o Olá você já ouvi falar e mandado de averbação Você sabe o que é como deve proceder chove falar que sem averbar o seu divórcio em sua certidão de casamento Você não poderá casar novamente estas e outras dúvidas a gente vai tirar agora nesse vídeo se liga vem comigo é [Música] e se você estiver gostando desse vídeo desde já eu peço que se inscreva no canal ative as notificações daquele like pra gente continuar aí é transmitindo conteúdo legal em nosso canal conto com você o Olá meus queridos só Rosa Viana formiga defensora pública no Piauí
e o assunto de hoje é mandado de averbação Você sabe o que é o mandado de averbação é um assunto que parece simples mas gera muitas dúvidas na minha prática Families na Defensoria Pública e abrir importante que os colegas advogados e defensores orientem adequadamente as pessoas que nos procuram para o divórcio o quanto é essencial averbação mas o que é averbar Como o próprio nome diz averbar é realizar ou uma alteração ou uma modificação no conteúdo é de um documento no caso aqui a certidão de casamento então é aquele casal após o divórcio para que
se conclua o processo de Gol se aquele ato ele tinha efeitos perante terceiros é necessário que exista essa averbação no cartório que é onde foi bom então aquela certidão de casamento é original ela vai ser substituída por outra sendo que vai estar com o divórcio averbado incluído naquela nova certidão constando o número do processo a sentença para que um dos dois se quiserem casar novamente possam aí realizar o casamento é a pessoalmente após essa averbação nós sabemos que existe o divórcio na modalidade judicial Como o próprio nome diz na justiça através do juiz bem como
extrajudicial que será realizado em qualquer Tabelionato de Notas então a gente quer analisar o mandado de averbação é explicar como se dará essa averbação nas duas modalidades é aí de divórcio previstas em nosso ordenamento jurídico é o juiz ao final de um processo judicial ele vai prolatar sentença e após a sentença ele vai esperar o lago de averbação para que um dos cônjuges ou ex-cônjuges vá ao cartório onde se casou e realize essa averbação Lembrando que é essa sentença atualmente ela já é prolatada com é efeitos ali de mandado de averbação de ofício para efeitos
de desconto da pensão então se o juiz assim fizer ao final da sentença vai estar dito que aquela decisão valerá como mandado de averbação é vai estar devidamente salada e aí um dos dois não necessariamente precisa ir os dois Será que ir lá o cartório onde o casal inicialmente se casou para realizar a citada averbação enuanto extrajudicial bem como a gente sabe uma das grandes vantagens do divórcio extrajudicial é que ele poderá ser realizado em qualquer tabelionato de a escolha daquele casal então vai ser lavrada E no caso a Escritura pública é e que detalhe
não precisará de uma oração judicial E aí sim um dos dois o próprio advogado poderá comparecer ao cartório onde se deu o casamento para dar mesma forma realizar e averbação do ato de divórcio na certidão de casamento da mesma forma o casal vai receber a nova certidão de casamento com o seu divórcio a verdade te Olha isso pessoal 15 divorciar Não esqueça de concluir esse esse ato do divórcio com averbação no local no cartório que foi realizado o casamento porque senão você não vai se casar novamente era isso Pessoal espero que ajudaram qualquer dúvida manda
no Direct que a gente vai responde com maior prazer se puder ajudar até o próximo papo de família Olá