o que são gerações ou dimensões dos direitos fundamentais vamos para mais uma aula sem enrolação e direto ao ponto [Música] vou explicar brevemente o que são direitos fundamentais basicamente é um instrumento de proteção do indivíduo em face da atuação do estado é o mínimo necessário para que o indivíduo tem uma vida digna dos direitos fundamentais eles estão previsto em nossa constituição federal e em tratados internacionais em acordos em princípios entre outros a doutrina classificou os direitos fundamentais em gerações ou dimensões essa classificação foi feita com base em momentos históricos e conquistas veja bem eu falei
classificou e não dividiu pois uma das características dos direitos fundamentais é a indivisibilidade ou seja eles não se dividem e com base nesse desenvolvimento a doutrina clássica direitos fundamentais em 1ª 2ª e 3ª dimensões e hoje já ouvimos falar em quarta quinta e até mesmo sexta dimensão essas dimensões ou gerações são preceituados por um lema revolucionário do século 18 a revolução francesa liberdade igualdade e fraternidade as dimensões pacíficas dos direitos fundamentais são a primeira segunda e terceira vamos falar de cada uma delas a primeira geração ou dimensão dos direitos fundamentais surge ao final do século
18 e com ela nasce direitos civis e políticos marcando a passagem de um estado autoritário para o estado de direito os direitos fundamentais de primeira geração são chamados de liberdades negativas que é entendido como a não interferência do estado sobre as ações do indivíduo ou seja o estado deixa de controlar e regular a vida do indivíduo tem relação direta com direito à liberdade exemplo de primeira geração são os direitos à propriedade e o direito à vida o direito fundamental de segunda geração ou dimensão têm inspiração da revolução européia do século 19 e nasce no século
20 com a fixação do estado social assim surgiram os direitos sociais culturais e econômicos só uma observação aqui a maioria dos direitos trabalhistas surgiram neste momento os direitos fundamentais de segunda geração são chamados de liberdades positivas positivas porque gera um estado dever de fazer ou agir e tem relação direta com direito à igualdade são exemplos de segunda geração dimensão o direito à educação eo direito à saúde já na terceira geração a preocupação já não é mais que um indivíduo mas sim com a coletividade ou seja são trânsito divido ice vão além do interesse do indivíduo
são os direitos difusos e coletivos com essa geração dimensão nasce o direito de paternidade e solidariedade surgindo assim os direitos de proteção ao meio ambiente a comunicação autodeterminação dos povos entre outros essas são as três dimensões pacífica dos direitos fundamentais que são mais cobrados em provas e concursos vamos fazer um breve resumo sobre elas e como bônus falar um pouquinho da quarta e da quinta é da sexta dimensão vamos lá a primeira geração ou dimensão são liberdades negativas restringe o poder do estado sobre o indivíduo à sua fonte é o direito à liberdade e com
ele nasce direitos civis e políticos a segunda geração ou dimensão são liberdades positivas para o estado constitui obrigação de fazer ou agir em prol dos indivíduos a sua fonte ao direito à igualdade e com ele nasce direitos sociais culturais e econômicos já os de terceira geração ou dimensão são direitos transindividuais tam cedem um âmbito do indivíduo e alcançam a coletividade a sua fonte é a fraternidade ea solidariedade e com ele na seus direitos difusos e coletivos visto esse resumo vamos falar um pouquinho da quarta e da quinta e da sexta geração vale lembrar que sobre
essas dimensões não há um consenso doutrinário para paulo bonavides os direitos fundamentais de quarta geração são relacionados à globalização a democracia à informação e ao pluralismo já para norberto bobbio a quarta geração decorre das criações no campo da engenharia genética quanto à quinta geração ou dimensão dos direitos fundamentais e também a de emergência do trem na área para paulo bonavides seria o direito à paz e para diversos outros doutrinadores seria o direito à proteção diante da internet já a sexta geração ou dimensão serem os direitos ligados à água potável a igualdade de sexo a pirotecnia
entre o então vamos parar por aqui só lembrando que essas três últimas gerações ou dimensões não tem consenso doutrinário a galera não se esqueça de se inscrever no canal de dar o seu joycinha e de comentar o vídeo com sugestões para os próximos vídeos valeu galera e vamos com tudo