Como fazer AGRAVO DE INSTRUMENTO

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Redação Jurídica
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Video Transcript:
agravo de instrumento, um recurso que não é tão simples de fazer, não. Hoje, neste vídeo aqui, meu canal, eu vou dar dicas gerais sobre esse recurso. Uma sugestão, que é um conselho, fique até o fim que você vai gostar.
[Música] Então, hoje a peça é agravo de instrumento. Eu vou trazer aqui uma peça que um inscrito aqui do canal me enviou por e-mail, uma peça boa, tá? adianto e vou fazer algumas observações.
Apesar de a peça ser boa, ela ainda tem alguns probleminhas, probleminhas ali, basicamente só no início, no endereçamento. Eh, mas no restante a peça está muito boa. Então, eu vou falar sobre tudo.
Não vão perder tempo, então já vão direto para a peça aqui. E um inscrito, ele começa a peça com senhor desembargador presidente. Quase nenhuma peça a gente começa assim.
Quase nenhuma peça é endereçada ao presidente do tribunal, tá? A regra é direcionar a peça para a Câmara. Isso é um agravo de instrumento.
Agrav de instrumento. Devem ser endereçados a Câmara. Então, como é que deveria ser?
Agrégia câmara cível, tal, tal, tal. Aqui é interessante que ele colocou assim, ó. Distribuição por prevenção à 13ª Câmara Cível.
Pode colocar isso? Pode pode sim fazer essa observação, desde que aqui no endereçamento já é a o advogado já escreva, né? A egrésia 13ª Câmara Cível já escreve aqui, ó.
Tá bom? Então aqui tem um probleminha do endereçamento, mas olha só que interessante. Eu falei que esse agravo do instrumento estava bom e está bom mesmo.
Olha só, Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Ban Sul, a fonte, gente, a peça tá muito legal, né? A fonte tá bacana. Olha aqui a logo tá bem discreta, bem sutil.
Uma coisa pequeninha aqui, ó. Não tem marca d'água. Marca d'água.
O assessor odeia. Marca d'água. Que para quem não sabe, aquele símbolo que fica aqui, ó, que ocupa toda a peça, uma coisa medonha, tá?
Então, peça limpa, outra coisa, já quando o assessor, vou até interromper aqui o compartilhamento. Quando o assessor, gente, a primeira coisa que o assessor faz quando vai analisar qualquer peça é o número de páginas. Quando o número de páginas é pequeno, você com certeza já ganha pontos com assessor.
Quando o assessor clica ali na peça e ele constata que a peça é curta, no subconsciente dele, o que que vem? Opa, esse advogado aqui tem o que dizer. Ele tem razão, mais ou menos, né?
Ele deve ter razão. Isso acontece muito com os embargos de declaração. Quando o assessor clica eh na peça dos embargos de declaração, vai analisar os embargos de declaração e os embargos são curtos, uma página, o assessor tem certeza que os embargos serão providos.
Mesma coisa acontece com qualquer tipo de peça. A peça é curta, inconscientemente o assessor pensa: "Opa, vou analisar até com mais cuidado, não vou dar conttrol C, conttrol V, não, porque esse advogado deve ter razão. " Isso tem explicação, claro, na psicologia cognitiva, né?
Os estudiosos falam muito isso, tá? Então, uma coisa e o assessório adora, né? Peça pequena.
O assessor adora. Vou voltar para lá. Essa peça aqui, gente, é uma peça curtinha.
Ela tem eh o quê? Três páginas, né? Quatro páginas.
Quatro páginas. Contando aqui com a peça, com a folha de rosto, hein? Interessante.
Essa parte que vocês estão vendo aqui do agravo de instrumento é chamada de folha de rosto. Em agravo de instrumento não há peça de interposição, porque o agravo de instrumento ele é interposto no próprio tribunal, a falar em peça de interposição no recurso e é interposto no juízo a co e analisado pelo juízo a de quem. Exemplos clássicos, apelação e recurso especial.
Como agravo do instrumento, ele é interposto no próprio tribunal, não há falar em peça de interposição, mas em folha de rosto. A folha de rosto é o que você está vendo aí agora. Olha só, vamos ver.
Então, a gente já viu que o endereçamento não está bom, mas é o de menos, porque a peça está maravilhosa, tá muito boa. Vou me arrumar aqui, ó. Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Ban Sul, nos autos da execução de social movida contra, vem interpor a grave aqui, eu, né, eu omiti os dados, a grava de instrumento contra a decisão do evento 78, que indeferiu o pedido de pesquisa no cadastro de cliente no sistema nacional CCS para informações de por que eu estou fazendo assim, gente, gente, porque isso aqui é o sonho.
Sonho do assessor. É quando o advogado vem em qualquer peça, não só em agravo do instrumento, não, tá? É quando o advogado vem e de cara diz sobre o que que trata a peça.
O recurso aqui trata sobre o quê? É um recurso interposto contra a decisão que indeferiu. Isso aqui é muito bom.
O que que a gente mais vê, infelizmente, em agrav de instrumento é uma síntese processual, trazendo teses, trazendo tópicos que não interessam no julgamento do agravo de instrumento. No agravo de instrumento, você deve atacar o quê? A decisão interlocutória recorrida, tá?
Só isso. Só isso. Então, fale já de cara contra qual capítulo da decisão recorrida você está recorrendo.
Claro, se a decisão recorrida eh tiver mais de um capítulo, se tiver só um capítulo, fale de cara no agravo do instrumento, como o advogado fez aqui, ó, sobre o que você está atacando, né? Isso é muito bom para quem está analisando. Daí vamos lá, ó, para o regular processamento do recurso.
Banu indica os nomes endereços dos advogados. O agravante é representados pelos procuradores. Isso tudo CPC diz que você deve fazer constar na folha de rosto do agravo do instrumento.
A agravada é representada em juízo pelo doutor. O BRU requer a intimação da agravada para apresentação de resposta para apresentação de contrarrazões, né? contra razões e pede tem que dar provimento.
Ótimo. Excelente, hein? Tá.
Isso aqui é folha de rosto. Joia. Isso aqui é folha de rosto.
De novo, eu não omiti o nome ali porque a peça está bem feita, tá? Uma peça muito bem feita. Olha só, gente, aquilo que passou, essa peça aqui, ó, que passou é a folha de rosto.
Agora deveria vir a peça das razões. E vem a peça das razões. Mas, ah, eu já ensinei até lá no Instagram e aqui mesmo no YouTube, há um jeito, olha que interessante, há um jeito de fazer ali um endereçamento na peça das razões.
dá um jeito. Mas o seguidor aí, ó, para ser mais objetivo, mais conciso, se limitou a escrever ilustres julgadores. Está tudo ótimo, maravilhoso.
É isso mesmo, rapidão. Escreveu só ilustres julgadores. Poderia colocar uma vírgula ali, poderia, não quis.
Tanto faz também, tá? Síntese do pedido da reforma. Daí repetiu e assim mesmo que você deve fazer, seguidor, com certeza.
Ele foi meu aluno nos cursos presenciais. Aliás, aproveitando aqui a deixa, gente, curso presencial. Se você quiser ter curso presencial comigo, acesse aqui o link na descrição.
Nos cursos presenciais, eu falo sobre petição inicial, como você deve fazer petição inicial, contestação, réplica, agravo de instrumento, embargo de declaração, apelação cível, você ainda ganha o meu robô revisor de peças, hein? robô. Ele revisa suas peças com base na minha metodologia de agradar o assessor.
Voltando lá, então estava dizendo aqui que o seguidor, que um inscrito aqui no canal, com certeza, ele já pegou alguma aula minha sobre a grava do instrumento, porque ele faz síntese do pedido da reforma. Esse título você deve fazer tanto em agravo como em apelação. Ó, surge seu agravante contradeção de evento de 78 dos dados de origem que em execução social indeferiu o pedido de pesquisa no CCS.
Ótimo, excelente. Retomou. E dois, razões para o provimento do recurso.
Uma coisinha aqui que eu tô observando aqui, ó. Um inscrito aqui que me enviou a peça também estava ligado, certo? me acompanha, né, lá no Instagram, aqui no YouTube me acompanha bem.
Ele está ligado, ele não pediu eh concessão de antecipação da tutela recursal. Uma coisa, se não for necessário, se não for urgentíssimo ali, nunca peça concessão de efeito suspensivo, nem antecipação da tutela recursal em agravo de instrumento. Isso é péssimo.
Em que sentido? Se não for urgente, nunca peça efeito suspensivo, nem antecipação da tutela recursal. Porque se o efeito suspensivo e a antecipação reducal ou a antecipação da da reducal for forem indeferidos, esse indeferimento poderá servir de âncora para o desprovimento do agravo de instrumento, portanto, no mérito.
Cuidado, só peça efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal. No caso aí só só poderia ser antecipação da tutela recursal porque afinal de contas a decisão teve teor negativo. Só peça se no caso for necessário de verdade pedir.
Aí no caso o inscrito aqui no meu canal, né, não fez isso e agiu bem, porque na verdade, né, gente, esses esses pedidos de pesquisa, em regra, não há nenhuma urgência nele. deferiu, então recorra pedindo o deferimento. Ó, razões para o provimento do recurso.
Vamos voltar lá. A execução de origem remonta a meados de 2018. Ainda não houve a satisfação do crédito execuendo tal, tal, tal.
Diversos. Olha o que de excelente tem aqui também. Parágrafos curtos.
Parágrafos curtos com respiros entre parágrafos. Isso é muito bom. Não há impedimento para que o grama de utir sistema.
Já pulei, né, mesmo? porque os dados lá inseridos não são de acesso público. Ótimo.
Nesse sentido, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça. Antes de gravar este vídeo, eu já dei uma olhada nesta peça. Aqui tem uma coisinha que eu gostaria de chamar atenção.
O inscrito aqui, ele eh transcreve, né, um julgado do Superior Tribunal de Justiça. esse tipo de parágrafo aqui, ó, eh, esse tipo de escrita de parágrafo, eu não gosto muito não. Já falei no vídeo sobre apelação, né?
Um vídeo recente sobre apelação, que aliás está aparecendo aqui em cima. E você não deve fazer esse tipo de parágrafo, você deve introduzir a questão para só depois transcrever a ementa. Eu não gosto muito não, mas não é isso que eu quero falar.
O que eu quero falar neste momento é o seguinte, ó. Um inscrito, ele trouxe a mente, eu gostei do símbolo aqui, né? Dizendo que é do STJ.
Ele omite informação com colchetes, tá certo? Omitir informações ali, por exemplo, a ementa é grande, daí eu não quero transcrever uma parte da ementa, tá certo? Omitir a parte que eu não quero trazer com colchetes três pontinhos.
Tudo certo. O que eu quero chamar a atenção é o seguinte. Não omita a parte na ementa, se essa parte que você omitiu for contrária a tese que você está levantando, tá?
Isso aí é máfé. Você pode até sofrer um processo disciplinar, tá bom? Então, está tudo certo fazer isso aqui que o inscrito fez, ó.
Tá tudo certo? Se a parte omitida não o desfavoreça. Citou STJ.
Igualmente este Tribunal de Justiça, outro jeito que eu não gosto. Tem de introduzir a questão. Enfim, ó.
Daí trouxe aqui o gravo de instrumento. Joia. Uhum.
Ó, aqui omitiu de novo. Tá vendo? Aqui omitiu, ó.
Tome cuidado. Não omita. Se o que você está omitindo, desfavoreça a tese que você está defendendo no momento, hein?
Caracteriza má fé. O que eu gostei aqui também foi que um inscrito trouxe julgados novos, né? Ó, 2023 relativamente novo, 2024, os dois aqui de 2024, ó, novos.
fez bem também, trouxe julgado do STJ para depois trazer, né, do Tribunal de Justiça em questão, né, joia? Assim mesmo. É nesta ordem que as ementas devem ser trazidas.
Uma coisa legal é além de trazer a ementa, é trazer trecho do voto que representa o conteúdo da ementa. Quando você, além de trazer a ementa do acordão, traz o trecho do voto, você diz para o assessor, você diz para o desembarrador assim, ó, olha, essa ementa não é uma ementa mentirosa, não. O julgado em questão realmente decidiu conforme consta da ementa.
Isso passa muita credibilidade para quem está lendo e a sua peça, tá? Ah, depois da ementa, coloca assim: "Por fim, a execução não é feita somente no interesse do credor, mas também no interesse da justiça para que o Estado possa cumprir o seu dever de prestar à juição. " Nesse sentido, orienta ao Superior Tribunal de Justiça, traz o julgado já, já não gostei, traz o julgado irrelevante, né?
que essa questão aqui de que a execução não é feita somente no interesse do credor, mas também interesse eh da justiça, conforme as, né, as possibilidades de pagamento ali do devedor. Já é eh isso já é figurinha velha, né, que já é muito conhecido. Então não precisaria nem trazer aqui esse julgado do Superior Tribunal de Justiça, mas enfim, vamos lá.
Portanto, o recurso deve ser provido para autorizar, não, para que seja autorizada a realização da pesquisa solicitada. Daí vai lá, ó, três pedidos por todo exposto. Pede-se que seja dado integral, provimento a este é gravo de instrumento.
Reformando a R sem decisão. Gente, R decisão jamais escreve isso aqui, ó. R maiúsculo for ridículo, tá?
Peça tá muito boa. Esse tipo de coisa não pode constar. decisão gravada para deferir a pesquisa, para que seja deferida a pesquisa eh pelo sistema CCS.
Peça muito boa, vou repetir aqui, hein? Peça muito boa, peça suscinta, peça curta, gente. Peça curta, já falei aqui várias vezes, tanto aqui como lá no Instagram, peça curta é a peça que o assessor adora.
Peça curta desde o início, disse para o que veio, trouxe pouca jurisprudência. Excelente peça. Espero que você tenha gostado.
Gente, se gostou, né, ficou com alguma dúvida, deixe aqui nos comentários e se inscreva no meu canal. Vou ficando por aqui. Forte abraço e até mais.
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