E aí [Música] o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo sobre posse e propriedade então nós estamos naquela primeira parte do estudo do direito das coisas em que a gente estuda o primeiro direito real disciplinado lá pelo artigo 1.225 que é a propriedade mas antes precisamos estudar em um instituto muito importante que é a posse vimos até nossa última aula tudo acerca então do conceito de posse entendemos que posse é o conceito de posse vem da conjugação de vários dispositivos legais que vão dizer
o que é hostel na verdade quem é o possuidor e quem não é o possuidor A partir dessa aula nós vamos então agora falar sobre a classificação da Posse porque a posse dependendo de alguns fatores acidentais ela pode aí é sofrer algumas nuances e em razão disso ter qualidades diferentes e essas qualidades diferentes em influenciam na tutela possessória mas antes se você ainda não é inscrito nesse canal por favor vai lá se inscreva ative as notificações deixe seu comentário Compartilha esse canal com quem quer que você deseja eu tô respondendo todos os comentários todas as
perguntas que você tem deixado vai lá me diz um oi diz o que você tem a chave e se quiser também vai lá nas redes sociais me adiciona vamos lá bater um papinho não tocar um pouquinho de experiências Tudo bem então vamos lá vamos começar com a classificação eu vou falar um pouquinho né eu sou da importância de classificar mas já falaremos nessa aula sobre a primeira classificação uma das mais importantes que a classificação da Posse em posse direta e posse indireta Então vamos lá ó porque classificar Por que que é O Código Civil classifica
então já que já começa falando um dos pressupostos essa classificação ela não é doutrinária essa classificação a classificação legal a gente até vai ver que existe Existem algumas classificações que são determinadas opção criadas pela própria doutrina mas a a maior parte delas é criada pela própria lei que a gente vai ver que o próprio Código Civil vai trazer a classificação da Posse em direta e indireta justa ou injusta de bolo de má-fé e quando o código civil faz isso é porque ele reconhece que em razão de alguns fatores acidentais a posse ela pode ter uma
um atributo peculiar e esse atributo peculiar pode gerar efeitos diferenciados a depender então do tipo de posse então pode ser que uma posse apesar de ser e ela tem um tipo de tutela possessória Ou seja eu posso utilizar da ação possessória ou não dependendo do tipo de posse eu posso ter direito a benfeitorias ou não então a gente vai entender que a depender do tipo de Posse A pelo código civil uma regularização diferencial a depender do tipo da qualidade da minha posse o código civil ele pode dar um tratamento diferenciado tão importantíssimo que a gente
possa quando a gente entender quando a gente diagnosticar que ar que a posse eu ainda preciso descobrir que qualidade é aquela posse então primeira coisa para saber se alguém pode por exemplo se utilizar de uma ação de manutenção de posse reintegração de posse eu preciso descobrir se essa pessoa ela é possuidora a parte e eu descubro que ela é possuidora para conjugação lá dos artigos 1196 1197 8.208 a partir do momento que eu consigo fazer essa conjugação e compreender que realmente ele é possuidor eu ainda vou ter que classificar a qualidade da Posse dele para
saber que tipo de direito ele tem em relação a sua posse a gente vai ver que dependendo por exemplo da Posse sendo de bolo de má-fé eu posso sofrer uma redução para aquisição da propriedade mediante a usucapião tão importante cima a matéria importantíssimo o conteúdo acerca da classificação da Posse Então vamos conversar com a primeira classificação que a classificação da Posse direta e posse indireta essa classificação ela tá lá prevista pelo artigo 1197 em uma classificação que só é permitida porque o código e adotou a teoria de ihering e Hering diz que possuidor é aquele
que exerce um dos poderes inerentes à propriedade de forma pública de forma Mansa pacífica quando o Wellington afirma que possuidor é aquele que exerce um dos poderes inerentes à propriedade ele está admitindo que uma determinada pessoa Exerça poderes de proprietário mesmo sem ser o proprietário e ele também está admitindo que o proprietário não Exerça plenamente a sua propriedade porque ele pode transmitir para outra pessoa ou ceder para outra pessoa e o alguns dos seus poderes que lhe são inerentes então a teoria de Hering é que permite a classificação da Posse é direta e indireta Se
nós estivéssemos lá ainda na teoria de savigny que dizia que possuidor é aquele que detém fisicamente a coisa com ânimo de dono o proprietário que se desse a casa para outra pessoa morar a título de locação perderia a posse E aí nós não poderíamos falar em classificação de posse direta ao posse indireta Então essa classificação ela só é permitido daí decorrem diretamente da teoria objetiva de Yang Qual é a relevância de nós identificarmos uma pessoa como possuidor direta ou possuidor indireta e aqui nós estamos diante de uma necessidade de tutela possessória Então essa classificação ela
é importante cima quanto autor de uma ação possessória quem pode ser autor de uma opção possessória possuidor agora pode ser um direto pode ser mim direto tem que ser o direto e indireto ao mesmo tempo então entender essa classificação nos permite também entender quem deverá figurar no polo ativo de uma ação possessória essa relevância dessa primeira classificação bom então como é que eu compreendo essa classificação da Posse direta e da Posse indireta se possuidor é aquele que exerce um ou alguns dos poderes inerentes à propriedade pode ser que eu tenha é uma pessoa que sendo
proprietária de uma coisa resolva não exercer todos os poderes inerentes a essa propriedade talvez ela não queira usar gozar dispor e reaver A Coisa de quem quer que a de tenha de forma plena talvez ela deseja que alguns desses poderes inerentes à propriedade sejam então transmitidos para outra pessoa ou para outras pessoas estão nesse caso vamos imaginar que a Marta sendo proprietária desse móvel o dar em locação para José a Marta quando ela sede para o José o direito de usar e gozar da coisa ela tá transmitindo alguns dos poderes inerentes à propriedade Mas ela
tá reservando para si alguns desses poderes inerentes também se ela reserva para si alguns esses poderes inerentes e ela continua sendo possuidor a e o José ele será possuidor também só que ela como não detém fisicamente a coisa ela é possuidor indireta e o José é possuidor direto tudo isso por conta da tutela possessória ou seja quem pode defender a posse desse móvel quem é o quem poderá ser o responsável para entrar com uma ação possessória se um terceiro venha e a Fronte essa Posse A Fronte e se move turma ou esbulho li esse imóvel
tanto Marta pode entrar com uma ação possessória em face de Sônia quanto José pode entrar com uma ação possessória em face de som e que o código civil ele quando Reconhece esse desdobramento da Posse quando ele reconhece a possibilidade é um possa exercer posso indireta e um outro posse direta ele está admitindo ou dispensando o que a gente chama de litisconsórcio ativo necessário então não há por parte do código civil a obrigatoriedade de que tanto Marta quando José precisem juntos entrar com uma ação possessória não existe aqui é a obrigatoriedade que os dois juntos entre
por exemplo com uma manutenção de posse Ou que os dois junto sentem como a reintegração de posse O Código Civil admite que o possuidor possa propor ação qual tanto faz o direto ou indireto quando eu falo dessa tutela possessória a gente vai aprender que a tutela possessória ela pode ser judicial mas ela também pode ser extrajudicial então aqui se admite que essa tutela ela também seja extrajudicial no Cent e quando alguém turbil os Bully né a posse do outro pode aquele possuidor através de um desforço imediato ou seja através de uma reação imediata e dentro
de alguns limites através da legítima defesa tentará evitar que haja a perda da Posse então tanto possuidor indireto quanto o possuidor direto Podem sim se utilizar tanto do desforço imediato como da legítima defesa que são proteções possessórias esse da judiciais mas também podem se utilizar das ações possessórios que são tão proteção possessória judicial bom quando a gente fala então aqui acerca dessa dessa proteção possessória a gente precisa entender que a nesse caso nessa classificação de possuidor direto de possuidor indireto o que a gente chama de desdobramento da Posse não a transmissão da posse eu não
estou vendendo imóvel transmitido completamente a propriedade EA posse para José por exemplo não estou desde dobrando a posse o fato de haver desdobramento significa que quando eu desdobro essa Posse a posse do possuidor indireto ela não é excluída Ela não ela não desaparece por conta da posse do possuidor direto ao que a gente fala de desdobramento ele se desdobra quando ele ela se desdobra eu posso falar em postos concomitantes Posses essas que poderão ser exercidas mais em qualidade diferente bom professora e quando a Marta resolve exercer todos os poderes inerentes à propriedade e ela resolve
exercer esses poderes então de forma plena então eu vou chamar a Marta também de possuidora direta a proprietária de uma coisa e exerce sobre ela todos os poderes inerentes à propriedade ela é possuidora direta não tá quando um proprietário exerce todos os poderes inerentes à propriedade de forma completa sem o desdobramento da Posse A gente vai dizer que esse proprietário ele tem posse plena eu só vou falar em posse indireta se haver uma posse indireta eu só falo posta indireta se há desdobramento da Posse então se eu tenho uma pessoa que exerce completamente todos os
poderes inerentes à propriedade sem dividir esses poderes com outra pessoa eu não digo que essa pessoa tem posse direta eu disse que digo que essa pessoa tem posse plena a posse indireta só existe se existir uma posta indireta se eu ceder fisicamente a coisa para uma ou o que será o possuidor direto enquanto eu serei o possuidor indireto bom eu quem é o possuidor direto ou também chamado possuidor imediato o possuidor direto ou imediato é um não proprietário é aquele que recebe do proprietário onde outra pessoa alguns dos poderes inerentes à propriedade aprendendo fisicamente essa
coisa por um tempo tem com esse determinado por uma provisoriedade estando essa posse subordinada ao possuidor indireto que pode ser o proprietário ou não então possuidor direto é aquele que vai receber a coisa que vai estar na Detenção física da coisa o até a exposição durante um período Porque a gente já sabe que não existe dentro dos direitos reais nenhum direito que seja perfecto não existe perpetuidade dos direitos reais no antigo Código Civil de 1916 nós temos a enfiteuse a enfiteuse não existe mais então tem que haverá Lima provisoriedade Tem que haver um tempo para
exercício dessa posse e que essa possa ela estará subordinada a quem ao possuidor indireto ao proprietário ou seja é esse possuidor indireto que vai ditar quando da relação negocial seja relação obrigacional seja a relação de direito real é que vai ditar os limites e o exercício dessa posse por exemplo vamos imaginar que essa e essa posse indireta ela veio a partir de uma relação de direito real constituída mediante usufruto se constituiu usufruto em favor de José usufruto permite que o usuário possa exercer sobre a coisa o direito de usar gozar e pode exercer esse direito
de usar e gozar de forma Ampla diferente por exemplo do direito real de habitação vamos imaginar que a Maria seda aqui para o José esse imóvel a título de direito real de habitação e o próprio nome já tá dizendo então o José só poderá exercer sobre este móvel habitação a moradia ele não pode presente estabelecer um comércio ele não pode por exemplo emprestar esse móvel para outra pessoa ou sublocar que seja então quando a gente fala né acerca da Posse indireta ou da Posse imediata é preciso entender que o possuidor direto é o não proprietário
Esse é o que vai exercer algum dos poderes inerentes à propriedade de forma temporária estando fisicamente uma coisa e decorrente de uma posse derivada então só existe posse direta Porque existe a indireto a posse direta lá deriva do direito de propriedade de alguém se possuidor é aquele que exerce um dos poderes inerentes à propriedade Então eu preciso entender que para que esse exercício algum desses poderes inerentes à propriedade Alguém precisa ter a propriedade foi isso que a gente chama também de posse derivada bom agora a possibilidade de que essa posse direta e indireta ela vem
então um de uma relação obrigacional ou de uma relação de direito real que que significa pode ser que eu transfiro a propriedade em alguns poderes inerentes à propriedade a um terceiro através de um contrato de locação através por exemplo de um contrato de comodato então isso decorre de uma relação de direito obrigacional umas vezes esse desdobramento da Posse acontece a com a instituição um direito real como por exemplo usufruto como por exemplo a superfície como por exemplo a habitação que a gente precisa entender nesse momento nesse momento a gente precisa entender o seguinte Olha quando
então uma pessoa é proprietária de uma coisa ela tem ou ela de tempo quatro poderes usar gozar dispor e reaver a coisa quando ela resolve o desdobrar então a sua posse e desdobrar a partir de uma relação de direito real através de um de usufruto habitação que seja e a o que a gente chama aqui de uma de um destaque dos poderes inerentes à propriedade Então olha só o possuidor indireto ele é destaca alguns dos seus poderes e esses poderes serão completamente então cedidos ao possuidor direto porém ele conserva para ser alguns desses poderes estão
na relação de direito real eu transfiro completamente alguns dos poderes inerentes à propriedade mas conservo para mim outros agora se esse desdobramento da Posse aqui ele acontece a partir de uma relação de direito obrigacional contrato de locação comodato que seja não aqui a transferência total de alguns desses poderes na verdade a um empréstimo desses poderes o possuidor indireto a rua de tendo ar continua possuindo todos os poderes inerentes à propriedade enquanto possuidor direto ele poderá exercer alguns desses poderes só para que vocês entendam por exemplo no usufruto quando eu perco completamente direito de usar e
gozar da coisa todos os frutos decorrentes da coisa ficaram a cargo do usufrutuário porque eu perdi o direito de usar e gozar gozar a usufruir retirar frutos aqui na relação obrigacional não na relação obrigacional eu ainda posso usar a coisa dependendo aí do que ficar estabelecido mas principalmente eu ainda posso usufruir dela economicamente se o contrato de locação que tem entre marca José por exemplo a Marta ela recebe é frutos decorrentes dessa desse dessa propriedade desse móvel do exercício dessa posse porque ela vai receber o aluguel pago pelo José e agora vamos imaginar que lá
nesse imóvel tenho uma árvore né ou tem uma plantação lá de manga né de quem são esses frutos naturais do José por quê Porque ele também tem o direito de usar e gozar tão por ser bom que na relação de direito obrigacional não se destacam esses poderes ao possuidor indireto se mantém com todos os poderes podendo inclusive os o fluir da coisa economicamente Mas emprestando ou cedendo alguns desses poderes dividindo alguns desses poderes com o possuidor direto e eu possuidor indireto quem é o possuidor indireto é o proprietário que de forma temporária sede alguns dos
seus poderes inerentes à propriedade mas conserva para se esses poderes conserva para se alguns desses poderes todos eles se se tratar de relação obrigacional ou alguns deles se se tratar de relação de direito real bom agora já Vimos que a classificação da Posse direta e indireta é importante para a gente saber quem é o autor da ação possessória então a vendo a esbulho havendo turbação a gente já viu que tanto Marta quanto José poderão propor uma ação ou mesmo né a gira aí em desforço imediato a legítima defesa para a proteção da posse do Código
Civil dispenso o caso o link consórcio ativo necessário ou seja não é obrigatório que Marta e José juntos em conjunto propõe uma ação possessória e essa proteção possessória é tão importante que ela incide inclusive em face do posse do próprio possuidor indireto Então vamos imaginar que quem turme a posse do José nesse caso seja a própria Marta vamos imaginar que a Marta para forçar O José açaí indevidamente do imóvel ela vai lá e determina o corte da energia elétrica ou da do fornecimento de água se a Marta turbaram esbulhar a posse do José de forma
legítima de forma ilegal a proteção possessória do José pode ser inclusive em Face da própria Marca então eu posso propor uma ação em o dono do imóvel mas ação possessória em face desse dono do imóvel Posso sim desde que ele ilegitimamente turbe ou esbulho e a minha posse vamos lá que eu tenho um imóvel que o de repente eu chego estou morando Nem moro em conta o proprietário do imóvel dentro do imóvel que eu estou locando e ele vai dar não mas eu sou o dono eu posso entrar aqui a qualquer momento Claro que ele
não pode entrar porque ele cedeu uso eo gozo para você locatário Então nesse caso eu posso propor uma ação possessória em face do próprio dono posso essa proteção possessória ela pode acontecer do possuidor direto para o possuidor indireto tudo bem bom agora é possível que essa posse além de se desdobrar em uma vez como por exemplo né do possuidor indireto para o direto que hajam desdobramentos sucessivos é possível e olha lá ó a marca dona do imóvel e aluga o imóvel para o José lembra então a Marta nesse caso é locadora e o José locatário
tá se ela é locadora e ela através da locação dividimos poderes inerentes à propriedade com José ela é possuidora indireta e o José possuidor direto então ela é a dona ficou com a posse indireta ele é o locatário ficou com a posse direta agora se no contrato de locação Se permitir pode o José sublocar o imóvel pode então ele contratou contrato de locação com a Marta mas ele não vai morar em um imóvel ele quer sublocar Para uma terceira pessoa ele pode fazer isso pode aí nós teremos um sublocatário que será o possuidor direto só
que agora o José será possuidor e indireto Então por ser bom que há uma cadeia de desdobramento e que a posta indireta só será exercida pelo último e todos os outros eles serão possuidores indiretos por isso que eu disse para vocês que às vezes o possuidor indireto pode ou não ser o proprietário que é o caso por exemplo dos desdobramentos sucessivos olha ele era o locatário tinha a posse indireta mas decidiu sublocar para um terceiro esse essa sublocatária que resolve emprestar o imóvel para esse comodatário que que vai acontecer o comodatário passará a ser então
o possuidor direto esse que era o sublocatário agora o comodante passa a ser o possuidor indireto estão todos antes todos que passaram o quê e claro essa porta você dá um possuidores indiretos e somente o último é o possuidor direto se alguém atentar contra a posse por exemplo aqui do cômodo atalho se vira um terceiro invadir a casa do comodatário quem pode propor uma ação de reintegração de posse todos qualquer um deles todos são obrigados conjuntamente não não existe litisconsórcio ativo necessário para defesa da Posse qualquer um deles sozinho poderá propor uma reintegração de posse
professora mas a dona nada tem a ver com esse comodatário ela pode propor uma ação de reintegração de posse para tirar o terceiro do imóvel pode porque ela é possui dura portanto possuidor direto quando possuidor indireto possuem a possibilidade aí de defesa da Posse seja sua defesa extrajudicial através do desforço imediato e da legítima defesa seja essa defesa judicial através das ações possessórias e manutenção ou reintegração e interdito proibitório tudo bem pessoal encerramos então nossa primeira classificação da Posse na nossa próxima aula estudaremos uma classificação muito importante e eu espero vocês espero que vocês fiquem
bem fiquem com Deus e até lá