posso pagar o INSS retroativo de uma vez só e me aposentar essa é uma dúvida muito comum para aqueles contribuintes que estão próximos da aposentadoria e tem pouco tempo de contribuição ou sequer possuem tempo de contribuição registrado no INSS Meu nome é Danilo Lemos eu sou advogado especialista em Direito Previdenciário e hoje vou explicar quando é possível pagar o INSS de forma retroativa e principalmente quando isso pode ser vantajoso Então já deixe seu like se inscreva no canal e ative as not noções para não perder nenhum conteúdo sobre os seus direitos alguns trabalhadores deixam de
contribuir com o INSS no período correto e no momento da aposentadoria precisam correr atrás do INSS para recolher estas contribuições em atraso na tentativa de conseguir se aposentar em alguns casos até é possível pagar o INSS retroativo de uma vez só Porém você deve saber que nem sempre isso é possível Nem sempre é necessário e nem sempre É vantajoso principalmente porque o recolhimento em atraso em alguns casos pode contar como tempo de contribuição Mas Não Contam como carência sendo que todas as regras de aposentadoria exigem um tempo mínimo também de carência para entender essas questões
você precisa entender que há cinco modalidades de segurado do INSS o empregado o trabalhador avulso o contribuinte individual o contribuinte facultativo e o segurado especial ao pagar o INSS seja em dia ou em atraso você precisa se enquadrar em alguma destas categorias o empregado é a pessoa física que presta serviços a um empregador mediante recebimento de salário pode ser o empregado Urbano rural ou doméstico Como regra o segurado empregado deve trabalhar com registro na carteira de trabalho e suas contribuições devem ser recolhidas pelo próprio empregador se o empregado trabalha com carteira assinada e o seu
empregador Repassa a contribuição previdenciária ao INSS corretamente o INSS vai considerar o vínculo de emprego como tempo de contribuição e você não terá problemas na aposentadoria porém pode ocorrer de o empregador não registrar a sua carteira de trabalho ou não repassar as suas contribuições para o insss nestes casos o empregado até pode pagar o insss em atraso mas não precisa a obrigação de recolher e repassar ao INSS as contribuições previdenciárias é do empregador por isso o empregado não pode ser prejudicado pela falta de anotação do vínculo ou pela falta de pagamento do INSS caso seu
vínculo de empregado não seja notado na carteira de trabalho você precisa demonstrá-lo ao INSS de outras formas por exemplo com uma ação na justiça do trabalho com seus contratos ou com seus contracheques a depender do caso provando que você era empregado naquele período o INSS é obrigado a reconhecer o seu tempo de contribuição mesmo que você não pague um centavo de contribuição previdenciária agora se o empregador registrou a sua carteira de trabalho mas não repassou as suas contribuições previdenciárias ao INSS você você só precisa apresentar a própria carteira de trabalho ao INSS se a notação
consta na carteira de trabalho o INSS é obrigado a reconhecer o tempo de contribuição independentemente do empregador ter ou não repassado as contribuições e esse período vai contar tanto como o tempo de contribuição como carência a segunda categoria de segurado do INSS é a do trabalhador avulso trabalhador avulso é aquele que presta serviço a mais de uma empresa sem vínculo de emprego com a intermediação de um sindicato ou de um órgão gestor de uma mão de obra embora não haja vínculo de emprego a empresa tomadora do serviço também é responsável pelo desconto E recolhimento das
contribuições previdenciárias do trabalhador avulso Ou seja a situação previdenciária do trabalhador avulso é muito semelhante a do empregado então se a empresa tomadora do serviço recolhe as contribuições previdenciárias do trabalhador avulso e Repassa corretamente ao INSS não há preocupação se isso não acontece o trabalhador avulso pode pagar o INSS em atraso mas também não precisa só precisa provar o exercício do trabalho avulso de outras formas por exemplo pelo contrato de trabalho ou pelo certificado do sindicato ou do órgão gestor de mão de obra e esse período também vai contar tanto como tempo de contribuição como
carência a terceira categoria de segurado é o contribuinte individual que é aquele profissional que exerce atividade remunerada por conta própria sem vínculo de emprego com nenhuma empresa ou seja é o empresário o autônomo o profissional liberal e o mei como exerce a sua atividade remunerada por conta própria o contribuinte individual é o responsável pelo pagamento de suas próprias contribuições previdenciárias se não pagar as suas contribuições o contribuinte individual pode pagá-las de forma retroativa mas há uma diferença entre o prestador de serviços para pessoa jurídica e os demais autônomos no caso do prestador de serviço para
pessoa jurídica a partir de 1eo de abril de 2003 a obrigação de recolher e repassar as contribuições previdenciárias ao INSS é da empresa contratante portanto sem empresa não faz o repasse o prestador de serviço não pode ser prejudicado nesse caso só vai precisar comprovar a prestação do serviço para que o tempo de contribuição seja considerado nos demais casos o autônomo vai precisar pagar o INSS em atraso para ter o seu tempo de contribuição considerado para fins de aposentadoria além disso a depender da situação pode ser necessário comprovar o exercício da atividade remunerada naquele período que
pretende pagar não há necessidade de comprovação do atividade remunerada se o período que o autônomo deseja pagar é posterior à inscrição como contribuinte individual do INSS e o atraso for inferior a 5 anos se o período que o autônomo pretende pagar não é posterior a filiação como contribuinte individual ou se o atraso é superior a 5 anos é necessário primeiro comprovar o exercício da atividade remunerada para depois o INSS autorizar o recolhimento das contribuições atrasadas Além disso se as contribuições forem sem sem prévia inscrição como contribuinte individual ou quando já perdida a qualidade de segurado
elas devem ser contadas como tempo de contribuição mas não como carência e se você ainda não tiver cumprido o requisito de carência da aposentadoria Pode ser que o recolhimento em atraso não permita sua aposentadoria a quarta categoria é do contribuinte facultativo é aquela pessoa que não exerce atividade remunerada mas deseja pagar o INSS por conta própria para ter direito aos benefícios da Previdência Social assim como contribuinte individual o contribuinte facultativo é responsável pelo pagamento das suas próprias contribuições previdenciárias só que o contribuinte facultativo só pode pagar o INSS semem atraso para o período posterior a
sua afiliação como contribuinte facultativo E desde que o atraso Não Seja superior a 6 meses então se você nunca pagou o INSS como contribuinte facultativo Não pode recolher as suas contribuições em atraso nesta condição por fim a última categoria é a do seu segurado especial que a pessoa física residente em imóvel rural ou próxima que individualmente ou em condição de regime de Economia familiar exerce atividade de pequeno produtor rural seringueiro estativa ou pescador ao contrário de todos os demais segurados o segurado especial não precisa pagar uma contribuição previdenciária diretamente para o INSS por isso o
segurado especial não é prejudicado pela ausência de recolhimentos para o INSS para ter ter direito aos benefícios previdenciários o segurado especial só precisa demonstrar ao INSS que era segurado especial por meio de documentos que comprovem o exercício da respectiva atividade então dificilmente vai valer a pena pagar o INSS retroativo como segurado especial simplesmente porque não há necessidade diante de tudo isso que eu falei até aqui você já deve ter percebido que mais importante do que saber se pode ou não pagar o INSS em atraso é identificar se vai vale a pena para saber se vale
a pena pagar o INSS em atraso você deve primeiro identificar a melhor regra de aposentadoria para o seu caso e entender os requisitos desta regra e como é feito o cálculo do benefício além do tempo de contribuição um dos requisitos das aposentadorias é o período de carência e as contribuições pagas em atraso Em algumas situações Não Contam para carência portanto não adianta pagar o ISS sem atraso se isto não for ajudá-lo a cumprir os requisitos da carência por isso eu sempre digo que o melhor caminho é procurar a ajuda de um advogado especialista para analisar
o seu caso a fundo e identificar a melhor regra de aposentadoria para o seu caso na prática há uma infinidade de situações e fatores que podem tornar vantajoso ou não o pagamento do insss em atraso e só é possível identificar isto após uma análise detalhada do seu caso na prática o pagamento do NSS sem atraso só faz sentido a depender do caso para os contribuintes individuais autônomos e para os contribuintes facultativos os empregados trabalhadores avulsos e segurados especiais não precisam pagar o INSS para que o período de contribuição seja considerado como tempo de contribuição portanto
somente os contribuintes individuais aquelas pessoas que trabalham como autônomo sem pagar o INSS e os contribuintes facultativos devem se preocupar com o pagamento do INSS em atraso a depender da situação na qual você se enquadra o passo a passo para este pagamento em atraso pode ser diferente se o período que você pretende recolher em atraso é posterior a filiação como contribuinte facultativo ou individual e o atraso é inferior a 6 meses para os contribuintes facultativos ou 5 anos para os contribuintes individuais você pode fazer o pagamento pelo sistema de acréscimos legais da Receita Federal sem
necessidade de autorização do INSS agora se você nunca contribuiu como facultativo ou individual ou o atraso é superior a 5 anos você precisa primeiro fazer um requerimento administrativo para compr provar o exercício de atividade remunerada naquele período que você pretende pagar o ncs agora se você nunca contribuiu como contribuinte individual ou o atraso superior a 5 anos você precisa primeiro fazer um requerimento administrativo Para comprovar o exercício de atividade remunerada naquele período que você pretende pagar o INSS para terminar o vídeo eu vou fazer um resumo sobre tudo que eu expliquei até aqui é possível
pagar o INSS retroativo de uma vez só desde que você comprove a qualidade de segurado no o período que pretende recolher Além disso você deve considerar que se você era empregado trabalhador avulso segurado especial no período não precisa fazer esse recolhimento na verdade basta comprovar a respectiva atividade e o INSS deverá incluir o período em seu tempo de contribuição mesmo sem contribuições por outro lado se a sua situação era de contribuinte individual ou facultativo você deve ficar atento a alguns pontos importantes no caso do contribuinte individual que é aquela pessoa que que exerce atividade econômica
por conta própria o recolhimento retroativo é possível desde que haja prévia inscrição como contribuinte individual e o atraso seja inferior a 5 anos sem a necessidade de comprovação da atividade se não houver prévia inscrição ou o atraso for superior a 5 anos o pagamento retroativo é possível desde que comprovado o exercício da respectiva atividade remunerada Além disso se tiver ocorrido perda da qualidade de segurado esse recolhimento retroativo não deve ser contado para carência e dessa forma pode não ser suficiente para que você cumpra os requisitos da aposentadoria que pretende receber por fim no caso do
facultativo o recolhimento em atraso só é possível se houver prévia inscrição e o atraso for inferior a 6 anos assim eu espero ter conseguido explicar todas as questões referentes ao recolhimento do INSS retroativo mas se você ainda tiver alguma dúvida sobre esse assunto ou precise de uma consulta ou planejamento Previdenciário eu estou deixando um link na descrição desse vídeo com o contato do nosso escritório se você gostou das informações deste vídeo peço mais uma vez para deixar o seu like compartilhar com outras pessoas que possam se beneficiar com essas informações e que se inscrevam no
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