Olá concurseiros vamos para mais uma super aula aqui do emfrente de legislação do SUS vamos dar continuidade ao estudo da Lei 8142 de 1990 eu já trouxe para vocês a primeira parte desta lei onde nós estudamos a participação da comunidade e o controle social no SUS E hoje nós vamos ver a segunda parte desta lei que trata das transferências entre as esferas de gestão dos recursos financeiros utilizados aí nas ações de saúde Então já pega o seu bloquinho de notas porque essa parte despenca nas provas e eu vou te trazer dicas cruciais aqui pra sua
aprovação Neste vídeo você está vendo apenas uma parte desta lei que é uma das leis que faz parte aí de todo Arc bolso legal do sistema único de saúde para você gabaritar SUS Você precisa estudar várias leis portarias e resoluções e para facilitar a sua vida você tem a sua disposição lá no nosso site o nosso ebook com estudo completo de toda a legislação do sistema único de saúde nesse material você vai ter o estudo de todas as leis portarias e resoluções totalmente direcionado paraa sua aprovação são 206 páginas de muito conteúdo com a teoria
completa e atualizada além de mais de 190 questões para você treinar sobre este tema é o material mais completo que você vai encontrar sobre SUS e é o suficiente para você gabaritar qualquer questão e lá no site você também encontra o curso manual do SUS que é um curso completo de legislação do SUS inclusive com vídeoaulas Então acesse agora o nosso site inf frente enfermagem.com.br o link do site está aqui embaixo na descrição deste [Música] vídeo como eu falei para vocês hoje nós vamos dar continuidade então ao estudo da Lei 8142 de 1990 nós vimos
na aula anterior que esta lei trata da Participação Popular e o controle social no SUS então é uma lei que vai abordar a participação dos usuários do Sistema Único de Saúde na gestão do SUS mas também esta lei aborda sobre as transferências intergovernamentais dos recursos financeiros na saúde Então nós vamos ter aqui dentro dessa lei os critérios de repasse das verbas né que são utilizadas aqui paraas ações e Serviços de Saúde em todas as esferas de gestão Então vamos prosseguir para o nosso estudo de hoje então nós temos lá no artigo 2º desta lei que
os recursos do Fundo Nacional de saúde serão alocados como E aí nós vamos ter aqui os critérios para você entender esse artigo é importante que você entenda exatamente o que está sendo dito primeiro que eu quero que você entenda Esta palavra aqui ó recursos quando a gente fala recursos a gente tá falando aqui nesse contexto de basicamente dinheiro tá a gente tá falando de verba mesmo então toda vez que eu falar recurso financeiros ou só recursos você pode entender que eu estou me referindo a dinheiro e a gente tá falando de recursos que vem do
Fundo Nacional de saúde que é da gestão do Ministério da Saúde então o que que a gente tá falando que os recursos financeiros as verbas o dinheiro que estão lá no fundo Nacional de saúde ou seja que saem lá do Ministério da Saúde serão alocados como o que que é alocar alocar é destinar tá então eles serão destinados como então de que forma né a gente vai ter a utilização dos recursos financeiros que estão aqui dentro do Fundo Nacional de saúde é isso que a gente vai ter Nesse artigo tá a gente vai ter os
critérios de alocação ou seja de destinação que é o que vai definir para qual finalidade esse dinheiro aqui vai ser aplicado é importante que você entenda também o que que é um fundo de saúde o fundo de saúde é um instrumento financeiro é um gestor financeiro que tem o objetivo de basicamente garantir aqui o controle social e a transparência na gestão dos recursos públicos que são destinados à saúde então a gente consegue através do fundo ver para onde o dinheiro público está sendo aqui destinado quando o assunto é ações e Serviços de Saúde Então o
fundo de saúde é responsável por receber essa verba registrar executar e controlar esses recursos financeiros dentro do Sistema Único de Saúde o Fundo Nacional de saúde que é o que a gente tá vendo aqui nesse artigo é o gestor financeiro dos recursos destinados aqui ao SUS dentro da esfera Federal lá no ministério da saúde e esses recursos que são alocados do Fundo Nacional de saúde eles são transferidos pros Estados pro Distrito Federal e para os municípios para que esses entes federativos realizem ações de forma descentralizada Então os estados e municípios recebem essas verbas do Ministério
da Saúde para que possam desenvolver as suas ações ali e Serviços de Saúde os depósitos desses recursos financeiros aqui que estão dentro do Fundo Nacional de saúde são realizados por meio de transferência fundo a fundo transferência fundo a fundo vocês vão ouvir falar muito disso quando a gente estuda SUS Inclusive eu abordo bastante isso com vocês lá no curso manual do SUS eu deixo isso bem claro para vocês Tá o que que é essa transferência fundo a fundo é porque sai de um fundo de saúde para outro fundo por isso que a gente fala transferência
fundo a fundo Então os recursos que estão lá no fundo Nacional de saúde serão transferidos para os fundos de saúde estaduais municipais e do Distrito Federal e da mesma forma os recursos financeiros que estão lá nos fundos Estaduais de saúde são transferidos para os fundos de saúde dos seus respectivos municípios por isso que a gente fala de transferência fundo a fundo porque é de um fundo fundo para o outro beleza e aí Nesse artigo Então a gente tem os critérios de alocação dos recursos que estão saindo do Fundo Nacional de saúde para ser utilizado aí
no contexto do Sistema Único de Saúde tá então uma das formas que a gente tem aqui de alocação desses recursos é despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde seus órgãos e entidades da administração direta e indireta essa categoria aqui né de alocação compreende aqueles recursos financeiros as verbas né que são necessárias para o funcionamento e a manutenção das atividades do próprio Ministério da Saúde obviamente o Ministério da Saúde desenvolve várias ações né E para isso também é claro que são necessárias as verbas então uma das formas de utilização desses recursos que estão
dentro do Fundo Nacional de saúde é para custear as próprias atividades aqui as despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde e das suas entidades ali AL vinculadas como hospitais Laboratórios centros de pesquisa esses recursos são utilizados para pagar salários benefícios serviços de terceiros eh manutenção de equipamentos insumos tá então aqui a gente tá falando de custos né do próprio Ministério da Saúde uma outra forma de alocação é para investimentos previstos em lei orçamentária de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo congresso nacional aqui nessa categoria A gente vai ter os recursos que
são destinados para investimentos em infraestrutura equipamentos e tecnologia para o SUS tudo isso está previsto em lei orçamentária então esses recursos são utilizados por exemplo para construir ou reformar hospitais eh centros de saúde Laboratórios para adquirir Equipamentos Médicos e de informática para implementar novas tecnologias de saúde tudo previsto em lei orçamentária outra forma de alocação dos recursos lá do ministério das saúde é para investimentos previstos no plano quinquenal do Ministério da Saúde aqui a gente vai ter os recursos destinados para investimentos estratégicos né pro desenvolvimento do SUS que estão definidos aqui dentro desse planejamento de
saúde feito aqui pelo Ministério da Saúde de forma quinquenal esses investimentos podem ser direcionados a áreas como a atenção primária à saúde a atenção especializada a atenção hospitalar a vigilância em saúde a pesquisa e a educação em saúde e nós temos também uma outra forma de alocação dos recursos do Fundo Nacional de saúde que é para a cobertura das ações e Serviços de Saúde a serem implementadas pelos municípios estados e Distrito Federal então aqui a gente já entra na parte em que o dinheiro está sendo enviado para os estados e municípios né então uma das
formas de destinação dos recursos que estão lá no fundo Nacional de saúde é obviamente transferindo aqui esses recursos para os estados municípios e Distrito Federal para quê para cobrir as ações e serviços de saúde que serão implementados ali dentro dessas esferas gestão Então são os recursos destinados a financiar as ações e Serviços de Saúde prestados aqui pelos Estados Distrito Federal e municípios esses recursos são utilizados para prestar Serviços de Saúde ali paraa população como atendimento ambulatorial atendimento hospitalar vacinação Entre várias outras questões tá a gente ainda vai destrinchar mais um pouquinho aqui este quarto critério
porque a gente vai ter também outras questões aqui envolvidas mas antes da gente prosseguir eu quero te dizer que esses critérios de alocação dos recursos financeiros que saem do Fundo Nacional de saúde despencam nas provas então muita atenção aqui nessa parte da aula e Inclusive eu trouxe para vocês uma questão pra gente ver aqui um exemplo né de como este conteúdo é cobrado aí em provas mas lá no material vocês vão ter também várias questões para treinar nós temos então então aí uma questão que diz o seguinte de acordo com a lei número 8142 de
1990 os recursos do Fundo Nacional de saúde serão alocados como Então olha só basicamente a banca está cobrando exatamente o conteúdo do segundo artigo né dessa lei aqui 8142 de 1990 que é justamente onde a gente vai ter esses critérios né de alocação desses recurso beleza Vamos então analisar aqui as afirmativas primeira afirmativa despesas de cust de capital do Ministério da Saúde seus órgãos e entidades da administração direta e indireta perfeito né a gente viu que uma das formas de utilização desses recursos que estão lá no fundo Nacional de saúde é justamente para as despesas
que estão relacionadas ao próprio custo aqui né das ações do Ministério da Saúde afirmativa dois investimentos previstos em lei orçamentária de iniciativa do Poder Executivo e aprovados pelo congresso nacional aqui no caso caso gente a banca apenas trocou uma palavrinha são sim investimentos previstos em lei orçamentária mas aqui a iniciativa não é do Poder Executivo tá e sim do Poder Legislativo iniciativa do Poder Legislativo e aprovados aqui pelo congresso nacional então a banca trocou o termo aqui para confundir o candidato tá por isso essa afirmativa é falsa investimentos previstos no plano Bienal do Ministério da
Saúde nós vimos que na verdade não é plano Bienal é plano quinquenal quinquenal Olha como As bancas adoram trocar aqui as palavras para confundir vocês mas você é aluno em frente você acabou de assistir a aula então você vai gabaritar beleza então apenas a primeira afirmativa está correta portanto gabarito aqui ó letra A apenas o item um é verdadeiro Ok prosseguindo então pra nossa aula como eu falei para vocês a gente vai destrinchar um pouquinho mais essa parte que fala sobre a destinação dos recursos financeiros que estão lá no fundo Nacional de saúde para a
cobertura das ações e serviços de saúde que serão realizadas pelos Estados Distrito Federal e municípios a gente viu isso aqui lá no item quatro né era o quarto critério aqui de alocação dos recursos financeiros da saúde tá dentro desse item quatro a gente tem também um parágrafo único por isso que eu estou aqui trazendo mais aprofundamento nessa parte tá dentro desse parágrafo único nós vamos ter que os recursos referidos no Inciso 4 ou seja os recursos referidos aqui neste critério quatro que é os recursos destinados para os estados e municípios realizarem ali as suas ações
e serviços de saúde né esses recursos destinar-se ão a investimentos na rede de serviços a cobertura assistencial e hospitalar e as demais ações de saúde então aqui o parágrafo já está sendo bem preciso quanto à forma de utilização dos estados e municípios referente ao dinheiro que eles estão recebendo de onde lá do Fundo Nacional de saúde né o Fundo Nacional de saúde manda dinheiro aqui pros municípios estados e Distrito Federal e o que que a gente tem nesse parágrafo único que esses recursos que os municípios aqui os estados e o Distrito Federal receberam devem ser
destinados somente para investimentos na rede de serviços de saúde para garantir a cobertura assistencial ula orial e hospitalar e também para todas as demais ações de saúde isso aqui Vem Para quê Para garantir que os recursos do Fundo Nacional de saúde sejam utilizados de forma eficiente eficaz paraa melhoria da atenção à saúde da população brasileira então aqui não dá margem né para esses gestores utilizarem o dinheiro para outras finalidades nós temos também lá no Artigo terceiro desta lei que os recursos referidos no inciso 4ro do artigo 2º desta lei que que a gente tinha lá
no inciso 4ro do artigo 2º desta lei exatamente o que a gente acabou de ver né a cobertura das ações e Serviços de Saúde a ser implementados pelos municípios estados e Distrito Federal então lá no Artigo terceiro fala que esses recursos serão repassados de forma regular e automática para os municípios estados e Distrito Federal Então a gente tem lá a transferência desses recursos sendo realizadas do Fundo Nacional para os Estados municípios e Distrito Federal de forma automática já é tudo programado nós já temos lá a periodicidade desses depósitos os depósitos acontecem de forma automática e
regular lembra que eu falei para vocês que é fundo a fundo tá E aqui fala que é de acordo com os critérios previstos no Artigo 35 da Lei 8080 de 1990 Quais são os critérios que a gente tem dentro desse Artigo 35 basicamente tá Resumindo para vocês aqui eh dentro desse artigo a gente a gente vai ter que os recursos do Fundo Nacional de saúde eles Serão distribuídos de acordo com alguns critérios por exemplo população então a distribuição dos recursos será proporcional à população de cada esfera de governo né então vai ser proporcional à população
daqueles estados e municípios a gente vai ter também aqui que esses recursos seguirão o critério de índice de vulnerabilidade social então a distribuição dos recursos será ponderada com base ali no índice de vulnerabilidade social de cada esfera ali de gão temos também um outro critério que é o desempenho do sistema de saúde então esses recursos Serão distribuídos de forma ponderada Com base no desempenho do sistema de saúde em cada esfera de governo no parágrafo primeiro nós temos aqui que enquanto não for regulamentada a aplicação dos critérios previstos no Artigo 35 da Lei 8080 que é
exatamente o que eu acabei de falar para vocês Será utilizado para o repasse de recursos exclusivamente o critério estabelecido no primeiro parágrafo pargo do mesmo artigo que é esse mesmo Artigo 35 aí da Lei 8080 tá esse critério basicamente estabelece que os recursos do Fundo Nacional Serão distribuídos proporcionalmente à população de cada esfera de governo parágrafo segundo os recursos referidos Nesse artigo serão destinados pelo menos 70% aos municípios afetando-se o restante aos Estados Então olha só além da gente ter lá a destinação né dos recursos financeiros para que os estados municípios desempenhem as suas funções
nesse parágrafo segundo a gente tem também a definição do percentual de aplicação de transferência desses recursos está dizendo o quê que os municípios deverão receber pelo menos 70% dessas verbas E o restante que serão os outros 30% é que serão destinados aos Estados e essa regra Visa garantir que os municípios que são a base né do Sistema Único de Saúde porque é no nos municípios que a gente tem a execução das ações realmente de fato Então a gente tem aqui a garantia de que os municípios que são essa base do SUS recebam a maior parte
dos recursos do Fundo Nacional de saúde para você entender isso de forma mais clara eu até deixei esquematizado aqui para vocês tá Então como que vai ser essa transferência pelo menos 70% vai para os municípios E o restante Vai para os estados e para o Distrito Federal então 70% para os municípios e 30% para estados e Distrito Federal beleza isso é muito importante para quê para garantir que os municípios que são os principais executores aqui das ações terão ali A maior quantidade de verbas no parágrafo terceiro nós temos que os municípios poderão estabelecer consórcio para
a execução de ações e Serviços de Saúde remanejando entre si parcelas de recursos previstos no Inciso 4 do artigo 2º desta lei Então os municípios podem também est estabelecer aqui consórcios entre si para melhorarem ali a eficiência e a eficácia na prestação de serviços de saúde então o município pode estabelecer consórcio ali com outro remanejando entre si as parcelas de recurso né de verbas que eles receberam do Fundo Nacional de saúde desde que ocorra ali esse remanejamento das parcelas não há nenhum problema ali dos Municípios estabelecerem esses consórcios para facilitarem né a execução dessas ações
tá então guardem essa esse esqueminha que eu deixei aqui para vocês porque isso aqui também cai em prova eu trouxe para vocês também um exemplo mostrando como que essa parte é cobrada aí para vocês tá temos aqui uma questão que diz o seguinte segundo a lei número 8142 de 1990 os recursos do Fundo Nacional de saúde serão destinados aos municípios pelo menos 15% 30% 50% 70% ou 75% olha só é o que a gente acabou de falar a gente já viu que pelo pelo menos 70% aqui serão destinados aos municípios e os outros 30% ficam
para os estados e Distrito Federal nós temos também dentro dessa lei 8142 os critérios que os estados municípios e Distrito Federal devem atender para receber esses recursos lá do Fundo Nacional de saúde então para receber esse dinheiro que vem lá da esfera Federal os estados municípios e Distrito Federal também necessitam atender critérios se não at endem aos seis critérios que estão dentro dessa lei não recebe verba lá do Ministério da Saúde nós temos isso lá no artigo 4 da Lei 8142 tá para receberem os recursos de que trata o Artigo terceiro desta lei ou seja
para receberem os recursos que vem lá do Fundo Nacional de saúde os municípios os estados e o Distrito Federal deverão contar com o primeiro critério é ter um fundo de saúde Então o fundo de saúde ele precisa existir é é necessário por é para lá que o dinheiro vai né então o município precisa ter um fundo de saúde por isso a gente vai ter fundo de saúde municipal fundo de saúde estadual e o Fundo Nacional de saúde tá porque a gente precisa ter esse gestor financeiro ali para receber essa verba e para fazer toda a
gestão de utilização desses recursos financeiros tá então primeiro critério é ter ali um fundo de saúde até porque as transferências são fundo a fundo como eu já expliquei para vocês outro critério é que os estados e municípios Distrito Federal tenham um conselho de saúde com composição paritária então é necessário que haja um conselho de saúde que que é o conselho de saúde a gente falou isso na aula anterior sobre essa lei né é um órgão colegiado de caráter permanente deliberativo que onde a gente vai ter ali vários representantes do governo trabalhadores da Saúde prestadores de
serviço e da Comunidade e a composição é paritária porque a soma total de usuários dentro desse conselho de saúde vai ter que ser igual a quantidade dos outros segmentos que fazem parte aqui desse conselho de saúde se você tiver dificuldade de entender essa composição paritária você pode ir paraa nossa aula anterior onde eu já explico para vocês tudo isso tá se você não assistiu eu vou tentar deixar para você em algum lugar aqui da tela o link para você conferir porque é onde você vai entender o que que está sendo dito aqui mas bas basicamente
um dos critérios é que haja então um conselho de saúde para receber esses recursos tá o conselho de saúde é um órgão fundamental aqui paraa participação da comunidade na gestão do SUS é o conselho de saúde que vai deliberar sobre as políticas de saúde vai acompanhar a execução dessas políticas no SUS vai fiscalizar ali a sua aplicação outro critério aqui necessário para receber as verbas do Fundo Nacional de saúde é ter um plano de saúde o que que é o plano de saúde o plano de saúde é um instrumento de planejamento de saúde que vai
ser elaborado em cada esfera de gestão com a participação da comunidade então o plano de saúde é um instrumento que vai trazer todas as ações a serem executadas ali no âmbito Municipal ou Estadual vai ser elaborado com a participação da comunidade Então vai contemplar as necessidades de saúde da população tá então um dos critérios é ter plano de saúde outro critério é ter relatórios de gestão que permita o controle de que trata o parágrafo 4to do artigo 33 da Lei 8080 de 1990 os relatórios de gestão aqui são documentos né que são elaborados pelas esferas
de gestão para demonstrar ali a aplicação dos recursos do SUS Então dentro desse relatório a gente vai ver para onde o dinheiro foi realmente destinado Então os relatórios de gestão são documentos fundamentais para controlar a aplicação dos recursos aqui dentro do SUS eles devem ser elaborados de forma transparente e devem permitir que a população acompanhe a execução das ações dentro do Sistema Único de Saúde então um dos critérios é ter também relatório de gestão outro critério é contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento Então não é só receber né gente os estados e
municípios também devem alocar recursos próprios no orçamento para a saúde então Além do dinheiro que vai receber lá do Fundo Nacional de saúde o gestor Municipal Estadual também precisa tirar um dinheirinho ali do próprio fundo de saúde né ele precisa também dar a sua contrapartida os relatórios de gestão inclusive vão permitir a gente ver se realmente está acontecendo essa contrapartida por parte das esferas de gestão e o sexto critério é ter uma comissão de elaboração do plano de carreira cargos e salários previsto prazo de 2 anos para sua implantação Então os estados municípios e Distrito
Federal devem criar essa comissão para garantir ali a valorização dos profissionais da Saúde Então são comissões que estarão definindo ali planos de carreira cargos e salários e a gente tem aqui dentro do contexto né de publicação da lei que isso deveria ser feito no prazo de 2 anos para sua implantação então esses são os seis critérios que os gestores devem atender para receber esses recursos que saem do Fundo Nacional de saúde o que que vai acontecer se eles não atenderem a esses critérios aí nós vamos para o parágrafo único que diz que o não Regimento
pelos municípios ou pelos Estados ou pelo Distrito Federal dos requisitos estabelecidos neste artigo implicará em que os recursos concernentes sejam administrados respectivamente pelos Estados ou pela união então não atendeu os critérios não vai receber a verba do Fundo Nacional de saúde neste caso os recursos serão administrados respectivamente pelos Estados ou pela união eu trouxe para vocês também um exemplo de questão cobrando essa parte tá a questão di o seguinte com base na lei 8142 de 1990 na hipótese de um município não atender aos requisitos estipulados pela própria lei Quanto ao emprego do Fundo Nacional de
saúde isso implicará que os recursos concernentes serão administrados por uma comissão constituída em município limítrofe com maior quantidade de habitantes não a gente viu que se isso acontecer né se os municípios não atenderem aos critérios quem vai fazer a gestão vai ser o estado ou o o ministério da saúde né Então nada a ver essa afirmativa letra B pela prefeitura da capital do Estado de que ele faz parte também não letra C pelo Estado de que ele faz parte sim perfeito né vai ser pelo estado ou pela união que é representada pelo Ministério da Saúde
única e exclusivamente pela união não a gente viu que é pela união ou pelos Estados tá então gabarito aqui letra C então agora nós concluímos aqui com esta aula o estudo completo aí da lei 8100 142 de 1990 como eu falei para você neste vídeo você viu só uma parte do conteúdo se você quiser estudar esse tema de forma completa além de todas as outras leis portarias e resoluções que fazem parte aí da legislação do SUS vai pro nosso site Garanta o seu ebook com estudo completo deste tema acesse agora em frente enformagem pcom.br Este
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