Direito Civil - Aula #283 - Divórcio

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É Isso! - com Marco Evangelista
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o Olá Pablo Olá Mamy blue' tratemos acerca do divórcio divórcio que é o fim do casamento com ambos em Vida fim do casamento fim do vínculo matrimonial com ambos em vida é porque o casamento Ele termina com divórcio morte já falamos de morte aula passada lá temos sobre o divórcio Olha só esse quadro geral aqui o divórcio Pode ser consensual ou litigioso letigioso ou consensual e esse divórcio consensual se subdivide em consensual judicial consensual extrajudicial e nós chamamos o divórcio de consensual quando o casal quer se divorciar os dois querem estão de acordo com os
termos do divórcio Então consensual não é só eles quererem se divorciar não além de eles quererem se divorciar eles estão de acordo com os termos do divórcio tem que ter esses dois elementos e eu não gosto de chamar e acho que é incorreto chamar de amigável porque o casal pode até estar se odiando pode até não haver amizade alguma nem mais afeição Frater Deve existir aqui o que não impede o que não impede de haver um divórcio consensual Então o que é o divórcio consensual vontade de todos os envolvidos e consenso quanto aos termos no
divórcio a isso nós chamamos consensual e ele pode ocorrer por duas vias judicial ou extrajudicial eu começo com esse aqui ó consensual extrajudicial tá vendo que ele é feito em cartório cartório cartório de tabelionato e Cartório Cartório de Notas por Escritura pública Escritura pública o funk para que haja esse divórcio extrajudicial precisamos algumas condições que a letra isso o primeiro tem que ter acordo dois não pode haver nascituro essa mulher não pode estar gestante não pode haver filho menor ou incapaz menor ou incapaz a lei não fala em é emancipado Então se por um acaso
esse casal tem pelo menos um filho com menos de 18 anos e já não pode ser extrajudicial esse divórcio o ainda que esse filho tenha mais de 18 anos mas caso ele seja relativamente capaz seja a mental também não pode ser essa judicial e devem Obrigatoriamente estar assistidos por advogado ou defensor então tendo advogado não tendo filho menor incapaz não tendo o nascituro e tendo acordo podemos divorciar por Escritura pública feita a escritura não há que se falar em homologado em juízo eu estou em BP Pronto está divorciado há isso nós chamamos divórcio consensual extrajudicial
é mas existe um outro divórcio consensual o judicial o judicial ocorre basicamente em dois casos o primeiro por livre opção livre opção mesmo que o casal tenha todos os requisitos para fazer o divórcio extrajudicial pode até por questão de custo optar por fazer o divórcio em juízo mas o divórcio judicial consensual deve ser assim se houver filho menor filho em capaz Então teve filho ou menor ou incapaz mesmo que haja acordo tem que ser poder judicial não preciso falar com você é porque judicial Messi é seriamente tem que ter advogado ou defensor E qual é
o prazo mínimo para divórcio não tem já teve desde a emenda constitucional 66 desde a emenda constitucional 66 não tem para assumir ou para divórcio costumo falar em sala que o prazo mínimo para divórcio é uma viagem de Uber do local da celebração pelo cartório mas imagine o que só um dos dois queira divorciar só um dos dois que ele aqui passear só essa mulher que é divorciar e esse homem não quer e vice-versa o que eu posso litigioso o divórcio litigioso sempre necessariamente é judicial então primeiro caso de divórcio litigioso quando apenas um quer
divorciar um detalhe não precisa de aqui é essência do outro para ver divórcio tá e se algo vier com papo de eu não lhe dou divórcio dane-se o juiz da o divórcio e Oi e o segundo caso de divórcio litigioso é até querem se divorciar mas não estão de acordo com os termos de quem é esses dois aqui já até se odeiam já têm cada uma sua vida eles querem se divorciar Mas estão brigando por causa dos termos do divórcio o judicial quem vai decidir Quais são os termos justos o juiz e se tiver filho
envolvido se vai levar em conta o melhor interesse da criança ou do Adolescente não é nem do esposo nem da esposa é bom esse divórcio litigioso também não tem prazo mínimo tá não tem tá casado já no mesmo dia já se pode fazer divórcio litigioso o equipara-se aí quando som quer quando o outro está desaparecido está em Lins lugar incerto e não sabido sumiu abandonou lá foi embora Qual é o tipo de divórcio que se vai usar divórcio litigioso e que para aquela situação onde sol dos dois querem divorciar e note que eu falei aqui
em termos do divórcio termos do divórcio termos do divórcio termos esse que no divórcio consensual extrajudicial vai tá numa Escritura pública vai estar na Escritura pública eo judicial queira consensual é litigioso vai estar na sentença e quais são esses termos alguns deles vão estar lá no 731 do CPC Código de Processo Civil vamos a eles Quais são esses termos do divórcio os termos do divórcio são e seguinte dentre outros o nome nome dos divorciados acaso tem havido alteração de sobrenome por ocasião do casamento lá naquele requerimento haverá o retorno para o nome anterior Note que
eu não falei nome de solteiro que pode ser nome de viúvo antes do casamento de viúva haverá retorno ao sobrenome anterior a partilha de bens o primeiro tem que ficar claro que não é obrigatório haver partilha de bens no divórcio mas caso já nesse divórcio se resolva a partilha de bem que em fica com que pensão alimentícia para o ex-cônjuge não pode haver essa pensão alimentícia para o ex-cônjuge caso é excepcionalmente não possa ele prover pelo seu trabalho o seu sustento Já pensou essa aqui já por jurisprudência do STJ tem que ser sempre temporária portanto
essa atenção é algo excepcional Sim pode ser pedido depois em Ação autônoma mas já nesse termo podendo deve constar pensão para filho filhos do casal e nesse caso já se leva em conta o binômio necessidade e possibilidade do alimentante alimentos é assunto devido ao próprio nosso futuro os alimentos pensão alimentícia para o os filhos já deve encostar nesse tempo a minha vendo filho menor ou incapaz a guarda guarda Qual será o tipo de guarda ser a guarda unilateral guarda alternada guarda compartilhada e guarda de nenhum teremos vídeos sobre guarda lembro que não necessariamente quem não
tem a guarda que deve pagar pensão é independente quem alimenta quem paga pensão e quem tem a guarda de filho Pois é a guarda já tem que estar nesse tempo e igualmente já precisa ver o plano de convivência embora a lei fale visita regulamentação de visita a doutrina toda e eu concordo combate esse negócio de visita porque pai e mãe não são visitantes então correto é plano de convivência aniversários feriados datas festivas fim de ano viagens férias tudo isso vai estar lá no plano de convivência guarda e é isso mesmo Pet Então se eventualmente houver
Pet Como será a guarda como será agora assim a visita comparecimento né compete quem vai arcar com a manutenção quanto e como então Pet já passou a regulamentação pode ser objeto já desse termo de divórcio e o que mais aprouver então alguém vai ficar com usufruto de algum bem os imóveis que se encontram alugados né a terceiros e que estão com contrato de gente quem vai administrar Quem Vai Ficar Com esses frutos sociedade Empresarial que porventura haja interesses cônjuges vai continuar Se sim por quanto tempo ou vai ser dissolvida enfim o que mais os divorciados
entendam que Deva ser regulamentado e Quem pode requerer divórcio e os próprios cônjuges ascendente curador o irmão é irmãos irmãos podem pedir divórcio do outro irmão casado se e se não estiver em condição de requerer divórcio curioso isso né o divórcio ele é averbado ele é averbado no registro de casamento que isso é importante porque para casar de novo Tem que levar a certidão de averbação do divórcio Tecnicamente se diz assim se for judicial consensual se diz que foi homologado homologado o divórcio se forem judicial litigioso se diz que Foi decretado o divórcio e lembre-se
não se discute culpa em divórcio mesmo divórcio litigioso a questão do divórcio litigioso é quer ou não quer e os termos do divórcio A culpa não é discutida divórcio e se por um acaso houver culpa motivante motivadora do divórcio ação autônoma de Perdas e Danos ação autônoma de Perdas e Danos e não ação de divórcio sabe onde se discute culpa em separação separação que é o próximo vídeo lá você pode discutir culpa mas divórcio não curioso isso agora que conversarmos acerca de divórcio que é o fim do casamento com ambos vivos tratemos agora sobre o
fim da sociedade conjugal É isso mesmo separação separação é o próximo vídeo vamos lá ela é isso
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