se você já ouviu falar sobre estabelecimento empresarial isso mesmo estabelecimento empresarial hoje vamos tratar sobre esse ponto tão relevante nesta disciplina bom primeiramente muito prazer tá aqui novamente com vocês professor josé alberto veja só nós vamos tratar aqui nessa aula de hoje sobre estabelecimento empresarial muitos até entendem que é o fundo de comércio isso é muito comum na seara empresarial no comércio em geral e no direito empresarial nessa disciplina temos esse conteúdo tão relevante e onde que ele se encontra o estabelecimento empresarial ele está lá do código civil dentro dos artigos 1142 até um artigo
1149 e veja só aqui nesse vídeo eu vou trazer para vocês dois desses principais artigos que são mais cobrados em provas de concurso público e nas graduações então muita atenção você aí que tá no não acompanha esses dois artigos pois são os que mais cai em provas ok mas tá fim das contas professor o que é o estabelecimento empresarial nada mais é do que os bens do empresário isso mesmo o complexo de bens que o empresário possui aqui eu não estou falando do cnpj da inscrição desse empresário mas sim dos bens que ele possui tanto
que na doutrina entende-se que o estabelecimento empresarial ele é o complexo de bens do empresário é a universalidade de bens isso mesmo é a universalidade de bens e muito se debate na doutrina se é uma universalidade de fato ou uma universalidade de direito esperando universalidade de fato ou universalidade de o que sabia o que esse ponto é um dos mais cobrados em prova se o estabelecimento é a universalidade de fato ou de direito e interessante que a doutrina não tem o único caminho mas esses dois tem corrente que defende ambos os lados e como eu
vou entender isso como eu vou saber se o posicionamento majoritário e até mesmo em uma prova seguir a universalidade de fato ou universalidade de direito muito simples primeiro vamos entender qual é a diferença entre esses dois pontos veja só o estabelecimento então é um complexo de bens da mesma forma que a massa falida massa falida também é um complexo de bens são aqueles bens do falido da mesma forma que no inventário os bens do falecido do es e também são considerados ali um complexo de bexi onde você quer chegar professor isso significa que tanto o
estabelecimento massa falida é o espólio todos eles são universalidades são complexos demais só que veja aqui uma primeiro e grande diferença lá na massa falida que está na lei de falência e recuperação judicial lei 11.101 que já postamos aqui vários vídeos tratando do falido da legitimidade do falido vocês podem acompanhar aqui nos nossos links nas nossas outras aulas veja que nesses 10 nessa massa falida é um complexo de bens é uma universalidade entendida como direito e por quê de direito porque a legislação falimentar dar um caminho legal para esses bens a uma determinação legal como
assim e o administrador judicial na lente falência ele vai então arrecadar os bens do falido avaliar esses bens vender os dentes e então com esse produto da venda pagar os credores isso mesmo vejo que há uma determinação legal para esse complexo de bens então a massa falida é uma universalidade de direito já do espólio segue a mesma linha ou complexo de bens né uns bens do falecido o inventariante aquele que toma conta do processo de inventário deverá então arrecadar os bens administrar esses bens para interesse do espólio e depois o partilhar entre hospedeiros para que
então faça a previsão legal existentes no código civil perceberam também o espólio é uma universalidade de bens de direito porque a legislação dando uma destinação para esse e agora voltando a nossa matéria sobre estabelecimento empresarial o estabelecimento então é uma universalidade pela doutrina majoritária de fato e de fato porque porque o empresário ele pode tanto arrendar vender dar a destinação que ele entender melhor para o seu estabelecimento para o complexo de bens que ele possui então muita atenção nisso porque a doutrina majoritária entende que o estabelecimento ele é uma universalidade de fato e não uma
universalidade de direito tá a doutrina minoritária traz o entendimento de universalidade de direito mas você vai desconsiderar para a sua prova para o seu concurso ok então estabelecimento empresarial é uma universalidade de fato outro ponto importante é que já estamos aqui tratando do estabelecimento é que ele e o que é um complexo de bens e bens materiais e bens e materiais repetindo são bens materiais e imateriais da qual que é essa diferença professor considera estabelecimento tanto aqueles bens materializadas como é que ele se materiais exemplos bem simples bens materiais o estoque o maquinário o próprio
estabelecimento do empresário agora os bens e materiais nós temos a marca a patente veja tudo isso tem valor então também são bens mas considerados e materiais esse complexo de bens ele tem um valor essencial para avaliar o estabelecimento fica aqui vem mais uma questãozinha de prova muita atenção não é ainda aquela questão que é uma das mais citadas em concursos públicos mas é com muita relevância nesses bens e materiais nós temos um que tem uma grande importância chamado de goodwill ou melhor aviamento tá professor mais aviamento disso é o que haviam ave e que isso
quer dizer o aviamento pessoal nada mais é do que o potencial de lucro do negócio o potencial de crescimento do negócio isso tem muito valor e tem muita relevância quando é avaliado o próprio estabelecimento veja imagina você quando o instagram surgiu ele tinha um determinado valor e ali para ser vendido o complexo de bens do instagram sendo avaliado o potencial de lucro desse negócio imagina só como que teria valor para os dias atuais o youtube a mesma coisa aqui no canal que nós estamos tendo essa disciplina tendo a nossa bom então veja o aviamento é
o potencial de lucro do negócio ao avaliar todo estabelecimento os bens materiais e os materiais como uma arca e patente também será avaliado o potencial de lucro do negócio para fechar o valor do estabelecimento como você vai lembrar do aviamento na sua prova no seu concurso nos seus estudos basta lembrar da ave ave aviamento e a ave ela voa para cima e para cima é a curva do lucro então aviamento potencial de lucro do negócio ficou simples não ficou tão bem tranquilo e bem objetivo veja que aqui nesse primeiro ponto conceituamos o estabelecimento empresarial uma
das matérias que mais cobradas em provas em concursos públicos nas universidades e também tem uma grande e para a advocacia em geral afinal de contas é muito comum contrato de compra e venda ou arrendamento de estabelecimento empresarial tudo bem então aqui já conceituamos entendemos que o estabelecimento é uma universalidade de fato corrente majoritária entendemos também que o estabelecimento ele é um complexo de bens materiais e imateriais e isso leva aqui nos e materiais àquele aviamento que é o potencial de lucro do negócio outro ponto que merece muita atenção aqui para ter eficácia esse estabelecimento em
uma negociação ou seja para que o estabelecimento empresarial possa ser vendido nós iremos então observar toda essa legislação a legislação que está dos artigos 1142 e 1149 eu pergunto para você como é chamado como é definido a compra e venda desse estabelecimento olha o empresário vendeu o estabelecimento o que ele praticou chamamos isso de trespasse isso mesmo trespasse trespasse ar passar o estabelecimento adiante então trespasse significa a venda do estabelecimento empresarial ok e é justamente o efeito ou são os efeitos do trespasse que devem ser observados o aplicador do direito o aluno deve ter muita
atenção em seguir o que prevê a legislação respectiva aqui já citada para não cometer equívocos então veja só falaremos agora o efeito do três passos o efeito de três passar de passar o estabelecimento adiante primeiro o espaço ele deve ser feito através de um contrato com a supervisão a orientação do setor jurídico do advogado do advogado esse trespasse ele tem eficácia entre as partes entre o alienante que é um empresário que está vendendo e ao adquirente que é o empresário que está comprando estabelecimento é a compra de um estabelecimento estou comprando um negócio estou comprando
estabelecimento empresarial vejo não estou comprando cnpj estou comprando os bens o complexo de bens do empresário esse trespasse ele tem eficácia entre as partes mas só terá eficácia quanto a terceiros altos terceiros desde que averbado registrado lá na junta lá na junta comercial e de publicado na imprensa oficial isso mesmo fez o contrato a verba na junta comercial é publicado na imprensa oficial essa previsão ela está no artigo 1144 do código civil isso é para que a venda do estabelecimento tem a eficácia perante terceiros isso é muito simples salvo contrato a verba na junta pública
na imprensa oficial bem tranquilo de ser feito e aí o terceiro ou os terceiros terão então ciência do acontecido do negócio pactuado então terá evidentemente eficácia perante esses terceiros então esse artigo 1144 ele é extremamente relevante porque traz a figura do terceiro e a validade desse negócio para esse terceiro envolvido já que pode ser na figura de credor na figura de interessa ave enfim aquele que participa indiretamente ou que essa operação tem a reflexos p o terceiro ok um detalhe também importante nesse artigo é que ele prevê a verba na junta pública na imprensa oficial
mas vão lembrar que para o micro para o pequeno empresário são dispensados os atos de publicação na imprensa oficial ou seja ele está isento desse ponto desse requisito legal por ser pequeno empresário ou seja sem tantas formalidades e isso é o que prever a legislação para o pequeno empresário tudo bem mas lembre pessoal que eu disse a vocês olha eu vou trazer aqui dois artigos importantes que são muito cobrados em provas para concurso público foi explodir na verdade e agora eu tô trazendo para vocês aquele que é o mais cobrado o mais comum em provas
para concurso público e ele traz a figura da concorrência como assim vamos imaginar um caso prático é muito simples tá a maria a maria então é a empresária que vai alienar o estabelecimento empresarial ela então anuncia esse estabelecimento e a sara vai comprar esse estabelecimento então nós temos maria alienante e a sara adquirente e qual é o objeto desse negócio é vestuário feminino peças para o público feminino são vestidos de festas então os vestidos de festas é realmente o que é objeto ali da negociação do estabelecimento empresarial a atenção a maria então vende o estabelecimento
para a sara maria alienantes ar adquirente a sara compra o estabelecimento e ali prossegue com a comercialização desses vestidos para festas ver e femininos para festa e sabe o que acontece pessoal seis meses depois a maria ela retorna a mesma lua aluga um outro ponto e ali estabelece novamente um negócio no mesmo ramo de vestido de festas feminino então veja só a maria alienante vendeu estabelecimento objeto festas femme roupas femininas para festa e seis meses depois ela retorna abre o mesmo estabelecimento quer dizer com o mesmo objeto naquela mesma rua onde ela já é conhecida
e ali começa a comercializar os seus vestidos de festa e aí eu pergunto para vocês tem ou não tem aqui uma clara concorrência entre maria e sarah e pior a sara recente no negócio recente naquele local tentando se estabelecer nesse segmento pergunto para você então já que sabemos que tem clara com e aqui se essa concorrência ela será válida ou se ela não terá validade por conta das regras do três fácil e aí vem o artigo mais comum em provas para concurso que é o artigo 1147 que prevê a concorrência e o que que dias
este artigo é vedada a concorrência entre alienante em face ao adquirente pelo período de cinco anos a contar do três passos é bem simples a regra é verdade a concorrência pelo período de 5 anos do alienante para com adquirente após a ocorrência do trespasse tem uma ressalva salvo autorização expressa do adquirente então é o pactuar o negócio ou adquirente ele poderá o as partes poderão constar no contrato que é permitido ao alienante fazer com o adquirente ou que as partes então não aplicam esse artigo 1147 sendo livre a concorrência para esse negócio então na opção
é vedada a concorrência do alienante para com o adquirente pelo prazo de cinco anos a contar do três passos o artigo ao 1147 é o artigo de prova é o artigo mais cobrado em mais relevante em estabelecimento empresarial claro que isso tudo depende do contexto comercial envolvido porque muitas cidades muitas regiões preferem a concorrência do que o distanciamento dos segmentos talvez o que está dizendo professor google não veja só em belo horizonte nós temos áreas que alguns segmentos estalam e isso favorece e facilita ao consumidor ao cliente ao interessado para adquirir os produtos então aqui
nós temos ar as vendas para móveis para casa para o comércio eles se encontram num determinado bar temos também área voltada para auto peças peças para veículos novos e usados temos também a área para outros segmentos como de alimentação até mesmo para artesanato como é a feira ripe aqui em belo horizonte então essa é a regra do artigo 1147 do código civil é a vedação da concorrência salvo autorização expressa e eu disse para vocês olha são dois artigos importantes para as provas para os concursos e para advocacia em geral esse 1147 é o primeiro agora
nós temos um segundo o artigo também muito relevante que é o 1145 mas antes de tratar nesse artigo eu vou colocar para vocês uma situação que é muito comum ou empresário e esse empresário se chama pedro o tu quer vender o seu estabelecimento tudo normal que é realizar o trespasse só que pedro ele avaliou o seu estabelecimento e ele chegou ao valor de 1 milhão de reais então está à venda o estabelecimento complexo de bens por um milhão de reais tanto pelos bens materiais quanto e materiais por outro lado o pedro verificou que ao passivo
no seu estabelecimento de 500 mil reais o que isso significa que o pedro ainda tem obrigações aqui tá vencidas ou vincendas de 500 mil reais então o ativo do pedro é de 1 milhão e um passivo do pedro é de 500 mil reais e ele decide fazer realizar a venda do estabelecimento e aí olha só pergunto para você o pedro empresar para fazer a venda desse estabelecimento empresarial ele precisa e do consentimento dos seus credores ele precisa chegar para o seus credores e pedir autorização olha credores vocês permitem que eu vendo o meu estabelecimento empresarial
vocês permitem que eu vendo o meu próprio negócio parece até engraçado isso né para que o empresário tem que vender um estabelecimento tem que pedir autorização para os credores ou para qualquer outra pessoa o negócio é dele autonomia privada tudo bem o que fez o artigo 1145 artigo de prova artigo válido para advocacia e que você precisa ter muita atenção nesse artigo 1145 prevê que o a regra regra ou empresário para vender o estabelecimento não precisa do consentimento dos seus credores ele vende sem consultar os seus credores salvo aí vem uma ressalva se insolvente se
não tiver bem isso é para pagar o seu parceiro caso insolvente ele precisa notificar os credores das do prazo para que eles em até 30 dias 30 dias dei uma resposta expressa por escrito ou tácita sem qualquer manifestação então veja como é simples para o empresário a nena no estabelecimento não precisem regra do da autorização dos seus credores salvo se ele for em sorvete não tiver bens suficientes para pagar o seu fácil e nesse caso ele precisa notificar os credores para que deem autorização expressa ou tácita para que desse prazo 30 dias o negócio posso
ou não ocorrer tá professor o outro credor chegou aí onde ficou olha não concordo com essa alienação nesse caso o empresário poderá para como evitar a solução do caso pagar é segredo porque ele deixa de ser credor e a opinião dele a manifestação desse criador ou se torne relevante nesse caso perceberam isso então a regra é para a lena não precisa de autorização de credores salvo se insolvente ou empresário e aí tem que buscar realmente autorização desses credores pessoal são esses dois artigos em especial em estabelecimento empresarial vai ser de né artigo 1147 artigo 1145
artigos importantes para a sua prova para o seu estudo para sua advocacia tratando de estabelecimento empresarial essa aqui então foi mais uma das nossas aulas com duas dicas importantes de artigo peço que você aí faça inscrição aqui no canal professor josé alberto acompanha as nossas notícias os nossos vídeos veja que nós estamos tanto no instagram e no youtube no facebook divulgando o direito empresarial trazendo conhecimento prático para vocês para conhecer melhor o direito empresarial relacionado para advocacia para o aluno que está na graduação em concurso público e também para a prática do comércio em geral
com situações do cotidiano eu sou professor josé humberto direito empresarial comigo um grande abraço a todos