fala pessoal tudo bem Tudo tranquilo Professor Guilherme Correa na área de volta aqui pra nossa parte 5 do tema inventário e partilha antes de prosseguir lembrando deixa o joinha já faz algum comentário aqui embaixo Compartilhe o conteúdo e claro pô se você não é inscrito me dá essa moral e se inscreve aqui no nosso canal tá Hoje tá tendo uma obra aqui do lado de casa então se tiver um barulho é dessa obra mas t não concentrar nesse barulho e presta atenção aqui na aula tá aula passada a gente fechou com as atribuições as incumbências
do inventariante o que que ele tem que fazer o que que ele pode fazer o que ele pode fazer com autorização judicial inclusive nessa aula a gente começa falando da tal das primeiras declarações primeiras declarações que é inclusive uma das atribuições aqui do inventariante quando a gente olha aqui ó lá pro o artigo 618 inciso terceiro do código ele fala prestar as primeiras declarações últimas a gente vai falar depois tá profe o que que são as primeiras declarações como o nome já diz as primeiras declarações do inventariante só que aqui gente tem gente que acha
ah declarar e vai ficar declarando vai ficar falando não não é isso é basicamente expor três situações situações sobre informações sobre o falecido sobre o de cujos tá informações sobre os herdeiros e informações sobre os bens deixados sobre o espólio porque afinal de contas quando eu falo no inventário e partilha eu falo no quê em pegar o patrimônio de alguém que faleceu levantar esse patrimônio ver tudo que tem sobre esse patrimônio pagar quem tem que pagar e depois dividir entre os herdeiros então querendo ou não o inventário e partilha ele vai interessar ele ele ele
envolve né três digamos situações informações sobre falecido sobre os bens deixados por este falecido e informações sobre os herdeiros e é justamente isso que as primeiras declarações irão trazer então quando a gente olha aqui ó eu coloco a ideia é apresentar informações do Falecido herdeiros e espólio como eu já disse importante prazo de 20 dias contados da data em que prestou o compromisso e isso é feito por meio de termos circunstanciado nos autos então O inventariante vai até lá a vara judicial e ele mesmo presta essas informações isso é reduzida a termo ou ele contrata
um advogado e o advogado com poderes esp íos para fazer isso faz isso por meio de petição tá o 620 do código ele vai nos dizer o que é que vai ter então lembra que eu contei que a primeira coisa era informações do Falecido então eu separei aqui ó o inciso primeiro desse 620 fala quem era o falecido o seu nome o estado em que ele se encontrava se ele era casado se não era se ele tinha algum tipo de incapacidade se não tinha a idade e o domic do autor da herança Lembrando que autor
da herança né muita gente confunde isso daqui é o falecido tá E às vezes pode ser mencionado como o de cujos perfeito dia em que o lugar em que faleceu e se deixou o testamento querendo ou não tudo isso já existe lá na certidão e óbito então você vai iniciar o inventário vamos imaginar que você tá aqui advogando para um inventariante Professor eu tô com dúvida sobre como fazer as primeiras declarações primeira vez que eu atuei no inventário e fiz as primeiras declarações esse inciso primeiro eu cumpri dessa forma eu peguei a certidão de óbito
e lá tem tudo tem o nome tem como é que ele era a idade tem toda a descrição Ali quem ele deixou Quem não deixou deixou o testamento não deixou o local do falecimento isso eu colocava ali tá inclusive ali tem informações sobre os herdeiros muitas vezes tá próxima observação é sobre os herdeiros o inciso dois e o inciso três vejam que o código ele não fez essa separação que eu fiz informações sobre falecido informações sobre os herdeiros na verdade sem querer ele fez essa divisão Ele só não deixou claro Então olha lá nome estado
a idade o endereço eletrônico né hoje em dia é muito comum então eh lembrar aqui colocar o e-mail tá na medida do possível tá vou te dar uma dica aqui ó que a lei não tá na medida na lei não traz medida do possível sempre que você for qualificar alguém num processo judicial sempre tá eu preciso qualificar uma parte que que eu coloco dessa parte gente olha pro 319 Ino do tá vai qualificar olha pro 319 inciso segundo porque lá tem todos os dados possíveis de qualificação segue aquele roteirinho que você não vai errar tá
a residência dos herdeiros e havendo cônjuge ou companheiro supte né que sobreviveu além dos respectivos dados pessoais regime de bens do casamento ou da união estável tá E também a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado então basicamente você vai dizer olha ele deixa como quem é o quem são as pessoas que podem herdar aquiar a esposa dele vai ter direito lá amea eventualmente por exemplo e três filhos quem são esses filhos explica Ah não ele na verdade tinha um filho pré-morto então quem vai herdar no lugar são os dois filhos
e mais o neto então e vai explicar quem são esses herdeiros Qual é o grau que eles tinham é você e mais ou menos expor ali a árvore genealógica da família dizendo Quem são e qual era a relação que eles tinham ali de parentesco com esse eh eh falecido e claro se tem um testamento nesse Testamento diz queem são os beneficiados você vai trazer aqui também tá todos aqueles que serão beneficiados pelo Testamento também devem vir indicados nessas primeiras declarações beleza e por fim tá talvez a parte mais complexa das primeiras declarações gente é informação
sobre o espólio tá e quando eu falo aqui informação sobre o espólio eu tô falando sobre informações sobre os bens deixados e aqui normalmente gera a confusão Então olha lá o que diz o inciso qu a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio todos os bens que ficaram tá inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação vamos falar sobre isso daqui e dos bens alheios que nele forem encontrados descrevendo-se Professor o que que é isso assim ó tudo que tem tudo que esse falecido deixou você vai ter que indicar que que esses
bens que devem ser trazidos à colação são bens que foram entregues a um herdeiro antes do falecimento como um adiantamento da herança tá vai ter uma aula aqui uma parte do tema inventário e partilha que eu vou falar só de colações Tá então não vamos preocupar com isso agora mas é basicamente o seguinte vamos imaginar a pessoa Faleceu ela tinha três apartamentos que ela falece três apartamentos Só isso tá R só bastante né mas antes de falecer um ano antes ela deu um apartamento para um dos filhos como um adiantamento da herança tá ó eu
vou te dar isso aqui é um adiantamento da herança dia que eu morrer você já tá com esse apartamento tá garantido porque você é um filho aí que tem um pouco mais de dificuldade vamos imaginar que é isso daí tá quando morre esse quarto apartamento ele volta entre aspas ele volta para o montante integral é como se ele ainda pertencesse ao espólio Então na hora de fazer a divisão eu vou dividir quatro apartamentos tá aí vamos imaginar que desses quatro apartamentos a soma Total deles de R milhões deais cada filho teria direito a 1 milhão
são três filhos mas esse filho já recebeu esse apartamento antes que vale 1 milhão por exemplo então beleza então esse filho já recebeu a parte dele Essa é a ideia da colação Mas não se preocupe vai falar com issoa parte específica do conteúdo aqui tá E aí quando você arrola os bens escreve os bens gente é especificar ao máximo Então por exemplo são bens imóveis tem que dizer as especificações o local em que se encontram extensão da área limites confrontações benfeitorias origem do da onde que veio esse bem gente isso aqui tudo você vai encontrar
basicamente na matrícula atualizada do bem acorda então tem gente que complica o que não precisa complicar então professor se é um bem imóvel eu vou ter que pegar a matrícula atualizada Claro por quê Porque aí vai ter essas informações que você precisa aqui é um pouco mais trabalhoso móveis sinais característicos aí é mais difícil Ah vai ter que dizer o que que tinha Ah tinha tinha tinha eh cadeira tinha mesa tinha vai sofá vai dizer tudo que tinha a respeito daquilo ali tá descrevendo porque você não tem registro de uma cadeira de uma mesa de
um sofá Então você vai descrever as características pode ser com foto não tem problema tem muita gente que faz o quê Deixou os seguintes móveis na casa aí Tira uma foto da sala Aí descreve a sala sofá uma mesa aí foto na cozinha isso isso vai fazendo essa descrição tá ser moventes por exemplo eh animais que eventualmente ele tinha indica espécie que tiver ali algum sinal distintivo alguma raça nesse sentido tá dinheiro joia objeto de Ouro e Prata que são coisas de valor pedra preciosa declarando de forma específica qualidade peso e a importância Ô profe
vamos vamos voltar pro mundo real aqui às vezes deixa isso tudo e um filho sei lá Acha que aquele anel da mãe devia ficar para ele a uma filha acha que aquele colar da mãe devia ficar para ela meio que já pega e isso meio que desaparece é isso pode ser uma situação de bem sonegado que não vai aparecer no inventário depois a gente vai ver como é que funciona isso daí mas em resumo isso pode acontecer pode mas que eu tô dizendo aqui é o que deve ser feito então deve se declarar tudo que
tem tá aí Segue títulos da dívida pública né ações cotas em resumo tudo que tiver ali dinheiro investido tá dívidas ativas e passivas isso muito importante né ele tem de dívida para pagar e dívida para receber crédito débito dizendo Quem deve para ele para quem que ele devia tá outros direitos e ações e o valor corrente de cada um dos bens do spoil em resumo por isso que ele indica ele tem que dizer quanto cada coisa vale profe Mas não é fácil dizer quanto cada coisa vale se que não é ele vai fazer uma estimativa
ó esse bem vale tanto esse bem vale tanto depois você vai ter momento para impugnar você vai ter momento para eventualmente Fazer uma avaliação sobre isso daí tá E aí só para finalizar esse bloco A lei fala de uma possibilidade do empresário individual ou que era sócio de uma sociedade empresária olha o que a lei traz aqui no parágrafo primeiro desse mesmo dispositivo o juiz determinará que se proceda ao balanço do estabelecimento se o autor da herança era empresária individual para saber quanto valia né aquela aquele Fundo de Comércio quanto valia aquela empresa individual que
ele tocava e a apuração de haveres no caso de ser sócio de sociedade e não anônima porque se for a anônima você tem ali eh valor das ações isso daí é mais fácil saber quando você tem cidade que não é anônima tem que avaliar quanto Valeria quanto que esse sócio teria direito ele faleceu Os Herdeiros não vão virar sócio mas vão receber a parte deles correspondente Então se avalia para saber quanto que Eles teriam direito essa é ideia aqui beleza então tudo isso nas primeiras declarações A ideia é Vamos abrir o jogo aqui e vamos
contar tudo que tinha vamos contar quem ele era o que ele tinha e quem eram os herdeiros para seguir pras próximas etapas do nosso inventário beleza é isso então antes de acabar mais uma vez por favor comenta essa aula qualquer comentário é válido deixa o joinha Compartilhe o conteúdo se inscreve no canal profe Por que que você pede isso sempre gente eu peço isso sempre porque tudo isso daqui eu faço de graça para você mas para mim não não é de graça eu tenho um custo eu tenho hora aqui que eu deixo de estar trabalhando
de forma remunerada para gravar esse conteúdo para você eu tenho que preparar esses slides eu tenho que eventualmente editar esse vídeo eu faço tudo eu que faço tudo então eu perco Esse tempo tá E esse tempo eu deixo de estar fazendo uma atividade remunerada e dois eu tenho custo de manutenção da estrutura aqui dias mesmo eu comentei queimou meu monitor eu tive que comprar um novo monitor tá então o YouTube com aqui que ele me remunera o pouquinho que é me ajuda a pagar isso daqui então quanto tiver mais gente aqui mais gente assistindo melhora
isso daí para mim beleza é isso então um grande abraço Bons estudos e até mais