os alunos e alunas do YouTube professor Emerson Bruno de volta com as aulas sobre os princípios do direito do trabalho e vamos agora para o primeiro e do pipsy vamos tratar de qual o princípio referente aí aos direitos do trabalho Direito do Trabalho Professor vamos falar desse ir aqui ó o princípio da indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas tal a muitas questões falando indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas Mas vocês vão encontrar também questões falando imperatividade das normas trabalhistas ou irrenunciabilidade dos Direitos Trabalhistas Qualquer que seja o nome do princípio presente na questão todas elas irão apresentar isso aqui
ó por isso que eu coloquei aqui estou o tamanho Ó atenção e não representa uma restrição à autonomia das partes no Direito do Trabalho isso necessariamente vai estar na questão sobre o princípio da indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas tá uma restrição à autonomia das partes no Direito do Trabalho Espera aí professor autonomia das partes ela é uma regra no Direito Civil exatamente no Direito do Trabalho é diferente e não raras vezes sabe o que que você se encontram na questão de concurso Principalmente quando FGV CESPE cebraspe uma banca mais interpretativa FCC fumar que as outras bancas
bem literais simplesmente vocês irão encontrar né isso que eu destaquei no atenção aqui ó restrição à autonomia das partes mas eu já vi questão onde eles colocaram enunciado o o trecho aqui ó do livro do professor Mauricio Godinho Delgado Olha só prevalece a restrição à autonomia da vontade no contrato trabalhista então Ó o que prevalece não é uma autonomia mas a restrição à autonomia da vontade né em contraponto a diretriz Civil de soberania das partes no ajuste das condições contratuais O que é uma característica do direito civil esta restrição é tida como instrumento assecuratório eficaz
das garantias fundamentais ao trabalhador em face do desequilíbrio de poderes inerentes ao contrato de emprego ou seja mais uma vez a indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas ela decorre justamente o que do princípio da Igualdade material como é né a tratar os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades protegendo mais o trabalhador tá do que o empregador obviamente eu preciso ter uma irrenunciabilidade de direitos trabalhistas eu preciso ter uma indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas tá então ok no Direito Civil quando eu tenho lá o pacta sunt servanda Ou seja quando eu tenho uma autonomia das partes
para pactuar em regra aquilo que bem entender a eles bem entenderem desculpa né no Direito do Trabalho é justamente diferente eu preciso ter essa restrição por quê que é necessária a restrição porque eu preciso proteger mais o trabalhador eu preciso entender que a relação de emprego é uma relação desigual onde o trabalhador onde o empregado é o Polo hipossuficiente o Polo mais fraco e da relação então ó por isso que você sempre irão encontrar ou o que eu destaquei aqui uma afirmativa que fala que representa uma restrição à autonomia das partes no direito trabalho ou
então quando é uma questão mais interpretativa para um cargo privativo de Bacharel em Direito né Essa parte a esse texto do próprio Professor Mauricio Godinho Delgado ou de alguma outra doutrina semelhante no direito do trabalho tem que prevalecer a restrição autonomia no contrato trabalhista como sendo justamente um contraponto a diretriz do Direito Civil de soberania das partes no ajuste das condições contratuais Por quê Por quê que essa restrição é necessária ela é um instrumento garantidor eficaz das garantias fundamentais ao trabalhador em face do desequilíbrio e eles inerentes ao contrato de trabalho tranquilo mas noventa porcento
das questões noventa porcento das questões irão trabalhar com essa afirmativa aqui ó que o princípio da indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas também chamado de imperatividade das normas trabalhistas ou irrenunciabilidade dos Direitos Trabalhistas tá representa uma restrição à autonomia das partes no direito estão sendo bem objetivo em termos de domingo de prova guarda essa frase Guarda essa expressão apareceu restrição à autonomia das partes autonomia da vontade na relação de trabalho na relação de emprego no direito do trabalho você vai responder Qual é o princípio o princípio da irrenunciabilidade o princípio da indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas E é
isso que vocês tendem encontrar no domingo de prova como um todo só isso Professor só isso não né dos pontos mais importantes aqui que a gente tinha que analisar sobre o princípio da indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas Ó você como trabalhador pode abrir mão é do da sua hora extra da sua férias dos seus direitos trabalhistas você não pode tá você tem esses direitos garantidos Você pode abrir mão de uma jornada máxima de 8 horas por dia e trabalhar 16 17 você pode fazer um contrato com esse tipo de cláusula onde você abre mão de uma
jornada diária normal regulamentada no âmbito do direito do trabalho por uma jornada pactuada numa relação de emprego uma relação de emprego numa relação de emprego não há no contrato de prestação de serviço onde você é uma PJ a contratada por outra PJ São outros quinhentos Agora só falo justamente da relação de emprego eu tenho uma jornada máxima de trabalho por dia ultrapassou aquela jornada máxima hora extra aí eu tenho direito a férias eu tenho direito ao repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos então não posso pegar por exemplo os direitos que são garantidos aos trabalhadores urbanos
e rurais lá no artigo 7º da Constituição e simplesmente abrir mão eu vou pactuar com o meu empregador que eu vou abrir mão desses direitos constitucionalmente inclusive assegurados no artigo 7 não isso não existe eu tenho que lembrar exatamente do que eu tenho que lembrar da irrenunciabilidade da indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas a mas repito ao que vocês vão achar na prova isso aqui ó que vocês vão encontrar na questão de concurso é justamente essa parte central do slide aqui o princípio da indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas e apresenta uma restrição à autonomia das partes no Direito
do Trabalho show de bola show de bola na nossa próxima aula o princípio da primazia da realidade ó esse aqui não cai viu esse aqui despenca impressionante a quantidade de questões sobre o princípio da primazia da realidade só que aí nós vamos deixar para o nosso próximo encontro daqui a pouquinho já tá na sequência e disponível para todos vocês a aula sobre o princípio da primazia da realidade tá Professor as aulas estão 100 porcento no YouTube Sim estou colocando 100% YouTube e organizando todo esse conteúdo inclusive com o material inclusive com as questões gente lá
nas salas virtuais de estudos entra no site da editora atualizar Editora atualizar. Com.br tão somente 4995 no pics isso mesmo a pera aí para você vai pôr mesmo a um pagamento único acesso o Thales you já organizei por exemplo a plataforma né a sala virtual de estudos para o trt-mg a aí os outros trts Professor também vou organizar eu só tô dando um gás aqui no Direito do Trabalho atendendo a demanda do trt-mg mas daqui a pouco eu vou criar a sala do TRT do Espírito Santo 17ª região quando saiu o concurso do TRT da
Bahia quinta Bahia a 5ª Região a mesma coisa o TRT do Pará tá Não se preocupe daqui a pouco Inclusive eu pego aí os regimentos internos o regimento interno de todos os trt-3 em andamento Beleza então a gente ó quem quiser fazer parte pagamento único acesso vitalício entra no site da editora atualizar Editora atualizar. Com.br na opção de pagamento a forma de pagamento se você optar pelo pics cinquenta por cento de desconto o que sai justamente por 4995 a professora a pix vá em vinde que a Justamente a nossa intermediadora de pagamento clicou lá na
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direito do trabalho