Vozes da CLT: 80 anos de história | Episódio 12

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Tribunal Superior do Trabalho
A saúde e a segurança de trabalhadores em seus ambientes profissionais é tema do 12º episódio do vid...
Video Transcript:
[Música] olá para você que nos acompanha eu sou Rafael Oliveira e esse é o videocast Vozes da CLT 80 anos de história uma produção desenvolvida pela secretaria de comunicação social do Tribunal Superior do Trabalho esse conteúdo fica disponível para você conferir sempre que quiser nas nossas redes sociais e também no canal do TST no YouTube o assunto de hoje é acidente de trabalho nós vamos saber como a legislação trabalhista especialmente a CLT promove a cultura da segurança e da prevenção de acidentes no ambiente laboral para conversar sobre esse assunto nós convidamos o ministro do Tribunal
Superior do Trabalho Alberto Bastos balazeiro Ministro prazer falar com o Senhor seja bem-vindo ao Vozes da CLT uma satisfação est aqui Rafael poder conversar sobre um tema tão importante como a prevenção de acidentes sem dúvida muito importante Ministro e para iniciar o nosso bate-papo de fato eu já convido o senhor a acompanhar comigo nessa tela alguns dados bem relevantes que nós separamos para começar a nossa conversa dados referentes a 10 anos de 2012 a 2022 foram registrados no Brasil entre trabalhadores com carteira assinada vamos vamos lá 6.774 543 notificações de acidentes de trabalho 25.4 492
notificações de acidentes com mortes 2. 293.2 197 afastamentos acidentários 2.48.2 notificações no sinan que é o sistema de informação de agravos de notificação e decorrente de tudo isso R 13 bilhões deais foram pagos pelo INSS em benefícios de natureza acidentária e 46.000 dias de trabalho foram perdidos decorrentes dos afastamentos Fonte das informações Observatório de segurança e saúde no trabalho muito bem Ministro Alberto Bastos balazeiro o senhor tem no histórico ah ali a iniciativa né de conferir demandas em loco eu mesmo já acompanhei o senhor em algumas dessas iniciativas O senhor já foi advogado Procurador Geral
do trabalho atualmente é também o coordenador do programa trabalho seguro da justiça do trabalho então é fato que o Senhor conhece bem esses números pode ver na prática o desenrolar e dessa história eu acredito que esses números incomodam bastante né incomodam e começam incomodando e eh pelo primeiro tema que chama atenção que é o tema excludente a subnotificação eh faz com que esses dados de logo ten uma grande margem de ego ou seja seja o país ainda trabalha com uma grande margem de subnotificação de trabalho se esses números já nos espantam por si só e
temos que somar a esses números a sub notificação que é a falta de cientificação do Estado como um todo das doenças e ocupacionais e do trabalho só se faz política pública com dado então o dado em si ele é muito importante o que ele revela ainda que nós temos um grande caminhar para um cenário de eh zero a calidade eh o a meta evidentemente todos nós que lidamos com saúde segur do trabalho seja a própria Justiça seja o Ministério Público seja auditoria fiscal do trabalho o INSS todos que lidam com essa temática de calidade é
não ter acidentes é reconhecer que o estado precisa oferecer as empresas precisam oferecer os trabalhadores precisam oferecer um mundo um cenário em que a conscientização aqui sim deve ser o foco Produza um número Zerado o o Brasil ainda registra uma uma altíssima calidade é um país em que a a morte no trabalho ainda é um cenário que nós vivenciamos e É um cenário que ainda tem a tendência a ser relativizado Ou seja a nós como sociedade ainda compreendemos trabalho como algo do dia a dia e aí sim incide uma algo a ser mudado e a
ch trabalho tem um papel muito importante nisso ah só para ficar mais mais Evidente para quem tá nos assistindo nos ouvindo Quando o senhor disse ele no início da resposta da subnotificação da defasagem dos dados ã o que exatamente o senhor quis dizer tem alguns dados como por exemplo esses que a gente acabou de ver que não representam a realidade ou de certa forma os órgãos de controle TM alguma dificuldade em coletar esses dados o que seria eh o que explica essa defasagem que o senhor disse o o aspecto que que que que faz com
que chega a gente chega a essa conclusão não é propriamente a confiabilidade do dado os dados são confiáveis estão corretos porque eles correspondem a um cruzamento aqui a um mérito já foi um grande avanço E aí nós temos que falar também dos avanços eh se debatia muito idente de trabalho no Brasil sem tem muitos dados hoje as instituições tem convênios de cruzamento Ou seja eu preciso saber que uma morte ocorrida no trânsito que é uma trabalho em itinere ele é sem trabalho eu estava a caminho do trabalho ou estava retornando no trabalho mas isso é
registrado por exemplo na Polícia Civil ou de uma delegacia de polícia com a de trânsito então eu dei um exemplo simples pra gente compreender que eu me lembro um caso eu encontro procurador ainda do trabalho que havia numa determinada cidade uma alta um alto número de de mortes de acidente de trajeto como est agora porque não havia uma passarela em frente ao polo industrial então Eh o que que eu quis dizer com essa informação o a trabalho ele é um evento que tem multos fatores mas um fator que você me perguntou importante paraa política pública
é que esse acidente de trajeto que esse acidente da falta da passarela ele não seja registrado como assente comum e sim como que ele é de verdade o vente trabalho então e quando AB baixo registro por exemplo as relações do Brasil em que não há registro nó lidamos ainda com uma grande carga de trabalhadores toda pesquisa é comum eh se registrar um grande número de pessoas que em que PES estejam no mercado de trabalho elas não estão formalmente registradas no mercado de trabalho e elas também se acidentam é por isso que e quando se tem
dados a gente já começa com a margem de defasagem que é a margem de defasagem da informalidade a informalidade é um problema crescente no Brasil é um problema ligado à precarização a fonte da informalidade e a precarização E isso tem impacto tamb no maior número de acidentes Eu costumo dizer e é muito fácil de verificar na realidade você sabe que nós costumamos ir a Campo como você bem pontuou de que quanto mais precária for a relação maior chance de ocorrer doenças doenças é trabalho porque você não tem a cultura de prevenção A grande questão desse
trabalho e doença ocupacional ainda é a grande questão no mundo e aqui no Brasil não é diferente é a formação de uma cultura de prevenção e uma cultura de prevenção é que o aluno uma cultura nacional demanda tempo para poder se formar demanda tempo demanda investimento então tanto o setor Empresarial quanto o próprio estado precisam alocar recursos para investir numa política de prevenção A grande questão que é o dado final que você trouxe ali que é muito importante aqueles 13 bilhões é que a gente precisa levar também informação de a cultura de prevenção também gera
lucro porque o ac trabalho é um evento que para além da maior perda que a perda social quem perde um ente querido quem perde um pai quem perde uma mãe quem perde um irmão é uma pena que não tem não tem como reparar é algo que eh nenhum valor vai reparar mas também no aspecto eh enquanto eh eh sociedade enquanto Economia em primeiro lugar se perde gerações a oem trabalho aquele dado quando você refina você percebe que o maior número de trabalho é na faixa de jovens Então os jovens são aqueles responsáveis por gerarem renda
para as pessoas que estão aposentadas para uma outra faixa etária que demanda mais serviço de saúde quem demanda mais serviço de saúde é quem está na faixa final da vida e Quem produz o recurso para sustentar a posentadoria e e o sistema de saúde é quem tá na faixa inicial da vida quem tá produzindo o setor mais ativo só que esse setor é esse segmento que é o mais atingido pela trabalho quando Gente refina esse dado se percebe claramente um outro aspecto também que que é um aspecto que choca também que a sociedade percebe é
que você é perde também a cultura de inovação porque inovação ela ela corresponde a um período produtivo da vida Inicial então se você perde uma geração inteira você perde uma geração inteira de inovação Uma Geração inteira de progresso acidente trabalho além de ser tragédia familiar irreparável também é uma tragédia pro país é é uma geração de Engenheiros que se formaram vamos lembrar do assin de Brumadinho do assin de Mariana quantas pessoas capacitadas num tipo de segmento que é altamente rentável para uma nação como a nossa que é uma nação que ainda depende e de comercialização
de minerais que ainda depende e de produtos em fase inicial sem o devido a devida industrialização perde porque uma uma quantos Engenheiros foram foram vitimados não tô aludindo só a a a perda humana que essa não existe essa irreparável eu valor também a perda geracional Então Rafael o ass trabalho ele é muito mais complexo e aqui vou aludir um fenômeno também muito mais caro para uma empresa é uma responsabilização civil a família da vítima e o dano moral coletivo em relação a instituições como o ministério público os sindicatos existe uma responsabilidade previdenciária porque a Previdência
é um seguro se a família aciona o seguro o seguro vai exigir reparação da da da da empresa é também e é uma pera de remuneração de investimento quem Quem compra em uma base da pirâmide ela proporciona que outra base da pirâmide Produza para poder ter a comercialização então sobre todo aspecto que a gente imaginar o que esses dados revelam é que o acin trabalho é uma tragédia uhum eh no início dessa resposta o senhor disse que o trabalho informal concentra a maior parte dos acidentes de trabalho né E aí isso me fez pensar o
seguinte esses dados que eu acabei de trazer a apesar de serem chocantes é um levantamento do Ministério Público do Trabalho com a Organização Internacional do Trabalho eles de fato revelam muito pouco ou quase nada do do que realmente reflete a realidade porque são Dados relacionados a trabalhos formais se na outra ponta ou seja os no trabalho informal que como o senhor disse está estão a está a maior parte dos acidentes de trabalho então a realidade é muito maior do que isso muito maior muito mais grave do que isso e nós não precisamos até e a
gente sabe que enquanto instituição nós temos sempre que propagar dados Seguros e de fontes confiáveis sim mas enquanto sociedade enquanto pessoas que circulam na sociedade quantos de nós imaginam pessoas Caminhando com patinete para entregar uma piza meia-noite de bate chuva então isso é uma condição segura de saúde Será Que Será que eu preciso de um grande olhar é tão técnico a perceber que é uma condição de plena vulnerabilidade nós temos que lembrar também que o a a questão da mentalidade da segurança e saúde ela também caminha junto com outras políticas públicas por exemplo quem é
mais vulnerável a ser vítima trabalho eh quem tem uma condição mais vulnerável de vida e quem tem uma condição mais vulnerável de vida você entra em aspectos raciais você entra em aspectos de gênero você entra em aspectos de qualificação então o Aim trabalho tem uma porta de vulnerabilidade que é a mesma da sociedade como um todo então não é difícil você perceber que a a maior propagação de doenças ocupacionais sem trabalho está exatamente num segmento que é mais vulnerável o maior debate hoje em em Direito de Trabalho no Brasil Acho que até eh refletindo eh
propagações de debates em outros lugares do mundo exatamente a a a chamada plataformização do trabalho eh se atribui a a fatores tecnológicos é uma questão que eu tenho algum alguma margem de dúvida porque vejo um pouco de reiteração de eventos que existiram no passado sobre outras formas Então a gente tem que ter cuidado para não ver a forma como Essência né então aquele telefone que a gente ligava para pedir uma pizza e e vi alguém um motoboy entregando uma pizza como nós er crianças de algum modo se assemelha a um aplicativo que peça uma pizza
claro que você tem agora uma intermediação muito mais sofisticada na intermediação não na forma com que o trabalho é realizado então no aspecto de saúde e segurança eu preciso investir cá e esse investimento ele passa por capacitação em relação a a elementos básicos todos nós vimos na pandemia que a sociedade é natural eh eh natural mas não deve ser naturalizado são aspectos que precisam ser bem Claros é que haja uma eh a torne Invisível em Viação tô tento falar a palavra forma mais clara de de segmentos de trabalho que que tornam-se mais vulneráveis o o
exemplo mais claro quando a gente fala de trabalho invisível é o trabalho do GARI então eu já até comentei em alguns lugares que todos nós achamos comum uma pessoa transitar a 80 km/h pendurado num ferro e e e com o carro balançando e com uma uma uma compactadora de lixo no meu pé então será que isso é normal Então esse tipo de trabalho é seguro para começar não me parece é pois é a última NR tratou desse tema ainda com problemas eu acho que ela se avançou no tema Mas ainda é um tema que tem
muita vulnerabilidade algumas ações civis públicas pediam inclusive que fosse um carro atrás Ah uma um um algo que é muito muito pouco debatido no Brasil a constituição aqui eu tratando votando a Tratado de saúde e segurança especificamente a constituição tem tem lá proteção contra a mecanização está lá na constituição federal de 1988 a mecanização num trabalho como esse ele não é fonte de preocupação ele é fonte de na verdade de promover a segurança Será que noss nós queremos um trabalho de cortar cana realizado manualmente será que é isso que a gente quer como sociedade é
um trabalho que sempre vai ser agressivo a ao trabalhador não Por mais que haja equipamentos de proteção por mais que haja um contexto que haja treinamento agressividade do trabalho faz com que idealmente ele seja feito por máquinas então Eh nós temos que proteger hoje muito mais da não no sentido de mecanização mas da fácil com a tecnologia acho que a leitura da constituição tem que ser essa e o que chama de preocupação com mecanização tem que ser promoção da mecanização e atividades que são agressivas no mundo inteiro você não se recorda de ter visto nós
viajamos para alguns lugares de ter visto alguém pendurado num caminhão de lix você acorda de ter visto alguém Pado do caminho deo olha confesso que não isso se aplica muito ao termo que o senhor usou o trabalhador invisível né a gente sabe que isso existe enxerga isso acontecendo muitas vezes ali na rua mas não se dá conta do risco que aquele trabalhador tá exposto né ah h inúmeros e aqui eu tô citando dados não é não tô tirando esse da minha cartola é casos de queda morte instantânea porque o camião tem alta velocidade um camião
transita a mais ou menos 80 km/h imagina que tem que atender a uma série de domicílios e normalmente durante a noite né então um trabalho realizado à noite todos nós sabemos que que a CLT já entendia há 80 anos que era um trabalho mais agressivo quem trabalhou à noite sabe que trabalhou à noite ele é muito muito mais nociva a saúde do que durante o dia porque ao contrário que se imagina durante o dia você não tem o mesmo sono reparatório isso quando você não está em outra atividade econômica né admitindo que você tá descansando
o mesmo Son não que vale há uma questão também da compactadora nós temos um risco iminente de uma máquina e número casos de amputações relacionadas a compactador então é um trabalho que agora você costuma ver debate sobre esse tipo de trabalho não né Não então esse tipo de trabalho Sem dúvida é o trabalho que concentra maior vulnerabilidade e por concentrar tô citando o caso do GARI porque nós estamos avançamos para uberização né que eu não t tratando exatamente do Uber ou do carro ou da moto mas todos nós temos a percepção ali que existe um
trabalho que pela pela questão da submissão de uma jornal exaustiva principalmente pela questão das condições que ele se realiza é mais exposto trabalho falar que é na rua veja as a a lista tip né piores formas de trabalho infantil ela não admite sequer trabalho na rua abaixo de 18 anos então todo mundo reconhece que o trabalho da rua é mais vulnerável Ministro falando sobre trabalho agressivo ah senhor citou aqui o caso do do GARI que de fato é uma profissão antiga todo mundo conhece sabe o que acontece como acontece mas nem todo mundo para para
refletir sobre o risco que aquele trabalhador tá exposto né Eu quero aproveitar a deixa do Senhor e pedir pro meu amigo Walter vanan colocar pra gente aqui na tela um caso que a gente separou garimpado pelo nosso editor Bruno Lima isso o caso de um trabalhador nome dele Orozimbo Antônio não sei se o senhor conhece a história desse trabalhador e ele trabalhava na empresa féria Leopoldina Highway Company Esse rapaz ele teve o braço decepado em um acidente de trabalho quando atuava exercendo a função de guarda Freios na locomotiva 109 ele apesar de ter tido o
braço completamente decepado como a gente vê aqui nessa foto que inclusive é bastante forte alguns anos depois após se recuperar desse trágico acidente ele curiosamente voltou a trabalhar na empresa que o realocou de função ele passou a ser guarda-chaves e também vigia de depósito de lenha nessa última função ele ficou trabalhou por mais 2 anos e foi dispensado acusado de ter Furtado 14 m cúbicos de lenha e aí que começou a jornada desse desse rapaz na na justiça isso em 1935 ano em que ele ajuizou a ação trabalhista ali no CNT né Conselho Nacional do
trabalho ele transitou por todas as instâncias e o caso dele é curioso e a gente decidiu trazer aqui Ministro para compartilhar com o senhor porque esse esse rapaz é um exemplo de quem tentou de todas as formas com todas as possibilidades ali no âmbito do CNT depois de não conseguir ele mandou inclusive uma carta pro Ministro do trabalho pedindo ou reintegração a um emprego ou indenização mais uma vez não conseguiu nenhuma das duas coisas e a história terminou de forma trágica em 1942 porque após transitar por todas as instâncias inclusive tendo recorrido ao Ministro do
trabalho e tendo tido resposta negativa em todas as etapas ele chegou a falecer em 1942 justamente quando ele iria conseguir a aposentadoria ali por meio da caixa de aposentadorias e pensões dos Ferroviários então novamente eu digo uma história trágica mas de alguém que lá naquela época né isso isso Começou o acidente foi em 1925 ali embaixo a gente vê o acórdão foi publicado em 1937 em 1942 ele faleceu motivo da morte também não foi divulgado ele tentou com todas as forças e em todas as possibilidades possíveis né ah ver algum tipo de Justiça sendo feita
não conseguiu senhor tava citando agora casos de garis né profissão extremamente eh precária perigosa onde esse trabalhador tá exposto a a a alto risco né não muito diferente do que estava exposto esse trabalhador quando ocorreu acidente em 1925 isso é importante porque a gente tem uma percepção pois não eh uma dupla percepção se você me permite Claro um choque da tragédia Aham você veja que as fotos são fortíssimas né fortíssimas E também você veja a idade dele a idade na a época do acidente exatamente com corroborando o que hav dito e vejam como nós avançamos
é Eu tenho convicção que hoje as respostas serão diferentes não estou aqui e eh ao tempo eh foi pratar uma decisão mas hoje eu tenho convicção que seria diferente uhum Porque hoje a estrutura da de trabalho aqui onde era o conselho é diferente existe um ministério público com muita força existe uma auditoria fiscal do trabalho com muita força então a a tenho convicção posso lhe afiançar que um caso como esse não teria essa resposta que teve porque as estruturas do Estado isso que eu também insisto muito eh Qual o grande questão que envolve o programa
trabalho seguro que o programa trabalho seguro é um programa perene então é um programa que não pertence a uma gestão não pertence a a um momento saúde e segurança é um dos poucos temas existem temas em dia de trabalho que atraem muita polêmica relacionada às concepções ideológicas saúde e segurança é um dos temas que todo mundo concorda ninguém admite eh veio uma foto como essa e não se chocar e não não comprender que existe uma responsabilização e sem falar que algo algo interessante você veja eu eu julguei nós julgamos na terceira turma alguns casos recentemente
nós fizemos uma pauta temática e eh e aqui eu insiro uma mais um adendo Me perguntaram a est no Tribal Trabalho há 3 anos passei cerca de 13 anos no no Ministério Público do Trabalho Então me perguntaram o que que que que me impressionou aqui eu era procurador eu tinha uma dinâmica de lidar com assim trabalho Fui coordenador de for umat muitos temas relacionados eu eu atuei muito também no tema do trabalho escravo mas atuei nesse tema desse trabalho muito tempo e algo me perguntaram o que que me impressionou no TST para além da quantidade
evidentemente de processo me impressionou também o número de acidentes de trabalho que chegam até conhecimento porque no Ministério Público evidentemente não se chega tudo aqui o filtro é muito maior Porque existe a demandas individuais e eu e a gente construiu com relativa a facilidade é o segundo ano que nós fazemos os isso nós divulgamos Brasil inteiro solicitando para no mês de abril se se realizar nas turmas de julgamento pautas temáticas ou seja processo de trabalho eu julguei um caso similar a esse e esse caso tem uma começo começo num análise assim por cima você veja
que a atividade dele era muito perigosa né sim então hoje por exemplo um conceito que era muito divulgado à época que é um conceito para mim atrasado é que eu posso dizer é uma crítica de mérito jurídico e não uma crític pessoal evidentemente ao tempo e que é a questão da responsabilização objetiva né as atividades de risco com eu julguei um caso dia por isso que i citar era um caso em que havia uma atividade de risco determinada atividade de risco e no manual de acidentes se dizia que após o acidente era era uma cabine
de uma de uma grua deveria se permanecer lá mas eu a pessoa saiu correndo se você fizer uma enquete com todos nós aqui que estamos trabalhando inclusive na na na na câmera na produção e e e todo o trabalho de edição desse desse podcast você ao sofrer um ass trabalho você ficaria na cabine é razoável supor que você ficaria dentro da cabine Pois é então e eh a responsabilização objetiva ela decorre também de que atividade de tal risco que você não pode exigir uma condulta diferenciada Então você por exemplo falar em culpa Ah eu coloquei
meu braço e e ocorreu o acidente Mas aquela atividade tinha um risco tão elevado que ao realizar esse tipo de de atividade imprudente eu coloquei a a chance deor assim muito maior então é a própria atividade que é o risco o risco Está concentrado na atividade Então essa responsabilização objetiva ela gera a quebra do nexo causal e ao gerar a quebra do nexo Você tem uma situação de responsabilidade do empregador só para eu entender a a responsabilização objetiva no caso ela é é presumida do empregador ela decorre do risco da atividade a atividade é o
risco da atividade é tamanho que gera uma responsabilização objetiva ela quebra o nexo então uma atividade de tal risco e eh um caso caso eletricidade por exemplo e altura altura é o exemplo clássico então eu posso ter escorregado por exemplo eu posso ter talvez não feito a subir a escada de forma apropriada mas se tivesse feito ess tivesse subindo isso aqui aqui embaixo no estúdio eu não soferia um acidente Hum eu estou sofrendo um acidente porque o risco da atividade tal tal tamanho que ele proporciona aatividade é muito comum em eletricidade é muito comum em
em em alturas é muito comum no manuseio de máquinas Outro dia eu julguei um caso também com manosi de máquinas muito e se ex a conduta que você exige claro que você não e eh eh vai investir em treinamento evidentemente que você tem que avaliar o caso concreto mas a atividade gera um risco muito maior você tá me narrando aqui um fato clássico de responsabilização objetiva porque o risco da atividade ao frenar uma locomotiva ela é muito grande é é um risco elevadíssimo é são atividades inclusive que cai naquela resposta que eu dei anteriormente o
ideal é que elas sejam feitas de forma mecanizada que elas sejam feitas de forma automatizada evitando submeter e eu eu estudei um caso com quanto procurador do trabalho por exemplo que havia uma máquina na agricultura que ela fazia uma espécie de uma máquina PR soja é até comum nós vamos propaganda com ela que ela faz uma espécie de compactação a soja passa atrás sim sim já vi e à vezes engancha Então imagina a atividade da pessoa era ficar na frente da máquina liberando vou dizer o acidente que aconteceu naquela presumida a pessoa caiu meu Deus
então tô narrando aqui situações que são reais mas que derivam do R da atividade esse caso ele ele é muito didático porque ele tem além da tragédia ela tem um ela ela é um um acidente ele é um um um um processo um feito que ele revela o quanto avançamos né sim temos muito que avançar muito é é o horizonte é infinito mas eh já avançamos tambm é né Sem dúvida bom mincio pausa para tomar uma aguinha o senhor pode ficar à vontade com a nossa Caneca personalizada do videocast Vozes da CLT cara aproveitar então
para agradecer a você que tá nos acompanhando até aqui né nos ouvindo nos assistindo seja em qual for a plataforma que você tá Ah acessando hoje estamos conversando com o ministro Alberto Bastos balazeiro sobre acidente de trabalho como a legislação trabalhista especialmente a CLT tem evoluído nesse aspecto e Ministro agora para dar sequência no nosso papo eu quero fazer uma pergunta mais conceitual né O que que a lei entende como acidente de trabalho a a aente trabalho nós desde 1991 a legislação eh tem um aspecto também evidentemente Previdenciário é aquele que tem como nexo de
causa a atividade eh laboral então Eh eu tô fazendo um conceito bem bem simples para que haja uma compreensão de que o que o que conceitua o acidente é a causa decorrente da atividade laboral é esse conceitua acidente de trabalho evidentemente que há há conceitos que são alargados Como por exemplo o conceito de acidente de trajeto porque eu estou indo para o trabalho eu estou voltando para o trabalho em que Pese naquele fato Eesse não haja atividade laboral a lei considera porque a razão de ser da minha do meu deslocamento é o trabalho são as
horas tinere é preciso compreender que existe um acidente típico que é o acidente que nós conhecemos com aquele acidente instantâneo que a sociedade costuma ver existe também a doença ocupacional que é algo muito mais silencioso ela o que decorre da atividade mas tem os seus efeitos elas tê uma uma uma forma eh mais eh delada de aparecerem o que não retira a causalidade laboral mas ele exige evidentemente demonstração existe um aspecto probatório que é importante nas Lides eu falar aqui na Lead tô falando na no próprio litígio judicial que a Eh claro existe também o
chamado nexo TC epidemiológico que é uma outra explicação que eu faço sempre existem atividades em que a doença ocupacional ela já é presumida daquela atividade por exemplo o adoecimento relacionado ao amianto eh quem teve uma exposição a amanto durante determinado tempo na na Seara laboral já uma presunção legal do adoecimento ao surgir o o o o o câncer então o conceito de atividade de trabalho docia ocupacional é relacionado à causa à motivação que gera aquele adoecimento eu vou repetir isso me permita o mantra aqui trabalho é sempre meio de vida trabalho não é meio de
morte então a gente tem que compreender o trabalho como uma forma gente ter nossa renda Nossa renda da gente contribuir pra sociedade seja no na formação seja na educação seja na saúde seja na pacificação no caso do estado na pacificação como justiça como como ente de promoção da justiça e eh eh nesse sentido nós temos a nossa contribuição mas trabalho não pode ser nunca meio de morte meio de adoecimento então o trabalho algo que a gente não falou aqui mas é importante também Recordar que eh o os aspectos das doenças mentais né tem sido muito
eh debatido em 2024 eu acho que a nossa contemporaneidade Rafael ela contempla o o debate do da da informalidade e o debate da sanidade no trabalho sim porque a o adoecimento relacionado às causas de de eh de sanidade hoje são algo recorrente no no mundo do trabalho tem uma ligação e são estudos que dizem não sou eu que digo com a a a invasão da tecnologia né Uhum nós temos um problema da ubiquidade Né tava conversando a pouco de que nós não temos mais um local onde não se sabe onde eu estou porque o WhatsApp
ele tá sempre nos proporcionando os meios de mensagem uma uma comunicação 100% né Nós estamos sempre presentes isso gera uma angústia sempre conectados e aquela angústia né a famosa angústia dos tracinhos né se você viu e não respondeu é verdade só que a gente tem que lembrar que isso ocorre muitas vez em relações hierárquicas né É dá para desativar dá para desativar se o chefe mandar uma mensagem para você e você veio não responder Pois é e E se eu respondo fora do expediente Aquilo é considerado jornada de trabalho é uma demanda que chega à
justiça do trabalho né o tempo inteiro porque a própria salit de a salit ou Sofi transformações ao longo do tempo ela incorpora o trabalho realizado fora da mesma forma que o trabalho realizar dentro então se eu tô fora do trabalho e tô realizando uma atividade laboral tô trabalhando Então é ao responder uma mensagem a entrar em ao entrar em contato Então essa ubiquidade essa conexão de 100% eh eu me acordo de um amigo que exercia um cargo de chefia eh em que ele usou a seguinte frase comigo eu ao ao ser no no momento em
que eu fui alçado a chefia do Ministério Público do Trabalho antes ainda ele ingressar no TST ele a seguinte frase o seu único momento de descanso agora será no avião porque no avião as pessoas não vão ligar ele não imaginava que a internet fosse chegar ao avião Então hoje durante o voo tá respondendo eu estou respondendo mensagem eu não nós todos estamos conectados estamos com os notebooks com os tablets então o momento o momento de desconexão eh que a CLT previa de uma forma que o intervalo intrajornada prevê de uma forma que o trabalho interjornada
prevê de outra hoje a desconexão prevê de uma forma muito mais real então eu considero também os debates relacionados à saúde ocupacional não Sera mental um dos grandes desafios da nossa época eu quero voltar um pouquinho a 1943 um ano depois da morte do orozim B Antônio caso que a gente mostrou há pouco 93 data da criação da CLT queria ouvir do Senhor se naquele documento Inicial porque sabemos que ao longo dos anos ela passou por diversas atualizações mas naquele momento ela já previa Ministro alguns dispositivos voltados paraa questão da prevenção saúde e segurança no
trabalho já previa Sem dúvida alguma a CLT ela ela todo mundo eh compreende que a CT o próprio nome é consolidação Então ela eh tem um mérito Inicial que ela juntou uma série de normatizações que tinham que já havia sobre sa de segurança naquele período o o a acidentalidade é preciso compreender que o direit de trabalho evidentemente que ele tem uma origem Econômica então a a questão de a Eu vejo algumas pessoas que às vezes fazem movimentações ou falas contas x trabalho não compreend que o x trabalho também é um instrumento de desenvolvimento né porque
é um instrumento que passa classifica relações para que haja desenvolvimento então o surgimento da Preocupação com saúde e segurança teve uma razão Econômica também Aquele caso é muito interessante porque a a a em que Pese nós eu e você temos uma percepção do drama do aspecto humano há uma percepção Econômica da do dia que ficou parado da da não realização do trabalho naquele dia da atividade econômica que sofreu interrupção e essa lit começou a contemplar essa preocupação ela consolidou ela ela previu Originalmente a questão do dos adicionais a reconhecendo trabalhos que são perigosos trabalhos que
são insalubres Originalmente ela prev os equipamentos de proteção individual ela prevê o treinamento e ela prevê as consequências previdenciárias que era um tema que ainda hoje é muito debatido a a CT em relação ao saúde de segurança ela foi inovadora assim de em term quase uma cambalhota porque ela ela inaugura também uma percepção de que existia uma responsabilização muito mas E por incrível que pareça Aquele caso ele tem uma ele tem uma uma uma uma informação importantíssima gente trair não sei seou essa percepção qual era a centralidade ali naquele momento do AC trabalho era a
pessoa da vítima né uh a pessoa da vítima se comportou de forma equivocada a pessoa da vítima que que não fez o que foi mandado uhum a CLT ela começa mudar a centralidade para a sociedade para o empregador que não forneceu equipamento que não forneceu a capacitação que a a a responsabilização previdenciária se V que ali manda procurar a caixa Uhum mas a caixa Na verdade é um fundo Previdenciário que a própria sociedade faz é o acento trabalho custa o país eu falei de uma geração mas ele custou Fortuna você falou em 3 bilhões é
muito mais do que isso então a o grande mérito da CT para além das questões de consolidação de legislação também foi trazer a centralidade do problema da doença ocupacional para outros vi há um aspecto evidentemente que a selit criticada eh pelo aspecto de excluir dois segmentos que eram muito vulneráveis e também eram na saúde e segurança o segmento é o segmento doméstico mas não pode nemos acusar a slt Porque a Constituição Nossa excluiu o doméstico a constituição Nossa 1988 vejam mais de 40 anos depois como sociedade nós se fomos doméstico S 10 anos passados CTO
e o outro segmento é o trabalho rural que é uma fonte também de segurança inclusive o grupo de trabalho interinstitucional que faz parte o o o o nosso trabalho seguro o PTS faz parte desse grupo Nacional de saúde e segurança esse ano vai debater sobre agrotóxico que é uma fonte eh que atinge o trabalho rural veja excluída da slt aham e é um adoecimento que ele é muito mais complexo na prova e muito mais complexo na na na na demonstração também não só falo na prova que dizer judicial e também a demonstração social porque oso
né Vejam o enquanto consumidor nós estamos expostos a uma fruta que ela é linda mas el é produto de uma de uma concentração até o aspecto do morango que é sempre citado né me dá Curiosidade porque no Nordeste de onde eu sou originário tem morango em abril né então nós sabemos carga e com outro aspecto né É E com a carga de agrotóxico que é impossível de você mensurar exato o que eu digo é em relação ao o a fruta com os agrotóxicos tem completamente outra cara da que da orgânica outra cara da orgânica que
que que é mais feia mas é mais feia mas é mais saudável e demora mais para produzir a gente reconhece que existe a legalidade da utilização neurotóxica tem a questão doot também aumentar a produtividade existe um objetivo também de atingir as doenças do campo mas eu tô citando esse exemplo por porque a CT evidentemente não tratou desses dois segmentos a legislação dos anos 60 começou incluir o rural de algum modo e 2s anos 70 é que veio a primeira legislação mais assim depurada então vejam eh a séri t consolidou a série D mudou mudou a
centralidade ela excluiu mas volto a insistir é um avanço de Orozimbo né Pois é exatamente é ele foi ali De certa forma um pioneiro na questão da busca pelos direitos né Ministro O senhor falou dessas décadas 70 80 e a gente sabe que nesse período eh ocorreram diversas atualizações as chamadas leis esparsas que trataram do tema né Tem uma lei 8213 de 1991 que foi bastante inovadora né Queria que o senhor falasse sobre ela para nós fund é o artigo 118 tem o próprio conceito de de trabalho docia ocupacional e é um conceito que gera
uma uma grande debate e uma grande é de grande importância porque a Constituição interação na Constituição com a lei 8391 traz a estabilidade né Uhum o o caso ali nosso amigo Voltamos para esse ponto de evolução ele não poderia ser desligado com base na Constituição e com base na lei de 91 porque ele seria estável ele seria estável pelo período de um ano após o retorno das atividades em que ele eh foi vitimado ess trabalho então a a a a Lei e a dispensa perdão Ministro a dispensa dele foi baseada única e exclusivamente no argumento
da empresa de ter acusado né acusação dele ter Furtado Aquela quantidade de lenha não houve uma investigação mais aprofundada né ahim o o aspecto eu até eu esse exemplo porque o a centralidade na questão social vej a questão da da probidade de trabalho é previsto na própria slt é sem dúvida só vou só comentar lateralmente que acusação mais grave né você acusar alguém deidade é tem uma consequência gravíssima né Pois então primeiro lugar questão probatória e a segunda questão é indenização né se você não demonstrar que você chamou alguém de improbo você responde por uma
indenização grande então o ônus de provar improbidade a seria da empresa uhum de provar que teve a deslealdade mas vou relacionar esse fato a out outro a outro fato pois não vamos relacionar esse fato à questões de saúde e segurança ah existe a chamada justa causa do empregador não existe o que é justa causa do empregador é quando o empregador não atende a condições básicas de eh do contrato de trabalho e o empregado pode considerar que o contrato tá rescindido essa semana eu julguei um processo na nossa turma eu fui relator julgamos juntos um processo
de um time de futebol que não recolhia fundo eh não recolhia FGTS Fundo de Garantia caso comum até né caso comum e eu considerei que havia rescisão indireta que é a justa causa do empregador é ele que é o culado com todas as consequências e penalidades da correntes de uma justa causa provocada pelo empregador agora deixa eu cair na minha na minha cozinha aqui uma empresa que não oferece condições de saúde e segurança básicas ela viola o contrato de trabalho e ela pode gerar também a justa causa do empregador então é algo pouco comum da
gente da gente verificar mas por exemplo vamos pegar um exemplo da própria Constituição Civil que foi a base do surgimento do do programa de trabalho seguro porque foi o que trouxe a evidência da construção dos grandes estádios naquele período ali pré-copa pré-olimpíadas etc uma empresa que ela não oferece um capacete uma Alva uma capacitação relacionada a a a NR18 ao trabalho em construição Civil ela pode ter ser o empregado pode considerar a rescisão do contrato em razão de eh não ter não cumprimento de Norma de saúde e segurança Isso é uma informação que é pouco
divulgada por outro lado vamos a revero da moeda porque a centralidade ela é social você compreende a empresa pode aplicar penalidades inclusive eventualmente a justa causa do empregado que sem recurso usar equipamento de protação Uhum eu sempre eu eu eu eu vi em mesa de audiência eh eh enquanto procurador e vejo muitos processos em Recursos alegações de que o acent trabalho decorreu ah de uma de um empregado que não usava equipamento de proteção aí eu indago eh eh ele não usou aquela vez só aquela vez que ele não usou ou ele não vinha usando e
não foi aplicado a penalidade então a centralidade aqui é uma responsabilidade social eu você Todos nós somos responsá pela pela pela aúde segurança vou contar um caso até curioso que é bem de Podcast mesmo certa feita eu conduzi uma reunião qu procurador chefe do ministério públic trabalho na Bahia tenho testemunhas rela esse fato e havia uma janela de vidro o colega servidor Dion estava aqui a pouco pode ser minha testemunha desse fato e a gente fazia reunião e tratando das metas do ministério público e um prédio na frente tinha tinha um trabalhador pendurado limpando a
janela nós paramos a reunião e batemos no prédio Nossa nós atravessamos a rua fomos lá eu fui eu eu fui eu que fui vou até dizer a verdade fui eu que fui lá com o perito fui lá bater na porta no PR Porque como é que eu podia fazer uma reunião tratando de saúde e segurança e forma hipócrita vendo uma uma um evento um acente de trabalho quase acontecendo né Aham Quantas vezes você estava em sua casa e viu o empregado doméstica limpando o vdro pendurado do outro lado será que a gente ligou pra litoria
fiscal do trabalho será que a gente denunciou a atividade então a a a noção hoje de que evidentemente existem responsabilidades legais a gente Eu Não Tô excluindo mas se trabalho responsabilidade sua responsabilidade minha prevenir Uhum Então eu me lembro desse caso que um caso que impressionado como é que eu posso é a mesma coisa de de eu estar aqui com você numa reunião e tô vendo um colega ali para poder o microfone funcionar pegando um fio desencapado isso não é possível a sociedade não Pode admitir esse tipo de coisa na na Europa como gente viaja
ou ou na na própria no própri Estados Unidos Quando você vê um local onde acontecendo uma obba não sei se você se recorda a gente fica até chateado porque eles fazem tanta sinalização e tanto aviso que você não consegue quase passar né Uhum quantas obras você vê aqui a pessoa pendurada todo mundo passa embaixo realmente caindo caindo coisas a própria pessoa podendo cair então é essa a a o olhar nosso Rafael é que tem que ser um olhar diferente eu preciso olhar para poder vejam eu vou usar um exemplo não sei se você vai me
permitir Claro de de um exemplo exempo de algo também que eu trabalhei muito eh entrei com muitas ações na época era procurador e já julguei como Ministro ter o interesse em analisar processos o caso assinar a condições na lá escravidão uhum sar que a gente descobriu em 2023 em 2022 para ser preciso que existia o trabalho escravo doméstico foi lá que será que senhor exist só passou a existir em 2022 não foi ou será que nosso olho só passou a ver em 2022 uhum então é a mesma coisa para saúde de segurança se a gente
não conseguir que a sociedade brasileira tem um olhar a CLT teve um mérito imenso nisso trazer o trabalho paraa centralidade a constituição também eu vou insistir a fala do ministro Dino aqui o artigo séo cria o que é regra e deixa para lá o que é exceção Uhum Então o trabalho a relação de trabalho a relação de emprego é a regra tá lá na CLT tá lá na Constituição então Eh esse olhar a gente precisa ter em relação à calidade do trabalho e o olhar na cental do trabalho traz um olhar sobre saúde e segurança
eh se a a os dados que a gente conta sobre eh saúde e segurança são chocantes e a gente não tem esse olhar impressionante parece que a gente tá falando de tema que ninguém conhece Uhum você lê aquele dado as pessoas ficam chocadas pô será que esse número tá certo será que esse número mesmo números tão altos Será que é verdade e a gente sabe que é pior né Ministro antes de dar a sequência aqui no nosso planejamento eu quero pegar dois pontos que o senhor disse para não perder o fio da meada e para
ficar registrado aqui aqui no nosso bate-papo O senhor falou da NR18 queria que o senhor explicasse eh rapidamente para nós o que que ela diz e o senhor usou aqui um termo que eu acredito que seja incomum no dia a dia de qualquer trabalhador a não ser aquele ligado ao direito né que foi o a justa causa do empregador a rescisão indireta a justa causa ah trab Fulano foi demitido por justa causa isso é comum se ouvir mas não a justa causa do empregador queria que o senhor dissesse para nós eh explicasse para nós o
que sobre esses dois pontos a NR18 e a rescisão indireta ah própria CLT já previa que atividades doos pontos relacionados à saúde e segurança demandaria uma uma regulamentação e ela projetou essa regulamentação pelas normas regulamentadoras que foram produzidas a maioria em 1978 O texto original e algumas foram sendo agregadas posteriormente recente mente os TRS anos essas mesmas normas regulamentadoras Claro foram acrescidas muitas eu falei aqui do trabalho eh eh relacionado ao trabalho do GARI recentemente foi foi ditado NR Qual o ponto fundamental de como é feito a NR a NR é feita respeitando o que
a oit consagra que é o tripartismo existe a visão dos empregados existe a visão dos empregadores e existe o governo mediano e eventualmente ele ele realiza arbitragem naquele ponto a Arbitragem tem que ser algo eh pontual eu não posso fazer uma Norma toda feita com base arbitragem porque senão a norma é uma Norma estatal e não a norma produzida a partir do tripartismo Então o a NR18 é o NR que cuida especificamente da atividade de construção civil dos riscos inerentes né então a a a atividade de construção civil ela tem riscos específicos risco de queda
risco de choque eh que são riscos muito pontuais é inclusive o próprio programa de trabalho ela tem um programa de trabalho diferenciado o programa de riscos ocupacionais da Constituição Civil é diferente porque a atividade é diferente eu lembro que um perito uma vez uma expressão que eu fiquei muito na minha cabeça que é a seguinte em obra Tudo é improviso E aí exatamente quando você adentra uma obra para um inspeção e seja como magistrado seja como e e Ministério Público você percebe que tem um fio ligado a uma a uma a uma máquina que produz
um corte que tem uma máquina que acessa a elevador Então tudo tem uma certo improviso mas esse improviso tem tem uma lógica de saúde de segurança exemplo de previsão da NR número de bandejas intervalo de bandejas protegendo contra a queda de pessoas e queda de materiais eh um trabalhador Embaixo de uma obra ainda que com capacete se um tijolo cair do do sexto andar ele morre mesmo de capacete então preciso que uma proteção para evitar essa queda há também questões são aquelas redinhas aquelas aquelas eh eh construções de bandejas mesmo ah a a há também
a questão do proteções contra queda no nos parapeitos né então a há uma série de proteções tem que ser feitas são pressionados para fiscalização se estão rígidas se se em caso de uma de uma de uma de uma eventual escorregar elas permitem segurar a questão dos cintos a questão dos equipamentos de proteção contra ruído a questão das do tipo de luva uma luva para uma atividade uma luva para outro tipo de atividade a a a questão eu falei da eletricidade também que é muito comum não é só o choque a eletricidade também é um fator
de de insegurança a questão dos Elevadores de obra tudo isso aqui que encontra uma previsão normativa específica Então essa NR como várias outras que existem relacionadas a outras atividades como por exemplo nr31 que cuida da saúde e segurança das atividades relacionadas ao trabalho rural também de acordo com a realidade do trabalho rural o essencialmente o tipo de risco que a atividade proporciona Nossa atividade que nós estamos aqui proporciona por exemplo um risco relacionado à coluna o risco ergonômico eu mesmo sou vítima nesse tipo de risco há um risco na Nosa há um aspecto interessante que
eu também quero frisar que existem normas regulamentadoras que são transversais por exemplo asas regulamentadores que tratam de ergonomia o conceito de ergonomia é um conceito pessimamente trabalhado Na nossa sociedade né você pensa que a ergonomia quando se pensa que a forma com que meu braço está nessa cadeira com o teclado se posiciona a ergonomia muit conceito muito mais amplo é um conceito de como o trabalho se organiza Então como é que se organiza o trabalho para que a Rafael não seja submetido a uma jornada excessiva para que ele seja numa posição sim uma posição inerente
à sua coluna uma posição que permita um ao falar que ele também não terha eh eh produzindo doenças relacionadas a a a à coluna A a aos seus membros então a ergonomia é muito mais organização do trabalho não sei se você consegue compreender com conito macro AD dentro agora a pergunta que você me fez relação justa causa do empregador é comum no popular que se entenda que só o empregado tem justa causa né eu dei causa por exemplo caso clássico que foi mencionado aqui um caso de improbidade aqui foi acusado o empregado que ele desvia
um recurso do empregador ele se apropria de um dinheiro do caixa de uma loja por exemplo e ele ele tem evidentemente um processo justo contraditório para defesa em que se demonstra que ele de fato praticou esse esse esse furto Mas temos que lembrar também que uma relação de emprego tem uma palavrinha chamada contrato contrato tem a obrigação de Rafael tem a obrigação do TST contato tem obrigação do empregado contato tem aação do empregador eu tenho com o estado tô aqui claro que o exemplo do estado não é um bom exemplo porque é uma relação de
estatuto né Vamos pegar questão do contrato na empresa o mesma pessoa mesmo caixa lá que tinha obrigação de não de não de de trabalhar de cumprir horário de evidentemente uma obrigação de ser probo o empregador também tinha uma obrigação com Rafael ou com o caixa que eu tô aludindo aqui ele tinha uma obrigação de pagar o salário em dia ele tem obrigação de recolher o FGTS ele tem obrigação de saúde e segurança vou tratar de um tema aqui que eu não tratei sabe uma fonte de justa causa do empregador que o empregado pode considerar evidentemente
ele vai ter que demonstrar isso o contrato rescindido com as consequências legais ident que da causa só com sinal trocado o caso de assédio moral uhum nada mais degrada o meu bem trabalho do que o acde moral ou aco sexual as as casos aqui eu vou citar casos evidentemente que todos os casos de exemplo sempre aqueles casos mais grotescos mas é um caso por exemplo que eu penso Eu por exemplo digo eu quando eu digo é horrível né E alguém o empregador chega assim de conclusão eu quero que Rafael que João peça admissão que que
eu vou fazer com ele não vou dar trabalho a ele eu não vou dar trabalho trabalho ele vai chegar de manhã bater o cartão de ponte delo sentar na cadeira vai ficar sem fazer nada o dia inteiro eu posso fazer isso isso atinge o quê a dignidade trabalhar também é direito meu eu eu quando trabalho segundo a constituição né e não é não é da minha Cartola que eu tô tirando isso mais uma vez segundo a constituição a minha fonte de dignidade função social da da propriedade do trabalho então tá lá no Artigo 170 da
Constituição no artigo s no Artigo 170 eu tem o direito de trabalhar como é que chama isso aqui inação compulsória forçar alguém a não trabalhar D justa causa do empregador dá a sede moral dá just caus empregador não recolher fundo de garantia dá just causa do empregador evidentemente que não são pequenas transgressões do dia a dia por exemplo eventual hora extra eventual descumprimento de uma Norma de outra pontualmente eu tô falando de coisas graves não recolher fundo de garantia de respeitar a norma de saúde e segurança a s oral a sede sexual são são temas
que o empregado Pode considerar o contrato dele rescindido e pedir na justiça que ele Receba as parcelas com sinal trocado a justa causa do empregador conceito pouco difundido e muito importante paraa saúde e segurança porque eu não sou obrigado a trabalhar num ambiente de aério moral eu não sou obrigado a trabalhar no ambiente de condições seguras não sei se eu consegui ser claro não conseguiu conseguiu sim bom Ministro agora falar um pouco sobre fiscalização né atualmente a justiça do trabalho o Ministério Público do Trabalho e no âmbito da da própria Justiça do Trabalho todas as
instâncias varas do trabalho tribunais regionais quais instâncias são responsáveis por análise de fatos e provas investigação dentro do dos Autos do processo como é que fica a questão ah na cabeça do trabalhador né existe uma estrutura suficiente para realizar toda essa fiscal é muito boa a sua pergunta porque todos nós que vivemos na sociedade compreendemos que há uma confusão generalizada sobre o papel de cada um e a gente espera que com essas divulgações e ao longo do tempo nosso país tem uma institucionalização As instituições são recentes a preca reconhecer período pós-democrático muito recente existe uma
confusão generalizada sobre o papel de cada um vamos começar pel vamos começar pelo pelo mais básico poder judiciário ele não realiza fiscalização salvo dentro de al um processo específico em que haja uma determinação judicial o Tribunal Superior do Trabalho é a última instância do Poder Judiciário trabalhista se é que se pode falar no poder judiciário trabalhista do Poder Judiciário no na na área do do do segmento trabalhista é última instância eh salvo o Supremo Tribunal Federal que são matérias constitucionais é a última instância Então se o tribunal su o trabalho dentro do que a parte
demanda individualmente eu vou lá pedir a hora extra que eu não recebi eu vou lá pedir a indenização pelo sédio que eu sofri o dano moral que eu sofri eu pedi Existem várias instâncias exist as varas que são o primeiro grau é aquele juiz que vai conduzir a audiência que vai coletar provas que vai realizar perícias existe um recurso para o tribunal ou seja existe uma sentença que aquele juiz de primeiro grau sozinho proferiu aqu ele ele prolatou ele assinou aquela decisão Inicial o tribunal uma Analisa esse processo até aqui ele tá analisando quem tem
razão quem não tem razão fato e prova para o Tribunal Superior trabalho trabalho que a nossa Instância que eu faço parte a gente não Analisa basicamente a questão de quem tá certo se a decisão tá certa tá errada o que eu Analisa essencialmente eu vou falar muito a grosso modo aqui primeiro é se aquela decisão tá sendo dada de forma Idêntica a que é dado para todo mundo Ou seja a jurisprudência tá sendo preservada O que é jurisprudência É uma garantia do cidadão é a garantia de que todo mundo vai tratar de forma igual se
aquele caso idêntico teve uma solução diferente não é uma coisa boa e em relação a direito não em relação a Fato e o tribunal também Analisa se há eventualmente alguma violação à constituição então basicamente é isso que o tribunal su trabalho Analisa dentro de um litígio individual aquele processo que você contata advogado que você entra com ação para reclamar o que você não recebeu esse é o papel da Justiça Justiça não realiza fiscalização em lugar nenhum vamos agora participar para Segunda instância salvo se tiver uma inspeção judicial no processo CD uma outra questão quando se
tratar de coletivas ou que algo que atinja o o o direito eh a direitos coletivos inclusive direitos da sociedade difusos ou seja que você não identifica quem é o cidadão Você tem o Ministério Público que aí sim você pode realizar denúncias aquelas denúncias não vão produzir eh essencialmente um resultado para ser o caso de você ganhar ou perder porque aquilo ali é um poder judiciário que vai dizer num ação individual Mas eles proporcionam o quê que haja uma fiscalização do Ministério Público que tem peritos que tem eh eh Procuradores que fazem uma atuação e eventualmente
ingressam também no poder judiciário a partir de inquéritos a partir de Investigações pedindo eh a solução para demandas coletivas para direitos difusos para para inclusive prevenir por exemplo aente trabalho doenças ocupacionais uma outra Instância que não é o ministério público que não é o poder judiciário é o poder executivo que realiza Aí sim realiza fiscalização porque são os auditores fiscais do trabalho eles são eh capacitados ent aitoria fiscal do trabalho é uma carreira do Estado eh dentro do Ministério do Trabalho uma carreira muito antiga muito solidificada que realiza inspeções que que inclusive pode multar essa
multa não é para pessoa é uma multa que o empregador paga por descumprir falta de registro por eh eh por não ter registrado empregado por descumprir alguma alguma Norma de não ter registrado hora extra então aí que que que eu tô li dando aqui são três instâncias completamente diferentes eu tenho uma ali individual ou tem uma ali de Coletiva de do sindicato que propõe uma ação querendo receber uma parcela ou ou eventualmente demandando por dano moral etc T aqui falando muito largo largo o conceito para poder H uma H uma uma H uma clareza de
quem nos quem nos assiste eu vou para x trabalho se se trata Uma demanda coletiva uma denúncia uma investigação algo relacionado a direito difuso ou seja direito da sociedade a atuação é do Ministério Público que não é o poder judiciário e existe ainda a questão da fiscalização que é realizado no tô falando aqui do tripé estatal relacionado ao tema eh eh o tema eh justiç do trabalho o tema na verdade do trabalho perdão o tema direito do trabalho existe lá o por executivo a essão os auditores fiscais TST não fiscaliza TST julga processos em última
instância de Direito de Trabalho em que não haja análise de provas a intenção aqui preservar a jurisprudência e preservar a constituição foi Claro foi foi bastante Ministro 2012 foi criado o programa nacional trabalho seguro da Justiça do Trabalho do qual o senhor é coordenador como que esse programa atua o programa de trabalho de segura e ele é baseado ele foi criado ainda no no ensejo das obras eh da da Copa do Mundo daquele período da pré-olimpíada e se verificou que havia uma grande grau de insegurança o ministro da lazen foi um inovador Ele percebeu que
havia esse esse esse esse buraco de falta de diálogo social a base do programa trabalho seguro não é investigação não é punir é diálogo social é promover debate sobre saúde e segurança a partir de eventos a partir e de capacitação a partir inclusive de criação de Instância recentemente o programa foi ouvido inclusive teve a oportunidade na verdade de se manifestar em um tema de saúde e segurança em debate no Supremo Tribunal Federal um tema importantíssimo que é a a validade ou não da aplicação de normas regulamentadoras sobre nós que somos servidores públicos que evidentemente nós
defendemos que são aplicáveis para nos proteger também também nós temos direito à saúde e segurança então o programa trabalho seguro é um programa que envolve o conselhos superiores de trabalho Ou seja todos os tribunais regionais de trabalho tem uma representação em cada um dos dos Regionais os 24 regionais eh atuação em cada um deles cujo mote é divulgação e debate sub temas de saúde e segurança cada dois anos é escolhido um tema um biênio um tema do biênio e esse tema passa a ser a base dos eventos Sant os eventos aqui em Brasília as publicações
do programa trabalho seguro em parceria com a própria anate Foi algo que nós nos orgulhamos recentemente através da gestão do ministro Maurício do do magistrado Bruno e a partir disso aí promover diálogo social o programa trabalho seguro eu posso classificar se eu puder classificar o programa trabalho Seguro eh num EPC eu conheci o m lazen e e Ness nesse período claro eu não gozava da intimidade da amizade do M lazen não nem nem passava pela minha imaginação chegar a honroso cargo em min naquele período era procurador do trabalho com muita honra era procurador chefe do
Ministério Público do Trabalho na Bahia como ele compareceu a fonte nova e eu me lembro que ele aludia muito aos equipamentos de proteção individual e é fato os equipament de potest unival são importantes mas eu conversei com você uma vez que o mais importante não é o individual datavenia daquela visão que é uma visão que na verdade tem tinha que tinha seu grande mérito né mas o que a gente v o aspecto mais inovador que o ministro da lazem falando em epi Ele trouxe o mais importante o programa de trabalho seguro é um grande equipamento
de proteção coletiva o que nós defendemos enquanto enquanto eh programa uma visão eh que eu tento trazer o programa sem um personalismo mas uma ideia que eu debato com os colegas existem cinco gestores nacionais por região é a ideia de que o programa A o fundamental em saúde e segurança é proteção coletiva e a proteção coletiva mais elementar Qual é é treinamento e o treinamento vende de programas como próprio programa trabalho seguro então o programa trabalho seguro é um grande EPC equipamento de pração Coletiva eu não sei se o amigo sabe e muito pouco divulgado
também na própria normatização o epi existe para quando tudo falhar o epi não existe para ser a primeira Fronteira é A Última Fronteira isso aí é pouquíssimo divulgado se a justa casaus do empregador é pouco divulgado essa então que o epi é A Última Fronteira é pouquíssimo as nossas campanhas inclusive elas são viciadas em muitos aspectos use capacete use capacete use capacete use capacete mas vai se treinar vai se capacitar permita que tenha bandeja permita que tenha a corda e permita que tenha a proteção da Serra a serra elétrica que tá ali cortando você tá
ali com capacete com a luva e a serra não tem proteção você segue com a Serra atce PR a sua mão uhum se a gente imaginar como se fossem camadas o epi é a última camada até chegar última camada é a última aquela aquela que não tem mais nada depois dela épi depois dela só só a fé que Porque que a gente não pode a gente pode Investir pouco né então a nosso foco tem que ser nas camadas de C uhum bom miní então pra gente encerrar de fato aqui o nosso papo ainda na linha
da das inovações tecnológicas como a gente vinha falando a justiça do trabalho tem se adequado as a essas inovações né quero citar aqui a os trabalhos prestados por meio de plataformas digitais a chamada uberização no âmbito da precarização do trabalho como que fica daqui para frente qual a opinião do Senhor em relação a a essa questão eu não tenho dúvida que a x trabalho tá pronta para poder responder essas demandas ah a complexidade dessas demandas evidentemente ela se relaciona a percepção social e a e a e adequação de legislação ah muitas embora eu tenha uma
percepção e aqui é uma percepção muito pessoal de que muitas das demandas que se apresentam como grandes ferramentas tecnológicas não passam de velhos debates da mesmo do mesmo tema falei aqui de teletrabalho que é o debate sobre limitação de jornada preservação de intimidade meios de trabalho porque teletrabalho também tô usando meu computador que é que paga por isso porque lá na Revolução Industrial um trabalho manual que é realizado numa fazenda não sou eu que pago pela ench então eu pago pela internet que eu uso em minha casa então são velhas são novas formas de mesmo
tema o que preocupa e a é uma preocupação que eu tenho é que independentemente da caracterização de vínculo de emprego ou não em determinadas relações que se formem que se apresentem como novas Eu particularmente identifico Muitas delas ou quase todas como Roupa Nova de velho tema Mas eu respeito as visões e são temas que tem muita polêmica independentemente do que você classificar em relação a formatação jurídica o que eu considero basilar e acho que a justiça está preparada e precisa responder e acho que até Isso corresponde muito a algumas visões são debatidas no próprio Supremo
Tribunal Federal é que de qualquer forma a proteção cont contra a a insegurança e o risco ocupacional ele tem que acontecer Uhum Então isso aí é o próprio Congresso Nacional como debate o tema considera basilar eu não independentemente de formar vínculo ou não formar vínculo a ação não pode ficar desprotegido em relação a jornada excessiva em relação a equipamento de proteção em relação a projetos e ergonomia do Trabalho em relação a ferramentas do trabalho então essa proteção e ali a proteção também mínima que que que a proteção mínima contra a saúde de segurança é a
previdenciária também a a não se pode exigir o pagamento eu eu participo de GT relacionado à questão dos catadores que tem uma remuneração muito baixa às vezes fazem projetos e e de lei ou debate no executivo sobre facilitação para para recolhimento Previdenciário ora quem ganha R 300 como é que vai recolher previdência Então a gente tem que trabalhar com fatores e a justiça está pronta para responder que independentemente do que se classifique como vínculo como não vínculo como empreitada como autônomo como mei naquele naquela naquele tema de saúde e segurança haverá responsabilização daquele que contrata
daquele que utiliza e principalmente do Estado também então a a as indenizações por exemplo eu acho interessantíssimo eh que nós temos que levar essa comparação para outrec áreas civilistas em relação aos Direito Civil quando você contrata e há um dano independentemente do tipo de contrato existe a responsabilização pelo dano então aqui o dano da Saúde de segurança foi provocado por uma contratação para transportar um alimento ou transportar uma pessoa independentemente se é emprego se não é emprego se é empreitada se é autônomo seja qual seja a classificação do vínculo aqui existe uma relação que deve
gerar indenização por essa razão tem que ser protegida no aspecto Previdenciário no aspecto de saúde e segurança Eu acho essa essa essa essa visão fundamental eu acho que pra gente começar a debater Vamos começar com esse piso que é o piso da Saúde segurança e da proteção do lro previdenciário Maravilha bom e dessa forma a gente encerra o bate-papo aqui com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Alberto Bastos balazeiro que topou a proposta de conversar de maneira simples de maneira acessível essa é exatamente a ideia do videocast Vozes da CLT e também por isso
Ministro eu agradeço Eu que agradeço pela oportunidade como eu já relatei tenho convicção de que essa experiência consider uma experiência já exitosa ela vai além do aspecto de divulgação e o aspecto de abrir as instâncias paraa sociedade ela tem um grande mérito de fazer um registro histórico que é o registro de como nós estávamos em 2024 em relação à legislação trabalhista as dúvidas que tínhamos e também a as preocupações que produziram bons resultados sociais Opa essa é a nossa expectativa bom e a você que nos acompanhou mais uma vez muito obrigado o conteúdo tá disponível
para você nas várias plataformas digitais nas redes sociais no canal do TST no YouTube e também na programação da TV Justiça um abraço até a próxima [Música]
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