Como funciona o procedimento da contradita?

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José Andrade
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eu vou falar como é que é o procedimento da contradita Como que você vai apresentar essa contradita na prática vamos falar sobre isso agora tudo que eu vou falar vale possível vale para o crime vale para trabalhista vale para o Juizado tá bom artigo 457 do Código de Processo Civil ele é um dispositivo que apresenta não em detalhes mas apresenta nas Entrelinhas o procedimento da contradita o detalhamento decorre da prática decorre da doutrina decorre da jurisprudência como eu tenho compromisso de te apresentar te preparado Tecnicamente e te mostrar como fazer na prática eu trouxe exatamente
como as coisas acontecem como que tudo acontece então primeiro a testemunha pretensão testemunha é colocada na frente do Juiz antes disso ela é arrolada pode ser que a parte de igual quero ouvir como testemunha o Zé das couves chega no dia da audiência o juiz chama o Zé das couves e põe o Zé das couves sentada na frente dele antes de iniciar o depoimento antes de perguntar para o Zé das couves serem sábios dos fatos ou não o juiz qualifica essa pessoa o que que é qualificar e pergunta qual que é seu nome Qual é
a sua profissão Qual que é a sua idade é E aí o juiz Pergunta se ela tem é amizade se tem interesse com o resultado do processo se ela é parente de alguma das partes E a pessoa responde tá se aqui quando o juiz está qualificando a pessoa a pretendo presença testemunha eu já revelar alguma situação de incapacidade de impedimento ou de suspensão o próprio magistrado já dispensa ela no compromisso de dizer a verdade tá ali ele já decidi se essa pessoa vai ser ouvida não vai ser ouvida se foram vida vai ser só como
informante e o juiz ali Então dependendo das respostas que a pessoa deve o juiz já decidi agora se o juiz não identificada nenhuma causa de impedimento suspensão ou incapacidade Pode ser que o juiz fala assim então é você vai prestar o depoimento sobre o compromisso de dizer a verdade e é exatamente aqui que você deve entrar até alguns segundos antes presta atenção porque isso eu vi acontecer hoje mas você não pode errar caso a testemunha então não informe qualquer situação de incapacidade impedimento ou suspeição Mas você sabe que ela é suspeita Por exemplo agora é
a hora de você apresentar contradita isso tá lá no artigo 457 parágrafo 1º do CPC antes do juiz advertir a pessoa diz que ela vai prestar o depoimento sobre o compromisso de dizer a verdade você vai pedir a palavra e vai falar excelência pela se a parte pretende contraditar a testemunha aí o juiz pois não vai passar para você a palavra para você expor as razões da sua contradita agora é o momento de vocês por não as provas mas os seus argumentos É como se você tivesse peticionando Mas vai ser ali ó oral é como
se fosse a petição inicial da contradita tão juiz passou a palavra para você você não vai falar assim o juiz eu quero alegar a contradita porque eles são amigos então você vai olha vai celentissimo juiz a parte autora vem alegar a contradita da parte requerida aliás da pretensa Testemunha porque essa pretensa testemunha tem amizade íntima com a parte que arrolou elas frequentam a casa uma das outras elas são padrinhos uma padrinho de um do filho da outra padrinho de batismo você apresenta as razões que mostram que existe uma amizade íntima a causa forno interesse no
resultado do processo você vai apresentar em forma de um requerimento mesmo requerimento verbal não é simplesmente a ela tem interesse no resultado do processo Tá bom mas por que qual é a causa senão dele já vai definir de Carola interesse Como assim interesse então é um pedido devidamente fundamentado agora aguarda um momento é nesse exato momento já Jamais eu vou falar mas eu não sabia se eu fiquei sabendo depois fica tranquilo que nós vamos marcar todas essas hipóteses Tá bom então acontece assim o juiz faz as perguntas de qualificação antes dele falar para pessoa que
ela vai prestar o depoimento sobre o compromisso de dizer a verdade você ainda é a mão fala pela ordem e apresenta a sua contradita na sequência assim que você apresentar suas razões o juiz vira para essa pretensa Testemunha e pergunta se aquilo Corresponde à verdade plano Você é amigo íntimo a parte você é padrinho de batismo do filho dele vocês frequenta a casa uma das outras aí ela uma pessoa confirme o juiz já decidi ali e acolhe a contradita isso tá lá no artigo 457 parágrafo 2º do Código de Processo Civil que diz assim sendo
provados ou confessados os fatos da contradita o juiz dispensa a testemunha ou tomou o depoimento dela como Informante tá bom tá lá no Código de Processo Civil Mas é claro que a maioria não confessa a maioria Meg então aqui que entra a casa essa pretensa testemunha Neve esses fatos aqui vai ter início uma comprovação procedimento comprobatório nas alegações da contradita beijo você precisa entender que é um procedimento probatório completamente diferente do procedimento probatório dos fatos objeto da causa É como se você tivesse uma instrução para o Opa que nós vamos ver só se existe amizade
ou não eu não tô nem é perguntando nada sobre os fatos objeto da causa sobre a indenização sobre a culpa no acidente seja o que for esse procedimento então probatório da contradita têm uma finalidade específica provar para o juiz a existência daquela situação que ensejou a contradita tem amizade íntima tem interesse no resultado do processo Então veja um procedimento probatório paralelo que se abre ali no meio da audiência parece estranho né É É tão pouco comum que você veja isso na prática mas é exatamente assim que acontece aí na sequência quando o juiz pergunta para
a pessoa olha é verdade isso que ela tá dizendo é verdade que você tem interesse no resultado do processo como eu fiz hoje né no caso que eu te contei se ela tivesse falado não não tenho interesse nenhum para mim tanto faz quem que vai ganhar ou não o juiz vira é para o advogado o gol a contradita e pergunta se ele tem provas da contradita e É nesse momento você pode apresentar qualquer tipo de prova olha aqui o juiz um print aqui do WhatsApp do batismo do filho da Testemunha Quem batizou foi o autor
então ele seu amigos tem que convidar Um desconhecido para ser padrinho de batismo e aqui você vai trazer qualquer tipo de prova pode ser prova documental pode ser prova testemunhal inclusive você já tem que ter levado essas testemunhas da contradita da audiência Olha que importante vamos falar duas coisas importantes aqui ó sobre prova testemunhal você pode apresentar até três testemunhas Não há necessidade de você a rolar essas testemunhas antes da audiência basta que você faz leve você leva ela deixa lá do lado de fora as testemunhas que vão provar a amizade íntima só isso se
por acaso a parte não confessar amizade íntima você fala excelência eu quero provar eu tenho testemunhas ali fora que vão e eles frequentam a casa do outro que eles viajam juntos tá é possível o professor a contradita é possível contraditar a testemunha que você trouxe para apresentar comprovar uma contradita absolutamente Sim eu já vi isso na prática acontecer mas isso é assunto muito mais complexo que não venham a caso é importante que você saiba que há um procedimento professores se a prova for documental se o processo for físico Você pode levar as provas lá no
momento da audiência você tem lá print de rede social você tem declarações que você quer provar amizade íntima Você pode levar lá na hora mas se o processo for eletrônico você precisa ter protocolizado anteriormente tá eu sempre falo para os meus alunos que você pode protocolizar momentos antes da audiência Como peça sigilosa para que para que a outra parte não veja para que chegue lá no momento da audiência você alegre a contradita e e as provas já estão no processo e eu queria que vossa excelência tirasse o sigilo para que eu possa mostrar é a
que a outra parte passa verde para que a outra parte possa ter acesso a bom que estão na sequência o juiz pergunta para você Doutor o senhor te apresentar prova da contradita se você vai falar assim eu tenho provas testemunhais tenho prova documental E aí se inicia então o procedimento probatório da sua alegação da contradita depois que for colhida a prova o juiz ele deve oportunizar a manifestação das partes antes dele decidir Professor Mas isso não está expressamente previsto lá no CPC mas isso decorre do próprio contraditório Além do mais meus amigos lá no Artigo
9 do CPC fala que não se proferir a decisão alguma contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida então o juiz na prática ele abre a o advogado que suscitou a contradita fale depois abre a palavra o advogado da parte contrária tá bom caso o juiz não oportunize a palavra para você nessa hora você deve levantar uma questão de ordem não deixa passar Sob pena de preclusão lembra que muita gente tem medo da audiência por não conhecer a técnica aqui ó se você não conhece isso você vai deixar de alegar a questão de
ordem no momento e vai precluir o direito do seu cliente você então como advogado da parte tem o direito de se manifestar sobre a contradita o juiz não pode decidir antes de você se manifeste tá bom nesse momento se você tiver atuando pela parte contra quem foi apresentada a contradita você deve fazer pedido sucessivos para atenção que isso é importante juiz é eu peço então o não acolhimento da contradita porque não está provado que eles são amigos a testemunhal documental não mostrou nada mais caso vossa excelência' colha a contradita que a pessoa seja ouvida como
Informante do juízo porque se você não perde isso e o juiz acolhe a contradita o juiz vai dispensar que ela pensou aquela pessoa vai embora agora tem um porém aqui presta atenção que isso é prática você vai dizer para o juiz nesse momento por quê que é importante que ela seja ouvida mesmo como Informante olha juiz era uma das poucas pessoas que estavam presentes lá no momento do acidente não havia outras pessoas Então é fundamental que vossa excelência' ouça ainda como Informante O informante aquele que é ouvido sem prestar compromisso de dizer a verdade tá
bom então se você tiver atuando é pela parte contra quem foi alegada a contradita você sempre tem que fazer esses pedidos sucessivos e sempre justificar para o juiz tá bom ainda dentro do procedimento depois então que as partes todos os Mc's Ele Decide se ele a cole ou não a contradita caso ele a colha ele também vai decidir se houve ou não houve a pessoa como Informante Como eu disse se você não apresentou as razões pelas quais essa pessoa deveria ser ouvida mesmo com O informante aqui você pode tentar argumentar mais uma vez cujo está
Mas tenha em mente que o momento Tecnicamente correto já passou como eu acabei de te dizer tá não adianta você virar para o juiz aquela carinha de choro e falar juiz Mas então por favor ouve como Informante você tem que ir lá na sua fundamentação diesel por quê que é importante Aquele é um momento adequado que você convencer o magistrado Tá bom olha aqui então se encerra o procedimento da conta
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