[Música] no saber direito desta semana o professor de direito internacional José Luiz Souza de Moraes traça o panorama do direito internacional público e privado fala sobre a elaboração e o ingresso dos tratados no ordenamento jurídico nacional e ainda comenta o sistema de proteção internacional assista agora [Música] bem-vindos a mais um saber direito eu sou o professor José Luiz Souza de Moraes E hoje nós vamos falar sobre direito internacional público vamos passear por essa matéria difícil diferente das demais mas também muito prazerosa da gente estudar nós vamos ver que arquitetura do direito internacional Ela é bem
diferente da arquitetura do direito nacional que a gente está acostumado nós vamos ver também Quem são os su dessa dessa disciplina do direito internacional público e também as fontes Da onde saiu o direito internacional nós vamos ver tudo isso juntos comigo seu professor José Luiz Souza de Moraes vocês podem me encontrar também no Instagram pelo @profjls Morais e estarei lá recebendo perguntas de vocês e interagindo com vocês então vamos lá vamos ao direito internacional público antes de tudo nós temos que saber que o direito internacional é uma ciência do direito muito Ampla que engloba diversas
Ramos diferentes aquilo que a gente chama costumeiramente de direito internacional geralmente a gente está se referindo ao direito internacional público que é aquilo que a gente vai ver hoje né mas também há outros ramos do direito internacional como os direitos humanos internacionais que também nós vamos ver em uma próxima aula o direito internacional privado que também vamos ver numa aula que estaremos juntos mas temos outros ramos do direito internacional como o direito humanitário como direito marítimo o direito aeroespacial o próprio direito penal também tem as suas Vertentes no direito internacional mas vamos ver hoje aquilo
que é que rege as relações entre os países aquilo que rege as relações entre os estados e organizações internacionais como a ONU como a oit como a Organização Mundial do Comércio e outras organizações que a gente chama de direito internacional público mas o que é isso bem como eu disse a vocês é um Ramo do direito do direito né uma disciplina do direito que estuda as relações jurídicas internacionais só que não quaisquer relações jurídicas as relações jurídicas é a vidas né que ocorrem entre os países e entre os países de organizações internacionais e como eu
disse também há uma lógica muito diferente da lógica do direito interno pois bem no direito interno nós estamos acostumados a uma situação em que todos nós todos nós cidadãos nos encontramos em uma relação de subordinação ao direito interno Como assim nós estamos em uma relação jurídica que ela é muito marcada pela subordinação em que o estado se encontra numa em uma uma posição superior e nós os indivíduos estamos subordinados ao direito eu costumo brincar com os meus alunos e dizer o seguinte existe uma música do Chico Buarque de Holanda que diz nós gatos já nascemos
pobres porém já nascemos Livres pois bem nós cidadãos nós Não nascemos totalmente Livres Como os gatos da música Nós nascemos e vivemos subordinados a uma ordem jurídica queiramos ou não essa subordinação no momento em que a gente nasce né E hoje em dia assim que a gente nasce e registra uma criança a coitadinha já sai até com CPF já nasce e já vive subordinada a uma ordem jurídica você ter quer dizer que você é contribuinte de impostos federais quer dizer a criança nem sabe que nasceu nem sabe o que ela veio fazer nesse mundo mas
ela já está inserida naquilo que a gente chama de contrato social nas regras do direito queira ela ou não ela vai ter que obedecer essas regras por isso a posição do direito interno é uma posição verticalizada em que o estado determina o direito às normas e nós cidadãos obedecemos essas normas obviamente que nós obedecemos essas normas com uma série de direitos né Essas normas não são simplesmente no submetem sem nenhuma Gama de direito Muito pelo contrário a nossa Constituição ela prevê inclusive aquilo que a gente chama de direitos fundamentais que são justamente os direitos que
protegem desse poder do estado certo mas notem que nós não escolhemos aquilo a que nós vamos obedecer ou não as regras são impostas a nós e nós temos que obedecer as regras ditadas pelo direito Pois bem no direito internacional isso não ocorre da mesma forma no direito internacional os estados que são o principal sujeito do direito internacional eles vão aderir as regras que eles quiserem olha só os estados não são obrigados a nada os estados eles só vão fazer as regras só vão se unir aquelas regras internacionais que eles assim desejarem o direito internacional Então
não é baseado na submissão mas sim na adesão dos Estados os estados aderem a tratados internacionais mas veja bem assim que um estado adere a um tratado internacional ele tem que cumprir aquilo que o Tratado determina é o princípio do pacto assunto servanda é um dos principais princípios que regem essa arquitetura do direito internacional público Vejam Só o estado Como eu disse ele adere aquilo que ele bem entender ele só vai ter que cumprir as regras que ele aderiu que ele quis fazer parte por meio de um tratado internacional mas veja quando ele adere a
um tratado internacional ele tem que cumprir o Tratado é pacta assunto servanda que significa o seguinte os pactos quer dizer As convenções os tratados devem ser respeitados e devem ser respeitados por quê Porque se eles não forem respeitados haverá sanções contra o estado que descumprir estas determinações certo então perceba que o a relação do direito internacional do sujeitos de direito internacional com o direito internacional não é baseada na submissão que é aquela arquitetura que rege a todos nós pessoas humanas que estão inseridas em um determinado direito de um de do estado no direito internacional os
estados aderem a tratados internacionais eles fazem aquilo que eles quiserem pelo menos a priori é isso que rege o direito internacional público mas por que isso acontece porque a relação do direito internacional público entre os Estados é de igualdade os estados estão todos em um mesmo nível de igualdade jurídica entre eles mas aí você pode me perguntar a professor mas os Estados Unidos não é igual ao Haiti o Brasil não é igual a França e assim por diante tudo bem Só que essa igualdade é uma igualdade jurídica é um Dever Ser veja da mesma forma
em que a constituição diz que eu sou igual a todos aqui dentro de nosso direito brasileiro e nós sabemos que nós não somos todos iguais a pessoas com grandes fortunas a pessoas com muito poder a pessoa sem o mesmo poder mas criticamente a nossa Constituição no caput do artigo quinto da constituição determina Todos nós somos iguais perante a lei e esta constituição a mesma coisa acontece no direito internacional um tratado muito importante chamado de paz de veste falha ou Tratado de veste falha é quem introduziu no direito internacional este outro importantíssimo princípio da nossa disciplina
que é o princípio da Igualdade entre os Estados portanto todos os estados encontram-se em um mesmo patamar em um mesmo nível na ordem jurídica internacional é isso que você vê quando você assiste a uma reunião de um grande importante órgão das Nações Unidas da nossa famosa ONU Organização das Nações Unidas Eu tenho certeza que você já assistiu uma reunião em um grande lugar um grande espaço que é a sede das Nações Unidas em que cada um dos países tem uma plaquetinha na sua frente e que todos estão num Grande Auditório esse Grande Auditório esta grande
reunião chama-se assembleia geral das Nações Unidas e lá você percebe que todos os estados participam ai professor estado sim quando eu chamo aquilo direito internacional um país eu denomina ele de estado com e maiúsculo os países aquilo que nós chamamos de países para o direito internacional recebe o nome de estado soberanos nessa assembleia geral cada um dos Estados gozam deste princípio da Igualdade podendo participar de importantíssimas decisões dessa organização internacional em pé de igualdade com todos os demais países não importando o seu poderio militar econômico ou estratégico vejam é claro que essa igualdade ela não
é tão patente fora do mundo jurídico lembre-se que o direito não é uma ciência natural mas sim uma ciência humana é aquilo que deve ser os países devem ser iguais é isso que determina o direito obviamente que nós reconhecemos que essa igualdade é um objetivo e não uma realidade social porque nós sabemos em que existem países e países países pobres países ricos países muito poderosos e países por vezes submetidos mas veja o direito assim como direito interno em nossa Constituição manda com que todos eles sejam tratados de formas iguais Então vamos lá nós temos aqui
uma diferença muito grande da arquitetura do direito interno do direito internacional o direito interno baseado em submissão de todos nós as regras que não são impostas pelo direito e no direito internacional nós temos a Adesão a facultatividade que os estados têm de aderir a tratados ou não nós não podemos obrigar um estado a cumprir alguma coisa que ele não tenha se prontificado a cumprir eu não posso obrigar pelo menos em tese no direito internacional algum estado a cumprir aquilo que ele não aderiu nós vamos ver numa aula também nossa que isso vai ter um pequeno
senão quando a gente estudar os direitos humanos nós vamos ver que nos direitos humanos algumas normas que elas têm que ser obrigatórias a todos os estados mesmo que eles não tenham aderido a um tratado internacional a gente dá o nome a essas normas de iOS para alguns são normas obrigatórias do direito internacional e elas flexibilizam um pouco esta regra que eu falei para vocês da Total adesão e soberania dos Estados da de fazerem apenas aquilo que eles se prontificaram a fazer pois bem então nós vimos que o funcionamento a estrutura e a lógica do direito
internacional é bem diferente da lógica do direito Nacional direito Nacional tenha seu estrutura de poder Centralizado Não muito bem claro Da onde saem as normas jurídicas Da onde saem as ordens do estado e da onde o direito é dito em forma concreta o que eu acabei de dizer é que aqui no direito inferno a gente sabe qual é a fonte do Poder a fonte do poder é a constituição é o poder legislativo é o poder judiciário e também o Executivo nós conseguimos identificar da onde emana o direito no direito Nacional Por isso as fontes do
direito Nacional são a nossa Constituição as leis os costumes os princípios gerais do Direito mas todas essas Fontes ou a maioria dessas Fontes né ou a mais importante dessas Fontes que é a Lei e a constituição ela emana de um órgão Central concentrado que é a nossa Constituição que é o poder soberano do Estado Mas como eu disse para vocês isso também é diferente no direito internacional no direito internacional não existe a centralização do poder o poder e o direito internacional emana justamente dos sujeitos do direito internacional que vão criar essas Fontes da onde vai
surgir o direito internacional no direito internacional essa fonte principal da onde o direito emana é diferente da fonte Nacional Vejam Só a principal fonte da onde surge o direito internacional público são os tratados internacionais a gente dá o nome de tratados também a gente chama eles Convenções internacionais e veja existe um lugar em que essas Fontes estão escritas estão positivadas é o artigo 38 do estatuto da corte internacional de justiça se você procurar aí na internet você vai olhar no artigo 38 do estatuto da corte que as fontes são principalmente As convenções internacionais os costumes
internacionais e os princípios gerais do Direito internacional também há algumas Fontes que não são principais Que são fontes que nos ajudam a compreender o direito internacional que são as decisões jurisprudenciais dos órgãos internacionais e também a doutrina internacional é matéria muito pedida nos exames Quais são as fontes do direito internacional público mas Professor Por que que perguntam isso justamente porque são diferentes das fontes do direito Nacional eu não falei para vocês que a principal fonte do direito Nacional Brasileiro né que nós somos baseados naquilo que a gente chama de civil lol a principal fonte do
direito brasileiro é a constituição e as leis mas no direito internacional não por esse motivo por esta diferença e de fontes do direito nacional para o direito internacional é que essa matéria é muito perguntada em exames tanto das faculdades como em provas da ordem e concursos públicos vejam artigo 38 do estatuto da corte internacional de Justiça Então vamos lá o que são tratados ou Convenções como está escrito naquele Estatuto da corte internacional de Justiça tratados são acordos internacionais realizados entre sujeitos de direito internacional nós vamos ver já já o que são sujeitos Mas já adianto
o principal sujeito do direito internacional público são os estados são os países como nós dissemos mas também há um outro sujeito de direito internacional muito importante chamado das organizações internacionais Como assim professor organizações internacionais sim as organizações internacionais como a ONU por exemplo que nós acabamos de falar a ONU Sem dúvida nenhuma é a organização internacional mais famosa e também acredito eu que a mais importante porque porque ela agrega a todos ou quase todos os estados do mundo são 198 países que fazem parte desse sistema a professor mas existem estados existem países que não fazem
parte do sistema ONU sim existem e de vez em quando a gente ouve a seguinte coisa no rádio né Principalmente em anos de copa do mundo algum locutor vai falar num rádio quando você estiver ouvindo que a FIFA possui mais países membros do que a própria ONU e é verdade sim é verdade a FIFA que é a Organização Mundial que organiza o desporto futebolístico possui mais estados membros desta Organização Internacional do que a própria ONU o que confirma aquilo que nós falamos que os estados somente participam daquilo que eles querem daquilo que eles decidem aderir
e já fica a pergunta então o Estado pode sair da ONU professor e resposta é sim um estado pode sair da ONU se ele assim Então por que eles não fazem isso ora Porque existe uma dependência internacional entre os Estados os estados precisam um dos outros para fazer negócios para ter relações internacionais para ganhar dinheiro para ter status internacional é essa interdependência que justifica os estados participarem de organizações e de tratados internacionais mas voltemos aos tratados os tratados portanto são acordos são acordos internacionais baseados em regras do direito internacional público não são como um contrato
mas sim como uma Norma que vai ocular os estados que dela participam esses acordos podem ser bilaterais ou multilaterais quer dizer podem ser em apenas dois estados mas também podem contar com um grande número de estados vinculados a esses tratados estes acordos como nós dissemos ele se tornam obrigatórios entre aqueles que o pactuaram e por esse motivo é que eles são a principal fonte do direito internacional público outra importante fonte do direito internacional público são os costumes internacionais Como assim professor costumes internacionais veja bem o direito internacional ao contrário do direito interno do direito Nacional
ele carece de positivação o que que é isso Vejam Só enquanto no direito interno dos estados há um grande número de normas que são expedidas no direito internacional essa realidade não se repete no direito Nacional nós temos tantas leis tantas normas jurídicas que muitas vezes a gente chama isso de inflação normativa Vejam Só nós temos tantas normas mas tantas normas Que Há até quem aponte que nós temos uma inflação normativa Vejam Só nós já temos mais de 120 emendas a nossa Constituição nós temos mais de 14 mil chegando as 15 mil leis federais nós temos
essas leis estaduais e do Distrito Federal porque nós temos 26 estados e mais o Distrito Federal e nós temos mais de 5 mil municípios aqui dentro do nosso país todos eles com poderes legislativos Produzindo um grande número de normas jurídicas todos os dias isso não ocorre no direito internacional o direito internacional a produção normativa do direito internacional é muito mais devagar muito mais lenta e muito mais pontual dessa forma nós precisamos de outras fontes do direito e é aí que entram os costumes a relação dos países a relação duradoura a partir de grandes momentos ela
vai gerando algo o que a gente chama de costume jurídico Vejam Só eu vou falar a palavra de uma forma errada mas ela vai lembrar para vocês do que os costumes são formados lembre-se escreva cuos Tube você que está estudando aí né escreva costume com c ou costume E aí você vai lembrar o que compõem os costumes jurídicos os costumes jurídicos são compostos de uma Constância uniformidade e sentido de obrigatoriedade explico vejo algo só é um costume jurídico quando ele é praticado de forma constante uniforme que as pessoas que o praticam gozam de um sentido
de obrigatoriedade as pessoas que estão praticando este ato acreditam que elas o fazem porque elas assim são obrigadas a fazê-lo explico melhor ainda Vejam Só vocês já devem ter tido essa experiência na vida de vocês de vocês terem ganho um presente e querer trocar esse presente em uma loja isso é muito comum não é mesmo pois saibam do seguinte nós temos na nossa cabeça que quando a gente recebe algum presente que a gente pode trocar esse presente na loja em que ele foi comprado geralmente a gente entende que essa troca deve ser deve ser ocorrer
em até 30 dias que você não pode pisar aquela e presente senão ele não vai ser trocado e que você muitas vezes tem que levar ou uma nota fiscal ou algo que prove que aquele presente foi lá comprado pois bem Vejam Só e essa troca não faz parte de um contrato não está estipulado em uma etiqueta que é possível eu realizar esta troca esta troca não é obrigatória Vejam Só trata-se de um costume que nós todos praticamos desde não sabemos nem quando Vejam o Código de Defesa do Consumidor prever a possibilidade de troca apenas em
situações muito específicas como no arrependimento e motivado que aquilo que ocorre quando você compra a determinado produto fora do estabelecimento comercial pelo telefone pela internet vejam Quando você compra algo fora de estabelecimento comercial o CDC permite que você desista daquela daquela compra em até sete dias é diferente daquilo que a gente faz quando recebe um presente que acha que tem 30 dias para trocar na loja em que ele foi comprado vejam não há nenhuma lei no Brasil que determine que um produto que não tenha defeitos e que não tenha sido comprado dentro de fora de
um estabelecimento comercial Deva ser trocado pelo seu fornecedor isso é um costume jurídico você entendeu vamos lá aquele mnemônico que nós fizemos o cu o costume a gente faz isso constantemente a gente faz isso de maneira uniforme eu citei até as regras que a gente não pode usar em até 30 dias e todos nós entendemos que a gente faz isso porque nós somos obrigados a fazê-lo para você entender você achou assim como eu e contou como todo mundo você achou que existiam sim regras positivadas previstas em uma lei que permitiam que você fizesse essa troca
comercial não é verdade mas não trata-se de um costume jurídico e lembre-se o costume tem critérios objetivos que é o c e o u que eu falei para vocês e também um critério subjetivo que é você acreditar que aquilo é obrigatório para quem está realizando Esse ato Então veja da mesma forma que nós temos costumes no nosso direito interno no direito internacional esses costumes são ainda mais importantes porque eles suprem a ausência de abundantes formas positivadas por meio de tratados Olha só e a diferença entre o costume e um tratado Professor Vejam Só tratados são
sempre a cor dos escritos pelos Estados se não há a positivação quer dizer se o acordo não é formulado por escrito isso pode ser um costume mas jamais será um tratado isso também é muito perguntado em Provas cuidado tratados são acordos escritos realizados entre sujeitos de direito internacional mas vejam lá no artigo 38 do estatuto da corte internacional de Justiça também está citada uma outra fonte jurídica os princípios gerais do Direito vejam pode haver uma relação jurídica em que não haja um tratado entre os estados e nem mesmo uma relação diplomática duradoura entre eles que
não tenha gerado um costume do direito internacional e é nesses casos em que aquele que aplica o direito internacional público vai lançar mão dos princípios gerais do Direito vejam eu falei alguns desses princípios agora pouco né o princípio do pacto assunto servanda é um desses princípios gerais do direito internacional público é aquele em que nós temos que os acordos que nós fizermos mas também há outros princípios como o princípio da boa-fé ou o princípio de não causar danos a outrem e ainda se você causar danos a outrem também ao princípio de que você deve indenizar
os danos causados a outrem Você já percebeu que essas regras também estão positivadas aqui no nosso direito interno pelo menos essas três constam do nosso código civil quando a gente fala de Direito das obrigações sim você percebeu uma semelhança muito grande entre o direito das obrigações quer dizer o direito dos contratos e o direito dos tratados e não foi à toa de fato o direito dos tratados banhou-se muito nesse direito das obrigações previstos desde o Direito Romano mas previstos ainda hoje no nosso direito civil interno dos países vejam os estados tem que cumprir princípios gerais
do Direito como a boa fé como pacto assuntos servanda o princípio da Igualdade o princípio de não gerar danos à outrem E também o direito o dever né de indenizar os danos causados a outros estados então percebam que esses princípios gerais do Direito vão ajudar a aplicação do direito internacional público a ser harmonizada a ser integralizada de uma forma completa porque porque ausência de normas não pode gerar a não resposta do Poder Judiciário tanto internamente quanto externamente vejam porque nós baseamos o nosso sistema de direito num sistema de Justiça um juiz não pode deixar de
dar uma resposta mesmo que ele não tenha uma Norma Jurídica específica que trate daquele assunto é o princípio da vedação do não Liquid um juiz pode falar então pode falar não sei porque não tem Norma que trate desse assunto ele é obrigado a compor por meio dessas Fontes primárias e também de fontes secundárias e dar uma resposta jurídica aquele que há que o demanda é para isso que também servem essas outras fontes do direito internacional que eu falei que são fontes secundárias baseadas na jurisprudência e na doutrina internacional a jurisprudência são as reiteradamente tomadas por
órgãos internacionais da mesma forma que se dá a jurisprudência no direito Nacional jurisprudência é a prudência do juízes são as reiteradas e pacificadas pensadas refletidas decisões dos juízes tanto no âmbito interno como no âmbito internacional prudência porque é algo que é reiterado que é pensado que é pacificado uma decisão judicial somente não é jurisprudência muitas vezes a gente utiliza erroneamente esses dados né esse termo jurisprudência citando uma decisão aleatória de algum tribunal que melhor nos convém não é isso que se trata Não é disso que se trata a jurisprudência jurisprudência são decisões sedimentadas refletidas pacificadas
de um determinado órgão ou tribunal certo então vejam o próprio estatuto diz que as fontes são primárias tratados costumes e princípios ou secundárias jurisprudência e a doutrina a doutrina são os estudos dos experts daqueles que estudam dos estudiosos do direito internacional certo então como essas Fontes eu consigo e os órgãos internacionais de prestação jurisdicional conseguem aplicar o direito internacional público de forma satisfatória Beleza então vejam repito artigo 38 do estatuto da corte internacional de justiça e agora eu vou te dar um hashtag fica a dica no final deste artigo 38 existe um parágrafo que diz
que a corte internacional de justiça pode lançar mão de um princípio bono para realizar o seu julgamentos Vejam Só o que é isso Professor exceto é o seguinte isso significa Equidade significa que a corte em alguns casos em que as partes concordarem pode lançar mão da Equidade para realizar o seu julgamentos mas o que isso significa Professor Equidade é o senso de justiça quer dizer que quando as partes assim o permitirem internacional de justiça pode julgar o caso não com base nos tratados nos costumes ou nos princípios gerais do Direito mas sim no sentido de
Justiça ela pode mesmo que contra legem entre aspas que contra o Tratado ela pode ter uma decisão baseada no sentido de Justiça isso também cai muito em prova mas cuidado a pegadinha é que ele só pode a corte internacional de Justiça somente pode lançar mão desse princípio x Eco é bono com a concordância das partes tudo bem beleza nós vimos que para compor essas fontes do direito internacional eu vou ter que ter sujeitos que apliquem essas fontes do direito internacional mas quem são esses sujeitos os principais sujeitos do direito internacional público são os estados os
países que nós falamos e as organizações internacionais que nós também falamos os estados são os países são os estados soberanos aqueles que tem território povo e soberania própria assim como é o Brasil os Estados Unidos a França Haiti e muitos outros países que nós conhecemos as organizações internacionais por outro lado são uma criação elas são uma criação jurídica ela funciona mais ou menos como as pessoas jurídicas funcionam aqui no direito Nacional pessoas físicas se unem e criam uma pessoa jurídica no direito Nacional não é assim e essa pessoa jurídica não se confunde com as pessoas
do seu sócios a mesma coisa acontece no âmbito internacional países quer dizer estados se unem e por meio de um tratado internacional criam uma nova pessoa jurídica do direito internacional público é isso que aconteceu com a ONU por exemplo e com todos os demais Organizações e com todas as demais organizações internacionais todas elas são criadas por tratados internacionais que a compõem não a sua finalidade os seus membros a seu prazo de validade se assim existir os seus objetivos a forma com que ela é administrada assim é muito similar mesmo a pessoa jurídica no âmbito interno
e as organizações no âmbito internacional assim como há um contrato social que cria uma pessoa jurídica no âmbito internacional há um tratado constitutivo que cria uma organização internacional vejo desde 1986 essas organizações internacionais tem reconhecida a sua capacidade convencional mas o que é isso o que isso significa no direito internacional público apenas os estados e as organizações internacionais possuem capacidade convencional mas o que é isso professor é a capacidade de fazer tratados somente elas possuem esta capacidade de fazer tratados internacionais mas Professor há outros sujeitos de direito internacional que não tenham essa capacidade sim de
uma maneira mais recente hoje uma grande parte da doutrina e também da jurisprudência internacional entende que nós a pessoa humana podemos ser sujeitos de direito internacional de forma muito excepcional geralmente quando a gente se refere aos direitos humanos só que vejam apesar de a gente ser considerado sujeitos de direito internacional nós não temos capacidade convencional isso é nós não fazemos tratados internacionais Além disso não confundam organizações internacionais com ONGs que são organizações não governamentais que há diversas importantíssimas organizações internacionais não governamentais que tem sua atuação em âmbito internacional mas não se confundem com organizações internacionais
e Professor ficou confuso é por exemplo uma ONG uma organização não governamental como o Greenpeace por exemplo o famoso Greenpeace que é uma ONG que fala sobre meio ambiente apesar do Greenpeace ter atuação no mundo inteiro Ela não é uma organização internacional nos moldes do direito internacional público porque ela é privada Porque ela foi criada pessoas humanas como nós e não por outros sujeitos de direito internacional dessa forma o Greenpeace por mais importante que seja não é um sujeito de direito internacional público assim como também não é um sujeito de direito internacional público por exemplo
as grandes multinacionais Vejam a empresas que são muito mais poderosas e que tem muito mais dinheiro do que muitos países nós conhecemos as Big tags né o Instagram o Google ou que companhia limitada que possuem um poderio e um poder econômico e geopolítico imenso mas eles não são sujeitos de direito internacional ainda aquilo que a gente chama de sujeitos de direito internacional público que eu só vou citá-los por que que eles são sujeitos porque eles são diferentes de todos os demais mas existem a capacidade convencional reconhecida no âmbito internacional o primeiro e mais importante deles
é a Santa Fé Santa fé Professor o que é isso é o Vaticano é a cidade-estado do Vaticano sim é onde vive o papa o Vaticano ou para o direito internacional público a Santa Fé é um sujeito de direito internacional subgêneres e mais Escreva aí o tratado que a Santa Fé Faz recebe um nome especial ele recebe o nome de concordata então se você ouvir no direito internacional a palavra concordata saiba que é um tratado internacional em que uma das partes é o Vaticano ou a Santa Fé outro importantíssimo a organização internacional subgêneres é a
Cruz Vermelha sim a Cruz Vermelha de tão importante que esta organização internacional nós até vinculamos a imagem do seu símbolo aquela Cruz Vermelha com a ideia de saúde de farmácia de medicamento de hospitais de tratamento médico nós vinculamos na nossa cabeça a Cruz Vermelha que é uma organização internacional com a ideia de cuidado e saúde e sim é uma importantíssima organização internacional de ajuda humanitária importantíssima e por último só para que a gente encerre este tema nós temos um órgão muito menos conhecido de todos que é a ordem da Cruz de Malta que também tem
o seu reconhecimento de capacidade convencional realizado por diversos países por diversos estados então em resumo o Vaticano a Santa Sé a Cruz Vermelha e esta ordem da Cruz de Malta são chamados do direito internacional público de sujeitos do direito internacional público Mas agora vamos ao nosso Quiz vamos lá vamos ver o que você aprendeu comigo Nesta aula [Música] Quais são os sujeitos de direito internacional público letra A as pessoas letra B os estados as organizações internacionais e a pessoa humana letra C as empresas multinacionais e letra D os países e as unidades federativas dos Estados
E aí qual é a nossa resposta Vejam Só a resposta é a letra B sujeito são os estados as organizações internacionais e a pessoa humana como nós acabamos de falar vamos a nossa segunda pergunta vamos lá [Música] as principais fontes do direito internacional público são as constituições dos Estados B as leis internas dos Estados C A lei a constituição ou de As convenções e os costumes internacionais nós vimos juntos Qual é a resposta de As convenções e os costumes internacionais vejam As convenções são os tratados internacionais convenção é sinônimo de tratado e os costumes internacionais
nós vimos que são importantíssima fonte da onde emana o direito internacional público vamos a nossa terceira pergunta [Música] Quais são os princípios que regem o direito internacional público a legalidade e eficiência letra a letra B A constitucionalidade letra C A centralidade do poder ou letra D A voluntariedade a boa fé e o pacto assunto servanda aqui novamente letra D Vejam o direito internacional público é baseado na voluntariedade na adesão dos Estados aos instrumentos internacionais mas veja nós falamos que a partir do momento em que um estado adere a um tratado a uma convenção internacional ele
deve cumprir este pacto é o princípio do pacto assunto servanda bem Espero que vocês tenham gostado da nossa viagem pelo direito internacional público os seus princípios as suas fontes e o seu sujeitos entenda o direito internacional está cada vez mais encarregado na nossa vida nós percebemos a importância do direito internacional a cada momento a cada dia em que nós vemos os jornais as relações entre os estados e muitas vezes infelizmente até guerras entre os países Então veja Nesta aula você aprendeu Qual é a arquitetura do direito internacional público Quais são os seus princípios Quais são
os seus sujeitos e qual a lógica que reveste essa disciplina do direito você ficou comigo José Luiz Souza de Moraes e até uma próxima aula do saber direito até mais quer dar uma sugestão de tema para os cursos do Saber Direito então de um e-mail para saber direito@spf.jus.br ou entre em contato pelo WhatsApp o número é esse que aparece na sua tela você também pode estudar pela internet basta acessar o site TV justiça.jus.br ou rever as aulas no canal da TV no YouTube TV Justiça oficial [Música]