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[Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] h [Música] [Música] [Música] oh [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] p [Música] [Aplausos] [Música] h [Música] [Música] a [Música] [Música] k [Música] m [Música] [Música] [Música] oh [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] p [Música] meus amigos boa noite a todos vocês sejam muito bem-vindos a nossa aula hoje de Direito Eleitoral e eu quero ouvir Oba também na aula de Direito Eleitoral Aliás com muito mais empolgação inclusive tá professora Mas por que você gosta s mais de Direito Eleitoral do que direito constitucional não não há nada melhor do que
Direito Eleitoral do que direito constitucional mas em segundo lugar o Direito Eleitoral que é filho do Direito Constitucional Então quando você vai bem em Direito Constitucional você vai bem também em Direito Eleitoral uma matéria depende da outra né e por isso eu gosto muitíssimo de Direito Eleitoral e de Direito Constitucional e eu sei que eu sou suspeita se você tá me vendo por agora chegando aqui passando pelo Canal passando pelo YouTube Muito prazer sou professora Nelma Fontana Eu Sou professora de Direito Eleitoral e de Direito Constitucional sou advogada tu na parte do direito público trabalho
portanto também com a parte constitucional eleitoral e é um prazer estar aqui com vocês hoje já fui servidora pública muitos anos também deixei o serviço público em 2006 para me dedicar às duas coisas que eu mais gosto o magistério em primeiríssimo lugar em segundo lugar a minha dedicação ao exercício da advoca vocês vocês gostam de saber assim um pouquinho né então já fui servidora pública 11 anos trabalhei na Secretaria de Educação Distrito Federal trabalhei também no Supremo Tribunal Federal a Então já fiz concurso também para poder judiciário né já já fui servidora do Judiciário já
passei por isso que a maior parte de quem tá aí assistindo a aula agora está passando Então entendo muito bem professora Nelma e esse concurso do TSE sai ou não sai que que vocês acham gente quando é que o edital vai sair me conta aí me conta aí e no chat editar tal gente já era para ter saído na verdade né na verdade era para ter saído desde o final do ano passado aí eles enrolaram um pouco eh eh pelo presidente do Tribunal teria saído no final do ano passado mas aí resolveram por questões eh
internas resolveram deixar para esse ano de 2024 as novidades que a gente tem é que são que o edital tá pronto e que deve ser liberada aí nos próximos dias né professora mas quando inclusive até achei que eh o Edital já estaria publicado hoje nesse nosso evento eu acredito inclusive que até a gente terminar esse projeto de gabaritando Direito Eleitoral a gente termina na semana que vem a chance de ter saído o edital é grande professora você tem alguma informação privilegiada não não tem nenhuma informação privilegiada eu tenho apenas as informações públicas que são aquelas
que vocês têm também né então nós já temos banca contratada quer ser braspe graças a Deus ai n Car daqui a pouco eu falo porque que eu tô dizendo que graças a Deus eu gosto né de cebras então nós já temos a banca contratada o edital certamente tá Prontinho e eles estão com questões internas eh eh burocráticas paraa liberação desse edital tá essa criação de novas vagas paraa justiça eleitoral e nada impacta o edital de vocês tendo em vista que H vagas imediatas e cadastro de reserva Então não é essa a questão que tá impedindo
o concurso de vocês tampouco o o tre do Tocantins não creio que seja nada disso tá então é é questão de aguardar era para ter saído agora em fevereiro informação que a gente tem oficial do próprio tribunal é que nos pró próximos dias ele será publicado então ten ouvido algumas pessoas falarem que no mês de março né outras pessoas Ai meu Deus agora vai ficar pro final do ano da onde que as pessoas tiram isso né então não existe essa informação oficial vocês devem estar prontos para qualquer momento acordar Opa hoje publicou o edital não
tem por demorar mais é só esperar a concretização mesmo desse certame as provas inclus in elas devem acontecer no final desse semestre ou no início do próximo semestre essa é a nossa expectativa em relação ao calendário do concurso tá e não acredito que deva ter alterações nesse sentido não mas me conta uma coisa Vocês já estão prontos para enfrentar uma prova de Direito Eleitoral querer a resposta Vocês estão prontos se sim Maravilha que sai o edital amanhã né mas se ainda eh não estão prontos o ideal é que né espere o Edital aí mais uns
10 dias que tá uns 15 dias acho que não mas o ideal é você começar a estudar imediatamente e é o que a gente vai fazer aqui algumas pessoas confundindo assim Nelma esse curso gabaritando Direito Eleitoral professora é um curso diferente do seu curso Direito Eleitoral facilitado Pois é gente no ano passado passado eu lancei o curso de Direito Eleitoral facilitado aqui na plataforma do estratégia né um curso particular mas lançado na plataforma do estratégia e agora eu estou lançando a segunda versão do mesmo curso que é o Direito Eleitoral facilitado segunda turma mas ele
vai acontecer numa outra plataforma e agora já direcionado ao concurso sou do TSE Tá e por isso a gente até demorou um pouquinho para poder lançar essa segunda turma para poder ficar mais próximo ali do concurso e verificar alguma novidade que eventualmente pudesse ter no edital Tá mas o gabaritando Direito Eleitoral esse evento que nós estamos inaugurando hoje diz respeito ao mesmo curso meu de Direito Eleitoral facilitado então não são dois cursos de Direito Eleitoral não é a segunda turma desse mesmo projeto Direito Eleitoral facilitado que agora eu vou est disponibilizando numa outra plataforma não
vai ser mais na plataforma aqui do estratégia na plataforma da tutor e depois mais no final da aula eu passo essa essas informações para vocês e tem um outro projeto uma surpresa que eu também vou dizer no final dessa aula tá então o gabaritando Direito Eleitoral diz respeito a três eventos o primeiro hoje que nós vamos estudar partidos políticos o segundo amanhã dia 27 terça-feira no mesmo horário às 20 horas e a gente vai falar sobre composição da justiça eleitoral vi Oba de novo vocês gostam né tem que gostar até a prova tem que gostar
e aí no dia 4ro que é na outra segunda-feira semana que vem 4 de março também às 20 horas vai ser o último dia desse projeto e a gente vai estar trabalhando competências da Justiça Eleitoral eu fiz uma enquete nas minhas redes sociais perguntando ali os assuntos que vocês mais têm dificuldade ou que gostariam de estudar esses eh ganharam assim disparadamente e então Nós escolhemos os três temas para estudarmos Tá bom agora falo Professor eu que vou fazer o concurso do TSE o que que é assunto Carro Chefe professora para nós então para qualquer cargo
analista da área judiciária analista da área administrativa técnico judiciário que você sabe que agora é de nível superior então a parte constitucional referente a cidadania e direitos políticos é claro que é o seu ponto de partida no estudo nacionalidade direitos políticos partidos políticos que inclusive é módulo um do meu curso de Direito Eleitoral isso aí vale para todo mundo e aí na sequência vocês devem estudar composição e competências da Justiça Eleitoral isso aí tem que tá na ponta da língua de todo mundo aí também continuando vocês vão estudar a parte de alistamento isso é super
cobrado nas provas certeza de que vai est no seu edital e partidos políticos partidos políticos esse tema sempre já foi muito cobrado mas agora com a lei das federações então se você pegar as provas que surgiram de lá para cá dessa alteração na lei dos partidos políticos quando Nós criamos as federações partidárias Observe as provas de Direito Eleitoral de lá para cá todas elas cobram a parte de Federação então assim se a gente tivesse que apostar numa questão da prova de vocês para qualquer cargo vocês vão ter questão de parte político federações em especial como
essa brasp né comparando ali coligações Confederações partidárias vocês vão encontrar questão sobre composição e competência da Justiça Eleitoral sobre alistamento e a parte constitucional agora ah professor e eu que vou fazer analista da área judiciária você que é Bacharel em Direito e vai fazer o concurso específico pra área judiciária aí o seu programa é tradicional realment maior então tem tudo que eu falei aqui que é relevante para qualquer cargo Mas ele pede mais coisas né ele pede a parte de eleições a parte de inelegibilidades os sistemas eleitorais trabalhando recursos eh e ações eleitorais o o
processo penal eleitoral também eh costuma estar nesse tipo de concurso tá mas aí a gente vai aguardar o edital para ver se tem alguma empresa eu acho que não tem como se trata de um concurso Unificado vai vir muito no padrão do que foi anteriormente concurso Unificado que você já sabe que eh o TSE já fez né concurso Unificado esse não vai ser o primeiro agora a gente tem uma adesão maior de TRS Mas isso não é novidade para nós eu creio que eh eh em Direito Eleitoral o padrão Deva ser seguido Mas você já
toma nota Aí dos principais assuntos que devem estudar Vocês anotaram partidos políticos composição e competência da Justiça Eleitoral alistamento eleitoral toda a parte de alistamento eleitoral bastante grande essa parte né Eh esses são os principais tópicos e a parte constitucional tá bom eh a Leila falou assim professora eu estudei foi tudo ótimo já tá é pronta né mas analista da área administrativa e técnico não deve ser esse programa todo não só analista da área judiciária Pelo menos é a tradição do tribunal joinha Cadê esse sorriso Mostra para mim mostra Tá bom então vamos estudar e
depois mais ao final da aula eu te falo das nossas novidades mas eu quero primeiro trabalhar a matéria aqui com vocês tá bom Alguém me pergunta eu preciso estudar a lei seca professora Claro Precisa sim estudar o que você chama de lei seca precisa pegar a legislação eleitoral e fazer a leitura dela não tem como escapar mesmo sendo cebrasp a banca muita coisa o examinador vem trabalhando a literalidade do texto das leis e da Constituição uma ou outra jurisprudência um ou outro estudo de caso mas o ponto de partida é a legislação agora como o
código eleitoral por exemplo é anterior a Constituição de 88 como a gente tem muita regulamentação trazida pelo TSE o ideal é você estudar por um bom material assistir aula com um bom professor sobre o assunto que vai orientar aquilo que se aplica aquilo que não se aplica que vai e mostrar para vocês também a jurisprudência e estudar por um bom material Tá mas eh deixar de lado a legislação eleitoral não tem como tem que fazer a leitura dela sim tá bom aqui na estratégia nós temos excelentes professores de Direito Eleitoral e eu agradeço o fato
de vocês estarem aqui comigo confiando mais uma vez no meu trabalho em Direito Eleitoral também agora sim nós vamos estudar e eu quero ver comemorações aí do outro lado porque a gente vai começar o nosso evento deixo aqui para vocês tá mais uma vez registrado esse evento gabaritando o Direito Eleitoral é mais um projeto para lançamento da minha segunda turma do mesmo curso Direito Eleitoral facilitado tá com aula hoje ninguém vai perder a aula de amanhã e nem a aula da próxima segunda-feira joinha vamos lá então iniciemos meus amigos o que que quer dizer partido
político Você já parou para se perguntar por que partido político é classificado como direito fund mental a professora nem sabia disso portanto você anota tá a banca é cebrasp né adora cobrar interpretação e jurisprudência você anota isso aí então dentre os direitos fundamentais elencados lá na Constituição Federal título dois nós temos cinco categorias deles né os direitos e deveres individuais e coletivos os direitos sociais direitos de nacionalidade direitos políticos e mais o quê partidos polí a constituição classifica como sendo espécie de direito fundamental E tomara que isso caia na sua prova aí você fala professora
mas eu não entendo por que que é um direito fundamental se eu já aprendi com você mesma que partido político é uma pessoa jurídica né inclusive de direito privado por pelo seguinte aqui no Brasil nós adotamos o modelo de de democracia partidária o nosso regime político é o regime democrático Mas a forma da nossa Democracia é partidária v o que isso significa significa que você não consegue exercer direitos políticos passivos sem uma filiação partidária uma vez que nós não admitimos candidaturas avulsas aqui no Brasil então tem que ter a filiação partidária necessariamente Obrigatoriamente então ah
eu quero concorrer a algum tipo de Mandato eletivo seja no executivo seja no legislativo você não decide simplesmente pela própria cabeça que quer ser candidato e vai lá e lança sua candidatura não você tem que estar filiado necessariamente a um partido político e você tem que ter sido escolhido ali nas Convenções por aquele seu partido político para que seja feito o registro da sua candidatura então nós isso cai muito na prova tá nós não admitimos aqui no Brasil candidaturas avulsas necessariamente você tem que est filiado a um partido político por isso a gente fala que
no Brasil há uma democracia partidária porque é obrigatória afiliação partidária ok muito bem se é assim então essa agremiação de pessoas um partido político nada mais é do que uma associação uma agremiação de pessoas que TM uma uma mesma ideologia e o mesmo projeto de governo para o país uma vez que os partidos políticos TM caráter Nacional né nos termos do artigo 17 da Constituição Federal Então você tem esse ajuntamento eh de pessoas que como mungam de uma mesma ideologia e que tem uma proposta de governo para o país essas pessoas se juntam formam uma
pessoa jurídica cumprem os requisitos estabelecidos pela lei civil né n tanto o texto constitucional Mas pela lei civil e vão então Eh trabalhar no Exercício dessa democracia participativa com o segmento ideológico representado ali por aquela pessoa jurídica é por isso que nós temos essa classificação de direito fundamental E se eu fosse fazer a sua prova lá vem né Segura que a maldade Se eu fosse fazer a sua prova eu iria perguntar se uma emenda à constituição pode extinguir o direito constitucionalmente assegurado de partido político Como assim professora extinguir os partidos políticos extinguir esse modelo de
democracia partidária pode fazer por emenda nem por emenda Por que não Professora porque eu tô falando de uma cláusula pétria que tem a ver com o modelo de organização política do Brasil cláusula pétria mas se não é direito individual professora sim mas a interpretação doutrinária majoritária é que direitos e garantias fundamentais são cláusulas de modo que partido político é um tipo de direito fundamental que não pode ser abolido nem por emenda ah professora mas Vira e Mexe a gente emenda aquele artigo 17 a gente muda algumas coisas do artigo 17 da constituição que fala de
partidos políticos excelente porque uma cláusula petrea não é algo imutável uma cláusula petrea é só aquilo que não pode ser abolido da Constituição nem ter o seu núcleo essencial afetado agora mudar o regramento pertinente aos partidos políticos algumas garantias algumas vedações algumas obrigações algumas proibições é perfeitamente possível fazer isso por emenda e nós já emendamos o artigo 17 da Constituição três vezes já ampliando essa proteção constitucional de partido político que nada mais é do que uma representatividade dessa democracia que se adota no estado brasileiro mas quando você pega lá a lei dos partidos políticos que
é a lei 9096 nessa aula vocês vão me ouvir muito falar né a respeito do tema a definição do partido político é essa aqui ó do artigo primeiro o partido político pessoa jurídica de direito privado vocês vão anotar isso vocês vão escrever em letras garrafais destina-se assegurar no interesse do regime democrático a autenticidade do sistema representativo olha Olha lá e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Olha aí por isso o partido político não pode ser extinto como eu te disse nem mesmo por emenda Olha a definição legal de partido político e essa ideia
tem a ver com um dos fundamentos da República Federativa do Brasil ela é fruto do pluralismo político fundamento da República Federativa do Brasil que a segura a pluralidade ideológica diferentes formas de pensar então é livre a criação de partidos políticos diz o artigo 17 da Constituição Federal para que você tenha também liberdade para defender no país diferentes ideologias diferentes convicções filosóficas diferentes convicções políticas agora eu pedi que você destacasse isso ó porque isso aqui cai demais nas provas amigos euo peço que vocês tenham cuidado tá o partido político gente não faz parte da administração pública
Que professor Engraçado que vocês encontram muitas questões nesse sentido especialmente cebrasp partido político não é entidade da administração pública não é pessoa jurídica de direito público já foi tá por ocasião da Constituição anterior partido político já foi pessoa juríd direito público compondo a própria administração Agora não é mais partidos políticos cuidado com a maldade do examinador eles não são criados por lei como vocês estudaram Que órgãos públicos são criados por lei que autarquias são criadas por lei específica n assim que vocês estudam lá com Herbert enfim mas o partido político ele não é criado por
lei ele é criado na forma da lei não é por lei é na forma da Lei professora e que que lei é essa então você tem a lei dos partidos políticos a lei 9096 E você tem o código civil também regulamentando o processo de criação dessa pessoa jurídica então o partido político não compõe a administração pública partido político não é parte da União dos Estados o DF nem dos Municípios o o partido político é uma pessoa jurídica de direito privado criado na forma da Lei e não por meio de lei na sua prova cebrasp por
que que eu falei que eu gosto demais de cebrasp porque é uma banca que a gente consegue prever o que que ela cobra o resultado dela desde a época que eu estudava para concurso lá atrás não vou dizer o ano não para você não ficar assim nos dedinhos contando a minha idade né mas lá atrás Desde quando estudava para concurso eu já estudava para fazer prova cebrasp aí me tornei professora e especializei ali na parte de cebras tem coisa na prova que eu olha falou assim não acredito o examinador tava vendo a aula engraçado né
porque a gente já começa a pensar muito com a cabeça da banca então eu gosto muito e e gosto mais de cebrasp certo errado que múltiplo escolha que é múltiplo escolha fica parecido com outras bancas né então gosto mais de ser braço certo errado e eu quero que vocês anotem essas perguntas certeiras que faça aqui porque é a mente do examinador nas nas questões mais interpretativas ou jurisprudenciais então ele fala que partido político é pessoa jurídica de direito privado para você dizer falso Que partido político aqui quase todo mundo erra ó Que partido político é
criado por meio de lei para você dizer falso ele é criado na forma da lei então atentos tá em relação a esse ponto aí professora Nelma Então se o partido político não se equipara a entidades paraestatais os partidos políticos por que precisam prestar contas à justiça eleitoral Por que que os partidos políticos são fiscalizados pelo TCU se eles não fazem parte da administração pública se não inte o poder público olha essa é uma boa pergunta hein então a liberdade que o texto constitucional traz para partidos políticos não é uma liberdade absoluta embora a constituição diga
que é livre a criação fusão incorporação bem como também extinção de partidos políticos direito é fruto e liberdade a gente não trabalha né no Brasil com liberdades absolutas direitos fundamentais não são absolutos partido político também não Então embora não tenhamos aqui no Brasil uma limitação numérica para partidos políticos que seja livre a criação de partidos políticos nós estabelecemos outras limitações uma é essa limitação financeira por causa do interesse público partidos políticos não só trabalham com verbas eh particulares frutos de doações não partir político é também sustentado com dinheiro público de modo que todos aqueles que
no âmbito Federal tem acesso a recursos públicos pessoas físicas pessoas jurídicas quaisquer se submetem ao controle externo da responsabilidade do congresso nacional com auxílio do Tribunal de Contas então o partido político recebe recursos do fundo partidário partido político Portanto presta contas também como qualquer pessoa física ou jurídica ao Tribunal de Contas Por que Professor porque el trabalha com dinheiro público ele tem acesso a dinheiro público Hum mas não ele também tem que prestar contas periodicamente né à justiça eleitoral tem eu o partido político tem que prestar contas no momento da criação dele no momento da
Extinção dele e durante todo o funcionamento dele periodicamente anualmente ele tem que prestar contas à justiça eleitoral sim como que tá gastando os recursos do do fundo quem fez doação quanto cada um doou como aquilo foi gasto e há uma série de limitações constitucionais Ilegais Por que professora para que ninguém venha ser beneficiado de facilidades econômicas e que isso venha desarranjar a democracia no Brasil mas você tem um partido político ali rico recebendo dinheiro sabe-se lá de onde de origem lícita ou de origem ilícita e o dinheiro fomenta né a atividade do partido político ele
consegue eleger uma galera ali e tomar conta do poder e e e incentivar a prática de atos de corrupção é por isso que nós fiscalizamos e o partido político sim presta contas periodicamente à justiça eleitoral a gente não trabalha aqui com direito absoluto também cuidado tá mas o artigo 17 da Constituição Federal super cobrado na prova fala assim ó é livre a criação fusão incorporação e extinção de partidos políticos resguardados a soberania Nacional o regime democrático o pluripartidarismo os direitos fundamentais da pessoa humana e os preceitos estabelecidos mais abaixo e daqui a pouco eu destaco
aqui com você então se o texto constitucional tá dizendo que é livre a criação de partidos políticos eu pergunto a você amigos nós temos alguma restrição numérica para partidos políticos em vigor no Brasil sim ou não Qual a quantidade máxima de partidos políticos que a gente pode ter aqui no Brasil não inventa não a gente não tá mais num regime ditatorial em que eu tenho limitação para partido político e já tivemos isso né No máximo dois partidos políticos Não não é mais assim não a nossa democracia agora é uma democracia partidária Como eu disse há
pouco então é livre a criação de partidos políticos a gente não tem restrição numérica pra criação de partidos políticos não isso nós não temos professora para criar partido político Depende de autorização do poder público não inventa é livre a criação de partidos políticos como você percebe no texto da Constituição professora tem que ter autorização do TSE não inventa hum o partido político precisa ser ter o seu estatuto registrado no TSE para que ele possa usufruir das garantias constitucionais e legais mas não cabe ao TSE dizer assim é permitido ou é proibida a criação desse partido
político atendidos os requisitos constitucionais e os requisitos legais nós podemos ter vários vários e vários partidos políticos como nós temos muitos partidos políticos né Eh eh e e muitos em processo de criação no Brasil e não tem essa restrição de quantidade isso não mas a gente tem outras restrições E é isso que eu quero deixar bem claro para você embora a gente não tem uma restrição quantitativa há uma restrição qualitativa isso aqui a gente tem e há como eu comentei há pouco uma restrição financeira que que é restrição financeira não os partidos políticos T que
prestar contas de seus atos periodicamente e à justiça eleitoral e ainda sofrem Esse controle né exercido pelo Tribunal de Contas agora o que que é essa restrição qualitativa preste atenção ao estilo cebrasp de cobrança na sua prova o eu posso criar o meu partido político eu tenho liberdade para defender as minhas convicções as minhas olas apresentar um plano de governo para o Brasil respeitada sempre a soberania Nacional o regime democrático obviamente gente que nós não vamos criar aqui um partido político x que vai defender assim ah o o Brasil não deveria ser um país independente
o Brasil deveria voltar a fazer parte de Portugal isso não porque tá afetando a soberania na Nacional aí alguém outro dia perguntou se Ah mas o partido político poderia professora defender a implementação no Brasil da monarquia como forma de governo pode Ué não tem problema nenhum Ah professora isso não é atentar contra o estado democrático e direito de modo algum você só tá querendo propor uma mudança no na nossa forma de governo mudar de república para monarquia tem problema nenhum o que você não pode querer é defender e que o Brasil não tenha mais a
sua independência olha o texto constitucional trazendo a proibição Ah não professora não é isso que eu quero Defender não quero que o Brasil continue a ser independente mas é que a democracia professora é um regime político que é fadado ao fracasso Ele não presta não professora melhor é a implementação no Brasil de um regime ditatorial que seja um regime militar que seja um regime ditatorial de extrema esquerda de extrema direita Ah é isso que você quer propor um regime totalitário ou ditatorial então você quer usar o Instituto de um estado democrático que permite portanto livremente
a criação de partidos políticos atendidos doos pressupostos legais para você poder defender diferentes ideologias no Brasil e a ideologia que você quer defender é implement ent ação de um regime ditatorial pois é pois a liberdade que o texto constitucional dá para a criação e funcionamento dos partidos políticos não contempla obviamente qualquer tipo de tentativa contra o estado democrático de direito e o nosso regime democrático implementado aqui há uma limitação expressa no texto constitucional nesse sentido também é preciso resguardar o pluripartidarismo não vamos garantir aqui no máximo dois partidos no máximo três partidos não olha o
texto constitucional assegurando o pluripartidarismo olha a limitação qualitativa que a constituição faz em relação aos partidos políticos tem que assegurar direitos fundamentais então o partido político que queira defender uma uma posição eh nazista neonazista ou de uma raça pura ou que venha de alguma maneira eh eh perseguir grupos na sociedade como mulheres como pessoas negras como pessoas analfabetas e etc diferentes grupos eh que fazem parte da nossa sociedade esse partido político precisa ser extinto além de as pessoas serem responsabilizadas criminalmente então a liberdade para a criação de partidos políticos não é uma liberdade absoluta é
o estilo cebraspo de cobrança há umas limitações estabelecidas pelo próprio texto constitucional desde que se resguarde a soberania Nacional o regime democrático o pluripartidarismo os direitos fundamentais da pessoa humana a tá aí é livre a criação de partidos políticos que precisam ter um caráter Nacional então nós podemos ter diretórios regionais e locais do partido político mas o partido político precisa ter caráter Nacional proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou de governos estrangeiros ou de subordinação a esses isso aqui é algo interessante também que costuma cair nas provas amigos partidos políticos não podem receber
recursos de governos nem de entidades estrangeiros evidentemente também que o partido político não pode ter subordinação a um governo estrangeiro ou a essa entidade estrangeira que tá cando o Pardo político Por que não professora u gente pelo seguinte motivo por umno estrangeiro iria querer curar um Pardo político aqui no Brasil por que uma entidade estrangeira iria querer custar um partido político Eu pago a sua conta hoje amanhã a gente acerta Ok esse acerto de contas certamente se dará em detrimento dos interesses do estado brasileiro e pode afetar a soberania do estado brasileiro e por isso
nós limitamos no texto constitucional agora engraçado examinador né Deixa eu ver se vocês andam estudando mesmo ou se vocês estão disfarçando gente uma associação foi criada e é destinada a estudar e a defender a monarquia e ela procura cada vez mais adeptos dessa forma de governo estabelecida pela monarquia essa Associação recebe recursos de Portugal que banca as despesas dessa associação no Brasil a minha pergunta é a seguinte neste caso foi violada Norma constitucional ah professora Olha que eu estava voando Enquanto você falava Pior que eu percebi daqui você voou né então não me enrola não
que eu quero a resposta disso aí uma associação no Brasil Ela poderia ser destinada a estudar ou implementar a monarquia incentivar a monarquia buscar adeptos convencer pessoas de que é a melor M forma de governo é a monarquia pode ou não pode conção fala que a livre criação de associações e que é plena a liberdade associação para fins lícitos questão de monarquia não tem ilicitude nenhuma nisso eu posso ter perfeitamente uma monarquia no Brasil uma monarquia parlamentarista cujo regime é democrático então não tem problema nenhum tá E essa Associação pode receber recurso de governo estrangeiro
você fala meu Deus do céu a associação defende a monarquia quem tá bancando é Portugal ai que medo né E aí pode ou não pode uhum Associação pode quem não pode receber recursos financeiros de entidade o governo estrangeiro é partido político que vai muito além da de uma simples Associação cuidado cuidado olhe para mim nos meus olhos não confunda a associação com partido político são dois direitos bem diferentes professora me dá um ódio fica com esse ódio não que é pecado inclusive então a conção proíbe o partido político pela razão que eu acabei de comentar
aqui com você porque como a gente tem uma democracia partidária aqui no Brasil e o partido político Então está sendo financiado por um governo estrangeiro isso coloca a perigo a soberania nacional que é o primeiro requisito para manutenção de liberdade a a Flávia diz assim se eu falar agremiação a gremia pode fazer referência a associações para você falar de uma gremia e quiser Flávia fazer referência a um partido político você vai chamar de agremiação partidária Tá bom então muito bem agora para além dessa proibição que vocês estão vendo aqui tem outra Pois é essa proibição
se deu inicialmente por conta de decisão do supremo tribunal federal em sede de ação direta de inconstitucionalidade eh que foi ali uma provocação do Conselho Federal da OAB ao Supremo Tribunal Federal anota letas gigantes foi quando o Supremo diz o seguinte ó e hoje isso já tem previsão legal né mas até então a proibição veio de decisão do supremo tribunal federal pessoas jurídicas também não podem doar recursos aos partidos políticos hum expressamente a constituição proíbe que o partido político receba recursos de governos e entidades estrangeiras mas embora não você não encontre expressamente no texto constitucional
essa proibição pessoa jurídica também não pode doar recursos a partidos políticos Vixe mas por que que não pode professora então porque o Supremo entendeu o seguinte qual o motivo de uma pessoa jurídica querer fazer doação a partido político se a pessoa jurídica não exerce direitos políticos por que que ela tem interesse em doar recursos a um partido político será que esse interesse é democrático ele segue um princípio Republicano e a gente viu ali uma prática né no Brasil infelizmente Às vezes você tem lá aquela pessoa jurídica doando e importâncias altas para os partidos políticos às
vezes até doan para partidos políticos e para candidatos de oposição que coisa hein é e a gente viu muito isso acontecer isso Por quê Ah eu vou pagar a conta aqui depois a gente negocia lá na frente ou eu vou pagar a conta aqui porque eu tenho interesse em eleger Fulano Prefeito beltrano Governador ciclano o Presidente da República depois a gente volta a conversar eu banque é candidato atura dele ele foi eleito e agora a gente volta a conversar e quem sabe não faz uma Medida Provisória que vai beneficiar o meu negócio as minhas empresas
quem sabe não aprova ali um projeto de lei que vai trazer para mim benefícios pessoais Ah quem sabe eu não sou favorecido numa licitação que eu já vou colocar valores altíssimos eu já tiro um pouquinho aqui para pagar para você aquela doação que eu tinha feito Olha a corrupção então isso fomenta a corrupção ativa e a corrupção passiva e por isso por conta daquela realidade veio o Supremo Tribunal Federal e disse o seguinte os partidos políticos também não podem receber recursos de pessoas jurídicas porque pessoas jurídicas não exercem direitos políticos então não tem interesse em
doar recurso para partido ah professora e quem pode fazer doação eu e vocês cidadãos pessoas físicas podemos fazer doação de recurso a partido político na forma da Lei nos limites estabelecidos por lei o próprio candidato também na forma da Lei pode eh fazer doação para si mesmo né nos limites também legais mas pessoa jurídica não professora isso cai na prova a resposta é a adivinha cai sim e cai bastante tá na prova bom muito bem pessoas jurídicas em geral tá gente quaisquer que sejam elas pessoas jurídicas em geral não podem fazer doação de recurso a
partido político vendo vocês perguntarem diferentes tipos de pessoa jurídica né pessoa jurídica de um modo geral associações de um modo geral entidades de um modo geral eh não poem e fazer a doação de recurso aos partidos políticos não ok muito bem a prestação de contas da Justiça Eleitoral é o que traz a limitação financeira funcionamento parlamentar de acordo com a lei então a gente não trabalha aqui com Liberdade absoluta não agora respeitado tudo isso que eu te disse é livre a criação a fusão a incorporação de partidos políticos bem como também a extinção deles Maravilha
Aí eu pergunto para você gente qual que é o procedimento paraa criação de um partido político Pois é esse procedimento não é definido pela constituição o texto constitucional trouxe a limitação e trouxe o direito de liberdade agora vem a lei que eu falei para você que os partidos políticos são criados na forma da lei né e vem a lei 9096 a lei dos partidos políticos e lá a partir do artigo sétimo dessa lei ela vai descrever Qual que é o procedimento de criação de um partido político Bora criar um professora já basta né já tem
tanto Vamos criar um a gente é livre para fazer isso obedecidos aqueles requisitos lá vamos ver se a gente consegue não é tão fácil Tá assim mas o direito é fruto de liberdade então a primeira coisa que você vai pensar é que pra crição eh desse Pardo político eu preciso ter ali uma manifestação de pelo menos 101 cidadãos quando eu falo cidadãos o cidadão é o brasileiro que pode votar tá então eu preciso ali do apoiamento de pelo menos 101 cidadãos que serão os fundadores daquele partido político então esses eh 101 cidadãos são 101 eleitores
né Eh estão espalhados aí Brasil aa e eles precisam ter domicílio eleitoral em pelo menos nove estados pelo menos 1/3 das unidades federativas então eu tive aqui a ideia com vocês da gente criar um partido político aí o meu domicílio eleitoral é aqui no distrito Federal então Ah então tá mais fácil para mim né é que DF Goiás tá mais próximo e eu eh então tenho interesse ali de me reunir com esses amigos aqui que são todos cidadãos e nós seramos fundadores desse partido político e aí cada um manifesta ali essa adesão Pois é não
pode ser assim que é fácil pegar tudo aqui no distrito federal né hum hum não pode ser assim não eu tenho que ter esse requerimento de pelo menos 101 cidadãos nós seremos os fundadores desse partido político mas nós temos que ter domicílio eleitoral em pelo menos nove estados representatividade de nove estados professora e esse requerimento quando você consegue reunir esses cidadãos esse requerimento é encaminhado a quem esse requerimento gente é dirigido ao cartório cartório de registro civil de pessoa jurídica do local da sede tem que ser aqui em Brasília necessariamente não tá é do local
da sede ali e daquele partido político que nós estamos querendo criar então o registro não tem que ser necessariamente mais aqui em brasí Il na capital federal não esse requerimento de registro dessa pessoa jurídica nós vamos encaminhar ao cartório de registro civil lá do nosso local da nossa sede aí pronto fizemos esse requerimento ao cartório o que que o cartório vai olhar ele vai Observar se foram atendidos os requisitos legais se somos todos cidadãos se tem o 101 mesmo se eh tem visão aí em pelo menos nove estados a documentação foi toda apresentada então neste
caso preenchidos os requisitos que que ele vai fazer criar o partido político hoxe no cartório no cartório de registro civil é criado o partido político é neste momento aqui nasce o partido político eu vou até registrar criado o partido aqui é quando nasce a pessoa jurídica né pessoa jurídica de direito privado criado na forma da Lei se aplica ali os requisitos da Lei 996 mas o código civil pronto o partido político adquiriu a personalidade jurídica quando o registro no cartório nasceu portanto a pessoa jurídica já tem Portanto o partido político ah professora é simples assim
agora é só lançar candidato e disputar as próximas eleições professora não também não é assim tão fácil nasceu partido político então primeiro requisito já foi cumprido você fez o requerimento ao cartório preenchidos os requisitos pronto Nasceu agora o segundo passo você vai ter que suar porque você vai precisar de um apoiamento mínimo do Nacional Vixe você vai buscar agora um apoiamento de eleitores então não basta que eu e vocês queiramos criar o partido político agora a gente precisa de apoio e aqui é que a parte na minha opinião a de maior dificuldade tanto que nós
já tivemos aí personalidades na política que tentaram criar parte político e que não conseguiram por conta desse apoiamento mínimo aqui exigido pela lei professora mas que apoiamento mínimo é esse que você tá falando professora então isso aqui é muito importante vocês devem anotar e vocês devem fazer o destaque Porque deve cair na sua prova também cebrasp adora cobrar isso aqui então nos termos da lei dos partidos políticos eu preciso ter aqui a manifestação de pelo menos gente ó 51% dos votos dados na última eleição paraa Câmara dos Deputados 51% não é fácil né e a
gente tá considerando aqui votos válidos então a gente não tá contando votos brancos e nem votos nulos eu tô falando de 51% de votos válidos professora eu não entendi pensa assim na última eleição então da data que tô gravando aqui aula né a gente tá em 2024 pensando na última eleição para Deputado Federal foi 2022 daquele montante de votos que foram dados para eleger deputado federal em todo o território nacional daquele montante de votos válidos Ou seja você vai excluir os brancos vai excluir os os nulos tem que atingir pelo menos 51% como Buscando apoiamento
você tem que ter o nome da pessoa né tem que mostrar que aquela pessoa é cidadã Então tem que ter o número do título de eleitor daquela pessoa para mostrar que é cidadã que ela está apoiando a criação ali e do seu partido político que ela não tem filiação a outro partido político está apoiando a criação desse novo Vixe tá E que mais que precisa né aí pensa que acabou a dificuldade aqui né esse Total a gente tem que distribuir por pelo menos 1/3 dos estados ou seja você vai pegar 26 estados mais o DF
1/3 de 27 e em cada um eu tenho que atingir 1% do eleitorado que votou em cada um deles Nossa gente não é tão simples né Eh criar ali o partido político Não esse apoiamento aqui é complicado né de eh da gente conseguir porque 51% do eleitorado que votou para Deputado Federal votos válidos sempre pensa nisso dividido em pelo menos nove estados Olha a dificuldade é quase é uma Iniciativa popular né é uma dificuldade semelhante à dificuldade de projeto de lei de Iniciativa popular e ainda em cada um daqueles estados que eu passei buscando apoiamento
fui fazendo ali o eleitor assinar aquele requerimento eu tenho que atingir lá 1% 1% do eleitorado daquele lugar então não é tão simples assim E aqui onde muita gente se esbarra é por isso que a lei fala a partir do momento que o partido político é criado lá no cartório né nasceu a pessoa jurídica de direito privado então ele tem do anos de prazo ó um bom prazo para ele buscar esse apoiamento Ufa conseguiu as assinaturas né buscou o apoiamento conseguiu apoio aí o que que ele faz agora com isso em mãos agora ele aa
tem que dar o terceiro passo agora ele ainda tem que lá no TSE para fazer o registro desse eh estatuto desse partido político quando chega lá no no TSE o TSE ele vai Observar se os requisitos foram cumpridos e aqui que às vezes gera alguma dúvida né as pessoas falam assim Ah então o TSE tem que concordar com a criação do partido político não tem que concordar nada atendidos os requisitos ó a pessoa jurídica foi criada mas não basta isso agora precisa eh comprovar dentro desse prazo de 2 anos o apoiamento mínimo exigido pela lei
professora essa lei não é inconstitucional não não acabei de te mostrar aqui que o funcionamento se dá de acordo com a lei Então os partidos políticos embora não sejam criados por lei tem o processo de criação regulamentado por lei Então tem que cumprir esses requisitos agora quando chega lá no TSE a gente vai analisar se foi tudo cumprido se atingi ali um texto dos Estados se todo mundo que assinou era realmente eh cidadão se era todo mundo eleitor mesmo às vezes estava com a a inscrição suspensa às vezes estava em caso de perda ou suspensão
dos direitos políticos às vezes daquela pessoa tem eh cinco assinaturas da mesma pessoa eu vou ter que excluir quatro às vezes aquela pessoa que tá lá já morreu inclusive E tá lá o nome da pessoa então cabe a justiça eleitoral fazer esse controle para saber se os requisitos estabelecidos pela lei foram cumpridos a se não foi cumprido não vai dar para registrar o estatuto daquele partido político Então existe essa limitação Como eu disse para você não tem uma limitação quantitativa mas tem limitação qualitativa tem limitação financeira e ex e essa restrição legal ão preenchidos os
requisitos beleza Vamos lá fazer eh eh o registro do estatuto desse partido político então Os dirigentes nacionais daquele partido político é que fazem esse pedido ao TSE para o registro do estatuto atendidos ali os requisitos nos prazos estabelecidos pela lei hoje eu não vou passar cada detalhe aqui com você a gente já tá indo direto assim os pontos mais cobrados na prova é registrado o estatuto do partido político aí você fala professora e daí né Qual que é a importância disso gente a importância grande por só a partir do momento em que o o é
feito registro no TSE do estatuto daquele partido político é que ele começa a usufruir das garantias constitucionais é que ele pode participar das próximas eleições tá É que ele tem ali a garantia da sigla dele do número dele só depois até da sigla ó é só depois que é feito o registro do estatuto no TSE gente registro do estatuto no TSE não é no TRE né naquelas questões mais simples que vocês encontram na prova o examinador falando assim então tenha cuidado os partidos políticos t o seu estatuto registrado no TSE outro Cuidado que eu peço
que vocês tenham gente o partido político adquire personalidade jurídica antes de ter o estatuto registrado no TSE mas por vezes o examinador coloca que a personalidade jurídica é adquirida quando o estatuto é registrado no TSE tem um cuidado também com isso pronto nasceu ali o nosso partido político e eu falo que ele começa a usufruir das garantias constitucionais Ô gente e que garantias constitucionais são essas que os partidos políticos têm bom a primeira coisa que a gente vai considerar é autonomia uma das coisas mais cobradas na prova também quando se trata de cebrasp é esse
parágrafo primeiro do artigo 17 da Constituição Olha lá são dois pontos importantes aqui desse parágrafo é assegurado aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna estabelecer as regras sobre sua escolha formação duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre a sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias destaque isso que eu já vou explicar para vocês vedado a sua celebração nas eleições proporcionais sem obrigatoriedade e vinculação entre as candidaturas em â nacional estadual distrital ou Municipal devendo seus estatutos estabelecer normas de
disciplina e fidelidade partidária Então meus amigos olhando aqui com atenção com cuidado quem é que faz o estatuto do partido político ele mesmo tá não e quem é que define as regras de fidelidade partidária u o partido político ele tem autonomia para isso para definir como que se dá a sua estrutura interna a sua organização o seu funcionamento como que aquele partido político vai deliberar como que ele vai tomar decisões Como que como que ocorrerão As convenções é o próprio partido político que define por meio do seu estatuto então ele tem autonomia para definição dessa
organização interna do funcionamento paraa fixação das regras de fidelidade partidária não é o TSE é um absurdo o examinador colocar isso né que é o TSE por resolução para você sorrir que define fidelidade partidária não a constituição dá aos partidos políticos autonomia para isso agora a gente já sabe que essa autonomia também ela não é absoluta E aí coisa que Vocês perguntam muito né Vocês eh tão sempre mandando mensagem nesse sentido fazem uma confusão Às vezes nesse sentido e eu peço que vocês eh tenham atenção agora professora as coligações ainda existem sim coligações ainda existem
professora O que que é uma Coligação é uma Coligação é é uma um acordo que dois ou mais partidos políticos podem fazer para unirem força para aquela eleição especificamente para aquela eleição a fim de lançarem ali um candidato a Governador um candidato a presidente um candidato a prefeito então o partido político ele tá livre para decidir se ele vai lançar candidatos paraas eleições majoritárias se não lançar se ele vai apoiar alguém ou não E se ele vai querer fazer aliança com algum outro partido político a fim de apoiarem o mesmo candidato a Governador ou a
prefeito ou a Presidente da República Então essa Coligação é esse acordo é essa aliança é para fins eleitorais especificamente e para aquela eleição de modo que acabou a eleição Acabou o nosso acordo foi coisa rápida aqui só PR elei terminou a eleição a gente não tem mais aliança nenhuma isso que é Coligação e que você jamais poderá confundir com federações partides e já já vou falar sobre isso aqui nós estamos tratando de coligações as coligações então ainda existem no Brasil sim agora nós somente permitimos coligações para eleições majoritárias professora O que que é uma eleição
majoritária É aquela em que o candidato mais votado é o candidato eleito isso aqui é eleição majoritária o candidato mais votado é o candidato eleito então nós temos eleições majoritárias para todo executivo paraa eleição do Presidente da República pra eleição dos governadores paraa eleição dos prefeitos então todo o poder execut tem eleição majoritária e o legislativo um cargo só que é o de Senador então repetindo na eleição majoritária mais votado é o eleito tem eleição majoritária o Executivo inteiro e no legislativo Senador Então são permitidas coligações para eleições majoritárias Mas a gente não permite mais
Coligação pra eleição proporcional eleição proporcional tem deputados federais estaduais distritais vereadores e o que que é uma eleição proporcional É aquela em que a gente calcula o cociente eleitoral Então nós vamos não simplesmente olhar assim ah quantos votos o João recebeu a Maria ou Antônio individualmente Não nós vamos considerar o total de votos válidos que todos aqueles partidos políticos receberam quando lançar ali seus candidatos a vereador Deputado então o total de votos válidos e nós vamos fazer a divisão pela quantidade de vagas a preencher aí o número que aparece ali é o cociente eleitoral e
tantas vezes quantas o partido atinge aquele número ele consegue eleger uma pessoa em linhas Gerais funciona assim tem as partic particularidades que a gente não tá tratando hoje mas em linhas Gerais funciona dessa forma então a eleição ela não é majoritária Ah quem teve mais votos foi eleito não a eleição é proporcional a esse consciente Eleitoral de modo que não necessariamente o candidato mais votado será o candidato eleito como é assim a gente leva em consideração a quantidade de votos do partido os partidos políticos espertamente vão lá e lançam os seus puxadores de votos que
são normalmente aquelas pessoas que já têm mais experiência na política são pessoas mais conhecidas ou às vezes são personalidades celebridades pessoas conhecidas e que vão atrair muito voto e a ideia não é nem eleger aquela pessoa mas é melhorar a situação do partido político no cálculo do consciente eleitoral para que o partido consiga eleger mais pessoas e às vezes só com os votos que foram dado a uma daquelas pessoas agora você pensa a eleição já é é proporcional Ela já tem essa lógica e e o puxador de votos favorece muito o partido imagina a Coligação
aí eles faziam a Coligação com dois três quatro partidos políticos sem menor compromisso só para aquela eleição a fim de então terem e eh uma representatividade expressiva na Câmara dos Deputados no cálculo do cociente eleitoral aí a gente percebendo coisas absurdas assim de uma pessoa elegendo cinco sozinha só com os votos dela por conta desse puxador de voto nós fomos lá emendamos esse artigo 17 e passamos a dizer o seguinte ó eh paraa eleição proporcional não pode ter Coligação não Coligação pode ter paraa eleição majoritária mas para proporcional não porque na eleição majoritária cada um
é eleito com o seu próprio desempenho com a quantidade própria de votos que aquela pessoa recebeu agora quando a eleição é proporcional não a pessoa tá sendo beneficiada pelo voto Total Ali pela votação total do partido então neste caso Coligação para eleição proporcional não pode não e isso cai muito na prova outra coisa que cai demais na prova e vem desse mesmo pensamento é a quem pertencem os mandatos Então a quem pertencem os mandatos isso aqui é muito importante então quando a eleição é majoritária o mandato é da pessoa é daquela pessoa que foi Eleita
mas quando a eleição é proporcional o mandato é do partido ó outro Impacto que esse rocina aqui tem quando a eleição é majoritária o mandato é da pessoa professora o que que você quer dizer com isso o que eu quero dizer é que se essa pessoa que foi Eleita governadora depois ali da diplomação Então logo depois a posse traiu o partido falou assim Tchau para você eu vou me desfiliar e vou me filiar a outro partido a Ah eu vou me desfiliar vou ficar um tempo sem partido aqui daquel lá na frente daqui um ano
seis meses enfim eu me filio de novo ele se desvinculou do partido e aí e aí que ele teve votação própria para ser eleito ele não foi beneficiado com os votos do partido de modo que a desfiliação dele escuta e anota não vai gerar a perda de Mandato porque o mandato é daquela pessoa el ela teve votação suficiente e ela eu preciso respeitar também a vontade do eleitor o eleitor escolheu João o eleitor escolheu José escolheu aquela pessoa o mandato é da pessoa mas não é igual paraa eleição proporcional por quê muitas vezes o eleitor
escolhe o João e quem leva a vaga é o José porque eu vou considerar o desempenho do partido político e não da pessoa individualmente então a pessoa acaba sendo beneficiada com a votação total do partido e na referência da votação dos outros partidos também por isso que é proporcional então neste caso o mandato pertence ao partido de modo que a desfiliação que causa ali a infidelidade partidária provoca a perda do mandato Vixe então eu fui Eleita pelo partido x deputada Federal depois após que que eu fiz me desfilei de x e me filiei a y
Ué por quê não tô mais afim de ficar em X Y é mais favorável para mim e eu vou ficar é com y e aí e aí que nessa situação Eu Fui Infiel ao meu partido e a infidelidade provocada pela minha desfiliação vai causar a perda do mandato porque o mandato não era meu o mandato era do partido e eu vou perder então o mandato isso cai demais demais na prova então faça essa diferença entre a eleição majoritária e a eleição proporcional então repetindo na eleição proporcional é vedada a Coligação o mandato é do partido
a infidelidade par daárea causada pela desfiliação gera perda de Mandato professora toda desfiliação gera infidelidade partidária não às vezes eh a a a pessoa se desfiliou com a concordância do partido às vezes ela se desfiliou mas comprovando que o partido político mudou totalmente de rumo Mudou as suas propostas mudou totalmente a forma de pensar ou às vezes ela comprova que por conta de dignidade da pessoa humana ela não consegue mais permanecer no partido porque ela já foi vítima de humilhação de constrangimento moral ou físico então Existem algumas exceções estabelecidas mas a regra é eu me
desfilei e isso causou a infidelidade Então não é qualquer desfiliação é desfiliação que provoca a infidelidade nos termos do estatuto do partido e obedecidas às exceções estabelecidas por lei eu perco mandato de vez em quando e isso aí tava acontecendo até o povo aprender né agora na eleição majoritária é diferente na eleição majoritária o mandato é meu e não do partido de modo que a desfiliação não é capaz de causar infidelidade partidária que possa então tirar o meu mandato na eleição majoritária ainda é permitida a liação estamos juntos isso é muito relevante isso cai bastante
na prova tá bom muito bem outra situação aqui que cai também com bastante frequência menos do que o que eu já expliquei mas que aparece com bastante frequência é essa segunda marcação que eu fiz aqui ó se eu asseguro ao partido político autonomia eu asseguro autonomia para ele fazer as coligações que quiser fazer respeitar tudo que eu já disse antes sem a necessidade de vinculação Entre candidaturas em âmbito nacional estadual distrital ou Municipal o que que é isso professora verticalização coisa que o TSE criou em 2002 por resolução não tem mais nós alteramos o texto
constitucional essa redação aqui é de 2006 alteramos o texto constitucional só para derrubar o entendimento do TSE que se deu por meio de resolução o que o TSE a época chamou de verticalização E ele disse eh o seguinte que nenhum partido político é obrigado a lançar candidatos Mas pode lançar é um direito mas e bem como também o partido político pode não lançar e apoiar alguém ou não apoiar ninguém mas se o partido político eh resolver fazer aliança com outro a fim de apoiar João candidato a presidente da república Essa aliança entre a e b
tem que ser mantida em todos os estados Para apoiar os mesmos candidatos a Governador e dois anos depois quando tiver eleição Municipal tem que ser mantido em todos os municípios Para apoiar os mesmos candidatos a prefeito foi foi o TSE que criou isso inventou isso que foi a época chamada de verticalização em 2002 isso desagradou geral o povo desagradou muito ao ponto de eles emendaram a constituição para derrubarem no texto consal a verticalização Observe essa redação Ela é horrorosa né que eles foram mudando o parágrafo primeiro do artigo 17 sem maiores critérios de redação Mas
eles alteraram Olha lá sem obrigatoriedade vinculação entre as candidaturas exempo nacional estadual distrital Municipal que que é isso então se o partido político fizer então a aliança com outro partido a fim de apoiar João candidato a presidente ele não tem que manter essa aliança em todos os estados Para apoiar os mesmos candidatos a Governador não Ou seja pode ser festa Total conforme a conveniência para aquele partido político dentro daquele estado ou daquele município então no âmbito nacional era conveniente apoiar o João candidato a presidente mas aqui no distrito federal de repente o partido político lança
o seu próprio candidato e que vai fazer oposição ao candidato do partido B no âmbito nacional e São Aliados mas no DF oposição em Goiás Aliados no Espírito Santo oposição em cada Unidade da Federação de um jeito porque o partido político tem autonomia para fazer isso não tendo obrigatoriedade de manter vinculação entre as candidaturas entro nacional estadual distrital ou Municipal foi o fim da verticalização criada pela justiça eleitoral e derrubada pelo congresso nacional por emenda à constituição vez por outra que que o examinador faz vez por outra ele vai lá e E ele fala que
tem que preservar Essa aliança e essa vinculação entre as candidaturas para você dizer falso agora vocês que vão fazer a prova para analista da área judiciária vão fazer prova discursiva que tem constitucional que tem Eleitoral na área discursiva é importante que vocês guardem as nomenclaturas é por isso que durante todo o meu curso eu trabalho a parte da jurisprudência com vocês conto a história quando necessário né Eh no meu material por exemplo toda essa parte da ver ticala explica o que que é como é que funcionou as decisões eh do do do Supremo Tribunal Federal
e do TSE a respeito desse assunto por quê Porque às vezes ele coloca lá a história ele pede para você como um dos Tópicos como isso já aconteceu nas carreiras jurídicas de você descrever o que que é a verticalização e ela e se ela ainda se mantém tá então cuidado presta atenção quando eu coloco lá aponto a jurisprudência ou Eu aponto a a doutrina em especial para vocês analistas isso aí se torna mais relevante inclusive pra discursiva tá bom maravilha Muito bem vamos seguir que o nosso tempo aqui é pequeno e quando a gente fala
de eh mais garantias para partido político outra coisa muitíssimo cobrada na prova é o que nós chamamos de Direito de antena ou recebimento de recurso do fundo partidário gente quando a constituição foi criada ela trouxe como garantias para todos os partidos políticos recebimento de recurso do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e a TV na forma da Lei ISO erá garantido para todo os partidos políticos você fala professora isso era garantido porque não é mais garantido para todos os partidos políticos já desde a eleição de 2018 que como resultado daquela eleição gradativamente a gente
vem diminuindo esses recursos ou esses benefícios para os partidos políticos Então eu quero que você guarde assim para que partido político tem a garantia constitucional de fundo partidário e de acesso gratuito ao rádio e à televisão ele precisa Demonstrar um desempenho mínimo ah professora que desempenho é esse isso aqui cai bastante na prova ontem mesmo eu participei da correção de algumas provas né at até vi alguém perguntando aí eh e na prova da pge do Rio Rio Grande do Norte procurador do Estado do Rio Grande do Norte foi cebrasp quem fez essa prova pois ele
fez uma questão inteirinha lá nem inconstitucional fez uma questão inteirinha lá sobre partidos políticos e sobre essa cláusula de desempenho tá então muito bem o que que é essa cláusula de desempenho professora agora gente o partido político para ter acesso a fundo partidário e para que elea possa ter acesso gratuito a rádio e TV ele tem que ter ou conseguido elegir uma quantidade mínima de Deputados ou ele tem que ter tido com relação às eleições para a câmara dos deputados uma votação mínima isso que a gente chama de cláusula de desempenho se ele não atingir
esse mínimo ele não vai ter fundo partidário nem acesso gratuito à rádio da televisão então que eu tô batendo nessa tecla essas duas garantias não são para todos os partidos políticos não são só para aqueles que atenderem os requisitos estabelecidos pela constituição aí quando você olha o artigo 17 parágrafo terceiro você encontra esses requisitos mas antes de mostrar eu quero dizer para vocês o seguinte quero que vocês anotem isso eu se fosse elaborar a prova de vocês iria cobrar isso isso é bastante relevante é que essa cláusula de desempenho listada no artigo 17 parágrafo 3º
ela tem como referência a eleição de 2030 então isso aqui a gente ainda não aplicou tá essa referência que às vezes vocês já até estudaram que vocês já até memorizar ela ela é pra eleição de 2030 fal prof Professor Mas você falou que desde 2018 que os partidos políticos têm que mostrar um desempenho mínimo professora sim é por conta da emenda constitucional 97 essa emenda foi do ano de 2017 e ela alterou realmente o artigo 17 acrescentou esse parágrafo Tero aqui como eu tô mostrando para você só que ela criou ali a partir das eleições
de 2018 uma graduação dessa exigência de modo que considerando a eleição de 2018 já foi feito uma exigência de desempenho mínimo do partido político aí depois a gente foi pra eleição de 2022 nós aplicamos mais uma exigência em relação ao desempenho daqui a pouco a gente vai pra eleição de 2026 E aí a gente vai aumentar um pouco essa exigência até chegar a eleição de 2030 então de novo isso que tá no artigo 17 prfo Tero só será exigido em 2030 Até lá a gente tá fazendo eh desempenhos gradativos e eu já vou mostrar para
vocês como é que funciona mas enfim Observe lá obtiverem nas eleições paraa Câmara dos Deputados mínimo de 3% dos votos válidos distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação com no mínimo 2% dos votos válidos agora ó até mudar com aqui ou opa não mudou né ou tiver elegido pelo menos 15 deputados federais então assim a partir das eleições de 2030 Olha como vai ser difícil pro partido político para que o partido político possa então eh ter acesso recurso do fundo partidário e ter tempo no rádio e na televisão ele vai precisar conseguir mostrar
que ou ele elegeu 15 Deputados Federais e não é fácil né gente mas você pegar aí as últimas eleições eleições 2022 você pegar partidos grandes grandes bancadas chegar a esse número de 15 deputados federais é difícil 15 deputados federais dividido por pelo menos 1/3 das unidades da Federação são nove estados então não pode ser assim ah o partido político x conseguiu e eleger cinco deputados federais de São Paulo e quatro no Rio de Janeiro atingida a cláusula de desempenho nada ele tem que ter e eh eh ali 15 no total mas dividido em pelo menos
assim ó nove estados não é tão fácil ok ele pode ter grande IMP em São Paulo Rio Minas estados populosos mas não basta ele tem que ter em nove e no montante ter conseguido eleger pelo menos 15 isso ou às vezes ele não elegeu 15 mas ele teve uma votação expressiva então se você considerar o montante de votos válidos ou seja excluídos brancos e nulos o montante de votos válidos para Deputado Federal nas últimas eleições o partido político tem que ter Conseguido atingir pelo menos três 6% desse total de votos válidos dividido por pelo menos
1/3 dos Estados no tendo cada um deles pelo menos 2% dos votos válidos gente não é fácil de jeito nenhum então os partidos políticos já ficaram preocupados ih Será que foi por isso que eles criaram as federações ó Olha já fica aí a indicação para você pensar mas gente considerando a eleição do ano de 2018 a exigência foi menor foi menor em muitos partidos políticos partidos já antigos partidos já bem conhecidos muitos não atingiram o desempenho de 2018 em que a gente exigiu só 1,52 por do total de votos válidos aqui nós estamos falando de
3% para 2030 ó só que em 2018 a gente começou exigindo 1,5 por dividido por pelo menos 1/3 aqui igual tá das unidades da Federação tendo ali cada estado pelo menos 1% os votos válidos ou ter conseguido eleger pelo menos nove deputados federais divididos ali em 1/3 dos estados e muitos partidos já não atingiram isso aqui não atingiram eles acabaram fazendo fusão com outros partidos políticos por conta de se sentirem prejudicados quer dizer e agora a gente não vai ter fundo partidário se a gente já não atingir um desempenho razoável aqui imagina na próxima eleição
que a gente não tem mais fundo partidário que a gente não tem mais acesso à rádio TV por isso vocês viram a fusão de alguns partidos políticos e como eu te mostrei é livre a criação a fusão a incorporação de partidos políticos e eles fizeram isso por conta de não terem atingido a cláusula de desempenho 2021 foram lá e e Mexeram na legislação e criaram as federações partidárias vocês vão entender depois que eu explicar o que que é a tal Federação vocês vão entender porque eh que eles criaram esse modelo Foi por conta da cláusula
de desempenho que partidos antigos não estavam conseguindo atingir e olha com com a primeira graduação Vixe agora veja paraa eleição de 2022 Então aí é que a coisa aumenta de exigência por isso que eles ficaram preocupados em 2021 Eles mudaram a a alização eleitoral criando as federações por quê Porque para 2022 a gente já passou a exigir 2% dos votos válidos nas últimas eleições paraa Câmara dos Deputados aí permanece igual de dividido em pelo menos 1/3 dos estados e aqui permanece igual com 1% Ó mas aqui nós já aumentamos para 2% isso Ou ter conseguido
eleger pelo menos 11 deputados divididos também no mesmo 1/3 que eu já citei eí a gente vai ver na eleição de 2026 que essa exigência ainda vai aumentar mais agora 2,5% ó para 2026 do total de votos válidos dividido por 1/3 aqui continua igual mas aqui a gente já aumenta para 1,5 em cada estado ó ou ter conseguido eleger pelo menos 13 deputados divididos por pelo menos 1/3 das unidades Vixe você tá vendo que vocês decoraram até Via alguém aqui comentando Ah mas não seriam 15 deputados porque quem já estudou decorou o texto com no
artigo 17 parágrafo 3º e viu que tá na parte permanente da Constituição mas aí Isso aqui foi trazido pela Emenda 97 que trouxe regras transitórias Então tá vendo como você precisa saber um pouco mais às vezes você abre o texto consal e vai ler e você eh fica ali com a falsa sensação de que aprendeu e às vezes você tá com a conção aberta e você vai fazer a questão e Você erra porque o examinador ele vem de propósito cobrar a regra de transição ele te d o ano da eleição para saber se o partido
político atendeu a cláusula de desempenho Vixe professora Você está sugerindo que eu tenho que saber uhum por isso você precisa de um bom material para estudando essas coisas então isso aqui que vocês decoraram até o colega aí que perguntou é só vai valer em 2030 e o que que vai valer em 2030 o que que é a cláusula de desempenho para você que perguntou não são 15 deputados serão em 2030 eleger 15 deputados federais dividido por pelo menos nove estados isso ou ter Conseguido atingir pelo menos 3% total de votos válidos nas últimas eleições paraa
Câmara dos Deputados dividido por pelo menos 1/3 dos Estados cada um com pelo menos 2% dos votos válidos Tá mas não começou desse jeito nós fizemos regras de transição a partir da eleição de 2018 e foi quando a gente tava pegando aqui metade do que se exige para 2030 e os partidos já não atingiram o o o o desempenho mínimo estabelecido pela constituição tá então 1 e começamos com 1,52 por aí a gente vai aí a gente vai aumentando ó para 2% 2,5 em cada estado 1% dos votos válidos ali mantido em 2022 1% em
2026 já vamos exigir um e-ma em 2032 então a gente fez as regras de transição bem como também a quantidade de Deputados Federais 15 para 2030 porque a gente começou com nove em 2018 a gente aumentou em 2022 para 11 a gente vai aumentar em 2026 para 13 e em 2030 é que a gente vai chegar à exigência dos 15 ah professora isso não vai cair na minha prova né Você acha é claro que vai cair cebrass inclusive já tem cobrado isso agora você imagina fazendo um concurso para justiça eleitoral em que você tá estudando
direito constitucional E você tá estudando Direito Eleitoral isso aqui é relevante sim inclusive cebrasp cobrou isso na cebrasp não FGV cobrou isso na prova da Câmara dos Deputados consultou da câmara essa última prova que vocês acompanharam aí cobrou exatamente assim je que eu tô falando te dar o ano da eleição para você saber se atingida da cláusula de desempenho que Dirá cebrasp que gosta desses detalhezinhos né Essas coisas para derrubar ali os candidatos E aí vocês estão preocupados Então nada né Tá tranquilo pois é e aí O Carro Chefe eh dessa informação gente e se
o partido político não atingir essa cláusula de desempenho em qualquer desses anos aí que eu mostrei para você e se ele não atingir se ele não atingir ele não vai ter acesso à rádio TV e ele não vai receber recursos do fundo partidário é isso ou seja se a coisa tava ruim para ele agora que vai ficar pior porque a tendência de ele só is se afundando e a constituição ainda dá uma paulada final assim você pegar os parágrafos quarto e quinto desse artigo 17 você vai perceber isso ela diz o seguinte pensa que eu
fui Eleita por um partido político que não atingiu a cláusula de desempenho mas eu consegui ser eleita aí eu olho o partido e falo assim a coisa para mim vai tá feia no próximo na próxima eleição se eu permanecer nesse partido aqui porque a tendência é de que eu suma politicamente falando já que o partido não vai ter mais visibilidade como ele tinha então a constituição permite que eu me desfie desse partido político tendo eu sido Eleita para cargo majoritário ou proporcional que eu me desil desse partido político para me filiar a outro partido que
tenha atingido a cláusula de desempenho e isso não vai configurar a infidelidade partidária e gerar perda de Mandato mesmo tendo eu sido eleito para eleição proporcional então por exemplo fui Eleita deputada Federal e o meu partido não atingiu a cláusula de desempenho e agora e agora que eu posso escolher se eu quiser me desfiliar daquele partido político para me filhar o outro que atingiu a cláusula de desempenho Eita Eita que coisa hein Só que assim os meus votos eu não levo pro outro partido para calcular e eh fundo partidário nem para calcular acesso a rádio
à TV não tá eu não levo os meus votos para beneficiar o partido mas eu tenho direito de sair daquele partido e de me filhar o outro que atingiu a cláusula de desempenho garantindo o o meu mandato Ou seja a paulada final naquele partido porque até quem ele conseguiu eleger ele pode perder então isso aí contrariou demais essa emenda 97 ela contrariou demais os partidos políticos é por isso que eles criaram as federações assunto que vou te contar só amanhã porque hoje não vai mais dar tempo eu tô extrapol falando aqui eu preciso falar para
vocês das novidades né do nosso curso de Direito Eleitoral facilitado mas amanhã eu termino tá com você essa informação Não perca eh eu vou falar sobre isso amanhã sobre as federações sobre jurisprudência em relação às ações afirmativas a acerca dos partidos políticos sobre composição da justiça eleitoral então eu prometo que falo amanhã faço exercício com vocês amanhã também tá mas eu preciso falar das novidades Que novidades professora quem gosta de novidades enfim meus amigos vocês sabem que eh no ano passado eu lancei a minha turma de Direito Eleitoral foi minha primeira turma aqui online né
Já trabalhei Direito Eleitoral nos últimos concursos da Justiça Eleitoral trabalhei Direito Eleitoral em todos eles aqui em Brasília em cursos presenciais mas não tinha lançado um projeto especial online e fiz isso em 2023 a minha primeira turma Inclusive eu acho que tem gente que tá aí assistindo a aula que tá na primeira turma tem gente aí Se tiver conta para mim fala Professor Eu Sou aluna ou aluno da sua primeira turma de eleitoral professora Conta aí para mim se você é aluno O que que você achou do curso tá mas muito bem e e eu
agora tô lançando a segunda turma de Direito Eleitoral qual é o curso professora é Direito Eleitoral facilitado é a nossa segunda turma tá o que que tem de diferente Nelma da segunda turma pra primeira turma de eleitoral essa segunda turma Eu estou lançando noutra plataforma eu estou aqui usando o canal do YouTube do estratégia porque sou professora do estratégia e eles permitem que eu faça isso né eu vou sair por aí para outros lugares que trabalho com concurso sendo que eu sou professora é do estratégia então mesmo sendo um projeto eh particular eles permitem que
eu faça aqui o lançamento dele a divulgação dele pelo canal do estratégia Mas e a a plataforma agora nem mais será do estratégia estratégia não terá mais vínculo nenhum nem de CD para minha plataforma como ele C deu da primeira vez tá agora a gente vai usar a plataforma da tutor para essa segunda turma e agora eh a gente vai aprimorando né de cada a turma paraa outra a gente vai sempre dando a melhorada no trabalho mudando o material aqui outro ali né adaptando mais agora Ao estilo cebrasp de cobrança e essa é a segunda
turma professora eu faço parte da sua primeira turma E aí então as novid de material que eu vou disponibilizar pra segunda turma as novidades de videoaula eu coloco lá tudo para você como aula extra tá então alguém me perguntou assim Nelma eu já tenho a sua primeira turma eu tem que comprar essa segunda turma sua Nelma que é agora voltada pro TSE você não tem que comprar tá você já tem o material e eu fiz o compromisso com você e vou cumprir para essa minha segunda turma que estou lançando o projeto hoje as novidades que
eu traz que eu trouxer para eles em termos de eh produção de material escrito em termos de videoaula eu tudo as atualizações tudo eu vou colocar para vocês tá bom para vocês ficarem tranquilos e é uma forma de eu agradecer o fato de vocês eh terem estado comigo desde o início do projeto desde a primeira turma tá bom mas agora eh voltado para o TSE então a gente tá preparando um material focado nesse concurso e todas as aulas que são ali básicas que a gente tem certeza de que elas vão aparecer no concurso do TSE
seja para técnico analista da área administrativa analista da área judiciária elas já vão estar disponíveis para vocês nessa segunda turma a partir de hoje já tá E aí eh conforme o edital saia que saia amanhã que saia daqui três dias que sai daqui 10 dias enfim aí se necessário for a gente faz alguma adaptação tá bom ok então a banca é cebrasp o meu curso contemplo o que tudo que caiu na última prova do TSE e do TRE Unificado tudo que caiu já tem no meu curso Desde o ano passado eu tenho muito mais no
curso do que normalmente a juça eleitoral costuma exigir porque eu preparei o curso sim para quem tá estudando Direito Eleitoral para fazer qualquer concurso né magistratura procuradorias Ministério Público então ele tem tudo que vocês precisam aqui para a justiça eleitoral aí ele pede lá ó conceitos e fontes eh princípios constitucionais relativos a direitos políticos aqui eu tirei do último concurso tá só para mostrar para você não vou ler todos os tópicos mas só para mostrar para você que todos esses tópicos do programa maior que é o programa de analista da área judiciária todos eles já
estão no curso O curso já está com todas as aulas gravadas né e material ali já produzido muito bem esse curso é composto de teoria e exercícios então eu gravei videoaula vocês aí que são da primeira turma tão aí para garantir o que eu tô falando né então d a depender do assunto eu gravei ali do horas 3 4 6 7 horas de vídeo obviamente que não é o vídeo inteiro de 7 horas né a gente vai cortando mas às vezes para trabalhar um assunto eu tô falando de hora líquida de vídeo então nós trabalhamos
detalhadamente todos os pontos ali do edital seja a parte do texto constitucional da legislação eleitoral a jurisprudência quando necessário algum detalhe uma uma outra coisa desen de divergência doutrinária tem tudo lá nas nossas videoaulas E aí fiz também um resumo e por escrito dessas videoaulas porque eu sei que vocês gostam e às vezes querem fixar mais alguma informação tem também esse resumo e a cada fim de assunto eu trabalhei exercícios exercícios em vídeoaula separei questões e peguei só as questões mais recentes questões fáceis questões bem difíceis também eu fui eh clando e eh trabalhei o
curso assim então no total ficaram 34 aulas de Direito Eleitoral 34 aulas não quer dizer 34 vídeos não tem muito mais vídeos tá tem mais de 100 vídeos de Direito Eleitoral mas divididos em 34 aulas diferentes entre teoria e exercícios tá bom muito bem e agora para essa segunda turma Então a gente tem mais três simulados e a gente tem e um material mais direcionado mais focado Ao estilo cebrasp de cobrança mas também o material completíssimo Quando sai o edital daí se tiver alguma surpresa a gente coloca Mas eu acredito que não vai ter surpresa
nenhuma então são 34 aulas no curso de Direito Eleitoral facilitado mais 13 resumos mais três simulados Eita professora dá tempo de eu estudar tudo isso até minha prova do TSE dá mas você começar imediatamente né porque tem que não é só assistir videoaulas tem que ter aquele estudo ativo né assistir as videoaulas É anotar é ler o material é fazer exercício os exercícios que eu faço com vocês e outros que vocês fazem né fazer revisão e ir pra prova para gabaritar ah professora eu não ten jeito de gabaritar eleitoral Tem sim porque no nosso curso
a gente trabalha o básico a partir do texto da própria legislação o básico mas a gente trabalha também o avançado E tem também essas perguntas que eu faço Olha se eu fosse fazer a prova ia cobrar tal coisa de você e é a mesma linha de raciocínio de cebrasp é vocês vão ver que o meu estilo de aula é muito adequado para esse estilo de banca que é a minha favorita Eu já falei para vocês então essa segunda versão do curso que a gente tá apresentando hoje nesse projeto de gabaritando Direito Eleitoral só que eu
falei que tinha uma novidade um q a mais Pois é eu também fiz um curso em exercícios sabe para você que já estudou a teoria e agora quer se manter atualizado fazendo exercícios então eu fiz um curso de Direito Eleitoral em exercícios ou você que já estudou mas tem um tempão que não estuda e quer relembrar por meio de exercícios ou você que tá com pouco tempo e já quer ir direto ao ponto ali eh estudando por meio de exercícios tem gente que gosta de fazer o estudo reverso então eu separei aqui só questões cebrasp
de diferentes níveis de questões tá Para que vocês possam então Eh estudar para esse concurso do TS Unificado ah professora como que é esse curso em exercício você vai fazer ficar dando gabarito de questão não é até diferente dos exercícios que eu coloco no meu curso de Direito Eleitoral facilitado falo diferente não é a questão diferente né nesse sentido é a abordagem que é diferente então vocês por exemplo que acompanham as minhas aulas de direito constitucional vocês sabem que quando eu trabalho ali um reta final e um curso mais rápido eu trabalho por meio de
exercício não é assim então eu trago a questão e a partir da questão eu reviso a matéria aí eu destrincha a matéria por meio da questão e assim eu fiz também no curso de Direito Eleitoral em exercícios professora nesse seu curso de Direito Eleitoral em exercício tem todo o programa também tem todo o programa também e esse aqui que eu mostrei para você tem tudo tá eu separei em cinco aulas cinco aulas não significam cinco vídeos são cinco aulas em que eu trabalho ali ou 20 questões 25 ou 30 questões naquela aula para trabalhar aquele
assunto conforme o índice de cobrança daquelas questões então Eh sobre ali a parte de crimes eleitorais eu não coloquei um monte de questão porque pro seu concurso isso não é tão relevante mas na parte por exemplo de partidos políticos tem várias questões composição e competência da Justiça Eleitoral várias Ministério Público eleitoral questões sobre isso então a gente vai passar por todo o edital partir das questões eu explico a matéria mais direcionado mais rápido do que o curso e de Direito Eleitoral eh teórico tá para quem esse curso em exercícios é recomendado o curso em exercícios
é recomendado para quem já estudou que é só se e manter atualizado por meio de exercícios para quem já estudou tem tempo e ter quer agora fazer um estudo reverso pegar a teoria primeiro por meio do exercício depois a teoria Então esse curso é para esse público tá então são dois projetos o Direito Eleitoral facilitado o curso completo teoria e exercício e o Direito Eleitoral em exercício são é outro curso são outros vídeos eu não tô aproveitando aqui aquelas aulas em exercício do curso de Direito Eleitoral facilitado não é outro curso é um curso de
Direito Eleitoral em exercício tá e não eh aproveitamento de exercícios não se trata disso tá bom eu já sei que vocês querem saber dos preços né tá vamos falar dos valores o meu curso de Direito Eleitoral facilitado vocês tem acompanhado aí já tem e meses né Tem uns 7 meses já que ele tá sendo vendido por 497 Esse é o preço dele talvez o preço que até alguém que tá aqui assistindo a aula comprou Tá bom agora a gente tá fazendo um valor promocional que vai durar apenas até o dia 4 de março tá então
a segunda-feira da semana que vem de r$ 97 por R 297 mas essa promoção só vai durar até o dia 4 de março às 23:59 minutos só tá bom aí quando for no dia 5 já é o preço normal que é 497 eu considero um preço o de 497 um preço bem justo assim e pela quantidade de vídeo quantidade de material e a qualidade da aula eu acho bem justo tudo bem que assim difícil né dinheiro não tá fácil não para todo mundo né e o que é caro para um pode não ser pro outro
barato para um pode não ser pro outro tudo depende da nossa realidade mas fazendo assim aquele juízo de consciência Eu acho um um valor muito adequado pro curso mas a gente tá fazendo essa promoção por uma semana só de 297 professora r$ 97 eu consigo pagar como alguém perguntou pode tem como pagar no pix professora tem dá para parcelar no cartão de crédito professora dá você consegue parcelar Na quantidade que você quiser no máximo 12 na quantidade que que você quiser eh fazendo o cálculo lá das parcelas direitinho tá mas não se esqueça de que
esse valor é até o dia 4 de março aí eu falei que ia ter surpresa para você eh que iria participar da aula né então nós vamos dar um bônus esse bônus é só até amanhã ele vale hoje e ele vai valer amanhã até às 23:59 minutos só até amanhã dia 27 Qual que é o primeiro bônus a gente vai liberar o acesso desse curso por 2 anos não é o que você vê no meu curso da primeira turma Direito Eleitoral facilitado certo agora a gente dobrou o prazo de acesso por 2 anos e mais
se você adquirir até amanhã o curso de Direito Eleitoral facilitado por R 297 você vai tá levando junto também o curso em exercícios olha só que bom gente foi o máximo que eu consegui fazer assim e dentro do tempo que eu tenho pra produção de material e e aquilo que vai me deixar feliz e deixar vocês felizes também é se comprar hoje ou amanhã você tem esses dois bônus e eu considero esse bônus gente do curso e em exercício um Ultra bônus um Ultra bônus mas só vai vale não vai não é até o dia
4ro para você ganhar o bônus não o bônus só vale até amanhã tá até que hor de amanhã professora até às 23:59 minutos por quê o curso de Direito Eleitoral em exercícios ele eh o valor dele é de 167 que é um valor que eu acho muito justo também tá gente muito abaixo aí do que se cobra no mercado normalmente vocês sabem disso vocês estão olhando até material de outros Professores Tá bom então só só o curso de Direito Eleitoral em exercício vai custar r$ 7 mas se você adquirir o Direito Eleitoral facilitado até amanhã
então você vai ter esse bônus do curso em exercícios também Professor a primeira turma meu Deus e agora a gente também quer esse curso e em exercícios professora então para vocês que querem esse curso em exercícios você que é da primeira turma a gente vai mandar para vocês uma mensagem tá no grupo do WhatsApp por e-mail e vocês vão receber uma mensagem com o link com um valor super pequenininho baratinho para vocês alunos da primeira turma tá mas vocês receberão até amanhã pela manhã esse link caso alguém tenha interesse para vocês adquirirem também tá bom
eu não vou colocar aqui por quê Porque é uma coisa só PR os alunos alos né da primeira turma então vocês vão receber em separado para vocês também não terem o prejuízo Tá certo então é isso quero que vocês aproveitem o nosso curso de Direito Eleitoral facilitado e o curso de Direito Eleitoral em exercícios alguém vai dizer ah professora Nelma Mas isso é o curso de constitucional né já tem gente falando curso de constitucional para o TSE não agora tá mas vocês têm e esse material de institucional teórico já aí na plataforma do estratégia agora
por enquanto dentro do tempo que eu tenho disponível para outros projetos eu tô trabalhando Direito Eleitoral E aí meus amigos vocês têm dúvidas o Jeferson pede o layout da plataforma você consegue acessar lá pelo pelo link Jeferson E você tem uma uma ideia da plataforma a plataforma da tutor eh o meu curso com Herbert por exemplo de jurisprudência ele já é feito lá e a gente tá super satisfeito com cursos alunos também porque você consegue eh de forma bem fácil bem didática você consegue acessar a plataforma acessar ao material os vídeos Ele É bem intuitivo
assim sabe pro acesso da plataforma então tenho certeza que vocês vão gostar é bem simples tá A Patrícia ela tá falando que tem um curso de jurisprudência que o layout É ótimo É obrigada Patrícia por você testemunhar aí então é o a mesma plataforma tá é a plataforma da tutor e vocês não vão ter dificuldade eh nenhuma a Mônica tá falando que o link tá dando erro eu peço aí a equipe para colocar por favor o link de novo tá pro pessoal eh acessar Às vezes pode ser alguma coisa a Aline colocou ó o link
novamente para vocês acessarem às vezes pode ser porque tem muita gente acessando ao mesmo tempo e às vezes dá erro tá E aí vocês vão tentando pode ser algo nesse sentido tá bom que que vocês acharam gente das novidades vocês gostaram me conta aí se vocês gostaram então ah a Letícia falou que entrou eh Sem problema Patrícia tá perguntando como funciona de exercícios vídeo ao vivo ou é gravado é gravado tá porque se eu for para para deixar para fazer tudo ao vivo Então posso dar ali na semana às vezes uma aula às vezes nem
posso dar aula naquela semana porque é ao vivo né E vocês ficam Enrolados então não então vocês vão pegar todos os vídeos já lá gravados e podem acessar várias vezes se vocês quiserem tá bom eh para onde vai o link do curso de exercício vocês acessam também aí o link tá pela plataforma o o de exercício para pra primeira turma como eu falei para você vai o link é pelo cadastro que vocês têm a gente não mandou para vocês ainda mas a gente vai mandar tá então amanhã vocês podem acessar pelo WhatsApp ou por e-mail
que a gente vai disponibilizar para vocês eh essa possibilidade com a redução bem significativa de valor a gente não tá colocando o link aqui agora porque para Só você que é aluno então a gente acha você pelo cadastro que você fez aqui com a gente tá para ser justo com você então a gente não tá abrindo aqui para todo mundo tá bom o Murilo diz assim professora além do curso é necessário ler a Lei Seca ou o curso basta então durante o curso eu já tô eu explico a matéria eu mostro os artigos principais e
eu falo agora você lê Mas aonde que eu vou achar esse negócio para ler professora eu coloco para você os artigos você tem que ler faz parte Murilo tá do resumo eh escrito ali do do nosso material tá bom eh Direito Eleitoral exercício não tem desconto tá ele tá entrando como bônus do curso de Direito Eleitoral facilitado tá bom a danela não vejo a hora de fazer os exercícios Eu adorei fixa demais a matéria que bom danela então você já é aluna da primeira turma Me conta aí Eh ok nãoé mas a gente vai ter
projeto eh quando sair o edital sim quando sair o edital a gente vai ter projetos especiais tá para vocês que adquiriram o curso Com certeza eu devo fazer uma revisão para TSE marcar algum evento com vocês para Ah um pré-prova tá o que eu que o que eu quero é que vocês sejam aprovados Esse concurso e que aquilo que eu disser assim vai cair na prova que eu encontro na prova e vocês vem sorridentes é isso que eu quero como aconteceu por exemplo no concurso do TJ dft ter muita gente e eu abri um curso
de Regimento Interno um curso rápido foi assim de um dia para outro e trabalhei ali com o pessoal e o constitucional focado pro TJ dft e o pessoal fez a prova e fal mas tava lá exatamente aquilo que você falou que ia ser né É porque a gente já conhece para essas matérias mais pontuais a gente já sabe o que que a banca Cobra em geral eh esse curso não tem eh tira dúvida tá nem o Direito Eleitoral facilitado nem o curso em exercícios não tem na plataforma um canal para você mandar dúvida e eu
responder por porque não tem na plataforma essa possibilidade e porque eu também não ten tempo ficar respondendo dúvidas eu mesma diretamente ah coloca alguém daqui profess não gente Direito Eleitoral não é assim não dá para você formar equipe para tirar dúvida de eleitoral a experiência diz isso Tá e é por isso que não tem e na plataforma essa possibilidade de você mandar perguntas e eu tá respondendo as perguntas de vocês tá bom a Mônica disse que agora deu certo aí Renata eu te respondi né Você fez a pergunta eu te respondi a Morgana diz que
é da primeira turma e tá dizendo Oba gente eu fico tão feliz de saber que vocês estão são da primeira turma vocês estão aí animados né com o curso me deixa bem mais adiante Que bom E vai ser ótimo para vocês Vocês vão ter excelentes resultados nesse concurso do TSE a Patrícia também dando testemunho eh da jurisprudência que ficou sensacional Pois é Patrícia eu tava até conversando com o Herbert por conta da prova do ipia né que ele eh falou que cobraram muita jurisprudência na prova eu nem tive jeito pona de tava em São Paulo
ontem e corrigir as provas da área jurídica enfim par agora horinha para poder fazer a aula aqui com vocês eu não vi a prova do ipé ainda mas ele conversou comigo e ele achou super interessante porque ces Gran Rio cobrando muita jurisprudência você vê né O que que é você tá preparado para mais é por isso que eu sempre trabalho com vocês aqui em eleitoral lá em constitucional também a parte jurisprudencial a gente começa na matéria mais básica mas a gente avança eu avanço na jurisprudência avança na D por quê Você vai pra prova acha
uma prova fácil você estudou a mais Você não perdeu nada foi fácil foi pra prova achou a prova difícil você vai fica sair cansado de lá mas vai ter aquela sensação de que tava pronto para uma prova difícil Às vezes a a gente fala ah mas é é Grand Rio vai ser fácil e não foi a prova do ipé imagina vocês que vão fazer cebraspe meu Deus do céu professora a gente fica eh com medo não é para você ficar com medo porque a gente já estuda aqui no nível Para você enfrentar cebrasp cebrasp tem
aquelas questões de copia e cola da legislação eleitoral Tem sim tá Não por isso que vocês já me perguntarem umas duas vezes se tem que ler a a lei seca né como vocês gostam de dizer e eu disse que sim por quê Porque tem as questões de copia e cola tem também a questão de jurisprudência eh e que ele vem cobrando súmulas do TSE ou às vezes nem súmula uma decisão isolada E tem também as questões interpretativas né para saber quem entendeu eh a matéria e não simplesmente decorou a matéria tá e Ok a Juliana
Obrigada Juliana e ela diz nem acredito que conseguir Que bom fico muito feliz agradeço tá a confiança aí no meu trabalho novidade da hora José você gostou então o João tá dizendo assim para os alunos da primeira turma caso não recebamos o link amanhã do curso de exercícios como fazemos para entrar em contato vocês vão receber mas a gente tem aula amanhã à noite de novo né E caso alguém não tenha recebido aí vocês já falam comigo amanhã e eu disponibilizo uma outra forma de vocês e conversarem por e-mail pelo WhatsApp para resolver isso tá
Eh mas vocês João vocês com certeza receberão esse link em especial vocês que eu eu eu tenho gratidão muita gratidão por terem acreditado no meu trabalho na primeira turma por isso que eu falei tudo que eu colocar de material eh de PDF de vídeo de novidade paraa segunda turma eu vou colocar lá para vocês inclusive já vou mudar alguns materiais de vocês lá agora esse curso em exercício é um outro curso né mas também pensamos em vocês e vamos oferecer para vocês por um valor bem em conta que nós não estamos divulgando aqui porque é
só para vocês os alunos da primeira turma tá bom a Jaqueline disse que tá dando problema na página de pagamento já que Elin Deve ser porque tem muita gente tentando tá vai dar certo tá bom eh Ok Aline se você puder colocar o link aí também do curso em exercícios para eles tem gente também pedindo aqui tá ok Maravilha esses simulados estarão disponíveis para a primeira turma a Lucineia pergunta sim Lucineia eu vou colocar para vocês tá agora o simul a gente tá aguardando o edital do TSE para ficar bem assim de acordo com os
cargos e tudo mas sim eu vou disponibilizar para vocês da primeira turma tá obrigada aí os alunos estão fazendo o depoimento de que o curso é bom fico feliz muito feliz então meus amigos eh professora até quando o valor de 197 curso em exercícios vai est disponível a Eduarda pergunta é 197 é o valor do curso a gente não tá com promoção para esse curso tá então você consegue comprar de agora e e nos próximos dias aí por R 197 mesmo o que tá em promoção é o Direito Eleitoral facilitado aí isso é só até
o dia 4 e o bônus do curso em exercício é somente até amanhã tá então já no dia 29 eh no dia 28 já não tem mais esse bônus Tá bom mas o curso vai tá disponível para vocês adquirirem mas sem o bônus é só até amanhã para poder privilegiar assim quem vem paraa aula né quem acredita quem vem paraa aula tá bom o táo pergunta vai ter alguma aula de súmulas do TSE sim depois do edital tá porque por exemplo no último edital Eles colocaram lá assim jurisprudência atualizada até data tal aí eu tô
aguardando o edital de vocês para saber a jurisprudência é atualizada até quando ele vai cobrar a jurisprudência ou não tá bom é isso eh as aulas já estão disponíveis para quem tá perguntando eh as aulas elas não entram todas na na plataforma de uma vez né mas a primeira leva daquelas aulas que eu falei de eh a parte constitucional nacionalidade direitos políticos partidos políticos eh competência da Justiça Eleitoral composição da justiça eleitoral Ministério Público eleitoral toda essa parte introdutória já tá aí para vocês disponível tá bom é OK amigos aluno do estratégia a Patrícia tá
perguntando se tem um desconto especial um cupom especial eh Patrícia não tá então aqui eu tô fazendo um valor bem razoável para todo mundo porque eu sei que a maior parte de quem tá aqui acompanhando a aula já é aluno do estratégia né então a gente tá fazendo de 497 por 297 até o dia 4 e até amanhã com o bônus que já fica um valor para vocês bem razoável Tá bom Gabriel pergunta se tem chance de cair súmula tem Gabriel tem Super Chance de cair por o estilo cebraspe de cobrança Gabriel é esse estilo
de cobrar a jurisprudência e quando a jurisprudência já está organizada é que é isso que é a súmula né a organização da jurisprudência do tribunal então quando ela tá organizada aí que a banca gosta de cobrar mesmo então cebraspe cobra sim tá bom Ok eh então a gente tá e liberando com bônus até amanhã de 2 anos vocês estão perguntando ó 2 anos de acesso ao curso do Direito Eleitoral facilitado tá eh e nós vamos também trabalhar com o bônus do curso em exercício só até amanhã tá bom Adriana disse que gostaria de ser monitora
Ó que bom Adriana quer dizer que você tá firme e forte estudando né André vai ter questões discursiva focada para cebraspe no curso de questões André eh questão discursiva no curso de questão não tá ele não é voltado especificamente para questões discursivas mas todo o curso eu trabalho sempre indicando Olha isso aqui inclusive pode cair na discursiva desce dessa forma como eu falei hoje para você tá bom já querem um direito constitucional facilitado OK obrigada gente aí pela indicação amigos então é isso vou caminhando aqui pro fechamento porque eu sei que vocês precisam descansar mas
amanhã a gente se encontra de novo que horas 20 horas aí eu vou terminar essa parte dos partidos políticos que a gente eh deixou vou fazer exercícios com vocês que aí você já tem uma noção de como trabalhar ali em exercícios e a gente fala sobre composição da justiça eleitoral tá bom Beleza então o link para vocês tá aí disponível tá gente a Aline já colocou mais uma vez tá no link da descrição do vídeo também então vocês podem acessar esse material tá joia eu espero por vocês amanhã quem é que vem quem vem amanhã
fala eu então é isso aí amigos então um abraço para vocês todos e até amanhã tá bom se Deus quiser tchau [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] tchau [Música] [Música] un [Música] [Música] k [Música] [Música] h [Música] oh [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] a
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