Olá seja muito bem-vinda muito bem-vindo ao nosso canal aqui no YouTube se você ainda não me conhece eu me chamo Jailton Lopes Júnior sou juiz e professor e ajuda advogadas e advogados atuarem na prática sucessória imobiliária de família e processual civil se você atua em uma dessas áreas esse canal foi feito para você aproveite para se inscrever logo para dar o seu like porque aqui eu vou compartilhar com você o melhor conteúdo técnico e prático sobre essas áreas e o tema de hoje é como saber se um prazo é prescricional ou decadencial na prática Essa
é uma das grandes dúvidas dos Advogados e a partir de hoje essa dúvida se você tem essa dúvida Ela será eliminada de uma vez por todas vamos lá roda a vinheta [Música] Como saber se um prazo é prescricional ou decadencial vários critérios tá na doutrina na jurisprudência só que um critério que me parece muito interessante e muito importante na prática é um critério que foi desenvolvido pelo professor Agnelo Amorim filho e esse critério ele foi construído a partir da análise da classificação das ações como as ações podem ser classificadas as ações são classificadas em condenatórias
constitutivas ou meramente declaratórias as ações condenatórias são aquelas que tem por objeto o direito a uma prestação essa prestação pode ser pecuniária pode ser uma prestação correspondente a uma obrigação de fazer ou não fazer o mesmo a entrega de uma coisa as ações construtivas são aquelas que tem por objeto um direito potestativo e o que é o direito potestativo é o direito de criar modificar ou desfazer uma situação ou uma relação jurídica o direito de criar modificar ou desfazer uma relação uma situação jurídica e a ação declaratória é aquela que tem por objeto a declaração
quanto a existência inexistência ou modo de ser de alguma relação jurídica ou a declaração quanto autenticidade ou falsidade de um documento visto isso eu vou te dar alguns exemplos tá ação condenatória tem por objeto uma prestação que pode ser de dinheiro ou não portanto uma ação de cobrança uma ação de indenização uma ação de obrigação de fazer uma ação para entregar coisa são ações condenatórias as ações condenatórias se sujeitam a prazos prescricionais então pedido do autor for uma prestação caso a lei preveja algum prazo para o exercício dessa pretensão esse prazo será prescricional as ações
constitutivas e o dizes são aquelas que tem por objeto no direito potestativo de criar modificar o extinguir desfazer uma situação jurídica eventual prazo Será decadencial porque as ações constitutivas ou seja aquelas que indicam ali um direito protestativo se sujeitam a prazos decadenciais os direitos protestativos se sujeitam a prazo decadenciais se houver prazo previsto na lei esse prazo será decadencial e as ações declaratórias eu disse são aquelas que tem por objeto a declaração quanto a existência inexistência o modo de ser de uma situação ou relação jurídica ou autenticidade ou falsidade de um documento exemplo uma ação
declaratória de inexistência de relação jurídica uma ação declaratória de falsidade documental e o exemplo de constitutiva a ação construtiva pode ser constitutivo negativa ou constitutivo positiva ou constitutiva positiva construtiva negativa exemplo uma ação de rescisão contratual uma ação de divórcio uma ação de revisão de cláusulas contratuais são ações constitutivas e na ação declaratória qual seria o prazo a ação declaratória não se sujeita a prazo O Código de Processo Civil vai nos dizer que ação declaratória pode ser proposta ainda que já tenha vindo a violação do direito e o código de processo civil não diz até
quando logo ação meramente declaratória não se sujeita a prazo é uma ação imprescritível tá legal então quando você se depara com a classificação das ações quando você reconhece Qual a natureza dessa ação você vai saber se o prazo é prescricional ou de especial Claro vale a pena lembrar aqui que na mesma ação a parte autora pode ter mais de uma pretensão sendo uma declaratória sendo uma construtiva e sendo uma meramente em uma sendo uma condenatória exemplo ação declaratória de inexistência de relação jurídica comoda com restituição de valores e obrigação de fazer veja na mesma ação
eu tenho pedido declaratório declaração da inexistência da relação jurídica tem um pedido condenatório restituição de dinheiro e obrigação de fazer é possível que no caso concreto também haja algum pedido de natureza constitutiva ou constitutivo negativa não tem problema para cada tipo de pedido nós podemos ter um prazo prescricional ou um prazo decadencial a depender da natureza desse pedido portanto nós podemos analisar sobre essa perspectiva uma perspectiva que para mim é muito importante me ajuda muito no dia a dia a identificar se o prazo É de fato restricional se o prazo É de fato decadencial Ou
se no caso a pretensão não se sujeita a nenhum prazo porque quando há uma acumulação de pedidos essa acumulação de pedidos equivale a uma acumulação de ações no meu exemplo se eu tenho um pedido de natureza declaratória e um pedido de natureza condenatória É como se eu tivesse duas ações em uma só uma ação declaratória e uma ação condenatória em relação à pretensão declaratória nós não temos prazo agora em relação à pretensão condenatória aí por se tratar de um direito a uma prestação condenação portanto eventual prazo previsto na lei será prescricional classificação das ações essa
classificação vai te ajudar muito a identificar esse tipo de prazo tá bom Um grande abraço e até o nosso próximo vídeo [Música]