alô alô já testado o áudio agora nesse alô alô já temos aí algumas pessoas aguardando a gente começar a Live peço desculpas a gente tá um pouquinho atrasado um pouquinho de problemas técnicos mas Chegamos aqui e aí pessoal como estamos quem já tiver aí na sala do chat dá um alô Uma boa tarde a todos já temos 87 pessoas aí na Live sejam muito bem-vindos só tá um pouquinho esquisito isso daí que tem 87 pessoas na Live e 31 curtidas só o Milton tá aí a Maria o cauboi o Reginaldo Leonardo Luiz Maria Sueli Gilmar
Larissa uma boa tarde a todos mais gente chegando Vanildo pessoal da LG smartphone Angelita Silvana Maria uma boa tarde Olha Maria José de Natal uma boa tarde a todos de Natal por aí Wilson Valmir luí Boa tarde Lindomar Francisco caubói de Campos do Jordão São Paulo vamos sempre por aí né gosto bastante de Campus do Jordão tem uma cervejaria do campus do Jordão que faz umas cervejas com com fruta e eu só acho para comprar aí em Campos do Jordão acho que eles não produzem para fora né eu compro quando eu vou por aí uma
delícia Maria José falando que não perde as lives do do meu pai né agora a gente vai ter Live todos os dias da semana e a gente tá diversificando um pouco né E então aí pra gente conseguir ter lives aqui no canal todos os dias da semana eu e o meu irmão vamos começar a fazer Live aqui também né então não é que meu pai tá a gente tá substituindo meu pai a gente tá tendo mais dias de Live E aí para conseguir dar conta a gente dividiu aí esse esforço né Então pessoal que tá
chegando aí não me conhece eu sou Nicolas boc também sou advogado sou filho do Dr Hilário boque Júnior né que tem aqui o nome do canal a gente já trabalha juntos em Previdência Social já mais 16 anos né eu no caso nosso escritório tem mais de eh eh mais de 50 anos na área da advocacia quando a gente fala de previdência Então nossa família já trabalha antes de advogar na área eh como contador a mais de 100 anos né Inclusive a gente tem eh no nosso Instagram eh a gente postou a história ali do nosso
escritório Então são mais de 100 anos aí eh eh planejando e fazendo aposentadorias né pessoal eh agora que a gente já tá aí com 5 minutos de Live já temos 120 mais de 120 pessoas aqui ao vivo a a ouvindo a gente né né E aí novamente meio esquisito isso 120 pessoas ao vivo e só 75 curtidas tem alguma coisa esquisita né Eh mas vamos continuar aqui né a a hoje o nosso tema da Live vai ser algo muito parecido que a gente fez na terça-feira Inclusive eu tava aqui na terça-feira né Eh a gente
tem Ah vai ser bem parecido né porque o pessoal pediu pra gente repetir um pouco das coisas que a gente falou na terça-feira e dar uma um pouquinho de de aprofundada para falar também das aposentadorias especiais né então se você olhar aqui na nossa descrição a gente tem todos os assuntos principais de hoje então a gente vai falar né Eh eh O que muda pras aposentadorias de 2025 né a gente teve aumento de idade mínima teve aumento do tempo de contribuição né no caso dos pontos eh falar um pouquinho né Eh quem ainda pode se
aposentar pelas normas antigas então eu trouxe aqui ã todo um um uma ideia aqui de de de ah fazer uma fazer uma linha do tempo né para entender quem pode se aproveitar das regras antigas ainda tá que é o que a gente chama de direito adquirido né Eh a gente vai falar sobre as aposentadorias especiais e né E como que tá funcionando depois de 2019 e falar também ali eh do que que tá acontecendo no STF né que tem decisões aí para saírem sobre aposentadoria especial no STF porque muita coisa pode melhorar porque a gente
tem algumas ações bastante interessantes aí eh para tirar idade mínima falar sobre conversão regra de cálculo da posentadoria especial né E a gente vai falar também né Como que você como calcular ã a o benefício caso você se aposente esse ano né na verdade isso conforme eu for falando das regras de benefício já vou falando também das regras de cálculo né Eh e o que muda para homem e mulher dentro desses cálculos tá então a gente vai basicamente repetir algumas coisas que a gente falou na terça-feira e dando uma aprofundada tá eh a Ilma tá
perguntando posso tirar uma dúvida ó Ilma nessa primeira parte da Live a gente vai falar desses assuntos principais que eu acabei de dizer tá E aí depois que eu terminar isso a gente sempre fica ali um tempinho batendo um papo com o pessoal da Live tirando as dúvidas do chat tá bom então fica aí ouve porque também às vezes o que eu vou falar vai tirar a sua dúvida e depois a gente parte ali para PR pra parte de dúvidas eh eh do chat tá ok Bom vamos lá eh a gente vai começar então com
essa primeira parte né Eh falar um pouquinho né da linha Linha do Tempo das leis né eh e e falar dar um pouquinho da Linha do Tempo das leis e quem pode se aproveitar das regras anteriores Tá eu vou fazer aqui a minha divisão de de de tela para poder como fala ilustrar né o que eu tô dizendo né bom quando a gente pensa em regra antiga a gente tem que entender de quais regras antigas a gente tá falando tá então eu coloquei aqui o que que é importante a gente saber né E aí eu
fiz uma linha do tempo né vocês podem ver a linha do tempo aqui deixa eu colocar aqui uma uma canetinha né então eu fiz uma linha do tempo aqui para desenhar literalmente desenhar para vocês eh quando a gente fala de regras antigas a gente fala quem pode se aproveitar tá bom eh quando a gente pensa em Previdência Social a gente teve três grandes momentos né a gente tá na Segunda grande reforma da Previdência tá a gente teve as regras né da Previdência feita pelo Estado a partir de 1960 depois em 1998 a gente teve uma
grande reforma da Previdência né que foi a emenda número 20 de 1998 e aí a gente teve essas regras de 1998 valendo de 98 até 2019 quando a gente teve a segunda grande reforma da Previdência tá então em 2019 a gente teve aquela reforma feita no governo bolsonaro eh a a emenda constitucional número 103 de 2019 e ela foi ela né mudou muito as regras ela ela extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição Então a partir de 2019 quase que todas as aposentadorias agora tem idade mínima só não tem idade mínima a aposentadoria da pessoa
com deficiência porque aposentadoria da pessoa com deficiência ela ela é Ela é tratada numa lei diferente né Ela é tratada numa lei complementar das pessoas com deficiência e não na legislação previdenciária Então ela escapou né a regra da aposentadoria da pessoa com deficiência ela escapou da reforma da Previdência em 2019 tá então eh quando a gente pensa na regra né de de de novas regras e regras antigas a gente tá falando principalmente das regras de antes de 2019 e depois de 2019 tá então eh quando a gente pensar Quem tem direito às regras antigas a
gente tá falando das pessoas que cumpriram os requisitos para se aposentar com as regras de antes de 2019 tá então aqui eu fiz um resuminho mas eu não vou ler isso não para vocês eu vou explicar aqui na hora tá bom eh em 2019 a regra mudou e às vezes você já tinha direito à aquele benefício e não requereu o benefício você ainda pode requerer esse benefício com as regras de antes do 2019 porque o que é importante é você provar que tinha direito antes de 2019 tá E aí Ah para muita gente o que
vai acontecer deixa eu colocar aqui em cima o chat porque aí eu não fico olhando para baixo né quando eu deveria estar falando com vocês eh bom aí agora fica bonito fic olhando mais paraa frente eh bom ã o que acontece para muita gente né muita gente ah a eu vi aqui por exemplo no chat por exemplo né Eh a pessoa que perguntou se o tempo que não tá na carteira de trabalho pode contar como tempo de aposentadoria ó esse é um exemplo típico de pessoa que eh às vezes estava trabalhando numa empresa sem estar
registrada né e depois que sair da empresa vai procurar os seus direitos né então vamos supor que eu trabalhei 10 anos ali na empresa ela não me registrou então ela não fez as minhas contribuições previdenciárias e depois eu quero contar com esse tempo para minha aposentadoria você pode tanto buscar um um um a justiça do trabalho né Para que ali você receba tudo que você tinha para receber ou você pode buscar só entrar com o processo contra o INSS né para provar esse tempo mostrar que você estava trabalhando para essa empresa e que ela deveria
ter feito ali os recolhimentos E então esse tempo Pode sim ser aproveitado tá E aí esses 10 anos a você vai recuperar esse tempo e com esses 10 anos você pode atingir direito as regras de antes de 2019 então para essa pessoa mesmo que ela entre com a ação contra a empresa depois de 2019 consiga esse tempo depois de 2019 vai ficar provado que você tinha direito à aposentadoria antes de 2019 então você pode se aproveitar das regras anteriores mesmo repito mesmo que a gente entre com esse pedido agora em 2025 então a gente sempre
tem que fazer né ali os cálculos do do do tempo de contribuição fazer o cálculo né de eh eh quanto tempo de contribuição você tem se você tem direito aos benefícios em várias datas a gente tem que fazer se você tinha direito ali na data da reforma tem que ver se tem direito hoje e ver qu Quando que você vai atingir o direito para outras espécies ou se você ainda não atingiu Quando que você vai alcançar esse esse esse direito então isso é algo que a gente sempre faz o escritório que não é olhar só
pro presente e pro futuro mas também pro passado porque lá no passado a gente pode ter regras muito mais favoráveis né porque as regras de cálculo das regras de antes de 2019 eram mais vantajosas tá bom eh ah Nicolas mas eu não tenho direito às regras de antes de 2019 aí a gente vai começar a falar das regras de transição tá porque as pessoas que não conseguiram se aposentar até 2019 ou não conv ter tempo suficiente para pedir essa aposentadoria pelas regras de antes de 2019 elas ainda podem se enquadrar em alguma regra de transição
que vai ser mais Ben vai ser melhor do que uma regra definitiva tá então a primeira regra de transição ela é a regra por pontos e aí a regra por pontos né E aí lembrando o que que são os pontos você vai descobrir quantos pontos você tem quando você soma o seu tempo de contribuição e a sua idade então se eu tenho 30 anos de tempo de contribuição como mulher e tenho 60 anos como mulher 30 mais 60 dá 90 pontos tá e o problema dessa regra de transição é que todo ano ela fica pior
tá todo ano essa regra de transição Vai ficando pior vão sendo adicionados né a cada ano um ponto extra que você precisa para poder se aposentar e agora em 2025 o homem precisa de 102 pontos e a mulher de 92 pontos né né Eh pensando nisso então quando a gente pensa a a a eh eh quanto tempo de contribuição ou idade e somando os dois a gente tem os pontos o homem e a mulher vai precisar em 2025 102 pro homem ã 2025 102 pro homem e 92 paraa mulher Mas se a gente reparar em
2024 é claro a gente vai ter um ano menor significa que às vezes você pode ter tido 101 ponto como homem em 2024 né mas ainda não tem 102 pontos em 2025 posso pedir o benefício pode porque em 2024 você atingi os pontos tá então ainda dá para se aproveitar da pontuação necessária dos anos anteriores tá desde que naquele ano dentro ali dos 12 meses você tenha completado Isso é uma uma situação bastante interessante tá pessoal a gente sempre verificar isso porque às vezes você parou de contribuir entre um ano e outro né E aí
o seu ponto Não aumentou com o o ponto né do do do tempo de contribuição e aí dá para aproveitar para se aposentar e com regras mais vantajosas tá eh esse benefício ele é calculado levando em consideração quanto tempo você tem que excede 20 anos de tempo de contribuição para aumentar a sua porcentagem então que que isso significa né Eh você vai ter 60% mais 2% do que eced 20 anos de tempo de contribuição aposentadoria por pontos né ela exige um mínimo de 30 anos de tempo de contribuição paraa mulher e um mínimo de 35
anos de contribuição do homem tá então pensando nisso se a gente pegar aqui o mínimo né do tempo de contribuição já vai eced 20 anos de tempo de contribuição em 15 anos né Toda a aposentadoria por pontos ela começa com 90% do valor da Média toda aposentadoria por pontos começa com pelo menos 90% da Média tá Ah E aí cada tempo de cada ano de tempo de contribuição que você exeder o mínimo necessário vai aumentar mais 2% tá bom a segunda regra né E aí também é uma regra que vai sendo piorada todo ano em
2025 ela foi piorada também né a gente teve alterações na regra que a gente precisa ficar ligado na hora de fazer a programação é a aposentadoria por idade progressiva tá essa aposentadoria são para aquelas pessoas que já tê uma idade mais avançada mas vão chegar ao tempo de contribuição mínimo agora que é 30 anos paraa mulher e 35 anos para o homem tá eh e aí além dessa desse tempo de contribuição mínimo também precisa né agora em 2025 de uma idade mínima né a mulher 59 anos ainda bastante distante da idade definitiva que é 62
né aposentadoria por idade da mulher hoje já está em 62 anos a do homem em 65 mas a gente vê que essa idade vai progredir durante muito mais tempo pra mulher do que pro homem porque agora em 2025 a mulher vai precisar de 64 o homem vai precisar de 64 anos para se aposentar e a mulher 59 anos para se aposentar por essa regra né Eh só que a gente já tá muito próximo o homem na aposentadoria por idade se aposenta com 65 né então já em 2 2027 essa regra ela vai ficar igual para
o homem a aposentadoria por idade enquanto pra mulher Isso só vai ter só vai acontecer né ela só vai se igualar em 231 eu tô cortando aqui né com a minha câmera algumas informações por isso que eu coloquei aqui o 2031 aqui em cima então a mulher ainda pode se aproveitar bastante dessa regra para se aposentar com algumas a a a a um tempo né Eh eh de idade menor do que a aposentadoria por idade tá E aí a regra de cálculo Dessa espécie de benefício é a mesma da aposentadoria por pontos né e60 você
calcula sua média ã salarial e multiplica né Por uma porcentagem que vai diminuir o valor do benefício infelizmente né ou pode aumentar se se você tiver bastante tempo de contribuição que é E vai seguir a mes mesma lógica né 60% mais 2% a cada ano que superar 20 anos como a gente viu né aqui a gente sempre vai ter o mínimo de 90% porque sempre vai ter ali 15 anos superando tá Depois a gente vai ter a regra de pedágio 50% essa regra ela não vai ser mais alterada Tá então não teve alteração para ela
entre 2019 até 2025 ela permanece a mesma regra né não é não tem uma progressão Como existe aqui né na aposentadoria por idade progressiva ou na idade por de pontos progressivos tá a o pedágio 50% né Eh ele vai ser calculado de uma forma diferente das outras dessas outras duas aposentadorias né ela ainda segue ã a ideia de ser aplicado o fator previdenciário que aquele fatorzinho que vai levar em consideração a expectativa de vida a e a a a idade da pessoa na data da aposentadoria e o tempo de contribuição e é feito todo um
cálculo ali né do fator previdenciário que pode diminuir o valor do benefício Tá e por último a gente tem o pedágio 100% que também não foi alterado agora em 2025 né e a regra de cálculo deles é a única regra de cálculo que eu vou acho que eu não consigo deixa eu ver se eu consigo para mostrar a regra de cálculo porque minha câmera fica na frente É isso aí a aposentadoria do pedágio 100% ela vai ser 100% da Média não tem nada que diminua esse valor do benefício então quando a gente fala de Quais
das regras tem a melhor regra de cálculo né Quais das regras de transição de aposentadoria tem a melhor regra de cálculo né do valor do benefício Ah o pedágio 100% Normalmente sai na frente bom eh dito isso né a gente falou aqui de todas as regras de transição e quais regras né as pessoas podem se aproveitar e que regras do passado né Eh a gente vai nosso terceiro tópico de hoje aí eu vou alterar a janela que eu tô compartilhando com vocês que é a aposentadoria especial deixa eu dividir aqui com vocês que vai ser
numa outra janelinha lá vai mudar um pouquinho aí a forma como vocês estão vendo mas é para minha câmera não ficar na frente tá bom vamos lá eh aposentadoria especial né vamos lembrar quem tem direito à aposentadoria especial são aquelas pessoas que durante a sua vida profissional tiveram contato com perigo né Eh ou com insalubridade então ruído calor frio pessoal vigia e vigilante que tava exposto à violência o pessoal da área da saúde que tá exposto ali a sangue contaminado a pessoas doentes né eh todas essas pessoas elas vão ter ali o seu tempo especial
tá E aí eu fiz esse resuminho aqui para mostrar para vocês também pensando né nas regras de antes e depois né ã ã as regras de antes e depois da aposentadoria especial eh porque ela muda também muito grave mente em 2019 porque em 2019 foi colocada uma idade mínima para aposentadoria especial que não existia antes né então naquela lógica né de quem pode se aproveitar das regras anteriores Se Você completou os 25 anos de atividade especial ã para ter acesso ao benefício até 2019 você ainda pode se aposentar sem idade mínima tá depois de 2019
infelizmente a gente vai ter ou a exigência de pontos né então 86 pontos para quem se aposenta com 25 anos de atividade especial ou 60 anos de idade ã você pode usar qualquer uma dessas duas regras tá E aí qual que é né Eh o o o a a as coisas mais recentes as notícias mais recentes que a gente tem com relação a aposentadoria especial idade mínima é que no Supremo Tribunal Federal né lá no STF tá sendo julgado um processo para tirar a idade mínima da aposentadoria especial mesmo depois de 2019 tá então idade
mínima pode ser tirada pelo STF E aí a gente tá acompanhando muito de perto essa situação né e aí ã a gente já tem seis votos lembrando são 11 ministros que votam né a gente precisa de pelo menos seis votos para tirar a idade mínima e atualmente o placar ele tá empatado em três A TR tá então a gente pode ter a idade mínima da aposentadoria por idade da aposentadoria especial retirada pelo STF Por uma questão de inconstitucionalidade tá porque a ID a ideia né eh da idade mínima ah de de não ter idade mínima
aposentador especial é porque essas pessoas que estão expostos a perigos no trabalho né Eh Elas têm que sair desse trabalho rápido porque Quanto mais tempo elas estiverem ali mais risco a saúde eles têm então eles se aposentam mais cedo com menos tempo de contribuição Justamente por isso então não faz sentido exigir também uma idade mínima tá eh e aí ISO está sendo discutido então na STF a gente sempre vai trazer sempre fica ligado aqui nas nossas lives fica ligado nos nossos vídeos porque a gente tendo novidades nesse processo que corre lá no STF a gente
vai trazer aqui para vocês tá eh então a gente termina aqui mais esse tópico dentro do da nossa Live e a gente já pode seguir paraa nossa Ah sim pessoal tá perguntando aqui no chat Como eu posso como como posso saber quanto tempo de contribuição eu tenho né para ver se eu me enquadro a todas essas se eu me enquadro ou não a todas essas regras que a gente acabou de comentar eh a gente tem né e uma situação existe um simulador de aposentadoria no site do INSS mas que a gente sempre bate na tecla
que ele não é confiável por existem muitas muitos dados que o no site do NSS não tem eh ele não vai levar em consideração esses períodos em que você trabalhou sem registro que a gente pode correr atrás deles por exemplo né Eh então ah por conta disso a gente fez uma calculadora de aposentadoria própria que vocês podem Ah que vocês podem ver né lá no nosso site badog ados.com.br bar calculador traço aposentadoria eu eu vou est colocando aí o link no chat para vocês conseguirem eh conseguirem acessar ela de forma mais fácil e nessa calculadora
Vocês conseguem ver quanto tempo de contribuição vocês têm e já ver se esse tempo é suficiente para cada uma das regras então não perca tempo já dá uma olhada aqui na nossa calculadora de aposentadoria para saber se vocês têm direito a todos esses ah ah regras de aposentadoria tá tá o Paulo falou aqui na minha opinião tinha que tirar a idade mínima para todos os trabalhadores que trabalharam antes da mudança de regra Pois é Paulo a gente concorda com você né Eh infelizmente a gente teve ali uma uma ideia de de eh eh diminuir o
rombo da Previdência e acabou afetando inclusive quem trabalhou no passado né infelizmente Ah vamos agora né pra nossa sessão de perguntinhas a gente pode ter ali uns 10 minutinhos né batendo um papo aqui com o chat eh vou vendo aqui as perguntas conheço o meu ex-patrão Quais documentos necessários para comprovar o tempo de contribuição olha Gilmar se você teve um ex-patrão que não contribuiu para você tá eh você pode primeiro que você pode buscar Ah receber todos os seus direitos trabalhistas na justiça do trabalho né Eh se se se já se passou muito tempo talvez
você não consiga receber um dinheiro mas você consegue fazer a prova dos seus direitos previdenciários lá também né E aí o que você tem que mostrar é que você tudo pode ser usado como prova né Eh o que você precisa mostrar pro juiz é que durante todo esse período você trabalhou ã você pode também Entrar direto no INSS tá você pode dentro do Processo Administrativo do INSS usar uma ferramenta que chama justificação administrativa a justificação administrativa é para você fazer essas apresentar essas provas para INSS e ver se o INSS aceita né inclusive na justificação
administrativa você pode eh pedir para NC inclusive ouvir testemunhas tá muitas vezes o INSS ele não vai dar nem atenção que você tá fazendo esse pedido mas é importante fazer porque se você tiver que entrar com ação judicial entrar com processo contra o INSS você já mostra a falta de vontade do insss de produzir essas provas e aí o juiz eh eh fica juiz né da da judicial né da da do fórum e tudo mais ele já vai ver que você tá tentando provar já vai ver todos os documentos que você juntou e tudo mais
e que teve uma falta de vontade por parte do NSS isso já facilita bastante tá então é sempre bom né aliás é necessário que você tenha ã eh livro de registro fotos de você trabalhando qualquer coisa assim como início de prova para poder ouvir as testemunhas tá E aí tudo isso qualquer tipo de prova É admitido Tá bom vamos lá ah o Gustavo tá perguntando essas regras novas 2025 vale para quem trabalhou antes da reforma sim Gustavo as regras mudam todo ano e elas são vigentes A diferença vai ser o quê se antes da reforma
você já tinha direito a aposentar você ainda pode se aproveitar pelas regras de antes da reforma tá o Lu Maro tá perguntando tá fazendo uma pergunta interessante descarte Qual modalidade permite Luiz todas as regras de aposentadoria de depois de 2019 permitem o descarte Tá qual que é a regra né o o o para quem não tá entendendo o que significa o descarte vou começar do começo eh na hora de você faz na hora de fazer o cálculo do benefício do valor do benefício todos os benefícios vão ser calculados com base na sua média salarial de
todos os seus salários desde julho de 1994 né e mas vamos supor que sei lá entre 2004 e 2005 você contribuiu pelo mínimo porque estava passando uma dificuldade estava desempregado você fez ali contribuições como facultativo no valor muito baixo então esses do anos de tempo de contribuição eles vão tá diminuindo bastante a sua média salarial Ah é possível você descartar esses salários no salário mínimo é possível tá é possível eh excluir esses dois anos desde que você tenha outros 2 anos para colocar no lugar desse que isso significa se eu preciso de 35 anos de
tempo de contribuição para me aposentar né Se eu tiver 37 repare eu preciso de 35 Tenho 37 significa que eu tenho 2 anos a mais eu posso excluir 2 anos de contribuições porque eu tenho do anos a mais do que o necessário E aí então você vai poder descartar aquelas contribuições de 2004 2005 que estão sobre o mínimo né E aí você consegue aumentar sua média salarial Então você consegue se aposentar por um valor maior então todas as aposentadorias concedidas depois de 2019 você pode fazer o descarte tá eh qual que que é o interessante
de ser avaliado tá existem formas diferentes de fazer o descarte e a forma como o INSS faz esse descarte né da prioridade para fazer esse descarte é o seguinte ele pega o salário do mês e quantos quantos dias você trabalhou nesse mês para fazer eh o o qual que era o seu sua o seu salário por dia e aí ele dá preferência para excluir os as as competências né os meses aonde o salário por dia são menores só que pode ser que dessa forma fique te prejudicando em vez de só pegar os menores salários tá
então pode ser que as pessoas que se aposentaram com descarte tenham direito à revisão se mudar a sistemática da forma como foram decididas ah os salários que foram descartados tá Gilmar a declaração do ex-empregador ela é muito importante tá eh já é um início de prova tá só que pensa comigo Gilmar o juiz ele vai ficar na dúvida por quê eh você pode pedir para qualquer amigo seu assinar alguma coisa dizendo que foi seu empregador no passado então só a declaração ela não é suficiente tá você precisa ali da declaração eh você pode procurar um
juiz para homologar algum tipo de acordo isso já vai ajudar muito Gilmar mas outros eh eh outros e ã outros documentos né e inclusive testemunhas podem ser necessários também então é interessante Gilmar buscar ali um advogado um especialista em previdência para te ajudar a ver todos os documentos que você tem em casa que podem te ajudar a provar esse tempo em que você trabalhou mas o empregador não contribuiu tá Wilson perguntou basicamente a mesma coisa né NSS meu conta meu tempo só de 2012 para cá mas eu comecei em 1998 né falou que já tem
uma declaração o que que pode fazer a mesma coisa Wilson um um advogado especialista em previdência da sua confiança né ele vai conseguir te ajudar analisar todos os documentos e te dar né orientação se eles são suficientes já ou não tá E aí é claro que a gente tem que tá olhando o documento para ver isso se né se tanto Gilmar quanto Wilson precisar de uma ajuda a gente tá sempre à disposição né Nós temos os nossos números de telefone aqui embaixo né o nosso 0800 a gente tem todas as formas de entrar em contato
com a gente você pode entrar ali no site nosso badog ados.com.br ã e clicar no botãozinho para entrar em contato com a gente você já vai ser direcionado direto pro WhatsApp para nossa conversa tá então eh se vocês precisarem de alguém a gente tá à disposição mas sempre procurem alguém da sua confiança se vocês confiarem na gente a gente fica bastante contente bastante feliz e com certeza vamos dar toda a atenção para conseguir o melhor benef dicil para vocês tá pessoal Chegamos aqui aos 40 minutos de Live né E já 1 hora da tarde então
eu vou finalizando por aqui né pra galera falar que não é Live gravada meiodia 51 tá da sexta-feira dia 24 de janeiro né Sempre tem algum pessoal Nossa Live antiga Live gravada não é a gente tá respondendo aqui ao vivo todo mundo tá fazendo as perguntas no chat pessoal se eu não conseguir responder a pergunta de vocês nessa Live h eu lembro vocês que todos os dias aqui no canal todos os dias da semana a gente tem Live então dá uma curtida se inscreve no canal aperta o Sininho para receber a notificação quando a gente
entrar online porque se eu não conseguir responder hoje com certeza eu vou conseguir responder e em alguma outra Live ou então o meu irmão ou o meu pai que estão sempre aqui lembrando todos os dias agora a gente tem Live e todos os dias a gente tem vídeo também então volta aqui no no canal às 7 horas da noite hoje porque a gente vai ter vídeo sendo postado tá pessoal Muito obrigado pela atenção espero que vocês tenham gostado da Live de hoje espero vocês então né segunda-feira é meu pai terça-feira eu tô de volta aqui
com vocês um abraço tchau tchau