Fala meu povo Amado sejam todos bem-vindos Mais uma aula ao vivo nesse sabadão de manhã chuva que Deus manda Espero que corra tudo bem o nosso evento você que está aí no Brasil afora meu muito obrigado pela sua presença você que está no ao vivo muito obrigado espero o seu retorno Espero que você participe né E principalmente espero que você goste do nosso conteúdo eu faço com muito carinho aí entregando conteúdo e valor para você e se você parou aqui de para-quedas seja muito bem-vindo muito bem-vinda deixa teu like te inscreve no canal que quando
eu for fazer algum evento ao vivo você já já fica sabendo já vem comigo né já Subimos juntos pra nossa aula online tá bom e bom quero ver se tá tudo ok então me dá um retorno aí o pessoal do chat bom dia aliás Bom dia o pessoal do chat bom dia pra Cátia pra Ana pro Ederson pra D quem mais pro Cristian José pessoal que são meus alunos da mentoria Muito obrigado pela parceria mesmo tá coloquei a nossa aula o nosso link lá no na no grupo Nosso lá chama todo mundo lá hein tem
que ter pelo menos mais 700 pessoas no ao vivo aqui né pelo menos mais 700 tá eu sei que pode ter algum imprevisto Então vamos deixar aí o os outros os os outros 80 eh eh na margem da na margem do do pessoal que tá trabalhando tá enfim estudando outras matérias tá enfim dormindo mas pelo menos 700 pessoas tem que estar ao a vivo nessa Live agora porque não faz sentido cara uma aula de graça de jurisprudência se você quer de fato passar no concurso do TSE aula como essa tem que ser revista 300 vezes
eu vou trabalhar aqui com vocês as principais súmulas do TSE não tem como você gabaritar Direito Eleitoral sem dominar a jurisprudência do TSE do STF e tudo mais tá então para entregar um conteúdo para vocês aqui no canal eu vou gravar dois blocos daquele curso de 250 questões que muitos de vocês já adquiriram se você não adquiriu ainda vou mostrar aqui valores e tudo mais onde encontrar tá aqui no nosso chat beleza OK um abraço para todo mundo Marcelão Graças a Deus tudo ok beleza Marcelão Professor vi que postou algo sobre a banca no Instagram
o senhor acredita que vai ser FGV ontem eu comentei algo sobre eu fiz uma pesquisa ontem né Ana para quem não me acompanha Prof L Franco no Instagram eu fiz uma pesquisa ontem e a FGV Perdeu até paraa banca outros né ninguém quer enfrentar a FGV mas eh enfim eu montei o curso aqui pessoal curso de questões de certo e errado visando Claro o futuro cebrasp mas também para facilitar o nosso conteúdo nosso curso em si agora a probabilidade de vir uma FGV é grande não diria muito grande porque o cebrasp não abre não abre
mão de nenhum concurso né o cebrasp ele tá abraçando todos os concursos que ele pode a cesg ril entrou na briga né a sesg ril já organizou aí concursos nível Nacional enfim tem a FCC que muitos dizem que não quer participar porque o concurso é muito grande mas a FGV é uma concorrente forte e é uma boa banca tá a a o TSE Unificado estará em boas mãos se entregar o concurso AF FGV questões boas questões aí que não terão muitos problemas né banca até então nenhum escândalo nada então meu amigo não tenha medo da
FGV nós vamos nos preparar para ela faz parte essa é a vida do concurseiro tá eu prefiro cebrasp você prefira prefere o cebrasp enfim o Brasil inteiro gosta do cebrasp que é uma banca um pouco melhor de se tratar né mas nós não podemos escolher banca Então o que nós podemos fazer é estudar e a partir de agora você vai fazer isso comigo estudar Direito Eleitoral estudar jurisprudência do TSE isso sim você pode fazer e vai fazer a diferença lá na hora da prova não não importa qual banca Entendeu Beleza Ana B Bom dia pro
Maurício eu que tenho que graduação junto com os estudos concurso e eu que tenho Pois é rapaz tem que fazer essa mescla né bom faz parte Maurição faz parte todo mundo passa por isso espero que você supere essa fase né de estudar para graduação e também para concurso joinha vamos lá então ó me ajuda a te ajudar eu preciso chegar aqui ao final desse evento que vai ser lá por 11:30 meio dia com pelo menos 100 pessoas ao vivo Então me ajuda a ajudar cara compartilha chama Teu pai tua mãe chama aí teu irmão chama
aí o pessoal que tá no teu grupo de estudos só joga lá a aula quem vem vem quem não vem meu amigo tu fez a tua parte entendeu fez a tua parte se o cara não quer não quer assistir ou simplesmente não quer estudar Ok faz parte faz a tua parte né convida o pessoal mostra o conteúdo olha Eu acho que isso aqui você vai gostar né é importante paraa tua preparação então joga lá fechou vamos compartilhar conhecimento que é assim você vai crescer junto comigo tá joinha deixou o teu like Então vamos para cima
súmulas do TSE questões inéditas vou explicar mais uma vez o que que eu tô fazendo aqui eu estou gravando aqui dos quatro blocos que eu separei para falar de jurisprudência eu vou gravar dois blocos agora blocos de questões inéditas criadas por por por mim né e minha equipe onde Nós criamos essas questões em cima dos conteúdos e da jurisprudência quem já adquiriu as 250 questões né sabe que nós gravamos em torno de 20 30 40 minutos em cada cinco questões bloco de cinco questões de certo e errado eu paro e explico o conteúdo explico lá
o por que tá certo porque que tá errado e aí aí você vai treinando a fazer questões e ao mesmo tempo entendendo aprendendo o conteúdo tá essa é a fórmula que nós desenvolvemos aqui através das questões então eu vou gravar dois blocos e eu vou subir essas aulas lá pra plataforma paga né então você que não pode ficar aqui mas já adquiriu o curso Fica tranquilo que isso aqui vai subir lá na plataforma tá bom explicado então o conteúdo vamos para cima e menos em portuguesa portugues a FGV é um pouquinho eu diria que seria
eu di que se é o português FG é um pouco diferente né não é nem pior nem melhor é diferente Então temos que nos prepararmos para esse português FGV vamos lá moçada ó para você que ainda né não te inscreveu no canal vai lá no no Ariane budk no Instagram e também no Prof Franco no Instagram eu coloco algumas notícias lá comento faço algumas enquetes lá pelo Prof el Franco e o primeiro contato que você tem comigo até para fins de serviços de consultoria e advocacia é lá pelo Instagram tá bom te inscreve no canal
eu sempre o recado que eu deixo né E esse aí o nosso projeto TS unificado de leitor a servidor se você ainda não adquiriu você quer conhecer um pouquinho mais é só você clicar no link aí eu fiz um vídeo de uns 5 6 minutos explicando todo o projeto eu não vou ficar aqui falando do projeto tá é só você clicar no link e através do link Você vai assistir o videozinho 5 minutos e aí eu vou explicar o projeto em si se se te agradar beleza vamos juntos senão toca o barco e tá tudo
bem Tá o que que tem nesse combo Constitucional aula teórica demonstrativo aula teórica de eleitoral ou seja as três principais matérias do teu concurso eu abordo em teoria aulas aí de 1 hora e meia 2 horas tá aulas densas pesadas para quem já fez a a mentoria comigo sabe que o bicho pega e além disso tem as 250 questões incluídas no combo tá tá incluído no combo e mais cara mais ainda o português em questões a profe Ariane que tá fenomenal você aprende português resolvendo questões e noções básicas de ação cara esse é o combo
tá esse é o combo recomendo demais e para você que quer fazer um concurso quer fazer dar um up né dar um uma uma aumentar tua base de conhecimento nas principais matérias Eis aí o nosso combo ou você adquire apenas as 250 questões inéditas de Direito Eleitoral Franco eu já sou seu aluno do Focus eu já estudo na nova eu tenho assinatura do Gran eu já tô eu já assinei lá o estratégia Mas eu só quero pegar as questões tá para poder acelerar o meu o meu aprendizado no eleitoral Beleza então eu eu coloquei aqui
em separado só o curso de questões é o link tá na descrição tá joia dito isso vou iniciar a partir de agora a gravação de mais um bloco das 250 questões que eu estou aqui oferecendo para você estou aqui gravando também Ok um abraço para todo mundo espero eu que a luz permaneça ok a internet também que tá chovendo bastante né então se eu sumir aqui ó não tem problema eu estou vivo O problema é que a internet caiu tá joinha Então vamos lá gravando em 3 2 1 quero ver você participando aqui no chat
hein eu não vou conseguir responder você no chat mas depois que eu encerrar minha gravação eu volto para falar com vocês aqui no chat tá fechou vamos lá então moçada gravando em três 2 1 foi Fala meu povo Amado sejam todos bem-vindos Mais uma aula aqui das 250 questões e eu vou iniciar a partir de agora uma aula muito especial não é não só porque é é a última aula né último bloco última sequência o último assunto que não não Não não é digamos assim muito corriqueira em prova né não cai nada em prova que
eu chamo de jurisprudência é óbvio que eu tô brincando é claro que eu estou brincando por quê Porque jurisprudência vem despencando em prova não tem como você estudar fechar o edital ir bem preparado pra prova sem ter lido as súmulas sem ter lido os precedentes os julgados do TCE tá tem que saber tudo moçada Então tá um tempinho sobrando pega e abre o site do TSE vai lá na na jurisprudência e Fica lendo Abra a apostila você tem apostila tá aí abre apostilha que eu separei para você um 2024 na justiça eleitoral confia em mim
tá é o que vai fazer a diferença é estudar jurisprudência fechou bom eu não fiz questões aqui de de julgados nesses blocos eu só eu eu escolhi fazer questões apenas de súmulas tá Por quê Porque no transcorrer das nossas aulas você observou que eu coloquei alguns julgados se você está até aqui ó se você chegou até aqui no assunto 15 no último assunto do curso é porque você já assistiu todas as questões Você já fez as questões já assistiu todas as aulas e você percebeu que durante os assuntos durante as questões de outros assuntos eu
vinha incluindo né alguns julgados né até anotei para você e tal então eu preferi trabalhar uma sequência de aula só de jurisprudência sumulada só súmula do TSE Ok então pega tu a teu manual pega a tua apostila de súmula que eu sei que você tem ela e aí você vai acompanhar a solução das súmulas das questões a partir de agora tá então 250 questões a partir de agora bloco um e vamos paraa primeira questão que obviamente a resposta estará na súmula tá vamos lá ah assinada e recebida a ficha de filiação partidária até o termo
final do prazo fixado em lei considera-se satisfeito a correspondente condição de legibilidade ainda que não tenha fluído até a mesma data o trodo legal de impugnação Parece que eu estou lendo uma súmula pois estou eu estou né olha aqui ó assinada e recebida a ficha de filiação partidária até o prazo fixado para para tal moçada faz o calendário eleitoral pelo amor de Deus coloca sempre com como base né o a data do pleito ok E aí você vai ter aí as várias outras datas né Vamos colocar aqui ó vamos lá qual é o prazo que
nós temos para filiação partidária filiação partidária partidária né Qual é o prazo que você tem Para comprovar domicílio eleitoral e outras citas mais Qual é a hã des incompatibilidade Qual é 6 meses 6 meses antes do pleito muito bem isso aí então o que que a súmula tá dizendo Olha a ficha de filiação partidária que é o que de fato vincula aquele candidato aquele cidadão a uma agremiação partidária essa precisa estar assinada né até o termo final do prazo fixado em lei ora então até aqui tu precisa assinar tua ficha só que eu tenho um
trodo de impugnação três dias para impugnar E aí sempre se questionou pera aí esse cara não tem que se filiar pelo menos uma semana antes para deixar correr o prazo de recurso o que que mas se ele se filhar no último dia não dá tempo de impugnar né quer dizer ele pode não não não a afiliação dele Pode não não ser válida mas o TSE entendeu E sempre entendeu que a uma vez assinada a ficha juntada a ficha o sistema até o último dia que a lei determinar para fins de filiação partidária isso é totalmente
válido veja você não encontra isso em código eleitoral né você não encontra isso em lei você vai encontrar isso em súmula por isso que eu falo não adianta você ficar decorando o texto ficar querendo fazer igual aquele aquele estudo chinês né aquele do tibé né que você fica decorando assim é ótimo claro que é você acerta todas as questões de código de lei mas cara não adianta porque vai vir uma porcentagem de questões em cima de jurisprudência Então esse tipo de questão você não encontra no código você vai encontrar na súmula do TSE então resposta
correta fechamos a primeira questão tá vamos lá segunda questão a suspensão de direitos políticos a suspensão de direitos políticos decorre de Condenação criminal transitado em julgado cessa com o cumprimento a extinção da pena dependendo porém de reabilitação ou de prova de reparação de danos essa é uma questão bem importante moçada e é assim ó é a partir desse conhecimento que você vai começar a entender aquela lei complementar 64/90 isso mesmo mes a lei das inelegibilidades onde nós temos um prazo de 8 anos e muito provavelmente esses 8 anos começam a contar nesse caso aqui da
da condenação penal a partir do cumprimento da pena a partir do cumprimento da pena começa mais 8 anos de inelegibilidade tu vai lembrar que durante o cumprimento da pena o direito político do da pessoa está suspenso lembra disso artigo 15 inciso 3 da Constituição durante o período de cumprimento de pena os direitos políticos ficam suspensos não perdidos suspensos se além da condenação criminal ele sofreu uma condenação por inelegibilidade terminada a Condena penal começa a contar os 8 anos da inelegibilidade então ele tem o direitos pí suspensos aqui e aqui os direitos a que os os
direitos políticos dele estão nesse caso plenos porém inelegíveis né eles estão inelegíveis essa pessoa não pode votar não tá pleno essa pessoa pode votar mas não pode ser votado porque a inelegibilidade não atinge os direitos políticos ativos tá ô Franco não entendi nada então vem para cá ó para você entender Digamos que tício tenha sofrido uma condenação tício sofreu uma condenação tá tício está na grade ok muito bem tiso sve uma condenação uma pena que já está sendo cumprida de 12 anos tá 12 anos de reclusão de re clusão Ó 12 anos de reclusão só
que tício cara desses 12 anos ele cumpre na cadeia na cadeia cadeia seis e os outros seis em liberdade tá a primeira pergunta quero te fazer ora no momento que tício é posto em regime aberto ou semiaberto ele deixa de cumprir pena não ele não deixa Então veja não é porque aqui ele tá preso e aqui ele está no aberto é que ele vai ter o direito político de novo não o direito político de tício vai ficar suspenso durante os 12 anos tá enquanto permanecer os efeitos da condenação ISO está onde está lá no artigo
15 inciso 3 da Constituição Federal enquanto permanecer os efeitos da condenação não importando o regime se está fechado aberto semiaberto ele vai ter o direito político suspenso Então nesse caso aqui o direito político de tício está suspenso tá Digamos que tício Além disso tenha sofrido uma outra punição agora no nível da Justiça Eleitoral que é uma punição por inelegibilidade inelegibilidade e tício sofre essa punição e todo mundo sabe que o prazo é de 8 anos cara não dá para errar esse prazo só tem um prazo de inelegibilidade Qual é o prazo 8 anos aí a
pessoa estuda vai lá pra prova e erra o prazo que é um só para todas as situações Qual é o prazo prazo de inelegibilidade 8 anos ponto A treta é quando começa a contar mas se perguntar para você Fulano Qual é o prazo de inelegibilidade previsto na lei tu vai responder 8 anos tá ponto então começa a contar nesse caso a partir do final da condenação conta-se a partir a partir do final da condenação Beleza já entendi então meu amigo a partir desse momento aqui ó começa a contar os 8 anos terminou os 12 que
o o direito político os direitos políticos dele estavam suspensos agora ele está inelegível inele ível entendeu então ó A treta que se envolveu o tício tá aí eu te pergunto Será que a suspensão de direitos políticos ao ao ocorrer uma reabilitação ao ocorrer o pagamento da multa ou enfim a ocorrer uma situação que possa levar o cumprimento da principal Será que isso vai afetar os direitos políticos e tício a suspensão de direitos políticos decorre da condenação criminal ou decorrente condenação criminal transitar no julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da Pena até aqui beleza
até aqui 100% até aqui é o que nós temos inclusive pacificado na justiça eleitoral né e está também previsto aí na Constituição Federal é o fim da condenação o Marco né o termo dessa situação agora isso independe independe de reabilitação independe de reparação de danos tá por isso que questão tá errada beleza Agora conseguiu entender então Ó eu aproveito aqui e essa é a lógica do nosso curso eu pego um fragmento de artigo de lei um fragmento de Constituição né uma Norma ou até mesmo uma jurisprudência para inserir o assunto né E aí obviamente como
tudo no direito tudo está interligado veja que nesse conteúdo você estudou a constituição você estudou a lei entar 64/90 e você estudou jurisprudência só em uma questão então é por isso que é importante resolver a questão é importante você assistir a aula e claro não fique preso apenas nessas 250 busque mais quanto mais questões melhor tá Fechou então aqui está a nossa segunda questão e nesse caso como independe da reabilitação independe da reparação do dano a questão está errada muito bem próxima questão inha do nosso bloco todo mundo sabe que nós separamos né os blocos
em cinco questões né então cinco questões pro Bloco estamos na terceira questão de cinco no processo de registro de candidatos o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu em nenhuma circunstância Opa em nenhuma circunstância táa indo tão bem né Vamos lá ó no processo de reg de candidatos o partido que não impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença até aqui beleza tá ô Franco Não entendi cara então pega o bizu aqui ó eu não sei se você já viu essa linha mas eu vou mostrar para você
uma coisa muito nova que chama-se calendário eleitoral vamos lá uma coisa nova que eu nunca mostrei aqui no curso ó Aqui nós temos o pleito concorda o pleito Ah deixa eu colocar aqui também ele mais completinho ó vamos lá me ajuda aqui agora a preencher nós temos aqui a prestação de contas prestação de contas Ô Franco mas eu já fiz isso 300 vezes pois faça 301 vamos lá e Aqui nós temos a diplomação a diplomação tá muito bem Aqui nós temos o o prazo final de registro que permaneceu mesmo né dia 15 de agosto às
19 horas aqui nós temos As convenções Convenções né Aqui nós temos as prévias as chamadas prévias e Aqui nós temos o prazo de 6 meses tá que é um prazo de desincompatibilização desincompatibilização Tá além da desincompatibilização nós temos aqui também a filiação partidária filiação partidária mais o domicílio eleitoral tá isso aqui é repetição gente é uma é é um segredo que eu trago de muito né Desde há muito repetição repetição repetição você não erra você precisa sempre repetir né Então faça isso esse prazo aqui de desincompatibilização filiação partidária domicílio eleitoral é um prazo de de
quantos meses 6 meses antes do pleito as prévias irão acontecer quando né ó Aqui nós temos um prazo de 15 de agosto OK 15 de agosto o prazo das Convenções né 15 de agosto vai até o dia 5 de agosto ó até o dia 5 de agosto né E aqui se não me engano vai ser até o dia 20 de julho né 20 de julho Então aí tá as nossas principais datas tá o que acontece se no período de registro né no período de Registro é feito um registro candidato todo mundo pode impugnar partido candidato
né MP Coligação Federação e tudo mais Digamos que nesse nesse prazo de de impugnação o partido a ó o partido a não impugnou não impugnou por quê Porque quem entrou com a impugnação foi o MPE o MPE impugnou entendeu Aí se pergunta o seguinte a sentença foi favorável ao candidato ou seja o candidato vai prosseguir na sua campanha né só que o partido a não gostou da decisão o partido a que é oposição ele quer recorrer mas ele não impugnou quem impugnou foi o MP o MP Não recorreu essa era a pergunta sempre foi porque
veja eu não preciso impugnar se o MP impugnou eu não preciso impugnar se o outro partido impugnou basta uma impugnação para questionar aquela aquela candidatura e o juiz vai se manifestar agora se eu sou o partido a tenho interesse que aquela candidatura seja sacada Eu não ugino eu tenho que saber que eu não posso recorrer somente pode recorrer aquele que faz parte do processo ali que é aquele que que impugnou tá agora isso é uma situação perene válida para tudo sempre não se estiver ali uma flagrante inconstitucionalidade se estiver ali flagrante uma uma causa absoluta
de inelegibilidade mesmo sem ter impugnado eu posso recorrer entendeu então ao colocar essa parte final que nenhuma circunstância o o partido pode recorrer nesse caso Pessoal a questão tá errada tá nesse caso a questão está errada perfeito então para você entendeu um pouquinho faça alind do tempo mesmo que toda hora tem que parar fazer cara faça porque a linha do tempo te ajuda a alocar no tempo e no espaço as fases do processo eh do processo eleitoral entendeu então entenda através do do do nosso da nossa linha do tempo eu tenho certeza que vai ajudar
você a resolver muitas questões tá Então nesse caso e não é em qualquer situação tendo uma situação de absoluta inelegibilidade uma inconstitucionalidade latente o partido que não IMP pugnou mesmo assim ele pode recorrer Mas isso é exceção fechou vamos lá questão três foi questão 4 questão 4 o exercício de Mandato eletivo não é circunstância capaz por si só de comprovar a condição de Alfabetizado do candidato questão que sempre caiu em prova desde que eu conheço prova de Direito Eleitoral para concurso da Justiça Eleitoral essa é uma súmula que cai bastante né até se for a
FGV se for a FGV a nossa banca Pode preparar pra historinha né se você nunca fez questões da FGV eu vou te contar ela vai te dar uma historinha tício brasileiro nato 30 anos analfabeto pretende candidatar-se ao cargo x entendeu é assim que é FGV é desse jeito então ela vai narrar uma história ela vai contar um causo para você e ao final você vai ter que decidir se pode ou não pode se qual se o tío pode ser candidato se ele não pode ser candidato se ele pode ser eleito só para prefeito se ele
pode ser eleito para Deputado sabe essas coisas então a FGV ela pega a historinha concreta E você tem que tirar da historinha a resposta ou o cebrasp vai direto na lei né o cebrasp diz olha o analfabeto a a a o exercício de Mandato não caracteriza alfabe alfabetismo beleza é o que nós temos na nossa lei né e de fato pessoal o exercício de Mandato eletivo não é circunstância capaz por si só tá Para comprovar a condição de Alfabetizado mas vem cá Franco o cara tá eleito não faz sentido O cara tá eleito para ser
exercendo mandato Mas como que passou isso aqui ó eu entendo o que tu tá pensando por quê Porque n nós temos as condições de elegibilidade elegibilidade tá nós temos as seis situações constitucionais de elegibilidade quer conferir comigo vamos lá ser brasileiro ser brasileiro e aí se for Nato naturalizar depende do cargo tem que ser brasileiro direitos políticos plenos Ok alistamento eleitoral alistamento eleitoral tem que ter tido eleitor Então tem que votar para depois ser votado eleitoral ok nós temos que ter domicílio na circunscrição ó domicílio eleitoral também não é domicílio civil não importa onde você
mora importa onde você vota tá domicílio Eleitoral na circunscrição na Circunscrição do cargo tá E você já já pegou o bizu do alvo né Tenho certeza disso cargo Municipal cargo Estadual cargo Federal né já pegou e sabe diferenciar os cargos as circunscrições Nós também temos a questão da filiação partidária né que não existe candidatura avulsa é proibida é vedado pela lei tem que ter um partido então filiação partidária né nos se meses antes assim como domicílio e nós temos as Tais as idades né as idades mínimas lembra de quais são as idades mínimas o telefone
né 35 30 211 lembra ó 35 30 211 muito bem 18 anos para vereador Vereador 21 anos para prefeito prefeito vice-prefeito deputados ó deputados Não importa se é estadual ou federal e o juiz de paz isso mesmo juiz de paz tem que ter 21 anos tá 30 anos para Governador e vice governador e seu vice tem ter 30 anos 35 anos para Presidente da República vice-presidente da república e senadores Veja só o que que nós temos Então como critérios de elegibilidade os seis só que um deles cara é é um deles precisa ser comprovado Obrigatoriamente
na no registro né que é o caso do vereador o resto pode ser comprovado obviamente lá na po no no que tange as idades tá beleza o Franco e as inelegibilidades eu vou ficar só com as inelegibilidades absolutas inelegibilidades dentre as inelegidos eu tenho as absolutas abso lutas dentre as absolutas nós temos Quem adivinha os analfa betos e os inalistáveis Aí você pergunta para mim ô Franco se o cara já exerce um mandato ele já comprovou os critérios de elegibilidade para aquele cargo que ele está eleito e ele já foi também comprovado né que ele
não tem as inelegibilidades Ok ou seja como que um cara analfabeto se elegeu E pior tá exercendo o mandato Olha como eu não sei né como eu não sei mas mas ele está e ficou provado que aquele Vereador por exemplo é analfabeto mas o cara é Vereador mas é analfabeto não tivemos o cuidado necessário na eleição passada né na eleição passada todo mundo achou que ele era Alfabetizado não requereu-se nenhuma prova de alfabetização e ele passou só que durante o exercício do mandato verificou-se que de fato aquela pessoa é a analfabeta entendeu E essa esse
Vereador ele sai candidato à reeleição só que nessa nova eleição paraa reeleição a vereador aí os caras se ligaram digo ó aquilo ali é analfabeto velho por mais que ele contenha os critérios de elegibilidade Mas ele também contém uma inelegibilidade porque quem é analfabeto não pode ser candidato a cargo algum aí o advogado defesa vai dizer o quê não como assim ele já é Vereador ele já é Vereador como que agora vocês querem tirar Cadê a democracia o princípio da democracia e aquela coisa toda o estado democrático de direito sabe aquela coisa não importa se
você já é exercente de Mandato eletivo nós não vamos nós não vamos continuar no erro se a pessoa é analfabeta o exercício do mandato não é prova Cabal não é prova suficiente para comprovar a inelegibilidade tá Então veja o exercício de mandato eletivo de fato não é circunstância capaz por si só de comprovar a condição de Alfabetizado do candidato sendo assim a questão tá correta tá perfeita tá então você precisa comprovar todos os requisitos de elegibilidade e afirmar que não tem as inelegibilidades em toda e qualquer eleição Tod e qualquer pleito novo registro novas provas
nova averiguação fechou questão boa e repito questão que sempre vem prova de concurso Desde há muito por que não não não estaria na sua prova né então atenção redobrada aí para essa questão bom vamos para a nossa última questão do bloco E ela diz assim ó com quanto investido de poder de polícia não tem legitimidade o Juiz Eleitoral para de ofício instaurar o procedimento com a finalidade impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a lei das eleições e aí e aí respira e responde para mim com quanto investido de poder de polícia
tá calma aí ó é poder de polícia não tem nada a ver com Polícia Militar Polícia Civil é o poder de polícia administrativo que você estuda comigo lá na matéria de Direito Administrativo tá então investir no poder de polícia não tem olha só não tem legitimidade o Juiz Eleitoral para de ofício instaurar procedimento com a finalidade impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral então será que você pode afirmar que essa questão está correta ou seja o juiz de fato não tem poder a caneta não é tão pesada assim que ele não pode instaurar de ofício
ou seja sem ninguém requerer sem ninguém impugnar sem ninguém entrar com com a representação o juiz per ele saiu daquela caminhada com o cachorro é Juiz Eleitoral aquela caminhadinha no no no parque no Lago E aí está lá caminh Andinho verifica uma propaganda irregular eu sou o Juiz Eleitoral estou lá passeando Caminhando com meu cachorro Ahá vou chegar em casa né vou lá para para pro pro cartório eleitoral e eu mesmo eu vou aplicar a multa eu juiz que verifiquei tirei foto e tudo mais vou abrir uma representação e vou aplicar multa aqui pessoal por
mais que nós estejamos falando de uma representação que não é um processo judicial a representação é faz parte da do processo administrativo eleitoral a a representação ela não está dentro da parte judicializada não é uma ação judicial porque se fosse ação judicial o juiz não poderia entrar porque no processo judicial nós temos o princípio da inércia em todo e qualquer processo judicial o juiz não pode abrir o processo para ele mesmo julgar o juiz repito o juiz não pode abrir um processo judicial para ele mesmo julgar é um princípio Maestro é um princípio básico chamado
princípio da inércia é por isso que eu tenho as partes a parte autora a parte ré que vão litigar entre si e vai ter um um terceiro que eu chamo de Juiz para dizer quem tem o direito dizer o direito jurisprudenci então eu preciso que alguém entre com o processo e eu fecho o triângulo com o réu E aí eu digo direito eu não posso eu juiz entrar com o processo isso é um princípio básico de processo civil o juiz não pode abrir processo para ele mesmo julgar entendeu Mas no processo administrativo isso é possível
no processo administrativo eu não aplico o princípio da inércia no processo administrativo eu aplico o princípio da oficialidade ou do impulso oficial entendeu então é por isso que lá na lei 974 que você estuda comigo lá a própria ADM Pública pode abrir o processo para ela mesma julgar a Receita Federal vai abrir o processo pra Receita Federal julgar isso é possível no processo administrativ aí sempre se perguntou sempre se questionou vem cá a representação por propaganda irregular é um processo administrativo Por que que o juiz não pode abrir o processo para ele aplicar multa Então
ele pode mas aí vem o TSE Di não mesmo sendo uma representação o Juiz Eleitoral não pode abrir a representação para ele mesmo aplicar a multa entendeu então essa questãozinha cara ela ela faz você estudar toda a base do processo civil e a base do processo administrativo mesmo sendo um processo administrativo onde nós temos o princípio da oficialidade presente o juiz não pode diz o TSE não pode abrir o processo para ele mesmo aplicar a pena então Franco está certa A questão está com quanto vestido de poder de polícia não tem legitimidade o Juiz Eleitoral
para de ofício instaurar procedimento com a finalidade impor multa multa por virgulação de propaganda eleitoral conforme a 9504 questãozinha correta e nós matamos aqui mais um bloco primeiro bloco de súmulas primeiro bloco de jurisprudência te convido aí a resolver outras questões Não entre na na no bloco sem ter resolvido as questões primeiro resolva depois venha pra correção tá bom um abraço fique com Deus até a próxima Fala meu povo Deixa eu tomar mais um chimarrãozinho aqui para poder aliviar a guela eu sou sangue italiano sabe como é que é começa a ferver começa a falar
mais alto e aí fica aquele griteiro quem tem família italiana Sabe o que eu tô falando todo mundo fala com todo mundo fala alto né E é aquele tendel em casa então V eu venho essas bandas aí e Ainda mais quando assunto que eu né que que eu me empolgo gosto muito de de Direito Eleitoral gosto muito de política e aí começo a me empolgar e forço muito a a garganta então peço desculpa aí se tá muito alto o som tá muitas vezes eu eu esqueço de regular aqui bom deixa eu ver tem alguma dúvida
B Obrigado ó já somos mais de 70 amigos tá eu vou corrigir mais um bloco hoje eu prometi para vocês que eu iria corrigir dois blocos de questões o primeiro já foi agora só terminar de Tom o chimarrãozinho conversar com vocês eu já vou entrar no segundo bloco de questões sobre jurisprudência do TSE tá se você não adquirir o curso ainda meu amigo eu tô gravando o último bloco né a última sequência de blocos são 250 questões gravadas Nesse naipe aqui ó é nessa pegada tá bloco de 30 minutos eh cinco questões por bloco é
nessa pegada então recomendo bastante que adquira tá vamos lá deixa eu ver ver aqui se tem alguma pergunta obrigado pela parceria de vocês tá obrigado por ter trazido o pessoal para cá vamos fazer uma sequência de sabadão de eleitoral vamos ver quem sabe eh a profar tá preocupado com Mateuzinho né É isso aí o nosso telefone o telefone 3530 211 esse o telefone das idades lembrando sempre pessoal que são idades mínimas tá mínimas é exatamente Maurício o juizão pega envia pro MP o MP vai sentar bota né Vai sentar a chuteira fechou e veja o
juiz pode fazer isso porque o juiz como qualquer outro Cidadão pode representar o MP entendeu Ora se qualquer Cidadão pode representar a o MP porque não o juiz né então ele vai lá representa o MP e o MP Claro óbvio né Por digamos assim conveniência da boa vizinhança o MP vai entrar com a representação mas o MP pode não entrar Olha que interessante Então imagina só a saia justa de uma de um MP do Ministério Público pegar uma representação com fotos retiradas pel um juiz caminhando né e o MV falou assim ou não não vou
representar não vou entrar com essa representação não tem nada de errado com a placa pode isso claro que pode porque quem decide se vai entrar ou não é o ministério público não é o juiz Claro que vai ficar uma situação muito chata né mas é possível Ok profe inicia o próximo bloco vamos lá então ah meu Deus obrigado vamos lá moçada Professor nesse caso do juiz poderia ordenar a retirada propaganda eleitoral irregular de ofício não nada tá é bom lhe encaminhar para o MP o MP faz isso e é muito rápido pessoal Isso é do
TR dias tá do 3 dias tá resolvida essa questão dá um prazo de 24 48 Horas paraa retirada da propaganda vamos lá moçada vamos para o nosso último bloco de questões abertas né os outros dois blocos eu vou gravar off E aí só quem adquiriu as questões vão ter acesso tá vem comigo vamos paraas nossas questões vamos lá para mais um bloquinho de questão das 250 questões de Direito Eleitoral comigo aqui na juus pois a nossa casa gravando em 3 2 1 foi Fala meu povo Amado você todos bem-vindos vamos para o nosso segundo bloco
de jurisprudência segundo bloco de questões inéditas aqui comigo e vamos para cima hein não oue assistir esse bloco sem ter resolvido as questões você primeiro resolve a questão leva patada leva o o coiso no peito não tem problema cara não tem problema é a hora de errar é agora no treinamento tu tá aprendendo tu tá treinando tu tá simplesmente se aperfeiçoando para na hora da prova não errar então agora não tem problema tá Mas faça as questões primeiro para depois vir para cá para corrigi-las vamos lá 250 questões de Direito Eleitoral a partir de agora
a primeira questão do bloco não Cabe recurso especial eleitoral para simples resame do conjunto fático bem como é indispensável O esgotamento das instâncias Ordinárias para a interposição de um recurso especial eleitoral olha só que maravilha eu chamo de Questão dois em um Questão dois em um duas súmulas numa mesma questão sim perfeito de fato nós temos aqui uma questão corretíssima por quê temos nós estou aqui com duas súmulas bem importantes do TSE não recurso especial leitoral para simples resame fático probatório tá aqui pessoal é mais ou menos a súmula a súmula ela vai ser mais
ou menos igual a súmula sete do STJ Se você não advoga se você não não conhece jurisprudência não tem problema existe uma súmula chamada súmula 7 do STJ Você já assistiu aquele filme do Thor já assistiu Thor Pois é não tem lá um um um cara que é O Guardião que ele fica na na porteira da cidade que o Thor mora lá então com aquela espadon cara a súmula 7 é aquele porteiro nada passa por aquele porteiro Ele vê tudo né a súmula cé do STJ é a mesma coisa a primeira missão do advogado quando
ele vai recorrer para o STJ é achar uma brecha para tentar encaixar o recurso para desviar da súmula 7 porque a súmula 7 da STJ ela é um ela é um uma barreira ela não deixa subir todo e qualquer recurso lá paraa corte especial assim também é aqui no TSE Nós também temos o nosso Guardião Nós também temos a nossa súmula 7 entendeu que é basicamente a proibição de você ficar recorrendo para a Instância especial para a Instância superior simplesmente para reanalisar provas moçada existe uma um grande erro dos dos bons estudantes de direito que
eles não sabem a diferença entre grau e Instância existe uma a a a diferença muito gigante e veja a constituição federal do Brasil adotando o entendimento Mundial dos Direitos Humanos entrega aos nossos jurisconsultos o segundo grau de jurisdição a todos aqui no Brasil a todos é garantido o duplo grau de jurisdição invariavelmente você vai ter a sua petição revisada para uma corte um colegiado independente que aí sim no duplo grau de jurisdição você vai devolver a matéria paraa discussão por isso que um dos efeitos do recurso é o efeito devolutivo dos dois defeitos que eu
tenho no recurso um deles é o automático Qual é o efeito automático o efeito devolutivo você entra com a petição o juiz julga você mostra a prova vem a outra parte e mostra a prova dela aquele griteiro aquela discussão e o juiz diz pá você não tem direito Franco a prova dele ganhou Ok eu tenho como levar essa ação à discussão de uma de um colegiado tenho eu chamo de duplo grau de jurisdição eu tiro aquela ação do juiz singular levo até um TRE até um TJ até um TRT até um regional e nesse Regional
eu vou então devolver a matéria a discussão através do efeito devolutivo do recurso E aí no recurso do no TRE eu vou reapreciar provas eu vou rediscutir a matéria e aí o tre vai ou reformar a sentença ou confirmá-la esse é o efeito devolutivo que tem todo e qualquer recurso aí cara eu perdi o tre Manteve a decisão do do juiz o que que eu tenho olho para cima e vejo quem o TSE que que eu o que que eu faço eu pego aquele pacotinho eu pego a pastinha do do do processo e vou levar
até a corte especial e digo pra corte especial veja só ol excelência o juiz singular julgou contrário a mim o o colegiado do TRE julgou contrário a mim dá uma olhadinha nesse processo para mim veja se eu tenho direito aí você vai devolver a matéria para novamente ocorrer uma análise probatória análise do fato no âmbito do do Tribunal Superior o Tribunal Superior não Analisa esse tipo de processo ora você já já teve o que a ONU diz que tem que dar pro cidadão que é o duplo grau de jurisdição tu vai ficar recorrendo até onde
Até chegar na NASA não você perdeu no juiz singular perdeu no colegiado Regional acabou chega duas decisões negativas entendeu E uma delas no colegiado não é um só é um colegiado de de Juízes que confirmara a decisão lá embaixo ma Franco não tem como levar esse processo lá para cima Até tem mas não para rediscutir prova não para discutir fato entendeu acabou já perdeu Então temos uma súmula 7 aqui senão cara o processo não acaba o processo vai ficar AD eternamente né vivendo de de Instância em Instância Ok Então veja só não Cabe recurso especial
e se você não interpretou Que recurso especial é pro TSE tá errado o recurso especial não é pro TRE cara o recurso o que vai para pro TR recurso ordinário tá veja só ó o nível do concurseiro que eu quero que você chegue Ó no momento que você lê essa expressão automaticamente você vai dizer Opa esse recurso aqui é para o TSE tá se você olhou isso ali e não não não interpretou que o recurso especial é para o TSE volte duas casas e estude estude a competência você tem que estudar competências no momento que
você vai estudar as competências dos órgãos da Justiça Eleitoral aí você vai relembrar que eu levo uma decisão do TRE para o TSE através do carrinho chamado recurso especial tá e o recurso extraordin é um carrinho que você leva do TSE pro STF recurso especial TRE T TSE recurso extraordinário TSE STF então no momento que você leu recurso especial tem que saber recurso especial é pro TSE não cabe então no âmbito do TSE esse tipo de recurso Para quê Para um reexame cara ó reexame do conjunto fático probatório lenga choradeira e uso permante de advogado
Não serve acabou chega tá perdeu lá embaixo perdeu no regional não me venha com churumelas né chega então até aqui beleza ó até aqui beleza não Cabe recurso especial para simples reexame do conjunto fático probatório tá muito bem bem como é indispensável O esgotamento ó é indispensável sim aqui também o o avaliador foi muito feliz pensa no avaliador feliz é indispensável O esgotamento das instâncias Ordinárias para a interposição de um tal recurso especial que você sabe agora é para o TSE entendeu então me amigo quando falar em recurso especial é para o TSE e nesse
caso vou resumir ó ó recurso especial TSE recurso especial chamar de resp né não serve para reame probatório Ok e o resp só só após O esgotamento esgotamento das instâncias instâncias por quê Porque o advogado bom ele olha a jurisprudência dos tribunais ele pega o caso concreto do cliente dele ele verifica os julgados do TRE ele se ele perder no juiz ele sabe que se ele recorrer para o tre ele vai perder porque o caso dele aquele TRE tem julgado contra o que que pensa o advogado eu vou desviar eu não vou recorrer pro TRE
porque eu vou perder mesmo eu vou recorrer pro TSE direto olha as ideia Olha que advogado bom né é possível isso não tu tem tu tem que esgotar as vias Ordinárias foi julgado improcedente aqui embaixo Cabe recurso ordinário pro TRE cabe então eu faça Ah mas eu já sei que vou perder não tem problema faz parte da vida perdeu aí tu vai verificar se for o caso onde se encaixe nas hipóteses de autorização do recurso especial você vai dar aqui do TRE para o TSE interpor um recurso especial tu não pode pular fases entendeu e
Então essas duas súmulas elas tratam basicamente do recurso especial e de fato A questão está correta muito bem fechou beleza próxima questão mais uma hein ó recurso especial cara cai muito mas muito mesmo por quê Porque é uma treta das grandes o o o TSE pessoal tem aquele princípio da irrecorribilidade tanto em decisões do âo TRE quanto e principalmente em decisões do TSE Qual é o princípio Master quando assunto é recurso eleitoral não cabe não cabe o princípio da inadmissibilidade recursal no ambiente eleitoral ou seja na justiça eleitoral o recurso é exceção Olha que loucura
a justiça eleitoral é tão diferente a justiça eleitoral é tão suig gênes que ela tem o princípio inverso dos demais aqui o recurso é exceção porque aqui vige o princípio da irrecorribilidade da ação Então são raríssimas as opções as autorizações que cabem recurso entendeu então o recurso especial sempre foi muito questionado se pode se não pode E aí cara vira súmula E aí vira questão questão de prova tá então preparem-se e saibam tudo sobre ISO aqui urso especial eleitoral isso aqui cara para fins de prov ó você que é futura na lista judicial daa judici
tu tem que saber tudo de recurso especial você vai fazer o concurso para analista judicial beleza tudo de recurso especial não deixa passar nada tá porque Muito provavelmente você vai ter uma questão de recurso especial uma até mais sobre recurso especial Tá então vamos lá é admissível Ou seja é possível né é possível a o recurso especial eleitoral por violação violação a legislação Municipal Estadual ao Regimento Interno tribunais ou as normas partidárias não não não Cabe recurso especial eleitoral por violação à legislação Municipal por violação à legislação Estadual por ferir normas administrativas Não nunca você
vai interpor um recurso especial por ferimento normas administrativas como por exemplo regimento interno de um tribunal tá ou por exemplo normas partidárias estatutárias moçada aliás deixa eu abrir um parênteses aqui para vocês todas as causas que envolvam interna corporis o partido toda aquele aquela treta que envolve o partido os problemas internos do partido que não atinjam o processo eleitoral não é julgada nem na justiça eleitoral lembra disso as tretas partidárias não são julgadas pela justiça eleitoral e essa informação é correta aqueles problemas de filiação aqueles problemas que envolvem desfiliação aplicação de multa é punição de
de filiado ah briga para assumir um cargo interno de diretor sabe essas tretas que acontecem no âmbito do partido e que muitas vezes são judicializadas ção na justiça comum é a justiça estadual que vai julgar as tretas dos partidos agora quando é uma treta que envolve o processo eleitoral por exemplo Deu briga na convenção convenção partidária não é algo que envolve o partido bora se é convenção partidária envolve o partido né então eu vou entrar com o processo na justiça comum não a convenção partidária está pregada onde no calendário eleitoral Ora se a treta aconteceu
na convenção partidária Então quem é que vai julgar a justiça eleitoral por mais que envolva partido tocou na na na no calendário eleitoral é o partido tá então ó questão de filiação partidária né que é um requisito de elegibilidade justiça eleitoral questões de cotas justiça eleitoral questões de convenção partidária prévias justiça eleitoral entendeu a de direção justiça comum é prestação de contas internas do partido justiça comum aplicação de sanção a Corrego justiça comum então muita atenção quando o assunto for partido político porque tem algumas ações que não são julgadas pela justiça eleitoral tá então cuidado
e obviamente que tretas internas que envolvam e normas partidárias não cabem recurso especial tá dito isso vamos avançando questão 3 questão 3 somente É cabível ação rescisória de decisões de decisões do TSE que versem sobre a incidência de causa de inelegibilidade primeira coisa tem que saber o que que é ação recisória tá vamos lá ação rescisória a ação recisória pessoal assim como o próprio nome diz é uma ação tá vamos lá a ação rescisória é uma ação mas como assim Franco tá me falando óbvio né não não tô não porque muitas vezes eles vão afirmar
para você que a ação rescisória é um recurso e a ação rescisória assim como o Abas corpos não tem a natureza jurídica de recurso não tramita no procedimento como recurso o abias Corpus a ação recisória é uma ação autônoma Tá então não confunda O que é recurso e o que é ação a ação rescisória nunca foi recurso ah mas ela não tem um condão de reaver de de de cancelar mudar o entendimento da uma decisão passada tem Olha então isso aqui é recurso não não é não é recurso a ação rescisória não é recurso porque
ação rescisória ela só pode ser impetrada após o trans julgado tá ó é diferente de é uma ação diferente de recurso Por que Franco porque o recurso meu amigo ele cabe durante o processo cabe durante o processo ora acabou processo não tem mais recurso e se não tem mais recurso transitada em julgada a ação está não tem mais recurso então transitou em julgado a partir do Trans julgado tem ainda o que fazer de repente quem sabe Depende se for uma situação que caiba ação recisória se não cabe mais recurso porque transitou em julgado então agora
por um prazo ínfimo eu eu posso quem sabe se for o caso interpor uma ação recisória no mesmo tribunal perante o mesmo julgador que proferira a decisão anterior querendo anular a decisão por erro daquela decisão por provas novas entendeu então a diferença é que a ação recisória ela acontece depois do processo e não durante durante seria um recurso tá então ela é uma ação Essa é a natureza jurídica da ação recisória Ok ora quem é que vai julgar a ação recisória do TSE tá Vou colocar aqui ó cabível cabível nos ah cabível apenas no âmbito
dos tribunais no no nosso caso né TSE TRE meu amigo você não vai propor uma ação recisória perante o juiz singular não cabe ação incis cória perante juiz singular o juiz singular julgou contra você o que tu tem que fazer recurso vai pro TRE tá o tre julgou contra você recurso se for o caso senão choro a Ah mas eu posso entrar com uma ação recisória lá embaixo porque a decisão que tá errada é lá de baixo já veio errada não você não vai entrar com ação rescisória lá no juiz você vai entrar na ação
rescisória aqui ó no TRE você entra com ação rescisória no tribunal E aí forçando o tribunal a rever a sua posição por isso cara que você precisa recorrer para aquele processo chegar até aqui em cima você levar para o lado aqui em cima e abrir uma outra oportunidade que é após o trans julgado que é ação recisória é por isso que muitas vezes tu tem que recorrer mesmo sabendo que vai perder tá é desse jeito que funciona o direito entendeu então sempre brigar sempre US pernand né cabível apenas no âmbito dos tribunais então não cabe
ação recisória no âmbito do primeiro na primeira primeiro grau né fechou e quem é que vai julgar essa ação ó julgada julgada sempre sempre pelo mesmo tribunal tá que proferiu proferiu a decisão guerreada né a decisão guerreada a decisão cont obtida e quando que causa decisória [Música] novas provas novas provas que podem alterar alterar o julgamento julgamento feito pela corte tá Eis aí o resumo básico de ação decisória somente cab verção decisória das decisões do TSE que verte sobre incidência de causas de inelegibilidade então aqui pessoal na verdade o que que a súmula tá dizendo
para você cabe ação rescisória no âmbito do TSE a tua resposta é sim cabe ação rescisória no âmbito do TSE sim a segunda pergunta você vai entrar com ação recisória para questionar uma decisão do TSE no STF você vai entrar com uma ação recisória para questionar uma decisão já proferida e transitada em julgado no TS do TSE lá no STF como se fosse um recurso não porque você tem que propor a ação recisória no mesmo tribunal que proferiu a decisão Ora se foi o TSE que proferiu a decisão é no TSE que você vai entrar
entrar com ação rescisória se foi o tre que entrou com a decisão é no t é no TRE que você vai entrar com ação rescisória entendeu se foi o juiz que tomou a decisão ali não cabe ação decisória Tá beleza então cuidado para não confundir repito a ação com o recurso tá E nesse caso há uma limitação somente se for causa de inelegibilidade Então olha que que absurdo isso aqui ó é mais uma situação que fica proibindo de nós entrarmos com ações com recursos no âmbito do TSE já temos o princípio da irrecorribilidade é muito
difícil recorrer de decisões do TSE muito difícil porque a própria constituição diz olha é aqui e ali só tem dois ou três duas ou três situações que Cabe recurso então em regra é irrecorrível a decisão do TSE ponto Essa é a regra e veja a súmula também entrega para nós uma limitação uma restrição do uso da ação recisória no âmbito do TSE só é possível entrar com ação rescisória no TSE se for um se for uma ação que tem como objeto inelegibilidades se não tratar de inelegibilidade pode esquecer Ah mas eu tenho a prova nova
né apareceu uma prova nova olha aqui tem um condão de alterar a decisão Ok a ação era sobre inelegibilidade não não era sobre inelegibilidade Então pode botar fogo nessa prova não cabe ação rescisória no âmbito do TSE se não for tratar de legibilidad súmula do próprio TSE tá então decisão meu amigo perfeita decisão ok né decisão corretíssima aí da prevista na nossa súmula tá somente a cabível ação decisória de decisões do TSE que versem sobre matéria né de incidência de causa de inelegibilidades perfeito questãozinha correta seguimos o baile vamos embora compete ao TSE processar e
julgar julgar mandar de Segurança contra ato do membro do TRE ó essa questão é muito boa presta atenção presta atenção compete ao TSE julgar processar julgar mandar de Segurança contra mandar segurança é um recurso não mandar segurança é uma ação mandamental é um remédio constitucional que você estuda comigo lá no constitucional Artigo 5º da constituição quem Onde vamos propor esse mandato de segurança tá é contra quem Franco é contra um membro do TRE é contra o membro do TRE Ok faça o esqueminha veja só aqui nós temos o STF Aqui nós temos o TSE o
tre Juiz Eleitoral tá vamos ficar só com os órgãos mais vamos vamos tirar a junta aqui tá Tira a junta Ok esse aqui é o nosso mini esquema do esqueleto do Judiciário vamos lá moçada A decisão foi proferida pelo TR ou seja pelo pelo órgão do TRE ou a A decisão foi tomada por um membro do TRE um desembargador do TRE por qu Franco porque faz diferença faz diferença se você quiser entrar com um MS a pergunta é contra quem Ah é contra um membro A decisão é monocrática de um desembargador do TRE Ok você
vai entrar com esse MS no próprio o tre para o pleno então se a decisão é contra contra o membro você manda o MS para o pleno do TRE tá agora se esse processo ele é contra um órgão como um todo foi a decisão de um colegiado do TRE que tomou eh foi a decisão do o próprio órgão do TRE aí você pode entrar com essa com essa com esse MS lá no TSE tá então cuidado você manda lá para o pleno do TSE julgar porque é contra o órgão né É contra o tribunal em
si entendeu então muito cuidado com essa com esse direcionamento pessoal manejar mandar segurança é para poucos é uma ação muito poderosa tem uma lei própria para isso né é uma lei que que tem lá as suas prerrogativas mas uma das piores matérias a a se estudar no direito é a competência para fins de mandar de segurança é como o verbo no português cara pensa no negócio complicado então muito cuidado quando você tratar de questões sobre mandado de segurança tá veja só contra quem é o mandar de segurança é contra o membro Ora se é contra
o membro Então não é não é o TSE que vai julgar compete ao TSE processar e julgar mandar Segurança contra membro não contra membro não compete ao TRE julgar quando o ms é contra membro tá cuidado que essa questão está incorreta muito bem vamos lá PR nossa última questão do bloco E ela diz assim ó Cabe recurso especial para variar né para variar um recurso especial aqui ó Cabe recurso especial Eleitoral de acordam de tre que decida sobre inelegibilidade Ok expedição anulação de diploma ou perda de Mandato eletivo nas eleições federais nas eleições Estaduais de
acordo com o artigo 121 parágrafo 4 inciso 3 e 4 moçada Será que de fato é recurso especial para e pensa Cabe recurso especial especial de acordo do regional que decida sobre a inelegibilidade expedição ou anulação de diploma perda de Mandato eletivo nas eleições federais estaduais nesse caso moçada não por quê Porque não é recurso especial né até é possível você pegar e levar uma decisão que tá aqui embaixo ó A decisão foi tomada aqui embaixo tá então através do recurso ordinário você leva a discussão no âmbito do TSE mas o recurso o processo começou
aqui Franco Não entendi Então olha aqui para cá ó vamos lá faça de novo a mesma coisa ó STF TSE né TSE TRE juiz e junta tá vamos lá ó juízo eleitoral TRE TSE e aqui eles né os suprassumo STF beleza vamos lá quem vai cuidar das ações que ouam as eleições municipais fala para mim no âmbito Municipal quem é que vai cuidar as ações isso no âmbito Municipal é o Juiz Eleitoral né no âmbito Estadual quem é que vai cuidar das ações isso cara ó é o tre é o tre que vai cuidar das
ações quando a eleição é estadual e quem vai julgar as ações dos de Presidente e vice obviamente quando forma eleição nível Nacional Federal né ó Federal é Vou colocar aqui ó Presidente vice vai confundir Presidente mais vice porque aqui também tem a eleição Federal tá é o TSE olha só o que diz a questão ó quando eu tenho uma ação que envolva eleições Federais e estaduais ora eleições federais é para qual cargo Franco Deixa eu só mostrar para você ó TSE cuida desses cargos aqui Presidente e vice-presidente quando for eleição para presidente e vice são
registrados no TSE e o TSE que vai julgar as ações sobre essas campanhas aqui tá Quando for eleições estaduais e também Federal Por que Federal porque nós temos concur nós temos eleições para Governador vice-governador para Deputado Estadual para deputado federal e para senadores tá vendo aqui ó senadores tá então quando for para esses cargos aqui ó inclusive no âmbito nacional é o tre que vai cuidar cidadão tá as ações são tomadas ali e obviamente que o Juiz Eleitoral vai cuidar dos cargos municipais quais são eles Prefeito vice-prefeito e os vereadores né os vereadores então por
isso que você faz o esqueminha Olha só não é eleição federal estadual é então a ação foi proposta aqui ó a ação foi proposta aqui a ação começou ali a primeira instância é o tre a primeira instância desse processo de um um processo que vai julgar o Sérgio moro Sérgio moro da lagn né ora o processo começou onde no TRE do Paraná já de cara por quê Porque a eleição é para Deputado Federal a eleição é para senador Então quem vai julgar as ações é naturalmente o tre correspondente a ação já começou no TRE Ora
se a ação já começou no TRE eu posso levar essa essa ação para o TSE posso mas eu vou levar pelo caminho ordinário então aqui é um exemplo de ro não de re entendeu através do ro eu vou devolver a matéria à discussão já que o assunto da matéria envolve inelegibilidade o assunto da matéria envolve perda de Mandato o assunto da matéria é pesado não pode acabar ali então eu vou pegar esse processo que começou no TRE e vou rediscutir a matéria Agora sim porque o processo já começou no TRE vou rediscutir a matéria no
TSE e eu faço isso através de recurso ordinário não o resp por isso que a questão está errada então é uma questãozinha que preocupa porque eu coloco até artigo de Constituição dá um um ar de de correta né quando você lê assim olha mas de fato A questão está errada tá bom bom deixa eu só marcar que tá errado aqui né Não adianta subir o gabarito ó questãozinha está errada Espero que você tenha entendido a matéria repito não tem problema se você acertou se você errou cara revisa as súmulas baixe lá as nossas súmulas leia
as súmulas todo domingo não se todo dia tu tem tu tem outras matérias para estudar pega de 15 em 15 dias domingo Sim domingo não leia as 65 súmulas do do TSE tu está lendo pelo menos duas questões da tua prova ao ler as 65 súmulas do TSE duas questões tá no papo e olha que duas questões no nível de concorrência que vai ser o tal do TSE Unificado é é o ouro tá vai ser briga de foice vai ser vai ser no Machado a coisa não é fácil todo mundo tá estudando todo mundo quer
ganhar 15.000 todo mundo quer trabalhar pouco quer trabalhar num ambiente bom que é o da Justiça Eleitoral então meu amigo trate de estudar o dobro porque vai ser um dos concursos mais concorridos que nós vamos ter no Brasil nos últimos tempos tá tá comigo então beleza tô contigo também vamos lá vamos para cima eu espero que você tenha gostado Desse nosso curso e temos aí mais dois blocos a ainda a a a pela frente né E aí sim nós encerramos todas as 250 questões inéditas de Direito Eleitoral para você um abraço fique com Deus até
a próxima Fala meu povo Amado Voltamos para ao vivo o chimarrãozinho aqui muito obrigado pela presença de cada um de vocês eh espero ter ajudado mesmo tá a nossa gravação ela vai ficar ela vai ficar aqui no no no nosso canal também então se você ainda não adquiriu vai no nosso link vai na descrição do vídeo tem o combo Tem a parte só das questões tá faça parte da nossa equipe aí venha venha estudar conosco também está aqui o nosso grupo do WhatsApp é de graça cara entra no grupo do Whats zpp toda vez que
tiver alguma notícia ah tanto eu quanto a Prof arian estamos colocando questões súmulas dicas n no nosso grupo exclusivo lá do TSE então é um grupo fechado não tem conversa paralela é só material só conteúdo só dica tá infelizmente eu não consigo fazer isso todo dia mas na medida do possível nós estamos alimentando o nosso grupo lá do WhatsApp lá do TSE Unificado então é de graça só clicar aqui na descrição você vai ver o link né ah e procura aí o TSE Unificado no meu Instagram também tem ó o Instagram lá do prof el
Franco você vai encontrar lá na Bill né na Bill o negócio lá da dos nossos cursos e também do acesso direto ao ao grupo do TS Unificado tá bom bom moçada te inscreva no canal Como já falei para vocês né E caso você ainda não conheça nós temos o nosso projeto TS Unificado já falei no início né que tem aula de constitucional administrativo eleitoral e também junto com a parte teórica são mais de 100 horas de aula mais de 100 horas de aula gravadas aqui ó de teoria das principais matérias né você leva as questões
de Direito Eleitoral e você leva também as questões de português mais noções de redação tudo junto e reunido no combo tá ou somente as questões como já falei para vocês caso você já tenha um curso já tenha lá outros professores beleza faz parte né mas quer dar um plus aí na preparação pegue só as questões tá de bom tamanho ó tá de tamanho vai te ajudar bastante a entender um pouco mais essa matéria específica chamada eleitoral tá bom Fechou Valeu Karine Valeu Maurício Valeu Marcelo e Valeu Patrícia né a Ana Obrigadão pela parceria né o
link das questões est fixada aí e Enfim deixa eu ver aqui a Rosana Valeu também obrigado pela participação Obrigado por quem respondeu as questões né que a profe colocou aí as enquetes profe arienta na na monitoria e ajudou bastante então o pessoal a entender um pouco mais da nossa matéria tá bom sucesso Bons estudos até a próxima