CPC COMENTADO - ART. 15 - aplicação subsidiária e supletiva do CPC

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Professor Renê Hellman
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[Música] lá tudo bem seguimos aqui os nossos comentários ao ctc de 2015 e depois de uma semana de hiato aí pra todo mundo limpar a cabeça com o carnaval e também porque ninguém estava muito a fim de saber sobre processo civil no meio da folia nós voltamos hoje odete roitman em nazaré tedesco com uma pequena briga aqui por perto daqui a pouco elas aparecem aí para tratar sobre o artigo 15 do cpc que é o artigo que vai finalizar a esse primeiro livro do código de processo civil de 2015 que é o livro que trata
das normas fundamentais e da aplicação das normas processuais então conferir o que diz o texto do artigo 15 do cpc ele trata da ausência de normas em outros processos específicos nos seguintes termos na ausência de normas que regulem processos eleitorais trabalhistas ou administrativos as disposições deste código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente então a gente precisa analisar esse texto aqui pra compreender qual é o alcance do cpc de 2015 que agora a gente já sabe a briga tá forte que não não se trata tão somente de é a aplicação do cpc no processo civil quer
dizer possível que outros ramos específicos do processo também se utilizem das normas previstas no código de processo civil daí a importância de qualquer pessoa que estude qualquer área do processo estúdio também direito processual civil porque ele vai ter uma forte influência nessas outras áreas na verdade a gente já sabe né considerando o direito como um sistema ordenamento jurídico como um sistema completo todas as áreas vão trazer influências umas para as outras assim também acontece com o código de processo civil então é nós temos que compreender que a constituição para ela trata de processo ela não
faz uma diferença são entre processo civil processo do trabalho processo penal ela trata de processo tanto é assim que a gente quando ouviu falar de devido processo legal né a gente percebe é justamente que ela não faz essa distinção para impor essa norma fundamental a todos os tipos de processo inclusive por exemplo o processo administrativo que não tem natureza jurisdicional porque ele tem natureza administrativa mas que sofre influência é e é regido basicamente por essas mesmas normas fundamentais previstas na constituição e que rege também no processo civil do processo penal e processo do trabalho o
processo tributário enfim todos os tipos de processos são vinculados a esse tom base que é o tronco da constituição por isso que não tem como entender direito processual sem antes de entender como a constituição regula o direito processual e para isso trouxe uma lição do professor marcelo abelha odres ele diz o seguinte não apenas na ausência da lei processual trabalhista eleitoral e administrativa mas também da processual tributária da processual coletiva seja é o de consumo ambiental etc a atuação supletiva ou subsidiária dessa norma geral que é o cpc por imperativo constitucional e ele faz menção
então aos artigos 22 inciso 1 e ao artigo 24 parágrafo 1º da constituição ocorrerá em qualquer situação que existe a ausência de norma especial processual então ele propõe inclusive à luz da constituição uma interpretação extensiva desse artigo 15 do cpc para dizer não só nesses ramos citados no artigo 15 mas em todos os outros ramos é do direito processual também podem ser aplicadas as normas do cpc de 2015 se for pra fazer isso de forma supletiva ou subsidiária e aquele coloca assim como faz o professor nelson nery júnior lá no seu código de processo civil
comentado na companhia rosa maria de andrade nery é coloca o cpc como a norma geral do direito processual então em decorrência mesmo dessas previsões constitucionais o cpc passa a ser uma norma base para todo o direito processual influênciando todas as outras áreas só que é óbvio que a aplicabilidade do cpc em outras áreas do processo não se dá de forma indiscriminada é necessário que haja uma compatibilidade da norma do cpc com o sistema processual em que se quer aplicar essa norma então por exemplo quando se trata de aplicação da lei processual civil no processo do
trabalho é necessário que haja uma correspondência dessa previsão legal com os princípios que informam o processo do trabalho justamente para garantir a unidade desse sistema para que esse sistema não seja desintegrado pela aplicação de uma norma de um sistema irmão mas diferente né e é o artigo 15 do cpc e faz uma distinção ele trata de aplicação subjetiva e de aplicação subsidiária a doutrina vai explicar cada autor a seu modo e hebe eu selecionei aqui as lições do professor nelson nery júnior que eu tenho inclusive utilizado bastante nesses vídeos dada á a grande peso das
lições que o professor neri nos oferece e faz uma distinção entre a aplicação subjetiva e aplicação subsidiária subsidiária nos seguintes termos ele disse que haverá aplicação subjetiva sempre que há houver uma ausência uma omissão absoluta de norma num processo específico então nós vamos aplicar supletivamente o cpc de 2015 já quando ele trata de aplicação subsidiária considerando essa distinção que o próprio legislador fez é e diz que haverá aplicação subsidiária quando a gente tiver uma omissão ou seja uma omissão parcial com relação a um determinado instituto no processo é específico diverso do processo civil ok então
é importante a gente compreender essas influências do cpc e eu gostaria só de citar aqui em razão da própria importância né a instrução normativa número 39 de 2016 do tribunal superior do trabalho o tribunal então editou essa instrução normativa in teve uma também é feita pelo tse pra orientar a aplicabilidade do cpc no processo no direito processual eleitoral mas essa do tst é acabou sendo inclusive bastante discutida é porque ela é uma instrução normativa bastante abrangente e um dos seus artigos 2º e 3º no artigo 2º da instrução normativa apresenta um rol de incompatibilidades é
preciso olha nesses temas aqui não se aplica o cpc de 2015 no processo do trabalho já o artigo 3º traz um molde compatibilidades justamente para de hora nessas hipóteses há a incidência do cpc no processo do trabalho a iniciativa do tst foi é inclusive criticada por uma boa parte da doutrina e com uma certa razão né porque com isso poderia se afirmar inclusive que o tribunal estaria legislando já sobre a aplicabilidade ou não de uma nova lei ao processo do trabalho o fato é que parece que a iniciativa do tribunal foi é com boas intenções
no sentido de guiar a interpretação de quem atua no âmbito do direito do processo do trabalho para já saber de antemão a posição do tribunal é a respeito da aplicabilidade do cpc neste ou naquele instituto que tem aplicabilidade no processo do trabalho ok era isso que eu tinha para tratar sobre o artigo 15 se você gostou desse vídeo já sabe né deixa eu lhe que se inscreve no canal se você ainda não é inscrito e espalha o vídeo nos vemos na próxima até mais [Música]
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