Unknown

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Unknown
Video Transcript:
Fala meu povo Amado sejam todos bem-vindos Mais uma aula aqui ao vivo para todo o Brasil eu sou profor franco Estamos aqui na nova concursos para falar da melhor matéria do mundo que é Direito Administrativo E hoje nós vamos tratar de um pequeno assunto dentro da lei de improbidade a lei 8429 né a nossa Lia Então seja muito bem-vindo muito bem-vinda já deixa teu like aí você que que está entrando agora no canal se inscreve no canal que para nós continuarmos colocando aí várias e várias aulas ao vivo para vocês tem um montão de aula de graça aqui para ti então é só você curtir te inscrever e fazer aumentar ainda mais à vontade do curso de entregar conteúdos para vocês aqui pelo canal tá fechou bom a aula aqui é voltada para todo e qualquer concurso porque obviamente é uma lei que cai em todo e qualquer concurso mas o nosso foco é atender vocês aí do TJ São Paulo né que caiu aí duas pequenas leis a lei a a a íntegra né na Lia ou seja toda a lei de proibidade e fragmentos do estatuto do servidor público eh Estadual lá de São Paulo bom a aula de hoje então é mais tranquila a aula de hoje é para falar de lei de improbidade e eu quero conversar mais sobre a parte das sanções eu vou desenhar a tabelinha das sanções você que está começando agora nesse mundo dos concursos existe uma lei de improbidade existe uma lei que que que traz lá enumera Quais são os atos ímprobos né lá no artigo 9º da lei que trata dos atos de improbidade que causa o enriquecimento ilícito o artigo 10 aqueles atos de improbidade que causam prejuízo ao estado e o artigo 11 aquele ato de improbidade que fere princípios né E quando você pratica um desses atos é claro que você será processado perante um juiz Cívil é uma ação judicial tá pessoal então é uma ação judicial é um processo judicial nós chamamos de Aia ação de improbidade administrativa quem vai propor isso Muito provavelmente é o ministério público entendeu E quem vai condenar é um juiz savara Cível joia E aí você vai sofrer uma das sanções que nós veremos hoje que estão lá no artigo 12 essa tabelinha vai salvar vida se você ainda não tem a tabelinha pois hoje é o dia de você resolver isso tá você vai montar a tabelinha no final da aula tá não deixa não espera eu montar a tabela espera eu conversar com você sobre as sanções e depois tu vai reassistir a aula você vai dar pause aí você vai copiar a tabela do com a tua mão com a tua caneta com o teu papel e vai colocar essa tabelinha lá na geladeira vai colocar a tabelinha lá no no no teu ambiente de estudo para que você possa todo dia dar uma olhadinha nessa tabela tá porque realmente ela ajuda bastante a a fixar a você não errar mais questões de sanções Ok vamos lá moçada Boa tarde PR Telma Boa tarde PR Sandra Boa tarde para vocês aí Eline quem mais o kéber Jonathan né enfim todo mundo que tá ao vivo ó pode deixar um clique aí para nós para nós irmos pro final de semana feliz da vida tá sexta-feira à tarde é sexta-feira de direito administrativo todas as quartas e sextas às 4 horas você tem Encontro Marcado aqui comigo na nova concursos quarta e sexta quarta e sexta 16 horas aqui comigo sempre ao vivo Tá entregando conteúdo aí pra TJ pra TSE pra cnu enfim um monte de concurso aí que nós estamos trabalhando joinha vamos lá então vamos pegar a caneta de papel pega a caneta de papel aí você que está no trabalho coloca o fonezinho de ouvido né não arrisque fazer nada agora quando chegar em casa aí você vai pegar Vai reassistir a aula e vai desenhar a sua tabelinha Tá bom vamos lá então vamos lá concurso TJ São Paulo então para escrevente um montão de vaga né muita vaga vale muito a pena você fazer esse concurso vale mesmo nem que seja um concurso Inicial porque você possa ter uma uma renda boa né ter um um horário de trabalho condizente que você possa estudar possa fazer tua faculdade enfim de repente até fazer carreira dentro do próprio tribunal joia então é um Bat um concurso vai chamar muita gente e vale muito a pena você ir a São Paulo né fazer essa prova bom TJ São Paulo então escrevente em probidade administrativa do zero vamos lá falar um pouquinho mais de sanções aqui está o artigo 12 moçada o artigo 12 ele vai tratar realmente de sanções tá é claro que nós vamos dedilhar todo esses três incisos longos aqui ou você lê o artigo 12 como está aqui ou você você faz a tabelinha que eu vou desenhar para você tá então o que que nós temos no artigo 12 perceba que cada inciso do artigo 12 vai trazer uma sanção para cada artigo ou seja o artigo 9 10 e 11 que tratam dos atos de improbidade eu já iniciei falando exatamente isso o artigo 9 10 e 11 ou no no no português jurídico correto né no artigo 9º no artigo 10 e no artigo 11 cada um deles trata de um ato de improbidade o artigo 9º enriquecimento ilícito é onde você ganha o dinheiro por fora entendeu você se enriqueceu as custas do Estado o artigo 10 por mais que o artigo 10 Não trate de dinheiro para você mas você causou um dano a erário causou dano erário artigo 10 ou você não enriqueceu ou também não causou dano mas feriu princípios e ir princípios também é ato improbidade artigo 11 e veja que tem uma um inciso do artigo 12 para cada um dos atos de improbidade tá E é claro que isso cai em prova é óbvio que cai em prova e eu julgo ser uma questão mediana uma questão média não é para amadores tu tem que saber lá que existe as sanções tu vai ter que saber encaixar naquele caso concreto por exemplo eles vão narrar um caso concreto onde Aquele caso se encaixa no artigo 9º e vão perguntar Tião da Silva ali eh vai cometeu ato de probidade Ah se cometeu Ok mas qual é a sanção do Tião entendeu tu tem que encaixar no artigo correto e lá no artigo 12 e buscar a sanção para aquele ato cometido pelo tão então é uma questão mediana não é uma questão fácil por isso que eu tenho tratado ela aqui tá bom vamos lá então ó deixa teu curtir aí vamos embora vamos lá para mais uma aula aqui de direito administrativo na nova concursos vamos lá moçada vamos fazer a tabelinha aqui para que você possa ter essa tabela na mão tá uma tabelinha muito simples olha aqui ó vou fazer aqui para você ó bem tranquilo tá desse jeito aqui é desse jeito que se faz tabela tá bem é bem assim vamos lá ó Eis aqui a nossa tabelinha Marota ó Aqui nós temos as sanções Quais são as sanções suspensão suspensão dos direitos políticos suspensão dos direitos políticos lembrem-se é suspensão não é perda é suspensão dos direitos políticos aí nós temos proibição de contratar proibição de contratar aí nós temos ela a multa multa aí nós temos o perdimento de bens perdimento de bens e aí nós temos a reparação do dano eu vou colocar aqui vamos colocar aqui ó mais próximo ó perdimento e bens perdi mento de bens reparação do dano reparação do dano e perda da função perda da função Olha que interessante ó vamos lá estender minha tabelinha aqui para atender todo mundo o bom da mesa é isso né vamos lá olha que interessante isso aqui vou fazer isso aqui para nós iniciarmos a nossa tabelinha vamos lá Aqui nós temos o artigo 9º aquele artigo que trata de enriquecimento ilícito Aqui nós temos o artigo 10 que trata de prejuízo erário e Aqui nós temos o artigo 11 que trata de enriquecimento ilícito joia Vamos lá qual é o prazo pessoal que eu tenho paraa suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar para Quem comete esse tipo de ato de improbidade o artigo 9º isso até 14 anos tanto para proibição de contratar quanto para suspensão do direito político tá e a mesma coisa para Quem comete o ato do artigo 10 que é prejuízo erário só que diminui dois até 12 anos e olha que interessante ó no artigo 11 tu vai precisar fazer um dividido aqui ó por quê Porque no artigo 11 nós não temos suspensão de direitos a única coisa que tu vai ter aqui é a suspensão de até 4 anos até a a proibição contratar por até 4 anos tá então eu estou simplesmente fazendo uma releitura do artigo 12 tá tudo que está no artigo 12 você vai transformar em tabelinha e é essa tabelinha que você vai colocar no seu quadro Ok então suspensão de direitos políticos e proibição de contratado artigo 9º Até 14 anos suspensão de direito político e proibição de contratar do artigo 10 até 12 anos suspensão de direito político para Quem comete o artigo 11 não tem tu vai ser condenado no artigo 11 e não vai ter o direito pío suspenso porque não é uma pena possível a única coisa que vai ter é uma punição de proibição de contratar até 4 anos e aí cada uma vai ter as suas multas né e facilitou bastante a situação da multa por quê Porque ela é igual igual o valor do enriquecimento Ilo olha que maravilha igual o valor do recimento ilícito vai pegar lá quanto que ele gerou de enriquecimento ilícito ah 100. 000 então a multa é 100. 000 entendeu é igual o valor do recimento ilícito já a multa de Quem comete o artigo 10 é igual o valor do dano o que é o que é o que é muito justo né ah Quanto que deu lá o dano que o Tião deu no estado ah deu 10.
000 então a título de multa 10. 000 Olha que interessante não existe a reparação do dano Ok quanto que foi o dano 10. 000 então o Tião vai lá e repara o dano 10.
000 só que tem mais a multa e quanto que é o valor da multa 10. 000 então é mais 10. 000 para pagar a multa é 10.
000 para reparar o dano e 10. 000 para multa tá então a multa é separada da reparação do dano tem que lembrar disso Ok e agora qual é a base de cálculo para Quem comete um ato de improbidade no artigo 11 11 e aí artigo 11 pessoal é até até 24 vezes o valor da remuneração 24 vezes o valor da geração Esse é um valor bem interessante era até 100 vezes baixou para 24 tá o valor de até 24 vezes o valor da remuneração do agente como tu não tem base de cálculo porque ali não há enriquecimento Listo ali não há prejuízo erário Então nesse caso só há uma base de cálculo que é o salário do agente então a a base da multa nesse caso é até 24 vezes o salário do agente tá bom E aí você fecha a questão da multa bom a proibição de contratar Ah desculpa o perdimento de bens sempre vai ser aplicado quando eu tenho bens adquiridos de forma ilista então aqui ó é sempre né Sempre já nesse caso aqui é se for o caso ó se for o caso se for o caso você pega e aplica também essa e aqui embaixo pessoal eu não tenho esse tipo de sanção Porque não houve perdimento de bens não há que falar em perdimento de bens porque não há reque cimo ilícito entendeu então não há essa essa aplicação de sanção para quem cometa o artigo 11 assim também não deveria haver no artigo no artigo 11 a reparação do dano por quê Porque a reparação do dano tem que ser efetivo a reparação do dano quando acontece basicamente ela o cara responde pelo artigo 10 não pelo artigo 11 não é então não vai existir também agora se você quiser colocar assim ó se for o caso né poderá ter uma reparação de dano no artigo 11 se for o caso sim mas é muito difícil por quê Porque se tiver dano efetivo aí você vai responder pelo 10 e não pelo 11 quando é pelo 10 cara sempre você vai reparar o dano agora tem que ser um dano efetivo tá tem que de fato acontecer tá vendo aqui ó independentemente do ressarcimento integral do patrimônio se efetivo pegou se efetivo aí você vai sempre olhar ah ocorreu dano ocorreu se ocorreu dano é artigo 10 tá basicamente é isso agora os outros artigos também podem est eh produzir um dano Olha é difícil é difícil mas se for o caso você vai aplicar também obviamente a reparação do dano tá então você vai colocar a mesma coisa lá em cima ó se por o caso né lá no Artigo 9 veja que o foco do artigo 9º não é o dano o foco do artigo 9º é o recimento ilícito tá agora se além do recimento ilícito você causou dano Então você vai responder pelo nove e vai ainda reparar o dano entendeu no caso concreto vai também reparar o dano e aí nós temos essa situação bem interessante da perda da função mais uma vez nós não temos essa sanção aplicável a Quem comete ato de improbidade do artigo 11 e somente eu vou aplicar naqueles que cometem ato improbidade lá do Artigo 9 e 10 Então você vai ter assim ó sempre tá Vou botar aqui de outra cor né azulzinho ó sempre quando acontece a perda da a Artigo 9 e 10 você vai ter lá a perda da função O interessante é que essa perda a função o o parágrafo primeiro do artigo 12 né Ele diz que somente será perdida a função a qual o agente estava ocupando a época dos fatos esse parágrafo primeiro está suspenso pelo STF não se fala mais nele tá nem trouxe ele aqui agora gerando né essa esse enrequecimento ilícito gerando um prejuízo erário após o trânsito julgado você vai perder a função tá muito bem agora no artigo 11 não no artigo 11 não se fala nisso presta atenção aqui ó ó o a quando é direito político pessoal haverá a suspensão do direito político quando é função é perda tá E eles tentam sempre confundir você eles vão dizer que haverá a perda dos direitos políticos Não não é perda dos direitos políticos é suspensão dos direitos políticos a perda é da função você perde a função e suspende o direito de novo você perde a função e suspende o direito tá aí foi pro 10 proibição de contratar multa perdimento de bens e a reparação do dano joinha essa é a nossa tabelinha mágica algumas cositas a mais que eu quero que você entenda sobre essa questão aqui moçada vamos lá deixa eu só trabalhar aqui ó vou abrir uma telinha preta aqui para nós conversarmos mais sobre essa situação Ó presta atenção aqui muito cuidado cuidado Cuidado um né não há não há pena de prisão por improbidade por improbidade tá tá tá entendendo não há pena de prisão ninguém será preso no Brasil por improbidade por quê Porque a Lei não prevê se tu olhar o artigo 12 lá não está escrito fulando de tal que cometer ato de probidade deverá ser detido ou ou será recolhido preso ou a pena de reclusão de 10 a 20 anos não ninguém será preso por ato de improbidade por um simples motivo não há previsão legal as únicas sanções para Quem comete ato impr proibidade são aquelas previstas no artigo 12 da lei eá l não tem pena de prisão entendeu Não tem outro detalhe importante que eu quero que você eh fique ligado aqui comigo ó a indisponibilidade de bens a [Música] indisponibilidade de bens não é pena não é pena tá tu olhou todo o artigo 12 ali né todo o artigo 12 e lá você percebeu que não existe nada falando de indisponibilidade de bens ah Franco mas isso está lá na Constituição Federal sim está lá na Constituição Federal né os atos de improbidade irão gerarão aí a suspensão de direito político a perda função a reparação do dano e a indisponibilidade de bens Conforme a lei esse Conforme a lei que lei a lei de improbidade só que a lei de improbidade nunca disse que a indisponibilidade de bens era sanção porque nunca foi e hoje tá muito mais clara essa situação por quê Porque nós temos todo um artigo o artigo 16 que vai tratar do que nós chamamos de PIB pedido de indisponibilidade de bens então a indisponibilidade ela existe mas ela não é pena ela é um instrumento né o PIB é um instrumento processual que o o ministério público ou a pessoa jurídica vítima irão manejar para que o juiz Então coloque a mão pesada do Estado em cima dos bens daquele réu para que haja uma certa garantia para que depois ao final venha a ser executado e de fato a multa aplicada ou a reparação do dano seja de fato concretizado que é nada mais nada menos que uma tutela de urgência com efeito cautelar simples assim então é um instrumento processual é errado afirmar é errado dizer que a indisponibilidade de bens É uma pena porque não é nunca foi entendeu nunca esteve no artigo 12 e hoje nós temos um grande artigo 16 tratando de todo o passo a passo do tal do PIB que é o pedido de indisponibilidade de bens beleza ó cuidado porque eu vou fazer uma questão ao final e a a banca Vunesp não entende muito bem sobre isso a a Vunesp ela caiu uma questão ano passado 2023 Se não me engano afirmando que a indisponibilidade de bens É uma pena e não é e a Vunesp considerou correta então eu vou chamar atenção a ao final vou mostrar para você a questão porque se a Vunesp cometer o mesmo erro tu tem que est preparado para esse erro né OK lembre-se que os avaliadores são humanos eles não são de Marte tá eles são da terra são normais como nós eles também cometem erros ou joia Então se porventura a Vunesp novamente chamar a ind oponibilidade de pena bom aí não tendo outra alternativa melhor você vai concordar com a Vunesp ó vess é isso aí mesmo pode dizer aí para todo mundo que A indisponibilidade é Pena e aí você vai lá Marca pontua e deixa que o pessoal entre com recurso Tá mas Tecnicamente gente Tecnicamente juridicamente não há pena de prisão e a indisponibilidade de bens não é pena vou até colocar aqui para para vocês ó o que que seria isso né é um instrumento processual é um instru mento processual ok que é a chamada tutela provisória de urgência na prevista aí no CPC Tá ok vamos lá esse rol aqui gente é um rol taxativo tá O Rol das sanções que é do artigo 12 tá ou seja lá do artigo 12 da Lia é taxa ativo é taxa ativo quem já decidiu isso foi o STJ ratificado pelo STF O Rol das sanções é taxa ativo o que que quer dizer isso Franco não tô entendendo O Rol das sanções é taxa ativo Isso quer dizer o qu que meu amigo não há outras sanções possíveis de serem aplicadas a não ser aquelas previstas no artigo 12 porque o rol é fechado O Rol é taxativo entendeu então vou colocar assim ó só se pode aplicar as sanções do artigo 12 da tabelinha tá porque o Raw é taxativo o Raw é fechado beleza muito bem essas são as três principais observações que eu quero fazer para você dentro da nossa tabelinha para aprofundar um pouquinho mais a nossa tabelinha a tabelinha do artigo 12 então assim quem já teve aula comigo né aula completa de improbidade sabe já tá careca de saber eu já mandei 300 vezes fazer a a tabela faz a tu a tabela faz a tua tabela aluno faz a tua tabela não adianta não fique só olhando para mim Pega Trava a tela trava o vídeo Faz a tabelinha coloca na geladeira coloca lá na no ambiente de estudo e aí você vai acrescentando mais informações à tabela por exemplo essas três informações são informações que deverão estar próximas na tabela pega uma flechinha pega um espacinho lá e vai colocando na tabela Em volta dela em outra folha vai montando o seu material e olhando para ele não adianta você preparar material fazer rascunho e jogar no meio de livro jogar no meio de apostila que você nunca mais vai abrir não adianta isso né quando você pega e prepara o material você mesmo preparando ali a tua tabela não indo imprimir em Lan housee no serviço na faculdade não pega e você mesmo vai lá e faz Franco mas demora muito cara a educação demanda tempo o aprendizado ele exige ele ter cobra tempo não adianta não tem injeção de educação né Então é eu sei que é mais fácil você printar mandar imprimir é claro que é mais fácil mas eu tenho certeza que você vai aprender travando a tela pegando um papel e zendo você mesma a tabelinha do jeito do teu jeito aí só a cor azul só a cor na na cor preta cor de rosa não interessa Ah minha letra é muito feia tem que melhorar tua letra como como como que tu melhora escrevendo tá E aí você vai aprender fazendo e colocando a tabela no lugar que você está sempre passando joia no banheiro na geladeira enfim lugares assim tá não faz não é só com a tabela de sanções qualquer outra dica mais importante você vai fazer a mesma coisa pega monta teu esqueminha tá Trava a tela ali o professor tá falando você vai copiar de um jeito bem interessante que você entenda e aí meu amigo coloca lá e tu vai ver que aquilo vai começar a fazer sentido tu vai ficar olhando um dia uma semana um mês e aí você vai ver que aquilo vai automaticamente fazer parte da sua da sua rotina bateu numa questão daqui 40 dias daqui 40 dias você pegou uma questão da ves para resolver tratando de artigo 12 falando de improbidade Cara eu tenho certeza que você vai lembrar da tabela certeza desde que você faça do jeito que T te falando agora se você só assistiu esse vídeo se você assistiu deu um print mandou imprimir ou fez nada né Aí fica difícil tenho certeza que a tua mente vai guardar outras coisas a não ser e não vai guardar a as informações que você precisa tá então dedique tempo àquilo que você de fato precisa essas três informações deverão estar anexas na mesma folha ou na folha do lado da tabelinha que nós estamos desenhando tá fechou vamos lá essa tabela Então traz para nós todas as sanções do artigo 12 vou até colocar aqui ó artigo 12 da Lia né artigo 12 da Lia trazendo Então as sanções do do artigo 99º 10 e 11 lembre-se que as únicas duas sanções hoje previstas para o artigo 11 São essas duas aqui ó que é proibição de contratar até 4 anos e a multa equivalente a até 24 vezes o valor da remuneração E se for o caso caso você queira colocar Quando acontecer também a reparação de dano tá bom beleza agora eu vou trazer para vocês alguns parágrafos alguns parágrafos do artigo 12 Olha que interessante o parágrafo segundo ele vai falar pessoal da sanção multa olha aqui ó a multa poderá ser aumentada até o dobro tá pelo juiz juiz considerar que em virtude da situação econômica do réu o valor calculado de forma 1 2 e 3 né é ineficaz a reprovação e a prevenção do ato improbidade Olha que interessante aquela multa que você viu essa multa aqui ó que tem como base o valor do ilícito o valor do dano ou até 24 vezes o valor da remuneração ela poderá dobrar dá uma dimona né você dobra a meta você dobra a multa e eles vão colocar assim ó ah o juiz pode triplicar a multa não o juiz pode multiplicar por 10 a multa não a multa poderá ser dobrada Dobrada tá a multa poderá ser aumentada até duas vezes até o dobro e quem quem faz isso o juiz não é o delegado não é o promotor não é o advogado tá não é o Tribunal de Contas é o juiz juiz se considerar que aquele valor ele é irrisório ele é ineficaz para a reprovação e prevenção do ato de improbidade então o juiz pode fazer isso e eu vou anotar para você três dicas referente então a esse parágrafo sego do artigo 12 veja só reserva de jurisdição apenas o juiz pode fazer isso tá repito eles vão tentar afirmar que o promotor pode aumentar a multa não a o delegado pode aumentar a multa não isso é reserva de jurisdição Somente o juiz pode aumentar a multa joia valor sempre vem questãozinha dizendo que o valor poderá ser 3 4 5 vezes o não o valor pessoal é o dobro tá ó limite dobro Ok e vai depender de cada um cada base de cálculo qu Qual é a base de cálculo aqui ó igual o valor do ilícito igual o valor do dano e até 24 vezes o valor da remuneração tá então pega e anota esse bizu aqui mais uma uma dica que quero deixar para vocês referente ao artigo 12 que é muito cobrado muito muito cobrado mesmo principalmente pela sua banca Av Vunesp Tá bom vamos lá mais um parágrafo agora para nós conversarmos sobre ele e eu gosto muito desse parágrafo que ele é ele vai criar para nós a figura do ato de improbidade de menor potencial ofensivo existe pessoal Desde há muito o crime de menor potencial ofensivo vocês inclusive quando escreventes poderão ser alocados nos juizados especiais né que a a lei 9099 ela trata né do juizado especial Cívil o jec e o Juizado Especial Criminal o jecrim e muitos de vocês muitos mesmo né muitos escreventes irão trabalhar no Juizado lá da comarca né trabalhar diretamente lá com os crimes de menor potencial ofensivo Ok só que nós não tínhamos até 2021 o o ato de improbidade de menor potencial ofensivo aí vem o artigo 12 parágrafo 5º e diz o seguinte no caso de atos de menor ofensa aos bens tutelados Ô Franco mas aqui não tá dizendo né que é um ato de improbidade menor potencial ofensivo tá bom não está dizendo de forma Clara Mas tu vai interpretar como tal quer ver ó nos atos de menor ofensa aos bens jurídicos tutelados a sanção limitar-se à aplicação de multa sem prejuízo do ressarcimento do dano e a perda dos valores obtidos então Claro se ocorrer se ocorrer a um ato e esse ato não for tão grave assim tá for um ato material Mas não tão grave assim o juiz analisando o caso concreto vai aplicar apenas uma sanção Olha que interessante ó de todas as sanções possíveis de todas as sanções possíveis o juizão pode ficar e aplicar apenas essa aqui ó a multa não aplicar a suspensão não aplicar a proibição de contratar não aplicar o perdimento de bens ou reparação porque não aconteceu e não aplicar a perda da função aplicar tão somente a multa por quê Porque de acordo com a lei cria-se então um ato de improbidade de menor potencial ofensivo isso está dentro da discricionariedade do juízo é no caso concreto que nós vamos analisar se é o caso ou não de aplicar apenas a pena de multa tá joia veja que a lei ela não disse o que é um ato de menor potencial ofensiv a lei não disse o que é um ato de menor ofensa aos bens tutelados porque isso está dentro do juízo né de cada magistrado de acordo com cada caso concreto Joia eu gostaria só de aprofundar um pouquinho esse item aqui vamos lá mais uma vez eu vou colocar cuidado aqui né ó cuidado Vamos fazer assim ó cuidado cuidado por quê Porque esse ato de menor potencial ofensivo ato improbo de menor potencial ofensivo ofensivo não é é diferente da aplicação do princípio da bagatela insignificância ou da bagatela tá então muito cuidado com isso aqui ó por o STJ já reconheceu a possibilidade de nós aplicarmos o princípio da bagatela ou o princípio da insignificância quando você aplica o princípio da bagatela ou da insignificância lá no direito penal você retira a culpabilidade você tira você não condena a pessoa Então nesse caso aqui ó não há condenação tá ó não há condenação não há Ok e o STJ já diz que aplica o princípio a jurisprudência aplica tal princípio beleza joinha Então beleza eu já sei que se cair uma questão um pouquinho mais jurisprudencial ok a jurisprudência adota diz que é possível aplicar a o princípio da bagatela Claro pessoal existe ainda dúvida existe ainda aqueles que defendem que não não é aplicável na improbidade porque eu não posso simplesmente abrir mão de um centavo né de de prejuízo nada enfim tem aqueles que defendem que não se aplica o princípio da significância nos as improbidades mas já temos decisões no âmbito STJ aplicando tal princípio e quando o STJ aplica tal princípio nós não temos condenação ao contrário daqui ó aqui em cima Pessoal veja quando você tem um ato idade de menor potencial ofensivo você tem aplicação sim ó tem condenação tem condenação você você processa e você condena a pessoa tá tem condenação só o que que vai acontecer aqui há Apenas uma amortização da San você não aplica todas as sanções mas aplica tão somente a pena de multa entendeu então aplica-se apenas uma sanção há uma limitação de pena limitação de pena qual seja a multa Entendeu agora então aqui é uma questão difícil essa é uma questão difícil dentro da prova eh eh dentro de uma prova de jurisprudência dentro de uma prova mais processual dentro de uma prova que busca de fato trazer uma questãozinha mais difícil para você tu vai observar que alguns eh eh doutrinadores alguns mais estudiosos aí da lei vão afirmar que existe essa diferença hoje né já que nós temos aqui um ato de menor potencial ofensivo e nós temos o reconhecimento da do princípio da significância o artigo artigo 12 parágrafo 5º não trata não trata de princípio da significância é um outro instrumento é um sostituto o que nós temos no parágrafo 5to Na verdade é um ato de improbidade menor potencial ofensivo que não se confunde com o princípio da bagatela tá então é uma questão difícil se cair cara ó se cair é para poucos tá então anote aí por favor e claro se for cobrado apenas o texto literal da lei lembre-se que é possível de acordo com a lei a aplicação de apenas uma sanção quando o juiz considera Aquele caso um caso menor um ato menor tá apenas a aplicação da multa joinha muito bem e aí moçada nós temos o parágrafo 9º do artigo 12 lembre-se que o artigo 12 Ele trabalha as sanções é de lá que Você é de lá que você extrai as sanções a tabelinha e o parágrafo 9º ele é fenomenal Ele simplesmente rasga o artigo 20 eu não sei por foi mantido o que que diz o parágrafo 9º nenhuma das sanções ou seja as sanções todas elas previsto Nesse artigo que Nesse artigo no artigo 11 é 12 né as sanções previstas neste artigo no artigo 12 somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória eu preciso esperar o fim do processo não se aplica nenhuma sanção durante o processo mas Franco sempre foi assim não negativo Perceba o seguinte ó nós tínhamos a previsão do artigo 20 o artigo 20 falava assim falava não fala o seguinte a perda da função e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam após o trânsito em julgado da sentença condenatória ou seja o que que o artigo 20 tá dizendo para você que duas sanções apenas duas sanções a a perda da função e a suspensão dos direitos políticos elas somente poderão ser efetivadas após o final do processo isso que diz o artigo 20 que eu não sei por ainda tá lá não sei porquê tá lá inútil o artigo 20 é um artigo inútil presta para nada tá ali só só só de peso é um peso morto na terra por quê Porque que tem um parágrafo 9º do artigo 12 que diz o seguinte todas as sanções não só essas duas todas as sanções somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado entendeu então toda a tabelinha hoje tu só executa após o final do processo antigamente pessoal somente essas duas aqui ó ó ó somente a suspensão e a perda tinha tínhamos que esperar o final do processo né Agora você podia por exemplo aplicar uma multa durante o processo não precisava terminar o processo entendeu hoje não hoje todas as sanções somente poderão ser aplicadas após a conclusão do processo e o que que é um trans julgar é quando você não tem mais recurso a propor transitou em julgado passou em julgado não tem mais o que fazer entendeu então toda a tabelinha suspensão dos direitos políticos proibição de contratar multa perdimento de bens reparação do dano perda função tudo isso aqui só se aplica após o término total do processo vid o artigo 12 parágrafo o nono e Desconsidere então literalmente Desconsidere o artigo 20 porque o artigo 20 ele fala menos do que fala o artigo 12 parágrafo 9º o que que eu já vi em prova em prova Eles colocaram o artigo 20 bem assim ó Patati Patatá a perda a função pública e a suspensão de direito político só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença eh sentença ória Veja isso é correto claro que é correto isso já existia já era previsto e foi mantido só que agora além dessas duas sanções todas as demais somente após o trans julgado então mesmo que eles venham a cobrar o artigo 20 tu tem que marcar como correto porque ele ainda está válido por quê Porque ele fala menos do que o 12 parágrafo 9º entendeu então hoje tu vai considerar todas as sanções e não apenas a perda ou a suspensão para fins de conclusão do processo tá joia beleza vamos lá para fechar moçada para fechar e essa dica aqui é fenomenal hein essa aqui é uma dica boa porque mesmo aqueles que estão com eh estudando e algum tempo o pessoal que é das antigas que já leu a lei de improbidade antigamente eles vão lembrar do artigo 20 eles vão lembrar da tabelinha que aí você escrevia assim somente a suspensão e somente a perda deverá esperar o final do processo né então é uma questão boa agora se cair por exemplo na a questão dizendo que todas as sanções somente poderão ser efetivadas após o final do processo tem gente que vai errar porque tem gente que não vai lembrar do artigo 12 pargo 9 e vai aplicar o o 20 e o 20 tá dizendo que não é todas apenas a perda e a suspensão entendeu então é por isso que eu fico indignado para que deixar um artigo ali para confundir né se você já colocou algo maior lá no artigo 12 por que que você deixa o artigo 20 assim né então sei lá extingue ali revoga coloca outra coisa mas enfim né deixaram o artigo 20 e ele tá ali de peso morto na terra tá só lembre-se que repito pela quinta vez hoje todas as sanções somente poderão ser executadas após o trans julgado todas tá beleza olha só o que nós temos com a queridíssima banca Vunesp 2023 Prefeitura de Sorocaba Pensa num concurso bom de fazer eu vou te dar 3 segundos para resolver essa questão questão da banca Vunesp Nós já vamos conversar sobre isso daqui 3 segundos valendo Até que enfim 5 minutos para vir uma resposta meu Deus do céu vamos embora valeu valeu vamos lá letra B letra B mais uma mais uma tenha coragem não tenha medo de responder vamos lá de acordo com a Constituição Federal a suspensão dos direitos políticos a perda da função pública a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário são sanções aplicáveis em decorrência de crimes contra a dem pública improbidade administrativa crimes cometidos por servidores públicos infrações administrativas e crimes de responsabilidade E aí duas coisas tá vamos lá vamos tomar cuidado aqui ó primeiro que a pergunta Tem como base a Constituição Federal Ok vamos lá olha que interessante ó quando você pega a Constituição Federal pegar aqui ó Constituição Federal quando ela fala de improbidade Ela traz quatro coisas de novo né suspensão de JS pois né direitos políticos perda a função perda da função pública da função reparação do dano e indisponibilidade de bens [Música] indisponibilidade de bens Salvo engano você encontra isso sabe onde lá no artigo 37 parágrafo 5to tá ou é o quarto é o quinto mas enfim é o quarto ou quinto se você puder confirmar para mim eu sempre confundo O que que a Lia traz para nós no que tanas sanções tá lembre-se pessoal que a constituição não traz sanções isso aqui é um erro caço da banca um erro caço a constituição ela não traz sanções quem traz sanções quem traz sanções é a lei tá a Lia e o que que a Lia fala nesses casos aí você vai aplicar o artigo 12 né Vamos pegar aqui ó ó suspensão de direitos políticos suspensão de direitos políticos perda função perda função reparação de dano reparação de dano agora atenção isso aqui ó ó multa multa perdimento e bens e proibição de contratar isso sim são sanções e são sanções previstas no artigo 12 da Lia entendeu é o quarto obrigado tá é o quarto artigo 37 parágrafo quto Ok obrigado Luciane então muito cuidado por qu primeiro que a base da tua questão é a constituição não é a Lia tá então Observe isso Observe isso com cuidado na hora de fazer a prova e aí como é a base a constituição o que que o avaliador tinha que te falado olha de acordo com a constituição quando ela ela trata de improbidade o que que ela traz isso isso isso Beleza mas isso não é sanção Porque a Constituição Federal Não traz sanções entendeu quem vai determinar Quais são as sanções é a Lia e veja três delas você até pode concordar suspensão de direitos políticos suspensão de direitos políticos perda a função perda a função reparação de dano reparação do dano isso está na Constituição e isso foi refletido transformado de fato em sanção agora quem é que disse que a ind disponibilidade de bens é uma sanção isso não existe pessoal isso aqui foi um erro caço do avaliador indisponibilidade de bens não é sanção porque não está no artigo 12 da Lia está lá no artigo 16 da Lei entendeu ah Franco tá na Constituição Eu sei que está na Constituição mas a constituição não disse que a indisponibilidade é uma sanção nem podia entendeu simplesmente falou assim olha é algo que pode acontecer e de fato pode só que isso não é sanção é uma é um uma tutela antecipada se for o caso é um instrumento processual não é aí as demais sim as demais você pode colocar como sanção tá bem Beleza moçada como é que como que tu mata essa questão cara a única resposta possível de fato é a letra b porque é lá que está né a e quando ela traz essas quatro situações Ela traz no 37 paro qu falando de improbidade a constituição não vai tratar desse assunto no que tanja crime isso aqui é coisa para Código Penal tá então a única resposta possível E aí Você só sai nessa questão por exclusão é a única possível né ou se você estudou também com mais afinco o artigo 37 que eu recomendo sempre tá à toa não tem nada para fazer Leia o 37 da Constituição de ponta a ponta Leia o artigo 5º da constituição Leia o artigo 14 da Constituição São artigos importantíssimos que te ajudam a Responder questões mesmo que de outras matérias entendeu então tá à toa pega aí os 40 primeiros artigos pega aí ó não tem o que fazer pega os 40 primeiros artigos da Constituição e ó Leia tu vai ver que o haverá um crescimento né de intelecto de conhecimento de um olhar mais abrangente inclusive em outros assuntos não só o constitucional Beleza então eu Trago essa questão aqui para vocês que é uma questão Vunesp que é uma questão atual e que foi cometido um erro crasso infelizmente Tomara que não se repita mas caso venha na sua prova lembre-se que a indisponibilidade não é pena mas a Vunesp já cobrou que é né de forma errada mas já cobrou beleza moçada vocês que não são ainda nossos alunos por favor venham para cá venham fazer parte aqui da nossa família nós temos um baita curso aí voltado ao TJ São Paulo né específico TJ São Paulo com PDF com aula com tutoria com tudo mais você pode ter muita coisa aqui no nosso canal né na nossa plataforma bônus Exclusive ó simulados no al no alvo né E você terá acesso a quatro simulados olha que maravilha ó quatro simulados dentro da área do aluno cara e só só isso aqui já vale a pena hein só o simulado simulado é ouro tem quando o curso oferece tem que pegar agarrar e fazer tá porque é ouro você se testa ali no simulado vamos lá bônus exclusivo mais de 8. 000 questões da banca Vunesp né olha que interessante já tá lá você vem pra plataforma já ganha aí as 8.
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