Aula 42 - Direito Constitucional - Competências Legislativas da União - Parte 2

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Olá seja muito bem-vindo à aula de direito constitucional eu sou a professora Amanda almozara e na aula de hoje vamos estudar as competências legislativas da União muito bem as competências legislativas da União estão previstas no artigo 22 e 24 da Constituição Federal é a competência para elaboração das leis em sentido amplo competência essa distribuída aos poderes legislativos em âmbito da União Congresso Nacional e no âmbito da competência concorrente aos demais legislativos como a gente estuda depois muito bem a competência privativa do artigo 22 ela estabelece então a constituição uma competência para a união em seu
legislativo exercer quem é o legislativo da União Congresso Nacional Congresso Nacional composto de duas casas câmara dos deputados e Senado Federal mas o que marca qual é a característica fundamental da competência do 22 a característica fundamental da competência do 22 é que essa competência ela é delegável por isso ela é uma competência privativa todavia a delegação ela deve acontecer nos moldes que a constituição prevê e a previsão encontra-se no artigo 22 parágrafo único da Constituição Quais são os requisitos para que a união possa delegar as competências elencadas no artigo 22 São do dois requisitos o
primeiro requisito é que a união só pode delegar questões que sejam específicas ou seja não pode delegar toda a competência todos os temas só temas específicos pontuais inclusive com base na própria predominância dos interesses Então se é uma questão de interesse local a união poderia delegar ao município se de interesse Regional daquela região específica a união poderia I delegar ao estado o outro requisito é que essa delegação ela deve ocorrer Obrigatoriamente por meio de lei complementar isso é fundamental despenca no exame de ordem então a competência eh Legislativa privativa ela pode ser delegada por meio
de lei complementar e somente questões específicas estabelece o artigo 22 parágrafo único da Constituição lei complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas de matérias relacionadas neste artigo Então somente nesses termos é que é possível delegação da competência prevista no artigo 22 ok muito bem então todos os temas que constam do artigo 22 da Constituição eles competem a união mas a no seu legislativo ou seja o Congresso Nacional quando você começa a ler o artigo 22 você vai encontrar lá uma série de assuntos que devem ser legislados pelo Congresso Nacional agora é importante
você também saber o seguinte o artigo 22 estabelece temas que são de competência privativa da União todavia esses temas previstos dos 92 deverão ser eh objeto de lei nacional e agora eu quero fazer uma diferença vamos lá o que diferencia uma lei Nacional de uma lei federal então lei nacional e lei federal a lei nacional é aquela que tem abrangência em todo o território para todos os entes então é aquela que tem abrangência em todo o território para todos os entes todas as esferas da Federação exemplo o código civil código civil aplicado em que esfera
da Federação todas as esferas para quem Para todas as pessoas ok já a lei federal é a lei aplicável somente na Esfera Federal ou somente no âmbito da União então a lei aplicável somente na Esfera Federal somente no âmbito da união é por essa razão que lei federal no sentido técnico seria aquela lei ligada ao aspecto administrativo ao aspecto de gestão do ente Federal exemplo a lei 8000 112 de 90 que fala acerca dos Servidores Públicos civis da união é o estatuto dos Servidores Públicos civis da União a lei 8112 de 90 ela é uma
lei federal Por que é uma lei federal porque ela cuida de um aspecto que só é aplicável no âmbito Federal é a lei do servidores da união não aplicava aos servidores do Estado e aos servidores do município então então uma lei que só é daquela esfera por isso que são leis administrativas e leis de gestão agora a gente chama na prática tudo de lei federal que Tecnicamente está errado por quê Porque aquelas leis que TM uma abrangência para todas as esferas da Federação não restrita simplesmente a esfera Federal São leis nacionais então todos os temas
previstos no artigo 22 São temas de leis nacionais aplicáveis em toda a Federação em todas as esferas Muito bem outra questão importante o seu examinador adora trocar competência privativa com competência concorrente então é muito comum ele fazer questões tentando te confundir o que que a gente vai fazer agora antes de gente comentar Quais são as competências privativas o que que eu quero fazer eu quero explicar para você o que que é competência concorrente E aí depois a gente junta tudo e começa a entender a questão e a pegadinha do seu examinador então a gente viu
que a competência Legislativa privativa é a competência do artigo 22 da constituição que pode ser delegada por meio de lei complementar em questões específicas já a competência do artigo 24 é uma competência concorrente e olha só o próprio nome já nos indica se é uma competência concorrente quem tá concorrendo nessa competência ou seja mais de um ente participa dessa lista quem tem competência concorrente todos os entes da Federação tem competência concorrente agora cuidado o município não consta expressamente do capot do artigo 24 da constituição que vai dizer compete de forma concorrente à União aos Estados
e ao Distrito Federal na verdade assim compete a união aos Estados ao DF legislar concorrentemente sobre ele vem e elenca as competências então o município não consta do 24 Isso significa que o município não detém competência concorrente resposta errado o município detém Isso já é mais do que Pacífico no do Supremo Tribunal Federal só que a competência concorrente do município ela não decorre de previsão expressa do 24 caput mas sim de dispositivos voltados ao próprio município como é o caso do artigo 31 da Constituição Então na verdade a competência ela decorre pelo fato da predominância
de interesses e não por constar o município expressamente do 24 capot da Constituição para falar bem a verdade eles Esqueceram de colocar o município no 24 capot Ok então ele tem competência concorrente sim apesar de não constar expressamente agora se é uma competência concorrente quem tem competência para legislar sobre os temas elencados no 24 todos os entes da Federação só que aqui existe uma questão muito interessante o constituinte ele não quis deixar ausentes da Federação E aí a gente tá falando de mais de 5.000 municípios de 27 estados da própria União quantidade a todos eles
ind discriminadamente a possibilidade de legislarem sobre esse tema o que que o constituinte resolveu fazer ele resolveu concentrar a união a possibilidade de estabelecer o que nós chamamos de Norma geral sobre o tema O que é uma Norma geral a norma geral é uma lei que está estabelece parâmetros Gerais básicos numa ideia de padronizar o assunto em âmbito nacional e a ideia é vamos padronizar deixar no que é mais importante o mínimo estabelecido de maneira uniforme E aí depois no que sobrar Cada um faz a sua legislação Então olha só que interessante por isso que
no começo da nossa aula lá quando a gente começou a falar de organização do Estado eu falei que o nosso federalismo tem alguma coisa de federalismo Dual apesar de não ser então que que tem de federalismo Dual a competência concorrente por porque a união ela tem o poder de estabelecer normas gerais ou seja ela dita uma lei estabelece critérios básicos idênticos a todos ela literalmente nivela olha com relação a esse assunto sobre esses temas que são os mais importantes a questão mais básica é isso aqui todo mundo tem que seguir aí depois no que sobrar
vocês podem editar as suas leis específicas então a união acaba tendo aí o quê uma possibilidade de predominância de interesses né uma até numa não numa relação Tecnicamente hierárquica mas o interesse dela acaba sendo mais forte porque ela tem o poder de elaborar as chamadas normas gerais se olha é só você pensar uma questão de lógica se a união pode estabelecer uma Norma geral que acaba limitando a competência dos demais o que o que sobra aos demais legislar naquilo que não é contrário à Regra geral então compete aos demais suplementar a legislação de Norma geral
e é por isso que o artigo 24 parágrafos primeiro a quarto vai vão estabelecer esses parágrafos exatamente o parâmetro desta competência da seguinte forma diz o artigo 24 nos seus parágrafos no âmbito dessa legislação concorrente a união tem competência de normas gerais Então não é que ela tá acabando com a competência dos demais ela tá estabelecendo parâmetros Gerais básicos por isso Norma geral né tentando uniformizar a matéria pelo menos no que é essencial em âmbito nacional muito bem se a união legislou e ditou uma Norma geral o que acontece com a competência dos demais acabou
não mas eles detém competência suplementar numa ideia de eles legislam naquilo que não for contrário ao que a norma geral estabeleceu por isso que dispõe a constituição que a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos estados e Claro DF municípios muito bem agora vamos supor o seguinte todos detém essa competência a ideia não é tentar dar uma uniformizada na matéria em âmbito nacional para que do iapoc chui não tenha tanta legislação diferente e tenha muitas realidades distintas nesses temas que são fundamentais Sim esta a ideia mas vamos supor
que não exista uma Norma geral o município o estado o DF não tem competência Claro que tem competência e aí se não existe a lei Norma geral portanto todos os demais têm competência Legislativa plena a ideia é assim enquanto não haja limitação todo mundo pode legislar como quiser não editaram ainda uma lei que uniformiza então Cada um faz o que quer agora se um ente edita sua Norma específica no exercício de competência plena porque não existe Norma geral e posteriormente surge uma Norma geral contrária à legislação daquele ente o que acontece com a legislação daquele
ente aí tá grande pegadinha da OAB a lei do ente é inválida a lei doente é revogada é anulada é maculada sei lá qual outra palavra que ele pode usar a lei fica com sua eficácia suspensa olha só é uma pausa na lei A ideia é a seguinte a norma geral não revoga as outras leis a única consequência que quando eu tenho uma Norma geral as outras não podem legislar de forma plena estão limitadas à regras Gerais só que se essa lei Norma geral for revogada esta lei não tem mais limite por isso que esta
lei que é contrária à Norma geral superveniente fica com a sua eficácia suspensa porque se eventualmente essa Norma geral for revogada essa lei literalmente tira o pause dá o play ela volta a valer total mente é por isso que diz a constituição no Parágrafo 4º do 24 que a superveniência dessa lei Norma geral suspende a eficácia da lei do ente que lhe for contrária agora algumas questões importantes antes da gente finalizar a constituição utiliza a expressão lei federal cuidado tá errado Tecnicamente tá errado porque não é lei federal é lei Nacional OK agora lei nacional
é aquela que vale em todos os âmbitos da Federação e não é restrita somente à União só que lei Nacional não é necessariamente sinônimo de Norma geral porque Norma geral Só existe o que é geral quando existe o que é específico só existe Norma geral em temas que sejam de competência concorrente em resumo toda Norma geral é lei Nacional Mas nem toda lei nacional é Norma geral exemplo as leis do 22 não são normas gerais porque é competência privativa mas são leis aplicáveis em todos os âmbitos da Federação portanto são leis nacionais eu vou Encerrando
o nosso bloco por aqui mas já tô te convidando para assistir o nosso próximo bloco que a gente vai fechar essa ideia de competências tão complicada e a gente comenta Quais as competências o constituinte colocou como privativa como concorrente e passa alguns métodos mnemônicos para que você consiga acertar a questão da ordem Ok até lá
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