CONSTITUCIONALISMO | Prof. Gustavo Americano

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Supremo
Neste vídeo você irá aprender o que é o Constitucionalismo, possibilitando a compreensão de seus pil...
Video Transcript:
[Música] Olá pessoal meu nome é Gustavo americano eu sou Juiz de Direito no estado da Bahia E hoje nós vamos estudar e compreender o constitucionalismo E caso você tenha qualquer dúvida qualquer crítica qualquer sugestão a respeito dessa temática Fique à vontade para entrar em contato conosco sem mais delongas vamos então para o nosso objeto de estudo estudaremos Como dito o constitucionalismo dentro do constitucionalismo o que nós precisamos compreender hoje aqui nós precisamos entender dois pontos indispensáveis Qual é a ideia do constitucionalismo E além disso além da ideia do constitucionalismo quais as fases dos movimentos e
a ideia basilar de cada um deles dois pontos básicos objeto de compreensão no dia de hoje entender a existência a essência do constitucionalismo bem como por quais fases o constitucionalismo passou e a ideia basilar de cada uma dessas fases veja o seguinte quando nós falamos de constitucionalismo nós precisamos sempre ter em mente a ideia de um governo limitado como indispensável para efetivação de direitos e garantias fundamentais e uma dimensão estruturante da organização político administrativa quando nós falamos de constitucionalismo dois ideais dois pilares precisam entrar na sua cabeça governo limitado e efetivação conquista de direitos fundamentais
em todas as fases que nós vamos estudar dos movimentos constitucionalistas esses dois elementos eles aparecem como elementos basilares que guiam em toda e qualquer época todo e qualquer movimento constitucional Vejam o seguinte limitação de poder e conquista efetivação concretização de direitos sociais são os pilares de todo e qualquer movimento constitucionalista seja do antigo seja do moderno seja do Neo constitucionalismo efetivação concretização de direitos fundamentais como limitação poderes do Estado Essa é a ideia que precisa te guiar em toda e qualquer movimento constitucionalista que passou por três fases basicamente você saberia me dizer quais são as
três fases do Movimento dos movimentos constitucionalistas nós temos o constitucionalismo antigo nós temos o constitucionalismo moderno que se subdivide em duas perspectivas constitucionalismo moderno clássico e constitucionalismo moderno social e por fim aquele que é o mais badalado nos últimos tempos o neoconstitucionalismo ou constitucionalismo contemporâneo ou constitucionalismo avançado também conhecido como constitucionalismo de direitos três dos movimentos constitucionalistas antigo moderno subdividido em clássico e social e por fim neoconstitucionalismo e nós precisamos entender cada uma dessas fases veja o seguinte quando nós falamos do constitucionalismo antigo nós precisamos lembrar o seguinte na época do Estado teocrático existia limitação
de poder por questão a ti mente a influência Divina Exatamente isso se nós pegarmos os governos Hebreus se nós pegarmos os governos antigos eles promoviam uma limitação de poder sim pelas regras divina e esse governo Hebreu limitado por essas regras meninas por esse estado teocrático ele é considerado sim uma das primeiras manifestações de movimento constitucionalista Porque por mais que hoje isso possa ser considerado um absurdo jogar um determinado indivíduo em um lago com uma pedra de 200 kg amarradas no seu pé mas se ele boiar seria se ele boiasse melhor dizendo seria a Vontade Divina
da sua absolvição por mais que isso possa ser parecer hoje um absurdo isso naquela época era considerado sim uma situação a ti mente limitação de poder então o Estado teocrático no povo hebreu que se organizou de maneira política por influência dos regimentos da lei Ele Pode sim ser considerado uma primeira forma de manifestação do constitucionalismo Claro que em sua fase antiga da antiguidade clássica e é por isso que nós temos aí na tela de acordo com a doutrina o constitucionalismo se manifesta até mesmo na antiguidade clássica o povo hebreu ao se organizar politicamente por meio
do regime teocrático já limitava os detentores do Poder pelas leis do senhor agora Vejam o seguinte antiguidade clássica nós temos em 1215 A Carta Magna inglesa que é um dos primeiros documentos no plano internacional em que nós temos notícia que a limitação de poder do governante especificamente aqui nesse caso do Rei foi e então ao se falar em constitucionalismo antigo lembrem-se desses dois pontos do estado teocrático delimitação do Poder pelas leis Divina algo da antiguidade clássica bem como da Carta Magna inglesa de 1.215 mas aí nós já estamos falando da idade média mas é o
documento mais famoso que nós temos notícia que promoveu de maneira efetiva uma limitação do Poder agora veja o seguinte na idade média vigorava o estado absoluto vigorava aquela monarquia absolutista uma primeira forma de reação de limitação do Poder Foi a época inaugurada com o liberalismo clássico em que tentou se estabelecer um limite em que o poder absoluto do estado não poderia mais passar tentou-se então limitar o poder absoluto do Estado evitando me gerência indevidos a servada na vida privada e a partir disso surgiu constitucionalismo moderno em que nós temos um primeiro momento em que ele
é conhecido como constitucionalismo clássico ou liberal objetiva-se nesse momento O que um absenteísmo estatal uma não intervenção do estado de maneira indevida exacerbada e absoluta na vida privada nesse momento do constitucionalismo clássico que tem esse forte viés Liberal objetivava-se o que uma maior uma maior consagração aos valores de liberdade uma maior proteção à propriedade privada uma maior proteção aos direitos individuais surge Então essas essas obrigações de não fazer esse absenteísmo estatal uma não intromissão uma não ingerência indevida do estado na vida privada na vida daquele particular surge também nessa época com a consagração dos valores
de liberdade de proteção à propriedade a primeira dimensão dos direitos fundamentais que são basicamente os direitos civis e os direitos políticos essa que é a ideia desse primeiro momento do constitucionalismo moderno ser um limite de atuação do poder do estado informando o seguinte estado eu possua a minha propriedade privada eu possuo a minha liberdade eu possui contém direitos fundamentais a partir daqui você não pode passar absenteísmo estatal época do liberalismo clássico mas veja o seguinte Essa época de liberalismo clássico esse não fazer do Estado essa não ingerência indevida do Estado ela foi gerando [Música] desigualdades
sociais porque o Estado então realmente não fazia mais nada e isso foi gerando um desequilíbrio social enorme então buscou-se a conquista de outros direitos fundamentais e marque esse então o segundo momento do constitucionalismo moderno que é o constitucionalismo social aquele movimento constitucional que se inaugura com o fim da primeira guerra mundial o liberalismo clássico então ele entrou em declínio desigualdades sociais imensas foram geradas era necessário nesse momento promover e efetivar o princípio da Igualdade material levando determinados bens jurídicos em indivíduos que não tinham acesso surgindo então os direitos prestacionais a segunda dimensão dos direitos fundamentais
que são os direitos sociais os direitos econômicos e os direitos culturais levar saúde levar educação levar assistência em caso de necessidade a indivíduos que não tinham acesso a esses bens porque Como dito como liberalismo clássico uma grande desigualdade social foi gerada e o que que nós temos aqui de importante dois instrumentos no plano internacional que pela primeira vez positivaram os seus textos direitos sociais direitos prestacionais quais são eles México 1917 a Constituição mexicana de 1917 foi o primeiro documento em plano internacional a positivar direitos sociais dois anos mais tarde Alemanha 1919 a constituição alemã de
1919 promovendo então direitos sociais em seu texto constitucional e 15 anos mais tarde 1934 a constituição brasileira pela primeira vez positivando direitos sociais em seu texto essa que a ideia que você tem que ter a respeito do constitucionalismo moderno dividindo ele em dois momentos o Primeiro Momento a ti mente Alves Liberal da necessidade de absenteísmo estatal de não intromissão listado na vida privada e inaugurando Então a primeira dimensão dos direitos fundamentais com direitos civis e políticos e o segundo com o viés social com liberdades positivas com o fazer do Estado um levar bem jurídicos para
indivíduos que não tem acesso efetivando então o princípio da Igualdade material marcado pelos direitos sociais pelos direitos econômicos e pelos direitos culturais tudo bem Vejam o seguinte se o constitucionalismo moderno ele se inicia pós primeira guerra mundial o Nel constitucionalismo ele se inicia com a Segunda Guerra Mundial nesse momento nessa época de segunda guerra mundial regime nos comentários como por exemplo Nazismo e o fascismo cometeram atrocidades absurdas em face do indivíduo nessa época não se pensava em constituição nessa época se pensava em códigos leis e era Absurdos que aconteciam com ditames nos códigos com ditames
nas leis Absurdos praticados por esses regimes sociedade e por esses regimes autoritários então pós Segunda Guerra Mundial em uma reação as práticas cometidas por regimes totalitários como por exemplo Nazismo e o fascismo com base na dignidade da pessoa humana promovendo alterações do epicentro informativo dos Estados surgem então surge então o neo constitucionalismo que promove alterações que possuem características específicas e aspectos atinentes a constitucionalização do direito veja o seguinte a primeira alteração que é feita pelo neoconstitucionalismo você consegue nos dizer qual é Vejam o seguinte a primeira alteração é alteração do centro do sistema jurídico no
centro do sistema jurídico até o final da Segunda grande Guerra Mundial nós tínhamos O que as leis os códigos a partir do neoconstitucionalismo a constituição ela volta a ocupar o e normativo dos Estados antes as leis os códigos agora com o neoconstitucionalismo a constituição voltando naquele escalonamento normativo que foi idealizado por hanskelsen com a constituição ocupando o ápice da pirâmide normativa constituição que não é uma carta de intenção constituição que não é uma promessa inconsequente do poder constituinte originário constituição que é adotada de força normativa que serve de fundamento de validade para todo o ordenamento
infraconstitucional e o ordenamento para constitucional para ser considerado válido precisa passar por essa filtragem constitucional se não houver essa compatibilidade essas normas infraconstitucionais Claro então declaradas inconstitucionais vejam a seguinte existem características peculiares do neoconstitucionalismo o que que nós temos a força normativa da Constituição Como dito constituição não podendo ser compreendida como uma promessa inconsequente do constituinte originário constituição não podemos ser compreendida como uma carta de intenção mas sim como uma Norma que ocupa o ápice o epicentro do sistema normativo dotado é de força normativa que serve como dito Mas merece ser repizado como fundamento de
validade para todo o ordenamento jurídico infraconstitucional rematerialização das constituições as constituições descendo a minúcias disposições que poderiam ser traçadas legislação infraconstitucional mas com o objetivo de que de efetivar de preservar a garantia de direitos fundamentais existentes em um estado e por fim a centralização da Constituição com a constitucionalização do direito tudo que nós já dizemos todo o ordenamento jurídico para ser considerado válido precisa passar pela filtragem constitucional hoje praticamente todos os temas tratados pela legislação e para constitucional possuem disposições na Constituição Federal veja o seguinte sobre essa constitucionalização do direito o que que nós temos
consagração de normas de outro de outros ramos do direito na Constituição temos disposições ambientais penais consumeristas dentro do direito civil propriedade moral direitos da personalidade famílias temos a filtragem constitucional para que o ordenamento infraconstitucional seja considerado válido ele Obrigatoriamente deve passar por esse filtro da Constituição Federal e por fim trabalhamos com a ideia de que de superação da verticalização dos direitos trabalhamos com a ideia de eficácia horizontal dos direitos fundamentais o que significa isso veja o seguinte em uma ideia clássica os direitos fundamentais Eles foram pensados para serem aplicados nas relações entre estado e particular
uma relação que está no plano da verticalidade isso porque eu particular e o estado não estão em plano de igualdade só que agora com o neoconstitucionalismo Nós pensamos em que em horizontalidade dos direitos fundamentais direitos fundamentais sendo aplicados em uma relação de igualdade em uma relação de horizontalidade ou seja gerentes fundamentais sendo aplicados diretamente em relações envolvendo particular particular o célebre caso que nós temos que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal diz respeito à exclusão de um determinado indivíduo de uma entidade associativa recreativa um clube de bairro e esse indivíduo questionou a sua exclusão sem
que fosse observado a ampla defesa o contraditório e o devido o processo legal ao questionar judicialmente sua exclusão no poder judiciário A Entidade recreativa associativa quando foi citada em sua defesa alegou direitos fundamentais é que estão sendo invocados eles somente são aplicados nas relações verticais e não em relações de paridade a situação foi sendo debatida até que chegou no Supremo Tribunal Federal e o Supremo Tribunal Federal anulou a exclusão desse associado determinando que para que ele fosse excluído deveria ser observado devido o processo legal ou seja deveria existir uma ritualística no estatuto daquela Associação o
contraditória a ampla defesa também deveriam ser observados e o Supremo disse o seguinte esses direitos fundamentais são aplicados nas relações particular particular de maneira direta sem necessidade de intermediação Legislativa sem necessidade que exista legislação disciplinando a forma de aplicação de direitos fundamentais no caso concreto teoria da eficácia direta dos direitos fundamentais nas relações envolvendo particulares e meus amigos sobre o constitucionalismo é isso que vocês precisam saber dois grandes pontos a ideia do constitucionalismo e os movimentos constitucionalistas existentes o antigo o moderno que se subdivide em liberar o clássico e social e o neoconstitucionalismo com todas
as características inerentes a cada um deles qualquer dúvida que tenha ficado qualquer crítica qualquer sugestão qualquer elogio Fique à vontade para mandar por meio das nossas redes sociais um abração pessoal [Música]
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