Olá quando alguém falece e deixa bens de herança esse patrimônio é transferido para os herdeiros assim estabelece a legislação brasileira após o falecimento dos pais a permanência de um único herdeiro no imóvel dependerá de vários fatores inclusive de possível acordo entre eles em muitos casos a propriedade do imóvel é compartilhada entre vários herdeiros o que pode incluir irmãos ou outros dos membros da família em alguns casos é possível que um dos herdeiros cumpre a parte dos outros ou que seja realizado um acordo para que um permaneça no imóvel quanto ao viúvo ou viúva a legislação
lhes assegura o direito de proteção através do direito real de habitação ou moradia independente do regime de bens do casamento contudo Nossa legislação não oferece uma proteção direta ao herdeiro que necessita morar sozinho no imóvel Mas é possível estabelecer um contrato de comodato que é o mesmo que empréstimo ou acordo de locação com os demais herdeiros e coproprietários quando existe consenso Entre todos a situação se torna mais fácil o problema é quando existe litígio ou algum conflito em muitas famílias tem um irmão que cuidou dos pais e acredita que possui o direito de morar sozinho
no imóvel sem nada pagar Contudo não tem esse direito algumas vezes também acontece dos herdeiros permitirem que um irmão more por anos sem questioná-lo sobre a posse do bem ou cobrar aluguel quando decidem reivindicar o imóvel ou aluguéis perguntam se podem cobrar com datra retroativa ou seja querem cobrar desde o momento que o irmão passou a morar sozinho no imóvel e a resposta é Não será possível cobrar aluguel retroativo se o irmão que mora no imóvel não tiver sido devidamente notificado ou informado formalmente que deveria pagar aluguéis a falta de notificação anterior é um erro
muito comum da cobrança retroativa através de ação de arbitramento de aluguéis só é possível do período após a notificação vou dar um exemplo Imaginem que João mora sozinho na casa dos Pais por mais de 7 anos o irmão Pedro incomodado com a situação ajuíza a ação de cobrança de aluguel cobrando todos os anos anteriores o juiz após a devida análise do processo irá estabelecer um valor que deverá ser pago por João a partir da sua decisão Em arbitrar aluguéis a partir da decisão do juiz em arbitrar aluguéis caso Pedro tivesse notificado João há 5 anos
por exemplo comprov que ele realmente recebeu o pedido de cobrança na ação de arbitramento de aluguéis o juiz iria determinar o pagamento retroativo a partir de 5 anos a partir dos 5 anos anteriores com esse exemplo fica claro que o recomendável é que os outros irmãos e coerdeiros notifiquem extrajudicialmente o herdeiro ocupante informando que todos têm direito sobre o bem de herança e que este deve pagar aluguel se o herdeiro ocupante não pagar os demais herdeiros poderão ajuizar a ação e nesse caso o aluguel será devido a partir da Ciência da notificação pelo herdeiro que
usufrui do bem com exclusividade o valor do aluguel será o valor de mercado do imóvel dividido pelo número de herdeiros deve ser excluída a porcentagem do irmão que está com a posse do imóvel já que este está usufruindo bem ou seja ele pagará aluguel proporcional aos demais irmãos correspondente à fração de cada um o ideal também nessas situações é buscar pela ajuda de um advogado de confiança para analisar o caso e melhor orientar Os Herdeiros esclarecida mais essa dúvida peço que deixem sua curtida inscrevam-se no canal e ativem as notificações para receberem mais conteúdo jurídico
até o próximo vídeo