o Olá Pablo ou lá mamilo para temos acerca dos requisitos requisitos a ensejar a configuração da união estável a esses requisitos precisam estar presentes preciso estar aprovados porque união estável gera regime de bens na ausência de contrato escrito Vale regime de comunhão parcial ainda vamos estudar cerca de regime de bem e quando se vai para via judicial para forçosamente reconheceu união estável na quase totalidade das vezes nunca no começo nem no meio é no fim no fim suja aquela famosa ação ação de reconhecimento de união estável cumulada com dissolução e partilha de bens ainda pode
vir ação de reconhecimento de união estável cumulada com dissolução partilha de bens e pensão alimentícia bom então é muito sério se saber quando a e quando não a união estável e para que haja união estável encher e seus efeitos decorrentes precisamos de 6 requisitos 6 15 positivos 55 precisa ver esse requisito e um requisito negativo ou não então são cinco sim eo não vamos a eles o primeiro requisito a convivência e precisa ver convivência vida em comum não necessariamente morando junto mas precisa ver partilha de vida um tem que participar a sua vida para o
outro então não é um simples a Março não é um simples rolo não é só uma peguete não é só uma athlete não precisa vir necessariamente uma comunhão de vida é o primeiro requisito o segundo requisito a publicidade Então vamos falar lei que precisa ver convivência pública não é que tem que andar por aí de mãos dadas É que precisa um assumir o outro publicamente há algo escondido algo velado algo for ativo por exemplo não gera união estável porque precisa necessariamente haverá publicidade um Tem que apresentar o outro publicamente como seu consorte Esse é o
segundo erro o terceiro requisito a continuidade continuidade nada de ficar indo e voltando na união estável Então você precisa uma estabilidade precisão uma linha do tempo Continuar não é intermitente não é convivência pública de fim de semana uma duas vezes por mês não precisa continuidade Vai vendo convivência pública contínua próximo requisito quatro requisito Olha isso a dubladora duradoura é o mais controverso porque nossa lei não diz o número nós temos decisões do STJ dizendo que convivesse a pública de dois meses não gera união estável então nós já temos Pelo menos algo algum parâmetro para dizer
que não né então dois meses não é união estável é difícil nós temos esses dados porque julgados de família são segredo de Justiça Então se são semelhantes de Justiça não são divulgados né exceto quando sai em informativo do STJ E aí nem se lança-se quer o número do processo apenas o dado Então não temos como fixar um período mínimo de união estável eu acho até que a lei deveria ser mais inteligente dizendo até de e o tempo não se presume união estável a partir de tar o tempo se presume união estável sempre podendo ter prova
a favor e contra mas nem isso a lei faz a lei só faz dizer duradoura e cá e joga no colo do juiz então precisa haver duração o próximo requisito esse Na minha opinião é o mais importante relativamente fácil de provar precisa ver vontade de constituir família vão chamar isso aqui ó ânimos ânimos Famille ânimos família Olha como se escreve aí no fim tá vendo ânimos Famille podemos chamar também de aqui ó ânimos familiares tá vendo aqui olha os familiares é vontade de constituir família e precisa ver aquela postagens onde o homem diz essa é
a futura mãe dos meus filhos ou algo equivalente precisa haver uma prova de que não é o momento Esse é o futuro cada um quero o outro na sua vida a princípio é eternamente que querem montar a família seja essa prova por palavras por gestos por atitudes se prova por confissão documento testemunha presunção perícia mais precisa ter uma prova de que eles querem ter uma vida no futuro em comum ou melhor dizendo uma vida em comum no futuro não necessariamente do filho tendo filhos mas querendo formar uma entidade familiar querendo se compartilharem se assumirem não
só hoje não só agora em baixo do Futuro A isso nós chamamos ânimos família Então quais são os cinco requisitos positivos preciso haver convivência convivência continuar pública duradoura tô com vontade de constituir família mas não basta não basta ainda isso para constituir uma união estável precisa ver um requisito negativo lembra que no último vídeo eu disse eu havia dito que união estável EA união marital de pessoas sem impedimento para casar ai é o sexto requisito não pode haver impedimento para casar eles têm que estar sem casamento porque querem o livre vontade você vai meu 1521
o 1521 é lista de impedimentos para casar não tivemos essa aula ainda vamos ter calma Vamos aprender todos os Empreendimentos Mas o que eu quero que você saiba agora é que se tá na lista de impedimento e tem União marital mesmo convivência pública do do Não interessa se tá na lista de e não é união estável e É o que então combinado e concubinato tudo direito civil a princípio é marginal tá então precisa ter cinco requisitos positivos e o requisito negativo cuidado com esse requisito negativo com aquele lance que eu disse no vídeo passado sobre
separação de fato então de novo se mundo pelo menos um dos envolvidos é casado com alguém mas já tá separado de fato há muito tempo que nem vi pode ter união estável válida é algo muito estranho Já reclamei sobre isso de Teu passado mas existe né nesse caso não será concubinato ser a união estável agora que você já sabe os requisitos da união estável gente isso dá uma briga isso dá uma briga no fórum reconhecer a união estável né então o pedido é um pedido constitutivo reconhecer a união estável outro pedido constitutivo negativo a união
estável e depois partilha de bens tudo na mesma ação imagina a briga que estudar pode ser no mesmo processo Sim pode ser no mesmo processo desde que tenha o mesmo rito mesmo procedimento mesmo juízo competente é tudo junto é uma briga é uma briga agora que nós já sabemos a constituir uma união estável no vídeo que vem trataremos acerca dos efeitos efeitos da união estável válida vamos ao próximo vídeo é isso [Música]