Olá boa tarde quarta-feira 19 de Fevereiro de 2025 Supremo retoma hoje o julgamento do recurso que trata da possibilidade de incluir empresa de mesmo grupo econômico em condenações trabalhistas o recurso é contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que determinou a execução da cobrança com penhora de bens Os ministros devem retomar a análise da ação direta de inconstitucionalidade de dois trechos de uma lei do Espírito Santo que prevê gratifica sobre salários de membros do MP do Estado ao assumir cargos comissionados o direto do plenário Está no Ar recortes de fotografias em preto e branco
estáa da Justiça Cega interior do plenário fachada do STF brasão em letras amarelas direto do plenário STF seja bem-vindo seja bem-vinda eu sou a Flávia Alvarenga e já já FL está em pé direita ao lado da bancada STF a consultora jurídica zol está com a gente no estúdio Karina boa tarde para você hoje a gente tem quatro itens previstos na pauta e a gente fez a lista então canto direito inferior da tela H um inete de li da prisão de julgamento de hoje telão à direita ao lado de FL primeiro é um recurso extraordinário relator
Ministro título por sobre dívida trabalhista um recurso contra uma decisão do TST depois na sequência um mandado de segurança relatora ministra Carmen Lúcia esse mandado foi a pedido do sindicato nacional dos docentes das instituições de ensino superior depois uma Adi contra dois trechos da lei do Espírito Santo essa lei ela dá uma gratificação sobre salários do Ministério Público de quem trabalha no Ministério Público porque tem cargo de confiança e por último um recurso extraordinário que trata da nomeação di parentes para cargos políticos secretaria ISO de uma cidade do interior de São Paulo é no município
de Tupã o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acabou declarando a inconstitucionalidade dessa lei do moto tem pele clara cabelos castanhos Po falar em possibilidade de nome de natureza política mesmo para secretário municipal porque isso viola o princípio da moralidade previsto na Constituição e que isso configuraria o nepotismo aqui no Supremo nesse recurso o que se Alega é que o Supremo ao editar uma súmula vinculante ele que trata justamente sobre a proibição do nepotismo em todas as áreas em todos os poderes da República executivo legislativo judiciário teria feito uma ressalva em relação a
cargos políticos então a discussão nesse recurso extraordinário é justamente para provocar o Supremo para que ele diga quais são os cargos que é eh são possíveis uma nomeação mesmo sendo parente ou cônjuge e daquela pessoa que é titular do cargo de direção confiança ou um cargo de assessoramento Então essa é a discussão que é trazida envolvendo essa legislação do município de Tupan vamos ver se hoje dá tempo de analisar esses quatro itens né Carina exatamente Então vamos para primeiro item da pauta o Supremo Federal Flavia varenga tem pele clara cabelos castanhos escuros lisos na altura
do pescoço usa Blazer as Marinho sobre blusa branca em fase de execução de Condenação trabalhista que foi dada a uma outra firma mas as duas fazem parte de um mesmo grupo econômico o recurso é contra uma decisão do TST que Manteve a penhora de bens de uma concessonária de rodovias na semana passada os ministros ouviram a sustentação oral das partes e também os argumentos dos amigos da corte o relator é o ministro dias toffoli o recurso foi representado pela empresa rodovias das Colinas que é uma concessionária que administra estradas ela questiona decisão do TST que
Manteve a penhora de para quitar o pagamento de verbas trabalhistas de um homem que foi demitido de uma destilaria as duas companhias pertencem a um mesmo grupo Na sustentação oral o advogado da rodovias das Colinas argumentou que a empresa não pode apresentar os argumentos no processo e criticou a penhora dos bens aqui a recorrente uma concessionária de rodovias está sendo instada a pagar uma dívida de um processo trabalhista decorrente de um trabalhador de um ex-trabalhador de Açúcar Usina em processo de falência e quando se analisa o caso não há qualquer liame interempresarial não há qualquer
identidades de sócio há uma engendrada um engendrado argumento de que um grupo familiar através de suas empresas dos seus investimentos adquiriram esse grupo de usinas de cana de açúcar e algumas pessoas supostamente desse mesmo grupo familiar possuem investimentos em empresas que indiretamente são acionistas minoritárias a controlad advogado que faz a sustentar oral trabalhador que tem o direito de receber a indenização depois da demissão explicou porque houve a busca pelos bens da concessionária de estradas entendo que a oportunidade de contrad sustentação oral feita pela advogada Rita ela é oferecida mediante os recursos cabíveis naquela fase executiva
sempre conferindo contraditória e ampla defesa à empresa e somente após isso é importante falar frustrada a execução contra o empregador direto contra o devedor direto propriamente dito não se pode dizer que aleatoriamente vai lá e pinça a empresa e coloca ela lá na execução Não primeiro se tentou executar contra a empresa primitiva porém inúmeras eh inúmeros ins essos culminou com a busca dos integrantes do grupo econômico para comporem a lid desse modo excelências não há atuação abusiva e muito menos desproporcional do juízo do trabalho que determina a integração da empresa integrante do grupo econômico na
fase de execução o recurso tem repercussão geral reconhecida o relator é o ministro di stofle em 2023 o ministro determinou a suspensão do processamento de execuções trabalhistas iguais até o fim deste J análise dos ministros começou no plenário virtual mas com o pedido de destaque do ministro Cristiano zanim está agora no plenário físico Carina nesse caso essa empresa que foi condenada a pagar e diz que a dívida é da outra no caso é a empresa que administra as rodovias é que tem que pagar tá com Flávia Alvarenga apresentadora está sentada à direita na bancada ter
direito a se defender ampla defesa ou ela quer suspender a penhora o que que ela quer exatamente ela quer a liberação da penhora que os seus bens Não fiquem constritos em razão dessa dívida que Alega a a a Colinas rasas rodovias das Colinas Ela diz que não é ela que deve pagar por essa dívida e que e ela apenas está participando do processo de execução sem ter tido conhecimento e nem participado naquela primeira fase de julgamento que é quando o trabalhador entra com a reclamação trabalhista para ter reconhecido o seu direito de crédito trabalhista ou
seja são aquelas verbas rescisórias por ter trabalhado e não ter recebido devidamente as suas férias o seu 13º horas extras insalubridade se por porventura for alegado Então essas são chamadas verbas rescisórias em razão do rompimento do contrato o trabalhador buscou receber da empresa Canavieira que ele trabalhava mas não conseguiu Porque como a gente viu na na sustentação oral que aconteceu na semana passada no trechinho que foi passado essa empresa entrou no processo de falência e como é que esse trabalh trabalhador vai receber esse Dire de alguém que tenha dinheiro para 387 795 execução Trabalhista de
empresa do mesmo grupo econômico econômico e acaba chegando a Colinas eh dessa concessionária Colinas e essa concessionária diz eu estou agora sendo colocado aqui no polo passivo como réu na na execução para pagar essa dívida de um empregado que sequer era meu ele era empregado da empresa Canavieira não e sequer teria participado para poder se defender e sequer teria participado da primeira fase para poder apresentar os seus argumentos e toda apresentar esses argumentos Como de fato esse que ele traz inclusive para dizer que não teve direito ao contraditório ampla defesa que fazem parte do que
a gente chama no processo e que está na Constituição do devido processo legal que é a parte poder se defender daqueles argumentos que são trazidos contra ela então a empresa tem que pagar por essa dívida cujo trabalhador não era não estava na sua folha de pagamento Mesmo não tendo participado da primeira fase veja Flávia o Ministro Dias tofol é o relator desse caso e é um recurso extraordinário um recurso extraordinário para ser julgado aqui no Supremo ele precisa ter num primeiro momento reconhecida a sua repercussão geral e o ministro di estofo e o e o
tribunal ao reconhecer que o tema tem repercussão geral disse veja há uma uma aplicação eh de dispositivos do Código de Processo Civil que vem permitindo que a justiça do trabalho ora aplica esse entendimento de se buscar como réu na execução uma empresa do mesmo grupo econômico ainda que tem um percentual minoritário na na na em alguma determinada empresa para se buscar o crédito trabalhista ora Nega essa possibilidade e na semana passada nas sustentações orais e houve a sustentação oral de uma juíza já aposentada do Rio de Janeiro a a Dra vólia Bonfim inclusive professora escritora
doutrinadora do Direito do Trabalho que ela disz que quando ela era juiz ela não permitia que isso acontecesse e ela dava uma Interpretação para afastar essa possibilidade mas diante dessa dessa desse conflito de normas processuais que ora uma interpretação permite essa inclusão no polo passivo Mesmo não tendo participado da fase da primeira fase da fase de conhecimento de empresas para o pagamento dessa dívida e ora juízes entendendo que isso não é possível o tema vem para o plenário para haver uma pacificação de entendimento Então essa decisão quando for tomada ela vai servir para resolver vários
outros processos e acabar de uma certa forma pacificando essa discussão para se saber se a empresa embora do mesmo grupo econômico ou não participou ou não do da fase de conhecimento se ela pode vir a ser executada posteriormente e se isso efetivamente viola o devido processo legal o princípio do contraditório e da ampla defesa que são direitos fundamentais de toda a pessoa tanto da pessoa física como também da pessoa jurídica que vai ter que acabar pagando essa dívida vamos contextualizar Então esse julgamento a gente já mencionou começou no plenário virtual como estava o placar lá
no plenário virtual vamos dar uma olhada o relator é o ministro dias stofle o ministro dias stofle ele ao recurso então ele acou da rodovias das Colinas mas ele fez uma tese no plen Ministro Alexandre de mora FL Dino e gmar mes e abaixo destaque foto do minist noivo da execução Trabalhista de pessoa jurídica pertencente ao mesmo grupo econômico e que não participou da fase de conhecimento desde que devidamente justificada a pretensão em prévio incidente de desconsideração da pessoa jurídica então o ministro relator diz o seguinte pode incluir Mas ele deu provimento ao recurso e
lá no voto dele ele explica por quê ele diz que não houve a a a ampla defesa não teve direito ao contraditório acompanharam no plenário virtual o ministro relator o Ministro Alexandre de Moraes Flávio Dino e Gilmar Mendes veio para o plenário físico por causa do pedido de destaque do ministro Cristiano Zanin Então hoje a gente começa com o ministro Cristiano Zan tem o voto do ministro de estol de estoli que a gente vai ver se ele mantém ou se ele altera essa tese proposta e depois a gente tem o ministro Cristiano zanim é teria
que haver um esse incidente de desconsideração da pessoa da personalidade jurídica o que que é isso Carina até ia te perguntar porque é um termo muito difícil é é um termo técnico processual ele tá na lei processual que é quando efetivamente o juiz vai afastar a responsabilidade da empresa para o pagamento da dívida vamos imaginar para alcançar os bens dos sócios então Afasta a personalidade jurídica da pessoa da empresa porque a a veja quando a gente fala em pessoa jurídica a gente fala numa pessoa fictícia então a pessoa jurídica ela existe só num papel uma
empresa ela existe ali naquele contrato social que é registrado na junta comercial e e e aí ela tem todas as suas responsabilidades ela tem um patrimônio que responde pelas suas dívidas Então ela tem uma personalidade jurídica própria quando se fala nesse incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa fala-se em afastar a responsabilidade da empresa para que se busque a a o patrimônio dos sócios para que esse patrimônio dos sócios possam responder pela dívida da empresa então o ministro G estofo disse a empresa até pode po ser incluída na na fase de execução quando ela
não participou lá da fase de conhecimento desde que na fase de conhecimento tenha havido a desconsideração da personalidade jurídica Pelo menos foi nesse ponto que eu compreendi a decisão do ministro dias tofol mas o que é importante a gente falar aqui também Flávia embora o julgamento e desse recurso tenha começado no plenário virtual e alguns votos já tenham sido lançados tudo é possível mais uma vez até o final do julgamento Ministro di estofo pode confirmar esse entendimento que ele já havia lançado no plenário virtual pode ele pode mudar evoluir o seu voto mudar de ideia
ter uma interpretação diferente a partir das sustentações orais que aconteceram na semana passada sim então na semana passada uma das sustentações orais falou-se muito no grupo econômico e como se definir um grupo econômico a professora vola ela trouxe um exemplo muito interessante na semana passada dos brindes né que da parceria um contrato de parceria poderia incluir as duas empresas parceiras no mesmo grupo econômico para esse fim de se buscar que uma empresa parceira pague as dívidas da outra empresa e ela trouxe um exemplo muito muito feliz da coca-cola então ela falou a coca-cola vai fazer
uma uma promoção e quem achar na tampinha um brinde ganha um batom da avom ou uma maquiagem da avão E aí Von e a coca-cola fazem de repente Estamos aqui no mundo das ideias apenas repetindo o exemplo que foi dado na semana passada fazer uma parceria aí o empregado da da coca-cola é demitido a coca-cola não paga e na na execução quem vai ser acionado é a Avon Porque ela tinha lá uma parceria com a coca-cola Então ela Traz esse exemplo para para dizer se isso poderia ser considerado também um grupo econômico Então veja dos
argumentos que foram traz da Tribuna na semana passada é possível que esses ministros que já tenham lançado o seu voto possam modificar em parte ou no todo tudo pode acontecer então um julgamento quando ele é retomado no plenário físico a partir de um pedido de destaque de algum Ministro lá no plenário virtual ele começa do zero tivemos na semana passada o voto o a leitura do relatório sustentações orais hoje é o voto do Ministro Dias tofoli e logo em seguida o v voto do ministro que pediu destaque Cristiano zaninho e depois segue a ordem do
ministro mais recém e chegado na corte né o mais novo da corte que é o Ministro Flávio Dino e segue a sequência até o presidente poder votar também Então essa é a dinâmica desse julgamento hoje vamos repetir a gente mostrou no telão que o ministro di stofel já fez uma proposta de tese no plenário virtual Claro Carina explicou pode haver modificação e ele diz que é permitida a inclusão no polo passivo da execução trabalhista Mas ele deu provimento ao recurso da concessionária de estradas porque em outro trecho do voto o ministro relator diz o seguinte
tenho que foram flagrantemente desrespeitadas as garantias as garantias do devido processo legal do contraditório e da Ampla Def defesa sendo nulos os atos executivos praticados em desfavor da recorrente então nisso ele anula aqu as p horas horas é aí aí e retira dos bens da da da da recorrente essa esse ato de constrição quando se penhora um bem eh essa penhora ela acontece justamente para que aquele bem eh veja ele até pode ser vendido Mas quem compra compra sabendo que aquele bem Está garantindo uma execução ou uma dívida Então veja se você vai comprar alguma
algum bem imóvel que tá penhorado né espera um pouquinho espera a execução acabar não se Aventure porque você pode ficar sem esse bem ter que entregar porque ele vai garantir uma o pagamento de uma dívida então com essa decisão do ministro de estof a prevalecer o seu entendimento retira haveria a determinação para se retirar a penhora sobre os bens dessa concessionária mas ainda não temos nenhuma decisão Eh vamos dizer definitiva porque o Supremo é um órgão colegiado esse tema está no plenário da suprema corte e aí o julgamento começa novamente do zero Vamos ver como
vai votar hoje Ministro di stoli e os demais ministros inclusive aqueles que já lançaram seu voto no plenário virtual Obrigada Karina o Supremo também deve jogar hoje uma ação envolvendo gratificações criadas pelo plano verão que foi uma medida Econômica implementada em 1989 para controlar a inflação daquela época os professores aposentados da Universidade de Brasília questionam decisões do tribunal de contas da União que suspenderam o pagamento desse adicional assegurado inclusive em decisão judicial definitiva a categoria só continua recebendo esse benefício por causa de uma liminar que foi concedida pela ministra Carmen Lúcia o repórter Pablo Lemos
tem as informações sobre esse assunto a gratificação de 26,5 de professores da Universidade de Brasília com base na unidade de referência de padrão conhecida como urp esse mecanismo foi uma das medidas econômicas em 199 para conter as perdas inflacionárias do Plano Cruzado a categoria passou a receber o benefício quando a UnB Estendeu o reajuste a todos os servidores e estudantes caminham pelos corredores do decisões judiciais transitadas em julgado também garantiram o pagamento mas segundo o sindicato o Tribunal de Contas da União fachada do TCU parcela em relação aos servidores que ingressaram na UnB após 2006
por meio de liminar a ministra Carmen Lúcia conu garantido até o julgamento do mandado de segurança que deve começar nesta quarta-feira a ministra já havia concedido liminar para garantir o pagamento da parcela aos servidores técnicos da UnB Carina Então esse é um benefício que atualmente ele está sendo pago por causa da liminar dada pela ministra Carmen Lúcia a gente tá falando especificamente dos Servidores e dos dos técnicos administrativos da UnB ISO exat let mandado de segurança 2656 servidores da UnB pleiteiam vantagens incorporadas pelo plano verão no canto direito inferior da tela uma intérprete de librum
trazido FL é a possível violação da coisa julgada a coisa julgada veja ela é a a uma determinada um determinado direito que já foi apreciado pelo Poder Judiciário e já foi decidido pelo Poder Judiciário e essa decisão contra ela já não cabe mais qualquer recurso então o argumento dos Servidores e dos aposentados é de que esse esse eh essa gratificação de 26.05 que havia sido incorporada aos vencimentos desses servidores e docentes da ONB teria sido reconhecido por uma decisão da justiça do trabalho a princípio aos docentes e aí depois por uma decisão do reitor estendida
aos servidores contra essa decisão veio um mandado de segurança eh veio uma decisão do ministro de estado a época eh dizendo que não era possível fazer essa extensão mas no STJ os servidores acabaram ganhando E aí essa decisão transitou Em julgado significa que uma decisão judicial da qual já não cabia mais recurso e não podia mais ser discutida Então essa palavra final foi do STJ foi do STJ dizendo que essa gratificação deveria ser paga se porventura a administração pública no caso o Tribunal de Contas da União toma uma decisão para retirar esse benefício o argumento
aqui do mandado de segurança é de que estaria violando a coisa julgada a autoridade da decisão da qual de decisão judicial da qual já não cabia mais recurso para mudar aquela situação que já havia sido incorporada ao patrimônio jurídico desses servidores e professores Então veja eles já estavam ali recebendo esse percentual e de repente um susto não vou receber mais por quê Porque o Tribunal de Contas revendo a a a aquela gratificação falou não há servidores que não podem receber mais interrompem o pagamento aí contra essa decisão do tribunal de contas da União m mandado
de segurança que é a ação cabível aqui no Supremo que é o juiz natural para julgar as ações que são demandadas contra o Tribunal de Contas da União para questionar aqui no Supremo se o Tribunal de Contas estava correto ou não ao retirar esse percentual essa gratificação tanto dos Servidores como dos professores né os docentes da UnB sejam aqueles que estão Nativa os inativos e também os pensionistas então a grande discussão aqui que chega ao Supremo ela é de natureza constitucional porque o que se argumenta é que essa decisão do TCU teria violado também o
devido processo legal mas principalmente a coisa julgada a decisão do STJ já passado em julgado e confirmado o direito de recebimento desse percentual Então os ministros devem analisar se mantém ou não a liminar que foi concedida pela ministra Carmen Lúcia que determinou que até o julgamento do mandado de segurança que agora vem para discutido no mérito efetivamente esse percentual continuasse sendo pago Então falou assim ó Tribunal de Contas eh até que o mandado de segurança seja julgado pelo plenário você tem que continuar pagando e agora vem a plenário efetivamente o julgamento desse mandado de segurança
vamos ver se os ministros confirmam esse direito dos servidores da UnB e dos professores ou se há uma modulação de efeitos ou se há alguma restrição algum corte a ser feito em Rela relação a esse a essa gratificação Tá certo obrigada Karina o Supremo também vai analisar hoje tá na previsão a constitucionalidade da nomeação de familiares de políticos como cônjuge companheiro ou parente linha reta para ocupar um cargo político esse caso concreto é de uma lei municipal de Tupã em São Paulo o recurso no Supremo rec a em São Paulo recorreu ao STF de decisão
do tribunal de justiça estadual que considerou inválida uma lei que permitiu a nomeação de parentes de autor do PLP A autora do recurso alega que a decisão desrespeitou o entendimento do supremo quanto à inaplicabilidade da súmula vinculante 13 para nomeação de agente político emcar razões o Ministério Público de São Paulo afirmou que a alteração da lei para admitir a contratação de secretários municipais com vínculo de parentesco ofende a constituição estadual e a Constituição da República a súmula vinculante 13 do STF considera nepotismo a nomeação de de companheiro ou parente teru emos até o terceiro grau
inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma instituição a que se pretende conceder um cargo isso vale para contratação da administração pública direta e indireta nos poderes da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios no mérito os ministros se a proibição ao nepotismo prevista na jurisprudência da corte alcança a nomeação para cargos políticos a lei municipal de Tupan abriu uma exceção então para nomear para cargos políticos para funções políticas nas secretarias esse o tá S questionado porque já to Quest constitucionalidade da nomeação de parentes para cargos políticos ele faz parte dessa o
Supremo já tem uma decisão de natureza vinculante uma súmula vinculante que obriga toda a administração pública federal estadual Municipal a seguir essa orientação no sentido de que não se pode nomear parentes até esse terceiro grau por afinidade ou colateral e nem mesmo cônjuge ou companheiro quando for detentor desse cargo né foi titular desse cargo de chefia direção ou de assessoramento então isso viola o princípio da moralidade administrativa que tá lá no rol das Pedras vamos dizer as pedras de toque Como dizia o professor Bandeira de Melo do Direito Administrativo eh lá do Artigo 37 da
Constituição Federal que fala que o princípio da moralidade ele faz parte desses Pilares dentro da administração e você você nomear um parente só por ele ter um currículo genético não seria algo moral portanto eh pode nomear para cargos e funções de confiança mas desde que não tenha esse essa esse grau de parentesco nem mesmo por afinidade quando a gente fala em cunhados né você não é parente do seu Você é parente do seu cunhado mas é parente por afinidade porque é como se ele fosse o seu irmão por lei que é casado com o seu
irmão então esse parentesco por afinidade vem nesse sentido mas os ministros eles decidiram que essas esses cargos ah em razão do parentesco não podem ser alcançados Mas será que para os cargos de confiança dentro da administração pública direta quando a gente fala em secretários municipais secretários de estado e ministros de estado não haveria uma exceção é justamente esse questionamento que está sendo colocado Tá certo Carina obrigada a gente conseguiu comentar três assuntos de hoje a sessão vai começar então sessão desta quarta-feira 19 de Fevereiro de 2005 acompanhe na TV Justiça Boa tarde a todos Podemos
sentar Claro aberta esta sessão de 19 de feveriro de 2025 Ministro luí Roberto Barroso presidente do STF secretária que faça a leitura da ata da sessão anterior ata da segunda sessão extraordinária do plenário do Supremo Tribunal Federal realizada em 13 de Fevereiro de 2025 presidência do Senhor Ministro luí Roberto Barroso presentes a sessão os senhores ministros Car olivea de sou assessora chefe do plenário está em pé à Dire do par central da bancada ela tem peleara cabelos castanhos lisos com leves ondulações da o Ministro luí Roberto Barroso está o centro da bancada em madeira em
formato da letra U invertida à esquerda dele oes do o ministro Lu Roberto Barroso tem pele clara cabelos grisalhos usa toga preta sobre terno azul marinho camisa branca e gravata Azul clar estampada chamo para continuidade de julgamento 87 795 procedente de Minas Gerais da relatoria do Ministro Dias tofoli sendo recorrente rodovias das culinas sa e recorrido Bruno Alex Oliveira Santos Este é o tema 12:32 de repercussão geral no qual se discute abro aspas para consignar o que está sendo objeto da repercussão geral possibilidade da inclusão no polo passivo de execução Trabalhista de pessoa jurídica reconhecida
como do grupo econômico sem ter participado da fase de conhecimento em alegado afastamento do artigo 513 parágrafo 5º do Código de Processo Civil em violação à súmula vinculante 10 e ainda Independente de instauração de incidente de desconsideração da Persona jurídica artigos mencionados do Código de Processo Civil fecha o aspas letreiro recurso extraordinário 1387 795 execução Trabalhista de empresas do mesmo grupo econômico execução sem que tenha participado da fase de conhecimento e dois em sendo possível essa inclusão se ela depende ou não de incidente de desconsideração da personalidade jurídica como na Rei na sessão passada esse
julgamento começou em plenário virtual mas houve pedido de destaque do ministro Cristiano zanim e diante disso nós retomamos o julgamento e na última sessão tivemos a leitura do relatório e as sustentações orais ouviremos portanto agora o voto do ministro di stol e na sequência o voto do ministro Cristiano zanim vossa excelência tem a palavra Ministro gof Boa tarde senhor presidente o ministro gofo senta-se à esquerda na bancada tem pele branca cabelos bigode barba grisalhos lisos é levemente Calvo na parte de trás da cabeça usa toga preta terna Azul Marin camisa azul Clara e gravata Azul
Clara estampada de trazer elementos extremamente esclarecedores a respeito do tema senhor presidente o o meu voto já havia sido disponibilizado no plenário virtual no sentido de dar provimento ao recurso no caso concreto Mas ele foi construído numa linha digamos do Meio Termo nem de se rejeitar totalmente a possibilidade da inclusão de um terceiro não integrante da ação de conhecimento na fase de execução mas de exigir para tanto um devido processo legal e também uma demonstração de uma fraude de um dolo na construção de uma engenharia de grupo econômico para fins de ludibriar eventuais débitos que
uma determinada pessoa jurídica tenha contraído especialmente no caso concreto estamos única e exclusivamente a tá de crédito do Trabalhador débito do empregador na relação de trabalho então eu construí uma solução digamos de meio do caminho eu se não for fazer spoiler para usar uma palavra não não sei se a gente pode usar essa palavra senhor presidente qu qual qual spoiler spoiler não sim o ministro di stof olha para os demais ministros e sorri mas e eu Até conversei pergunto se eu eu posso relatar aqui Ministro zanim eminente Ministro a nossa conversa com a sentimento positivamente
com ae quando ele pediu destaque Eu já imaginei que ele pedir o destaque para divergir e inclusive como né Constitucionalista processualista enfim aqui todos nós somos especialistas e istas de tudo né que tudo vem até nós eh no sentido de que ele iria divergir para dizer que está e Salvo engano é isso só para eu não estar fazendo um spo você vai divergir para dizer que não pode incluir não é isso salvo determinadas situações salvo determinadas situações por que que eu estou fazendo digamos esse nariz de cera não é penso que é permitido o nariz
de Cera também o ministro T sor novamente já quero esclarecer aos colegas que eu eu eu fiz distribuir ao gabinete de vossas excelências o mesmo voto que eu apresentei no plenário virtual mas eu digo que eu estou aberto digamos assim a uma linha mais no sentido do que talvez venha trazer o ministro Cristiano zanim em sua di então desde logo eu já antecipo pelo diálogo que eu tive com sua excelência que Muito provavelmente eu vá aderir embora eu ainda não tenha realmente conhecimento da íntegra do voto de sua excelência mas do sentido do voto ele
me reportou Muito provavelmente eu vá aderir ao que vossa excelência vir a trazer após o meu voto de tal sorte que eu vou resumir Então o meu voto porque já é do conhecimento de vossas excelências nós temos tantos feitos em pauta em paa STF decidirá se é possível incluir empresa de mesp DAE deup econômico em execução trabalhista mesmo que ela não tenha participado do processo por uma eventual Associação com de grupo econômico com uma S de quatro reclamadas que já não teriam condições de arcar com a condenação trabalhista e na fase de execução não tendo
elas como arcar com o débito trabalhista elas então redirecionam a essa empresa que é uma SPE uma sociedade de propósitos específicos que tem por alguma razão algum liame lá atrás de vínculo com uma daquelas empresas que não tem nada a ver do ponto de vista de objeto de estatuto econômico uma com a outra ou mesmo até mesmo de um grupo econômico de objetivos comuns E então foi feita a execução contra essa recorrente Colina rodovias das Colinas SA quem utiliza se da Castelo Branco sempre vai ver lá determinado trecho agora esse trecho está sob a concessão
dessa concessionária rodovias das Colinas sa pois bem então houve esse redirecionamento e ela apresenta um um recurso de revista alegando exatamente a Constituição de 88 que exige o contraditório ampla defesa para poder acar com o débito que foi imposto na ação de conhecimento e não tendo ela participado da ação de conhecimento Então ela pede o qu no recurso de revista a exclusão a exclusão do polo passivo da execução Olha eu não tenho razão porque está nessa lide eu sou uma terceira em relação àquelas quatro pessoas jurídicas que foram demandadas na reclamação trabalhista o Tribunal Superior
do Trabalho na turma julgadora delibera pelo conhecimento do agravo em recurs de revista porque for negado segmento Mas ele conhece do agravo e no mérito nega provimento ao recurso de revista já está no relatório Eu repito aqui no voto não vou cansá-lo E aí há então a interposição do recurso extraordinário esse recurso extraordinário a ele foi dado repercussão geral e ção geral uma vez sendo colocada foi para parecer da procuradoria geral da república o predecessor de sua excelência de vossa excelência min Paulo gon sua excelência O Procurador Geral Augusto Aras ele mesmo subscreve o parecer
diretamente pela negativa de provimento ou seja pela manutenção da recorrente no polo passivo da ação e o processo foi colocado em julgamento no plenário virtual por mim relator do feito com esse voto que é de todos conhecido no sentido de uma necessária ponderação diria eu para poder fazer a inclusão de um terceiro no polo passivo de uma execução quando ele não tivera parte na ação de conhecimento e por isso então eu desenvolvi uma série de fundamentos no meu voto nos quais só para fazer um breve resumo eu falo das ah considerações sobre admissibilidade do recurso
e admito Até porque até já foi dada a repercussão geral mas sabemos que o fato de dar uma repercussão geral não impede que aqui é uma continuidade de julgamento de não conhecer do recurso então eu sempre volto à questão né primordial então eu digo que presentes os pressupostos de admissibilidade Inclusive a própria repercussão geral já reconhecida eu conheço do recurso extraordinário e vou ao mérito no mérito eu faço a delimitação da controvérsia que é para apenas ser bastante objetivo já é do conhecimento de todas e todos primeiro a inclusão de empresa integrante de grupo econômico
no polo passivo de execução trabalhista sem que ela tenha constado do título executivo isso vai de encontro aos postulados do devido processo legal do contraditório da ampla defesa e a segunda questão o tribunal de origem ao assim proceder Afasta a incidência do artigo 513 parágrafo 5to do CPC vigente que Veda o redirecionamento da execução aquele que não tenha participado da fase de conhecimento sem a observância da cláusula de reserva de plenário Constituição Federal Artigo 97 da súmula vinculante 10 Então são as duas perguntas que eu coloco na delimitação do tema E aí eu passo a
ministros reunidos no plenário ao redor da bancada em madeira em formato da letra U invertida o ministro senta-se na parte esquerda ler a ideia de um grupo econômico inclui pessoa jurídica que literalmente nada tem a ver do ponto de vista de objeto de trabalho ou de relação formal ou até mesmo informal com aquele grupo que participou da ação de conhecimento e isso ocorre dia após dia nós temos conhecimento disso e chega ao nosso conhecimento essas questões no canto direito inferior da tela uma intérprete de libras porque um primo tem uma empresa outro primo tem outra
empresa um objetos separados mas é a mesma família às vezes os os primos podem nem se falar nem se gostar ou mesmo dois irmãos serem até desafetos entre si ou concorrentes entre si mas vira um grupo econômico porque tem o mesmo sobrenome ou a mesma família e aí é que nós também temos que levar em conta que há excesso sim e um papel de Uma Corte constitucional também é evidentemente letreiro recurso extraordinário 1387 795 STF decidirá se é possível incluir empresa de mesmo grupo econômico em execução trabalhista mesmo que ela não tenha participado do processo
doutrina trago manifestações de colegas em votos enfim não vou aqui ficar fazendo a leitura de todos con como eu já disse entro no no subitem Um do tema um do mérito da inobservância dos princípios constitucionais do contraditório da ampla defesa algo que a gente trabalha aqui todos nós no dia a dia então não vou ficar aqui fazendo a leitura para vossas excelências no item 1.2 do mérito eu falo da alegada ofensa ao princípio do devido processo legal E aí eu faço uma breve incursão na reforma Trabalhista de 2017 né onde eu teço uma série de
considerações a respeito daquela reforma de 2017 realizada pelo congresso que inclusive vários pontos dela são objeto de julgamento em casos de relatoria de eminentes colegas Salvo engano o ministro faquim tem casos ainda né já iniciados inclusive e que com vistas ou com destaque para continuidade de julgamento a respeito de pontos daquela reforma já julgamos alguns Salvo engano da justiça gratuita eh de de memória Salvo engano de memória já enfrentamos e concluímos alguns ainda há outros pendentes E aí eu comento então da reforma Trabalhista de 2017 também senhor presidente para otimizar o tempo vou pedir licença
a vossas excelências aos eminentes advogados e advogadas para não fazer a leitura mas todos tiveram acesso a todo esse voto quando esteve no plenário virtual e imagino que tenham impresso eles Evidente ele evidentemente no item 1.3 dos requisitos da reconsideração da personalidade jurídica para a gente atingir o grupo econômico na execução trabalhista E aí então eu desenvolvo uma fundamentação exatamente miní zanim para fundamentar um meio tempo n como que deveria ser feita uma desconsideração da personalidade jurídica para eventual inclusão de um terceiro que não fez parte da ação de conhecimento para fins de execução são
várias páginas do voto que eu me concentro aqui que é exatamente nesse S né relativo a Esse aspecto do processo né basicamente vai das Folhas 27 a 39 do Meu voto que são 42 folhas Exatamente esse ponto para fundamentar a solução que vinha dar mas repito estou aberto eh a a a ao diálogo do plenário com os eminentes colegas conforme o andamento da questão e da discussão e aí numa segunda parte do método eu falo do regramento contido no 513 parágrafo 5º do CPC e o o eventual desrespeito à cláusula de de plenário e por
fim rapidamente eu abordo isso na parte três o exame do caso concreto então no exame do caso concreto aí eu não estou na tese as folhas 40 do meu voto senhor presidente e assim eu já tô praticamente no final do voto eu digo que na questão do objeto do recurso extraordinário a execução trabalhista foi movida pelo recorrido Bruno Alex Oliveira Santos contra a alcana destilaria de álcool de nanu S e outros três e posteriormente foi redirecionada para rodovias das Colinas sa hora recorrente com argumento de ser ela integrante do grupo Infinity E pelo fato desse
grupo Infinity ter também como integrantes as outras empresas que participaram do conhecimento mas a rodovia das Colinas não mas ela tem uma associação com aquelas nesse tal de grupo Infinite pois bem no caso dos Autos o acordo recorrido expressamente afastou a necessidade de instauração de incidente de desconsideração da idade jurídica sequer houve isso para a inclusão do recorrente no polo passivo da execução Mesmo não tendo ele participado do processo de conhecimento e aqui eu trago trecho do pronunciamento do TST que eu penso ser importante aqui sim fazer a leitura abro aspas cinge-se a controvérsia em
saber se a responsabilização da recorrente está subordinada a preve instauração do incidente da desconsideração da personalidade jurídica nos casos em que reconhecida a formação de grupo econômico ressalte-se que a análise do recurso de revista na hipótese está restrita unicamente à constatação de violação direta e literal de preceito da Constituição artigo 896 parágrafo 2º da CLT e súmula 266 do TST exite do trecho transcrito nas razões do recurso de revista que não houve desconsideração da personalidade jurídica em relação à recorrente mas o reconhecimento de grupo econômico integrado pelas demais executadas súmula 126 TST a responsabilização de
empresa componente de grupo econômico não está sujeita ao procedimento da desconsideração da personalidade jurídica artigo 133 e seguinte do CPC cujo intuito é o de direcionar a execução aos bens do s uma vez que legalmente já responde pelos débitos do grupo econômico artigo paro da CLT fecho a citação da decisão do TST e digo então então pelo que consta dos Autos a recorrente só teve oportunidade de se manifestar acerca do alegado pertencimento ao grupo econômico das demais reclamadas de forma diferida e em sede de embargos a execu Todos nós sabemos que é uma um procediment
extremamente limitado todas as restrições argumentativas próprias dessa via desse modo para o caso concreto tenho que foram flagrantemente desrespeitadas as garantias constitucionais do devido processo legal do contraditório da ampla defesa sendo nulos os atos executivos praticados em desfavor da recorrente pela justiça do trabalho no tocante às demais questões suscitadas convém ressaltar a impossibilidade do revolvimento dos elementos probatórios por essa Suprema corte em atenção à súmula 279 Ministro tfol pois não eh eu gostaria de fazer duas perguntas porque eu tenho a princípio muita simpatia pelo voto de sua excelência vossa excelência claro que irei ouvir a
divergência do ministro zaninho mas me parece que é uma tentativa válida essa do Meio Termo Ministro Flávio Dino à direita na bancada e há os equívocos e abusos de outro que são do do outro é aquelas situações em que a empresa quer o empresário fica bilionário e socializa o prejuízo pela via da dívida tributária e trabalhista Isso realmente é perverso e inconstitucional Sem dúvida alguma e por isso acho que essa ideia de construção a que vossa excelência se dedica e creio que o ministro zania é muito útil e mas por isso mesmo eu tenho duas
perguntas a fazer a Vossa Excelência em relação a esse ponto do voto do caso concreto e quando vossa excelência dá provimento a ordinário a consequência é retornar para alguma Instância para aplicar a tese caso ela seja vencedora testu para primeira instância para instaurar o incidente ou simplesmente eh a decisão de Vossa Excelência ao pro extraordinário já define o mérito vamos chamar assim essa a primeira pergunta e a segunda Bem brevemente vossa excelência acaba de falar do artigo 2º parágrafo 2 da CLT na tese de vossa excelência mesmo na na hipótese do segundo parágrafo segundo haveria
o incidente ou apenas nessa hipótese dos aos em que a inclusão se dá na execução a em relação à primeira pergunta Eh o meu voto eu dou provimento ao recurso da recorrente para excluí-la do polo passivo cer sem possibilidade de incidente sem possibilidade de incidente tanto que eu termino o voto Eu não disse até incluí agora eu dou provimento no caso concreto para excluir a recorrente do Poo pass Ministro frun aproveitando pela á primeiro saudando presente mas deixa eu só responder a segunda desculpa porque para não me perder em relação à segunda se prevalecer essa
minha posição inicial que até eu estou em dúvida agora porque ao fim e ao cabo eu não sei se a justiça do trabalho vai fazer o devido processo legal é disso que se trata vamos falar o português claro ou se ela vai fazer uma desconsideração de fantasia uma desconsideração fake News nós somos Suprema corte Nós não somos jejun é por isso porque aqui não é só não são excessos também indevidos e que assim o que chega ao conhecimento Ministro Flávio Dino são casos que por exemplo um investidor internacional investiu aqui numa empresa que não tem
nada a ver com o objeto de de uma outra empresa e c 2 anos depois porque aquela empresa que ela comprou era de uma sociedade econômica e aquela sociedade Econômica tinha uma outra atividade aquela outra atividade ruil ela que comprou ali ela passa a ser sucessora ou co executada em algo que quando ela fez a du diligence ela não tinha como saber que existia a não ser que quando né alguém for investir no Brasil ou um próprio investidor brasileiro I adquirir uma outra empresa ele tem que fazer diligência na nação brasileira inteira nos 8 milhões
de processos que estão na justiça brasileira é disso que se trata então na lha letreiro recurso extraordinário 1387 795 execução Trabalhista de empresas do mesmo grupo econômico quem vota é o relator Ministro eu coloco que é o artigo 50 do Código Civil tem que se comprovar o abuso a minha preocupação nos diálogos que eu tive com o ministro zanim e são importantes esses diálogos aqui na sessão da semana passada foi manifestada a nossa discussão interna aqui sobre a questão né do do do do Rio de Janeiro a dpf do Rio de Janeiro para chegar a
um consenso entre as várias linhas de pensamento de todos os colegas para avançarmos de uma maneira mais objetiva né numa solução eh pensada colegiadamente e cada vez mais essa corte Ministro Flávio Dino e vários aqui para não dizer do decano que esse por Óbvio tem um conhecimento mais antigo aqui do funcionamento da corte mas eu como Ministro Flávio Dino e todos que acompanham essa corte ou atuaram nessa corte temos mais de 30 anos acompanhando o cotidiano dessa corte nós sabemos que os antigos eram muito refratários a esse diálogo né mas o o mundo mudou a
realidade mudou e a conflituosidade mudou e a necessidade de diálogo é maior por isso que eu estou aqui enaltecendo já dizendo que eventualmente eu não estou fechado aí avançar para uma ponderação de dizer que não pode incluir mas evidentemente me parece E aí que eu disse que eu não tenho a leitura com completa porque sua excelência não me passou o dispositivo e e e então eu mas ele também deixa Pelo que eu entendi vai deixar uma linha mas assim uma linha vamos dizer assim não tão aberta quanto eu deixei quer dizer basta uma desconsideração e
comprovar o abuso porque muitas vezes paraa Justiça do Trabalho tudo é abuso tudo é abuso e Todos sabem na justiça do trabalho Ministro Flávio Dino eu Visitei todos os tribunais regionais de trabalho do Brasil quando fui presidente do supremo Visitei todos os tribunais do Brasil infelizmente em razão da pandemia que atingiu os últimos se meses da minha presidência estf decidirá se é possível incluir empresa de mesmo grupo econômico em execução trabalhista mesmo que ela não tenha participado do processo eu tive que fazer sete visitas virtuais mas Visitei todos os tribunais em todos os tribunais Ministro
Presidente Luiz Roberto Barroso eu em todas as minhas falas no Congresso Nacional eu defendi a justiça do trabalho eu penso que a justiça do trabalho infelizmente ainda é fundamental num país desigual e eu dizia Sim eu me lembro que quando eu assumi a presidência do supremo Ministro André Mendonça tinha proposta de emenda constitucional que ia passar no Congresso para extinguir a justiça do trabalho eu dialoguei com o Presidente Rodrigo Maia dialoguei com o presidente Davi alcolumbre e colocamos a época uma pical Mas também eu dizia a justiça do trabalho isso está acontecendo por excessos Teve
um caso o Ministro Alexandre de Moraes depois foi o relator que quando eu era Presidente uma reclamação trabalhista de 40 funcionários da Petrobras consegui uma indenização de 40 bilhões Eles teriam que viver milhares de anos trabalhando tendo remuneração e aquilo passou aí foi uma suspensão de eliminar que o presidente Supremo deu porque a execução já ia acontecer contra a Petrobras Todos nós sabemos o impacto que isso tem em investimentos em bolsa repercussão como é que 50 funcionários conseguem uma indenização uma um diferencial de 40 bilhões eu dei a liminar em suspensão depois o recurso extraordinário
quando chegou aqui foi a distribuição chegou ao Ministro Alexandre Moraes por distribuição livre e o e a turma nem nem nem participei do julgamento depois porque eu não integro a primeira turma e acho que isso foi julgado inclusive antes de vossa excelência Ministro Flávio Dino assumir honrosamente a cadeira que vossa excelência por todos os méritos ocupa e para eu pessoalmente S vossa excelência sabe da alegria que eu tenho e a honra de que eu tenho de ter vossa excelência aqui na bancada junto a nós mas espero que tenha respondido as duas perguntas de vossa excelência
Ministro Luiz fux desculpe pela não não mas é que eu queria só não perder o raciocínio Eu Eu que peço escusa porque eu entrei no meio do voto de vossa excelência mas exatamente vossa excelência acabou esclarecendo v o seguinte aqui houve uma desconsideração realmente a justiça do trabalho ela faz desconsideraçao e sem obedecer o devido processo legal ela fez uma desconsideração de uma empresa de destilaria endereçando a execução para uma empresa de Rodovia mas é sociedade propósito específico certamente esse reclamante não exerceu nenhuma função nessa empresa nunca Rodovia para destilaria não tem nenhum vínculo agora
o fato de pertencer ao grupo econômico se a parte eventualmente entende que o grupo econômico deve eh ser sujeito passivo ela deve proporção anteriormente ao proporção deve direcionar com sujeitos passivos todos os integrantes do grupo econômico se houver nexo como nexo de negócios porque uma coisa é você prestar um serviço fo exatamente o que arguiu Ministro PR gente fazer o diálogo para nós fazermos o diálogo foi exatamente que me arguiu o ministro zanim Ora ora pois se já sabe que é um grupo econômico Por que que já não propõe ação contra todos do grupo econômico
eu queria fazer exatamente o que vossa excelência tá me falando que me levou uma reflexão mas eu discuti com sua excelência então procur uma né Vamos tentar construir uma porta que também a minha preocupação Ministro Flávio Dino também acabou de externar também há Aquele caso da bancarrota proposital né E aí nós não podemos deixar o trabalhador sem um devido Amparo pois não Ministro só para acentar não sei eu eu eu acompanhei por vídeo nessa oportunidade eu vi as sentações e ficou o voto V excelência para agora mas já tinha reido e há um outro detalhe
mentino nós estamos num campo que não é trab ista um campo da responsabilidade patrimonial do devedor ou a responsabilidade é primária o devedor responde com todos os seus bens pelas suas obrigações ou a responsabilidade é secundária é um terceiro que responde com seus bens pela obrigação do devedor principal esse tema é um tema que é de supradito pega direito do trabalho Direito Tributário todos os ramos do direito e na verdade depois do Advento do código a própria CLT fez incluí o dispositivo ele é posterior ao código porque o código por exemplo eu me lembro do
debate da comissão a preocupação era o seguinte o fiador era chamado só na execução o avalista chamado só na execução nos casos de responsabilidade patrimonial secundária do marido pela dívida assida pela mulher quer bem em favor da família não tinha sido ouvido no processo anterior de conhecimento então precisa criar uma dívida contra Alguém tem que ouvir essa pessoa para saber se ela teve alguma a participação se ela teve conhecimento estf decidirá se é possível incluir empresa de mesmo grupo econômico em execução trabalhista mesmo que ela não tenha participado do processo quem fala é o ministro
Luis fux à direita na bancada um ponto que é verdade nós não podemos fechar os olhos paraa realidade trabalho com todo o nosso respeito ela redireciona a execução sem o menor compromisso com o devido processo legal pega a conta bancária do Branca cabelos grisalhos lisos volumosos usa toga preta terno azul marinho camisa branca e gravata azum Marinho cuida de rodovia esse empregado Nunca prestou serviço para se emprego assim eu entendi o voto Obrigado Ministro o ministro André Mendonça também gostaria de fazer uma parte Ministro relator minha saudação a vossa excelência saudação senhor presidente eminentes minist
Ministro André Mendonça senta-se à direita na bancada tem pele branca cabelos grisalhos lisos to preta samente pelo voto apenas até em função dos diálogos que já surgiram eh trago uma uma indagação mas se f em alguma medida nas Entrelinhas no opter dicto da sua fala eh consignou não necessariamente é uma confusão com pessoas jurídicas na desconsideração por vezes se desconsidera pessoa jurídica para alcançar bens pessoais da própria pessoa física dos sócios é são coisas distintas aqui é a pessoa jurídica isso mas alcaria só também na minha visão é logicamente que quando nós estamos aqui diante
do artigo 2º eh da CLT há uma referência a empresas isso quando nós vamos para os dispositivos do CPC PC eu entendo que não há essa essa limitação porque por vezes uma empresa tem um insucesso principalmente empresas familiares pequenos comércios uma lanchonete uma padaria e e aquela construção de personalidade jurídica ela se esvai nas fases executivas para alcançar as pessoas do sócios eu entendo que que os critérios é possível desconsiderar nessa situação também entendo ser possível mas entendo também que deve haver critérios se há uma dilapidação patrimonial da pessoa jurídica se há uma confusão entre
patrimônios da pessoa jurídica com a pessoa física então na minha visão nós teríamos que estabelecer algo que alcançasse também eu não restringiria só as pessoas jurídicas mas também a desconsideração para alcançar a pessoa física por que isso A grande maioria das ações eh não as grandes empresas que fazem Du diligência etc mas a grande maioria das ações trabalhistas envolvem Pequenas Empresas empresas muitas das vezes familiares que TM posteriormente buscaram essa construção de personalidade jurídica regularizando a sua pessoa jurídica para pagar os impostos correspondentes etc saindo muitas das vezes de uma atividade meramente eh eh não
profissional deixam de ser pequenos vendedores ambulantes constituem sua pessoa jurídica crescem um pouquinho o negócio tem um eventual insucesso são alfaiates costureiros eh pequenos negociantes empreendedores pessoas simples que posteriormente acabam tendo seu patrimônio pessoal alcançado então eu não limitaria eu apenas tô consignando isso eu não limitaria a tese a uma situação que abranja pessoa jurídica pessoa jurídica e só gostaria decidirá se é possível incluir empresa de mesmo grupo econômico em execução trabalhista mesmo que ela não tenha participado do processo da repercussão geral vou fazer a leitura abro aspas recurso extraordinário representativo da controvérsia é isso
aqui que foi que foi no exatamente quando se reconheceu a repercussão geral ainda quando esse feito estava sob relatoria do Ministro Luiz fux que quando sua excelência assume a presidência do tribunal eu vou Volto à bancada Não nunca deixei a bancada mas volto à qualidade eh de relator de feitos e nesse sentido a a a a pelo Nossa tradição e nosso Regimento eu erdo eu erdo os processos de sua excelência Então esse processo eu já o recebi e foi redistribuído a mim quando o ministro fucs vai à presidência Então esse essa enta da Lavra de
sua excelência o Ministro Luiz fucs embora nem pareça porque ela é bem bem curta mas eu coloquei só isso é foi um elogio a Ministro F é importante conseguir na recurso extraordinário representativo da controvérsia direito processual civil e trabalhista execução inclusão de empresa integrante do mesmo grupo econômico no polo passivo responsabilidade solidária empresa que não participou da fase de conhecimento procedimento previsto no artigo 503 pargo 5º do Código Processo Civil alegado ofensa a súmula vinculante 10 e aos princípios da ampla defesa e do contraditório multiplicidade de recursos extraordinários papel uniformizador do Supremo Tribunal Federal relevância
da questão constitucional manifestação pela existência da repercussão geral bem objetivo ou seja empresa com empresa ah eh então eu não não avancei e nem vejo que aqui seja o caso sinceramente de nós entrarmos nessa discussão da desconsideração da personalidade jurídica do sócio porque não foi esse o debate feito na Tribuna não foi esse o debate trazido nos altos nenhum momento foi feito esse debate né eu eu percebo que o ministro paquim eh gostaria de fazer uso a prava já lhe como quem está ainda votando Já percebi só para dizer o seguinte a é interessante o
que me fez refletir muito então ministro André sendo objetivo aqui não eu não estudei e nem foi colocado como objeto de estudo a desconsideração da personalidade jurídica da pessoa física integrante de uma sociedade seja diretamente daquele que foi o empregador ou seja indiretamente através de outra sociedade que aquela pessoa porque muitas vezes a camadas de pessoas jurídicas uma pessoa física é sócio de uma empresa que é sócio de uma outra empresa que é sócio de uma outra empresa essa questão não foi debatida nesses autos Então eu penso como relator do caso eu eu penso que
não é o caso de nós avançarmos Ministro André Mendonça para além daquilo que está objetivamente na ementa da repercussão geral Ou seja é empresa com empresa e ficaríamos aqui é é o que eu sugiro até curiosamente aproveitando o que manifesta a vossa excelência é e o que me fez refletir muito naquilo que eu dialoguei com o o ministro zanim é a inicial após diálogo com o ministro Zanin eu fui da semana passada para essa a inicial a Inicial se volta a reclamatória trabalhista contra alcana destilaria de álcool de naun saa que Pelo que eu entendi
da Inicial aqui é aquela em que o reclamante trabalhou a primeira reclamada que inclusive ele pede a citação por Edital porque ela fechou desapareceu aí ele agrega né no na na intimação na na na inicial reclamatória trabalista pelo procedimento ordinário em face de alcana destilaria de álcool de naun saa segunda reclamada Ibira álcool destilaria de álcool Ibirapuã limitada em Pauta STF decidirá se é possível incluir incluir empresa de mesmo grupo econômico em execução trabalhista mesmo que ela não tenha participado do processo quem vota é o ministro relator de via a qual a execução é redirecionada
das Colinas porque a rodovia das Colinas tem uma participação nesse Infinite em quarto a Infinity a terceira reclamada e a quarta reclamada a conter construções e Comércio sa Essas duas últimas apresenta endereço e não pede citação por Edital e pedido da Inicial ao pedido de reconhecimento do grupo econômico dessas quatro empresas porque todas elas teriam pessoas da mesma família como sócio família bertim família bertim então entregantes da mesma família e onde que eu esclareci isso na sentença que obviamente indo à sentença saltando os aspectos jurídicos indo na questão fática né O que que ocorre na
sentença o juiz ele abre inclusive Um item da sentença responsabilidade das reclamadas é o item 2.12 da sentença conforme prevê o artigo 2 tô lendo o juiz de primeiro grau conforme prevê o artigo 2 parrao da CLT sempre que um ou mais empresas tendo embora cada uma delas personalidade jurídica própria estiverem sob a direção controle ou Administração de outra constituindo grupo Industrial comercial ou de qualquer outra atividade econômica serão para os efeitos da relação de emprego solidariamente responsáveis à empresa principal e cada uma delas subordinadas então a reclamação já foi a apresentada não contra uma
única reclamada que quebrou Ela já foi apresentada contra um grupo econômico três foram reconhecidas pelo juiz da seguinte forma e leio o juiz de primeiro grau examinando os atos constitutivos e demais documentos juntados pelas partes verifico que a confusão entre os sócios a confusão entre os sócios das primeira segunda e terceira reclamadas com o da quarta sendo todos integrantes da família bertim configurando a situação jurídica prevista no artigo 2º parágrafo 2 da CLT Isso é o que tá na sentença de primeiro grau isso aqui é um grupo econômico essas quatro empresas elas são integrantes de
um mesmo grupo econômico porque todas elas tem como liame sócios que são da família bertim ponto tá aqui na sentenç de primeiro grau tá sendo executada qualquer uma dessas quatro não tá sendo executada a rodovia das Colinas uma sociedade de propósitos específicos que foi criada única e exclusivamente para participar da concessão de trecho da Rodovia Castelo Branco no interior de São Paulo e como nós sabemos quando há uma spee são várias empresas que se juntam para fazer um propósito específico como é da natureza jurídica dessas empresas Ou seja o que me levou o Ministro Flávio
Dina inclusive foi a primeira a a primeira pergunta da tarde provavelmente não será a última não mas não foi só de vossa excelência vossa excelência já está com uma escola aí bastante grande né mas o o o o o a primeira pergunta de vossa excelência se eu estaria dando provimento para determinar o a retomada com a desconsideração da personalidade ou diretamente já para excluir do Polo E eu respondi para excluir do Polo até porque a reclamação já foi feita contra o grupo econômico Então por que que não integrou aqui a rodovia das Colinas a inicial
é de 2015 e eu de memória eu sei que a rodovia das Colinas está lá com a concessionária Desde da época em que o o Ministro Alexandre morares era Secretário de Segurança de São Paulo já faz muito tempo Ministro Alexandre também anda Ali pela pela Castelo a e quando foi secretário com viajou Todo o estado de São Paulo com competência e com trabalho que sua excelência desenvolveu sempre em todas as áreas com grande com grande competência então a rodovia das Colinas já existia em 2015 e era ela não foi colocada no polo passivo desse grupo
econômico ela foi incluída depois só na execução porque ela tem alguma ligação com esse Infinity que é a terceira reclamada aqui pois bem Espero que ter esclarecido bastante até o momento a situação fática do caso concreto e no sentido da pergunta objetiva do ministro André entendo que a gente não nós não eh nós temos que ficar só empresa com empresa como está na temática da repercussão sen Ministro faquim por favor muito obrigado Ministro di stofle e agradeço a a compreensão de vossa excelência de eh espargir o o o debate mesmo estando ainda apresentando o voto
eh e portanto eu também peço licença a Vossa Excelência ao presidente aos colegas apenas para ordenar um pouco as minhas ideias na compreensão da matéria eh tenho para mim que nós temos aqui uma dimensão normativa e uma dimensão fática que está em debate a dimensão normativa e nisso desde logo adianto que estou quanto a este ponto acompanho vossa excelência é que foi dada pela repercussão geral a repercussão geral trata primeiro matéria de grupo econômico portanto eh por mais que seja possível a desconsideração para alcançar o sócio aqui trata--se de relação entre empresas isso está na
repercussão geral e segundo ponto que delimita a questão normativa a questão normativa o segundo ponto é delimitado pela existência da inclusão no polo passivo de execução da empresa que não integrou a fase de conhecimento portanto a deliberação se nós nos mantivermos estritamente naquilo que a repercussão geral reconheceu Esse é o desate normativo para o qual eh vossa excelência já apresentou termos Gerais a a a posição que já emerge nítida e pelo que vejo já Grando outras percepções no mesmo sentido que eh será um pouco diversa da minha mas de qualquer sorte o importante é que
delimitem o núcleo do que está aqui em debate do ponto de vista normativo e do ponto de vista fático vossa excelência de ler trechos da sentença que aliás foram também reproduzidos na decisão do Tribunal Superior do Trabalho portanto a questão está em saber se nesta realidade fática estamos ou não diante um grupo econômico porque não creio esteja aqui em questão a constitucionalidade do parágrafo 2 do artigo 2 portanto isso não está no plano normativo logo incidência do comando normativo do parágrafo sego artigo 2º da CLT o que os dados apresento configuram ou não configuram grupo
econômico e eh o máximo que creio podemos avançar aqui foi até onde vossa excelência Eh migrou Ou seja para a descrição que está na sentença e na decisão das instâncias superiores nas quais sustentou-se a tese de que que há um grupo econômico com uma relação de coordenação interempresarial ou seja há um conjunto de pessoas jurídicas que TM mesmos sócios e mesmos administradores e tem uma relação entre elas de controladoras e controlados portanto Essa é a questão fática eh portanto se estamos de acordo que esses são os dois objetos ou seja um normativo que está delimitado
pela reposição geral empresa integr de grupo econômico eh e que foi incluída no polo passivo somente na fase de execução Isso poderá ou não ocorrer Esta é a resposta digamos em abstrato a ser proferida e se não está em questão a constitucionalidade do artigo 2º parágrafo sego a resposta a essa primeira questão me parece inegavelmente afirmativa do meu ponto de vista ou negativa para quem sustenta que esta inclusão deve ser precedida por uma um incidente de desconsideração da pessoa jurídica já na fase do conhecimento ou na fase de execução Essa é a questão teórica que
em tese está distanciado do caso E no caso saber se na moldura fática de grupo econômico está essa realidade que é exposta com controle acionário detalhada ente na sentença e no TST por isso agradeço a oportunidade da intervenção para que eu possa também delimitar a minha compreensão da matéria e na hora oportuna votar e agradeço vossa excelência Muito obrigado Ministro Lu acho que de maneira objetiva vossa excelência deixou bem claro Quais são os objetos do da discussão que estamos aqui a fazer de uma maneira muito esclarecedora então Presidente já encerrando só um minuto no caso
concreto repito no caso concreto eu dou provimento ao recurso extraordinário para excluir Rodovia das Colinas sa no polo passivo da execução ponto naquela linha que eu disse inicialmente sem prejuízo de eventualmente avançar ou de vamos dizer assim ponderar em razão de votos futuros que venham a ser proferidos eu produzi a seguinte tese que já foi já é de conhecimento de vossa excelência mas que eu vou fazer a leitura a tese para a repercussão geral tema 1 2 3 2 seria o seguinte sem prejuízo de avançar no tema abro aspas é permitida a inclusão no polo
passivo da execução Trabalhista de pessoa jurídica pertencente ao mesmo grupo econômico artigo 2º parágrafo 2º e terceiro da séri t e que não participou da fase de conhecimento desde que devidamente justificada a pretensão em prévio incidente de desconsideração da pessoa jurídica nos termos do artigo 133 a 137 do CPC com as modificações do artigo 855 a da CLT devendo ser atendido o requisito do artigo do Código Civil abuso da personalidade jurídica ponto aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da reforma Trabalhista de 2017 fecho o aspas então aqui foi a ponderação que eu cheguei
sem prejuízo do diálogo com os eminentes colegas e de alterar esse entendimento Então esse é o voto senhor presidente e e espero que tenha conseguido ser esclarecedor a vossas excelências eu nós vamos ouvir com atenção interesse a posição do ministro zanim e eu imagino que reitere o voto que eu tenho escrito H há uma clara superposição em que tanto o ministro zanim quanto o ministro tofol exigem que haja abuso da personalidade jurídica para caracterizar a possibilidade da desconsideração pelo que entendi a diferença é que o ministro do zanim entende ser necessária a intimação a participação
no processo de conhecimento e Diferentemente o ministro tle entende que não a literalidade do Código de Processo Civil fala efetivamente em todas as fases do processo eh mas vamos ouvir então o ministro Z mas já já verifiquei pelo menos esta superposição um e outro exigem que tenha havido abuso daade dis Senor Presidente eu estou extremamente apto a vossa excelência eu vou ouvir do ministro zim me parece eh a a interpretação eh mais natural da expressão todas as fases do processo mas eu não ouvi ainda os argumentos do ministro zenin vou ouvi-lo com muito prazer vossa
excelência tem a palavra senhor presidente cumprimento vossa excelência cumprimento os eminentes pares em especial o ministro di relator que apresentou um voto substancioso o ministro crano senta-se ponta da bancada na lateral esquerda tem pele branca Rosada cabelos pretos lisos rados usa óculos de armação escura Ronda eente artigo segundo da CLT ele prevê em primeiro lugar a responsabilidade pelo débito trabalhista STF decidirá se é possível incluir empresa de mesmo grupo econômico em execução trabalhista mesmo que ela não tenha participado do processo um grupo econômico então permite que o empregado possa não só acionar aquela empresa na
qual ele trabalhou mas também outras empresas do grupo grupo econômico o parágrafo terceiro por seu turno limita ou delimita O que vem a ser o grupo econômico então grupo econômico não é qualquer coisa grupo econômico é aquilo que está definido no parágrafo terceiro que diz expressamente não caracteriza grupo econômico a méri da entidade de sócios sendo necessárias para a configuração do grupo a demonstração do interesse integrado primeiro requisito a efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas dele integrantes então a lei prevê aqui expressamente O que é grupo econômico Quais são os requisitos pois
bem se o empregado já com a proteção especial que a constituição dedica a ele refletida na lei tem essa de na propositura da ação optar por mover ação trabalhista contra o seu empregador original ou também contra outras empresas do grupo econômico já no espírito bastante protetivo quer me parecer que se ele faz a opção desde o início de escolher apenas uma ou mais empresas e não outras empresas do grupo econômico ele fez a sua opção Ele dará no curso da ação a oportunidade para que as empresas acionadas possam exercer os princípios as garantias aliás constitucionais
do contraditório da ampla defesa então se eu aponto na petição inicial da reclamação trabalhista que quatro empresas como é o caso concreto integram num grupo econômico eu estou dando a essas empresas a oportunidade primeiro de provarem ou demonstrarem que não integram um grupo econômico e depois também a oportunidade de discutir primeiro a obrigação o ande Beato E também o quanto de Beato o que não pode acontecer na minha visão Inclusive a luz desses princípios constitucionais é uma vez feita a opção e obtido título executivo judicial contra uma ou mais empresas aí na fase de execução
surgir uma nova possibilidade de incluir uma empresa a pretexto de ser do grupo econômico Então essa empresa que vai ser incluída a posterior ela não teve a oportunidade de discutir o and de Beato o quanto de Beat e talvez sequer a possibilidade de discutir Se integra ou não o econômico ela vai ser simplesmente colocada ali no caso concreto nem teve não teve aliás no caso concreto como o ministro deol já apontou a reclamação trabalhista foi proposta contra cinco empresas só uma apresentou contestação as outras Ficaram inertes só uma apresentou contestação questionando a questão do grupo
então houve o trânsito em julgado contra essas quatro empresas inclusive um valor bastante elevado no final e aí já com o trânsito en julgado O reclamante peticiona uma petição de uma página e meia basicamente com um parágrafo dizendo que essa concessionária rodovias das Colinas integra o grupo econômico e deve ser incluída eu acho que isso reflete muito a ade que nós temos nos milhares de processos trabalhistas quer dizer essa empresa não participou da fase de conhecimento já recebeu um processo um título com obrigação definida com valor definido e agora simplesmente é chamada na fase de
execução para pagar esse valor que consta do título no caso concreto inclusive numa decisão de uma folha praticamente um parágrafo o juiz do trabalho incluiu essa empresa dizendo que ela deveria passar a integrar a lid Na verdade nem tem mais lid porque tá na fase de execução passar a integrar a lid e responder solidariamente isso já na fase de execução então a minha eh divergência fundamental com o voto de vossa excelência é a impossibilidade de incluir na fase de execução seja por qualquer meio uma empresa que não tenha participado da fase de de conhecimento justamente
porque o empregado que tinha aquela opção deixou eventualmente de incluir outras empresas do grupo para acionar aquelas que ele entendeu que deveriam responder pela obri trabalhista Eu acho que isso concilia de um lado a proteção especial que a constituição dá ao trabalhador e de outro lado também prestigia outras garantias fundamentais como contraditório ampla defesa e o devido processo legal ah mas e se incluímos pelo incidente de desconsideração o incidente desconsideração tem uma ção muito mais restrita do que a fase de conhecimento até porque como eu já disse e é o caso concreto e é o
que acontece Praticamente em todos os casos você não vai discutir no incidente desconsideração a obrigação principal o an de Beato e nem o quanto de Beato só vai discutir eventualmente se é caso ou não de desconsideração ou de extensão da responsabilidade Então me parece que aí haveria uma afronta substancial a duas garantias fundamentais da nossa Constituição eu observo Ministro diast eminentes colegas que e vossa excelência já fez referência ao acordo do TST eh a fundamentação utilizada pelo TST para manter a decisão de inclusão dessa empresa eh dessa concessionária foi a seguinte a responsabilização de empresa
componente grupo econômico não está sujeita ao procedimento desconsideração da personalidade jurídica cujo intuito é direcionar a execução aos bens dos sócios uma vez que legalmente já responde pelos débitos do grupo econômico artigo sego para 2º da CLT me parece aqui que há um equívoco em relação à responsabilidade que em tese Está prevista em lei a ilidade do grupo econômico com a condenação judicial com o título judicial uma coisa é a lei facultar a extensão da responsabilidade é um terceiro como o fiador o coobrigado dentre outros outra coisa é o título judicial abarcar ou não essas
pessoas então então ministro dias tofol a minha a minha proposta e em relação ao caso concreto eh eu estou acompanhando vossa excelência para dar provimento ao recurso extraordinário eh e excluir eh da execução esta empresa essa concessionária que não participou da fase de conhecimento justamente porque não teve oportunidade de discutir a obrigação trabalhista o quanto de Beato e também com a extensão da o conhecimento a própria eh percio pertencimento ou não ao grupo econômico então Eh nesse P comunhão de interesses ou comunhão de interesses que é o que a legislação a partir de 2017 exatamente
ela não pôde discutir todal aqui é de 2015 é anterior a reforma Então ela usa a reda na sentença o juiz da da da da reclamação trabalhista usa a o parágrafo 2º do artigo 2º originário isso sem a alteração que foi da lei 13467 de 2017 E além disso O parágrafo terceiro colocou ainda um acréscimo de exigência que é o seguinte não basta ser do grupo econômico tem que ter naquela linha de atuação um propósito de interesse E aí então no caso concreto não é embora seja anterior isso o caso concreto uma Como já foi
dito ela é uma consultá de rodovia o outra era uma uma Usina de Álcool uma produtora de cana e de álcool exato então nessa linha eu estou acompanhando Vossa Excelência em relação ao caso concreto eh dando provimento ao recurso extraordinário na exata dimensão do voto de vossa excelência mas em relação à tese estou propondo algo um pouco diferente eh seria o seguinte o cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo devendo O reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias
contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial inclusive nas hipóteses de grupo econômico artigo 2 paro 2 e parrafo Tero da CLT porém inclus aqui no caso concreto desculpa interromper a tese de você mas lembrar no caso concreto a reclamatória já foi direcionada a um grupo econômico isso a cinco empresas exatamente depois que que disse o o o o exequente já na fase de execução que foi verificar um site talvez de uma empresa e no site constaria informação de que esta empresa eh também teria a participação de um dos acionistas na área
de atuação E aí ele diz não agora eu quero de redirecionar para uma concessionária de rodovia que não participou de nada da discussão só vai herdar o valor da condenação que foi inclusive obtido Como eu disse aqui eh com a revelia de três das quatro reclamadas que foram acionadas e e aqui nem há Nem Há a possibilidade nem houve no caso concreto a possibilidade de se discutir a proporcionalidade por exemplo da participação do sócio com participação teria essa né recorrente específica naquilo em que esse sócio tem de participação na rodovia das Colinas exato que às
vezes é por conta de um minoritário acaba-se todos os sócios é sofrendo exatamente um ônus ISO nada dis nada disso quer dizer desde nada disso foi discutido a a a decisão da primeira instância Como eu disse praticamente é um parágrafo e defiro a inclusão porque integra o grupo econômico e passa a integrar a a a responder pelo débito trabalhista agora nós temos também que pensar que poderá sim haver situações em que o empregado eh promoveu corretamente a reclamação trabalhista contra uma empresa ou um grupo de empresas e que por fato superveniente é possível você transferia
a responsabilidade a terceiro por exemplo o Ministro Flávio Dino disse aqui quer dizer se a empresa condenada eventualmente ela é sucedida de acordo com os critérios legais por uma outra aí sim me parece que é uma situação superveniente em que deveria ser admitida a extensão da ilidade ou então eh uma outra circunstância superveniente mas que mostre que o responsável pelo débito trabalhista que consta no título executivo judicial eventualmente transferiu os seus bens o fundo de comércio a terceiros e aí esse terceiro tem que responder mas se esse terceiro poderia desde o início ter participado da
relação processual de conhecimento aí me parece que estaria havendo uma afronta realmente a duas garantias fundamentais da Constituição por isso que eu coloco um segundo item na minha proposta de tese que é admite-se excepcionalmente o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento quando verificada a existência de fatos preveniente a propositura da reclamação trabalhista E desde que observado o procedimento previsto no artigo 855 a da CLT e 133 e seguintes do CPC é muito próximo Só muda a fase é exatamente quer dizer eu fecho a possibilidade na minha proposta de
redirecionar eh contra a empresa que não participou da fase de conhecimento mas Admito excepcionalmente que isso poderá ocorrer se eh um fato superveniente mostrar por exemplo que houve uma sucessão ou uma transferência do Fundo de Comércio já na fase de execução então senhor presidente Esse é o meu voto acredito que eh expusa os eminentes pares eh as dissonâncias eu acho que são inclusive STF decidirá se é possível incluir empresa de mesmo grupo econômico em execução trabalhista mesmo que ela não tenha participado acho que estaríamos aqui prestigiando realmente eh dois princípios fundamentais da nossa Constituição é
Como deixa só fazer uma observação Primeiro Ministro luí Roberto Barroso presidente do STF não é porque a exceção que vossa excelência abre coincide com a tese do ministro tof me deixe só fazer um raciocínio breve eh da da questão o o artigo sego parágrafo sego da CLT ele fala sempre que uma ou mais empresas tendo embora cada uma delas personalidade jurídica própria estiverem sob a direção controle ou Administração de outra ou ainda quando mesmo guardando cada uma a sua autonomia integra grupo econômico serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes das relações de emprego Portanto o o
o parágrafo sego não diz Em que momento deve se dar desconsideração ele diz que ela é possível mas não diz o momento aí vem o código de processo civil que se aplica em matéria trabalhista por força do 769 nos casos omissos o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho exceto no que for incompatível com as normas deste título aí vem o código de processo civil no artigo 134 e fala o incidente de desconsideração É cabível em todas as fases do processo de conhecimento no cumprimento de sentença e na execução fundada em
título executivo extrajudicial de modo que do ponto de vista rigorosamente técnico eu não tenho muita dúvida de que a legislação pretendeu permitir que a desconsideração se desce em qualquer fase processual inclusive na fase da execução é que eu tenho uma divergência aí eu só vou concluir o meu raciocínio eu entendo as preocupações do mundo real do minist mas do ponto de vista normativo eu acho que a legislação é Clara de que pode ser também no processo de execução E aí o código civil prevê ele próprio eh expressamente em caso de abuso da personalidade jurídica caracterizada
pelo estamos no artigo 50 pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial pode o juiz a requerimento da parte ou do Ministério Público quando lhe cober intervir no processo desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidas aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiada direta ou indiretamente pelo abuso a leitura que eu faço é que o ordenamento jurídico permite a desconsideração em qualquer fase do processo mas exige a caracterização do abuso da personalidade jurídica e neste particular que eu acho que é mesmo como deve ser
os votos de vossas excelências são absolutamente coincidentes porque vossa excelência admite Ministro zanim que no caso de abuso da personalidade jurídica a desconsideração possa se dar na fase de execução ouço agora vossa excelência com prazer obrigado senhor presidente na minha compreensão é possível estender a obrigação trabalhista para terceiros eh basicamente em três hipóteses primeira hipótese grupo econômico é o artigo sego da CLT segunda hipótese sucessão Quando houver a sucessão com os requisitos previstos no artigo 448 a da CLT e terceira hipótese abuso eh da personalidade jurídica aí seria o artigo 50 e eu estou de
pleno acordo com vossa excelência com essa proposição que acaba de fazer n pois não então a minha compreensão é que quando falamos em grupo econômico não estamos falando em desconsideração da personalidade jurídica sim a desconsideração se dá quando nós temos a sucessão ou o abuso do poder eh o abuso da personalidade grupo econômico a lei já diz olha eh grupo econômico eh é o que está definido no parágrafo terceiro e o empregado tem a opção desde o início do processo de estender essa responsabilidade solidária a empresa do grupo econômico então não estamos falando na minha
compreensão eh com as devidas venes dos que pensam em sentido contrário de desconsideração da personalidade jurídica mas sim de uma responsabilidade estendida por força de lei agora haverá necessidade de desconsideração Aí sim talvez na fase de conhecimento ou na na execução na hipótese de sucessão porque aí eu tenho que eh verificar qual é a empresa que eventualmente recebeu Fundo de Comércio que eh recebeu enfim eh parte substancial daquele devedor e no abuso de poder eh eh do Poder da personalidade jurídica então eu a minha limitação digamos assim praticamente absoluta de só admitir a e empresa
integrante de grupo econômico que tenha participado da fase de conhecimento é porque não se estaria a cogitar de desconsideração mas sim da aplicação de uma obrigação legalmente estabelecida e que eventualmente esteja constando no título executivo eu entendi vossa excelência considera que são situações distintas a possibilidade de demandar em razão de integrar o mesmo grupo econômico da possibilidade de desconsiderar a personalidade jurídica e e acho que faz sentido essa distinção efetivamente porque no caso de grupo econômico não se exige abuso exato poris não Ministro Cássio rapidamente cumprimentando todos os colegas procurador-geral da República advogad servidores Ministro
Nunes Marques à esquerda na bancada refleção eu compreendi a preocupação do ministro Cristiano zanim e vou tentar usar ele é pardo tem cabelos castanhos curtíssimos usa toga preta terno cinza camisa Clara e gravata azul também das empresas discutirem a fase de conhecimento quando as questões são menos relevantes em termos de repercussão pra empresa se discute 13º diferença de salário férias um Tero de férias os recolhimentos fundiários agora vamos refletir o que o ministro Zanin nos traz é uma responsabilidade solidária ele é um coobrigado ele vai mais pro âmbito civil mas quando descaracteriza a personalidade jurídica
você impõe aquela outra empresa a responsabilidade sobre todos os eventos aí nós temos as hipóteses de trabalho escravo bullying assédio moral em todas as os vieses de assédio moral sindical sexual eh eh então imagine até a repercussão com os compis internacionais de colocar essa empresa no título judicial ela sendo responsabilizada por Tais atitudes então talvez a gente consiga distinguir essa responsabilidade pelo pagamento da responsabilidade de constar no título judicial como sendo também corresponsável pelas ações de uma empresa primária de que taac ela não participou se quer da dessa defesa na fase de conhecimento mas é
só para reflexão Presidente eu gostaria de fazer um brevíssimo comentá de um minuto apenas Ministro Flávio Dino a ponta da bancada direita isso já fo leopardo tem cabelos grisalhos lisos rados no topo da cabeça os óculos de armação leve metálica retangular se o preta ter mar camisa branca e gravata amarel é aplicável na fase de execução e nesse aspecto tanto o ministro tof quanto o ministro Zanin coincidem ao dizer que não apenas na fase de conhecimento contraditório ampla defesa etc nós não podemos revogar o segundo Como disse o ministro faquim não se cuida da inconstitucionalidade
nem obviamente de revogar eu creio que em relação a ifto nós resolvemos o problema Porque de fato creio que é assim o segundo parágrafo sego imprescinde do contraditório ampa defesa debate grupo econômico na fase de conhecimento Eu acho que isso resolve a maior parte dos problemas embora não Concorde com essa ideia de nós julgarmos com base nos Absurdos porque esses acontecem em todos os Ramos do Poder Judiciário inclusive na justiça comum Federal etc e finalmente Presidente quanto ao ao resto eu acho que desculp Quanto ao resto eh nós não podemos debater se existe ou não
incidente de consideração de personalidade jurídica porque ele existe tá no código CPC na CLT e eu proporia portanto Presidente dois pontos primeiro Voss excelência afirmou uma premissa que que eu acho que não tá correto o ministro tof Nai eu gostaria de pedir a palavra como relator porque já vou lhe dar a palavra os debates ficariam mais é permitida diz a proposição do ministro é permitida a inclusão no polo passivo da execução Trabalhista De pesso jurídica pertencente ao mesmo grupo econômico e que não participou da fase de conhecimento mediante o incidente desde que devidamente justificada a
pretensão em prévio incidente de desconsideração Pois é mas o que o ministro zenim fez foi desagregar grupo econômico e desconsideração e eu estou indo pres na mesma linha ou seja grupo econômico fase de conhecimento incidente como vossa excelência acabou de dizer em qualquer fase do processo por isso que eu gostaria porque está escrito na lei como relator tá no CPC e na CLT como relator Eu gostaria de pedir a palavra porque como eu disse eu gostaria de ouvir o o voto do ministro zanim e e aqui não é eu Todos sabem né do meu estilo
sempre procurando eh uma solução né que seja a melhor possível independentemente da aquilo que seja a princípio o meu posicionamento jurídico que nunca é pessoal é sempre da lei da Constituição a nossa convicção nunca é pessoal é a convicção da Lei e da Constituição e nós somos os exteriorizados disso e aqui eu gostaria de aproveitar o que eu vou dizer quando foi feita da Tribuna pela pela Doutora vólia de Menezes Bonfim que falou na quinta-feira passada pelo sindicato Nacional das empresas de telefonia de serviço móvel e registrar que foi uma das melhores sustentações orais que
eu já ouvi na Tribuna desse tribunal não só enquanto participante da bancada Mas também quando eu estava sentado na audiência seja como advogado público seja antes até como advogado privado e sua excelência deixou muito Claro na sustentação que o parágrafo sego do do artigo segundo da CLT é tema de direito material tema de direito material ele não é processual E aí a solução tendo isto como premissa a solução que eu procurei foi uma solução salomônica só que ao ir fundo em todo o processo Eu verifiquei que inclusive aqui O reclamante atuou na maneira das premissas
do ministro zanim ele já desde a inicial ele foi contra um grupo econômico aí Ah tem esse aqui que tem aqui um um um sócio que tem uma participação em uma uma perna num perna n outra então vou redirecionar a execução para esse que é sólido é óbvio que uma concessionário de rodovia geralmente é muito sólido pois bem e aí na fase de execução com um parágrafo pedindo um parágrafo deferindo a rodovia das Colinas eu penso senhor presidente com toda humildade que a solução trazida pelo Ministro zanim é melhor que a minha a solução de
sua Excelência ao dizer que a questão de grupo econômico não é uma questão de desconsideração é uma questão de direito material e portanto desde a inicial o grupo econômico deve estar colocado como foi aqui ele não vai ser um caso de poder incluir posteriormente na execução salvo nas outras duas hipóteses que sua excelência falou sucessão que é por Óbvio e embora não seja o tema da da da repercussão aqui penso que prescia falou obter dicto inclusive ou do abuso do direito ou do abuso do direito e não houve comprovação nenhuma aqui então eu penso até
paraa solução do caso concreto que eu dera antes e para toda a discussão e agora esclarecido com o voto de sua excelência eu penso que traz mais segurança jurídica mais clareza e evitará situações futuras de dúvidas de já bem claro que a reclamação tem que ser Proposta quantra o grupo econômico Ponto Isso não vai IMP decidirá se é possível incluir empresa de mesmo grupo econômico em execução trabalhista mesmo que ela não tenha participado do processo quem vota procedimentos dos artigos da CLT e do Código Processo Civil portanto desde logo senhor presidente como eu já dissera
inicialmente que estaria aberto eu vou aderir a solução embora depois possamos discutir um pouco e evidentemente dependendo da maioria que se forme não sou aqui de maneira nenhuma não estou aqui colocando o carro na frente dos Bois mas eu penso que a tese se prevalecer esta posição que agora eu adiro de trazer para a fase do conhecimento a questão E aí então a tese minha não é mais essa seria a outra mais próxima que o ministro zanim trouxe e se prevalecer essa posição caso prevaleça penso que aí discutirmos a tese Obrigado Ministro tof eu acho
que então eu reformulo a a a minha posição aderindo a a lógica do voto do ministro Zan eu acho que ficou Claro o o caminho que o ministro zanim percorreu de fazer uma distinção que não estava feita anteriormente entre duas situações distintas se for grupo econômico tem que participar do processo de conhecimento se for abuso da personalidade jurídica pode ser diretamente da fase de execução Ministro fux eu queria fazer uma observação senhor presidente sei que não se pode consultar a leg mas Ministro na lateral direita da bancada ele dispõe que o incidente de desconsideração é
cabivel em todas as fases do processo de conhecimento no cumprimento da sentença que é o caso da execução de titul judicial mas o mesmo código que estabeleceu isso do C34 ele estabeleceu no 5033 parágrafo 5º o qu no cumprimento da sentença não poderá ser promovido em fao coobrigado do fiador do do corresponsável que não tiver participar da fase de conhecimento Então qual foi a raciol foi eh eh seguiu as garantias processuais do contraditório e do devido processo Regal não se pode executar uma sentença contra quem não não foi parte do processo de conhecimento Essa é
a regra agora pode no cumprimento da sentença eh se desconsiderar e promover contra pode se houver posteriormente uma comprovação de fraude ou como vossa excelência utilizou abuso do direito por exemplo já depois da faz execução faz-se uma confusão ali patrimonial para evitar a execução aí no cumprimento fica provado isso pode haver mas em regra é é essa posição aqui o minist até parabenizo V excelência por essa postura de humildade judicial de querer conciliar os seus fundamentos com a tese então a a tese básica seria essa por outro lado eu tô aqui fala-se muito em grupo
econômico e e e e peloa Regra geral no direito é que societas dist síes a sociedade se distingue da pessoa do seu sócio o fato de sociedade inúmeras ter o mesmo sócio não caracteriza grupo econômico parágrafo terceiro diz não caracteriza a grupo econômico a mera identidade do sócio então isso não caracteriza grupo econômico e aí respondendo na prática por que é que a parte não promoveu ação contra essa Rodovia porque a rodovia seria considerada a parte legítima porque quando se trata de grupo econômico esse grupo econômico tem que exercer a mesma atividade não há possibilidade
de ter um grupo econômico é entre Rodovia e destilaria porque a parte não vai prestar serviço nenhum a rodovia aliás aqui entre nós assim parece até algo paradoxal nós já decidimos aqui que não pode haver bebida alcoólica nas rodovias Então realmente esse funcioná de destilaria jamais trabalharia e Rodovia não é então Eh colocando isso eu acho que a uma questão mesmo de a sucessão do processo quer dizer a a no processo da execução só pode ser executado que foi parte do processo de conhecimento porque el não teve oportunidade de falar sobre nada tudo bem Me
lembrou quando eu era procurador do Estado do Rio de Janeiro Governador Leonel Brisola estatizou as empresas de ônibus e aí se estabeleceu lá um contencioso administrativo na procuradoria em que iam Os Donos das empresas do de ônibus e aí chegou um empresa dois irmãos Chegou outro empresa cinco amigos STF decidirá se é possível incluir empresa de mesmo grupo econômico em execução trabalhista mesmo que ela não tenha participado do processo na verdade a empresa de ônibus tinha controle sobre o motel Tiro Certo entendeu então às vezes você tem grupos econômicos em atividad O Curioso é o
nome do motel né sendo no Rio de Janeiro né Nós vamos fazer o o intervalo Dev ser itinerário direto nós vamos fazer o intervalo mas o ministro tofoli portanto e adere à posição do ministro Zanin que eu acho que já tá claro para todos com essa distinção e e na volta então tomaremos os demais votos mas acho que a discussão ajudou a clarear bastante o tema fica portanto suspensa a sessão [Música] ao longo do intervalo da sessão o direto do plenário vai mostrar os principais trechos dos votos dos ministros até agora o primeiro item da
pauta de hoje foi o recurso que trata da quem fala é Flávia Alvarenga apresentadora à direita na bancada outra firma do mesmo grupo econômico esse recurso é contra uma temara cabelos castanhos escuros lisos curtos azinho apresentou o voto e deu provimento no caso concreto até disse ao Ministro quando ele pediu destaque divergir inclusive como Constitucionalista suess lista enfim aqui todos nós somos especialistas e istas de tudo né que tudo vem até nós eh no sentido de que ele iria divergir para dizer que está e Salvo engano é isso só para eu não estar fazendo um
spoiler vossa excelência confirmar você você vai divergir para dizer que não pode incluir não é isso salvo determinadas situações salvo determinadas situações por que que eu estou fazendo digamos esse nariz de cera né penso que é permitido o nariz de Cera também porque eu já quero esclarecer aos colegas que eu eu eu fiz distribuir ao gabinete de vossas excelências o mesmo voto que eu apresentei no plenário virtual mas eu digo que eu estou aberto digamos assim a uma linha mais no sentido do que talvez venha trazer o ministro Cristiano zanim em sua divergência então desde
logo eu já antecipo pelo diálogo que eu tive com sua excelência que Muito provavelmente eu vá aderir embora eu ainda não tenha realmente conhecimento da íntegra do voto de sua excelência mas do sentido do voto ele me reportou Muito provavelmente eu vá aderir ao que vossa excelência vir a trazer após o meu voto o Ministro estof Apresentou um resumo do voto antes de ouvir o ministro Cristiano zanim a gente tá colocando esses principais trechos na ordem cronológica vamos ver este momento da sessão a recorrente é uma terceira que não participou da fase de conhecimento da
reclamação trabalhista e na fase de execução foi chamada por uma eventual Associação com o de grupo econômico com uma série de quatro reclamadas que já não teriam condições de arcar com a condenação trabalhista e na fase de execução não tendo elas como arcar com o débito trabalhista elas então redirecionam a essa empresa que é uma spee uma sociedade de propósitos específicos que tem por alguma razão algum liame lá atrás de vínculo com uma daquelas empresas que não tem nada a ver do ponto de vista de objeto de estatuto econômico uma com a outra ou mesmo
até mesmo de um grupo econômico de objetivos comuns E então foi feita a execução contra essa recorrente Colinas rodovias das Colinas S quem utiliza-se da Castelo Branco sempre vai ver lá determinado trecho agora esse trecho está sob a concessão dessa concessionária rodovias das Colinas S pois bem então houve esse redirecionamento e ela apresenta um recurso de revista alegando exatamente a Constituição de 88 que exige o contraditório ampla defesa para poder acar com o débito que foi imposto na ação de conhecimento e não tendo ela participado da ação de conhecimento Então ela pede o qu no
recurso de revista a ex a exclusão do polo passivo da execução o ministro diof depois ressaltou a falta de oportunidade da empresa de se manifestar no processo então pelo que consta dos Autos a recorrente só teve oportunidade de se manifestar acerca do alegado pertencimento ao grupo econômico das demais reclamadas de forma diferida e em sede de embargos à execução que todos nós sabemos que é uma um procedimento extremamente limitado com todas as restrições argumentativas próprias dessa via desse modo para o caso concreto tenho que foram flagrantemente desrespeitadas as garantias constitucionais do devido processo legal do
contraditório da ampla defesa sendo nulos os atos executivos praticados em desfavor da recorrente pela justiça do trabalho no tocante às demais questões suscitadas convém ressaltar a impossibilidade do mento dos elementos probatórios por essa Suprema corte em atenção à súmula 279 o Ministro Flávio Dino manifestou duas dúvidas sobre o voto do Ministro Dias tof que fez os esclarecimentos eu gostaria de fazer duas perguntas porque eu tenho a princípio muita simpatia pelo voto de sua excelência vossa excelência claro que irei ouvir a divergência do ministro Zan mas me parece que é uma tentativa válida essa do meio
termo porque é verdade que há os equívocos de um lado e há os equívocos e abusos de outro que são o Doo do outro é aquelas situações em que a empresa quebra o empresário fica bilionário e socializa o prejuízo pela via da dívida tributária e trabalhista Isso realmente é perverso e inconstitucional Sem dúvida alguma e por isso acho que essa ideia de construção a que vossa excelência se dedica e creio que o ministro zania é muito útil eh mas Por isso mesmo eu tenho duas perguntas a fazer a Vossa Excelência em relação a esse ponto
do voto do caso concreto eh quando vossa excelência D provimento ao extraordinário a consequência é retornar para alguma Instância para aplicar a tese caso ela seja vencedora testou para primeira instância para instaurar o incidente ou simplesmente eh a decisão de vossa excelência é o proveio extraordinário já define o mérito vamos chamar assim essa primeira pergunta e a segunda Bem brevemente vossa excelência acaba de falar do artigo 2º parágrafo 2º da CLT na tese de vossa excelência mesmo na hipótese do segundo parágrafo sego haveria o incidente ou apenas nessa hipótese e dos autos em que a
inclusão se dá na execução em relação à primeira pergunta o meu voto eu dou provimento ao recurso da recorrente para excluí-la do polo passivo cer sem impossibilidade de incidente sem possibilidade de incidente tanto que eu termino o voto Eu não disse até incluí agora eu dou provimento no caso concreto para excluir a recorrente do Polo pass Ministro aproveitando pela á primeiro saudando presidente mas deixa só responder a segunda desculpa porque para não me perder em relação à segunda se prevalecer a minha posição inicial que até eu estou em dúvida agora porque ao fim e ao
cabo eu não sei se a justiça do trabalho vai fazer o devido processo legal é disso que se trata vamos falar o português claro ou se ela vai fazer uma desconsideração de fantasia uma desconsideração fake News nós somos Suprema corte Nós não somos jejun É por isso porque aqui não é só não são excessos também indevidos e que assim o que chega ao conhecimento Ministro Flávio Dino são casos que por exemplo um investidor internacional investiu aqui numa empresa que não tem nada a ver com o objeto de de uma outra empresa e 2 anos depois
porque aquela empresa que ela comprou era de uma sociedade econômica e aquela sociedade Econômica tinha uma outra atividade aquela outra atividade ruil ela que comprou ali ela passa a ser sucessora ou co executada em algo que quando ela fez a du diligence ela não tinha como saber que existia a não ser que quando né alguém for investir no Brasil ou um próprio investidor brasileiro ir adquirir uma outra empresa ele tem que fazer du diligência na nação brasileira inteira nos 80 milhões de processos que estão na justiça brasileira é disso que se trata Então na linha
intermediária eu exigiria a desconsideração em todos os casos o ministro Edson faim disse que o caso Traz duas questões uma normativa e uma fática a dimensão normativa e nisso desde logo adianto que estou quanto a este ponto acompanho vossa excelência é que foi dado pela repercussão geral a repercussão geral trata primeiro matéria de grupo econômico portanto eh por mais que seja possível a desconsideração para alcançar o sócio aqui trata-se de relação entre empresas isso está na repercussão geral eh segundo ponto que delimita a questão normativa a questão normativa o segundo ponto é delimitado pela existência
da inclusão no polo passivo de execução da empresa que não integrou a fase de conhecimento portanto a deliberação se nós nos mantivermos estritamente naquilo que a repercussão geral reconheceu Esse é o desate normativo para o qual eh vossa excelência já apresentou termos Gerais a a a posição que já emerge nítida e pelo que vejo já Grando outras percepções no mesmo sentido que eh será um pouco diversa da minha mas de qualquer sorte o importante é que delimitem o núcleo do que está aqui em debate do ponto de vista normativo e do ponto de vista fático
vossa excelência acaba de ler trechos da sentença que aliás foram também reproduzidos na decisão do Tribunal Superior do Trabalho portanto a questão está em saber se nesta realidade fática estamos ou não diante um grupo econômico porque não creio esteja aqui em questão a constitucionalidade do parágrafo 2 do artigo 2 portanto isso não está no plano normativo logo na incidência do comando normativo do parágrafo sego do artigo 2º da CLT o que os dados apresentam configuram ou não configuram grupo econômico e eh o máximo que creio podemos avançar aqui foi até onde vossa excelência Eh migrou
Ou seja para a descrição que está na sentença e na decisão das instâncias superiores nas quais sustentou-se a tese de que há um grupo econômico com uma relação de coordenação interempresarial ou seja há um conjunto de pessoas jurídicas que TM mesmos sócios e mesmos administradores e tem uma relação entre elas de controladoras e controladas portanto Essa é a questão fática eh portanto se estamos de acordo que esses são os dois objetos ou seja um normativo que está delimitado pela republicação geral empresa integrante de grupo econômico eh e que foi incluída no polo passivo somente na
fase de execução Isso poderá ou não ocorrer Esta é a resposta digamos em abstrato a ser proferida o ministro Cristiano zanim que divergiu do relator levantou algumas questões sobre o caso concreto no caso concreto eu dou provimento ao recurso extraordinário para excluir Rodovia das Colinas sa no polo passivo da execução ponto naquela linha que eu disse inicialmente sem prejuízo de eventualmente avançar ou de vamos dizer assim ponderar em razão de votos futuros que venham a ser proferidos eu produzi a seguinte tese que já foi já é de conhecimento de vossa excelência mas que eu vou
fazer a leitura a tese para a repercussão geral tema 12 2 32 seria o seguinte sem prejuízo de avançar no tema abro aspas é permitida a inclusão no polo passivo da execução Trabalhista de pessoa jurídica pertencente ao mesmo grupo econômico artigo 2º parágrafo 2º e terceiro da Série T e que não participou da fase de conhecimento desde que devida justificada a pretensão em prévio incidente de desconsideração da pessoa jurídica nos termos do artigo 133 a 1337 do CPC com as modificações do artigo 855 a da CLT devendo ser atendido o requisito do artigo 50 do
Código Civil abuso da personalidade jurídica ponto a aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da reforma Trabalhista de 2017 nós vimos agora o ministro di stofle que é o relator desse caso fazendo um resumo da tese dele da proposta de tese dele que depois ele vai eh mudar agora sim a gente vai ver o voto do ministro Cristiano zanim que divergiu do relator e apontou questões sobre o caso concreto vamos ouvir agora o ministro Cristiano zanim para mim a primeira questão essencial é que o artigo 2º da CLT ele prevê em primeiro lugar a
responsabilidade pelo débito trabalhista já no segundo no parágrafo segundo Ele estende essa responsabilidade já a terceiros estende a um grupo econômico então permite que o empregado possa não só acionar aquela empresa para a qual ele trabalhou mas também outras empresas do grupo grupo econômico o parágrafo terceiro por seu tuno limita ou delimita O que vem a ser o grupo econômico então grupo econômico não é qualquer coisa grupo econômico é aquilo que está definido no parágrafo Tero que diz para amente não caracteriza grupo econômico a méri da entidade de sócios sendo necessárias para a configuração do
grupo A demonstração do interesse integrado primeiro requisito a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes então a lei prevê aqui expressamente O que é grupo econômico Quais são os requisitos pois bem se o empregado eh já com a proteção especial que a constituição dedica a ele refletida na lei tem essa possibilidade de na propositura da ação optar por mover ação trabalhista contra o seu empregador original ou também contra outras empresas do grupo econômico já no espírito bastante protetivo quer me parecer que se ele faz a opção desde o início de
escolher apenas uma ou mais empresas e não outras empresas do grupo econômico ele fez a sua opção Ele dará no curso da ação a oportunidade para que as empresas acionadas possam exercer os princípios as garantias aliás constitucionais do contraditório da ampla defesa então se eu aponto na petição inicial da reclamação trabalhista que quatro empresas como é o caso concreto integ num grupo econômico eu estou dando a essas empresas a oportunidade primeiro de provarem ou demonstrarem que não integram um grupo econômico e depois também a oportunidade de discutir primeiro a obrigação o and Beato E também
o quanto de Beato o que não pode acontecer na minha visão e inclusive à luz desses princípios constitucionais é uma vez feita a opção e obtido o título executivo judicial contra uma ou mais empresas aí na fase de execução surgir uma nova possibilidade de incluir uma empresa a pretexto de ser do grupo econômico Então essa empresa que vai ser incluída a posterior ela não teve a oportunidade de discutir o an de Beato o quanto de Beato e talvez sequer a possibilidade de discutir Se integra ou não o grupo econômico ela vai ser simplesmente colocada ali
no caso concreto nem teve não teve aliás no caso concreto como o ministro di estó já apontou a reclamação trabalhista foi proposta contra cinco empresas só uma apresentou contestação as outras Ficaram inertes só uma apresentou contestação questionando a questão do grupo então houve o trânsito em julgado contra essas quatro empresas inclusive um valor eh bastante elevado eh no final e aí já com o trânsito en julgado O reclamante peticiona uma petição de uma página e meia basicamente com um parágrafo dizendo que essa concessionária rodovias das Colinas integra o grupo econômico e deve ser incluída eu
acho que isso reflete muito a realidade que nós temos nos milhares de processos trabalhistas o ministro Cristiano Zanin apontou ainda o que para ele é uma contradição no caso E aí fez a proposta de tese me parece aqui que há um equívoco em relação à responsabilidade que em tese Está prevista em lei a responsabilidade do grupo econômico com a condenação judicial com o título judicial uma coisa é a lei facultar a extensão da responsabilidade é um terceiro como fiador o coobrigado dentre outros outra coisa é o título judicial abarcar ou não essas pessoas então ministro
dias tofol a minha a minha proposta em relação ao caso concreto eh eu estou acompanhando vossa excelência para dar provimento ao recurso extraordinário e e excluir eh da execução esta empresa essa concessionária que não participou da fase de conhecimento justamente porque não teve oportunidade de discutir a obrigação trabalhista o quanto de Beato e também com a da fase de conhecimento a própria eh pertencimento ou não ao grupo econômico então Eh nesse ponto comunhão de interesses ou comunhão de interesses que é o que a legislação a partir de 2017 exatamente ela não pôde discutir Inicial aqui
é de 2015 é anterior a reforma Então ela usa a na sentença o juiz da da da da reclamação trabalhista usa a o parágrafo sego do artigo 2º originário isso a alteração que foi da lei 13467 de 2017 E além disso O parágrafo Tero colocou ainda um acréscimo de exigência que é o seguinte não basta ser do grupo econômico tem que ter naquela linha de atuação um propósito de interesse E aí então no caso concreto não é embora seja anterior isso o caso concreto uma Como já foi dito ela é uma cons Rodovia A outra
era uma uma Usina de Álcool uma produtora de cana e de álcool exato então nessa linha eu estou acompanhando Vossa Excelência em relação ao caso concreto eh dando provimento ao recurso extraordinário na exata dimensão do voto de vossa excelência mas em relação à tese estou propondo algo um pouco diferente eh seria o seguinte o cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo devendo O reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual
título judicial no final o relator Ministro de stofle anunciou a mudança no voto dele para colher a sugestão do ministro nessa mudança de tese eu penso senhor presidente com toda a humildade que a solução trazida pelo Ministro zanim é melhor que a minha a solução de sua Excelência ao dizer que a questão de grupo econômico não é uma questão de desconsideração é uma questão de direito material e portanto desde a inicial o grupo econômico deve estar colocado como foi aqui ele não vai ser um caso de poder incluir posteriormente na execução salvo nas outras duas
hipóteses que sua excelência falou sucessão que é por Óbvio e embora não seja o tema da da da repercussão aqui penso que sua excelência falou obter dicto inclusive ou do abuso do direito ou do abuso do direito que é o e não houve comprovação nenhuma aqui então eu penso até pra solução do caso concreto que eu dera antes e para toda a discussão e agora esclarecido com o voto de sua excelência eu penso que traz mais segurança jurídica mais clareza e evitará situações futuras de dúvidas deixar bem claro que a reclamação tem que ser proposta
contra o grupo econômico Ponto Isso não vai impedir que lá na frente na execução comprova um eventual abuso e evidentemente Para comprovar esse abuso na forma do artigo 50 do Código Civil necessitar sear dos procedimentos processuais dos artigos da CLT e do Código Processo Civil portanto desde logo senhor presidente como eu já dissera inicialmente que estaria aberto eu vou aderir à solução embora depois possamos discutir um pouco eh evidentemente dependente da maioria que se forme Não não sou aqui que de maneira nenhuma não estou aqui colocando o carro na frente dos Bois mas eu penso
que a tese se prevalecer esta posição que agora eu adiro de trazer para a fase do conhecimento a questão E aí então a tese minha não é mais essa seria a outra mais próxima que o ministro zanim trouxe e se prevalecer essa posição caso prevaleça penso que aí discutirmos Aé Carina então Ministro relator de stofle ele passa a ele faz uma alteração na tese dele recebe as sugestões do ministro Cristiano zanim mas os dois no primeiro ponto da da da questão é provimento o recurso quem não vai pagar essa conta é rodovias da Colina é
exatamente Flávia esse recurso dessa concessionária era justamente para ela não ser obrigada a pagar a dívida trabalhista daquele processo daquela reclamação do qual ela não foi citada para se defender para se manifestar exercer o seu direito contraditório ampla defesa dizer se fazia parte ou não daquele grupo econômico Então os ministros até agora eles estão decidindo de forma e coincidente vamos dizer assim que se a empresa se se O reclamante o empregado foi mandado embora na hora de entrar com ação ele tem que entrar com ação contra todas as empresas do grupo econômico se uma ficou
de fora essa uma que ficou de fora não pode ser executada amanhã para cobrar a dívida daquela fase de conhecimento ao qual foi houve a condenação do pagamento das verbas rescisórias porque os ministros Disseram que foi exatamente isso que aconteceu cinco empresas foram a a acionadas na fase da reclamação nessa primeira fase que eles chamam de fase de conhecimento e apenas uma das empresas foi a que respondeu as demais foram julgadas a revelia E aí houve a determinação para o pagamento das verbas rescisórias como a a a O reclamante não achou bens para poder Executar
a dívid nenhuma dessas tinham sido citadas no processo né que foram condenadas ele achou essa rodovias das Colinas que fazia parte do mesmo grupo econômico e promoveu a fase da execução para buscar que ela pagasse essa dívida E aí os as rodovias das Colinas disse olha mas eu não posso ser executada de uma dívida que eu sequer tive a oportunidade de me defender E aí alega-se aqui alegava se né Não continua alegando que o julgamento não acabou alega-se ainda que ela não teve o direito do contraditório ampla defesa nessa primeira fase de execução e que
portanto a constituição estaria sendo desrespeitada Então veja para o ministro ah di estofo e para o ministro Cristiano zanim é preciso que a reclamação a ação que vai buscar a cobrança o reconhecimento do direito de receber aquelas verbas rescisórias tenha todos os possíveis Réus vamos entender assim na primeira fase se ele não se essas empresas não forem eh acionadas nessa fase de conhecimento ela não Pode ser incluída na fase de execução é essa a conclusão que eles estão chegando por quê Porque senão vai haver a violação do direito ah de contraditório ampla defesa devido o
processo legal que é um direito fundamental previsto lá na Constituição no artigo 5º mas olha quantos diplomas legais quantas leis foram trazidas aqui para a construção do voto desses dois ministros a lei trabalhista está sendo colocada aqui como fonte para o julgamento quando se fala em grupo econômico quem são esses grupos econômicos E aí Os ministros citam o artigo sego da CLT da da da da da da da consolidação das leis do trabalho e e o parágrafo segundo com a redação vigente a época da decisão que foi proferida em 2015 porque houve uma alteração depois
da reforma trabalhista em 2017 os ministros trazem também e dispositivos do Código de Processo Civil para essa fase de execução e trazem também artigos do Código Civil quando fala da desconsideração da personalidade jurídica de uma determinada empresa para que ela possa ser eh responder com o patrimônio dos sócios por uma dívida eventualmente que foi determinada pela justiça e aí o ministro Cristiano zanim ele abre uma divergência em relação ao voto inicial do DI stofle que acaba aderindo a esse a esse voto também apresentado hoje eh no seguinte sentido olha para o ministro Cristiano zanim a
história é assim a regra é tem que promover a ação contra todas as empresas do grupo econômico se não promover contra as as empresas do grupo econômico aquela que ficou de fora não pode ser executada salvo em duas questões em duas situações em caso de sucessão de empresas imagine a a a empresa foi acionada na primeira fase mas quando da execução essa empresa se transformou em outra mas continua no mesmo ramo de atividade uma fraude é não no caso de sucessão no caso de sucessão não necessariamente fraude mas se houver fraude confusão patrimonial por exemplo
a empresa eh eh tira os bens da da da do nome da própria empresa passa para outra as pessoas se ficar comprovado o que o Ministro Luiz fux chamou de confusão patrim ial aí também ela pode entrar na na no polo passivo da execução para pagar essa dívida mas ele trouxe essas duas exceções né então é o o abuso da personalidade que o próprio Código Civil permite que haja então a desconsideração dessa pessoa jurídica afasta-se a cobrança eh em relação ao patrimônio da empresa para buscar os bens do devedor porque aí pode a gente sabe
que isso Acontece muito né tira os bens do nome da empresa passa para bens os bens para nome de pessoas ou dos sócios mesmos ou tira o nome do sócio e passa pra empresa e fala assim ah ele não tem nada no nome dele então quando há essa confusão patrimonial no intuito de fraudar aí poderia haver essa exceção da empresa poder fazer parte do polo passivo na execução ou mesmo alcançar os bens do próprio dos próprios sócios mas são exceções que o próprio Código Civil acaba permitindo Então olha mais uma vez quantas leis foram trazidas
aqui a constituição para falar do devido processo legal a CLT para falar dos grupos econômicos e quem são esses grupos econômicos a própria CLT diz o código de processo civil para incluir ou não na fase da execução e o código civil para falar da despersonalização da pessoa jurídica em causa de fraude para excepcionar a tese do ministro Cristiano Zanin temos até agora apenas Flávia dois votos vamos aguardar o resultado desse julgamento observação né Kina a gente falou bem no começo do direto do plenário esse julgamento estava no plenário virtual a gente já tinha os votos
o ministro retomou no físico o ministro relator falou o voto dele Manteve Mas ele mudou ou seja sempre tudo pode acontecer pode ter mudança de voto pode ter uma pequena alteração na tese sempre bom lembrar disso né é olha Flávia Fazia tempo que não acontecia É mas isso faz parte do processo democrático e dos julgamentos e um órgão colegiado Então veja com o início do julgamento Ah e as sustentações veja no plenário eh virtual também as sustentações orais são depositadas os ministros têm acesso às sustentações orais mas é a partir dos debates sobre o tema
é que vão surgindo novas ideias por exemplo hoje o ministro Nunes Marques trouxe uma preocupação a partir dos debates sobre a possível inclusão de um uma empresa que não fez parte da da da primeira fase de conhecimento mas pertencente ao mesmo grupo econômico ah devira ser condenada por exemplo por um dano moral em razão de assédio de um funcionário que sequer era seu empregado mas apenas por fazer parte do grupo econômico e aí essa empresa tendo uma repercussão tendo eh filiadas internacionais ou tendo até uma uma uma projeção internacional pode ter a sua imagem vinculada
a esse fato de um empregado que sequer era seu Então veja como a dimensão dos debates eles ganham uma proporção muito maior que podem sim fazer com que o ministro que já tenha proferido o seu voto evolua no seu entendimento então evoluindo no entendimento ele pode mudar o seu voto pode mudar a tese Como de fato o ministro eh di tofoli acabou fazendo hoje e até o final do julgamento tudo pode acontecer Obrigada Carina e a gente vai mostrar no próximo bloco A Procuradoria Geral da República denuncia o ex-presidente Jair bolsonaro e mais 33 pessoas
ao STF as acusações são de crimes contra o estado democrático de direito Eles teriam estimulado e executado atos contra os três poderes e mais o plano pena justa os estados TM até o fim deste mês para criar comitês de políticas penais o objetivo é monitorar a situação dos presídios o diret do plenário faz um rápido intervalo e volta em [Música] instantes o direto do plenário está de Volo A Procuradoria Geral da República apresentou denúncia ao Supremo Tribunal Federal contra o ex-presidente Jair bolsonaro e mais 33 pessoas por crimes contra o estado democrático de direito Eles
são acusados de executar atos contra os três poderes vamos ver os detalhes na reportagem da arjo segundo a denncia uma organiz doente elito em 2022 Lu incio lha lente brag a procuradoria repórter even arjo Brasília DF ao fundo anex Revel o esquema do que o Ministério Público Federal chamou de ruptura da ordem democrática a denúncia descreve o planejamento e a execução de Atos contra os três poderes da República de acordo com as investigações o plano teve início em 2021 com os ataques às urnas eletrônicas feitos por alados e pelo próprio expresidente declarações públicas e na
interneto seguiu até julho do ano seguinte quando bolsonaro se reuniu com embaixadores e representantes diplomáticos fraudes no sistema eleitoral já durante o segundo turno das eleições aação aponta foram mobilizados aparatos de órgãos de segurança para mapear e impedir elitor de votar oposi a pgr diz que foram notórias as convocações em redes sociais levante contra o direo Doo dando lugar a ações de fechamento de rodovias em Pontos diversos do país e de instalação de acampamentos de pessoas clamando por intervenção militar às portas de unidades militares a mais notória delas à frente do quartel general do exército
em Brasília os procedimentos se mostravam coordenados e articulados nos moldes do almejado pela organização criminosa Além disso foram concebidas minutas de atos de formalização de quebra Jair bolsonaro à época chegou a apresentar uma delas em que se cogitava a prisão dos ministros de um mar Mendes e Alexandre de Moraes do supremo e do presidente do senado federal Rodrigo Pacheco mais adiante numa revisão concentrou a prisão apenas no então presidente do Tribunal Superior Eleitoral o ministro da Defesa General Paulo Sérgio Nogueira também reuniu os comandantes militares para propor a consumação do golpe tendo a Adesão do
chefe da Marinha e a recusa dos comandantes do exército e da Aeronáutica A Procuradoria Geral da República fala ainda da operação deção golpe em que se planejava até mesmo o assassinato do presidente Lula do Vice Geraldo alkim e do Ministro Alexandre de Morais o plano segundo a pgr teve a anuência de bolsonaro por fim são citados os atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro nas SDI dos três poderes para Procuradoria Geral a organização criminosa incentivou a mização impedir interen pú expresidente Jair bolsonaro também foram denunciados Alexandre ramagem ex-diretor geral da abig Almirante Almir garni Santos
ex-comandante Anderson Torres ex-ministro da Justiça Augusto Heleno ex-ministro do gabinete de segurança institucional Tenente Coronel Mauro CID exudante de ordens da presidência paira de ol ex-ministro da defesa e General Braga Neto candidato a Vi de bolsonaro nas eleições de 2022 os 34 denunciados são acusados de cometer os seguintes crimes organização criminosa armada tentativa de Abolição violenta do Estado democrático de direito golpe de estado dano qualificado pela violência e grave ameaça da união e deteriora que invadiram os prédios públicos no 8 de janeiro Ito sobre a Trama golpista retirou o sigilo do acordo de delação premiada
do tenente coronel Mauro Sid para que as defesas dos denunciados possam avaliar as acusações o ministro deu o prazo de 15 dias para que os advogados se manifestem vamos ver o passo a passo de todo esse processo com a reportagem de Anderson Arcor Verde após a análise da denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República o ministro aland caso 15 dias para que os advogados dos denunciados apresentem defesa prévia e eventuais contestações se houver contestações a trechos da denúncia o relator abrirá a vista à Procuradoria Geral da República que terá 5 dias para responder Os questionamentos
após esse prazo a denúncia volta ao Supremo Tribunal Federal e o Ministro Alexandre de Moraes irá avaliar a acusação e os argumentos da defesa não há prazo para essa análise quando considerar que o caso está pronto para julgamento O relator deverá liberar a denúncia para ser analisada na primeira turma do STF responsável pelos julgamentos dos processos relativos aos ataques de 8 de janeiro se a denúncia for aceita pela primeira turma será aberta uma ação penal Jair bolsonaro e os outros 33 denunciados passam a ser considerados Réus e começa a fase de adito com coleta de
provas e depoimentos de Testemunhas de defesa e acusação o presidente do supremo Ministro luí Roberto Barroso recebeu a visita de estado do presidente de Portugal Marcelo Rebelo de Souza a visita faz parte das celebrações dos 200 anos de relações diplomáticas entre Brasil e Portugal estavam presentes os ministros do STF Gilmar Mendes Edson faim Alexandre de e din além do procurador da república Paulo gon e do embaixador do Brasil em Portugal Raimundo Carreiro depois dos Encontros com as duas câmaras presidente de Portugal Tem pele branca cabelos grisalhos US terno escuro camisa branca e gravata azul é
qualquer democracia ele dá entrevista a um grupo de jornalistas em qualquer estado direito democrátic e que além disso permitiu um diálogo muito intenso entre constitucionalistas entre juristas tendo eu testemunhado ao presidente R homenagem também uma constitucionalista admirada em Portugal muitos dos seus pares nesta instituição o o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento sobre a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS dessa vez os ministros analisam em plenário virtual um recurso para esclarecer a decisão de março do ano passado que derrubou a revisão dos benefícios A reportagem é do Pablo lemos o recurso foi apresentado
pela Confederação Nacional long de indústria a instituição pede que seja concedido o direito ação da vida toda aos aposentados que ingressar ações revisionais na justiça até 21 de março de 2024 data em que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu aidade da revisão do benefício nessa época o STF revisou a própria decisão que havia autorizado essa Norma a mudança de entendimento da corte surgiu na análise de duas ações de inconstitucionalidade ao julgarem constitucionais as regras previdencias de 1999 os aposentados optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício a Advocacia Geral da União enviou um parecer ao
Supremo ilegalidade na decisão da corte segundo a Agu a Confederação dos Metalúrgicos entrou com embargos de declaração para tentar reverter a decisão o que não É admitido pelo STF este já é o segundo embargo de declaração da Confederação apresentado à Suprema corte Ministro NES o julgamento em plenário virtual deve ser finalizado até a próxima sexta-feira dia 21 deste mês o plenário do supremo discute o teto de gastos nas receitas próprias dos tribunais e órgãos do Judiciário da União o julgamento é no plenário virtual e a reportagem é da Marta Ferreira o Arc bolso fiscal é
um conjunto de regras que tem como objetivo evitar o descontrole das contas públicas na prática é para evitar o governo mais do que arrecada ele estabelece limites e despesas para cada poder da União ministério público e defensoria públ partir de 2024 a norma prevê Que recursos próprios públicas federais empresas públicas da União instituições federais de educação não estão submetidos ao teto de gastos a Associação dos magistrados brasileiros autora da ação argumenta que as receitas próprias destinadas ao poder judiciário também deveriam estar nesta lista de exceções essa questão foi levada para ser Jada no plenário virtual
o relator é o Ministro Alexandre de Moraes no voto ele destacou que o poder judiciário ainda não foi contemplado de maneira específica ação de fundo próprio o que prejudicaria se aplicada uma interpretação restritiva à manutenção de receitas próprias destinadas a seu funcionamento quando houvesse alguma conjuntura superavitária Moraes votou no sentido de atender ao pedido da MB e assim incluir no conjunto de situações excepcionais as receitas própias do Judiciário o prazo para os demais ministros apresentarem o voto é dia 21 de fevereiro o Supremo Tribunal Federal vai decidir sobre a validade do indulto de Natal editado
pelo então Presidente da República Jair bolsonaro em 2022 bolsonaro concedeu benefício a pessoas condenadas por uma série de crimes o Ministério Público Federal questionou na Suprema corte a decisão do Poder Executivo a repórter evn Araújo tem as informações a norma em discussão é o decreto 11302 que concede indulto natalo ou seja perdão da brasileiros e estrangeiros condenados até 25 de dezembro de 2022 constitucionalidade contra a norma foi movida pela Procuradoria Geral da repúbl o Decreto que concedeu o indulto Natalino ampliou de forma excessiva e desproporcional o alcance do benefício A Procuradoria Geral da República Alega
ainda passa e sem critérios de condenados por um amplo rol de delitos como homicídio culposo lesão corporal grave importunação sexual estelionato e porte legal de arma de fogo de uso permitido diante da relevância do tema e do impacto a ordem social e a segurança jurídica foi adotado rito que autoriza o julgamento da ação diretamente no m do STF A análise do caso ocorre em sessão virtual o relator Ministro Flávio o Dino votou pela constitucionalidade do indulto Natalino pro Ministro o benefício está em armonia a constituição respeita os limites formais e materiais exigidos à concessão do
indulto além de contemplar as hipóteses devidamente autorizadas pela legislação o ministro listou diversos crimes que não estão inidos isso para Flávio Dino é um contraponto a tese da pgr de que o dispositivo impugnado ignora deveres estatais de proteção a direitos inerentes ao ser humano como os direitos à vida à segurança e a integridade física por isso não se trata de um descrit serioso desencarceramento em massa de condenados por um amplíssimo rol de tipos penais como sustentado pela Procuradoria Geral o caso tem repercussão geral doida os demais ministros do Supremo tem até a próxima sexta-feira 21
de Fevereiro para registrar o voto no plenário virtual os estados brasileiros TM até o dia 28 de Fevereiro para criar comitês de política penais o prazo foi determinado pelo supremo para enfrentar os problemas do sistema prisional vamos ver a reportagem da Carolina Chaves 11 estados já formalizaram Seus comit 15 ainda precisam criar o comitê de políticas penais até o fim de Fevereiro medida é uma das prioridades do plano P determinada pelo Supremo Tribunal Federal durante o julgamento de uma ação que reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional ou seja de que há violação
de direitos fundamentais e o poder público Não consegue resolver o problema de forma Justiça ca de acordo com os dados do Conselho Nacional de Justiça o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo pessoas privadas de liberdade mais de 90% são homens o comitê que deve ser criado até o fim deste mês terá a missão de monitorar a situação dos presídios e evitar problemas recorrentes como superlotação estrutura precária e casos de presos que permanecem atrás das grades mesmo após o cumprimento da pena Esses comitês são espaços de governança que vão reunir representantes do Judiciário
do executivo e de movimento ou organizações ligadas à questão penal arular as instituições locais para elaborar coleta de impressão digital de internos pessoa com pulso Algemado de acordo com a realidade de cada região algema sobre impressão digital divulgou a minuta de proposta de alteração Legislativa sobre a lei do Marco temporal para demarcação das terras indígenas o texto ainda está em fase de conclusão e vai servir de base para análise pelos integrantes da comissão especial os primeiros pontos foram apresentados em audiência pública e a repórter acompanhou a minuta foi construída a partir das sete sugestões recebidas
pelo gabinete do ministro Gilmar mendos relator do caso feitas por diferentes integrantes da comissão especial integrantes da comissão reunidos na sala de conciliação foram fechados os consensos em relação ao texto já elaborado até agora ideia é que da minuta conjunta para só depois serem feitas as mudanças nos pontos que precisam de alteração Ao todo são 47 páginas em 93 artigos os integrantes da comissão especial abordaram os principais pontos de divergência que ho concretização do temporal para demarcação de terras indígenas entre eles o próprio conceito de terras indígenas tradicionalmente opas atividades econômicas nas regiões e a
divisão de recursos relativos à exploração de mineração nos altos das o ministro Gilmar Mendes explicou que aa é a síntese de uma intensa discussão de governança colaborativa judicial do conflito operado entre as posições do STF e da sociedade brasileira representada por indígenas e não indígenas que se fez representada e ouvida em escuta e respeito às diversidades culturais sociais e econômicas de todas as matizes políticas os debates em torno da proposta continuam na próxima segunda-feira 24 de fevereiro no próximo bloco A gente volta a falar da pauta de hoje o que está previsto para esta quarta-feira
o direto do plenário faz um rápido intervalo e volta já recordes de fotografias em preto e branco em letras [Música] amarelas o direto do plenário está de volta e daqui a pouquinho a sessão será retomada além do julgamento do recurso que trata da inclusão da empresa em fase de execução de Condenação trabalista dada a uma outra empresa mas do mesmo grupo econômico a pauta do STF desta quarta prevê mais três itens um deles é a ação envolvendo gratificações criadas pelo plano verão que foi uma medida Econômica implementada em 1989 para controlar a inflação daquela época
os professores aposentados da UnB da Universidade de Brasília questionam decisões do tribunal de contas da União que suspenderam o pagamento desse adicional que foi assegurado inclusive em decisão judicial definitiva a categoria ainda recebe esse benefício por causa de uma liminar concedida pela ministra Carmen Lúcia o repórter Pablo Lemos Tem mais informações sobre esse assunto a gratificação de 26,5 sobre as aposentadorias de professores da Universidade de Brasília com base na unidade de referência de padrão conhecida como urp esse mecanismo foi uma das medidas econômicas estipuladas em 1989 para conter as perdas inflacionárias do Plano Cruzado a
categoria passou a receber o benefício quando a UnB Estendeu o reajuste a todos os servidores e docentes ativos Aposentados em pensionistas decisões judiciais transitadas em julgado também garantiram o pagamento mas segundo o sindicato o Tribunal de Contas da União suspendeu a parcela em relação aos servidores que ingressaram na após 2006 por meio de elinar a ministra Car Lúcia concedeu o recebimento das vantagens do mandado de segurança que deve começar nesta quarta-feira a ministra já havia concedido liminar para garantir o pagamento da parcela aos servidores técnicos da UnB a gente agora vai direto ao plenário do
STF porque o presidente Barroso já está lá a sessão vai ser reaberta o Ministro luí Roberto Barroso Aguarda a entrada dos demais ministros que se posicionam em seus devidos lugares ao redor da bancada de madeira em formato da letra O invertida Boa tarde Renovo meus votos Podemos sentar senhor presidente já lhe dou a palavra Ministro só um minutinho eu Qual é o processo queria registrar a presença no plenário dos professores dirigentes da Associação dos docentes da fundação Universidade de Brasília sejam muito bem-vindos um prazer tê-los aqui pela dinâmica do julgamento Não é provável que nós
consigamos chegar no mandado de segurança que se que é de interesse dos Senhores e das senhoras são são muito bem-vindos para permanecer eh vou fazer o possível e combinar com a ministra Carmen para marcarmos Dr Mauro Menezes também eh marcarmos eh de forma que possamos ter certeza de que o julgamento vai se realizar Vou combinar com a ministra Carmen e e voltamos a pautar Ok minist vossa excelência tem a palavra pois não senhor presidente eu não vou fazer leitura porque já está na bancada em mãos de vossas excelências Ah eu cheguei a um consenso evidentemente
sem prejuízo do que for o resultado final do julgamento Há muitos votos ainda a serem tomados Ministro deof à esquerda bancada para readequar o meu voto Então eu estou dando provimento ao recurso extraordinário no caso concreto para excluir a recorrente do Poo pacio da execução e a tese eu aderi aos itens um e dois da tese do ministro zanim e o ministro zanim aderiu ao último item da Minha tese e original que é aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da reforma Trabalhista de 2017 estão aí em mão de vossas excelências só para balizar
um pouco o âmbito da discussão muito bem obrigado senhor presidente obrigado então damos continuidade ao julgamento do tema 1232 que é o recurso extraordinário 1.387 795 passo a palavra ao eminente Ministro Flávio Dino Presidente nobres pares ilustre representante do Ministério Público advogados Ministro Flávio Dino está à ponta da bancada direita controvertido as considerações eh teóricas e também fáticas já tive a oportunidade de fazer ao longo do julgamento externando que nós temos que evitar os extremos Porque se é verdade que existem Absurdos jurisprudenciais por outro nós temos Absurdos no mundo econômico eh tive a oportunidade de
lembrar que no Brasil às vezes bancos quebram e banqueiros não quebram e isso gera obviamente um efeito deletério de distorção do regime da livre iniciativa plasmado na Constituição Por quê o lucro obviamente é privado o prejuízo é socializado pela Via perversa do inadimplemento de dívidas trabalhistas e tributárias então exatamente Este é o espírito da Lei buscar formas que evitem os extremos e eh façam com que Como disse o eminente Ministro Zan fatos supervenientes Não fiquem sem solução E aí acho que a tese eu não não vi aqui presidente baroso eh exatamente as nuances de termos
Mas esta que eu acabei de receber do ministro tle ou a do ministro Zan eh contemplam a minha opinião de que eh nós temos o meio termo no item um a fase de conhecimento para o grupo grupo econômico CLT e contraditório ampla defesa debate-se lá como o item um diz aferindo os requisitos legais que evidentemente não pode ser diferente eh o item dois é para hipótese de aplicação do incidente em que aqui a lei de um modo geral não é só trabalhista admite o incidente em qualquer fase do processo O Código de Processo Civil diz
isso expressamente Então nós não podemos afastar quando configurada as hipóteses do CPC entre as quais a figura do abuso que tá no 50 do Código Civil haja um incidente então Porque de fato acontec hipóteses em que há fraudes e aquilo que é definido legalmente como abuso da personalidade jurídica lembrando Como disse há pouco que a autonomia patrimonial não é absoluta é claro que é Regra geral eh eu Presidente apenas eh por cautela embora seja Óbvio no sugiro Apenas Um item município para já deixar a ressalva para outras sugestões sem admoestação de vossa excelência mas apenas
uma sugestão no no item três aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da reforma Trabalhista de 2017 obviamente quando não houver trânsito julgado porque sabe-se lá se não vai surgir uma tese de propor recisórios e etc e etc resado é resolado o trânsito julgado para evitar teses criativas eh ou esquizofrênicas ou paranoicas né Como dizia Humberto eco então Presidente a minha sugestão é essa Como disse o ministro faquim há pouco não vai assim 100% na direção do voto que eu tenho mas creio que é um é uma boa fórmula que garante esse equilíbrio evitando
os extremos indesejáveis de modo que eu estou aderindo a essa tese Eh agora apresentada pelo Ministro tle com com apenas esse acréscimo de ressalva do das sentenças transitadas de julgado em qualquer fase né seja conhecimento seja execução para evitar a reabertura de eternização de debates no poder judiciário é como voto Obrigado Ministro Flávio Ministro tof eu eu fiquei com a dúvida na compreensão desse item três não é possível o redirecionamento das execuções trabalhistas a empresa que não participou do processo de conhecimento Essa é antiga no no item TR o ministro zaninho aderiu a minha proposição
aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da reforma Trabalhista de 2017 ressalvados os casos transitados em julgado que agora é o adendo que sugere o Ministro Flávio Dino não sei se o ministro Zan está de acordo está de acordo Então já no item TR é que se for grupo econômico tem que ter participado do processo de conhecimento se for desconsideração aí pode ser mesmo na execução Presidente desculpe eu esqueci de votar no caso concreto eu t acompanhando pelo provimento do re obgado Flávio din Ministro André Ministro destacou Presidente já agradeço senente de modo especial
eminente relator e por dois motivos Primeira Vez registrei pelo voto e nesse segundo momento pela eu diria pela pela busca do melhor resultado Independente de uma posição prévia que vossa excelência já havia estabelecido e ao Ministro zanim por por trazer acho que importantes eh contribuições para o debate que vossa excelência acabou nos trazendo e e até eu diria sistematizando de uma forma bastante eh eh segura essas hipóteses de busca de resolução e satisfação de créditos além da pessoa jurídica Originalmente eh tida como empregadora eu assim adiro integralmente ao voto do eminente relator no sentido de
dar provimento ao recurso extraordinário também acompanho na tese a a única observação que eu faria era algo similar ao que o ministro Dino acabou fazendo em relação a trânsito em julgado sua excelência Ministro Dino também trouxe a a preocupação logicamente com tanto na fase de conhecimento como já em execução Então se me permite uma sugestão contributiva eh respeitado aí a indiscutibilidade dos casos já transitados em julgados e as execuções findadas satisfeitas ou definitivamente arquivadas Até porque eu faço isso eh vossa excelência and mç à Dire bano na Interpretação para a a desconsideração da personalidade jurídica
se dirá se é possível incluir empresa de mesmo grupo econômico em execução trabalhista mesmo que ela não tenha participado do processo esses trabalhadores que já foram eh contemplados nós não teríamos que reabrir uma discussão de créditos satisfeitos Uhum Então essa essa é a razão da minha da minha colocação é como voto presidente Presidente desculpe na última linha do item dois Ministro Flávio Dino a e não 856 a isso tem um erro material é na Ministro T na no que vossa excelência distribuiu agora 855 a e eu peço só ao Ministro André eu já verifiquei que
o ministro zaninho ao se direcionar me concordou só para escrever textualmente me passar Ministro já se pôs de acordo eu penso que o Ministro Flávio Dino também só para então a sugestão do ministro André é acrescentar ao final do item tr ressalvado jul é ISS é mais detalhada Acho que mais perfeita realmente redação dele as execuções já findadas e as execuções findadas satisfe os créditos satisfeitos e execuções Definitivamente arquivadas eu passo passo muito bem Ministro o os cumprimentos a todos eu também Presidente o ministro Nunes Marques está à esquerda na bancada toan com todas as
achegas feitas especialmente a do ministro Cristiano zaninho eh a na ordem normal natural seria o voto do Ministro Alexandre de Moraes como o ministro faim aparentemente tem uma posição divergente convi aqui de ouvi-lo previamente excelência disse que está de acordo entendi que o Ministro Alexandre também gostaria de ouvir de acordo Presidente o ministro faquin anteriormente pois não Presidente Renovo os cumprimentos a vossa excelência os eminentes pares e também Ministro está Ministro Dias tof e o ministro Cristiano zanim bem como os eminentes colegas Branca cabos já trav Branca Rosada cabelos grisalhos lisos e parcialmente cavo na
parte da frente os óculos deção metá a dimensão eção do caso concreto toga eterno Preto camisa branca e gravata Azul estampada me permito manter a posição eh que deriva do estudo que fiz desta matéria e Sem dúvida nenhuma adotando sempre bem lançado voto eh o relatório melhor dizendo contido no voto eminente Ministro diof eu estou pedindo ven a suas a sua excelência os eminentes colegas que me antecederam para expor a compreensão que tenho dessa matéria e de algum modo ela essa Compreensão é coerente com o que tenho sustentado nessas situações aonde de fato se debate
mesmo para valerme de uma expressão utilizada pelo Ministro de stó do sentido e o alcance da expressão Justiça salomônica eh que é sinônimo de um juízo criterioso que deriva da parcimônia e portanto evidencia sabedoria nada obstante essa percepção ah creio que há mais de 25 anos atrás escrevi um pequeno texto publicado num periódico da pontifícia Universidade católico Paraná aonde intentava analisar a passagem bíblica que que deu margem ao Nascimento dessa expressão justiça salomônica e entre outras coisas lembrava ali que o Rei Salomão ao fim e ao cabo daquele litígio entregou a criança por inteiro a
quem entendeu ser a mãe verdadeira portanto eh nada obstante o Consenso seja sempre recomendável o meu voto de algum modo adota um caminho para entregar por inteiro o resultado que me parece eh aplicável a esta matéria nada obstante Como já disse reitero vejo um consenso e a predisposição do eminente isso o relator de eh encontrar um denominador comum com a posição majoritária desde sempre elogiável por isso senhor presidente eh enunciando do final e v explicar por a tese que merecer formulação aqui é oposta à que vem apresentada até este momento do meu ponto de vista
eh sustento que é permitida a inclusão no polo passivo da execução Trabalhista de pessoa jurídica pertencente ao mesmo grupo econômico nos termos dos parágrafos 2º e terceiro do artigo 2 da CLT e que não participou da fase de conhecimento vamos ver verificar o que sustenta eventualmente e ao menos Na minha percepção esta tese ou esta conclusão no caso temos aqui um recurso extraordinário que foi interposto por rodovias das cina sociedade anônima com fundamento na linha A do inciso terceiro do artigo 102 da Constituição contra o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que entendeu ser possível
a inclusão da empresa integrante de grupo econômico execução trabalhista sem que ela tenha participado do processo de conhecimento e reproduzo no voto aquele acordam sobre o qual obviamente aqui já se lucid o recurso extraordinário isso é relevante do ponto de vista do desastre do caso concreto o fundamento jurídico do recurso estra ordinário são diversos inciso incisos do Artigo 5º e os artigos 97 170 da Constituição da pública e portanto controver acerca da possibilidade de inclusão no polo passivo de execução Trabalhista de pessoa jurídica reconhecida como do grupo econômico alegando-se violação ao enunciado da suma vinculante
10 por afastamento do artigo 503 parágrafo 5º do Código Processo Civil e também por não observância de obrigatória instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos termos do Código Processo Civil nos artigos que aqui já foram mencionados foi admitido extraordinário no TST e eh por maioria do plenário deste tribunal foi afetado na sistemática da repercussão geral e na sistemática da repercussão geral o que está aqui em questão é efetivamente o debate sobre o sentido e o alcance da inclusão de empresa integrante do mesmo grupo econômico no polo passivo empresa essa que não participou da
fase de conhecimento por isso o núcleo do tema é a possibilidade ou não dessa inclusão E no caso concreto eh a realidade emerge de modo coerente para saber se essa tese prevalece ou não Ou seja a recorrente foi incluída no polo passivo na fase de execução trabalhista e não participou da fase de conhecimento e não houve previamente na execução a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica só tendo oportunidade de apresentar razões de defesa por ocasião dos embargos STF decidirá se é possível incluir empresa de mesmo grupo econômico em execução trabalhista não tenha participado
do processo quem vota é o ministro Edson faim vice-presidente do STF Ou seja a a impossibilidade de ser integrada a execução não tendo participado da fase do conhecimento e em segundo lugar a possibilidade de que essa integração ocorra desde que haja previamente um incidente de desconsideração da pessoa jurídica no sentido amplo eh Ao menos para compreender a formulação de grupo econômico pois bem no meu modo de ver duas são as razões eh que me levam a não trilhar este caminho em primeiro lugar os critérios que estão na consolidação das leis do trabalho são critérios de
direito material e também tem efeitos de natureza processual em meu modo de ver até porque o processo trabalhista tem autonomia em relação ao processo civil e as regras de direito material da CLT tem autonomia em relação às regras de direito material que são aquelas insculpidas no código civil eh brasileiro por isso nesses critérios da CLT não está o requisito da Integração na lide na sua fase de conhecimento de modo que na fase de embargos execução eh em meu modo de ver aqui há um certo elastecimento da dimensão de cognição dos embargos à execução podendo obviamente
a empresa que é chamada a esta fase nos embargos em tese sustentar a inexigibilidade do título por não integrar o grupo econômico que no meu modo de ver eh atende a a os reclamos constitucionais do devido processo legal da ampla defesa e também do contraditório por isso entendo que a responsabilidade solidária atribuída à empresa que pertence ao mesmo grupo econômico decorrente do reconhecimento de grupo econômico entre as empresas é o que aconteceu aqui eh não há que se falar no caso concreto de nulidade da não instauração do incidente de desconsideração da pessoa jurídica por isso
eh muitos sinteticamente ao lado de outras razões que estão contidas no voto eh reitero a minha percepção de que a empresa teve à sua disposição todos os meios processuais permitidos para a a defesa do seu posicionamento em sede de embargos a execução e portanto eh com uma cognição que lhe permite inclusive controverter sobre a própria formulação de grupo econômico não havendo esse requisito do ponto de vista da ordem normativa entendo portanto que é permitida a inclusão no polo passivo de execução Trabalhista de pessoa jurídica pertencente ao mesmo grupo econômico que não participou da fase de
conhecimento quanto ao caso concreto também peço licença para divergir a fim de eh votar no sentido de negar provimento o recurso extraordinário por considerar a insubsistência do fundamento jurídico do próprio extraordinário que foi especialmente a violação do devido processo legal ampla defesa e o contraditório entendo que essa violação eh não ocorreu por isso é meu modo de ver deve prevalecer a decisão da jurisdição especializada da jurisdição trabalhista caso contrário toda a descrição que está na sentença de primeiro grau nós teríamos que revolver verificar os percentuais de participação das empresas em relação às outras e eh
portanto fazer um exame que em meu modo de ver desborda do exame da constitucionalidade tal como suscitado por isso senhor presidente pedindo todas as vênias a compreensão majoritária que já vai se formando em torno do voto eminente Ministro relator com a o a interlocução dialógica frutífera com o ministro zaninha os colegas que me antecederam eu estou com toda a licença negando o provimento ao recurso extraordinário e respondendo afirmativamente quanto à questão da repercussão geral dos sentido de admitir a inclusão nos termos que lá consta é como o voto Presidente no caso concreto vossa excelência nega
o provimento nega o provimento mantém a decisão da origem e Diverge da tese consequentemente Ministro Alexandre Presidente eu vou pedir vista como até Salomão antes de entregar paraa mãe correta ele mandou repartir ao meio dizem dizem é que a mãe Correta que falou não precisa pode dar para outra eu li uma crônica uma vez que sustentava a teoria de que ele ia partir mesmo criança então como o Ministro Alexandre de Moraes senta-se à esquerda na bancada escapa da elasticidade hermenêutica eu quero depender da imputação de infanticídio aqui Ministro Dino porque paira por aqui acho que
a é o ministro tofol aí o não Presidente E como eu havia analisado tem pele clara e completamente Calvo usa toga terno preto aliás usa toga preta terno cinza escuro camisa branca e gravata vermelha estampada para terminarmos a votação muito bem então vou proclamar provisoriamente o resultado após o voto reajustado do ministro dioli negando provimento dando provimento ao recurso e firmando tese no que foi acompanhado pelos ministros cristianos anim Flávio Dino André Mendonça e Nunes Marques e divergência do ministro Edson faquim que negava provimento ao recurso e divergia da tese pediu Vista o Ministro Alexandre
de Moraes aguardam os demais e 3 2 28 Ministro faquim vou vou chamar para julgamento O Adi 3228 Deixa eu só me organizar Aqui aqui chamo para julgamento ação direta de inconstitucionalidade 3228 procedente do Espírito Santo da relatoria do Ministro Luiz Edson faquim sendo requerente o governador do Estado do Espírito Santo interessado a Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo vou fazer uma breve recapitulação nós estamos aqui em fase de conclusão do julgamento desta ação direta foi ajuizada pelo Governador para questionar a constitucionalidade do artigo 6º e do Artigo 13 da Lei complementário Estadual 238
de 2002 os dispositivos tratam do pagamento de gratificação mensal pelo exercício das funções de procurador-geral de Justiça subprocurador-geral de Justiça corregedor Geral do ministério público e Procurador de Justiça chefe da procuradoria de Justiça o julgamento do mérito ocorreu em sessão virtual de 26 de Maio de 23 tendo sido suspenso para a conclusão em sessão presencial há dois pontos para discussão primeiro a extensão da inconstitucionalidade do artigo 6 e segundo a modulação de efeitos quanto à declaração de inconstitucionalidade do Artigo 13 o artigo 6to a cência vai ler quando tiver votando não vai não preciso lerei
eu não preciso ler então a a primeira dois a primeira discussão a primeira do ministro relator foi pela inconstitucionalidade da totalidade do dispositivo quanto ao artigo sexto três posições foram adotadas no julgamento virtual a primeira do ministro relator Edson faim foi pela inconstitucionalidade da totalidade do dispositivo acompanharam os ministros Ricardo lewandovski Rosa Weber e Gilmar Mendes totalizando quatro votos a segunda em divergência por mim inaugurada é pela parcial procedência do pedido declarar a inconstitucionalidade apenas do trecho aspas que se incorporará aos vencimentos fecho aspas prevista no artigo 6 neste caso não haveria possibilidade de cumular
gratificações devendo-se realizar uma opção observado o teto constitucional fui acompanhado pelos ministros diasto André Mendonça Luis fux e Nunes Marques totalizando cinco votos a terceira posição foi do Ministro Alexandre de Moraes também pela parcial procedência do pedido vedando a incorporação da gratificação ao vencimento o único ponto de diferença em relação ao meu voto é que para o Ministro Alexandre a acumulação de gratificações seria permitida desde que observado o teto Constitucional a ministra Carmen Lúcia acompanhou esta divergência totalizando dois votos diante desse cenário para tentar alcançar um ponto de equilíbrio penso que a adoção do voto
médio é o que teve cinco votos a posição do relator exclui qualquer possibilidade de percepção das gratificações enquanto tanto a minha posição quanto a do ministro Alexandre de Moraes reconhecem a sua validade Desde que não incorporadas ao aos vencimentos a diferença reside na possibilidade de cumulação enquanto o Ministro Alexandre a admite dentro do limite do teto defendo que seja permitida apenas uma mediante opção do beneficiário quanto ao segundo ponto de discussão houve consenso sobre a inconstitucionalidade do Artigo 13 nos termos do do relator Ministro Edson no entanto sete votos divergentes apontaram para a necessidade de
modulação dos efeitos da decisão a fim de afastar a obrigação de devolução das parcelas já pagas até a publicação da ata do julgamento como o voto do ministro faim não tratou expressamente desse ponto proponho que a questão da modulação seja votada separadamente permitindo que o próprio relator bem como os ministros Gilmar Mendes Flávio Dino e Cristiano zanim se manifestem nesse caso considerando que a Ministra Rosa Weber e o Ministro Ricardo lewandovski acompanharam o relator e foram sucedidos pelos ministros Flávio Dino e Cristiano zanim estes também poderiam votar especificamente sobre a modulação essa é uma contextualização
para relembrarmos o que se passou e agora passo gostaria que eu submetesse à votação vossa excelência gostaria de se pronunciar Ministro fa Presidente a síntese que vossa excelência fez já ministros julgam lei que garante gratificação a membros do Ministério Público do Espírito Santo do Deb até porque os 11 votos concluíram pela inconstitucionalidade da Lei as dissonâncias são quanto à extensão modulação devolução e quanto a modulação aliás adiante o desloque eu estou de acordo com a modulação eh portanto quanto a este tema creio que o que já foi percebido não não é o caso de operar
essa devolução portanto nesse ponto eh não não tenho divergência alguma logo creio que a a o encontro digamos assim do do voto médio eh ou enfim desse caminho se dá pela circunstância de que a a retirada Total desse dispositivo da lei complementar não alcançou a maioria Ou seja a maioria com diferentes efeitos se portou pela inconstitucionalidade parcial ou seja está Ah admitindo a possibilidade do pagamento desta desta gratificação desde que não incorpore a esta gratificação não seja incorporado os vencimentos Desde que não ultrapasse o teto que não haja acumulação e que não haja acumulação porque
a posição que admitia essa hipótese não tem maioria certo e até porque nesta questão específica os eminentes colegas que me acompanharam como dão em mais extensão e eu próprio portanto nós acompanhamos a posição de vossa excelência que em meu modo de ver passa a ser o voto médio no desate desta desta questão mas como eu não houvera votado na modulação sobre isso me Manifesto Presidente acompanhando vossa excelência muito bem eu eu apenas indago se alguém se opõe à modulação de efeitos quant ao Artigo 13 Presidente só a modulação é noo de mas tem efeito obviamente
imediato né prospectivo é isso modulação ess ultratividade ok de acordo a consta da tese proposta desde a publicação da ata de julgamento segundo a tese do ministro Barroso Eu não tratei disso porque eu obviamente eh havia ficado apenas no núcleo cessa quando data de julgamento de hoje de hoje muito bem então Eh apenas para repassar nós declaramos a inconstitucionalidade do Artigo 13 a gratificação de função prevista na linha J do inciso 2 do artigo 15 da lei complementar 231 de 2002 devida pelo exercício da função de chefe de gabinete retroage seus efeitos a 2 de
Maio de 2000 declarada a inconstitucionalidade modulação dos efeitos a partir da publicação da ata sem a exigência de relativamente ao artigo 6 prevaleceu o entendimento seguinte é possível percebimento de gratificação por exercício de função por membro do Ministério Público desde que observado o teto constitucional sendo vedada a acumulação e autorizado o exercício da Opção Esse é o resultado eu deixa eu só ver o e o acordon fica sob a responsabilidade de vossa excelência na redação foi o primeiro voto divergente que prevaleceu cominado eh redator para cordo o presidente nós o mandado de segurança a ministra
Carmen Lúcia não que acumula com a presidência do Tribunal Superior Eleitoral com as circunstâncias eh muitas vezes previstas não pode estar conosco Então não podemos julgar o mandado de segurança e é teremos sustentação e esse último Ministro fux Pelo Grau de complexidade que envolve nós temos 9 minutos de sessão não creio que seja o caso de começarmos para interromper então eu temos a pauta de manhã Ministro Cássio começaríamos amanhã com a Di 6757 da relatoria de vossa excelência tá bem assim eh o organização judiciária do Estado de Roraima e temos um caso Ministro fluxo da
Guarda Civil Metropolitana Eu Na verdade eu já votei eh tem há uma divergência surgida no curso em razão mas aí o ministro A lei foi revogada Jou pelo prejuízo Ministro Alexandre suscitou a questão das atribuições necessárias da guarda municipal E paramos aí podemos retomar o jul podemos retomar e o terceiro caso seria da ministra Carmen Lúcia muito bem bom pelo menos definimos dois dos casos da pauta de amanhã agradecendo a presença de Presidente antes não antes de terminar como essa matéria trada hoje é tão me foi tão cara na época da elaboração do queria parabenizar
o ministro pela verticalidade com que ele enf o tema eu recebi o voto dele ele teve a generosidade de sintetizar important grande quantidade de papéis áre acadêmica processual queria parabenizá-lo por obrigado muito obrigado muito obrigado a todos Então declaro encerrada a sessão [Música] [Música] o direto do plenário também termina aqui Carina muito obrigada pela sua ajuda pela sua companhia até amanhã até amanhã Flá no seu celular você pode baixar o aplicativo da TV Justiça mais e rever o julgamento de hoje outros julgamentos e toda a nossa programação pelo aplicativo você pode fazer buscas e ver
as sessões e programas que também já foram exibidos na internet você acompanha a nossa programação no canal do YouTube da suprema C daqui a pouquinho vai começar o jornal da Justiça uma ótima uma um ótimo começo de noite para vocês tchau [Música]