[Música] [Aplausos] [Música] estudar para um concurso público na não será uma tarefa simples mas aprovação será um dos momentos mais gratificantes da sua vida não é algo fácil e não será mais fácil ao longo do tempo pois Você precisará seguir acordando cedo para [Música] estudar e muitas vezes terá que deixar de lado compromissos familiares para se dedicar ao seu [Música] sonho são dias e noites acordado tentando e estudando muitas vezes você terá vontade de desistir irá se sentir fraco e ansioso mas São nesses momentos que você precisa lembrar de tudo que já fez até [Música]
agora de toda a luta e dedicação até então pode demorar muito tempo até a nomeação mais do que você imaginou mas você terá que aprender a lidar com a ansiedade com a frustração e com o julgamento dos outros que não entendem o seu percurso até aqui você vai estar inseguro vai estar com medo na hora da prova mas precisa acreditar em você e ir até o final para ver o seu nome na lista dos aprovados a jornada até aprovação em um concurso público é para poucos nem todos continuam estudando mesmo com todas as frustrações e
percalços do caminho mas é aí que você Dev seguir em frente pois para você pode ser diferente temha fome de vencer os poucos que seguem Que se esforçam são os que conseguem Ir Além são os que conseguem fazer aquilo que se julgava impossível se pergunte onde você quer estar daqui a 5 anos agora imagine como você quer estar profissionalmente e o que quer realizar e construir para você e para os que mais ama passar em um concurso público não é por acaso passarem um concurso é o primeiro dia do resto da sua vida todo esforço
dedicação e disciplina serão revertidos em um futuro feliz e com maior tranquilidade reafirme sempre que você chegou até aqui que você vai vencer que você irá atingir os seus objetivos e que vai aprovar no concurso público nunca foi sorte passar em concurso sempre será luta estudo e dedicação confie no seu potencial e acredite em você o concurso público é o seu maior investimento é a sua melhor decisão é o investimento da sua vida você chegou até aqui agora lute até o fim [Música] e [Música] oh [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música]
[Música] [Aplausos] [Música] i estudar para um concurso público não será uma tarefa simples mas aprovação será um dos momentos mais gratificantes da sua vida não é algo fácil e não será mais fácil ao longo do tempo pois Você precisará seguir acordando cedo para [Música] estudar e muitas vezes terá que deixar de lado compromissos familiares para se dedicar ao seu [Música] sonho são dias e noites acordado tentando e estudando muitas vezes você terá vontade de desistir irá se sentir fraco e ansioso mas São nesses momentos que você precisa lembrar de tudo que já fez até [Música]
boa noite boa noite boa noite todas muito bem-vindas e todos muito bem-vindos pra nossa revisão de Direito Constitucional pro concurso do TSE eu sou a professora thí flores e eu vou fazer uma revisão com vocês baseada nas questões mais recentes da banca Cesp para vocês então a gente vai se aventurar aqui no certo e no errado para chegar treinado pra hora da prova né fazer gestão de tempo também de cada questão e tal e aí eu já vou explicando o conteúdo e a gente vai resolvendo a questão explico primeiro o conteúdo e depois a gente
já faz uma questão daquele conteúdo que foi explicado Beleza então olha só olha ali quanta gente já tá ali pessoas inclusive que eu já conheço ali o ó querido Fabrício Quanto tempo né a Carla olha só a Robertinha querida Michele Cris Tavares também saudades a saudade que eu sinto de estar ao vivo a saudade que eu sinto mas agora em 2025 gente eu vou estar mais presente na sala de aula é que eu assumi outras funções aqui no ceisc eu sou diretora comercial aqui no seisk então eu tenho outras funções administrativas E aí com isso
para equilibrar né as funções administrativas as funções de professora a vida pessoal né família filhos então eu dei uma uma paradinha assim uma diminuída Mas eu sinto muita saudade desse nosso contato eu sinto muita saudade eu continuo acompanhando as provas de concurso eu continuo acompanhando os editais Adoro pegar uma prova lá no domingo quando sai quentinho sabe fazer o gabarito o pessoal sabe que é muito legal ter esse contato assim a gente segue sempre informada sabendo o que tá caindo nas provas vindo com muita segurança com muita certeza para trazer para vocês aquilo que vai
aparecer na tua prova vai aparecer na tua prova Olha quem tá aí com a gente Que honra Professor Ariel Professor Ariel esse grande professor né maravilhoso no Direito Administrativo legislação institucional aqui referência no Brasil né tanto em Direito Administrativo quanto em legislação institucional não tem outra pessoa como Ariel né maravilhoso nessas disciplinas então gente muito muito legal ver esses recadinhos aquecem o meu coração Fico muito feliz de receber esse carinho todo de vocês vou pegar aqui pra gente iniciar para quem não me conhece então Sou professora thí flores esse aqui ó é o meu ar
lá no Instagram @flor para quem quiser me seguir e para quem me segue para quem quiser me seguir lá no Instagram vai ter uma surpresa por quê Porque vocês TM na mão aí o material que são as questões pra gente trabalhar mas eu recheei esse material aqui ó com alguns esqueminhas que eu vou usar nas minhas explicações e esses esqueminhas o material completinho com todos os esqueminhas quando terminar a aula eu vou botar lá nos Stories ó do @this flor então se você ainda não me segue vai lá pro @this flor começa a me seguir
e fica de olho porque quando terminar a aula eu vou largar lá nos Stories o linkzinho para vocês baixarem esse material para quem quiser né fazer uma revisão zinha de última hora ali né quando chegar pertinho da prova ainda tem a gente tem ainda o final de semana que dá para refazer as questões tem a semana que vem ainda né duas semanas de revisão Turbo A Bianca vai dar tempo de resolver as 80 questões em aula vai eu sou uma máquina Bibi Eu sou uma máquina de resolver questões quem já foi meu aluno sabe aí
eu sou uma máquina de resolver questões né Vamos lá então gente olha só começamos aqui com a primeira questão que é sobre aplicabilidade das normas constitucionais pegar uma canetinha aqui selecionar uma cor uma cor bem escandalosa vamos lá tá todas as normas constitucionais têm no mínimo um efeito negativo a proibição de edição de leis infraconstitucionais que as que que as contrariem pra gente falar sobre isso a gente tem que entender rapidamente o que que é exatamente essa aplicabilidade das normas constitucionais o que que é a eficácia das normas e o que que é essa classificação
aqui ó plena contida e limitada que é uma classificação do José Afonso da Silva Um clássico do Direito Constitucional e que continua sendo cobrado nas provas assim com muita frequência é ele que aparece nas nossas provas de direito constitucional Então olha só eficácia é a capacidade de produzir efeitos né gerar efeitos e esses efeitos eles podem ser jurídicos então no mundo jurídico ou efeito sociais que são efeitos concretos no teu dia a dia tu poder usufruir de um direito previsto na Constituição porque tu consegue exercer ele no teu dia a dia isso significa que é
um há um efeito social há um efeito na tua vida e existe o efeito jurídico que pode ser negativo ou positivo vamos lá um esquemão aqui Grande Ó o efeito social então quando a norma tem aplicabilidade imediata a gente já pode exercer aquele direito imediatamente só com o que tá escrito ali na Constituição por exemplo Quando a constituição diz que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante ninguém vai ser submetido ponto e Isso não pode acontecer no nosso na nossa vida no nosso dia a dia isso é um efeito social Então
regula casos concretos ou diz quais são os meios para isso e tem meios para isso e o meio mais conhecido para isso para quando por exemplo falta a regulamentação é o mandado de in junção e já estamos revisando remédios constitucionais Então as palavrinhas mágicas pro mandado de injunção nas tuas questões de prova são falta de norma regulamentadora agora a eficácia jurídica e todas as normas possuem pelo menos eficácia jurídica elas podem não ter essa eficácia aqui mas essa aqui ó sempre tem então é a produção de efeitos na ordem jurídica e os efeitos negativos revoga
a lei incompatível proíbe O legislador de produzir normas de legislar em sentido contrário serve de parâmetro para controle de constitucionalidade quanto a ordem infraconstitucional vou te dar um exemplo a constituição diz ã que a aposentadoria compulsória pode ser aos 70 ou 75 anos na forma da lei complementar quer dizer que se eu sou a prefeita lá do meu Município eu não posso editar uma lei determinando que a aposentadoria compulsória no meu Município pros meus servidores vai se dar aos 65 anos porque eu acho que 65 tá bom e vai para casa fazer um tricô não
posso fazer isso porque o efeito Negativo me impede ó de legislar em sentido contrário isso é um efeito negativo e o efeito positivo é que as normas constitucionais elas servem de parâmetro de interpretação do texto constitucional uma serve de interpretação de parâmetro de interpretação das outras vamos lá então meus queridos voltando pra nossa questão Ah não ainda não vamos ver a classificação aqui ó aplicabilidade então pode ser a eficácia pode ser plena contida ou restringível e limitada lembrando disso aqui ó na limitada a regulamentação por lei posteriormente não altera a classificação da Norma constitucional e
isso aqui já caiu já caiu e eu botei aqui porque já caiu em prova então quem tá aí com o materialzinho para fazer anotação faz esse faz essa anotação eu tô vendo que a Olívia perguntou se não tem os resumos da prof os resumos da prof vão ser um presente para vocês logo no final da aula lá nos Stories do @ Thais flor tá Olívia vai lá nos Stories do @flor terminou a aula eu vou colocar lá para vocês esse material tá porque eu fiz eu eu tive esse Insight de fazer isso assim ontem de
noite né cheguei em casa e pensei vou montar uns esquemas para otimizar ali a resolução das questões vamos lá plena eficácia plena produz todos os efeitos desde a entrada em vigor da Constituição o que que tu tem que saber sobre ela olha aqui ó a eficácia imediata direta e integral produz todos os efeitos possíveis a contida ela tem eficácia imediata direta não precisa de regulamentação mas olha só não integral porque admite que o seu alcance seja contido restringido por isso que ela também é chamada de restringível e a limitada ela tem eficácia mediata indireta e
reduzido reduzida porque só produz aqueles efeitos mínimos negativos os efeitos jurídicos lembra que eu mostrei antes e paraa produção de efeitos sociais concretos Depende de regulamentação essa aqui a a a limitada ela pode ser de princípio programático ou de princípio institutivo ou organizativo a de princípio programático estabelece diretrizes que devem ser cumpridas pelo poder público para concretizar programas sociais né Eh diretrizes que estão estabelecidas no texto constitucional como é o caso por exemplo lá do artigo sexto da Constituição as de princípio institutivo ou organizativo estabelecem regras para criação de estruturação de órgãos e entidades da
administração pública e elas podem ser impositivas quando obrigam né tal coisa deverá ser feita tal órgão deverá ser organizado por lei ou facultativas poderá ser criado um órgão para fazer tal coisa poderá faculdade facultatividade tá facultatividade olha só botei uns exemplos aqui ó de princípio programático a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise a dominação dos mercados a lei no futuro vai fazer tal coisa olha aqui ó a lei estabelecerá incentivos blá blá blá blá blá blá as de princípio institutivo ou organizativo artigo 88 da Constituição a lei disporá não tá dizendo que
pode ou não pode vai fazer Vai dispor sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública facultativa lei complementar poderá Olha a diferença aqui ó disporá poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas Nesse artigo então é um princípio institutivo ã cativo tá bem meus amores vamos lá vamos lá Olha tem muita gente aqui de vários lugares do Brasil que legal E aí vamos lá todas as normas constitucionais TM no mínimo um efeito no mínimo um efeito negativo a proibição de edição de leis infraconstitucionais que as contrariem e a
gente tem aqui uma questão uma afirmativa certa no nosso material a gente acabou de ver os esquemas gente lembrem né E anotem aí não existe Norma constitucional que não Produza que não Produza efeitos jurídicos os efeitos jurídicos sempre existem independentemente da classificação dela vamos pra próxima questão as normas constitucionais programáticas impõe um dever político ao órgão com atribuição para executar o seu comando servem de referência teleológica para interpretação para atividade de interpretação e aplicação do direito e podem funcionar como parâmetro de controle de constitucionalidade de novo aqui a gente tá vendo os efeitos jurídicos então
de novo aqui ó efeitos jurídicos e essa aqui está certa e essa aqui está certa eu T vendo o pessoal perguntando aqui a Karen tá perguntando se essa aula é para analista Sim essa aula aqui é para analista tá questão número três questão número três tem eficácia plena a norma constitucional que estabelece ser dever da família da sociedade e do Estado assegurar a criança os direitos básicos a saúde a alimentação a educação ao lazer profissional então ao lazer profissionalização cultura dignidade respeito e a convivência familiar meus amores como que o estado vai vai concretizar como
é que o estado vai concretizar esse direito aqui vai concretizar tudo isso aqui tudo isso aqui anota aí através de programas sociais programas sociais programas sociais Norma programática então eu tô falando de uma Norma de eficácia limitada uma Norma de eficácia limitada portanto Portanto o nosso a nossa questão número três Ela tá errada a Carlinha perguntando se o conteúdo serve para técnico serve tamb bem serve também Professor Mateus já fez uma revisão com vocês também Mas podem aproveitar sim tem bastante conteúdo daqui a pouquinho eu vou entrar por exemplo em direitos e garantias fundamentais aproveita
sim para técnico fica aí assiste a aula que conhecimento nunca é demais e já vai se aquecendo né pra próxima aula que vem na sequência questão número quatro é de eficácia limitada a norma constitucional que prevê Que o prazo de validade do concurso público é de até 2 anos prorrogável uma vez por igual período gente ela não depende de regulamentação a constituição já tá dizendo que ela que que o prazo de validade do concurso é de até 2 anos prorrogável uma vez por igual período então não depende de regulamentação posterior e se não fala na
forma da Lei Conforme a lei a lei disporá não falou nada disso então eu não posso pensar em eficácia limitada portanto essa aqui está errada essa aqui é de eficácia plena essa aqui é de eficácia plena plena Carla Querida tu que é demais a Carla gente quando eu abri aqui que eu cheguei aqui no YouTube e abri as meninas sabem eu olhei e li o nome da Carla e eu falei a Carla foi minha aluna já há um tempão atrás quando eu tinha a minha filha piquitita ainda né que atela ia aparecia nas aulas aparecia
nas lives e tudo agora já tenho uma filha ó quase do meu tamanho hein cinco vamos lá são programáticas as normas constitucionais que asseguram o direito fundamental de todas as crianças e jovens ao acesso à educação básica gente de novo aqui ó tá assegurando o direito fundamental de todas as crianças e jovens ao acesso sua educação básica tá falando aqui de novo tá falando ã na forma da Lei tá falando nos termos da lei lei disporá conforme se estabelece em lei se não tá falando nada disso eu não posso pensar em programática porque a programática
é uma das classifica classificações da limitada né e e simplesmente assegurar o direito fundamental essa aqui o parágrafo primeiro do Artigo 5º vai estabelecer a aplicabilidade aplicabilidade imediata aplicabilidade imediata imediata Então meus amores temos mais uma aqui questão C errada questão C errada seis a norma constitucional que prevê o direito de resposta é de eficácia limitada e de aplicabilidade mediata Sendo exigida pois a edição de legislação ordinária para a tutela desse direito mais uma essa Norma que prevê o direito de resposta aqui também ó direito fundamental aplicabilidade imediata portanto mais uma errada aqui a nossa
número seis a número sete de acordo com a jurisprudência do STF aqui a gente começa a ficar mais atento ó pede paraa gente ir paraa jurisprudência do STF o livre exercício de qualquer trabalho Ofício ou profissão por se tratar de Norma constitucional de eficácia plena não pode ser objeto de restrição por nenhuma lei é livre o exercício de qualquer trabalho Ofício ou profissão anota aí ó atendidas as qualificações que a lei estabelecer tá falando em lei então a lei pode restringir conter atendido todas as qualificações que a lei estabelecer quer dizer que se eu exerço
uma profissão que não é regulamentada mas no futuro essa profissão venha a ser regulamentada eu tenho que me adaptar e atender ao regulamento da profissão sim então o meu direito que hoje é amplo porque não tem regulamentação ainda ele vai ser contido restringido portanto meus amores ela é de eficácia contida essa aqui é o artigo 5to inciso 13 eu quero que tu vá e faça a leitura dele porque ele cai muito mas muito nas provas do Cesp Inclusive eu gostaria que vocês colocassem sem lá até no no quem usa aí um vadme uma legislação vai
lá do lado ó do Artigo 5º inciso 13 e escreve eficácia conti eficácia contida tá vamos voltar lii Light profe porque a cinco é de aplicabilidade imediata e a TRS é programática vamos voltar lá rapidinho tá ã aqui ó volar lá na três tá tem eficácia plena a norma constitucional que estabelece ser dever da família da sociedade do Estado assegurar a criança os direitos básicos a saúde alimentação educação blá blá por que que essa daqui é limitada porque aqui eu vou precisar de programas sociais para exercer esse direito Eu até vou botar aqui ó artigo
5to todos são direitos fundamentais mas o quinto fala que tem aplicabilidade imediata muitos deles Tá mas ali dentro Alguns podem ser eficácia contida Como por exemplo o 13 já tudo que tá no sexto por exemplo que são S direitos sociais eficácia limitada direito alimentação vou te dar um exemplo que eu uso nas aulas tá vou te dar um exemplo que eu uso nas aulas para eu ter direito para eu exercer o direito à alimentação Eu preciso de uma lei criando um programa social de alimentação o trabalhador tem né o o Pat por exemplo que é
o programa de alimentação do Trabalhador ã direito básico à saúde como é que a gente exerce através lá do SUS então tu tem programas sociais para exercer os direitos do artigo sexto por isso que é de eficácia limitada e ainda programática programática essa é a três tá já cinco vai falar em direito fundamental de todas as crianças e jovens a educação básica Esse é só o asseguramento do direito fundamental só o asseguramento do direito fundamental e não o exercício propriamente dito deles tá vamos lá Opa aqui o oito as normas constitu iis de eficácia contida
subdividem-se em dois grupos normas programáticas e normas de legislação aqui a gente vai corrigir porque as programáticas elas são as limitadas Então as normas de eficácia limitada as normas de eficácia limitada questão aqui número 8 me acompanhem aí no material tá questão número 8 eficácia dividirse em dois grupos as normas programáticas e as normas de princípio institutivo ou organizativo aí vai ficar correta e bora lá que a gente tá na oito e bora lá que a gente tá na oito princípios fundamentais rapidão aqui né a forma de estado estado Federado Nossa forma de governo Republicano
o sistema de governo presidencialista e o regime democracia que aqui é uma democracia mista é uma democracia mista ficou ruinzinha a letra aí é uma democracia mista vamos revisar rapidinho aqui os artigos ali dos princípios fundamentais os fundamentos da República Federativa do Brasil São o socidivaplu soberania aqui ó soberania cidadania dignidade da pessoa humana valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político e o pluralismo político tá objetivos da República Federativa do Brasil artigo artigo terceiro ã o con gaer proo construir uma sociedade livre Justa e solidária garantir o desenvolvimento Nacional erradicar
a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos sem nenhum tipo de preconceito né seja de origem raça sexo cor idade ou qualquer forma discriminatória então esses aqui lá no Artigo terceiro são os objetivos da República Federativa do Brasil o myon tá pedindo para rever a cinco eu volto ali tá querido só vou concluir a explicação aqui ã princípios das relações internacionais para memorizar né é o ainda não comprei recos então aqui ó autodeterminação dos povos Independência Nacional defesa da Paz não intervenção concessão de asilo político
prevalência dos Direitos Humanos igualdade entre os Estados repúdio ao terrorismo e ao racismo cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e a solução pacífica dos conflitos aqui é o artigo quto Então os princípios que regem a república Federativa do Brasil nas relações [Música] internacionais questão número n a questão número n mas o myron pediu para ver o myon pediu para ver uma questão Ah ele tirou a pergunta dele ali Acho que ele voltou o vídeo então voltaram o vídeo então então tá meus amores eu vou seguir então que vocês devem ter voltado o
vídeo né Então tá queridos a República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos o pluralismo político o pluralismo político questão nove então o pluralismo político fundamentos é o Socia PL tá aqui o pluralismo político e rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da Independência nacional e da Igualdade entre os Estados aqui a gente tem uma afirmação certa de acordo ali com os nossos esqueminhas que a gente viu tá bem questão 10 a República Federativa do Brasil formada pela união pelos Estados pelos municípios e pelo Distrito Federal constitui-se em estado democrático de direito e
tem como objetivos fundamentais os objetivos fundamentais lá do artigo Tero que é o com g er pro os valores sociais do trabalho e a liberdade de expressão liberdade de expressão nem tá Entre os princípios fundamentais liberdade de expressão não é Princípio Fundamental mas é direito fundamental assegurado pelo artigo 5to assegurado pelo artigo 5º e valores sociais do trabalho aqui também não são objetivos fundamentais são que gente são o qu meus amores ali ó voltando lá no sdiv Plus são Funda Mentos então é Um fundamento previsto no artigo primeiro no artigo primeiro a Sandra falando que
a aula é ótima meio rápida eu vou dar o segredo da rapidez da aula eu fui comprar um Red Bull para tomar que eu tava muito cansada assim tava esgotada sabe quando tu acorda que tu sente que tu não tem força nos braços no corpo gente hoje eu não eu consegui perder o horário de acordar para levar a filha no colégio porque eu acordei muito cedo aí Fiz aquele ritual assim né acordei era não era 6 horas ainda tomei um banho aí fui lá no quartinho dela para chamar ela chamei ela olhei el F Poxa
cedinho né ai Vou me encostar aqui cheirar esse pescocinho gostoso de filho né tão bom cheiro de pescoço de filho me encostei dormi acordei 8:39 atrasada para vir trabalhar vim ó voando para cá aí sabe quando tu vai atrasada e o teu dia tudo atrasa e tu pensa que tu é a pior pessoa do universo porque tu não rendeu nada aí vou tomar um Red Bull para ficar animada né chegar bem na aula só que só tinha Red Bull de latão então eu tomei um latão de Red Bull agora quando eu chegar em casa meu
marido que lute né meu marido que lute porque eu vou chegar eu quero conversar eu quero né trocar ideia quero discutir a relação todos os problemas que eu normalmente não enxergo hoje eu vou catar para conversar né Hoje é dia então tipo revisão turbo e ó o Simon é revisão Turbo A Carla é mesmo a Carlinha servidora do ghc né servidora do ghc eu lembro desse concurso lembro bem dele então meus amores aqui a gente tem mais uma errada e o errinho tá corrigido aqui tá a gente tá procurando um objetivo e o que a
questão trouxe foi Um fundamento e um direito fundamental questão número nove portanto errada 10 10 perdão a 10 aí a gente vai bota aí o esquema dá para aumentar para eles aí deixar tira eu Obrigada as características dos direitos fundamentais são uma construção histórica não prescrevem quer dizer que a pessoa pode exercer e reivindicar a qualquer momento não são negociáveis não podemos renunciar a eles são irrenunciáveis não admitem violação mas cuidado aqui né porque isso aqui é relativo é uma característica relativa universalidade porque são para todos concorrência concorrem esses direitos então a gente pode exercer
mais de um ao mesmo tempo e eles são olha aqui ó podem ser limitados portanto eles são relativos tá aqui ó Isso aqui é uma característica importante mas aí vem vem quem vem a banca e a banca quer perguntar o queê pra pessoa ela quer perguntar teoria teoria ela quer perguntar construção teórica de autores ela quer perguntar jurisprudência lá de 19 salada teoria dos limites dos limites então esses direitos eles são relativos eles podem sofrer eles podem ser limitados no caso concreto especialmente se houver colisão de direitos fundamentais colisão de direitos fundamentais nesse caso o
que a gente faz é uma ponderação dos interesses envolvidos para analisar qual direito no caso concreto vai ser limitado para que o outro possa ser exercido mas isso aqui é teoria velha isso aqui que eu tô essa partezinha de baixo aqui em laranja isso aqui é teoria velha tá teoria lá que a galera teoria que a galera já estudou há muito tempo já caiu em concurso desde 1900 salada O que que a o Cesp tá trazendo agora pra gente isso aqui ó teoria dos limites dos limites mesmo quando um direito for limitado Se isso for
necessário fazer uma sofrer uma limitação um direito fundamental tem que ser preservado o núcleo essencial desse direito fundamental tem que ser preservado o núcleo essencial deste direito fundamental vamos ver como é que a banca vai cobrar Calma que eu já tô chegando na questão o caput a cabeça do Artigo 5º tem qual conteúdo o princípio da Igualdade todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país mas a gente sabe que não é necessária a residência né basta que esteja aqui no Brasil e vai usufruir
dos direitos a inviolabilidade de cinco bens jurídicos a inviolabilidade do direito à Vida Liberdade igualdade segurança e propriedade o famoso vilis então quando eu falar em artigo 5to eu vou falar em vilis eu vou falar em vilis Vida liberdade igualdade segurança e propriedade a igualdade por sua vez ela pode ser formal ou material formal é aquilo que tá lá escrito todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza sem distinção de qualquer natureza agora H igualdade material conhecida carinhosamente por nós também como isonomia significa igualar os desiguais na medida das suas desigualdades cuidado
com os parágrafos do artigo 5to especialmente Esse aqui esse aqui é o que cai mais na prova esse aqui é o que mais cai olha só os tratados internacionais sobre direitos humanos quando votados em dois turnos de votação em cada casa Legislativa e em cada um desses desses turnos de votação eles forem aprovados por 3/5 eles serão equivalentes às emendas em tratados sobre direitos humanos enquanto não forem votados dessa maneira aqui eles vão ser considerados com status supralegal ou seja a Acima da Lei Supra Acima da Lei porém abaixo da Norma constitucional e as e
os tratados sobre demais matérias são considerados com status de lei infraconstitucional a gente tem aqui ó o parágrafo primeiro que é a norma que eu falei da aplicação imediata dos direitos fundamentais mas a gente sabe que a eficácia nem todos TM a eficácia plena cuidado com isso lembra do inciso 13 o hol é exemplifica io tratados internacionais Podem trazer novos direitos fundamentais a Interpretação da Constituição pode então direito fundamental pode ser ampliado ele não pode ser restringido a gente se submete ao tribunal penal Internacional ao qual a gente tenha manifestado adesão que tem caráter de
complementaridade em relação à nossa jurisdição nacional e serve para julgamento de crimes de guerra genocídio crimes contra a humanidade crimes de agressão armada de um país contra o outro a questão 11 de acordo olha aqui o ano ó teoria dos limites dos limites cobrada em 2024 de acordo com a teoria dos limites dos limites um direito fundamental Pode ser restringido sim ele pode isso aqui é a característica da limitabilidade eles não são vai fazendo anotação aí ó não são absolutos nem o direito à vida nem o direito à Vida Olha a pena de morte em
caso de guerra declarada não são absolutos então eles são o quê reativos mas desde que preservado o seu núcleo essencial questão certa a questão da teoria dos limites dos limites Então existe um limite Essa é a tradução ó Existe limite a limitação dos direitos fundamentais dos direitos fundamentais gente essa cor aqui essa cor aqui ela tá bom tá boa para enxergar ou tá ruim senão eu mudo para um amarelinho mais clarinho olha profe querida profe Carol rit aqui também nos prestigiando profe muito obrigada olha ali a Jana também foi minha aluna a Jana maravilhosa foi
minha aluna também que legal questão número 12 decreto governamental que proíba a realização de manifestação pública mediante a utilização de carros aparelhados e objetos sonoros estará em desacordo com a Constituição Federal que garante que todos podem reunir-se pacificamente Olha que que precisa no direito de reunião pacificamente sem armas em locais abertos ao público independentemente de autorização desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente aqui não dá para aparecer mas é autoridade competente meus amores aqui é jurisprudência olha aqui ó tema Adi 1969 ó
falando sobre manifestações no centro de Brasil por unanimidade os ministros derrubaram um decreto do Distrito Federal que proibia a realização de manifestação pública com utilização de carros aparelhados e objetos sonoros na Praça dos Três Poderes na Explanada dos Ministérios Praça do Buriti e vias adjacentes E aí só pra gente completar porque já que estão pedindo jurisprudência eu trouxe esse tema 855 aqui da repercussão geral a exigência constitucional de aviso prévio não é pedir autorização é avisar previamente Avisar previamente é diferente de pedir autorização pedir autorização Não precisa pedir autorização não precisa quem estuda comigo quem
estuda comigo aí sabe que nas aulas eu brinco quando eu falo sobre o direito de reunião que é a mesma coisa que quando a gente tá num relacionamento com alguém e a gente resolve que vai sair com as amigas a gente não vai pedir autorização jamais a gente vai avisar meu bem hoje eu vou sair com as minhas amigas eu estou avisando ele que eu vou me reunir com as minhas amigas mas eu não estou pedindo autorização o aviso prévio ele fica satisfeito com a veiculação de informação que permita o poder público zelar para que
o exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local isso aqui foi um tema de repercussão Geral do STF julgado em 2020 em 2020 Então essa nossa questão ali Opa vamos voltar aqui ó essa nossa questão aqui decreto governamental que proíbe a relação à realização de manifestação com uso de carros aparelhados e objetos sonoros estará em desacordo com a constituição Porque a Constituição garante o exercício do direito de re União pacífica né Sem armas em locais abertos desde que não fruste outra reunião independentemente de autorização Bastando o prévio
aviso sendo que este prévio aviso ele é satisfeito com uma comunicação que deixe Clara que aquela reunião vai acontecer num determinado local público vamos paraa questão número 13 o uma pessoa vítima de notícia falsa profundamente nociva a sua honra deverá escolher em eventual pleito judicial entre o direito de resposta e a indenização pelo dano causado errado né olha o que que diz o inciso ã quinto do Artigo 5º é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo além da indenização por dano material moral ou a imagem então a pessoa tem direito ao direito de resposta
mais indenização direito de resposta mais eventual indenização se houver né um agravo se hou se for sofrido se sofrer um dano material moral ou a imagem tá bom gente tranquilo tão acompanhando a aula ã o inciso 47 do artigo 5to se trata de direito absoluto na no artigo 5º a gente tem alguns ali que na verdade tem a proibição de tortura sim existem alguns direitos existem sim alguns direitos que são absolutos ali mas essa característica da relatividade ela é pra maioria deles pra grande maioria são relativos ou traduzindo em outras palavras admite-se limitação especialmente essa
limitação é quando se trata de choque entre ou colisão entre dois direitos fundamentais aí é que a gente aplica essa essas duas teorias tanto a teoria que fala sobre o sacrifício A relativização quanto a teoria do limite dos limites do limite dos limites tão entendendo meu meus amores eu sei que tá meio rápido mas que eu quero fazer o máximo de questões possíveis com vocês hoje então só me digam aí se tá tudo bem se estão entendendo se estão acompanhando que aí a gente Segue o bailinho aqui direito de associação o direito de associação ele
a constituição diz que é uma liberdade plena desde que desde qu para fins lícitos a criação de associações não precisa de autorização independe de autorização do estado e é vedada a interferência do estado no seu funcionamento a gente tem que lembrar que precisa de decisão judicial tanto paraa dissolução compulsória quanto pra suspensão das atividades mas a dissolução compulsória é o fim da associação enquanto que a suspensão é uma Opa é uma paralização de atividades paralização de atividades quando a gente tá falando em fim extinção da Associação É preciso que a decisão tenha olha aqui ó
transitado em julg dentro do direito de liberdade associativa a gente tem que lembrar que ninguém pode ser obrigado a se associar e nem a se manter associado então eu entro para uma associação E se eu não quiser mais participar eu saio além disso a associação quando expressamente autorizada ela representa os interesses dos filiados tanto judicial quanto administrativamente ou seja extrajudicialmente e o que é que a questão quer saber da gente aqui é vedado ao poder público interferir na criação ou no funcionamento de uma associação formada por um grupo de amigos independentemente de sua finalidade certo
ou errado gente quando vocês vão respondendo aí eu vou pedir uma água aqui tu me alcança por favor rapidinho ó a debrinha apareceu a debrinha aí então gente certa ou errada a questão número 14 muito obrigada questão número 14 Tô esperando vocês me dizerem aí ó galera aí ó já começaram a responder por que que tá errado tá errado sim mas olha aqui ó independentemente da sua finalidade ela é para fins lícitos vou criar uma associação com os meus amigos para lavagem de dinheiro não né não podemos até porque não temos dinir para lavar né
então não podemos é para fins lícitos portanto errada a questão 14 extradição gente vamos lá de brasileiro nato não é permitida do naturalizado Depende se for antes ou depois da naturalização antes da naturalização se ele cometer crime comum tá perdão crime comum cometido antes da naturalização cometido antes da naturalização E se for tráfico ilícito entorpecentes e drogas afins tanto faz se ele foi cometido antes ou depois da naturalização mas é comprovado envolvimento comprovado envolvimento por que que eu tô destacando isso porque já tivemos questões dizendo falando que ã havia ã dúvidas havia indícios de ação
não é comprovado envolvimento em tráfico ilícito entorpecentes e drogas afins e a extradição do estrangeiro é possível se o Brasil tiver Tratado de extradição com aquele país e cumpridas todas as normas do tratado e da nossa legislação e é impossível se a extradição for por crime político ou de opinião crime político ou de opinião e a nossa questão ela diz considere que um cidadão estrangeiro tenha sido condenado por crime de opinião extradição o quê possível ou impossível em seu país de origem mas antes de cumprir a pena tenha fugido para o Brasil onde foi preso
nessa situação hipotética é vedada a extradição desse cidadão estrangeiro a questão 15 gente ela tá correta porque é vedada a extradição por crime político ou de opinião então questão 15 correta questão 16 na hipótese de governador de estado ter determinado o uso emergencial de propriedade particular por causa de iminente e grave perigo Público após a devolução da propriedade pelo ente público o proprietário poderá pleitear indenização desde que tenha havido dano a propriedade olha aqui ó após a devolução da propriedade E desde que tenha havido dano é o Instituto anota o nome do bichinho aí ó
é o Instituto da requisição compulsória é o Instituto da requisição compulsória compulsória Então essa daqui a questão número 16 ela tá certa também vamos para a 17 mas antes revisão rapidinho aqui ó dos crimes crimes inafiançáveis e imprescritíveis é o ração ração por ração racismo e ação de grupos armados visam militares contra a ordem constitucional e o estado democrático e os crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou Anistia é o 3th 3t tortura tráfico e terrorismo e os crimes considerados por lei como ediondos aqui lembra Tá respondem por eles respondendo mandantes executores e quem pode
evitar e se omite quem pode evitar mas se omitiu Nossa que letra feia terrível mas acho que deu para ler né então os ediondos por ele respondendo os mandantes os executores e os que podendo evitar se omitiram se omitiram olha que legal a Talita ali ó faltou uma para gabaritar constitucional no TJ TJ concurso de tribunal tem meu coração né não adianta é são os concursos assim que o meu coração ele palpita por esses concursos e É uma carreira né de uma carreira e tanto vamos lá os crimes de terrorismo e racismo terrorismo e racismo
nem tão misturado né porque tu tem o ração e tu temho TR th então não tem como dizer que eles são a mesma coisa vamos voltar aqui ó terrorismo e racismo racismo é inafiançável e imprescritível o terrorismo como o resto todo é inafiançável e insuscetível de graça e Anistia mas prescrevem os de cima inafiançáveis e imprescritíveis que é o ração ó tu vai anotar mas olha aqui ó admitem graça ou é o raciocínio inverso graça ou Anistia Quem tá aí quem tá aí né Com muita pressa de ter esse quadrinho dá o print Amado mas
lembrem que depois assim que a aula acabar tu só vai lá no @ Taís Flor que eu vou botar nos Stories para vocês esse material então a gente vai voltar ali os dois inafiançáveis mas em relação à prescrição tu tá vendo que não não se aplica a mesma regra pros dois Então olha aqui ó terrorismo e racismo são imprescritíveis não se eu quisesse deixar certa para ficar igual eu diria que eles são inafiançáveis Aí ficaria Aí ficaria correto portanto e eu teria que botar um ponto aqui né portanto Ainda que ultrapassados os prazos de prescrição
previsto em lei não caberá o reconhecimento da prescrição para nenhum agente desses crimes Tu teria que parar aqui ó a questão e trocar por inafiançáveis daí ficaria correta então a 17 errada 17 errada olha lá o memes do diretor de Recife de Recife que legal Recife Eu já fui lá para passar férias eu amo Recife né Eu amo aliás é assim ó qualquer lugar do norte ou do nordeste do Brasil é o meu sonho de vida um dia eu ainda morarei lá ainda morarei lá questão 18 o direito à proteção dos dados pessoais é garantia
fundamental de fato é porque agora Tá previsto no artigo quinto prevista expressamente na Constituição dos brasileiros e estrangeiros residentes no país portanto questão certa ã falando sobre direito de informação e direito de certidão quero que vocês tenham cuidado aqui com qual é o remédio constitucional cabível quando a gente fala em Direito de informação e a informação é da própria pessoa informação personalíssima e é a própria pessoa que tá solicitando cabe abeas data quando a informação de interesse coletivo ou interesse geral cabe mandado de segurança se a informação for negada e não são todas as informações
aqui que podem que devem né ser disponibilizadas porque a Constituição traz como exceção aquelas informações cujo sigilo seja imprescindível seja absolutamente necessário paraa segurança da sociedade do Estado já o direito de certidão não importa o que tenha na certidão ele é garantido pelo mandado de segurança pelo mandado de segurança e aí vamos paraa questão número 19 todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral que serão prestados no prazo da lei pena de responsabilidade ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível a segurança da sociedade e do
Estado então tudo aqui ó certo na questão 19 questão né gracinha assim aquela questão Beleza pura com doçura mandado de segurança aqui ó um mapinha sobre mandado de segurança e mandado de segurança coletivo mandado de segurança as palavrinhas mágicas é aqui ó direito líquido e certo apareceu isso aqui direito líquido e certo não amparado por abias corpos ou Abas data tu tá falando de mandado de segurança que pode ser preventivo ou repressivo quem é que pode impetrar pessoa física ou pessoa jurídica pode ser impetrante pessoa jurídica pode tanto pessoa pública quanto privada o impetrado autoridade
pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público no exercício de atribuições do poder público tem caráter residual porque tu vai usar quando não cabe abeas Corpus nem abeas data abeas Corpus é o a liberdade de locomoção abias data é direito à informação da própria pessoa do impetrante e se não forem estes dois direitos aqui outros direitos previstos na constituição que sejam considerados direitos líquidos e certos serão amparados por mandado de segurança e o mandado de segurança coletivo ele muda o quê ele muda o quê pra gente aqui protege a mesma
coisa tem as mesmas espécies ele tem aqui caráter residual também ó os dois t o de segurança individual e o coletivo prazo decadencial de 120 dias os dois precisa de advogado os dois TM custas Os dois têm custas então no mandado de segurança coletivo só muda isso aqui é a única diferença em relação ao mandado de segurança individual quem é que pode impetrar partido político com representação no Congresso Nacional anota aí que pode ser um representante só em uma casa um representante em uma das casas legislativas Câmara ou Senado é suficiente tá organização sindical entidade
de classe e Associação legalmente constituída e em funcionamento é e em funcionamento não é Ou tá há pelo menos um ano Ah thí esse e não precisa né também não precisa destacar precisa Olha a prova Olha a prova do nível do Enan Exame Nacional da magistratura um ou ali tornou uma questão polêmica então cuidado aqui com isso vamos pra nossa questão vamos pra nossa questão aqui de número 20 questão de número 20 mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por Associação entidade de classe ou organização sindical desde que estejam olha aqui ó as três estejam
tá no plural em funcionamento há pelo menos um ano errada por quê Porque é esse pré-requisito aqui ó anota aqui ó este pré-requisito temporal que é o nome dele aqui só é exigido da a atuando aí como substituto processual em defesa dos interesses dos seus associados em defesa dos interesses dos seus associados A Mariana tá pedindo o link do material o material completo com as com os esquemas com tudo que tem direito aqui as anotações ele vai est disponível nos Stories nos meus Stories depois do final da aula olha ali ó Mari Mari paz @is
flor para quem não me segue lá vai lá pro Instagram passa me seguir eu vou sair da aula só vou tomar uma água e pá vou postar para vocês ação popular ação pop pop para que que ela serve proteger o patrimônio público a moralidade administrativa o meio ambiente o patrimônio histórico cultural Então ela serve para anular ato lesivo contra patrimônio público moralidade administrativa meio ambiente patrimônio histórico e cultural quem pode quem pode propor a ação popular Que temha legitimidade ativa ou seja vai ser autor da ação o cidadão que é aquele que está no pleno
exercício dos seus direitos políticos tu vai cuidar porque não pode Esta palavra cidadão ser substituída por brasileiro porque nem todo brasileiro é cidadão nem todo brasileiro é cidadão a minha filha é brasileira mas ela tem 11 anos então ela não não tem direitos políticos ainda e portanto ela não é cidadã legitimidade passiva quem é que pode ser réu pessoas públicas ou privadas pessoas físicas ou jurídicas bota aí ó pessoa física ou pessoa jurídica precisa de advogado mas é isento de custas e honorários de sucumbência exceto se comprovada a má fé do autor popular do autor
popular e a nossa questão aqui e a nossa questão ela vai dizer o seguinte qualquer cidadão desde que assistido pelo Ministério Público é parte legítima para a proporção Popular que Visa anular ato lesivo ao patrimônio público ou da entidade de que o estado participe moralidade administrativa ao meio ambiente ao patrimônio histórico e cultural ficando o autor responsável pelo pagamento das custas judiciais e pelo ônus de sucumbência Eu tenho dois erros aqui primeiro que não precisa de assistência do MP e o autor será responsável pelo pagamento ficando o autor isento do pagamento de custas judiciais e
ônus de sucumbência exceto má fé exceto má fé tá exceto má fé então a 21 está errada 22 pulamos lá pro artigo séo constitui crime a retenção dolosa do salário pelo empregador Tá certo ó artigo séo inciso 10 proteção são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais né dentre outros que visem a melhoria da sua qualidade de vida dentre outros direitos então proteção do salário na forma da Lei constituindo crime sua retenção dolosa o que que As bancas vai vão fazer aqui elas vão vão trocar crime por contravenção muitas vezes e vão colocar aqui retenção dolosa
ou culposa tem que est exatamente assim crime e a retenção tem que ser dolosa aí a gente vai ter uma questão certa 23 também do artigo 7 a idade mínima para admissão ao trabalho é fixada pela Constituição Federal em 14 anos essa aí tá certa ou errada gente questão número 23 que que vocês acham a idade mínima para admissão ao trabalho questão 23 é fixada pela Constituição em 14 anos olha só é proibido o trabalho para menores de 18 anos se trabalho noturno perigoso ou insalubre e para os menores de 16 é proibido qualquer trabalho
exceto na qualidade de aprendiz aos 14 anos exceto na qualidade de aprendiz aos 14 anos tá aí o professor Olha aí exatamente o professor que pode responder isso pra gente aí ó Professor Guilherme Volpato melhor professor de direito previdenciário do Brasil é o homem justamente nessa questão aqui ele aparece aqui ao destino questão 23 gente ela é fixada sim pela Constituição Federal em 14 anos na qualidade de aprendiz o Cesp considerou certa essa questão aqui porque ele pode sim 14 anos na qualidade de aprendiz tá bem essa é pegadinha né Essa é pegadinha porque ela
na verdade a gente pensa que ela tá incompleta mas o Cesp considerou ela considerou ela como correta tá questão número 24 vai cobrar os cargos privativos de brasileiro nato Quais são os cargos privativos de brasileiro nato Presidente e vice-presidente da República a linha de su de substituição na verdade né presidente da Câmara dos Deputados presidente do senado todos os 11 ministros do STF membros da carreira diplomática oficiais das Forças Armadas e ministro da Defesa gente olha só cuidado com essa questão aqui ó presidente da Câmara e presidente do senado tem que ser brasileiro nato agora
ser Deputado e ser senador o naturalizado pode então faz essa anotação aí tá faz essa anotação a Tati dizendo que ia errar porque por causa da do Aprendiz muita gente erraria é que o Cesp ele na maioria das vezes ele considera a incompleta como correta o Cesp tem essa essa característica assim tá ã a Carla explicando competências dos dos poderes a minha matéria preferida dentro de toda a Constituição Federal são as competências do competências da União competência dos estos dos Municípios e as competências dos tribunais eu amo é minha matéria preferida vamos PR 24 o
cargo de Ministro do STJ é privativo de brasileiro nato não só o do STF então errada 25 a perda da nacionalidade olha aqui ó e tem que cuidar porque isso aqui foi alterado na Constituição Federal então tudo que foi alterado merece nossa atenção quando que pode haver a perda da nacionalidade brasileira quando houver o cancelamento da naturalização por sentença judicial se houver fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o estado democrático ou quando a gente tiver a chamada renúncia da nacionalidade quando houver pedido Expresso de perda da nacionalidade brasileira
perante a autoridade brasileira ente exceto casos em que caracterizar apatridia o Brasil não Vai admitir a figura do apátrida presta atenção que esse pedido Expresso de perda da nacionalidade brasileira ele não impede a reaquisição da nacionalidade brasileira originária que é a condição de Nato que é a condição de Nato Eh vamos pegar os o caso clássico aquele da pessoa que foi morar nos Estados Unidos o caso clássico da pessoa que foi morar nos Estados Unidos e lá ela faz o para se tornar americana né é obrigado a fazer o pedido de renúncia expressa a qualquer
outra nacionalidade e ela pode depois um dia querer voltar a ser brasileira Sea brasileira nata ela pode fazer esse movimento tá ela pode fazer esse movimento vamos seguir aqui o bailinho privação de direitos políticos vamos comear com uma coisa assim basicão o Brasil não admite cassação porque é considerada isso está expresso tá porque é considerada pena de caráter perpet e eu trouxe aqui pessoal a posição do José Afonso da Silva que é o autor mais cobrado pela banca de vocês ele diz que cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado é caso de perda recusa
de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa é caso de perda e suspensão vai ser incapacidade civil absoluta condenação Criminal transitada em julgado e improbidade administrativa condenação por improbidade administrativa que lá no artigo 37 Deixa claro que se trata também de suspensão dos direitos políticos a Maristela perguntando se a perda da nacionalidade ela pode pro Nato e pro naturalizado vamos lá voltando aqui ó voltando rapidinho lá só para responder pra Mari tá rapidão aqui ó Mari cancelamento da da naturalização então isso aqui ó é só para naturalizado pedido Expresso de perda da nacionalidade Esse
aqui serve para Nato ou naturalizado mas apenas O Nato poderá adquirir aqui vai tá valendo um novo print aí né só o O Nato poderá readquirir Taí por favor isso Tatá maravilhosa tá tatá maravilhosa e aí a gente segue pra questão Olha só o cancelamento da naturalização por sentença judicial transitado em julgado implica a perda dos direitos políticos ficando o indivíduo impedido de alistar-se como eleitor ou eleger-se já que que a nacionalidade brasileira é pressuposto para o exercício de direitos políticos tá correta essa aqui de acordo com os esquemas que a gente acabou de ver
ali tá a Tiele porque a recusa é caso de de perda bom aí a gente entra vou voltar também de novo aqui rapidão a gente entra aqui ó na recusa de cumprir obrigação a todos impostos ou prestação ã alternativa é o caso de da pessoa deixar de votar vou pegar um exemplo para te explicar tatielle é caso da pessoa deixar de votar esse aqui ó o exemplo é tu pensar na pessoa que deixou de votar e deixou de justificar também não votou não votou que é obrigação a todos imposta e não fez a prestação alternativa
que é justificar por três vezes consecutivas e nem pagou a multa por que que é perda porque ele vai perder a condição de eleitor e ele vai ter que fazer novo alistamento eleitoral nesses outros casos aqui ó de suspensão incapacidade civil absoluta condenação criminal transitar julgado e improbidade administrativa o título de eleitor fica suspenso depois que a pessoa deixa de ser incapaz depois que a pessoa cumpriu a condenação depois que a pessoa cumpriu a condenação por improbidade ela volta a ser eleitor inclusive com o mesmo número de título de eleitor anterior já nesse caso aqui
ela perde porque ela vai ter que fazer todo o alistamento Eleitoral de novo e aqui claro né porque foi cancelada a naturalização se cancelou a naturalização a pessoa volta a ser estrangeiro tá estrangeiro meus amores eh o Zeca falou que eu ia falar exatamente agora Zeca lendo pensamentos Zeca Místico lendo pensamentos sabe por quê Porque isso aqui ó é no José Afonso da Silva então isso aqui vale para o constitucional Vale pro constitucional vou deixar registrado aqui daí o Ale Ale Alejandro e o Vini vão ter uma visão diferente desse quadro aqui porque o eleitoral
pode ver com outros olhos eu tô indo pelo Direito Constitucional do José Afonso da Silva a estter também falou ali ó divergência doutrina Ária tá então Ester e o Zeca fica esse registro para vocês aí tá que tem esse que isso aqui vale para o constitucional e eu tô usando essa doutrina aqui eu já tinha até botado iniciei a minha explicação dizendo né vou pelo José Afonso da Silva porque é o que vai me dar a resposta correta das questões de direito constitucional da banca Cesp Sandro querido muito obrigada pelo carinho Vamos pro 25 A
estter beleza Eu que agradeço aí né pela pelo lembrete vocês fizeram aí o Zeca também não tem que agradecer eu que tenho que agradecer né porque vocês fizeram aí a leitura do meu pensamento 25 o cancelamento da naturaliza que eu já fiz louca 26 a ação de impugnação de Mandato eletivo deve ser proposta em até 15 dias contados da diplomação devendo tramitar sob segredo de Justiça tá correta essa aqui certa também é a aime Artigo 14 parágrafo 10 e 11 então o mandato eletivo pode ser impugnado perante a justiça eleitoral em 15 dias da diplomação
tem que instruir a ação com prova do abuso econômico da corrupção ou da fraude a a ação tramita em segredo de justiça e o autor vai responder se a ação for temerária Ação Sem prova ou se ele tiver de má fé ele sabe que o cara não foi corrupto não abusou do poder econômico não cometeu fraude e pá mesmo assim tenta impugnar o mandato eletivo 27 a cassação dos direitos políticos é expressamente vedada pela constituição federal e as hipóteses de perda ou suspensão desses direitos estão previstas no texto constitucional não sendo possível que legislação infraconstitucional
amplie esse rol dentro do texto constitucional essa aqui é maravilhosa essa questão sabe por quê Porque a resposta tá aqui no final tem uma coisa que já me diz tudo né sobre ela sobre essa 27 aí porque gente olha só não sendo possível que legislação infraconstitucional amplia esse rol dentro do texto constitucional não Claro que a lei infra constitucional não vai realmente né não vai realmente Então tá certa ã ampliar esse rol tá a cassação ela sim ela é expressamente vedada a gente tem lá né vedada a cassação dos direitos políticos sendo que perda ou
suspensão se darão nas hipóteses previstas no texto constitucional Então essas hipóteses aqui ó elas são taxativas e a gente tem uma questão correta 28 no âmbito do ordenamento jurídico Nacional os direitos políticos podem ser objeto de perda quando houver cancelamento da naturalização independentemente de sentença transitada em julgado independente de sentença transitada em julgado essa aqui está errada tava no nosso esquema né tava no nosso esquema partidos políticos rapidão aqui ó direitos que T os partidos políticos é livre a criação fusão incorporação tem autonomia para definir a sua estrutura interna e as coligações que não precisam
ser verticalizadas é proibido perdão tem direito a receber recursos do fundo partidário né e acesso à rádio e televisão cumpridos os requisitos cumpridos os requisitos eles têm a obrigação de resguardar a soberania Nacional regime democrático pluripartidarismo os direitos fundamentais da pessoa humana tem caráter nacional isso aqui o Cesp ama prestam contas à justiça eleitoral os seus estatutos vão prever normas de disciplina e fidelidade partidária vão registrar seus estatutos no TSE não podem receber recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros e nem podem adotar estrutura paramilitar aqui já marcadinho as coisas que o Cesp gosta de
cobrar Olha o Maurício querido Maurício aí nosso colega aqui maravilhoso Paulo no caso da suspensão ele perde a capacidade passiva porém permanece ativa me refiro aos direitos políticos à Não entendi Paulo peço desculpa se você quiser escrever melhor eu posso tirar tua dúvida aí tá a autonomia dos partidos políticos ela se expressa gente pela capacidade de e de de ter sua própria estrutura interna formação e duração dos órgãos partidários né os permanentes e os temporários se auto-organizar ver como é que eles funcionam o funcionamento desses órgãos aqui ó de novo Cesp na veia as coligações
que podem ser feitas nas eleições majoritárias mas são vedadas nas eleições proporcionais sendo que não é obrigada a verticalização então uma Coligação que foi celebrada paraa eleição Federal Não precisa se repetir na eleição Municipal por exemplo e os estatutos devem prever normas sobre disciplina e fidelidade partidária os requisitos para receber recurs csos dinheiro do fundo partidário e o acesso gratuito ao rádio a televisão tem que ter Olha só na eleição pra Câmara dos Deputados no mínimo 3% dos votos válidos distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação obtendo no mínimo 2% dos votos válidos
em cada uma delas ou então não é e alternativamente ter eleito pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação a questão 29 a Viviane perguntando até que hora vai a aula eu já tô terminando né acho que eu tenho mais o quê Ah eu tenho mais 9 minutos 9 minutos então 20 30 a gente acaba aqui tá os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura e estabelecer as regras sobre sua organização e seu funcionamento mas não é permitida a previsão em seu os estatutos de recebimento de recursos financeiros
de entidades ou governos estrangeiros Tá certo né até porque isso aqui é é vedado então ó não é permitido receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro então correta correta tá artigo 19 vedações ausentes federativos o que que não pode não pode a adotar ou ter religião oficial porque o nosso estado é Laico então não pode ferir o estado laico é proibido estabelecer culto religioso ou igreja financiar subvencionar igrejas impedir embaraçar o funcionamento de igreja tanto que a gente tem a liberdade religiosa né com a garantia do livre exercício dos cultos lá como direito fundamental
do Artigo 5º e não pode manter com as igrejas e Os cultos religiosos ou com seus representantes relações de dependência ou aliança exceto na forma da Lei Norma de eficácia limitada a colaboração de interesse público público não é interesse muto é interesse público não pode recusar fé aos documentos públicos e não pode criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si Lembrando que a constituição pode estabelecer distinções entre brasileiros ela estabelece né entre Nato e naturalizado por exemplo exemplo mas a lei não pode e os entes federativos não podem fazer isso aí vamos paraa 30 a
organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a união os estados o Distrito Federal e os municípios todos autônomos aos quais é vedado manter al relações de aliança com cultos religiosos ressalvada a colaboração de interesse público certa certa é o artigo 19 aqui sendo cobrado na sua literalidade Imagina que maravilha uma questão dessas na prova 31 a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a união os estados Os territórios o Distrito Federal e os municípios todos autônomos nos termos da Constituição correta artigo 18 literal também né questões bem literais aqui maravilha agora pra gente
fazer uma questão Ai desculpa gente ã a Cristina perguntou se o gabarito das demais questões vai junto no esquema dos Stories vai junto vai junto e todas as todas as questões aqui h elas vão ter o um o o textinho da lei o textinho da lei que justifica a resposta o Marcelo perguntou aqui ó tem território eu vou voltar aqui ó para falar para vocês uma coisa coisa importante sobre territórios ã territórios atualmente não existem Mas podem vir a ser criados não existem Mas podem vir a ser criados e tem um problema aqui que o
Marcelo me chamou atenção e essa questão não tá certa essa questão tá errada porque territórios Olha aí Marcelo se o Marcelo não fala territórios eles não são entes federativos não existem Mas podem ser criados anota aí e se forem criados pertencerão à união e eles vão ser isso aqui ó autarquias territoriais olha aí ó eu li muito rápido a questão essa questão ela tá errada ela tá errada tá essa aqui vai cair e vocês vão acertar hein essa aqui vai cair vocês vão acertar errada tá muito obrigada muito obrigada Marcelo eu me engasguei aqui com
a água e passei reto tá ramos do direito agora Ramos do legislar sobre legislar sobre os ramos do direito os Ramos de direito que são de competência privativa da União para lembrar na hora da prova lembrem desse macete aqui ó tudo que termina com L é de matar esses pertencem à União Porque tudo que termina com l Direito Civil penal processual comercial eleitoral espacial espacial desapropriação legislar sobre sobre direito marítimo direito Agrário direito do trabalho Direito aeronáutico e legislar sobre crimes de responsabilidade súmula vinculante 46 tu só vai cuidar uma coisa ó procedimentos em matéria
processual vai cuidar que é competência concorrente competência concorrente para quem eu ia dizer para quem é advogado é advogado aí tá no chat e é advogado mais antigo vai lembrar do exemplo que eu vou dar direito pessoal a gente só tem um código de processo civil que é nacional um código de processo penal que ele é nacional agora procedimento em matéria processual cada estado vai poder ter o seu e a gente vai usar como exemplo aqui ó os coges quem é concurseiro de tribunal aí quem é concurseiro de tribunal vai saber o que que é
o cog código de organização judiciária do Estado cada estado tem o seu lá no CJ do Rio Grande do Sul por exemplo vai falar sobre capa a capa de processo quando quando o processo físico era vivo né eu como sou uma advogada muito antiga eu trabalhei muito com processo físico e aí tu tinha a capa rosa a capa azul estabelecer quando que é para matéria civil é uma cor processo de matéria criminal é outra cor isso aí é procedimento em matéria processual estabelecer quantos dias um um vai ficar num escaninho ali ali um um um
determinado documento até ser guardado isso é procedimento procedimento em matéria processual é competência concorrente agora o direito processual isso é competência da união e aí a gente tem a regra do puf paraa competência concorrente entre União estado e Distrito Federal que que é a regrinha do puffet do puf puffet direito penitenciário urbanístico financeiro econômico e tributário esses aqui são de competência concorrente ó o profe Benhur aí ó mais um exemplo maravilhoso ó quando estabelece as turmas que irão julgar o qu exemplo maravilhoso né e exemplo atual não é que nem eu que peguei um exemplo
lá de 1900 salada que era da época que eu advogava Obrigada Benhur Maravilhoso aqui então a regra do Puff E aí vamos para 32 é de competência privativa da União privativa da União legislar sobre procedimento em matéria processual essa aqui está e errada porque a competência aqui corrige ela é concorrente ela é concorrente tá concorrente então 32 questão 32 err dá próxima questão a gente vai conseguir fazer umas 40 aí pelo meu pelo meu cálculo é competência privativa da União legislar sobre a proteção e o tratamento de dados pessoais sistema estatístico informática telecomunicações e rádi
difusão essa aqui foi ótima porque misturou três incisos na mesma na mesma questão lá no artigo 22 então compete a união legislar sobre águas energia informática telecomunicações e radiodifusão legislar sobre sistema estatístico sistema cartográfico sistema de Geologia Nacional legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais essa lei já existe né que é a lgpd é uma lei só para todos nós para todo o território nacional então competência privativa da União certa eu quero dar uma dica aqui para vocês quando vocês encontrarem questão questões de que tem essas palavrinhas aqui ó legislar sobre alguma coisa que
envolve sistema ó sistema ou a palavra nacional Então vai anotando aí ó palavras que vão me remeter a competência privativa da União sistema a palavra nacional a palavra diretrizes falou em diretrizes por exemplo legislar sobre diretrizes e bases da Educação Nacional Olha a dica gente além da palavra diretrizes e bases da Educação Nacional competência privativa da União Então essa questão aqui a questão de número 33 ela tá correta ela tá correta o Benhur querido eu tenho que devolver isso né com todo carinho pro Benhur que é realmente um colega maravilhoso um excelente Professor quem não
conhece não segue segue aí o profe Benhur Bota teu arr aí também Benhur pra galera te seguir lá no Instagram também conhecer a qualidade do teu trabalho que é maravilhoso também em direito constitucional direito constitucional é uma matéria abençoada que a gente tem vários excelentes professores e colegas maravilhosos ã agora olha só competência da União isso aqui é competência material competência material é a competência para realizar alguma atividade é a competência para realizar alguma atividade ou algum serviço público que a constituição vai definir E aí tu vai poder analisar pelos verbos que tem ali se
é uma competência material ou uma competência Legislativa a gente vai ter dois tipos de competência basicamente aqui nesses artigos para nessa parte do da da constituição para tratar que é a competência material e a competência Legislativa quando usa a palavra privativa aqui ó é competência Legislativa o artigo 21 lá no inciso 14 diz que compete a união organizar e manter a polícia civil a polícia penal a polícia militar e o Corpo de Bombeiros Militar olha aqui ó é a união que vai fazer isso lá no distrito Federal bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal
para a execução de serviços públicos por meio de fundo próprio o Distrito Federal tu vai anotar aí ele é um ente federativo mas ele ele é um ente federativo ele tem capacidade de auto-organização por pela sua lei orgânica distrital ou Lei Orgânica do Distrito Federal mas ele é um dependente financeiro ainda da União que é obrigada a ter esse fundo financeiro aqui para manter determinados serviços o concurseiro o concurseiro raiz aí e e o concurseiro da área de segurança pública sempre que sai edital por exemplo da polícia do Distrito Federal o concurseiro fica louco e
quer fazer porque o salário da Polícia Civil polícia penal do distrito federal e polícia militar mas a polícia civil e a polícia penal do Distrito Federal é bem mais alto do que os salários das polícias dos Estados dos demais estados porque é aproximado do salário da polícia federal e da polícia penal da do dep do departamento penitenciário Nacional porque é mantido pela união já a súmula vinculante 39 vai dizer que compete privativamente a união legislar sobre vencimento dos membros das polícias civil e militar e do Corpo de Bombeiros Por que que compete a união porque
a união quem banca quem paga a através desse fundo próprio aqui no orçamento da União já tem que prever já tem que prever o valor para isso vamos ver a questão o que que ela vai trazer pra gente compete privativamente ao Distrito Federal DF legislar sobre a remuneração da Polícia Civil do DF agora ficou barbada né A questão 34 primeiro que competência privativa é o nome de competência da União é nome de competência da União Então se aparecer vamos botar aqui um esqueminha rápido ó competência competência Legislativa privativa é da União competência Legislativa concorrente é
da União estados e o DF essa privativa aqui ó essa privativa aqui tu vai ficar atento porque lei complementar da [Música] União lei entar da União poderá autorizar meu Deus e Distrito Federal a legislar sobre essas matérias No que diz respeito Quais matérias as de competência privativa da União no que diz respeito ao seu interesse ou seja para tratar de questões específicas daquele Estado ou do Distrito Federal se um estado ou o Distrito Federal ele editar essa lei aqui sobre uma matéria de competência da privativa da união e posteriormente a união vem e pá legisla
sobre o assunto porque é da União a matéria o que que vai acontecer essa a lei federal posterior ela vai suspender a eficácia da lei estadual ou do Distrito Federal naquilo que for contra Ária a lei da União tu presta atenção que não é revogação é suspende a eficácia são os parágrafos lá do artigo que fala da competência privativa da União então fiquem ligados aí fiquem ligados aí nesses artigos também questão 35 legislar sobre águas Essa é barbada que a gente acabou de ver também né um esqueminha sobre isso questão número 35 legislar sobre a
águas é competência concorrente da União dos estados e dos Municípios água é competência privativa corrige aí a questão ó privativa da União privativa da União 36 lei estadual que discipline aspectos específicos de proteção a infância e a juventude será inconstitucional por vício de competência pois a competência para legislar sobre essa matéria é privativa da União gente legislar sobre proteção infância e a juventude é competência concorrente então ela não vai ser inconstitucional por vício de competência porque a competência aqui ela não é privativa ela é concorrente dica aqui para acertar questões sobre competência sobre competência concorrente
competência concorrente tu vai associar muito com legislar sobre direitos sociais legislar sobre direitos sociais e tu vai pensar nas pessoas vulneráveis ou hipo suficientes pessoas vulneráveis ou hipossuficientes direitos sociais pessoas vulneráveis hipossuficientes todo mundo tem que proteger todo mundo tem que garantir Então se é todo mundo tu vai pensar em União estados e Distrito Federal e se tu tá pensando neles todos Tu vai pensar em competência concorrente então se eu te perguntar agora quem é que pode legislar por exemplo sobre questões relacionadas à proteção questões relacionadas ã a proteção do meio ambiente questões relacionadas à
proteção das pessoas com deficiência quem é que pode legislar competência concorrente competência concorrente são pequenas dicas que na hora da prova nos ajudam muito a responder essas questões de competências dos entes federativos Então essa aqui a questão 36 tá errada a questão 37 a competência comum da União dos estados do Distrito Federal e dos Municípios para proteger o meio ambiente ó o meio ambiente aqui ó ó meio ambiente e combater a poluição em todas as suas formas deve ser exercida de acordo com lei complementar que fixará normas para cooperação Entre esses entes federativos correta também
olha o meio ambiente que eu falei que era competência para legislar para legislar era concorrente então para atuar competência para realizar atividades de proteção só pode ser competência comum competência material quando eu falo Em competência material eu já vou fazer o mesmo esquema ali ó competência material se falar na comum comum é aquilo que é de todos então se é de todos Tu vai pensar em União estados Distrito Federal e município e se falar em competência exclusiva exclusivo aquilo que é de poucos ou de um só e esse um só é a união então fica
com esse esqueminha aqui tá Fica com esse esqueminha aí 38 a proteção dos dados pessoais inclusive nos meios digitais é um direito fundamental previsto expressamente na Constituição Federal certo e para sua concretização foi conferida a união aos Estados e ao Distrito Federal a competência para legislar concorrentemente sobre a matéria lgpd é uma lei só e ela é nacional então naquele esqueminha essa competência ó é só da União vamos corrigir foi conferida a união risca tudo isso aqui ó a competência para legislar privativamente sobre a matéria portanto questão errada 39 as normas da Constituição Federal devem
ser observadas por todos os entes da Federação porém é garantida a aorganização dos Estados dos membros por meio da promulgação das respectivas leis orgânicas estado membro se auto organiza por constituição estadual por constituição estadual o distrito Federal é lei orgânica os municípios é lei orgânica também mas eu tenho diferença entre essas duas leis orgânicas aqui porque essa lei orgânica aqui segundo o STF ela tem status de constituição como o da constituição estadual estatus como o das constituições estaduais já essa lei orgânica aqui não segundo o STF tá não tem status de Constituição portanto isso aqui
não é exercício de poder constituinte pode perguntar isso pode aonde no edital dentro desse tópico aqui de auto-organização dos entes federativos e Lei Orgânica do DF essa aqui por outro lado é exercício de poder [Música] constituinte tá gente então a questão 39 está errada está errada e a 40 os estados podem explorar diretamente oos serviços locais de gás canalizado sendo vedada a sua regulamentação por meio de Medida Provisória correto artigo 25 questão 40 correta artigo 25 parágrafo sego gente a gente tem pouquíssimas competências explícitas ali no texto constitucional sobre que são dos Estados são específicas
dos Estados a maioria o estado que que eles podem realizar a constituição diz assim ó eles podem realizar o que não é vedado pela Constituição e o que que é vedado pros Estados o que já foi atribuído paraa União ou já foi atribuído pro município se foi atribuído paraa União se foi atribuído pro município é vedado pro estado e como o estado só pode realizar o que não lhe for vedado ele faz o que ele realiza o que sobrou e o que sobrou para ele o que sobrou a gente vai chamar de competência residual competência
residual agora aqui no 25 parágrafo segundo eu tenho uma competência expressa do Estado sobre a exploração do gás canalizado que ele pode explorar diretamente ou mediante com concessão não é permissão aqui é concessão tá na forma da Lei vedada edição de medida provisória outra coisa que o estado vai fazer é a organização a criação e organização de ã microrregiões microrregiões aglomerações urbanas essas aí também que deve ser feito por lei complementar por exemplo a criação criar região região metropolitana região da grande São Paulo região da grande Porto Alegre isso o estado pode fazer ele tem
essas duas competências expressamente previstas expressamente previstas ali na E tu vai cuidar essas duas mas dessas duas O que que a tua banca gosta ela gosta dessa Essa aqui é assim ó coraçãozinho CESPE palpita pelo 25 parágrafo sego então tu vai fazer o quê tu vai fazer uma leitura do 25 parágrafo segundo do 25 parágrafo sego tá Gente vou parar agora né porque já é intervalo Vocês precisam do intervalo devem estar íssimo com tudo isso que eu trouxe aqui tô feliz que a gente fez 40 questões é bastante a gente fez 40 eu queria ter
feito queria ter feito mais né Eu gosto de de de Eu sou uma máquina de resolver questões eu amo se eu pudesse dava aula só de questões mas com 40 eu já fico feliz eu volto para conversar com vocês na revisão de véspera na revisão de véspera tem mais aí na revisão de véspera a gente vai focar muito Nos esquemas nos mapas mentais que já tem nesse material eu vou trazer mais alguns pra gente usar lá na revisão de véspera Aproveitem bem esse material eu vou agora já na sequência vou fazer um Stories ali no
@ Tais flor e vou publicar esse material para vocês vou publicar esse material para vocês são 80 questões só de 2023 e 2024 só da área de servidores de tribunais de MP advocacia pública então muito focada questões muito focadas assim para concursos dessa área e que são um raio X do que o Cesp tem cobrado nesses últimos dois anos aí 2023 e 2024 tá bem fiz com todo o carinho para vocês espero que vocês aproveitem bastante preparei essa aula também com todo o carinho para vocês porque eu realmente estava com muita saudade de um ao
vivo e fico feliz que vocês tenham participado que vocês tenham colaborado tenham me ajudado inclusive aí tá tô muito feliz estou saindo daqui realizada hoje e com a certeza de que eu vou ver o nome de muitos de vocês no Diário Oficial como servidores da Justiça Eleitoral do Brasil tá bom Um grande beijo agradeço muito toda essa troca com vocês olha tô assim arrepiada Porque para mim foi Surreal de importante esses esses momentos com vocês aqui a gente tá numa correria aqui sem tamanho tá com revisão Turbo revisão Turbo da OAB revisão turbo de do
do TSE então ISS que tá todo mundo correndo muito eu na parte administrativa que eu faço aqui dentro também correndo bastante mas ter esses esse tempo com vocês aqui foi uma energia tão positiva que para mim foi um assim uma revitalização Então eu só tenho agradecer a cada um que estava no chat cada um que estava assistindo essa aula hoje e dizer que todo o bem que vocês fizeram para mim hoje com certeza vai retornar para vocês tá bem muito obrigada um beijo no coração de cada um [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música]
[Música] [Música] [Aplausos] [Música] estudar para um concurso público não será uma tarefa simples mas aprovação será um dos momentos mais gratificantes da sua vida não é algo fácil e não será mais fácil ao longo do tempo pois Você precisará seguir acordando cedo para estudar [Música] e muitas vezes terá que deixar de lado compromissos familiares para se dedicar ao seu sonho são dias e noites acordado tentando e estudando muitas vezes você terá vontade de desistir irá se sentir fraco e ansioso mas São nesses momentos que você precisa lembrar de tudo que já fez até [Música] agora
de toda a luta e dedicação até então pode demorar muito tempo até a nomeação mais do que você imaginou mas você terá que aprender a lidar com a ansiedade com a frustração e com o julgamento dos outros que não entendem o seu percurso até aqui você vai estar em inseguro vai estar com medo na hora da prova mas precisa acreditar em você e ir até o final para ver o seu nome na lista dos aprovados a jornada até aprovação em um concurso público é para poucos nem todos continuam estudando mesmo com todas as frustrações e
percalços do caminho mas é aí que você deve seguir em frente pois para você pode ser di tem a fome de vencer os poucos que seguem Que se esforçam são os que conseguem Ir Além são os que conseguem fazer aquilo que se julgava impossível se pergunte onde você quer estar daqui a 5 anos agora imagine como você quer estar profissionalmente e o que quer realizar e construir para você e para os que mais ama [Música] passar em um concurso público não é por acaso passar em um concurso é o primeiro dia do resto da sua
vida todo esforço dedicação e disciplina serão revertidos em um futuro feliz e com maior tranquilidade reafirme sempre que você chegou até aqui que você vai vencer que você irá atingir os seus objetivos e que vai aprovar no concurso público nunca foi sorte passar em concurso sempre será luta estudo e dedicação confie no seu potencial e acredite em você o concurso público é o seu maior investimento é a sua melhor decisão é o investimento da sua vida você chegou até aqui agora lute até o fim [Música] f oh [Música] [Música] Olá meus queridos alunos tudo bem
com você Espero que estejam todos bem Prof falando estamos aqui nessa nossa aula pra gente poder falar sobre contratos gestão de contratos é um conteúdo que vai cair na prova de vocês e eu quero que vocês estejam afiadíssimos para conseguir acertar as questões que a banca cebras pode trazer no concurso de vocês saibam que esta revisão aqui ela foi preparada com muito carinho para vocês para que vocês consigam a nomeação de vocês aí num concurso tão esperado que é o concurso do TSE Unificado vamos lá a gente vai falar sobre é vários assuntos relativos ao
contrato e desses assuntos a gente também eu coloquei aqui algumas questões pra gente resolver ao longo da aula para justamente nós entendermos como é que esse conteúdo ele cai na hora da prova vamos lá primeiro ponto na tela para vocês é cláusulas exorbitantes os contratos administrativos eles possuem cláusulas exorbitantes a gente vai falar em exigência de garantia lá o artigo 58 da Lei 14133 ele trata então sobre a necessidade de garantia a garantia ela pode se dar de mais formas mas essa garantia ela vai ser necessária a gente ainda vai passar por um determinado momento
na aula que a gente vai falar especificamente sobre a garantia mas a exigência da garantia é uma cláusula entendida como cláusula exorbitante Então agora eu preciso que você compreenda isso Além disso alteração unilateral nós vamos trabalhar tanto a alteração unilateral quanto a rescisão unilateral então ali o artigo 104 124 138 eu faço questão de trabalhar aqui na revisão porque esse assunto ele tem uma chance altíssima de ser objeto na prova de vocês primeiro ponto a se entender é que quando a gente fala de rescisão ou alteração a administração pode fazer isso de forma lateral que
que significa isso francele significa dizer que a administração pública sem a concordância da outra parte que a gente vai chamar de contratado ela pode alterar ou até mesmo reinc indir unilateralmente Esse contrato cláusula que não se aplica ao contratado particular não tem essa mesma prerrogativa fiscalização vamos falar sobre a fiscalização tema importante Quem fiscaliza é possível a contratação de uma outra empresa para fiscalizar a gente vai falar sobre isso também aplicação de penalidades quando que eu aplico a multa quando que eu aplico impedimento de contratar com administração pública declaração de inidoneidade advertência a gente vai
estudar todas estas penalidades e vamos entender também a quais situações se aplica cada uma das penalidades ocupação provisória a administração pública ela quando contrata uma empresa para executar um serviço público ela pode fazer o quê ocupar provisoriamente o estabelecimento ali para garantir a execução desse contrato e a retomada do objeto a possibilidade dela retomar o objeto quando nós tivermos problema nesse contrato pois bem vamos começar os aprofundamentos né então a gente vai aprofundar muitas cláusulas exorbitantes né e a gente começa com prazo Qual é o prazo de divulgação do contrato depende depende o quê Fran
será de 20 dias úteis no caso de licitação então quando acontece a licitação o contrato pós licitação pós assinatura evidentemente ele precisa ser divulgado em 20 dias 10 dias úteis no caso de contratação direta então quando nós tivermos um enunciado que trate sobre inexigibilidade de licitação sobre dispensa de licitação o ato que vai ser firmado com particular precisa ser divulgado em 10 dias úteis E aí ressalvado os municípios que tem regime transitório a regra é que precisa ter divulgação lá no pncp hein Portal Nacional de contratações públicas mas tem mais um detalhe no caso de
obras o prazo muda um pouquinho Rafa vai colocar na tela para vocês e olha só a administração divulgará em Sítio eletrônico oficial em até 25 dias úteis após a assinatura do contrato os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar mas até 45 dias úteis após a conclusão do contrato os quantitativos executados e os preços praticados então nós temos um prazo para a contratação quando ele é assinado só que como uma obra Ela não fica imediatamente pronta Então nós vamos precisar também depois respeitar um segundo prazo que vai ser 45 dias quando esta obra
for finalizada Então são quatro prazos distintos que a gente estudou 20 dias no caso de licitação 10 dias no caso de contratação direta e aí se for uma situação de obra 25 dias depois a assinatura 45 dias úteis após a execução o término desta obra tá bem bom atenção uma recomendação de leitura vocês têm tempo ainda para fazer isso eu sei que o tempo é aper que tem bastante conteúdo para revisar mas me Ouçam Vale a pena vale a pena fazer a leitura completa do artigo 92 da lei 14.133 a lei 14.133 é esta lei
que nós estamos estudando aqui nessa aula porque ela é a principal legislação que fala sobre gestão de contratos e a 14.133 é a lei então que vai falar lá no seu artigo 92 sobre as cláusulas desse contrato E aí não se surpreendam hein se a banca cebrasp trazer para vocês lá alguma questão que diz assim ó eh x YZ são cláusulas do contrato e você tem que marcar certo ou errado né Por quê Porque são questões fáceis de se elaborar e que exigem infelizmente a decoreba né então tem que sim ler e reler reler várias
vezes o artigo 92 que fala das cláusulas que precisam compor a construção de um contrato administr Lembrando que contratos administrativos são os contratos firmados entre a administração pública e um particular Então se de um lado eu tenho administração pública e do outro eu tenho particular sendo contratado pela administração nós estamos diante de um contrato administrativo tá bom bom o próximo assunto é sobre a recusa em assinar o contrato Imaginem vocês eu Fran participo de um processo licitatório ganho essa licitação porque trouxe o melhor preço mas chega na hora de assinar o contrato e eu não
quero assinar o contrato eu me recuso eu desapareço primeiro ponto que eu mereço uma penalidade sim a lei vai falar sobre aplicação de penalidade para essas situações a gente ainda vai verificar isso mas o ponto é o que a administração pública faz agora se ela tava precisando daquela prestação daquela atividade daquele fornecimento de bem e agora eu não consigo administrar a pública não consegue o fornecimento bem porque simplesmente a criatura desapareceu ela não quer mais assinar né o contrato Nessa situação a lei vai nos apresentar a oportunidade que a administração pública tem de renegociar com
os próximos da lista do processo licitatório Então os próximos classificados lá na fase de julgamento do processo licitatório a próxima empresa bem qualificada né que apresentou a boa proposta ela vai ser chamada para negociar com a administração pública acompanhe comigo na tela olha só a recusa injustificada do adjudicatário adjudicatório é aquele que foi declarado vencedor em assinar o contrato ou aceitar ou retirar o instrumento se caracterizará o descumprimento total da obrigação e sujeito à penalidade e a imediata perda da garantia da proposta em favor do órgão da entidade licitante a administração pode tá ela não
deve mas ela pode chamar os remanescentes da administração para negociar uma proposta mais vantajosa com os licitantes mesmo que acima do preço do adjudicatário quando frustrado a negociação com o vencedor então digamos lá que na ordem de classificação eu tinha lá a Franciel empresa Franciel em primeiro lugar eu não vim assinar o contrato e em segundo plano estava lá do Rafa o Rafa que está aqui filmando a nossa aula então o Rafa era segunda empresa ele vai ser chamado a administração vai tentar negociar com ele por de repente o preço dele era maior que o
meu e a administração vai negociar com esse mesmo que o preço seja maior que o adjudicatário no meu exemplo adjudicatário era eu e aí verificar o melhor preço que consegue agora com o Rafa para ver se consegue no segundo colocado aí executar então este contrato bom lembra que eu falei antes da garantia para vocês só tem cuidado que tem a garantia da proposta dentro do processo latório e tem a garantia do contrato aqui a gente tá falando da garantia do contrato tá não a garantia da proposta tanto que eu falei antes para vocês que aquele
que não vem assinar o contrato ele perde a garantia da proposta que é a garantia para participar do processo licitatório não é a garantia do contrato aqui a gente parte do pressuposto que nós contratamos a empresa do Rafa contratamos ela e aí o que que a gente vai ter primeiro a possibilidade de caução que pode ser através de dinheiro ou título de dívida pública nós temos o seguro seguro garanti então a empresa contrata uma empresa seguradora por exemplo exemplo e nós temos três a possibilidade de finança bancária são as três possibilidades de garantia que a
lei ela permite portanto certo dessas garantias uma atenção porque vai existir uma porcentagem de valor dentro dessa garantia para algumas situações específicas então o que que a lei 14.133 vai nos dizer olha só se for um tipo de contratação obra serviço e fornecimento 5% do valor até 10% se justificado pela complexidade técnica do dos e os riscos envolvidos então isso significa o quê que a administração pública ela vai exigir do contratado C até 10% vai variar de acordo com a complexidade desse contrato se for obras e serviços e fornecimento agora olha só se for obras
e serviços de engenharia de grande vulto que hoje são Aqueles contratos acima de R 239 milhões deais é até 30% o valor da garantia então o valor do contrato até 30% administração pública vai poder exigir de garantia para contratos de obras e serviço de engenharia de grande vulto certo pessoal vamos ao próximo tópico das prerrogativas da administração conteúdo que a banca cebrasp a adora cobrar então nós precisamos ficar atento hein conteúdo que a banca adora cobrar pois bem quando a gente fala sobre eh prerrogativas da administração a administração pode modificar unilateralmente um contrato cuidado pessoal
o particular não pode alterar unilateralmente contrato Isso faz parte da administração e é por isso que lá no início da aula eu disse que isso é uma cláusula exorbitante Além disso pode uir unilateralmente contrato também eu se sou contratada pela administração não posso chegar na administração dizer assim ai não quero mais vamos vamos vamos terminar com esse contrato eu não posso agora a administração pública ela pode ela pode fiscalizar também a gente vai ver algumas regras da fiscalização que são super importantes paraa sua prova ela pode aplicar sanções e ainda ocupar provisoriamente os bens ali
e imóveis para garantir a continuidade da prestação do serviço público imagina que eu tenho uma contratada e essa contratada por conta de uma desorganização financeira começa uma greve interna e a administração pública precisa dar continuidade à execução daquele serviço então ela Pode ocupar provisoriamente certo mas somente dos serviços que estão vinculados ao objeto do contrato certo e ainda nas hipóteses que são apresentadas ali pelo artigo aí se você quiser fazer a leitura recomendo a leitura para você quais são para você ver quais são as hipóteses que é autorizado essa ocupação Então não é qualquer situação
né mas existe a possibilidade tá bom alteração contratual então a gente viu que a alteração contratual ela pode ser feita de forma unilateral pra administração mas nós temos que entender quando que nós podemos aplicar essa alteração unilateral acanhe comigo na tela no caso de modificação do projeto ou especificações então a administração pode fazer alteração unilateral paraa modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição de quantitativo só que aqui tem que cuidar o limite estabelecido pelo artigo 125 da Lei então raciocínio comigo é o seguinte a gente pode ter sim administração alterando unilateralmente tanto
num aspecto é quantitativo para mais ou para menos um contrato mas tem um limite e esse limite tá no artigo 125 que eu vou mostrar daqui a pouco para vocês mas também é possível por acordo Então eu tenho as possibilidades de alteração contratual por interesse da administração e que ela altera unilateralmente e o particular vai ter que aceitar essa alteração claro se ela é dentro dos parâmetros legais mas tem situações em que a alteração pode ser mediante acordo entre as partes então eu poderia chegar na administração pública e propor um acordo ordo para fazer aquela
mudança poderia tá olha só aqui comigo a gente vai ter para caso de substituição de garantia imagina que eu quero substituir Por garantia bancária por uma uma seguradora ou então modificação do regime de execução da obra ou do serviço de bem como modo de fornecimento modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes mantido o valor inicial atualizado e vedada antecipação eh do pagamento para restabelecer o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato em caso de força maior Eh caso fortuito fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências eh incalculáveis
então nessas situações a gente pode ter mediante acordo das partes a alteração contratual vamos a alguns detalhes aprofundamentos aqui quando a gente fala sobre essas alterações eu preciso que vocês retomem alguns estudos do artigo sexto quem estudou comigo aqui no seis que sabe que eu reforço muito a necessidade da Leitura completa do artigo sexto da Lei 14133 este artigo ele vai falar sobre e as definições que são os conceitos das palavras técnicas que são apresentadas ao longo da Lei 14133 e e falo isso como professora de graduação porque faço provas né é muito fácil pra
gente fazer questão em cima de um artigo como sexto porque tu pode pegar lá a definição e perguntar qual é o nome disso ou tu pode mudar algumas palavrinhas para eh ver e você dizer se tá certo ou se tá errado e aí a banca ela vai poder fazer isso ela vai querer fazer isso também pela facilidade de produzir uma questão dessas e pela dificuldade que acaba sendo também então leitura do artigo sexto e lá Nesse artigo sexto eu vou trazer dois conceitos agora o reajustamento em sentido estrito e a repactuação Então vamos lá a
gente tá falando sobre alterar o contrato eu vou agora trazer duas situações que estão eh e ali ligadas à alteração do contrato vamos ao significado pra gente conseguir entender o que que é isso vem aqui comigo Olha só reajustamento em sentido estrito se isso aparecer para vocês que que significa forma de manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato consistente na aplicação de um índice de correção que está já previsto no contrato que deve retratar a variação efetiva dos custos de produção admitida a adoção de índic específicos ou setoriais então reajustamento em sentido estrito é quando
eu olho para cláusulas existentes nesse contrato que falam sobre um ajuste então eu tenho lá cláusulas de índice de reajustamento quando você faz um financiamento você faz um contrato de compra e venda você não tem lá juros aplicados mês a mês eh e outros índices também pois então gente num contrato com a administração pública não é muito diferente e aí quando a gente fala de aplicação desse índice e ele vai acabar fazendo alterar os valores né mensalmente a gente tá falando de um reajustamento em sentido estrito que é diferente da palavra repactuação que que é
o repactuação na tela para vocês forma de manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato assim como foi antes né utilizado para serviços contínuos com regime de mão deobra ou predominância de mão deobra por meio da análise de variação de custos contratuais devendo estar previsto no edital com data vinculado à apresentação das propostas para os cursos os custos decorrentes de mercado e com a data vinculada ao acordo a Convenção Coletiva ou a deicídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado para os custos decorrentes da mão de obra Então o que vocês precisam atrelar é o seguinte
que reajustamento em sentido estrito tem a ver com índice aplicado agora repactuação tem a ver com mão de obra exclusiva quando eu falo de uma situação que um contrato envolve mão deobra eh exclusiva para eu restabelecer equilíbrio econômico financeiro repactuação Tá repactuação ok vamos a uma questão olha só o que diz essa questão uma questão da cebrasp e vamos entender se ela está certa ou errado acompanhe comigo o reajustamento contratual é utilizado para reposição das perdas inflacionárias visando-se a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato então ó reposição das perdas fracionárias Será que tá certo
isso ou não não tá exatamente igual o que está dentro do conceito da definição do artigo mas a banca ela faz isso ela não vai trazer sempre um control c control V da Lei por isso que é importante não só estudar a lei mas compreender ela que é uma parte mais difícil né compreender nesse caso pessoal tá certa esta afirmação porque reajustamento então a gente estudou reajustamento e repactuação reajustamento sim a aplicação desses índices logo É sim uma situação para reposição de perdas inflacionárias porque com a incidência da inflação eu não tenho como manter num
contrato todas as parcelas Então a gente vai ter o que a recomposição financeira deste contrato através de um reajustamento contratual com o índice que vai ser previamente colocado estipulado dentro desse contrato tá bem bom vamos ao próximo assunto a locação de riscos ele não tá fora aqui do que a gente tá falando ele faz parte desse assunto que a gente tá tratando sobre alteração só que ele tem um aspecto um pouco diferente eu preciso que você compreenda os conceitos a gente vai ter dois Grand grupos a áa administrativa e a áa Econômica que que significa
áa administrativa significa riscos que a própria administração pública ela vai eh trazer para dentro desse contrato administrativo E aí a gente vai ter dentro da álea administrativa três situações distintas para você lembrar na sua prova a primeira alteração unilateral Então antes Eu mencionei a vocês que a administração de uma forma unilateral ela pode alterar esse contrato muito Embora tenha que respeitar o artigo 125 que a gente vai ver logo mais na sequência também fato do príncipe O que que é o fato do príncipe fato do príncipe é a situação de alteração é necessário para reequilíbrio
econômico financeiro do contrato em razão de uma conduta da própria administração mas que não é uma conduta diretamente ligado esse contrato mas refletiu nesse contrato Socorro Deus Professor Entendi foi nada não vamos lá pensar no exemplo imagina que eu Fran tenho a minha empresa e contrato com o estado bom nesse contrato com o estado o que que aconteceu o estado mudou um certo imposto E aí isso afetou diretamente a minha empresa então meu contrato que eu tenho embora aquela mudança de imposto não esteja relacionada diretamente ao meu contrato ou seja não foi uma atitude do
Estado relativo ao meu contrato mas afetou ele e isso é um fato do príncipe então eu vou eu vou chegar na administração e vou dizer assim ó Pois é teremos que rediscutir o equilíbrio econômico financeiro desse contrato né que com esse imposto novo aqui ó meu bem eu não vou conseguir mais manter o contrato com aquela cláusula de pagamento Então isso é fato do príncipe que é diferente do fato da administração o fato da Administração é uma situação que a administração pública provoca mas tá ligada ao contrato imagina que a minha empresa é uma Construtora
e foi contratada para construir uma nova escola no município Só que lá no processo licitatório já tava inclusive no edital que o município ele ia desapropriar uma área E aí entregaria aquele terreno para a empresa vencedora construir a escola em cima daquele terreno só que o que que aconteceu eu ganhei essa licitação e eu tô agora até agora sentada esperando a administração fazer a desapropriação eu já tô até atrasada na execução do contrato porque a administração não me entregou o terreno aa percebam que a administração é ela que induz o problema do contrato ela que
leva o problema no contrato isso significa que eu posso buscar o re equilíbrio econômico financeiro do contrato isso significa que sim que eu vou poder né buscar aí através do fato da administração porque é uma situação que está ligada diretamente ao contrato tá bem E a áa Econômica é uma situação da teoria da imprevisão que é são situações que também prejudicam o contrato mas elas não foram provocadas pela administração pública a teoria da imprevisão significa o quê que nós temos lá uma situação de guerra civil instaurada nós temos uma situa de calamidade pública uma situação
envolvendo uma desvalorização de moeda se não é algo que o próprio poder público ele causou e afetou economicamente Esse contrato é a áa Econômica teoria da imprevisão fatos imprevisíveis que afetam o contrato e que não são culpa da administração tá vamos lá lembra do artigo 125 falei bastante sobre ele né Vamos à leitura dele é super importante acompanhe comigo na tela o artigo 125 ele diz assim nas alterações unilaterais a que se refere o inciso um do capt do artigo 20 eh 124 o contratado será obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais tanto os acréscimos
quanto as supressões até 25 eh por do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras serviços de compra mas no caso de reforma de edifício ou de equipamento vai para 50% o valor dos acréscimos Então dentro desse eh percentual é possível fazer alteração unilateral dos contratos e o contratado ele tá obrigado a aceitar Além disso o artigo 1229 falando também sobre essa alteração contratual veja comigo ele diz assim que nas alterações contr para supressão ou seja para diminuir de obras bens e serviços contratado já houver adquirido materiais e o colocado no local de
trabalho estes deverão ser pagos pela administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão desde que regularmente comprovados tá bom Seguindo aqui vamos falar do fato do príncipe mais um pouquinho porque ele tá Expresso no artigo 134 ali do da Lei 14.133 Então já trouxe a explicação mas vamos ver como que ele tá Expresso dentro da lei que poderia ser objeto da sua prova veja os preços contratados serão alterados para mais ou para menos conforme o caso se houver após data da apresentação da proposta
criação alteração extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disp ões legais com a comprovada repercussão sobre os preços contratados Então são situações de fato do príncipe né que levam aí a possibilidade de rediscutir o reequilíbrio econômico financeiro do contrato tá vamos a uma questão estão tratando aí os temas que a gente estava estudando agora olha só aqui o que que nós temos o contrato de uma obra de construção de rodoviária pode ser alterado qualitativamente e quantitativamente pela administração de forma unilateral desde que as alterações não venham a transfigurar o objeto de contratação
sendo até 25% limite de acréscimo ou supressões e aí que que vocês acham Tá certo ou está errada esta afirmação da cebrasp tá certa né pessoal porque ela traz ali junto eh nos termos né do artigo 125 que a gente acabou de estudar os então tá certo questão aí da banca cebrasp bem vamos falar sobre a duração dos contratos também é um tema bastante recorrente a cebrasp adora cobrar esse conteúdo tá E aí eu trago em forma de tabela porque fica mais fácil de vocês conseguirem visualizar esse assunto ele começa lá no artigo 105 e
ele vai até o artigo 114 até o artigo 114 que ele vai eu vou trazer em forma de tabela para ficar mais fácil de você pensar aqui né Qual que é a situação e qual que seria o prazo vamos lá acompanhe comigo a regra então a situação de regra é a cada exercício financeiro o exercício financeiro corresponde a um ano civil prestação de serviço fornecimentos contínuos se falar isso para você 5 anos ou 10 anos no caso de prorrogações sucessivas tá compras estratégicas que envolvem tecnologia 10 anos nas hipóteses previstas na linha FG dos incisos
quarto inciso 5º o sexto o 12 o 16 lá do artigo 75 que fala de contratação direta então por exemplo de forças armadas aqui é um exemplo 10 anos é o prazo 15 anos a operação continuada de sistema estruturante de Tecnologia de Informação Então seria 15 anos o prazo se nós falarmos da administração comum usuária do serviço oferecido em monopólio é prazo indeterminado única hipótese de prazo indeterminado se falar a questão em contratação que gere receita e economia 10 anos nos contratos sem investimento 35 anos nos contratos com investimento Se falar em regime de fornecimento
e prestação de serviço associado 5 anos vigência máxima definida pela soma do prazo relativo ao fornecimento Inicial ou a entrega da obra com o prazo relativo de serviço de operação manutenção então ele fica totalizado ali no máximo de 5 anos o prazo tá vamos a uma questão ó vamos ver como é que já foi cobrado Lembrando que a banca eh cebrasp ela gosta muito de cobrar prazos então diz assim a administração pública poderá Celebrar contratos com prazo de 10 anos caso o objeto da contratação seja material de uso das forças armados acabei de falar para
vocês hein ali quando eu trouxe o exemplo lá do artigo 75 de contratações diretas tá certo o prazo é sim de 10 anos aqui nessa situação tá a mas professora Nem deu tempo de eu pensar não tem tempo é revisão mesmo né a gente vai pensando em conjunto aqui tá a gente vai pensando em conjunto próxima É próximo tópico aqui sobre aplicação de penalidades Então vamos estudar aqui quais são as penalidades que podem ser aplicadas e Em que situações elas poderão ser aplicadas isso é muito importante porque aí a banca pode formular o enunciado de
qual foi a situação que aconteceu e dizer qual a penalidade foi aplicada E você tem que ver se tá certo ou se está errado então acompanhe comigo a gente vai falar primeiro na advertência que é a penalidade mais Branda o artigo 155 e o 156 que estão sendo estudados aqui e eles falam o seguinte que se alguém der causa inexecução alguém não contratado né der causa inexecução parcial do contrato a administração poderá aplicar a advertência a multa pessoal a multa para qualquer situação então em qualquer circunstâncias nós podemos aplicar a multa ela é calculada na
forma do edital ou do contrato não pode ser inferior a 0,5 por e nem super interior a 30% do valor do Contrato licitado ou celebrado com a contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativamente previstas no artigo 155 que que ele tá falando para nós então primeiro que a multa vai ser de 0,5 até 30% segundo que esta multa ela pode ser aplicada junto com qualquer uma das outras penalidades Então posso aplicar a multa junto com a advertência eu posso aplicar a multa junto com o impedimento de licitar ou com a
declaração de inidoneidade vamos para a terceira penalidade que a lei prevê então na tela para vocês aí nós temos lá quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta indireta do ente federativo que aplicou a sanção pelo prazo máximo de 3 anos Então imagina lá que a minha empresa tomou uma sanção no município naquele município ela fica impedida de licitar por um prazo máximo de 3 anos quando que a gente aplica ela inciso dois dar causa S então uma empresa der
causa a inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração ao funcionamento do serviço público ou interesse coletivo três dar causa inexecução total do contrato quatro deixar de entregar a documentação exigida para o certame cinco não manter a proposta salvo em decorrência de fato superveniente devidamente J ficado seis não Celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação quando convocado dentro do prazo de validade da da proposta e sete quando ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto de licitação sem motivo justificado então nessas hipóteses aqui que aí eu
já fui organizando para vocês o artigo 155 1556 nessas hipóteses aqui se não for uma situação com eh mais gravidade é possível aplicar o impedimento de licitar e contratar naquele ente federativo por um prazo máximo de 3 anos não tem prazo mínimo tem prazo máximo de 3 anos tá bom agora vamos falar da declaração de inidoneidade qual que é a diferença dela a declaração de inidoneidade ela impossibilita de licitar ou contratar em todo o território brasileiro não só no ente federativo que aplicou aquela penalidade em todo o território brasileiro por um período mínimo de 3
anos máximo de 6 anos ela não vai poder licitar Então vamos lá o que que fala a norma sobre o assunto pode ser aplicada situações que cabe a pena de impedimento de licitar Então as as situações que a gente viu agora recentemente para elas a gente também pode declarar inidoneidade desde que se justifique né uma penalidade mais grave porque imagina essa proíbe em todo o território brasileiro mas também a situação abaixo impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 3 anos
e máximo de 6 anos quais são as situações específicas que se deve aplicar a declaração de nid unidade inciso oitavo fala apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou execução do contrato 9 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato 10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza 11 praticar atos listos com vistas a frustrar os objetos da licitação e 12 praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei lá a lei anticorrupção que é a 12.846 Então pessoal nessas hipóteses
aqui vai ser aplicado a declaração de inidoneidade Lembrando que se for uma situação gravosa é possível ser aplicada nas hipóteses que a gente viu que seria para impedimento de licitar cuidado com o prazo também né para o impedimento de licitar para prazo máximo de 3 anos aplicado só no ente federativo declaração de inidoneidade para todo o território brasileiro prazo mínimo de 3 anos prazo máximo de 6 anos tá bem ok e o procedimento como é que fica tem que garantir ampla defesa contraditório né Lógico vamos lá do procedimento primeira etapa a instauração do processo de
responsabilização ele vai ser conduzido por dois ou mais servidores que sejam estáveis se empregado público com no mínimo 3 anos de tempo de serviço dois vai ser garantida a defesa escrita no prazo de 15 dias três alegações finais prazo de 15 dias se houver prova nova E aí quarta etapa a decisão isso para quê Gente esse é o procedimento para o impedimento de de licitar e a declaração de inidoneidade que são as duas penalidades mais graves então e para elas precisa respeitar esse procedimento cuidado a banca pode cobrar o prazo de vocês ela pode cobrar
que precisa de dois ou mais servidores que são estáveis então eles não podem estar probatório por exemplo tá tem ficar atentos essas informações vamos aqui a uma questão Olha só como já foi cobrado pela banca cebraspe a multa é uma sanção que deve ser calculada segundo previsto no edital ou no contrato não podendo ser inferior a 1% e nem superior a 50% do valor do contrato certo ou errado o que que vocês colocariam aqui então tá errada né pessoal Por que que ela tá errada a gente viu ali que é 0,5 o mínimo da multa
e o máximo pessoal era de quê o máximo era de 30% então nós temos que ficar atentos hein a estas informações são detalhes que a banca cebrasp gosta de cobrar e aí não tem choro nem ela gente tem que realmente estudar a legislação mas é precisa compreendê-la também para conseguir Lembrar de todos esses detalhes tá vamos a extinção do contrato então o tópico que a gente vai falar agora é de respeito à situações que levam a extinção desse contrato o que que é extinção rescisão né é antiga a antiga lei na verdade falava em rescisão
agora se fala em extinção que é o que é o tmo da Lei Então eu vou passar direto para os incisos do artigo 137 para dizer o que que seria uma situações que levariam à extinção do contrato e aí você vai acompanhando comigo OK vamos lá pra tela então um inciso 1 do artigo 1 137 não cumprimento ou cumprimento e regular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais de especificações de projetos e prazos dois desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior três alteração social ou
modificação da da finalidade ou da estrutura da empresa que restringe a sua capacidade de concluir o contrato É aí próxima decretação da Falência ou da insolvência civil dissolução da sociedade ou eh falecimento do contratado caso fortuito Força Maior regularmente comprovados impeditivos da execução do contrato também atraso na obtenção da licença ambiental ou impossibilidade de obter a alteração substancial do anteprojeto que dela resultar ainda que obtida no prazo previsto atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação a desocupação ou a servidão administrativa ou impossibilidade de liberação dessas áreas razão de interesse público justificado pela autoridade máxima
do órgão ou entidade contratante e por fim não cumprimento das obrigações relativas a reserva de cargos previstas em lei bem como em outras normas específicas para pessoa com deficiência para reabilitado da previdência social ou para aprendiz Então essas são as causas que leva a rescisão Perceba que há o misto aqui de causas que levam a rescisão por culpa da administração ou até mesmo por culpa da contratada né então Lembrando que a rescisão ela pode ser unilateral vinda da administração ou ela pode vir mediante um acordo também entre as partes Tá mas a rescisão unilateral não
pode acontecer quando o contratado tem direito à extinção que ele pode ir lá lutar pela extinção do contrato o contratado já que a extinção unilateral cabe somente paraa administração pública Quais são as situações vamos lá supressão além do limite do artigo 125 então no artigo 125 nós trabalhamos ali o limite de 25% né no cas caso de obra e serviço se for reforma aí o acréscimo e se falava em 50% bom pessoal o que que acontece tá esses 25% esses 50% precisam ser respeitados ali do artigo 125 e uma vez que eles não são respeitados
isso leva ao particular o contratado ele poder sim buscar o término desse contrato segundo ponto suspensão da execução do contrato por ordem escrita da administração por um prazo superior há 3S meses e aí guarda essa informação aí falta de eh falta de pagamento não desculpa a suspensão da execução do contrato por culpa da administração administração manda suspender ó para ir com a execução dessa obra administração Mandou parar se ela faz isso por um prazo superior a 3S meses isso vai ensejar na possibilidade do contratado buscar a extinção do contrato Mas vai ter uma ressalva que
eu vou fazer daqui a pouco com vocês Tá repetidas Suspensões totalizando 90 dias úteis também vou Observar isso com vocês então ah não se prolongou por 3 meses a parada da obra ali a paralisação da obra mas somando todas as vezes que a administração Mandou parar fechou 90 dias úteis nesse caso também vai podem já na discussão de término desse contrato outra situação atraso superior a do meses no pagamento dos contratos e da emissão de nota fiscal a contratada emitiu a nota fiscal porque executou o serviço emitiu a nota fiscal n a administração ela tem
dois meses para pagar ela não pode deixar passar esse esse prazo se ela deixa passar esse prazo isso pode levar extinção nesse contrato Mas aí tem um detalhe hein o detalhe que eu vou trazer logo mais antes só vamos ver o ponto c veja não liberação pela administração no prazo contratual di área local ou objeto para execução de obra serviço ou fornecimento e de fontes de materiais naturais especificados no projeto inclusive devido a atrasos de descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato da administração relacionadas a desapropriação a desocupação de áreas públicas ou licenciamento ambiental Então essas
situações né levariam aí a possibilidade de discussão do final do contrato vamos a alguns detalhes aqui né que eu falei para vocês tanto sobre a paralisação da da execução do contrato quanto a falta de pagamento até 2 meses né ou desculpa superior a do meses vamos lá um não serão admitidos em caso de calamidade e de grave perturbação da ordem interna ou de guerra bem como quando decorrente de ato ou fato que o contratado tenha praticado do qual tenha participado ou para a qual tenha contribuído então se nós tivermos uma situação de calamidade guerra ou
perturbação mesmo que o pagamento esteja atrasado mais de dois meses que a obra esteja par paralizada por mais de 3 meses não há que se falar em possibilidade de rompimento desse contrato tá dois assegurarão contratado o direito de optar pela suspensão então Imaginem vocês que a administração tá numa sidade numa situação de calamidade pública e nessa situação ela fica ali impedida né a contratada fica impedida de pedir a extinção desse contrato mesmo que o pagamento esteja atrasado por mais de 2 meses tá seguindo do Fiscal detalhes que eu preciso que vocês lembrem sobre o fiscal
gente primeiro quando a gente fala dos fiscais vai ter um fiscal que é um servidor designado para isso mas é possível a contratação de terceiros para assistir ou subsidiar fiscal não é para substituir não vai substituí-los tá E aí tem algumas regras para essa situação do fiscal a gente pode ter empresa ou profissional contratado que vai assumir a responsabilidade civil objetiva pela a cidade das informações que esse fiscal essa empresa vai trazer para o fiscal mesmo que é o servidor e firmará um termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria exclusiva de
fiscal de contrato a contratação de terceiros não eximirá responsabilidade do fiscal então o fiscal que tá ali em nome da administração ele precisa fiscalizar essa obra O que ele vai contar é com o apoio de uma empresa ou de uma outra pessoa que vai ser contratada pela administração e tem questão sobre isso vamos lá na tela para vocês a contratação de terceiros para o acompanhamento da fiscalização do serviço eximirá a responsabilidade o fiscal do contrato nos limites das informações recebidas pelo terceiro do contratado né Será que vai eximir não né gente errado então a gente
viu antes agora mesmo que não vai eximir a responsabilidade do fiscal claro que outras história seria se esse fiscal ele tivesse recebido informações falsas né da empresa contratada a e a outra situação pra gente poder finalizar a nossa aula quero falar sobre responsabilização do Artigo 121 tá E aí a gente vai finalizar aqui a nossa aula vamos lá quando a gente fala do Artigo 121 ele diz assim que somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas previdenciários fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato mas a gente tem algumas exceções vamos lá o fiscal e
o comercial realmente aqui a gente vai ter só apenas o contratado é é então ali eh responsável né pelos encargos fiscais comerciais só que veja no caso de previdência se nós tivermos diante de um contrato serviço contínuo com regime de dedicação exclusiva de mão de obra a administração responde no caso de obrigações previdenciárias solidariamente E no caso de verbas trabalhistas que a empresa contratada não tá pagando seus funcionários nos contratos de serviço contínuo com o regime de dedicação exclusiva de mão de obra a administração responde subsidiariamente Tá subsidiariamente mas quando se comprovada a falha na
fiscalização ou cumprimento das obrigações do contratado então perceba para uma obrigação previdenciária ou trabalhista atingir então a empresa deixou de pagar seus funcionários tá empresa contratada para isso chegar na administração gente só se for contrato de serviço contínuo em regime de dedicação exclusiva de mão de obra se tiver falha na na fiscalização no caso de compromissos previdenci a administração responde de forma solidária no caso trabalhista subsidiariamente vai ser a responsabilização da administração pública e assim a gente consegue conu aqui essa nossa revisão de hoje eu espero que vocês tenham gostado curtido que vocês possam aproveitar
esse conteúdo para acertar questões na prova de vocês eu deixo o meu abraço bem apertado para vocês e até mais pessoal tchau tchau [Música] [Aplausos] [Música]