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bem-vindas e bem-vindos a todos a mais uma entrevista do Portal da reforma tributária hoje com a minha querida amiga Melissa Guimarães Castelo que é presidente da fesp da Fundação Escola Superior de direito tributário procuradora do Estado eh do Rio Grande do Sul Professora Doutora mestre além de autora do livro Um Novo Iva os tributos sobre o consumo e a economia digital além de tudo isso ela ela conheceu e trabalhou também com professora Rita deu a féria além de eh participar do famoso grupo dos 305 onde houve aquele aquela convergência Federativa que teve como produto o
PLP 68 e o PLP 108 bem-vinda Melissa muito obrigada professora Eurico sempre uma satisfação est com contigo num ambiente desses falando sobre um tema que nós dois amamos tanto né que é a reforma tributária eh Melissa queria começar perguntando para você eu sempre pergunto isso mas eu acho eh muito relevante e cada um tem uma uma visão como é que foi essa experiência de est participando em Brasília da do debate da composição desse projeto fico imaginando não é auditores federais estaduais municipais Procuradores federais estaduais [Música] pais trabalhando juntos assim com um texto de uma Emenda
Constitucional que prevê uma uma competência compartilhada para estados e municípios mas uma mesma legislação para eh União da CBS e o mesmo regulamento e uma mesma legislação pro ibs como é que foi essa experiência conta para mim olha foi uma quebra de paradigmas tão grande para nós servidores públicos porque nós estamos muito acostumados a trabalhar dentro do do nosso território eu como procuradora do Estado do Rio Grande do Sul dificilmente litigo fora do Estado do Rio Grande do Sul fora tem contencioso em Brasília evidentemente nos tribunais superiores mas a minha área de atuação está aqui
né tanto que mais recentemente quando o código de processo civil vem com a ideia de que eu deveria poder propor ação contra o poder público em qualquer comarca da federação a gente ficou perdido como é que eu vou defender o Estado do Rio Grande do Sul no Paraná ou em São Paulo e acabou que o STF afastou essa possibilidade porque nós Pensamos muito territorialmente enquanto servidores públicos Imagino que os auditores fiscais dos estados e dos Municípios também pensem muito assim e como nós Pensamos muito territorialmente o fato é que a gente dialoga pouco entre nós
né entre Procuradores dos Estados nós temos um evento anual que é o encontro nacional de Procuradores do Estado que alguns colegas frequentam e que é o nosso grande momento de troca de experiências fora isso são experiências muito pontuais e e esporádicas de trocas todas as trocas elas sempre são muito ricas mas o fato é que a gente não tem o ar e de repente assim a gente se vê lá no meados de Janeiro um grupo Enxuto de Procuradores do Estado de Procuradores do município e de Procuradores da Fazenda Nacional no a gente chamou de gaj
grupo de assessoramento jurídico da do PAT RTC e assim trocando ideias e vendo nossa os seus problemas também são os mesmos que a gente a reforma tributária a gente gosta a gente entende mas alguns colegas ainda estão com alguns medinhos e aquela troca foi tão enriquecedora porque realmente assim a possibilidade de tentar compreender o fenômeno sobre a perspectiva do do Município ou tentar compreender o fenômeno sobre a perspectiva da união Ah me fez crescer pessoalmente muito né e assim como tu sabes h e mencionou eu escrevi um livro há 3 anos sobre a necessidade de
um novo Iva então eu sempre entendi que o Iva tinha que ganhar o tributo sobre consumo tinha que ganhar uma estatura Nacional tal como a gente tá ganhando com ibs CBS mas eu era um pouco voz isolada entre os meus colegas por quê Porque os meus colegas estão acostumados a cobrar ICMS dentro do nosso mundinho de ICMS E então eu acho que essa experiência dos 35 no PAT RTC ela foi muito foi um o início do que estar por ver porque a gente de agora em diante para tratar de sistema tributário sobre o consumo a
gente vai est ter ter que dialogar sem porque a gente tem que compreender as nossas diferenças e tem que construir uma solução conjunta né então eu acho que assim foi muito legal do ponto de vista de começar a delinear o que tá por vir e E esse novo modelo de cooperação que vem com a ibs e a CBS eh ho ia falar Melina desculpa Melissa Melina é uma nossa grande amiga também eh Melissa uma outra pergunta eu eu queria que você eh me explicasse com a suas palavras como é que você compreende a a dimensão
e a necessidade do do comitê é gestor e que me Contasse a a a dificuldade sua não é que que é uma eh procuradora do Estado em tá trabalhando com um novo modelo que é nacional e que rompe uma série de paradigmas né Eu acho que o tempo todo eh você se flagra pensando no ICMS pensando na não cumulatividade do ICMS enfim isso acontece com você queria que você Contasse um pouquinho sobre o seu sentimento é eu acho que assim de de startar né Sempre é bom dizer que eu tô aqui falando como pesquisadora como
estudiosa do direito tributário e não representando nem a pge nem o Estado do Rio Grande do Sul mas evidentemente sendo procuradora do Estado há quase 15 anos a minha percepção ela acaba que é semelhante ao a de alguns colegas e a nossa percepção enquanto procuradoria do estado é que a gente a gente olha pro comitê gestor com um misto de perplexidade e orgulho e wishful Thinking a gente quer que aquele órgão novo aquela nova estrutura ah dê esse resultado de integração porque eu acho que é é essencial para manter a coesão e a harmonização entre
ibs e CBS e entre o ibs no no território nacional como todo é essencial que tem esse órgão que seja o fiscal para que tudo tá correndo igual né então a gente olha para esse órgão pensando vamos construir o melhor possível agora a gente também não tem de onde tirar modelos de inspiração né e uma coisa que me me chama muito atenção é assim quando a gente estrutura o ibs acbs a gente olha para todos os modelos de Iva internacionais bebe do que tem de melhor internacionalmente E cria um tributo maravilhoso a parte do direito
material ela realmente a gente incorpor no nosso ordenamento jurídico que tinha de melhor no que é feito no mundo e a gente tinha muita fonte de inspiração a gente tinha fonte de inspiração do que deu errado e eu acho que dá para para citar como exemplo do que deu errado o nosso icns que ele Tentava ser um imposto não cumulativo mas era capenga a gente tem a fonte de inspiração no que deu certo os novos ivas que vem com uma roupagem mais ã mais leve meno com menos diferenciações de alíquotas enfim mais uniformes e a
gente vai trazendo para dentro do Brasil essas experiências e criando coisas novas evidentemente né mas no Direito Administrativo se é que dá para se dizer assim no na construção do aparato burocrático que é necessário para que um tributo seja cobrado a gente não tinha fonte de inspiração porque se de um lado eu tenho muitos países cobrando ivas Ah no nível da União então um Iva único eu tenho poucos países com ivas duais e nesse mesmo nesses Poucos países que tem Iva Dual que é o Iva que eu cobro na União e nos estados ou no
nosso caso na União e nos estados e nos municípios mesmo nesses ivas o modelo de cobrança e a a complexidade não chegava ao que a gente tá criando em termos de estrutura burocrática porque eu ten eu tenho por exemplo na Índia Eu tenho um Iva Federal que é cobrado pela união e eu tenho ivas estaduais que são cobrados internamente dentro dos Estados a operação de venda entre um estado e outro não tem incidência do Iva Estadual tem só do Iva Federal Então aquela transferência de recursos a gente não tem eles têm um comitê gestor muito
mais simples do que o nosso mas não não é a mesma coisa aqui a gente precisava de um comitê gestor que fosse responsável por arrecadar tudo e dividir e tinha que colocar todos os estados e todos os municípios se sentindo confortáveis com esse modelo né me parece que a constituição traçou bons parâmetros ali no 156b ao dizer que cada estado tem um representante ao dizer que os municípios vão eleger os seus 27 representantes e a o processo de construção e eu trabalhei ali no grupo de trabalho que se debruçou sobre o comitê gestor o processo
de construção coletiva ele foi muito rico sabe eu lembro assim a primeira a reunião era uma reunião um pouco tensa era H estados entre aspas contra municípios auditores olhando com um pouco de receio o papel dos Procuradores e aos poucos a gente foi dialogando e montando um texto de consenso evidentemente coisas que eu gostaria que estivessem não estão coisas que outras pessoas gostariam que estivessem não estão não é um uma uniformidade mas chegou-se a um texto em que todos os atores e envolvidos estavam confortáveis entendendo que as nossas profissões estariam eh adequadamente refletidas no comitê
gestor e entendendo também que que que aquilo ia funcionar né E daí acho que também tem muito essa questão de olhar pro novo o vício de olhar pro novo com os olhos do velho né ah se eu sempre fui procuradora do Estado do Rio Grande do Sul eu sempre cobrei ICMS sobre mercadorias no território do Estado do Rio Grande do Sul aend que eu queira continuar fazendo isso né mas ao mesmo tempo eu tenho que tentar me despir dessa roupa e dizer não agora Os Procuradores que vão atuar junto ao ibs eles vão cobrar um
tributo sobre bens e serviços de base Ampla e eles vão ter que saber fazer isso né e cobrar sobre bens é diferente de cobrar sobre serviços mas vai ter que virar tudo a mesma coisa né então eu acho que assim foi um estar no B RTC foi um P pra gente I amadurecendo um novo modelo de pensar e assim se eu entro naquela primeira reunião dizendo quero continuar fazendo tudo igual eu saio da última reunião pensando eu já meio que sei qual vai ser o caminho para construir algo novo e daí eu vou poder levar
para os meus colegas do Estado do Rio Grande do Sul para os meus colegas que estão mais próximos algumas sugestões de como começar a construir esse novo trabalho né um trabalho com bases bem diferent e com uma forma de pensar muito diferente do que do que é feito hoje é muito muito bacana eu queria compartilhar com você eu eu pedi para meus grupos de trabalho da GV compartilharem comigo alguns artigos críticos que analisam o PLP 108 e eu tô aqui com da minha querida amiga su Gomes Hoffman e eu queria só comentar com você peço
desculpas que é uma interpretação também do do artigo dela eh peço paraa Suzi não é mas e eu tô lendo aqui que ela tá organizando né que tem essas estruturas que cada estado vai ter eh uma vai ter Câmara vai ter cinco câmaras de julgamento em cada um dos 27 estados e que eh eh e a Segunda instância vai ser composta por 27 câmaras de julgamento que atão turmas com nove julgadores e aí ela faz um cálculo aqui que vai ter eh cerca de 387 julgadores T que é uma estrutura muito grande eh para esse
eh contencioso qual que é a tua vivência Qual a tua perspectiva em relação a essa observação da Suzi assim me parece que no Médio prazo esse novo contencioso administrativo ele vai acabar substituindo 80 talvez até 90 % do contencioso administrativo que hoje acontece nos estados e hoje acontece nos municípios porque o o maior volume de demandas e o maior volume de recursos financeiros de litígio administrativo em estados e municípios tá no ICMS e no ISS que são os tributos de maior arrecadação né Então no que eu crio um novo modelo esse novo modelo ele vem
para para trocar para realmente alterar o que já existia antes né e eu podia fazer isso de formas diversas eu poderia criar uma nova estrutura absolutamente do zero e daí trabalhar com câmaras de julgamento entre estados e municípios com composições diversas ou eu poderia tentar me aproximar do que já existe né e o o difícil equilíbrio nessa construção da nova estrutura burocrática foi foi assim até que ponto eu quero romper com os paradigmas fazer Terra arrasada e começar tudo de zero ou até que ponto eu quero manter o status quo né porque a gente sabia
que o status qu ele tinha sua seus defeitos mas também tinha suas vantagens e o o me parece que o projeto de lei complementar ele fica bem no meio termo porque assim no momento que eu crio uma primeira instância administrativa por estado de certa forma eu tô mimetizando o que eu já tenho hoje que é um Tribunal Administrativo em cada estado qual vai ser a grande diferença que os meus colegas lá auditores fiscais vão que lhe dá antes eles tinham um contencioso administrativo composto exclusivamente por auditores fiscais e no órgão de recurso tinha composição paritária
entre auditores e representantes dos contribuintes a depender da legislação Estadual de cada ente né Agora eu vou ter um contencioso administrativo em primeiro grau em primeira instância eh composto com composição paritária entre estados e municípios então eu tenho agrego um diálogo entre procurador entre auditores fiscais dos estados e auditores fiscais dos municípios que eu não tinha antes né antes cada um ficava no seu Tribunal Administrativo próprio eu junto os dois e coloco na mesma sala de debates e em grau recursal eu vou ter auditores dos Estados auditores dos Municípios e representantes dos contribuintes daquele estado
tá então eu mantive na minha perspectiva que penso o estado Eu mantive muito o meu status qu eu vou ter novos julgadores figuras de diferentes mas eu de certa forma continuo pensando na minha circunscrição territorial o que tem suas vantagens e tem suas desvantagens né a grande vantagem é que para quem fez isso a vida toda passou 30 anos julgando contencioso administrativo dentro do limite do Estado vai continuar fazendo a grande desvantagem é que no momento que eu fecho a circunscrição territorial por estado eu posso começar a ter leves divergências entre as conclusões do primeiro
e segundo grau no Rio Grande do Sul com as conclusões do primeiro e segundo grau do Estado de São Paulo com o estado de Amazonas né então o grande risco de manter essa lógica territorial é a existência de interpretações divergentes considerando que boa parte da nossa economia num país de proporções continentais ela circula dentro do estado é o o Atacadista que vende pro varegista dentro do estado e etc assim talvez Fique bem a circunscrição territorial e para evitar esse risco de interpretações divergentes entre Estados diferentes eu tenho uma um um Fórum de harmonização de uniformização
que é uma Instância recursal única né que vai ser composta daí por quatro eh servidores dos Estados quatro servidores dos Municípios e oito representantes dos contribuintes né então ali eu junto tudo e vejo se há divergência entre Rio Grande do Sul e Amazonas eu corrijo essa divergência é uma estrutura grande e eu assim eu concordo com com a crítica da professora Suzi de de que é uma estrutura grande mas o tributo ele é gigante também né então a gente tá criando um tributo que unifica ICMS e ss que são as principais fontes de receita dos
estados e dos Municípios e um tributo que vai ter como fato gerador absolutamente todas as operações com bens e serviços a gente espera que ele dê pouco contencioso em função das melhores práticas de automação que que existirão né mas a gente sabe que algum tipo de litígio vai ter E se eu tenho pouca estrutura burocrática para julgar esse litígio isso vai me gerar tempo de espera para o julgamento vai me gerar decisões menos refletidas decisões menos H sofisticadas né e é que ao fim e ao cabo gera insegurança jurídica né então assim para essa crítica
eu eu não tenho esses dados mas eu imagino que se a gente juntar todos os tribunais administrativos de todos os estados e de todos os municípios vai ser muito mais gente do que o que tá previsto nesse projeto de lei deixa comentar esse esse ponto eh Melissa fiz um cálculo rápido aqui eh uma época que eu participei o tribunal de postos taxas tinha 48 juízes na na Câmara superior agora tem 16 mas se pegasse aquele número 48 juízes numa câmara de um estado vezes 27 estados dá 1296 julgadores de última instância eh se eu pegar
esse número multiplicar pelo eh assim é um número grotesco né o número do do da câmara do pedir do tit mas se eu eh multiplicar esse número pelo número de municípios e eu sei que nem todos os municípios T estrutura D 227.41 o fato é que é muito difícil assim eu acho que eu tenho ouvido a ah mas não pode comparar tem que comparar sabe enfim a gente tá saindo de um mundo que tem milhares de fontes do direito né um sistema que tem milhares de fontes do direito que tem competência para criar Normas em
cada município em cada estado em cada eh repartição e estamos indo a gente tem que interpretar tudo isso agora Tem uma única legislação uma eh uma constituição que basicamente em dois dispositivos aponta eh o que que deve ser feito no PLP 68 e no 108 eh e realmente a gente tá diante de uma nova gravidade não é então eh eh Ach a gente tem que comparar e também a comparação com o o a PEC 45 que foi a PEC ideal do cecf também não é justa a gente foi pro ideal o imposto foi aprovado democraticamente
foi o real não é Então essas comparações são são delicadas deixa eu ir para um outro ponto da do do artigo da da SUS também homenageando minha querida amiga su qualquer coisa me avisa aqui se eu tô eh sendo justo eh eu levanta mais aqui informações eh eh a segunda bom Enfim acho que aqui não convém é a conta que é muito grande grande o esse que é o debate dela outra questão muito importante TR onus ao estado é a ineficiência do contencioso e a previsão do parágrafo terceiro do artigo 91 citado do projeto positivos
os julgadores administrativos não poderão afastar a aplicação infralegal pelo fundamento da ilegalidade o algum comentário merina m bom isso é um debate antigo no direito tributário né até que ponto Tribunal Administrativo pode afastar uma lei sobre o argumento de ilegalidade ã eu lembro assim eu era estagiária de direito e e a primeira defesa administrativa que eu fiz para aqui pro nosso Tribunal Administrativo do estado na posição de representante do contribuinte eh foi exatamente assim eu fiz um monte de alegações de legalidade o advogado olhou e disse tá ela não sabe que não dá para alegar
inconstitucionalidade ã de lei perante o Tribunal Administrativo que não adianta para nada mas assim a gente avançou muito em relação à Aquele modelo no momento em que eu tenho segurança jurídica para afastar a lei em virtude de inconstitucionalidade eu posso afastá-la né Qual é o elemento Central aqui dessa segurança jurídica uma decisão de tribunais superiores né e eu acho que o código de processo civil nos dá esse notte ou algum indicativo robusto por parte de quem dá a consultoria judicial né E nesse ponto tp18 ele foi ele teve alguns avanços eh na última versão que
tramitou anteontem na Câmara dos Deputados na medida em que eh em algumas Instância se passa ouvir a procuradoria Acerca das decisões Tá mas especificamente o artigo 100 nos traz a necessidade de ouvir o órgão de ah orientação jurídica dos estados e dos municípios que é a advocacia pública no caso de no exercício de harmonização da jurisprudência administrativa entre ibs e CBS tá então quando o comitê de harmonização Isso foi um ponto que eu não falei ainda né então como é que tá estruturado esse contencioso administrativo além da Primeira Instância do grau recursal e e do
grau de uniformização do ibs se houver divergência entre a interpretação que tá se dando ao contencioso administrativo do ibs a interpretação que tá se dando ao contencioso administrativo da CBS isso cai no comitê de harmonização das administrações tributárias Tá Que Tá previsto no artigo 100 e no artigo 111 do projeto de lei complementar 108 e h nesse comitê de harmonização eles vão decidir enfim essa divergência ouvido o Fórum de harmonização jurídica das procuradorias Ou seja eu escuto a procuradoria sobre eventual arguição de inconstitucionalidade e daí a procuradoria vai dizer Realmente isso tá sendo julgado na
STF isso Eh vai ter um tem um repetitivo afastando a incidência dessa norma e daí eu incorporo essa alegação de inconstitucionalidade No contencioso administrativo por que isso porque pura e simplesmente a atribuir ao julgador administrativo que é o fiscal da lei a o poder de declarar a inconstitucionalidade é algo sempre muito difícil né porque a gente presume a lei constitucional até que ela seja declarada inconstitucional então ã me parece que assim seria um avanço robusto mas se todos os tribunais administrativos começassem a declarar inconstitucionalidade de de leis qual seria a coesão a a coesão sistêmica
do nosso sistema jurídico Então acho que que tá bem ali o projeto é e tem uma outra cena não é eu eu sempre eh eh parece que eu tô olhando de outro mundo mas eh é uma outra gravidade eu tenho o um ibs dual que é igual é a mesma legislação por lei complementar é o mesmo regulamento eh não são de regulamentos né como a gente assistiu e sempre assistiu esse abuso dos regulamentos irem além da lei não é então o julgador lá num uma espécie de herói que tinha que eh ir contra a vontade
e as determinações da administração tributária agora um único contencioso não é ter um único regulamento que todo mundo vai conhecer esse regulamento e eh enfim vai propiciar rapidamente qualquer controle eventual de legalidade e a gente tem que pensar que a gente tem que dar eh eh coerência e segurança pros aplicadores do direito né Eh se eles podem aplicar a lei Mas são deuses não podem aplicar eh fazem o que querem em relação aos atos infralegais enfim eu não tenho a voz da administração Então acho que a ideia aí é ter a voz a posição da
administração e e depois eu tenho eh não sei se vai ser a mesma competência nas câmaras de de harmonização mas enfim eu tenho poder pod judiciário para fazer as correções devidas e que tem competência para enfrentar efetivamente a lei e por último aqui da da da SUS esse esse essa preocupação muito intensa não é mas que decorre do desenho institucional da CBS e do ibs previsto na Constituição é como é que vai harmonizar CBS e ibs o que que você acha Melissa esse ponto até um dia eu tava conversando com o Deputado Mauro Benevides filho
eh sobre o PL 68 e o PL 68 ele traz o no artigo 325 da versão que foi aprovada Ah não desculpa no artigo 316 e seguintes a o modelo de harmonização entre ibs e CBS tá E daí eu tenho um comitê de harmonização composto por auditores fiscais dos Estados auditores fiscais dos Municípios e auditores fiscais da União H da Receita Federal do Brasil e eu tenho além dele eu tenho um Fórum de harmonização composto por Procuradores dos Municípios Procuradores dos Estados Procuradores da pgfn e ali eu vou harmonizar vários assuntos né dentre os quais
ah regulamento diferenciações de obrigações acessórias interpretações e notas quando eu conversava com o deputado Mauro ele me disse Tá mas e a harmonização do contencioso e eu sempre tinha lido esse 316 como harmonização do contencioso também e ele me dizia não tá claro e eu lia o que que diz o 316 o comitê gestor do ibs a Receita Federal do Brasil e a pgfn atuarão com vistas a harmonizar normas interpretações obrigações acessórias e procedimentos relativos ao ibs CBS eu li a jurisprudência aqui tá também mas ele não Lia e daí na dúvida melhor aprimorar o
texto né O que que foi feito a gente colocou a gente não ele colocou na no na sua atividade de legislador dois artigos no projeto de lei ah C projeto de lei complementar 108 dizendo que a harmonização da jurisprudência administrativa vai ser feita ali no comitê de harmonização também me parece fazer todo sentido tá então quando eu tenho tendências jurisprudenciais distintas entre o contencioso do da CBS que vai continuar sendo julgado no Carf e o contencioso do ibs que passa a ser julgado nessa nova estrutura da qual eu falei que preserva um pouco as competências
de estados e municípios mas cria um sistema de julgamento novo eu quando eu tiver essas divergências eu envio esses questionamentos para o o comitê de harmonização tá E são algumas pessoas que têm a competência para levar esse esses casos pro comitê de harmonização tá quem tem competência para suscitar um uma controvérsia dizer ó tá divergente a interpretação são ou o presidente do comitê gestor do ibs ou a autoridade máxima do Ministério da Fazenda então eu tenho um acesso muito restrito a esse comitê de harmonização Exatamente porque eu não quero que vire uma quarta Instância recursal
no na estrutura administrativa Então eu tenho que olhar para isso com parcimônia dizendo ó é uma é um recurso assim realmente quando tá dando problema de divergência né mas eu tenho ess esse mecanismo para assegurar coesão sistêmica das dos entendimentos jurisprudenciais Obrigado Melissa Melissa agora eu tô vendo um outro artigo saiu no J da minha querida amiga eh Camila tápias que é uma especialista trabalha também no grupo do contencioso do GT do nef e ela coloca que é surpreendente que na contramão de todos os princípios constitucionais o projeto propõe a manutenção de estruturas administrativas de
julgamento em cada uma das 27 unidades federativas Isso significa que cada estado Continuará com sua própria administração fazendária de fiscalização e com a sua própria estrutura de julgamento em primeira e segunda instâncias eh eh e aí eh O que que você acha eh dessa disposição dessa observação eu realmente eu não sei eh eu não tenho uma opinião formada sobre se esse modelo é o correto Tá mas esse é um modelo que bebe do que já existe e ao beber do que já existe ele de certa forma ele diminui ineficiência se eu fosse construir uma estrutura
de contencioso absolutamente nova e em primeiro lugar eu tenho algumas amarras lá no 156 B da constituição que me diz que eu tenho que manter atividades privativas de auditores e atividades privativas de Procuradores sendo feitas por auditores e Procuradores já concursados tá então eu não posso criar na algo de do zero e chamar pessoas novas para para aquele novo brinquedo digamos assim né eu poderia criar um modelo interestadual intermunicipal em que eu colocasse todos os auditores do país em câmaras híbridas então ah eu tenho um auditor daqui do meu estado julgando na mesma Câmara de
julgamento com um auditor do Estado de São Paulo com um procurador com um auditor do município ah do DF e com um auditor do município de Fortaleza faço uma composição híbrida teria uma maior vantagem de diálogo ah entre carreiras que pode ser positivo porque como eu falei a gente tá acostumado a pensar muito territorialmente e às vezes a gente não enxerga o que o nosso colega tá fazendo ali no estado vizinho então poderia ser uma vantagem isso por outro lado ah manter a estrutura que eu tenho tem a vantagem de em primeiro lugar as pessoas
já se conhecem então uma curva de aprendizado de trabalhar juntas que eu não perco né e uma proximidade física que pode ser útil mais como eu disse boa parte dos nossos problemas são problemas de de alçada Estadual Imagino que nos municípios boa parte dos problemas sejam problemas de alçada Municipal tá então é a empresa que deixou de pagar determinado tributo numa operação de compra e venda para uma outra empresa também localizada no estado do Rio Grande do Sul né evidentemente os problemas grandes os problemas que que T grande monta eles tem alcance Nacional porque as
empresas começam a ter ah escala Nacional né mas o dia a dia do contencioso administrativo ele é um contencioso que acontece dentro da circunscrição territorial do Estado né então para qu envolver pessoas que são de fora que não estão habituadas ao aos limites territoriais eu eu não sei se tem vantagem né Eu entendo a crítica dela porque a gente imaginava algo assim que quebrando paradigmas quebrando Barreiras mas ao mesmo tempo eu também entendo os as razões da lei de manter a estrutura que tem porque não se viu vantagem em fazer algo tão inovador ou algo
tão diferente do que do que existe aqui e existe uma eh duas diferenças de interpretações possíveis aqui enfim pelo que eu conheço pel que eu li o dispositivo pel que eu conversei com Manuel Procópio em especial A ideia é que que eh os os os os tribunais administrativos atuais vão continuar a gente tem que lembrar que esse é um conserto federativo que é e a união de 27 estados na organização do ccif a proposta era que fosse um órgão representativo com nove eh indicados por estados e municípios mas a prática Nacional tem a ideia do
Conce Fas então foram 27 eh eh eh indicados pelos Estados 27 pelos municípios por critérios diferentes eh e Eh esses tribunais na verdade não são os tribunais atuais pelo que entendi são novos tribunais que estão debaixo do comitê gestor com aquela estrutura específica escolhidos pelo comitê gestor e com uma grande novidade não é o mudou o o modelo tributário eh hoje em dia o Argos aqui em São Paulo julga um caso de cms que tem como polo ativo São Paulo como polo passivo uma empresa eh de do Espírito Santo de Vitória e que o valor
do auto é 10 bilhões e que se ele julga esse auto favoravelmente ao ao estado o dinheiro vai pro estado onde ele é funcionário não é eu tenho um conflito de interesse inevitável nesse sentido mudou hoje em dia eh você tá o a ideia do Tribunal Regional é porque tá perto da prova tá perto da operação tá perto da empresa tá perto das testemunhas mas o dinheiro não fica com o estado de origem o dinheiro fica com o estado destino que ninguém sabe onde vai ser eh o destino final eh desse crédito que ele eh
eh ele é infungível então Eh é é de novo não é eh uma crítica que olha como se tivesse pegando o ICMS e grudando ICMS no CBS ibs não é é isso é uma nova administração com um novo critério de seleção para essas pessoas e Com todas essas câmaras transmitido ao vivo eh pela TV pelo YouTube as suas posições E deliberações então eu acho que há aí uma uma nova eh perspectiva e aqui um outro comentário que a gente já conhece é a crítica Outro ponto que requer bastante atenção é a previsão de um contencioso
administrativo composto de três instâncias em que apenas uma delas a Segunda instância contará com a participação de julgadores representantes dos contribuintes qual que é o seu comentário bom Isso acabou sendo corrigido na tramitação na Câmara né então agora a gente tem a Instância recursal e a Instância de uniformização com participação dos contribuintes e daí a Instância de uniformização ela vai ficar um órgão grande porque são quatro do estado quatro dos Municípios e oito dos contribuintes Então eu tenho 16 pessoas julgando na composição plena além do presidente que tem voto de desempar tá então eu eu
mantenho uma prática que é muito debatida e que ah periodicamente é alterada No contencioso administrativo Federal que é a do voto de desempate que é a prerrogativa então do fisco isso tá mantido em todo o projeto Eu particularmente Acho correto afinal eu sou fisco Mas enfim sei que tem muitas opiniões divergentes quanto a isso tá uma coisa interessante essa Câmara de uniformização ela é composta necessariamente por pessoas que participaram da câmara recursal anteriormente então ele já vem com uma bagagem de contenção administrativo não pode ser uma pessoa absolutamente inexperiente nesse H nesse processo para estar
na câmara de uniformização então eu tenho uma representação paritária de Estados e de estados municípios e contribuintes nessas duas alçadas ã recursal e uniformização nessa composição das câmaras tem um ponto que eu acho muito interessante que tá lá no artigo 103 parágrafo único e que eu acho que tem tudo a ver com o trabalho que a Camila vem fazendo ã que é a ideia de que eu tenho pelo menos 30% das vagas reservadas para mulheres tá então isso ah nas câmaras de de julgamento administrativo do ibs né um dispositivo assim que eu não vejo em
outros ah outras normas legais eu acho interessante Exatamente porque a gente sabe que o ambiente ah de de fazenda ele ainda é um ambiente bem masculino e daí a gente tenta equilibrar um pouquinho isso com essa representatividade feminina Foi algo inserido pelos deputados na tramitação na Câmara dos Deputados eu acho que sempre vale a pena indicar esse ponto que eu acho bem curioso né Um pouquinho a mais ali sobre a questão do modelo circunscrição Estadual Eurico como tu bem disseste serão a câmaras novas serão uma estrutura de contencioso administrativo novo Até porque eu coloco auditores
do estado e dos Municípios juntos antes eles cada um tinha o seu contencioso separado né contudo é inevitável que na medida em que o ICMS for diminuindo de relevância que o ISS for diminuindo de relevância e o ibs for crescendo as pessoas que trabalhavam nos tribunais administrativos de cms e ISS sejam realocadas não diretamente mas sejam gradualmente transferidas para essa estrutura do ibs por quê Porque eu vou ter menos demanda de cms eu vou ter mais demanda de ibs eu faço um remanejamento de pessoal é é inerente a estrutura organizacional do eh serviço público é
esse fenômeno né Hã e também eu acho que vale a pena mencionar aí que todos os julgadores eles têm mandato tá mandatos de 2 anos podendo ser reconduzido então não é um cargo que a pessoa entre para passar a vida toda ele vai eh ficar periodicamente ali os estados como a gente tá trabalhando com a estrutura de 27 câmaras de primeira instância cada estado vai ter sua representatividade mas os municípios eles necessariamente vão ter que girar né então porque ali na primeira instância cada câmara tá composta por dois representantes do Estado dois representantes dos Municípios
evidente que a cada dois anos esses dois dos Municípios vão ter que mudar para dar espaço para outros municípios serem contemplados e estarem presentes ali né e um outro ponto ainda sobre essa estrutura administrativa que eu acho que vale a pena mencionar é é que a estrutura mínima e daí talvez a crítica da da Suzi seja mais latente assim a estrutura mínima é de uma câmara por estado e de uma Instância recursal por estado né se houver demanda e na medida em que haja demanda para mais o comitê gestor do ibs pode determinar a abertura
de novas turmas de julgamento porque pode ser necessário enfim a gente espera que não seja né porque a gente espera que ninguém litigue no ibs Mas se for necessário daí já a aviação do comitê gestor acerca da necessidade de de demanda de trabalho eh Melina o um outro ponto que as pessoas ficam muito desconfortáveis é enfim que o PLP 68 é preciso entender ele foi um grande esforço eh em TRS meses trabalho áo com 305 305 pessoas experts ali trabalhando conseguirem Eh escrever não é um documento de cooperação Federativa de alinhamento com a mesma lei
a CBS ibs e tendente a ser o mesmo regulamento também conforme previsto na Constituição isso não é fácil ainda mais pela primeira vez né eu fico imaginando Olha tá ali a constituição agora se virem vocês tê que fazer uma lei para todos vocês e com as as as mais díspares e diferentes experiências né entre um auditor federal estadual e municipal e eu já sei Pelas conversas de bastidor que eles se impressionaram não é que os federais se deram conta que tem autores estaduais brilhantes muito bem preparados e municipais também brilhantes muito bem preparados Então essa
essa Elite se encontrou e eu sempre aponto que eles têm sido protagonistas dessa reforma tributária mas as pessoas ficam desesperadas e ficam chateadas como se fosse o fim do mundo eh mas ah e a CBS o ibs eles vão ter interpretações distintas eh eh como diz o Manuel eu acho que é preciso aqui eh interpretar o PLP eh 108 junto com o PLP 68 eh eu tenho o que resolve o que dá o que dá problema de contencioso não é o contencioso contencioso enxuga gelo o problema do contencioso no Brasil é um direito material imprestável
dividido em em distribuído eh nas competências federativas de estados e municípios com conflitos materiais agora a gente tem uma lei só que é o ibs Com um único regulamento então Eh tudo bem O PLP 108 ele tá regulando a atividade eh dos estados e municípios a receita por determinação constitucional vai eh e vai deverá espelhar esse mesmo eh desenho mas eh O que você acha que vai acontecer eh entre a interpretação do CBS e do ibs Na minha opinião o próprio modelo se encarrega disso com uma legislação só um documento só não não é não
é viável não é factível ficar brincando de ficar interpretando a mesma palavra a mesma frase eh de duas formas tintas pro mesmo contribuinte só alegando que eu tenho exercício para eh eh constitucional para trabalhar com Iva Dual Eu acho que o modelo vai impor uniformidade e há vários dispositivos nesse sentido Mas qual que é se sua opinião Melissa é eu acho que é essencial olhar pro pro projeto de lei complementar 68 nesse momento porque realmente o o projeto a constituição impõe uniformidade né E quando a gente perceber que a que o ibs e a CBS
estão caminhando por caminhos diferentes a gente deve retomar isso contudo a gente tem um processo de arrecadação Unificado a gente tem um processo de nota fiscal unificada a gente tem como o senhor bem disse ah lei uma lei de direito material unificada né Não teremos regulamentos unificados porque o regulamento é a burocracia né como é que eu vou fazer para ceder o servidor do Acre para ir trabalhar no comitê gestor tá como é que eu vou fazer o orçamento do comitê gestor o regulamento ele é como ele deve ser ele é operacional e vai sobrar
bem pouco pro regulamento dada a grandiosidade do projeto de lei complementar 68 né então ah me parece que sim um projeto de lei ele vem com a tentativa ou com a ambição de não deixar espaço para muitas dúvidas é evidente que dúvidas existem e é evidente que as dúvidas chegarão hã aos tribunais administrativos e aos tribunais judiciais num segundo momento mas a resposta decorre da lei complementar a resposta decorre da Constituição e eu espero honestamente que a resposta entre o Tribunal Administrativo do ibs e o ah e o CAF seja uniforme existe o risco de
não ser existe e é por isso que daí lá no artigo 100 e lá no artigo 111 do projeto de lei complementar 108 A gente pode suscitar a correção dessa interpretação divergente através do da Câmara de uniformização né então não tem não tinha muito como fazer diferente e eu acho que eu ouvi esses dias a o encontro desses seus encontros aqui com o Paulo caliendo em que ele falava assim a gente não tinha como migrar para um contencioso Unificado entre a união estados e municípios porque isso de acordo com o modelo da Constituição violaria o
nosso pacto federativo né E aí o 156b inciso H terceiro da Constituição é muito claro dizendo que compete ao comitê gestor decidir o contencioso administrativo Então essa competência foi atribuída pelo constituinte ao comitê gestor e na lei complementar a gente detalha como é que vai ser exercida essa essa competência né e eu me parece que é importante mencionar nesse ponto que a lei complementar 108 Ela é bem detalhada em matéria de processo administrativo tá então elas define modalidades de lançamento ela define prazos de recurso prazos de manifestação tudo isso já vem posto na lei então
a gente não tem margem para ter um tratamento no Tribunal Administrativo na câmara de julgamento do ibs no Rio Grande do Sul e uma o tratamento na câmara do ibs eh em São Paulo por exemplo vai ser tudo igual por conta do que determina a lei complementar o que já facilita bastante a vida do contribuinte né que hoje tem que aprender prazos diferentes caminhos de acesso diferentes a depender de onde foi feito o lançamento tribut tá eh Melissa ten mais duas perguntas eh uma eh é algo que não não não tá sendo conversado não tá
sendo esclarecido mas que já tá na minha cabeça enfim como eu participo há quase 10 anos desse debate eh na minha cabeça O O ibs ele vai funcionar e o CBS ele tem que funcionar eh é o contribuinte que interpreta a lei é per emitir a nota fiscal o contribuinte ele informa o fato Tô vendendo uma mercadoria código tal eh pro CNPJ pro CPF que fica ali em eh eh na cidade de Campo Grande no Estado do Mato Grosso para uma empresa que é contribuinte do ibs então informa isso a nota fiscal ela vai vir
com eh alíquota de de Campo Grande alíquota do Mato Grosso e e com a legislação aplicável relativa a isso eh disponibilizando isso pro contribuinte na minha perspectiva essa operação do do do ibs vai ser uma espécie de lançamento por declaração que é na verdade e a entrega da informação do fato gerador eh o contribuinte informa através do sistema do comitê gestor para dar informação para emitir a a not nota fiscal e o fisco aplica a lei ao caso concreto eh e e determina o quanto ele tem que pagar e ele paga pro comitê gestor né
A questão do destino não é mais um problema eh para o o eh contribuinte não é o o o inscrito que na verdade ele tá tá funcionando dentro de um sistema cooperativo em que ele eh paga e tem direito a crédito se anula quem paga é o consumidor final eh Melina como é que você enxerga eh essa eh eh eu sei que enfim não tá detalhado na lei eh qual que é a sua perspectiva em relação a essa atividade do contribuinte em relação ao comitê gestor eh você acha que vai ser um lançamento por declaração
de ofício por homologação Eu acho que a gente que vai efetivamente ser um lançamento por declaração e eu eu não consegui achar em qual o artigo mas eu lembro que tá no projeto lei complementar 68 A previsão inclusive de ter uma espécie de de declaração pré-preenchida que ao final do mês o contribuinte tem acesso com base nos dados das notas fiscais emitidas no seu CNPJ o próprio sistema do ibs e da CBS apresentaria qual seria o tributo devido tanto o percentual de BS para cada destino quanto o percentual de CBS arrecadado paraa União não evidentemente
tal como funciona na pré-preenchida da do imposto de renda competiria ao contribuinte verificar se as informações estão corretas e enviar a sua declaração de imposto ou não né ã ou fazer as correções pertinentes Então me parece assim em se desenvolvendo o sistema que tá sendo pensado a vida do contribuinte vai ficar muito fácil né No momento que ele faz uma operação de venda ele preenche a nota fiscal ele define o critério de destino ou não se for uma venda remota se for uma venda presencial presume-se que a venda ocorre no estabelecimento do do contribuinte e
a gente acaba tendo então toda o fisco de posse de todas essas informações calcula as alíquotas pertinentes e a destinação adequada né Depende de desenvolvimento de sistema né então e boa parte do orçamento do comitê gestor Isso foi um ponto que debateu muito Ah boa parte do orçamento do comitê gestor ele é destinado para desenvolvimento de tecnologia da informação que é chave nessa reforma né então Para viabilizar esse modelo de arrecadação centralizada com pulverização entre estados e municípios de forma segura precisamos de um bom sistema e de um sistema sólido e protegido contra fraudes ou
eventuais desvios eh Melissa eu eu eu fico ouvindo você eh falar eu tenho que declarar que eu acho você é o máximo viu você é Clara objetiva Sem falar que eu tô arrasado com você você faz powerpoints maravilhosos usando canva e combinando com a roupa ainda então eu eu eu tô deprimido com os meus powerpoints perto dos dos que você faz e você realmente se coloca muito bem se expressa muito bem é um grande prazer falar com você eh mas dois comentários eh Miri até pra gente terminar mais ou menos a gente faz esse eh
essa entrevista Entre uma e 1 hora e meia mas enfim você conhece tanto o tema que você já vai diretamente Nas questões e realmente o PLP 108 ele é ele é mais eh enfim enxuto não é pra gente eh eh discutir e para falar Eh sobre ele um uma questão é as multas eh a GV tem um um projeto sobre multas sobre a liderança do do juro Maria que nós preparamos o ano passado com a ajuda do Fleuri que preparou em fleu não do Salu que preparou em 2018 a gente preparou um desenho como deveriam
ser as multas e veio um desenho das multas com com várias hipóteses cumulativas eh mas que nem se equipara a ao que é o ICMS eh hoje por exemplo no Brasil que tem dezenas e dezenas Talvez uma centena de hipóteses de multa e depois tem uma fala se não for nenhuma das anteriores a multa de 150% eh Então eu queria que você eh e e e também eu fico desconfortável assim eh de imaginar que eh se o a constituição determina que CBS CBS tem a mesma legislação eu entendo que as multas fazem parte da legislação
tributária é a norma secundária cuja Norma primária é a norma do tributo elas estão estão ligadas eh visceralmente e e fica vai me parecer muito estranho eu tenho um ato eh de não emissão de nota que tem uma multa eh eh estadual e outra Municipal fica fica esquisito eh como você tá interpretando essa questão das infrações dentro do do PNP bom antes de passar para esse tema só quero fazer um uma pontuação rápida que é a minha amiga Luciana Marques me enviou um uma cola aqui de que o assunto ali da nota fiscal que eu
tava falando da declaração pré prencha tá nos artigos 47 e 48 do projeto de lei 68 Então quem quiser verificar em detalhes é ali que tá tá disposta essa possibilidade de automação maior do processo de arrecadação assim as multas ã me parece que assim Em parte eu concordo contigo Eurico se a multa é obrigação tributária ela deveria estar no 68 uniformizando as multas federais com as multas estaduais Mas não foi o que foi eh foi tido como opção do de quem fez os projetos de lei e aqui eu sei que eu integrei o o o
grupo dos 305 mas nem todos os 300 e c trabalharam em tudo porque seria humanamente impossível mas se teve uma opção pelo pessoal da União em manter o o modelo que eles usam hoje para todos os tributos federais né então há uma manutenção então a gente não fala disso no projeto de lei complementar 68 projeto de lei complementar 68 que normalmente eh trataria dessa matéria que poderia tratar dessa matéria não entra e daí as multas entram nos artigos ali 58 59 do projeto de lei 108 como bem dissesse com valores muito mais baixos do que
o que costumava ser no ICMS mas com uma uma linha de raciocínio própria do ibs né foi uma opção do legislador eu não vejo inconstitucionalidade nessa separação tá eh do ponto de vista de ideal de dois tributos únicos Gêmeos e que caminham iguaizinhos seria bom que se o contribuinte cometesse uma infração e a tendência é que quando ele Cometa uma infração no ibs ele Cometa a infração na CBS também né Se for uma infração de direito material ele vai estar interpretando mal a lei pros dois pontos se for uma infração formal como a gente vai
ter um projeto um processo de declaração unificada ele vai cometer infração nas duas vezes também mas Ahã se optou por fazer a a calibragem das multas de forma diferente dentro da ideia de que o comitê gestor tem atribuições para contencioso administrativo para regulamentar o ibs eu acho possível fazer essa diferenciação né então foi uma opção Legislativa Talvez não tenha sido a mais acertada mas faz parte do processo legislativo isso e daí as multas São lá previstas bem detalhadinho que dudor mais 10 anos ele teve uma participação muito muito significativa dos agentes fiscais estaduais municipais eh
em especial os estaduais e federais através de de duas grandes instituições três eu diria a fresp febrafite e fenafim que é dos Municípios depois aí dois grandes órgãos né que é o cfaz e a e a e a a Confederação Nacional de municípios que acoplou todos esses esses interesses e ajudou politicamente Para apoiar a reforma tributária e o e e o e uma magia que aconteceu aqui é mais ou menos o seguinte discurso n é a gente não vai aumentar a carga tributária tá proibido aumentar a carga tributária É claro que eu os estados e
municípios vão ter liberdade de mexer com a alíquota mas só através de lei agora né É bom deixar claro que eh Prefeito Governador câmara dos eh deputados estaduais Câmara dos Vereadores não tem mais competência para mexer em critérios materiais eu não posso aumentar gasolina posso eh eh aumentar a energia elétrica ela só pode falar da alíquota geral e de acordo com a alíquota geral eu ela vai ela vai modular aquelas três alíquotas que estão na Constituição enfim o o fato é que eh agora eh dentro desse modelo não adianta a a administração tributária tentar não
devolver crédito para arrecadar mais o sistema não vai permitir que tenha um limite para arrecadação muito Claro na transição não adianta a administração tributária tentar interpretar de outro jeitinho o fatiador para eh garantir mais tributo o fatiador se Ana com crédito e eu tenho um limite eh da Carga Tributária vigiado por toda a sociedade no decorrer eh dos próximos 10 anos a minha pergunta eh me e será que a gente tá diante do Alvorecer de uma nova administração tributária nos moldes imaginados não é o James h e eh eh o aquele do do Canadá que
foi professor da da Melina como é que ele chama eh eh Bird que é ele o do Canadá eh eh eu vou cham vou lembrar Jeffrey owens Jeffrey owens não Jeff da C eh eu vou lembrar o nome dele mas enfim ele escreveu sobre isso também então eu venho sentindo isso eu queria saber enfim seu sentimento também eh desse protagonismo do fisco defendendo o modelo do tributo brigando pela não com atividade brigando para explicar a tecnologia de informação com o split payment que foi muito bem elaborada eh para esse modelo eh e e e e
muito preocupados com esses fundamentos do modelo simplicidade transparência legalidade neutralidade garantia da não cumulatividade então eu eu t tô enxergando que é um momento em que a administração tributária tá abraçando os contribuintes e também trabalhando de forma colaborativa e tem uma grande expectativa aqui a administração tributária federal estadual e municipal vão trabalhar juntas para tornar esse texto ainda mais harmônico sistêmico e coerente através da regulamentação através do regulamento não é dos decretos regulamentares que vão eh eh ajustar a interpretação e aplicação da ibs queria saber qual que é a sua leitura A esse respeito eh
da participação dos agentes fiscais e dos Procuradores também e a gente encerra aqui tá não eu acho que realmente a pergunta Tá tá genial e tá muito boa para encerrar porque eu também tenho fé nessa nova modalidade de agir da autoridade tributária seja ela o auditor fiscal seja o procurador do Estado né e a partir do momento em que eu tenho um modelo único uniforme posto na Constituição posto na lei complementar e não tão suscetível a interpretações dúbias a tendência é que o auditor ele tenha mais tranquilidade para fazer o trabalho dele né e muitas
vezes um lançamento tributário que acaba sendo afastado no judiciário assim quando houve o lançamento lá atrás 10 15 anos antes de chegar o litígio nos tribunais não era tão evidente que aquilo não era uma prática adequada à luz do direito posto né ah talvez assim a interpretação do fiscal naquele momento fosse a melhor interpretação possível no amadurecer da jurisprudência a gente se afastou daquele caminho né então assim eh eu realmente assim nesses anos todos de de atividade pública eu não conheço alguém que tenha feito um lançamento tributário errado porque quis Ah eu vou arrecadar R
100.000 a mais se eu fizer esse lançamento errado ilegal inconstitucional na maior parte das vezes o o fiscal tá ali agindo dizendo ó essa interpretação que eu tenho da lei que a minha autoridade superior disz para eu ter eu tô fazendo aqui porque é assim que eu entendo porque é assim que eh o Tribunal Administrativo tá mandando e daí a gente discute em juízo A gente amadurece os conceitos jurídicos e acaba chegando a uma conclusão distinta e aqui a gente não não tem tanto espaço para dúvidas ou ao menos eu lendo o projeto de lei
complementar 68 eu não tenho tanto espaço para dúvidas né então quando eu defino qual é o destino quando eu defino Qual é a Não cumulatividade quando eu defino as exceções as poucas exceções a não cumulatividade ali dos bens de uso e consumo pessoal tá tudo muito amarradinho e se eu não tenho tanto espaço para dúvida é a tendência que eu não tenha lançamentos errados e que eu por consequência tenha menos litígio então sim eu acho que vai ser um o amadurecer de uma nova forma de fiscalizar um amadurecer de uma nova forma de ah ser
auditor de ser procurador muito em virtude porque as ferramentas que estão à nossa disposição que são a constituição a lei complementar e daqui algum tempo o regulamento Estão melhores a gente operava com ferramentas e agora a gente passa a operar com ferramentas mais consistentes mais coesas e que tendem a dar um resultado dentro da legalidade acho que é mais ou menos isso eh Melissa Muito obrigado pela sua participação e nós nos encontramos então em eh Setembro eh no grande encontro em Gramado da eh Fundação Escola Superior e direito tributário que você Preside para homenagem muito
merecida do nosso querido eh Paulo Conrado eh nosso parceiro grande protagonista dessa reforma tributária uma pessoa um ser humano sensacional e um professor hiper preparado eh Então nos encontramos lá eu quero convidar a audiência para assistir aqui no no sininho que tá aparecendo aqui eh nessa nessa margem para se inscrever e acompanhar os nossos as nossas entrevistas do nível dessa que vocês acabaram de assistir com a minha querida amiga Melissa Guimarães e e até a próxima semana eh quinta-feira às 10 horas por uma outra entrevista eu vou arriscar o nome Às vezes a gente troca
Mas é com o Rodrigo Frota foi um grande protagonista a gente foi aprofundar essa conversa com ele para entender a perspectiva do fisco Muito obrigado a todos Obrigado Melissa guimis l
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