Aula 03 - Direito Tributário - Princípios Constitucionais Tributários - Parte 1

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Olá doutores meu nome é Guilherme sacomano nas sou professor de direito tributário pós-graduado também na matéria sou advogado eh e nesse bloco nós iniciaremos a a parte dos princípios constitucionais tributários doutores eh nesse bloco Vamos iniciar com o princípio da legalidade previsto lá no artigo 150 inciso primeo da Constituição Federal nos temos artigo 150 e determina que sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado a união aos Estados ao Distrito Federal e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o Estabeleça que que significa significa que paraa instituição de qualquer tributo necessário
se faz a utilização de uma lei e que lei dentro do ordenamento jurídico nós temos lei como sendo a lei ordinária e a lei complementar nós temos doutores e a lei ordinária regulamentando a maioria dos tributos então O legislador para se instituir um tributo ele utiliza na maioria das vezes a lei ordinária cabendo a lei complementar apenas a instituição de três tributos quais sejam os empréstimos compulsórios os impos sobre grandes fortunas e os impostos residuais da União Tá ok pois bem doutores eh nós sabemos que se um tributo não for instituído eh por lei ou
seja lei ordinária ou Lei Complementar logicamente que ele estará desrespeitando a regra especificamente ao princípio da legalidade porém o o ordenamento ele prevê algumas exceções importante destacar que essas exceções elas caem muito na na prova da da OAB Tá ok e e o que significa essas exceções significa que alguns tributos e eles podem não observar a regra do princípio da legalidade e qual o motivo desses tributos não enxergarem a regra do princípio da legalidade isso por a natureza jurídica desses tributos acabam sendo a extrafiscalidade que que é a extrafiscalidade veja que a maioria dos tributos
tem um objetivo de arrecadação de custeio logicamente de uma finalidade porém e no que diz respeito a essas exceções que nós vamos falar daqui em instantes Ah o objetivo maior da da da do tributo é mais o controle de mercado Pois é o ente público o ente tributante ele acaba utilizando esses tributos para regular mercado veja só a lista dos tributos que não atendem a esse exceção do princípio da legalidade são o imposto de importação imposto de exportação o IPI o IOF a Cid apenas de combustível e ICMS combustível Então vamos repetir os tributos não
é a lista eh que não atende não enxerga o princípio da legalidade são o imposto de importação o imposto de exportação o IPI que é o imposto sobre produtos industrializados o IOF que é o imposto sobre operações financeiras a Cid que é a contribuição de intervenção no domínio econômico apenas com relação ao combustível e o ICMS imposto sobre circulação de mercadorias e serviço também com relação apenas tão somente a combustível veja só e quando eu digo que essa lista de tributos eles não atendem o princípio da legalidade não significa que em sua totalidade isso porque
apenas no que se refere a majoração da alíquota desses tributos Ou seja quando o ente público precisa majorar a alíquota desses tributos eh ele não precisa se utilizar da lei ordinária ou Lei Complementar na verdade basta o ente público utilizar um decreto e esse decreto ele passa a vigorar com aquela determinação da majoração Como eu disse para vocês a a natureza jurídica desses tributos é uma natureza extrafiscal ou seja ap pena de controle de mercado por exemplo o imposto de importação o imposto de exportação eh eles representam quase que uma Porteira do do do país
ou seja permitindo a entrada ou saída de determinados tributos Então nesse sentido o ente público até por uma por uma por uma questão eh eh de urgência de agilidade ele tem a ferramenta do Decreto para que se faça aí a majoração da alíquota eh E com isso venha a tomar alguma medida às vezes até de proteção do próprio mercado interno Tá OK mas lembre-se apenas estão somente com relação à alíquota para as demais alterações base de cálculo sujeito passivo necessário sim se faz a atenção ao princípio da legalidade Tá ok e outro princípio importante e
que é bastante exigido na na prova da da OAB e é o princípio da anterioridade Veja só princípio da anterioridade descrito lá no artigo 50 inciso terceiro mas preste atenção doutores Nós temos duas espécies de princípios da anterioridade o princípio da anterioridade anual e o princípio da anterioridade nonagesimal o princípio da naturalidade anual que é o primeiro que nós vamos identificar nesse momento estudar nesse momento ele tá lá no artigo 150 inciso Tero a linha b de bola Veja só o que que diz o artigo 150 inciso Tero a linha b de bola sem prejuízo
de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União aos Estados ao Distrito Federal e aos municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou Olha que interessante a a legislação esse né que regra o princípio da anterioridade anual determina que quando um tributo ele eh tem a sua publicação eh o efeito dessa exigência Ele só pode acontecer no Exercício financeiro seguinte aquele em que a lei eh foi publicada veja só Ah esse essa determinação ela tem um objetivo o objetivo é dar segurança ao contribuinte
segurança do quê a segurança do contribuinte se preparar paraa nova pro novo regramento então ele tem um espaço de tempo compreendido entre a publicação e a eficácia que normalmente acontece no dia 1 do1 do ano financeiro seguinte quando eu digo ano financeiro né a gente entende aí como sendo do dia 1 de Janeiro ao dia 31 de Dezembro tá ok então veja o princípio da anterioridade anual determina que uma lei sendo publicada num determinado ano a eficácia dela só poderá acontecer no Exercício financeiro seguinte que normalmente acontece no dia 1/01 do outro ano do ano
do exercício seguinte Tá ok pois bem acontece doutores que a publicação eh de uma lei e que institui majora ou ou faz alguma alteração eh eh eh dentro de um de um de um determinado tributo eh ela pode acontecer eh no final de um ano veja ainda no princípio da anterioridade anual caso uma lei ela venha a ser publicada em janeiro fevereiro março Junho agosto de um determinado ano sempre ela vai entrar na eficácia no Exercício financeiro seguinte Ou seja no dia 1/01 do ano seguinte acontece que Em algumas situações essa publicação ela pode acontecer
Ah no final do ano por exemplo outubro novembro dezembro e que se a gente seguir a regra pura e simples do princípio da anterioridade anual a eficácia vai acontecer no dia 1/01 do ano seguinte Pois é mas como eu disse para vocês que a natureza jurídica do do do do princípio da anterioridade é justamente dar segurança ao contribuinte ou seja esse período eh concedido pelo princípio eh vem apenas para para dar esse esse essa preparação para conceder esse prazo de preparação do contribuinte caso uma lei venha ser publicada em dezembro e Novembro esse espaço de
tempo ele deixa de existir ele deixa de existir ou seja esse esse espaço de tempo ele passa a ser curto Por esta razão eh foi incluído com a emenda constitucional número 42 inclusive eh a linha C do artigo 150 inciso terceo da Constituição Federal olha que interessante e veja o que diga veja o que diz a a a linha C desse desse artigo sem prejuízo de outro garantias asseguradas ao contribuinte é vedado a união aos Estados ao Distrito Federal e aos municípios cobrar tributo tributos antes de decorrido 90 dias da data em que haja sido
publicada a lei que os instituiu ou aumentou observado disposto na linha B Olha que interessante O legislador inseriu a a linha C no artigo 150 justamente para evitar que a lei ada no final da do do do exercício ela acabe ela ela acabe prejudicando o contribuinte razão pela qual ela diz o seguinte a eficácia da Norma que altera ou institui um um tributo ela não poderá entrar na sua eficácia antes de decorridos os 90 dias perceba que ele não está concedendo 90 dias ele está concedendo a norma ela veio a conceder um prazo mínimo de
90 dias que deverá ser enxergado pelo legislador tá Então veja só um tributo que acaba sendo eh uma lei que altera uma alíquota ou Altera a base de cálculo de um tributo e que seja publicada eh em no início de dezembro por exemplo a lei vai ter que respeitar o mínimo de 90 dias tá ok e veja que caso essa mesma Norma venha a ser publicada em janeiro perceba que entre a publicação e a eficácia tem um período superior a 90 dias razão pela qual esse prazo se mantém o que não pode segundo a norma
é exatamente a redução ou a diminuição desse prazo de 90 dias tá ok pois bem mas como toda boa regra doutores nós temos as exceções claro e com relação ao princípio da anterioridade anual e com relação ao princípio da anterioridade nonagesimal nós temos exceções Veja só eu tô colocando inclusive um quadro aqui do lado para vocês acompanharem as exceções é individualizadas e depois eu fiz um quadro para que a gente pudesse comparar essas exceções Tá ok Olha só as exceções do princípio da anterioridade anual primeiro eh nós vamos pegar a mesma lista de exceções da
da do das exceções do princípio da legalidade e incluir mais alguns tributos Olha só nós vamos colocar nós vamos incluir como exceção do princípio da anterioridade anual o imposto de importação o imposto de exportação o IPI o IOF o imposto Extraordinário de guerra o os o empréstimo compulsório para calamidade pública e guerra externa a Cid combustível e o ICMS combustível perceba que da mesma lista das exceções da legalidade nós incluímos nessa lista apenas o imposto Extraordinário de guerra e o empréstimo compulsório para calamidade pública perceba que no empréstimo compulsório para calamidade pública Nós temos duas
espécies de empréstimo compulsório para calamidade pública e para investimento público de caráter urgente relevante de interesse nacional veja que nessa exceção não entra o empréstimo compulsório para investimento público de caráter urgente e relevante interesse Nacional Tá ok Esses são essas são as exceções do princípio da anterioridade anual agora vamos para as exceções do princípio da anterioridade nonagesimal perceba aqui no nosso quadro tá que nós estamos utilizando basicamente a a a mesma lista lá do princípio da da legalidade incluindo e excluindo alguns Alguns tributos veja só como exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal agora nós temos
como sendo e tributos que não enxergam a a a regra do do do princípio o imposto de importação o imposto de exportação veja que saiu o IPI agora veja que saiu o IPI e entrou nesse momento o imposto de renda o IOF permanece o imposto Extraordinário de guerra permanece entra na lista o IPVA base de cálculo e o IPTU também bem Apenas estão somente a base de cálculo veja doutores que nós temos alguns tributos que saem da lista como por exemplo a CID de combustível o ICMS combustível e o IPI tá que estão saindo da
lista por que que eles saem da lista da exceção da da da anterioridade nonagesimal porque muito embora eles sejam e exceções ao princípio da da da da anterioridade anual eles não enxergam ou melhor eles enxergam o princípio da anterioridade nonagesimal mal significa que independente do do do da Lei ou independente do tempo ou do dia ou da data em que essa lei seja publicada Ah esses esses tributos eles vão sempre enxergar não é os 90 dias os 90 dias ou seja o princípio nonagesimal puro tá no caso do IPI sendo o IPI publicado alteração de
alico ou base de cálculo eh numa determinada data julho agosto setembro o prazo para se contar a eficácia será cravado de 90 dias tá ok até para fazer aí um um quadro comparativo doutores eu tô colocando para vocês e as duas exceções tá as exceções do princípio da anterioridade anual e as exceções do princípio da anterioridade anual Tá ok perdão as exceções do princípio da anterioridade anual e as exceções do Da Da anterioridade nonagesimal com base nessa planilha Vocês conseguem ter aí um pouco de visão até pra gente poder compreender a lista de exceções dessas
duas desses dois princípios importantíssimos que basicamente todas as provas da OAB sempre vai acabar exigindo alguma alguma exceção tá ok nesse bloco A gente fica por aqui aguardo vocês no próximo
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