o Olá eu sou Adriana Oliveira e mais um processo civil de complicado e no nosso encontro de hoje vamos falar um pouquinho de audiência de instrução e julgamento essa audiência que tanta gente tem medo que acha tão complexo a gente vai ajudar que a esclarecer um pouquinho a ideia sobre ele ela tá lá prevista nos artigos de 358 e seguintes do Código de Processo Civil essa audiência é um ato formal e solene através do qual vão ser produzidas as provas orais do processo Nada Além disso então eles processo que vão ser ouvidas as partes que
vão ser colhidos nos seus depoimentos e também que vai ocorrer a oitiva das testemunhas em audiência de instrução e julgamento inicia com abertura da mesma pelo magistrado que em seguida a pregou as partes o que quer dizer isso ver quem tá presente chama pelo nome das partes para saber quem está presente logo em seguida o juiz é a primeira tentativa de conciliação o seu PC trago isso muito forte né A questão de conciliar a questão de resolver as coisas através da composição então o juiz ele se audiência perguntando existe possibilidade de conciliação se houver assinasse
o termo né formalizou-se a língua acordo mas se não houver vamos dar continuidade E aí começa-se então a oitiva da parte autora através do seu depoimento pessoal em seguida cole se um depoimento pessoal do réu depois a oitiva das testemunhas indicadas pelo autor e depois a oitiva das testemunhas indicada pelos Réus mas antes de isso se houver perito assistente para ser ouvido eles vão ser ouvidos antes de todos inclusive dos das partes então depois de todos seria ouvir é de tudo está lhe sendo digitado né pelo serventuário para que puxa data vai ser aberta a
palavra aos advogados para que apresentem as suas alegações finais de maneira oral ali mesmo naquela sentada ali mesmo na mesa de audiência a depender da complexidade da causa não dá para fazer ali a depender do número de volumes que o processo tenha da complexidade da causa o juiz então ó fita que essas alegações finais das partes sejam apresentadas por seus advogados de forma escrita através de uma testa que nós chamamos de nem morias E para isso eles terão um prazo de 15 dias para apresentar se avaliações elas são feitas de forma oral o juiz ele
deve sentenciar em mesa ou então ele vai sentenciar inserida E aí é uma coisa que eu quero falar uma dúvida que muita gente tem o juiz pin prazo para dar sentença Tem sim e quem dizer se é o código de processo civil lá no artigo 366 que fala que o juiz se ele não sentem Cia na audiência após todos esses Passos finalizar falamos aqui ele tem um prazo de 30 dias para sentenciar E aí todo mundo pergunta mas juízo nenhum compra isso mas aí cabe a gente ressaltar que esse prazo do magistrado é um prazo
impróprio E aí para gente falar de prazo impróprio a gente precisaria de uma aula inteira sobre isso mas fica em frente a gente o que se trata de prazo impróprio mas o juiz tens um prazo para sentenciar esse poder que o juiz tem de coordenar audiência de acompanhar o passo a passo da audiência com os direitos e deveres que ele tem nós chamamos de poder de polícia é poder de polícia do magistrado ao conduzir uma audiência de instrução por exemplo Bom dia que alguém se repetir em casa essa pessoa esteja tumultuando a mais audiência é
pública eu posso ficar audiência na grande maioria das vezes ela públicas ou seja não existe as impedimento de que outras pessoas presentes em mais senso trouxer prejuízos a colheita das provas se trouxer prejuízo ao andamento do processo gente pode sim pedir para se retirar inclusive com apoio de força Poli cial pois bem uma grande novidade que o código de processo civil traz é a possibilidade de gravação de audiência e eu vejo essa possibilidade com um grande benefício para advocacia algumas varas já costumam gravar as suas próprias audiências E aí a gente verifica isso inclusive principalmente
no âmbito dos juizados especiais é mais yawara não grava ou se ela mesmo está gravando as partes também tem o direito sem necessitar de autorização de gravar audiência isso mesmo seja por vídeo seja por áudio seja por meio digital ou seja por meio analógico quem dizer isso é o CPC é uma grande novidade E porque eu digo que isso é benéfico advocacia porque é dever do juiz registrar a ata da urgência todos os requerimentos sente pelas partes exatidão mas a gente sabe aqui na prática isso pode não acontecer e criar um mal-estar A o advogado
tem a palavra ser fechada durante é audiência e sua carreta algum prejuízo para as partes se isso acontece um acontecer os advogados querem isso prevenir eles podem sim gravar audiência e dessa forma eles tem como comprovar o que aconteceu integralmente ali a audiência de instrução e julgamento por fim para encerrar a audiência é Lavrado pelo servidor o termo da audiência informando tudo o que aconteceu inclusive este despacho as manifestações determinações do registrado e esse termo vai ser Assinado por todos os presentes encerrada a audiência aguarde 60 isso e a finalização dessa etapa processual se vocês
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