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eh Bom dia pessoal muito bom dia a todos sejam todos muito bem-vindos ao TRC 2024 da folha de pagamento para quem ainda não me conhece eu me chamo Aline da Agostin faço parte da equipe do centro de treinamento da domínio sistemas e hoje estamos dando continuidade ao TRC da folha de pagamento se você não participou do módulo um ele ficou gravado né a gente começou o TRC na semana passada na terça-feira de semana passada e hoje a gente vai dar continuidade com as aulas do módulo dois então seja muito bem-vindo seja muito bem-vinda espero que
você esteja gostando dessa formação que é o TRC dessa vez a gente trouxe o tema da folha de pagamento Mas em breve a gente vai ter outros temas também então já vai falando ali no bate-papo como é que é o seu nome da onde que você fala se tá muito frio aí onde você mora que eu vou dar o alguns recadinhos aqui antes e aí depois a gente já inicia o nosso terc Hoje a gente vai ter a presença do Guilherme Santos ele que participou também da semana passada do módulo 1 também vai estar presente
aqui nas aulas do módulo dois Mas antes a gente tem aquele recadinhos básicos E aí depois a gente já inicia depois dos recadinhos eu falo também um pouquinho sobre o certificado e um pouquinho sobre a prova Tá bom então deixa eu compartilhar aqui a minha tela bem rapidinho já tô vendo aí bastante interação no chat É isso aí ó pessoal animado tem que se animar mesmo porque o TRC é uma formação é um treinamento Mas acima de tudo é uma oportunidade né de você eh ter mais conhecimento de você se destacar no mercado de trabalho
então aproveita aí as aulas do tercap com bastante animação É isso aí então recadinhos aqui bem rapidinho para vocês nós da central de soluções que estamos aqui fazendo do tercap que estamos todos os dias aqui nos treinamentos também estamos nas redes sociais uma delas é o Instagram se você ainda não conhece a página do Instagram da central de soluções te convido a conhecer a seguir a curtir os posts porque todo dia tem publicação tem lembrete de quando tem aula do terc tem publicação da folha do fiscal Tem situações de novidades dentro do sistema o que
que saiu de novo vou já dar um spoiler aqui para vocês essa semana a gente vai fazer muitas publicações do que saiu de novo na folha então se você não sabe né o que que saiu aí na última versão acompanha o Instagram que a gente vai fazer vários posts sobre isso tá bom então o Instagram da central de soluções só pesquisar por central de soluções você já encontra tá certo conto com vocês aí para seguir a gente para curtir os posts para ajudar a gente a crescer e a entregar as informações cada vez mais né
para mais pessoas como eu falei hoje a gente vai ter a participação do Guilherme santas então ele também tem uma página no Instagram Quero convidar vocês A seguirem ele também para ficar por dentro das novidades do departamento pessoal é só você pesquisar por Guilherme Santos ou ajuda.dp que você já vai encontrar a página dele também sempre tem novidades aí esperando por vocês Tá certo então aí a página do Instagram da central de soluções e também do Guilherme Santos e claro não posso deixar de divulgar o nosso canal do YouTube que a gente faz aqui as
lives né todos os dias tem treinamento seja às 10 da manhã seja às 14 horas da tarde hoje eu vou estar presente com vocês aí o dia inteiro aqui no tercap e também à tarde eu tenho uma sessão junto com o Paulo que é um dos nossos clientes vai ser uma sessão bem legal então hoje o YouTube vai ser eu aqui o dia inteiro então te convido a participar dos Treinamentos e também a se inscrever no canal a gente tá aí rumo aos 100.000 inscritos no canal do YouTube Conto aí com a ajuda de vocês
para se inscrever pra gente bater aí os 100.000 inscritos Então aproveita se inscreve no canal Tá certo e já dá o like né dá o like aí na sessão de Treinamento porque a gente tá ó já passou de 10000 pessoas visualizando treinamento agora e só temos 240 likes então marca aí como gostei até para a gente saber que você gosta desse tipo de conteúdo para quem não não é adepto nas redes sociais às vezes não tem ali o Instagram não não tem rede social a gente também tem o canal no WhatsApp então você pode receber
as informações no canal do WhatsApp da central de soluções vou deixar o link ali no bate-papo Eu sei que vocês estão comentando bastante ali Às vezes o link ele vai passar muito rapidinho mas se precisar depois eu encaminho de novo durante a sessão caso alguém Queira entrar aí no nosso grupo do WhatsApp para receber as notificações receber as informações Tá certo e por fim tenho aqui na central de soluções a página oficial do TRC 2024 se você pesquisar por TRC 2024 você vai encontrar essa dica e aqui a gente tem todos os módulos do TRC
então só explicando aqui rapidinho para quem é novo para quem tá começando agora né a assistir os cursos do TRC TRC é o Thomson reuters capacitações Eh agora em 2024 a gente tá fazendo da folha de pagamento né exclusiva aí do módulo folha de pagamento e nesse ano ele vai ter oito módulos então a gente começou no módulo um na semana passada e hoje a gente vai dar início ao às aulas do módulo dois depois aqui ó tem o cronograma completo módulo 3 4 5 até o oito então a cada mês né que vai passando
a gente vai fazendo um ou dois módulos até o o mês de novembro que daí a gente encerra com um TRC de rescisão exclusiva aí de rescisão tá então só para explicar para vocês são oito módulos cada módulo vai ter um certificado então vocês podem receber até oito certificados eh a inscrição Tem que se inscrever para receber o certificado a inscrição é única Então você se inscreve apenas uma vez e aí pode participar de todos os módulos Ok então Aline já me inscrevi pro TRC 1 né do módulo um perfeito não precisa mais se inscrever
mas para receber o certificado vamos pegar aqui o módulo dois Ó vou botar aqui em participar ele tem três aulas certo então já tô inscrito perfeito e agora o que mais que eu tenho que fazer para ganhar o meu certificado eu preciso participar de no mínimo 75 por C ao vivo ou seja eu tenho três aulas mínimo de 75% Ou seja eu preciso participar de pelo menos duas aulas ao vivo para ter o meu certificado como é que eu participo ao vivo assistindo a aula né a gente vai começar agora a sessão um Então vou
assistir a aula no meio dessa sessão eu vou soltar uma lista de presença aí você vai lá Assina a lista de presença Se você assinar duas das três listas de presença eu te envio o certificado por e-mail tá aliás corrigindo né eu te envio a prova por e-mail E aí se você a acertar pelo menos sete questões aí você recebe o seu certificado tá bom eh informação importante da da prova do módulo um a gente ainda não fez o envio da prova do módulo um tá eu até enviei um e-mail para vocês eu vi ali
que alguns já receberam que é sobre uma alguns problem minhas técnicos que a gente encontrou para enviar avaliação Tá bom a gente já tá resolvendo Acredito que até o final dessa semana a gente já resolve Tá certo então ainda não enviei as avaliações do módulo um vou enviar Até final da semana e aí logo as provas do módulo dois eu envio até o final da semana que vem certo então só para dar essas dicas aí para vocês dar essas informações no começo da sessão ok perfeito e o Diego Santos perguntou como me inscrever Diego vem
aqui na central de soluções pesquisa por TRC ó vou fazer aqui bem rapidinho junto com vocês ó TRC Dá um enter e aí vem aqui no primeiro link ó TRC 2024 folha de pagamento clica no botão inscreva-se aqui e aí é só preencher as informações nome CPF estado cidade e-mail telefone e a empresa onde vocês trabalham tá terminou aqui de preencher pronto confirmou a inscrição Agora é só esperar a lista de presença que eu vou enviar no decorrer da sessão tá certo prometo que quando eu soltar a lista de presença eu venho aqui no ao
vivo e aviso vocês que ela já está liberada ali no bate-papo mas por enquanto eu ainda não liberei é só no decorrer da sessão tá certo Agora sim vamos dar início ao TRC 2024 às aulas do módulo do referente a colaboradores e para participar comigo dessa desse novo módulo né módulo dois de colaboradores Eu quero convidar aqui eh para participar o Guilherme Santos ele que é professor e consultor trabalhista Acredito que muitos de vocês aqui já conhecem mas quem não conhece sugiro que você conheça Aproveite a sessão porque eu tenho certeza que tem muitas informações
aqui que que você vai levar aí pra sua vida dicas aí para levar pro seu trabalho e pra sua vida também Guilherme muito bom dia seja muito bem-vindo bom dia Bom dia Aline Bom dia pessoal que tá assistindo a gente em mais um terc nosso módulo dois agora falando sobre colaboradores tava vendo aqui os comentários muita gente que está aqui assistiu o módulo um né assistiu o módulo inteiro já tá ansioso aí ansiosos aí por mais módulos que virão também né a gente tem bastante módulos pela frente bastante conteúdo para trazer para vocês nessa iniciativa
aqui de trazer esse alinhamento entre a parte mais eh teórica ali dos conteúdo de legislação e a parte prática ali no sistema né para vocês saírem super capacitados conhecendo o sistema e entendendo o que que vocês fazem coloquem aí no chat se vocês estão gostando do TRC que outros assuntos vocês gostariam que a gente abordasse sempre bem interessante ver a visão de vocês também né Eh bom quando vocês colocam aí eu já vou começar pra gente não não ficar muito tempo aqui na na conversa porque tem bastante conteúdo vindo aí pela frente é isso aí
pessoal então comentem ali no chat eu vou ficar sempre de olho aqui no bate-papo o Guilherme ele vai apresentar aqui para vocês mas qualquer dúvida eu tô no bate-papo ajudando vocês tá bom bora bom iniciando então o nosso módulo 2 o TR Cap 2024 nós estamos falando aqui sobre o módulo de colaboradores e nesta primeira sessão nós vamos falar de contratos de trabalho então este módulo também tem três sessões vou começar aqui falando de contrato de trabalho você depois assistam a sessão dois e a sessão TR Porque é importante ali que vocês tenham todo o
conteúdo do módulo Ok neste módulo né nessa sessão um a gente vai falar sobre conceitos de contrato de trabalho e os tipos de contrato que nós temos tá então a gente vai trazer ali alguns tipos eu vou abordar alguns outros aqui com vocês também nem tão conhecidos mas vou pegar os principais aqui pra gente falar um pouquinho sobre ele algumas regras que nós temos que saber Antes de tudo eu quero começar falando ali de conceitos de contrato de trabalho e antes da gente entrar nesse cenário de conceito eu explicar ali para vocês características dos tipos
e tudo mais quero lançar outra pergunta para vocês aqui no chat hein vocês fazem contrato de trabalho para todos os trabalhadores que estão aí na sua empresa né que ou no no seu cliente quando eu falo todos já vou começar aqui ó com aquela perguntinha que é para fazer vocês pensarem os autônomos da que prestam serviços aí para sua empresa eles são trabalhadores certo você tem Contrato de Trabalho para os autônomos aí da sua empresa ou você só contrata gera rpa né o recibo de pagamento de autônomo finaliza ali a prestação de serviço Conta aí
para mim como que funciona isso dentro da sua empresa tô vendo aqui nos comentários que muita gente aí quer dizer a maioria né do pessoal Faz sim contratos para todo mundo é isso aí ó fao para todos sim AD falou que para pessoa jurídica também teve alguns nãos aí no meio também teve alguns nãos acontece mas aí eu vou falar aqui um pouco para vocês do Porque é importante então que façam inclusive como colocou ali para PJ também né contratos no caso não é de PJ não é de trabalho mas contrato de prestação de serviços
é importante que nós tenhamos Esses contratos de trabalho n que fiqu muito alinhado ali né com a outra parte o que vai ser a obrigação dela e eu vou explicar para vocês o por que é importante falar disso né primeiro né Eh falando de contrato de trabalho aqui a gente foca mais Nesta parte mas vocês tem que eh ter ali o conhecimento de que o contrato de trabalho ele pela legislação trabalhista ele é muito amplo Tá e isso pode causar alguns problemas ali para a empresa se ela não tem ali o devido cuidado de prestar
ali Esse contrato de criar Esse contrato de trabalho escolher assinatura Por quê a própria CLT define né que o contrato de trabalho ele pode ser um acordo Tácito ou expresso o que que é um acordo Tácito sabe é aquele acordo sabe quando você tá ali você vamos vamos dar um exemplo aqui que acontece em safra ambiente rural por exemplo no ambiente rural bom a o fazendeiro Tem lá a sua fazenda tá lá no momento da sfa do arroz aí ele chama ali um conhecido dele para ajudar ele na na colheita da safra vai lá e
fala assim olha eu preciso que você me ajude aqui você consegue trabalhar aqui comigo do duas horas por dia ou né algumas horinhas ali por dia e eu vou te pagar tanto a gente tem dois cenários aqui que já dizem que isso é um contrato de trabalho ele é um acordo Tácito seja não foi muito bem claro não tem as suas regras muito bem expressas ali não foi expressamente dito que eu estou te contratando mas eu estou solicitando seus serviços indicando ali algumas obrigações para você isso já se torna ali um acordo Tácito e ele
foi verbal tá E isso também faz parte contrato de trabalho pela CLT não precisa ser escrito ele pode ser verbal então no ambiente rural é muito comum que isso aconteça Isso é um problema para a legislação muitas vezes para o INSS para vocês terem noção a Previdência Social muitas vezes aceita no ambiente rural recibos olerites de pagamento devidamente comprovados que houve o pagamento para computar como tempo de serviço porque sabem que não é feito ali o contrato de trabalho não é feito ali uma admissão de fato e o contribuinte não pode ser prejudicado em decorrência
disso claro que existem muitos trâmites administrativas e às vezes judiciais para que isso aconteça mas acontece tá então a gente tem que ter essa noção Ampla contrato de trabalho ele pode ser Tácito ou Expresso e Expresso é quando diz ali claramente as suas obrigações tem todos os termos salário um contrato de trabalho como a gente conhece então ele pode ser verbal ou por escrito que é sempre o mais recomendado a gente vai escrever ali as cláusulas né a gente vai colocar as condições ali de maneira muito clara Ok eh eu posso ter ele por prazo
determinado ou seja por um período de tempo já certo ou indeterminado em que ele vai durar ali enquanto as partes estiverem vontade que ele dure e ele também pode ser Para prestação de trabalho intermitente e na sua grande parte dos casos que nós vamos abordar aqui hoje corresponde a uma relação de emprego porque nós temos relações de trabalho e relações de emprego Eh quero a participação de bastante de vocês aí no chat hoje hein eh coloquem para mim no chat aí nos comentários uma relação de trabalho que não seja uma relação de emprego pra gente
ver se vocês estão super afiadas aí com o tema Vamos ver aí hein E aí cadê a participação de vocês acho que o pessoal tá com frio e não acordou ainda hein Aline Também tô achando hein pessoal não agora eles começaram a responder acho que agora deu uma esquentadinha vamos lá ó teve gente falando aí diarista estagiário o ch o chat tá subindo bem rápido agora aqui para mim autônomo estagiário diarista rpa Bó gostei das alternativas porque é esse o conceito mesmo hav até alguém aqui perguntar né Eh qual a diferença então da relação de
trabalho para a relação de emprego eh e os exemplos que vocês deram foram são exatamente exemplos de relações de trabalho tá o trabalho é pelo conceito lá de trás lá das das civilizações mais antigas uma mera prestação de serviço eu trabalho por isso ok então eu vou trabalhar eu vou te prestar um serviço e eu vou receber algo em troca vou ser remunerado por isso o emprego ele só existe na condição de CLT Então a gente tem que pensar na condição CLT porque a CLT lá no seu Artigo terceiro ele vai falar que o empregado
é aquele que presta serviços mediante eh eh onerosidade mediante habitualidade então tem os requisitos que eu vou trazer aqui para você aí no próximo slide mas o emprego ele só existe no ambiente CLT todas as demais relações são relações de trabalho o autônomo é uma relação de trabalho O estagiário é uma relação de trabalho a diarista que presta serviços no máximo até duas vezes por semana é uma relação de trabalho porque se a diarista prestar serviço três vezes por semana ela já se enquadra na a lei complementar 150 de 2015 se torna uma empregada doméstica
Então a gente tem ali esses conceitos PJ que presta serviço para PJ é uma relação de prestação de serviços pode ser considerado trabalho mas se tratando de PJ a gente chama de prestação de serviços tá então É bem interessante ali é isso que a gente tenha essa visão ali de que emprego e trabalho são coisas diferentes todo empregado é um trabalhador Mas nem todo trabalhador é um empregado e eu gosto bastante de reforçar esse ponto também porque nós temos um detalhe aqui ó que eu já vou começar aqui dando puxãozinho de orelha de vocês que
é quem trabalha mediante CLT é empregado e não funcionário por quê Porque funcionário ele só existe se a gente for ler os 940 artigos da Sé t a Sé T tem 942 artigos se eu não tô enganado em nenhum momento se vocês entrarem lá na lei derem um cont F vocês vão achar a palavra funcionário a CLT ela sempre utiliza o termo empregado ou trabalhador e o funcionário na verdade se a gente for buscar em toda a nossa legislação só existe quando nós falamos de órgãos públicos então o funcionário é sempre um servidor público ele
tá trabalha para algum órgão público se ele trabalha para empresa ele é um empregado então ó já puxa Zinho de orelha ali para vocês por que esse puxãozinho de orelha vou dar até uma dica aqui para vocês ó fora desse contexto aqui de contrato de trabalho mas que faz parte aqui dessa explicação nós tivemos aí recentemente a lei da Transparência salarial publicada E aí as empresas tem que prestar ali né a declaração semestral ali em relação à declaração de igualdade salarial E aí uma das coisas que eu recebi muito como Pergunta a foi assim os
órgãos públicos também são obrigados a fazer o relatório de Transparência salarial E aí a minha resposta padrão era sempre o seguinte o que que a lei da Igualdade salarial fala as as empresas né E aí quando a gente fala de empresa a gente já poderia separar os órgãos públicos Mas tudo bem que tenham 100 ou mais empregados E aí a minha resposta é a lei fala as empresas com mais de 100 empregados órgão público não tem empregado órgão público tem funcion ário então órgão público não faz declaração de Transparência salarial é bom é uma coisinha
muito às vezes fal assim ah mas funcionário empregado é tudo a mesma coisa mas às vezes a lei faz questão de diferenciar e é legal que a gente saiba esses detalhes porque aí facilita ali aquela dúvida que surge no meio do nada né olha só eu disse para vocês que vocês iam receber muitas dicas na sessão viram para quem aí achava que era só questão de sinônimo até eu aprendi com essa porque essa Eu também não sabia diferença de empregado funcionário trabalhador realmente olha aí ó a gente achava que eram sinônimos apenas e não tem
uma uma diferenciação pelo menos né pra legislação então muito boa essa dica anotem vai que eu faço essa pergunta na prova né hum se fosse vocês eu anotava Olha aí e eu tô vendo um pessoal aqui perguntar e colaborador pode bom tem algumas pessoinhas assim né algumas pessoas um pouco mais assim que mais apegadas a a esse ponto porque aí a gente vai falar colaborador não existe na legislação mas se quiser chamar de colaborador tudo bem Eu tenho um colega que é professor de trabalho também que ele fala assim bom colaborador é aquele segundo o
dicionário que colabora o empregado ele não colabora né o empregado ele efetivamente recebe pelo trabalho del ele não tá colaborando mas eu digo que o colaborador ele tá colaborando sim empregado ele não quer chamar de colaborador pode pode chamar de colaborador e tá tudo bem aqui comigo belezinha Bora lá então características de um contrato de trabalho né então ele eu trouxe aqui junto para vocês algum algumas características do próprio contrato e também trouxe ali do conceito de empregado tá então um contrato de trabalho ele precisa ser bilateral ou tripartite o que que é um uma
um contrato bilateral bom obviamente um contrato de trabalho ele precisa ter duas partes no mínimo o empregador e o empregado ou trabalhador certo então ele precisa ter ali que as duas partes estejam em comum acordo é um conceito básico é um acordo Tácito ou Expresso então ele tem que se bilateral às vezes um contrato de trabalho ele é tripartite quando eu falo de tripartite é no seu conceito ali da palavra tenha três partes quais são os contratos de trabalho que tem três partes dando exemplos para vocês o contrato de estágio ele tem três partes né
a instituição de ensino O estagiário e a empresa que está concedendo o estágio ali então é um contrato de três partes outro contrato que que muitas vezes também é tripartite o contrato do menor aprendiz ele vai ter a empresa vai ter a instituição formadora e o menor aprendiz então contratos normalmente são bilaterais entre duas partes E aí cada um com as suas obrigações ou então eles vão ser tripartite em alguns casos específicos vão ter três partes envolvidas nesse contrato ali que precisam ter comum acordo oneroso né O que que é o o a característica de
onerosidade é nós vamos ter que pagar por este trabalho né isso daqui é um princípio básico desde a abolição da escravidão no Brasil né não existe trabalho sem onerosidade sem Retribuição se a pessoa trabalha ela não recebe nada em troca na verdade ela é o quê voluntária né E aí OK a lei do do ariado também existe inclusive né se aplica ali a diversos cenários mas quando a gente fala das relações de emprego principalmente nós temos que pensar em onerosidade não existe trabalho sem a sua devida Retribuição e outro ponto muito importante então quando a
gente fala de que tem que ser devidamente retribuído o trabalho é a característica de um contrato de trabalho que muitas vezes faz com que as empresas recebam a justa causa dela o empregado demite a empresa por justa causa Como assim o empregado demite a empresa por justa causa como que isso se aplica a famosa rescisão indireta que é considerada justa causa do Trabalhador ela se aplica quando a empresa ela fere essa característica do contrato de trabalho que é o comutativo o que é comutativo aquele trabalho aquela prestação de serviço ela deve ser equivalente à remuneração
recebida o trabalhador ele não pode ter um esforço superior àquilo que ele recebe em troca tá na realidade muitas vezes ISO pode até acabar acontecendo a gente sabe mas as balanças aqui esse essa característica Entenda como a balança deve estar equilibrada e é por isso inclusive que a CLT muitas vezes é tão protetora porque a balança tende a pesar ali em alguns momentos então Existem algumas sões ali para que eh esse peso seja mais equilibrado isso se dá por exemplo através de adicionais através de algumas estabilidades então a estabilidade da gestante por exemplo ela vem
ali para garantir que exista uma proteção naquele momento mais frágil do contrato de trabalho o adicional noturno vem para garantir ali um equilíbrio a essa prestação de serviço quando ela prejudica a saúde do Trabalhador uma vez que não Não É Normal né do relógio biológico do ser humano trabalhar no horário noturno aquele trabalhador exposto a um ambiente insalubre ele tem por lei a garantia da insalubridade justamente para Balancear então pensem no comutativo como isso aqui eu tô dando exemplos bem genéricos para vocês mas quando a gente fala de rescisão indireta a própria CLT fala que
é quando o empregador exige do Trabalhador mais esforços do que ele pode física ou intelectualmente prover então às vezes o trabalhador tá lá carregando toneladas né de pesos em algum cenário ali que ele trabalha e não tem um equipamento devido para carregar esse produto isso é um esforço maior do que ele pode prover isso fere o contrato ali com a sua característica comutativa e isso pode e isso pode causar ali uma rescisão indireta Então a gente tem que pensar ali também tá intuito personal tá esse daqui Pode ser né utilizado esse termo ou a característica
chamada pessoalidade o trabalhador é a pessoa que presta o serviço e ele não pode se fazer substituir bom eu posso contratar a Aline para dar os treinamentos aqui na central de soluções e a Alina fala assim ah hoje eu não acordei muito bem tá muito frio vou ficar deitadinha aqui e vou pedir para a minha irmã ir lá prestar treinamentos a minha irmã também para Treinamentos e tudo mais Aline pode fazer isso que que você acha lind você pode falar assim hoje não acordei bem vou de botar pessoa ir lá no meu lugar vai funcionar
isso olha às vezes dá vontade hein mas não pode gente o contrato de trabalho ele é intuito personal ele é personalíssimo tem característica de personalidade eu fui contratado e eu presto se serviço isso não se aplica por exemplo ao contrato de prestação de serviço de pessoa jurídica quando a gente contrata uma pessoa jurídica nós estamos contratando o serviço da pessoa jurídica e a pessoa jurídica pode fazer o trabalho através de qualquer pessoa física mas quando nós falamos de contrato de trabalho sempre é a pessoa que eu estou contratando mais um lugar que isso dá muito
problema né de novo no ambiente ral nos contratos de Safra é comum tá E olha eu falo porque eu acompanho muito julgamentos ali da Justiça do Trabalho eu gosto de ver ali o que que tá acontecendo ali e é muito comum no contrato de Safra que o o produtor lá Rural contrate um trabalhador E aí o trabalhador né o belo dia ele fala Putz não vou conseguir Mas a safra Tem que existir vou pedir pro meu filho ir lá no lugar feri o intuito personais Se o se o o produtor deixa esse filho desse empregado
e lá trabalhar entra no quê no problema anterior que eu falei para vocês um contrato verbal e Tácito que também vai ser reconhecido perante a justiça do trabalho como contrato de trabalho então aquele produtor a inv vez de ter um contrato agora ele vai ter dois porque ele deixou uma pessoa que não foi a contratada e lá prestar serviços tá quando a gente fala assim do ambiente Urbano a gente fala assim não isso não tem como acontecer né imagina a Aline vai falar que não não tá friio hoje e não quer ir trabalhar e vai
pedir para outra pessoa ir no lugar a gente realmente acha estranho isso mas a gente tem que pensar num país que é gigantesco com muitas características diferentes e quando a gente fala muitas coisas né Só assim é absurdo mas às vezes a gente vai lá naqueles cantinhos mais distantes assim do país né naqueles cenários ali eh um pouco mais diferenciados e a gente fo ver que algumas coisas acontecem a justiça do trabalho Ela olha para tudo isso ali né a fiscalização do trabalho mais ainda então esses exemplos aqui relacionados a safra acontecem e aí é
importante que a gente saiba disso também realmente a gente às vezes né Para para pensar não isso não não acontece aí eu fui olhar ali os comentários no chat realmente já teve uma situação ali a Marlene trouxe pra gente que um primo foi trabalhar no lugar do outro complicado hein gente eh é até estranho né a gente ouvir isso mas pode ser que realmente aconteça principalmente como o Guilherme falou ess essas questões aí mais eh de Safra né mais rurais pode acontecer mas fiquei fiquei assim de cara né que acontece também nos escritórios é porque
é estranho né é difícil a gente achar alguém que faça as mesmas funções né Eh entenda das mesmas coisas que a gente mas obrigada ali a Mar por compartilhar teve outros casos ali também que eu vi que o pessoal compartilhou Teve um caso ali também de um casal que um trabalhava pelo outro a gente acha que não existe mas existe isso aí olha existe e eu tô vendo uns comentários aí parece que existe em várias várias particularidades né E aqui só para reforçar para vocês gente quando a gente fala então dessa característica intuito personal eu
tô falando da própria prestação de serviço eu não posso me fazer substituir mas isso falando do trabalho tá agora quando a gente fala da organização do trabalho aí não fere Então até vi uma perguntinha aqui mas e quando os próprios trabalhadores decidem trocar ali né escala de revezamento eu tô escalado para trabalhar num horário e aí eu troco com o meu colega e a gente eu trabalho no horário dele ele trabalha no meu ainda sou eu que tô prestando o serviço agora estou falando da organização dentro da empresa isso é outro cenário isso não fere
ali o a característica de pessoalidade isso pode tá então ó tá aí para vocês eu viu o pessoal aqui falando ó do Paraná que tem sítio e que realmente acontece ali com safras né Então tá aí para vocês mais uma característica ali tá bom para do contrato de trabalho ele precisa ser consensual obviamente né mas é sempre bom que a gente fale o Óbvio também o contrato de trabalho ele é consensual se uma das partes não concorda com o trabalho com com cláusulas do contrato de trabalho nós temos um litígio nós temos uma situação a
ser resolvida ali mas ele precisa ser consensual eu não posso forçar o trabalhador a fazer uma coisa ali que não esteja prevista no contrato ou que seja ilícita ou que ele de fato não Concorde porque aí a gente começa a entrar em problemas né trabalhador ele não concorda ali com uma cláusula do contrato de trabalho em algum momento Esse contrato vai ter que ser rompido seja por uma demissão por justa causa seja por um desligamento ali em que a própria empresa vai decidir fazer ou seja o trabalhador pedindo demissão mas dificilmente um contrato em que
não há consenso consegue ser mantido né E além disso nós vamos ter que lembrar ali também que a própria CT traz proteções para isso né então um contrato de trabalho ele não pode ser alterado eh sem acordo entre as partes Se ele vier ali a prejudicar o trabalhador Então eu tenho que ter bastante atenção a essa questão de consenso eh continuidade outra característica e esta é uma característica não só do contrato de trabalho mas da própria prestação de serviços da relação de emprego via de regra E aí existem exceções o contrato de trabalho ele prevê
continuidade ou seja a a o normal dele é que ele exista enquanto as partes tiverem vontade então normal do contrato de trabalho é não ter data fim ele vai continuar existindo ali até que uma das partes manifeste o interesse de acabar com meso Tá ok e o contrato de trabalho vindo ali de uma relação de emprego ele tem a sua característica de subordinação e eu gosto muito quando a gente fala de subordinação aqui que é o entendimento de é necessário que a gente entenda que subordinação diz respeito ao contrato de trabalho eh para quem gosta
aí de direito do trabalho e toda essa esfera de legislação Eu recomendo que vocês eh Se tiverem interesse lei um livro Direito do Trabalho da vha Bom Fim ela é uma desembargadora da da Justiça do Trabalho aposentada atualmente Mas ela é considerada ali né na legislação trabalhista professora dos professores e ela tem lá neste livro dela eu li há alguns anos atrás e ela fala lá sobre a subordinação de uma maneira muito interessante que é a subordinação ela diz respeito à prestação do serviço ao trabalho e não à pessoa e ela até faz neste livro
Eu me recordo uma crtica ao Artigo terceiro da CLT quando ela fala ali da subordinação porque a subordinação pessoal ela fala e não deve ser pessoal por que que eu cito essa parte importante para vocês gente o empregado ou trabalhador ele não é obrigado a fazer tudo por que que ele não é obrigado a fazer tudo porque ele deve seguir as ordens e deve seguir o contrato de trabalho até onde diz respeito a presta de serviço e por que isso eu estive em palestras esse ao longo aí dos últimos dois meses assim todos os finais
de semana e um dos temas que nós abordamos ali em palestras Aline foi o seguinte Imagine você que o o empregador ele te dá uma ordem e esta ordem é ilícita ou seja ele pede para você fazer algo que a lei não permite E aí você vai entrar num dilema eu faço porque ele tá mandando eu sou subordinado a ele ou eu não faço porque isso é ilícito além de uma questão ética e moral aqui que a gente não entraria nem discussão Mas é em relação ao contrato de trabalho eu sou obrigado a seguir uma
ordem que é ilícita que que vocês acham essa é uma boa pergunta né porque pode acontecer acontece de eh o patrão né falar alguma coisa Ah leva essa carga aqui para e às vezes tem produtos ilícitos dentro que que vocês acham então que que acontece tem que aceitar não tem que aceitar é algo de pensar né Às vezes até pra gente ficar pensando ah faz isso aqui para mim mas é contra contra as regras contra as leis ó pessoal aí falando que que não que não é obrigado que não tem que aceitar todo mundo foi
pelo né Uhum que bom né todo mundo pensa assim perfeito todo mundo pensa assim não é gente E aí eh nós temos que ter esse conceito muito claro pra gente apesar da CLT lá quando ela fala de subordinação ela ter uma troca na ordem das palavras que pode gerar essa dúvida e muitos empregadores inclusive em achar que o empregado é obrigado a fazer tudo ali dentro do ambiente de trabalho dele e ele não é a subordinação diz respeito ao contrato de trabalho são obrigado a seguir as ordens relativas à prestação do serviço porém a subordinação
ela não se aplica a pessoa tá a a a a trabalhadora Aline é obrigada a seguir as ordens referentes ao contrato de trabalho dela a pessoa Aline ela não é obrigada a seguir ordens e o que que diferencia uma coisa da outra a pessoa Aline não pode se colocar numa situação de crime ela não pode se colocar numa situação de crime sob ordem de alguém se ela quiser cometer um crime aí é uma opção dela mas se colocar numa situação ilícita em decorrência de uma ordem de um terceiro ela não é obrigada a fazer na
verdade ela não deve fazer né E aí então a gente tem que separar esse conceito Ah mas o empregado ele não quer fazer isso se ele entende que moralmente não ele não deve fazer você pode ter certeza que ele vai se ver um parado pela legislação trabalhista você vai se ele vai se ver um parado pela justiça do trabalho se aquilo que foi dado como ordem de alguma maneira é ilícito fere a lei ou é moralmente questionável e ele se recusa a fazer a justiça do trabalho vai tender a entender que de fato ele não
deveria cumprir aquela ordem se a empresa der uma justa causa por conta disso facilmente ele consegue reverter essa justa causa tá aí a gente tem que lembrar a escravidão Acabou lá em 1888 né não há o que se falar aqui de seguir ordens ilícitas porque ninguém é escravo todo mundo ali ele tem um contrato de trabalho que rege a prestação de serviço e tem a pessoalidade que precisa ser mantida beleza tá claro aí para vocês né eu vi aqui algumas pessoas pedindo para repetir o nome do livro da da escritora ah já vi que algumas
pessoas colocaram aqui no chat mas falando aqui para todo mundo que tá ouvindo não tá conseguindo acompanhar o chat o livro se chama direito do trabalho tem algumas várias versões né porque ela ela Republica ele de tempo em tempo atualizado e e a escritora é V Bonfim tá ela tá no Instagram também então é bem conhecida ali no mundo da legislação trabalhista para quem quer se aprofundar em Direito do Trabalho tô colocando ali o nome do livro também no chat para caso alguém não não conseguiu acompanhar tá ali o nomezinho certinho para vocês grifado em
em em amarelo da central de soluções tá belezinha Bora lá então agora vamos falar dos principais tipos e aí a gente já vai entrar aqui para esclarecer também ó fabelo colocou ali um livro de 1 páginas é um livro gigantesco mas aqui não é um livro pra gente ler né é um livro para nós consultarmos né então Ah eu tenho uma dúvida sobre adicional noturno alguns conceitos aí você vai lá na parte de adicional noturno e ler exclusivamente essa parte e imagina né direito do trabalho a menos que seja advogado você se fosse aprofundar muito
você ou é verdade eu lembro na faculdade que eu tinha aula de direito trabalhista gente era muita coisa mas ó o livro tá ali utilizem o control F que fica muito mais fácil né para pesquisar alguma coisa é isso aí bora lá aqui eu só vou pincelar aqui com vocês porque aí a gente vai entrar nos tópicos exclusivamente tá os principais tipos de contrato que nós temos é o contrato a tempo indeterminado é o contrato por tempo determinado e ele é um tipo com várias subespécies né então eu tenho o contrato de experiência o contrato
de obra certa o contrato de aprendizagem Eu vi até uma perguntinha aqui já no chat sobre obra certa e eu vou explicar para vocês ali o conceito disso e como que a gente computa essa informação nós temos o contrato de trabalho intermitente o contrato de trabalho a autônomo e o contrato de estágio Esses são os principais tipos que nós vemos no dia a dia de hoje e antes de eu falar sobre o contrato de intermitente né Eu gosto de colocar ali algumas provocações para vocês saber se vocês estão devidamente antenados ali sobre tudo vocês sabem
o que tá acontecendo com o contrato intermitente nos dias de hoje tá tem tem ó tem coisas nos Bastidores acontecendo coloquem se vocês estão acompanhando e o noticiário se vocês estão sabendo que o contrato intermitente tá passando por uma situação aí não vou nem falar muito o que que é né E aproveitando Quando vocês forem digitar aí no chat já ó dá o botãozinho de like nós estamos com 2500 pessoas ao vivo e nós estamos com 773 likes acho que esse número pode aumentar hein a gente tá dando umas dicas bem legais ali para vocês
quero ver esse número de likes aumentando verdade hein ó o treinamento de hoje tá cheio de dica importante então já vai dando o seu like pra gente saber que você tá gostando que você tá aqui antenado e coloca ali nos comentários o que que você acha se você já tá sabendo aí do contrato intermitente ou não monte de gente colocando aqui não estou sabendo conta conta conta conta o que que aconteceu está prestes a acabar e tem gente aí torcendo que acabe mesmo isso aí então ó deixar vocês aí na curiosidade até chegar lá na
parte de então de intermitente agora eu vou entrar ali com vocês em os tipos de contrato aqui que nós falamos vou começar pelo mais simples de todos o que normalmente ali é a regra geral em que então tem poucas particularidades na sua definição que é o contrato a prazo indeterminado Esse é o contrato que Como o próprio nome já diz ele não tem previsão de fim ele existe em quantoas partes quiserem que ele exista tá então eu contratei a pessoa ali eu não quero às vezes nem fazer um contrato de experiência Vou contratar direto ali
a prazo indeterminado ele vai durar para sempre até que algum fator cause o encerramento dele um pedido de admissão um des por parte do empregador a extinção da empresa a morte do Trabalhador alguma coisa vai causar o fim desse contrato que não é o próprio Contrato ou seja no contrato não existe a previsão para que ele se encerre ele vai se encerrar por algum fator que vai depender de uma das partes seja um fator provocado ou natural como é a morte então alguma coisa vai fazer com esse contrato deixe de existir mas naturalmente por regra
ele existe indefinidamente e quando a gente fala de contrato a prazo indeterminado eu posso saber então que é ele pode vir decorrente de outro contrato que seja prazo determinado qual é o cenário mais comum o contrato de experiência ele é um tipo de contrato a prazo determinado ou seja ele tem período de duração e depois dele o contrato se continuar existindo torna-se indeterminado e a partir dali eu para eu desligar eu tenho todos os requisitos a cumprir o aviso prévio por exemplo né a multa do Fundo de Garantia então o contrato a prazo indeterminado é
a regra dos contratos de trabalho tá então ele é o normal passou do normal então a gente nem tem muito o que falar dele é aqui nós vamos entrar para os contratos com os tipos específicos e eu vou começando falando pelo que é o mais comum de todos também então dos demais tipos de contrato que é o contrato a prazo determinado este pela CLT o contrato que por sua vez ele tem uma prévia determinação de fim ou seja ele tem uma data para acabar esta data pode ser um termo pré-fixado ou pode ser serviços específicos
ou pode ser uma realização de acontecimento suscetivel de previsão aproximada Eu amo que quando a cé T foi criada lá em 1943 eles usavam assim umas explicações ve fal assim seja mais simples de falar né realização de acontecimento suscetível de previsão aproximada que vocês querem dizer com isso então vou explicar aqui agora para vocês termo pré-fixado é um contrato que quando você faz ele já existe a data certa quando a CLT fala de de termo e na verdade quando o direito de trabalho na verdade fala sobre termo nós estamos querendo falar data então data pré-fixada
O que é um contrato para a prazo determinado com termo pré-fixado o contrato de experiência ele não tem uma data certa para acabar 90 dias 45 dias 60 dias mas ele tem um termo um tempo em que ele dura já pré-fixado existe uma data limite para que ele acabe ele pode até ser prorrogado mas ele tem uma data limite ali para que ele acabe agora o contrato de serviços específicos tá E aqui é bem interessante porque eu vou dar uma abrangência aqui para vocês que talvez vocês nem tenham noção ali de que existe isso né
contrato de serviços específicos Eu Posso contratar ali por exemplo para uma substituição temporária e isso vai se tratar ali de um contrato a prazo determinado então eu vou contratar a pessoa para prestar especificamente aquele serviço mas onde também é muito comum o contrato por serviços específicos na construção civil o contrato de obra certa é um contrato de serviços específicos por quê normalmente na construção civil eu contrato alguns tipos de trabalhadores para realizar algumas atividades eu não tenho uma data específica para aquela atividade acabe porque é uma obra Então pode ter fatores que acabam influenciando e
aí neste caso eu contrato a pessoa enquanto durar aquela atividade que ele precisa Executar a atividade Acabou o contrato de trabalho se extingue ok também temos a realização de acontecimento suscetível de previsão aproximada este daqui o melhor exemplo que nós temos é o contrato de Safra ou contrato de safrinha né quem é da área rural sabe que tem safra tem a safrinha o contrato de Safra é um contrato de acontecimento suscetível de previsão aproximada por quê muitas vezes aqui no ambiente Urbano a gente também não consegue visualizar um cenário de como assim eu contrato alguém
mas eu não sei quando começa quando termina eu sei mais ou menos porque que a safra ela tem um período específico para acontecer Ah vocês vem no no noticiário né bom nós estamos na safra do arroz a safra do algodão ela tem um período do ano em que acontece então é suscetível ali é é previsível mas está suscetível a pequenas mudanças Pode ser que em decorrência de alguns fatores externos a safra começa um pouquinho antes ou comece um pouquinho depois então o contrato de S ele é um contrato a prazo determinado e ele é contratado
para executar os trabalhos durante a safra Pode ser que a safra acabe um pouco antes ou um pouco depois e tudo bem desde que limitada ali ao período de 2 anos que é o que prevê o artigo 445 da CLT Ok eh exceto o contrato de experiência que rege por eh regras próprias o que mais a gente tem ali de exemplos né vou dar dois exemplos aqui para vocês que talvez você não saibam que tem inclusive legislação específica tá nós temos o contrato de artistas sabia que nós a nossa legislação ela prevê que o artista
ele pode ser contratado a prazo determinado para a execução ali daquela por exemplo um ator de teatro ele vai ser contratado a prazo determinado enquanto o a peça estiverem cartaz e isso tem uma lei própria ele utiliza os requisitos ali similares ao artigo 445 da srie t mas o contrato de artista é um contrato a prazo determinado regido por lei própria e agora uma curiosidade ainda também sobre contratos a prazos determinados é que sabiam que a nossa legislação muito protetora e aqui vocês vão verem vocês vão ver ao longo de vários momentos do nosso ter
Caps como a legislação trabalhista ela protege muitas vezes o trabalhador Brasileiro nós temos uma lei né eu vou tentar lembrar o número dela aqui aí eu já falo aqui para vocês eh nós temos uma lei que eh prevê que técnicos estrangeiros que prestam serviços especializados só podem ser contratados a prazo determinado Então imagina que eu comprei um maquinário lá do exterior né trouxe aqui importei para o Brasil e eu não tenho no Brasil pessoa especializada nessa máquina é muito comum em algumas atividades específicas neste caso eu não posso contratar um estrangeiro para prestar esse serviço
para mim por tempo indeterminado Lembrei aqui ó é o decreto lei número 691 de 69 fui olhar aqui na minha colinha tava aqui de prontidão decreto 691 de 1969 ele V que técnicos estrangeiros que prestam serviços especializados só podem ser contratados a prazo determinado vocês sabiam disso e é por isso que inclusive muitas vezes quando nós compramos né dando o exemplo aqui de maquinários do exterior nós não contratamos a mão de obra da pessoa Nós contratamos uma pessoa jurídica para prestar esse serviço porque ela vai ficar revesando a pessoa que presta serviço ali para isso
Ou então como algumas empresas acabam fazendo elas eh capacitam um funcionário brasileiro para prestar né o empregado brasileiro para prestar esse tipo de serviço ali então eu já vi casos né Principalmente falando ali de empresas maiores né que elas mandam o empregado lá para o exterior para fazer o treinamento e trazem ele de volta aqui já com a eh o noh ali para prestar aquele tipo de serviço porque a legislação brasileira não permite que um técnico eh estrangeiro preste serviços por tempo indeterminado se o serviço dele for especializado E por que isso né Nós temos
que lembrar que a depender da época do ano da da época em que a lei foi publicada né a legislação ela se adapta ao momento né então Imaginem que falando lá da época do Boom né Eh de evolução no Brasil em questão de industrialização se a nossa legislação Épica permitisse que qualquer estrangeiro prestasse serviço no Brasil por tempo indeterminado isso faria com Que nós tivéssemos ali muitas pessoas de fora prestando serviços que brasileiros poderiam eh deixar de ter os seus empregos ali naquela atividade então a legislação brasileira ela vem nesse cenário muito protetora do trabalh
E aí vocês vão vendo isso em vários artigos que a gente vai citando daqui para frente Bom contrato a prazo determinado esse aqui é uma visão geral ali dele mas tá vamos falar agora de contrato de experiência o contrato de experiência el é uma das espécies do contrato a tempo determinado tá e a prevista lá no artigo 442 parágrafo sego da Sé t a gente vai entender o de experiência como um contrato de avaliação multa então é o empregado avaliando o empregador e o empregador avaliando o empregado durante esse período de tempo eles vão avaliar
as condições de trabalho a adequação à atividades o trabalhador vai avaliar se aquela empresa é o que ele de fato concorda ali em ter né porque existem valores que ele quer seguir ou se ele não concorda com os valores da empresa Então são um período ali de adaptação prazo máximo do contrato de experiência 90 dias pode ser fracionado em dois períodos no máximo mas aqui o que que a gente sempre tem que ter esse detalhe né bom 90 dias são um prazo máximo a CLT não fala que o contrato de experiência é de 90 dias
é de no máximo 90 Então Guilherme a minha empresa ela quer fazer um um contrato de experiência de 30 dias apenas pode pode no máximo 90 aí ela quer fazer um contrato de experiência de 45 mais 15 dias totalizando 60 dias Pode sim porque pode ter no máximo dois períodos no máximo 90 dias então qualquer combinação que chegue nesse cenário de 90 dias dois períodos no máximo Tá tudo certo 45 mais 40 25 30 + 60 60 + 30 45 mais 15 já vem empresas que fazem o contrário 15 dias depois mais 45 já vi
empresas que fazem esse daqui eu achei estranhíssimo Aline Mas eu vi uma empresa que faz falei tudo bem né Cada um com as suas escolhas 5 dias de contrato de experiência prorrogável por mais 25 então um contrato É de 30 dias mas logo no primeiro 5 dias ela avalia o trabalhador não gostou já nos primeiros 5 dias encerra o contrato de trabalho eu falei bom não acho que em 5 dias a gente consegue avaliar um trabalhador mas né dependendo da atividade é possível né a empresa consegue né é possível eles eles conseguem aí fazer a
avaliação em cinco dias boa nós temos um recadinho aqui agora Uhum pessoal eh só interrompendo aqui bem rapidinho tá a sessão agora fala do Guilherme para pra gente chamar aqui o gerente de marketing o Adriano Ferreira ele tem um recadinho aqui para passar para vocês quem participou do módulo um já conhece mas quem não participou que tá começando agora no módulo dois quero apresentar para vocês nosso gerente de marketing Adriano Ferreira bom dia Adriano seja muito bem-vindo ao módulo do terc Oi Aline Bom dia tudo bem Bom dia Guilherme também e a todos os participantes
conectados com a gente aí no TRC eh obrigado mais uma vez pela oportunidade E eu tô aqui para ser você bem breve e para dar um recado bem rápido para vocês eu só vou precisar pegar um pouquinho compartilhamento da tela aqui tá pra gente poder conversar eh e aí eu vou pedir só para vocês confirmarem se vocês já visualizam minha tela aqui tá compartilhado Deixa eu botar o nosso site aqui tão vendo a minha tela já já já beleza pessoal eu tô aqui para falar para vocês rapidamente sobre o cynergy 2024 o cynergy é um
evento bianual da da Thomson reuters certo da soluções de domínio da Thomson reuters ele é exclusivo para os nossos clientes então você que tá conectado aqui com a gente no tercap que você já é nosso cliente você tem a oportunidade de se juntar a nós nos dias 29 e 30 de Outubro eh no Golden Hall do WTC na cidade de São Paulo tá um evento como eu disse a gente realiza ele desde 2018 a cada do anos então a gente começou lá em 2018 fazendo aqui em em Florianópolis né no postão do Santinho para 3
150 pessoas depois fizemos em 2020 o CG online por causa da pandemia com mais de 1000 participantes e em 2022 há do anos atrás o último c a gente chegou a marca eh de 1700 pessoas para esse ano a nossa expectativa é ter 2.000 pessoas presentes são empresários contadores clientes da Thomson reitas de todo o território nacional onde você terá oportunidade muita oportunidade de ter acesso às palestras com conteúdo relevante focado pro mercado Contábil muito Network no segundo dia do evento a gente faz uma dinâmica de mesas redondas on onde a gente senta os profissionais
contábeis de diferentes regiões do país de diferentes Portes de escritório de contabilidade em mesas para debater temas de relevância para gerar Network conexão e muito aprendizado né Eh ele é um evento aqui eu tô mostrando o site para vocês né então aqui se vocês acessarem lá o dominiosistemas.com.br depois eu vou eu tenho uma surpresinha no final também aqui que vai dar um QR code para vocês direto para esse site tá mas aqui a gente traz faz todo o Detalhe a parte do escreva dá para ver como é que foi 2022 né os números eh de
2022 e aqui os palestrantes ó então a gente já tem confirmado tá Ricardo Amorim né o maior eh o economista mais influente da América Latina para trazer um cenário econômico atualizado Regional da América Latina e brasileiro Cleiton conservani que Inclusive a gente já teve o Cleiton num evento com a gente no final do ano um evento interno a palestra dele é sensacional certo uma palestra para fechar o evento sobre superar desafios enfim e não tá aqui no site ainda porque a gente tá assinando o contrato mas a gente tem o palestrante de abertura confirmado que
vai ser o Felipe Tito Felipe Tito né um ex-ator global que hoje é empreendedor é dono de muitas empresas e vai falar sobre a necessidade do empreendedorismo com foco na contabilidade para que você profissional contábil empresário contábil seja cada dia mais o empreendedor além desses nomes nomes do mercado né são mais de 12 influenciadores do mercado contábil que estão aqui no site Andre Fernandes Catarina Amaral Altair Alves enfim esses 12 influenciadores palestraram também durante o evento Então tem a grade completa aqui depois você pode olhar eh com a programação aqui no botão ver programação tem
toda a programação do evento tá são de novo dois dias e um fato importante que todos esses influenciadores são clientes das soluções de domínio da Thomson reuters além Claro dos nossos executivos ponto importante gostaria de citar que tem alguns vídeos dos palestrantes convidando pro evento né tem os hotéis também que hotéis credenciados próximos ao local do evento e esses hotéis para quem vem de fora pode fazer a reserva com tarifas diferenciadas certo e aqui falando um pouco sobre o valor da inscrição mas antes eu falar da do valor da excussão quero citar também a premiação
Luca Patio em 2022 a gente lançou onde se você é nosso cliente nós temos três categorias que você pode submeter o seu Case certo case de transformação contábil do seu negócio aqui no site tem as informações tem o regulamento e o seu Case sendo avaliado você pode ser um dos finalistas ou até mesmo o ganhador das categorias e esses ganhadores eh né os finalistas e os ganhadores de cada uma das categorias serão conhecidos também durante e o ceg tá falando rapidamente das inscrições para concluir aqui então a gente tá com o primeiro lote aberto que
vai agora até o final do mês no valor de R 1.00 certo se vão duas pessoas do mesmo empresa contábil do mesmo escritório contábil a segunda inscrição sai por R 1.000 então fica 2 100 aqui a gente chama de congressista mais acompanhante Tá mas o acompanhante ele tem o mesmo direito do congressista é só um combo de inclusão de duas inscrições mas para você que tá aqui com a gente eh no TRC nós temos aqui o qrcode você pode usar o seu celular aí para escanear e ser direcionado direto pra página e a gente tem
o cupom de desconto exclusivo que tá aqui ó o cupom Thomson underline TRC você pode fazer a sua inscrição no momento do pagamento você informa esse cupom mesmo ah eu vou sozinho então é r$ 1 1.00 ao usar esse cupom a sua inscrição fica por R 1.000 então São R 100 de desconto na inscrição para esse evento né um evento de novo imperdível tá muito conteúdo muito importante e fica aí divulgação para vocês se vocês tiverem interesse para participar com a gente né e seria uma alegria encontrar cada um de vocês lá nos dias 29
e 30 de Outubro tá bom Aline Guilherme Obrigado Fala aí É tem uma perguntinha ali no chat bem rapidinho pessoal perguntando se é somente a vista pagamento ou pode parcelar não pode parcelar tem tem opção de boleto que aí um pagamento à vista para três dias pós inscrição mas tem opção de cartão de crédito também tá E no cartão de crédito pode ser parcelado perfeito então bom tá bom gente Fico à disposição tá quem tiver aqui amanhã vou voltar aqui amanhã de novo cada dia a gente vai dar uma passadinha aqui para divulgar e a
gente faz isso pela importância desse evento né para você se conectar com mais de 2.000 profissionais ou 2000 profissionais Pelo menos durante esses dois dias para cada vez mais e aqui é um ponto importante que eu ia esquecendo né o evento não é só de palestras né é um evento onde a gente apresenta todas as nossas novidades tecnologia para as empresas de contabilidade e teremos grandes novidades tá grandes novidades que serão lançadas e o importante as as tecnologias que apresenta teremos lá os clientes presentes no evento já poderão aderir as novas tecnologias lá no evento
mesmo então não é algo que vai ser desenvolvido já vai ser entregue E você já vai poder conhecer ver experimentar e sair usando as tecnologias que trarão mais produtividade pro seu negócio mais integração para que você possa cada vez mais ter tempo para focar no que realmente importa que é no atendimento aos seus clientes gente muito obrigado tá a gente fica à disposição Eh meu e-mail Adriano Ferreira @ thonson ritas.com se você quiser mandar e-mail com alguma dúvida fique à vontade tá bom mais uma vez al muito obrigado pelo tempo aqui tá e bom continuidade
de treinamento aí para vocês Para ti também Guilherme um abraço Obrigado AD Obrigada Adriano e só para lembrar também né pessoal que a alimentação no synergy é toda inclusa tá na inscrição ali vocês pagam o valor e a alimentação também é inclusa Guilherme vou aproveitar bem rapidinho aí já que a gente interrompeu a apresentação só interromper só mais um pouquinho pra gente enviara deena pessoal então quem tá aí na sessão a lista de presença acabei de mandar ali no chat tá fixei ela para vocês eh terem ela sempre Então já tá liberada assinem bem rapidinho
nome completo e-mail O mesmo e-mail que vocês utilizaram pra inscrição tá o O e-mail Ali de preferência com domino @gmail.com e o CPF de vocês assinem rapidinho e depois voltem aqui pra gente dar continuidade né nessa aula aí do do módulo dois do tercap muito bem enquanto isso enquanto vocês assinam ali deixa eu voltar aqui para né o contrato de experiência e falar aqui algumas coisinhas que eu vi aqui no chat que vocês estão comentando né primeiro ponto existe um prazo máximo do contrato de experiência que é de 90 dias mas eu viia algumas pessoas
perguntando existe prazo mínimo do contrato de experiência e não existe né se a empresa ela quiser determinar dois dias de período de experiência ela pode então não existe um prazo mínimo tá só existe um prazo máximo Outro ponto de atenção a Convenção Coletiva ela pode sim determinar períodos diferentes tá então ao inv vez de colocar que o período máximo é de 90 dias se a Convenção Coletiva prevê que o contrato de experiência terá duração máxima de 60 dias nós devemos seguir porque é uma cláusula lícita tá não existe proibição para que o sindicato negocie esse
tipo de cláusula Mais um ponto posso colocar no meu contrato de experiência prorrogação automática para o segundo período pode eu recomendo que faça inclusive que tem uma cláusula falando que o contrato de experiência será de 45 dias por exemplo E que ao término dos 45 dias será prorrogado se não houver manifestação contrária automaticamente por mais 45 dias ou por mais tantos dias eu Endo que faça isso para que não caia ali né É muito difícil mas eh não é impossível para que não caia ali no cenário do empregado questionar que o contrato virou aprazo indeterminado
então prorrogação automática de contrato de experiência ela é sempre uma oportunidade ali que nós temos que ver eh outra outra perguntinha aqui que eu tinha visto ali bastante aqui no chat É sobre o contrato com cláusula catria ou não né Essa também é uma dúvida ali que sempre surge quando a gente fala ali de contrato de experiência né mas é cláusula secura ou não é cláusula secur atria vocês sabem a diferença de um e de outro falem aí para mim se vocês sabem a diferença entre cláusula secur atria e quando não é cláusula secur atria
quero verin Então as perguntinhas no chat estavam rolando agora eu quero ver se vocês sabem a diferença de um pro outro vamos ver aqui vou ficar acompanhando aqui pro pessoal ir comentando Será que o pessoal sabe a diferença Teve gente que falando já que não sabe ó não sei não não sei eu patino nessa questão aí é pelo que eu tô vendo aqui a maioria tá falando que não sabe alguns sabem alguns colocaram que sim mas a maioria colocou que não sabe a maioria falou que não sabe né então Eh Bora lá é porque de
fato não é comum n tá então é bem legal que a gente saiba disso ali também porque não é muito comum e o contrato né como ele é chamado de cláusula circulatória de direito recíproco eh o contrato de experiência então ele se rege pelo seguinte cenário né artigo 479 da CLT e o artigo 480 o que diz o artigo 479 quando o contrato ali né a prazo determinado contrato de experiência ele é extinto antecipadamente pelo empregador o empregado tem o direito de receber uma indenização com cor respondente a 50% do valor que seria devido ali
até o final do contrato Então se faltam 10 dias para o contrato acabar e ele é encerrado antecipadamente a pela vontade do empregador eu tenho que indenizar o trabalhador em 5 dias certo esse é um contrato ali o artigo 479 da CLT já o artigo 480 que eu já vi essa perguntinha aqui também no chat a polêmica né ele diz que se extinto antecipadamente pelo empregado este fica ali obrigado a se comprovado em prejuízos indenizar o empregador em 50% dos dias que faltavam para encerrar o contrato então dando o mesmo exemplo faltavam 10 dias para
acabar o contrato o empregado decide eh extinguir ele ou seja pede ali o término antecipado do contrato de experi ência ele fica obrigado se comprovado prejuízos a indenizar o empregador então ele teria o desconto em rescisão de 5 dias que era a metade dos dias que faltam para acabar ali com o contrato de trabalho Isto é o normal né porém a CLT lá no artigo 481 ela fala do direito eh da cláusula secur ató de direito recíproco essa cláusula secura de direito recíproco na mais é do que falar assim olha e vamos evitar né pensem
no cenário assim a gente fala do contrato de experiência são 90 dias metade de 90 dias é 45 né vamos supor que a empresa faça ali 45 direto mas se não for ali 45 dias né for um período menor ali ainda bom contrato ali de 30 dias de experiência metade disso é 15 legal pagar 15 dias de indenização ou muitas vezes descontar 15 dias de indenização não se torna um prejuízo tão grande assim agora pensem vocês que o contrato a prazo determinado como a gente viu aqui nesse slide ele tem uma duração máxima de 2
anos o contrato de experiência ele é diferente que tem uma limitação de 90 dias mas de maneira geral o contrato a prazo determinado tem duração de 2 anos aí Imagine aí que por um lapso né porque às vezes acontece essas coisas você faz um contrato a prazo determinado de 2 anos direto algo que eu nunca recomendo que vocês façam você faz um contrato de 2 anos direto dois meses depois da prestação ali de serviço do do início do contrato a empresa decide desligar esse trabalhador falta quanto tempo para que esse contrato acabe 1 ano e
10 meses certo ele vai ter que indenizar metade de 1 ano e 10 meses olha só a gente vai tá falando que a empresa vai ter que indenizar ali 11 meses de contrato de trabalho Olha o peso dessa indenização ali então é uma indenização muito pesada o mesmo seria pro empregado Imagine que no contrato dele de 2 anos ele depois também ali de 2 3 meses decide que ele quer encerrar esse contrato é previsto o desconto dessa indenização certo e aí nesses casos para que não fique né Eh o contrato de trabalho não fique preso
a esta indenização a CLT Ela traz como alternativa e a gente utiliza muito ela nesses contratos mais longos de fato a cláusula seurat de direito recíproco pode ser utilizada no contrato de experiência sim apesar de que para mim não faz muito sentido utilizar no contrato de experiência mas o que que é essa cláusula secur atório de direito recíproco eu substituo essa indenização dos artigos 479 480 que é a indenização ali de Metade dos dias restantes pelo aviso prévio então o artigo 481 ele fala que olha cabe né no contrato a prazo determinado uma cláusula secur
atório de direito recíproco em que vão se aplicar os os princípios do contrata a prazo indeterminado ou seja ao em vez de eu pagar 50% dos dias restantes ou descontar 50% dos dias restantes eu vou fazer o quê eu vou pagar o período de aviso prévio de 30 dias e a multa do FGTS Então é assim que funciona a o contrato com cláusula secur atório eu substituo os artigos 479 e 480 pelo aviso prévio e a multa do Fundo de Garantia Então se o empregado Ele Decide romper antecipadamente o contrato ali a prazo determinado eu
desconto 30 dias de aviso prévio se a empresa decide romper antecipadamente ela paga 30 dias mais a multa do Fundo de Garantia e num contrato que seria de 2 anos ela teria que pagar ali mais de 10 meses de estabilidade né de estabilidade não de indenização ela paga 30 dias de aviso prévio a legislação então permite que a gente faça isso tá então não é muito comum porque é difícil de fato ali as empresas contratarem a longos períodos assim mas empresas que prestam algum tipo de serviços específicos acabam utilizando esta modalidade E aí agora tá
claro para vocês então o que que é um contrato de com cláusula secur atria de direito recíproco Resumindo a substituição das indenizações dos artigos 479 480 pelo aviso prévio e multa do Fundo de Garantia a depender da modalidade da rescisão então é essa aí a diferença que nós temos perfeito então bastante gente tá colocando aqui no chat que foi esclarecido eh São dicas a importantes é importante que vocês conheçam né Essas eh essas especificações Então tá esclarecido ó Teve teve uma pessoa que colocou aqui maravilhoso Finalmente eu entendi perfeito Então é isso aí então ó
a gente tá aqui o ter recap para isso né Para que vocês conheçam essas particularidades ali de todos os temas que a gente vai abordando e lembrando né só reforçando aí para quem entrou depois os T recap são vários módulos a gente tá no segundo módulo aqui falando sobre colaboradores nós já tivemos um primeiro módulo sobre regimes tributários e este módulo também tem três sessões né então a gente tá na primeira sess primeira sessão aqui trazendo o conteúdo mais teórico explicando ali conceitos para vocês e nós teremos sessões na práticas ali dentro do sistema domínio
ali nos dois próximos dias né então neste mesmo horário aqui não percam as sessões na prática ali também não se esqueçam de se inscrever para quem chegou aqui não se inscreveu e depois né de fazer a provinha que será enviada aí para vocês para que vocês obtenham Um certificado tudo isso de forma gratuita né exatamente a gente tá com essa formação que é o TRC 2024 né é uma formação bem completa da folha de pagamento oito módulos é de agosto até Novembro vocês vão ver o TRC aqui ao vivo e cada módulo vai ter uma
quantidade de sessões Diferentes né na semana passada o módulo um teve três sessões esse módulo dois também vai ter três sessões E aí cada módulo vai ter ali a sua quantidade de sessões e a sua carga horária para vocês receberem o certificado então é importante que vocês participem ai Aline não consegui participar do módulo um posso participar só do módulo dois pode ah eu quero assistir só o módulo oito último posso pode também e os módulos é uma formação é uma continuação Mas se você quiser assistir somente um ou outro você também pode tá claro
que a nossa indicação é que você assista todos porque a gente preparou aí com bastante carinho para vocês uma forma continuada tá bom eh quem não conseguir assistir ao vivo pode estar assistindo depois a gravação eles ficam disponíveis tanto aqui no YouTube quanto na própria central de soluções só que a questão é o certificado né o certificado a gente só consegue enviar para quem participou realmente aqui ao vivo que assinou a lista de pres presentes Tá bom então não deixem de assinar a lista de presença já tá disponível ali no bate-papo se inscrevam também se
vocês ainda não se inscreveram mas Lembrando que a inscrição é única então se você já tinha se inscrito lá pro módulo um essa inscrição já vale agora pro módulo dois aí você não precisa mais se inscrever tá bom e só para reforçar aqui que eu vi bastante comentário ali no no chat sobre a prova do módulo um a gente teve alguns probleminhas técnicos então eu não consegui enviar na semana passada mas essa semana assim que for resolvido eu já envio para vocês tá bom é que a provinha do terc ela é um pouquinho diferente E
aí a gente eh demandou um pouquinho mais de tempo do que a gente preveu tá então até o final dessa semana a gente encaminha para vocês e aí a do módulo dois a gente encaminha até o final da próxima semana tá certo mas participem do TRC tá bem legal eh vai ter várias sessões aí para vocês participarem recomendo aí que participem e também envia o link para um colega né que também quer participar às vezes alguém aí do fiscal que tá pensando mudar pra folha manda para eles para eles já irem se se acostumando né
com a folha de pagamento são treinamentos assim mais voltados para quem tá começando Só que tem dicas aí para todo mundo para quem já tá muitos anos departamento pexual Eu já vi aqui várias pessoas comentando que tão há mais de 40 anos e às vezes não sabia de uma dica que a gente soltou aqui para vocês então é para todo mundo para quem tá começando para quem já tá há muito tempo tercap aí é para todo mundo que quer con um pouco mais da folha de pagamento que quer aprender um pouco mais sobre o sistema
domínio também hoje é uma aula mais conceitual amanhã a gente parte pra parte mais prática dentro do sistema claro que eu vou fazer uma in introdução Zinha aí conceitual também mas a gente vai partir pr pra parte prática amanhã voltado à jornada de trabalho tá certo é isso aí importante né É muito bom todo esse desse conteúdo que vocês vão trazendo né aqui as dúvidas que vocês trazem também as discussões aqui no chat e o aqui que a gente fez especialmente para vocês e olha só falando em dúvidas do chat vocês tinham comentado sobre obra
certa aí nos comentários pediram para falar um pouquinho e obra certa tava aqui na nossa programação também né contrato de obra certa Esse contrato aqui ele é muito utilizado na construção civil e ele também é uma das espécies de contrato a prazo determinado só que a sua duração não está ligado a uma data em específica mas sim a uma a um período ali de alguma coisa que tem que acontecer então eu dei dois exemplos para vocês né Nós temos o contrato ali de artistas por exemplo que são regidos por lei própria mas se aplicam nesse
mesmo cenário de contrato de obra certa em que eles vão a duração do contrato deles está relacionada à duração em que a peça Vai ficar em cartaz por exemplo se for um ator de teatro se for um musical a mesma coisa em quanto tempo esse musical está em cartaz eh onde que é muito também muito comum gravação de novelas agora né antes por exemplo aí as emissoras elas possuíam contratos ali eh contínuos atraso indeterminado com os atores Hoje os os atores de novelas e de séries eles são contratados por obra eles têm o contrato a
duração do contrato do dura enquanto a gravação durar a mesma coisa um filme né produtoras de filme Eles contratam os artistas Enquanto Dura gravação dos filmes acabou isso Acabou o contrato de trabalho isso falando ali de ambiente de artistas mas na construção civil isso é muito comum porque Imaginem né É claro que nós temos muitos cenários ali né em que nós temos que avaliar se é uma grande construtora que tá o tempo inteiro fazendo construções ela muitas vezes vai ter esses trabalhadores contratados ali a prazo indeterminado já com ela são os prestadores que vão sair
de uma obra e vão para outra e vão para outra e vão para outra mas às vezes é uma construtora que não tem tantas obras assim ou que foi contratada para um serviço específico ou ainda que ela contrata ali imagine né neer não tá mais vivo mas um o neer fez ali um projeto arquitetônico e a empresa Ali vai de construção civil vai faz aquele projeto acontecer na prática né bom vocês devem saber que o neem tinha ali né alguma uma criatividade mais eh muito maior ali que ele tinha algumas das obras deles né de
arquitetura deles tinham conceitos muito específicos materiais muito específicos E aí imagina então que ele desenhou uma obra uma arquitetura que utilizava um material que aquela Construtora não vai utilizar ali em nenhuma outra obra dela então ela vai contratar uma equipe que saiba manejar aquele material exclusivamente fal aquela obra sim né todo mundo já fez Reforma em casa sabe que quando vai fazer reforma Você sabe quando começa quando vai terminar né assim ah às vezes vai durar uma semana vira um mês aí Você prevê que vai durar um mês dura três é sempre assim né obra
nunca acaba quando a gente a gente acha que vai acabar e na verdade se a gente for olhar bem reforma nunca acaba né Sempre tem uma coisinha ali Então imagina para uma construtora ela precisa entregar um prédio beleza tava tudo previsto tudo bonitinho de repente tá aqui acontece lá eh um uma uma mudança no clima muito brusca E aí isso acaba né Toda a construção civil ela é muito volátil prorrogando um pouquinho mais ali o período da obra Esse contrato de trabalho se eu tivesse previsto ele em dias tá ele acabaria tendo que em algum
momento ser prorrogado e eu tenho o limite de prorrogação de duas vezes então eu contrato pela duração da obra inteira ou pelo serviço que ele vai executar o pintor Eu vou contratar ele pela pelo período ali da pintura Ah vai demorar uma semana esse é seu contrato Ah vai demorar 2 meses para terminar tudo é uma obra muito grande esse seu contrato então o contrato de obra certa ele tem essa questão ali de ser mais volátil em questão de tempo tá ele tem que respeitar o limite de 2 anos e o período de prorrogação máxima
ali de uma vez Então posso prorrogar ele apenas uma vez se eu fizer um ano eu posso prorrogar por mais 3S meses posso prorrogar por mais um ano eu não posso ultrapassar 2 anos e não posso prorrogar ele mais de uma vez mas ele é mais volátil ali em relação ao tempo porque a slt ela já previa esses cenários em que Nem tudo é como a gente imagina que é eu não consigo fechar algumas coisinhas em períodos certos isso também se aplica ali ao contrato de Safra né o contrato de Safra Apesar dele não estar
dentro ali do conceito de obra certa é o que eu já tinha explicado para vocês eu sei mais ou menos quando a safra começa e mais ou menos quando a safra termina mas eu não posso colocar uma data muito específica porque existem fatores externos que influem inam nesse período então eu contrato a pessoa por safra E aí eu tenho uma previsão aproximada e um término aproximado mas que pode ser ali alterado e tá tudo bem então a gente tem que visualizar esses cenários não são tão comuns assim né em muitos casos Tem muita gente que
nunca vai ver um contrato de safar que nunca vai ver um contrato de obra certa mas ele existe é importante ali que a gente tenha esse conhecimento ali também belezinha então São muitos os tipos de contrato ali a prazo determinado com muitas variações eu tenho que analisar os cenários porque assim nós Além disso nós temos também contratos ali que requerem da gente eh participação de terceiros né então contrato temporário eu só posso fazer com a participação de uma agência de contrato temporário o contrato da Lei 9601 de 98 que é o contrato e de estímulo
ao emprego é uma lei lá que na época assim bom as empresas elas podem contratar ali eh trabalhadores adicionais Vamos fazer assim que são a prazo determinado também mediante a Convenção Coletiva ou acordo coletiva este contrato em específico ele é um contrato a prazos determinado só que ele tem algumas regrinhas o sindicato precisa provar tem limite máximo de Empregados então assim são muitas variáveis eu preciso entender o conceito de prazo determinado E aí eu preciso entender também ali algumas variáveis que eu posso ter em cada um deles tá e eu vi uma perguntinha ali né
falando assim bom eh eu preciso preencher a data fim né eu colocou assim como que eu informo a data fim eu perdi aqui a perguntinha de um contrato a prazo ali de obra certa certo aí a gente vai pensar lá no e social lá no e social ele tem três tipos de contrato o contrato a prazo indeterminado o contrata a prazo determinado definido em dias que é um contrato de experiência por exemplo e um contrato a prazo determinado vinculado à ocorrência de um fato O que é por exemplo o contrato de Safra ele vai falar
assim beleza o contrato então ele é determinado mas ele está vinculado à ocorrência de um fato E aí neste caso em específico Ok eu não preciso no e social informar a data fim dele eu estou informando que ele é a prazo determinado mas eu não vou informar quando ele acaba porque eu não sei ainda tá então no e social tem essa particularidade então lá dentro do sistema você vai preencher que é um contrato a prazo determinado lá naquele campinho lá de experiência e você não vai colocar a data fim mas ponto de atenção aqui para
o e social quando você não Informa a data fim de um contrato a prazo determinado porque você tá informando ali que ele é um contrato que eu não consigo definir dias de duração e sim que ele está vinculado a um fato como a obra certa ou a safra eu Obrigatoriamente preciso descrever o que é esse contrato para o Ed social então eu vou precisar preencher lá naquele campinho abaixo do contrato de experiência né Onde ficaria ali as datas e limites o motivo do por qual eu não consigo dizer quantos dias esse contrato dura aí a
gente colocar contrato de Safra safra de algodão 2024 Aí você coloca ali a informação Ah é um contrato de obra certa Ah é um contrato de artista Então você coloca ali a informação mas o e social não existe data fim para contrato de obra certa para contrato de Safra para nada disso tá também não sei se vocês sabiam dessa curiosidade mas tá aí para vocês mais uma dica né mais uma dica aí pro pessoal e o campinho que o Guilherme tá comentando é lá no cadastro do empregado lá quando tem o quando você informam o
vínculo empregatício do ladinho tem aquele botão reticências clica lá e aí vai informar o contrato né por prazo determinado e logo mais embaixo tem o campo motivo is aí bora lá para mais um contrato então que também é um contrato a prazo determinado e que sempre gera muita dúvida né Principalmente ao se eu sou obrigado ou se eu não sou obrigado né Essa aqui é a principal dúvida disso né contrato de aprendizagem o contrato de aprendizagem ele é um contrato por tempo determinado tá então porque ele tem uma duração máxima de 2 anos também tá
isso de maneira geral Existem algumas exceções porém o contrato de aprendizagem ele é previsto na CLT no artigo 429 Mas ele também tem regulamentação própria e ele possui algumas diferenças o contrato de experiência se ele não precisa ser escrito ele pode entrar lá naquela Regra geral que eu trouxe no começo para vocês de ser verbal já o contrato de aprendizagem Olha só ele tem que ser ajustado por escrito os contratos de trabalho de maneira geral São bilaterais entre duas partes o contrato de de aprendizagem ele é tripartite três partes precisam estar envolvidas ali normalmente num
contrato de aprendizagem tá ele é assegurado ao maior de 14 anos e ao menor de 24 anos ali tá 20 é 24 anos tá escrito em programa de aprendizagem formação técnica profissional metódica compatível com desenvolvimento moral físico e psicológico então contrato de aprendizagem ele não é um contrato de trabalho apenas ele tem que garantir o desenvolvimento físico moral e psico lógico deste jovem trabalhador entre 14 e 24 anos tá tendo uma duração máxima de 2 anos exceções se aplicam a Aprendiz gestante em que se dura se estende o contrato de trabalho a o estabilitário ali
também né que tem a estabilidade enquanto dura a estabilidade o contrato dele também se prorroga ali pelo período necessário mas eu tenho que lembrar desse ponto assegurar o desenvolv mento físico moral e psicológico tanto que é a única forma de contrato que é prevista ali o trabalho de menor de 16 anos então abaixo de 16 anos eu contrato apenas como aprendiz Ok então esse é um começo aqui da informação que a gente tem mas aqui só dando um início para vocês pontos que a gente tem que ter de muita clareza sobre o contrato de aprendizagem
ele possui regras muito específicas tá e eu preciso Estar atento a essas regras específicas para que eu não faça com que esse contrato de aprendizagem seja desconfigurado e se torne um contrato de trabalho ali normal Então eu tenho a lei 10.97 de 2000 o decreto 997 9 7579 de 2018 e a instrução normativa cit número 2 de 2021 dica para vocês Tá super dica ali para vocês quer SA tudo sobre o contrato de aprendizagem pula a lei pula o decreto vai direto na instrução cit que é a instrução né S significa Secretaria de inspeção do
trabalho número 2 de 2021 por quê essa instrução normativa ela é voltada para a fiscalização do trabalho ou seja ela dá orientações para os auditores fiscais e ela vai ter várias partes tá ela vai falar sobre FGTS ela vai falar sobre Pat né o programa de alimentação do Trabalhador ela vai falar sobre cota de pcd mas na parte em que ela fala da contratação de Aprendizes é muito amplo e muito detalhado Então ela traz ali com clareza pra gente todos os itens que a gente tem que cumprir os requisitos no contrato de aprendizagem muitas coisas
que não estão lá na CLT muitas coisas que não estão Claras na lei e no decreto são previstos nessa instrução normativa Guilherme eu posso por exemplo essa é uma perguntinha muito comum Acabou o contrato de aprendizagem ali mas eu quero manter esse aprendiz eu preciso desligar esse aprendiz e contratar de novo não a instrução normativa número 2 de 2021 ela fala que eu posso simplesmente transformar esse contrato em um contrato a prazo indeterminado e olha só o esocial permite isso é uma das poucas né mudanças de tipo de categoria que o e social aceita então
eu vou ter a informação ali alterada a instrução normativa vai falar pra gente dos tipos de desligamento vocês sabiam por exemplo que aprendiz ele não pode ser desligado a por qualquer motivo que existem motivos específicos para o desligamento do Aprendiz a solução normativa vai falar com clareza pra gente olha o aprendiz pode ser desligado nestas situações aqui e a Aline já colocou aí no chat para vocês eu acabei de ver aqui como efetivar o aprendiz então a dica aí da central de soluções nesse cenário Acabou o contrato de aprendizagem e eu quero manter ele não
preciso fazer o desligamento né a rescisão e contratar de novo eu posso simplesmente efetivar ele tá aí a dica para vocês tá eh em relação aí central de soluções como vocês fazem isso dentro do sistema então tem bastante dica aqui Inclusive tem uma perguntinha Aqui da Ana Claudia como funciona quando a menor eh aprendiz engravida tem lá na instrução normativa também vou abrir ela aqui para mostrar para vocês e só para complementar né Eh essa questão do Aprendiz sempre foi uma dúvida né Muito grande aí pro pessoal então tem a dica na central de soluções
que a gente fez tanto com passo a passo para quem gosta de ler quanto com vídeo né para quem gosta de assistir o vídeoo aí é só ir olhando e reproduzindo aí no seu sistema para para você saber como efetivar um aprendiz só fazendo ali a troca né da categoria sem precisar fazer o desligamento e contratando de novo Prontinho Vocês já estão vendo a minha tela né da instrução normativa ó vocês podem jogar no Google aqui in2 de 2021 entrar no site do govbr chamado instruções normativas e aqui vai ter as as quatro principais instruções
normativas do Ministério do Trabalho entre na número dois e aí a gente vai entrar na parte de aprendizagem ó tá lá no Capítulo 7 da instrução normativa começa lá no artigo 61 E aí ele vai falar bom quem é obrigado a contratar aprendiz já vou começar a esclarecendo essa dúvida aqui para vocês então aí ele fala olha conforme o artigo 429 da CLT os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem no percentual mínimo de 5% e máximo de 15 15% das funções que exijam formações profissionais agora aqui
uma boa parte do que eu vou falar aqui para você está no material então eu não volto pro material para falar de aprendiz aqui para vocês eu vou focar aqui na instrução normativa mas o que vocês estão vendo aqui tá lá no material também tá então estabelecimentos de qualquer natureza Guilherme produtor rural pessoa física precisa contratar aprendiz precisa por estabelecimento de qualquer natureza Guilherme igreja precisa contratar aprendiz se tiver eh dentro ali das funções que precisam né contratar aprendiz terá que contratar Qual é a grande dica aqui que eu dou para vocês Opa voltei aqui
sem querer nenhum empregador com menos de sete empregados precisa contratar aprendiz E por que que essa regra aqui nenhum com menos de S empregados precisa Olha o que diz aqui né percentual mínimo de 5% e máximo de 15% se eu tenho seis empregados na minha empresa vamos lá matemátic hein ó calculadora abriram a calculadora aí seis empregados vezes 15% que é o máximo a o limite máximo eu tenho 0,9 Ou seja eu não tenho nenhum aprendiz se eu contrato um aprendiz tendo seis desempregados eu ultrapasso limite de 15% por isso que empresas empregadores com menos
de sete empregados automaticamente estão dispensados da contratação de aprendiz porque matematicamente é impossível fazer essa contratação Esse é o primeiro ponto mas não é sete empregados direto é sete empregados em funções que demandam formação profissional aí vamos lá como que eu sei se demanda para formação profissional eu vou voltar lá no Google e vou colocar MTE CBO vou entrar lá no CBO e vou fazer a consulta e no CBO acho que o CBO tá fora do ar vamos ver aqui vai entrar maravilha vamos lá vamos pegar um CBO bem comum aí né 41 10 10
assistente administrativo entrei aqui então tem o auxiliar escritório assistente administrativo todos esses cbos da família 4110 quando eu entrar aqui em características do trabalho aqui informação e experiência deixa eu dar um zoom aí para facilitar né para vocês vai falar assim olha as ocupações elencadas nesta família ocupacional Ou seja todos os cbos que começam com 4110 que a gente viu na tela anterior demandam formação profissional para cálculo do número de a di a ser contratado nos termos do artigo 429 da CT então eu vou olhar todo mundo na minha empresa que tem esse CBO todos
esses aqui ó do 41105 até o 4110 55 e já sei que eles entram pro cálculo da cota de aprendiz agora a minha empresa ela tem vamos buscar aqui por título um advogado Consultei aqui você CB de advogado 24105 tá aqui toda a família de advogados começa com 2415 termina lá no 2410 40 se eu for em características do trabalho Olha só informação e experiência não tem a informação de que calcula entra na cota de aprendiz então todos os advogados da minha empresa eu tiro do cálculo da cota de aprendizagem então a cota ela é
muito mais do que a gente pegar com quantidade de empregadas que a empresa tem jogar 5% eu tenho que analisar os cbos e ainda as exceções Tem certas coisas que tiram né esses Eh esses trabalhadores ali da cota então a gente continua aqui ó aí ele explica pra gente o que é estabelecimento então todo complexo ali de bens organizados aí ele vai falar aqui ó as pessoas físicas inclusive o empregador Rural que possuem empregados regidos pela CLT estão enquadrados ali no artigo 429 Então tá aqui a CLT não fala pra gente que o produtor rural
pessoa física precisa contratar aprendiz mas a instrução normativa esclarece isso pra gente então por isso que é bem legal que a gente passa essa leitura né ó aí ó ele repete aqui traz aqui pra gente ó condomínios associações sindicatos Olha o que eu comentei igreja igreja é contratado obrigado a contratado aprendiz aí ele fala embora não Exerça atividade econômica são considerado um estabelecimento porque exercem atividades sociais e contratam empregados então se a igreja tiver mais de sete empregados em funções que demandam aprendizagem ele vai ter que contratar aprendiz também tá aí vai explicar aqui pra
gente lá no parágrafo oitav ó fica excluída da base de cálculo as funções que eh exigem habilitação de nível técnico ou superior as funções de cargo de direção gerência ou de confiança os trabalhadores temporário e os próprios aprendizes já contratados então com base neste artigo 62 da exação normativa número 2 Vocês conseguem saber quem tem que contratar ou não quem é dispensado por lei me e epp tá a lei complementar número 123 de 2006 ela dispensa as microempresas e as empresas de pequeno porte Independente de optarem pelo simples ou não da contratação de Aprendizes tá
então se for me ou epp isso tendo lá no cartão de CNPJ dela ou seja tendo registro lá de me e epp Ela É dispensada também automaticamente da contratação de Aprendizes tá sabiam dessas regrinhas aqui mas que mais a gente tem que saber ó falei ali de cota falei ali de contratação a gente tem ali eh é toda uma explicação aqui vai falar de transferência vai falar aqui do contrato o que que tem que ter Obrigatoriamente no contrato de trabalho olha aqui ó a parte do desligamento que a gente falou para vocês de efetivação artigo
65 o ao término do contrato de aprendizagem havendo continuidade do vínculo o auditor fiscal do trabalho deve considerar que o contrato de trabalho passa a vigorar por prazo indeterminado Bastando que sejam formalizadas as devidas alterações contratuais e realizados ajustes quanto as obrigações trabalhistas Olha só então a instrução normativa fala isso pra gente acabou o término do contrato continuou tendo o vínculo se torna prazo indeterminado e basta fazer os ajustes no contrato então basta que agora a gente faça a alteração e isso ali já tem ali na central de soluções para vocês como vocês fazem isso
OK aí vamos mais o que que mais nós temos aqui vai falar ali de fiscalização e essa parte de fiscalização explica vai falar de descaracterização quando o contrato ele deixa de ser eh considerada ali um contrato de aprendizagem então tem bastante coisa aqui para quem tem dúvida sobre Aprendiz para saber Aí ó tô até pensando aqui AL como eu sei que esse é um assunto ali né que sempre gera dúvida posso aqui fazer um post ali também trazendo ali várias dicas para vocês de como calcula a cota como confere a cota aí coloquem aí no
chat se vocês têm interesse em saber um pouquinho mais porque é um assunto um pouco mais longo mesmo mas como aqui a gente tem que abrangir vários tipos de contrato eu trouxe essa dica para vocês da instrução normativa porque ela é muito clara Mas se vocês tiverem ali alguma dúvida bem pontual a gente pode trazer um conteúdo ali em para pro pessoal né então comenta aí pessoal ó se vocês querem né um post lá no Instagram sobre isso um post bem detalhadinho não sei se vocês já viram os posts do Guilherme mas ele explica ali
bem detalhado então comentem ali no chat que daí a gente faz ali os posts para vocês bom E aí eu quero até pegar aproveitar o gan aqui do comentário da Nil assessoria contábil que ela falou assim pelo det chegaram várias notificações para contrato de aprendizagem das empresas aqui e de fato eu conversei com um amigo auditor fiscal aqui no final de semana passado né e ele comentou que a c né que é a secretaria de inspeção do trabalho disparou várias notificações ali para as empresas eh para que elas regularizem a Sua cota de aprendizagem tá
Então olha aí para vocês ficarem atentos Quem ainda não se atualizou ali né Não fez o cadastro da empresa no det corram porque porque pode estar chegando notificações ali e você está perdendo ali esses prazos para eh responder a fiscalização e fiscalização de aprendiz Ele é bem específica ali o ministério da do trabalho dá uma dá bastante atenção a este tema mais um contrato aí e esse daqui agora eu vou responder lá o spoiler que eu dei para vocês lá no comecinho Mas eu vi que algumas pessoas já tinham respondido certo ali o contrato de
intermitente Esse contrato que foi criado pela reforma trabalhista é um contrato um pouco diferente né em que eu tenho ali períodos de prestação de serviço e depois de inatividade ou seja ele não tá ali o tempo inteiro tendo a prestação de serviços mas é uma relação de emprego ainda sim qual que é a grande polêmica do contrato intermitente no dia de hoje tá está previsto para ser julgado ainda essa semana pelo STF se ele é constitucional ou não tá em 2020 iniciou o julgamento então lá na época da pandemia o STF iniciou o julgamento se
era constitucional o contrato de intermitente ou não a época estava com dois votos a um e o o julgamento foi suspenso e agora foi vai ser retomada então está previsto na agenda desta semana do STF retomar o contrato sobre a a constitucionalidade do intermitente então se você tem intermitente aí na tua empresa Fique atento né porque se for julgado inconstitucional ali a gente mudaria então todas as regras Esse contrato Deixa de existir mas fiquem bem atentos Pode ser que o julgamento seja concluído essa semana pode ser que ele seja prorrogado pode ser que ele dure
mais tempo do que o previsto mas saibam que o STF retomou o tema para jogar a constitucionalidade desse tipo de contrato tá E aí sendo considerado constitucional ou inconstitucional assim que for publicado ali também eu faço um post para vocês esclarecendo ali a decisão final beleza mas acompanhem o tema aí quem tem intermitente para quem não tem intermitente que que a gente tem que saber é aquele contrato que a gente pode chamar como freelance legalizado eu contrato aquela trabalhador para prestar um serviço isso em um dia em horas ou até em meses tá muita gente
pensa que o contrato de intermitente só pode ser em dias mas a reforma prevê a contratação por meses também bom eu quero contratar Eu tenho um estabelecimento comercial um restaurante E aí eu vou contratar ali um intermitente para no dia das mães no dia dos pais para em datas comemorativas vir trabalhar eu posso fazer isso aí ele é convocado E aí a portaria MTP eh traz isso pra gente ali né Ministério do Trabalho e Previdência na época de eh 671 ela vai falar assim pra gente olha você vai colocar ali as regrinhas você vai colocar
ali Qual é a jornada que ele vai cumprir você vai dar um prazo para a para ele responder então ali de um dia útil que prevê a portaria no mínimo um dia útil e ele vai falar assim bom eu quero trabalhar eu não quero e trabalhar é uma opção o contrato de intermitente ele não é obrigatório para pessa serviço eu convoco e o intermitente pode prestar um serviço ou não só que se ele não prestar o serviço ainda assim o contrato dele comigo tá ativo tá tá vigente Na verdade só que ele tá num período
de inatividade e nesse período eu não sou obrigada a pagar salários eu não sou obrigada a pagar 13º eu não sou obrigada a pagar férias eu não tenho obrigação nenhuma com esse trabalhador ele vem ele trabalha e ele recebe seja por hora seja por por dia seja por mês então este é um contrato de intermitente tá eh esse contrato ali então a gente chama ele ali de freelance legalizado né então e aí ele vai receber quando ele trabalha a remuneração pela hora prestada lembrando que em hipótese alguma o valor da hora do intermitente pode ser
menor que o salário mínimo e respondendo uma perguntinha que eu tinha visto aqui também se ele pode receber menos que o salário hora de uma pessoa que está trabalhando na mesma atividade muito dificilmente e isso seria bem visto pelo Judiciário então recomendo ali que você siga também o valor hora seja do sindicato piso do sindicato em horas ou então de uma de uma função que você já tenha siga ali o equivalente Mas se não tiver nada disso no mínimo o salário hora tá salário mínimo hora ele recebe a remuneração ele recebe férias em cima disso
então ele vai receber L 1 12 avos de férias em cima dessa remuneração vai receber 1 12os de 13º vai receber o repouso semanal remunerado 1/6 de DSR e qualquer adicional que ele tenha direito é um ambiente insalubre ele vai receber insalubridade proporcional ali é um ambiente periculoso ele vai receber a periculosidade proporcional ali tá então o intermitente ele tem esta característica aqui para que a gente preste esse contrato eh outro tipo de contrato que nós temos ali que desta vez não é um contrato de emprego é só um contrato de trabalho é o autônomo
né o autônomo ele não tem vínculo empregatício mas eu quis trazer esse assunto aqui para vocês porque assim Aline nesses muitos anos prestando consultoria Eu já vi que muitas empresas não fazem contrato de trabalho para autônomo e aí que que acontece Ah mas Guilherme ele tá vindo aqui vai prestar um serviço de um dia às vezes nenhum dia vai embora por que que eu vou ter um contrato com ele bom porque como que você sabe né eh depois assim como que ele vai alegar que ele sabia que aquela era as atividades dele o contrato de
trabalho gente ele vem nesse sentido de dizer obrigações o empregado ele sabe quais são as obrigações dele ou deveria saber né agora o autônomo você vai lá e você fala que você quer que ele preste aquele determinado serviço ele não tem as regras do empregado não existe subordinação não existe pessoalidade existe poucos critérios ali paraa contratação de autônomo então eu não posso controlar a jornada dele eu não preciso cumprir uma quantidade de horas eu posso fazer com que ele pode ser substituída por outra pessoa e ele não é subordinado como que ele então você vai
depois cobrar dele a prestação do serviço o contrato você vai falar que você está contratando ele na qualidade autônomo para a prestação de serviço sem vínculo empregatício para a execução dessas atividades Neste período de tempo Então olha eu estou contratando você para realizar a pintura deste desta sala desse escritório para a troca dos vidros para troca das janelas na data tal com previsão de entrega até essa data um contrato de trabalho para autônomo é extremamente necessário até para depois futuramente ele falar assim Bom na verdade eu não era autônomo eu era empregado você vai ter
um contrato ali que claro que falando no direito do trabalho a realidade né o princípio da primasia da realidade diz que sempre o que acontece na prática vale mais do que o papel mas ainda assim você tem um reforço ali para falando olha tá aqui meu contrato de trabalho autônomo tá então tá aí para vocês essa dica também E aí o pessoal tá pedindo modelo tem lá na central de soluções né domínio Ô né Aline tem na central de tem na central de soluções sim tem um bgr aí vocês baixem né Faz faz download importa
pro sistema E aí tem um modelinho ali para vocês disponível deixei ali no chat mas eu vou colocar ali de novo para vocês também é isso aí então lá na central de soluções Inclusive tem muitos modelos ali de contrato de vários tipos né Se vocês entrarem na central de soluções e pesquisarem ali por modelos em bgr não só de contrato mas de muitos relatórios ali da folha de pagamento e de outros módulos tem os modelos em bgr que vocês podem importar para dentro do sistema e utilizar E aí inclusive tem todo o passo a passo
da importação então ah Guilherme eu queria um modelo ali de relação de Empregados em Excel temos modelo disso lá em bgr temos modelos de contrato pesquisem lá na central de soluções que vocês vão encontrar muitos muitos modelos ali para vocês importarem e utilizarem dentro do sistema ó Aline colocou ali também de contrar ato de trabalho intermitente então tem bastante modelinho ali para que vocês utilizem tá vocês sabiam disso inclusive né que lá na central de soluções a gente tem esses conteúdos ali para ajudar vocês inclusive né quando vocês acessam a central de soluções no ladinho
tem um um uma opção chamada relatórios personalizados clicando ali tem todos os modelos que a gente tem disponível em bgr E aí vocês podem Pesquisar pelo nome e aí vai encontrar aquele modelinho que tiver disponível eu deixei ali eu coloquei link direto aí clicando ali já vai direto pra parte de relatórios amanhã hoje tá mais corridinho mas amanhã se der tempo eu mostro para vocês na prática tá bom é isso aí então ó tá aí para vocês dicas aí para vocês usarem também beleza e por último pra gente finalizar passamos aqui um pouquinho do horário
mas eu acho importante a gente falar também sobre isso é o contrato de estágio tá gente contrato de estágio ele também tem que ter ali é um contrato tripartite E aí eu tenho que ter a noção ali de que o contrato de estágio ele por sua vez ele pode ser um contrato obrigatório ou seja lá no curso né que o trabalho que que esse estagiário presta ali ele é obrigado a fazer estágio ou um contrato não obrigatório como uma atividade opcional quando o contrato de estágio né quando o estágio ele é obrigatório a empresa pode
contratar O estagiário sem pagar bolsa tá agora não obrigatório a empresa ela tem que pagar a bolsa ali para ele então o contrato de estágio ele tem essas características próprias também então ele não tem vínculo empregatício porém ele tem requisitos ali que eu preciso cumprir se eu não cumpra esses requisitos esse estagiário se torna um empregado então presta atenção matrícula e frequência regular em curso de educação superior profissional ensino médio educação especial ou nos anos finais do Ensino Fundamental não tem como ter um estagiário que não esteja de alguma forma eh matriculado e frequentando algum
tipo de ensino Ok então nada disso ele tem um termo de compromisso que o contrato se chama termo de de compromisso entre três partes o educando quem concede o estágio que é o empregador e a instituição de ensino não existe contrato de estagiário sem as três partes aqui eu preciso que o contrato de estagiário seja compatível com o que ele faz no curso dele né imagina eu contratar um um estudante ali de odotologia para prestar serviços dentro de engenharia não tá compatível o contrato de estágio se descaracteriza e mais do que tudo né Gente esse
daqui eu gosto muito de reforçar o contrato de estagiário ele tem que ser acompanhado por alguém por um professor na instituição e por um supervisor na empresa Ah eu contratei um estagiário deixei o estagiário sozinho lá no departamento Eu contratei um estagiário pro DP e ele trabalha sozinho não tem nenhum analista responsável tem só ciário fazendo a folha de pagamento da empresa pode isso não pode quem tá supervisionando esse esse estágio né se ele não tem supervisão ele não é um estagiário e é muito fácil descaracterizar contrato de estágio tá então bastante atenção a esses
temas aí também porque muita empresa quer contratar estagiário sem ter empregados né Essa é uma dúvida que eu ree Simpe a empresa não tem empregado pode contratar estagiário bom nada errado você te faz feliz né mas nesse caso aqui você vai ter um problema porque a lei do estágio obriga que tem uma pessoa supervisionando ele e se não tem supervisor ele não é o estagiário então fica aí a dica também para vocês terem de atenção hein muitos tipos de contrato né Line muitas coisas Issa aqui é só a parte teórica e a gente ainda vai
ter mais dois dias de conteúdo ali dentro do sistema também né A Aline vai abortar abordar aí nas próximas aulas né Aline um alguns conceitos mas já dentro do sistema domínio para pro pessoal acompanhar certo isso mesmo então nos próximos dois dias a gente entra com a parte prática Então hoje vocês viram aí um pouquinho do conteúdo aí da parte conceitual e aí amanhã quarta-feira e na quinta-feira a gente vem com a parte prática aí a gente entra dentro do sistema faz os cadastros tira as dúvidas de vocês e aí a gente vai ver tudo
isso realmente na parte prática como que funciona dentro do sistema então espero vocês né não deixem de participar amanhã às 10 da manhã e na quinta-feira também às 10 da manhã sempre horário de Brasília eu espero vocês né que participem aí comigo eh o Guilherme a gente trouxe aqui ele na primeira sessão mas as duas próximas é comigo então Eh se façam presente né e eu vou esperar vocês tá bom eh por hoje então era isso a gente ganhou aqui uns minutinhos a mais por conta aí do do conteúdo né que tinha bastante informação a
gente espera que você tenha gostado e Guilherme novamente muito obrigada muito obrigada pela participação Por trazer esse tanto de informações né tanto pra gente quanto pro pros nossos clientes e também para quem não é cliente que participa do TRC o nosso muito obrigada isso al obrigado pela parceria né de sim pelo convite todo mundo que tá aqui assistindo com a gente ó fizemos um pouquinho ali de horas extras né ou será que não é hora exra spoiler para vocês tem ter recap vindo aí falando sobre jornada de trabalho e a gente vai entrar nesse detalhe
Será que esses sete minutinhos foram hora extra ou não hein fica aí a dica para vocês acompanharem a gente lá na central de soluções no Instagram e também lá nos canais né no WhatsApp para que vocês recebam ali as notificações dos treinamentos que nós temos diariamente e a gente se encontra aí no próximo não se esqueçam esse terc aqui esse módulo ainda tem mais duas sessões eu quero ver todo mundo lá hein eu acompanho vocês nos comentários e eu espero vocês amanhã e na quinta-feira às 10 da manhã participem vou ficar esperando vocês então é
isso pessoal muito obrigada a todos e até a próxima aula que é amanhã às 10 horas tá bom Um grande abraço a todos e tchau tchau tchau
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