Você sabe quais são as espécies de meio ambiente? A AGU explica! Analisando o caput do artigo 225 da Constituição Federal, é possível extrair a concepção de que o meio ambiente é um direito difuso, de terceira geração, ou dimensão.
Segundo o artigo, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nesse sentido, a expressão “todos” demonstra o caráter transindividual desse direito. É importante destacar que nos direitos difusos não é possível a identificação dos seus titulares.
Os sujeitos são indeterminados e ligados por circunstâncias de fato. Trata-se aqui da consequência do caráter indivisível do meio ambiente. A doutrina também classifica o meio ambiente como direito fundamental de terceira geração, ou dimensão.
Eles são dotados da carga de universalidade, onde não há destinação de proteção específica a um indivíduo ou a um estado. São os chamados direitos de fraternidade ou solidariedade. Portanto, o bem ambiental configura um direito difuso, metaindividual e não limitado aos interesses públicos ou privados.
O titular do bem ambiental é a coletividade, assim entendida como os brasileiros e os estrangeiros residentes no Brasil. A doutrina majoritária aponta que existem quatro espécies de meio ambiente. É importante destacar aqui que se trata de uma classificação doutrinária uma vez que, como já falamos, o meio ambiente é indivisível.
Nesse sentido, o meio ambiente configura gênero que abarca o meio ambiente natural, cultural, artificial e do trabalho. O meio ambiente natural é composto dos bens ambientais, os bens que existem na natureza independentemente da vontade humana. São os bens com vida, os bióticos, e os sem vida, os abióticos.
O meio ambiente artificial é formado por bens decorrentes de criação humana, mas que, por exclusão, não integram o patrimônio cultural. Eles não possuem valor artístico, histórico, arqueológico ou científico, que possam enquadrá-los no acervo cultural. Já o meio ambiente cultural é composto por criações tangíveis e intangíveis do homem sobre os elementos naturais.
Podemos citar como exemplo, uma casa tombada e também o ritmo musical do samba. E, por fim, o meio ambiente do trabalho é composto por bens materiais e imateriais que permitem o exercício seguro da atividade laborativa pelo trabalhador. Destaque-se que o STF já reconheceu a existência do meio ambiente do trabalho na ADI 3540.
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