olá alunos do site direito em tela na sala de hoje é sobre o artigo 284 do código civil para que possamos entender o artigo 284 devemos primeiramente relembrar o que ensina o artigo 282 e 283 do código civil mas já estudamos no artigo 282 do código civil que o credor pode renunciar à solidariedade em favor de um de alguns ou de todos os devedores e nós também já estudamos no artigo 283 do código civil que no caso de haver rateio entre os com devedores e um dos devedores solidários ficarem solvente a cota desse devedor insolvente
será rastreada entre todos os com devedores em partes iguais sabendo de tudo isso é que pode surgir uma pergunta que seria o devedores onerado da solidariedade pelo credor nos termos do artigo 282 também deverá participar do rateio da cota do devedor insolvente nos termos do artigo 283 ou então perguntando de outra forma acorda do devedor insolvente neve ser rateado entre todos os devedores solidários incluindo o devedor que foi exonerado da solidariedade pelo credor ea resposta para essa nossa pergunta está no artigo 284 do código civil que tem a seguinte redação no caso de rateio entre
os credores contribuíram também os venerados da solidariedade pelo criador pela parte que na obrigação incumbia um solvente vamos ver um exemplo e cada credor dos devedores solidários joão pedro henry césar na quantia de 200 mil reais sendo assim joão é devedor solidário de 200.000 pedro é devedor solidário de 200 mil luiza é devedor solidário de 200 mil e césar também é devedor solidário de 200 mil ok até aqui não temos nenhuma novidade mas vamos adiante no nosso exemplo joão pagou 50 mil reais só no credor ricargo e ricardo reis o véu exonerar joão da solidariedade
conforme permite o artigo 282 do código civil observe que ao ser exonerado da solidariedade pelo credor joão deixou de ser solidário pelo restante da dívida que é 150 mil reais até aí também não temos nenhuma novidade pois como já estudamos e isso é possível nos termos do artigo 282 ocorre depois de joão ter pago us 50 mil para o credor ricardo e ter sido exonerado da solidariedade pedro foi lá e resolveu que para dívida e pagou o restante da dívida 150 mil reais para o credor ricardo como podemos ver primeiro joão pagou 50 mil reais
que era sua cota na dívida e depois pedro pagou 150 mil reais quero que estava da dívida agora ricardo credor ricardo não tem mais o que receber pois ele já recebeu a totalidade da dívida que era de 200 mil reais devemos observar que pedro pagou 150 mil reais para o credor ricardo e ao fazer isso ele pagou a cota dele na dívida que a 50 mil reais pagou também a porta de ruiz na dívida que era 50 mil reais e pagou a cota de cena na dívida que era 50 mil reais agora pedro claro pretende
cobrar por meio de uma ação regressiva rota de luiz e césar ainda que é a 50 mil reais de cada um conforme permite o artigo 283 do código civil até agora nosso exemplo não tem novidade nenhuma pois estudamos o artigo 282 283 do código civil só que agora uma novidade da aula de hoje nesse meio tempo luís ficou insolvente e aí surge a nossa pergunta que foi feita no início da aula e agora que está insolvente quem vai arcar com a cota de uma dívida agora aposta de luís que era 50 mil reais deverá ser
rateado entre todos os costumes de vendedores entre os três com devedores inclusive pelo devedor joão que foi exonerado da solidariedade pelo credor sendo assim cada um um dos três com devedores deverá suportar o valor de 16 1666 referente a foto de luis que se tornou insolvente então olhando a tela lado veremos que joão pagou 50 mil reais para o credor ricardo e foi exonerado da solidariedade joão mesmo exonerar da solidariedade deverá participar do rateio referente à cota de luiz insolvente e deverá ser obrigado por mais 16 1666 sendo assim joão já pagou e 50 mil
para o credor ricardo mas deverá pagar mais 16.600 66 para pedro que todo o restante da dívida e pedro como fica pedro pagou 150 mil reais para o credor ricardo e quitou a dívida agora pedro terá o direito de receber 16 1666 de joão que é referente à cota de luise solvente ainda pedro terá o direito de receber de sesa o valor referente à porta dele mesmo que é 50 mil reais mais a cota referente ao luís insolvente que é 16 1666 luís como fica luis por sua vez não tem como pagar a sua quota
para pedro porque luís ficou insolvente por fim sesa que nada pagou até o momento deverá pagar para pedro que foi quem quitou a dívida o valor de 50 mil reais referente à sua própria cota mas 16 1666 referente à cota de luiz que ficou insolvente e que foi rastreada entre os três com devedores como podemos ver cada poder devedora ficou com 66 mil seiscentos e sessenta e seis reais - luís que ficou somente e após esse exemplo podemos entender melhor a redação do artigo 284 que diz no caso de rateio entre os credores contribuíram também
os gerados da solidariedade pelo credor pela parte que na obrigação incumbia ao somente vamos concluir a nossa aula de hoje nos termos do artigo 284 do código civil quando houver rateio entre os credores a cota do devedor insolvente deverá ser rastreada entre todos os com devedores em partes iguais devem participar do rateio inclusive o com o devedor que foi exonerado da solidariedade pelo credor se você gostou da aula de hoje curto nosso vídeo nem deixe o seu comentário e inscreva-se no canal direito em tela e adquira nossas minicursos com certificada no site direito interno