a obra Soares estou de volta mais uma aula de direito material do trabalho ainda com relação aos princípios do direito material do trabalho chamou o aumento de tratarmos sobre o princípio da primazia da realidade ao princípio da primazia da realidade ele diz funk para o direito do trabalho vale muito mais os fatos que realmente ocorreram entre empregado e empregador do que qualquer documento seja apresentado pelas partes sentido cobrar é um bom exemplo sobre o princípio da primazia da realidade Essa é a pejotização não é raro que um empregador ao contratar um empregado ou melhor ao
invés de contratar o sujeito como empregado acaba exigindo que sujeito constituiu uma pessoa jurídica e acaba e celebrando com ele inclusive por escrito um contrato de prestação de serviço por exemplo de trabalhar o como quando na verdade o que ocorre nas partes é uma relação de emprego o empregador faz isso para maquiar para esconder relação de emprego justamente porque a relação de emprego fica muito mais cara para o empregador o que a prestação de serviço por cima e aí eu tenho que trazer para vocês o artigo 9º da série B o artigo 9º da série
B é a exteriorização na série B do princípio da primazia da realidade o artigo não de sonho e não gás como esse eu acabei de falar para vocês que o empregador exige a entregar as com a pessoa jurídica e faça essa contratação através de pessoas jurídicas e não através de uma relação de emprego ao tempo do contrato este empregado pode ir até a justiça do trabalho e preenche ao reconhecimento do vínculo empregatício na verdade é que vai cliente a novidade daquele contrato de prestação de serviço Com base no princípio da primazia da realidade e por
consequência o reconhecimento do vínculo empregatício ainda com relação a Esse princípio é Boa Vista a súmula do TST as uma 12 Nutella dispõe aqui aquelas anotações que são feitas pelo empregador na carteira de trabalho do empregado possui presunção relativa e não presunção absoluta Ou seja é possível mesmo a carteira de trabalho do empregado conte uma informação que ele vá que a justiça do trabalho e próprio para o juiz que querem formação em V É que na verdade não recebi apenas um Bill reais e sim esse dia r$ 3000 o meu caso do pagamento do salário
princípio da primazia da realidade para o direito do trabalho vale muito mais os fatos que realmente ocorreram entre empregado e empregador do que qualquer documento que seja apresentado pelas partes contrariando esse é bom pessoal é isso ficamos aqui a nossa terceira aula de direito material do trabalho se gostou desse vídeo deixa o seu joinha deixe o seu like Não esquece de compartilhar beijo no seu coração sua sorte é você quem faz ela fala abençoados deixa eu te fazer uma pergunta Tá gostando das aulas de primeira fase tem certeza que sim né mas você deve ter
percebido que durante as aulas eu fico prometendo para você e vou te acompanhar até a sua aprovação promessa para mim é dívida você quer dizer aqui né é eu também já passei por isso eu também já Corri atrás de minha carteira vermelha e eu não vou te abandonar então faz seguinte tá achando terminou terminou não vende para melhor é segunda fase do Brasil vem para nossa segunda fase em direito do trabalho ficou curioso até conhecer a a segunda farra vai ser 20 clica no link está aqui nos comentários da nossa Oi Bi correndo conhecer a
nossa segunda fase não se esqueça jamais sua sorte é você quem faz valeu tô te esperando lá