impugnação ao mandato eletivo nós estamos falando da Aim isso mesmo uma das ações constitucionais que T foco no Direito Eleitoral ação constitucional Professor isso mesmo você acha que ação constitucional é apenas Abas data abias corpos mandado de segurança ou até mesmo ação civil pública a Aim é uma ação que tem fundamento na Constituição e portanto é uma ação constitucional e o objetivo da Aim é o qu né muito simples é você impugnar o mandato eletivo Então eu estou olhando um sujeito que vai exercer o mandato eletivo Mas eu não quero que ele Exerça o mandato
eletivo dele e eu não quero que ele Exerça o mandato eletivo dele por uma razão muito simples porque eu tenho ali elementos suficientes Para comprovar que ele agiu com abuso de poder econômico e aí quando você olha para abuso de poder econômico aqui você vai interpretar que ele utiliz usou recursos na campanha eleitoral eh de forma contrária ao que prevê a legislação aos limites eh daquilo que está estabelecido na legislação e causou em razão disso algum tipo de desequilíbrio no resultado das eleições porque ele foi tido corrupto certo ou seja n quem promete oferece solicita
ou recebe algum tipo de vantagem devida né no pleito eleitoral ou ainda praticou alguma fraude né ou seja aquela artemanha ó aquele artifício é que tem como objetivo ali induzir o eleitor a erro certo e inclusive esse essa fraude hoje ela é interpretada de forma Ampla tá então o que que eu tenho tenho um sujeito que venceu as eleições só que eu sem vergonha eu venceu as eleições com abuso de poder econômico com corrupção com fraude tá diante disso O que que você faz você vai poder ajuizar essa ação eleitoral né na verdade você vai
ver ele que há um grupo de pessoas que são legitimadas a ajuizar essa ação eleitoral tá E essa ação eleitoral ela é ajuizada num momento muito específico né nossa Constituição Federal ela vai dizer que a aime ela é ajuizada ali no período que nós temos o quê dos 15 dias a contar da diplomação Ou seja eu tive a diplomação a partir dali tem 15 dias para que eu possa né vir ajuizar a aib E aí Aqui não tem outra forma de você bem entender onde está diplomação E qual é esse período sem que nós façamos
o quê uma rápida linha do tempo tá vamos lá então olha só eh Opa o que que eu fiz aí apaguei a linhazinha do tempo aí coloquei ela de novo aqui deixa eu só pegar minha canetinha e vamos lá tá o que que você tem que pensar quando nós falamos sobre o processo eleitoral em termos de datas relevantes né primeiro nós teremos dois Marcos importantes aqui no processo eleitoral que envolve o quê o período de 22/7 já são datas que é bom você ir memorizando ao longo do tempo e 5/08 em que nós temos As
convenções certo aqui é o período das Convenções ótimo aí nós temos um outro uma outra datinha aqui que é bem conhecida que é 15/08 que é o quê que é a data em que nós consideramos como termo ó vou colocar aqui termo ou seja o último dia para que nós tenhamos o registro registro da candidatura V colocar o registro que que acontece o sujeito é escolhido na convenção E aí vai lá fazer o regist até dia basicamente dessa forma que funciona no dia subsequente pesso nós comeamos o período eleitoral efetivamente quando nós temos os atos
deaga e aí as eleições elas se darão quando elas se darão lá no primeiro final de semana de outubro Então vou colocar aqui primeiro fds de outubro e se houver segundo turno nós teremos o último fdsd outubro não é isso ex logo depois nós teremos o quê E aqui bem próximo tá nós teremos a data que vai nos importar nós teremos a diplomação vai virar o ano e depois na virada do ano nós teremos a ótimo que que diz a constituição eu vou olhar para essa data a contar do momento que eu tiver a diplomação
você tem O quê você tem os 15 dias você terá os 15 dias para que você possa ajuizar a Aim Ou seja você tem que ficar atento porque é a partir do momento que nós temos a diplomação que se dá portanto após a realização das eleições claro que aqui eu tô considerando ter havido primeiro turno ter havido segundo turno essa diplomação pode ser um pouquinho antes pode ser um pouquinho depois vai depender ali né do fluxo da justiça eleitoral para que se contabilize os votos e saiba quem venceu e aí nós temos verdadeiramente o prazo
então 15 dias a contar da diplomação Lembrando que esse é um prazo para o exercício de um direito que é o exercício do direito de ação Então esse prazo de 15 dias ele é um prazo decadencial tá is é uma informação importante não é um prazo prescricional certo não tô perdendo uma prerrogativa Endo o direito o direito de ajuizar uma ação para né atestar uma situação de abuso de poder econômico corrupção ou fraude certo beleza algumas informações agora bem rápidas aqui pra gente poder eh se encaminhar pro final e esse tema é bem tranquilo aqui
dentro do nosso Direito Eleitoral resumido que é o quê que é o fato de que em eleições municipais você ajuíza essa ação perante o Juiz Eleitoral em ações no âmbito do do Estado Deputado Estadual deputado federal Senador da República Governador você a Juiz ação perante o tre e para as eleições presidenciais ou se a Juiz ação no TSE e por fim porém não menos importante pessoal saibam vocês que poderão ajuizar a aime quaisquer pessoas eu posso ajuizar uma Aim você pode provavelmente não por quê Só pode se você for membro do Ministério Público se você
for um partido político se for uma Coligação naturalmente uma federação e os candidatos envolvidos no pleito apenas eles terão legitimidade ativa para o ajuizamento da á E com isso eu encerro aqui mais um pedaço do nosso Direito Eleitoral resumido hoje felizmente com um tema um pouco mais fácil né quando você compara por exemplo com o estudo dos vídeos anteriores em que nós falamos de inelegibilidade beijo no coração de todos e a gente se vê até mais