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[Música] alunos e alunas do YouTube professor ao vivo com todos vocês tá Bora lá ó Regimento Interno artigo séo do regimento interno do TRF da sexta região competência do plenário mas pera aí professor a gente já estudou competência do plenário mas competência do plenário administrativo ou seja em suas funções administrativas a partir de agora né Bruna Ribeiro presente aqui boa noite Professor Achei que estaria assistindo o galão da massa Uai estou tão vendo aqui ó ó olha aqui ó tão vendo aqui ó é que tá no mute tá Professor tá com literalmente um olho na
sardinha outro no gato ou melhor dizendo no galo tá então assim ó o professor tá acompanhando inclusive excelente defesa do Mateus Mendes Mas enfim né Professor tá aqui ó né prestigiando vocês e prestigiando o nosso Galão da Massa ao mesmo tempo tá vamos que vamos gente né TRF da sexta região aí tantos outros concursos em andamento Professor tem que aproveitar todos os todo o tempo que ele tem aqui ó quando eu não tô em live gente eu tô organizando material fazendo material gravando né preparando as coisas aqui para continuar sempre essa produção organização e Distribuição
incessante de conteúdo adquira sua sala virtual de estudos pro TRF a sala tá cada vez mais organizada cada vez mais redondinha né E se você tiver a oportunidade no domingo anterior à prova em Belo Horizonte eu vou fazer uma super aula de revisão um aulão de revisão ali ó lá no teatro da Associação Médica do Estado de Minas Gerais tá então Ó vou deixar dois links aqui para você ajudar o professor primeiro o link do aulão de de revisão tá onde eu vou pegar ali constitucional administrativo administração pública Regimento né e normas a resolução do
CJF enfim né questões aí e do edital como um todo e também ó adquira a sala virtual de estudos tá lembrando que muito do conteúdo eu já ministrei por exemplo a parte de ética no serviço público tá toda organizadinha na sala virtual de estudos paraa Justiça Federal tá Elizângela Cristina de Oliveira Boa noite Roberto Andrade Boa noite saudações atleticanas um abraço um abraço aqui ó pro Roberto né O Lázaro Rodrigues aqui a Nilson Jorge todo mundo que tá participando aí ó Valeu demais vamos que vamos e se der gol do Galo aí ó apesar do
professor tá olhando aqui eu tô no m tá Às vezes eu vou estar concentrado quase quase quase gol do Galo não né mas excelente intervenção do nosso excelente goleiro reserva Tá mas enfim então aqui ó qualquer coisa vocês avisam o professor no chat aí beleza né então ó Valeu demais Bora lá regimento interno do TRF da sexta região tá artigo S as competências do plenário e as competências administrativas do plenário tá vamos lá gente ó artigo S então pera aí professor isso é um assunto importante recorrente em concursos públicos super tá aqui ó todas as
vezes que vocês forem estudar pera aí deixa eu só tem alguma coisa errada aqui pera aí que o professor tá aparecendo aqui Eita pera aí professor fez alguma coisa errada pera só um pouquinho gente travou tudo aqui ó pera aí pera aí pronto agora Eita pronto ó agora Professor tá de volta aqui ó beleza agora sim ó tá não era para ficar tão no cantinho aqui assim não pera só um pouquinho aí ó acho que agora tá melhor né Beleza show de bola tá ó tranquilo digam aí se tá ok ó né Bora lá a
Bruninha falando aqui ó se der Gol eu aviso pois também tô com um olho na sardinha e outro no gato no Galo É isso aí tá mas enfim lucileia Nene aqui a mana também presente tá vamos lá vamos tratar agora agora que o professor conseguiu organizar a tela aqui ó de exibição Bora lá Bora tratar justamente do artigo séo né E como eu tava dizendo aqui para vocês ó Qual que é o detalhe aqui ó todas as vezes que vocês estiverem no regimento interno de qualquer tribunal procure as competências administrativas mais importantes elas em regra
estão ou na competência administrativa do tribunal pleno ou na competência administrativa do órgão especial quando o tribunal tem órgão especial Ok Lembrando que nem todo tribunal tem órgão especial Quais são os tribunais que podem em ter órgão especial isso mesmo artigo 93 inciso 11 nos tribunais com mais de 25 julgadores poderá ser constituído órgão especial com o mínimo de 11 e o máximo de 25 metade por antiguidade metade por eleição do tribunal pleno vocês já estudaram isso comigo no artigo 93 inciso 11 da cf88 mas igual eu tava falando ó procure as competências administrativas mais
importantes em regra tá no tribunal pleno Então sempre que você perceber esse tipo de artigo Aqui ó pode marcar porque vocês vão ver que ele complementa a Constituição em diversos pontos então vejam aqui ó compete ao plenário administrativo inciso um dar posse aos integrantes do tribunal pera aí professor então a posse dos desembargadores federais da sexta região Exatamente isso aqui ó assunto recorrente tá mas se bem que é padrão né todo tribunal dá posse para os respectivos membros Tá mas é algo importante aí aí vem eleger os integrantes do tribunal que irão exercer a presidência
e a vice-presidência e corregedoria Regional lembrando ó o vice-corregedor-geral é ao mesmo tempo corregedor Ok então quando eu falo justamente né dos cargos de direção no trf6 eu tenho Presidente né e o vice-presidente mais corregedor é a mesma pessoa é o mesmo Desembargador ou desembargadora federal tá E aqui ó Um clássico que tá no Estatuto da magistratura Como assim professor clássico que está no Estatuto da magistratura quando você fala de eleição de cargos de direção isso vale para qualquer Regimento Interno tá quando você fala de eleição de cargos de direção Você tem sempre a eleição
ocorrendo dentre os mais antigos então antiguidade é posto né dentro do Judiciário sobretudo antiguidade é posto Como assim é posto Professor antiguidade é preferência quanto mais antigo você naquele tribunal mais prestígio você tem entenderam então assim ó por isso que existe esse jargão antiguidade é posta inclusive né nas carreiras militares vale o mesmo tá então percebam que em regra a eleição do cargo da direção ela vai ser sempre dentre os mais antigos então isso aqui não é exclusividade do trf6 né você tem justamente preferencialmente ó entre os mais antigos vada a recondução bem como dar-lhes
posse então pera aí professor eleição dos cargos de direção e posse dos cargos de direção ah professor não vou errar um negócio desse não eu sei que você não vai errar Você já estudou isso aqui comigo ó Artigo 96 inciso 1 alinha a da cf88 competência privativa de qualquer tribunal o que que qualquer o que que todo tribunal faz elege seus cargos de direção e El o seu Regimento em ta então eu tenho os cargos de direção né sendo eleitos pelo trf6 porque são os cargos da direção do próprio trf6 tranquilo né então ó bastante
atenção bastante cuidado tá mas apesar de ser algo recorrente né é algo redundante porque no fundo no fundo a pergunta aqui é uma pergunta constitucional inciso trê eleger os integrantes do tribunal que irão compor o Tribunal Regional Eleitoral como membros como membro titular e suplente Como assim professor Olha só galera que tá se preparando pro TSE Unificado não vai errar isso né E você que tá se preparando pro TRF também não vai errar isso por que que vocês não irão errar isso isso aqui é artigo 120 da cf88 ó puro suco de artigo 120 da
cf88 que que você tem que lembrar em qualquer TRE Tribunal Regional Eleitoral você vai encontrar Quantos membros sete sete juízes tranquilo beleza sete juízes aí o seguinte ó desses sete juízes cinco são magistrados e dos cinco magistrados eu vou encontrar sempre a seguinte organização quatro são da justiça estadual por que que eu tenho quatro integrantes da justiça estadual na composição do TRE porque você sempre vai encontrar isso aqui ó dois são desembargadores do respectivo TJ e dois são juízes de direito vinculados aquele respectivo TJ e Óbvio ó eles são eleitos né pelo respectivo TJ no
caso de Minas Gerais o TJMG Então pensa no TR MG Eu tenho dois desembargadores do TJMG dois juízes de Direito de Minas Gerais que são eleitos escolhidos né pelo próprio TJMG Ok professor e o quinto magistrado vou até destacar aqui ó mudar a cor o quinto magistrado Gente esse quinto magistrado é necessariamente um integrante da Justiça Federal E aí o seguinte ou ele vai ser um desembargador Federal ou então ele vai ser um juiz federal mas como assim professor Lembrando que isso aqui é ou tá esse barra aqui ó é ou porque eu tenho uma
vaguinha só tá Por que que vai acontecer isso aqui porque existem cidades que são sede de um TRF e tem cidade que não é sede de Tribunal Regional Federal então o que que vai acontecer no caso de Belo Horizonte Opa Professor Belo Horizonte tem não apenas o tre de Minas Gerais em Belo Horizonte lá na Avenida Prudente de Moraes né mas também é sede de um TRF o trf6 lá na Cabral lá em cima quase chegando na Contorno né antes da Raja então assim ó o que que a gente tem que perceber Belo Horizonte vai
ter como quinto integrante do TRE representando a justiça federal quinto magistrado integrante representando a justiça federal necessariamente um desembargador Federal ó é esse Desembargador Federal aqui ó que vai integrar a composição TRE Professor como é que esse Desembargador Federal representando a justiça federal na composição do TRE como é que ele vai ser escolhido tá aqui ó eleger os integrantes do tribunal que irão compor o Tribunal Regional Federal ah masa aí professor Tribunal Regional Eleitoral ó o tre MG mas espa aí professor falou integrantes sim porque é sempre um titular e um suplente ok Um titular
e um ente Então tá aqui ó né Falei justamente dessa competência aqui ó é a competência que pode cair né com bastante probabilidade aí ó no domingo de prova para todos vocês ok então Ó eu tenho justamente aí essa situação né Essa questão do inciso TR como excelente perspectiva ó não tem como eu não carimbar essa tela tá isso aqui ó é tela de prova Por que que é tela de prova coisas óbvias o inciso um o inciso 2 revisando inclusive o texto constitucional e o inciso 3 né que tem a ver justamente aí com
um concurso do momento que é o concurso da Justiça Eleitoral e só para completar o o o esquema aqui ó existem dois advogados né esses dois advogados Eles serão escolhidos pelo presidente da república de uma lista né uma lista com seis advogados ou seja uma lista cupla com seis advogados e quem que faz essa lista cupla com seis advogados pro Presidente da República escolher dois Professor elaborada pelo TJMG Ah não é a OAB não não não é a OAB TJMG por qu porque eu tô falando somente do TRE e tem um detalhe que eu sempre
chamo atenção nas minhas aulas de Direito Eleitoral e que pouca gente sabe percebe e que inclusive já foi questão de prova tá dessas duas vagas no TR por exemplo o Presidente da República vai receber uma lista cupla e ele escolhe dois ele pode pegar o primeiro e o segundo da lista não ele tem que fazer uma escolha do primeo até o terceiro da lista e outra escolha do quarto até o sexto é como se ele recebesse duas listas tríplices é por isso que quando você pega o regimento interno do TJMG por exemplo lá no regimento
interno do TJMG fala listas tríplices né no âmbito dos TRS não fala justamente lista cupla lista com seis porque na prática é uma escolha a cada três nomes então é como se o Presidente da República recebesse duas listas duas listas tríplices tá então ele não pode escolher do o primeiro e o segundo tem que ser uma escolha do primeiro até o terceiro outra escolha do quarto até o sexto tranquilo Depois não digam que eu não avisei isso aí isso é detalhezinho de prova e no âmbito do Direito Eleitoral aí tá ok continuando aqui ó Então
você tem o artigo 7 inciso 1 inciso 2 inciso 3 Bora pro Inciso 4 olha aqui ó isso aqui também eu já sei de explicar para vocês vejam como que Regimento Interno é revisão do Direito Constitucional aprovar o nome dos postulantes a promoção por antiguidade para o tribunal e escolher as listas tríplices dos postulantes a promoção por merecimento e ao preenchimento de vagas do quinto constitucional na forma pretu na Constituição Federal Bora lá ó Bora listar todas as situações aqui ó falei de promoção por antiguidade né eu tenho que lembrar do artigo 93 inciso 2
a linha D da cf88 o que que eu tenho no artigo 93 inciso 2 alinha D da Constituição o fato de eu ser o magistrado mais antigo concorrendo a uma promoção por antiguidade não garante a minha promoção por quê Porque eu posso ter a recusa pelo voto fundamentado de 23 dos membros do tribunal então a promoção por antiguidade ela não é garantida tá você pode ter a recusa por 2/3 né a recusa por 2/3 por parte do respectivo tribunal Beleza então bastante atenção né com esse artigo 93 inciso 2 alinha D quem que faz essa
promoção quem que pode fazer justamente essa recusa por 2/3 o plenário administrativo do TRE do TRF desculpe né E aí professor fala isso aqui ó escolher as listas tríplices a promoção por merecimento e ao preenchimento de vaga do quinto constitucional Não entendi professor Olha só eu já expliquei isso lá no Direito Constitucional mas não custa nada eu repetir tá quando você entra na carreira da Justiça Federal você faz concurso para juiz federal substituto E aí lembrando do artigo 93 inciso 1 da constituição né é um concurso de provas e títulos com a participação da OAB
em todas as fases e eu vou exigir do Bacharel em Direito no mínimo 3 anos de atividade jurídica artigo 93 inciso 1 da cf88 de juiz federal substituto você pode virar titular de uma Vara da Justiça Federal e olha só todos os juízes titulares de Vara da Justiça Federal eles estão organizados em uma única em não tem né primeira entrância segunda entrância entrância especial não tem né ah entrância Inicial Vocês estão entendendo por quê Porque todos eles estão organizados em uma única entrância é diferente da justiça estadual Então você se titular numa vara da Justiça
Federal você é juiz titular n e todos estão organizados em uma única entrância tá E aí o que que você tem que lembrar daqui ó você pode concorrer ao cargo de Deus embargador Federal e lá né pro segundo grau paraa Segunda instância no âmbito do TRF tá então Perceba o seguinte essa promoção ou ela é por antiguidade ou ela é por merecimento na promoção por antiguidade a gente já viu tranquilo agora e a promoção por merecimento promoção por merecimento ó Então vamos colocar aqui ó exemplo essa promoção aqui ó é uma promoção por merecimento OK
aí você tem que lembrar do artigo 93 inciso 1 a linha a da cf88 aquele que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento ele tem que ser promovido tá Professor mas o que que essa lista de merecimento essa lista de merecimento é essa listinha Tríplice citada aqui ó vejam que o Regimento Interno fala aqui ó escolha das listas tríplices tá dos postulantes a promoção por merecimento Opa então pera aí professor para eu entrar na lista de merecimento tem uma votação do plenário tem e se porventura numa promoção por merecimento você
tá fazendo parte dessa lista Tríplice que essa listinha de merecimento Pela terceira vez consecutiva ou pela quinta vez alternada você tem que ser promovido compreenderam Então é isso que você precisa ficar de olho aqui ó é por isso que tem essa menção isso aqui tem a ver com o artigo 93 inciso 1 alinha a e não só o 93 inciso 1 alinha a né mas tanto a promoção por antiguidade quanto a promoção por merecimento tem a ver com isso aqui ó artigo 93 inciso 3 da CF 88 Tranquilo então ó aprovar o nome dos postulantes
a promoção por antiguidade para o tribunal escolher as listas tríplices dos postulantes a promoção por merecimento e ao preenchimento de vagas do quinto constitucional professor ainda tem isso pois é ó ainda tem né A Lista Tríplice do quinto constitucional mas como assim professor lista Tríplice do quto constitucional gente Eu já cansei de explicar isso aqui para vocês ó artigo 94 da da cf88 eu tenho que lembrar que 1/5 do TRF é escolhido dentre advogados e membros do Ministério Público Federal nós já vimos pera aí professor o TRF atualmente tem 18 18 desembargadores federais 18 Dio
por 5 3 alguma coisa tem que colocar quatro pro quinto constitucional dois para membros Oros da advocacia dois para membros oriundos do Ministério Público Federal Tranquilo então tá aí a proporção do quinto ah aposentou um desembargador Federal oriundo do quto e da classe dos Advogados a a OAB faz uma lista cupla manda para o TRF que reduz para a lista Tríplice pergunta de Regimento Interno Qual é o órgão dentro do TRF que que reduz da lista Cup sextupla para lista triplice o plenário é uma competência administrativa do plenário entenderam então ó uma competência administrativa do
plenário tá fazer justamente o quê essa lista Tríplice aqui ó reduzida a seis né de seis para três e lembrando ó se a vaguinha surgir para membro da advocacia a OAB surgir para membro do Ministério Público Federal o MPF faz ai lista sextupla vai pro TRF que reduz pra lista Tríplice tá e depois vai pro chefe do Poder Executivo Lembrando que é sempre o chefe do Poder Executivo que faz né A respectiva Escolha tranquilo né Então tá aí ó podem marcar tela de prova tá isso aqui ó mais do que nunca tem uma super chance
de cair né no concurso de vocês vou colocar tela de prova como um tudo como um todo tá porque eu já vi outras questões aqui em de incisos que acabam sendo importantes aqui ó olha aqui ó alterar e emendar o Regimento Interno compete privativamente a qualquer tribunal alterar e elaborar o seu respectivo Regimento Interno Então esse aqui de novo ó tem a ver com o Artigo 96 inciso 1 da cf88 beleza né Aí vem uma competência mais administrativa interna mas que costuma aparecer em concurso hein aprovar a outorga de decorações né outro dia uma aluna
virou para mim falou assim professor você tinha que ser condecorado pelos tribunais porque toda hora você tá falando de um Regimento Interno a única condecoração que eu quero é um galo de prata beleza Tá então não se Professor agradece muito acha muito legal medalha do mérito judiciário né Essas condecorações mas a única out torga de condecoração que eu quero é um galo de prata tá e uma foto com a Libertadores da América beleza é a única que eu quero tá bom então fica aí a dica para os meus alunos atleticanos que que que trabalham no
galo tá vocês mesmo é vocês que estão aí dentro do galo tá que eu sei quem é e vocês sabem que eu sei entendeu tá então ó fica aí a um galo de prata pro professor é uma boa pedida Mas enfim continuando aqui ó aprovar a outorga de condecorações uma competência né do plenário administrativo do TRF sete resolver as dúvidas que lhe forem submetidas pelos integrantes do tribunal sobre a interpretação e execução de Norma regimental ou a ordem processual ordem dos processo de sua competência gente todo tribunal tem isso ah você tem dúvida no tocante
interpretação do Regimento Interno pera aí quem que aprova o Regimento Interno não é o plenário no caso do trf6 Então é ele que vai esclarecer dúvida do Regimento Interno né tanto é que quando você vai estudar regimento interno de casa Legislativa também ou mesmo de tribunais tem um negócio chamado questão de ordem questão de ordem Presidente questão de ordem né eu tô tendo dúvida de interpretação do Regimento Beleza então sim competência aí ó do plenário administrativo aqui do TRF tá beleza continuando aqui ó conceder licença aos integrantes do tribunal isso aqui também gente é meio
que Óbvio Sabe por que é óbvio olha aqui ó Artigo 96 inciso 1 a linha F pera aí professor tem isso na constituição tem tá inclusive o seguinte ó você não estuda a classificação das constituições Não tem aquela constituição que é uma constituição materialmente constitucional e tem aqui que é uma constituição que é formalmente constitucional que que você tem que lembrar materialmente constitucional só tem normas que realmente merecem estar na Constituição Ou seja a materialidade da Norma é literalmente constitucional ah Professor mas quer dizer então que tem constituição que tem normas materialmente constitucionais e também
normas que são meramente normas formalmente constitucionais sim e é o caso né da Constituição Brasileira a constituição brasileira tem normas materialmente constitucionais pega artigo sego são poderes independentes e harmônicos entre si o legislativo executivo judiciário Aí você pega o Artigo 96 inciso 1 a linha F quando eu vou dar aula né sobre normas formalmente constitucionais eu sempre lembro desse dispositivo o que que você tem no Artigo 96 inciso 1 a linha F da Constituição gente não precisava est na Constituição isso aí né é competência privativa de qualquer tribunal conceder férias e licença a seus magistrados
e servidores Óbvio tá queria que fosse quem presidente da república o poder legislativo é claro que é cada tribunal por quê Porque os tribunais têm Independência autonomia administrativa financeira né seria uma interferência de um poder no outro então Ó percebam o Artigo 96 inciso 1 a linha F que fala que compete privativamente a qualquer tribunal conceder férias e licença a seus magistrados e servidores é exemplo de uma Norma formalmente constitucional ela tá na Constituição mas isso nem tinha que est na Constituição isso é coisa de regimento interno e aí você vir e fala realmente é
professor olha aqui no Regimento Interno quem que concede licença aos integrantes do tribunal o próprio tribunal E no caso Ó você tem que lembrar isso aqui ó é o plenário administrativo que faz justamente né Essa concessão tá conceder licença aos integrantes do tribunal uma competência aí do plenário administrativo nove determinar a organização de concurso público de provas e títulos para provimento de cargos de juíza ou de juiz federal substituto aprovar o respectivo regulamento indicar os integrantes da comissão respectiva podem marcar outra questão importante mas o que era mais importante aqui ó eu já comentei para
vocês o que que é importante de lembrar aqui ó não apenas que é uma competência administrativa do plenário mas é importante você revisar o artigo 93 inciso 1 da cf88 que que eu tenho no artigo 93 inciso 1 da f88 ingresso na carreira da magistratura sempre um concurso de provas e títulos com a participação da OAB em todas as fases e eu vou exigir do Bacharel em Direito no mínimo 3 anos de atividade jurídica e lembrando atividade jurídica não é só o exercício da advocacia a advocacia é uma das atividades jurídicas que um bacharel em
Direito pode exercer ok então o que que você tem que lembrar cargos privativos de baixor e direito 3 anos no cargo privativo de baixarão e direito 3 anos de atividade jurídica o que que é atividade jurídica é atividade privativa de baixarão em direito então se você tem uma lei que fala que o cargo de analista judiciário área judiciária da Justiça Federal é um cargo privativo de Bacharel em Direito TR anos como analista judiciário área judiciária você pode fazer concurso para juiz substituto seja na justiça federal seja em qualquer outra Justiça entenderam então ó percebam é
uma competência do plenário administrativo determinar a organização de concurso público de provas e títulos totalmente de acordo com a cf88 para provimento de cargos de juíza e de juiz federal substituto ó ingresso na carreira como juiz substituto aprovar o respectivo regulamento né inclusive o edital e indicar os integrantes da comão respectiva Ok beleza inciso 10 também comum ó decidir os pedidos de remoção ou permuta de magistrados ou magistradas de primeiro grau Ah eu sou juiz federal em Uberlândia e quero permutar com o juiz federal de Juiz de Fora quem que tem que autorizar plenário administrativo
plenário administrativo do trf6 ok ah professor é uma remoção a pedido também plenário administrativa ah professor e se for remoção compulsória também o plenário administrativo só que aí tem que ser por decisão da maioria absoluta Tá mas calma calma porque provavelmente isso aí vai aparecer mais à frente tá aqui ó inciso 11 ordenar a instauração de procedimento administrativa especial para decretação da perda do cargo de magistrado ou magistrado de primeiro grau bem como julgar o respectivo processo pera aí professor eu posso ter um procedimento administrativo que vem a culminar com a perda do cargo do
magistrado ou da magistrada de primeiro grau sim querem dois exemplos de prova e não só de prova porque já aconteceu a vitaliciedade de quem entra através de concurso ela é imediata gente não vitaliciedade não é imediata para quem ingressa através de concurso que que você tem que lembrar você tem que lembrar que a vitaliciedade ela vai ser adquirida após 2 anos e basta o decurso do prazo não Professor o respectivo juiz substituto juíza substituta tem que participar do curso de formação e aperfeiçoamento de magistrados na respectiva escola judicial por quê Porque participar do curso de
formação e aprimoramento constitui etapa obrigatória do processo de vitaliciamento tá na minha época né de tribunais né e de professor mais no âmbito acadêmico e não apenas né Eh do mercado de concursos públicos eu cheguei a dar aula em escola judicial e justamente no curso de formação e aperfeiçoamento de magistrados tá E tinha reprovação e na hora que você tinha a reprovação do juiz substituto da juíza substituta tá por se mostrar né Por ter um desempenho insatisfatório no curso de formação e aperfeiçoamento começava um processo administrativo dentro do respectivo tribunal para decretar a perda do
cargo ah Professor mas não era vitalício ainda exatamente E aí você tinha lá um processo administrativo decisão da maioria absoluta tá do respectivo tribunal ou do órgão competente no respectivo tribunal e tinha decretada a perda do cargo só que além dessa situação tem uma outra situação Qual que é a outra situação imagine o seguinte eu tô falando de um magistrado vitalício adquiriu a vitaliciedade seja porque passou né passaram-se melhor dizendo os do anos para aquisição da vitaliciedade seja porque né Foi alguém que entrou pelo quinto constitucional ou virou diretamente né a partir da Posse Vit
vitalício ali porque foi indicado diretamente para um trib mal mas pera aí a vitaliciedade é absoluta a vitaliciedade é incondicionada não se tiver sentença judicial transitado e julgado contra o magistrado ele perde a vitaliciedade e consequentemente o cargo então é também em razão dessa situação percebam que em ambas as situações vai ser o plenário administrativo do trf6 seja a reprovação no estágio probatório né decidi ou não pelo vitaliciamento do juiz substitutos tá seja no caso da vitaliciedade e quando for vitaliciedade é só lembrar vitaliciedade não é absoluta não é incondicionada Ok então por isso que
eu tenho né esse inciso 11 aí Tá show de bola então ó plenário administrativo 12 decidir por motivo de interesse público sobre o afastamento preventivo remoção disponibilidade ao aposentadoria comentos conv vencimentos proporcionais ao tempo de serviço do magistrado ou magistrado de primeiro grau ou de integrante do próprio tribunal no kobber pera aí professor aqui é aquela competência constitucional super importante exatamente ó aqui gente ó é o artigo 93 inciso 8 da CF 88 por qu aqui eu tô falando disso aqui ó estou falando de remoção compulsória e não só remoção compulsória mas também colocar em
disponibilidade e eu não sei se vocês perceberam aqui ó também aposentadoria mas como assim aposentadoria compulsória Porque que vocês T que lembrar de um detalhezinho tá apesar de ter sumido do texto constitucional continua nos regimentos internos gente juiz é vitalício Ele só perde o cargo Ele só perde a vitaliciedade e o cargo por sentença penal condenatória transitado em julgado Mas e se não for o caso imagine o seguinte você conhece o juiz fulano de tal o juiz fulano de tal fez o concurso virou juiz substituto passou passaram-se ali né passou pelo estágio probatório e adquiriu
a vitaliciedade E aí uma vez que ele adquiriu a vitaliciedade e deu juize nele poder subiu à cabeça e tudo quanto é a localidade que ele vai tá ele arruma problema não do ponto de vista penal não do ponto de vista né de ensejar uma perda da vitaliciedade em razão de uma sentença penal condenatória e a perda do cargo mas é aquele juiz problemático que ele tá na localidade x da problema vai pra localidade Y tá problema e assim por diante né como que os tribunais via de regra combatem a Juiz exacerbada primeiro coloca em
disponibilidade Tenta dar um Sea no juiz Ó você tá na geladeira Você tá em disponibilidade porque não é possível toda comarca que você vai no caso da justiça estadual toda a Vara da Justiça Federal que você vai no caso da Justiça Federal tem problema coloa em disponibilidade tá voltou juiz de novo remove compulsoriamente sai de uma localidade vai pra outra contra a vontade do magistrado tá juiz de novo pode chegar numa hora que o tribunal vira e fala assim ó galera erramos no psicotécnico essa pessoa não tem condição de ser juiz Ah mas ele já
é vitalício e ele não cometeu nenhuma nenhum crime nenhuma não tem nenhuma sentença penal condenatória transitada julgado contra ele não tem como ele perder a vitaliciedade e perder o cargo aí supremacia do interesse público o que que é melhor você ter um juiz nessas condições tá exercendo a judicatura ou você aposent tá-setrata-seda entenderam Então você acaba tendo um prejuízo mesmo para aquele juiz ali então assim ó tudo isso existe tudo isso que eu tô explicando para vocês existe em qualquer tribunal apesar de ter subido do texto constitucional em qualquer tribunal vai existir Porque existe a
garantia da vitaliciedade compreenderam agora o que que vocês T que lembrar aqui ó em termos de prova né uma questão importante também ó se a questão for sobre a cf88 ou baseada na cf88 o não vai não vai aparecer esse aposentadoria aqui ó vai ser só remoção compulsória e disponibilidade o que fundamenta isso aqui é interesse público Qual que é a maioria a ser observada gente maioria absoluta e maioria absoluta de quem Professor maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça Tranquilo então compete ao plenário administrativo decidir por motivo de interesse público
sobre afastamento preventivo remoção que aqui é remoção compulsória disponibilidade ou aposentadoria comentos conv vencimentos proporcionais ao tempo de serviço de magistrado ou magistrada de primeiro grau ou de integrantes do próprio tribunal então aqui é tanto o pessoal da Primeira Instância ó como os desembargadores e desembargadoras federais Tranquilo então beleza ó julgar processo de verificação de de invalidez de magistrado ou magistrada de primeiro grau ou de integrante do tribunal também o plenário administrativo Ó mas cuidado com o 12 tá o 12 que é questão de prova aqui ó sempre presente no Direito Constitucional e em regimentos
internos Ok beleza impor penas de advertência e censura magistrado ou magistrada de primeiro grau aqui vale a pena tomar cuidado também ó porque o o examinador vai virar e falar para vocês que isso aqui é competência do corregedor ok quem impõe pena de advertência e censura a magistrado ou magistrada de primeiro grau plenário administrativo e não sei se vocês repararam um detalhezinho quando é advertência e censura é só pra galera da Primeira Instância mas pera aí professor e os Deus embargadores federais Deus embargador não erra Ok Deus embargador não vai ser advertido não vai ser
censurado tá então perceba esse detalhezinho aqui ó magistrados de primeiro grau e repito hein eles vão falar que é o corregedor que é o corregedor que vai impor a pena de advertência e censura não é o corregedor tá ó não é apesar de todo corregedor ser o quê ser né porque todo corregedor é fiscalização orientação disciplina e administração e ele é com foco aonde na primeira instância Justamente por isso que eles vão tentar fazer essa né Essa te enganar no dia do concurso aqui ó quem impõe pena de advertência e censura a magistrado de primeir
prima instância é o plenário administrativo e não o corregedor ó só por conta do 12 e do 14 tá tela de prova o 12 despenca e o 14 tem uma excelente perspectiva aqui uma excelente né tentativa por parte da banca show de bola então tá aí né tá aí justamente o o artigo 7 inciso 12 13 e 14 15 conhecer das correções parciais representações disciplinares e justificações de Conduta né quem que faz correição corregedoria corregedor beleza Ah quem que vai conhecer para tomar Justamente a decisão né respectiva ali o plenário administrativo exemplo na correição demonstra
lá que o juiz precisa ser advertido que o juiz precisa ser censurado quem que vai aplicar advertência ou censura aos juízes de primeiro grau a gente acabou de ver o plenário administrativo Tranquilo então tá aí né Depois 16 conhecer de pedido de reconsideração mediante fato novo ou omissão do julgado bem como de recurso contra as decisões do Conselho de administração podem marcar ó Isso aqui é a típica questão de Regimento Interno sempre que eu tenho um órgão como o Conselho de administração tá em muitos tribunais é conselho da magistratura aqui no trf6 é Conselho de
administração tá vendo Então imagine o seguinte o Conselho de administração decidiu da decisão do Conselho de administração Cabe recurso para quem em matéria administrativa plenário administrativo tranquilo show de bola então tá aí o inciso 16 né com uma boa perspectiva também a típica questão de Regimento Interno depois vem 17 ordenar a especialização de varas e atribuir competência pela natureza dos feitos a determinados juízes federais é mesmo Professor eu entrei aqui no prédio da Justiça Federal na minha cidade e tem Vara Cível vara de Direito Administrativo de feitos previdenciários vara criminal quem que define isso resolução
resolução administrativa do plenário administrativo e não só isso hoje em dia no território de Minas Gerais como um todo você tem toda as localidades de Minas abrangida pela competência de uma Vara da Justiça Federal pera aí professor quem que vai definir esse mapa de organização judiciária da Justiça Federal da sexta região tribunal pleno ou melhor dizendo plenário administrativo do trf6 através de uma resolução então a delimitação da competência dos juízes federais n Então tá aí ó ordenar a especialização das varas atribuir competência pela natureza dos feitos a determinados juízes federais quando não tem competência gente
é competência mista ó e aqui é outro assunto recorrente de Regimento Interno tá então ó compete ao plenário administrativo 18 aprovar a convocação de juízas ou de Juízes federais Como assim para substituir no tribunal um desembargador tá de férias Tá de licença né Então você vai lá e tem a convocação de Juiz ou juíza para substituir no TRF no tribunal show decidir o afastamento por mais de 30 dias de magistrado ou magistrada de primeiro grau ó marca aí por porque mais à frente a gente vai achar o complemento dessa regra aqui he quando que é
o plenário administrativo em caso de afastamento afastamento ó plenário administrativo mais de 30 dias afastar o magistrado por mais de 30 dias aí é o plenário administrativo ah professor e até 30 dias Calma que a gente vai achar essa regra em regra eu não vou cravar não tá mas em regra o presidente ou o corregedor Mas calma calma que pode ser diferente tá mas perceba isso aí ó isso aqui vale a pena prestar atenção também ó quando é mais de 30 dias é o plenário administrativo ok ok 20 deliberar sobre a abertura de procedimento de
verificação de invalidez de integrante do tribunal ou por provocação do Conselho de administração de magistrado ou magistrado de primeiro grau para fim de aposentadoria quando é do tribunal é ele direto Tá agora quando é juiz de primeira instância tem que ter provocação ó do Conselho de administração Mas sinceramente muito interno pouco provável aí em termos de prova bele Beleza beleza 21 decidiram o afastamento do cargo de magistrado ou magistrado de primeiro grau contra quem tem havido recebimento ou denúncia de queixa crime então Ó teve denúncia ou queixa crime contra o magistrado pera aí professor se
é denúncia é crime de ação penal pública se a queixa é crime é crime de ação penal privada exatamente qual que é uma tendência de prova eles falaram que é só no crime de ação penal pública não é tanto na ação penal pública ó denúncia quanto na ação penal privada queixa crime E aí ó quem é que vai decidir sobre o afastamento do magistrada ou da magistrada plenário administrativo pô Professor mas vai afastá-lo e a presunção de Inocência ele continua com os mesmos direitos a ele não tá tendo uma subtração de direitos devido processo legal
ninguém será privado da Liberdade ou de seus bens de seus direitos sem o devido processo legal agora como eu fui denunciado eu sou juiz ó e fui denunciado né numa ação penal pública pelo Ministério Público ou né numa queixa crime ação penal privada Opa eu sou afastado eu só fico afastado do exercício caso né da judicatura caso o plenário administrativo assim o entenda quem decide é o plenário administrativo tá 22 escolher os integrantes do tribunal para as coordenadorias direção da escola de magistratura Federal e ouvidoria por ocasião da mesa diretora então Ó você tem a
eleição da mesa diretora Ok e junto com a eleição da mesa diretora tem as coordenadorias né com os desembargadores que irão participar os integrantes do tribunal que irão participar das coordenadorias e principalmente isso aqui ó o diretor da Escola de magistratura Federal no âmbito da sexta região Beleza então bastante atenção bastante cuidado né com o 22 aqui ó ise também sempre tem sempre tem um desembargador que é responsável pela Escola judicial dentro de um tribunal tá a gente vai ver isso mais à frente também parágrafo único o presidente da associação dos juízes federais de Minas
Gerais a juf MG terá direito a assento e voz nas sessões do plenário administrativo quando estiverem em Pauta assuntos de interesse da magistratura Federal já caiu Hein como assim já caiu professor é o primeiro concurso do trf6 é para vocês para mim é o quarto concurso quarto ou terceiro quarto ou eu quinto ah sei lá entendeu por que que eu tô falando que não é o primeiro pro professor porque eu sempre trabalhei com o concurso do TRF da então primeira região Minas Gerais sessão judiciária de Minas Gerais estava vinculada ao TRF da Primeira Região e
eu cansei de ministrar isso aqui em Regimento Interno ó inclusive nos cursos presenciais de Belo Horizonte a época tá e não só nas redes satelit que existiam a época também tá ó percebam que o presidente da juf ele tem assento tem uma cadeirinha lá para ele ele tem voz tá agora Ele Decide ele vota não ele pode participar da reunião ele pode se manifestar mas ele não tem direito a voto Ok Ele simplesmente né pode opinar Ele simplesmente tem o assento dele garantido por quê Porque é uma matéria administrativa que interessa a magistratura federal tranquilo
então tá aí o parágrafo único do artigo séo né do regimento interno do TRF das sexas região gente eu não tenho a menor dúvida em um dos cargos esse esse artigo séo cai beleza em um dos cargos vai cair por quê Porque é aquilo que eu chamei no início da chamei a atenção no início da nossa aula é competência administrativa que completa aquilo que você estuda na cf88 então sempre teve essa perspectiva sempre teve essa possibilidade de prova tranquilo bem com isso aí ó Professor termina mais essa aula de regimento interno do TRF da sexta
região volto amanhã com mais R com outras aulas também beleza e agora o professor vai ver o jogo porque tá zero a zero porque eu não tô prestando atenção tô aqui justamente né prestando atenção em vocês eu vou desligar aqui e vocês vão ver o galo vai fazer um gol tá professor é bom não apenas para prever tá Quais são as questões que irão cair no concurso Mas eu sou muito bom também para prever os títulos do Galo e os momentos especiais do Galo Quem me conhece sabe entendeu Mas enfim né gente gente valeu demais
aqui ó um abraço pra Bruninha Ribeiro ó pedindo aí ó pacote YouTub isco galera curtir comentar compartilhar isso aí né o Lucas falando ó like né vanil Tem Sim Ah vanil tinha perguntado ali o professor uma dúvida ainda não efetuei o pagamento da inscrição pois até dezembro ter mudar de carg sim Exatamente é tá aberto ó a Bruninha Ribeiro ali ó vanil como as inscrições ainda estão abertas acredito que dê para mudar o cargo sim dá sim gente ó O Lucas também eu falo eu tenho chat mais inteligente do Brasil eu tenho o melhor chat
do Brasil tá percebam a diferença do chat do professor pro chats que você vê por aí tá Graças a vocês então ó já que isso aqui é uma via de Mão Dupla Bora deixar o like inscrição no canal comentário e gente adquira sua sala virtual de estudos paraa Justiça Federal todas essas aulas estão organizadinhas lá já tô simulando questões de Regimento Interno colocando lá já tem questão de direito constitucional direito administrativo os pdfs lembrem-se as salas virtuais de estudos elas organizam tudo aquilo que eu já fiz tudo aquilo que eu estou fazendo e tudo aquilo
que eu venha a fazer que sirva pro concurso da Justiça Federal Beleza então ó ajuda o professor contribua adquirindo uma sala virtual de estudos pagamento único acesso vitalício 4995 no PX e ajude a você mesmo você vai ter todas essas aulas devidamente organizadas ali beleza ó um abraço até a próxima Daniela Ferreira Lucas Pereira valeu tchau tchau e até amanhã gente [Música] k m
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