[Música] uma nova lei publicada no Diário Oficial da União traz novidades em relação a mulheres no mercado de trabalho e qual a associação dessa lei com a Cipa Vem comigo que eu te mostro diante de várias exigências e solicitações relacionadas ao mercado de trabalho e as mulheres foi publicado uma lei que atua junto as empresas e traz várias adequações relacionadas ao mercado de trabalho a lei número 14.457 de 21 de setembro de 2022 essa lei institui o programa emprega mais mulheres destinada a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho são várias alterações
e muitas adequações envolvendo vários fatores como por exemplo apoio parentalidade na primeira infância apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença maternidade estímulo ao microcrédito para mulheres entre vários outros itens Mas você aí me pergunta Gisele e a Cipa o que tem a ver com isso Calma que eu te respondo o artigo 23 dessa lei fala sobre a promoção de um ambiente laboral sadio seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho e aí as empresas né com comissão interna de prevenção de acidentes e de
assédio Cipa deverão adotar as seguintes medidas além de outras que entenderem necessárias com vistas a prevenção e ao combate ao assédio sexual e as demais formas de violência no âmbito do trabalho primeiro inclusão de regras de Conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa com Ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e as empregadas segundo fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias para apuração dos Fatos e quando for o caso para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual
e de violência garantindo a anonimato da pessoa denunciante sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis terceiro inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA quarto né realização No mínimo a cada 12 meses de ações de capacitação de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência ao assédio a igualdade e a diversidade no âmbito do Trabalho em formatos acessíveis apropriados e que apresentem máxima efetividade de Tais ações gente quando
o assunto é mulheres e o mercado de trabalho o assédio sexual e outras violências é mais comum do que se pensa e é muito sério precisa de atenção o prazo para adoção das medidas citadas é de 180 dias após a entrada em vigor da lei que eu citei quis chamar atenção pois o tema merece e precisamos nos preparar para quem quiser eu tô deixando aqui na descrição o link para você conhecer essa lei na íntegra me conta aqui embaixo se você já passou por situações envolvendo assédio aproveita clica também no link eu deixei na descrição
e vem participar do nosso grupo fechado exclusivo para prevencionistas no telegram te espero lá para a gente continuar esse assunto até o próximo vídeo [Música]