[Música] [Música] sejam todos muito bem-vindos a Mais uma aula do carreira jurídica do estratégia hoje comigo seu professor José luí Souza de Moraes muito boa noite muito bom dia muito tudo de bom para vocês que vão estudar vão passear comigo pelo direito internacional pelo direito internacional público e pelo direito internacional privado essa matéria uma matéria extremamente eh uma matéria extremamente importante mas uma matéria muito deixada de lado em alguns concursos públicos certo mas essencial essa matéria ela é essencial para carreiras principalmente para carreiras federais paraa Polícia Federal pro paraa eh magistratura Federal Agu e Companhia
limitada Ministério Público Federal Tá bom então o direito internacional e muitos outros concursos que pedem esta matéria e também essa matéria eu digo que ela é muito importante eh no que ela ela trela ao direito constitucional e outras disciplinas também tá quando a gente for tratar de internalização de tratados e direitos humanos tá então mesmo que vocês façam um concurso que não seja tão importante a matéria de direito internacional é sempre muito bom a gente aprender e aprender com mais profundidade que é isso que nós vamos fazer aqui para a finalidade de ah prestar concursos
em que cai a matéria do direito internacional pois bem a primeira coisa de tudo né o direito internacional ele é muito diferente é isso que a gente vai ver nas nossas aulas aqui de hoje né Nós vamos ver que essa matéria ela eh é uma matéria um pouco difícil mas que é essencial a gente entender a arquitetura dela tá ela tem uma arquitetura que é diferente da arquitetura dos demais disciplinas dos demais ramos do direito interno e é isso que eu vou fazer com você principalmente essa aula nós vamos falar aí de introdução nós vamos
dar alguns conceitos que estão no material escrito elaborado pelo Mateus tá então esse material escrito que é elaborado pelo Mateus que vai ser o nosso guia nessa nosso passeio pelo direito internacional só que eu vou dar destaque a alguns outros temas que são importantes e a didática é minha obviamente porque a aula é comigo mas o que eu faço questão com vocês é de que vocês compreendam a arquitetura do direito internacional porque ele é como eu disse para vocês muito diferente das outras disciplinas que vocês estudam aí 5 anos da faculdade pra gente ter uma
ideia né quem faz faculdade de direito a gente estuda 5 anos eh eh de direito e estuda apenas dois semestres de direito internacional o um direito um semestre de direito internacional público e um semestre geralmente na 99% das faculdades é assim que funciona e mais geralmente essa matéria é dada no último ano da faculdade direito internacional privado então é do apagar das luzes da faculdade né então no qu no quinto ano de faculdade do segundo semestre É que geralmente essa matéria é dada o aluno não tá nem aí pro Brasil tá pensando no bota fora
tá pensando na OAB tá pensando no concurso tá pensando em diversas outras coisas menos no direito internacional então por isso que é uma matéria muito deixada de lado e isso é importante quando você está prestando concurso Geralmente as matérias principais são aquelas que todo mundo estuda Igual essa aqui vai dar o Sprint vai dar a diferença ah que você precisa e obviamente que há matérias em que isso é uma nota de corte isso merece o direito internacional tem uma nota de corte Se você não souber danço Tá bom então Eh prestem atenção nisso que é
justamente isso que eu vou mostrar para vocês primeiro nós vamos falar ah do funcionamento do direito interno ai professor é importante Isso sim é importantíssimo você saber como funciona o direito interno e nós não vamos estar perdendo nosso tempo nós vamos estar estudando com isso nós vamos estudar e teoria geral do Estado de uma maneira que vocês não vão nem perceber Ok eh mas vamos da teoria geral do Estado vão entender inclusive questões que muitas vezes a gente eh coloca um monte de informação eh e não entende o funcionamento basal do sistema jurídico mesmo que
é uma matéria que a gente deveria ter aprendido lá na introdução a estudo do direito e olha lá certo então muitas vezes você estudam diversas disciplinas tem um conhecimento excelente que vocês vão depositando esse ess esse esse eh eh conhecimento mas muitas vezes de conceitos eh de artigos de lei pura e não entendem o funcionamento do direito mesmo como ele ocorre tá então é isso que nós vamos ver primeiro na introdução ao direito internacional público primeiro nós vamos ver o as origens aí históricas Por que esse motivo por que motivo que a gente tem que
ver as origens históricas do Dire internacional público porque é perguntado em concurso tá uma outra coisa o direito internacional público ele não é um direito com vasta positivação ao contrário do que ocorre com o direito interno né no direito interno a gente tem um fenômeno que se chama até de inflação Legislativa não sei se já ouviram esse esse termo antes né mas que a gente tem uma pluralidade de leis não é à toa né nas leis federais estão aí em 14.000 e tralalá né Além disso aqui no Brasil se a gente tá falando de direito
interno aqui do Brasil além das leis federais que já estão em 14.000 nós temos as emendas constitucionais que estão há muito mais de 120 nós temos aí leis estaduais das 27 unidades da Federação né imagina nós temos aqui eu estou no Estado de São Paulo aqui nós estamos na lei 13.000 e tralalá também tá então Imagine só 14.000 leis leis formais da União eh mas uma porrada de de normas constitucionais né da Constituição dos atos das disposições constitucionais transitórias todas as leis estaduais e as leis dos mais de 1000 5500 municípios espalhadas por todo o
Brasil Sem dúvida nenhuma no direito interno nós temos muitas normas positivadas o que para uma uma parte né dos estudiosos chamam esse fenômeno de inflação Legislativa que nós temos muitas leis uma pluralidade imensa de leis aqui existem Mas é difícil no direito interno nós termos anomias nós termos lacunas na lei interna é muito difícil por quê Porque há uma pluralidade muito muit grande de leis né então vejam o mesmo não ocorre no direito internacional então o direito internacional Apesar de muito muito muito vasto o seu conteúdo Geralmente as questões relativas ao direito internacional elas versam
na maioria das vezes muito sobre as mesmas coisas tá e muito sobre as mesmas coisas muito aquilo que tem em manuais pelo menos na parte geral tá então por esse motivo é muito ainda perguntada origem histórica as fontes do direito que nós vamos estudar na próxima aula né que vocês vão ver as fontes do direito uma aula dedicada a um tema que nos nas disciplinas do direito Nacional a gente nem quase mal toca né Eh nesses e eh nesses assuntos quando a gente fala do direito Nacional né Por quê Porque eles são todos iguais na
aula que vem a gente vai falar um pouquinho melhor sobre esse assunto e eu vou expor para você essas diferenças e por por qual motivo e essa eh essa essa questão aqui do direito internacional ela é tão pitoresca ela é tão diferente das outras disciplinas em concursos públicos mas antes de tudo gente eu esqueci que eu não falei para vocês quem sou eu o que eu faço eh e nós passamos aqui direto pra matéria e não não me apresentei a vocês peço desculpas meu nome é José Luiz Souza de Moraes eu sou eh procurador do
Estado de São Paulo sou professor da casa aqui do estratégia em direito internacional para carreiras jurídicas e para a carreira diplomática sim eu dou aula de direito internacional para carreiras diplomáticas também mas veja só você deve estar se perguntando Mas o que um procurador de Estado de São Paulo tem a ver com o direito internacional pois bem eh eh até eu falo sempre né eu não usei e vírgula né não usei o direito internacional de forma muito presente na no meu concurso público no meu concurso público não caía direito internacional mas o direito internacional me
salvou a pele gente tá E é verdade Isso é verdade estava contando até pra turma de diplomacia ainda esta semana que a o direito internacional salvou a o meu concurso né para vocês terem terem ideia sobre isso tá eu sou procurador Passei no concurso há 25 anos atrás 24 anos atrás n há 22 anos atrás n estou na carreira 20 anos né e e fez toda a diferença sim para vocês terem é eu era muito bom muito bom mesmo em Penal e processo penal Olha aí parece que não tem nada a ver uma coisa com
a outra né e modeste as favas porque o resto não era tão bom assim mas em Penal e processo penal eu era muito bom e a época agora não mais caí Essas matérias e para a Procuradoria Geral do Estado Penal e processo penal foi o grande diferencial da minha nota e o que possibilitou a minha aprovação foram essas duas matérias que eu tive 9,5 e 9 de média de das três fases do do concurso né outras eram assim muitas foi na na na trave para passar mas essas realmente deram muito destaque pois bem eu conto
essa história para vocês porque é muito bacana eu estava H assistindo uma aula de cursinho e a próxima aula seria de processo penal certo seria uma aula de processo penal e eu falei Putz cara é uma matéria que eu vou muito bem que que eu vou aprender nesta altura do campeonato processo penal aí eu falei eu vou embora estudar eu vou embora estudar aí eu cheguei na porta do elevador do cursinho e falei Putz eu tô muito cansado cara tô muito cansado eu vou voltar e assistir a aula porque eu não vou conseguir estudar só
concurseiro é que sabe né que a gente assiste aula para descansar do estudo né mas vocês sabem muito bem do que eu estou falando e vão se identificar com com essa minha com a minha fala né pois bem eu estava na no elevador o elevador abriu a porta eu voltei e falei ah deixa eu ficar a assistir a aula porque eu tô muito cansado eu assistindo a aula eu vou descansar pois bem Este professor me deu uma aula de processo penal que eu não havia estudado hoje para vocês hoje todo mundo conhece o famoso p
acto de São José da Costa Rica pois bem eu não o conhecia e conheci naquele dia e a aula daquele senhor que é procurador da república ele era ex-procurador do Estado de São Paulo e passou pro MPF né E hoje ele é Procurador eh da República esta aula fez toda a diferença e me respondeu duas questões da prova escrita de segunda fase da da pge São Paulo para vocês terem ideia tá tá então é por isso que eu falo há temas de direito internacional que além de bonitos são muito importantes em outras disciplinas muitas vezes
quem estuda vai falar assim ah tem menos pergunta de direito internacional Então eu vou deixar para lá né não porque ele me ajudou nesse caso no meu caso me ajudou muito a passar no concurso para a Procuradoria Geral do Estado tá então assim eh respondeu duas questões uma de penal Olha nem era de processo penal uma de penal e a outra de processo penal com essa aula Graças a Deus que esse professor me deu a respeito de um tratado internacional que eu desconhecia tá desconhecia e professor que que você d aula de direito internacional se
você não usa isso no seu dia a dia pois bem até por conta disso e outras circunstâncias da vida h eu h fiz a minha vida acadêmica em direito internacional eu tenho mestrado e doutorado em direito internacional na USP na Universidade de São Paulo na São Francisco aqui na cidade de São Paulo tanto o meu mestrado quanto o meu doutorado foram com base nestas matérias aqui na matéria de direito internacional privado e no direito internacional público tá E além disso né a o que a nossa universidade aqui Universidade de São Paulo me proporcionou é tornar
o meu mestrado de direito internacional de fato internacional graças a esse mestrado esse doutorado eu pude estudar em Hiroshima na universidade de Hiroshima eh sob direito japonês e também fiz eh eh a licens que é a graduação em Direito francês na universidade de Lyon tá então isso realmente tornou a minha formação Internacional e em direito internacional então além disso a minha área de pesquisa é direito internacional privado isso me fez ser um dos fundadores do H da associação da instituição né Associação Brasileira de direito eh internacional privado aqui no Brasil e também membro da International
Family Law ã que é uma uma uma instituição internacional de direito de família Internacional e na minha profissão também na minha carreira eu tive a honra de ser o primeiro coordenador de eh da especialização do curso de especialização em Direitos Humanos da Procuradoria Geral do Estado aqui de São Paulo tá então aqui na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo nós temos alguns internacionalistas a mais famosa dela com certeza e talvez um dos mais famosos do Brasil o Flávia pezan minha colega também procuradora do Estado de São Paulo tá Então essa é a minha a
a minha meu currículo né A minha apresentação agora passemos nós para você entender um pouquinho da da minha história passemos nós a falar sobre o direito internacional público tá bom Bora lá vamos lá olha aí masuo que é um grande doutrina também né hoje um cara muito conhecido de todos muito perguntado em eh em concursos públicos né Eh mora em Minas Gerais Salvo engano eh um professor foi professor de alguns cursinhos aqui e hoje ele se dedica a eh a escrita mesmo de obras jurídicas sobre direito internacional direito internacional público direitos humanos e assim por
diante tá então o Mateus que é o o o o autor do material de vocês aqui no carreiras jurídicas ele utiliza muito esse autor ele cita muito o masoli h porque ele é muito perguntado em bancas de concurso Tá bom olha aí o masoli explica que o agrupamento de seres humanos em diferentes regiões do mundo foram formados de grupos de indivíduos que compartilhavam diversas características o que que ele tá falando aqui é que o direito surge com a sociedade Tá bom então UBS societas ibios UBS societas ibios O que quer dizer isso gente que o
direito surge do fato social o direito ele surge de do desenvolvimento dos seres humanos o direito é uma criação humana o direito é uma ferramenta tá o direito é uma ferramenta e ele vai se desenvolver e conforme o desenvolvimento da sociedade tá por esse motivo nós falamos que o direito internacional é um dos mais antigos ramos do direito tá o direito interna nacional é um dos mais antigos ramos do direito porque há registros desde a escrita de tratados internacionais Leiam tratados internacionais de uma forma extremamente Ampla obviamente né então vamos lá desde o primórdio lá
das dos dos dos fenícios da Mesopotâmia há registros escritos e com eles os primeiros registros das normas escritas a mais famosa delas vocês devem saber o código de amurabi né que ele está eh que foi feito das escritas cuneiformes primeiras formas de escrita descobertas e que hoje Se vocês forem visitar o luvre por exemplo vocês encontram lá né uma pedra que é o código de amurabi era um uma pedra negra uma pedra do me tamanho eu ten 1,80 tudo bem né 1,80 m 1,90 com as primeiras regras jurídicas positivadas as primeiras regras jurídicas escritas Olha
aí é a mesma o mesmo surgimento das eh da da das das formas mais básicas de regramentos não é nada básico có código de amurabi não tem nada de básico tá não subestime o código de amurabi código de amurabi a aplicação do código de amurabi é importantíssima importantíssima até hoje tá como proporcionalidade por exemplo proporcionalidade da pena que é um princípio que vocês estudam em Direito Penal né a proporcionalidade que é estudada em Direito Administrativo em outros ramos do direito surge lá no código de amurabi Tá bom então aquela eh porque o que que acontecia
antes do regramento antes do direito o que o direito faz o direito pré estabelece regras e a própria existência de seres humanos e seres humanos são gregários o que quer dizer isso seres humanos vivem em grupo e essa necessidade de existir regras básicas todos nós estudamos né todos vocês já fizeram a faculdade e você vocês vem que um grupo simples né de uma sala de aula já Acontece uma porrada de treta né num grupo humano simples que é uma sala de aula e você tem que estabelecer algumas regras de imediato porque senão a convivência não
se torna possível isso acontece em todos os grupamentos humanos tá e não é diferente no direito internacional o direito internacional ele é um ramo dos mais antigos do direito tá bom e ele surge com esses grupamentos sociais como professor quando há o diferente quando há grupos diferentes quando há a necessidade de comunicação entre comunidades diferentes comunidades do começo tribos diferentes por exemplo né em em em sociedades que a gente chama né com o nosso nossa empáfia né de mais rudimentares né então você vê que essa comunicação entre diferentes entre o o doméstico e o estrangeiro
nada mais é do que a origem aí de tolerância regras de tolerância mútua como tá aqui ó regras de tolerância mútua que são mais do que necessário ó uma necessidade Opa fiz besteira pera aí caneta ó tolerância mútua tá da qual um contrato no qual as características sociais culturais econômicas e políticas de cada parte são desconsideradas em favor de uma relação de negociação tolerância o direito internacional principalmente o privado a gente chama que é o direito da tolerância é a comunicação de grupos diferentes é aí a origem social do direito internacional público tá bom Então
olha essa e essa origem aqui essa origem histórica é algo que é perguntado Nas questões tá bom essa origem histórica é algo que de fato é perguntado em algumas questões de concursos públicos Tá bom então não é algo que é decipi indo não é algo que é uma frescura Eu sei disso eu sei que os alunos odeiam a parte histórica aluno de faculdade então o de concurso estuda tudo que precisa estudar mas aluno de faculdade pega o livro assim ó ele ele ele se recusa a folar a parte histórica ele quer ele olha no índice
se começa na página 20 acaba na 40 ele pega o bloco de 20 assim ó para virar para não ter nem que nem disos Lao ter dar uma olhada naquilo lá aqui no direito nacional isso tem maior relevância do que em outras matérias Tá bom até porque a a o desenvolvimento da matéria ele é absolutamente atrelado a fatos a landmarks a fatos históricos muito importantes Tá bom então isso é um jeito de estudar o direito internacional que você tem que compreender isso você vai ver Por exemplo quando nós fal falarmos da Paz de veste falha
isso cai para dedu em concurso público tá isso cai para burro e é um fato histórico e que cai muito em direito internacional portanto cara o negócio é o seguinte vocês têm que ao estudar essa matéria saber que ela é diferencial tá ela é diferenciada e ela faz o diferencial para você ser aprovado ou não tá todo Professor puxa a sardinha pro seu lado né É isso que eu estou fazendo aqui também mas você vai ver que você vai criar uma cultura não tô falando ai o resto não é culto não mas o direito internacional
ele exige esta postura de uma multicultural ela exige isso principalmente não é o caso de vocês porque eu dou aula para diplomacia principalmente na diplomacia o o concurso É multicultural mas não se iludam de que isso não pode eh ser pedido no em concursos Gerais em que a a o direito internacional é a disciplina de um pouco menor menor de um pouco menor importância e eu vou fazer com que seja útil para você também em outras matérias e você e vou falar para você olha olha a conexão Total diso com direito constitucional direito constitucional direito
internacional gente é um negócio absolutamente eh eh junto tá você vai ter que compreender essas duas coisas não não tem a não bebem das mesmas Fontes bebem das mesmas Fontes porque um eh regula o estado organiza o estado e o outro tem como o estado Seu principal sujeito Seu principal ator por isso tem muita coisa em comum e também muito de teoria Geral do Estado que nada mais é do que um estágio pré-constitucional que a gente tem que entender também para entender Constitucional a gente tem que entender direito do Estado beleza tudo bem então vamos
lá olha lá nesse cenário com a necessidade regular Inter a interação da sociedade internacional surge o direito internacional público como está ainda o material tá sua evolução se Estendeu por vários séculos e de maneira organizada sim por muito tempo isso foi um pouco desorganizado entre o ano de 200 antes de crist e 1453 os acordos eram formulados formalizados sob a supervisão da igreja e do papado e as determinações do Papa passaram a ser respeitadas em toda a Europa sim é verdade mas vamos ver um pouquinho antes tá como eu falei para vocês o surgimento do
direito internacional se confunde com o próprio surgimento do direito nós temos aí regras tratados internacionais que tem aí tratados da época da mesopotâmia e também tem um tratado muito especial da época de Ramsés I para vocês terem ideia da época dos faraós nós estamos falando de coisas aí de 4000 anos antes de Cristo tá nós estamos falando de tratados formalmente que estão aí em museus né escritinho em pedra né de 4000 Anos Antes de Cristo tratado internacional entre dois povos entre os egípcios e entre outras outra outro outra tribo né e eh sobre Fronteira sobre
não agressão e esse esse tratado perdurou até o fim pelo menos de uma dessas civilizações como a gente a conhe como como eram conhecidas tá então vejam na pré hisória né na na pré-história não na antiguidade a já existia o direito internacional só que de forma desorganizada como está aqui no seu material quando isso começa a mudar Qual é o primeiro l mar muito importante que que é lendmark um Marco histórico né assim um Marco histórico muito importante no direito internacional o Direito Romano o Direito Romano lá por 400 anos antes de Cristo de 400
a 400 depois de Cristo né de 200 a 400 depois de Cristo o império romano se proliferou por todo mundo conhecido toda a Europa por toda a Ásia por parte da África né o império romano foi absolutamente importante e o que que acontece no império romano que é tão importante não só pro direito internacional e aí você tem que beber nessa fonte até para compreender os outros ramos do direito o Direito Romano Por que que o Direito Romano se desenvolveu da forma com que ele se desenvolveu primeiro porque houve centralização do poder tá então vocês
vão notar que na história Sempre que há centralização de poder e sociedades complexas o direito vai dar um upgrade tá então Sempre que há centralização de poder e sociedades complexas o direito se desenvolve e se desenvolve para dedel se desenvolve muito e é isso que acontece no Direito Romano tá o Direito Romano tem mais de 2000 anos e ele ainda é a base do direito obrigacional nosso tá nosso ai código de 2002 Professor SIM código 2002 parte contratual é Direito Romano tá bom óbvio que com com ações né mas a parte obrigacional é do Direito
Romano Nossa e a influência do Direito Romano no Direito Civil é brutal brutal no Direito Comercial também né depois ele tem um desenvolvimento maior na renascência com mercantilismo mas o direito obrigacional até hoje é inspirado na carne do direito do direito Romano tanto é que os grandes civilistas brasileiros têm um grande conhecimento do Direito Romano tá beleza tranquilo só que olha aí o Direito Romano Ele trouxe uma coisa especial Então vamos lá nós falamos que o direito internacional é antiquíssimo e que nós temos famos Simos eh tratados internacionais da época dos faraós temos sim documentado
traduzido tudo bonitinho tá desde a época dos faraós então primeiro landmark o começo da escrita né o começo da escrita lá na Mesopotâmia passando por sociedades extremamente complexas como a dos faraós do Egito né passando aí chegando até o império romano no Império Romano ele dá uma um um salto como eu falei para vocês por primeiro salto o Direito Romano ele passa por uma sistematização ele é sistematizado ele é escrito né amplamente escrito não vou falar a palavra codificado porque isso ainda não havia mas uma extremamente organizado tá o Direito Romano é absolutamente escrito e
organizado a a ponto de formar o que a gente chama de Corpus do civiles romano né então o direito civil Romano o direito civil é mais amplo do que a gente fala hoje do do Código Civil o que que era o direito civil eram as regras de convivência social tá bom só que olha só olha o pulo do gato o direito romano ele Eh boa noite Maira tudo bem Então olha o Direito Romano ele organizou o direito da sociedade romana leia-se dos Romanos daqueles nacionais do império romano e ele fez algo diferente ele como o
império romano ele dominou um grande um vasto território ele tinha que conviver com estrangeiros tá estrangeiros do ponto de vista do romano certo e o romano é muito pragmático foi isso que deu certo com o Império Romano durante 600 anos ou mais que ele durou ele impunha a vontade do Império Romano sim mas ele incorporava ele não destruía ele não apagava a cultura local ele fazia uma mescla dos costumes e da cultura local com o Direito Romano porque assim havia uma melhor aceitação dessa ocupação do exercício desse poder naquele território deu para vocês entenderem Esse
foi o pulo do gato que é assim o que o império romano deu certo porque deu certo né durante seis séculos aí ou mais né ah justamente por causa dessa dessa mescla dessa absorção de costumes e eh normas internacionais no seu próprio direito mas ele positivou isso de um em um corpo de normas separado do ius civiles tá então o ius civiles era para os romanos e o e os gen olha aí ó e os gentium era utilizado para os estrangeiros o direito dos gentios Olha aí tá então você vai ver até hoje ser utilizada
esta nomenclatura como um sinônimo de direito internacional Tá bom então cuidado se liga nisso Óbvio que não tem mais nada a ver o Y gentium com o direito internacional de hoje assim como não tem nada a ver a Constituição de 88 com a Magna Carta libertes mas tem ainda uns cabra da peste que escrevem a nossa Carta Magna eu não gosto não uso tá A Carta Magna é uma coisa a nossa Constituição não é uma carta porque ela é democrática aí vocês vão lembrar das eh das definições do Direito Constitucional né mas da mesma forma
com que tem gente que usa Magna Carta como sinônimo de Constituição existem pessoas hoje que se referem ao direito internacional público como yus gentium né numa referência histórica ao direito romano lá de 200 cacetada anos atrás deu para vocês entenderem este landmark pois bem e aqui tá falando olha entre o ano 200 Anes de. Cristo até 1453 os os acordos eram formulados com a supervisão da igreja e do papado sim isso tudo é verdade o que que acontece nesse período histórico esse período histórico que vai da decadência do Império Romano que vai acontecer lá pelo
ano 200 tá lá pelo ano 200 da história né da nossa história depois de Cristo acontece a queda do império romano Por que que acontece a queda do império romano por diversos fatores mas dentre eles principalmente a questão das invasões bárbaras né Bárbaro pra gente ter e eh pra gente lembrar das aulas de História ai Professor mas é importante isso falei que é É sim é sim é importante pro direito internacional essa parte histórica é importante Tá bom então relax and Joy pega da Limonada pega do limão e faz uma limonada né ah e curta
Porque é importante sim tá Ah então vamos lá o império romano ele acaba lá pelos 200 pelo anos 200 depois de Cristo tá ele vai entrar numa decadência vai perder o seu protagonismo na Europa em razão das invasões bárbaras e outros e outros fatores também beleza beleza O que acontece após esta época o que acontece é o seguinte é o início do que a gente chama de idade média tá é o início da idade média tá e com a idade média surge uma forma de plural ah de poder decorrente do feudalismo do sistema feudal feudalismo
ai Professor tem que estudar Isso tem é uma delícia tá era ruim na quinta série que você estudar isso quando você tá estudando Você tá em outras coisas para para pensar você já amadureceu e tudo é muito legal é muito bacana e você vê a a importância desses fatos históricos para o direito em geral tá bom em geral como eu falei para vocês o Direito Romano é Direito Civil é direito contratual é direito das obrigações até hoje tá bom então se liga nisso belezura Beleza o feudalismo para alguns a gente chama chamam de idade média
alguns mais radicais ainda fala Idade das Trevas né numa forma como se 1000 anos da história do homem fosse absolutamente nada né olha não é bem assim várias coisas aconteceram nesse eh nesse intervalo de 1000 anos da Europa né da da história da Europa aliás hash né uma nota de rodapé a gente fala da história do mundo mas na verdade quando a gente tá falando da história do mundo para nós civilização ocidental nós não estamos falando história do mundo nós estamos falando da história da Europa como se fosse a história do mundo né mas paciência
é uma questão cultural nossa ainda tá ainda enquanto a gente tava enquanto os caras tava pintando a cara de azul na Europa tinha moeda tinha administração pública na China tava muito mais desenvolvido do que Europa Mas a nossa história é uma história europeia a história ocidental é contada por meio de um eurocentrismo total e absoluto Então não vamos lutar contra o sistema né Principalmente para prestar concurso público né Nós temos que aprender não lutar luta depois tá bom agora senta e aprende tudo bem então vamos lá tem a antiguidade tem o império romano começa o
feudalismo e o que acontece no feudalismo que dura aí mais de 1000 anos como nós falamos Acontece uma pluralidade de Polo de poder uma descentralização do Poder no Império Romano era absolutamente concentrado o que que acontece com direito uh se desenvolve como nunca outrora e corpos jul civiles Eos gente um compan limitada depois de 2000 anos a gente ainda aplica os que os caras desenv tudo bem o que o que acontece no feudalismo o feudalismo no feudalismo as sociedad se difundiram né os polos de poder se descentralizaram existiam diversos polos de poder pequenos com sociedades
precárias tá precárias do ponto de vista nosso tá entendam isso precárias no sentido de baixa complexidade o comércio era de baixa complexidade Fulano era shumaker vocês já passaram Já pensaram nisso Ei shoemaker que que é um shumaker Shaker é o cara que faz o sapato o pai dele já era sapateiro Ele nasce faz sapato o filho dele vai fazer sapato ele faz quantos sapatos por mês do TRS quro e o que que ele faz ele troca o sapato pela pela farinha pela ferramenta uma forma de escambo um comércio muito rudimentar percebam isso tá então o
direito adormece no seu desenvolvimento por mais de 2.000 anos por mais de 2000 anos nada por mais de 1000 anos enquanto isso o único poder Centralizado Master blaster é o da igreja né aí Igreja Católica Romana né se desenvolve e ela é o legitimador do Poder inclusive dos reizinhos dos de tudo né que tá rolando lá na Europa o absolutismo surge neste cenário em que o poder é o poder legitimado pela igreja tudo bem ficou claro isso não é que os caras ficaram dormindo durante 1000 anos não não não não não as primeiras universidades surgem
tá nesse período há diversos estudos há diversas a a navegação se desenvolve nessa época tudo se desenvolve a Europa Está aí toda invadida tá ah tá aí também Ivan a gente se vê aqui bomar savá e nós estamos aqui de novo né Ivan Mas vamos lá olha então vejam eh esse essa pluralidade gera um baixo desenvolvimento do direito tá um baixo desenvolvimento do direito que continua aí sendo aplicado de uma forma muito plural muito disseminada muito pulverizada nos núcleos de poder mas não estão fazendo não tão na Terra plana não muito pelo contrário eles estão
aí desenvolvendo diversos Ramos do conhecimento que vão levar lá pelos 10000 a um outro fenômeno que é o fenômeno do Mercantilismo As coisas não acontecem do dia paraa noite tá bom gente tudo isso é um processo histórico é que a gente puxa por isso que eu falo de landmarks né de Marcos históricos que a gente separa que a gente divide a história mas a história é um processo contínuo não é algo que acontece do dia paraa noite via de regra existem coisas que acontecem do dia paraa noite mas via de regr São aí diversos fatos
que vão gerar uma consequência histórica muito forte tá com o mercantilismo o que que rola com o mercantilismo né O que que tá rolando no mercantilismo tá rolando comércio solto aí sim o pessoal fala ô L Plata La Plata é a grana e aqui hash fica a dica a economia é o grande motor do mundo e é aquilo que altera o direito direito é ferramenta a gente tem como a gente ama o direito a gente acha que ai o direito é é um fim em si mesmo é o escambal tá o direito é ferramenta ele
serve as coisas tá bom ele serve e ele serve a economia como ninguém né então o mercantilismo cria um desenvolvimento muito grande do Comércio e do comércio internacional quando a gente fala em comércio internacional gente a gente fala do quê culturas diferentes tendo que conviver né e isso vai gerar grandes polos de poder de Bufunfa É só vocês irem pro norte da Itália vocês vão ver Gênova Florença Veneza todas essas coisas aí se desenvolvem e daí nasce o renascimento Olha aí renascimento por isso que é pejorativo falar de idade das Trevas né Eh Idade Média
eh por quê Porque é um é algo pejorativo do cabra justamente do renascimento olhando do Iluminismo né olhando para trás falar Nossa esses caras aí tavam pintando a cara de azul né eu que sou o bonzão Então veja outro landmark começa aí no século X começa um desenvolvimento muito grande daquilo que a gente vai ver que depois surgem os estado nação Olha tá porque lembre-se no feudalismo quem já foi pra Europa ou quem já viu filmes e coisas sobre Europa documentário cada um daqueles Castelinho e que tem castelo pedel na Europa todo mundo convém comigo
sobre isso né Cada um daqueles castelinhos via de regra era um feudo né tinha um senhor feudal e uma comunidade muito simplória no sentido de complexidade de relações sociais e jurídicas que orbitavam aquele pequeno reinado tá quando a Bufunfa começa a entrar loucamente né Por causa do Mercantilismo aí surgem grandes exércitos grandes polos de poder e com isso surgem os estados nacionais certo então a a começa a ver nós daí vamos migrar para uma outro landmark que é do absolutismo mesmo daí surgem os estados nação né nesse período que nós estamos aí em grandes eh
pintadas de de de brocha né nem de pincel né é de brocha que nós estamos falando 2000 anos em em em 20 minutos Então veja bem que tem um monte de de pataquada que eu estou falando aqui pulando período dos históricos de uma forma muito Blur né Muito eh eh eh sem precisões eh de registro Tá bom é só pra gente compreender esses fenômenos tá bom esse fenômeno vai passar por diversos eh eh por diversos landmark zinhos né do Mercantilismo das grandes navegações ó 1453 nós estamos aí num num comércio pelas índias aí desenfreado negócio
pegando fogo na Europa com a China indo pra Ásia e começa a era das navegações Olha aí a era das navegações não subestime aqueles caras são fantásticos é a Nasa de hoje com uns caras muito mais Corajosos do que do que nós todos juntos aqui Sem dúvida nenhuma se enfiar num mar que não sabia nem se tinha fim se não tinha né com com Caravelas que eram altamente tecnológicas tanto são tecnológicas que há pouco tempo atrás né quando foi um anos 2000 anos 2000 fez os 500 anos do descobrimento aí tentaram fazer uma Caravela a
caravela afundou aqui no Brasil 500 anos depois você ver como é tecnológico o negócio tá afundou quiseram fazer em pleno ano 2000 com ferramenta com tudo um computador fizeram a porcaria a porcaria afundou tá vocês verem como os caras eram broca porque tinham as primeiras universidades estudos tinham isso mesmo de Sagres a escola de Sagres famosa escola de sagos e tudo mais tudo bem Deu para entender então vamos lá queda do império romano em dade média Não fale isso mas Idade Média é conhecido como essa fase mesmo tudo bem feudalismo Mercantilismo e Renascença iluminismo olha
olha essas Olha o que gera o dinheiro e a concentração e as as sociedades mais complexas surgem coisas muito mais complexas dessas relações sociais né surge um burburinho burburinho gente junto cria cria essas coisas entendeu o cara não tá lá plantando ele e a família dele vê uma pessoa a cada 3 meses não não tá todo mundo convivendo nesses espaços e criando né e o direito atrás querendo regular essas relações cada vez mais complexas tudo bem Deu para entender Até aqui Maravilha beleza vamos lá existe uma coisa vamos ver se tem aqui tá então surgem
inúmeros fatores sociais políticos econômicos religiosos que transformam a ordem política na Europa na passagem da idade média para a idade moderna tá bom da idade média para a idade moderna Como diz aqui o Mateus não há data precisa tá mas vamos lá ele cita aqui o Tratado de Windsor aí ó de 1386 entre Portugal reino de Portugal né e a Inglaterra que firma o Tratado de Wind que é considerado a aliança diplomática mais antiga do mundo tá ainda em vigor esse acordo Foi estabelecido para o reconhecimento a contribuição dos Ingleses à Batalha de aljubarrota vocês
lembram que a Europa ã ibérica estava toda com tava estava toda ocupada pelos árabes né então pro pessoal lá da e pelos mouros né quando Lutaram ao lado da casa de Avis né o objetivo era reafirmar e revitalizar a aliança Anglo portuguesa estabelecida pelos dois países em 1373 então um landmark aqui que é esse mais antigo tá bom somente a partir vamos lá somente a partir do século X e início do século X o direito eh internacional público emergiu como disciplina autônoma e organizada e aqui está o cabra que é importantíssimo para nós aqui do
direito internacional o Tratado de paz de vest falha tá escreve-se com v escreve-se com w tá fala o vest falha veste falha vocês vão ver Com todas essas escritas aí tá bom que foram concluídos em [Música] 1648 E esse sim é importantíssimo para o direito internacional como Ciência Sem dúvida nenhuma é realmente importantíssimo importantíssimo por quê por que motivo Por que razão essa paz de vast falha é tão importante para direito internacional primeiro que ele e que dele participou um cara que é muito famoso não vai escrever cara pelo amor de Deus tá bom é
só é só pra gente entender que eu falo dessa forma de Boteco Tá bom mas a gente não escreve assim a gente só fala para entender Então veja um cara chamado Hugo grossos Tá Hugo grossos quem que é este cara cabra da peste Esse cabra da peste é um irlandês tá ele é um holandês pode falar holandês tá ele é dos Países Baixos Ah por que que não pode falar holandês professor é que esse não é o nome do país e hoje eles brigam muito sobre isso Holanda é uma região dos Países Baixos tá então
é o reinado Reino dos Países Baixos que é o nome oficial do país que a gente chama de Holanda mas o cabra é Holandês você enfiar na tua cabeça é isso que basta Tá bom então vejam o Hugo grosos ele era um internacionalista um estudioso um compilador muito bem-sucedido ele vai beber em outras fontes principalmente de grandes internacionalistas espanhóis tá ele vai beber em outras fontes Por que espanhóis Professor caramba velho é tá os caras tão dominando o mundo Espanha Portugal os caras tão descobrindo o mundo inteiro eles são o top da galáxia tá eles
eram eles eram os pais da navegação né quem que descobre a a a a a América eles estão destruindo na na nas navegações tá então esse direito de de Convivência de tolerância com outras Nações desenvolve o direito internacional tá então os franciscos de do direito espanhol ele vai beber em todas essas Fontes aí e faz grandes obras de e compilação do direito internacional e ele participa como um dos artífices desse Tratado de paz de vest falha Tratado de paz tá bom isso é um trato tratado o Tratado de vest falha é um Tratado de paz
entre que coloca fim à guerra dos 30 anos tá bom E por que que é importante Professor isso eu saber disso porque deste tratado é que surgem diversos princípios do direito internacional mas não só do direito internacional tá como a ideia de estado nação tá surge a ideia de estado como nós o conhecemos hoje tá o Estado Moderno surge da Paz de veste falha tudo bem e para que que isso é importante só é importante para direito constitucional para direito do estado e para todos os outros ramos do direito que surgem do Estado direito e
estado set viu Ivan é tudo a mesma coisa direito estado quem diz essa frase é Kelsen né direito o estado são a mesma coisa Tá bom então vejam o a ideia de estado nação a ideia de autonomia dos Estados a ideia da Igualdade segura aí o spoiler a a igualdade entre os Estados surge da Paz de veste falha Tá bom então aqui nós estamos rumando pro direito internacional como nós o conhecemos e já já quando a gente avançar um pouquinho eu vou fazer aquela comparação do direito internacional com o direito nacional que para mim José
luí Souza de Moraes é essencial que você compreenda porque se você não compreender eu vou te falar um monte de coisa que vai depositar informação na tua cabeça e essa formação muitas vezes não vai fechar tá bom beleza vamos lá para o direito internacional público contemporâneo é o resultado de uma série de tendências Progressivas que se desenvolveram ao longo do tempo essas tendências podem ser organizadas em oito fases distintas que veremos a seguir olha aqui ó a universalização o que que é universalização concentrada na autodeterminação dos povos isso aqui gente é um baita princípio do
direito internacional público a direito de autodeterminação dos povos O que quer dizer isso tá é a possibilidade de os povos daqueles grupos sociais que têm identidade cultural social linguística deles se autodeterminar tá aqui eh vou lembrar do Paulo Bon não é Paulo Bonavides é outro Paulo Gusmão que é do um livro Fantástico se vocês tiverem desejo de entender melhor o direito que é introdução ao estudo do direito muitos de vocês estudaram isso no primeiro ano da faculdade um livro Fantástico muito bom Paulo de Gusmão Salvo engano Introdução ao Estudo do direito lá ele mostra né
e eh eh de forma muito clara algo que é patente no direito internacional nem todos os povos formam estados né nem todos os estados formam povos e isso é um motivo de grande eh celeuma conflitos até hoje tá é só a gente pensar nessa grande eh meleca tragédia que está acontecendo entre Israel e Faixa de Gaza certo então você tem povos diferentes culturas diferentes pessoas diferes línguas diferentes ocupando o mesmo lugar tá o que acontece é que o o ideal para um mundo pacificado seria que cada povo tivesse o seu próprio estado é daí que
decorre Esse princípio da autodeterminação dos povos de que os povos Podem sim se organizar né para formar grupamentos eh juridicamente organizados que nada mais é isso do que um estado né um um um grupo de pessoas politicamente e juridicamente organizados sobre determinado território tá em que eles ocupam exercem um poder que a gente chama de Poder da soberania Tá bom mas vamos voltar aqui tá então aí a universalidade a universalização concentra concentrada na autodeterminação dos povos tem origem com a quebra de paradigmas civilizatórios europeus e americanos reconhece a soberania dos povos localizados em diferentes regiões
do mundo devendo portanto ser tratados como iguais lembram disso que nós falamos sobre a igualdade entre as nações né igualdade entre os Estados isso implica que o direito Inter Nacional não é mais eh nem poderia continuar sendo um sistema legal exclusivamente euroamericano mas que detém alcance o Universal essas aqui são características que nós vamos trazer que o Jorge Miranda aqui traz Jorge Miranda grande constitucionalista da Universidade de Coimbra ou de Lisboa não lembro tá Jorge Miranda que vem aqui pro Brasil vinha pelo menos v e Mexe tá grande constitucionalista ele traz alguns algumas características do
direito Nacional público mas antes vamos voltar e falar aquilo que eu falei para vocês vamos entender algo eh eh mais basal do que a gente simplesmente falar de características do direito internacional público atual segundo Jorge Miranda Vejam Só eu falei sobre estado falei sobre nação falei sobre direito e vamos entender uma coisa antes de tudo o direito internacional ele é um direito muito de diferente do direito nacional e é esse o primeiro passo que a gente tem que deixar muito claro o direito Nacional ele funciona com base em uma premissa muito clara primeiro que no
direito Nacional nós temos a centralização do poder tá no direito Nacional o estado o poder está centralizado no estado tá isso é algo até natural Tá eu vou falar natural não é bem a palavra mas é um movimento natural das coisas eu falei logo agora a pouco que iden Ubi societas ibios né onde está a sociedade está o direito onde se formam grupos sociais formam-se regras certo por que motivo a gente faz isso a gente faz isso pelo nosso DNA que é gregário certo mas a gente faz isso a troco de outras coisas a mais
importante delas segurança certo mais basal dos motivos pelo qual a gente se une é segurança né Por quê Segurança contra a natureza Segurança contra outras tribos você sozinho está lascado na natureza né Hoje é difíc a gente ficar sozinho mas coloque Isso numa num num num num cenário de 20.000 anos atrás você tem que se juntar com outras pessoas para poder sobreviver até hoje é assim na verdade né ah vejam quando esses grupos sociais eles vão se tornando complexos as regras vão se tornando complexas também certo e naturalmente falo naturalmente com muita dor no no
no no no na consciência mas via de regra há a escolha de um líder para comandar esse grupo tá alguma coisa surge para comandar esse grupo tá e o que o grupo acaba fazendo é justamente formando uma coesão formando algo que é diferente da somatória de cada um dos seus membros tá quando isso se torna extremamente complexo Quando essas regras se tornam organizadas quando esse poder se é Centralizado em algum lugar surge um estado tá então o Estado para que a gente entenda rudimental é um grupo de pessoas com uma organização jurídico e política em
um determinado território tá E esse grupo tem um núcleo de poder tá neste grupo é a um poder maior do que os seus membros o estado nada mais é do que isso nós vivemos num estado o estado brasileiro é a a cópia disso que existe há milhares de anos certo o que ocorre é que o poder do Estado está Centralizado e o estado exerce um papel de superioridade sobre os indivíduos tá coloquem isso na cabeça de vocês coloquem isso na cabeça de vocês a relação do sujeito de todos nós com o estado é uma relação
de de de subordinação a professor não eu sou uma pessoa livre é o escambal de Madureira que você é livre nós Não nascemos Livres Eu sempre brinco e sempre que eu falo essa frase cito Chico boque de Holanda e sua música do sal bancos lá nós gatos já nascemos pobres porém já nascemos Livres eles gatos nascem livres nós Não nascemos nós já nascemos inseridos numa sociedade a gente nasce inserido num contrato social e a gente a partir do momento em que a gente nasce nessa sociedade Essa sociedade tohe de nós uma parcela da nossa verdade
tá então hoje já falei esse exemplo em outras aulas também hoje a gente nasce você saiu ah levou um tapa na bunda né hoje nem dá mais tapa na bunda tá lá né não sabe onde tá no mundo entendendo Querendo entender onde você reencarnou aí pros que acreditam né em reencarnação e lá vai lá seu pai sua mãe v lá te registrar hoje a momento que você é registrado você já sai com CPE você já sai com CPF que que é CPF cadastro de pessoa física você já você já já nasceu pagador de imposto entendeu
já nasceu pagando imposto CPF cadastro pessoa física para fins do fisco você ter ideia tá então vejam só você já nasce pagador contribuinte pessoa física de impostos federais estaduais só para você entender o nível de subordinação que a gente tem com o estado tá então o Estado nos subordina então ai eu preciso Ah eu queria tanto pagar IPVA ai que vontade que eu tô de pagar IPVA não Você não tem vontade de pagar IPVA você pagar você tiver ótimo você é uma pessoa iluminada sabe que os impostos servem ao bem comum Ok mas geralmente gente
não tem vontade e se eu não tiver vontade eu vou ter que pagar do mesmo jeito porque não é a faculdade é imposto não é me é imposto é uma imposição do Estado mas não só no campo tributário nós temos Liberdade sim liberdade de fazer tudo aquilo que a lei não proíbe tá no artigo 5º princípio da legalidade que só vai aparecer lá em 1789 tudo bem do jeito que a gente conhece hoje mas já já a gente chega lá só pra gente entender mais algumas coisinhas aqui tá Então veja a relação do direito e
estado é igual a direito tá a relação do estado com o indivíduo é de subordinação você não faz o que você quer você faz o que o estado permite que você faça com uma liberdade muito grande tá uma liberdade muito grande Tá lá no artigo 5to a legalidade para nós é liberdade por quê Porque nós podemos fazer um mar um um oceano de coisas e apenas algumas coisas na sociedade que pela gravidade delas são proibidas certo Código Penal ilícitos civis ilícitos administrativos ilícitos em geral é o que o estado não quer que você faça tudo
bem e se você fizer vão ter consequências danosas para vocês tudo bem Deu para entender isso então a relação do direito interno é uma relação de poder Centralizado de subordinação e de uma autonomia restr restrita não uma autonomia existe autonomia mas essa autonomia ela é eh mtic ada por algumas limitações por algumas proibições estatais tudo bem Ficou claro isso queira eu ou não essas limitações essas limitações me são impostas ai eu quero e sei lá sair pelado na rua tudo bem que tava carnaval pode tudo né Mas vamos lá eu quero beijar uma mulher que
eu acho bonita na rua se ela não permitir criatura eu não posso fazer isso não é a minha vontade que prevalece certo eu não posso fazer as coisas que me são proibidas eu estou subordinado ao direito e se eu não faço aquilo da forma com que o estado quer que eu faça ou permite que eu faça eu sofrerei consequências pelo uso da força veja estado direito e força estão todos juntinhos no mesmo pacote tá bom o estado nada mais é do que o a concentração a centralização do uso legítimo da força tá entenda isso porque
o direito você vai entender melhor o direito inteirinho que você vai estudar não só o direito internacional tá então o Estado nada mais é do que uma organização Uma criação humana primeiro assim como o direito é uma criação humana tá ela é uma organização que legitima que centraliza o uso da força e submete os indivíduos que estão sob o seu poder no seu território sendo eles nacionais seus ou não certo você submete aqueles que estão abaixo de sua soberania entendam isso tá bom belezura tá claro o direito interno ah ele funciona assim o direito interno
funciona com a submissão do indivíduo ao estado o estado tá aqui em cima o indivíduo tá aqui embaixo ai Professor mas nós não temos direitos temos tem direito E aí professor nós temos uma liberdade temos Olha o resto dessa liberdade que o estado não pode avançar que ele não pode e o estado não pode o estado não pode avançar nas suas liberdades que a gente chama que liberdades são essas as liberdades que a gente chama de direitos fundamentais Opa Lelê ai professor legal verdade Olha nós somos submetidos ao poder estatal sem limite professor não existe
um limite existe uma autolimitação do poder do estado o estado limita o seu próprio poder de que forma através dos direitos fundamentais por isso que os direitos fundamentais são tão importantes tá porque ele é uma autocontenção do poder do estado porque aquele que exerce o poder sempre abusa do poder e portanto se não houver uma contenção o estado atrop com contenção o estado atropela né imagine sem contenção do direito né então os direitos fundamentais E aí hashtag já fica aí pros que estão estudando direito constitucional os direitos fundamentais principalmente os de primeir geração são autolimitação
do Poder estatal tá bom autolimitação do Poder estatal é um ponto que o estado não pode ultrapassar estado não me prenda sem uma ordem judicial formal ou sim sem prisão e flagrante estado não me prenda por um crime se ele não estiver previsto numa lei formal estado não me prenda por um crime se esta lei for mal não previu o crime antes de eu praticá-lo porque se for depois não importa deu para vocês entenderem isso estado não use provas ilícitas contra mim estado Não entre na minha casa a não ser por uma ordem judicial ou
por uma prisão inf flagrante de dia né Por por ordem judicial de dia ou prisão inf flagrante a qualquer hora deu para vocês entenderem que direitos fundamentais são uma limitação ao poder soberano do Estado ele se autolimita e isso sim começa lá do jeito que a gente conhece né lá na Carta Magna libertades é de 1215 é um belo exemplo dessa autolimitação do poder do estado tudo bem ficou Claro aqui até aqui beleza e o direito internacional público Professor o direito internacional público e agora depois de uma hora e cacetada que a gente tá falando
a gente passa a começar a entender do que que a gente tá falando professor que que a gente tá falando a gente tá falando de história mas o senhor não falou ainda o que que é o direito internacional público o direito internacional público ele é um direito que regula as relações entre os Estados ele estuda as relações entre os Estados direito internacional público nada mais é do que um Ramo do direito que estuda as relações entre os sujeitos do direito internacional Quem são eles principalmente os estados quando eu falo estado com esse eão maiúsculo eu
estou falando de países tá então um Ezinho desse é os Estados Unidos outro é o Brasil outro é a França outro é Argélia tá então vejam esse estados são países só que a gente não fala a palavra país aqui na nossa disciplina tá porque eh não é técnico porque significa outra coisa que a gente vê mais para frente quando for estudar os estados propriamente ditos tudo bem Ficou claro veja o que eu falei da Paz de veste falha tá nesse desenho que eu acabei de fazer os estados estão no mesmo patamar Eles não estão numa
relação vertical como o Estado está para o indivíduo ele está numa relação horizontal por que isso Professor porque os estados soberanos são todos iguais tá por isso que esse cabra aqui ó por isso que o Hugo grossos e a Tratado de paz de veste de veste falha de 1648 são tão importantes tá porque ele falou assim olha um estado é igual ao outro estado Ai Professor mas um estado não é igual a um outro estado é é se ele tiver as mesmas características as mesmos se ele de fato for um estado ele vai ser considerado
do plano jurídico um igual ao outro deu para vocês entenderem não não entendi professor veja no artigo 5to tá lá no caput todos são iguais perante a lei sendo vetado nenhuma diferença de sexo idade tá caput do artigo 5 da Constituição Federal todos são iguais perante a lei princípio da Igualdade eu sou igual a você nós somos iguais ao Abílio Diniz ao Sei lá o dono do do sei lá do qu alguém muito multimilionário não nós não somos iguais Nós não somos iguais do ponto de vista cultural social físico mas juridicamente nós devemos ser iguais
tá juridicamente nós devemos ser devemos ser professor sim o direito é dever ser o dever o direito é uma ciência humana não é uma ciência natural na ciência natural as coisas são nas ciências humanas devem ser tudo bem Ficou claro isso nós pelo Direito ai Professor fazia muitos anos que eu nós ass tinha uma aula com tão tão uma densidade Professor lembrando da primeiro ano da faculdade tá mesmo Espero que sim Espero que lembre de tudo do primeiro ano da faculdade porque é básico mesmo isso é um funcionamento do direito que a gente tá falando
é isso sobre isso que a gente tá discutindo Então veja o direito é uma ciência humana uma ciência de Dever Ser as pessoas devem ser iguais tratadas e igualmente pelo direito então se eu faço 18 anos eu posso ser preso posso ah votar com quando desde os 16 Mas eu posso dirigir o de 17 não pode apesar dessas desigualdades aqueles que estam em mesma situação jurídica devem ser tratados igualmente a mesma coisa o mesmo princípio da igualdade é aplicado ao direito internacional tudo bem Ficou claro isso não há submissão de um estado ao outro juridicamente
tá não há submissão a uma ordem jurídica superior não os estados estão cada um no mesmo nível que o outro lembre de uma foto na assembleia geral das Nações Unidas aquele salão lindo em que cada um tem uma plaquinha né com o nome do seu estado com o nome do seu país todos lá votam e o voto de cada um deles tem o mesmo valor isso é a concretização do princípio da Igualdade entre as nações tá bom Então veja os estados eles não se metem eles aderem ao direito internacional Tá bom então coloque isso na
sua cabeça nós vamos ver isso n vezes mas coloquem isso na sua cabeça o direito Nacional funciona com base em submissão eu sou obrigado a cumprir a lei a lei que eu muitas das vezes eu não participei da elaboração dessa lei né nem direta nem indiretamente eu não participei não criei dei palpite mas tenho que cumprir essa lei no direito internacional eu só vou fazer aquilo que eu quiser tá nós vamos ver que isso se chama [Música] voluntarismo eu só faço o que eu quero tudo bem Tranquilo beleza deu para entender esses dois cenários bem
diferentes Beleza então agora a gente pode falar de Universal ação né desses dessas características né dessas tendências do direito internacional público tá então primeira delas segundo Jorge Miranda a universalização a segunda a regionalização que que quer dizer isso a criação de espaços regionais nós vamos ver por exemplo o mercul é isso leva isso a união europeia é uma decorrência dessa regionalização do e eh direito internacional a presença significativa da colaboração e da Solidariedade entre as várias comunidades políticas e os estados tá então esses dois exemplos são os mais conhecidos pela gente né adaptação das regras
legais para determinação do Estado geográfico do espaço geográfico dividido entre Estados e que apresenta homogeneidade em termos geopolíticos econômicos sociais culturais e outros só para vocês terem ideia tá o a Europa a união europeia Europa é uma coisa Europa é formada por 47 estados a união europeia é formada por 27 é bem menor né Europa vai até a Rússia Rússia faz parte da Europa tá mas a união europeia é muito diferente é bem menor hoje formada por 27 estados Tá mas todos os membros da União Europeia são europeus eles têm cidadania europeia seja ele francês
alemão português espanhol se ele é da União Europeia ele é cidadão europeu e também cidadão do país de origem del Tá bom vamos lá a distribuição equilibrada de poder que pode incluir a liderança de um ou mais estados mas não é hegemônico né desejo comum de estabelecer e aplicar uma ordem normativa institucional autônoma embora não independente das normas gerais e universais o que tudo que ele está falando aqui é sobre regionalismo tá bom que é um fenômeno do direito internacional moderno tá que nós vamos ver inclusive em outras aulas nós vamos ver aí Mercosul que
é um assunto importantíssimo a união europeia e outros blocos tá que a gente chama de blocos ora econômicos Ora mais do que econômico a união europeia é muito mais do que um bloco econômico tá bom só pra gente eu odeio deixar coisa sem resposta a a definição a mais moderna definição de União Europeia hoje é que ela é uma organização internacional SUS gênes tá só para não ficar sem resposta ela é um país não ela não é um país ela não é um estado ela é uma organização internacional Sim ela é uma organização internacional su
gêneros diferente das demais tá então ela é uma federação não é uma federação ela é uma Confederação não é uma Confederação o que ela é modernamente quando a gente não sabe muito bem né mas não sou não fui eu o caso tá é é algo unânime né pelo menos da doutrina mais moderna de considerar a união europeia como a organização internacional sugeres beleza tudo bem institucionalização o que Jorge Miranda aqui quer dizer com institucionalização é quando o direito internacional transcende a esfera das relações entre os Estados passando a desempenhar um papel crescente nos organismos internacionais
como a Organização das Nações Unidas e suas agências especializadas em alguns casos pode resultar na criação de órgãos supranacionais com autoridade decisória como o caso da União Europeia sim a ONU não é supranacional tá ela não ela não e eh eh ela é diferente da União Europeia naão na União Europeia os as constituições dos membros da União Europeia reconhecem A Supremacia o premo né você é primordial quer dizer vem antes A legislação da União Europeia e depois a ah a legislação dos Estados tá em alguns casos específicos tem normas específicas do primot da dessa dessa
primazia do direito europeu sobre o direito dos os estados os próprios estados membros da União Europeia autolimitante via de regra a não ser em casos específicos da do Conselho de Segurança da ONU não acontece a mesma coisa com os estados Tá bom vamos lá reconhecimento da presença de entidades distintas dos Estados no internacional a magnitude desse processo pode ser avaliada pelo número de órgãos criados e reconhecidos pela maioria dos Estados né Eh que compartilha o interesse em consolidar polos de tomada de decisões nas relações internacionais aceitação generalizada de instituições internacionais pelos Estados resulta na maior
previsibilidade do comportamento de seus atores e elevação do grau de segurança e estabilidade da sociedade internacional o que ele está falando de institucional institucionalização é que hoje ao contrário de outrora que o direito internacional era só composto composto por estados tá nós vamos ver isso mais para frente mas até o século X o direito internacional público só havia estados não havia organizações internacionais hoje do século XX para cá há forte institucionalização a forte criação de organismos internacionais dentre eles o mais famoso e o mais importante Sem dúvida nenhuma é a ONU né a ONU mas
outras organizações internacionais nos mais diversos cenários como a OMC como a OMS nós tivemos aí a época da covid a OMS se tornou absolutamente conhecida maioria de vocês tenho certeza não conhecia a OMS ai sabidão você conhecia não sabia porque eu defendo o estado em ação de saúde por isso mas não conhecia tão bem quanto conheço hoje como todos vocês conhecem a importância da OMS por quê Porque os estados sozinhos não funcionam né ai pandemia pandemia pegou o mundo inteiro o mundo inteiro ficou doente então não adianta um estado fazer uma coisa e o outro
fazer a coisa absolutamente diferente você tem que ter uma institucionalização da sociedade internacional Tá bom então isso a partir do século XX é crescente e hoje é muito importante a funcionalização vamos ver o que que é a funcionalização para o eh Jorge Miranda é guarda a relação com a institucionalização em duas dois aspectos primeiro aspecto a extensão do direito internacional para além da simples relações entre os Estados isso a gente viu abordando tanto questões do direito interno quanto do próprio cenário das relações do relações internacionais no direito interno responsabilidade de regulamentação e solução de problemas
como a saúde pública condições de trabalho Proteção Ambiental status de apátridas e entre outros no direito internacional cria eh normas para regular as relações entre os Estados sem afetar a aplicabilidade das normas internas e num segundo a criação dos organismos internacionais capazes de facilitar essa abordagem semelhantes a Ministérios internacionais que complementam os Ministérios nacionais Tá bom então isso funcionalização de você criar órgãos que tenham funções específicas acabamos de falar disso aoms ela cria ela assim óbvio que os estados têm que aderir a ela ela está no sistema ONU né mas os estados têm que aderir
a ela e muitas vezes não cumprem nem o que a OMS determina né aqui no Brasil a gente viu muito bem isso né em outros estados também né mas por exemplo outras instituições como a oit organização internacional do trabalho a mais antiga delas tá a mais antiga delas foi criada para vocês terem ideia em 1919 no Tratado de paz de de Versales né foi tratada lá com final da primeira guerra mundial cria-se a Liga das Nações depois a gente fala dela que não existe mais que deu espaço à ONU e também a oit que é
operacional até hoje e que trata em termos globais de direitos de proteção aos trabalhadores Tudo bem então é a funcionalização no sentido de criação de instituições e é por isso que tem a ver com institucionalização com funções específicas muito Claras Tá bom mais uma característica do Jorge Miranda a respeito do direito internacional público a sua humanização Olha nós vamos ver muito essa questão de humanização por que motivo porque nós H sabemos muito bem quão importante foi a Segunda Guerra Mundial para o direito internacional né e nós vamos falar lá eu falei até o mercantilismo e
tudo nem chegamos a a a a até a idade contemporânea mas a gente vai voltar a falar de alguns aspectos eh eh históricos quando a gente for avançando aqui na nossa matéria até para não ficar enfadonho para vocês tá bom mas a humanização do direito internacional Vejam a Segunda Guerra Mundial 1945 o fim da guerra da Segunda Guerra Mundial é um landmark muito importante por que motivo porque lá percebeu-se pela grande meleca que tinha havido na segunda guerra mundial pelo holocausto pela Matança pela pelo absurdo que foi feito pela Alemanha nazista eh percebeu-se que os
estad que o direito do estado não é suficiente para a proteção dos seres humanos e nós vimos lá atrás eu falei para vocês o direito é um instrumento o direito o estado que é criação um do outro né Ele é um instrumento de proteção dos seres humanos El ele existe por causa dos seres humanos o que acontece é que os seres humanos passam a ser e não raro são objeto de perseguição dos próprios estados então após a Segunda Guerra Mundial nota-se que o direito do Estado sozinho não é suficiente eu preciso de algo maior algo
institucional algo que unaa todos os estados em volta de uma coisa em comum que proteja à pessoas inclusive dos seus estados tá surge direitos humanos são muito mais antigos do que 1945 mas desenvolve-se os direitos humanos internacionais muito depois da segunda guerra mundial por conta disso tá bom então Jorge Miranda cita aí ó 1948 a declaração universal dos Direitos Humanos como um Marco muito importante do anos mais tarde surgem o a convenção europeia dos direitos humanos e pouco tempo depois a convenção interamericana de direitos humanos que é o pacto de São José da Costa Rica
né que convenção americana desculpa o pacto de São José da Costa Rica eh eh que surgem aqui o que a gente chama de sistemas nós vamos ver isso sistemas regionais de proteção de direitos humanos tá de DH de proteção aos direitos humanos e o terceiro momento então aqui ó em 1948 surge o sistema universal de proteção aos direitos humanos é o primeiro mar que Jorge Miranda por trás segundo o surgimento das Convenções né regionais né dos sistemas regionais de proteção aos direitos humanos só para não deixar sem resposta e vocês absolutamente perdidos hoje nós temos
três sistemas de proteções regionais de direitos humanos em funcionamento pleno o europeu O interamericano que é o do qual o Brasil faz parte e o africano nós vamos ver isso em outras aulas tá e o terceiro né que é a justiça penal internacional que é o famoso tpi que nós vamos ver em aula própria tudo bem Ficou claro isso Beleza objetivação vamos lá representa a superação definitiva do princípio voluntarista o princípio voluntarista que eu falei para vocês que os estados só fazem aquilo que eles querem não é verdade só que isso foi mitigado vamos lá
o princípio voluntarista sustentava que a vontade dos atores internacionais era o único fundamento para a existência do direito internacional público naquele estado que eu falei para vocês a gente estava aí atualmente temos cada vez mais a criação de normas internacionais autônomas e independ da vontade dos Estados seu início se deu com a consolidação da Norma pacta sun servando na Convenção de Viena de 1969 nós vamos ver isso tá bom De acordo com Jorge Miranda A crescente importância dos tratados multilaterais contribuiu para o desenvolvimento de um autêntico regime de tratados principalmente no que se refere às
reservas e uma menor relevância da vontade dos Estados em função objetiva das normas no modelo do DIP não concordo mas eu sei onde ele quer chegar nós temos que entender o o contexto do que ele está falando e o num contexto determinado ele tem plena razão Jorge Miranda quando ele está falando isso aqui ele está eh relacionando as relações internacionais com os direitos humanos e aqui eu tenho que fazer mais uma pausinha para vocês entenderem do que que nós estamos falando o direito internacional público ele é um direito que estuda as relações entre os Estados
tudo bem ele estuda as relações entre Estados estados eles só existem com base num poder chamado de soberania O que significa soberania é não se submeter a nenhum outro poder porque não existe um poder maior do que o seu nem no âmbito interno nem no âmbito internacional Por quê Porque todos os estados estão no mesmo nível não lembra que eu falei naquele desenhinho das bolinhas todas na mesma linhazinha pois bem como todos os estados estão no mesmo nível um não submete o outro à sua vontade ele só vai ter que se submeter a uma Norma
que ele mesmo adere e daí sim quando um estado adere a um tratado internacional que ele quis fazer aí sim entra em operação um outro princípio e importantíssimo no direito internacional público o princípio do pacta sunt servanda o que significa isso você já ouviu falar isso quando estudou direito dos trat dos direito das obrigações trat contratos você estudou isso você viu isso pacta assunto servanda pois bem já fica hash outra dica o direito dos tratados ele é baseado na ciência contratual ele não é um contrato Mas ele tem as mesmos princípios as mesmas bases bebeu
das mesmas Fontes Tá bom então vamos lá um estado por conta do voluntarismo só vai fazer aquilo que ele quiser É verdade isso professor é do ponto de vista do direito internacional público Isso é uma verdade quase absoluta tá bom um estado só faz aquilo que ele quer voluntarismo e quando ele adere a um tratado ou ele faz um tratado ou ele adere a um tratado aí entra uma um segundo princípio eu fiz um tratado eu participo desse tratado eu não precisava participar mas eu participo Então a partir do momento em que eu participo eu
tenho que cumprir o que foi foi pactuado é o pacta sunt servanda tudo bem Ficou claro isso então ficou Claro que eu não me submeto a Nada Maior do que eu não tem não existe no direito internacional um superpoder a corte da Justiça não é isso que a gente pensa é faz parte do pacto servanda tá não existe uma liga um um super poder Onde estão os super amigos não existe isso tá um Justice League né não existe existem cortes internacionais em que esses países aderiram a eles e por terem aderido a eles eles têm
que cumprir o que é determinado pacta sunt servanda tudo bem Ficou claro isso o que o Jorge Miranda quer falar com isso aqui é que existem hoje do ponto de vista do Direitos Humanos normas que todos têm que cumprir mesmo aqueles que eles não se submeteram de forma voluntária tá vou colocar um nomezinho para vocês sei que complicou o meio de campo mas vou colocar um nomezinho para vocês se familiarizarem existem hoje as chamadas normas iOS cogens ou cogens que são normas obrigatórias do ponto de vista internacional tá que elas devem ser observadas por todos
os estados queiram eles ou não nós vamos voltar a falar disso quando falarmos de tratados tudo bem daí vocês vão entender melhor isso que eu estou falando mas já tá gravado no córtex cerebral de vocês a palavra e isso tudo que nós falamos beleza tudo bem codificação Vejam o Jorge Miranda está falando de algo que está na mira da da da da ONU desde a sua criação que que é a codificação vamos lá é incentivar o desenvolvimento progressivo do direito internacional e a sua codificação tava lá na carta de São Francisco na carta de criação
do das Nações Unidas tá E teve apoio dessa comissão de direito internacional do seu conselho de segurança de de direitos humanos e tratados humanos tratados intern contemporâneos e Convenções abrangendo o direito internacional público privado internacional p p pá Veja isso aqui é um movimento que desde a Segunda Guerra Mundial e notou-se a necessidade de que os tratados de que houvesse uma positivação dos direitos internacionais tá bom do direito internacional isso nós vamos ver há um uma parte desse desse eh dos tratados é codificada codificada não positivada codificação não existe desculpe mas não existe tá existe
uma positivação existe uma consolidação de algumas normas no direito internacional público mas não há essa essa é uma vontade não há ainda uma codificação propriamente dita do direito internacional público tudo bem vou vocês vão lembrar de uma coisa eu falei que no âmbito interno dos estados há uma pluralidade imensa de normas foi a primeira coisa que nós falamos hoje à noite falei até num termo inflação Legislativa por quê Porque H há centralização de poder e há diversas Fontes né apesar de centrais né do estado do município da União centralização no estado que que emitem essas
fontes de forma muito múltipla no direito internacional isso não acontece tá bom e nós vamos estudar isso na próxima aula quando estudarmos fontes do direito tá então a codificação é um desejo né E também a juris jurisdicionalização o que que é isso é a criação de diversos tribunais internacionais para aplicação do direito internacional Tá bom então nós vamos ver em aulas próprias a corte internacional de Justiça tá que é o tribunal da aia a corte o tribunal penal internacional nós vamos ver por que esses caras foram criados principalmente esse último o tpi por que que
ele foi criado tentando haver uma a a criação de um tribunal permanente que não fosse um tribunal doc né um tribunal e para o momento pós momento né de guerra e tudo que não houvesse isso nós vamos ver isso nos momentos próprios de cada um deles Tá bom então segundo o Jorge Miranda os a o direito internacional público de hoje é universalizado regionalizado institucionalizado funcionalizado humanizado objetivado codificado e jurisdicionalização bacanas aqui mas tem muitas coisas que estão longe de ser uma realidade é um processo isso que o Jorge Miranda estava falando tudo bem então vamos
passar eh para um outro assunto vamos fazer um Break de 5 minutos e já voltamos alô [Música] [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] [Música] oh [Música] oh [Música] [Música] C [Música] C [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] uh oh [Música] [Música] [Música] C [Música] C [Música] [Música] [Música] oh [Música] oh [Música] [Música] C [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] [Música] oh oh [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] vamos voltar com nossos assuntos do direito internacional muitos deles a gente já vai ver agora já foram até vistos no decorrer da nossa aula tá Então vamos
lá vamos primeiro eh para o conceito O que é qual é o conceito do direito internacional público hoje né é o conjunto de princípios e regras jurídicas ó conjunto de princípios e regras jurídicas costumeiras e convencionais já explico que disciplinam e regem a atuação e a conduta da sociedade internacional formada pelo pelos Estados pelas organizações internacionais intergovernamentais e também pelos indivíduos visando alcançar metas comuns da humanidade em última análise a paz a segurança e a estabilidade das relações internacionais Então vamos lá primeira coisa né Aqui nós vemos que é uma disciplina do direito né que
tem princípios e regras jurídicas próprias PR tá Não se esqueça do seguinte eu até nessa semana já falei isso em uma outra aula para diplomacia né que eu me lembro eh de estar fazendo um concurso uma numa determinada questão que eu não sabia né ah de processo civil e aquela coisas que você pensa pensa pensa eu respondi o negócio com base em direito constitucional direito tributário né como é que você responde uma questão de processo civil com direito tributário e Direito Constitucional ora pois o direito é uno né o direito é um só a gente
só o divide para melhor estudá-lo e a gente faz isso né com base em suas características né características de cada Ramo do direito é aquilo que os une já desde lá de eh Aristóteles é que a gente coloca as coisas em suas gavetinhas organiza as coisas e o direito a gente fez a mesma coisa a gente separa em disciplinas pelas suas especificidades e o direito internacional público tem princípios e regras próprias do DIP tá aqui já hashtag fica a dica a gente chama direito internacional público de DIP tá regras estas consumir costumeiras e convencionais na
próxima aula nós vamos ver que os costumes internacionais e as normas convencionais que que são convencionais e os tratados são muito importantes no DIP tá tratados e costumes eh São que formam esse direito internacional público que disciplinam e regem a atuação e a conduta da sociedade internacional formada por estados organizações internacionais e os indivíduos Esses são os chamados sujeitos de direito também vamos ver os sujeitos do direito internacional Quem são e quem não são sujeitos do direito Nacional nós vamos ver em uma aula própria visando alcançar aí metas comuns da humanidade isso sim são os
objetivos do direito internacional como a paz a segurança e estabilidade das relações Tá bom então vejam H são três os critérios apresentados que em conjunto conceituam o direito internacional público vamos lá né os o critérios dos sujeitos intervenientes quer dizer quem são os sujeitos de direito internacional né governam o comportamento e as interações da Comunidade Internacional ou sociedade internacional veja que ele está usando dois termos distintos uma coisa é sociedade internacional outra coisa é Comunidade Internacional e por vezes esses dois termos são utilizados e como sinônimos mas não são sociedade internacional só pra gente entender
que é muito utilizado é justamente esse grupamento de países de organizações internacionais que eh eles fazem parte por uma necessidade não por eh obrigação mas por necessidade é diferente são coisas diferentes por uma necessidade os estados fazem parte de uma sociedade internacional que que eu quero dizer com isso a gente não consegue viver sozinho né Nós pessoas não conseguimos viver sozinhos assim como os estados via de regra não conseguem viver sozinhos porque há uma interdependência dos Estados Então os estados acabam participando da vida na sociedade internacional por uma necessidade uma necessidade política uma necessidade Econômica
uma necessidade estratégica militar por defesa por dinheiro é a gente os países vou falar países por enquanto porque a nossa primeira aula mas depois a gente só fala estados tá eles são eles têm uma necessidade eles não são obrigados juridicamente a a a a participar do da sociedade internacional mas eles são levados a isso porque senão ninguém vai manter com eles relações diplomáticas ninguém vai manter com eles relações comerciais relações culturais Então como os estados não funcionam de forma isolada no mundo alguns sim alguns até mais do que outros né Então até há estados que
por exemplo Nem fazem parte da ONU Sim há essa essa possibilidade Professor Sim há essa possibilidade Eu costumo falar que o tempo hoje tá curto ho a gente precisa correr mas de todo ano de copa do mundo vocês vão ouvir essa frase no rádio ou na TV mas países fazem parte da FIFA do que da Organização das Nações Unidas de Veras é fato é verdade é verdade mais países no mundo fazem parte da FIFA do que do sistema ONU por quê Porque eles só fazem aquilo que eles querem mas por que que tantos estados 198
estados fazem parte do sistema ONU Porque existe uma interdependência entre os Estados tá por esse motivo é que a gente chama de sociedade internacional eles fazem porque eles não são obrigados Mas eles têm necessidade não é porque eles querem não é que eles fazam façam gosto nisso não há que há todos cantando we are the world we are the children não é né Isso é a ideia de uma Comunidade Internacional esse outro termo né um é sociedade que é o mais ver verossímil O que é a fotografia do que é hoje é uma sociedade internacional
do que Comunidade Internacional Comunidade Internacional é um sentido muito mais utópico muito mais desejável mas não verdadeiro numa Comunidade Internacional todos se uniriam com base na Fraternidade humana tá E todos cantariam juntos em uma só voz né Então veja isso é Comunidade Internacional isso aqui outro é sociedade internacional O que que a gente vive numa comunidade ou numa sociedade numa sociedade internacional mas não é raro que se utilize a palavra comunidade de uma forma Ampla como sinônimo de sociedade internacional tá bom Por que que estou falando isso então Professor porque já caiu essas perguntas tá
de diferença entre sociedade e Comunidade Internacional comunidade é algo mais utópico tá utópico baseado muito numa obra de Kant tá sobre o cosmopolis de sermos uma um um o direito cosmopolita de sermos uma só coisa Tá bom então isso é muito cantiano é algo o tópico ainda não é realidade mas utilizam-se os termos de forma distinta Vira Mexe tá bom critérios de matérias reguladas alcançam os objetivos compartilhados pela humanidade como eh promover a paz a segurança estabilidade nas relações internacionais e c o critério das fontes normativas que nós vamos ver né Quais são as fontes
do direito internacional já vimos as principais os tratados e os costumes internacionais Quais são as características do direito internacional público direito internacional público não existe autoridade superior que que nós falamos isso na primeira parte da nossa aula nemhuma Força Armada permanente não existe isso tá não existe uma autoridade que esteja acima dos Estados ah professor e a ONU eu adiro a ONU eu adiro a ONU eu entro na ONU eu faço parte da ONU se eu quiser mas como eu faço parte da ONU eu aderi às regras da ONU pacta sunt servanda daí é porrada
Granada e bomba né Aí sim quando você descumpre normas do direito internacional que você aderiu a elas o sistema internacional pode impingir sanções ao descumprimento do direito internacional tá bom são as sanções do direito internacional Maravilha e que pode em última instância legitimar o uso da força no plano de vista no plano eh internacional tudo bem Tá bom olha aí mais uma coisa que a gente tinha visto a organização horizontal dos estados e os estados estão aqui ó e obediente obediência somente as normas jurídicas com as quais tenha consentido voluntarismo tá sendo uma criação direta
dos seus dignatários os estados só fazem o que eles querem tá bom eles estão todos no mesmo grau de igualdade o princípio da não intervenção um não se mete nos assuntos internos do out tá hash nós vimos que os direitos humanos tem um outro uma outra pegada tá uma outra visão nós vamos ver isso nas próximas aulas direito o DIP tem visão de soberania dos Estados os direitos humanos T uma outra visão uma outra razão de existência que é a proteção do ser humano Então já fica a dica de que vai ter hora que o
negócio vai entrar em colisão tudo bem normal tranquilo coordenação entre diferent soberania Sim há uma coordenação não uma subordinação há uma coordenação internacional uma cooperação também cooperação internacional tá e as três principais são cooperação como eu falei acabei de falar né horizontalidade e a voluntarismo a voluntariedade tudo bem Nós já tínhamos visto cooperação inexistência de subordinação horizontalidade e voluntariedade belezura tudo bem Já vimos isso agora pela terceira vez nós vimos né Olha aí o famoso US genum que a gente falou lá do direito Romano expressão do século Vi sim emprestada emprestada tá emprestada de quem
dos Romanos emprestou dos Romanos e é utilizada até hoje tá bom até hoje é utilizado esse termo I gentium Não muito mas já se utilizou bem mais vir e Mexe vocês vão achar esses termos em livros de direito internacional tá bom aqui ó normas legais do Direito Romano relacionadas estrangeiros e à concessões comerciais que os romanos lhes faziam relações mútuas entre cidades e estados modernamente o direito das gentes é terminologia padrão utilizada globalmente mas aí ó o termo International Law Aí sim vem de benton aí esse cara era muito bom de Direito de Jeremy benton
utili o termo International Law isso lá em 1789 o que que estava acontecendo essa data aí 1789 la Revolution Fran a a revolução francesa estava acontecendo Nesse exato ano diferenciar as relações entre Estados de direito nacional e do direito e e e outros direitos outros ramos do direito tá direito internacional público porque primeiro benton vem com a o o direito internacional e o público serve para para dividir né para separar o DIP do dipre que nós vamos ter em aulas próprias o direito internacional privado nós vamos falar depois dele tá bom e também é utilizado
hoje o termo direito transnacional tá para assuntos transcendentais à fronteiras abrangendo direito público e o direito privado Tá bom mas o termo mais utilizado é direito internacional público para falar dessas relações entre Estados e entre Estados de organizações internacionais Tá bom então vejam que esse é o conteúdo da nossa matéria aqui novamente vamos fazer a diferenciação de o direito interno o que que é o o direito interno o direito dos países dos Estados aquilo que ocorre dentro do ordenamento jurídico Depois eu explico o que que é isso aqui esse universo que se chama ordenamento jurídico
dos Estados tá bom e o direito internacional são as normas jurídicas que não foram criadas internamente nesse país e que não podem e que podem ser incorporados ao seu ordenamento nós vamos ver que os tratados internacionais entram no nosso direito interno tá e entram de formas diferentes é isso que nós vamos ver daqui a pouquinho no contexto internacional o direito internacional regula as relações entre os estados e as atividades das organizações internacionais e ações individuais tá no âmbito de direito interno as regras de aplicação do direito Nacional podem variar a depender da constituição nacional e
de outras normas internas Tá bom nós vamos ver aqui já já Desafio na compreensão e aplicação das normas do direito eh nos tribunais nacionais tá aqui ele tá falando por exemplo de algo que nós vamos ver quando falarmos de tratados que é esse artigo 27 não vou dar spoiler mas só que fala que as normas do direito internacional T que ser cumpridas independentemente do direito interno dos Estados Tá bom vamos já para outro assunto aqui ó o relacionamento entre o direito internacional e o [Música] direito Pois bem vamos falar do relacionamento entre o direito internacional
e o direito interno dos Estados bem H pelo menos duas grandes formas dois grandes sistemas que encaram de forma diferente a relação do direito interno com relação ao direito internacional tá bom existem dois grandes sistemas que são apontados pelo ah pelo direito internacional o monismo e o dualismo Tá bom então Então veja lá vamos primeiro entender depois a gente vai enfrentar aí os conceitos de cada um deles quem faz parte de cada um deles tá olha aí no dualismo que é desse Alfred fon verdross há dois sistemas jurídicos absolutamente estanques como se fossem dois aquários
separados um com os peixinhos de um jeito e outro com os Peixinhos do direito internacional um com os Peixinhos domésticos e outro com os Peixinhos do da sociedade Internacional e essas duas esses dois mundos não se conversam não se conversam vírgula não se conversam diretamente mas no caso do Brasil e de outros lugares do mundo eles vão sim se conectar por meio de um procedimento chamado de [Música] internalização não é internacionalização internalização O que quer dizer que eu posso pegar um peixinho daqui do direito internacional e trazer para dentro do meu aquário tá esse é
o processo de internalização das fontes ou dos atos jurídicos internacionais Tá bom já te adianto aqui no Brasil a maioria dos tratados deve passar por esse procedimento então há pessoas como eu né que entendem que nosso país é lista Porque existe um cenário Internacional e um outro nacional e que eu preciso incorporar por meio de um procedimento complexo um ato internacional aqui dentro do Brasil tá esse é o entendimento Pacífico do STF com algumas assim com algumas exceções que eu já falo que são os tratados executivos né que são Auto aplicáveis aqui dentro tá mas
via de regra Como regra nós adotamos aqui no Brasil a teoria dualista vamos ver os conceitos a expressão dualismo foi criada por Alfred Von ver verdross em 1914 a ideia posteriormente apoiada por outros juristas como tripel strup valz lit andelot pal paderi e Alf Ross também ferrão direito internacional e também direito do Estado tá defende a ideia de um direito interno e um estado e o direito internacional são sistemas independentes e separados tá são como círculos separados que não se sobrepõem mas que são igualmente válidos tudo bem entendeu o que é dualismo nós vamos entender
quando falarmos de internalização tá quando falarmos de internalização nós vamos entender isso na prática tá porque tratados internacionais devem ser internalizados aqui no Brasil e essa internalização ela é um procedimento complexo que envolve Presidente da República Congresso Nacional presidente da República novamente Tá bom então para que esse processo para que um tratado que ocorre só lá no direito internacional ele venha e ele tenha validade erga omnes que quer dizer erga homnes Ah eu já vi isso em controle de constitucionalidade Professor sim erga homnes é um nome bonito para falar que vale para todo mundo tudo
bem então Então para que um tratado internacional Valha para todo o mundo aqui no Brasil segundo o STF não é segundo José Luiz segundo o STF ele tem que passar por um processo de internalização tá por isso nós somos predominantemente dualistas Tá bom Vamos ler aqui ó prevê que as fontes e as normas do direito internacional especialmente os tratados e não influenci a questão do direito interno e vice-versa mentira porque a gente viu que pode internalizar né sistemas normativos diferentes e Independentes não havendo sobreposição e contradição entre o direito internacional e o interno não haveria
portanto conflito entre esses sistemas o compromisso internacional só vincula o estado no âmbito do direito internacional e não impacta suas leis internas sim é verdade até ele internalizar aqui tá vivendo lá fora numa boa mas não tá tá vivendo aqui dentro isso no Brasil tá bom em outros países não é assim nós vamos ver já já o processo de adoção ou transformação de um compromisso Internacional e uma Norma interna para que tenha relevância e as leis internas de cada estado T prioridade não necessariamente o direito internacional regula as relações entre Estados e entre eles e
organizações internacionais e o direito interno e as relações dos Estados com os seus cidadãos assim o estado detém a verdadeira soberania é considerado o antecedente lógico do direito internacional tá somente o direito do estado tem o poder de autorizar a entrada das normas internacionais no âmbito interno após um processo de incorporação bingo certo é isso que ocorre aqui no Brasil tá deste modo as normas do direito internacional não t eficácia direta dentro de um estado a menos que sejam transformadas em normas internas por meio de um processo de recepção Legislativa e no conflito entre a
lei interna posterior e o Tratado internacional a lei interna terá prioridade não é verdade mas tudo bem vamos lá a gente vai ver isso numa aula própria o descumprimento de compromissos internacionais incorporados na Norma interna pode levar a responsabilidade internacional do estado sim é verdade então vej qual é o puro creme do Milho né puro creme do milho é que no dualismo existem dois aquários diferentes tá E que para um peixinho passar para dentro do outro aquário ele não faz isso automaticamente ele precisa passar por um processo chamado de internalização beleza Tá então quem há
uma parte da doutrina que entende que é o dualismo é o ideal e existe uma outra parte que é um grande sist é um grande sistema que é o sistema dualista e o sistema monista al Ross lá no sistema dualista Trip e outros e aqui um cara que desbalance qualquer qualquer equilíbrio né o nosso velho conhecido Hansel ele diz sobre o monismo que o direito internacional e o direito interno fazem parte de um único sistema jurídico em oposição à concepção dualista o direito internacional se aplica diretamente na ordem jurídica dos Estados devido a compromissos interligados
e sustentados por um sistema jurídico Unificado o direito interno direito internacional tem capacidade regular as relações jurídicas dos indivíduos isso tudo ao mesmo tempo né o direito internacional se sobrepõe ao direito interno e o direito interno integra o direito internacional retirando deste a sua validade lógica certas questões podem ser exclusivamente reguladas pelo direito internacional e o compromisso jurídico se dá por meio da assinatura e ratificação de um tratado e tem aplicabilidade imediata tá vejam que aqui o a brincadeira é completamente o oposto e esse direito esse desenho define bem o que é o monismo né
uma ordem interna com uma ordem externa no mesmo patamar no dualismo havia dois círculos que não se tocavam somente se tocam por meio da internalização tudo bem O que é o qu puro puro puro ninguém é todo mundo tem um mais né um predominantemente monista predominantemente dualista o Brasil é predominantemente dualista Vai ter um monte de autor que vai falar não nós somos misto nós somos não sei qu não sei o que lá segundo o STF é dualismo na veia Tá bom então para internalizar tem que ter o procedimento de internalização quem é monista França
na França vamos lá eu costumo fazer a seguinte brincadeira tem um tratado Brasil França dando desconto na cerveja para estudantes para concursos públicos tá fazem um convênio Brasil França para darem desconto de 50% da cerveja para estudantes de concursos públicos tá essa é a nossa brincadeira n vai lá o macron e o Lula os dois assinam os tratados os dois ratificam os tratados no dia seguinte a ratificação desse tratado tratado x aqui tá tá mais parecendo Alfa do que qualquer outra coisa no dia seguinte esse tratado está aqui dentro da França então o Jean Paul
já tá tomando cerveja com 50% desconto se ele for concurseiro lá na na França ele vai fazer parte do ená e de administração Public não não né é escola nacional EC Nacional de administração né então ele vai fazer parte da administração da excepcional administração eh francesa tem uma escola de de de administração não é não é um concurso para cada coisa assim é diferente lá tem a carreira da administração pública da França Mas vamos lá o concurseiro lá da França o Jean Paul no dia seguinte a ratificação do tratado o Jean Paul tá tomando cerveja
com desconto tá a gente chama isso em francês de efet Direct efeito direto efeito direto pá entrou lá entrou aqui por quê Porque o sistema é monista entrou em em vigor no direito internacional entra imediatamente no direito Nacional o o leading case lá é um caso da eneu na Itália nos anos 70 Salv engana ou 60 Tá mas é efeito direto lef de ré entrou ratificou tá valendo no no campo internacional imediatamente está valendo como direito subjetivo interno da França para todo mundo erga beleza isso é monismo servindo o Estado francês e no Brasil cara
pálida já posso tomar cerveja com desconto não ele assinou o tratado ele tem que mandar esse tratado pro Congresso Nacional Congresso Nacional a não certo aí ele aprovando Congresso Nacional aprovando vai pro Presidente da República ele pode ficar sentado em cima do tratado eterno porque isso é um poder político ele vai fazer discricionariamente ele vai ter que fazer um decreto presidencial ele tem que promulgar e publicar ess decreto esse trado internacional só no dia que o Tratado sair no Diário Oficial da União é que isso está valendo aqui no Brasil quando só Deus sabe deu
para vocês entenderem a diferença do monismo para o dualismo no dualismo eu preciso tirar do direito internacional e colocar aqui dentro publicar isso por meio de um decreto presidencial nós vamos ver isso tudo fiquem tranquilos tá nós vamos ver isso Timtim por Tintim vou falar de novo disso aqui para vocês só entendam a visão macro disso tudo beleza tranquilo deu para entender no direto no monismo há esse efeito direto tá bom a via de regra esse efeito direto de funcionar aqui e entrar imediatamente mesmo na França isso não é em 100% dos casos tá bom
existem alguns casos que precisam passar pelo congresso lá na França também tá mas a regra de um É essa a regra do outro é outra tá bom beleza tranquilo então aí ó a correntes monistas no caso de conflito entre direito interno e o direito internacional conforme o masol e mais uma coisa entendam o seguinte e nós vamos estudar isso para mim é a coisa mais importante é como isso entra no direito Nacional tá aqui eh o tá tá essa essa forma ah para alguns estados para alguns países o direito internacional está acima do direito interno
tá isso aqui é o direito do primot isso aqui é prevalência do direito internacional tá sobre o direito interno dos Estados isso vale pro Brasil Isso não vale pro Brasil quando eu estou falando de Brasil estou falando de STF tá bom isso vale pro Brasil não vale pro Brasil isso vale pra União Europeia sim isso vale pra União Europeia em relação às diretrizes da União Europeia Aí sim normas especiais da União Europeia estão em superioridade ao direito interno dos estados que fazem parte da União Europeia Mas isso não é uma regra em nenhum lugar do
mundo salvo em alguns estados que utilizam Esse princípio do prem do direito internacional tá que reconhecem o direito internacional como superiores ao direito interno dos Estados tá bom Brasil na Nani na não e eu já adianto pelo Brasil não entender isso dessa forma já deu treta tá bom Já deu treta quando deu treta Professor só dá um spoiler para nós para nós entender o que você tá falando deu treta Por exemplo quando a corte interamericana de direitos humanos falou que a Lei de anistia né que foi feita nos anos 80 depois na época da do
final da ditadura militar aqui no Brasil da época da redemocratização né que ela não ter poderia ter sido h recepcionada pela Constituição de 1988 tá para a corte internacional para a corte interamericana de direitos humanos as regras por exemplo o pacto de São José da Costa Rica prevalece ao direito nacional e ele deveria prevalecer a decisão dele né da corte interamericana de direitos humanos que proíbe a auto Anistia vamos falar disso quando falarmos de direitos humanos tá que ele é superior a normas do direito constitucional brasileiro o que o STF diz n Nani na não
que ela disse absolutamente o contrário falou ó o poder constituinte originário constituinte lá de 198 ele poderia tudo e ele recepcionou a Lei da Anistia em 1988 ele o fazendo não interessa o que o direito internacional acha sobre isso mesmo o direito internacional dos Direitos Humanos tá bom só para dar um spoiler só para deixar claro que ah isso né só para deixar claro para dar um spoiler nesse assunto Tá só vamos aqui ver que há um diálogo entre essas duas esses duas essas duas correntes tá e que há uma tentativa uma terceira corrente que
tenta conciliar essas duas esses dois sistemas do direito internacional Tá bom mas repito predominantemente segundo a jurisprudência do STF nós somos um estado dualista a exceções há exceções ao dualismo pode haver tratados internacionais que não passam pelo um procedimento de internalização Sim pode tá Depende do que for depende da forma que é feito se não fizer da forma errada pode ser não é porque é feito que está certo tá há tratados que a gente chama a gente vai ver isso Tá Mas há tratados que a gente chama de tratados executivos e que são tratados mais
simples são tratados por exemplo tratados comer iis né em que as partes fazem e já vale no dia seguinte por exemplo tratados que por exemplo relativizam o uso de visto por exemplo esses tratados que são executivos que a gente chama eles são aplicáveis imediatamente de que forma por exemplo vai o Brasil e o Japão coisa que aconteceu de Fato né o Brasil e o Japão Lula foi ao Japão a primeiro ato que eles fizeram lá foi flexibilizar a a exigência de vistos paraa entrada nesses países é um tratado que a gente chama tratado executivo não
precisa passar pelo congresso nacional Tá então não precisou passar pelo congresso nacional no dia seguinte a assinatura desse tratado quando você for ao Japão você não precisa mais tirar visto o japonês para vir para cá também não precisa tirar mais visto e não passou isso pelo congresso nacional tudo bem deu para vocês entenderem mas agora tem um tratado Extrem amente complexo um Tratado de direitos humanos que fala sobre a convenção sobre racismo por exemplo Oxe Aí sim esse tratado vai passar vai gerar obrigações e vai gerar sanções pelo seu descumprimento ao estado brasileiro por esse
motivo né o estado brasileiro precisa incorporar esse tratado em seu ordenamento jurídico e de que forma ele faz isso por meio da procedimento de internalização passando pelo congresso nacional Congresso Nacional permitindo o presidente vai lá e ratifica e depois da ratificação ele decreta faz o decreto presidencial promulga publica esse tratado no Diário Oficial da União só no dia em que ele publica no dia seguinte que ele publica é que esse tratado vai afetar a mim vai afetar a você vai afetar er erga homnes vai afetar a todo mundo tudo bem Ficou claro isso gente essa
aula introdutória Nesta aula introdutória nós eh tratamos de diversos assuntos que vão ser tratados novamente tá vão ser esmiuçados cada um deles vai ser novamente esmiuçado e eu também também vou tomar a liberdade de incluir outras coisas que ficaram de fora daqui por exemplo em relação a evolução histórica dos direitos do direito internacional quando assim for melhor para vocês compreenderem esses institutos tá bom certinho Muito obrigado muito obrigado a vocês por por eh entenderem por compreenderem essas matérias e vamos ver agora algumas questões [Música] Vamos ver aí as questões vamos ver aqui vamos lá questões
Vamos a primeira aí da Vunesp para Defensor Público substituto em 2017 vamos ver assinale alterna que contém o critério que deve ser adotado no conflito entre a Constituição Federal e determinado tratado internacional de proteção aos direitos humanos bem Vocês ainda não viram nós vamos ver isso tá nós vamos ver que o Supremo Tribunal Federal ele modificou muito brutalmente aquela pirâmide de Kelin que nós vimos aí na faculdade de direito muitos de vocês viram na faculdade de direito tá e quando nós estudamos direito né quando a maioria de vocês ou quando eu estudei direito nós tínhamos
aí essa esse desenho Constituição e as leis n geralmente o nosso professor de direito constitucional parava aí quando ia falar do quê quando ia falar de controle de constitucionalidade né Então veja ao controle de constitucionalidade de leis quando o a lei não goza de Harmonia com a Constituição Federal né vejam quando não há Harmonia com a Constituição Federal uma lei ela é inconstitucional e deve ser excluída do ordenamento jurídico certo quando uma lei é inconstitucional é que ela não é compatível com o ordenamento jurídico constitucional e portanto ela deve ser excluída do ordenamento jurídico tá
então vejam Esse é o funcionamento do status aí dos eh antes de uma decisão do supremo tribunal federal que modificou esse desenho não tem isso nós vamos ver em aula própria mas hoje o desenho é configurado dessa forma tá Constituição Federal tratados de direitos humanos que vão ocupar dois espaços diferentes aqui e as leis só pra gente situar essa matéria de no tempo e no espaço tá então hoje tratados de direitos humanos podem estar tanto aqui ao lado da Constituição nós vamos ver Em que casos eles estariam né a como a que abaixo da Constituição
num nível que a gente chama de supralegalidade tá supralegal e abaixo dos tratados de direitos humanos também podem est os os tratados comuns tá que tem força de lei ordinária Então deixa eu organizar isso aqui e para que seja útil Hoje após a decisão do supremo tribunal federal nós temos tratados de direitos humanos que tem força de Norma constitucional quando eles são aprovados na forma do Artigo 5 parágrafo 2 da Constituição Federal nós temos também tratados de direitos urbanos que tem força de Norma supralegal que quer dizer isso eles estão acima de todas as leis
ordinárias estão cima daqui tá E também temos os chamados tratados comuns tá como esse que eu falei para vocês de concessão de vistos é uma é um tratado comum ele está no mesmo plano no mesmo status das leis ordinárias O que quer dizer isso que tratados que estão no mesmo nível eles vai prevalecer se tratados estiverem no mesmo no mesmo nível de uma lei vai prevalecer aqueles princípios da hermenêutica de lei posterior revoga a lei anterior ou normas especiais não revogam normas gerais e assim sucessivamente Qual é a resposta aqui tá a resposta ela não
é nenhuma dessas coisas que eu falei mas ela e eh aqui sobre os Direitos Humanos Vamos ler cada um deles não há critério pré-estipulado ficando a cargo do julgador A análise sobre qual as normas melhor se adequa ao caso concreto isso está absolutamente errado por quê Porque há regras que regulam o status das normas no ordenamento jurídico Então a primeira está absolutamente fora né dada supremacia da Constituição Federal no ordenamento jurídico interno a regra nela prevista prevalece sobre a norma prescrita no Tratado internacional de direitos humanos vejam isso aqui é de direitos de de de
de defensoria públ tá isso é uma regra de defensoria públ Então a gente tem que ter a visão da defensoria pública sobre esse assunto tá C prevalece a norma mais benéfica ao indivíduo titular de direito o princípio do promni hum tá e a Lei posterior revoga a lei anterior com ela incompatível n e e por possuir hierarquia supraconstitucional prevalece a norma do tratado internacional de proteção aos direitos humanos essa última nós vimos que em alguns lugares alguns doutrinadores entendem que isso é verdadeiro do ponto de vista do direito internacional de direitos humanos isso é verdadeiro
mas não do ponto de vista do legislador e do jurista brasileiro pro pro STF isso é não é uma não é uma verdade tá aqui está constando a c como a resposta certa por qu porque o princípio do promni ele vai a a pergunta está muito mal feita tá ela haveria sim a aplicação do princípio do prô se duas normas iguais estivessem no mesmo plano para serem aplicadas O que quer dizer o princípio do promni o princípio do promni é no conflito entre normas no mesmo patamar mesmo sendo dois tratados internacionais de direitos humanos né
então dois tratados por exemplo um tratado da ONU e um tratado do sistema interamericano de direitos humanos o qual que vai prevalecer vai aquele que mais protege o indivíduo tá bom aquele que mais proteger o indivíduo que é essa função da proteção dos Direitos Humanos tá então repito Qual é a resposta certa e a a pergunta Tá muito mal feita tá a resposta correta para o PR homem é se houver dois tratados juntos né um tratado do sistema ah Global da ONU e um um tratado ou mais de o dois TR 4 cinco tratados tratando
sobre o mesmo assunto qual deles vai prevalecer aquele que melhor proteja o indivíduo a resposta certa é essa tá resposta certa para uma resp para uma pergunta melhor elaborada Tá bom então vamos lá o a tá totalmente errado porque há sim critérios pré-estabelecidos para estabelecer o estatus de cada uma das normas no ordenamento jurídico e aqui no Brasil repito aqui no direito interno brasileiro o que prevalece é o princípio da supremacia da Norma constitucional tá E é isso que nós vamos ver que por isso que o d o e está errado do ponto de vista
do direito interno tá bom B dada a supremacia da Constituição Federal até aqui tudo certo no ordenamento jurídico interno a regra nela prevista prevalece sobre a norma prescrita no Tratado internacional de direitos humanos Está certo isso está certo segundo o Supremo Tribunal Federal está certo isso segundo o tribunal o superior o Supremo Tribunal Federal está certo a b está certa segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal só não estaria certa tá Esta afirmativa se a o Tratado internacional de direitos humanos for aprovado da forma do artigo do artigo sego do Artigo 5º do parágrafo 2º
do artigo 5º da Constituição Federal tá bom que f o seguinte que aqueles tratados internacionais aprovados pelo congresso nacional com o mesmo quórum exigido para as emendas constitucionais eles ingressam no ordenamento jurídico nacional com o mesmo status da Constituição então vejam se ocorresse isso como já ocorreram algumas vezes esse tratado tem o de alterar a norma constitucional nós vamos explicar isso não altera expressamente ele altera algo que a gente chama de bloco de constitucionalidade tudo bem ele altera o bloco de constitucionalidade tudo bem o c nós já Vimos que prevalece a norma mais benéfica ao
indivíduo titular do direito Ok Isso é a regra do promni o d a lei posterior revoga a lei anterior naquilo que ela é incompatível isso é válido para leis para tratados mas não para tratados de direitos humanos tá bom que estejam no mesmo patamar no mesmo na mesma gavetinha como eu costumo dizer que tenha o mesmo status no ordenamento jurídico tá bom beleza e o e por possuir hierarquias supranacional prevalece a norma do tratado internacional de proteção aos direitos humanos para parte da teoria dos Direitos Humanos internacionais inclua nisso a corte interamericana de direitos humanos
sim é essa a aplicação do direito internacional dos Direitos Humanos os direitos humanos são superiores supra constitucionais é isso que o Supremo Tribunal Federal entende na Nani n não tudo bem Ficou claro isso nós vimos que cada uma delas vista de um ponto de vista Pode sim estar certo isso é péssimo em termos de perguntas de concurso público né mas cada uma tem uma nuance diferente aí né mas não é assim que a gente faz pergunt de concurso público dando margem a problemas né Vamos lá um problema perene que envolve discussões teóricas e práticas é
a coexistência de normas internacionais com normas nacionais A esse respeito assinale a opção correta as correntes teóricas vamos lá as correntes teóricas que estabelecem critérios para justificar a solução de conflitos normativos entre as normas internacionais e internas prescindem dos dos ordenamentos jurídicos nacionais não não faz sentido Não é o fato de um estado não poder invocar uma Norma Jurídica doméstica para se excusar de uma obrigação internacional significa que o direito internacional ignora o direito Interno também não é verdade mas vamos lá nós vamos ver isso no artigo 27 da Convenção de Viena dos tratados e
essa convenção esse artigo 27 da Convenção de Viena dos tratados sim possui exceções Então como tem excepcionalidades ele não Ignora ele leva em consideração também o direito interno tá na hipótese de conflito entre uma Norma constitucional e uma Norma internacional prevalecerá a primeira pois apegou-se a obrigatoriedade do direito internacional as regras do direito interno em decorrência de uma percepção teórica de um monismo do tipo internacionalista vejam aqui uma coisa é o pano de vista do direito interno o Supremo Tribunal Federal repito o Supremo Tribunal Federal tem uma visão o direito internacional tem outra para o
direito internacional a prevalência é dele né o artigo 27 que eu acabei de citar tá ele diz o seguinte para não podem os estados deixarem de cumprir o direito internacional alegando seu direito interno escusando-se de 1969 o direito internacional é o que prevalece certo é o que prevalece mas do ponto de vista do direito interno brasileiro não é verdade certo o que prevalece para o Supremo Tribunal Federal é o direito constitucional brasileiro o que a gente pode eh conversar com essas duas com esses dois sentidos né é de que o artigo 27 ele faz remissão
ao artigo Salv engiro 46 da corte da da Comissão da convenção de Viana dos tratados que diz o seguinte Ok você pode estado se negar a cumprir Um tratado internacional quando ele é incompatível com direitos fundamentais seus com direitos que são assim institucionais que você não pode abrir mão de jeito nenhum tá ele dá uma excepcionalidade nisso tá no C na hipótese de conflito entre uma Norma constitucional e uma Norma internacional prevalecerá a primeira constitucional pois a pregou a-se a obrigatoriedade do direito internacional às regras do direito interno em decorrência de uma percepção teórica de
um monismo do tipo internacionalista D as correntes teóricas dualistas ainda que moderadas a pregou uma visão que engloba eh eh de forma indistinta tratados internacionais costumes e princípios internacionais princípios gerais de direito tá então esse aqui não está certo também não tá considera-se hum monismo do tipo internacionalista dialógico uma corrente adequada para tratar de conflitos normativos que envolvam Direitos Humanos visto que poderia haver a aplicação de Norma de direito interno em detrimento da de direito internacional e vice--versa tá então nós vimos né que há duas grandes teorias AD monista que tem essa essa permeabilidade do
sistema interno e o do direito do do direito internacional e do direito doméstico e do dualismo né como fatores absolutamente estanques e há eh teorias que conjugam como essa do e aqui que conjugam essas duas teorias a fim de que elas duas Conversem entre elas né Beleza vamos lá com a promulgação da emenda constitucional repito tudo isso nós veremos novamente e vamos discutir cada uma dessas alternativas quando a gente vir vocês não viram essa matéria ainda né introduzir essas questões mas vocês ainda não viram nós Voltaremos a falar de cada uma delas em seu momento
adequado tá bom com a promulgação da emenda constitucional número 45 os tratados internacionais sobre os direitos humanos são equivalentes às emendas constitucionais quando quando aquilo que eu falei para vocês né quando os tratados eh forem aprovados na forma na mesma forma que as emendas à constituição né e eh O que é isso né primeira coisa a emenda constitucional número 45 é a chamada emenda da reforma do Judiciário essa emenda 45 ela alterou bastante a constituição bastante a questão dos Direitos Humanos né com essa introdução ah do parágrafo terceiro do Artigo 5º eu falei segundo agora
agora há pouco mas é parágrafo terceiro do artigo 5º da Constituição e ele h no parágrafo terceiro Artigo 5º ela ela fez a equivalência né das emendas dos tratados internacionais aprovados com quórum qualificado com as emendas à constituição tá nós vamos ver isso isso é um assunto importantíssimo nós vamos ver em aula própria sobre isso né mas essa é a questão do status dos tratados no ordenamento jurídico tá e como eu escrevi agora a pouco hoje existem três estatus diferentes dos tratados no ordenamento jurídico os aprovados pela forma na forma do Artigo 5º parágrafo 3º
eles têm a mesmo estatus das emendas à constituição então eles estão no mesmo patamar que a norma constitucional tá bom outros outros tratados internacionais de direitos humanos estão abaixo da Constituição Mas acima de todas as outras normas jurídicas brasileiras tá é o que a gente chama de supralegalidade eles têm status supralegal Tá bom então quando ele não é aprovado desta forma aqui os tratados de direitos humanos ingressam no ordenamento jurídico com força Supra legal só que não existem somente tratados de direitos humanos né existem outros tratados internacionais né tratados que falam sobre comércio sobre visto
sobre fronteiras sobre diversos assuntos né sobre cooperação internacional sobre diversos infinitos assuntos tá E esses tratados comuns que a gente chama eles de tratados comuns né eles ingressam no ordenamento jurídico com força em dois turnos por 3/5 dos votos dos respectivos membros por que isso Professor porque está escrito no parágrafo terceiro da Constituição Federal e esta é exatamente o quórum Este é exatamente o quórum extremamente qualificado necessário para as emendas à constituição então o artigo 5º repito Artigo 5º não desculpa é o o o a emenda 45 que é a emenda da reforma do Judiciário
alterou o artigo 5º em alguns pontos tá incluindo nele o parágrafo terceiro parágrafo quarto parágrafo quto não nos interessa agora fala sobre tpi e eh mas no parágrafo terceiro ele falou o seguinte tratados internacionais aprovados como emendas à constituição terão o status de Norma constitucional tá hoje nós temos só para você não ficar com a resposta incompleta hoje nós temos três tratados diferentes que foram aprovados na forma do Artigo 5º parágrafo 3º o primeiro deles é o a convenção de Nova York sobre direitos das pessoas com deficiência tá convenção de Nova York das dos direitos
das pessoas com deficiência Esse é o protocolo adicional eles sempre falam dessa forma convenção de Nova York Esse é o protocolo adicional também há outro também relacionado com pessoas com deficiência só que para acessibilidade de livros para pessoas com deficiência visual é o chamado Tratado de marrach Tratado de Marrakech são dois tratados de Marrakech sobre a acessibilidade a livros para pessoas com deficiência visual então o segundo e o terceiro mais recente internalizado em 2022 quer dizer recente né recentemente é a convenção interamericana sobre racismo e outras formas de criminação Olha então hoje nós temos três
grandes tratados a gente pode Tem gente que fala e eh mais tratados mas são esses três assuntos porque o de Nova York é Nova York e o protocolo Marrakech são dois e esse aqui é um Tá mas são três grandes assuntos né que são aprovados da forma do Artigo 5º parágrafo Tero O que quer dizer isso isso quer dizer que esses tratados eles modificam o texto constitucional não expressamente não não estão lá escritos no texto da Constituição Mas eles fazem parte de algo que a gente chama de bloco de constitucionalidade tudo bem Ficou claro isso
tá então essa emenda constitucional número 45 incluiu o parágrafo terceiro e modificou brutal ente a forma com que a gente lida com esses com esses assuntos tá bom quarto assinale a opção correta relativamente à fundamentação às fontes e as características do direito Inter Nacional público tá vamos lá admite-se a escusa de obrigatoriedade de um costume admite-se a escusa da obrigatoriedade de um costume internacional se o estado provar de forma efetiva que se opôs ao seu conteúdo desde a sua formação é muito difícil a gente discutir esses assuntos porque vocês ainda não viram né Nós vamos
estudar na próxima aula as fontes do direito e daí como as fontes do direito nós vamos ver aí uma excusa tá uma excusa de eh opositiva aos costumes internacionais e é uma parte da doutrina que admite sim que a excusa da obrigatoriedade possa eh eh eh eh não não se opor ao conteúdo de um costume internacional Tem uma parte da doutrina minoritária que entende que isso é possível mas uma maioritária que entende que não é possível mas você não vai entender a essa matéria porque você não viu a questão das fontes ainda veremos juntos tá
bom b não há previsão Expressa de princípios gerais do Direito internacional no Estatuto da corte internacional de Justiça não faz faz sim o artigo 38 que nós vamos ver o artigo 38 faz menção aos princípios gerais do Direito Estatuto da corte interamericana internacional de Justiça estabelece que as decisões preferidas pelas organizações internacionais sejam consideradas como fontes do direito internacional não ela não faz essa menção tá porque a corte o estatuto da corte é muito mais antigo do que e a a essas do que as organizações internacionais a corrente voluntarista considera que a obrigatoriedade do direito
internacional deve basear-se no consentimento dos cidadãos então extremamente errado não tem nada a ver cidadão com a vontade do Estado neste neste eh ponto aqui tá e o consentimento perceptivo da objetivista significa que a normatividade jurídica do Direito internacional nasce da pura vontade dos Estados repito você não consegue captar ainda com os instrumentos que nós vimos a essa tirar a utilidade disso aqui então nós vamos deixar para ver esses assuntos nas próximas aulas a próxima aula é sobre fontes de direito internacional e daí lá você vai conseguir matar aí várias dessas questões que a gente
vai analisar as fontes do direito internacional público Tá bom muito obrigado um bom estudo para vocês força fé e foco estudem que o direito internacional faz a diferença faz a diferença nessas nessas carreiras fez na minha e é por isso que também me apaixonei e dediquei a minha vida acadêmica a esta ciência força fé e foco Bons estudos e até a próxima [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] C [Música] [Música] oh [Música] [Música] C [Música] C [Música] [Música] [Música] [Música] oh