C [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] 2 [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] uma revisão de vespera realmente focada no que a banca pode cobrar claro que sempre existe já Uma expectativa do que eles costumam fazer mas também a gente acaba fazendo algumas apostas pontuais do que pode ser uma inovação muita tranquilidade eu tenho certeza que estão e estarão preparados é um aspecto não só de conteúdo mas também sabe de tirar angústia de perto e chegar firme lá mesmo confiante pra prova [Música] [Aplausos] h [Música] [Música] C [Música] [Aplausos] [Música] Imagine que toda
manhã são depositados 86.400 na sua conta mas não é permitido guardar nada desse dinheiro para outros dias porque todas as noites el le zerada e não importa quanto tenha restado o que você faria com todo esse dinheiro diariamente saiba que isso não é apenas uma hipótese realmente acontece todos nós somos clientes desse banco chamado tempo todos os dias recebemos 86.400 segundos que vão passar independentemente do que você fizer e todas as manhãs essa conta é reiniciada não se recupera o tempo perdido hoje como todas as manhãs o seu tempo reiniciou e o que você fará
com ele vai influenciar diretamente na sua prova da OAB a amanhã não dá mais para deixar para depois Viva o agora e deixe para trás o medo a insegurança e as cobranças respire fundo e foque 100% no que está por vir Sem arrependimentos ainda dá tempo de fazer diferente e estamos com você nessa Primeiro vamos unir pensamentos positivos força para não desanimar se desconhecer algum conteúdo fé para não desistir mesmo o cansaço querendo tomar conta paciência para absorver as partes que sentir mais dificuldade foco para sua atenção estar 100% voltada a tudo que for ensinado
hoje Essa vai ser a sua prioridade combinado e principalmente É Preciso Acreditar ninguém vai fazer a prova por você amanhã é você com você mesmo então deposite essa confiança e seja o protagonista da sua história mas é claro que hoje assim como nas últimas semanas você não estará sozinho nessa nosso time esteve com você é todos os dias nas aulas gratuitas da jornada do Futuro advogado que aconteceram na última semana cada uma das 20 disciplinas foram trabalhadas com muita cautela para que fossem revelados apenas conteúdos com reais chances de estarem na sua prova hoje é
o nosso último dia e encerraremos com chave de ouro entregaremos tudo nessa revisão de véspera cada segundo vai ser crucial Aproveite cada minuto lembre-se que o tempo não espera sente-se em um lugar confortável se separe o seu material de apoio e foco Total o resto deixa com a gente vamos entregar muitas questões da sua prova hoje como sempre fizemos confi vai dar certo esteja pronto iniciaremos em instantes a nossa revisão de véspera para a OAB [Música] 41 salve salve salve moçada tudo bem muito Bom dia a todos eu sou Ricardo torques e nós estamos ao
vivo para a revisão de véspera do 41º exame de ordem Bom dia moçada 7 horas em ponto 7:2 aqui nós já estamos abrindo a nossa transmissão e vai ser um prazer aço tê-lo conosco hoje durante esse dia um dia importantíssimo né Talvez um dos dias mais importantes na vida de vocês aí que é o dia de hoje dia pra gente lapidar coroar essa jornada né Toda essa etapa de preparação para a primeira fase que vai chegando ao fim eu confesso que vocês aí né Do lado né de vocês devem estar Aflitos o coraçãozinho batendo coração
a 1000 muitas coisas passando pela cabeça nesse momento mas eu vou te dizer uma coisa Essa é uma etapa esse é o momento e você tem a certeza de que muita coisa boa muita coisa importante muita coisa legal você vai fazer na sua vida profissional a OAB é uma etapa importante é mas eu vejo OAB como algo que vai abrir portas para mundo bacana um mundo cheio de oportunidades que você terá pela frente eh essa sensação de ansiedade esse nervosismo essa expectativa vai fazer parte e vai fazer Vai moldar você vai lapidar você para aquilo
que você vai ser cada vez né mais e melhor aqui pessoal por a prova da AB Abela é importantíssima ela vai te colocar né no mercado de trabalho para que você possa tiar a chave se você já trabalha para você trabalhar de forma melhor se você poder fazer diversas coisas legais para você poder advogar né em diversas áreas enfim para te colocar realmente nesse mundão que nós temos hoje sejam muito bem-vindos galera Claro hoje é a primeira batalha né é uma guerra que é vencida com duas grandes batalhas a primeira batalha ela se dá amanhã
hoje você faz a preparação para que a gente consiga vencer pelo menos 40 questões e depois nós vamos pensar em segunda fase mas eu não quero falar de segunda fase porque primeiro que não adianta segundo que não importa e terceiro que você tem que garantir 40 pontos amanhã é sobre isso que nós vamos tratar hoje vamos lá revisão de véspera pessoal é um momento importante será que com tanto conteúdo será que com tantas matérias faz sentido você passar o dia todo aqui conectado no nosso canal o que que você acha eu tô vendo a galera
no chat aqui agora cedinho daqui a pouco eu vou chamar vocês para virem aparecer aqui na tela Será que faz sentido né vocês né tentarem dispor de energia agora para conseguir né conseguir ganhar uma ou outra questãozinha com certeza se tem uma coisa que vai acontecer e você vai perceber isso amanhã por volta de umas 18 horas 19 horas 20 horas quando nós fizermos a correção da prova é uma galera que vai ter feito 38 39 40 com meio com né com às vezes com receio de ter errado alguma questão você vai ver isso vai
acontecer demais pessoal então tudo que você conseguir absorver aqui hoje pode ser determinante pro teu sucesso né se você já tá achando que vai fazer 20 25 questões pô aí beleza né talvez não faça sentido para você essa revisão agora se você é aquele que vai para conseguir o máximo talvez já esteja aprovado pudesse descansar hoje e acertar as questões amanhã mas vem aqui para ganhar TR 4 C questõe zinhas a mais vale a pena ou não vale Vale a Pena pessoal e eu vou te dizer uma coisa se a gente for olhar historicamente os
resultados que nós temos os resultados que nós temos né em relação ao que é tratado hoje o que cai em prova é um resultado excepcional Nós já chegamos pessoal aqui só na revisão de véspera né trazer conteúdo de 25 questões 20 a 25 questões eu não sei que precisamente o nosso marketing tem tudo isso né na conta lá do lápis e divulga para vocês então você pode acertar muitas questões hoje se você tá bem você tem que ficar aqui para você ficar ainda melhor e mais confiante pra prova de amanhã se você né tá querendo
buscar tá ali naquele receio Zinho de Ah será que vou passar Será que não vou se concentra totalmente na aula de hoje porque pode ter certeza que ela vai ser determinante para te colocar lá se papai do céu ajudar com a competência dessa galera que tá vindo para cá vocês rebentam na prova de amanhã certo então vale muito a pena alguns recados né pessoal se concentra hoje fica concentrado né Pega deixa um pouco de lado não sei se você tá assistindo na TV se você tá assistindo pelo computador no celular mas tenta ficar focado aqui
talvez se você estiver assistindo ali pelo né pelo seu computador né Pega o celular para abrir o material de apoio que eu já vou te indicar onde você vai baixar o material de apoio e fica conectado conosco tenta se organ PR PR porque não tem não tem horário para Recreio galera não tem horário para Almoço nós vamos tocar aqui o dia todo então para você pô Vou Pedir alguma comida vou preparar alguma coisa vou deixar lá a galera do estratégia falando para eu estar sempre absorvendo os assuntos ou seja faça DCI dia um dia dedicado
ao seu estudo para você conseguir chegar lá faça desse dia um dia dedicado à sua preparação para você chegar lá certo isso é muito mas muito importante beleza então vamos lá mais alguns recados legais aqui para vocês né né ó aqui no no link da descrição tem dois links importantíssimos para vocês dois links você vai ali na descrição agora Clica ali para dar uma olhadinha você vai ver que tem um link para você poder baixar o material que nós vamos usar hoje é um e-book em torno de umas 50 páginas para você ter uma ideia
isso aqui é estratégia galera 50 páginas você vai entrar lá vai pegar esse ebook né se você puder imprimir Imprima se você vai usar no celular já deixa no teu celular ali aberto no teu computador enfim porque você vai utilizar esse material durante o dia todo de hoje tá material lá certo faz um download segundo recado tem um outro link para você poder entrar no nosso grupo de WhatsApp sem informado de tudo que vai acontecendo aqui né durante a nossa jornada Durante os próximos passos porque a gente vai conversar sobre segunda fase da OAB beleza
show de bola o professor Paulo já tá se preparando para entrar aqui eu já vou chamar ele para vir conversar com vocês mas eu tenho ainda mais um recadinho né falando já aí da galera que vai passar aqui no dia de hoje prof pessal a nossa a nossa jornada aqui ela é organizada galera para que a gente possa atender né todas as matérias então aqui são as 20 disciplinas Claro disciplinas mais importantes tem mais tempo disciplinas menos importantes a gente deixa um pouquinho mais de tempo torna o negócio um pouco mais conciso mas para passar
por tudo tá Por tudo você vai ver que isso vai ser top demais você percebe ali que nós vamos começar com civil administrativo o processo tem até questão de técnica de resolução de prova cara tudo é importante Claro a hora que tiver falando de técnica resolução de prova você pega lá deixa o teu celular ligado se você quiser ir tomar uma água Dá uma levantada esticar um pouco mais pode ter certeza que vai ser uma técnica legal e que vai te ajudar bastante também aí tem lá preparação pré-prova O que que você tem que levar
Como que você tem que ir antecedência ou seja muita informação legal beleza então é isso tá pessoal e Claro agora o recado final Você já deu o teu joinha Você já deu o joinha ali para nós galera coloca o joinha lá mete o joinha lá para nós por favor é agora joinha fez a inscrição no canal não fez faz a inscrição se você não vai pra segunda fase não faça inscrição agora se você vai pra segunda fase você vai ter que fazer inscrição porque nós temos uma porrada de transmissões que nós teremos nos próximos dias
aí para falar sobre segunda fase galera Então faz inscrição no canal para você acompanhar e eu vou fazer um pedido aí para você que gosta da Coruja você que gosta do estratégia pega o link dessa transmissão e manda para aquele teu colega meio mala que tá dormindo ainda para que ele acorde e venha assistir a aula manda o link para ele para ele vir acompanhar a nossa transmissão de hoje tem um grupo da faculdade alguém que você saiba que vai fazer a prova pega o linkzinho manda para ele né ou publica no no teu Stories
lá no Instagram disse pô a maratona hoje vai ser aqui no estratégia vou ficar às 10 horas ao vivo com os caras aqui então isso aí vai lá pega e manda eu tô acompanhando o chat aqui manda lá né o link pra galera vir para nós fazermos aqui uma comunidade gigantesca em torno desta revisão beleza show de bola galera vou chamar o professor Paulo Souza para cá agora já são 7:10 o professor vai começar com direito civil vem para cá Paulo beleza e aí cara tudo bom cara bom dia tudo certo bom O pessoal já
tá animado galera tá animada tá animando ainda animando é lógo a galera que tá aqui já tá animada a galera que tá chegando vai chegando para se animar ainda mais cara beleza pessoal hoje a jornada é longa né Tem bastante tempo a nossa revisão por isso o pessoal tem que estar bem preparado bem preparado né então isso aí dia intenso aqui né muita co ser que vale a pena a revisão de véspera cara eu tava dizendo para eles que vale a pena cara a gente costuma acertar quase o necessário para passar nessa revisão né Eu
acho fundamental Não só importante foi o que eu falei o cara que já tá tem muitos aí que já estão aprovados né a prova tá dada o cara já tem o conhecimento vai botar o x no lugar certo então beleza você vai vir aqui vai ter mais tranquilidade e você vai fazer mais questões a galera que tá ali né que sempre tem né ah eu fiz 38 eu fiz 39 para esse que tá nessa condição o cara a aula hoje eu diria assim a partir de 30 questões o cara que Teoricamente acertar mais 30 quem
acompanhar a revisão de ves cheg 4 o que pass exatamente importantíssimo e galera não só est de corpo presente cara se concentrem foquem realmente foquem como eu falei pega o material de apoio do link da descrição foca na aula que a galera vai detonar e vai trazer muito conteúdo e agora com vocês como falou ali a Jaqueline o melhor viu Valeu fal boa transmissão cara obrigado valeu pessoal gente vamos começar com a nossa brincadeira acho que você passa por aqui Ricardo traz de ti eu acho eu tô chutando vamos ver é obrigado gente vamos lá
começar a nossa revisão de Direito Civil e eu já saco aqui o nosso passador de slides para começar a conversar com vocês eu sou o professor Paulo Souza professor de direito civil aqui do estratégia OAB e hoje a gente vai como de Hábito trazer os nossos mandamentos aqui para você né Eu adoro trazer os nossos mandamentos do direito civil Bom dia Isabel Caroline Luiz Taiara Paulo Luiz meu xará quase le Luzia Fernão Edileusa Gabriela edinez Marinalva Bom dia em nome de vocês para esse Brasil todo né eu sei que o Brasil tá ligado na nossa
transmissão de norte a sul de Leste Oeste todas as unidades da Federação eu aposto que se a gente fizesse aqui uma enquete todas as unidades da Federação estariam representadas hoje aqui no estratégia OAB e olha só como é que tá esse nosso estúdio lindo maravilhoso isso aqui pô não são só os isso que é o ponto né não adianta nada ter um bom professor se a gente tivesse uma equipe horrível aqui no estratégia Mas não é isso é justamente o contrário a gente tem um time de feras aí e eu quero começar fazendo esse agradecimento
para todo mundo que nos auxilia vocês não estão vendo mas aqui atrás da gente tem um batalhão de gente trabalhando duro para essa transmissão acontecer e claro Me escalaram para fazer aqui e antes do direito civil a gente começar a fazer uma ginástica laboral vamos lá começar não tô brincando né ginástica laboral é coisa da Priscila esses negócio dos trabalhistas né você tá maluco que eu vou começar a trazer isso aí vamos lá PR os nossos slides deixa eu ver para qual aqui que eu vou olhar quando a gente vai colocar os nossos slides aqui
na tela pera lá pera lá ó ó ó onde é que vai Quero trazer aqui para você ah olha que coisa linda maravilhosa vai deixa eu voltar aqui que eu acho que passou um pouquinho pra frent mete aí pronto vamos começar você visualiza aqui ao meu lado essa telinha maravilhosa a gente vai começar aí Claro com o direito da vida eu sempre falo né que a gente inverte aqui ao invés de trazer a sobremesa No final a gente traz a sobremesa no começo né a Cerejinha do bolo o nosso direito civil e a nossa primeira
dica serás capaz lembra lá da emancipação por favor isso aqui cai em prova Nós temos duas hipóteses de emancipação que permitem a gente emancipar o menor de 16 anos e outras hipóteses que tem que ser o maior de 16 anos tá tá quais são as duas hipóteses que eu posso e emancipar um um uma criança ou adolescente Quando eu achar que eu devo não precisa fazer nada é bem simplesinho eu emancipo por colação de grau no ensino superior o cidadão eu sei que você tá pensando né poxa tô eu aqui me lascando fiz faculdade tentando
pegar a OAB o professor falando do cabra lá que terminou o curso superior com 12 com 14 né vai que vai que tá emancipado segunda colação de grau colação de grau no ensino superior e o exercício efetivo de emprego público exercício de emprego público efetivo Aí você pergunta pro professor Igor Maciel como é que faz isso lá no âmbito do Direito Administrativo como é que eu entro em exercício num cargo público é exercício grava isso exercício não é passar no concurso pode não pode isso é um problema dos administrativistas a gente no Direito Civil só
joga a bomba pros Car resolver entendeu fal lá se vira tá aqui ó se entrar em exercício no cargo público efetivo tá emancipado ai mas o edital do concurso não me interessa aí vai pro Direito Administrativo fechou aí nós temos as hipóteses mais aqui embaixo ó que eu vou exigir que ele tenha capacidade relativa por idade maiores de 16 anos quando é que eu posso emancipar os maiores de 16 anos casamento casou Tá emancipado ai mas e se se divorciar se divorciar é casou não muda a capacidade não perde capacidade tá emancipação voluntária ela é
dada pelos pais um deles na falta do outro ou seja se um dos Pais morreu não tem problema o outro vai lá e emancipa tá isso não significa cuidado aqui aqui ó vem aqui comigo muita atenção nesse aspecto e se tiver se divorciado os pais se divorciado e somente houver guarda por um deles há necessidade ou não há de autorização do outro há necessidade de autorização do outro sim tá É só quando não existir o poder familiar então grava Esse aspecto bastante importante aqui certo a emancipação judicial ouvido do tutor ouv do tutor significa o
quê que não tem os pais é órfão se o adolescente é órfão como é que ele vai conseguir emancipação voluntária se ele não tem pais não tem como aí ele vai pedir pro juiz e o juiz vai autorizar a emancipação certo avança no caso de emprego de emprego emprego relação de emprego aí aqui a gente tá falando de emprego privado mas quando que tem relação de emprego privado aí a gente deixa com os trabalhistas você pergunta pra Priscila Ferreira quando que tem relação de emprego quando que é entendeu Não quero saber ou estabelecimento civil ou
comercial que que é estabelecimento civil ou comercial empresa empresa você pergunta lá pro Alessandro Sanchez lá no Empresarial o que que é empresa aí você tem que lembrar que a atividade de empresário não tem a ver com pessoa jurídica pessoa jurídica é outra coisa a gente às vezes usa indevidamente né ah eu eu tenho uma empresa eu tenho uma empresa eu tenho uma atividade Não confunda com a pessoa jurídica certo nessas duas hipóteses tem que ter economia própria com economia própria relação de emprego estabelecimento civil comercial desde que tenha economia própria fechou essa é a
primeira dica que a gente tem aí para você vamos para a segunda dica bom dia pro pessoal que tá chegando Marcos pul dáo Pernambuco Patrícia Bom dia Gerson Jorge Maceió chegando na hora cheguei a tempo de ver a aula do Paulo Ufa né ursão estamos junto a Priscila não suporta direito civil e processo civil sabe por quê isso chama inveja porque quando você estuda direito do trabalho você estuda contrato de trabalho que é basicamente um contrato de prestação de serviço não é quando você estuda responsabilidade civil no Direito do Trabalho Você estuda o quê responsabilidade
civil tá no a responsabilidade civil do empregador eu sempre digo o direito civil é feito Zeus aí Zeus belo dia tava mal da barriga né vomitou aí vira o direito ambiental aí um dia ele tava tava com a dor aqui do lado ele que de acho a Zeus vai lá e cavoca um pedaço assim cai um pedacinho né um pedacinho aqui ó uma tripinha aí vira o direito do trabalho B Bom dia para vocês Suelen São Bernardo do Campo na na área bora bora Teresina também conosco Vamos lá minha gente segunda dica terás domicílio necessário
lembra do artigo 76 do Código Civil as hipóteses de domicílio necessário lembra primeira coisa lembra presta atenção presta atenção presta atenção eu tenho o domicílio que eu escolhi domicílio voluntário é a residência com ânimo definitivo onde eu tenho residência com ôo definitivo é o meu domicílio voluntário vou dar o meu exemplo eu Brasília eu tenho domicílio voluntário em Brasília por quê Porque eu moro em Brasília com ânimo definitivo eu também tenho domicílio profissional aqui em São Paulo por força do trabalho aqui no estratégia por quê Porque eu exerço as minhas funções em São Paulo logo
tenho domicílio pro fonal São Paulo não é meu domicílio voluntário eu não resido aqui com ânimo definitivo é diferente tá grava isso terceiro já fui concursado Pedi exoneração há muitos anos quando eu era concursado eu exercia as minhas funções em Foz do Iguaçu eu morava em Brasília trabalhava também aqui em São Paulo e exercia permanentemente as minhas funções públicas em Foz do Iguaçu Paraná Foz do Iguaçu Paraná é meu domicílio necessário o que que eu estou dizendo para você presta bastante atenção aqui em mim o que eu estou dizendo para você é que o domicílio
voluntário ele vive a par do necessário o necessário vive a par do profissional um não elimina o outro grava isso ah mas é que eu tenho domicílio necessário porque eu sou Servidor Público então eu não posso ter domicílio voluntário em outro lugar Pode cuidado tá domicílio necessário são as hipóteses que estão lá no artigo 76 do Código Civil quem tem domicílio necessário o incapaz o absolutamente incapaz tem domicílio onde tem o seu representante o relativamente incapaz onde tem o seu assistente o servidor público onde ele exerce permanentemente as suas funções os militares se do exército
onde eles servirem se forem da Marinha ou da Aeronáutica a sede do seu comando se for marinha mercante tá não é Marinha militar a marinha mercante a sede do navio onde ela tá matriculada o preso onde ele cumpre a pena e o Diplomata ele tem domicílio necessário se ele alegar extraterritorialidade então ele é chamado numa ação e ele fala hum não não não moro mais aí não eu eu tô aqui ó eu tô aqui na eu sou Paris Paris não me chame no judiciário do Brasil porque eu moro em Paris então quando ele Alega extraterritorialidade
aí o domicílio dele é alternativo ou o Distrito Federal ou o último ponto no território nacional onde ele teve domicílio beleza essa dica é uma dica fácil rápida e gostosa de cair na tua prova tá terceiro impor as condições isso aqui já foi objeto de mais de uma prova olha presta muita atenção aqui em mim a condição nós precisamos lembrar que existem três elementos do termo do do efeito do plano da eficácia condição termo e encargo condição evento futuro e incerto se tal coisa termo evento futuro e certo quando e encargo é um ônus um
fardo um algo mais que eu imponho a você dentro do negócio jurídico tá no termo termo Inicial termo final na condição condição suspensiva condição resolutiva Você quer que eu te dê um exemplo bem simples de condição aprovação no exame da OAB Se você passar na prova amanhã vai acontecer algo bom ou ruim depende pode ser um negócio jurídico ruim para você né se você passar no exame da OAB você ganha um k alguém te promete um carro se passar essa é uma condição suspensiva você não tem direito ao carro nem pode dirigi-lo exercer quando o
código civil fala exercer é o quê usufruido direito o carro é para dirigir então você não pode usar o carro ainda você não tem direito a ele e nem tem como exercer condição suspensiva mas vamos pensar que esse carro tá numa garagem esse carro tá numa garagem e alguém vai tentar tirar ele indevidamente daquela garagem que que você vai ficar fazendo você vai olhar para essa situação e falar assim aqui ó pensa aqui comigo Não deixa o fulaninho ficar com o carro se ele ficar com o carro não tem problema por qu não tem problema
porque ainda não é meu mas o que que vai acontecer se esse carro for retido indevidamente para essa pessoa e desaparecer você ganhou o carro mas não vai ficar com o carro or as bolas você entendeu então você pode proteger o seu direito eventual Você tem uma expectativa de direito mas pode proteger a expectativa de direito lá na condição suspensiva lá na condição resolutiva não você já tem o direito e já pode exercer condição resolutiva eu vou deixar esse carro com você Se você passar você devolve ele para mim então você já pode dirigir o
carro você já tem direito a esse carro mas se passar ele volta para mim condição resolutiva na condição resolutiva já tem direito já pode exercer na condição suspensiva não tem direito não pode exercer Mas pode proteger o direito eventual volta aqui vamos lá entendeu essa dica eu já vou passar aqui pra próxima Bom dia Ana esse professor é excelente eu concordo daana o melhor professor de direito civil tendo a concordar bom dia bom dia bom dia Fortaleza tamamo junto gente ó a gente precisa de muita animação hoje por quê Porque hoje a parada é dura
é pesada o jogo é bruto né eu sei vocês estão aí hoje nessa revisão de véspera Às vezes tem gente aqui comigo meio desacreditada aí eu não vou passar não deu tempo de estudar e agora que você tem que focar aqui 300% nessa revisão ai não eu tô preparado mas eu fico ansioso eu fico com medo é agora que você vai esquecer isso tudo para pegar essas últimas dicas e a gente seguir rumo à aprovação ktia Bom dia gle um abraço aí para São Paulo Minas também tá aqui com a Larissa e Ituiutaba eu acho
que deu passou aqui não consegui ver tá paisana hoje Berlim Pois é o pessoal me obriga a usar essas roupas aqui né eu me sinto nu nu nu sem o meu terno de três peças mas fazer o que né É isso aí está no contrato eu sou veja sou professor de direito civil sou obrigado a cumprir o contrato né Eu já dei a sugestão do pessoal fazer uma gravata da Coruja aí imagina pô um terno com uma gravata da Coruja ia ficar muito mais legal não é não hein Maria Luisa Bom dia vamos aí ó
novelho um abração para Cuiabá Mato Grosso bora paraa nossa próxima dica dica de número quatro não trapassar às vamos lá você precisa lembrar e agora aqui Jesus me ajuda por quê Porque isso aqui despenca em prova defeitos do negócio jurídico lembra os defeitos do negócio jurídico erro dolo com ação estado de perigo lesão fraude contra credores são seis erro dolo com ação estado de perigo lesão fraude contra cedores repete erro dolo coação estado de perigo lesão fraudde contra predadores né Aí tem gente que fala e Professor Mas e a simulação Acorda meu filho que simulação
simulação não é defeito do negócio jurídico simulação é causa de nulidade artigo 167 simulação nulidade erro dola coação estado de perigo lesão fraude contra credores anulabilidade foca foca aqui anulabilidade prazo de decadência de 4 anos para reclamar lembra de esse detalhe acorda 4 anos decadência anulabilidade erro dol com ação estado de perigo lesão fraude contra credores erro Doo ação estado de perigo lesão fraude de contra credores tá Não esquece isso vamos lá então presta tua atenção né esses são os defeitos do negócio jurídico dentro dos defeitos do negócio jurídico a gente tem primeiro o erro
o erro é a falsa representação mental da realidade eu Paulo erro sozinho eu olho para um relógio feito esse e falo eu sei lá cor preta deve ter algum tipo de metal Ou liga ou porcaria que seja Ultra valiosa fal Caraca isso aqui é feito do meteorito de não sei o qu que vale zilhões de reais veja eu aqui sozinho eu cheguei na relojoaria na na loja de joias e olhei e falei nossa deve ser do meteorito e comprei porque o relógio era caro isso é erro tá agora fui na loja fui na na Shop
na Shin e vi esse relógio e ele custava 9,99 e eu falei nossa é o o relógio do meteorito raro que custa milhões 9,99 não mas daí é só é burro mesmo né Então veja primeira coisa não confundir erro com burrice a burrice o quem nunca né atire a primeira pedra o erro tem que haver um elemento ento para me indicar o erro ele tem que ser escusável é escusável que alguém entre na shoin na xin veja um relógio de 9,99 e presuma que ele é um relógio de milhões não é muito idiota né agora
você vai numa loja chique de relógio chique caro e lá tem um relógio a vitrine dos relógios de pedras preciosas não sei o quê e do lado tem o que não é aí é erro tá segundo dolo o que que é o dolo é induzirem erro é o embuste a traição sabe você deve ter um colega embusteiro se você não tem é você o embusteiro o mentiroso aquele que conta vantagem né ai porque eu sempre né sempre a gente conhece alguém assim cheio de querer e na verdade a gente tem um ditado mais popular no
interior né come mort delela e a rota presunto né esse é o embusteiro o embusteiro basicamente é quem é o mentiroso O Mentiroso traidor trapaceiro é quem aquele que induz em erro então o dolo é induzir em erro quando a gente fala de dolo a gente vai falar do dolo praticado pelo agente Então você chegou na minha relojoaria na minha loja de de de joias viu esse relógio e falou nossa é o relógio do meteorito raro eu falo eh Nossa que idiota que meteorito que burro é esse mesmo esse Hum e tá numa mega promoção
ele tava de 750.000 agora só por R 90.000 o relógio valia 1000 eu fui lá e bum joguei para 90.000 não sei se viu esses dias os caras criaram uma loja fake de ultra Fashion hã depois você procura no Google aí foi um experimento um experimento doloso era uma loja que já existia eles fizeram um embuste lá só para testar se as pessoas cairiam e e botaram 20 vezes o valor e Venderam como se fosse uma marca de ultra luxo pá o mesmo produto e vendeu feito água porque as pessoas compram muitas vezes o luxo
não pelo que ele vale mas pelo que ele ostenta né Então veja aqui é o dolo do próprio ag gente dolo direto que que nós vamos fazer pá anular o negócio jurídico exceto se for um dolo acidental dolo acidental É o quê É eu compraria o relógio mesmo ele não sendo do meteorito raro beleza nesse caso não se anula só que eu posso anular por dolo de terceiro ou seja sou eu você olhando na loja o relógio e vem um terceiro e fala nossa é o relógio do meteorito você ah é verdade e eu nem
tô vendo o que tá acontecendo e você o negócio jurídico o dolo praticado pelo terceiro Vicia o negócio jurídico vicia H se o destinatário Sabia ou Devia saber é por isso que a omissão dolosa também é dolo se você faz boca de siri né Eu não falei nada juiz ele falou que era do meteorito eu não falei nada ele errou não ele não errou foi dolo você por não falar nada também está praticando dolo basta pensar na traição porque sinônimo de dolo é embuste ou traição O Traidor costuma falar que tá traindo Claro que não
ele fica é bem quietinho tá então no caso de omissão também nós vamos praticar aqui dolo Bora vamos lá próxima dica quinta dica alternará as obrigações dois tipos de obrigações que a gente tem que tomar cuidado a obrigação cumulativa e a obrigação alternativa a obrigação cumulativa para cumprir eu tenho que fazer as duas beleza obrigação cumulativa ou faz as duas ou não cumpriu a obrigação é só você pensar numa empreitada o cidadão ele vai ter que demolir um cômodo e construir outro e pintar a parede e botar o chão e colocar o gesso e arrumar
o sistema elétrico i i i i i ou e e e e e ou e e e e e se você preferir tá sua pronúncia da letra e e obrigação cumulativa o descumprimento de uma delas acarreta o descumprimento da obrigação toda Lógico que o juiz vai avaliar Num caso concreto o cumprimento parcial para fins de indenização Tá mas o fato é que na obrigação cumulativa eu preciso cumprir as duas já na obrigação alternativa não a obrigação alternativa é um ou ou uma coisa ou outra basta eu cumprir uma das duas para ter o cumprimento da
prestação Esse aspecto é bastante importante eu quero que você olhe aqui para mim e preste atenção por quê Porque o cumprimento tem que ser Total não pode ser cumprimento parcial eu me obrigo a entregar para você 20 computadores ou 20 impressoras ou Ou posso entregar 10 computadores e 10 impressoras não posso entregar 15 computadores e cinco impressoras não o devedor pode obrigar o credor a aceitar prestação diversa da pactuada não o credor pode obrigar o devedor a entregar a obrigação diversa da pactuada também não é ou não Paulo mas me entrega não pode você não
pode me obrigar a entregar eu não posso obrigar você a receber nenhum nem outro essa é uma regra que vale para o direito das obrigações como um todo tá o credor nunca pode obrigar o devedor a prestar de maneira diversa e o devedor não pode prestar de maneira diversa obrigar o credor a aceitar se o pagamento é à vista vai ser feito à vista eu não posso te obrigar a aceitar prazo se o pagamento é atraso você não pode me obrigar a aceitar a vista você entendeu é um ou não posso obrigar em sentido contrário
na obrigação alternativa você vai lá pro processo civil aí eu vou deixar pro professor Vanderley pro professor Ricardo torques falarem sobre como é que vai se dar processualmente a estrutura da obrigação alternativa por exemplo eu tenho que colocar minha escolha na petição inicial se Quem escolhe é o autor da ação ele na inicial tem que fazer a escolha olha Senor juiz eu escolhi tal coisa e o cabra não vem cumprindo aí já é o cumprimento da obrigação fica a dica aqui para você olha aqui ó bem aqui de pezinho de ouvido junto comigo lembra sempre
de entender o direito processual civil junto com o direito civil muita gente tem dificuldade lá no processo civil por quê Porque não entendu o direito o direito civil o direito da vida a mãe de todos os direitos vamos voltando aqui porque eu quero passar junto com você pra nossa próxima dica nossa próxima dica aqui realizará os pagamentos lembra uma aposta aí de cumprimento das obrigações eu vou pensar na consignação em pagamento quando que cabe consignação em pagamento você vai decorar as hipóteses de consignação em pagamento lá do Código Civil brasileiro de jeito nenhum pelo amor
de Deus Basta você pensar que a consignação em pagamento cabe nas hipóteses em que o devedor quer pagar e por algum impecílio que não é subjetivamente imputável a ele ele não consegue pagar tá Por quê Porque o devedor desapareceu porque o devedor tá em domicílio incerto porque o devedor eh eh faleceu e não há indicação de herdeiros porque o devedor tá numa disputa em relação ao crédito ele diz que o crédito é dele mas o crédito é de outra pessoa porque o devedor está em local incerto tá em local o devedor não o credor tá
em local perigoso porque o credor ele bota algum tipo de impecílio intransponível ao devedor guarda isso o impecílio tem que ser intransponível porque se o devedor consegue resolver ele não precisa de consignação em pagamento por exemplo o credor falecido aberto inventário que que o devedor faz ele chega no inventário e fala Olha eu tenho uma dívida eu quero pagar vou depositar aqui deposita lá qual que é a dificuldade que ele tem de fazer esse pagamento nenhuma o falecido faleceu e só deixou o cônjuge oou companheiro vivo ele vai fazer para quem o pagamento sem nenhum
outro parente mais pro cônjuge ou companheiro vivo existe um obstáculo não não tem obstáculo ele não vai criar obstáculo certo e aí vem o processo civil com a estrutura da ação de consignação e pagamento que é um procedimento e eh especial lá do CPC beleza vamos vamos seguindo vamos Seguindo aqui Caruaru Pernambuco Marilane Maria Cristina estamos junto Conselheiro Lafaete Minas Gerais estamos junto aqui Maria Cecília Rio de Janeiro dação e pagamento Rebeca não falei sobre dação e pagamento né O tempo é curto eu não tenho como falar de tudo querida mas de maneira muito simplificada
dação em pagamento eu vou vou lá e entrego uma coisa em lugar do meu pagamento de novo a pessoa tem que aceitar se o credor não aceitar que eu entrego esse passador para pagar dívida ele não é obrigado tá vamos lá garantirá as tuas dívidas nós temos aí uma dica que envolve a hipoteca lembra aí opa pera aí a hipoteca e ela é vai volta trem aí voltou a hipoteca ela é vinculado a bens Imóveis pelo amor de Deus toma cuidado aqui só a bem imóvel não outros bens móveis estão também sujeitos à hipoteca vem
aqui comigo ó presta bastante atenção nisso aqui existem bens móveis pelo amor de Deus se você colocar na tua prova que uma embarcação é um imóvel eu ajudo a ir lá e apertar o seu pescoço junto Jesus mais móvel do que uma aeronave ou embarcação não há mas é sujeito a hipoteca Professor Mas é só a propriedade que pode se sujeitar a hipoteca não eu posso hipotecar direito real qualquer direito real se eu tiver um usufruto eu posso hipoteco real o usufrutuário ele pode hipotecar o usufruto não a propriedade tá importante em relação à hipoteca
é o registro não há hipoteca sem registro eu preciso ir lá e registrar na matrícula do imóvel o caso mais comum de hipoteca é de propriedade Imobiliária eu registro a hipoteca no registro imobiliário lógico Ah mas professor e se a a hipoteca for sobre uma embarcação eu vou registrar da embarcação no registro imobiliário é óbvio que não por quê Porque não existe no registro imobiliário aquela embarcação então é óbvio que eu não vou registrá-la no registro imobiliário você precisa se preocupar com o registro em outros registros de jeito nenhum tá E aí eu vou limitar
o exercício do direito eu vou limitar o exercício do direito de propriedade pelo proprietário mas essa hipoteca eu posso vender o bem hipotecado pode mas o comprador vai comprar junto com a hipoteca o banco pode vender a minha hipoteca para outro banco pode eu vou pagar a hipoteca para outro banco não tem nenhum problema tá ela é limitada a 30 anos 20 mais 10 não pode ter hipoteca por mais de 30 anos e aí pelo princípio da ambulatoriedade ela vai seguir a coisa posso fazer mais de uma hipoteca num imóvel posso hipoteca de segundo grau
a hipoteca de segundo grau ela vai ficar subordinada de de primeiro grau então primeiro executa de segundo a de primeiro grau depois executa a de primeiro de segundo grau tá em ordem Inclusive a crise de 2008 lá nos Estados Unidos foi por causa disso aqui veja o direito civil Quase quebrou o planeta tá depois quando eu falo que é o direito da vida o pessoal fala que eu fico exagerando né mas é é a crise de 2008 é a crise das hipotecas de segundo terceiro quarto grau nos Estados Unidos que afetou praticamente o mundo todo
vamos lá nosso oitavo nossa oitava dica aqui escolherá os regimes Ô mas eu tô avançando já aqui indevidamente ó já tô indo pra Dica de Direito Administrativo Calma que o Igor deve est ali agoniado mas não tá no tempo dele ainda vamos lá a oitava dica escolherá nossa eu falei você fala né você fala do diabo ele mostra o rabo é eu falei o bicho já sentou aqui do lado vocês não estão vendo mas ele tá sentadinho aqui já oitava e última dica escolherá os regimes de bens lembra hoje depois da decisão do STF a
gente tem um duplo regime legal de bens antigamente era fácil Você perguntava assim as pessoas não escolheram o seu regime de bens Qual será o regime de bens Comunhão parcial mas ela pode escolher outro pode vai lá e faz pacto antena oficial e mete bronca em outro regime de bens né ponto acabou esse era o regime de bens e o artigo 1640 determinava o regime da Separação obrigatória de bens em três situações para aqueles que precisam de suprimento judicial para casar sou eu que tenho 17 anos chego pra mamãe e fala mamãe vou casar a
mamãe fala oh meu filho graças a Deus amém vou assinar aqui Papai Vou casar papai fala você tá tá louco moleque casar com 17 você não tem nem trabalho vai morar onde vagabundo tá louco eu S não papai vou casar não interessa vou peço pro juiz o juiz autoriza o meu casamento então precisei de suprimento judicial para casar segunda hipótese aqueles que causam violando causa de suspensão do matrimônio 153 do Código Civil é aquele que quer casar mesmo direito falando para ele não casar é o código civil Fala filho fica dica não casa não casa
não é uma boa ideia não mas eu vou casar mas calma respira o caso da viúva 10 meses antes de encerrar vi vz né O Popular Não deixou nem o defunto esfriar por quê Porque já tinha um trezinho que é casado uma vez e tal calma espera 10 meses por que 10 meses hum né para ver se não tem filho antigamente não tinha o programa do Ratinho digo DNA Então as pessoas não sabiam de quem seria o filho né se era do do difunto ou do novo então espera um cadinho hoje tem exame hoje tem
DNA né mas enfim espera 10 meses não a viúva a viúva tá que tá aqui que tá que tá quer casar Tá bom casa mas vai casar no regime de separação legal de bens e a terceira hipótese os maiores de 70 anos né a gente entendia que o pessoal 70 Plus não tinha capacidade para escolher o seu regime de bens porque é o velhinho babão que é casaca novinha né espertona coelhinha ha paniquete ia tomar o golpe né então falou não filho você não pode você vai casar no regime de separação legal aí o STF
foi lá e falou não calma lá né as pessoas podem escolher o seu regime de bens incluindo os maiores de 70 anos então depois da decisão do STF para os maiores de 70 anos eu passei a ter um regime legal de bens mas também a permitir o casamento em outros regimes em outro regime em outras palavras o camarada vai casar Qual é o regime de bens que vai se aplicar se ele não escolher depende Depende de quê depende dele ter menos de 70 anos ou mais de 70 anos ele tem menos de 70 anos Comunhão
parcial de bens ele tem mais de 70 anos separação de bens mas eu quero alterar o meu regime de bens posso você tem menos de 70 anos você quer alterar da comunhão parcial para outro pode faz pacto anten oficial você tem mais de 70 anos quer alterada a separação de bens pode faz pacto anten oficial tá então esse é o ponto pros maiores de 70 agora a gente continua aplicando o regime da Separação tem gente que acha que o STF declarou inconstitucional não ele deu interpretação conforme tá pode casar em outro regime Mas aí você
tem que fazer pacto vale isso paraa união estável também se eu tenho uma união estável antes do 70 eu não fiz nada Comunhão parcial não mas eu quero fazer uma Escritura pública dizendo que é regime de comunhão Total pode se eu tenho mais de 70 anos e não falei nada separação legal mas eu posso posso eu vou lá faço uma Escritura pública dizendo que é comunhão parcial Beleza então essa é a Sétima a sétima não a oitava o nosso oitavo mandamento a nossa oitava dica aqui para você e eu já quero conversar com você aqui
no chat rapidinho porque vou encerrar e trazer o professor Igor Maciel para falar sobre o direito administrativo chega mais Igor tudo bem beleza tranquilo cara cara você não quer estourar mais o tempo não entra aí todo meu tempo logo já estourou 10 minutos pô hum desculpa você v não E aí cara gente Obrigado aí quero agradecer para vocês passando aqui o bastão pro Igor Bruna Jairo glauciana bom dia ao pessoal Parnaíba do Piauí e deixa em boas mãos valeu valeu valeu Bom dia pessoal tudo bom Bom dia bom dia Bom dia vamos agora com com
direito administrativo aqui no nosso bate-papo né com eh a gente separou algumas dicas aqui rápidas e claro vamos tentar na medida do possível puxar algumas informações ou puxar algumas dicas a partir de temas macro né Por assim dizer então a primeira dica acho pode colocar na tela aí pro pessoal tudo bom Francine Rosilene o Emerson ros Kel Adna tudo certo e a primeira dica na verdade que a gente vai colocar para já começar Coloca aí B na tela por favor pra gente já ajustar o Cadê Deixa eu eu tenho que vir Ah aqui agora sim
vamos lá a gente vai bater um papo aqui com vocês para mostrar que o direito administrativo é mais fácil do que parece E aí o primeiro aspecto a primeira discussão que eu queria trazer com vocês é sobre as autarquias que que acontece pessoal quando a gente fala eh Patrícia de administração pública eu tô falando do da própria administração do município do estado da União prestando serviços públicos então eu vou olhar lá pro pro município por exemplo a gente fala do vamos falar do do município que eu né que eu trabalho falar do município de Porto
Alegre Porto Alegre quer prestar o serviço de educação para você ora a população precisa de educação perceba que tem duas formas do município atuar ou ele atua diretamente né Você bate lá no gabinete do prefeito e fala prefeito eu quero educação ora isso não me parece muito coerente ele vai delegar para um secretário pro secretário de educação e a secretaria de educação vai tratar da educação ou seja o município vai atuar através de um órgão que é a secretaria de educação mas pode ser que o município atue também através de uma entidade ou seja ele
cria novas pessoas jurídicas ele cria novas entidades com personalidade jurídica própria e a grande ideia dessa dessas entidades ou a grande lógica dessas entidades é que elas têm patrimônio próprio T uma gestão própria de certa forma e qual é dessas entidades que eu acho que vale a pena você memorizar o que que vai acontecer tá Gabi eu vou ter Gabi Adriana Caroline Antônio o que que vai ter eu vou ter a empresa pública eu vou ter a sociedade de economia mista eu vou ter as autarquias eu vou ter agências reguladoras ou seja são entidades da
administração pública que possu personalidade jurídica própria quer ver um exemplo vem comigo vamos supor que você esteja diante da situação pode pode jogar para essa câmera aqui pessoal vamos supor que a gente esteja diante de uma situação que é a seguinte e um particular foi atropelado por um automóvel do município Quem é o responsável por essa demanda se eu tiver que entrar com ação contra o m contra alguém para ser indenizado eu vou entrar contra o próprio município ao passo que se o estado cria uma autarquia ou cria uma empresa pública por exemplo se um
automóvel do Banco do Brasil que é uma sociedade de economia mista atropela esse particular aí ele vai entrar não contra a união mas ele vai entrar contra a própria entidade contra o próprio Banco do Brasil porque ele tem personalidade jurídica própria dito isso artêmio eu queria trazer específicamente a situação das autarquias por quê porque vamos lá vem comigo que que é uma autarquia é uma pessoa jurídica dessa né que que o estado cria com personalidade jurídica própria ponto a autarquia se a gente for imaginar o melhor exemplo é o INSS o INSS eu não tô
falando da União em si eu tô falando do INSS é uma entidade que tem personalidade jurídica própria é uma autarquia só que atenção aqui as autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei ou seja se eu tô dizendo minha amiga Adna que ela é uma pessoa jurídica de direito público grande Jânio tudo bom se é uma pessoa jurídica de direito público logo seus bens São bens públicos logo seus servidores são servidores públicos vão ter que fazer concurso público eles vão responder por improbidade administrativa se ela tiver que fazer uma compra uma contratação Opa
caiu aqui o microfone se ela tiver que fazer uma compra ou uma contratação ela vai ter que fazer uma licitação vai ter que fazer um contrato administrativo Ou seja quando eu falo de autarquia Repete comigo as autarquias são pessoas jurídicas de direito público vem Fala aí no chat para vocês lembrarem disso as autarquias são pessoas jurídicas de direito público as autarquias são pessoas jurídica de direito público logo a prova da OAB amanhã vai querer dizer olha Suponha que eu tô diante de uma autarquia essa autarquia é uma pessoa jurídica direito privado não é autarquia é
pessoa jurídica direito público portanto seus servidores são servidores públicos portanto eles precisam fazer concurso público e seus bens São bens públicos se tiver que contratar alguma coisa ela vai ter que fazer licitação porque ela é uma pessoa jurídica de direito público beleza Mele Micaele tudo certo beleza a próxima dica de certa forma decorre da primeira por quê Porque quando a gente fala no Direito Administrativo existe uma discussão são muito grande sobre o que são bens públicos não sobre o que são bens públicos mas sobre as características dos bens públicos e o que que vai acontecer
quando eu falo de bens públicos basicamente O Código Civil né no artigo 98 ele vai dizer que os bens públicos são os bens das pessoas jurídicas de direito público Ou seja eu falei para você anteriormente no na dica anterior que o estado quando ele vai atuar ele pode criar entidades que são pessoas jurídicas de direito público ou novas entidades né com personalidade jurídica própria ou pode atuar diretamente o que eu não falei para você é que nessa criação de novas entidades o estado pode escolher descer o degrau dessa superioridade dessa supremacia Olha que interessante Luciana
o estado pode optar por criar uma entidade que que não é pessoa jurídica de direito público que não tem as amarras do Direito Administrativo que não tem as regras de licitação que não tem essa essa força digamos assim da questão ali dos Servidores Públicos é por isso que quando ele cria uma entidade o estado pode criar uma pessoa jurídica de direito privado por exemplo empresa pública e sociedade de economia mista Banco do Brasil quando você vai contratar no Banco do Brasil um empréstimo você não precisa particip de uma licitação para fazer o empréstimo é a
mesma coisa da contratação do Santander do Banco Itaú veja é uma pessoa jurídica de direito privado ponto acabou pessoa jurídica de direito privado Portanto o estado ele pode criar tanto pessoas jurídicas de direito público como também pessoas jurídicas de direito privado exemplo empresas estatais Banco do Brasil Petrobras Caixa Econômica Federal tudo bem só que o O que são os bens públicos os bens públicos para eu saber o que é um bem público eu tenho que olhar pro dono do bem se o dono do bem é uma pessoa jurídica de direito público logo esse bem é
um bem público se o dono do bem é o é uma pessoa jurídica de direito privado Esse bem não é bem público por exemplo acharam um dia estão caminhando no meio da rua e acharam esse controle remoto beleza Esse controle remoto é um bem público depende quem é o o dono não o dono é o Igor Maciel pessoa física não é pessoa jurídica direito público logo esse bem não é bem público não não não o dono é o estado da Bahia Opa então o dono é uma pessoa jurídica de direito público logo esse é um
bem público Então vem comigo os bens das autarquias são bens públicos ou privados aí é só a gente lembrar Professor acabou de falar que as autarquias são pessoas jurídicas de direito público logo seus bens São bens públicos simples assim o grande detalhe é que esse assunto bens públicos me parece que o principal aspecto é que os bens públicos possuem quatro características que são essas que estão aqui na tela Acho até que o Biel pode jogar aqui né como diria Marcelo Rezende Corta para mim aqui vamos lá eh os bens públicos tê quatro características os bens
públicos eles são imprescritíveis O que é isso não interessa o quão bonito seja o exemplo não me interessa o quão pesaroso seja o exemplo uma família de baixa renda que tinha muita dificuldade que batalhou na vida que faz 35 anos que veio para São Paulo do interior do Nordeste que trabalhou que todo centavo que juntou colocou nas suas economias numa casa e construiu essa casa em cima de um terreno de uma autarquia tá tudo bem depois de 40 anos a pergunta é esse bem pode ser adquirido por uso capião porque era um terreno baldio a
autarquia não estava usando para nada não a primeira característica dos bens públicos é a imprescritibilidade ou seja os bens públicos não podem ser adquiridos por uso capião não há exceções eu vou repetir os bens públicos não podem ser adquiridos por uso capião os bens públicos não podem ser adquiridos por uso capião não há exceções por mais bonita que seja a história se esse terreno é um terreno de uma autarquia e autarquia pessoa jurídica direito público logo esse terreno é um bem público logo ele não vai ser adquirido por uso capião não há exceções os bens
públicos ainda possuem outras três características eh minha amiga Taiara eles são impenhoráveis Ou seja eu não posso executar uma dívida e penhorar o bem bloquear as contas da aar da pessoa jurídica de direito público por exemplo porque os seus créditos são pagos através de precatórios eles são não oneris Ou seja eu não posso colocar esses bens em garantias em garantia e principalmente ou para finalizar eles são também eles possuem uma inalienabilidade relativa e aqui talvez seja a grande confusão que vocês façam inalienabilidade relativa é o seguinte o bem público ele pode est sendo usado para
uma finalidade pública ou não então por exemplo eu tenho um terreno baldio o terreno ele tá sendo usado para uma finalidade pública não é baldio está lá jogado está servindo para nada não tá sendo usado logo esse terreno ele é um terreno dominical ou sem afetação é um terreno desafetado não tem uma finalidade pública definida se ele não está sendo usado para nada ele pode ser vendido alienado respeitados requisitos leis se ele esver sendo usado para alguma cois lá tem um prédio né da da da da enfim tem um prédio lá da repartição pública tem
um hospital construo aí ele não pode ser vendido para ele ser vendido ele tem que ser desativado tem que ficar sem destinação nenhuma depois respeitado os requisitos legais eu vendo e aí a galera confunde isso por quê Porque a galera costuma entender ou chutar na prova um erro grotesco que é o seguinte se o bem não tá sendo usado para nada é um bem dominical que não tem finalidade pública ele pode ser vendido Ok mas ele nunca jamais em hipótese alguma poderá ser adquirido por uso capião então grave isso são duas informações importantes que eu
dei para vocês que eu quero que vocês me digam se estão prestando atenção Coloca aí no chat pessoal primeiro autarquia pessoa jurídica direito público primeiro autarquia pessoa jurídica direito público segundo os bens públicos não podem ser adquiridos por uso capião aí o que que a FGV vai fazer na sua prova amanhã ela vai colocar Aine uma questão que diz olha um belo dia um um um particular o seu Zé homem trabalhador de fibra encontrou um ônibus abandonado pegou esse ônibus e começou a trabalhar de Uber né um Uber ônibus aqui ele começou a dirigir ganhar
dinheiro ele venceu na vida e tal um belo dia o dono do ônibus chega e fala meu irmão cai fora me dá o ônibus de volta veja esse ônibus era de uma Autarquia Municipal o seu Zé adquiriu bem por uso capeão não porque se é de uma autarquia não pode ser adquirido por uso capeão Professor Mas vamos supor que o seu Zé tenha feito uma construção num terreno público depois de 50 anos o estado vai poder chegar e vai mandar ele sair vai Professor mas ele gastou 500.000 no terreno ele vai ser indenizado pelo que
ele construiu não o estado tira esse cara e ele sai com a mão na frente outra atrás atenção o estado tira esse cara e ele sai com uma mão na frente outra atrás ele não recebe nada porque como ele e eh a súmula 619 do STJ ela diz exatamente isso que nesse caso essa ocupação irregular de bem público não será indenizado o cara sai e a construção que ele fez não é enriquecimento ilícito do Estado professor não não é imagina que o cara fez uma construção de uma casa com uma quadra de futebol e o
estado quer construir um hospital ele não vai usar para nada ele vai ter um custo para poder né ele vai ter um custo para poder e eh eh eh demolir Aquilo ali tudo né então não tem não tem essa de adquirir por uso capião e ele vai sair sem receber nada tá bom terceira dica de hoje pessoal tão conseguindo entender tudo tudo certo perdeu tudo aí beleza fechado terceira dica de hoje é que quando o Estado então ele vai prestar um serviço eu trouxe o exemplo de Porto Alegre prestando o serviço de educação mas vamos
supor que eu quero falar do serviço de eh telefonia vamos lá não sei se você é mais novo ou mais velho mas eu lembro que na a galera que é mais antiga aí vai lembrar disso a galera e e é que que é mais antiga vai lembrar aí meu amigo Janio que tá assistindo aí vai lembrar na década de 90 na década de 90 o o telefone era muito caro eu lembro que eh no escritório do meu pai tinha uma linha telefônica tinha um telefone ali eh 90 e pouco 92 93 talvez e ele declarava
isso no Imposto de Renda eu tenho uma linha telefônica só para você ter uma noção isso era década de 90 ou seja o estado a união na verdade prestava o serviço público de telefonia e cara era muito Moroso era um monstro assim era aquele negócio muito grande como é que eu vou prestar o serviço de telefonia como é que e e e meu amigo José edes como é que a união vai cruzar o escanteio vai correr para cabecear ainda vai comemorar o gol É muita coisa para ela fazer né a constituição diz que a união
tem e telefonia é dela energia elétrica é dela é veja é muita coisa para você você poder fazer o estado não vai conseguir fazer então o que que o Estado faz ele vai prestar um serviço público ele tem que prestar Porque a Constituição diz que ele presta só que ele decide o seguinte tem uma ideia vem comigo aqui tem uma ideia ao invés de eu prestar diretamente eu vou fazer eu vou entregar a execução do serviço para um particular ou seja eu vou pegar uma empresa um empresário né e vou entregar para ele para que
ele preste o serviço então A ideia é mais ou menos essa a união faz uma licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo e a entrega para TIM Vivo Oi Claro paraas operadoras de telefonia que são concessionárias de serviço público para que elas prestem o serviço mas veja ela vai precisar fazer um investimento tem que construir torre tem que passar fiação tem que melhorar a tecnologia né Maria quem vai tem que melhorar a tecnologia tem que fazer e tem que entregar um serviço de qualidade pra gente que tá aqui ora então a empresa ela vai ter
que fazer investimento ela vai gastar com o investimento ela vai fazer esse investimento e ela quer prestar o serviço e ter lucro como é que ela ganha dinheiro para cobrir o investimento E ainda ter lucro através da tarifa Paga pelo usuário sou eu que pago a conta todo mês você que paga a conta todo mês e faz essa empresa ganhar dinheiro Isso é o que a gente chama de concessão de serviços públicos comum que é só quem ganha só quem paga pra concessionária é usuário mas a dica que eu troue aqui é a dica de
PPP ou concessão especial de serviço público O que que é ppp pessoal é a mesma ideia onde o poder público entrega paraa empresa a execução do serviço só que na PPP o dinheiro pago pelo usuário não é suficiente para que a empresa tenha lucro para que a empresa preste um bom serviço ou o usuário não quer pagar não quer pagar nenhum centavo Minas Gerais fez agora a ppp dos presídios ou seja o presídio é gerido por uma empresa privada quem é o preso que quer pagar R 3 R 4000 por mês para tá preso nenhum
é por isso que a diferença aqui é que usuário não tem grana suficiente ou não tem interesse de pagar pra concessionária E aí é o que a gente chama de concessão especial de serviço público pode jogar aqui para mim por favor quando eu falo de concessão especial eu tô falando de PPP pode cortar aqui Biel para mim pronto aí beleza quando eu falo de concessão especial eu tô falando de PPP Parceria público-privada a concessão especial quando você for lá na sua prova e ler ppp parceria público-privada A ideia é essa é Que ppp par público
privada ppp poder público paga o poder público paga uma grana pro concessionário quando o poder público paga eu tô diante de uma ppp beleza essa é a ideia da concessão especial serviços públicos tudo bem beleza vamos pra próxima dica aí nossa dica de número quatro é a dica sobre concurso público depois eu tenho uma sobre eh desapropriação e uma sobre improbidade tá aí passo a palavra pro meu amigo Vanderlei Júnior que vai tocar ficha com processo civil vamos lá próxima dica aí pessoal então é uma dic sobre concurso públic que que acontece eu me candidatar
a um cargo públic viu Inácio chegi lá vou me candidatar a um cargo público o concurso públic é um concurso para auditor da Receita Federal Esse concurso tem cinco vagas Acompanha comigo vem comigo concurso para cinco vagas Eu fiquei em sétimo colocado Olha que loucura como assim é cara a gente faz um concurso para mais gente aprova mais gente do que a quantidade de vagas por quê Porque na hora que você faz o concurso né Na hora que você faz o concurso o concurso é para cinco vagas se eu fiquei entre os cinco eu tenho
direito de ser nomeado eu tenho direito subjetivo à nomeação era cinco vagas Eu fiquei em primeiro segundo terceiro quarto ou quinto eu tenho direito à nomeação direito subjetivo à nomeação quando professor dentro do prazo de validade do concurso que a constituição diz que é de 2 anos ou é de até 2 anos mais 2 anos prorrogável uma vez né então 2 + 2 Então dentro do prazo de validade do concurso eu serei nomeado se eu fiquei entre os cinco dentro da quantidade de vagas Professor mas eu fiquei em sétimo lugar Opa então eu não tenho
direito de ser nomeado eu tenho mera expectativa de direito de ser nomeado mas atenção Olha o que que o STJ disse vamos supor que eu tô em sétimo mas o primeiro colocado ou o segundo alguém que tava aqui dentro desistiu e outro sei lá eh não dois desistiram pronto então eu tava em sétimo tenho mera expectativa de direito mas dois desistiram Opa então eu passo a ficar dentro das vagas percebe que se eram eu tava em sétimo eram cinco vagas mas dois existiram eu passo a ficar fic dentro das vagas o STJ disse que eu
também passo a ter direito subjetivo à nomeação quando ocorre a desistência de candidatos renúncia de candidatos mais bem classificados que me façam ficar dentro das vagas isso é algo importante E aí eu passo a ter direito subjetivo a nomeação também beleza próxima aposta pessoal uma aposta sobre desapropriação que que acontece Qual é a lógica da desapropriação todo mundo entendeu Até agora tá todo mundo tranquilo ainda tenho mais duas dicas aqui por isso que eu tô dando uma uma aceleradinha aqui porque pelo meu tempo faltam 13 minutos o Paulo comeu cinco do meu tempo né então
assim e eh desse jeito não dá Vou fazer uma reclamação formal aqui para pra nossa coordenação né Beleza Vamos lá eh a próxima dica aqui é uma dica sobre desapropriação o que que acontece e a desapropriação Qual é a lógica dela o estado ele tem o poder moçada o estado tem o poder de chegar e dizer o seguinte tá vendo esse seu terreno ele é meu agora a Raquel ela tem um terreno bem bonito no centro da cidade o estado pode chegar e dizer me dê esse terreno estado a união ou município me dê Professor
mas que absurdo eu não quero que o estado receba você não pode se opor o estado vai desapropriar mas aí e Gustavo Esse é um problema porque e eh quando a gente fala de eh quando a gente fala de desapropriação é muito injusto porque o estado chega e toma a minha propriedade Eu sei mas Tecnicamente o estado não toma por quê Porque necessariamente eu preciso ter uma indenização ou seja só existe desapropriação se houver indenização Só existe desapropriação se houver indenização Então não é que o estado vai eh eh tomar a minha propriedade Ele toma
mas ele indeniza Professor mas o meu terreno é um terreno que tem a casa do meu avô e bem aqui do lado tem um terreno que do lado vizinho tem um terreno que não tem nada construído por que que o estado não desapropria esse outro imóvel e sim o meu você não pode discutir isso é uma decisão administrativa é um ato discricionário ou seja você pode sim impugnar qual é o valor da indenização mas você não pode impugnar Por que o estado tá desapropriando o meu imóvel e não o imóvel do vizinho Então se o
estado José Roberto diz que vai desapropriar o seu imóvel thgo Tiago do Amaral se o estado diz vai desapropriar o seu imóvel ele desapropria o seu imóvel não tem como você se insurgir Contra isso o que ele vai falar é que ele vai desapropriar pagando uma indenização tudo bem mas aí para evitar um volume muito grande de processos judiciais discutindo só o valor da indenização eu quero que vocês peguem por favor essa primeira dica anotem aí Essa é importantíssima a Lei passou a permitir formas alternativas de resolução de conflitos ou seja a lei passou a
permitir que eu discuta o valor da indenização através da mediação ou da arbitragem atenção eu posso discutir o valor da indenização através da mediação ou da arbitragem Beleza segunda informação uma vez desapropriado o imóvel o estado vai lá e diz eu vou desapropriar esse terreno do Igor para construir uma escola uma vez desapropriado esse terreno para construir uma escola o que que o estado precisa fazer ou o que que a gente espera que o estado faça se ele desapropriou para construir uma escola eu espero que ele construa uma escola mas às vezes o estado desapropria
para construir uma escola e uma vez desapropriado o estado decide construir uma outra coisa e aqui preste muita atenção ele pode decidir construir uma outra coisa por exemplo um hospital se ele decide construir uma outra coisa dar um novo destino a esse bem que ainda tem finalidade pública Isso é o que a gente chama de predestinação lícita Legal ou seja se a nova inação dada ao bem desapropriado ainda tiver interesse público eu desapropriou certo não tem nada de errado não tem nenhum erro não tem absolutamente nenhum problema qual é o problema é o que a
gente chama de tredestinação ilícita ilegal que é o estado desapropria para construir uma escola mas uma vez desapropriado decide fazer uma outra coisa sem finalidade pública decide vender pro partido político do prefeito nãoa aí pera aí aí vai acontecer o que a gente vai chamar de tredestinação ilícita ilegal aí o particular que teve o bem desapropriado vai poder pegar o bem de volta não cara você desapropriou para construir uma escola e tá dando uma nova destinação um novo destino que não tem interesse público me dê meu imóvel de volta mas veja eu já recebi minha
indenização na desapropriação eu recebi indenização então eu tô tomando o imóvel de volta mas eu devolvo o dinheiro também eu pago o preço atual da coisa fechado entendido isso aí então na desapropriação tem indenização uma vez desapropriado eu posso dar um novo destino se ainda tiver finalidade pública tredestinação lícita se não tiver finalidade pública tredestinação ilícita o que faz com que eu tenha aí eh o direito de retrocessão né o particular que teve o bem desapropriado pode adquirir o bem de volta pagando o preço atual da coisa beleza fechado Eliane entendido meus amigos tudo certo
mandem as dúvidas aí no chat que a gente ainda tem um tempinho de aula acho que o Vanderley já tá se preparando para entrar aí né é brincadeiras a parte pessoal o Vanderley tá preparando se preparando aí que a gente já vai passar o bastão para processo civil tudo bom daane Beleza última dica aqui pessoal é a dica sobre improbidade improbidade moçada é o seguinte é o agente público que bota dinheiro no bolso é o prefeito que desvia recurso público isso não acontece no Brasil mas a lei tem isso eu acho que é só pra
gente poder estudar né só doutrina só teoria isso não acontece no Brasil mas se o cara desvia recurso público se o cara causa prejuízo ao horário se o cara faz algum tipo de ato eh eh eh lesivo à administração pública a gente vai ter o que a gente chama de improbidade administrativo e a improbidade ela se aplica ao agente público quem é o agente público pessoal quem é Udson o agente público para fing da lei é o cara que tem um vínculo com a administração pública não é só o servidor público não é só o
cara que fez concurso público mas pode ser o comissionado pode ser O estagiário pode ser o cara aspone né aquele que é nomeado pela tia do sobrinho do prefeito né aquela aquela e eh pessoa que é nomeada lá e tá lá com o vínculo se ela tiver esse vínculo lá com a administração pública e ela pode sofrer improbidade ela pode ser agente público para fim de improbidade Só que tem uma informação fundamental a lei de improbidade foi alterada e muito alterada para dizer o seguinte vem comigo aqui Biel coloca aqui nessa câmera vamos lá muito
importante isso pessoal vem comigo aqui hoje só existe improbidade se houver dolo Repete comigo coloca no chat aí só existe improbidade se houver dolo Só existe improbidade se houver dolo Só existe improbidade se houver dó tá bom não existe mais improbidade com culpa Só existe improbidade se houver dó além disso a lei tem agora uma prescrição interessante eu pratiquei um ato de improbidade hoje a lei diz que o ministério público tem 8 anos para entrar com ação de improbidade Ou seja a contar do fato a contar da prática do ato são 8 anos para entrar
com ação de improbidade ou vai prescrever portanto Essa é a ideia a ação de probidade prescreve em 8 anos mas espera aí pode voltar aqui B que que acontece lá nas na lei de improbidade eu tenho várias penalidades o cara que praticou improbidade Gabriele ele vai sofrer perda da função pública suspensão dos direitos políticos pagamento de multa ele vai se dar muito mal e claro se ele causou um prejuízo ao erário se ele desviou 100.000 dos cofres públicos ele vai ter que devolver os R 100.000 ele vai ter que fazer o reacio ao horário então
que que acontece Qual é a opinião do Supremo Tribunal Federal o prazo de prescrição da ação de improbidade de fato é 8 anos é 8 anos para toda e qualquer penalidade da Lei ou seja toda e qualquer penalidade da lei que eu quiser punir o agente público eu tenho que entrar com ação de improbidade em até 8 anos a contar da prática do ato a contar da prática do ato 8 anos mas especificamente a ação de ressarcimento ao erário a ação que eu entro para pedir que ele devolva o dinheiro que ele desviou dos cofres
públicos a ação de ressarcimento ao horário decorrente do ato de improbidade doloso do ato de improbidade praticado com dolo vai ser imprescritível ou seja primeiro Só existe improbidade se houver dolo primeiro aspecto Só existe ade se houver dólar né pode até cortar pode até cortar aqui para mim que a gente já encerra passando a bola pro Vanderley que já tá aqui esperando vamos lá primeiro Só existe improbidade se houver dolo segundo o prazo de prescrição da ação de improbidade é de 8 anos Qualquer penalidade que eu queira pedir Contra esse agente público lembrando agente público
não é só o servidor público comissionado pode ser agente público pode sofrer improbidade o O estagiário pode praticar improbidade enfim o prazo é de 8 anos a contar da prática do ato mas especificamente o pedido de resso ao erário de devolução aos cofres públicos decorrente do ato de improbidade doloso especificamente a ação de ressarcimento ao horário decorrente de uma conduta dolosa é imprescritível fechado 8 anos todos os 8 anos todas as penalidades prescrevem 8 anos e especificamente o pedido de reacio ao erário decorrente do ato de improbidade doloso é imprescritível beleza essa é a ideia
Já estamos aí com a finalização só esperando o Vanderley pra gente poder passar o bastão tá bi pode chamar o Vanderley aí que ele tá já estamos finalizando que que vocês acharam aí galera tudo certo tranquilo beleza Paulo Vittor tudo joia Milena Só existe improbidade se houver dolo né Só existe improbidade se houver dolo beleza Leonan curtiram eu vou passar a bola pro Vanderley daqui a pouquinho né de processo civil que vai entrar para falar de processo civil e daqui a pouquinho daqui algumas alguns minutos acho que 40 minutos mais ou menos depois dele eu
volto para falar sobre direito do consumidor aí com algumas dicas também bem pontuais aí para a nossa prova tá bom lembrando já foi Wanderlei tá no ponto vamos lá vamos lá meu amigo tudo certo galera vou passar a bola agora pro meu amigo professor Vanderley chega aí chega por aqui cara cara que mais bonito é me me substituiu na sei que vocês estranharam a aula de direito do consumidor na quinta-feira né vocês estavam esperando um professor bonito teve que entrar o Vanderley mas aí entra aí entra aí entra o Vandinho para né aí arrebentar acho
que consumidor você nem precisa voltar fica tamb a gente vem no 42 valeu valeu valeu até mais pessoal obrigado tchau tchau obrigado Igor fica com Deus aí Olá pessoal estamos já aqui pra gente bater um papo agora com vocês sobre processo civil todos aí assim que eu gosto vamos subir vamos subir Esse chat aí Vandinho É isso aí ó obrigado gente Obrigado Vamos trabalhar um pouquinho de processo civ Obrigado já tô com passador aqui pra gente trabalhar agora Um pouquinho do nosso aí acho que agora vai né do processo certo como é que eu faço
para entrar o slide aqui para mim para cortar lá põe no slide para mim por favor aí pronto obrigado querido pra gente trabalhar um pouquinho dentro daqueles temas mais importantes e que a gente entende aí que vai cair na sua prova tamo junto obrigado aí pela a tortuguita entra daqui a pouco tá priscilinha vem daqui a pouquinho pra gente trabalhar um pouquinho eu processo civil e ela trabalho e processo de trabalho tá obrigado aí pela participação de vocês pelo carinho mas vamos trabalhar em intervenção de terceiro primeiro tópico pra gente não esquecer um daqueles que
mais cai no exame de ordem esse tema eu diria que ele tem Talvez uma das maiores probabilidades de cair né que é aquelas hipóteses em que terceiros são chamados ou provocam o seu ingresso a sua entrada no processo tá eu deixei todos aqui para vocês não esquecerem pra gente passar por cada um pontualmente tá pontualmente aqui pra gente trabalhar aí cada um deles tá assistência denunciação da Lead incidente de desconsideração da personalidade jurídica chamamento ao processo amicus scure e como funciona lá no Jeck tá então importante librar de tudo isso rapidinho anotem aí comigo assistência
Nós temos duas possibilidades de assistência a simples e A lits consorcial tá mas para ser o terceiro para ingressar nesse eh no processo tá o Edson colocou a dica é o que a gente sempre brinca né a dica lembra d a dica né lembra da Dica que a gente dá para vocês a gente tem aqui todos aqueles que vão ingressar no processo terceiro Óbvio em um processo já em andamento em que ou ele provoca sua entrada no exemplo aqui a gente tem assistência tá simples ou l consorcial professor do céu como que eu vou lembrar
das duas lá na hora guarde o seguinte assistência simples o cara o terceiro ele tem aquele interesse jurídico então para ser assistente tem que ter interesse jurídico de maneira simples é aquele que simplesmente quer que uma das partes vença aquele processo tá Por quê Porque ele é um terceiro e ele tem o interesse ou que o autor V Ena causa ou que o réu vença aquele processo Porque isso vai beneficiá-lo de alguma forma tá então se o autor ganhar eu sou credor eu vou poder exigir por exemplo o pagamento da dívida ou o ré consequentemente
assistência simples é aquele que quer simplesmente que uma das partes vença tá diferente do assistente lits consorcial tá agora Guarda que o assistente elits consorcial é aquele que no processo ele poderia ser parte como o termo diz lits com sorte tá lits com sorte então ele poderia ser parte ah Professor Mas como eu vou na hora ali diferenciar é só pensar o seguinte se aquele se aquela sentença do juiz influenciar influenciar diretamente no direito do terceiro ele será assistente l consorcial porque a sentença vai influenciar diretamente no seu direito agora se não for influenciar no
seu direito ele só tem interesse que uma das partes vença aí meu amigo a assistência ela é ela é Ela é simples tá lit consorcial quando for influir no seu direito se não for influir ela é uma assistência simples segundo denunciação da Lead aqui você vai guardar o seguinte cara olha o termo denunciação eu sempre brinco quando a gente fala de denúncia aqui eu vou denunciar outra pessoa tá que não eu então por exemplo você vai lembrar de dois termos aqui um evicção chamo o Paulo Souza para explicar pra gente o que que é evicção
Lembra daquela perda do bem do objeto ali que foi adquirido num contrato por decisão judicial que entrega para outra pessoa então por exemplo comprei do professor Emerson Malheiro comprei ele tá aqui querido Beijo Emerson comprei do professor Emerson Malheiro a casa dele dali a pouco eu perco essa casa por uma decisão judicial se de Justiça bate na minha porta entrega aquela casa para outra pessoa is é evicção é a perda daquele bem Então nesse caso por exemplo eu posso denunciar no processo que eu estou ali discutindo eventualmente o Emerson para ele já responder ali denuncio
para ele já responder naquele processo pelos pelas indenizações por todos os prejuízos que me causou na evicção e segundo denunciação a segunda hipótese é aquela famosa e o direito de regresso né aquele que tem por lei ou por contrato o direito ali de garantir o cumprimento da obrigação então na denunciação você vai guardar dois termos que você vai ver na sua prova um evicção dois direito de regresso tá que ele vai falar aquele que por lei ou por contrato está ali obrigado pela responsabilização que é o caso da seguradora tá que é o caso asseguradora
que eu vi passando aí tá denunciação da Lead desconsideração da personalidade jurídica é um incidente no qual obviamente eu vou quebrar a personalidade jurídica ali da empresa por exemplo para eu descobrir por trás dela Qual é o sócio que vem praticando atos fraudulentos em detrimento ali de seus credores tá então num processo se eu percebo que aquela pessoa jurídica não tem bem não tem bem eu quero desconsiderar quebro a personalidade jurídica para eu trazer os sócios tá o incidente de desconsideração é o procedimento que eu vou aplicar eh no processo né dentro do processo para
desconsiderar Guarda aí de acordo com o artigo 50 do código eh civil lá no código civil a gente tem as possibilidades né que o Paulo Souza já te explicou e aqui no 133 do Código de Processo Civil nós temos o procedimento para eu trazer esse terceiro para dentro do processo que terceiro que eu trago aqui no incidente qual terceiro eu trago o sócio na desconsideração direta ou o contrário eu trago a pessoa jurídica por trás da pessoa física no qual eu tô dilapidando o patrimônio tá que momento que cabe incidente de desconsideração em qualquer momento
tá em qualquer momento cabe beleza os três últimos aqui na verdade os dois últimos chamamento aicos pra gente falar de Jeck já falo não cabe Nossa professor não não no je que não vai caber intervenção de terceiro tá tá lá na 9099 exceto o incidente de desconsideração de pessoa jurídica ou da personalidade jurídica que cabe mas aguarda isso no Jeck não vai caber e qualquer intervenção de terceiro chamamento ao processo Professor diferente da denunciação que é aqui que a gente confunde é aqui que a gente acaba errando na na denunciação da lid eu vou chamar
o terceiro no caso da evicção ou do direito de regresso e no chamamento Professor você vai lembrar aqui lá do direito das obrigações tá toda a relação contratual caiu uma relação contratual lá que o examinador vai te falar num numa relação de de fiador ou que tem devedores solidários você vai colocar chamamento ao processo Então escreve aí quando cabe chamamento ao processo quando o devedor escreve aí quando devedor for o o o o o a parte no processo Vamos colocar quando ele for ali o réu a parte e ele chama chama o fiador então devedor
chama fiador ou fiador chama devedor primeira hipótese fiador chama devedor segunda hipótese fiador chama fiador então eu demando contra um fiador o fiador vai e chama ao processo o outro fiador então quando tem vários fiadores no mesmo contrato se eu demando contra um fiador esse fiador pode chamar o outro primeiro fiador chama devedor fiador chama afiançado segundo fiador chama fiador terceiro devedor chama devedor então se eu tenho vários devedores e só um é demandado eu chamo veja eu chamo o outro devedor Beleza então guarda isso fiador chama devedor fiador chama fiador devedor chama devedor Ponto
Isso é chamamento só vai caber nessas hipóteses tá e o amic cuscu que é aquela pessoa né o amigo da corte que vai ser chamado aí pra gente eh auxiliar o juízo o amicus cur é aquele que vai ter uma autoridade para falar sobre aquele determinado tema tá outra dica aqui pra gente não esquecer honorários advocatícios tá nos honorários eu vou passar rapidinho porque tem três hipóteses aqui que eu quero que vocês não esqueçam a primeira Claro é que não Vai admitir compensação entre honorários Tudo bem então se tem aquela sucumbência recíproca né julgo parcialmente
procedente autor tem que pagar honorários pro réu réu tem que pagar honorários pro autor ah compensa não não compensa tá cada um vai pagar aquela a os honorários devidos para a parte contrária não há uma compensação Zerou e Vida que Segue não não é assim então não há compensação cada parte vai ter que trabalhar a a a vai ter que pagar perdão os honorários da parte contrária quando cabe cuidado com isso aqui tá Quando cabe aqui honorários advocatícios na reconvenção no cumprimento provisório ou cumprimento definitivo de sentença na execução Tenha ela sido resistida ou não
e nos recursos Resumindo sempre vai caber condenação por honorários tá sempre no processo comum procedimento comum procedimento especial não importa teve reconvenção do réu vai caber a condenação na reconvenção de honorários vai caber eh eh vai caber condenação de honorários na petição inicial né e e na reconvenção vai caber na contestação eventualmente ali se o réu for o vencedor vai caber na execução no cumprimento de sentença e agora o principal honorários recursais tá então se a parte ganhou ali ou se a parte perdeu vai ter obviamente que pagar honorários ah professor e se tiver um
recurso um recurso de apelação e esse recurso for provido vai ter outra condenação em honorários tá então guarda isso isso é importante ah Prof cabe em todas as etapas sim inclusive em etapa etapa recursal tá duas últimas dicas aqui pra gente passar caso de justiça gratuita Professor a justiça gratuita eu tenho benefício da justiça gratuita eu sou pobre na acepção jurídica do termo apresentei minha declaração de pobreza o juiz aceitou maravilha não paga honorário cuidado tá cuidado mesmo que tenha os benefícios da justiça gratuita tem que pagar honorários tá tem que pagar honorários O que
ocorre é que aqui no caso de justiça gratuita fica suspenso por 5 anos até que haja ou tenha uma comprovação da modificação Econômica daquele perdedor daquele que perdeu no processo né uma mudança Econômica que viabilize o o pagamento daqueles honorários caso contrário ficou suspenso prazo de 5 anos prescreve essa cobrança e por fim despesas e remuneração do perito tá despesas processual como que ocorre aqui se uma parte pede produção de prova pericial ou a outra parte pede produção de prova pericial ou o juiz pede tá regra guarda isso autor pediu prova pericial ele vai arcar
com o as custas do perito o réu pediu o réu pediu prova pericial ele arca com as despesas do perito beleza quem pede arca cuidado com esse ponto autor pediram os dois pediram ratei as despesas o juiz pediu a perícia as partes também ratei então cuidado com isso quem pede arca mas os dois pedirem rateio se o juiz pedir já era vai ter que ratear tá beleza próxima dica tutel minha provisória né isso cai pouco na prova isso causa pouca dor de cabeça na prova tutel minha de urgência de evidência rapidinho Professor como é que
eu vou ali e na hora descobrir quando é uma tutela de urgência quando é div evidência sendo de urgência quando é antecipada quando é cautelar tá vem comigo tutela aqui de urgência tá tutela de urgência tutela de urgência obviamente é aquela que tem os requisitos da probabilidade do direito então eu tenho que mostrar que o meu direito é provável e muito pro juiz tá é alta a probabilidade daquele direito ali existir Então tem que mostrar e dois requisitos essenciais o perigo de dano a ser causado aquele direito e o risco ao resultado útil do processo
Esses são os requisitos Dea tutela de urgência tá bom professor e nas modalidades de uma antecipada e cautelar a tutela de urgência tem duas espécies antecipada guarda isso a tutela antecipada eu quero antecipar aquele meu pedido para momento anterior então se eu tenho lá o pedido de internação porque o plano de saúde tá me negando a cirurgia tá e eu quero pedir aquilo pro juiz dá tempo de esperar uma sentença não então o que que eu quero eu peço pro juiz antecipar para momento anterior Aquela minha tutela eh final definitiva por isso que a gente
chama tutela antecipada de uma tutela satisfativa porque na verdade eu já quero ali satisfazer o meu direito antecipando para momento anterior beleza e Isso é uma tutela antecipada perigo de dano tá e risco ou risco ao resultado útil do processo quando a gente tem aí essa probabilidade do direito tudo bem mas Pens o seguinte o meu direito ele precisa de uma proteção especial o meu direito ele precisa ali ser acautelado protegido no processo tá no processo eu preciso ali satisfazer esse meu direito no processo para quê Olha o que diz o código para que eu
tenha um resultado útil daquele processo Ganhei por exemplo lá a a a ação né como autor Ganhei do plano de saúde Beleza Ganhei Dan moral de 1 Milhão olha que maravilha que delícia Tô milionário né Tô milionário e aí que que eu faço com 1 milhão como que eu vou cobrar aí eu vou no cumprimento de sentença só que eu vejo que o plano de saúde tá dilapidando o patrimônio tá vendendo o patrimônio e eu não consigo encontrar nada que que eu peço pro juiz que ele acautele uma cautelar naquele processo ou seja proteja o
meu direito isso é uma cautelar seja de arresto ou seja um bloqueio indeterminado de bens seja de sequestro que é um bem específico que eu retiro ali do patrimônio do autor Olha o nome sequestro o que que é sequestro estro eu pego o o o devedor ponho numa salinha escura e desço o sarrafo nele não isso não é sequestro para nós né Isso é lá pro Cris né lá pro Cristiano e pro Ivan isso é sequestro pra gente não sequestro é a retirada de um bem específico do patrimônio do devedor tá guarda isso eu pego
a casa eu pego o carro tá mas no arresto eu pego todo os bens é um arresto patrimonial tá bloqueio de conta bloqueio de todos os bens isso é cautelar tá então guarda isso a antecipada eu protejo o direito a cautelar eu protejo o processo para que ele seja específico efetivo e entregue aquele a cautele proteja aquele direito do autor beleza e a evidência Professor eu não vou cantar evidências obviamente né só canto na aula evidências a Priscila minha esposa deve est assistindo não sei se a priscilinha tá assistindo quando eu dou aula de tutela
de evidência né a gente costuma cantar evidência mas eu não canto tão bem assim né não sou igual Malheiro que já entra cantando rock and roll né Black Sabá eu já sou mais do sertanejo sou mais caipira né esse meu Jeitão de interior mas na evidência eu já não preciso demonstrar ah priscilinha aí beijo meu amor beijo posso cantar evidência Priscila você autoriza ela deixa eu cantar evidência porque na evidência eu não preciso ter aqui né na evidência eu não preciso ter a urgência obviamente não preciso ter perigo de dano risco ao resultado útil do
processo basta que eu tenha a priscilia que tá melhor basta que eu tenha uma probabilidade MA tá uma probabilidade maior daquele meu direito da evidência né então vou cantar aqui nessa tutela né prilha eu não vou negar as aparências e não vou disfarçar as evidências né e nessa loucura de dizer que não te quero vou negando as aparências disfarçando as evidências mas para que viver fingindo meu amor se eu não posso enganar o juiz não aqui eu não posso enganar meu coração meu amor mas eu não posso enganar o juiz aqui eu não tenho como
eu enganar o juiz por quê Porque aqui eu tenho pela lei Artigo 311 requisitos específicos tá guarda abuso do direito vocês gostam né como vocês gostam de uma coisa mal feita né que que eu quero ó abuso do direito de defesa aquele para não pera lá cantei bem Vai cantei bem obrigado AB abuso do direito de defesa ou Manifesto propósito protelatório Sabe aquele Réu que não deixa o juiz julgar que só protela embai declaração atrás de embaixo declaração o juiz quer julgar e ele não deixa foi por isso que ela se apaixonou por mim Larissa
foi por isso mesmo é o amor é o c Imagina eu cantando isso no ouvidinho dela abuso do direito de defesa ou manifesta o propósito protelatório que que o juiz faz já dá tutela de evidência pro autor como punição ao réu segundo precedente se você olhou lá na prova o autor pediu um negócio que eu já tenho um precedente favorável o juiz já dá tutela de evidência Então veja o que o autor quer está numa tutela de evidência maravilha o juiz já dá terceiro depósito então guarda a uso o direito de defesa um precedente judicial
ou depósito tá se eu tenho uma prova um contrato de depósito em que o depositário não quer me devolver o bem tutela de evidência lembra que antigamente a prisão Civil do depositário infiel lembra não tem mais agora foi substituída por uma tutela de evidência com multa e a terceira é evidência pura tá quando o autor prova na sua Inicial com documento e o ré não prova nada e e não traz dúvida pro juiz ele já dá a tutela de evidência tá claro beleza próximo tema contestação e reconvenção aqui rapidinho eu quero que vocês não esqueçam
o seguinte na contestação eu tenho que alegar todos aqueles temas todos aqueles tópicos temas discussões que o réu tem em face do autor extintivo modificativo ou desconstitutivo do direito do autor tá então o réu ele precisa demonstrar tá eh todos aqueles requisitos para rebater no mérito o direito do autor mas não esqueça que eu tenho preliminares tá aqui eu tenho preliminares 337 tá eu quero que vocês tomem Cuidado com essas preliminares principalmente em Lead pendência eu falo muito isso em aula tá então não se esqueçam da Lead pendência eu tenho duas leads iguais idênticas em
andamento a segunda ação vai ser extinta tá coisa julgada eu tenho duas ações idênticas só que a primeira já foi julgada transitou em julgado o que acontece com a segunda o juiz extingue tá sempre a segunda vai ser extinta mas cuidado com o motivo se eu tenho duas Lides pendentes andando juntas caminhando juntas não pode mesma parte pedido e causa de pedir ações idênticas não pode o juiz extingue a segunda tá e na coisa julgada a primeira ação já foi definitivamente julgada o que acontece o juiz vai extinguir a segunda tá reconvenção quando há uma
pretensão do réu em face do autor tá o réu tem uma pretensão contra o autor ai o autor fala que o réu bateu no carro dele mas o réu fala não não eu não bati isso é defesa contestação não não autor Eu não bati tô me defendendo eu não só não fui eu que bati no teu carro como você bateu no meu carro então eu quero contra você autor danos morais danos materiais dano estético Então olha que legal defesa eu apresento meus argumentos contrários ao autor reconvenção eu tenho uma pretensão contra ele não eu não
bati no seu carro tanto não bati como você bateu em mim então você tem que me pagar dando os materiais Morais estéticos lucro cessante dando emergente dando moral para sogra né vai pagar para minha sogra dando moral tem que pedir e provar mas como eu faço isso reconvenção tá na mesma peça de contestação ou ela sozinha contagem de prazo para contestação a contestação 15 dias contados do qu cuidado com a contagem de prazo tá rapidinho se teve audiência de conciliação ou mediação 15 dias contadas dela quando não tem acordo teve audiência de de conciliação e
mediação 15 dias contados da onde professor da audiência Acabou acabou a audiência não teve acordo 15 dias contados dela o juiz o juiz já vai falar lá ó Vocês já estão saindo daqui então intimadas 15 dias real para apresentar contestação tá primeiro teve audiência 15 dias dela não teve audiência então por exemplo o autor não quer audiência avisou na inicial o réu não quer audiência avisou lá na A petição que ele tem que peticionar antes da audiência o réu avisando que ele não quer 15 dias contadas dessa petição então toma cuidado com isso aqui tá
autor Tem que avisar que não quer a audiência na pedição inicial e o réu na petição simples antes da audiência ele tem que avisar olha Eh juiz eu também não quero 15 dias contados dela tá dela petição e e a terceira hipótese 15 dias quando não cabe a audiência de conciliação ou seja o direito não admite autocomposição 15 dias contadas e da citação artigo 231 como a citação foi feita mandado juntado aos altos eh enfim como ela for ali contada do 231 Último Ponto revelia aí não falou nada ou seja não contestou tem a revelia
Quais são os efeitos da revelia revelia não ter contestação efeit eitos da revelia presunção de veracidade tá então vai presumir a veracidade dos fatos alegados pelo autor Esses são os efeitos da revelia tá não contestou o réu é Revel ah professor e os seus efeitos presunção de veracidade então sempre vai ser presumido verdadeiro que o autor quer não cuidado tá Por mais que eu seja Revel réu se um outro réu contestou outro né L des consórcio mas o outro contestou eu não sou Revel sou tem os efeitos da revelia não não presume quando o direito
é indisponível sabe direito de criança alimentos aquele direito que é indisponível também não vai ter a presunção de veracidade ou seja essa presunção ela é relativa não é absoluta por mais que eu seja Revel cuidado com essa presunção nem sempre vai ter aquela veracidade absoluta dos fatos alegados pelo autor outro exemplo se for matéria de direito não é matéria de fato não é Quem bateu em quem é matéria de Direito de lei Mas o Revel não importa matéria de direito também não tem presunção de veracidade tá próxima dica cumprimento de sentença e execução isso aqui
eu recebi a semana inteira tá semana inteira eu recebi no meu Direct do Instagram @ professor professor Prof Vanderley Jr se você não não me segue siga lá no Instagram @prof Vanderley Jr isso aqui me mandaram a semana inteira professor e cumprimento de sentença execução vou falar rapidinho aqui pra gente não mais confundir cumprimento de sentença é uma fase dentro do processo de Ah é uma é uma fase dentro do processo do procedimento comum é uma segunda etapa digamos assim então eu tenho todo o processo de conhecimento começa na petição inicial acaba na sentença depois
assim sentença que acaba essa fase de conhecimento do processo eu inicio a fase de cumprimento dessa sentença querido que é onde Quem ganhou quer receber irmão cumprir a sentença por isso que esse cumprimento de sentença nada mais é do que a execução do título executivo judicial que é o que o artigo 515 fala pra gente quais são Como regra todos aqueles títulos né oriundos do Poder Judiciário e aí eu acrescento a sentença arbitral tá tudo isso eu cumpro é um procedimento específico é diferente da execução que é título executivo extra judicial isso aqui vem fora
do Poder Judiciário cumprimento de sentença é o título executivo né aqui que vem do Judiciário Ah o juiz homologou um acordo bom quem homologou o acordo o juiz Então como é que eu vou buscar a satisfação daquele acordo cumprindo cumprimento de sentença agora foi uma transação feita lá com o Ministério Público Então tá fora do Poder Judiciário sim que que eu faço eu executo porque tá fora cheque duplicata o contrato assinado por duas testemunhas eu executo eu não cumpro tá Como Como que eu me defendo num cumprimento de sentença pela impugnação do cumprimento de sentença
tá então quando eu inicio petição simples a fase de cumprimento de sentença o réu ele tem que pagar Qual é o qual é o prazo de pagamento no cumprimento de sentença 15 dias Qual é o prazo de pagamento na execução 3 dias então o réu que na verdade é o executado vai ser citado para pagar em 3 dias cumprimento de sentença em 15 não pagou multa multa de 10% mais mais honorários de multa de 10% mais honorários de advocatício de honorários de 10% no cumprimento de sentença tá não pagou em 15 multa e honorários aí
inicia 15 dias para impugnar lá na execução a defesa é feita por embargos embargos do devedor embargo execução tá é outro nome é peça ali de defesa tá então eu vou embargar mas o pagamento aqui na execução é em TRS Dias sítio executado para pagar em três não pagou penhora V penhorar aqui não aqui eu tenho multa aqui eu tenho honorário tá E aqui eu me defendo por embargos aqui no cumprimento guarda isso por me defendo por impugnação ao cumprimento de sentença última dica aqui de execução e cumprimento tá parcelamento isso aqui o examinador pode
te pedir Quando que vai ser possível parcelar a dívida no cumprimento de sentença o débito a dívida nunca pode ser parcelado não admite parcelamento no cumprimento lá na execução permite tá eu posso parcelar aquele pagamento tudo bem aquel permuta de quanto anota aí no cumprimento de sentença 15 dias para pagar não pagou multa de 10% mais honorários de 10% tá multa de 10% honorários de 10% próxima dica tá recursos requisito para recurso isso aqui pra gente não esquecer tá cabimento adequação preparo tempestividade inexistência de fato impeditivo extintivo do direito de recorrer Nossa que nome cumprido
Professor regularidade interesse e legitimidade tá olha ess esses requisitos tá no material de vocês tira um print para vocês não esquecerem isso aqui tá cabimento todo o rol do 994 é rol taxativo tá é um rol taxativo então o que que cabe para nós aqui processo civil o que tá no 994 cabimento ah Professor cabe eh Cabe recurso de revista pra gente no processo civil tem recurso de revista olha no 994 tem não o que tem pra gente é apelação é agrave de instrumento é agrave interno é embargos de declaração é recurso ordinário é recurso
especial recurso extraordinário é O agravo em recurso especial extraordinário e o embargo de divergência nove hipóteses nove recursos isso é cabimento Ah tem eh embargos infringentes não embargos infringentes não existe para nós do processo civil por quê Porque não tá no rol do 994 cabimento adequação que que é adequação Professor vamos lá dica sete para cada pronunciamento que o juiz faz eu tenho um recurso adequado eu não posso propor o recurso equivocado pra decisão judicial que o juiz proferiu tá de cabe apelação por quê Porque o 100 diz pra gente D sentença cabe apelação mas
quando que eu tenho Professor uma apelação guarda isso tá escreve isso aí no seu material para ser sentença o juiz tem que decidir o processo decidir o mérito nos termos do 485 ou 487 ou seja resolvendo ou não mérito tá tem que ter 485 ou 487 o examinador vai falar Olha o juiz ali julgou extinto processo sem resolução de mérito ou com resolução de mérito bom então tem 485 ou 487 e pois fim a fase do procedimento comum ou da execução o juiz extinguiu o processo o processo acabou na mão do juiz isso é sentença
de sentença cabe apelação tá aqui 1009 além dos embargos de declaração se tiver omissão contradição obscuridade ou erro material táa caber apelação agora se for decisão interlocutória e quando que é decisão interlocutória quando tem cunho decisório filho filha tem força decisória mas não extingue o processo o processo continua na mão do juiz guarda isso aqui desão interlocutória tem força decisória vai impactar nos direitos das partes Ah E aí cabe grávida de instrumento artigo 105 além dos embargos de declaração tá cuidado que sentença Como regra não tem retratação ou seja o juiz não pode mudar aquela
decisão que ele proferiu tá exceto em três hipóteses tá do 331 332 e 485 na decisão de improcedência liminar do pedido se o juiz julga aqui eneps a petição inicial ou se ele julga lá o mérito eh julga o processo sem resolução de mérito do 485 aqu ele pode se retratar tá pra gente terminar eu só vou voltar aqui pros requisitos de admissibilidade para vocês lembrarem tá de duas coisinhas aqui rapidinho desistência e renúncia que é inexistência de um fato impeditivo de recorrer tá o juiz ele vai analisar apelação só que as partes podem ou
desistirem e lembra disso tá Eu só desisto de algo que eu pratiquei então se eu apelei e eu não quero que o juiz julga a minha apelação eu desisto dela tá eu desisto dela isso é um fato impeditivo isso é um fato instintivo do direito de recorrer ou então se eu pratiquei o ato eu desisto dele agora se eu tenho o direito de recorrer Mas eu não quero recorrer eu não quero recorrer tá eu não quero que que eu faço eu renuncio falo juiz eu não quero recorrer a renúncia ela é anterior a desistência ela
é posterior um me impede de recorrer e o outro extingue o meu direito tá só guarda isso para vocês lembrarem a hora ou o momento em que elas ocorrem tá pra gente finalizar rapidinho então a o Júlio perguntou sobre preliminares o rall do 115 é aquele rall taxa taxatividade mitigada né que o STJ falou mas o que tá no 105 cabe a grav de instrumento o que não couber Júlio o que não couber agravo naquela hora da decisão que o juiz proferiu que que o juiz que que o o o a parte ali eventualmente prejudicada
tem que fazer cabe agravo na hora não eu vou apresentar minha apelação lá eu vou apresentar aquela alegação lá na preliminar de apelação tá e última dica Lando aí o passo a passo do procedimento comum tá lembra vem comigo rapidinho Linha do Tempo petição inicial do autor o juiz recebe aquela petição inicial que que ele pode fazer olhar para ela e falar não tem os requisitos da petição inicial não tem inepta da petição inicial extingue o processo que que ele pode fazer indeferir a petição inicial ou tem todos os requisitos tem deferir a petição inicial
Vamos para o audiência de conciliação e mediação ou tá violando um precedente o que o o autor quer em procedência elinar do pedido então o juiz aqui tem três possibilidades em deferir A petição inicial deferir a petição inicial ou Julgar imediatamente improcedente guarda isso três possibilidades deferiu A petição inicial Bora paraa audiência de conciliação e imediação tá audiência de conciliação e mediação autor quer ré qu tem audiência autor não quer réu quer tem audiência o réu o o o autor quer o réu não quer tem audiência Só não vai ter audiência se ambos não querem
se os dois não quiserem tá E aí vem prazo de 15 dias para contestar já falei o prazo para vocês contestação depois da contestação o juiz pode oportunizar réplica pro autor e depois vem o saneamento do processo que é quando o juiz vai organizar esse processo e a partir aí inicia a fase de instrução probatória tá prova produzir prova tá guarda a regra do 373 tá 373 se for o o o se o autor tiver alegado ali os os fatos constitutivos do seu direito ele prova o hos da prova o r tem que provar os
fatos desconstitutivo extintivos do direito do autor Então quem alegou prova ou o juiz pode inverte o os da prova para quem tem mais facilidade ali para provar para quem tem uma hipossuficiência aqui tá no processo civil vem a etapa probatória sentença tá E aí a gente inicia ou o cumprimento de sentença ou etapa recursal Guarda tudo isso aqui tira um print tá no material de vocês tá queridos queridas eh obrigado aí pela atenção de vocês pela participação espero que vocês tenham aí aprendido muito conosco com todo o nosso time do estratégia eu tenho certeza que
você analisando tudo aquilo que nós trabalhamos durante todo esse tempo na nossa jornada no aquecimento da jornada nas nossas aulas hoje na recuperação e na revisão de véspera nós estamos aqui de corpo e alma para vocês saibam que nenhum resultado vem nenhuma Conquista vem se a gente não tiver dedicação se a gente não amar o processo tá eu sempre falo para vocês que para vocês amarem o pódium para vocês amarem a conquista vocês têm que amar o par de tênis o corredor ele não vai agora nas olimpíadas aara a medalha de ouro se ele não
tiver por 4 anos Amado todos os dias em que ele acorda o par de tênis que ele usa para correr Então você tem que amar todos os dias da sua vida os seus estudos o seu vademec com essa vida que você escolheu não sacrifíci passar no exame de ordem é mais uma etapa fil é mais um passo que você vai dar filha na sua vida na sua carreir a gente tem que passar por isso é um processo e pra gente amar oado pra gente amar conquista pra gente amar aquilo que a gente vai se Torn
a gente tem amar o processo a gente tem que se apaixonar por Elai por esse momento que você tá passando eu tenho certeza que a sua aprovação vem Olha como a gente tá aqui dedicado para isso a gente não dorme olha as olheiras Bruna que a gente tá então queridos a gente tá com vocês a gente tem certeza da aprovação tá qualquer dúvida agora nessa reta final chama a gente no Instagram @prof Vanderley Jr tô aqui para atender vocês tudo que for preciso e eu espero vocês na segunda fase de civil um beijo vem Bruninha
meu amigo tudo bem Você ótimo É isso aí treino diil fácil Bora treinar bastante fica agora com a Bruna tá aqui o passador para você é isso obrigado Vi boa aula sucesso para vocês Olá meus queridos alunos sejam bem-vindos aí a essa aula de véspera bom estou aqui para falar para vocês algumas dicas ã no dia da prova técnica de resolução de questões tá resolução de provas e ó um detalhe importante Vocês precisam lembrar que essas técnicas devem ser utilizadas ao final depois né que vocês já esgotaram o conteúdo o a tentativa de acertar as
questões por meio do conteúdo Então esta é a premissa tá certo mas vai sobrar aqueles até 10% né daquelas questões Olá gente bom dia daquelas questões que de fato vocês não conseguem aí acertar por meio do conteúdo então aquelas finais lá aquele até aqueles 10% da prova que de fato vocês não conseguiram de forma alguma aí eu trago essas técnicas para que vocês acertem por Exclusão tá então a primeira dica primeira dica Central aqui ó primeira dica afirmações generalizantes tendem tendem a tornar a alter errada lembram da técnica das afirmações generalizantes então Atenção se daquelas
sete questões finais Vocês encontraram alternativas que constam aí afirmações generalizantes lembro das palavras Quais que são mesmo as palavras sempre nunca todos totalmente completamente sem exceção no direito toda a regra tem aí a sua exceção Então as afirmações generalizantes de novo tendem a tornar a alternativa errada tá então não é que sempre a a questão estará errada mas ela tende a tornar então se você não sabe é claro que vai excluir as alternativas que constam essas afirmações generalizantes Ok então muita atenção mais uma vez essas técnicas são utilizadas apenas depois que vocês já resolveram tudo
que conseguiram por meio do conteúdo tá da aplicação do conteúdo por exclusão você utiliza as técnicas ao final tá então a primeira afirmações generalizantes tendem a tornar a alternativa errada saí dúvida entre uma que tem uma afirmação generalizante e outra que não tem assinale na outra porque certamente você vai acertar a questão Tá bom mais uma dica segunda dica fundamental aqui nossa na nossa aula de técnicas Olha lá segunda dica é a seguinte Confie na primeira impressão tá bom Confie na primeira impressão Como assim professora você tem a tendência né de alterar ao final e
isso não é sugerido aqui no estratégia você deve com depois de obviamente ter lido as quatro alternativas né o enunciado pelo menos duas vezes Confie na primeira impressão porque a primeira impressão normalmente te leva ao acerto tá então por favor mantenha esta alternativa escolhida até o final tá então primeira técnica né afirmações generalizantes tende a tornar alternativa errada segunda segunda Confie na primeira impressão porque ela tende a ser a correta tá e a terceira dica a terceira dica Qual é aí a terceira dica usa expressões que geram confusão Então se aparecer na sua prova alguma
palavra alguma expressão que gera né confusão traduza já Escreva na questão e na alternativa o significado vou dar dois exemplos recorrentes na sua prova tá dois exemplos primeiro primeiro prescindir sabe a palavra prescindir que que significa dispensar prescindir é o contrário de imprescindível algo indispensável então presta atenção se você aparecer uma palavra que você desconhece né já traduza Logo no início para que você não não marque a alternativa equivocada porque não compreendeu uma palavra então por favor a segunda palavra que eu trouxe é a palavra defeso defeso é ido é proibido Não é permitido Cuidado
então traduza expressões que você tem dificuldade que gera algum tipo de confusão Tá bom então ótimo E ainda vou dar tenho mais 5 minutos olha vamos fazer milagre nesses 10 minutos aqui destinados às técnicas de resolução de questões vou te dar mais uma dica importante lembram daquelas questões tá que trazem aí elementos repetitivos lembram a primeira técnica que eu dou para vocês no nosso curso que trazem elementos repetitivos aquelas questões que vão comparando que por exemplo definem crimes né ou por exemplo trazem os requisitos lá do ato administrativo por exemplo Então as alternativas né então
o que que diz a técnica dos elementos repetitivos quanto mais elementos apare serem nas alternativas aquela alternativa que concentrar concentrar os elementos que apareceram várias vezes ou seja tende a estar correta quanto mais elementos repetidos existirem na mesma alternativa né contando mesmo a alternativa tende a estar correta Tá bom então recapitulando quem chegou agora gente vai dar certo volta aqui comigo olha só olha só eu falei a primeira afirmações generalizantes sempre nunca todos sem exceção totalmente tendem a tornar a alternativa errada então naqueles 10% finais Ou seja no máximo oito questões aquelas que ficaram pro
final que você não conseguiu decidir qual é a alternativa correta você vai excluir afirmações as alternativas que com estão afirmações generalizantes beleza a segunda mantenha a alternativa escolhida num primeiro momento por quê Porque a primeira impressão tende a estar correta tá então confie nesta primeira impressão terceira dica traduza expressões que geram confusão Dei dois exemplos a palavra prescindir dispensar e a palavra defeso é defeso é proibido então traduza Logo no início vai mapeando vai estrategicamente tornando a sua prova fácil para que você assinale a alternativa correta e por fim e por fim né Eu falei
para vocês que né que elementos repetitivos tendem a tornar a alternativa correta tá bom essa é uma técnica até mais complexa mas nós temos né Toda já disponibilizada para vocês todas as nossas técnicas né então esses 10 minutos só pra gente relembrar tá vai deu certo né vai dar certo já estamos aqui nos preparando pros próximos uma dupla fantástica que vai entrar aqui né então daqui a pouquinho já tô saindo eu vou deixar o meu abraço para vocês muito sucesso amanhã tá vai dar certo vocês já se prepararam Então vamos lá apenas confirmar aquilo que
vocês vem já ao longo do curso se preparando e já vou chamar venham meus amigos já podem entrar já estão preparados já estão aí vem aqui bem-vindos boa aula boá pessoal obrigado estupenda até Nossa cheguei aqui e aí tudo bem meu querido é isso aí estupendo é ambiental internacional reunidos para a sua aprovação ex Exatamente olha que momento tão importante tão significativo eu e todo o conjunto de professores Professor Emerson professora Bruna que saiu e tanto os outros professores no dia de hoje estaremos juntos para tentar contribuir com você uma duas três questões podem ser
decisivas para sua aprovação certinho vamos começar a nossa jornada direito ambiental o professor Paulo fala que o direito da vida é o direito civil Opa eu vou dizer que é o direito ambiental sem o direito ambiental nós não podemos conjugar por exemplo os direitos civis e políticos os direitos econômicos sociais e culturais e claro os direitos de terceira dimensão pessoal vamos começar a nossa dica vou pegar o nosso slide aqui vamos falar de responsabilidade civil em matéria ambiental Deixa eu olhar aqui vamos ver Cadê os nossos slides Opa isso perfeito Olha eu sempre falo botei
aqui ó B vamos aprendendo vamos aprendendo vamos aprendendo perfeito responsabilidade civil em matéria ambiental que que é isso quando eu falo em responsabilidade civil eu tô falando da responsabilidade de pessoas físicas de pessoas jurídicas que T condutas que são consideradas lesivas ao meio ambiente só para você visualizar nós tivemos Mariana Brumadinho E aí surge a discussão da responsabilidade em matéria ambiental é claro que eu vou trabalhar com você aqui agora a responsabilidade civil e quando eu falo na responsabilidade civil ela é o quê obj atenção objetiva basta o nexo de causalidade entre a conduta e
o resultado a responsabilidade ela é objetiva e solidária todo mundo responde ok todo mundo responde tá claro isso não vamos confundir por exemplo com a responsabilidade penal a penal é subjetiva mas a civil que é o que nos interessa a responsabilidade é objetiva Tá bom eu coloquei aqui a dica de poluidor quem é o poluidor no sistema jurídico brasileiro esta questão nunca foi cobrada no exame de ordem para mim aqui olha nunca foi cobrada no exame de ordem e quem é o poluidor aí você vai dizer assim puxa Fabiano poluidor é fácil é a pessoa
física ou a pessoa jurídica perfeito pessoa física a pessoa jurídica tanto de direito público quanto a de direito privado nenhum problema com relação a isso Fabiano a união Pode ser responsabilizada sim a união os estados o Distrito Federal os municípios nenhum problema pessoa jurídica tanto de direito público quanto de direito privado agora vai a dica poluidor pode ser poluidor direto e poluidor indireto Fabio o que que é isso poluidor direto e poluidor indireto quando eu falo poluidor direto é aquele que causou o dano ambiental Esse é o poluidor direto mas nós temos também o poluidor
indireto e quando eu falo em poluidor indireto é aquele que de alguma forma contribuiu para o dano ambiental veja direto é quem causou o dano e indireto é quem contribuiu exemplo eu Fabiano quero construir uma fábrica mas eu não detenho dos recursos financeiros suficientes Aí eu vou até uma instituição financeira vou num banco e peço o empréstimo e aí o que eu tô construindo a minha fábrica Eis que acontece um dano ambiental aí horroroso o banco pode ir pro polo passivo de uma ação civil Pública pode já que o poluidor é direto eu eu causei
o dano mas também o poluidor indireto neste caso a instituição financeira Para efeito de prova cuidado isso nunca foi cobrado poluidor pode ser direto poluidor pode ser indireto tá claro isso pessoal poluidor direto poluidor indireto certinho mais uma dica aqui e como é que se dá a reparação do dano ambiental aconteceu dano eu tenho que reparar porque a responsabilidade civil ela é fundamentalmente o quê a reparação dos danos ambientais então eu vou reparar onde ocorreu posso ter indenização pecuniária mas eu queria discutir uma questão fundamental que o STF há um tempinho já disse que a
ação de reparação de danos ambientais ela é imprescritível atenção não importa se o dano aconteceu ontem se aconteceu a 5 há 10 anos não importa quando eu falo na ação de reparação de danos ambientais ela é imprescritível pro dano ambiental difuso não é o dano privado dano privado é o seu vizinho que fez alguma bobagem ali ali sim prescreve mas quando eu falo em reparar o meio ambiente reparar o dano ambiental Por que que é imprescritível porque esse dano aqui ele é continuado então muita atenção a ação de reparação de danos ambientais é imprescritível dano
ambiental difuso certinho Vamos fechar essa primeira dica vamos recapitular a responsabilidade civil ela é objetiva e ela é solidária solidária entre poluidor direto poluidor indireto solidária é uma solidariedade entre poluidor direto e poluidor indireto e a ação de reparação de danos ambientais difusos é imprescritível certinho vou passar para uma próxima dica também a algo que nunca foi cobrado no exame de ordem vem comigo aqui ó vamos passar aqui a nossa dica aqui dica dois lei complementar 140 de 2011 que que é essa lei ela regulamentou o artigo 23 da Constituição o artigo 23 que é
o artigo da competência administrativa comum quem é que tem que proteger o meio ambiente todos os entes União estados membros Distrito Federal municípios todos os entes federativos tem a competência material a competência administrativa e um dos grandes exemplos da competência administrativa é sem dúvida o licenciamento ambiental que que é o licenciamento ambiental eu sou empresário Professor Emerson é empresário nós temos uma atividade econômica e sabemos que ela é potencialmente lucrativa só que sabemos também que a nossa atividade pode causar danos ao meio ambiente aí o que nós fazemos eu professor Emilson somos sócios aqui de
um futuro empreendimento é um projeto ainda vamos ao órgão ambiental competente para submeter o nosso projeto e ver os possíveis impactos ao meio-ambiente que que é o licenciamento eu empresário sei que a minha atividade é lucrativa potencialmente lucrativa agora precisamos ver os impactos no meio ambiente os impactos ambientais e aí eu vou no órgão ambiental competente submeter ao licenciamento ao licenciamento ambiental e aí a pergunta é quem é que pode licenciar todos os entes federativos União estados membros Distrito Federal e municípios todos podem efetuar o licenciamento ambiental Conforme a lei complementar 140 de 2011 aí
você pode perguntar Fabiano tem requisito sim tem dois requisitos para que o ente possa efetuar o licenciamento ambiental quais são eles primeiro requisito tem que ter órgão ambiental capacitado ora o município quer licenciar tem que ter órgão ambiental capacitado e tem que ter também conselho de Meio Ambiente de novo quer licenciar município estado tem que ter órgão ambiental capacitado e conselho de Meio Ambiente tá claro isso os dois requisitos órgão ambiental capacitado e conselho de Meio Ambiente Então vamos para um exemplo eu professor Emerson temos a nossa empresa e vamos licenciar uma atividade Nossa aqui
no município aqui no interior de São Paulo interior de Minas interior do Pará da Paraíba país inteiro que tá conosco aí professor Emerson nós vamos licenciar a competência aqui a atribuição é do município aí vamos lá só que o município ele não tem órgão ambiental capacitado ou ele não tem conselho de Meio Ambiente e agora então ou então vou no estado o estado da federação aqui ele não tem órgão ambiental capacitado e nem conselho de Meio Ambiente e agora que fazer Aí surge a atuação supletiva supletiva que que é atuação supletiva é quando um ente
substitui o outro por exemplo eu tinha que licenciar no município mas ele não tem órgão ambiental capacitado e não tem conselho de me ambiente um ou outro tanto faz ele não tem quem que licencia no lugar dele o estado e se o estado não tem órgão ambiental capacitado e conselho de Meio Ambiente qual será a saída a união a saída é a união Então veja a atuação supletiva é quando um substitui o outro que tem a atribuição Então se o município não tem órgão ambiental capacitado ou conselho de Meio Ambiente quem vai licitar no lugar
do município na atuação supletiva é o estado e se o estado não tem se o estado não tem é a união e aí você pode perguntar Fabiano Mas qual que é o órgão ambiental capacitado da união é o Ibama é o Ibama e o conselho de Meio Ambiente o CONAMA o Conselho Nacional do Meio Ambiente veja comigo aqui então vou licenciar mas não ten órgão ambiental capacitado ou conselho de Meio Ambiente Aí surge a atuação supletiva um substitui o outro não tem no Município vai no estado não tem no estado vai na União certinho aí
nós temos o quê atuação supletiva tudo bem professor em não vamos ter que buscar o estado tudo se o município se o município não resolver sim vamos pro estado e se o estado não resolver a união e quais são os dois requisitos órgão ambiental capacitado e conselho de Meio Ambiente e aí nós temos também atuação subsidiária O que é isso atuação subsidiária é quando um ente federativo pede auxílio ao outro então o licenciamento ambiental ele está em nível Estadual tá no estado A tá o estado que tem atribuição do licenciamento perfeito maravilhoso só que ele
tá com a dificuldade técnica operacional financeira administrativa ele diz assim olha eu vou pedir apoio pra União Então veja a atuação subsidiária aqui no caso é quando um pede auxílio ao outro eu sou o órgão ambiental Estadual tô com alguma dificuldade Ô União será que você pode me dar um apoio aqui eu que tô licenciando peço apoio pra União por exemplo atuação subsidiária vamos fechar aqui o raciocínio atuação supletiva é quando um substitui o outro um substitui o outro por quê Porque não tem órgão ambiental capacitado e não tem conselho de Meio Ambiente município substituído
pelo Estado o estado substituído pela união Ah e se nemum município nemum estado tiver aí nesse caso União Tô vendo que o meu tempo ainda me permite eu quero dar mais uma dica para você aqui o tempo tá permitindo e qual é a dica pessoal você vai dizer assim puxa vida Fabiano quando é que eu sei que a união licencia quando que é o estado membro quando que é o DF quando que é o município isso é um tema complexo mas eu vou dar uma dica para você visualizar e tentar facilitar na sua prova quando
que é a união pensa comigo aqui ó quando pega uma atividade localizada ou desenvolvida no Brasil e em país limítrofe é União então exemplo estamos lá em Foz do Iguaçu uma atividade localizada desenvolvid em Foz do Iguaçu e cidade deeste no Paraguai ora é a união é o órg ambiental da União por qu porque Brasil e outros países toda vez que for Brasil e outros países União quando pega dois estados dois ou mais exemplo transposição do Rio São Francisco pegou Minas Gerais Bahia e outros estados do Nordeste dois ou mais estados União União que mais
populações indígenas atividade nuclear também é a união certinho são só algumas dicas para você visualizar aqui união e o estado membro Quando é que eu vou licenciar no estado bom aí vamos dar por exemplo eu acho que é mais fácil né É claro que são algumas dicas não são todas as hipóteses são só algumas no estado seria o seguinte eu tô aqui nós estamos gravando aqui nos novos os estudos maravilhosos inclusive aqui a estrutura fantástica aqui do estratégia estamos aqui nesse momento em Barueri mas quando eu passo aqui a rodovia do outro lado tá Carapicuíba
ou tá Osasco quando pega dois ou mais municípios de um mesmo estado dois ou mais municípios de o mesmo estado aí é o órgão ambiental Estadual Fabiano Mas eu moro em Salvador e o empreendimento tá junto com Lauro de freit que a cidade vizinha ali de Salvador órgão ambiental Estadual não não moro em Belo Horizonte ten ao lado Contagem órgão ambiental Estadual não moro em Curitiba do lado tem São José dos Pinhais órgão estadual e quando será o órgão Municipal quando o impacto é local Tá bom quando o impacto é local aqui são só algumas
dicas a união pensa assim ó dois ou mais estados Brasil e outros países ah plataforma Continental mar territorial zona Econômica exclusiva que que nós temos nessas áreas o preal a exploração de petróleo União a atividade nuclear sim a união tem até um órgão para isso que é que nem a comissão nacional de energia nuclear terras indígenas união Ah não são dois municípios aqui do mesmo Estado então é o órgo Estadual não O Impacto é local então o órgão ambiental Municipal certinho pessoal acho que essas são as dicas aqui né de direito ambiental eu quero desejar
de todo coração com toda a força que você tenha uma prova abençoada que o Espírito Santo te ilumine amanhã para que você faça uma prova fantástica e Venha conosco aqui na segunda fase né do estratégia e eu vou passar agora a palavra ao estupendo Professor Emerson Malheiro e passo o bastão professor e vamos invertir aqui is vamos inverter obrigado gente com Deus com essas dicas estupendas do professor Fabiano com certeza as questões de ambiental já estão garantidas eu vou dizer para vocês que agora nós vamos dar início aos estudos desta matéria estupenda que cuida do
direito internacional eu vou trazer para vocês dicas importantes mas vou aproveitar para cumprimentar os nossos corujas que acompanham aqui no chat Isabela Cavalari Liviane berrea núria Bora Patrícia Pinho Marilu Ross é sempre uma alegria ter cada um de vocês aqui em seus nomes estendo os meus cumprimentos a todos que estão acompanhando a nossa revisão com as dicas estupendas para a sua aprovação vamos agora trazer a nossa nossa primeira dica que Versa sobre as características da ordem jurídica internacional é claro que aqui não é nosso objetivo estupendos corujas decorar cada uma das características da ordem jurídica
internacional não o intuito é conhecê-las E então saber como aplicá-las mesmo porque eu vou trazer para vocês estupendos exemplos para que todos possam compreender como a questão Pode ser exigida então são características da ordem jurídica internacional ausência de autoridade superior O que significa dizer que não há diferença entre os Estados todos os estados juridicamente são absolutamente iguais não existe um que seja mais importante do que outro a isso damos o nome também de princípio da horizontalidade não há hierarquia entre os estados mais lembrem-se juridicamente porque é claro que politicamente economicamente financeiramente militarmente Eles são diferentes
no entanto juridicamente são iguais e Malheiro como isso pode aparecer lá no nosso exame de ordem muito simples vejam quando falamos acerca do direito internacional não deixamos de pensar na Organização das Nações Unidas não é verdade Professor Fabiano uma das principais organizações internacionais intergovernamentais do planeta uma das mais conhecidas então na ono nós temos conselhos que são organismos especializados dentro da ONU como o conselho de direitos humanos o conselho de tutela o conselho de desenvolvimento econômico e social e é claro vou falar para vocês sobre o Conselho de Segurança o Conselho de Segurança ele é
composto de 15 integrantes 10 membros rotativos e cinco permanentes os 10 rotativos são eleitos pela assembleia geral para um mandato de 2 anos os permanentes são Estados Unidos Reino Unido França Rússia e China todos eles têm poder de voto no Conselho de Segurança não é isso Professor Fabiano de voto e de veto não é o de veto agora sim ou cinco permanente só tem poder de veto Esse é o ponto importante o professor Fabiano trouxe um ponto extremamente relevante para você agora isso significa dizer que se um deles vetar a medida não haverá aplicação dela
um dos cinco apenas dos cinco permanentes exatamente Malheiro então esses cinco permanentes são mais importantes que os demais não não são mais importantes que os demais pense que você precisa estar em consonância com o princípio da horizontalidade o que eles detém são prerrogativas em razão de suas características apenas no Conselho de Segurança e dentro da ONU não em todo o direito internacional viram Como pode aparecer a ausência de autoridade superior aí igualdade entre Estados a segunda característica que eu vou trazer para vocês é ausência de hierarquia entre as normas na mesma toada todas as normas
são juridicamente iguais não existe uma mais importante do que outra aqui chamamos de princípio da horizontalidade das normas no cenário das relações exteriores Não importa se é o pacto de São José da Costa Rica se a convenção internacional sobre eliminação de todas as formas de discriminação racial se a convenção internacional contra tortura e outros tratamentos cruéis desumanos ou degradantes todas as disposições dos tratados possuem igual valor mas Malheiro a questão então agora ficou complexa porque se todas as normas são iguais no cenário das relações exteriores como sabemos se um estado vai aplicar uma em detrimento
de outra é bastante simples sabe o que nós fazemos Professor Fabiano Elo algo bastante importante como as normas são iguais para afastar a aplicação de uma devemos levar em consideração a terceira característica da ordem jurídica internacional que é a manifestação do consentimento O que é essa manifestação do consentimento manifestação do consentimento significa dizer que Como regra para um estado se submeter a uma Norma ele deverá manifestar expressamente o seu consentimento em relação a ela isso significa em um tratado internacional a assinatura a ratificação isso significa dizer que no direito internacional Quem cala quero ver aí
no chat Quem cala no direito internacional quem Cala não diz nada quem Cala não diz nada no direito internacional a manifestação do consentimento sempre deve ser expressa não há de se falar em manifestação do consentimento tácita no direito internacional estupendos ela é sempre expressa agora nós vamos ter algumas exceções importantes para você lembrar quando falamos em manifestação do consentimento no início do conceito eu disse em regra e falei em regra porque tem exceções Quais são as exceções a manifestação do consentimento anota aí hein presta atenção Josemar Vieira até respondeu quem Cala não consente exatamente quem
Cala não diz nada então Quais são as exceções a manifestação do consentimento primeiro o costume internacionalmente reconhecido é a primeira exceção a manifestação do consentimento por quê Porque um costume quando internacionalmente reconhecido vincula obriga como uma Norma não escrita em seguida vamos falar da US cogens Malheiro eu não lembro o que é esse negócio decens você pode me ajudar pode Recordar vou fazê-lo agora aí o cogens é uma Norma imperativa de direito internacional da qual nenhuma derrogação é permitida falo de maneira mais fácil quando falamos em US cogens temos uma Norma nas relações exteriores que
se impõe e que não pode ser revogada nem de maneira parcial Malheiro dá um exemplo Então para mim di os cogens a declaração universal dos direitos humanos é retratada por muitos autores como mius cogens uma Norma imperativa de direito internacional da qual nenhuma derrogação é permitida Ora se a norma se impõe no cenário das relações exteriores e não pode ser derrogada ou seja revogada nem parcialmente adianta alguma coisa manifestar o consentimento em sentido contrário não adianta nada confirma para mim aqui Professor Fabiano que também é professor de direitos humanos a manifestação do consentimento tem a
exceção na ius cogens se a ius cogens é Norma imperativa adianta alguma coisa manifestar-se de maneira contrária não ius cogens é imperativo obrigatório não tem conversa é isso aí então lembra como exceção a manifestação do consentimento e por último eu vou trazer como exceção a manifestação do consentimento para vocês o caso do tribunal penal internacional é bastante simples no tribunal penal internacional quando houver indicação de investigação pelo conselho de segurança da pessoa de estado que não ratificou e nem sequer assinou o estatuto de Roma poderá ser julgada Malheiro Como assim nãoé a manifestação do consentimento
a regra sim mas no tribunal penal internacional quando vem lá o Conselho de Segurança e indica uma investigação a pessoa de um estado que não ratificou e nem mesmo assinou o estatuto de Roma poderá ser julgada querem um exemplo bastante atual Putin na Rússia Todos nós sabemos que é um mandado de prisão contra ele mas como Malheiro se o Putin ou melhor a rúsia não faz parte do tribunal penal internacional Olha aí a exceção à manifestação do consentimento é a exceção da manifestação do consentimento porque houve a expedição de um mandado de prisão contra Putin
apesar de a Rússia não fazer parte do tribunal penal internacional então manifestação do consentimento e três exceções guardas vai aparecer na sua prova hein vai ser a questão número 21 da prova Branca alternativa B pode ter certeza já Aguarda aí vamos à próxima característica da ordem jurídica internacional que é a descentralização aqui é muito simples seria fácil dizer que as relações jurídicas internacionais são descentralizadas mas eu preciso ser mais completo para vocês nessa dica vai que aparece lá na sua questão do exame de ordem isso significa dizer que no direito internacional público cada estado atua
de acordo com a sua soberania e no direito internacional privado cada pessoa AGE em consonância com a sua autonomia vamos para a última característica da ordem jurídica que vamos estudar hoje que é o sistema de sanções precário o sistema de sanções precário é um sistema de sanções que é pobre é um sistema de sanções que é fraco é um sistema de sanções que de nada adianta a sua aplicação em algumas vezes mas em outras a sanção é bem eficaz Malheiro você pode exemplificar Sem dúvida vem comigo aqui eu posso falar para vocês daquele caso envolvendo
a Rússia e a Ucrânia agora que encontram-se ainda em guerra ora a Rússia recebeu diversas sanções internacionais para cessar fogo para dar termo à guerra mas a guerra entre Rússia e Ucrânia continua não é verdade e continua por quê Porque as sanções aplicadas à Rússia apesar de comentarem que ela não tem força no cenário internacional é um Ledo equívoco por Qual razão porque a sanções nem sequer tocaram na Rússia não afetaram na em nada e Imaginem se fosse essas sanções aplicadas contra o Brasil e a guerra nem iria começar não é verdade então vamos para
a nossa próxima característica nossa próxima característica Versa sobre a negociação dos tratados no Brasil podem negociar e assinar tratados o presidente da república o plenipotenciário a delegação nacional e o Ministro das relações exteriores se cair uma questão envolvendo tratados internacionais estupendos certamente vai surgir uma pergunta envolvendo a legitimidade de quem negociar no Brasil são esses portanto chefe de estado e o chefe de governo no Brasil Presidente da República Luís Inácio Lula da Silva lembrem-se de configurar em suas mentes que se cuida efetivamente de um representante originário do Estado em seguida temos o plenipotenciário Malheiro que
plenipotenciário é esse não me lembro dessa palavra é simples pensa que ele detém uma carta de plenos poderes o plenipotenciário meus estupendos corujas é aquela pessoa escolhida pelo presidente da república com a chancela do ministro da cela exteriores mas Malheiro Quem são escolhidos como plenipotenciário ora em regra diplomatas Mas podem ser qualquer pessoa Mas podem ser qualquer pessoa na seguinte circunstância imagine aqui um tratado acerca de direito ambiental quem o Presidente da República pode escolher ele não pode ele deve escolher Professor Fabiano mel é claro esse conhece do direito e já trouxe as questões para
sua aprovação então quem sabe mais de direito ambiental um agente diplomático ou Professor Fabiano Melo eu não tenho dúvida Professor Fabiano Melo Portanto ele seria escolhido em detrimento do agente diplomático É nesse sentido que lhes trouxe que qualquer pessoa pode ser escolhida normalmente agentes diplomáticos Mas por outro lado também podem ser escolhidos especialistas doutores que conhecem acerca do conteúdo é já tem até gente aqui falando ó é é o Gustavo Teixeira é um novo Ministro do direito ambiental Ministro do meio ambiente vou nem comentar né porque a gente tem a Marina Silva né tem a
Rodrigo Agostino Ibama que são maravilhosas aliás estão dizendo que você é o professor Xavier ora é verdade ó o professor Xavier aqui pessoal tá passando aqui o seu conhecimento direto aqui pras mentes amanhã é por isso que eu já trago para vocês as questões que vão cair porque eu já utilizo aqui os meus poderes de professor Xavier não é verdade muito bem lembrado estupendo Fabiano Melo meus amigos é indispensável que vocês saibam que além do plen potencio também pode negociar e assinar tratados uma delegação Nacional O que é uma delegação nacional é um grupo em
Missão Especial para negociar e assinar tratados Malheiro Como se dá a escolha desse grupo da mesma forma que foi escolhido o plenipotenciário ou seja Quem escolhe é o presidente da república com a chancela do ministro das relações exteriores mas prestem atenção enquanto o plenipotenciário detém a carta de plenos poderes lá na delegação Nacional apenas o chefe detém a carta de plenos poderes e aí prestem atenção no caso da delegação Nacional vamos imaginar que essa delegação Nacional tem 10 integrantes Estou trazendo aqui 10 integrantes poderiam ser 50 poderiam ser qu 10 integrantes e lá vão negociar
e assinar um tratado apenas um acredita que o Tratado deve ser assinado os demais são contrários o grande problema é que esse um que quer assinar o Tratado sabem quem é é justamente o chefe da delegação nacional é ele que quer assinar e os demais não desejam fazê-lo qual será a consequência Qual a posição que prevalece do chefe da delegação Nacional mas Malheiro e os outros nove não tem relevância tem sem dúvida mas prestem atenção como o chefe da delegação Nacional tem a carta de plenos poderes a palavra final é dele é claro que essa
é uma hipótese cerebrina normalmente não acontece porém é relevante que você saiba porque pode cair e é uma pegadinha lá no seu exame de ordem Preste bastante atenção e por fim mas não menos importante temos o Ministro das relações exteriores é relevante que você lembre que o Ministro das relações exteriores não é um plen potencio e nem nem é um integrante de uma delegação Nacional assim sendo ele não precisa da carta de plenos poderes mesmo porque é relevante destacar para vocês que é intrínseco da função do ministro das relações exteriores negociar e assinar tratados então
ele será representante originário como presidente da república não ele será representante derivado como o plenipotenciário e os integrantes da negação Nacional também não o Ministro das relações exteriores será um representante intermediário prestem bastante atenção é mais uma pegadinha o Ministro das relações exteriores é representante intermediário anota aí felizmente deu tempo para trazer mais uma dica para vocês então vou trazer aqui uma terceira dica ou seja é dica Extra aproveita nessa hipótese em que os Estados encontram-se em conflito Qual o modo de solucionar os conflitos por meio dos mecanismos de solução de controvérsias e os mecanismos
podem ser diplomáticos políticos jurisdicionais e coercitivos vamos analisar cada um deles H uma preferência de utilização dos mecanismos diplomáticos mas é apenas uma sugestão no cenário internacional então a não utilização não trará como consequência a aplicação de sanções nos mecanismos diplomáticos nós temos a negociação Direta em que os próprios contendores se reúnem e solucionam a controvérsia como mecanismo diplomático também temos o sistema de consultas que nada mais é senão um tratado internacional pré-estabelecido que de forma categórica traz em seu texto encontros os para que os próprios contendores possam se encontrar e não entrar em conflito
mas ao contrário eles vão chegar a uma solução da controvérsia também temos como mecanismos diplomáticos a mediação os bons ofícios e a conciliação quando falamos acerca dos mecanismos políticos é algo muito mais simples porque nos mecanismos políticos nós vamos ter a atuação de uma organização internacional intergovernamental como por exemplo a Organização das Nações Unidas e como por exemplo a organização dos Estados americanos nos mecanismos jurisdicionais teremos a arbitragem internacional pública e também a solução judicial que é a hipótese em que o caso da controvérsia é levado a Uma Corte internacional e por fim vamos encontrar
os mecanismos coercitivos de solução de controvérsias os mecanismos coercitivos são verdadeiras sanções no cenário internacional podemos encontrar as represálias como exemplo a retorsão e também a retirada de Agentes diplomáticos do estado que a propósito é o último ato antes da declaração de guerra vencemos e agora eu mando os meus cumprimentos para Núbia Gonçalves para Tônia Ramos para Renata Del para Brenda vale para o Rogério Tadeu para o Ângelo Florenço enfim para todos vocês desejo efetivamente que você tenha muito sucesso no exame de ordem e lembre-se de ter sempre uma mente blindada pensamento positivo sorriso no
rosto alma limpa e segue o plano Bons estudos e muito sucesso no exame de ordem que vem aí é isso aí concluímos professor eu tô dando risada aqui no chat porque assim Alexandre Morais Xavier professor Xavier tem outras coisas que eu não posso falar aqui ao vivo Professor iG tá dando risada aqui agora aqui Ainda bem que ninguém me chamou de nenhum apelido né É verdade né e não vou utilizar para vocês vou proteger o professor Fabiano mas o teu são elogiosos imagina Alexandre Morais dando aula aqui u no estratégia é elogioso chav professor Igor
agora professor Igor conosco É isso aí vamos juntos nessa jornada Professor eu passo o bastão agora você valeu obrigado obg ch o sanch aí que ele já tá ó pra gente começar aqui a nossa revisão vamos falar assim né meus amigos vho davan aí emon Emerson velho davan tô dizendo vamos lá vamos lá vamos lá pessoal vamos dar continuidade aqui ao nosso bate-papo né agora a gente vai falar de Direito do Consumidor e esperando o Sanchez né o Sanchez tá atrasado aí vou já vou já pode já pode viu Biel já pode falar aí pro
tor que o San tá atrasado que a gente vai dar um fazer um bate-papo aqui com algumas dicas rápidas né de direito consumidor E também o Sanchez vai trazer aqui filosofia eh o nosso bate-papo aqui pessoal direito do consumidor ah são horas entre aqui por gentileza seja bem-vindo seja bem-vindo como vai como vai pessoal vamos lá a gente vai ter aqui né você vai falar de filosofia né sanch pouquinho né pouquinho tá a gente vai ter aqui um desafio que é o seguinte a gente vai ter 35 minutos de aula mais ou menos aí 17
minutos para mim e para mim 17 para vocês tentarem gabaritar direito do consumidor que são duas questões e filosofia que são duas questões ISO a o lado bom é que essas matérias Elas têm uma certa previsibilidade como vocês vão ver o lado ruim é que é muito pouco tempo para muito conteúdo mas então vamos tentar aqui fazer um batebola vou te propor o seguinte eu trouxe três dicas aqui acho que você trouxe mais ou menos isso também para não ficar muito maçante a eu falo uma você fala outra você fala a gente vai alternando pode
ser estamos junto coisa linda então vamos lá o primeiro o primeiro não tem condições cara cara tem como fazer um requerimento aí Juliano para tirar o sanch aqui mudar oess eu mesmo assino eu mesmo eu quero ser o primeiro a assinar Vamos pessoal direito do consumidor rapidamente coloca na tela aí Bel Por favor e basicamente quando a gente fala aqui pode jogar aí os slides agora pronto vamos lá quando a gente fala direito do consumidor pessoal basicamente a questão da ela vai trazer e dois aspectos importantes um é que numa relação normal digamos assim regida
pelo Direito consumidor vamos trazer um exemplo aqui Sanchez me vendeu aí o carro dele ou eu vendi meu carro pro Sanchez Veja ess essa é uma relação que eu vou ter incidência do Código Civil por quê Porque para saber se eu tenho a incidência do Direito do Consumidor eu tenho que analisar no caso concreto se eu estou diante ali de um consumidor como comprador e de um fornecedor como vendedor o que que acontece o CDC ele é muito específico quanto ao conceito de consumidor então ele diz aqui ó tá aqui do lado né que consumidor
é a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza um produto ou serviço como destinatário final Então vamos lá eu comprei o carro do Sanchez Será se eu sou consumidor nesse caso cara eu comprei o carro como destinatário final eu adquiri o produto como destinatário final então e eh eu eu retirei o produto de circulação do mercado Esse é um ponto é diferente do cara que compra para revenda o cara que compra comprei essa camisa para revender para ganhar dinheiro com ela isso é é totalmente diferente porque o cara não é destinatário final só que
qual é o problema essa é a teoria finalista que a gente chama só é consumidor quem é destinatário final mas aí qual é o problema formatura do Sanchez lá na década de 70 Ele se formou em Direito né aquele menino saiu lá na formatura e decidiu fazer um terno ele disse rapaz vou mandar fazer um terno que é para eu poder né Eh eh ir pra cerimônia pra celebração lá da minha formatura só que ele olha ele quer um terno da Diz aí uma marca do gabana aí ele olha no Instagram na década de 70
e fala aqui esse terno é muito caro eu não vou comprar esse esse esse terno porque é R 10.000 já sei eu vou na casa da dona maroquinha que é uma costureira que tem aqui na rua de casa mostrar a foto e ela faz o terno igual compra o tecido paga para ela o terno que era R 10.000 ele comprou por duzentão R 200 ele resolveu só que a dona maroquinha é uma costureira pequena tá ali ela e a filha muitas vezes tá ela e a filha muitas vezes prestando bem atenção tá ela e a
filha ali trabalhando né num atelier pequeno enfim e aí o que que acontece vamos supor que a dona maroquinha comprou essa máquina de costura para melhorar o atelier dela na hora que ela compra a máquina dá pau dá problema ela vai no fornecedor brigar e dizer olha eu sou consumidora o fornecedor vai dizer o seguinte Júlios não porque você não é consumidor né dona maroquinha você não é consumidora da máquina de costura porque você não é destinatária final do produto você não comprou para usar você comprou para colocar no seu processo produtivo então quando a
gente fala da teoria finalista que é essa né grosseira assim você acaba tendo situações injustas então o que que o STJ decidiu pessoal pode até cortar aqui Biel por favor o STJ disse o seguinte Olha a gente vai aplicar a teoria finalista mitigada ou seja existem situações que mesmo que a parte não seja Tecnicamente a destinatária final do produto é o exemplo da dona maroquinha comprou a máquina de costura para melhorar a costura dela você vai ser consumidor se existir a vulnerabilidade né Se ela é iou ali ao fornecedor de alguma forma Então esse é
um ponto o segundo ponto é que o CDC também aplicou o código O a proteção ao consumidor por equiparação existem pessoas Sanchez que não compraram o produto diretamente mas são protegidas por todas as regras do código Então imagina eh eh a gente vai para uma festa de casamento e os noivos compraram brigadeiros a FGV já até cobrou algo e e e eh Biel o tá dizendo que o som tá muito baixo se puder dar um ganho no microfone aí e a gente foi PR uma festa de casamento FGV inclusive já cobrou isso os noivos compraram
brigadeiros lá para pros convidados brigadeiro tava estragado E aí o sanchos comeu passou mal foi pro hospital na hora que ele vai pro hospital o a loja de brigadeiro diz não mas você não comprou o brigadeiro na minha mão você não é consumidor direto tudo bem mas mesmo não sendo consumidor direto ele é consumidor por equiparação o código protege a vítima de um acidente de consumo porque ele é consumidor equiparado Então essas regras são importantes e aí para finalizar porque a questão da FGV ela vai dizer o seguinte S ela vai trazer um caso concreto
e vai querer saber se no caso concreto eu aplico o CDC então eu tenho que analisar e entender se essa parte é consumidora e se a outra parte é fornecedora à luz do código E aí o conceito de fornecedor ele tem um detalhe um detalhe relevante que é o seguinte para entender quem é consumidor é cheio de frescura é só o cara que é destinatário final ou se tem vulnerabilidade ou se não tem o fornecedor cara já é todo mundo a lei inclusive diz o seguinte ainda que o cara não tenha ido lá no Direito
Comercial lá no Direito Empresarial registrado a empresa na junta comercial ainda que ele não tem uma empresa registrada ele pode ser considerado fornecedor ou seja aquela pessoa que tá lá na sua faculdade né que vende Brown na faculdade que ela se ela desenvolve aquela atividade se ela vende Brown na faculdade ainda que ela não tenha registrado A empresa ela é fornecedora o único requisito que o código exige Sanchez é a habitualidade então eu volto aqui pro nosso exemplo eu vendi meu carro pro Sanchez eu tenho uma relação de consumo não por quê Porque apesar do
Sanchez ser uma pessoa física que adquiriu o produto como destinatário final portanto é consumidor a princípio Apesar de eu ser uma pessoa física não tenho empresa constituída Mas isso não é um problema que tô vendendo o produto eu não desenvolvo isso com habitualidade eu não vendo carro para ganhar dinheiro eu não vendo carro com né eu vendo meu carro uma vez na vida outra na morte então para que tenha relação de consumo aqui o que que a questão vai ter que dizer amanhã pessoal e é o que ela vai dizer anota aí ela vai dizer
que o Igor compra e vende carros para sobreviver que o Igor complementa a renda da família dele com a compra e venda de carros que o Igor há 10 anos faz isso ou seja palavras no enunciado que demonstram que eu dou faço essa comercialização com uma certa habitualidade e aí eu serei fornecedor à luz do CDC beleza Sanchez essa é a primeira dica de consumidor caramba arrebentou geral como sempre né aquela coisa né de demonstrar né pro aluno pro candidato que fazer o estudo né realizar esse estudo é trabalhar principalmente no dia anterior com os
aspectos emocionais do estudo eu quando eu falo nesse sentido quando eu falo dos aspectos emocionais eu digo da necessidade de você trabalhar de forma leve né No dia por quê Porque você está se preparando sim mas a gente não pode eliminar né da nossa vida a ideia de que a prova da OAB ela é sobre aspectos técnicos e você tá estudando 5 anos na universidade tá fazendo preparatório e está na revisão mas ela também é sobre emocional Então essa leveza aí que o Igor passa é realmente algo muito bacana gosto né Eu sou fã do
trabalho do Igor e eu quero trabalhar com vocês aí um pouquinho sobre Emanuel Kant né quando nós falamos em Emanuel Kant nós damos um salto né do Direito do Consumidor para a filosofia do direito eu sempre digo que tem três autores que gostam de trabalhar na prova da OAB é prova assim prova assim que é basicamente Kelsen emel Kant e Norberto Bobbio tá na prova anterior a gente ficou mais ou menos nisso E para variar deu muito certo bom aqui eu quero trazer para vocês a ideia de Manuel Kant moral e direito e aí eu
tenho dois aspectos pelo menos para trabalhar o primeiro deles e o mais importante é a distinção da Moral e do direito mas toma cuidado porque a alternativa adequada a alternativa correta ela vai fazer uma pequena relação entre moral e direito por quê porque realmente muito embora exista um conceito só para moral e um outro só para direito há uma relação entre ambas não acontece como no caso da doutrina de Kelsen por Por quê a doutrina kuseni ela está estudando o direito como ciência uma ideia formal do direito e portanto as construções da doutrina de Hans
Kelsen é justamente para que todas as respostas sejam obtidas no próprio direito Então não vem eh moral não temos questões axiológicas da filosofia valores fatos sociais todas as respostas dentro do próprio direito é exatamente aí que eu indico para vocês que H relação mas o que vai diferenciar aqui Manuel Kant de tudo aquilo que você já vem estudando é a ideia de que sim há uma relação porém Manuel Kant pontua algumas distinções vamos falar disso vamos lá primeiramente quando nós falamos em moral e direito um deles reflete a vontade interna e o outro aquilo que
se externaliza aquilo que se exterioriza como é isso Professor vamos lá veja você que o professor Igor ele tá aqui do meu lado bacana bonitão né um cara fant maravilhos E aí ele dá uma olhada aqui para mim o Igor ele dá uma olhada aqui para mim de um jeito sério então o que que ele exteriorizou que ele tá pensando aqui na matéria que ele tá pensando em tudo que é do direito e aí legal ele exteriorizou isso por Quando eu olho pro Igor eu vejo esse rosto intelectual de quem realmente tá refletindo mas o
que que ele tá pensando eu sei não pode ser que ele tá pensando assim Opa como ele falou quando eu cheguei aqui a camisa do sanj tá meio apertada aí né né Pode ser que ele tá querendo fazer uma zoeira comigo é verdade professor é E aí ó vamos agora levar isso né para moral e direito na filosofia moral só vontade interna eu tenho como oferecer algum tipo de ciade na vontade interna não por quê Porque não é possível determinar o que a pessoa está sentindo não é possível determinar o que a pessoa está pensando
o direito ele depende que aqu aquilo saia da vontade interna e portanto se exteriorize E aí imagine lá Imagine que o professor Igor ele tem aí na mente dele na concepção de que eu não sou uma pessoa legal e Ele gostaria de me xingar e ele gostaria até de trazer uma série de ofensas a mim por uma série de questões que envolveram essa nossa relação que é boa e vocês percebem então por isso que eu tenho condições de oferecer esse exemplo aqui mas imagina lá mas tá tudo anotado tá tudo anotado então imagine lá o
seguinte né ele tem uma série de coisas uma série de ofensas enquanto as ofensas estão na mente dele pergunto há como o direito oferecer Qual é qualquer espécie de coercitividade nenhuma por quê Porque a moral tá na vontade interna quando se exterioriza aí nós temos a possibilidade de o direito agir então primeira distinção aí ó moral vontade interna direito exteriorização moral incoercível para o direito direito ele só é coers na exteriorização uma coisa está inteiramente relacionada à outra uma outra coisa bem importante também é a respeito da Autonomia a moral é autônoma você pensa o
que desejar o que bem entender ah mas esse tipo de pensamento aí ele não é um pensamento legal ele vai ser cancelado ninguém vai ser cancelado pelo que pensa Olha que interessante por quê Porque ele pensou ele não exteriorizou não jogou na rede social não tem o que fazer a pessoa pode pensar o que ela bem entender agora se ela exterioriza aí sim nós estamos diante dessa relação da coercitividade do direito por isso que o direito ele é heterônomo olha que interessante moral vontade interna moral incoercível e autônoma penso que eu quero direito o direito
coercível porque é o que se exterioriza e portanto heterônomo quer dizer o seguinte que existe um estado existe um terceiro que indica o que você deve e o que você não deve fazer tá então a relação de moral e direito sim as regras elas são criadas com base em uma série de pensamento questões que envolvem moral religião uma série de coisas que não precisam entrar aqui em base nenhuma tá porém há uma heteronomia no direito e uma autonomia na moral então eu acredito que realmente né essas questões aqui envolvam para você uma necessidade legal de
trabalho na doutrina cantana Kant ele tem também um trabalho bem bacana no imperativo categórico porque ele vai falar o seguinte que ao tempo que você age na regra de ouro que que que agir na regra de ouro eu só faço para aquela pessoa aquilo que eu sei que se fizesse para mim não seria um problema então eu ofendo tá mas você gostaria de ser ofendido não regra de ouro então é melhor eu não ofender também então não faça para o outro aquilo que não se deseja para si Nossa Professor isso daí tá envolvendo uma série
de livros Poxa tá na Bíblia verdade mas aqui a gente tá fazendo a o trabalho cantano porque para Kant A ideia é que o seu pensamento ele seja ele atue com um legislador Universal quer dizer que olha que interessante se o que você faz não atrapalha não incomoda a moral do outro a liberdade do outro faça então o imperativo categórico é exatamente essa ideia né de não usar né o ser humano como um meio de alcançar as coisas e sim como um fim para que seja portanto né o seu próprio legislador né para que a
a sua vontade a sua forma de exteriorizar seja um legislador Universal aí Manuel cante agora a bola tá com o meu querido amigo Fantástico professor Igor Maciel pessoal Queria Dizer para vocês que eu ouvi esses dias um podcast do Celso Russomano Então nossa muito bom vou vou trazer para vocês aqui então a a a dica aí de Direito do Consumidor que eu ouvi inclusive do meu amigo Celso né E a galera tava dizendo ali do Celso somando eh Tem uma galera que tá reclamando do áudio né talvez é o meu meu microfone eu deixei mais
assim para cima o seu tá meio pro lado aqui não sei se é o caso de botar assim Acho que o pessoal botando um fonezinho resolve já resolve pessoal então vamos lá e a dica que eu queria dar para vocês agora é a seguinte que que acontece é o código de defesa do consumidor ele tem Sanchez dois tipos de reclamações digamos assim ou dois tipos de de problemas e que o consumidor pode resolver e aqui eu quero que você preste bem at tá vem comigo aqui vem comigo aqui prestem bem atenção a primeira situação é
a seguinte eu fui na loja lá no shopping escolher uma uma blusa Comprei essa blusa aqui lá no shopping na hora que eu comprei essa blusa eu provei eu peguei eu levo para casa isso já aconteceu lá no escritório tá sanch de um cliente chegar num num na verdade de um consumidor chegar na loja de um cliente nosso e dizer olha essa Lusa ela está descosturando aqui eu conheço meus direitos eu quero que você troque agora porque eu tenho S dias para trocar tá certo ou tá errado pessoal tá errado totalmente errado Celson somano disse
no podcast Inclusive eu confirmei tá não se ele falou se ele falou tá falado e eu disse lá que é o seguinte se você provou o produto né você não pode e eh depois que você provou se você chegar lá na loja você não tem direito a exigir de imediato absolutamente nada Professor mas eu não gostei da blusa eu cheguei em casa eu quero trocar não tem direito a nada porque veja o CDC ele separa muito bem uma coisa é a compra na loja física se eu fui até a loja física comprei provei o produto
Levei para casa eu posso trocar a princípio não em regra não o que que o código vai dizer se o produto tiver um vício se o produto tiver um defeito aí eu pego por exemplo essa blusa tá descosturando eu levo lá na loja e na hora que eu levo na loja eh o o fornecedor né o vendedor ali ele vai ter 30 dias para resolver o problema então pode ser que ele mande a blusa lá pra fábrica mande costurar a blusa e tá resolvido mas ele tem 30 dias para solucionar o o vício se ele
não solucionar o vício em 30 dias portanto depois de 30 dias se ele não resolver aí e sim eu consumidor terei direito ou a troca meu amigo me deu um outro produto perfeito ou meu amigo devolv meu dinheiro né Ou seja a a ideia que surge o direito pro cara trocar só se o produto tiver um vício quando ele comprou fisicamente na loja né senão não tem como trocar Professor mas eu fui no shopping provei a blusa depois que eu cheguei em casa eu me arrependi eu quero trocar Eu sei dos meus direitos sabe não
porque você não pode trocar Só se tiver um vídeo E se o fornecedor não resolver em 30 dias é uma situação diferente quando eu compro online quando eu compro sem tocar no produto quando eu compro sem pegar no produto por que Pessoal talvez vocês não lembrem e minha esposa já brigou comigo dizendo que eu tinha que mudar meus exemplos porque os meus exemplos pros alunos de 10 anos atrás funcionava os meus exemplos para os alunos de hoje talvez não funciona porque a galera nem lembra quem aqui vamos lá só pra gente fazer um teste rápido
aqui no chat mandei quem aqui assistiu os sinhos carinhosos na Manchete quem aqui Ah ó quem aqui assistiu punk a Levada da Breca Levada da Breca ou Cavaleiro do Zodíaco quem aqui assistia o o Walter Mercado falando Lig já Ah sim Lig 011 1406 pessoal o Código de Defesa do Consumidor é de 1990 ele é de um tempo né que a minha irmã ela ligou pro programa da Carla perz fantasia no ato Lembra as vinas faziam umas coisas é a fantasia no você ligava pro programa da Carla perz Eu lembro até hoje assim foi uma
das poucas memórias que eu tenho na infância dos meus pais dando um esporro na minha irmã assim de dela chorar que foi isso que ela ligou gastou sei lá R 100 de telefone ligando pro pro fantasia para ganhar com a Carla Pérez para ela atender mas enfim para ganhar um produto sei lá que [ __ ] era que ela enfim eu sei que o CDC é desse tempo cara então ele é de um tempo que você você pegava a revistinha e olhava o eh lá na Polishop O O ele ele dizendo Olha tem um produto
de ginástica que se você aper tem lá um cara bem fortão sorrindo e fazendo exercício em pouco tempo você vai ficar malhado aí tu comprava tu chegava meu irmão minha mãe comprou isso aí usou também o s resultado é de um tempo que você não pegava no produto você não e e e provava você não usava então eu comprava lá o óculos zuber Vision a meia vivarina as facas ginso eu comprava quando chegava em casa é que eu ia poder pegar no produto Ou seja é de um tempo que a compra era à distância e
eu não tinha essa essa percepção de como era o produto Então o que foi que o CDC fez no Artigo 49 ele disse aqui o seguinte o consumidor pode até cortar aqui para essa câmera aqui Biel por favor o consumidor pode desistir das compras feitas à distância no prazo de S dias não é a contar da compra é a contar do recebimento Ou seja eu pedi uma coisa na na Magazine Luisa online na cabum sei lá na shopt Sei lá onde é que você compra online Americanas eu comprei hoje tudo bem o produto chegou daqui
a 10 dias eu conto os 7 dias para devolver a partir do recebimento do produto e aí o CDC diz o consumidor não precisa justificar Ou seja eu posso trocar o produto em 7 dias mesmo que ele não tenha defeito A ideia é essa é diferente da compra física porque na compra física eu não posso comprar e depois me arrepender e trocar aqui a gente chama de Direito de arrependimento eu posso trocar independentemente de qualquer motivação Então essa é a ideia tá é é como o Lucas tá dizendo a Tech PX né a filmadora do
Brasil que filma faz cafezinho tira foto chama de bonito né E a Su irmã ganhou produto ganh Gava nada ganhou expor né G expor Então veja só pra gente assimilar os dois assuntos que eu expliquei aqui as duas dicas que eu dei aqui e aí talvez dê tempo ats de uma dica bônus né S vou jogar para você talvez dê tempo da gente fazer uma dica bônus mas o que que acontece juntando as duas informações é eu posso comprar um produto online essa camisa eu comprei online eu olhei tenho S dias para desistir então o
que que a galera faz que se dá mal o cara uma TV na internet recebe e fala não mas o meu quarto ainda tá em reforma Depois eu abro para ver depois eu vejo Ou seja quando o cara vai abrir para ver já passou o prazo se ele não gostar da TV não pode mais desistir porque a desistência é em 7 dias mas vamos supor que ele abriu a TV a TV tava quebrada tava com um problema tava com tava estragada tava com um vício mesmo assim além desse direito da compra online de S dias
que ele pode existir Independente de justificativa Independente de motivação ele também tem o direito que a gente falou do produto viciado ele leva na loja na assistência técnica para resolver se não resolver em 30 dias ele pode pedir a troca do produto ou a devolução do eh eh eh dinheiro tá bom eh Sanchez e se você comprar um produto jekt não ficar bonito após o uso é a pergunta do Gustavo tá contigo aí tem que ficar tem que ficar Bora lá e é isso né E tenho certeza que realmente a irmã do Igor não ganhou
porque eu mesmo já fiz várias ligações dessa eu ficava no meio da noite lá ligando eu lembro que tinha lá um negócio que vendia as coisas eu não me lembro o nome daquilo que vendia as coisas à noite ficava no meio da madrugada tentando e você ganhava os primeiros que ligavam nunca eu era o primeiro não adiantava nada o Valter mercado tinha uma que era top que ele dizia se os telefones estiverem ocupados continue ligando tipo assim você é porque tá lotada muita gente quer lot muita gente querendo negócio bacana demais né Então bora lá
gente Norberto Bob acredito eu ter sido aí né O Pensador que mais foi perguntado realmente aí na prova da de filosofia do direito da OAB nós estamos aí estamos com a prova da OAB de filosofia desde a 10ª edição né na 10ª Edição em diante a gente já tem Norberto Bobbio nessa prova aí facilmente umas meia dúzia de vezes para cima e aí Norberto bobo ele tem uma doutrina que é uma continuidade da doutrina de Hans Kelsen lembrando que quando estamos diante do chamado positivismo jurídico que quando ganha né Portanto o tal do jurídico depois
do positivismo is lembrando o positivismo ele não é ele não nasce no direito né augus con ele toca essa ideia numa outra formatação quando vem pro direito ele tem a sua base fixada na Norma por isso que é chamado também de normativismo e o normativismo quer dizer não uma doutrina que não levea em conta a justiça os valores ou que não levea em conta os fatos sociais ou que acho talvez estudo desimportante Isso significa que a pessoa realmente não entendeu a obra de el na verdade ali a coisa é bem diferente a contribuição do pensador
é outra a contribuição é eu entrego para você tudo que nós podemos encontrar como resposta dentro do próprio direito então só interessava para o Pensador as respostas que viam do próprio direito por quê Porque ele está trazendo o direito como uma ciência construindo uma ideia formal jurídica né Então as respostas T que vi tem que vir aí do próprio direito bacana E aí a ideia é segurança jurídica estabilidade A ideia é realmente a norma e portanto a norma não somente a lei Mas uma Norma que leve em conta um padrão e que esse padrão em
decorrência de um processo legislativo ele só se modifique se houver um processo legislativo outro um processo legítimo porque isso oferece a segurança para que as pessoas saibam o que pode e o que não pode ser feito levando em conta também que agora né nós vamos para aquela ideia né do que é válido e do que não é e não mais do que é falso e do que é verdadeiro Essa é a doutrina que tem base aí né na obra de Hans kels Tá mas por que que eu dei essa palinha kuseni para ir para Norberto
Bob já que ele vai dizer que na doutrina dele ele tem uma continuidade do normativismo e uma contribuição outra então ele leva em conta tudo aquilo que o Pensador primeiro trouxe para depois ele dizer o seguinte agora a gente vai focar no ordenamento jurídico a título de exemplo e o ordenamento quer dizer um espaço geográfico cultural idiomático em que as pessoas elas têm ali uma mesma legislação uma mesma normatização para que um ordenamento jurídico possa assim ser considerado Seja lá o ordenamento brasileiro seja o ordenamento argentino espanhol não interessa ele precisa de três características e
as características são unidade coerência e completude na unidade nós temos a ideia hierárquica principalmente e sistemá né o direito ele só está em pratileira quando nós estudamos nas universidades um direito penal ali um consumidor lá e um constitucional no outro lado ainda mas o direito ele precisa ser aplicado em seu todo a unidade ela quer trazer o direito como um conjunto unitário de normas e é ele quem é aplicado ali claro que para isso nós vamos agora para o critério de coerência por quê Porque se eu tenho um conjunto unitário de normas que tem aí
distinção sobre a hierarquia na Constituição por exemplo no Brasil tá lá hierarquicamente né no ponto mais alto tenho diferença Ten o distinções de especialidade e eu tenho distinções também de cronologia tempo né as mais atuais tal eu preciso criar critérios de coerência e aí é o seguinte primeiro critério o mais importante o hierárquico ele é o mais importante aqui para nós mas para o Pensador para bobb ele é tão importante quanto é o de especialidade por Norberto Bó entende que os mais importantes que são fortes mesmo são hierarquia e especialidade as normas hierarquicamente superior prevalecem
as normas de especialidade as normas mais especiais mais específicas sobre um assunto prevalecem também professor e se uma Norma ela for hierarquicamente superior de um lado mas a norma que é inferior ela é eventualmente especial e aí eu poderia dizer a constituição que de 8 e o CDC estamos falando de consumidor o código de defesa e proteção do Consumidor é de 90 e aí ele é mais especial qual que eu aplico já que os dois são muito importantes para Norberto bobio anotem nesse caso o desempate é pelo cronológico então prevaleceria o código de defesa e
proteção do consumidor ah professor no Brasil não é assim também não interessa porque ninguém vai perguntar como é no Brasil na prova de filosofia A ideia é saber como o Pensador coloca a questão então ele entende que o que os dois critérios mais fortes são especialidade hierarquia se as normas conflitarem o tempo resolve tá e o critério cronológico o tempo esse é mais fraco se por exemplo né existe lá um conflito entre uma Norma hierarquicamente superior e uma outra que é mais atual e prevalece A Hierarquia uma norma mais especial e uma outra que o
tempo é mais atual prevalece a especialidade tá então para Norberto Bobbio especialidade hierarquia muito fortes cronologia tempo mais fraco tá bom a coerência quer dizer você já ter os critérios prontos que é o hierárquico especialidade e cronologia e mais do que isso já estar pronto para resolver os conflitos entre Tais critérios né inclusive eh em uma das questões é bem provável que se coloque lá por exemplo uma Norma que é mais especial que a outra ela é mais especial mas ela não trata todas as questões da Norma geral e aí que que prevalece se ela
é mais especial mas não tem uma revogação expressa a gente vai entender que houve aí uma derrogação parcial por quê Porque em tudo aquilo que a mais especial entra ela prevalece mas o restante continua da Norma geral Então a gente tem uma derrogação parcial aí tá bom isso é importante colocar nossa Professor Então não é aquelas coisas de filosofia não na prova de filosofia do direito cai os pensamentos filosóficos mas principalmente os pensamentos sobre a norma é muito mais tgd é muito mais teoria geral do direito tá para a solução de conflitos logicamente aí entre
os próprios critérios e sim né Eu gostaria de oferecer isso aqui falei um pouquinho de Kelsen para vocês falei do Norberto Bobbio não se esqueça que justiça em Aristóteles é o meio-termo e eu preciso jogar bola porque o Igor tem uma dica bônus para vocês Bora vamos lá pessoal agora pra gente ir ao que realmente interessa pô não interessava antes antes vamos lá vamos lá o que tá todo mundo no chat perguntando é o seguinte vai lá se for para chutar é C de Cristo d de Deus A ou B O que não brincadeira não
vou filosofia eu sei a 9 é b a 10 é d na prova padrão branco não vamos lá tô brincando mas vamos lá cara só tem a gente tem mais 3 minutos aqui de transmissão vai lá você tem que dizer uma frase pra galera marcar e decorar por exemplo na minha aula de administrativo a galera vai lembrar eu disse as autarquias são pessoas jurídicas de direito público falei galera grava isso porque vai cair depois na aula eu disse galera grava os bens públicos jamais serão adquiridos por uso capião bem público não pode ser adquirido por
uso capião então meio que eu bati essas duas coisas em filosofia se tivesse dizer galera decora essa frase qual seria Aristóteles justiça é meio termo continua vamos lá Aristóteles justiça é meio termo Aristóteles é isso é isso galera memoriza isso aí em consumidor frase para você decorar eh existe uma diferença né entre publicidade enganosa e publicidade abusiva publicidade enganosa é Aquela falsa que tem alguma omissão que tem alguma coisa falsa tipo assim eh algo como eh a essa essa água é uma água que que sei lá tem gosto de suco de laranja aí você abre
a água não tem gosto de suco de laranja água tem gosto de água né então é é algo que é falso ou como a FGV já cobrou disse que o cara contratou uma academia e que no pacote dele ele tinha acesso a qualquer academia do mundo quando ele foi viajar para pros Estados Unidos ele não conseguiu acessar a academia ou seja a publicidade é falsa é enganosa é diferente da publicidade abusiva abusiva é aquela publicidade que ofende a moral os bons costumes é aquela publicidade que desrespeita a mulher é por exemplo publicidade de cerveja volta
e meia tem decisão dizendo que é e abusiva porque mostra a mulher de biquíni e tal ou aquela publicidade para criança né teu filho tá lá assistindo o desenho de repente entra o o Chuck O Boneco Chuck né dizendo olha compra esse boneco ou seu pai vai morrer né então tipo assim aí o cara aí o menino chega chorando eu quero o boneco eu quero né quero comprar o boneco então consumidor tem diferença entre publicidade enganosa e abusiva enganosa é a publicidade falsa abusiva é a publicidade e que desrespeita valores morais filosofia frase Aristóteles justiça
é meio termo beleza que aliás né tem uma relação Direta com o direito do consumidor para ter uma facilidade de de memorização quando Aristóteles coloca a ideia de Justiça distributiva né distributivo você vai distribuir Justiça de acordo com as diferenças com as distinções com as honrarias com as desigualdades com os cargos com os salários com as funções e aí vai e a gente tem exatamente essas desigualdades E essas buscas quando a gente chega pro CDC né então dá para fazer uma bela relação aí Entre uma e outro publicidade enganosa o Sanchez viu Vou comprar essa
calça e vou ficar bonito e olha que legal deu certo rato e aí Rubão tudo bem coisa linda só professor gatão hein dá um abrao aqui Saudade dessa galera tudo bom pesso cheg vu Valeu Bele Beleza você então entre aí pessoal vamos lá valeu boa prova pesso tchau tchau abra beijinho você tudoem pess olha como é que vocês estão tudo bem Professor Rubens bom mais est aqui com você estamos aí mais uma vez em mais uma revisão de véspera mais uma vez Para darmos todos os gabaritos né as duas de Previdenciário agora as duas de
financeiro Chalita já tá chegando as duas de eleitoral estamos aqui para garantir que vocês acertarão estas seis e além delas né as demais questões das da prova enfim dos outros professores que já vieram aente ao longo do dia estamos aqui para garantir a tua aprovação na primeira fase do 41º exame tudo bem com vocês ó só por lei complementar ó O pessoal já tá martelando na mente aí estão ansiosos né Amanhã é o grande dia se prepararam Lutaram perseveraram sempre digo né Professor alguns mais outros menos a vida adulta tem uma série de surpresas de
dificuldades mas eu sei que todos se prepararam assim Teve gente que pode se preparar um pouco mais um pouco menos mas eu sei que dá para garantir aí os 40 pontos que é o mínimo para aprovação na primeira fase CL sim e e acompanhando aqui a nossa transmissão Com certeza aí uns pelo menos uns 30 acho que a gente garante garante que eles vão cvar amanhã certo com certeza então ô Chalita chega mais aí ó chegando Chalita que tava aqui esperando tudo bem tudo jita seja bem-vindo obrigado obrigado tudo bem Então pessoal nós vamos fazer
aqui nossa transmissão começando né pelo Rodrigo Martins vai entrar com financeiro certo depois eu entro com Previdenciário e o Chalita entrando com eleitoral perito perfeito Então pessoal boa transmissão nós vamos deixar entregue para vocês aqui o nosso Galã do da OAB nossa se se se esse é o galã imagina tá ruim hein Tá negócio tá bem ruim mas tudo bem vamos lá é isso aí daqui a pouco eu entro na sequência e depois o Chalita vem para fechar esta parte esse bloco da nossa transmissão missão Então a nossa sequência será financeiro Previdenciário e eleitoral elital
depois você volta mais tarde com tributário né Depois eu volto com a mais cremosa das disciplinas que é direito tributário sem sombra de dúvida Tá certo vamos lá onde é minha câmera aqui vou cá então vamos lá passar lá pessoal Vamos bater um papo aqui sobre direito financeiro e vamos falar da nossa primeira dica Cadê a nossa primeira dica mostra ela aí na tela pessoal Cadê os slides da primeira dica a primeira dica Gira em de Cadê Vamos mudar aqui a primeira dica de direito financeiro gira em torno de regra de Ouro da administração pública
antes de falar da regra de ouro vamos entender o propósito porque se você entendeu o propósito da regra de ouro Você não esquece jamais E qual é o propósito propósito da regra de Ouro da administração pública é preservar o patrimônio da administração pública tanto a Constituição Federal quanto a lei de responsabilidade fiscal tem diversos dispositivos pessoal Ângela Dion Ana Clara diversos dispositivos que tendem que servem para preservar o patrimônio da administração pública e a regra de ouro que tá lá no artigo 167 da Constituição Federal ela prescreve o seguinte tatua no cérebro aí que é
proibido é vedado não pode realizar operação de crédito que que é operação de crédito empréstimo administração pública realiza empréstimo quer construir uma ponte um hospital não tem dinheiro não tem recursos próprios faz um empréstimo como nós pessoas físicas jurídicas realizamos empréstimos quando precisamos fazer um investimento para o qual não temos recursos então é proibido a administração pública realizar o empréstimo operação de crédito que pere o valor das despesas de Capital vamos entender o que é despesa de capital é um conceito contábil mas ele é simples despesa de capital é o tipo de despesa que implica
no aumento do patrimônio Vamos pensar você se você paga uma conta de água uma conta de luz são despesas que não aumentam o seu patrimônio seu patrimônio não ficou maior porque você pagou uma conta de água uma conta de luz mas se você compra um carro se você compra um imóvel é despesa Só que essa despesa aumenta o seu patrimônio a despesa que não aumenta o seu patrimônio é uma despesa corrente num conceito contábil a despesa que aumenta o teu patrimônio é uma despesa de capital de acordo com o conceito contábil e a regra de
Ouro da administração pública prescreve justamente isso é proibido a administração pública e é uma regra para todos os níveis de governo para o governo federal estadual Municipal do Distrito Federal é proibido a administração pública realizar operação de crédito um empréstimo que supere o valor das despesas de capital e onde está consignado o valor das despesas de Capital na lei orçamentária então na lei orçamentária tem a estimativa de toda receita de tudo que ingressa tem a previsão de todas as despesas de tudo o que será gasto e lá no orçamento tem a despesa de Capital vamos
comprar um imóvel vamos comprar um prédio um terreno Vamos comprar uma viatura bens que aumentam o patrimônio da administração então a administração pública no momento de realizar um empréstimo o limite do valor do empréstimo quanto que eu posso pegar de empréstimo Qual que é o meu limite eu administração pública quando vou pegar o empréstimo o valor limite é o valor das despesas de Capital consignadas no orçamento público então a administração pública não pode realizar operações de crédito empréstimos em valor que supere as despesas de Capital tatua isso no cérebro como isso pode vir na prova
que a administração pública consegui nono orçamento despesa de Capital no valor de 1 milhão e quer realizar um empréstimo operação de crédito no valor de 1 milhão 2 milhões é só você pensar o empréstimo a operação de crédito Tem como trava limite teto o valor das despesas de Capital tem exceção tem salvo se aprovada por maioria absoluta no legislativo para a abertura de créditos suplementares ou especiais com finalidade definida não acredito que a banca Vá pela exceção acredito que a banca Vá pela regra e como desdobramento da regra de Ouro da administração pública pessoal nós
temos na lei de responsabilidade fiscal tatua no cérebro o seguinte mandamento é proibido é vedado investir gastar aplicar receita decorrente da venda de patrimônio público no financiamento de despesa corrente vamos entender despesa corrente como eu já disse é aquela que não aumenta não acresce o patrimônio são despesas rotineiras que não levam a um aumento de patrimônio esse dispositivo da lei de responsabilidade fiscal diz simplesmente o seguinte administração pública quando você alienar quando você vender um bem de Capital quando você vender um imóvel um terreno uma casa um prédio o dinheiro tem que ser revertido para
a compra de mais patrimônio você não pode vender o patrimônio para pagar despesa corrente aplicando na nossa vida para você entender equivaleria a uma proibição de você vender o seu carro a sua casa seu patrimônio para pagar despesas com água luz telefone então isso no âmbito da administração pública é proibido como uma medida de preservar o patrimônio da administração pública tem uma exceção tem a única hipótese admitida de venda de patrimônio para gastar com o que não é Patrimônio se esse gasto essa despesa corrente que não é aumento de patrimônio for Previdência Social então a
Previdência Social a sensibilidade do assunto Previdenciário né Professor Rubens permite que a administração pública venda o seu patrimônio para cobrir déficits na Previdência Social então a ên social é uma exceção é o único tipo de despesa corrente que pode ser coberto com receita derivada da venda de um bem de Capital beleza Jennifer beleza Raquel beleza Marilu Camila vamos adiante segunda regra de direito financeiro emendas ao projeto de lei orçamentária Todos nós sabemos né Professor Chalita Professor Rubens vocês aí que a iniciativa do projeto de lei orçamentária é privativa do poder executivo só o Executivo ninguém
mais do que o Executivo pode dar início ao projeto de lei orçamentária inclusive caiu na prova do 4º exame no anterior Ah mas e se o Executivo for omisso se o Executivo não der início ao projeto se o Executivo não der início ao projeto o legislativo pode dar início não absolutamente não nunca jamais em hipótese alguma o poder legislativo pode dar início ao projeto de lei orçamentária às leis que compõe o sistema entrio iniciativa privativa sem exceção do chefe do Poder Executivo se ele não der início usa o orçamento do ano anterior mas o legislativo
não pode suprir a omissão e é uma competência privativa do Legislativo a aprovação desse projeto de lei das leis orçamentárias então privativamente o Executivo dá início ao projeto manda pro legislativo e o legislativo privativamente só o legislativo aprova projeto de lei orçamento não pode ser disciplinado por Medida Provisória em regra ocorre que o fato de ser um projeto de lei da iniciativa do executivo não impede o legislativo de promover emendas ao projeto de lei orçamentária anual sim chegando o PL no legislativo o legislativo pode promover emendas emendas Ah eu eu legislativo entendo que deve ser
realizado uma determinada despesa Ah eu legislativo entendo que é de promover a saúde da mulher vamos incluir aí entre os direitos sociais fornecimento de produtos femininos o legislativo ele pode fazer emendas trazer outras despesas à legislação orçamentária anual só que tem regrinha e é são essas regrinhas que vão cair na tua prova amanhã que regrinhas são essas é óbvio se o legislativo for fazer uma Emenda ao projeto de lei orçamentária anual esse essa emenda tem que ser compatível com a LDO e com o PPA é um sistema orçamentário tem várias leis orçamentárias que trabalham juntas
Nós aprendemos isso durante essa semana semana anterior no curso PPA LDO e loua a loua então portanto que vai ser objeto de emenda tem que ser compatível com o PPA e com a LDO e é óbvio que o legislativo quando vai fazer a emenda ele tem que indicar de onde vem o valor Ah eu vou eu legislativo vou fazer uma Emenda segundo a qual o governo federal Vai fornecer absorvente feminino Tá bom eu parlamentar posso fazer essa emenda isso vai implicar no aumento de despesa pra administração pública de onde vem esse dinheiro remanejamento Então vai
tirar de uma dotação Ah eu vou tirar aqui da compra de um computador tinha uma previsão de receita uma dotação para compra de computador e eu por conta da minha emenda que cria uma despesa aumento uma despesa eu remanejo esse valor para compra de absorventes ou qualquer outra despesa então quando houver estendas ao projeto de le oramentria podem feit oar queu o projeto de emenda Ele tem que te dizer de on tira o recurso eu tiro daqui e ponho ali e o que vai cair na prova objetivamente o que não pode ser objeto de remanejamento
de onde de que tipo de despesa prevista na Loa que o parlamentar não pode mexer ele não pode tirar recurso dali dotação para pessoal e seus encargos Então as despesas previstas para o pessoal e encargos direito constitucional aqui hein a nossa disciplina aqui bem próxima do Direito Constitucional dispor sobre o funcionamento da máquina pública é privativo do executivo então ele não pode tirar dinheiro de dotação dinheiro destinado ao pagamento de salário de encargo sobre a folha não pode tirar dinheiro de serviços da dívida empréstimo o dinheiro consignado no orçamento para pagar empréstimo não pode ser
remanejado e a terceira exceção é transferências tributárias constitucionais a prova é interdisciplinar aqui a gente faz uma conexão com o direito tributário sabe repartição de receita tributária sabe as regras constitucionais que determinam que os Estados repassem metade do IPVA pros municípios que a união repasse metade do do do do ITR para os municípios essas transferências constitucionais também são intangíveis então ao promover uma Emenda ao projeto de lei orçamentária o parlamentar ele tem que dizer de onde vem o dinheiro ele vai fazer remanejamentos dentro do orçamento ele não pode remanejar tatua aí dotação que vise a
despesas de pessoal eem cargos serviços da dívida pagamento de empréstimo e transferências tributárias constitucionais são os aspectos que serão cobrados na sua prova de amanhã beleza Suelen beleza Sávio beleza rut Marcos Ok tenho certeza que vocês vão arrebentar com as duas questões de financeiro Rubens Chega mais agora vamos passar para Previdenciário que já foi mencionado aqui né Eu trouxe aqui um uma citação a direito previdenciário naquela a gente tá na aberta naquela ah fecharam fechar estamos ali então eu passo o bastão e agora direito previdenciário pessoal bora lá vou ficar aqui do ladinho fica lá
Obrigado meu amigo fala pessoal um ótimo dia a todos né vamos lá pro chat Olha só chat bombando muito bom dia Rubia muito bom dia a todos vocês Michele Itamar muito bem pessoal vamos falar aqui de direito previdenciário deixa eu passar aqui pro nosso slide de Previdenciário E lembrando que na no último exame de ordem as duas questões de direito previdenciário foram comentadas e resolvidas com a nossa revisão de véspera Então vamos torcer para que aconteça este Fenômeno esta sorte né esta circunstância novamente beleza que que eu separei para vocês aqui eu separei dois assuntos
que são prováveis né Muito prováveis de estar pres presentes em suas provas que é o assunto de carência né carência é um assunto que a banca gosta muito de cobrar ou de forma integral ou no meio de outras questões e também uma outra um outro assunto relevante costuma cobrar ser cobrado em Provas é uma tendência né da da banca também cobrar que é o conhecimento de dependentes Então vamos começar por aqui ó vamos começar estamos aqui ó falando sobre carência o que que é carência né carência é o número mínimo de contrib iões mensais que
o segurado deve ter recolhido para fazer juso aos benefícios que exigem carência perfeito Lembrando que para o segurado especial que só recolhe sobre a receita bruta da comercialização de sua produção rural eh o período tempo de carência não é contado em número de contribuições ele é contado no número de né o tempo de efetivo exercício em sua atividade agropecuária Pesqueira e sua atividade Rural tranquilo muito bem mas vamos falar então de primeiro grupo de carência eu já trago dois benefícios para vocês que estão aqui em cima ó que são dois benefícios que possuem as mesmas
regras e é né Talvez o mais cobrado dentre todos que são aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária Qual é a carência para esses dois benefícios Regra geral e se eu digo regra é porque há exceção E é claro que a banca Vai se apegar a exceção Mas vamos lá Regra geral aposentadoria por incapa permanente e auxílio por incapacidade temporária A Regra geral são 12 contribuições exigidas para fins de carência mas na prova vocês têm que saber que existem três situações para as quais a carência Deixa de ser exigida nesses benefícios primeira situação
se a incapacidade for decorrente de um acidente de qualquer natureza ou causa acidente seja do trabalho ou não de qualquer natureza ou causa faz com que a carência seja dispensada tanto para aposentadoria por incapacidade permanente quanto para o auxílio por incapacidade temporária segunda situação para a qual a carência Deixa de ser exigida é no caso de doença profissional ou do trabalho então acidente de qualquer natureza ou causa não se cobra carência doença profissional do trabalho também não E se a incapacidade agora no terceiro Caso for decorrente de uma doença ou afecção grave prevista numa lista
específica elaborada em conjunto pelos Ministérios responsáveis pela saúde pela previdência e atualizada a cada 3 anos neste caso também não tem carência então quando que não tem carência para esses benefícios para aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária acidente de qualquer natureza ou causa doença profissional do trabalho e doenças ou afecções graves previstos em uma lista Caso seja uma situação diversa a carência é de 12 contribuições mensais Vamos falar agora das demais aposentadorias aposentadoria programada aposentadoria especial aposentadoria por idade do trabalhador rural e do garimpeiro em regime de Economia familiar nestes casos das
aposentadorias a carência exigida é de 180 contribuições então não tem segredo 180 contribuições para estas demais aposentadorias na sequência eu vou falar do salário maternidade salário maternidade tem uma peculiaridade recente que muda a história vamos lá como é que era como é que é bom vocês aprenderam e isso permanece que não se exige carência para o benefício de salário maternidade para segurado da categoria empregado empregado doméstico e trabalhador avulso já não se exigia carência para esses três e continua não se exigindo carência para essas três categorias de segurados o que foi que mudou o que
mudou foi para as outras três categorias tá não se é pela pela lei 8213 de 91 deve-se exigir sim carência de 10 contribuições mensais né O que não é mais assim mas a regra era que se exigia 10 contribuições mensais para a carência de salário maternidade tanto para o contribuinte individual quanto para segurada especial quanto para facultativo mas o Supremo Tribunal Federal recentemente declarou inconstitucional né a a norma que tratava que exigia carência para essas três categorias de segurados né sobre o argumento de que estaria sendo aí criando criando-se uma diferenciação né Eh inconstitucional em
relação às outras categorias para as quais não se exige carência então na sua prova se cair salário maternid seja para empregado seja para empregado doméstico seja para trabalhador avulso e agora também para contribuinte individual para segurado especial e para segurado facultativo o salário maternidade será concedido independentemente do cumprimento de qualquer carência para qualquer das categorias dos segurados gravem isso próximo próxima regra de auxílio reclusão pessoal o auxílio reclusão a carência dela n antigamente não tinha carência agora se tem carência de 24 contribuições mensais então gravem que a carência é de 24 contribuições mensais para o
auxílio reclusão e para os demais benefícios para as demais prestações não mencionadas né auxílio acidente pensão por morte salário família para esses benefícios a carência É dispensada não há qualquer carência bem como para habilitação reabilitação profissional serviço social né que são também prestações previdenciárias então para as demais os demais benefícios as demais prestações não há qualquer carência tranquilo com isso daí você já deve matar uma questão de prova acredito eu espero eu também no próximo tópico pessoal o nosso segundo tema que também é um tema irrelevante é sobre dependentes do regime Geral de Previdência Social
bom vocês sabem que nós temos três classes de dependentes a primeira das classes chamado dependentes preferenciais que são os dependentes de classe um na sequência nós temos os dependentes de classe dois e por fim os dependentes de classe três antes de trazer a detalhes de cada classe eu quero que vocês saibam né E gravem isso coloquem isso né Façam aí uma tatuagem no cérebro né no coração de vocês que dependente de classe dois para ter direito não pode existir dependente algum de classe um para que algum dependente de classe três seja beneficiado não pode existir
nem ter existido qualquer dependente né que tenha ali recebido benefício de classe um ou de classe dois gravem isso a existência de quaisquer dependente qualquer dependente de uma classe anterior automaticamente exclui para sempre qualquer possibilidade de um dependente de classe posterior receber então se houver um dependente de classe um dois e três já eram e nunca receberam o benefício combinado Quem são os dependentes de classe um bom cônjuge companheiro companheira também são dependentes de classe um os filhos de qualquer condição não emancipados menores de 21 anos ou de qualquer idade se forem Inválidos ou Se
tiverem deficiência intelectual mental ou grave e também são eh dependentes de classe um os equiparados a filhos tá enteados e Menor sob tutela sob o menor sob Guarda ele deixou de ser considerado dependente na emenda constitucional 103 de29 expressamente diz que só são equiparados a filhos o enteado e o menor sob tutela no entanto a inclusão do menor sob guarda está a guardando decisão do supremo tribunal federal em repercussão geral fo foi considerada ali a repercussão Geral do tema e será julgado a qualquer momento por hora né o que nós temos é que apenas o
enteado e o menor so tutela são equiparados a filhos e aí serão dependentes também de classe um uma questão relevante é que os dependentes de classe um não precisam comprovar dependência Econômica em relação ao segurado exceto os equiparados a filhos cônjuge companheiro companheiro e filhos pouco importa se dependem ou não economicamente do segurado e ainda assim serão dependentes já o equiparado a filho só será dependente de classe um caso seja se comprovar a dependência Econômica em relação ao segurado se não houver qualquer segurado de classe um o que que acontece vamos buscar algum segurado algum
dependente perdão se não houver qualquer dependente de classe um vamos buscar um dependente de classe dois Quem são os dependentes de classe dois os pais ou seja pai e ou mãe desde que que compra Independência Econômica em relação ao segurado e não do segurado em relação aos seus pais mas dos seus pais em relação ao filho segurado Olha que interessante Ah para que tenha dependente de classe dois não pode existir qualquer de classe um E aí sim o pai e a mãe se dependentes econômicos do segurado serão dependentes então de classe dois e poderão receber
o benefício não havendo qualquer dependente de classe 1 não havendo qualquer dependente de classe dois vamos procurar a algum de classe três que são os irmãos irmãos de qualquer condição não emancipado menores de 21 anos ou esses irmãos se forem Inválidos né ou que tenham dependência intelectual mental ou grave aí Qualquer que seja a sua idade no entanto os irmãos assim como os pais precisam comprovar dependência Econômica em relação ao segurado Para que sejam considerados dependentes de classe três Lembrando que os dependentes eles têm direito a dois benefícios aqui do regime Geral de Previdência que
é a pensão por morte e o auxílio reclusão e o benefício depois de calculado ele é repartido em partes iguais entre os dependentes da classe contemplada Por que da classe contemplada porque sempre haverá apenas dependentes de uma única classe contemplados Como o benefício ou seja ou os dependentes da classe 1 ou os dependentes da classe dois ou os dependentes da classe trê irão receber seguindo esta ordem hierárquica combinado dos dependentes todos os únicos que não precisam comprovar dependência Econômica Quem são cônjuge companheiro companheira e também os filhos agora pais irmãos e os equiparados a filhos
esses precisam sempre comprovar a dependência Econômica repito e o benefício uma vez concedido será dividido em partes iguais entre os dependentes habilitados e contemplados ali combinado pessoal vamos lá vamos falar aqui com o chat um pouquinho né antes de passar aqui para o nosso próximo conteúdo ah Olha só pessoal beleza Obrigado pela mensagem Juliana Tiago olha só eu tô meio ceguinho aqui o chat tá pequenininho né e a idade vai chegando e a minha visão vai ficando cada vez pior mas com isso a gente e vai finalizando aqui a nossa revisão de direito previdenciário e
eu passo aqui para chamar nosso amigo Chalita vai trazer para vocês é Direito Eleitoral Valeu obrigado tá aqui a a máquina eu queria agradecer todos vocês aí pela companhia amanhã Chegou o grande dia Fiquem tranquilos será apenas reflexo do que você fez do seu trabalho o seu trabalho será recompensado se você fez o que deveria ser feito Amanhã terá a resposta que lhe é por merecimento fiquem com Deus ten uma excelente prova amanhã fiquem ligados aqui na nossa revisão por quê Porque aqui na nossa revisão vocês vão garantir quase todas as questões necessárias para sua
aprovação apenas com a transmissão de hoje perfeito e complementando com o que vocês já estudaram aí a aprovação será certa forte abraço boa aula meu amigo e a gente se encontra tá amanhã para comentar esse gabaritado Valeu Eu gosto da do otimismo do professor rubes que a idade vem chegando né aí chama responsabilidade para ler o chat que tá pequenininho E aí ferrou tudo bom dia pessoal sejam bem-vindos sejam bem-vindos eu tava aqui interagindo com o pessoal no chat porque ali do bastidor dá para enxergar pelo celular então sejam bem-vindos e bem-vindas espero que você
tenha aí uma manhã maravilhosa eu tenho certeza que terá de conteúdo e que assim como nas edições anteriores você tem aqui condições de ter a pontuação necessária para ser aprovado na primeira fase e a gente começa aqui com as primeiras dicas de Direito Eleitoral São duas dicas que elas se desdobram ali em alguns conceitos e nós vamos já começar falando aqui aparecendo na sua tela pode trazer aqui a dica pra gente a primeira delas pessoal primeira dica que nós temos envolve coligações e federações partidárias é um tema que recentemente nós tivemos alteração dentro da Constituição
especificamente em 2017 e ainda foi muito pouco explorado né Eh o tema de Direito Eleitoral ele costuma aparecer já costumava aparecer dentro de constitucional então ele é pouco foi pouco explorado e por estarmos aí no ano eleitoral tem Grande Chance de repercussão na sua prova e o que que disse a constituição o que que nós tivemos de alteração especificamente a principal ou o principal ponto aqui relativamente a isso envolve o fato de que nós não temos mais coligações para todas as eleições e Como assim professor a Coligação partidária ela é uma união entre partidos políticos
que focam especificamente uma eleição Então ela tem data para começar ou seja a Coligação Ela é formada entre o dia 20 de julho e 5 de agosto tá exatamente no período que nós estamos vivendo e a partir dessa data até a data das eleições então a Coligação ela tem tempo para começar e tem tempo para acabar quanto à Coligação além de você saber que é um é uma união meio que temporária dos partidos políticos eu gostaria que vocês guardassem algumas características primeiro a Coligação ela não é obrigatória de ter a sua chamada verticalização que que
significa isso se eu tenho uma Coligação nível Nacional não necessariamente ela tem que se reproduzir em nível estadual e em nível local ou Municipal ou seja não há a obrigatoriedade da chamada verticalização das coligações ponto agora segundo que envolve a alteração de 2017 Quais são os cargos que admitem Coligação pessoal coligações apenas para os cargos Major ários eu respondi inclusive ontem uma dúvida disso lá nas caixinhas do Instagram da querida aluna daane nós temos aqui coligações apenas para cargos majoritários e aqui um ponto que você pode escorregar mas não vai na prova Quais são os
cargos majoritários pessoal os cargos majoritários São todos aqueles que nós identificamos como poder executivo ou seja Presidente da República governador de estado do Distrito Federal e Prefeito esses três cargos do poder pod executivo são majoritários mas tem mais um sujeito que aparece aqui só que não é da estrutura do executivo que é o senador da República cuidado que é esse que traz a confusão a gente tem por hábito entender que parlamentar é sistema proporcional e essa regra não é verdadeira vou repetir Coligação só para cargos majoritários Quais são os cargos majoritários os chefes do Poder
Executivo leia-se Presidente da República governador de estado do Distrito Federal prefeito e Senador Ou seja pode ter Coligação para cargos proporcionais não e quais são os cargos proporcionais todos os demais deputados federais estaduais e distritais e vereadores tá claro pessoal então tomem Só cuidado com isso a gente separa proporcional e majoritário só o senador dentre os parlamentares que vem pro time dos majoritários tá bom como a gente tá nas eleições aqui diante das eleições municipais se a prova estiver bem antenada quanto a isso e costuma estar nós teremos aqui então a possibilidade de tratar o
seguinte na questão pode ter Coligação nas eleições municipais de 2024 Lembrando que nós estamos no período delas serem formadas sim mas apenas para o cargo de prefeito nessa ocasião beleza tranquilo e aí pessoal nós temos ainda aqui na tela Vocês estão vendo a diferença da Coligação paraa Federação o que que é Federação Vamos guardar aqui até pelo raciocínio que a a Coligação agora ela só pode ir para cargos majoritários a Federação partidária Imagine que foi como se fosse uma forma de permanecer ou de possibilitar que os partidos permanecessem Unidos em qualquer eleição Mas vocês vão
ver que é uma regrinha específica se a Coligação ela tem começo e tem fim a Federação ela é uma união um pouco mais rígida com uma intenção de uma manutenção um pouco mais constante isso porque a Federação ela tem um prazo mínimo que não vai ser de meses como é o caso da Coligação a Federação ela tem um prazo mínimo de 4 anos para você não esquecer é o tempo que dura o mandato eletivo em regra né 4 anos OK agora vamos imaginar o seguinte um partido político que na intenção de burlar a regra de
que não se pode mais fazer Coligação para as eleições proporcionais resolva fazer uma federação compor uma federação que será formada de dois ou mais partidos na ideia de burlar essa regra de não ter mais a Coligação para cargos proporcionais beleza deu para aguardar Será que entre aspas o crime compensa aqui será que faz sentido eu fazer compor uma federação para depois desfazer só para burlar essa regra bom antes de responder isso primeiro ponto a Federação ela pode ser formada também nesse período de convenção partidária então 20 de julho a 5 de agosto o momento em
que os partidos se reúnem para escolher candidatos e candidatas e também coligações é o prazo que tem para formar federações já para concorrer nessas eleições Ok segundo ponto meus amigos aqui não compensa Em algumas situações do Direito Eleitoral a gente percebe até né que transgredir uma Norma não tem um prejuízo tão grande assim aqui terá vejam Quais são os prejuízos que você tem caso o partido que compõe uma federação resolva sair se esse partido resolva sair antes do período de 4 anos Vejam Só primeira consequência impossibilidade de ingressar em Nova f ação ou Celebrar Coligação
nas duas eleições seguintes Ou seja já começa a atrapalhar toda esse jogo todo esse essa articulação política vamos lembrar que nesse período de Convenções de campanhas é o período que os partidos se mobilizam politicamente né uma junção uma Coligação uma própria Federação não é feito por acaso o partido fala assim Hum deixa eu ver com quem que eu vou coligar não é assim né gente é feita uma Coligação uma formação com base nos interesses partidários com base nos interesses políticos Brasil vive o presidencialismo chamado de coalizão Ou seja você tem aqui sempre a junção de
interesses não apenas de infelizmente né de representação política OK segunda característica ou segunda consequência e essa acaba sendo muito mais gravosa Vejam Só não poder utilizar o fundo partidário até completar o prazo mínimo remanescente de 4 anos meus amigos o fundo partidário a próxima dica a gente vai falar sobre financiamento mas o fundo partidário ele serve para tiar o partido político nas suas despesas Ordinárias ou seja despesa com locação pagamento de servidor de funcionário pagamento de contas se o partido fica sem o fundo partidário ferrou com todo perdão da expressão não tem outro jeito ok
beleza então guardemos aí a primeira dica bastante importante grande chance de aparecer próxima dica que nós vamos falar pessoal financiamento de campanha financiamento de eu não tô conseguindo acompanhar as mensagens do chat se você tiver aí depois alguma dúvida me mande lá pelo Instagram @sava.schultz Então você dá uma olhada lá no seu Imposto de Renda né Às vezes a gente chora às vezes a gente fica feliz ou às vezes a gente fica feliz e chora ao mesmo tempo quando percebe tanto de imposto que pagou né de tributo enfim 10% dos rendimentos é o teto que
você pode para financiar a sua campanha existe também nesse aspecto da da da do financiamento privado o chamado financiamento coletivo também tem um nome ali interessante que a sua banca pode usar que é a vaquinha virtual ou se ela quiser ser muito chique Ela vai falar Crowd né Crowd founding tiver esse nome grande estranho esquisito mas a maior possibilidade é a utilização dessa expressão aqui financiamento coletivo quando você faz a captação de recursos igual a gente tem vaquinhas virtuais para várias situações Vamos fazer uma vaquinha virtual para comprar um tratamento capilar Professor Alessandro Sanchez não
será que eu tô lançando essa campanha mas caso seja essa vaquinha virtual é equivalente à mesmo claro que com regras mais específicas né Sem dúvida alguma Espero que ele não tenha escutado essa parte doação dinheiro ou estimável em dinheiro é uma outra forma de financiamento eu não quero dar o dinheiro ou porque eu não tenho mas eu quero emprestar alguma coisa algum sei lá um notebook quero emprestar o imóvel para fazer o local ali eh de de reunião do partido é possível também e aí meus amigos veja que nós temos o financiamento público que é
o primeiro Box eu inverti a ordem primeiro Box como que se dá o financiamento público numa campanha eleitoral fundo partidário fundo especial de financiamento de campanha tempo de televisão o horário gratuito de TV e rádio é gratuito apenas para os partidos para as federações coligações e candidatos só que a emissora de tv e de rádio ela passa a ter o direito a uma compensação fiscal pelo período em que disponibilizou agora vamos imaginar o tamanho que essa compensação fiscal Lembrando que parte da propaganda eleitoral passa naquele horário ali que é o horário nobre da televisão Ok
tranquilo próximo para fechar pessoal prestação de contas vamos lembrar aqui o seguinte na prestação de contas que você tem na campanha eleitoral Nós temos dois dois profissionais que terão seus contratos indicados na prestação de contas mas que não obedece ao teto de limite deixa eu explicar melhor para você isso para evitar o chamado abuso de poder econômico o que que acontece pessoal para evitar o abuso de poder econômico existe uma regra o limite de gasto que você pode fazer por campanha eleitoral só que o que você precisa Agar pra sua prova é que nessa perspectiva
de limite de gasto quando eu falo de contador e de advogado contador e advogado eu devo prestar contas eu devo informar qual foi o valor gasto com o advogado e com o contador Só que os gastos tidos com esses dois profissionais não contabilizam no teto limite de despesa isso tem uma série de razões mas principalmente para evitar que haja qualquer tipo de limitação ao direito de defesa ao direito de ter um profissional lhe assistindo nessa característica tá bom é isso fechamos aqui as dicas de Direito Eleitoral tem professores chegando aqui para nós vou agradecer a
presença de todos as mensagens e repito se tiver alguma dúvida manda lá pelo Instagram e eu consigo responder a vocês vou chamar agora aqui duas professoras por favor ent po fiquem à vontade já passando aqui tudo bem bola para vocês pess Vai gabaritar Com certeza de duas de eleitoral eles vão aceitar seis porque vai cair também inconstitucional maravilhoso licença vou sair por aqui com licença com licença fechou Bom dia galera como está a ansiedade aí pra OAB 41 que tá chegando prova de primeira fase eu sempre falo né quando a gente começa a acompanhar os
alunos na primeira no comecinho da preparação da primeira fase falou ó gente parece que falta muito mas vai voar esse tempo e é o que tá acontecendo agora ag eu sou Eloí tondinelli trabalho aqui na estratégia na área de mentorias nas redes e com a minha parceira Camila também responsável pelas trilhas que muitos de vocês acompanharam vamos passar técnicas pré-prova e durante a prova porque como eu sempre digo Camila não adianta nada você saber o conteúdo você entender tudo chega na hora da prova dá aquele branco dá aquele nervoso você trava Porque você não sabe
como reagir com a resposta que você né daí não consegue fazer mais nada então a gente vai passar algumas tnicas pro emocional não dominar na hora da prova é isso mesmo galera sejam mais do que bem-vindos eu sou a Camila Santiago Tô aqui com a minha parceira para passar essas dicas para vocês já vi por ali Elô uma aluna minha do Coach Aine né falando olha minha mentora galera seja bem-vinda né Line toda a galera que tá por aí ó Patrícia Eugênia Anne lá das trilhas á ó lá Anne ó lembra dela el das noss
mentorias Que bacana viu galera bacana esse movimento aqui e eu tô sentindo cheiro de aprovação tá Tô sentindo que toda essa galera que tá por aí vai ser mais do que aprovada nessa prova mas ela tocou num ponto super importante tá pessoal estratégia de prova e não apenas estratégia de prova mas a gente vem falar até um pouquinho antes né estratégia pré-prova vamos começar a falar sobre o hoje né Lu tá essa galera toda galera maravilhosa por aqui como é que vocês estão é como é que vocês estão aí vocês estão assistindo como essa revisão
de véspera e eu tô sentindo que só quem colocar aí que vai ser aprovado né Ah com certeza né que você sabe que eu jogo praga Você lembra é é perigoso gente é melhor você me contar como é que você tá aí Você tá no sofá você tá deitado na cama você tá assistindo a aula na frente do computador Finalmente uma voz feminina É bom né a gritaria Brincadeira Galera Mas ó falar para vocês isso é muito importante por Às vezes você tá tão tenso hoje porque você tá numa revisão de mais de 10 horas
aí quer aproveitar afinal de contas última última revisão a gente acertou metade da prova em 10 horas agora a gente sempre aumenta Então imagina agora todo mundo quer vai pegar todas as dicas mas se esquece que amanhã galera você vai ter 5 horas para ficar aquela bunda naquela cadeira dura concentrado tendo que responder prova preencher gabarito e você não pode estar muito cansado hoje então esse equilíbrio é essencial você assistir Ó a galera respondendo ó no quarto na cama no sofá você assistir essa revisão hoje mas sem se pressionar tanto saia do seu ambiente de
estudos pega uma pipoca pega uma pipoca vai pro sofá se você não tá vai expulsa quem tiver lá bota na sua TV o YouTube para assistir a nossa transmissão porque isso vai fazer muita diferença pro seu mental também né Camila é isso mesmo Elô E hoje é uma jornada intensa né E amanhã é uma outra jornada 80 questões para fazer durante 5 horas questões longas não é Lô Elô gosta de falar que é uma verdadeira prova de resistência e é bem isso mesmo tá então vocês precisam estar descansados fora a galera que vem aí dessa
jornada do Futuro advogado né com aulas é diárias durante muitas horas então é importante hoje né após revisão de véspera procurar descansar um pouco né Para para que amanhã né a galera consiga estar 100% nessa prova então acabou aqui a revisão de véspera vai descansar Sai Vai comer alguma coisa volta cedo se for para sair para comer alguma coisa nada de beber né porque o álcool não combina né Lou com os estudos é então não gente nada em excesso faz bem né Com certeza Às vezes a gente tá quer fazer coisas diferentes que acha que
vai revolucionar o seu resultado Acontece muito o quê Às vezes a pessoa tenta mudar o que vai comer no dia antes do dia ou então exagera né não pensa nisso bate aquele pratão na noite anterior naturalmente você já vai ter a maioria de vocês vai ter questões intestinais pré-prova justamente porque acontece o nervosismo acontece adrenalina e isso pode te desestabilizar emocionalmente também sou de concursos já perdi muita prova por conta disso por conta de piriri E é verdade parece besteira principalmente para quem nunca fez prova da OAB nunca fez uma prova Nesse estilo vai chegar
lá e vai ficar muito perdido com muito medo então tudo isso tem que ser pensado hoje então depois que você assistir a nossa revisão de véspera já deixe separado a Sua documentação a água que você vai levar os alimentos faça uma refeição leve não vai encher a cara né embora seja sempre adepta uma tacinha de vinho ante de dormir uma mas óbvio né dentro da sua rotina com de modo saudável realmente porque amanhã é um dia muito importante para você amanhã vai ser o dia que vai dividir se na segunda-feira você vai começar a estudar
para uma segunda fase chegar mais perto da sua carteira ou se você vai ter que começar tudo de novo e querendo ou não gente né sem querer ser catastrófica mais realista 80% aí ó vai ter que acabar nessa hipótese de começar tudo de novo infelizmente por quê Porque a Prova do AB B é impossível a prova do V Nossa é não é tanto por isso Tá Mas é porque são questões extensas são questões cansativas são é um examinador que quer que você reprove então ele vai fazer uma prova do cão para você perder na resistência
Então você já tem que estar com o psicológico Pronto pro que vai receber para não se abalar com o inesperado né Isso mesmo eô eu vi que a Larissa colocou ali mandem dicas do que levar para comer é só o Lanches fáceis tá não vai levar nada vou levar um sanduíche né que vai melecar tudo aí meleca o gabarito acabou Dero é leva uma barrinha de cereal né que você pega ali o tempo você tá com a caneta vai riscando a prova e vai comendo ali com a outra mão né alguma coisa que seja fácil
ali para o momento Então hoje já separa esse lanchinho fácil um barrinha de cereal sem ser de chocolate escolhe outro sabor para não terminar melando cartão de inscrição tá é previsão do do edital que vocês estejam portando esse cartão de inscrição embora muitos locais não não exijam né mas leva esse cartão de ins documento oficial com foto caneta azul ou Preta em material transparente água em material transparente o seu lanche em material transparente Então se comprar aquela barrinha de cereal né que não vem em material transparente já tira ela coloca em um outro saquinho tá
para não gerar nenhum tipo de problema na hora da prova Outro ponto importante PR mesma cor tá azul ou preta não vai levar uma azul uma preta é assim até pode levar mas eu eu gosto de evitar marcar o gabarito porque às vezes é bom para que que passar assim a gente discorda sempre tá eu sou contra ela gosta de fazer o o carrocel lá o coloridinho assim às vezes na hora né Para dar um destaque Eu quero destacar isso aqui de fez isso no simulado você fez isso quando você treinou nunca fiz mas a
Camila bonitona falou para eu levar não né gente você tem que fazer exatamente o que você treinou antes não treinei antes não fiz nenhum simulado que como é que eu vou fazer no dia da prova Pois é questõ perto Último Ponto PR as meninas que estão aí antes disso tá leva alguma coisinha para prender o cabelo né porque a previsão do edital que vocês estejam com as orelhas amostra já tive algumas alunas que tiveram problema tiveram que ficar fazendo coque ali na hora né chato então já leva alguma coisinha para prender o cabelo agora vamos
avançar sobre o dia da prova porque assim galera fez uma Poxa me preparei né fiz aqui a revisão de véspera cumpri jornada do Futuro advogado mas eu não tenho estratégia de prova vou chegar ali na hora e e não sei o que fazer é importante vocês terem toda uma estratégia tá galera isso começa hoje que vocês vão fazer pós revisão de vésper acho importante descansar esfriar um pouquinho a cabeça amanhã atenção ao horário da prova né Lô deslocamento Você conhece esse deslocamento se você já conhece ainda assim procura sair um pouquinho antes não conhece nossa
aí que você sai antes mesmo para não correr o risco de perder esse horário mas isso é bem important ex pensa em uma hora antes do que você deveria est ali sempre calcule assim porque risco se der um BO você consegue contornar é já fica por ali pertinho um outro ponto agora a gente entra nessa questão da prova mesmo eu começo com as disciplinas que eu mais gosto né para ganhar segurança depois eu vou para as que eu menos gosto começo pela ordem mesmo da prova porque começa com uma disciplina super importante que é ética
né que representa 10% da com disciplinas super importantes também exatamente trabalho né Processo Trabalho e então o que que eu faço a elou tocou num ponto importante não mude a estratégia que você utilizou no simulado se você começava da 1 a 80 siga da 1 a 80 não Camila eu fazia primeiro ética depois eu ia para trabalho processo trabalho ou seja segui ali as que eu mais gosto continue fazendo dessa forma mas não mude a estratégia Porque isso pode prejudicar muito no Elô ali na hora da prova exatamente gente e o que que acontece Às
vezes vocês estão aqui vocês se emocionam porque ai é muita dica é muita coisa a professora passou tal técnica outra falou para fazer de tal jeito Mas você treinou do seu jeitinho tá funcionando você fechar as questões daquela forma você fez vários simulados Poxa cara não muda hoje porque a sua prova é amanhã não vai funcionar a chance de não funcionar é muito grande principalmente mudar a ordem por quê porque pode acontecer de você pular questão você se confundir Quando a pessoa gosta de passar o gabarito assim que responde a questão não é uma técnica
que eu gosto muito acho que a pessoa tem que ser muito focada para isso porque pode pular pode se confundir Então cuide com relação a isso mas Camila O problema é que muita gente aqui Falem para mim vocês fizeram simulados antes da prova muita gente aqui tá de para-quedas falou Olha eu não tô aqui moça para saber o que aconteceu eu quero o que a gente vai resolver amanhã e para você que não sabe e não tem a menor ideia de como resolver uma prova da obab mas é precisar resolvê-la amanhã qual ordem seguir de
que jeito fazer vamos falar sobre isso né né vamos falar sobre isso e como a Camila já mencionou ética gente oito questões 10% da tua prova você tem que dar prioridade já começa com ela então essas oito questões eu já tentaria garantir oja garantindo oito questões de ética você vai buscar 32 questões dentro de 72 questões Então nossa aumenta muito a chance de aprovação não é l e a minha sugestão para quem não fez nenhum simulado p não fiz nenhum simulado né seguir aí esse alguns dias da jornada do Futuro advogado tô aqui na revisão
de véspera né Tem um chance de ser aprovado tem chances com toda certeza mas como é que faço né Qual a minha estratégia de prova que eu não treinei para mim Elô seguir da 1 a 80 Por quê começa já com ética né e depois vai na sequência filosofia constitucional e assim você diminui a chance de terminar se perdendo n já aconteceu com um amigo meu tá foi o que aconteceu ele resolveu ali mudar totalmente a estratégia na hora da prova e foi lá tá bom Tá tranquilo né terminei a prova tenho muito tempo ainda
vou passar aqui a Patos de tartaruga eh as minhas respostas para o gabarito foi que aconteceu Ele deixou 20 questões sem responder e acontece viu terminou passando ali as folhas vai pra frente vai para trás e ficaram 20 questões se responder o que levou à reprovação Mas elou vamos para outro ponto trocar gabarito Ah olha eu tô aqui acontece muito né porque a estrutura de prova da banca é a seguinte tem ali um caso problema no enunciado depois quatro alternativas normalmente duas alternativas que não tem nada com nada o examinador viajou totalmente você já risca
risca para aquilo ali sair da sua frente e aí você vai ficar entre duas E aí Marco letra A Marco letra D fui na a mas na hora de passar pro gabarito eu não sei eu tô sentindo aqui eu tô sentindo uma Luisa que iluminou E eu tô achando que é d né de Deus e vou na D que acontece normalmente 99 gostei hein elou em 99,9 a galera erra por quê pessoal porque vocês têm né Essa foram 5 anos de faculdade você tem essa linha de raciocínio jurídico mesmo essa experiência eh fez aqui revisão
de véspera Então você tem eh eh consegue não é identificar ali qual seria a resposta que tá na linha mais correta e às vezes até de um estudo antigo mesmo né que tá guardado ali no seu subconsciente embora você não tenha certeza na hora mas tá ali guardadinho que te levou a marcar a letra A então quando você muda com base em nada com base em does da sua cabeça normalmente Você erra não faça isso então tem esse cuidado também tem em mente que você pode começar a ler uma questão e ela ser muito longo
e você já perceber que você não vai saber pode pular mas lembra de anotar que você pulou para conseguir voltar com mais agilidade para não esquecer ele acontecer isso que a Camila fez porque você pode falou né porque você pode ficar nervoso e ficar minutos e muitos minutos Lembrando que você tem três minutos para responder cada questão porque se a gente colocar ali Vamos botar 4 horas líquidas de prova porque é 30 minutos para você passar o gabarito 30 minutos para um banheiro até menos a depender né Então pensa que você tem essas 4 horas
que precisam ser muito bem estruturadas demorou muito numa questão pula vai paraa próxima né É isso mesmo amor e um um outro ponto tá galera pausas estratégicas façam chegou ali na questão 35 40 eu já tô cansado mas não quero parar não vou ao banheiro não vou parar para comer minha barrinha de cereal vou ficar insistindo ali Isso vai ser prejudicial é melhor que você pare faça uma pausa estratégica e volte a Ren AD para fazer o restante da prova do que ficar ali insistindo e perdendo bem mais tempo do que se você fizesse essa
pausa então pausas estratégicas são necessárias ali na prova assim como nos estudos né e é isso galera espero que vocês tenham gostado aí das nossas dicas de preparação pré e durante a prova né Espero realmente que seja tenham sido úteis para vocês a gente espera mensagens de vocês nas nossas redes sociais principalmente na rede social do estratégia OB contando que foi aprovado e que usou aí todas as nossas dicas agora a gente vai receber um fofo a pessoa o nosso nosso Brad Pit do estratégia eu já disse que tá ruim de bread Pit aqui a
gente tá tem o que pode né esse é o nosso esse é o nosso V essa galera gabaritar hein Agora é o tributrio agora é tributário agora é a mais cremosa do ordenamento jurídico direito tributário Mara linda Ah então adoro o tributário que que vai cair na prova vai cair questão vai cair direito tributário constitucional vai cair imunidade tributária imunidade religiosa C vai cair dos templos igrejas al vai cair vai cair a imunidade específica de IPTU para Imóvel locado objeto da emenda constitucional 11 partidos e partidos é eleição aí chegando que que ah eu acho
que de direito financeiro eu já dei a dica né vai cair emendas ao projeto de lei orçamentária eh regra de Ouro da administração ó o exame passado já passou o tempo mas eu só um pouquinho não fica bravo vamos lá estamos vamos fui sortear o vad Meco e acertei a questão porque tava O slide do Ivan de processo penal eu acertei a questão que caiu eu tô sentindo gente que vai cair tributário imunidade de templos eu senti e então vai cair anota aí que depois juntos então então Elô sensitiva hein boa aula para vocês galera
tchau tchau valeu pessoal boa aula boa prov tchau tchau meninas tchau tchau vamos lá pessoal tudo bem voltei aqui com vocês vamos bater um papo agora sobre direito tributário aquela de disciplina que é a mais cremosa do ordenamento jurídico direito tributário pessoal vamos lá já me apresentei eu sou Rodrigo Martins professor de direito financeiro e tributário aqui no estratégia OAB falamos de financeiro voltamos agora com tributário Cadê os slides pessoal vamos botar os slides na tela aí qual que é a nossa primeira dica de direito tributário para começar eu aposto muito nessa nossa prova e
não é a achismo né é um estudo Eu acredito muito no direito tributário constitucional constitucional tributário porque nos últimos exames a nossa banca o examinador vem focando em questões calcadas fundamentadas na Constituição em princípios em imunidades Então a gente vai por aí nessa nossa revisão trazendo alguns temas sendo fiel aos temas mas nos dando o direito de ir um pouquinho além do tema vamos aproveitar esses 40 minutos para explorarmos a maior quantidade de dicas possíveis Tá ok e o primeiro tema a primeira dica é princípio da legalidade tributária nós sabemos que existe um princípio constitucional
de direito tributário que é o princípio da legalidade da estrita legalidade da legalidade estrita da tipicidade tributária é um princípio né Paula Maria que tem mos nomes e todos os nomes seja princípio da legalidade da estrita legalidade da tipicidade todos os nomes significam o seguinte o conteúdo dopio É proibido criar instituir ou aumentar um tributo Sem Lei então um tributo só pode ser criado só pode ser aumentado por meio de lei tem que ter lei se não tiver lei o tributo não pode ser criado ou aumentado princípio da legalidade via de regra vamos um pouco
além da Dica que tá na tela via de regra a lei que cria ou aumenta um tributo é a lei ordinária a lei comum é aquela lei aprovada por maioria simples no âmbito da casa Legislativa da entidade Federativa nós sabemos que os tributos não são criados pela constituição os tributos não são criados por emenda constitucional os tributos não são criados pelo CTN CTN não cria tributo o tributo é criado pela legislação da entidade Federativa por maioria simples lá no Poder Legislativo Essa é a regra geral então de acordo com o princípio da legalidade retomando tributo
só pode ser criado só pode ser aumentado por meio de lei que tipo de lei regra lei comum então quer criar quer aumentar Imposto de Renda ITR ISS lei comum lei ordinária eu tô falando que é a regra porque tem exceções tem sete tributos que só podem ser criados ou aumentados por meio de lei complementar vamos um pouco além da Dica ficando na dica mas indo um pouco além Quais são as sete exceções os únicos tributos os únicos sete que só podem ser criados por lei complementar quando eu digo que só pode ser criado por
lei complementar significa que eles não podem ser criados por lei ordinária lei comum tamp pouco por Medida Provisória imposto residual contribuição social residual empréstimo compulsório imposto sobre grandes fortunas esses vocês já conhecem viram na faculdade quatro exceções quatro tributos que só podem ser criados ou aumentados por meio de lei complementar imposto residual contribuição social residual empréstimo compulsório e imposto sobre grandes fortunas ocorre que a reforma tributária incluiu mais três tributos no rol daqueles que só podem ser criados ou aumentados por meio de lei complementar quais são o ibs imposto sobre bens e serviços a CBS
contribuição sobre bens e serviços e o is imposto seletivo chamado de imposto do pecado Então os três novos tributos introduzidos no sistema constitucional pela reforma tributária só podem também ser criados ou eh criados por lei complementar criados por lei complementar então a banca sempre pergunta isso a banca coloca numa questão que a união instituiu empréstimo compulsório por meio de lei ordinária por meio de medida provisória não pode a união coloca numa questão a a banca coloca numa questão que a união criou uma contribuição social residual por meio de lei comum Medida Provisória não pode como
também não pode agora criar o ibs a CBS ou o imposto seletivo sem eh que seja por lei complementar só lei complementar pode criar o ibs a CBS o imposto seletivo então Regra geral para todos os tributos do universo tá abençoado lei comum lei ordinária excepcionalmente se for criar imposto residual contribuição social residual empréstimo compulso imposto sobre grandes fortunas ibs CBS imposto seletivo por lei complementar Fi esperto porque a banca explorao ISO okio da legalidade só observado quando houver aumento real de tributo e o que que é aumento real de tributo quando houver uma modificação
na sua alíquota por exemplo no percentual Ah o IPTU era 1% agora vamos aumentar para 1,5 por que que eu estou dizendo aumento real Porque tem uma situação que parece aumento mas não é que situação é essa a mera atualização do valor monetário da base de cálculo né Holanda Néia né Álvaro quando o poder executivo simplesmente atualizar o valor monetário da base de cálculo ele não precisa observar o princípio da legalidade atualização o que que é Atualização aplicação de índice oficial de correção sabe os índices que nós temos que a economia nos fornece para atualizar
valores IGPM IPCA celic eu não sei qual é o índice que o estado aí adota eu não sei qual é o índice que o município adota em Federal eu sei que é a SELIC mas eu não preciso saber o índice para fazer a prova da OAB Eu só preciso saber o seguinte que quando houver a mera atualização mediante a aplicação do índice eu não preciso o Executivo A Entidade Federativa ela não precisa observar o princípio da estrita legalidade ela pode fazer isso por meio de decreto então o IPTU era 1000 no ano passado este ano
chegou o IPTU em 10000 o IPTU aumentou ele veio mais caro era 1000 agora é 10000 mas vamos ver por que que agora é 10000 antes era 1000 Ah porque houve uma correção houve uma atualização essa atualização não se submete ao princípio da legalidade pode ser feita por decreto No Limite do índice de Opa voltamos estão escutando agora voltou o som aí pessoal voltou voltou voltou voltou voltou voltou testando testando testando testando op ok ok ok ok ok ok ok já viram já viro som som som som som som e aí pessoal voltou ou não
voltou aê voltou Então vamos lá pessoal retomando Então tá se for se o poder executivo quiser aumentar o tributo em valor superior ao índice oficial de correção aí ele precisa de lei tá bom desculpa aí pelo som programação ao vivo é assim tudo pode acontecer este é o princípio da legalidade quando houver aumento real de tributo como que isso vai aparecer na tua prova abençoado vai aparecer que o prefeito atualizou o IPTU Com base no índice oficial de inflação por decreto a banca quer te induzir a responder que tá errado que decreto Não pode atualizar
Olha só olha a palavrinha atualização atualização não se submete ao princípio da legalidade Tá ok pois bem pra gente finalizar essa dica o princípio da legalidade segundo o princípio da legalidade um tributo só pode ser criado ou aumentado por meio de lei só que existe uma exceção ao princípio da legalidade tem alguns tributos que podem ser aumentados ou diminuídos por decreto tem tem exceção ao princípio da legalidade o princípio da legalidade não é absoluto Quais são as exceções ao princípio da legalidade tem várias no texto constitucional eu vou trazer as atualizações que são as que
vão cair na sua prova Olha só imposto de importação exportação IPI IOF e Sid estes cinco tributos existem outras exceções mas estes cinco tributos são as exceções mais importantes que você precisa saber estes cinco tributos podem ser aumentados ou diminuídos por decreto quais são eles imposto de importação exportação IPI IOF e aid combustíveis Então se cair na sua prova que o imposto de importação exportação IPI e i foram aumentados ou diminuídos por decreto pode não afronta a legalidade desde que observado o mínimo e o máximo estipulado em lei então a lei vai criar esses tributos
esses tributos não são exceção ao princípio da legalidade quanto a criação a instituição Então vai criar vai instituir por meio de lei uma vez criado por meio de lei a lei vai trazer o patamar máximo e o Pat mínimo e dentro do mínimo e do máximo o chefe do Poder Executivo pode aumentar pode diminuir por decreto Tá ok vamos lá pessoal próxima dica dica de número dois princípio da anterioridade e avisa pro pessoal aí pros amigos no chat que o som já tá normal tá bem escrevam aí no chat o som já tá normal atualizem
a página de vocês é óbvio que quem tá sem som não vai me escutar explicando mas escreve aí pro pessoal atualiza da F5 que o som volta tá bom segunda dica princípios da anterioridade Existem duas anterioridades previstas no texto constitucional nós temos a anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal São duas anterioridades de de acordo com a anterioridade anual é proibido cobrar tributo no mesmo ano em que tenha sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou então é o seguinte se a lei foi publicada neste ano esse tributo só pode ser cobrado no ano seguinte
princípio da anterioridade anual princípio da anterioridade de exercício abençoado a lei que cria o aumento tributo ela só pode ser aplicada no ano seguinte ao ano da sua publicação publicou esse ano o tributo só pode ser cobrado no ano seguinte princípio da anterioridade anual mas tem a anterioridade nonagesimal que deve ser aplicada junto junto As duas anterioridades são cumulativas deve se aplicar as duas juntas de acordo com o princípio da anterioridade nonagesimal eu não posso a administração pública não pode cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data da lei que o instituiu ou aumentou
90 dias da publicação da Lei e vocês abençoados confundem muito vocês entendem que os 90 dias são contados de Primeiro de Janeiro não são 90 dias da data da publicação da Lei então não pode cobrar tributos no mesmo ano da publicação da Lei princípio da anterioridade anual e nem antes de 90 dias da data da publicação da lei não é 90 dias não são 90 dias de primeiro de janeiro então se uma lei foi publicada por exemplo vou fazer conta de padaria foi publicada em 30 de novembro de acordo com o princípio da anterioridade anual
só pode cobrar o tributo a partir de 1eo de Janeiro anterioridade anual mas ela sozinha não basta eu tenho que aplicar a anterioridade nonagesimal a noventena preciso aguardar um período MN de 90 dias 90 dias contados de quando de 30 de novembro vou poder cobrar esse tributo em primeo de Janeiro não por 30 de novembro tem que aguardar novembro e dezembro janeiro fevereiro esse tributo vai ser cobrado lá pro dia primeo de Março fazendo conta de padaria não tô contando os dias certinhos Tá ok então é o princípio da anterioridade anual e o princípio da
anterioridade nonagesimal só que esses princípios tem exceções Existem algumas exceções anterioridade anual algumas exceções anterioridade nonagesimal e existem exceções que são para os dois tributos eu não vou trabalhar absolutamente todas as exceções vou trabalhar algumas Quais são as exceções Quais são os tributos que não se submetem nem a anual nem a nonagesimal Quais são os tributos que uma vez publicada a lei ou o decreto Porque alguns podem ser aumentados por decreto Quais são os tributos que podem ser exigidos de imediato não se submetem a anterioridade anual e nonagesimal imposto de importação exportação o IOF importação
exportação IOF Olha só hein importação exportação e IOF é exceção para tudo é exceção paraa legalidade no aumento de diminuição é exceção paraa anterioridade anual e nonagesimal então imposto de importação exportação IOF o empréstimo compulsório para calamidade pública ou guerra Ora se é um tributo para fazer Face a custo de calamidade ou Guerra Não dá para esperar 90 dias não dá para esperar o ano seguinte e também alteração de data de vencimento ou quantidade de parcela os princípios da anterioridade anual e nonagesimal são princípios que devem ser observados no sentido de proteger-nos nos proteger contribuinte
nos proteger do que abençoado de um aumento ou de uma criação de tributo se a norma não tá aumentando não tá criando não precisa observar os princípios se a norma só tá alterando data de vencimento Ah o tributo vencia no dia 15 agora é no dia 30 se a norma só tá alterando quantidade de parcelas ah antes você pagava em seis agora você paga em três não precisa observar os princípios da anterioridade qual as duas nem a anterioridade anual Nem anterioridade nonagesimal pensa nisso princípios da anterioridade protegem o contribuinte o contribuinte precisa ser protegido da
criação do aumento se a norma não tá criando ou não tá aumentando não precisa observar esses princípios Então se é assim você já matou que se a norma tá diminuindo o tributo retirando o tributo também não precisa aplicar Ah o tributo tá sendo extinto Ah então só vou deixar de pagar o ano que vem não a norma já pode ser aplicada de imediato ah estamos diminuindo o tributo de 10 para 5% tem que esperar 90 dias tem que esperar um ano não tem que pode aplicar já porque está diminuindo não tá aumentando não tá criando
nada tá ok só cuidado com esses tributos que são o IPI e o imposto de renda o IPI ele não observa anterioridade anual qualquer modificação no IPI pode ser aplicada no mesmo ano mas tem que esperar 90 dias IPI não observa anual IPI só observa 90 dias então se um decreto for publicado hoje aumentando IPI porque decreto pode aumentar e diminuir IPI for publicado hoje eu posso cobrar daqui 90 dias no mesmo ano daqui 90 dias e o Imposto de Renda é ao contrário o imposto de renda não observa a noventena o imposto de renda
não precisa observar aguardar os 90 dias mas tem que esperar o ano seguinte então no Imposto de Renda pode promover um aumento dia 31 de dezembro dia 31 de dezembro aumento o imposto de renda pode aplicar em primeiro de Janeiro só observa o imposto de renda anterioridade anual não observa a nona gesimal beleza abençoados próxima Norma princípio da irretroatividade da Lei tributária Olha só você que acha que não gosta de tributário não entendo o porquê você é maluco mas que você gosta e manja dos Paranauê lá de Direito Penal lá no direito penal Você tem
o princípio da irretroatividade da lei penal aí retroatividade da lei penal penal hein que você manja e que você você acha que não manja de tributário de acordo com a retroatividade da lei penal se uma lei penal for publicada hoje começa a ter eficácia hoje só pode punir atos praticados Para o Futuro ela não pode ser aplicada retroativamente para punir infrações cometidas antes do início da sua vigência e da sua eficácia abençoado de Deus é a mesma coisa no direito tributário uma Norma tributária publicada hoje só pode alcançar fatos geradores futuros que vão acontecer a
partir de agora uma Norma tributária hoje não pode retroagir para alcançar fatos geradores anteriores e quer saber como vai cair na sua prova vai cair assim a reforma tributária ela permite agora a cobrança de IPVA sobre aviões e barcos antes não podia é uma algo que a reforma tributária trouxe então com a reforma tributária a partir da reforma tributária daqui paraa frente pode cobrar IPVA de aeronaves e de embarcações tá autorizado na Constituição reforma tributária tá bom algum estado instituiu o IPVA sobre embarcação e aeronave beleza tá calcado tá fundamentado na Constituição Porque a reforma
tributária agora permite beleza eu estado editei o meu IPVA sobre barco sobre aeronave vou cobrar o IPVA Ah deixa eu ver quem era dono do ipv do do da da embarcação 3 anos atrás eu vou cobrar 5 anos pro passado pode não não pode não pode não pode retroagir a lei para cobrar tributos cujos fatos geradores o ser proprietário o aferir renda cujo fato gerador é anterior a o início da lei que o houver instituído ou aumentado só que é o seguinte quando a gente fala de legislação tributária é um termo amplo a legislação tributária
ela não só cria tributos sim as leis tributárias criam tributos mas eu tenho lei tributária que disciplina eh que o contribuinte tem que emitir nota fiscal eu tenho leis legislações tributárias que determinam que o contribuinte está obrigado a eh manter livros fiscais eu tenho normas tributárias que impõem punições multas tributárias pro contribuinte contribuinte você tem que emitir nota fiscal se você não emitir você vai ser multado Então nós vamos pegar a legislação tributária e dividir em dois grandes grupos leis tributárias que criam tributos que disciplinam tributos e leis tributárias que disciplinam infrações infrações olha só
a lei que disciplina o tributo nunca pode retroagir a que disciplina a infração pode quando é mais benéfica sabe a retroação da lei penal no caso de infração se hoje for publicada uma lei penal dizendo que e matar alguém não é mais crime os efeitos não retroagem no tempo retroagem a lei tributária infracional a mesma coisa então olha só ano passado o contribuinte não emitiu nota fiscal na Norma do ano passado de acordo com a norma do ano passado ele tinha que ser multado ano passado ontem foi publicada uma lei dizendo que não emitir nota
fiscal não é mais infração olha aquilo que era infração que era punível com multa deixou de ser a é publicada ontem hoje eu posso hoje olhar para trás e cobrar a multa do contribuinte não a lei que disciplina o tributo o percentual do tributo nunca retroage eu sempre aplico a lei vigente no momento do fato gerador no momento da conduta tributável a legislação que dispõe sobre infração tatua no cérebro abençoado de Deus a legislação que dispõe sobre infração quando ela é mais benéfica ela pode retroagir eu aplico hoje uma lei que não existia no momento
da infração ela passou a existir depois mas por que que eu tô aplicando uma lei de forma retroativa porque ela é mais benéfica beleza beleza vamos adiante quarta dica imunidade religiosa nós sabemos que as entidades religiosas São imunes à incidência de impostos sobre o seu patrimônio renda ou serviço então as entidades religiosas são imunes a impostos essa imunidade é só para impostos ela não alcança taxa não alcança contribuição é uma imunidade exclusiva de impostos então entidade religiosa paga taxa paga taxa de coleta de lixo paga taxa de licenciamento nos seus automóveis é imposto a imunidade
religiosa impede a cobrança de impostos sobre o patrimônio renda ou serviços de entidades religiosas e a emenda constitucional 132 da reforma tributária Estendeu essa imunidade às Organizações assistenciais e beneficientes de entidades religiosas Então não é só a entidade religiosa em si que tem a imunidade uma entidade ente uma entidade de assistência social mantida por uma entidade religiosa uma entidade religiosa tem um hospital uma entidade religiosa tem uma creche uma entidade religiosa tem uma uma uma uma entidade que dá sopa para morador de ruas na madrugada então essas entidades assistenciais e beneficentes pertencentes entidades religiosas também
tem imunidade de impostos e a gente sabe que lá no artigo 150 inciso 6 a lía b essa imunidade religiosa é uma imunidade que alcança o patrimônio renda ou serviços das entidades religiosas todo o patrimônio renda ao serviço da entidade religiosa é alcançado por essa imunidade e essa imunidade nunca alcançou atenção os imóveis alugados por entidade religiosa a imunidade é para aquilo que é da entidade religiosa o meu imóvel eu sou imune ao IPTU o meu automóvel eu sou imune ao IPVA a minha renda eu sou imune ao Imposto de Renda essa imunidade não imuniza
bens que não são da entidade religiosa Então essa imunidade não imuniza o imóvel que a entidade aluga na condição de locatária porque o imóvel é de um terceiro não é da entidade eu entidade não tenho dinheiro para comprar um imóvel Eu alugo um imóvel e mantenho no imóvel a celebração dos meus cultos o imóvel de um particular esse particular esse imóvel tá sujeito a IPTU sempre teve mas isso mudou mudou pela Emenda Constitucional 116 que inseriu a imunidade para Imóvel alugado então abençoado aquele imóvel que não é da entidade religiosa é de um terceiro do
particular do João do José mas mas ao alugar para uma entidade religiosa aquele imóvel se torna imune a incidência do IPTU então o IPTU não pode ser cobrado de imóvel alugado por entidade religiosa quando a entidade é locatária ela não é dona ela é locatária o imóvel é do particular no período da locação porque quem alugou é uma entidade religiosa aquele imóvel é imune à incidência do IPTU eu aposto muito nisso na prova de amanhã beleza próxima dica contribuições sociais residuais para a Seguridade Social olha só a união somente a união ela detém o que
a doutrina chama de competência tributária residual significa dizer que a união somente a união pode criar outros tributos além dos previstos na Constituição Federal somente a união estados municípios Federal não podem cobrar qualquer outro tributo além dos previstos na Constituição só a união detém isso que é chamado de competência tributária residual e quais são os tributos em relação aos quais a união detém competência tributária residual imposto residual e contribuição social residual a união pode instituir novos impostos não previstos na Constituição e a união pode instituir outras contribui outras contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social
além daquelas previstas na Constituição além da contribuição sobre a folha de Salários além da contribuição sobre o lucro sobre o faturamento só que se a união for exercer essa competência tributária residual e a dica gira em torno da contribuição social residual Mas nós vamos falar da contribuição e do Imposto a união tem que observar os seguintes pressupostos as seguintes exigências esses tributos só podem ser instituídos por meio de lei complementar então lembram ah Em geral os tributos são criados por lei comum lei ordinária e em algumas exceções lei complementar esses dois tributos estão no campo
das exceções são dois tributos que só podem ser criados por lei complementar qual imposto residual e contribuição social residual eles não podem não podem ser cumulativos e não podem ter base de cálculo igual ou das contribuições ou dos impostos residuais já previstos na Constituição Federal e especificamente a contribuição social residual ela não se submete à anterioridade anual mas ela se submete à anterioridade nonagesimal Então vamos focar na contribuição social residual somente a união pode ó principais critérios que serão explorados na questão da prova de amanhã quanto tribuição social residual somente a união ninguém mais que
a união só por lei complementar não pode por MP ou lei ordinária não pode ser cumulativa e não pode ter fato gerador ou base de cálculo iguais a de outras contribuições já previstas na Constituição Federal e esse raio desse tributo abençoado a contribuição social residual pode ser exigida no mesmo ano da edição da lei que a criou ou aumentou mas tem que aguardar o período de 90 dias ela não se submete a anterioridade anual mas se submete à anterioridade nona gesimal fechou abençoado e a última dica nesses dois minutinhos que nos restam que é uma
dica simples Nossa eu nem pensei nisso é uma dica simples porque é uma dica relativa ao Simples Nacional e o professor Alessandro Sanchez está aqui fazendo uma dança sensual na minha frente desculpem Se eu der risada tá bem olha só que que a gente tem que saber de simples nacional para a nossa prova a gente tem que saber o seguinte abençoado o simples não é um novo tributo Ah eu vou pagar os meus tributos pelo simples simples não é um novo tributo Não não é mais um além do IPI do imposto de renda do ISS
simples é uma forma de recolher tributo ou o contribuinte recolhe pelo regime geral fora do simples ou ele recolhe pelo simples pelo regime especial Qual que é a diferença se ele recolher pelo regime geral fora do simples ele vai ter que pagar o imposto de renda o ISS o ICMS por guias autônomas escriturações autônomas vai ter que calcular o IPI o imposto de renda o ICMS mas se ele optar pelo simples ele consegue fazer a escrituração o cálculo de forma unificada e centralizada então o simples é uma forma de recolher os tributos que já existem
IPI Imposto de Renda contribuições ICMS e é uma forma centralizada unificada numa única guia que que a Constituição Federal estipula sobre o simples pra gente finalizar que podem ser fixadas condições de esquadr momento diferenciadas por estados para aderir ao simples precisa ser microempresa ou empresa de pequeno porte para ser microempresa ou empresa de pequeno porte tem que ter um faturamento anual até tantos mil milhões de reais o que a Constituição Federal estipula é que como os estados têm diferentes eh formatações econômicas a população economicamente é diferente podem ser admitidas hipóteses de enquadramento diferentes por estados
então o limite do que é uma microempresa uma empresa de pequeno porte em São Paulo pode ser diferente do Rio pode ser dif diferente da Bahia pode ser diferente do Ceará é isso que significa o recolhimento será Unificado e Centralizado acabei de dizer e a distribuição dos recursos será imediata o banco recebe a guia naquela Guia TEM IPI cms Imposto de Renda ISS numa única guia todos os tributos e o banco já distribui ó Isso aqui é do município Y Isso é do estado Z isso é da União a distribuição dos recursos é imediata a
arrecadação a fiscalização e a cobrança podem ser compartilhadas adotando o cadastro único Então pode compartilhar informações já que numa única guia será recolhido o tributo federal estadual Municipal Então as os fiscos das diferentes entidades da Federação podem compartilhar cadastro fazer um cadastro único pode compartilhar fiscalização e o mais importante a última característica é a mais important gente que vai cair na prova amanhã o simples é opcional para o contribuinte o contribuinte que tem o faturamento de até que pode ser diferenciado por estado se ele quiser ele adere ao simples aderir ao simples não é obrigatório
é facultativo Ah eu tenho tudo pro simples mas eu não quero eu quero ficar no regime comum fora do simples eu posso a adesão ao simples é facultativa e o examinador põe fo na prova que a Adesão é obrigatória o erro vai tá aí a Adesão ela é facultativa fechou Dion fechou Roger Alexandre abençoados de uma forma geral como é a minha última passagem por aqui na nossa revisão então eu já vou pedindo pro Sanchez ficar preparado que ele já vai entrar e eu quero desejar a todos amanhã uma excelente prova Vocês já estão preparados
que vocês tenham serenidade porque o sucesso no exame de ordem depende muito também do aspecto psicológico que vocês guardem toda esta serenidade no dia de amanhã tá E como sempre eu faço desejo que a luz que vem do alto vos ilumine intensamente amanhã porque a partir da segunda-feira estaremos juntos na nossa segunda fase em direito tributário e quem optou por Empresarial vai est com essa fera esse monstro do Empresarial aqui o meu maninho isso Bora juntos beleza Muito obrigado pessoal que Deus os os abençoe sensacional aula e o rodrig gato ganhou um b de beijinho
Hum que lindo hein dá um beijo beijinho em mim também aqui ó ele ficou pensando assim será que o professor vai virar H anos não há anos beijando o GG aqui é mas só nos Bastidores foi o primeiro beijo ao vivo é isso bacana VG boa aula aí bora bora bora com tudo em Direito Empresarial contigo eu vou trazer algumas questões importantes tá tô acompanhando o chat aqui pessoal tá animado Vibe lá em cima tô gostando bacana E aí é importantíssimo lembrar uma coisa para vocês tá se tem uma coisa que a revisão ela demonstra
é a nenhuma necessidade de gostar de coisa nenhuma e vocês captaram essa informação Poxa eu gosto da disciplina tal eu não gosto go interessa por quê Porque o pré-requisito eu você ir lá e fazer as pontuações todas para isso no requisito não é gostar é aprender e vocês estão aqui nessa vibe com tudo e com força é por essa mesma razão que eu acredito e acredito muito cada um de nós professores do estratégia acredito em vocês tá então muito obrigado aí a Ana Ricardo Inácio Antônio Rúbia pce Dalva Ana Clara Felipe John o John tá
chegando na área aí Botou vários gatinhos para mim eu sou o gato eu tenho certeza muito obrigado Renê Marco Tônia e Grace Já sim cumprimento todos e todos vocês vamos de Direito Empresarial aí né vamos com tudo lembrando o que né não tem jeito da gente estudar Direito Empresarial sem antes compreender a ideia por trás de empresa empresário Até porquê vamos lá entendendo empresa empresário você tem a chance de acertar uma questão e mais do que isso você tem a grande chance de também entender todo o restante que vem depois tá então é por isso
que eu boto para vocês aqui para fazer bem feito como na frase aí ó de efeito que merece ser feito merece ser bem feito parece Óbvio mas o Óbvio Também merece ser dito vamos com tudo bom primeira dica aí né para vocês parece que eu tô passando com uma certa rapidez aí pelo visto vamos voltando né Assim vocês já ficam sabendo mais ou menos aí quais são os institutos que a gente vai trabalhar beleza e aí voltou tudo aqui vamos voltar né vamos voltar por que foi tudo pra frente tá loucura tá maluco o negócio
né então é claro que não é maluqui Sou eu que não faço certo mesmo vamos lá vamos lá agora sim aprende a voltar hein ó gente bo boa beleza tá aí ó bom primeiro a ideia de empresa tá uma coisa que eu gosto muito é que qualquer conceito quando a gente inicia com uma única palavra ele vai melhor então o conceito de empresa com uma única palavra ele já elimina uma série de problemáticas qual é a primeira delas conceito de empresa uma palavra só é atividade A empresa ela não é um lugar ela não é
o estabelecimento como em vezes você visualiza naqueles ambientes de TV que o pessoal né fala de crime sangue né que tem um crime que aconteceu no estabelecimento não o estabelecimento não é um lugar a empresa não é um lugar tá a primeira questão aqui é importante a empresa é a própria atividade tá a empresa é a própria atividade E aí que atividade é essa bom são duas a empresa ou ela é produção ou é comércio tá ou é produção ou é comércio de bens e de serviços tá lá o Mateus engraçado esse professor chato em
Filosofia mas Empresarial ele fica engraçado acho o mesmo de você Mateus Mas fique tranquilo né tanto uma coisa quanto outra aí ser chato engraçado é também importante pra vida e aí vamos para os elementos aí atividade de produção e Comércio Então vamos imaginar qualquer questão por exemplo esse microfone vamos imaginar a câmera vamos imaginar aqui uma camiseta qualquer coisa que esteja aí na nossa disposição a gente precisa que isso de matéria prima passe a bem consumível É a primeira questão e isso é o que nós chamamos de produção tá as empresas elas podem ser de
produção ou podem ser de comércio então a produção é realmente a ideia de pegar uma matéria qualquer uma matéria bruta e transformar num bem aí consumível para tudo e para todos esse sujeito que pegou a matéria bruta e transformou em bem consumível ele precisou também né vender para que pudessem Tais bens chegar até as mãos do Revendedor né da loja do comércio do shopping e aí por diante Tá bom então produção é um primeiro fator mas a produção é importante senão a gente não tem os bens né mais do que isso a gente tem o
comércio beleza Qual que é o comércio comércio é a aproximação então com uma palavra só o que que é a produção fabricação transformação transformar matéria bruta em bem consumível e o que é o comércio é a aproximação por quê Porque não adianta nada eu ter os bens todos ali trabalhados fabricados em ordem em dia se ele não chegar até o consumidor para isso a gente tem o shopping né o shopping center tem lá várias lojas de tudo você compra uma capinha de celular uma camiseta vai lá almoça uma série de coisas então a produção e
o comércio interessa se for só a produção Não interessa se for só o comércio não interessa também importa se for eventualmente as duas coisas juntas não e veja Olha que interessante são bens e são serviços tá por exemplo estratégia o estratégia ele é uma empresa de serviço presta um serviço preparatório para que você tenha condições de obter performance nos estudos seja para OAB seja eventualmente aí para concursos concursos fiscais e aí por diante tá bom tudo isso aí envolve o que nós olhamos para essa ideia aí né de produção e de comércio beleza Professor atividade
já saquei né produção e Comércio mas a atividade ela tem elementos e Eu sempre gosto de fazer um memnicus para você uma memorização um formato que te ajude aqui né como é que é esse Men Mônico vamos lembrar aqui ó veja que eu até coloquei ali no materialzinho que se apresenta aqui para vocês ó o a b facilita né o de organização a de atividade profissional e b de busca de lucro tá bom o de organização a de atividade profissional e b de busca de lucro Tá mas e aí como é que funciona isso como
é que eu explico a organização de uma empresa empresa é organização e o Empresário é o organizador tá é o seguinte a organização é pegar os elementos que o professor Fabio Lô chama de fatores de produção elementos Quais são capital trabalho insumos e tecnologia explique melhor professor explico vamos lá você já pensou em conseguir montar e montar uma empresa sem dinheiro Não tem como se você quiser colocar na frente da sua casa uma bomboni alguma coisa assim tá vamos imaginar lá né uma bombonier e tal e você quer vender doces você vai precisar de grana
para comprar os doces e revender se você quiser ter um funcionário você vai ter que pagar o funcionário precisa de grana E aí olha que interessante o trabalho tem que tá lá pode ser o trabalho do outro ou pode ser o próprio então capital trabalho insumos o que são os insumos se você eventualmente vai vender doces você precisa comprá-los E esses são os insumos e por final a tecnologia O que é a tecnologia a tecnologia está vinculada à maneira como você entrega aquela determinada prestação Seja lá de bens ou seja de serviços então por exemplo
a estratégia como é que ele entrega aqui a prestação do seu serviço online vai ter uma empresa que vai fazer isso fisicamente tudo bem uma universidade como por exemplo é o caso tudo bem tá Então olha que interessante é muito fácil capital trabalho insumos tecnologia é maneira não quer dizer uma coisa ligada eletrônica engenharia eu gosto até de dar o exemplo do McDonald's Qual é a tecnologia do McDonald's fazer você sair de lá depois de comer com rapidez Então nem sempre você pega uma mesa limpa né isso acontece você chega lá no McDonald's vai lá
você mesmo se serve não tem esse conforto todo né você mesmo se serve bota lá o lanche come rapidinho e sai satisfeito sai feliz porque o que você desejava era isso agora se for o dia dos namorados aí você já quer um negócio com mais conforto para levar teu namorado tua namorada pouco importa E logicamente passar uma noite muito gostosa uma noite muito legal com aquela determinada pessoa tá bom então odde organização e note se a prova presta atenção nesse negócio se a prova botar elemento de empresa e não explicar que elemento é é porque
a prova está querendo falar de organização porque a organização é o elemento mais importante se a prova Colocar assim olha na função de um sujeito lá existe elemento de empresa Então a prova tá querendo dizer que tem organização não existe elemento de empresa não tem a organização e aí a gente tem um significado importante de que a organiz é o grande determinador para que uma atividade seja considerada Empresarial ou não organização Tá bom já entendi professor atividade profissional a atividade profissional é aquela que se envolve em habitualidade e mais do que a habitualidade mostra também
a Assunção de responsabilidade pessoal pelas práticas Então veja lá se abre uma lanchonete e entrega lá uma um pão com salsicha pra pessoa tá bom Ok legal bacana abre a lanchonete entrega um pão com salsicha se a salsicha tiver Verde estragada o empresário que vai assumir essa responsabilidade não o funcionário que entregou então é ele que assume tal responsabilidade logo o empresário seja ele individual ou seja uma sociedade é aquele que assume essa responsabilidade e pratica Esse ato de maneira habitual vocês já perceberam em todas as matérias que a parte profissional sempre está vinculado com
a habitualidade lá em Direito do Trabalho tem habitualidade lá em consumidor tem em Empresarial também tá bom então você já entendeu a organização já entendeu a atividade profissional e b de busca de lucro tá fácil né busca de lucro intuito de lucro desejo de lucro quero lucro é isso Beleza Tá bom professor mas o código civil no parágrafo único do 966 ele não vai dizer apenas quem eventualmente é o empresário ou o que é a empresa ele também traz o conceito negativo o que não é empresa e aí eu também trago outra forma de memorização
para você que é o caso lá de você lembrar assim ó o que não é empresa Alice com i tá no final por qu a de a de artistas Lead literários e Sid cientistas vamos primeiro pro exemplo de artistas que eu gosto muito né qual o exemplo que eu mais gosto Qual a banda do al da da época dos anos 90 até até perto dos anos 2000 que tinha muita coisa estranha que eu gosto de explicar o É o Tchan É o Tchan gente É o Tchan tinha lá o jacaré né o negão a loira
do tchan todos com bundas muito grandes e também a morena do Tchan esses caras iam lá dançavam tinham compadre Washington que fazia barulhos com a boca e o Beto Jamaica essa banda era uma banda artística por para ser intelectual não precisa ser bom precisa ser artístico Nossa Professor tá dizendo que o euan é ruim Acho que até o euan sabe que é ruim e aí veja você Eles estão no palco o mais importante daquela banda do elchan não é a organização como acontece com o empresário mais importante é o talento pessoal ou a falta dele
sei lá mas é a parte artística é a parte do talento que é o mais importante tá é isso Então veja você você vai lá o compadre Washington vai cantando lá o Beto Jamaica a ele vai falar ó pau que nasce torto nunca sem direito eu gosto muito de falar disso gente é verdade o que eu falo pau que nasce torto nunca sem direito menina que requebra a mãe e pega na cabeça gente eu não sabia que que era a cabeça eu demorei muito para entender a cabeça que era E era uma música de muito
sentidos né horrorosos e veja você por que que eles tentaram transformar o aan em Empresarial e não deu certo não deu certo sabe por quê Porque não tem como você escalar o echan como se fosse uma produção produção você produz 1000 livros comércio você vende 1000 livros você não consegue fazer Graças a Deus você não consegue fazer 1000 eu Chan Por quê o o euan não depende de uma linha de organização que eu produzo muito que eu vendo muito mas do próprio talento pessoal isso é o mais importante então o artista é isso tá Professor
nesse caso então né intelectual depende mais do talento sim literário que é o escritor mesma coisa gente eu como professor eu escrevo obras eu vou lá e escrevo a minha obra no fundinho da minha casa lá escrevo bonitinho tudo aquilo não é Empresarial porque eu demoro às vezes um ano para escrever um livro imagina um ano não é uma coisa escalável né agora depois que ele tá pronto eu boto na mão da editora aí a editora é uma empresa por quê Porque ela pega o livro imprime distribui 1000 livros 2000 livros 3.000 livros e pau
aí é empresa então artistas não são empresários escritores também não são e médicos também não porque o médico também depende do talento pessoal imagina um Pediatra eu tô precisando que o meu filho vá no pediatra Eu quero um Pediatra bom quero o nome dele eu vou até o nome lá do pediatra note eu não vou produzir 30 pediatras daquele aquele qual é o nome do pediatra Ah o pediatra se chama Silvano cavane Beleza então eu achei lá o pediatra é esse essa atividade não é Empresarial ela é intelectual ah Professor mas pera aí então a
gente já entendeu organização as atividades organizadas são empresariais as intelectuais Alice artistas literários e cientistas não são em regra não são tem como ser tem vamos lá um hospital a atividade do hospital médico mas não é um médico usando o seu talento pessoal é um hospital você não vai atrás de um médico lá você vai atrás de um serviço e vários médicos são contratados para tanto logo estão organizados é uma atividade que é o mesmo tempo que é intelectual é Empresarial também então prevalece o quê a empresa se é uma editora a editora tem livros
ao mesmo tempo que é editora com os livros os livros são científicos são literários mas ao mesmo tempo a editora tá distribuindo com na forma organizada como uma empresa Tá bom então intelectual em regra não é empresário se tiver o elemento de empresa sim que é o caso do hospital que é o caso da editora fechou bacana tranquilo e na paz e o único sujeito que pode escolher se ele vai ser empresário ou não é o ruralista É verdade porque tá lá né nos artigos 971 984 do Código Civil ele pode fazer opção se ele
opta por ser empresário ele o é assim que faz o registro senão do contrário não tem nenhum problema nesse sentido tá bom legal Vamos acertar a questão disso sim quem desempenha a empresa tem dois sujeitos pode ser o empresário individual ou sociedade tá empresário individual é a pessoa que pratica empresa usando a própria personalidade jurídica de pessoa natural logo se ela usa a própria personalidade de pessoa natural os bens pessoais e os bens empresariais se confundem os bens pessoais servem para pagar dívidas da empresa e os bens empresariais servem para pagar dívidas particulares tá confusão
patrimonial beleza Professor mas ninguém quer iniciar uma empresa como pessoa natural para que os seus bens pessoais paguem dívidas da empresa quer separar é por isso que antigamente existia a irl e ela não existe mais eu já vi alguém aí escrevendo isso no chat gente tá desatualizado H um tempão isso pô não tem mais RL tá as RL elas foram automaticamente transformadas em ade limitada unipessoal E aí é o seguinte qual é a forma de desempenhar a empresa como sociedade a gente tem as sociedades em nome coletivo sociedade em nome coletivo todos os sócios são
pessoas naturais e a responsabilidade é ilimitada ilimitada Olha que legal Paulo passa o slide produção Não porque eu que tô aqui com o slide Paulo e eu tô ainda trabalhando com você isso aqui Fica despreocupado Meu Querido vai lá presta atenção que vai vai rolar atenção comigo então sociedade e nome coletivo ilimitada sociedade primeiro bens pessoais depois nome coletivo é assim comandita simples é mista e a limitada é aí que a gente vai olha aí olha olha aí a ansiedade né já assistiu divertidamente dois a ansiedade ela tá lá tá vamos controlar que vai dar
certo Professor mas eu não controlo eu não tenho o botão de liga desliga eu sei Fica tranquilo e aí é o que eu falo para vocês né professor se eu não tenho botão de liga e desliga como é que eu faço a prova você faz gente sabe que às vezes a gente chega assim e fala pô tenho que ficar tranquilo para fazer a prova tem pessoas que falam isso para vocês Vai tranquilo como se a gente pudesse saber sabe como se a gente realmente conseguisse ficar tranquilo ou não a gente não consegue vai lá e
faz a prova ansioso mesmo faz a prova nervoso mesmo não interessa quando você faz isso você já Relaxa sabe por quê Porque quando você vai dizer que eventualmente Olha lá a pessoa querendo ainda falar mas não cai herel ass já não existe mais tem por cair né filho não pô Então vamos lá né Mas se cair você só vai dizer lá ó não tem mais e acabou fechou não tem jeito de a gente controlar isso então quando a gente fala para nós mesmos assim olha não dá para controlar o ânimo eu vou lá e vou
com a emoção que eu tiver já é uma coisa a menos para você se preocupar imagina ainda você tem que se preocupar em ficar calmo não é uma preocupação a mais não não é tá bom Bora lá gente vamos com a cabeça de boa mesmo sem sabe botar mais peso em vocês deixa as costas com os pesos que já existem porque as vidas de todos nós já são mais difícil já são difícil mesmo ela já é uma vida complicada ao longo dos tempos e tal então esquece essa [ __ ] e bora para cima vamos
lá sociedade limitada na sociedade limitada a gente tem aqui né a sociedade que mais aparece na prova da OAB E aí como é que é a responsabilidade limitado é o seguinte cada sócio responde pelas cotas que Clara ente subscreveu a palavra subscrição significa o qu subscrição abaixo escrevi assinei firmei compromisso você se compromete a pagar determinado valor né então isso é subscrição Imagine que eu vou criar uma sociedade com um de vocês vou lá e pego Oziel meu amigo osel e a gente monta uma sociedade o Oziel vai entrar com 50.000 e eu vou entrar
com 50.000 também quando nós estamos colocando isso no contrato né a gente colocou ali no contrato o que que nós fizemos subscrevemos a partir do momento que o Oziel entrega o 50.000 é integralizou botou numa conta pra empresa tá então integralizou eh botou um carro na empresa integralizou Beleza bom então vamos lá na sociedade limitada a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas que cada um pague sua parte mas todos respondem solidariamente pela integralização do Capital o que que é isso de todos respondem solidariamente pela integralização do Capital quer dizer o
seguinte se o Oziel não pagar parte dele mesmo que eu já tenha pago a minha eu vou ter que me responsabilizar por isso se eu não pagar a minha parte o Oziel mesmo que já tenha pagado a dele vai ter que se responsabilizar por isso porque responsabilidade solidária quer dizer posso cobrar a dívida toda de um ou de outro independentemente de ordem Tá bom então quando você assume uma sociedade limitada com alguém já precisa saber tá que é exatamente assim que a coisa funciona sociedade limitada ela pode ser unipessoal ou pluripessoal a sociedade limitada existindo
na forma unipessoal agora ela acaba substituindo A herel tá todas as herl automaticamente foram transformadas em sociedades limitadas tá na forma unipessoal é lógico porque só tem uma pessoa beleza fechou Não esquece com essa ideia de slu porque não existe slu tá sociedade limitada é a mesma mes só que agora pode uma pessoa duas 3 4 10 só existe um tipo que é limitada mesmo Como é que é a regência das regras de sociedade limitada os artigos 1052 até 1087 do Código Civil regem as sociedades limitadas tem Regência própria no código se faltar alguma coisa
houver alguma omissão do legislador aí nós nos utilizamos das regras de sociedade Simples que são existentes lá entre os artigos 997 até 1038 do Código Civil fechou 997 a 1038 sociedades simples feito resolvido e na paz lembre o seguinte Que cada sócio pode escolher as suas cotas e como essas cotas serão n então eu posso escolher que cada uma das minhas cotas né eu tenho 50.000 Oziel tem 50.000 eu posso escolher que cada uma das minhas cotas vale R posso vou ter 50.000 cotas o Osiel pode escolher que cada uma das cotas deles vale R
1000 pode ele vai ter 50 cotas e aí e aí como é que funciona essa coisa por que que escolhe quanto vale cada cota porque as cotas são indivisíveis não existe meia cota então quando eu quando eu escolho que cada uma de minhas cotas vale R 1 eu posso fazer negócios sabe R 1 aqui R 1 ali R 282 se eu escolho por exemplo o oel escolheu que cada cota dele Vale 1000 Ele só pode fazer negócio de 1000 em 1000 então é por isso que todo mundo bota no contrato de R 50.000 cada cota
vale R 1 Tá bom já fica meu abraço pra edinez Pereira de Lima que foi minha aluna na São Francisco quando eu fui Professor lá ednes foi minha aluna abraço para você ednes a todos vocês aí que estão envolvidos aí no chat arrebentando geral beleza Álvaro Bet Teresinha Letícia Patrícia Rodrigo Jamerson vamos lá você tem bastante neurônio aí Álvaro tenho certeza que esses neurônios todos aí vão conseguir dar conta do recado fica meu abraço pra Sara que diz que a minha didática é sensacional Muito obrigado Sara é legal também quando Vocês jogam essa energia positiva
para mim eu devolvo é isso que eu faço e aí ó pessoal para de perguntar se vai ter intervalo porque não vai né não precisa né o que que vai acontecer lá ó daí eu preciso me arrastar pra cozinha para comer isso faz isso mesmo pega teu celular né vai lá pra cozinha ou então pega teu prato vai pra frente da TV e bora com tudo aqui bora com tudo Não vamos parar não não tem porquê beleza vamos com tudo pra Dica de número TR em doce aval gente na no exame passado teve um aluno
que mandou a foto com prato atão assim de comida gigante que tinha tudo no prato arroz porpeta macarrão feijão batata mandioca salada carne frango tudo e ficou lá comendo tudo aquilo lá eu só falei para ele cara divide em dois esse prato a senão você não tem como ver a aula né mas ele conseguiu e deu certo Vocês conseguem também Vamos lá gente Endo aval Bora emoce aval cai sempre na prova e nem sempre em doce aval ele cai dentro de um título de crédito tá Às vezes a prova vai lá e fala assim ah
vamos fazer uma explicação aqui da letra de câmbio Vamos fazer uma explicação aqui da nota promissória Vamos fazer uma explicação do cheque Às vezes a prova faz isso E mesmo quando a prova faz isso cheque duplicato a letra de câmbio nota promissória Às vezes a prova não tá querendo fazer uma pergunta do título gente tá querendo fazer uma pergunta de endosso tá fazendo pergunta de endosso às vezes tá fazendo pergunta de aval então toma muito cuidado porque às vezes a gente fica ali Nossa mas tá caindo uma questão de letra de câmbio Eu não entendo
muito e às vezes a pergunta nem é de letra de câmbio nem é de nota promissória cheque Então tem que tomar esse cuidado tá vamos lá primeiramente vamos falar do endosso endosso é o ato pelo qual né o beneficiário tudo que termina com ário sufixo arrio no direito quer dizer benefício então quer dizer receber beneficiário recebe um benefício endossatário recebe o endosso e locatário recebe o imóvel em locação Tá bom então vamos lá é o ato pelo qual o beneficiário de um título opera a sua transferência a outra e é isso vamos lá né um
determinado aí um de vocês vai lá entrega uma nota promissória para mim por quê Porque comprou um livro meu eu dei lá uma coleção de livros aí você me entregou uma nota promissória E aí eu já tô devendo 400 paus aqui ó pro meu chefe pro Ricardo pro Ricardo torques tô devendo Por quê Porque eu comprei um kimono do Ricardo para eu treinar jito aqui no estratégia tem o tatame bicho brabo E aí comprei um um um queo né do Ricardo e aí eu falo o seguinte como é que eu vou pagar eu não tenho
os R 400 mas eu já sei olha aqui me der uma nota promissória que só vai vencer daqui 15 dias Ah já vou falar Ricardo Você aceita essa nota Aceito mas como é que você vai me fazer agora para essa nota ser minha eu sei como eu vou lá viro então é o verso e assino gente Endo é só isso veja dorso Fica onde fica nas costas endosso no dorso verso virou assinou acabou Professor Qual a diferença de endosso em branco Endo em preto o Endo em branco eu deixo ao portador eu faço a assinatura
e não indico o nome do endossatário eu não indico o nome do Ricardo torx tá bom não indico nada só isso professor é e vocês sabiam que só saber isso já era suficiente para ter acertado questão numa prova anterior aí é então e o endosso Preto aí o indiquei endosso para Ricardo torx e bota assinatura Opa Então esse é o endosso em preto só isso professor é e é o seguinte tá muito cuidado por quê o endosso ele pode ficar em branco ele pode circular em branco ele pode fixar omissões em branco tem uma súmula
do STF que é a 387 ela só vai dizer o seguinte que antes da cobrança judicial antes de ajuizar ação paraa cobrança ou antes eventualmente né de você levar o título a protesto uma coisa ou outra né então você precisa preencher aquelas omissões né E aí é tranquilo beleza combinado assim show de bola o Jorge escreveu lá Endo no verso verso não Jorge o endosso tem que ser feito no verso porque ali eu não preciso escrever por endosso É verdade Jorge que se você fizer no anverso anverso é a frente se você escrever assim por
endosso aí não tem problema aí pode ser em qualquer lugar porque você já foi didático você já disse que é endosso agora se você fizer no verso dorso você só botar assinatura já interpreta que é endosso não precisa nem explicar que é endosso entendeu porque se você botar uma assinatura na frente não dizer do que se trata vai ser lida como aval se você explicar e o que é o que vale a explicação fe feito beleza muito bem então o endosso ele sempre gera para o endossante a responsabilidade todos que estão no título são responsáveis
a isso é bem importante a não ser que a pessoa faça uma cláusula Professor título de crédito tem cláusula olha seguinte não é como num contrato que a gente faz uma redação o título de crédito para que ele para que ele tenha uma cláusula a gente só precisa escrever uma expressão inha por exemplo sem garantia o que significa isso significa que o endossante não vai se responsabilizar por aquela obrigação aí você não vai aceitar né não fica aceitando aí título com endosso que a pessoa escreva lá sem garantia né pô porque aí fica difícil não
dá né a pessoa não vai se responsabilizar que malandro é esse né então não dá certo Valeu grande abraço para você meu querido Júlio Professor aí de Filosofia é o perfil ali juus filosofia legal aí ó e o aval Professor o aval o seguinte o aval ele já serve para outra coisa o aval ele vem para garantir a obrigação então o avalista garante o avalizado que legal beleza e aí note o Av se fizer uma assinatura no anverso uma assinatura na frente já resolve tá bom tá alguém perguntou aí em doce aval serve para todos
os títulos serve letra de câmbio nota promissória cheque duplicata pode ficar tranquilo tá então aval também dos aval o aval na parte da frente do título ah Professor Mas e se eu escrever por aval pô se você escreveu você foi didático né você já escreveu então aí vale o que escrever agora do contrário o anverso frente é para aval tá bom B que que serve o aval para garantir a obrigação e olha agora eu vou dar uma dica muito legal sobre aval aval muito bacana o que eu vou falar o aval ele sempre Segue o
principal avalista sempre faz com que o acessório siga o que acontece com ele então vamos supor pode avalizar quem quiser no título pode desde que essa pessoa tenha alguma obrigação no título se você avalizou o devedor principal a forma de cobrar o devedor principal será a mesma forma de cobrar o avalista ah Professor então quer dizer o seguinte que para cobrar o devedor principal eu posso ajuizar ação de execução pode e não é preciso fazer o protesto logo para cobrar o acessório para cobrar o avalista também não é necessário por quê Porque o aval Segue
o acessório agora pera aí professor quer dizer que se avalizar o endossante para cobrar o endossante é necessário protesto para cobrar o avalista também é necessário sim sempre a sua pergunta Tem que ser sempre essa como eu faço para cobrar o devedor principal Ah ele é principal não preciso protestar e o avalista para cobrar o avalista preciso protestar não para cobrar o endossante precisa de protesto sim e o avalista do endossante mesma coisa porque vai ser igualzinho aquela pessoa que ele tá avalizando é bem simples isso também sabia que essa também essa dica dava certo
para acertar questão em prova anterior aí uma coisa bem importante eu dei uma súmula de ind para vocês vou dar uma súmula em aval tá Raquel colocou um negócio legal o mesmo professor para as duas matérias mais difíceis vocês sabem que eu escolhi dar aula de Empresarial e filosofia por essa razão exatamente eu já fui professor de outras disciplinas mas escolhi essa e a pessoa que bugou agora não tem que bugar não é muito simples sempre que vai cobrar o devedor principal não precisa protestar para juiza venceu o título não pagou Já já Pode Tá
bom já pode endossante ele é um acessório ele é um devedor coobrigado para cobrar ele tem que levar o título a protesto e o avalista ué se for avalista do devedor principal não precisa se for o avalista do endossante precisa tá bom uma coisa bem importante também é a súmula 189 do STF tá bom Gente que loucura gente Aline falou mas que loucura Line não é loucura não gente súmula 189 do STF é o seguinte avalista gente coisa bem importante o avalista o aval ele acontece aonde na frente no anverso tá professor se deixar uma
assinatura em branco lá no anverso né é aval certo é exatamente aí né exatamente aí né então deixar uma assinatura no anverso logicamente você já sabe que é aval se tiver mais de uma assinatura gente se tiver mais uma assinatura elas são tidas como se fossem colocadas ali simultaneamente então se tiver duas três quatro cinco assinaturas responsabilidade solidária para todos tá por último aí né pessoa escreveu assim diferença do indosso aval não são institutos próximos o indoo é para transferir o título Você vai transferir a propriedade do título para alguém o aval é para garantir
e a Aline escreveu com o avalista igual fiador errado tá o fiador é Direito Civil a fiança lá a responsabilidade é subsidiária o aval é só pro título Só serve para título de crédito o aval a responsabilidade é solidária beleza valeu é isso aí então vamos com tudo Sanchez é o nome de emoção Bora thago é isso meu querido vamos com tudo aí ó aal frente peito boa gostei hein bacana vocês estão me ajudando com a aula tá vendo é só até vontade que o pau come vocês viram professores daqui a pouco tá aí entendeu
Ó end doce em branco a pessoa não entendeu Ué não entendeu end doce em branco end doce em branco é só deixar em branco não há de não colocou o nome do emoce otário fechou end doce em preto já colocou sim é isso aal é a mesma coisa professor é Av em branco deixou em branco não botou o nome do avalizado pessoa de boa fé que vai escrever no aval em preto já escreveu o nome do avalizado Ali correto gente novos institutos de recuperação de empresa vou focar num deles aqui que é a constatação prévia
seguinte para pedir recuperação de empresa que que o empresário precisa fazer empresários ó a dardânia falando loucura dá exemplos professor me que eu tô fazendo aqui Menina tô fazendo exemplo como é que eu posso dar exemplo do exemplo então ó Então vamos lá para pedir a recuperação empresário e sociedade empresário ele precisa ter regularidade tá então a empresa tem que ser regular existir há pelo menos 2 anos não pode nos últimos 5 anos ter usado recuperação de empresas e nem ser condenado por crimes de falências e Recuperação né também não pode ser falido Beleza então
vamos lá para pedir recuperação tem que ser regular existir pelo menos do anos não ter pedido recuperação nos últimos 5 anos não ser condenado por crimes da lei de recuperação e falências e não ser falido tá legal isso aí dá para pedir dá dá para pedir Beleza então dá para pedir a recuperação o empresário se não tiver regular se ele tiver todo ferrado sem registro ele não pede legal show de bola e aí aí é o seguinte os juízes eles começaram a ficar muito preocupados por quê Porque tinha gente que tava inventando uma série de
informações sobre a empresa para poder pedir recuperação e conseguir parcelamento aí sabe então Tava tendo muito espertinho nessa conversa aí de recuperação de empresas os juízes começaram a mandar a gente fazer uma um tipo uma espécie de uma auditoria a chamada constatação prévia que agora já tá na lei tá então na lei existe a constatação prévia a pessoa ela vai até a empresa pode ser de surpresa Não precisa ir até a empresa porque o juiz já avisou mandou uma intimação ou coisa do tipo não tem problema nenhum por quê Porque em vezes a falta da
surpresa vai afastar a auditoria e aí é o seguinte o que muitos me perguntam é professor mas pera aí o juiz vai lá manda fazer a constatação prévia e depois no final das contas isso acaba não ferindo ampla defesa de maneira nenhuma mitigada por quê Porque depois o juiz ele vai dar um despacho que vai deferir ou indeferir o processamento da recuperação e nesse despacho ele já vai trazer o resultado da constatação nesse resultado o juiz ele pode até visualizar uma fralde por exemplo noticiar o ministério público mas o juiz ele não pode dar ele
não pode deixar de deferir ele não pode indeferir o processamento por inviabilidade Econômica não o juiz ele só apenas Analisa se aqueles documentos estão constatados como verdadeiros ou não E se tiver tudo em ordem Ok se não tiver em ordem ele indefere bota o laudo e a pessoa pode claramente em vista do indeferimento desse Despacho poderá recorrer por intermédio de agravo tá bom Bora com tudo sobre ter ou não ter intervalos tá mais que respondido e não vai ter pega o prato de comida e leva para perto do sofá ou leva o celular pra cozinha
Bora e agora vamos com tudo vamos arrebentar geral porque Empresarial fechou aqui vocês já sinalizaram Bora teacher Bora Professor venha com Tudo é contigo meu querido e olha tá aqui uma crença especial em vocês do estratégia colocando só os melhor na mão aí de vocês pô vamos tratar a galera aí da maneira como merece porque na boa os caras aqui são Monstros Valeu gente tô indo ninguém segura É isso aí uhu Bora lá bom gente sejam muito bem-vindos tenham uma excelente tarde estamos aqui a partir de agora Professor Emerson Malheiro e eu para nós conversarmos
primeiro nesses primeiros 20 minutos sobre Estatuto da Criança e do Adolescente e nos próximos 20 minutos sobre direitos humanos em que nós vamos desvendar e eu tenho fé que nós vamos gabaritar essas quatro questões duas de eca e duas de humanos pra prova da OAB de amanhã Professor Emerson garantidas com toda a certeza essas duas questões de humanos estão garantidas e as duas de eca também então agora só falta em busca dos 36 pontos É isso aí muito bem gente é o seguinte eu quero começar a partir de agora a conversar com vocês a respeito
de Estatuto da Criança e do Adolescente bom então queridos amigos da nossa família estratégia OAB já já o nosso amigo estupendo Emerson vai conversar a respeito de direitos humanos com vocês e nós vamos tratar agora sobre estatuto da Criança e do Adolescente teremos duas dicas eu sou o professor Gustavo Cordeiro o nosso Instagram é Gustavo h a Cordeiro E lá nós temos várias dicas a respeito de ah concursos públicos a respeito de OAB especificamente em Estatuto da Criança e do Adolescente mas antes de nós começarmos efetivamente essas dicas eu quero dizer para vocês o seguinte
nesse momento sábado pré-prova eu tenho a mais absoluta certeza que você está angustiado ansioso preocupado né Professor Erson por É amanhã o dia D amanhã é o dia mais importante depois de vocês já terem os seus 5 anos de Formação Na graduação Chegou o grande dia em que vocês vão brilhar e é por esse motivo que eu quero começar a conversar com você dizendo um pouquinho a respeito de ansiedade olha um pastor batista chamado Charles hardon spion que era considerado príncipe dos pregadores lá na eh no século XIX ele já dizia o seguinte Vejam Só
a ansiedade não tira a aflição do amanhã somente tira a energia do hoje significa dizer que é natural que vocês estejam apreensivos nesse momento que vocês estejam preocupados e isso é do ser humano quando temos alguma coisa importante nós ficamos realmente de sobreaviso nosso sistema nervoso central fica ligado e é importante que você esteja ligado amanhã na sua prova porém de maneira nenhuma essa ansiedade pode de alguma maneira fazer com que você se perca na sua energia e na sua preocupação Então responda às questões com tranquilidade sabendo que não é a última prova da sua
vida mas nós temos a certeza que você vai brilhar amanhã então a ansiedade não tira afli do Amã som eneria deje não pereria deix ansiedade de lado e vamos M ver com as nosas dicas aqui envolvendo Estatuto da Criança e do Adolescente pesso seur essa citação do Spur no chat por favor manda a ver primeira dica para vocês primeira dica para vocês primeira dica ela diz respeito à medida socioeducativa de internação a prova de eca grosso modo sempre traz uma questão cível e uma questão infracional Ou sócio educativa Ok então nessa linha é muito importante
que nós tenhamos essa situação bem clara nossas dicas portanto serão dessa maneira identificadas primeiro uma dica envolvendo medidas socioeducativas e depois uma medida uma dica envolvendo questões cíveis Ok vamos lá eu sou professor Gustavo Cordeiro promotor de justiça em São Paulo e professor de Estatuto da Criança e do Adolescente aqui do estratégia OAB na prova anterior nós tivemos uma questão que envolveu Gerson semiliberdade medida socioeducativa semiliberdade Então qual que é a nossa ideia provavelmente vai cair agora o quê internação é a bola da vez para cair amanhã tá primeiro ponto Quando eu falar de internação
Provisória é aquela internação que se dá durante o procedimento de apuração de um ato infracional é uma medida que vai durar por aproximadamente 45 dias não poderá passar de 45 dias aliás se houver mais de 45 dias na internação provisória Isso é motivo para a soltura do Adolescente deu 45 dias não teve sentença nesse caso solta o adolescente se não tiver soltado o adolescente cabe inclusive Abas corpos beleza mas eu não quero dar ênfase sobre a internação cautelar eu quero falar da internação como medida socioeducativa bom em relação a medida socioeducativa de internação eu preciso
falar sobre o cabimento dessa medida que está lá no artigo 122 do ECA quando cabe uma medida socioeducativa de internação que é uma medida privativa da liberdade e é com toda certeza a mais excepcional dessas medidas a mais invasiva No que diz respeito à liberdade vejam primeiro primeira hipótese de cabimento da medida socioeducativa de internação ato infracional praticado com violência ou grave ameaça a pessoa portanto caberá internação se o ato infracional praticado pelo adolescente por exemplo for equiparado ao roubo for equiparado a extor for equiparado por exemplo a um estupro for equiparado por exemplo a
um homicídio nesses casos caberá internação Ok beleza aí a pergunta que vai aparecer para vocês é a seguinte se eventualmente nós tivermos um ato infracional equiparado ao tráfico de drogas em que o adolescente não tem antecedentes infracionais nesse caso ele não tem antecedentes infracionais e praticou um ato infracional equiparado ao tráfico de drogas que não é revestido de violência ou grave ameaça é possível que o juiz da infância da Juventude ao sentenciar imponha uma internação resposta não súmula 492 do STJ súmula 492 do STJ tá não cabe internação quando estivermos diante de um adolescente que
não tem antecedentes infracionais e o juiz vai sentenciar ãã Aquele caso em que ele praticou esse ato infracional equiparado ao tráfico adolescente primário tráfico não cabe internação isso vai aparecer na sua prova súmula 492 do STJ beleza maravilha segundo segunda hipótese de cabimento de internação artigo 122 inciso 2 do ec também caberá internação sempre que houver a reiteração de atos infracionais de natureza grave percebam que nessa segunda hipótese não se fala na necessidade de violência ou de grave ameaça se houver a reiteração portanto se houver pelo menos dois atos infracionais de natureza grave nesse caso
cabe internação com fundamento no artigo 122 inciso 2 do Estatuto da Criança e do Adolescente e percebam aqui que o caso do tráfico de drogas ele se encaixa neste segundo inciso se o adolescente praticou um ato infracional equiparado ao tráfico pela primeira vez ele é primário não tem antecedentes infracionais ele poderá nesse caso ah receber uma medida socioeducativa que não será a internação agora no segundo ato infracional equiparado ao tráfico Aí sim será perfeitamente possível que o juiz imponha a internação a ele com base nesse segundo inciso nessa segunda hipótese de reiteração de infrações graves
Ok maravilha Muito Exatamente isso Everton furto e tráfico furto ou furto enfim coisas dessa natureza terceiro terceiro terceira hipótese de internação sempre que houver o descumprimento de uma outra medida socioeducativa vamos imaginar que o adolescente por exemplo esteja cumprindo uma medida de semiliberdade ou de prestação de serviços à comunidade e ele descumpra ele não vai mais lá cumprir essa medida nesse caso havendo descumprimento injustificado e reiterado de uma Medida socioeducativa também é possível nessa terceira hipótese que o juiz da infância da Juventude determine o quê a internação sanção porém existe uma particularidade aqui e qual
é essa particularidade essa particularidade é que segundo a súmula 265 do STJ a internação sanção que só poderá ser osta por até 3 meses não poderá ser estabelecida pelo juiz sem antes ouvir o adolescente para que ele preste as suas justificativas sobre o porquê do descumprimento ok então 13 hipótese de cabimento da internação ato infracional com violência ou grave ameaça ato infracional com reiteração de infrações graves ou a chamada internação sanção pergunto Gustavo Qual é o prazo para a internação resposta o prazo para internação como medida socioeducativa é o prazo de até 3 anos ou
seja na verdade quando o juiz vai sentenciar ele não estabelece um prazo determinado para a internação a internação é uma medida socioeducativa com prazo indeterminado porém o eca diz que ela poderá perdurar por até 3 anos e a cada 6 meses nós teremos ah estudos com psicólogos assistentes sociais que vão dar um parecer ao juiz e a cada se meses o juiz tem que reavaliar se a internação deve permanecer ou não ok agora Fez 21 anos de idade a liberação é obrigatória a desinternação é compulsória Gustavo Então é possível a aplicação de uma medida socioeducativa
para quem é maior de idade resposta sim inclusive é esse o teor da súmula 605 do s TJ se o adolescente quando era adolescente praticou um ato infracional o juiz impôs uma medida sócio educativa a ele seja de internação de semiliberdade ou de liberdade assistida E durante o cumprimento da medida ele faz 18 anos ele atinge a maioridade a sua maioridade não é motivo por se só suficiente para que a medida socioeducativa seja extinta Ok Isso também vai aparecer na sua prova na internação nós teremos atividades pedagógicas gostemos ou não o que nos importa é
passar na OAB é ah a internação no eca ela não tem um viés punitivo por si só ela tem um viés pedagógico tem por propósito recuperar o adolescente E aí ele poderá durante a internação realizar atividades externas ou não a resposta é sim na internação serão possíveis atividades externas a critério da equipe interprofissional portanto dos psicólogos e assistentes sociais da rede exceto Se houver uma proibição expressa do juiz dizendo que aquele Adolescente em si não poderá se sujeitar a h atividades externas porque isso não é recomendável para os fins propostos Ok Maravilha segunda dica segunda
dica de Estatuto da Criança e do adolescente direito à convivência familiar e Comunitária Vamos lá nós temos H eh os seguintes conceitos família natural e família extensa quem é a família natural é a comunidade entre os pais ou um dos Pais Eos seus filhos então eu meu pai e minha mãe família natural beleza a lei diz que Como regra a criança deve crescer ser educada no seio da família natural agora e se houver uma situação de risco ali naquela família natural imaginemos que os pais sejam alcoólatras ou drogaditos e coloquem a criança em situação de
risco nesse caso é perfeitamente possível retirar a criança ou adolescente dessa família natural e eventualmente encaminhar para a família extensa ou para uma família substituta certo a família extensa será buscada por 90 dias pela equipe interprofissional e quem é a família extensa a família extensa é composta por familiares parentes próximos com os quais a criança ou adolescente ten afinidade tenha afeto e tenha proximidade certo então aquela pergunta né o tiozão do pavê todo mundo tem o tiozão do pavê na família não tem jeito né aquele Tiozão do pavê que você vê no Natal só no
natal ele é família extensa ou não não você vê uma vez por ano Tiozão do pav ele não é família extensa então é família extensa por exemplo aqueles tios com que você tem maior contato os a voz e entes assim mas às vezes acontece de não dar para ficar com essa família extensa E aí nós precisaremos recorrer a quê a família substituta guarda tutela ou adoção muito bem criança está em situação de risco eu não consigo colocar na família extensa essa criança precisará se sujeitar a um acolhimento ou acolhimento familiar uma família acolhedora que recebe
do estado para ficar com crianças e adolescentes em situação de risco vai acolher essa criança ou acolhimento institucional que é o chamado abrigo se aparecer na sua prova Qual é a prioridade família ou melhor acolhimento familiar Ou acolhimento institucional resposta primeiro vem tem o acolhimento familiar somente se não for possível é que nós teremos família é o acolhimento institucional então primeiro acolhimento familiar e depois acolhimento institucional beleza por quanto tempo a criança o adolescente vão ficar acolhidos nesse acolhimento longe da família por até 18 meses e a cada 3 meses o juiz vai reavaliar se
vai permanecer ou não ali Gustavo mas se deu 18 meses e essa a família ainda não tá boa família natural e eventualmente a gente ainda não conseguiu também encontrar pais adotivos uma família substituta o que que eu faço coloco a mochilinha na criança e falo ó tchau não vai ficar mais no abrigo Óbvio que não né gente nós precisaremos nesse caso prorrogar o período de permanência dessa criança excepcionalmente ali Gustavo quando ocorre o acolhimento instituci a criança vai pro abrigo os pais podem visitar resposta sim aliás eu vou além gostemos ou não o que importa
é você passar na prova o eca diz que na verdade até os pais presos os pais privados de liberdade poderão visitar as crianças nesse período certo muito bem última dica para nós finalizarmos nossa conversa sobre eca quando eu falo em colocação em família substituta tela ou adoção se eu estou falando de uma criança que será colocada em família substituta alguém de zero ano até 11 anos 11 meses e 29 dias essa pessoa deverá ser ouvida pela equipe interdisciplinar e deverá a sua opinião ser considerada pelo juiz ao decidir pela colocação ou não agora se for
adolescente alguém com 12 anos até 17 11 meses e 29 dias o adolescente precisa consentir consentir ok adolescente precisa consentir se o adolescente não consentir nós teremos o quê Ali uma situação de nulidade adoção sem o consentimento do Adolescente nulidade agora A criança precisa apenas ser ouvida e a sua opinião deverá ser considerada certo última dica irmãos se eu tenho dois três irmãos o eca diz que eles deverão ser colocados na mesma família substituta Como regra certo agora evidentemente se houver alguma situação excepcional como por exemplo um irmão que abusou do outro não dá pra
gente colocar na mesma família certo ou então se nós tivermos uma turma de 10 irmãos nesse caso é praticamente impossível nós conseguimos a adoção numa mesma família então nesses casos excepcionais poderemos ter a a separação dos irmãos porém os irmãos sempre deverão permanecer juntos e só excepcionalmente é eles poderão ser separados Ok dessa forma então eu me despeço e já coloco no centro da passarela do estratégia o meu amigo estupendo Emerson Malheiro para Suas dicas de direitos humanos muito promni muita convenção americana de direitos humanos e muitas dicas para você gabaritar tudo e mais um
pouco amanhã na prova Professor Emerson estupendo Professor Cordeiro agora a aprovação vem agora Meus amigos nós vamos dar início aos estudos desta matéria estupenda que cuida dos Direitos Humanos então é Gustavo Cordeiro e Emerson Malheiro juntos para sua aprovação vamos levar em consideração que trouxe para vocês na tela T uma frase em latim no latena enva est via aos persistentes nenhum caminho é impossível portanto pode ter certeza que esse exame de ordem é seu e a aprovação virá as quatro questões de eca e humanos já estão garantidas eu vou falar inicialmente acerca da hierarquia dos
tratados internacionais de direitos humanos um ponto bastante importante aqui é que a FGV já se posicionou antes no sentido de que no plano interno há hierarquia entre as normas portanto essa discussão Você Pode Abandonar pois já posicionamento da banca FGV Mas precisamos pensar o seguinte como é que ficam os tratados que ingressam no ordenamento jurídico Brasileiro Primeiro meus estupendos corujas vamos nos lembrar da Regra geral como Regra geral um tratado internacional incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro tem a equivalência de uma lei ordinária Como assim uma lei ordinária há uma lei ordinária Por uma questão bastante
simples devemos considerar que há uma decisão do supremo tribunal federal lá em 1977 que aduz claramente obgado pessoal tá falando do microfone que tava muito abafado vamos ver se melhorou agora então vamos ver como é que está melhorou ou não pessoal vamos lá pessoal dá dá o feedback aí aproveito e já cumprimento aqui a Aline Garcia a Grace Kelly o Marcelo tacha o Jorge Vieira o Mateus Macedo a Cláudia Maria dentre todos vocês vou dizer que o som está com um problema aí arou bora e agora agora tá fechado agora ficou bom que ótimo então
vamos lá então vamos dar continuidade pois bem os tratados Como regra ingressam no ordenamento jurídico brasileiro com equivalência de lei ordinária de acordo com o posicionamento do STF lá de 1977 no recurso extraordinário 804 de Sergipe no entanto nós temos que considerar que esse posicionamento prevalece até os dias atuais então O legislador constitucional originário de 1988 trouxe uma proteção especial aos tratados internacionais de direitos humanos no artigo 5º parágrafo 2º da Constituição Federal você não ouviu errado não é artigo 5º parágrafo 2º da Constituição Federal que leva em consideração os tratados internacionais de direitos humanos
que foram aprovados sem o quórum qualificado com o quórum dos demais tratados porque o artigo 5º parágrafo 2º aduz claramente que os direitos e garantias expressos nesta constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais de que a República Federativa do Brasil seja parte e quais são os tratados que uma vez in incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro tornam-se direitos fundamentais ora os tratados internacionais de direitos humanos Claro não há outros e vocês já sabem quando falamos em tratados internacionais de direitos humanos incorporados significa dizer que são direitos
fundamentais e portanto cláusulas pétreas não é isso Professor cordeira cláusulas pétreas exatamente eu vou dizer para vocês que a situação não parou por por aí não parou por aí por quê Porque quando falamos em posicionamento hierárquico e dos tratados internacionais de direitos humanos Quando a constituição trouxe o artigo 5º parágrafo 2º havia uma certa dúvida acerca do valor jurídico desse tratado internacional porque ele não poderia ser com o mesmo valor das leis ordinárias Afinal estava acima como cláusula pétria mas a situação não mudou porque o posicionamento do STF ficou idêntico mas ele Só servia para
os demais tratados não para os tratados de direitos humanos agora cuidados pela nova constituição e quando há uma controvérsia dessa natureza é o instante em que os ministros do Supremo Tribunal Federal deverão se posicionar mas eles não o fizeram em 1992 a situação Só piorou porque foi incorporado um Tratado de direitos humanos relevante no Brasil o pacto de São José da Costa Rica a convenção americana de direitos humanos e ela traz no artigo 7º parágrafo 7º a proibição da prisão civil e aí você pode me dizer tranquilo Professor a constituição também proíbe a prisão civil
no Artigo 5º inciso 67 verdade só que o Pacto de São José da Costa Rica traz apenas uma exceção é possível a prisão do devedor inescusável de alimentos e a Constituição Federal Traz duas exceções a do devedor inescusável de alimentos e a do depositário infiel em relação ao depositário infiel cada juiz decidia de uma maneira a partir de 1992 tinha juiz que decidia da seguinte forma ora a constituição autoriza e portanto se ela autoriza o que acontece com o depositário infiel prende-se o depositário infiel se por outro lado o pacto deção de pacto de São
José da Costa Rica não traz a exceção portanto Veda não se prende o depositar em Infiel professor Gustavo tinha juiz que prendia tinha juiz que não prendia o depositário infiel prende não prende prende não prende prende não prende prende não prende quando há uma controvérsia dessa natureza é o instante em que os ministros do Supremo Tribunal Federal deverão se posicionar só que eles se posicionaram Em 1992 não se mantiveram no mais absoluto silêncio Vamos dar um prazo para eles eu penso aqui num prazo de 2 anos acho que tá bom né Professor mais que suficiente
muito bem do anos só que em 1994 foi ano de copa do mundo é ano de copa do mundo já sabe né ano do tetra é com certeza então decide-se alguma coisa em ano de copa do mundo nada não se decide nada nada foi decidido vamos fazer o seguinte vamos dar um prazo maior né Professor Cordeiro eu penso aqui em 6 anos que tal 6 anos acho que dá né dá para fazer o curso de Direito inteiro e ainda fazer as DPS não é tranquilo boa e aí ano 2000 era ano da virada do milênio
queor Cordeiro é então tudo que fosse digitado em Sistemas de computador poderia se perder no tempo no espaço o que aconteceu não decidiram absolutamente nada querem saber do que mais veio só em 2008 Professor Cordeiro em 2008 o Supremo Decidiu sobre os tratados de direitos humanos do Artigo 5º parágrafo 2º por quê Porque fez o julgamento do recurso extraordinário 466 343 digito 1 de São Paulo e naquele instante os ministros do Supremo estavam em nove e por cinco votos a quatro decidiram que os tratados internacionais de direitos humanos que obem o disposto no artigo 5º
parágrafo 2º da Constituição Federal tem um status de Norma supralegal né Professor supralegal exatamente E aí tem um problema porque alguns anos antes em 2004 houve a emenda constitucional número 45 que promoveu a reforma do Poder Judiciário né Professor Cordeiro e também trouxe o novo parágrafo ao artigo 5º o parágrafo terceiro muito bem o que acontece aqui ali aduz que os tratados internacionais de direitos humanos que forem aprovados por 3/5 em dois turnos Nas duas casas do congresso nacional serão equivalentes às emendas constitucionais mas o que acontece Será que o artigo 5º parágrafo terceiro revogou
o disposto no 5º parágrafo segundo de jeito nenhum sabem por quê Porque sen não não haveria uma discussão 4 anos depois não é os ministros não iriam perder o seu tempo exatamente E aí o que aconteceu hoje convivem pacificamente no cenário das relações exteriores o artigo 5º parágrafo Tero e o artigo 5º parágrafo 2º o que o que acontece quando o legislador depara com o Tratado internacional de direitos humanos Ele vai tentar alcançar o quórum qualificado 3 quos dois turnos duas casas do congresso nacional mas é fácil alcançar esse quórum professor Cordeiro dificílimo então o
Tratado internacional de direitos humanos também pode ser aprovado com o quórum de lei ordinária mas o seu valor não será de lei ordinária será será de Norma Supra legal então fechando o tema Quando falamos em tratados internacionais de Direitos Humanos nós temos apenas o tratado que obedece o disposto no artigo 5º parágrafo 2º equivalência de Norma supralegal e artigo 5º parágrafo terceiro ou seja estamos diante de um Tratado de direitos humanos com status de emenda constitucional Malheiro mas e e os de lei ordinária os demais tratados que cuidam de outros assuntos que não direitos humanos
não é isso Professor C perfeito Exatamente isso agora vou trazer para vocês um novo esquema para nós falarmos sobre um tema que cai muito no exame de ordem que são as características dos Direitos Humanos nunca apareceu com a expressão princípios sociológicos do direito internacional mas Vamos considerar que as duas expressões podem surgir De toda forma essas características dos Direitos Humanos apontarei as principais para vocês são universalidade inalienabilidade irrenunciabilidade e proibição do regresso professor Gustavo é mais fácil falar irrenunciabilidade do que dizer que esse teto está limpo e o chão estão sujo teto limo chão sujo
teto Limpo chão sujo teto Limpo chão sujo teto Limpo chão sujo Quer tentar professor é um trava língua é melhor não não é nesse momento não porque o pessoal quer conteúdo aproveito aqui mais uma vez para cumprimentar nossos estupendos Driele Silva no Adelino Álvaro Afonso Carlos Rafael Iane Machado Renata AD Kelly Regina Maria Araújo fico muito feliz com a presença de vocês aqui dando continuidade vou falar da universalidade Quando falamos em universalidade conceito é simples os direitos humanos são universais ou seja eles devem ser aplicados a todas as pessoas independentemente de suas peculiaridades individuais raça
cor etnia religião e outras do mesmo gênero independentemente de aspectos temporais Não importa se ontem hoje ou amanhã independentemente de se circunstâncias espaciais Não importa se no Brasil no Uruguai nos Estados Unidos no México na Nova Zelândia na China ou no Japão Direitos Humanos devem ser aplicados a todas as pessoas Malheiro esse conceito é muito simples o grande problema diz respeito a uma teoria que se contrapõe a universalidade que é o relativismo Cultural de acordo com o relativismo cultural quando falamos acerca de direitos humanos devemos interpretá-los em contexto de acordo com as peculiaridades de cada
cultura e por exemplo já apareceu no exame de ordem uma questão sobre o tema prestem bastante atenção porque há um certo equilíbrio na doutrina tem autores que são Defensores da universalidade tem autores que são Defensores da do relativismo cultural então não há um equilíbrio Então examinador quer que você saiba das duas posições e a questão caiu mais ou menos assim professor cordeira a ideia foi que em França Surgiu uma lei proibindo a mulher de usar AB burca e unicab em público mas isso naquelas questões de direitos humanos que tem duas linhas né Professor Cordeiro duas
dezenas de linhas e aí ao final se perguntou se a lei era válida normalmente nós nos posicionamos não é isso que que o examinador quer de você por quê Porque não há na doutrina um consenso Então você tem que saber as duas pos então a resposta correta foi a seguinte para a universalidade a lei é válida porque a burk e unicab são instrumentos de opressão da mulher e os direitos humanos devem ser aplicados a todas as pessoas mas não terminou a resposta por aí não Professor Cordeiro porque na sequência o examinador exigiu outra posição na
mesma alternativa correta ponto e vírgula de acordo com o relativismo cultural a lei não é é válida e não é válida por quê Porque AB burk e unicab são instrumentos de expressão da religião muçulmana pela mulher lembre-se falou-se em universalidade dos direitos humanos e relativismo cultural há um choque em que a doutrina não entra em consenso agora vou falar para vocês da inalienabilidade dos Direitos Humanos ah teoria também é muito fácil direitos humanos são alienáveis ou seja não podem ser transferidos a outrem ainda que com a anuência do seu titular qualquer manifestação de vontade nesse
sentido é nula de pleno direito vou trazer um exemplo simples para vocês minha Saudosa mamãe que partiu esse ano no nosso exemplo aqui era uma pessoa do mal que cometia crimes olha que absurdo Professor cordel Pois é cometia crimes E cometeu o crime de roubo com emprego de arma de fogo mamãe Nunca havia sido adepta de exercícios físicos então tentou evadir sem desabalada da carreira mas não logrou êxito portanto foi capturada presa julgada e condenada a pena privativa de liberdade eu então fui visitar a mamãe e disse mamãe amo tanto a senhora que eu vou
cumprir a pena privativa de liberdade em seu lugar e a minha intenção é tão verdadeira que vou registrá-la em cartório tem tem alguma validade isso Professor cordeira zero zero não tem validade nenhuma porque os direitos humanos são inalienáveis não podem ser transferidos a outrem ainda que com a anuência de seu titular qualquer manifestação de vontade nesse sentido é nula de pleno direito mas aí meus estupendos corujas vem na sequência a irrenunciabilidade os direitos humanos são irrenunciáveis o que significa dizer que eles não podem ser abdicados não podem ser abjurar ainda que com a anuência do
seu titular qualquer manifestação de vontade nesse sentido é nula de pleno direito parecem muito parecidos os conceitos não é porque a gente vai precisar diferenciar e a gente vai fazer isso pense o seguinte agora vou trazer também o exemplo só que agora foi com o papai papai cometeu crime em Tempo de Guerra cuja pena é capital pena de morte E aí papai foi capturado preso julgado e condenado a pena de morte e eu fui visitá-lo quando fui visitá-lo disse Papai o meu amor é tão grande por você que eu vou ser executado em seu lugar
e a minha intenção é tão verdadeira que registrei a em cartório tem alguma validade Professor cordeira zero não tem validade nenhuma porque os direitos humanos são irrenunciáveis Malheiro Qual é a diferença entre inalienabilidade e irrenunciabilidade pareceu tudo muito igual não é verdade a diferença é a seguinte quando falamos em inalienabilidade os direitos que são colocados a disposição serão restringidos o exemplo que eu dei foi Liberdade não foi professor e a irrenunciabilidade os direitos quando são colocados à disposição o que que acontece com eles se perdem deixam de existir eu trouxe o exemplo aqui da vida
não é não dá para dividir a vida aliás dias de passagem me disseram certa vez que não é possível dividir a vida nas minhas palavras porque eu não sei o que é o amor sei o que é o amor sim pode ter certeza e vou dizer Deus deu uma vida por pessoa para cada um cuidar da sua não é perfeito então não tem nada disso de dividir vida porque o direito se desconfigura o último a última característica que vou apresentar para vocês proibição do regresso também conhecida como vedação do retrocesso uma vez concedida reconhecida uma
forma de interesse fundamental pelo Estado ele não poderá retroceder ele não poderá diminuir sua proteção aos direitos humanos em relação ao estágio em que essa tutela se encontra já caiu no exame de ordem vejam aqui falando da proibição do regresso Quando falamos em pena de morte no Brasil não temos responda pela regra excepcionalmente no caso de guerra declarada muito bem É possível é lídimo uma Emenda Constitucional tendente a estabelecer a pena de morte Como regra no Brasil não por que não porque afronta a característica dos Direitos Humanos da proibição do regresso ou vedação do retrocesso
até aí tudo bem parece até Pacífico nesse sentido né a controvérsia que foi apresentada já no exame de ordem pode aparecer na sua questão número 18 da prova Branca alternativa c de Certa resposta é a seguinte presta bastante atenção a pena de morte em uma nova constituição pode ser estabelecida a resposta também é não Malheiro mas é só porque afronta a característica dos Direitos Humanos da proibição do regresso ou vedação do retrocesso não só por isso porque há uma contenção transcendente ao poder constituinte originário mas não é ilimitado o poder é o poder constituinte originário
ele é ilimitado concordamos aqui eu e o professor Cordeiro no entanto ele não pode fazer tudo o que ele quiser ele só não se prende a ordem jurídica anterior só não se prende a constituição anterior Isso quer dizer então que ele vai se prender a uma contenção transcendente que ende o próprio poder constituinte originário Guarda essa expressão vou te dar um exemplo prático agora para finalizar Preste bastante atenção uma nova constituição pode estabelecer a escravidão no Brasil não pode por quê Porque o poder constituinte originário apesar de ser ilimitado possui uma contenção transcendente vai aparecer
na sua prova na questão número 18 com isso encerro aqui a minha participação com Direitos Humanos com professor Professor Cordeiro e vou dizer para vocês se não há dúvidas lembrem-se de ter sempre uma mente blindada pensamento positivo sorriso no rosto alma limpa e segue o plano Bons estudos e muito sucesso no exame de Valeu gente e agora quem é que tá vindo com a vem vem para cá Professor Ivan isso aí é isso aí vem juntar Prof vai por uma aula estupenda de direito processual penal ag É isso aí passando bastão agora é com você
Professor i gente obrigado gente valeu Parabéns aí pros meus queridos colegas Cordeiro e Malheiro que dupla hein feras demais cara né estupenda a aula do cara e na dúvida amanhã no 18 eu colocaria C tá depois dessa cara né bom bom gente então aqui vamos começar agora processo penal Penal processo penal nós vamos começar agora aquelas matérias que todo mundo gosta né então vamos lá primeiro o ood depois o mal saap todo mundo aqui juntos esse estúdio maravilhoso do estratégia OAB Vamos acertar tudo que vai cair Ivan promota eu esperei o Gustavo sair para falar
dos promota né deixe o cordeiro sair depois a gente troca aqui um ideia para quem nunca viu um representante do parquê Gustavo Cordeiro aqui na área blindando o Ministério Público das nossas queridas brincadeiras né então é isso vocês queriam me ver do lado do promota Então tá aí eu e Cordeiro lado a lado eu e o promota lado a lado né brincadeiras a parte Vamos trabalhar agora processo penal tá temos várias dicas legais aqui de processo penal deixa eu passar aqui ó aí minha ó que bonitinho ó o CG que bonitinho né Ivan Marx tá
od terno vestido disfarçado de promotor Só faltou o oclin e o gumex pra gente parecer aí um promotor de justiça tá bom bom vamos começar então final finalmente processo penal finalmente processo penal pra gente brincar aqui juntos de forma bem descontraída de forma bem divertida com exemplos bem esquisitos para você lembrar na prova de amanhã tá bom vamos lá começando com as nossas dicas de processo penal dica um maravilhosa prova ilícita a FGV adora prova ilícita né prova ilícita só que agora vou misturar o porno caldeirão cadeia de Custódia quem acha que cadeia de Custódia
tem a ver com prisão não sabe o que tá acontecendo no mundo tá cadeia de Custódia são regrinhas pra perícia ser válida tá bom regrinhas pra perícia ser válida se a se a perícia não respeita as regrinhas da cadeia de Custódia que acontece a perícia se torna uma prova ilícita Olha que legal sabia que a perícia pode ser uma prova ilícita é é então você tem aí uma perícia como prova ilícita e as consequências dela se a prova for difícil eu quero que você acompanhe comigo ó dá uma olhadinha aqui ó vou andando até o
quadrinho voador ó ó que bonitinho Então tá aqui ó rejeição da denúncia por falta de justa causa que que é isso Ó eu tenho uma denúncia feita pelo promot tá com base em uma perícia A Essência daquela a denúncia é essa perícia e essa perícia É zoada ela é uma prova ilícita tá se ela é uma perícia que é uma prova ilícita ela vai ser desentranhada dos Autos e cadê a fundação da casinha da denúncia foi pro saco então a denúncia cai junto então se você tiver no comecinho do processo ali na fase embrionária da
resposta à acusação a resposta da sua questão vai ser rejeição da denúncia por quebra de cadeia de Custódia e ilicitude probatória pronto que mais Professor Ivan que eu posso conseguir quando eu sangro a perícia por violação da cadeia de Custódia que mais que mais né a gente pode absolver o nosso cliente imagina que um crime deixa vestígio precisa de perícia e você mata perícia porque ela viola cadeia de Custódia o que acontece eu não tenho materialidade a existência da infração que tinha como prova perícia não tem mais sabe quando você entra numa sala vazia fala
eco eco eco eco ou seja vai acontecer isso com o processo você vai gritar Cadê a perícia aqui nesse processo não tem nada tá bom E aí você consegue absolvição do seu cliente professor e se ele for culpado quê seu cliente é culpado você não entendeu muito bem tá seu cliente não é culpado não quem somos nós para julgar os nossos semelhantes tá Para né Então para com isso ele vai ser absolvido por falta de prova obrigatória e não tem materialidade um abraço tá bom que mais que mais professor que eu posso conseguir na prova
da OAB se a perícia for jogada no lixinho porque não respeitou as regrinhas da cadeia de Custódia que mais que eu posso conseguir você pode por ex afastar uma qualificadora afastar uma qualificadora Imagina seu cliente Sabe aquele inocente o seu cliente ele está respondendo a um processo penal por furto qualificado por escalada o lazarento não só foi furtar como levou uma escada de 4 m de altura não quer da Bandeira não o Animalzinho né tá uma escadona de 4 m ele subiu 4 m para entrar lá para fazer um furto muito bem e aí chega
a perícia para falar que teve escalada tem que ter perícia e você falou a perícia não respeitou as cadeias de Custódia prove lista desentranhamento o que acontece isso significa que ele não entrou e furtou Lógico que furtou meu não vamos exagerar Mas você pega uma pena de 2 a 8 anos do furto qualificado e fica um furtinho simples que a qualificadora caiu Tá bom então guarda isso Quais são os benefícios da prova da FGV Nas questões de processo penal quando você consegue uma ilicitude de perícia por quebra de cadeia de Custódia ou você rejeita a
denúncia no comecinho ou você consegue absolvição pro cara ou na pior das hipóteses se a perícia estiver amarrada a qualificadora fica sem qualificadora tá bom tranquilo dica de número um para você vamos agora pra Dica de número dois a dica de número dois é quase um spoiler da prova eu agora vou estragar a surpresa que você teria amanhã desculpa eu sei que é feio da spoiler mas eu vou ter que fazer isso por quê Porque sempre tá caindo competência da Justiça Federal porque quem monta a sua prova trabalha na justiça federal desde o exame 37
competência da Justiça Federal Aparece todas as provas em todas as provas apareceu veja eles podem explorar amanhã podem explorar amanhã todos esses tráficos internacionais não é só de droga professor não para tá internacional de droga o cara traz a droguinha da Europa pro Brasil de armas de pessoas de órgãos humanos credo que nojo e de bichinhos de animaizinhos tá então se houver um tráfico de todas essas bagaças aqui ó internacional A competência da Justiça Federal porque envolve mais de um país só levar essa pega o ponto e bota na carteira tá bom professor e se
é a prova for mais difícil do que isso em processo penal por onde aquelas criaturas da caverna FGV podem inventar para prejudicar a gente vamos lá o enunciado descreve um probleminha para você Pedrinho Pedrinho se aparecer Pedrinho vai ser engraçado Pedrinho trouxe papagaios albaneses para o Brasil escondidos em sua mala tráfico internacional de animais pronto quem denunciou o promota da justicia Estadual E aí você quietinho dibas advogada AD malandro Nossa um tráfico Internacional na justiça estadual desde a revisão de véspera eu já sei que tá errado calma calma e aí Ele oferece a denúncia o
Juiz Estadual recebe a denúncia e é sua hora de falar na resposta acusação o advogado de Pedrinho Deverá a Alternativa certa identificar a incompetência do juízo pois a transnacionalidade daquela infração penal impõe a competência do 109 da Constituição da Justiça Federal professor dá para anular o processo inteiro por incompetência Dessa espécie dá tá bom você pode anular o processo inteiro quando existe incompetência entre federal e estadual tudo bem veio agora na minha cabeça veio agora uma coisa na minha cabeça ó se o seu cliente está num presídio federal quem vai cuidar do processinho Dele quem
vai cuidar do processinho dele é um juiz federal de uma VEP Federal Professor nem sei o que é VEP vara das Execuções Penais tá bom tem problema Marcela erra agora certo amanhã tá então incompetência do juízo a gente só não anula quando territorial devia est em Barueri tá em São Paulo não pediu na primeira oportunidade dane-se tá agora tá na Estadual devia est na federal tá na federal devia est na Estadual o processo inteiro vai pro lixo vai tudo de novo com o juiz certo tá bom muito bem então vamos lá Essa foi a dica
de número do dica TR ela Maria da Penha MA diz uma mulher que sofreu 300.000 agressões do do ex-marido dela o argentino doido que tentou matar ela três vezes ela tá aí firme e forte dando palestra grande Maria da Penha tá então a Lei Maria da Penha cai em todas as provas de todos os concursos que a FGV monta eu corrijo e dou aula pra carreira jurídica então eu faço revisão de vespe gabarito exra oficial magistratura MP procuradoria cartório que tem Maria da Penha no edital tem Maria da Penha na prova e com a FGV
não é diferente na OAB toda prova cai a Lei Maria da Penha e aí eu vou dar um exemplo para você não esquecer que que eu trouxe aqui de dica para você ó o tamanho da lista imagina que um sujeito supostamente agrediu a sua esposa ele tava no sofá tomando a SC dele e vendo a final da Champions ela chegou na frente dele e falou assim eu acho que a gente precisa conversar sobre a reforma no murinho do Jardim que você não fez ainda o cara falou sério velho agora agora a escolta gelada e a
Champions tá rolando você quer falar do Mourinho agora e ela vai desliga a TV e joga o controle na parede quero VV Champions agora o Mourinho é muito mais importante que a Champions pergunto Esse cara está em legítima defesa para poder agredi-la Óbvio que não nunca A violência é uma opção mas que ele ficou doidão ele ficou que ele ficou doidão ele ficou levantou chacoalhou a mulher falou meu deus do céu vou matar você e por por um acaso ela estava com o celular com o gravador ligado e ela vai na delegacia e fala senhora
delegada da delegacia especializada de violência contra a mulher veja o que Petrônio me disse eu vou matar você pronto quero medida protetiva eu quero afastamento do agressor do Lar conjugal Eu quero uma desconto em folha para eu conseguir aí um valorzinho eu quero tudo que a Maria da Penha me D E aí crimezinhos inteiro e a dica que eu trago para você é quando você for fazer reunião com o com o Petrônio aí tá quando você for fazer reunião com o Petrônio a primeira pergunta que o Petrônio vai fazer para você Doutor existe o risco
de eu ser preso você vai responder o quê para ele Meu filho o risco existe sempre se é legal ilegal tu história mas que alguém po dar uma canetada lá e você ir PR jaula pode tá agora o mais importante dout Ivan quais benefícios a lei Me concede porque a ameaça tá comprovada a autoria tá comprovada Quais são os benefícios que eu tenho eu li ess pior os clientes que buscam informações em lugares errados fora do estratégia vem com cada dúvida que você nem acredita tá ele vai lá falar assim eu ouvi alguém falar no
YouTube Doutor que eu tenho direito a transação penal porque a pena da Ameaça é até 6 meses aí você vira pro cara fala não faça isso não a Lei Maria da Penha tem ódio da 9099 a Lei Maria da Penha tem ódio da 9099 nada do que tem naquela porcaria daquela lei Vale na violência contra a mulher dane-se a quantidade de pena Tá bom então a vítima é mulher num contexto de Maria da Penha no contexto de Maria da Penha tá então esse cara não vai ter direito vamos pra listinha vamos lá para agressão contra
a mulher não cabe composição dos danos civis É só pagar uma grana tá tudo certo transação penal suspensão do processo anpp bagatela foi só uma chacalha eu quero a bagatela daqui meu velho tá pena restritiva e pena de multa isolada nada do que tem nessa super lista de ouro nada do que tem nessa super listinha de ouro é aplicado para o agressor de Muler beleza pô mas não tem nemum chorinho nem um prêmio de consolação tem a suspensão condicional da pena acida pena é a única Boiada que você vai ver no Juizado de violência doméstica
contra a mulher surc da pena é a única Boiada artigo 77 todo o resto não então pensa 1 milhão de vezes antes de ser um escroto contra a sua queridíssima esposa no noiva namorada ficante contatinho peguete e aquelas porcarias todas que vocês inventam tá bom tem relação zinha de afeto a vítima é mulher entra Maria da Penha entrou Maria da Penha entrou Maria da Penha a listinha surge na parede do fórum Ei agressor você não tem direito a nada disso meu velho só o surc da pena aqui do 77 tá bom muito muito bem depois
vocês me mandam lá no no profe pivan Marx mais adjetivos de relacionamentos porque eu tenho quase 60 anos e eu não sei mais essas coisas tá mas depois manda lá para mim no Prof pivan Marx novos adjetivos de relacionamentos de afeto que vocês inventam por aí tá bom muito bem próxima dica vamos lá silêncio parcial no interrogatório isso a Daniela tá lembrando irmã mãe também claro eu só falei do critério afetivo além desse tem o critério familiar alguém da família bate na mulher agride a mulher pratica crimes contra a mulher e o critério territorial critério
territorial Ou seja a mulher está na casa dela quem for lá encher o saco tá na lei Maria da Penha beleza muito bem vamos lá Professor a violência contra mulher ela é pública incondicionada cuidado eu nem trouxe essa dica mas só para não só pro Você não perde essa tá violência contra mulher violência contra mulher é pública incondicionada resposta Depende se for lesão corporal tudo público é incondicionada lesão corporal 129 E se for uma injúria ele me xingou ação penal privada ameaça condicionada representação Então depende do crime a gente Segue uma regrinha a única exceção
que não tem exceção é lesão corporal na Maria da Penha pública incondicionada tá bom muito bem vamos agora paraa dica de número quatro direito ao silêncio no interrogatório vamos lá direito ao silêncio no interrogatório todos vocês que estão me assistindo sem exceção todos vocês que estão me assistindo aprenderam o ré pode ficar em silêncio no interrogatório Claro que sim claro que sim o réa para mim fala assim eu posso não responder nada você fala lógico filho tá na constitui Mas eles vão falar assim quem cala consente só se for no botec meu velho no fórum
não tá Quem cala está exercendo um direito constitucional silêncio e você não pode ser prejudicado por isso beleza dúvida e o que vai cair posso escolher o que eu vou responder ou seja o silêncio no interrogatório do réu ele é total ou é parcial é parcial grande STJ ministrada mora no meu coração valeu hein o silêncio pode ser parcial que que é isso ele escolhe o que ele quer responder o juiz Faz uma pergunta e fala Credo Que grosseria Dr Ivão vou ficar em silêncio fica promota vai lá vamos falar a verdade aí não desse
cara você não responde nada e as suas perguntas Professor Ivan você vai responder com coração aberto tá Fica tranquilo então ele pode o direito ao silêncio parcial do interrogatório é uma conquista da advocacia brasileira e nós temos esse direito sim tá bom o STJ já deu esse direito pra gente aí então não tem dúvida faz o xizão lindo no silêncio parcial como direito do réu tá bom muito bem dica de número cinco número cinco vamos lá benefícios que suspendem a prescrição benefícios que suspendem a prescrição deixa eu ver as bobagens que vocês estão falando aí
deixa eu ver tá nossa que grossa é Dr Luizão tem um tem uma juiz o Dr ursão né Tem uma Juizado aí que tem um sangue no olho os caras são ma cara né a gente tá lá de boa no interrogatório da Justiça Federal e fala Calma cara não deu nem Bom dia velho Calma né então isso acontece isso acontece são seres humanos né Então imagina no júri esse advogado tá de não não po parar tá então a gente precisa aqui ter jogo de cintura diplomacia humanidade mas antes de tudo educação né Ó que coisa
linda então isso faz parte do processo penal devia ter um capítulo da educação tá para que a gente possa ali são jinhos para que a gente possa eh desempenhar a nossa função assegurar que os direitos das pessoas sejam preservados não é mesmo Bora lá então benefícios que suspendem a prescrição quantos benefícios existem Professor Ivan no processo penal só três cara tem matéria aí que tem 30 18 incisos três T A S Tas tas não vai por Z T S Tas T de transação a de anpp S de suspensão do processo só tem três benefícios processuais
na minha área ou é transação para quem tá lá no GCM em pena de até dois aninhos faz um acordo lá com o promota não tem nem processo a npp de novo proposta do Ministério Público acord Dinho para não ter processo pena mínima inferior a 4 anos confessou a npp na área fale da npp acabei de falar Maria tá e suspensão do processo depois que ele já virou réu já tem processo outra proposta do promotor pode ser feita para que esse processo fique congeladinho pause ou pause aqui tá congelou aí cumpre todo período de prova
de 2 a 4 anos cumpre o direitinho extingue a punibilidade muito bem quais são as consequências antes de entrar na dica do cumprimento integral dessas propos aqui aceitas pela defesa e homologadas pelo juiz extinção da punibilidade repete de novo Professor claro então quando a transação penal o anpp e a suspensão do processo são integralmente cumpridos extingue a punibilidade mas o que que é isso eu nem sei o que extingue a punibilidade vou fazer a prova amanhã não sei tá vamos lá então que que extingue a punibilidade extinção da punibilidade significa que o estado perdeu o
direito de punir o teu cliente o estado perdeu o direito de punir o teu cliente e quando ele ganhou esse direito quando você foi lá e fez besteira animal ah Vou praticar uns crimezinhos você vai lá e pratica vem uma luz do céu pá na tua cabeça nasceu a punibilidade qualquer lugar que você for a punibilidade tá em cima de você que nem Olof do mal tá ai meu Deus eu não aguento mais essa luz eu não consigo dormir então a punibilidade só vai se apagar em situações de extinção da punibilidade é o 107 do
Código Penal Mas além do 107 do Código Penal o que que a gente tem também o que que a gente tem também nós temos transação penal Comprida do processo cumprido bonitinho e a npp cumprido bonitinho essas três porcariazinha extinguem também a punibilidade marca lá bom agora transação penal vamos supor você tem aí um ano para cumprir durante o cumprimento da transação a prescrição fica suspensa não artêmio por falta de previsão legal durante oimo da ação a prescrição tá rolando vamos falar baixo pro legislador não ouvir ele esqueceu O legislador esqueceu de suspender a prescrição do
do cumprimento da transação Tá bom agora para o npp e para suspensão do processo por expressa previsão legal a prescrição fica suspensa paradinha e ela não corre bom muito bem vamos lá agora pra próxima dica dica de número se essa eu adoro essa dica isso só nós da advocacia criminal temos o cuidado de prestar atenção nisso só nós tá bom vamos lá que que a gente tem aqui detração na sentença primeira pergunta você sabe o que é detração vou te dar uma dica bem legal sobre detração detração é o seguinte existem pessoas felizmente que ficam
presas preventivamente ele nem foi condenado ainda mas já tá na grade cadeia pública cadeia provisória CDP o cara já tá lá preso processualmente preso preventivamente e às vezes isso pode ficar preso por muito tempo olha o cara ficou do anos preso durante o processo nem tinha sido condenado ainda a prisão é preventiva não tem nada a ver com prisão Penal 2 anos preso preventivamente foi condenado ó o exemplo que eu coloquei para você 5 anos de cana no cara aí o cliente vira para mim e fala mais 5 anos ou eu posso pegar esses dois
que eu já comprei e tirar D troço aí pode chama detração eu desconto no tempo da pena todo aquele tempo horrível que você ficou na prisão cautelar na prisão processual 2 anos de preventivo 5 anos de pena 5 Men 2 Ah até o Miguelzinho sabe essa hein 5 Men 2 3 aninhos de pena que falta para você cumprir tá bom muito importante a detração na sentença por ó o exemplo que eu te dei se o cara leva 5 anos de cana o regime é semiaberto semiaberto se eu desconto os dois aninhos da preventiva e cai
para três o regime é open aberto o cara vai pro regime aberto sem ter ido pro semiaberto graças ao tempo que ele sofreu com comida azeda tomando banho frio na prisão preventiva tá pega o tempo da prisão cautelar desconta da pena da sentença na própria sentença o juizão tá sentenciando e fala ah mas tem a detração por força da detração vou retirar do anos de prisão preventiva desse cara e o regime resultante desta detração na sentença 3874 do CPP é justamente o regime aberto é por isso que inventar essa regra pro próprio juiz que está
sentenciando pro próprio juiz que está sentenciando já adequar o regime de cumprimento de pena dentro da realidade da detração Tá bom Agora vamos além já que você tá gostando Mamis vamos pode como agora a pena ficou em abaixo de 4 anos sem ter violência ou grave ameaça sendo primário pode esse cara ganhar uma pena restritiva de direitos em decorrência da detração Claro que sim porque a pena dele não é cinco depois da detração a pena dele é três Esquece o resto a detração Chega fala ó a pena é três a detração chega e fala a
pena é três então a gente trabalha com a pena tá bom a pena resultante da detração é que vai receber um regime para ela e eventuais benefícios também para ela como a restritiva ou a suspensão da pena tá bom todo mundo entendeu que a detração vai acertar amanhã tá beleza dica sete essa todo mundo Esse é um clássico né A a os recursos na primeira fase do Júri Então vamos lá quando o seu cliente vai a júri homicídio participação em suicídio infanticídio ou aborto quatro crimezinhos te colocam no júri beleza latrocínio não terrorismo não algumas
espécies de não eu falei esses antes então para cara para Tá bom então homicídio participação no suicídio automutilação não que é lesão aborto e infanticídio essa galerinha vai a júri tudo bem promota do Júri oferece a denúncia juiz do Júri recebe a denúncia e vamos ter a yudum acusação iones que é a primeira fase do Júri no final dessa primeira fase no final dessa primeira fase o juizinho de piso peruquinha Branca meio média altura martelinho bravo o juizinho da Primeira Vara do Júri ele tem quatro opções de decisão ninguém é condenado na primeira fase cara
só lá na segunda com jurados tá então é isso mesmo Carol na o juiz pode decidir o quê pronúncia desclassificação impronúncia ou absolvição beleza muito bem P de pronúncia d de desclassificação São consoantes R de rese é consoante a de absolvição I de impronúncia São vogais são vogais qual recurs começa com vogal a apelação então isso sempre cai e é uma pergunta que é dada e é ponto garantido para você é só você lembrar Ah E aí pronúncia para vogal vogal consoante consoante x próxima questão Tá bom então primeira fase do Jure quatro decisões pronúncia
desclassificação consoante Reze absolvição sumar em pronúncia apelação vogais bom tá linda né Olha que bonitinho que ficou ali a montagenzinha do negócio muito bem vamos agora para a última dica que eu vou dar para vocês última dica que eu vou dar para vocês mas Se me deixarem eu vou falando Se me deixarem eu vou falando se não entrar ninguém aqui no nosso estúdio de 100 m qu pé direito aqui top eu vou embora cara tô tô avisando todo mundo aqui aqui ao vivo tá se me deixar eu vou embora então vamos lá dica oito recurso
contra rejeição da denúncia ou queixa Olha o promota É pode ser que o promota volte aí fala ei os cara Os cara são são direitinho né então vamos ver vamos ver se o cordeirão vai vai me arrancar da sala tá vamos lá recurso contra rejeição da denúncia ou da queixa vamos lá um todo mundo sabe que a denúncia é feita pelo promota queixa crime é feito pelos adev né Nós advogados a gente oferece queixa crime em ação penal privada o promota oferece a denúncia na ação pública professor Ricardo promota não ali ali é ministro cara
para tá se t chegar e falar Ei eu falando de perdão e sai correndo Tá então não ali já é ministro é diferente tá vamos lá então denuncia do promotor denúncia do promotor queixa crime do advogado tudo bem legal Professor passei na OAB passei na OAB fiz um um reels no meu Insta falando sobre um assunto do momento um monte gente me mandou mensagem falou você não quer advogar para mim eu tô exatamente com esse problema você fala quero tá aqui uma proposta de honorários faz o PX e vamos embora né Tudo bem você monta
sua queixa crime bonitinha oferece a sua queixa crime vem o juizinho de piso juiz do mal e dá o seguinte Despacho rejeito a queixa porque ela é inepta Você fala Nossa o cara me pagou 15 Pau para fazer essa queixa eu vou passar essa vergonha que isso cara né não dá preciso recorrer da decisão que rejeitou a minha queixa quem que esse juiz acha que é vamos recorrer vamos falar com os desembarga vamos lá pro tribunal agora a pergunta que vai fazer para você amanhã é a seguinte ó Qual é o recurso cabível quando o
juiz rejeita queixa crime ou a denúncia Qual é a resposta é Depende onde eu estou esse juiz trabalha na vara criminal ou esse juiz trabalha no gcrm Juizado Especial Criminal é isso se ele trabalha na vara criminal o recurso cabível Reze Reze Reze para dar certo se eu estou lá no Juizado Especial Criminal no jecrim da decisão que rejeita minha quea a minha denúncia no jecrim Cabe apelação professor na hora da prova do OAB como é que eu vou saber que eu tô no jecrim pela pena máxima e abstrato do crimezinhos ele te dá entre
parênteses a pena ele praticou esse crimezinhos não é Maria da Penha Você tá no jecrim rejeitou sua queixa apelação em 10 dias tô no rito comum tô no rito comum meti a queixa o cara rejeitou no rito comum fora do jecrim Reze em cinco dias Dias Reze em 5 dias beleza muito bem essa foi a minha última dica minha última dica tá Já já Tem gente chegando aqui calma já Tem gente chegando aqui para dar andamento às melhores disciplinas do universo que são as ciências criminais né Fiz um aquecimento Zinho aqui de processo penal e
na sequência vai entrar nada mais nada menos do que ele o standup jurídico o bicho que dá um grito olha a faca e cai o fone na tua orelha esse cara tá chegando tá esse cara tá chegando daqui a pouco daqui a pouco eu passo o bastão aí para ele tá vamos lá vem mal Sapão penal na veia né e o Cris ele tem um problema muito sério em revisão de véspera muito sério ele adivinha o que vai cair amanhã pega as revisões de véspera anteriores e ele adivinha o que vai cair cara tá adivinha
o que vai cair Então essa é a vantagem de você fazer revisão de véspera com o Malu Sapão né com o mal Sapão ele agora vai entrar aqui para fazer a nossa substituição Tá bom já tá microfonado já botaram o microfone em mim a agora agora o creme tá completo E aí pessoal Olha aí já tá aparecendo os sapinhos já já estão esper já estão aparecendo aí né muita gente aí falando de penal já né Ivan E aí vamos ter vamos ter segunda fase gigante de penal de novo muita gente no chat já Tava acompanhando
falando que é segunda fase em penal Ah o pessoal gosta ele se divertem né sa você sabe que eu arrumei um apelido pro Felipe Duque pato Felipe Duck agora quando eu Felipe Duque tem que ter os patinhos agora já tem ó tem o Wood tem sapo tem já botaram até o Duck ali ó lá tem Wood tem sapo tem coruja tem tartaruga tá vamos lá botar apelido eu disse que é coruja que eu tenho na na na minha na frente da minha mesa mostrei PR eles pessoal como é o nome da Coruja que eu mostrei
para vocês sabe o nome da minha coruja torques tá sempre olhando ali pra gente deixa o ministro is aí valeu cara grande abraço aí tá valeu beijo tirem as crianças da sala ó e aí meu povoo cheguei Olha eu vim em 220 V que eu acabei de chegar do aeroporto vim direto para cá Olha a faca aparecendo aí Ah que legal gente todo mundo animado ontem eu fiz até uma live né com vocês falando algumas palavras importantes aí pro pessoal que tava no Instagram eh porque eu acho que hoje é um dia assim muito importante
é um dia pra gente controlar a nossa ansiedade lidar bem com com ela é um dia que a gente tá numa numa caminhada aquele último treino pra gente ir pra nossa pra nossa prova é hoje agora exatamente nesse momento nós estamos no meio dessa caminhada Então acho que é o momento da gente acreditar que nós estamos vendo hoje vocês sabem pelo menos 60% dos temas a gente não gosta de falar das questões que eu acho que isso não é exatamente assim mas dos assuntos que vão ser cobrados dentro das questões vocês vão ver hoje então
a gente tem que ter consciência que que o que nós estamos fazendo aqui é ganhar o fôlego ganhar confiança para chegar voando na prova de amanhã e vocês têm que ter na cabeça que hoje é uma um fechamento é uma reta final de preparação para que vocês recuperem algumas coisas que vocês já TM na cabeça que a gente reveja que a gente faça aqueles palpites essenciais para você fazer uma boa prova e Acredite você precisa acertar 40 questões você não precisa acertar 80 você tem que acertar metade da prova e vejam eu gosto de usar
esse termo para que vocês irem vocês T que acertar só metade da prova 40 é goleada 40 é gol de placa ninguém aqui tem obrigação de chegar na prova amanhã e acertar tudo você tem direito de não saber você tem direito de errar alguma coisa mas você vai acertar aquilo que é importante que são 40 questões e não importa em que disciplina importa é que você esteja na segunda fase que você vá dar esse segundo passo essa caminhada e é isso que vai acontecer bota na cabeça que é um desafio mas é Um Desafio possível
e que você está pronto para vencer e domingo você vai ter a comprovação disso E segunda-feira você começa a segunda fase Bora vamos começar com tudo em Direito Penal beleza aqui acho que tá deixar aqui que do Ivan né Vamos botar aí começou Olha aí eu aproveitei para deixar essa frase eu não sei se é da época de vocês mas o impossível é questão de opinião e quem vai dar essa opinião é você mesmo é você mesma que vai dizer a prova é possível ou é impossível e você vai dizer ela é mais que possível
para mim bota isso na cabeça e vamos seguir com o direito penal com força Bora lá agora aí vamos na nossa primeira dica Claro a gente sabe que esse assunto a gente fala na nossa revisão de semana do advogado n nossa semana do Futuro advogado nossa jornada Mas eu sempre prometo que vou dar uma dica para lembrar aquilo que a gente falou sobre erro de tipo e erro de proibição Então vamos a ela o que que vocês têm que lembrar sobre esse assunto olha questão de prova sobre teoria do erro lê o enunciado Lê as
alternativas claro vai tá lá escrito erro disso erro daquilo ou então a consequência erro disso fato atípico erro daquilo exclui habilidade Zeta de pena leu a questão bateu o olho já sabe que ela é questão de erro pega o enunciado e procura o seguinte quando o enunciado contar a história de que o cara cometeu um crime e ele vai ter cometido o crime então ele matou alguém ele praticou um estúpido vulnerável ele transportou droga Você vai bater o olho e enunciado conta que ele cometeu um crime na sequência Você vai continuar lendo o enunciado com
calma e vai perceber que vai falar que alguma coisa tava errada a questão é sobre erro então tem um erro e quando a gente fala do erro de tipo o cara comete o crime em err sobre os fatos que está realizando beleza erros sobre os fatos que está realizando O que que significa isso você vai ler você vai olhar pronunciar e vai ver ele cometendo um crime ele matando alguém ele transportando droga ele praticando um furto porém ele praticou isto ele realizando o estúpido vulnerável ele teve relação sexual com uma menina menor de 14 anos
agora vai dizer que ele errou sobre o fato que realizou e o que que é esse fato que ele realizou sobre o qual incidiu o erro a situação concreta Então você vai perceber que sempre no enunciado e essa é a dica de uma questão sobre teoria do erro onde o gabarito seja erro de ti vai estar dizendo que ele acha que está fazendo uma coisa quando faz outra leia a prática do crime Leia dizendo que ele se equivocou E errou porque ele achava que estava Porque ele acha que está fazendo uma coisa quando faz outra
regra acha que está guarda erro de tipo ele faz um crime e acha que está fazendo outra coisa os exemplos clássicos de prova tem relação com a menina de 13 anos após conhecê-la numa festa não sabe a idade Então você vai ver lá ele acha que está tendo relação com uma pessoa maior de 14 ou com maior de 18 anos se ele erra sobre o fato que tá escrito no Tipo ele erra sobre a idade isso é erro de tipo transporta uma quantidade x de cocaína parado numa blitz mas ele acha que está levando mantimentos
tá levando roupa tá levando comida saco de farinha ele não sabe sabe o que ele está fazendo isto é erro de tipo gabarito para isto regra 99% das vezes a tipicidade do fato não há crime porque afasta-se o dolo e você com isso vai marcar fato atípico rarissima pode surgir uma hipótese de colocar lá responde pelo crime culposo mas para isso tem que ser um crime que tem a forma culposa prevista aquele exemplo do cara que tá no meio da selva ou no meio da Mata caçando uma onça Aira pensando se a onça e mata
alguém isso aconteceu na vida real isso aconteceu um caso concreto exemplo acadêmico então de novo vai dizer que ele acha que está atirando na onça e mata alguém e aí fato atípico aqui poderia se falar em responder por forma culposa poderia se a questão diss que ele falhou por falta de cuidado por imprudência porque o homicídio tem forma culposa mas só se disser isso porque na maioria das vezes o examinador não vai dizer isto o examinador vai falar acha que está fazendo uma coisa e faz outra erro de tipo acha que está fazendo algo e
comete o crime erro de tipo fato atípico legal tranquilo Maravilha já o erro de proibição que é normalmente o que vem ali na prova em comparação para você marcar este é um erro de valoração sobre o caráter ilícito sobre o caráter proibido daqu aquilo que você faz então entenda aqui o cara sabe exatamente o que ele tá fazendo só que ele acha que pode acha que pode errar sobre a proibição você vai ler no enunciado de novo você vai ler no enunciado assim Fulano cometeu o crime tal mas ele sabia exatamente os atos que fazia
porém acha que pode fazer aquilo caiu na nossa prova a moça que fica recebendo a pensão da mãe depois da morte da mãe vai lá pegar a aposentadoria da mãe autuada em apropriação em debita previdenciária e dizia a questão porque ela achou que podia porque achou que era seu direito de herança vamos ficar no exemplo do estúpido de vulnerável para você ver a diferença se a questão disser que a pessoa Teve relação sexual e sabia a idade o erro não é sobre o fato mas sabia a idade da menina 13 anos e dizia lá na
questão ou vai dizer na questão acha que pode porque ela não é mais virgem porque o pai autorizou porque ela também tem um namorado com quem ela tem relação Nada disso faz poder a relação sexual com menor de 14 anos então ele errou sobre o caráter proibido do que faz ess erro de proibição cujo gabarito regra isenta de pena Afasta a culpabilidade pode gerar diminuição de pena pode mas isso é muito raro só se o examinador disser muito claramente que podia ter se informado melhor que dava para saber e pronto Ok beleza tá não existe
em alguns crimes a forma culposa então no erro de tipo por exemplo num tráfico de drogas uma vez que você afasta o dolo o fato fica atípico no no estúpido de vulnerável quando você afasta o dolo lá no erro de tipo porque não sabe a idade da menina o fato de cara é atípico por isso que a regra é atipicidade e no erro de proibição a regra é isentar de pena e afastar a culpabilidade grava acha que pode erro de tipo acha que pode erro de acha que está fazendo uma coisa quando faz outra erro
de tipo sempre vai ter esse conectivo na sua questão legal acha que está erro de tipo acha que pode erro de proibição vamos embora para outra dica importante essa caiu nos últimos quatro exames três vezes inclusive na segunda fase como tema de peça o famoso crime impossível primeira coisa só quero que você entenda uma coisa na sua cabeça crime impossível se chama impossível porque é impossível de se consumar beleza crime impossível é impossível de se consumar e você que tá dizendo aí que tá entendendo coisas que você passou 10 anos sem entender é por isso
que você amanhã vai fazer uma boa prova porque você tá enxergando aquilo que você já sabe você já sabia você só tá enxergando melhor aliás é hora de você mandar mensagem para aquele teu brother que tá dormindo e não tá assistindo a revisão aquele teu colega de faculdade lá do 10 período aquele grupinho da galera do futebol quem vai fazer prova da OAB para agora rapidinho manda mensagem para vir assistir a aula de penal Bora porque eu vou dar mais seis dicas na sequência e provavelmente ele vai ver uma questão dessa na prova Aliás mais
uma pelo menos duas se Deus quiser Talvez as três que ele precisa para fazer metade da prova de penal chama agora manda no zap para vir assistir com a gente aqui penal bora bora bora vem cá crime impossível Olha só crime impossível é porque é impossível de se consumar a gente tá cansado de saber aqueles exemplos Clássicos Dos livrinhos matar o morto matar alguém com arma de brinquedo legal mas isso é óbvio demais como é que a OAB gosta tem que perguntar pensa no seguinte qualquer crime pode ser impossível de se consumar então pode ser
impossível você praticar um furto por exemplo se aquele bem que você queria não tá mais lá então você entra na casa para subtrair o bem e a galera se mudou Ok e não tem mais nada lá dentro Então nesse caso crime impossível impossível no furto gabarito de crime impossível fato atípico é isso que vem sendo cobrado e caiu em três exames dos últimos quatro por Olha a dica no slide o meio que o cara usou é absolutamente ineficaz para gerar o resultado exemplo matar com a arma de brinquedo exemplo praticar aborto com aspirina exemplo como
caiu na prova do OAB na nossa segunda fase arrombar um cofre de banco com uma chave de fenda e um martelo é impossível entrar naquele cofre porque o meio é ineficaz para para gerar aquele resultado Legal ou o objeto é absolutamente impróprio de sofreu o resultado leia-se a casa está vazia não tem como subtrair bem é impossível subtrair o bem o cara já tá morto a pessoa não sabe disso ela tem dolo de matar mas é impossível matar quem já morreu a mulher não está grávida eu vou falar do aborto agora é tema da moda
tá sendo perguntado porque tá sendo falado muito a gente sabe que agora é a hora de perguntar esses temas que tão em voga né o tal do pl do aborto tanto se falou vamos falar de aborto já já mas eu quero que você antes lembre existe crime impossível no aborto Claro se a mulher não tá grávida mas eu botei remédio abortivo ali eu vou responder por tentativa não porque se ela não tá grávida não tem possibilidade de consumação então é crime impossível fato atípico é exatamente para não responder pela tentativa a gente chama essa tentativa
de tentativa inidônea quando ela é inidônea ineficaz incapaz de gerar resultado é só nome o fato é atípico não responde pelo crime a gente pode dar esse nome foi uma tentativa ineficaz foi uma tentativa inidônea beleza tranquilo lembra do caso do que o Paulo aquele cadáver lá que foi levado no banco para pedir empréstimo Ora se o banco exige assinatura presencial para fazer o empréstimo e o cara tá morto tem possibilidade de consumar estelionato subtração remoção patrimonial seja o que for no caso ele estelionato é possível não é possível porque essa fraude não vai gerar
o prejuízo já que a mulher do banco não pode autorizar ali naquele caso sem a assinatura o cara tá morto legal então o fato atípico seria estelionato mas o gabarito é crime impossível fato atípico impossível consumar beleza respira respira com o tio respira respira vamos pra terceira Calma calma que tá esquentando direito penal calma respira respira Beleza caso do tio Paulo fato atípico sempre que o crime impossível que a situação foi impossível de consumar o teu gabarito é fato atípico beleza seria estelionato Mas como é impossível de consumar porque o cara tinha que assinar ele
já tá morto fato atípico crime impossível excelente Kelly é isso aí Leda todo mundo junto belezura respiraram princípio da insignificância mais uma causa de atip já que estamos falando de atipicidade mais uma causa de atipicidade beleza bacana como é que funciona insignificância mole tranquilo show de bola vem cá insignificância cai toda hora e de maneiras diferentes primeira coisa lesão pequena insignificante ou bem jurídico tutelado 99% das vezes princípio da insignificância cai em crime patrimonial e já antecipo crime patrimonial não violento requisito para aplicar princípio da insignificância o crime não pode ter violência ou grave ameaça
à pessoa não cabe e insignificância heem roubo extorsão extorsão mediante sequestro todos esses são crimes com violência ou grave ameaça Como regra e por isso não dá para falar insignificância mesmo que o valor seja pequenininho princípio da insignificância normalmente crimes patrimoniais não violentos furto apropriação indébita estelionato e dano legal atenção porque o furto vira roubo e Vocês perguntaram se o cara na hora de subtrair deu um empurrão na pessoa isso não é furto isso é roubo porque tem violência Ok o furto vira roubo se o cara fizer uma ameaça passa grana senão eu te mato
não precisa de faca Olha a faca não precisa de arma Olha a arma basta ameaça isso é roubo isso não é furto e não cabe portanto insignificância Regra geral é cobrar insignificância assim em crime patrimonial não violento gabarito fato atípico gabarito específico Ah mas pode ter um gabarito diferente pode pode estar escrito assim atipicidade material por qu é a forma específica de você ter essa atipicidade pelo princípio da insignificância tudo bem Beleza então gabarito de insignificância não Marque não marque esqueça isenta de pena não exclui culpabilidade não exclui licitude não afasta dlip pun culpa não
insignificância torna o fato atípico bacana atípico tudo bem legal ou ausência de tipicidade material show de bola tranquilo sim se torna roubo se você empurrar a vítima quem falou isso eu falei tô respondendo aí viu questão que é assim é assim mesmo João Claro por qu se a subtração é mediante viol então violência empurrar é violência empurrar não é só da facada soco pontapé não o empurrão puxar o cordão e dar aquele empurrão lá na na rua do cara derrubar o cara no chão para tirar iso é roubo e nada disso permite insignificância aonde mais
se pergunta insignificância se pergunta muito insignificância em que aliás veio uma luz que não é aqui desse negócio que tá na minha frente mas acabou de vir uma luz para eu lembrar vocês saibam está caindo muito na nossa prova o examinador anda muito muito engraçadinho com algumas coisinhas ligadas à violência doméstica né a Lei Maria da Penha violência contra a mulher e aí saibam não cabe insignificância em crimes praticados em violência contra a mulher isso é quase que uma redundância porque é violência contra mulher né mas tem súmula para isso então lembra eles adoram perguntar
o que pode o que não pode na Maria da Penha Não pode insignificância Não pode na violência contra a mulher beleza isso é até sumulado súmula 5 8 9 do STJ Bacana também não cabe insignificância em crimes contra a administração pública súmula 599 tá aqui ó do lado aqui ó para você ó desse lado de cá não se aplica Esse princípio em crimes com violência e grave ameaça à pessoa ou crimes contra administração pública então Como regra se perguntar para você um crime contra administração por exemplo Peculato o cara se apropria de valores de bens
que tem a posse em razão do cargo da função que exerce a corrupção passiva o funcionário público lembra a diferença entre corrupção passiva e ativa lembram disso corrupção passiva o funcionário público aquele indivíduo aquele cara que é funcionário público ele solicita ou aceita e recebe Então quem aceita quem pede quem recebe É passivo lembra do passivo no sexo meu filho eu recebo eu solicito eu quero eu sou passivo corrupção passiva e a corrupção ativa é aquele que oferece promete divide a palavra que você não esquece mais eu prometo Em você em você para você mal
Sapão Eu prometo então é qualquer um que promete isso é corrupção ativa todos esses aqui são crimes contra administração pública e significância não cabe súmula C 99 Aí você pergunta mas Cristiano mas não cabe nunca cabe sim senhor aqui ó vem cá nos crimes tributários são crimes contra a administração Claro mas uma subespécie específica crime tributário é contra o estado é contra a administração pública é uma espécie de crime contra administração onde cabem significância inclusive com valores muito altos até [Música] 20.000 legal se que eu essa quem assistiu as aulas da da jornada e da
sabe o que eu falei desse troço aí né Do promete né ô quem vai te prometer ele é ativo quem vai solicitar aceitar e receber ele é passivo gravou gravou toma Beleza então lá ele olha a quinta série aí vamos embora princípio da insignificância em crime tributário pode que que é crime tributário próxima dica vamos lá crime tributário cai na prova insignificância em crime tributário sim show que que é crime tributário os da lei para contra ordem tributária Então a gente tem lá 8137 a gente tem no próprio Código Penal o 334 famoso descaminho legal
apropriação em débit previdenciária do 168 a O que são esses crimes tributários são esses aí não vai perguntar outro é isso aí que vai cobrar crime tributário vão aparecer um desses aí para vocês e aí o que que você tem que saber sobre crime tributário meu filho vem aqui comigo ó um insignificância um insignificância aqui na câmera que faz o alv vivo na aqui na câmera que vai me filmando aqui para você que tá fazendo o vídeo aí aqui na galera que tá me assistindo Então vamos lá insignificância que que funciona aqui vejam um insignificância
até r$ 2000 em outros crimes não é Desse tamanho todo que se admite insignificância dois olha aqui na dica aqui do lado pagamento integral do tributo já foi questão de prova de primeira fase que que você tem que marcar narrou um crime tributário narrou a lei 8137 rar rou o descaminho qual descaminho aquele crime que você comete quando vem da Disney quando a gente ainda podia ir para fora que o dólar não era quase R 6 e trazia o iPhone o iPad né aquele aquele joguinho e tal enfiava no meio da mala entrou no país
mercadoria lícita sem pagar tributo des caminhou des caminhou meu filho diferente contrabando onde a mercadoria é ilícita proibida por exemplo cigarro falsificado do Paraguai e aí não cabe ficância em crime de contrabando porque se trata de mercadoria já ilícita cabe insignificância no crime tributário de descaminho quando a lesão é de até r$ 2000 Mas pagou eu não vou respirar não só vou respirar depois essa aula aqui gente vamos embora respira nada respirar é outra hora agora é aprender penal Vamos lá olha aqui pagou tudo extinguiu punibilidade beleza pagou tudo extinguiu punibilidade pagamento integral do tributo
causa de extinção da a punibilidade não tem pena não responde tá liberado se tá preso vai ser solto se tá respondendo o processo vai ser extinto o processo extinguiu a punibilidade do fato porque pagou a dívida tributária inteira legal detalhe pode fazer a qualquer tempo se a prova botar para você que o cara pagou mesmo depois do processo começando mesmo depois do trânsito tem julgado pagou tudo tá liberado a qualquer tempo legal extingui punibilidade agora quando não é pagamento integral se a questão falar em parcelamento aí Vejam suspende-se a punibilidade bacana suspende-se a punibilidade esse
é o teu gabarito suspende a punibilidade pagamento integral extingue a punibilidade pagou tudo tá liberado a qualquer tempo pode pagar o estado vai receber e vai te soltar para parcelar tem que pedir o parcelamento até até começar o processo até ter recebimento da denúncia legal e parcelamento obviamente vai parcelar significa que vai suspender a punibilidade Enquanto você tiver pagando não tem processo parou de pagar os caras vem que mete o processo legal tá pagando tá pagando parcelou parcelamento terminou de pagar pagou tudo extinguiu então parcelamento se pede antes do processo começar até o recebimento da
denúncia e ele suspende a punibilidade causa de suspensão pagamento integral a punibilidade nos crimes tributários pagou o que você deve ao estado ele te libera legal ponto que que mais a gente vê aí que mais que aparece súmula vinculante número 24 já apareceu em PR primeira fase apareceu em segunda fase ador essa súmula por qu a questão vai narrar para você que o cara cometeu ou está acusado de cometer um crime tributário E aí vem o MP e já oferece a denúncia vem o juiz e já recebe a denúncia Mas a questão vai dizer que
ainda está se apurando na Esfera administrativa está se apurando quanto que deve se é ele mesmo que deve se ele já não pagou então apuração administrativa da dívida do tributo ela faz com que o fato ainda seja atípico então resposta da sua questão de prova veja quando você está ainda na Esfera administrativa do tributo você tem neste caso você tem ainda um atípico não pode ter processo não pode ter denúncia não pode ter nada disso ou seja falou quea Está na Esfera administrativa gabarito fato é atípico beleza súmula vinculante número 24 tranquilidade respira de novo
que a gente vai mudar de tema agora dica número C bacana respira aí claro que a gente vai fazer um apanhadão de crimes edios nisinas que eles foram colocar sobre os famosos eg onos equiparados eg onos porque se são equiparados é a mesma porcaria né meu filho é só para confundir tua cabeza eu sou equiparado então eu sou a mesma porcaria quanto a direitos deveres consequências Então beleza show presta atenção no tio tá que que você tem que saber sobre crime edondo bacana tá várias coisas olha aqui para mim primeiro crime de Ono a eu
não sei o que é crime de onda Então é bom você dar uma lida na lei 8072 de 90 de preferência antes de amanhã brincadeira claro né dá uma passadinha de olho porque na lei 8072 de 90 tem a lista dos egomes precisa decorar não a gente sabe mais ou menos quais são Mas o que eu quero que vocês passe aquele olho para lembrar tá os mais badalados todo mundo conhece h s qualificado estupo estupo qualificado distorção distorção medante sequestro ah ah roubo seguido de morte lá trouin tem uma porrada de crime de on eh
temos lá ah ah tráfico de drogas que eu vou falar agora para vocês então um monte de crime de on tem os novos aí que entraram que a gente nem né imagina que fosse mas passaram a ser então não precisa decorar tudo não mas dá uma lidinha se você tem alguma dúvida sobre ão desde do fato mas olha só como funciona crime de Ono primeira coisa posição pacificada pelo STF não está na lei pelo contrário a lei diz que o regime inicial de cumprimento de pena para crime de Ono tem que ser o fechado faz
sentido mas não é meu amigo por O legislador falou assim é para começar e fechar do STF Fala dane-se O legislador não é assim que eles tem feito já H muito tempo então assim Dan O legislador tá dizendo na prova doab Dane O legislador Vamos botar aquilo que é posição dominante para mim na câmera do meio do STF vem diretor proquo aqui não sai de mim isso aí olha só presta atenção crime de ondo pode começar em qualquer regime tudo bem professor pode começar Cristiano pode começar a cumprir Um crime de Ono em regime semiaberto
pode pode começar em regime aberto pode vai acontecer é difícil mas pode a OAB não quer saber ela só coloca Beleza então eu posso começar cumprir pena num crime gravíssimo de Ono em regime aberto pode desde que a pena se adeque isso desde que você não tenha violência ou grave ameaça desde que o cara eh eh eh não seja eh Reincidente perdão desde que o cara não seja Reincidente desde que o crime tenha uma pena abaixo de 4 anos então você tem que só olhar pra situação concreta e ver o seguinte ó cabe ali o
regime semiaberto e aberto Então pode normalmente a OAB não quer que você nessa questão coloque ali a as requisitos para o regime Inicial aberto não ser Reincidente a pena concreta ficar entre 4 e o ou menor que quatro não ele vai querer que dizer o crime é ediondo E por que é ediondo o regime deve ser inicialmente fechado e o gabarito vai tá lá assim não o regime pode ser qualquer um tudo bem dois pode converter pena Vem aqui para mim pode converter Pena em crime de onda ou seja transformar a pena irr restritiva de
direitos sim pode ok Claro para converter em restritiva de direitos não pode ter violência e grave ameaça a pena concreta tem que ser até 4 anos beleza mas é possível isso claro nem todo edondo tem violência Ué não tem não não tem falsificação de medicamento ou de produto higiene pessoal é crime de ondo você não tá praticando violência nenhuma tráfico de drogas do artigo 33 veja é crime de ondo Que parada de Ono de Ono mas não tem violência ó Cristiano como assim não tem violência no tráfico não não tem o o tráfico tem um
monte de violência em volta dele mas a conduta de transportar entregar vender distribuir droga não é violenta então é ID Ona Que parada ediondo pode começar o regime semiaberto por exemplo que acontece no tráfico em certos casos até Alguns ediondos podem chegar no limite do regime aberto e mais pode converter a pena em restritiva de direitos tá tá aproveitando o tráfico vamos falar do tráfico privilegiado tráfico privilegiado que que é o tráfico de menor mai importância o que tá no 33 parágrafo 4to da lei de drogas esse crime é o crime do traficante Pangaré você
vai lembrar aquele traficante Meia Boca aquele traficante que não está envolvido com organização criminosa que não vive do tráfico que é primário que tem bons antecedentes Mas resolveu lá vender uma droguinha né então esse cara que resolveu vender a droguinha ele vai entrar no tráfego 33 da lei de drogas mas ele pode ir lá pro privilegiado do parágrafo quarto e aí é que o examinador da OAB gosta legal show Como faz se é tráfico privilegiado primeira coisa não é ediondo é tráfico mas não é ediondo já perguntou isso 100 vezes Além disso tráfico privilegiado pode
ter regime Inicial aberto mais do que pode súmula vinculante número 59 não foi cobrada no exame de ordem ainda bem bem nova do final do ano passado pode e deve começar em regime aberto e ter a conversão da pena irrestricto da maconha que isso é novidade ainda não vai poder cair na sua prova então esqueçam é possível que eles perguntem sobre tráfico porque o tema tá em voga o tema tá em moda então tráfico tráfico privilegiado não é crime de Ono existe bons antecedentes primariedade não se dedicar a atividade criminosa a pena vai ser diminuída
e hoje seguindo posição já estabelecida qualquer crime inclusive de Ono pode ter a pena convertida inclusive é de Ono pode ter regime Inicial aberto semiaberto e aqui não pode falar que é de Ono Isso é uma pegadinha clássica súmula vinculante número 50 do STF bacana tráfico privilegiado atenção para ele não é ediondo deve ter regime aberto e normalmente terá pena convertida e restritiva de direitos show de bola Bora para mais uma dica Legal vamos falar de aborto já que tá tão na moda né Eu até gravei um vídeo sobre o PL do aborto dentre outros
temas da moda e atuais lá no meu Instagram no @prof Cristian Rodrigue se você quiser para rever alguns assuntos de penal que na moda que são casos reais são de polêmica vídeos de 1 minuto 1 minuto e meio vai lá no feed do meu Instagram @prof Cristian Rodrigues tá uma passadinha de olho em sei lá 8 minutos você vê oito vídeos sobre temas da moda inclusive o aborto tá @prof Cristiano Rodrigues é só ir lá e ver um dos vídeos que eu gravei e coloquei lá sobre o PL o projeto do aborto essa essa esse
bafafá que gerou e que obviamente pode vir a ser perguntado o aborto na prova não o PL porque apenas um PL um projeto de lei Mas pode ser perguntado o aborto Como já foi tudo bem então o que que a gente tem que lembrar de aborto temos três abortos bora vem cá lembrar comigo três abortos primeiro o autoaborto artigo 124 do nosso código penal ele é autoaborto então um crime que vai ser atribuído à mãe à gestante que faz o aborto em si mesma ou permite que alguém faça nela legal esse é um crime para
a mãe para a gestante que pratica o aborto em si mesma autoriza que alguém pratique nela isso é um crime próprio um crime próprio De quem é a mãe e a gestante legal bacana tranquilo depois o aborto sem consentimento e com consentimento vamos lá primeiro no 125 aborto sem o consentimento então a mulher é forçada enganada lug bada dopada arrada e faz seu aborto sem ela deixar legal quem que responde por esse crime o Vagabundo que fez o aborto na mulher sem ela deixar porque além de ser crime aborto esse ainda é pior porque é
sem a gestante querer é pior além de ser um crime contra a vida do feto ainda vai atentar contra a liberdade de escolha e normalmente até com violência com grave ameaça contra a mulher Então nesse caso aborto sem consentimento para aquele cara que faz o aborto sem autorização 126 e o aborto com consentimento é também para quem faz o aborto na pessoa na mulher na grávida mas com autorização dela então vai vir casadinho ela autorizou para ela 124 quem fez nela 125 a gente até fala que isso é uma exceção porque eles são coautores no
aborto ela e quem fez nela porque eles combinaram mas são crimes diferentes para ela 124 para quem fez o aborto nela 126 legal bacana tranquilo tá como funciona isto Ok vejam temos para cobrança em prova abortos autorizados e quais são eles um para salvar a vida da gestante na lei fala praticado por médico uma vale para todo mundo porque isso é uma situação de estado necessidade você tem que fazer o aborto senão a mãe vai morrer Então você tem perigo atual inevitável pra vida da gestante e permite-se então o aborto excluindo a ilicitude daquele que
faz o aborto na gestante legal E aí meu amigo com sem consentimento não interessa foi para salvar a vida dela legal não tem crime dois o famoso e badalado que é o indem discussão em caso de estupro Vale aqui pegadinha pro estupro com violência mas vale pro estupro de vulnerável Ok então pro estupro de vulnerável não teve violência a menina tem menos de 13 14 anos tem 13 transou engravidou presta atenção quem transou com ela vai responder por estupro de vulnerável mas se ela decidir pelo aborto ou o seu representante legal por exemplo pai mãe
seja o que for definir ali que vai abortar esse aborto é autorizado Porque ela foi vítima de estupro meio que dá para dizer que qualquer gravidez de uma menina menor de 14 anos além de ser crime de estupro é permitido que se faça o aborto e não há definição na lei para tempo de gravidez embora seja uma decisão administrativa e esse é grande polêmica lá do Decreto do do projeto de lei gravou essa porque é fácil a gente falar assim ah botou arma na cara bateu na mulher transou com ela estuprou engravidou então agora pode
pode fazer aborto não é só esse a mulher tava dormindo dopada botaram um sonífero para ela dormir e tiveram relação sexual e ela engravidou e o que que é isso isso é estupo de vulnerável outra maneira quando a vítima não pode oferecer resistência e ela engravidou e ela pode vai fazer o aborto pode porque é estupro do mesmo jeito legal tá temos ainda Uma Última modalidade essa não está na lei é posição de STF o aborto do feto anencéfalo Ou seja aquele que não tem cérebro e por isso não tem vida viável não é aborto
em decorrência de má formação não é é só em razão do anencefalia e se isso cair na sua prova pode dizer que o fato é atípico não configura crime de aborto Ok bacana ponto aborto é isso que cai legal lembrando aquela clássica questãozinha já que deu de novo aqui uma luz que não é a do holofote mas veio na minha mente aqui algo perceba aquela clássica questão da mãe que sabe que tá grávida e pula pela janela para se matar legal pô beleza suicídio não é crime tentativa de suicídio não é crime porque a lesão
é contra o seu próprio bem jurídico isso não é crime mas a questão diz que a mãe sobreviveu e perdeu o filho tem crime não tentativa de homicídio não tentativa de suicídio não é crime suicídio não é crime não pode responder tentativa de lesão corporal lesão corporal contra si mesma esquece mas tem crime tem autoaborto de 1224 Porque se ela sabe que tá grávida e tenta se matar ela quer o autoaborto se o feto morre Consumado 124 se o feto sobrevive tentativa de autoaborto beleza mas e se a questão falar que ela não sabia que
tava grávida e tava em depressão e resolveu se matar vem comigo diretor para cá para mim aí e se falar isso como funciona meu amigo se ela não sabe que tá grávida ela quer só se matar ela não tem dolo de praticar autoaborto o fato aborto é atípico e essa conduta inteira atípica dica muito boa vamos para a sétima dica Ah eu prometi não prometi na jornada que eu ia deixar os erros acidentais para resolver em um minuto com vocês eu tenho um minuto no tempo protocolar par mais os três que eu sempre abuso bora
vem cá abusadinho hein é mesmo abusado professor de penal vem aqui vem aqui comigo já tá aqui olha só erro acidental cara a gente já sabe erro de tipo já sabe erro de proibição já sabe erro de tipo permissivo aquele da legítima defesa putativa estudamos na jornada né e agora eu vou resolver os três erros acidentais grava comigo presta atenção quando você fala em erro acidental é porque Houve um acidente na hora do cara praticar o crime entendeu a lógica Como assim um acidente duas maneiras ele queria matar João e matou José Bacana Então ele
queria matar uma pessoa e matou outra ele queria lesionar uma pessoa e lesionou outra então é um acidente é uma falha quanto a vítima Então você vai encontrar na questão o famoso queer matar João e mata José dois erros são acidente em relação a essa situação primeiro grava o famoso o erro sobre a pessoa que você vai decorar como erro do irmão gêmeo procura na prova que o cara queria matar João e matou José queria matar uma pessoa e matou outra porque confundiu Quem é Quem Um erro sobre a identidade da vítima grava que é
o erro do irmão gêmeo porque são irmãos porque são parecidos porque são szas porque tava escuro porque são bebezinhos muito semelhante e a mãe confundiu ali na maternidade como já caiu na prova mais de uma vez legal erro do irmão irmão gêmeo bacana gravou erro do irmão gêmeo erro sobre a pessoa é o erro do irmão gêmeo confundiu quem é quem mas também dá para ter acidente quanto a vítima queer matar João e mata José e esse é o outro erro chamado erro de execução que tem o nome bonito abercio ictus abercio mas escreve com
T é aberio fala-se abercio ictus erro de execução vamos lá de novo quer matar João e mata José gravou é o erro acidental contra a vítima que você atingiu legal mas se é erro na execução grava o erro da bala perdida vamos lembrar do atentado do trump meu filho vamos lá o cara Sara vou de bala pá pá pá pá uma passou na orelha beleza e outras cinco voaram longe Mataram um cara lesionaram duas pessoas o que que é isso ab se o ictos erro na execução também gravei um vídeo desse lá no Instagram no
meu Instagram tá aqui embaixo ele ó para quem não viu ainda aqui @pr Cristiano rodrigu vai ver o vídeo que você vai lembrar então isso tá na moda Acabou de acontecer erro de execução também é um acidente mas grava que é o erro da bala perdida Ok mirou em um Acertou em outro aquele policial que tá na incursão a Kira contra o bandido erra o Kira e acerta uma pessoa você que vai atuar e se defender o cara aquira contra você você aquira contra ela erro tiira e mata outra pessoa tudo isso é erro de
execução erro da bala perdida bacana tá vem para cá Qual a consequência desses dois erros a mesma na questão de prova responde como se tivesse atingido Quem queria Então morreu alguém lá atrás O homicídio doloso Consumado com todas as características da vítima que você queria atingir por exemplo trump por exemplo o motivo fut por exemplo o motivo torp tirar ele da concorrência das eleições se você encaixar isso num crime contra segurança nacional vai mas não importa quem morreu é uma pessoa comum não é o candidato à presidência da república mas é como se tivesse atingido
quem você queria a mesma coisa quando você confunde quem é quem nos dois errinhos erro do irmão gêmeo e no erro de execução responde como se tivesse acertado o danado que você queria o código penal vem para cá diretor acerta a execução comigo vem cá aí a ideia do código penal é simples ignora ignora que você err responde como se não tivesse errado e aí tem o erro da pedrada bacana Como assim o erro da pedrada cai sempre igual o cara pega uma pedra e joga joga para quebrar vidraça joga para acertar num carro ele
quer causar um dano patrimonial por Acidente por isso é um erro acidental ele acerta numa pessoa é o erro da pedrada pode ser o da garrafada você tá lá no bar tomando uma o teu time tá lá perdendo você Taca a garrafa na na geladeira Taca a garrafa na na televisão vlap erra a garrafa e acerta na cabeça do coitado que tá no bar que que é isso volta aqui que eu só quer ver a dic aqui na telinha rap Cadê eu eu que fui eu que fiz isso fui eu M Sapão não não fui
eu não só sumiu O slide aí aqui para trás aí voltou voltei trabalho não nada de trabalho nada de Trabalho Acho que antes então vamos lá ó vou puxar aqui para trás vai comigo erro erro vou pedir pro diretor botar para mim aí porque eu não sei se antes de aqui agora depois de meha trabalho não bota Penal de volta diretor para mim na dica número sete olha aqui para mim vem cá funciona assim volta aqui pro centro Já mandei o diretor botar lá pedi pro diretor botar lá já pedi para ele cortar para mim
pra frente deixando o diretor maluco que eu tô acabando vem cá Olha só erro da pedrada mirou no carro Acertou na pessoa gravou isso mirou na televisão a garrafa acertou numa pessoa matou ou lesionou erro da pedrada artigo 74 do Código Penal o famoso abercio criminis aberração qura ao Crime legal tá E aí o que que você tem que fazer nesse caso esquece a tentativa do crime patrimonial esquece que você queria um crime de dano e responde só pelo resultado culposo produzido morte culposa lesão corporal culposa Ok grava comigo joga a pedra erra o carro
erra a janela nesse caso acerta em alguém gabarito responde por homicídio culposo responde por lesão corporal culposa bacana tranquilo show de bola gravou o erro da pedrada então ó erro do irmão gêmeo erro da bala perdida responde como se tivesse acertado em quem você queria no João mirou no João acertou no José responde com todas as características do João erro da pedrada aberrar o criminis aberração quanto ao Crime Então nesse caso você vai ter querendo um dano patrimonial acertando Alguém responde só pela lesão ou pelo homicídio na forma culposa legal tranquilo não achou a dica
não diretor Nossa de penal ainda oito aí o [Música] diretor diretor Valeu diretor Ai que fera Você tem um diretor Por isso que eu gosto dos meus diretores meu diretor acadêmico Ricardo torque meu diretor de câmera são vocês são maravilhosos minha coordenadora de coração Nis uma vezen u minha coordenadora vou terminar me D bronca dica final V lindo doutor doutor pela cara talento lindo olha aqui vem cá Associação criminosa só para fechar eu juro que é vem aqui vem aqui aprender essa também vem aqui vem aqui vem aqui tranquila venha cá venha venha venha Olha
só vamos lá gente relaxem viu Relaxa sen não não encaixa guia clássica música brasileira é lembra dessa relaxa se não me encaixa lembra dessa aí não né is é da minha você Dessa época também olha aqui vamos matar penal agora Associação criminosa e organização criminosa o povo gosta muito disso na prova da ordem então simples ó que que é associação é antiga formação de quadrilha só que agora não são quatro por isso deixou de ser quadrilha senão seria quadrilha mas não é mais são três então senão seria trit trilha três pessoas ou mais querendo cometer
crimes o que que o examinador gosta sabe o que ele gosta ele gosta de colocar assim ó que os caras se reuniram três ou mais para cometer um crime se queou duas vezes na primeira fase pode marcar Associação criminosa não porque a lei exige que essa reunião seja para prática de crimes no plural legal tranquilo Associação criminosa é isso se for contravenção não é associação criminosa Se for para um crime só não é associação criminosa legal e o fato é atípico porque Associação criminosa não precisa cometer crime nenhum Basta Querer cometer dois três 4 mas
se quer cometer um um abraço Claro se ele vem a cometer esse crime responde só por esse crime por exemplo um assalto um roubo seja o que for legal e a organização criminosa que normalmente é a pegadinha para fazer confusão isso é muito mais específico E aí exige como antigamente se exigia quatro ou mais pessoas se Exige uma estabilidade uma organização maior E além disso que os crimes sejam mais graves porque exige-se crimes com pena máxima superior ou igual a 4 anos ou transnacionais então é muito específica a questão vai ter que dizer que o
cara se juntou com mais três pessoas para cometer crimes com pena de quro ou mais anos ou crimes transnacionais né Fronteira Nacional então para você marcar organização criminosa tá agora se é só reunião aí pode ser três ou mais pessoas para a prática de 2 3 4 crimes aí a clássica Associação Zinha do 288 não caia na pegadinha se a reunião é de três ou mais para cometer um crime não é nada é fato atípico legal se a reunião é para praticar contravenção ou contravenções não é nada é fato atípico a reunião tem que ser
para 2 3 4 legal tranquilo caraca hein que legal Vamos embora gente acabamos com penal Senão daqui a pouco vai entrar aquela Bengala e me puxar aqui assim igual em teatro antigamente né Foi muito bom estar com vocês brincar com vocês estar aqui ó respirem respirem que a gente tá no meio exato da revisão agora a gente vai seguir até o final do dia onde você vai ver mais de 60% dos temas que vão cair na prova você só precisa acertar 40 40 questões que é 50% então entenda amanhã é um dia importante amanhã é
Um Desafio importante mas é Um Desafio possível viável e para o qual você está preparado e está se preparando a segunda fase tá logo ali na segunda-feira e a gente começa a caminhada na segunda-feira eu em penal aprem trabalho toda a equipe do estratégia com vocês a partir de segunda-feira a gente já começa a trabalhar a segunda fase você vai estar lá lembre-se de uma coisa a diferença entre um faixa preta e um faixa branca é que o faixa preta é o branca que nunca desistiu então não desista segue em frente que vai dar certo
é profundo é profundo mas é pra galera vem PR vem vem no esse momento filosofar Nossa vamos filosofar junto o qu Olha o faixa preta preta é só o faixa branca que nunca desistiu [ __ ] merda Cristiana nunca tinha ouvido algo arreiou ó ó eu hoje tô inspirado como eu disse a minha frase de início o impossível é uma questão de opinião Nossa Cristiano queem RIC também né não é verdade Cris Olha a minha musiquinha Olha a minha musiquinha ó ó ó agora ó presta atenção é da FGV ó não estou dormindo mais já
não saio com os amigos sinto falta dessa paz que a FGV tirou de mim ó qualquer coisa entre nós e a já nos deixa em paz vai nos deixar em paz hein Agora é imortal é aê olha ele sabe eu sei Jor tchau vamos lá meu povo Começando aqui agora com quer passar Cris quero passar pode passar vai vai fundo Vai fundo com o direito e depois processo do trabalho Ah acho que eu vou dá aqui para mim ó pronto vamos lá sejam bem-vindos com compartilhem aí o nosso nossa aula não é com seus colegas
aquele que você quer bem Aquele que você também não quer Afinal todo mundo quer passar né então vamos vamos vamos ser solidários com os colegas né Vamos começar já compartilha já segue já começa a dar o like já deu o like ai precila PR quê pro seu ego Ah querido deixa deixa eu ficar feliz né significa que a minha aula vai ser boa quem está aqui comigo não é quem está comigo e vai fazer a segunda fase de trabalho eu quero ver ponha aí #trabalho porque só tem aprovados na minha segunda fase de trabalho minha
segunda fase de trabalho é campeã gente só tem aprovados na minha segunda fase de trabalho vou fazer o quê Vou fazer o quê né é um é um efeito né é o Bond O Bond da priscilinha é forte demais é forte demais só dá a provado e se você não me segue lá no Instagram já segue pra gente começar a nossa amizade forte né uma amizade densa uma amizade de sucesso porque a gente só segue quem a gente quer bem e eu quero bem de vocês vocês me querem bem então já segue lá profe Priscila
Ferreira que eu vou est esperando vocês e vou contar tudo da segunda fase para vocês a partir de amanhã combinado sim então vamos lá porque o meu lema tá aí na tela é para trás nem para pegar impulso filho então vamos primeira dica teletrabalho a banca adora teletrabalho Então vamos falar um pouquinho disso vamos no teletrabalho como que funciona é o prestação de serviço fora das dependências do empregador de maneira preponderante ou não então o que acontece a banca vai colocar para você um trabalhador que trabalha fora em Home Office Como regra não é e
esse trabalhador que trabalha em Home Office de vez em quando ele aparece na empresa o fato de ele comparecer na empresa de vez em quando isso retira ele da caracterização de ser um teletrabalho não ele continua sendo um tele é trabalhador por quê Por conta de que ele trabalha em Home Office fora das dependências do empregador e qual com a com a utilização de tecnologia né E isso o faz ser teletrabalhador esse regime de teletrabalhador pode ser utilizado para Estagiários e aprendis pode sim pode ser utilizado para para estagiário para aprendiz eu posso colocar o
meu estagiário meu aprendiz em teletrabalho não tem problema nenhum Priscila eu trabalho em regime presencial Eu por exemplo Priscila trabalho em regime presencial aqui no estratégia o estratégia um dia pode me colocar em regime de teletrabalho pode mas para que o estratégia me tire do regime presencial e me coloque no regime de teletrabalho ele precisa do meu consentimento eu preciso preciso concordar em trabalhar num regime de teletrabalho por quê Porque às vezes eu tenho 10 filhos cinco periquitos quatro cachorros três papagaios eu preciso concordar em querer que eu me fique em casa com tudo isso
então por isso que para retirar a pessoa do regime de teletrabalho desculpa do regime presencial e o colocar no regime de teletrabalho exige a concordância expressa do Trabalhador tá ótimo E se for ao contrário eu estou no teletrabalho e o empregador fala vem vamos trabalhar no presencial agora se isso acontecer o empregador me tirar não é do teletrabalho e for me colocar no presencial eu PR preciso concordar não meu povo eu não preciso concordar nesta situação a concordância ela não é exigida E aí como que vai funcionar nesta situação nesta situação nós temos que apenas
será necessário o quê um prazo de transição um prazo de transição de 15 dias então pode me tirar do regime não é de teletrabalho para o presencial com concedendo ao trabalhador um prazo mínimo de 15 dias não se exige a concordancia do empregado Ok perfeito e por fim o empregador deve instruir o empregado quanto as precauções para doenças e acidentes de trabalho precisa do trabalho em casa perfeito você trabalha em casa se eu sofrer um acidente durante o período do teletrabalho Isso vai ser acidente do trabalho sim se for durante o período ao qual você
está trabalhando será será acidente do trabalho só que lembra o acidente do do trabalho para ele gerar estabilidade provisória de 12 meses é necessário que o trabalhador fique afastado por mais de 15 dias com a percepção de auxílio doença acidentário então presta atenção se a banca falar para você olha o teletrabalhador sofreu um acidente em casa durante o período ao qual estava trabalhando acidente do trabalho gera estabilidade depende afastamento superior a 15 dias somado com cumulativamente a percepção de auxílio doença acidentário esse casamento gera estabilidade por 12 meses ok perfeito ótimo jornada de trabalho bom
jornada de trabalho normal como você bem sabe é 8 horas diárias e 44 horas semanais show Priscila na jornada de trabalho existe a possibilidade de eu não ter controle de jornada eu não tenho controle de jornada pode se você não tiver controle de jornada significa que o empregador não consegue controlar o seu horário de entrada o seu horário de saída E nesta situação presta atenção nesta situação tem um detalhe a ser considerado muito importante não é para todo tipo de trabalhador Qual o trabalhador que não tem controle de jornada cargo de confiança então por exemplo
gerente mas o gerente para ser reconhecido como gerente ele tem que ter uma gratificação de no mínimo 40% do salário uma gratificação de no mínimo 40% do salário e também trabalhador externo aquele que trabalha de forma externa também não tem controle de jornada e por fim o teletrabalhador o teletrabalhador que trabalha por produção ou tarefa o enunciado vai ter que te contar ele é um teletrabalhador que trabalha por produção ou ele trabalha por tarefa ele não tem controle de jornada se ele falar para você que é um um teletrabalhador que trabalha por jornada jornada exige
o controle então ele tem controle Ótimo então resumindo não tem controle de jornada cargo de confiança teletrabalhador por produção ou tarefa e trabalho externo se ele não tem controle de jornada significa que ele não tem direito à hora extra ele não tem direito a adicional noturno ele não tem direito à indenização de intervalo perfeito ótimo esse tipo de trabalhador que não tem controle de jornada nós temos a questão do cartão de ponto ele não marca ponto mas quando que o cartão de ponto ele se torna obrigatório para os trabalhadores comuns como nós meros mortais não
é o cartão de ponto ele se torna obrigatório Nossa fiquei boa nesse ângulo hein produção eu gostei olha olha esse perfil filho isso aqui é perfil de aprovação né olha não é para qualquer um Então você Mira em mim você Mira em mim porque isso aqui gera a provação isso aqui jáa aprovação você tá entendendo quem vem comigo é aprovado Olha esse ângulo isso aqui ó é ângulo de aprovado Ah não tem para ninguém não tem para ninguém a concorrência chora por minha causa chora eu acerto todas e eu vou acertar agora vem comigo cartão
de ponto Quando que o cartão de ponto é obrigatório eu vou sortear uma CLT hein eu vou sortear uma CLT no final eu prometi eu vou cumprir eu vou sortear Se Aguenta aí já chama seu colega que vai fazer trabalho que eu vou sortear vou ver se o Cristiano vem a gente sorteia uma de penal também a gente já ia mandado embora né aí já o chefe autorizou não autorizou não mas a a gente faz do mesmo jeito ó cartão de ponto quando que ele é obrigatório cartão de ponto ele é obrigatório quando a empresa
possuir não é quando a empresa possuir mais de 20 trabalhadores mais de 20 trabalhadores Então se o enunciado falar tem mais de 20 trabalhadores o cartão de ponto ele é obrigatório is é mais de 20 a partir de 21 e detalhe importante para você considerar tá isso vai ser analisado individualmente individualmente então posso ter um grupo econômico cada cada empresa do grupo tem 5 10 20 30 40 trabalhadores qual que vai ter cartão de ponto aquelas que possuírem mais de 20 ok o cartão de ponto pode ter uma variação de 5 minutos na entrada 5
minutos na saí 10 minutos diários isso não gera direito a hora extra e também não gera direito a desconto no salário nós temos a possibilidade também do cartão de ponto por exceção o ponto por exceção é aquele cartão de ponto ao qual você só anota situações de exceção Então se um dia você chegou mais tarde se um dia você chegou mais cedo se você foi embora depois se você foi embora antes tudo que é exceção a sua jornada você vai anotar isso chama-se cartão de ponto por exceção é um cartão de ponto que ele vai
existir Mas você só irá aná em situações excepcionais para esse tipo de cartão de ponto ser ser admitido tem que ser pactuado com o empregador através do qu priscilinha através de acordo individual ou negociação coletiva combinado fechou compensação de jornada a compensação de jornada ela se dá através de um banco de horas nós temos o Banco de Horas semestral e o Banco de Horas anual Banco de Horas anual as horas extras prestadas hoje não serão pagas como horas extras serão compensadas no período de um ano banco de hor semestral as horas extras feitas hoje serão
compensadas no período de 6 meses o que difere o Banco de Horas anual do semestral sem ser a questão de ano e semestre né A questão da forma de pactuação o Banco de Horas semestral o banco de hora semestral ele pode ser pactuado por acordo individual ou ou por negociação coletiva o Banco de Horas anual não o Banco de Horas anual somente pode ser pactuado por negociação coletiva tudo bem sim ótimo detalhe importante né detalhe importante pra gente considerar eh primeiro deles existe uma exceção do Banco de Horas que pode aparecer para vocês não apareceu
até hoje mas vai qu que é o Banco de Horas da domés doméstica pode ter Banco de Horas anual pode gente doméstica pode ter o Banco de Horas anual e o Banco de Horas anual da doméstica ele pode ser pactuado por acordo individual pode o Banco de Horas da doméstica pode ser pactuado por acordo individual tudo bem perfeito ótimo depois intervalo intervalo interjornada e intra jornada Bom vamos lá intervalo intra jornada é aquele intervalo PR refeição é descanso é ele que me interessa o interjornada é o jornada é o intervalo entre uma jornada e outra
então quando eu sai daqui do estratégia falo Tchau senhor coruja obrigada até amanhã viu quando eu faço isso eu só posso retornar ao estratégia Depois de quantas horas Qual que é o meu intervalo interjornada produção Coloca aí coloca aí para mim no chat qual que é tchau tchau senhor coruja até amanhã Esse é o interjornada eu só vou voltar amanhã depois de um período de tempo não é agora tem o intra jornada que é o intervalo para refeição e descanso O interjornada que é o adeus coruja até amanhã eu só posso retornar depois de 11
horas depois de 11 horas que eu posso retornar perfeito ótimo e o intra jornada o intra jornada é o intervalo para refeição e descanso se você trabalha até 4 horas você tem intervalo entr jornada não se você trabalha acima de qu até 6 horas você tem um intervalo de 15 minutos e se você trabalha acima de 6 horas você tem um intervalo de quanto de no mínimo 1 hora pergunta de prova este intervalo de 1 hora para refeição e descanso presta atenção Ele Pode Ele Pode ser ele pode ser reduzido Pode Ele Pode ser reduzido
para no mínimo 30 minutos apenas esse de 1 hora ele pode ser eduzido para no mínimo 30 minutos em duas opções ele pode ser reduzido por negociação coletiva então o sindicato vai lá e pactua redução então acordo ou Convenção Coletiva pode reduzir para no mínimo 30 minutos ou por autorização do Ministério do Trabalho e Emprego Olha a pegadinha de prova para o Ministério do Trabalho e Emprego autorizar a redução do intervalo para no mínimo 30 minutos exige-se que a empresa tem a refeitório organizado tão acompanhando aqui refeitório organizado e que o empregado não esteja prestando
horas extras Então tem que ter refeitório organizado e o empregado não pode estar prestando horas extras Esses são os requisitos para que seja válida não é a autorização do Ministério do Trabalho e o emprego Priscila se eu estou prestando horas extras não posso ter a redução do meu intervalo pelo Ministério do Trabalho não Lembrando que a jornada 12 por 36 Ela traz pra gente a possibilidade de você trabalhar 12 horas folgar 36 e você ter o seu intervalo observado de no mínimo 1 hora ou suprimido então eu posso trabalhar 12 horas Priscila folgar 36 e
ficar sem comer mas não é que pode Olha gente não sei mas é que a slt ela começou com essa mania do jejum ente e quando eles começaram a colocar isso eu logo palei falei meu LT tá gostando D desse negócio de jejum intermitente uma coisa que não serve para mim né Eu não eu não sei como que as pessoas estão aderindo a essa moda de fazer jejum intermitente né pelo amor de Deus Gente o que tem melhor na vida é comer não é verdade é o que tem melhor na vida é comer ali saiu
mpt né gente saiu errado é Ministério do Trabalho e Emprego tá saiu mpt porque trabalho muito com mpt então aí acabei pensando eu não sei porque que a CLT ela tem esse negócio agora de querer começar o jun emitente sai dessa filho com a melhor coisa do mundo o povo quer ficar sem comer 12 horas vai se alimentar da luz do sol eu não sei ai faz bem o jejum pelo amor de Deus pelo amor de Deus não tem como né não tem como então ó significa o seguinte Posso sim a agora tá com essa
mania não é Pode sim você trabalhar 12 horas folgar 36 e ter o seu intervalo de almoço refeição suprimido e eles vão fazer o quê indenizar este intervalo indenizar esse intervalo tá bom tá na lei é possível quatro quitação anual meu povo o que que é a quitação anual funciona assim a quitação anual vem comigo ó a professora engordou da última jornada Ô Leandro eu também achei que você engordou mas eu não quis falar para ninguém viu olha a inveja Olha a inveja continuo magra magérrima maravilhosa que isso Leandro olha eu aqui meu Bond é
forte vai me defender onde já se viu falar isso pra professora numa pena uma revisão Ainda bem que eu pago terapia tô em dia com a minha não é não não não agora vem agora vem ó quitação anual como funciona como funciona eu pego meu empregado não é eu pego o empregado pela mão e falo tudo bem Oi Jeremias tudo bom querido Jeremias vem cá Ah sim eu sei eu sei que eu gosto de ficar perto deles querido esse esse Tete a Tete é importante Jeremias vem aqui vamos aí o Jeremias vem fala Jeremias nós
vamos lá no seu sindicato e eu gostaria que você fosse muito sincero para eles você só vai falar a verdade Jeremias Não precisa ter medo você só vai falar que eu sempre fui maravilhosa com você magra bonita legal e uma excelente empregadora e que eu paguei tudo em dia que eu paguei tudo tudo tudo tudo tudo bem Jeremias tá bom tá bom que bom assim você reserva você preserva o seu o seu emprego aí o Jeremias vem não é o Jeremias vem e vai comigo até o sindicato E aí perguntam para o Jeremias Jeremias ela
realmente te pagou tudo ela realmente te pagou tudo Jeremias e Jeremias vai falar não tudo pagou tudo pagou tudo quando Jeremias faz isso não é quando Jeremias faz isso ele tá dando o quê para mim como empregadora quitação ele tá dando a minha quitação anual Isso significa que todas as verbas que ele está dando quitação neste momento ele poderá pleitear novamente em uma eventual ação trabalhista não poderá não poderá então meu povo se o enunciado da prova falar para você que o empregado pactuou quitação anual com o seu empregador tudo que está nesse termo de
quitação feito perante o sindicato não não é implica em qu em eficácia liberatória das parcelas específicas eficácia liberatória das parcelas específicas tudo bem agora tudo que esver fora deste termo de quitação poderá ser pleiteado poderá poderá sim ser pleiteado Ok sim perfeito agora meu povo vamos lá eh avançando né Essa quitação ela tem ela quita um ano né feita perante o sindicato do empregado Tá bom depois sistema remuneratório vamos falar um pouquinho de algumas verbas rapidamente que meu tempo é curto né bom primeira coisa adicional noturno Quanto que é o percentual do adicional noturno 20%
para o urbano e se for Rural 25% Urbano tem hora ficaa a hora do noturno para o urbano é de 52 minutos e 30 segundos e a hora ficta do rural Rural não tem hora ficaa tudo bem o adicional noturno ele é devido enquanto se trabalhar no período noturno Se eu sair do período noturno eu deixo de receber o adicional noturno fechou ótimo adicional de transferência o adicional de transferência ele é devido quando o empregado for transferido provisóriamente Ok Então veja comigo aqui o seguinte Pricila você está sendo transferida para Brasília eu vou perguntar em
caráter definitivo ou provisório o enunciado vai ter que te contar se o enunciado falar você será transferido em caráter definitivo não tem direito adicional de transferência se o enunciado falar que eu estou sendo transferida em caráter provisório por um período de tempo determinado eu tenho direito ao adicional de transferência desde que essa transferência provisória implique em mudança de domic então meu povo para que você tenha direito adicional de transferência é necessário o quê a transferência seja provisória e ela implique em mudança de domicílio dois requisitos que deverão estar aqui presentes de forma cumulativa e o
adicional será de 25% Priscila meu empregador me transferiu sem a minha concordância Ele simplesmente chegou e falou você está transferido para onde o Coronel Murta meu ninguém quer ir para Coronel Murta quem é a pessoa que quer ser transferida para Coronel Murta é quase que um castigo prela Eu Sou de Lá me desculpa não tem nada lá só tem uma igreja em Coronel Murta Você é de Coronel Murta filho Coronel Murta em Minas Gerais meu Deus do céu Coronel Murta em Minas Gerais gente não não ó lá o Mateus falando Eu Sou de Lá Mateus
você é de lá não brinca não Mateus você gosta eu eu fiquei muito desesperada quando eu fui eu virei e perguntei não é a cidade está mudada jura Mateus eu vou de novo então só para ter certeza porque eu fiquei muito desesperada quando eu fui eu perguntei pro pessoal o que que tem para fazer aqui eles falaram tem a praça quando eu fui na praça só tinha uma igreja e aí a igreja e a sorveteria e acabou e não tinha mais nada e final de semana o que acontece as pessoas se reuniam na praça né
E aí eu pensei falei pi E aí imagina me manda para lá essa transferência sem o meu consentimento ela é o quê abusiva ela é abusiva E aí eventualmente se eu tô tiver louca para ser mandada embora eu tô seim eu tô querendo ser mandada embora eu tô and para ser mandada embora aí o que que eu faço trabalhando eu ingresso com uma medida liminar para obstar a minha transferência abusiva posso pode você pode se valer de uma Medida liminar para obstar a sua transferência abusiva é óbvio né seu seu empregador olha e pensa bom
se elá já entrou com uma medida liminar para obstar uma transferência abusiva imagina o que essa mulher vai fazer a hora que eu mandar ela embora não é E aí o que acontece aí provavelmente já vai me mandar para fora né mas enfim enfim agora transferência Quando que a transferência não exige concordância do empregado vamos lá previsão contratual e cargo de confiança previsão contratual e cargo de confiança eu posso transferir independentemente do empregado concordar o empregado Não precisa concordar para ser transferido quando ele tiver um cargo de confiança ou uma previsão contratual mas veja independentemente
ele não precisar concordar Analisa um detalhe comigo se a transferência for provisória e tiver mudança de domicílio ele também terá direito adicional de transferência Não é porque eu tenho um cargo de confiança ou eu tenho uma previsão contratual que o adicional de transferência para mim não será devido será sim se preenchido os requisitos Ok perfeito depois negociação coletiva eu adoro falar sobre isso porque é muito importante toda a prova tem caído acordo coletivo e Convenção Coletiva de trabalho Qual que é a diferença entre acordo coletivo e Convenção Coletiva de trabalho o acordo coletivo de trabalho
é a negociação entre o sindicato do empregado com o empregador Convenção Coletiva de trabalho é a negociação entre o sindicato do empregado com o sindicato do empregador Então o que acontece Você tem o acordo coletivo de trabalho que é um acordo a qual se aplica para os empregados daquela empresa Já que é o sindicato do empregado negociando com um empregador específico e a Convenção Coletiva que se aplica para uma categoria como um todo pois bem se você tem um acordo do coletivo dispondo que o empregado tem direito a 30 minutos para almoço e você tem
uma convenção coletiva de trabalho dispondo que o empregado tem direito a 50 minutos de almoço qual vai prevalecer o acordo coletivo de trabalho para aquela empresa ou a Convenção Coletiva de trabalho que é aplicável para toda a categoria O Acordo o acordo coletivo de trabalho cuidado com essa palavra Sempre é assim que está na lei sempre prevalece sobre a ição coletiva então gente se aparece na sua prova o acordo coletivo de trabalho sempre prevalece sobre a Convenção Coletiva de trabalho sim é verdadeiro tá lá no artigo 620 da CLT o acordo coletivo de trabalho sempre
prevalece sobre a Convenção Coletiva de trabalho ponto segundo aspecto importante a vedação a ultratividade o que que é isso você pode ter um acordo coletivo de trabalho uma convenção coletiva de trabalho certo Qual é o prazo de vigência de um acordo e de uma convenção coletiva 2 anos então o acordo coletivo de trabalho e a Convenção Coletiva de trabalho Elas têm vigência de 2 anos e depois de 2 anos Priscila depois de 2 anos cessa o seu efeito Então olha que importante isso Priscila tem lá uma um acordo coletivo ou uma convenção coletiva prevendo o
meu direito à cesta básica show de bola nesta situação aqui essa cesta esse direito a cesta básica vai perdurar por 2 anos e depois de 2 anos depois de 2 anos cessa o efeito eu perco meu direito à cesta básica a não ser que venha uma nova convenção ou um novo acordo prevendo o meu direito à cesta básica por isso que se diz que é vedada a ultratividade significa que aquele acordo e aquela convenção não produz efeitos não é não produz efeitos depois do prazo de 2 anos segundo ponto a inexistência de contrapartidas vamos lá
a a nossa CT traz a previsão expressa não é de que através de negociação coletiva é possível a redução de salário e de jornada então ele fala olha através de negociação coletiva é possível a redução de salário e jornada Ok só que para esta situação em cífico ele nos garante uma contrapartida não gera direito adquirido o Antônio perguntou professora a negociação coletiva gera direito adquirido em nenhuma hipótese o que gera direito adquirido é a previsão em regulamento de empresa ou a previsão em contrato de trabalho negociação coletiva nunca gera direito adquirido tá sobre a questão
das contrapartidas a negociação coletiva ela pode reduzir e flexibilizar deos direitos previstos lá no artigo 611 a da CLT então intervalo jornada troca de feriado entre outras coisas show agora tem uma situação específica que a legislação troue a contrapartida a CLT trouxe pra gente no parágrafo do artigo 611 a ou do 611 B salve engano que fala o seguinte a redução da jornada e do salário é possível de ser feita através de negociação coletiva Mas nesta situação mas nesta se garantirá uma garantia de emprego ao empregado ou seja o empregado não poderá ser dispensado no
período em que for ali pactuado a redução do salário e da jornada ah PR Então vamos supor o estratégia pactua com o meu sindicato a redução do meu salário da minha jornada pelo período de um ano durante este período de um ano eu posso ser dispensada sem justa causa não eu só posso ser dispensada [ __ ] a causa então a CLT ela criou uma garantia de emprego quando houver redução de salário e jornada através de negociação coletiva então se você tiver uma negociação coletiva que reduza salário e jornada eu não posso demitir este empregado
durante o período de redução do salário da jornada dele previsto em negociação coletiva A não ser uma situação de justa causa Ok então eu coloquei no seu slide ó redução de salário e jornada contrapartida garantia de emprego Por quanto tempo pelo praso de vigência desta negociação coletiva que reduziu o salário e a jornada fechou negociação coletiva entende-se acordo coletivo de trabalho e Convenção Coletiva de trabalho Exatamente isso perfeito próxima dica hipersuficiente e arbitragem faz tempo que apa não aparece Então vamos lá hipersuficiente quem é eu sempre dou de exemplo O menino Nei que era o
sonho do menino Nei ser hipersuficiente preca quem é o menino Nei o kaikai filho o famoso Neymar não é E aí eu vou te explicar o por que ele não é hipersuficiente para você ser reconhecido como um trabalhador hipersuficiente é necessário o quê que você tenha nível superior e somado ao nível superior que você receba salário igual ou superior a duas vezes o teto da Previdência PR Então deixa eu ver se eu entendi para que eu seja considerado um trabalhador hiper suficiente portanto um trabalhador diferenciado eu tenho que ter nível superior e somado a isso
receber salário igual ou superior a duas vezes o teto da Previdência perfeito perfeito agora me diga o porque o kaikai não é hipersuficiente o kikai não é hipersuficiente filho porque ele também não precisa né kikai não tem nível superior você me desculpe se eu estiver sendo Leviana aqui mas eu acredito que ele não tenha e também ele não precisa ter não é porque são muitos milhões né gente outros dia me falaram que ele recebe no não sei quantos milhões por mês eu fico pensando se eu recebesse tudo isso por mês Ah eu no lugar dele
acho teria até parado de jogar até porque ele não joga né diz meu pai que ele cai muito e aí eu apelidei ele de cai cai você pode reparar você tá vendo um jogo com o Neymar quando ele pega a bola na sequência o jogo já vai parar porque ele vai cair precila você entende alguma coisa de futebol nada mas é por isso papai sempre disse a ignorância não tem vergonha então eu posso falar não é é isso é isso é isso então vejam aqui comigo nesta situação Neymar é hipersuficiente não e qual é a
vantagem de ser hipersuficiente o hipersuficiente é aquele que se basta não é é aquele que o acordo entre ele e o empregador que pode flexibilizar alguns direitos trabalhistas que direitos que poderão ser flexibilizados do hipersuficiente Priscila do artigo 611 a como intervalo troca de feriado jornada e etc isso que for pactuado que não é pode ser não pode ser não será preponderante sobre a negociação coletiva e sobre a Lei então o acordo individual entre empregado e empregador se sobrepõe a negociação coletiva e se sobrepõe a lei perfeito porque ele é hipersuficiente ele tem um diferencial
Qual é esse diferencial nível superior e remuneração diferenciada igual ou superior a duas vezes o teto da Previdência isso é diferente da arbitragem Neymar pode pactuar arbitragem porque veja eu como uma trabalhadora fina que sou não é fina que sou vou eu lá pra Vara do Trabalho Aquele monte de povão lá se já forando numa vara do trabalho gente funciona assim ó Segunda Vara do Trabalho Rogério da Silva versus empresa xpto aí vai todo mundo lá um se olhando pro outro e vai né seita de um lado seita do outro tem acordo Doutora E aí
começa Então veja Neymar não quer passar por isso Neymar não quer ser chamado nos altos falantes das varas do trabalho não Neymar quer resolver o conflito através do quê de uma câmara arbitral filho em que vai ter um árbitro para ele ao qual vai sentar e vai falar vamos negociar aqui as cláusulas deste contrato do que não foi respeitado não é para você ter uma câmara arbitral você precisa ser o quê rico é isso por isso que Neymar se adequa não precisa de nível superior Não não precisa para você pactuar arbitragem você só precisa ser
rico remuneração superior a duas vezes o teto da Previdência não é igual ou superior é superior a duas vezes o teto da Previdência Então se de repente não é estamos aqui em olimpíadas né E aí de repente o examinador pensa Olimpíadas Neymar hipersuficiente arbitragem coloca isso na sua prova não é tem tudo para ser filho tem tudo para ser Então pensa com carinho nisso Arbitragem e hipersuficiente hum tem tudo para aparecer certo ótimo próxima dica já dei da arbitragem também agora a gente começa processo do trabalho Olha eu ainda tenho do minutos a produção Deve
estar muito orgulhosa De mim muito orgulhosa De mim eu ainda tenho 2 minutos para terminar trabalho ai a gente pode até respirar um pouco ó respira gente comigo vai dar tudo certo vai dar tudo certo maravilhoso vamos vamos lá porque para trás nem para pegar impulso é isso primeira dica reclamação trabalhista e o nome dela é reclamação trabalhista precila eu sempre quis ser cantora sempre sempre falei pro papai falei ai pai eu acho tão admirável esse tipo de pessoa que tem esse essa voz tipo witney hillston né Essa coisa assim e aí meu pai falou
é filha mas é para poucos eu não sei o que meu pai quis dizer com isso né quando ele falou que é para poucos papai acho que não conseguiu identificar não é o meu o meu potencial desde sempre né não conseguiu mas não tem problema papai deve estar assistindo agora beijo Pai olha a filha que você criou não pai que sensacional hein pai olha o senhor para fazer filho tá de parabéns vamos lá reclamação trabalhista não é rito processual bom quando a gente pensa em rito processual a gente pensa no procedimento sumário sumar e o
ordinário Esses são os três procedimentos principais aqui no processo de trabalho e tem o rito especial que é para ações especiais no rito sumário é para ações de até dois salários mínimos então se a ação for de até dois salários mínimos o rito será o Sumário o rito sumaríssimo é acima de dois e É até 40 salários mínimos show e o ordinário o ordinário é acima de 40 salários mínimos tudo bem perfeito agora a gente também tem o rito ordinário e o rito ordinário priscilinha o rito ordinário é acima de 40 salários mínimos certo ótimo
agora vamos nos ater aqui ao sumaríssimo porque ele tem algumas peculiaridades que a banca adora perguntar e eu vou trazer só um detalhe do sumário porque caiu recentemente da que eles queiram reiterar sumário admite recurso no rito sumário não Como regra não Cabe recurso da sentença proferida no rito sumário então proferi uma sentença no rito sumário desta sentença cabe o quê não cabe nada certo A não ser que esta sentença viole a Constituição Federal como em caráter extraordinário será admitido o cabimento de recurso extraordinário então da sentença proferida no rito ordinário cabe o quê recurso
extraordinário ao STF em caráter de exceção se violar a constituição no rito sumaríssimo já é um pouco diferente no rito sumaríssimo nós temos algumas peculiaridades primeiro Existem algumas figuras que não poderão ser parte no rito sumaríssimo Quais são as figuras que não poderão ser parte no rito sumaríssimo por quê Porque rito sumaríssimo é um rito célere se é um rito célere tem alguma figuras que elas não querem que o processo seja rápido vocês concordam comigo não querem elas querem que o processo seja longo quem é que o processo quer que seja longo União estado município
Distrito Federal autarquias e Fundações presta atenção sociedade de economia mista empresa pública sociedade de economia mista e empresa pública Oi amor ah Vem aqui dar um oi para eles vida ah olha quem veio aqui tirar uma fotinha eu tô com 2 minutos de de de de folga vem tirar foto sua pra gente postar ai Obrigada amor eu sei amor sa que a gente tem que falaram que eu tô gordinha não gente é a câmera não é amor é a câmera é a câmera falando que eu tô gordinho também é a câmera mas você tá mesmo
vida um pouco gordinho dizem que a câmera engorda Aqui nós temos cinco então eu tô cinco vezes mra amor eu tô muito magra não é isso Você tá linda Obrigada amor obrigada você também lindo tá um pouco fofinho mas tá lindo é isso é isso tá bom vai lá tirar foto minha viu capricha no no visual isso obrigada obrigada Vandinho Ah não resiste a mim né também olha esse ângulo quem é que resiste olha essa cuts que papai fez nossa filha passou como diz mamãe muita Nívia Nívia melhor creme me na Nívia vamos lá rito
sumaríssimo Portanto vamos voltar quem é que não pode não é ser parte no rito sumaríssimo vamos lá União estado município Distrito Federal autarquias e Fundações se o enunciado trouxer para você sociedade de economia mista e empresa pública lembre a sociedade economia e empresa pública pode tramitar no rito sumaríssimo Ok perfeito ótimo agora presta atenção num detalhe a testemunha no rito sumaríssimo a testemunha no rito sumaríssimo tem um detalhe para que ela seja com eh para que ela seja intimada Para comparecer né ela precisa na a precisa o advogado na audiência fazer prova do convite Então
como que funciona eu tô lá na audiência do rito sumaríssimo Na audiência o juiz vai me perguntar dout a sua testemunha veio e eu digo não infelizmente minha testemunha não veio aí ele fala doutora a senhora quer que eu entime a sua Testemunha e eu falarei sim Doutor por favor intime minha testemunha excelência E aí o que vai acontecer falar Doutora posso intimar a sua testemunha Mas para que eu intime a sua testemunha eu preciso que a senhora faça a prova do convite que que é prova do convite eu vou ter que provar eu vou
ter que provar que eu convidei aquela testemunha Então vou virar pro pro juiz vou falar ó excelência tá aqui eu mandei uma carta eu mandei uma eu mandei eh um um e-mail eu provo Eu provo que eu convidei a testemunha Então para que a testemunha seja intimada no rito sumaríssimo caso ela não compareça de forma espontânea por gente aqui no processo do trabalho como regra a testemunha deve comparecer O quê espontaneamente independentemente de intimação só que o que acontece no sumaríssimo em especial nele para que a testemunha Então seja intimada caso ela não compareça voluntariamente
é necessário que eu faça a prova do convite então eu falo olha tá aqui eu convidei aí o juiz vai falar OK então eu vou mandar intimar a testemunha para que ela compareça sob pena de ela ser conduzida coercitivamente certo isso é diferente do rito ordinário por exemplo no ordinário se a testemunha não comparecer eu simplesmente viro pro juiz e falo excelência por favor intime minha testemunha porque ela não compareceu Ok o juiz vai intima para que ela compareça sob pena de condução corretiva isso é diferente vocês percebem no sumaríssimo para que a testemunha seja
intimada e ela compareça sobre pena de condução coercitiva é necessário o qu é necessário é necessário que eu faça a prova do convite meu povo Vocês entenderam isso que importante que é então no sumaríssimo a primeira coisa que você tem que observar com relação à testemunha prova do convite perfeito sim outro detalhe importante vou reiterar porque eu vi que teve gente que falou que ficou confuso Priscila não pode ser parte no rito sumaríssimo quem União estado município Distrito Federal autarquias e Fundações estes daqui quando presente no polo da demanda irá tramitar pelo rito ordinário e
é isso sim tá Claro para vocês agora foi foi então tá bom maravilha detalhe a propositura da ação interrompe o prazo prescricional a propositura da ação interrompe o prazo prescricional tudo bem que que significa interromper o prazo prescricional significa que volta a contar do zero porque nós temos o prazo de do anos para a proporção então nós temos a prescrição são 2 anos para propor ação esse prazo prescricional de 2 anos ele é interrompido interrompido com o qu priscilinha com a propositura da ação a propositura da ação interrompe o prazo prescricional E aí Priscila se
interrompeu o prazo ele volta a contar do zero eu tenho mais 2 anos para ingressar com ação Então vamos supor que eu tô muito doida muito tá lá ótim night E aí eu vou lá e proponho uma ação na Vara da Família uma ação trabalhista E aí quando eu propor essa ação na Vara da Família meu processo vai ser o quê extinto e o prazo prescricional foi interrompido eu tenho mais do anos para proporção mais do anos para proporção Então se aparecer na sua prova que a propositura da ação ainda que em juízo incompetente interrompa
o prazo prescricional é verdadeiro ainda que tenha sido proposta ação no juízo incompetente Ok próxima dica irrecorribilidade das decisões interlocutórias e aqui é muito rápido as decisões interlocutórias elas são irrecorríveis então presta atenção ó vou fazer uma linha do tempo aqui me acompanhando sim propus a reclamação trabalhista a parte contrária foi notificada tivemos aqui a notificação a parte contrária apresentou defesa Ok estamos em audiência na audiência o juiz profere uma decisão interlocutória indeferindo a oitiva da minha testemunha ele indeferiu neste momento aqui a oitiva da minha testemunha o que eu posso fazer diante deste indeferimento
da oitiva da minha testemunha nada as decisões interlocutórias são irrecorríveis no processo do trabalho Ah Priscila mas não cabe agravo de instrumento não porque O agravo de instrumento para nós ele só serve para destrancar recurso que não foi recebido pela ausência de pressupostos recursais intrínsecos ou extrínsecos no juízo acó certo então diante de uma decisão interlocutória não Cabe recurso Eu só consigo consignar os meus protestos em ata agora diferente será se o juiz conceder através de uma decisão interlocutória uma medida liminar Então se o juiz conceder uma liminar ou indeferir uma liminar essa decisão interlocutória
que concede uma liminar e um exemplo precisa que tá concedendo uma liminar ele determina a imediata reintegração da gestante o juiz prere uma decisão interlocutória antes da sentença falando reintegre a gestante neste momento essa decisão interlocutória pode estar violando o direito líquido e certo da empresa pode o que que a empresa pode fazer diante de uma decisão interlocutória concedida ou indeferida ISO tanto para empresa como para o empregado Se valer de um mandado de segurança portanto diante da concessão ou de o indeferimento de uma Medida liminar de uma tutela provisória né concedida liminarmente eu posso
me valer de um mandado de segurança Ok sim perfeito acordo judicial e acordo extrajudicial Então vamos lá pessoal quando a gente fala aqui em acordo judicial como que funciona o acordo judicial gente o acordo judicial é aquele pactuado em audiência aquele que é pactuado em audiência fruto de uma reclamação trabalhista Então pensa comigo eu fui lá propus uma reclamação trabalhista tô aqui ó propus uma reclamação trabalhista a parte contrária foi notificada para querendo apresentar defesa so pena de revelia ela vai lá e defesa a defesa foi então apresentada nesta situação não é o juiz antes
mesmo de eu apresentar essa defesa que que ele faz ele tenta que antes antes de eu apresentar minha defesa ele fala gente vamos fazer um acin Vamos fazer um acordo Não não precisa não vamos chegar a esse ponto mas mesmo depois da Defesa o juiz a qualquer momento ao longo do processo pode homologar um acordo pode existir acordo até em sede de execução então durante todo o processo trabal a qualquer momento ali pelo rito ordinário é possível a pactuação de acordo e se for pactuado um acordo PR o que acontece a homologação do acordo faz
trânsito em julgado trânsito em julgado na data da homologação diferente é de um acordo extrajudicial o acordo extrajudicial ele tem vários requisitos para ele ser considerado como válido e admitido Então como que funciona um acordo extrajudicial funciona assim eu saí da empresa eu fui embora aí eu viro pro meu empregador eu vou até ele e falo oi empregador tudo bem você aqui ó câmera três aquelas assim né empregador Tudo bem então eu tava muito querendo colocar o senhor no pau eu ia colocar o senhor no pau de qualquer jeito Achei que o senhor pisou muito
na bola aqui diariamente a gente passava por cada situação eu não aguentava mais esse trabalho quase que um trabalho escravo Então eu ia colocar o senhor no pau mas eu vou dar uma chance pro senhor que que o senhor acha de nós eu e você você e eu aqui ó look at me não é câmera TRS O que que você acha de pa actuarmos um acordo um acordo extrajudicial a gente faz um acord Dinho eu e você aqui ó e a gente resolve esse negócio empregador não é besta dirá Claro mas nós vamos levar isso
à justiça do trabalho para ser homologado eu quero minhas garantias Beleza então eu falo pro empregador vamos lá aí o empregador vira e fala assim olha mas pra gente fazer esse acordo não precisa se preocupar Priscila eu tenho um advogado da da minha confiança eu vou te fornecê-lo eu falo não não eu estudei com a Priscila eu sei muito bem como funciona para que a gente possa ter o nosso acordo homologado na justiça do trabalho para que a gente possa ter o nosso acordo homologado na justiça do trabalho é necessário que é necessário o quê
nós estejamos com advogados diferentes Então o senhor vai com o seu advogado e eu vou com a minha advogada dout Priscila maravilhosa maravilhosa Então nós vamos lá e a gente leva isso ao juiz e obviamente o juiz vai analisar não é o nosso acordo Extra extrajudicial no prazo de 15 dias e aí ele poderá homologar ou não homologar o nosso acordo então presta atenção para que o acordo extrajudicial seja recebido pela justiça do trabalho é necessário que as partes estejam com advogados diferentes o juiz vai fazer análise desse acordo e no prazo de 15 dias
decidirá se ele vai homologar ou não se ele homologa maravilha se ele homologa a gente tá feliz da vida por quê Porque trânsito em julgado acabou do trânsito em julgado cabe o quê nada acabou a única coisa que você pode fazer diante de um trânsito em julgado isso para acordo judicial ou para extrajudicial é eventualmente Se valer do quê de uma ação recisória para desconstituir a coisa julgada nas hipóteses de cabimento de uma ação recisória por exemplo coação agora o problema está quando o juiz não homologa então pensa comigo aqui no acordo extrajud eu fui
com a empresa xpto chegamos lá e falamos excelência tá aqui o acordo homologa o juiz olha e diz não homologo mas não homologa por Excelência Não não homologo eu acho esse acordo muito prejudicial pro empregado eu não vou homologar acabou desta decisão do juiz que não homologa acordo extrajudicial o que Cabe recurso ordinário Então dessa decisão do juiz que não homologa por se entender que é uma decisão terminativa dela Cabe recurso ordinário agora Priscila e lá no acordo judicial no acordo judicial você falou que o juiz vai fazer acordo a qualquer momento ao longo do
processo se ele homologar transito e julgado se ele não homologa se ele não homologa vida que segue por que vida que segue porque ele vai sentenciar tem processo então ele vai ter que sentenciar teve Inicial teve defesa vai ter sentença ele vai ter sentenciar e da sentença Cabe recurso agora da decisão do juiz No acordo judicial que não homologa não cabe nada a vida vai seguir vai ter sentencia vai ter recurso agora o problema não é extrajudicial porque o que nós só temos é o quê é uma petição extrajudicial a gente só tem a petição
a gente não tem mais nada mais nada então o que cabe né o que cabe o que cabe de um acordo não homologado acordo extrajudicial não homologado não cabe nada nada Priscila nada ou cabe de um acordo extrajudicial não homologado cabe nada ou Cabe recurso ordinário recurso ordinário recurso ordinário Para quem para o TRT para quem está acima para quem está acima então presta atenção no acordo judicial não cabe nada no extrajudicial recurso ordinário certo sim ótimo e a petição de homologação do acordo extrajudicial ela suspende o prazo prescricional ótimo agravo de instrumento O agravo
de instrumento gente ele só tem uma finalidade qual é a finalidade do agravo de instrumento gente destrancar recurso então ó acompanha aqui comigo esse Meu cotovelo aqui estão acompanhando Que belo cotovelo Priscila esse Meu cotovelo é a vara do trabalho aqui a minha mão é o TRT tão acompanhando então ó Vara do Trabalho TRT Vara do Trabalho TRT tudo bem quando você entra com uma ação você vai entrar aqui na Vara do Trabalho ela vai vai proferir uma sentença da sentença cabe o qu recurso ordinário o recurso ordinário ele tem duplo juízo de admissibilidade então
ele vai ser proposto aqui na vara no juizo acó e vai ser remetido para o TRT julgar caso a vara do trabalho receba o seu ro e ela diga Hum tá faltando algum pressuposto recursal não é tempestivo não tem preparo não tem adequação não sei o que não tem nesta situação se o recurso trancar aqui no juízo acó cabe o quê agravo de instrumento e se trancar no a de quem Priscila Como regra cabe agravo interno Agora presta muita atenção se o enunciado virar para você e disser Ok se o enunciado virar para você e
disser que trancou o recurso no juízo a de quem então o recurso foi trancado no juízo a de quem por qu Priscila por ausência de pressuposto extrínseco o enunciado vai ter que te contar Olha foi trancado no juízo a de quem por ausência de pressuposto extrínseco nesta situação nesta situação cabe o quê cabe embargo de declaração então o embargo de declaração ele não é utilizado apenas para sanar omissão contradição e obscuridade ele também é utilizado diante de uma análise equivocada dos pressupostos extrínsecos e se os análise dos pressupostos extrínsecos acontecer de forma equivocada aqui no
juízo a de quem cabe embargo de declaração detalhe importante tá para O agravo de instrumento O agravo de instrumento ele tem um depósito recursal Paulo não complicou não o embargo de declaração só vai ser utilizado quando trancar no a de quem por pressuposto extrínseco exemplo tempestividade preparo se não for essa situação vai ser o quê agravo interno é isso ou é agrave interno não é de quem ou é embargo de declaração será embargo de declaração se for se for o quê pressuposto extrínseco tempestividade preparo por exemplo é isso não não não surta não a qu
é sempre ag gravo de instrumento a de quem é o quê a de quem é agravo interno ou embargo de declaração fechou depósito recursal do agravo de instrumento O agravo de instrumento ele tem um depósito recursal de 50% do depósito que se pretende destrancar então o depósito recursal da grau de instrumento ele é de 50% do recurso ao qual você pretende destrancar Então vamos supor Priscila vou destrancar um recurso ordinário que não foi recebido lá pela Vara do Trabalho qual é o valor do depósito recursal do recurso ordinário exemplo 20.000 Então você vai pegar 20.000
vai pagar metade é 50% fechou ótimo honorários periciais vamos lá então bom honorários periciais que que a gente tem que observar quando são devidos honorários periciais os honorários periciais gente eles são devidos ao perito indicado pelo juiz então existem alguns pedidos que vão exigir honorários periciais quais são eles né Por exemplo insalubridade periculosidade eles exigem honorários periciais vão exigir perícia e consequentemente o pagamento dos honorários periciais tá bom quando você tem o quando você tem o perícia vamos recapitular aqui vamos voltar quando você tem uma perícia feita por um perito esse perito terá que ser
pago terá a grande pergun é qu pagará a perícia qu é que vai pagar essa perícia ao perito quem é que vai realizar este pagamento a CLT fala sobre isso a CLT fala olha a perícia deverá ser paga pela parte sucumbente no objeto da perícia Então quem paga os honorários periciais a parte sucumbente no objeto da perícia mas Pricila e se a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da justiça gratuita se ela for beneficiária da justiça gratuita quem paga é a união então Priscila eu perdi lá na perícia perdi tudo sou a parte
sucumbente no objeto da perícia nesta situação eu sou beneficiária da jusa gratuita eu vou ter que pagar os honorários pro perito não porque no caso de beneficiário da justiça gratuita quem paga é a união Ah tá bom mas vamos supor então que eu não seja beneficiária daa gratuita eu sou parte sucumbente objeto na perícia vou ter que pagar os honorários periciais ao perito vou mas gente eu tô numa situação tão difícil eu não chego ao ponto de ser beneficiária daa gratuita mas mas não tá fácil não meu povo nesta situação nesta situação pode se autorizar
o parcelamento dos honorários periciais pode parcelar os honorários periciais pode pode mas não se pode exigir o adiantamento de pagamento dos honorários periciais pode o juiz virar e falar assim olha para fazer essa perícia empregado Eu exijo o pagamento antecipado dos honorários periciais pode fazer isso isso é totalmente vedado é vedada a exigência de pagamento adiantado dos honorários periciais E se o juiz fizer isso cabe mandado de segurança se o juiz fizer isso cabe mandado de segurança agora a situação diferente é nos honorários advocatícios por quê Porque nos honorários advocatícios quem é que paga os
honorários advocatícios sucumbenciais a parte sucumbente a parte sucumbente que paga os honorários advocatícios sucumbenciais então eu ingressei com a ação e eu perdi quem é que vai pagar os honorários advocaticios sucumbenciais do advogado da parte contrária eu eu Priscila que perdi não é eu Priscila que perdi vou ter que pagar os honorários advocatícios da parte contrária infelizmente mas aí vem o detalhe E se eu for beneficiário da justiça gratuita Então pensa comigo eu Priscila sou beneficiária da justiça gratuita eu ingressei com ação contra o meu empregador E eu perdi tudo e eu perdi tudo eu
vou pagar os honorários advocaticios sucumbenciais do advogado da parte contrária não porque O legislador Ele pensou o seguinte ah gente do perito no caso do perito quem é beneficiário da justa gratuita paga o perito não a união paga né pro perito não obviamente perito tem que viver perito tem que comer então a união paga os honorários do perito né agora no nosso caso nós advogados vamos receber da União os honorários advocaticio já que a parte que perdeu é beneficiária da justiça gratuita não legislador pensou advogado não precisa comer não advogado não precisa de nada para
viver advogado muito rico né então o que que o legislador pensou vamos suspender suspende-se a exigibilidade do crédito por 2 anos se em 2 anos não mudar a situação extingue se mudar a situação aí obviamente o beneficiário da justia gratuita paga parece uma piada né mas não é o beneficiário da jutia gratuita não precisa pagar os nossos honorários por quê Porque vai suspender por 2 anos se em do anos ele enriquecer maravilha você tem chance de receber se em 2 anos ele não enriquecer suspende-se a exigibilidade não é demais é Lembrando que os honorários advocaticios
eles são denun de 5% até 15% p de no mínimo 5 no máximo 15 ok Maravilha depois recursos né eu coloquei aqui para vocês gente deixa eu só ver aqui ó o seis é a nossa última dica é aí depois já vem o Diego então tá bom então ó deixa eu só voltar aqui pra minha última dica a minha última dica é a dica Ixe Pera aí que travou aqui foi de recurso bom primeira dica que eu queria trazer para vocês aqui é só para eu fazer um checklist com vocês Tá então é bem tranquilo
o que que nós temos aqui nos recursos Vocês bem sabem que os recursos exigem preparo o preparo na justiça do trabalho ele é composto por custas mais depósito recursal custas de quanto Priscila de 2% 2% sobre o valor do acordo 2% sobre o valor da causa 2% sobre o valor da condenação mas o valor mínimo das custas é de r$ 64 e o valor máximo quatro vezes o teto da Previdência Tudo bem então nós temos o valor mínimo de custas processuais e um valor máximo de custas processuais Quando que o empregado paga custas processuais gente
o empregado só vai pagar custas processuais quando se estiver diante de uma sentença de total improcedência e ele não for beneficiário da justa gratuita se ele for beneficiário da justa gratuita ele não vai pagar nunca se ele não for ainda assim ele só pagará se ele perder tudo for uma sentença de extinção do uma sentença de extinção do processo sem resolução do mérito ou uma sentença de Total improcedência mas nós temos as figuras que são isentas não é de custas processuais que é eu coloquei na tela para vocês ó beneficiário da justa gratuita mpt União
estado município Distrito Federal autarquias Fundações todas estes aqui são isentos de custas processuais portanto administração pública direta e autarquias e Fundações além da justiça gratuita e o Ministério Público do Trabalho Ok quando eu já penso em depósito recursal depósito recursal ele é pago pelo empregado nunca depósito recursal ele só é pago pelo empregador o depósito recursal ele só é pago pelo empregador por quê Porque a a finalidade do depósito recursal é qual garantir o juízo para quem Para o empregado então cada recurso tem um valor de depósito recursal isso vai sendo depositado em juízo Ah
é depositado na conta do empregado não é depositado em uma poupança não é depositado em juízo então o empregador se ele quiser recorrer ele vai ter que pagar o depósito recursal no valor determinado para cada recurso de acordo com a tabela do TST ok claro que o depósito recursal a legislação fala que ele pode ser substituído pelo empregador pelo quê por fiança bancária ou seguro garantia judicial caso ele não tenha dinheiro para depositá-lo em juízo de imediato Então ele pode substituir por fiança bancária ou seguro garantia judicial mas tem algumas figuras que também são isentas
do depósito Sec cursal primeiro beneficiário da jusa gratuita empregador pode ser beneficiário da jusa gratuita Pode sim entidades filantrópicas também pode ser isenta empresas em recuperação judicial também são isentas massa falida também são isentas e nós temos Ali quem paga 50% quem é que paga 50% do depósito recursal ou seja paga metade do depósito recursal entidades sem fins lucrativos empregadores domésticos empregadores domésticos pagam depósito recursal pela metade microempreendedores individuais microempresas empresas de pequeno porte todos desses que estão apontados aqui pagam o depósito recursal pela metade isso aqui é um pouquinho decorativo não tem jeito não
é mas é importante que vocês saibam porque tem carinha de prova tá por fim pra gente fechar a linha do tempo e a linha do tempo eu quero que você faça comigo aqui ó vamos lá eu vou começar aqui ó e eu vou caminhando vou caminhando hein vou caminhando pera aí deixa eu ver até onde eu posso ir aqui ó vou caminhando tudo no processo do trabalho começa onde com uma petição inicial que no nosso caso é o quê é a reclamação trabalhista Então eu estou aqui ó numa reclamação trabalhista depois da reclamação trabalhista a
parte contrária vai ser notificada para querendo apresentar o quê contestação apresentei contestação o que o juiz faz profere uma sentença de sentença na Justiça do Trabalho eu quero que todo mundo no chat comigo escrevendo agora último suspiro vamos que vai est na prova de sentença na Vara do Trabalho cabe o qu recurso ordinário Agora pensa comigo pegadinha de prova se o enunciado te falar que não existe Vara do Trabalho naquela localidade por exemplo Coronel Murta não deve ter vara do trabalho lá você vai ter que propor o quê a reclamação trabalhista parante um juiz do
direito e se você propuser a sua reclamação trabalhista perante a um juiz do direito vai ser proferida uma sentença por ele Juiz de Direito da sentença dele cabe o quê ro para o TRT não tem vara do trabalho mas o juiz do direito julga já que naquela localidade não tem e ainda assim caberá o quê ro Ah mas não é apelação Já que é um juiz do direito não recurso ordinário para o TRT TRT decidiu da decisão do TRT que é um acordão aqui do TRT cabe o quê curso de revista Chegamos no recurso de
revista Quem é que decide o recurso de revista o TST o TST vai julgar o recurso de revista da decisão do TST cabe o quê embargos de divergência embargos de divergência o TST decide e dali chegamos ao recurso extraordinário para o STF eu só quero te dar uma pegadinha de prova quando a gente pensa em decídio coletivo o decídio coletivo ele pode iniciar no TRT ou ele pode iniciar no TST vai depender do quê Priscila da extensão do conflito entre os sindicatos se a extensão do conflito entre o sindicato não ultrapassar um TRT o decídio
coletivo vai ser de competência do TRT se o ultrapassar será do TST tá bom o decídio coletivo proposto no TRT o TRT decide da decisão do TRT em sede de sídio coletivo cabe o quê recurso ordinário recurso ordinário ao TST agora do Dissídio Coletivo proposto no TST abe o quê embargos infringentes portanto os embargos infringentes no processo do trabalho eles só é utilizado diante de um decídio coletivo diretamente proposto no TST um decídio coletivo proposto diretamente no TST da decisão do TST cabe embargos infringentes ao próprio TST ok pessoal eu fechei mas eu queria falar
aqui com vocês a desejar aqui eh câmera Puxa aqui para mim para eu falar um pouquinho com eles eh eu queria falar para vocês um pouquinho sobre a prova amanhã amanhã é um grande dia e se eu pudesse dar um conselho para vocês é que vocês acalmassem o coração de vocês foi uma semana longa foi uma semana difícil foi uma semana de alta dedicação por vocês eu tenho plena consciência de que não foi fácil não foi mas eu tenho certeza que a Vitória ela tá logo ali esperando por vocês não é quando a gente termina
uma apresentação dessas os alunos sempre às vezes nos nos aplaudem no presencial e hoje quem merece uma salva de de aplauso Uma salva de palmas é vocês e eu queria dar minha salva de palmas para vocês por terem feito essa caminhada tão longa tão sacrificante e que hoje estão aqui o dia todo persistindo por esse sonho e se eu pudesse falar alguma coisa para vocês é persista vale muito a pena hoje eu tenho a chance de fazer o que eu mais amo que é advogar e dar aula e eu espero do fundo do meu coração
que vocês também tenham essa chance de poder fazer o que vocês mais amam que vai ser a advocacia que vai ser dar aula que vai ser um concurso público eu não sei mas que vocês possam seguir o caminho de vocês com coração ó leve cheio de alegria por poderem estar fazendo o que ama não existe nada melhor no mundo do que a gente fazer o que a gente ama e eu espero que vocês tenham essa oportunidade tá bom muito obrigada tô muito feliz de ter acompanhado vocês essa semana deixo o meu Instagram aqui para vocês
tá Prof Priscila Ferreira Me segue lá pra gente bater um papo espero vocês na segunda fase eu já tô ansiosa por esperar de vocês não é e eu tenho certeza que amanhã será um dia de glória será um dia de muita alegria Ok Ah muito obrigada pelo carinho de vocês a gente tá aqui ah e detalhe importante que Diego Cerqueira já tá aqui ó amanhã nós vamos começar a nossa transmissão às 17 horas 17 horas a gente começa a nossa transmissão pra correção do gabarito e Já começamos a ah o sorteio já ia esquecer o
sorteio é verdade pera aí pera aí pera aí vamos lá coloca aí ó eu vou fazer o seguinte para eu não ser injusta né Para eu não ser injusta vou fazer dois sorteios tá bom dois sorteios vou sortear você coloca aí no chat o que que você quer CLT Código Penal constitucional civil administrativo o que você quiser você coloca aí no chat #coruja E aí eu vou parar meu dedo aqui no chat e aonde eu parar será o sorteio aqui a ali que maravilha para cá que eu tenho que vir para lá para lá tá
bom pera aí Pera aí que eu tô chegando tô chegando tô chegando também não querido acho que não tá indo mas eu vou pegar aqui ó para lá PR lá tá bom pera aí aí pera aí pera aí pera aí que tá indo continua pondo aí meu povo sou coruja sou coruja que eu vou parar aqui quero ver quero ver vamos vamos vamos subir nesse chat gente vamos vamos vamos vamos vamos vamos E aí vocês vão me mandar uma uma mensagem lá no Instagram falando o que que você quer se você quer a CLT se
você quer O Código Penal constitucional civil administrativo Empresarial o que você quiser vamos vamos vamos com isso aí com agraço subindo subindo vamos lá e ó que eu vou aqui parar vou parar vou parar vou parar vou parar deixa eu ver deixa eu ver deixa eu ver ó não posso olhar né não posso olhar senão vou est colando vamos ver vamos ver quem vai ser 1 do TR e Giovana Bueno você é a primeira ganhadora Giovana Parabéns deixa eu printar aqui para eu não esquecer Giovana você me manda uma mensagem lá no Instagram no profe
Priscila Ferreira que eu vou te mandar o que você quiser e eu aviso a produção aqui agora agora vamos seguir pro próximo próximo Diego você quer fazer quer colocar o dedo aqui Diego quer colocar posso ir posso ir então vai pera aí pera aí pera aí vamos gente sobe Esse chat aí vocês estão devagar demais para quem quer ganhar tá valendo vad vamos olha agora começou a embalar hein Agora começou a embalar assim que eu gosto vamos lá e um dois e três Amanda Moreira Amanda você é a vencedora de mais um vad mecon é
isso meu povo Parabéns Obrigada amanhã eu tô de volta e segunda-feira partiu segunda fase Quem ganhou me manda mensagem lá no Instagram profe Priscila Ferreira quem não ganhou me manda mensagem lá também que a gente vai fazendo uma corrente aí de aprovados Tá bom beijo e com ele agora com ele o cara da Carta Magna vamos lá e aí tudo bom tudo bem como que você tá Boa tarde pessoal tudo joia beijo muito boa tarde a todos vocês queridos e queridas futuros noves advogados e advogadas como é que vocês estão tudo bem o chat bombando
agora aqui quem fala o professor Diego Cerqueira sejam muito bem-vindos à nossa revisão em Direito Constitucional tá vamos passar o rolo compressor aí como meu gosto eu gosto de brincar com os alunos pra gente poder acertar as nossas seis questões no dia de manhã tá turma Antes de iniciar aqui a nossa revisão eu preparei oito temas para vocês tá e eu quero fazer aqui uma digamos uma energia positiva pra gente poder eh gabaritar a nossa prova amanhã a gente fazer uma ótima prova Vamos soltar o leão aí a nossa energia positiva soltar a coruja já
coloquem aí os hashtags nesse chat pra gente poder caminhar aqui com força total galera que está nos acompanhando pelo YouTube tá aproveite para deixar seu like nessa transmissão estamos ao vivo Aproveite também para se inscrever lá no Instagram do estratégia tá a gente tem eh preparamos ao longo dessa jornada intensa aí uma série de conteúdos e não será diferente tá ao final dessa transmissão no dia de amanhã a gente vai ter um Cash estaremos ao vivo também com a nossa correção de prova as primeiras impressões tá e a nossa jornada que eu tenho Com certeza
que muitos de vocês gostaria que todos aqui estivessem né mas eh numa jornada de segunda fase para os zamb de ordem tá aos constitucionalistas galera que vai fazer direito constitucional já Aproveita lá no Instagram Me segue também Procura lá Professor Diego Cerqueira eh tira uma fotozine amanhã tá bom Sem Mais delongas vamos ao que interessa eh eu gostaria já de abrir aqui na tela para vocês a primeira dica tá a galera que tá na operação se puder soltar a primeira dica e essa dica aí é de direito do trabalho Opa quase não sai pula aí
a sequência equipe da operação para colocar direito constitucional para vocês e eu já começo os trabalhos aqui com atenção especial tá turma galera se puder avançar aí por favor avançar nos slides pra gente começar os trabalhos aqui uma mensagem motivacional para vocês é a mensagem o nosso lema aqui no estratégia o segredo do sucesso é a Constância do Objetivo a gente fala sempre isso aqui no estratégia estudo dia após dia não foi diferente Nessa preparação de vocês e a gente vai coroar isso no dia de amanhã tá bom na sequência eu já gostaria de trazer
a dica número um aqui aqui para vocês ó agora sim tá Opa Ah meu garoto Valeu a nossa dica número um passa pelo tema do controle de constitucionalidade galera Ó aqui ó junto com o professor Diego vamos entender esse negócio professor eu tenho um trauma de controle O que é controle controle é o mecanismo que está disponível na nossa Constituição para se aferir a validade das normas que estão inseridas no M jurídico em face do texto constitucional é por isso que nós temos o papel do Supremo Tribunal Federal que exerce esta digamos assim competência No
que diz respeito ao controle abstrato ou controle concentrado E aí eu gostaria de pedir a ajuda de vocês tá participação estou olhando para todos aqui André José Rui tá Liliam Aline Cristina presta atenção aqui Diego como é que eu acerto a questão de controle no dia de amanhã a gente precisa saber as quatro ações de controle abstrato ou controle concentrado Adi AD ADC adpf Adi ação direta de inconstitucionalidade o objeto de um Adi turma é a lei ou ato normativo Federal ou Estadual editados posteriormente ao texto de uma constituição muito cuidado porque o artigo 102
inciso primeo Aline a diz assim olha lei o normativo Federal ou Estadual é o cabimento de um AD mas não basta apenas a existência de uma lei ou ato normativo Federal ou Estadual é necessário que esta lei ou ato normativo Federal ou Estadual tenha sido editada posteriormente posteriormente ao texto de uma constituição é uma lei de 1994 sendo contestada em face do artigo 5º da constituição tá é um decreto autônomo que foi editado em 2024 pelo presidente da república é um tratado internacional que Versa sobre direitos humanos e que foi editado em 2023 em face
do texto constitucional Então essas normas um decreto legislativo que também pode ser objeto de controle de constitucionalidade essas normas meus amigos atos normativos primários dotados de generalidade e abstração essas normas sejam elas federais ou estaduais desde que editados posteriormente Olha só editados posteriormente ao texto de uma constituição é possível ser objeto de controle e aí galera segura o chat e eu vou interagir com vocês o momento agora o momento agora de prestar atenção Poxa professor e se esta lei ou ato normativo Federal ou estadual ela tiver sido editada antes do texto de uma constituição antes
do seu parâmetro agora eu gostaria da participação de vocês cabe o quê uma lei de 1985 que foi editada em Face né do texto de uma constituição à sua época mas agora se deseja examinar tá a sua compatibilidade em face de uma nova constituição lei federal de 1985 contestada em face do artigo 5º da Constituição de 88 cabe o que vamos lá Cristiane Antônio Ana Paula erck Thiago tá vendo que vocês sabem controle arguição de descumprimento de preceito fundamental então a relação entre objeto e parâmetro é fundamental pra gente não ficar no raciocínio simples apenas
de que é lei e ato normativo federal estadual Tem que ter sido editado posteriormente a o texto de uma constituição que é a referência que é o parâmetro para fins de controle combinado fechamos a Adi Quem são os legitimados de uma di Quem são os legitimados Presidente da República Procurador Geral da República governador de estado ou governador do Distrito Federal nós temos a mesa da Casa das casas legislativas mesa da câmara mesa do Senado mesa da Assembleia Legislativa nós temos partido político com representação do congresso nacional Perfeito João artigo 103 da Constituição excelente partido político
com representação e essa representação basta o único parlamentar tá seja na Câmara seja no senado muito embora o parlamentar sozinho individualmente não seja legitimado para F de controle quem é legitimado quem é legitimado a legitimidade Ativa é do partido político e nós temos uma Tríplice aí o Conselho Federal da Ordem dos Advogados não é a Seccional nós temos a Confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional é o famoso triplo três o Daniel colocou aí são três figuras três mesas três entidades tudo bem fiquem ligados Prefeito Municipal não pode ser objeto de uma não
é legitimado perdão para uma ação de controle abstrato tendo como parâmetro a Constituição Federal eu trouxe aqui os legitimados me deu um Insight aqui nem tá aqui do lado para vocês ó Por que Professor porque nós temos legitimados universais e especiais como a Lara colocou ali Quem são os legitimados especiais é o governador de estado governador do Distrito Federal mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional esses aqui são legitimados especiais e eles precisam demonstrar Olha só uma palavrinha mágica Qual é a palavrinha mágica para
os legitimados especiais a chamada ou a famosa pertinência temática a pertinência temática é fundamental fundamental A Raquel já colocou aí para vocês pertinência temática para os legitimados especiais tudo bem até aqui dá o joinha aí no chat entenderam vamos Seguindo para saber se o ritmo tá ok se tiver muito rápido faz assim ó Professor segura o freio de mão aí tá muito rápido é revisão de véspera Vamos tentar passar aqui as nossas oito dicas para vocês tá bom Gilmar meu conterrâneo aí Salvador Bahia na área e na sequência falar um pouquinho da do a do
é uma ação direta da inconstitucionalidade alguns da doutrina vão nos dizer olha ela é uma di Mas guarda características especiais por nós termos a falta de uma regulamentação do texto constitucional daí se dizer que é uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão ado e a gente precisa demonstrar esta omissão inconstitucional eu tenho características dessa omissão tem o texto de uma constituição precisaria ser regulamentado isso não aconteceu essa mora essa omissão ela deve ser reputada inconstitucional Qual é o objeto de uma do omissões federais omissões estaduais omissões municipais não podem ser objeto de uma do as
omissões municipais elas vão ficar a cargo meus amigos de uma adpf também com base no princípio da subsidiariedade tá bom beleza Professor Mas calma você falou em omissão falta de norma regulamentadora e eu já fiquei na dúvida aqui com relação mandado de injunção o mandado de injunção também tem essas características falta de norma regulamentadora que torne viável o exercício de direitos e liberdades constitucionais mas a diferença entre os dois institutos passa pela tutela tá E pelo legitimado na ado os legitimados estão indicados no artigo 103 no mandado de junção é qualquer pessoa física jurídica Nacional
estrangeira e no mandado de junção coletiva A gente tem legitimados próprios como é o caso do partido político com representação no Congresso Nacional eh organização sindical entidade de classe e as associações no caso do Ministério Público a Defensoria Pública que são legitimados para um mandado de in junção eu explico um pouquinho mais à frente para vocês ainda nessa dica mas guarde que a do estamos diante de uma omissão que deve ser reputada inconstitucional e a DC professor na ação declaratória o objeto é apenas uma lei ou ato normativo Federal tá e eu preciso demonstrar a
controvérsia judicial relevante porque esta ação ela tem um cunho particular confirmar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo Federal existem decisões no âmbito do Poder Judiciário essas decisões elas eh têm gerado uma certa insegurança ora porque o poder judiciário diz que a norma é constitucional ora porque o poder judiciário diz que a norma é inconstitucional é necessário que o Supremo como o órgão jurisdicional né o órgão competente para decidir em matéria de controle diga olha esta lei ou ato normativo Federal diante de uma controvérsia judicial relevante uma cele uma jurisprudencial posso examinar a matéria
Então qual é o objeto de uma DC lei ou ato normativo normativo Federal apenas e cuidado pegadinha Ana esse negócio aí pegadinha amanhã de prova controvérsia doutrinária não gera o cabimento de um ADC controvérsia doutrinária não gera o cabimento de um ADC fiquem ligados tudo bem E a dpf professor a dpf vem para suprir lacunas no âmbito do controle nas hipóteses de não cabimento de um Adi nós vimos as normas municipais não podem ser objeto de um AD normas municipais tendo como parâmetro a Constituição Federal nós temos o cabimento de uma dpf no caso de
uma Doo as omissões municipais não podem ser objeto de uma do elas ficam no campo da dpf a ação declaratória que a DC vale a Penas para lei oou ato normativo Federal apenas leis e atos normativos estaduais municipais e até mesmo os anteriores ao texto da Constituição em havendo controversa judicial relevante nós temos o cabimento de um ADC não nós teremos o cabimento de uma dpf a dpf ela entra Nas condições em que não for cabíveis tá não for cabíveis uma daquelas ações que estudamos há pouco Adi ado ADC é o chamado princípio da subsidiariedade
subsidiária dade artigo 4º parágrafo primeo da lei 9882 de 99 certinho tudo bem com vocês sim ou não coloque aí no chat beleza isso mesmo é Wesley a dpf é uma ação subsidiária Ok fechamos a questão dos do controle de constitucionalidade posso avançar na sequência turma Opa cadê Aqui o nosso equipe de operações aqui puder colocar para mim o os slides aqui na tela para vocês Ah agora foi ó chega avançou de vez pronto vou seguir sim sim sim vamos embora remédios constitucionais superamos controle nós temos aqui cinco remédios na tela para vocês aqui ó
aqui aqui abes Corpus proteção da liberdade de rivi liberdade de locomoção a banca não vai cobrar só isso que que pode cair em abes corpos prisões disciplinares militares Vamos admitir que o militar ele tenha cometido um crime militar ou uma transgressão militar ele pode ser o professor administrativamente por exemplo por uma autoridade hierárquica superior né pelo seu pela sua autoridade hierárquica superior pode tá então é possível que haja prisão disciplinar deste militar e dentro desse contexto para discutir o mérito não cabe abes Corpus não cabe abes Corpus para discutir o mérito de uma prisão disciplinar
militar cabe apenas se houver questões de legalidade já caiu isso em prova cuidado Patrícia o mérito em sede de abes Corpus eu não posso discutir o que é o mérito questões relacionadas tá a o fundamento o motivo o objeto agora aspectos de ilegalidade A competência da autoridade que proferiu aquela decisão perfeito Taiara apenas aspectos de legalidade mandado de segurança tá direito líquido e certo que não seja amparado por abes Corpus ou abes datata para proteção de direito fundamental grande detalhe de um mandado de segurança diz respeito ao MS coletivo que também é o MS é
um mandado de segurança Mas guarda mas Guarda tá eh tutela de direito coletivo preservar direito coletivo e aí quando a gente vai olhar o ms que é uma hipótese de substituição processual a ação nasce em nome do próprio legitimado para propor o mandado de segurança para defender os interesses eh dos seus filiados associados né e sindicalizados Poxa Diego e quem são os titulares de um MS coletivo partido político com representação no Congresso e organização sindical entidade de classe e as associações estas legalmente constituídas e em pleno funcionamento há pelo menos um ano tá essas aqui
eh essas entidades ou essas figuras elas são legitimadas para o ms coletivo por ser uma hipótese de substituição processual um sindicato por exemplo uma entidade de classe uma associação ao impetrar o mandado de segurança não precisa colher a autorização nominal Expressa de cada um dos Associados ou filiados por isso se diz que independe da autorização destes é a súmula 629 do STF assim como uma entidade de classe Associação ao impetrar o mandado de segurança pode tá perdão na tela para vocês Pode pode impetrar aquele MS para digamos assim preservar os interesses apenas de parte da
categoria imagine eu sou auditor fiscal da Receita Federal eu sou auditor fiscal sou filiado à Associação Nacional dos auditores e se busca através de um mandado de segurança um benefício que é exclusivo aos ativos Beleza pode pode o que a súmula 630 quer nos dizer isso que a pretensão veiculada se é respeito apenas parte da categoria ainda assim será possível o mandado de segurança coletivo então fiquem ligados no MS coletivo não precisa da autorização ninal e expressa e é possível que o legitimado IMP Petre o Ms ainda que a pretensão veiculada é essa expressão que
vai cair na prova de vocês tá ainda que a pretensão veiculada disser respeito a parte da categoria Tudo bem sem drama sem desespero nós vamos chegar as seis questões no dia de amanhã Santos na área aí Dizendo constitucional uma delícia alguns acham difícil mas não é difícil vamos tentar aqui vamos tentar prestar um pouquinho atenção e a partir disso a gente tem uma segurança maior e uma BES datata aliás e uma de junção Professor eu quero que você faça um review aí mandado de junção falta de norma regulamentadora que torne inviável exercício de direitos e
liberdades constitucionais e das prerrogativas né inerentes A a soberania cidadania e nacionalidade o grande detalhe é o seguinte no mandado de injunção tá o legitimado será qualquer pessoa física jurídica nacional ou estrangeira que tem o seu direito sendo violado é o João é o José A Maria é o Fernando como já caiu em prova Poxa Diego mas parece muito com a do teremos digamos assim hipótese de cabimento em alguma medida parecida mas mas o legitimado ele pode ser diferente e a tutela é diferente no mandado de junção A ideia é proteger o direito do Diego
o objetivo é proteger o direito do José da Maria que não consegue exercer o seu direito fundamental porque não existe a regulamentação da matéria é diferente de um ado que um legitimado vai ao judiciário e ajuíza uma ação no STF para discutir a omissão inconstitucional a discussão abstrato acerca daquela eh digamos assim violação daquela omissão inconstitucional beleza e o HD Professor o abes datata no abes datata nós temos por objetivo conhecer as informações pessoais do indivíduo próprias do impetrante ou a retificação de dados eh pessoais tá ou a anotação nos registros do assentamento do interessado
isso tá lá na lei do abes datata mas o grande detalhe é que a informação precisa constar um banco de dados do governo de entidades governamentais ou de entidades de caráter público não basta a informação constar num banco de dados de uma entidade privada precisa constar em uma entidade do governo ou uma entidade que detenha caráter público beleza para fechar os remédios constitucionais a figura da ação popular nós temos um remédio constitucional para preservar a soberania a participação do Povo no contro no controle né dos atos do poder público e nós temos por objetivo aqui
nessa ação Esse controle social preservação do patrimônio público da moralidade administrativa no meio ambiente e do chamado patrimônio histórico e cultural é essa a ideia quando a gente pensa em ação popular lembrando sempre que o autor da ação salvo comprovada mafé está isento de custas judiciais e do ônus de sucumbência me deu um insto aqui agora e e lembrei olha olha só lembrei agora de uma questão que já caiu na obab e que se o examinador repetir essa questão vocês vão acertar amanhã professor e o Ministério Público ele pode ajuizar uma ação popular Diz aí
para mim pode ajuizar sim ou não não mas o ministério público pode suceder o autor da ação quando o autor por exemplo venha a desistir ou permanece inerte nos demais atos processuais o ministério público não pode propor ação mas ele pode dar continuidade t em vista por exemplo a desistência do autor da ação ou a inércia No que diz respeito a essa ação popular então fiquem ligados isso tá lá na lei 4717 de 65 ó a era Érica lini Érica lini colocou isso respondi essa questão caiu uma questão nesse sentido me lembrei dela Érica tá
bom beleza fechamos remédios constitucionais a gente precisa avançar no artigo qu da Constituição Vale lembrar a questão da liberdade religiosa o direito de assistência Religiosa e escusa de consciência a nossa Constituição assegura a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva isso não viola o princípio da laicidade não quer dizer que o estado brasileiro esteja adotando alguma religião não essa assistência religiosa ela é garantida e são prestadas pelas entidades de direito privado caiu em prova um exemplo de um determinado indivíduo que está no leito do hospital e deseja receber um atendimento
religioso de uma determinada entidade religiosa mas ele não consegue porque Hospital ele é afeto a alguma outra religião não pode cercear ou violar o direito de assistência Religiosa e sobre a escusa de consciência ninguém será privado de direitos né por motivo de uma crença religiosa de uma convicção filosófica ou política e dentro desse contexto a liberdade religiosa deve ser preservada A não ser que ele venha invocar essa digamos escusa de consciência né essa liberdade religiosa ele invoque isso para se eximir de uma obrigação que está sendo imposta a todos e ainda assim deixar de cumprir
uma prestação alternativa fixada em lei então cuidado Vamos admitir que o indivíduo ele vai se alistar lá aos 18 anos alistamento obrigatório obrigação que está sendo imposta a todos mas ele diz olha minha religião não permite se a minha religião não permite eu não vou me alistar e não e não tenho interesse tudo bem eh você vai se eximir de cumprir uma obrigação que está sendo imposta a todos mas você vai prestar uma alternativa que está fixada em lei Então se acontecer o requisito cumulativo Se ele deixar de cumprir uma obrigação que está sendo imposta
a todos e ainda assim ele se eximir né Eh recusar-se a cumprir uma prestação alternativa fixada em lei ou seja as duas situações aí haverá privação de direitos aí haverá privação de direitos a regra não é a privação de direitos mas a exceção irá acontecer quando o indivíduo se exime de uma obrigação que estava sendo imposta a todos e ainda assim deixa de cumprir uma prestação alternativa fixada em lei Poxa professor e se isso acontecer o que que acontece o que qual é o efeito Qual é a consequência jurídica se isso acontecer a doutrina vai
nos dizer que estaremos diante de uma hipótese de perda dos direitos políticos Artigo 15 da nossa Constituição tudo bem excusa de consciência se o requisito cumulativo acontecer acontece Qual é o efeito qual efeito perda dos direitos políticos combinado tudo bem até aqui turma vamos a mais uma dica agora isso Pedro perda dos direitos políticos agora é a hora da Onça beber água hein hora da verdade aqui no estratégia competência da União artigo 22 tá e artigo 21 competência exclusiva artigo 21 a competência material administrativa ela é indelegável prestação de serviço público ações tarefa prestação de
serviço público de energia elétrica telecomunicações rádi difusão e a competência exclusiva professor já é uma competência para legislar é uma competência para editar atos normativos elaborar lei sobre certos temas E aí eu costumo brincar em aula com os alunos o famoso capacete de PM que é isso capacete de PM a Taiara já colocou aí a Ana também é o capacete de PM para a primeira fase a gente decora aparece aqui na tela para vocês ó um certo menico pra gente decorar alguns ramos do direito que são de competência da União legislar Direito Civil Agrário penal
aeronáutico comercial direito do trabalho Direito espacial direito processual direito marítimo tudo isso é competência da União para legislar assim como é competência da União para legislar por exemplo sobre Seguridade Social sob diretrizes e bases da Educação Nacional são aspectos de uma competência privativa da União Lembrando que na competência eh perdão competência privativa ela pode ser objeto de delegação desde que tenhamos a edição de uma lei complementar pelo congresso nacional aí a gente vai respeitar artigo 22 da nossa Carta Magna Mas se a questão não disser nada a competência da união e a banca FGV faz
isso olha o estado legislou sobre direito civil estado legislou sobre Direito Comercial o estado legislou sobre direito penal sobre direito processual pode se eu tenho o estado legislando sobre essa matéria o estado viola uma regra de competência da União poderia ser o município também e ao violar uma regra de competência da União o estado incorre em um vício né E este vício é um vício de natureza formal é uma inconstitucionalidade formal turma ao violar uma regra de competência da União nós temos uma inconstitucionalidade formal ou inconstitucionalidade orgânica ou como Alguns chamam inconstitucionalidade nomodinâmica Beleza vai
cair assim na prova de vocês inconstitucionalidade formal estado não pode o município não pode legislar sobre um tema que é de competência da União então decorem o famoso capacete de PM beleza dica número cinco Professor nós temos imunidades aos parlamentares a na nossa Constituição e essas imunidades elas podem ser do tipo material ou formal material diz respeito a palavras opiniões e votos deputados e senadores eles são invioláveis do ponto de vista civil e penal e penal perdão pelas palavras que vierem a proferir no Exercício do seu mandato é uma imunidade permanente e ela vai persistir
mesmo após a legislatura se Diego é deputado federal estiver no Exercício do seu mandato preferir eventualmente uma opinião ou a manifestação na Tribuna aquela manifestação se estiver relacionada ali ao exercício da atividade parlamentar ela está acobertada pela imunidade material mesmo após Diego por exemplo cumprir o seu mandato durante o exercício do seu mandato guardando relação com a atividade parlamentar estará protegido pela imunidade material tá então é importante que o parlamentar esteja no desempenho de suas funções tanto que se ele estiver fora do do Parlamento né do congresso nacional ele precisa demonstrar o vínculo dentro do
congresso há uma presunção ainda que não seja absoluta mas há uma presunção porque ele está no Exercício da atividade parlamentar mas fora é necessário demonstrar o vínculo aquela manifestação se tiver cunho político se tiver no Exercício da atividade parlamentar estará a abido pela imunidade pegadinha não coloquei aqui para vocês mas lembrei de mais uma dica isso aqui vale para os deputados federais e deputados estaduais Poxa professor e os vereadores os vereadores meus amigos a imunidade material está limitada à Circunscrição do município se um vereador proferir uma manifestação fora do município onde ele exerce a digamos
assim a vereança né ele não estará abrangido pela imunidade material Tá bom então cuidado a imunidade material parlamentar no caso dos vereadores está limitada à Circunscrição do município tudo bem E a imunidade formal Professor Ah um detalhe parágrafo primeiro antes da imunidade formal vamos lembrar que o STF restringiu a prerrogativa de foro dos parlament Eles serão julgados no Supremo Tribunal Federal desde que o crime tenha sido praticado após a diplomação e no Exercício das funções parlamentares tá antigamente tinha uma interpretação mais ampliativa hoje não é um pouco mais restritiva os parlamentares serão julgados no STF
apenas se praticarem um crime após terem sido diplomados e no Exercício da função parlamentar Agora sim a ade formal essa imunidade formal diz respeito ao processo diz respeito ao aspecto processual e vai assegurar de no seguinte sentido olha desde a Expedição do diploma o parlamentar ele não pode ser preso ou permanecer preso sen não em flagrante Delito tá de um crime que é inafiançável Tá bom então os parlamentares o texto constitucional assegura eh a impossibilidade de ser preso ou permanecer preso salvo em uma situação de flagrante de crime e que é inafiançável os autos serão
remetidos tá eh à casa Legislativa respectiva se for um deputado será remitido à Câmara dos Deputados se for um senador ao Senado e a casa Legislativa ela vai tá por voto de maioria dos seus membros resolver se vai manter a prisão ou não do parlamentar então a ideia desta imunidade formal processual É permitir que haja uma sustação do andamento da ação penal o STF recebendo a denúncia a denúncia ou queixa crime perdão ele vai dar ciência à casa respectiva e a casa por iniciativa de um partido político representado pelo voto de maioria dos seus membros
vai até a decisão final eh poder sustar o andamento da ação penal isso não quer dizer que o parlamentar ficará imune ele não vai responder ali durante o curso do seu mandato se a casa resolver pela sustação do andamento da ação penal mas depois uma vez concluído o seu mandato responderá pela eh digamos assim pela ação penal em curso beleza imunidade formal imunidade do ponto de vista processual Nossa dica número seis vamos lembrar que no exame passado caiu a saúde tá princípio da universalidade brinquei com os alunos saúde é um direito de todos independentemente de
contribuição penso que agora a gente pode ter Assistência Social assistência será prestada a quem dela necessitar Assistência Social não é direito de todos cuidado galera não é direito de todos a quem dela necessitar tá bom e vai obedecer alguns requisitos importantes proteção à família maternidade a infância adolescência a velice habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência buscar por exemplo integrar a vida Comunitária dessas pessoas então assistência quem dela necessitar e o grande detalhe é garantido um salário mínimo a título de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e até mesmo ao idoso que comprove
não possuir meios para manutenção da sua eh vida né de uma existência digna ou até mesmo PR a manutenção da sua família isso cai em prova isso é um tema recorrente tá fiquem ligados beleza questão a FGV vai montar um casinho prático nesse sentido dizendo que o idoso não tem condições de custear sua vida vai ter direito a um benefício mensal o benefício de prestação continuada a ideia da Assistência Social é redução da vulnerabilidade socioeconômica dessas famílias que estão em situação de pobreza de extrema pobreza é um assunto que pode aparecer na prova de vocês
artigo 200 TR da nossa Constituição Faltam duas dicas rapidamente pra gente fechar educação direito de todos dever do Estado será promovido incentivado em colaboração com a nossa sociedade buscando pleno desenvolvimento para o exercício da Cidadania o ensino é uma ferramenta de suma importância e dentro desse contexto nós temos princípios basilares pluralismo de ideias e concepções pedagógicas artigo 200 da nossa Constituição a coexistência de instituições públicas e privadas no âmbito do ensino nosso brasileiro artigo 206 Inciso 4 ó tá cheirando cair em prova esse negócio gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais a FGV vai montar
um casinho prático dizendo que o Estado o município ou a união está querendo cobrar taxa de matrícula taxa de mens idade gratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficiais tanto que a gente tem a súmula vinculante número 12 cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o princípio da gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais tudo bem até aqui e eu fecho a nossa revisão aqui em Direito Constitucional trazendo um pouquinho sobre as emendas emendas constitucionais fruto do poder de reforma da Constituição de mudança do texto constitucional Quem são os legitimados professor no mínimo 1/3 dos
membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal presidente da república e mais da metade das assembleias legislativas das unidades da Federação manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros pegadinha de prova tá não existe Iniciativa popular para as emendas constitucionais não existe Iniciativa popular para as emendas constitucionais tá bom obrigado Maria pela mensagem tá fiquem ligados que estão caindo na prova de vocês proposta de uma Emenda Constitucional Ela será discutida e votada em cada uma das casas do congresso nacional Qual é o quórum aqui de aprovação de uma Emenda dois turnos aprovação
mediante 3/5 desde que tenhamos dois turnos em cada uma das casas do congresso nacional dois turnos em cada uma das casas do congresso nacional tá bom mediante aprovação ó 3/5 não é 2/3 ou não são 2/33 nemum ter3 35 nem 4/5 35 perfeito artêmio Eliane também 3/8 não tá Aventura 3/5 você deve ter digitado errado mas cuidado TR quintos dois turnos em cada uma das casas a iniciativa tá a iniciativa eh ela parte pelo artigo 60 da nossa Constituição em cada uma das casas do congresso nacional no mínimo 1 terço dos membros da Câmara dos
Deputados ou do Senado ou pelo Presidente da República ou mais da metade das assembleias legislativas considerando aí a maioria relativa de seus membros promulgação de uma Emenda será feito pelas mesas das casas legislativas mesa da câmara mesa do Senado com o respectivo número de ordem O que é isso emenda 130 emenda 131 emenda 132 logo logo a gente vai ter emenda 200 o nosso congresso adora fazer emendas constitucionais agora ó anota aí o caderninho vá anota aí no caderninho para manhã Professor Presidente da República veta uma Emenda Constitucional Presidente da República não veta emenda constitucional
emenda constitucional ela é promulgada pela mesa das casas legislativas o presidente veta projetos de lei ordinária e lei complementar emenda constitucional não tá bom Liviane eu sei que você tá cansada segura mais um pouquinho que vai dar tudo certo já estamos no Sprint final logo logo a professora Pri o professor Sávio tá estar aqui pra gente fazer o nosso fechamento com mais algumas dicas de ética para vocês então emenda constitucional será promulgada pela mesa das casas legislativas temos limitações materiais sim as emendas constitucionais elas não podem ser objeto de de digamos assim de Abolição de
restrição Total são as famosas cláusulas pétreas que vam impactar a forma Federativa do Estado o princípio da separação entre os poderes os direitos e garantias individuais que o STF nos diz olha Eh nós temos uma interpretação a se dada ampliativa que é direitos fundamentais tá existem outros direitos e garantias fundamentais espalhadas que a gente pode considerar a cláusula pétria e o famoso o famoso voto direto secreto Universal e periódico querem anotar mais uma pegadinha para não escorregar amanhã mais uma pegadinha o voto obrigatório coloque aí no chat voto obrigatório é cláusula pétria Diz aí para
mim voto obrigatória é cláusula pétrea sim ou não voto obrigatório não o voto direto decreto Universal e periódico voto obrigatório não é cláusula pétrea galera a gente pode ter mudança tornando o voto facultativo tá bom E lembrando sempre eu não posso ter uma Emenda buscando restringir abolir os temas que estão indicados aí ao lado para vocês agora eu posso ter ampliação de direitos posso a gente teve o artigo 5º inciso 79 que ampliou um direito individual e coletivo um direito fundamental que é ae são dos dados pessoais inclusive nos meios digitais hoje sendo considerado cláusula
pétrea por constar no artigo 5 da nossa Constituição tá eu encerro os trabalhos por aqui Quero agradecer imensamente a presença de cada um de vocês espero que vocês possam fazer uma ótima prova professora Priscila já tá aqui com o professor Sávio sucesso tranquilidade amanhã pra gente gabaritar as nossas seis questões e dentro desse cenário Calma calma para fazer uma ótima prova no dia de amanhã tá bom E aí Pri tudo certinho tô chegando aqui sa aquela musiquinha do Raul pegue o seu banquinho e saia de mansinho é pr você sair Sávio não é eu tô
aqui Sávio ó beijo enorme de vocês uma ótima prova viu beij beijo beijo Diego arrebentando tudo sobre a Constituição Federal para que serve eu não sei mas dizer que a CLT às vezes foi recepcionado não ih peguei pesado né lado ser professor de constitucional né eu nem lembrei desse detalhe nas horas vagas Você sabia que eu acho nós somos os únicos que tem banquinho para dar aula você sabe né é depois de consonar só que é muito fino a gente é muito elegante né Você sabe que quando eu entrei a audiência bombou eu tô achando
até que o market vai me dar uma promoção depois disso é obrigado eu tava procurando era o meu Graças a Deus Alguém achou meu povo nós chegamos agora com ética a melhor matéria tá o passador tá comigo né Deixa eu colocar ali para ver se vai ficar bom Cadê pod Nossa ficou ótimo você gostou é s Olha esse meu ângulo sábio é um ângulo é o ângulo da riqueza é é Nossa mas como é que faz assim ó assim ó ó faz assim ó aí você dá uma leve erguida no queixo para não parecer papada
E aí ó não não não aí também não né vanderle E aí ó faz meu Deus eu não consigo fazer tudo isso o Vandinho o Vandinho tá aqui o Vandinho tá fazendo todo o nosso back office aqui né Então meus amigos por favor coloquem slide slide na tela prod ó para trás nem para pegar impulso Nossa foguete não dá ré né Eu não entendi por que que tá parecendo só só foto do sábio em é eles pegam os mais bonitos e colocam por ordem daqui a pouco aparece os demais você vai ver não mas é
que eu tinha que aparecer eu em ética também né Ah sim Claro claro Vandinho por favor você poderia pegar o meu telefone apareça não tem as pessoas sabem que você existe vamos lá então meu povo Deixa eu só arrumar minha cadeirinha agora aqui vamos começar agora o jogo vai ficar sério porque nós vamos gabaritar as oito questões eu resolvi trazer o Sávio hoje como meu assistente meu estagiário ele é estagiário lá do escritório tô aqui eu tô tentando dar uma oportunidade para ele então recebam muito bem sábio Chalita por favor assim assim vai canta com
daner bom tá bom Já deu já deu já deu tá bom desculpa desculpa descul desculpa desculpa a gente vai se conter vai vai põe o slide aí galera e v passar cerol na mão assim assim fo então amor eu não sei eu tô tentando eu acho que é aperta lá volt aqui aqui não tá aparecendo nada na tela gente pros alunos se a produção puder tá no Agora sim sigilo profissional agora foi é a primeira dica que é minha vai lá vai lá envolve foca Ó aparece o nome embaixo só para você saber você consegue
ler daqui opa sigilo profissional meu povo vamos lá agora falando do sério né tema importante paraa sua prova vir e Mexe tem Aparecido questão envolvendo sigilo que que é importante que vocês saibam sobre sigilo primeiro ponto né sigilo profissional ele cede com o tempo não ele não cede com o tempo Ah para aquela câmera ali sabe achei que ficou melhor também é o seu ângulo da riqueza é meu ângulo da riqueza o sigilo profissional ele decorre do exercício da profissão portanto todas as informações que são ali do seu exercício do seu trabalho da sua advocacia
para com o seu cliente essas informações são sigilosas o que envolve até mesmo a questão da confiabilidade da relação cliente advogada advogado cliente trata-se de uma matéria de ordem pública independe de solicitação de reserva o que que isso quer dizer que o sigilo profissional ele existe e ele perdura independentemente do cliente requerer o cliente não precisa vir até o sáb e falar olha eu gostaria do que você eh fosse essa informação fosse sigilosa não tem necessidade disso é o uma obrigação e é um dever do advogado por isso que eu sempre brinco né falando olha
é um dever e uma obrigação porque é isso mesmo só que ele cede em duas situações tem duas situações duas exceções as quais o sigilo poderá ser quebrado o sigilo poderá ser rompido quando envolver grave ameaça ao direito à vida e à honra nesta situação você pode ter a h violação né a quebra Vamos colocar assim do sigilo contudo se você quebrar o o sigilo sem que seja uma situação de grave ameaça ao direito à vida e à honra Priscila qual é a consequência disso você poderá ser apenado com censura censura é a penalidade aplicada
a quem quebra o sigilo profissional que não seja nessa situação excepcional de grave ameaça o direito à Vida e a honra e também de defesa própria né em caso de defesa própria também é possível você ter ali a quebra do sigilo profissional mais alguma consideração Sávio eu lembrei agora o Ô como você falou no dia na na sexta né ontem na aula de ética sobre Aquele caso do Neymar foi Neymar e Nágila eu me lembro dessa ocasião porque eu entrei naquele programa filosófico que passa a tarde sabe is de fofoca sim e tava justamente o
advogado dando esclarecimentos sobre o caso e aí chama atenção por que que o advogado tava dizendo naquela ocasião o advogado foi afrontado né foi dito que ele era mentiroso que ele tava tentando tirar vantagem algo nesse sentido e aí nessas situações nós temos uma das exceções que a professora trouxe aqui legal é isso pode passar próxima então podemos pra próxima você tem que me falar se lá embaixo é o nome meu agora é isso sabe chal procedimento disciplinar pessoal envolvendo inclusive sigilo né a a OAB já cobrou sobre isso antes até de trazer ali essas
dicas já trouxe uma situação que era assim um advogado no caso era uma advogada que havia cometido um ato muito grave e por conta da gravidade que envolvia a boa Fama da advocacia ela tinha tido a suspensão eh preventiva né temporária nessa situação de suspensão eh o fato da suspensão traz a tona né Ou seja é público para que as pessoas saibam que aquele advogado aquela advogada não pode advogar durante o período de suspensão mas o procedimento por mais grave que seja a conduta tomada pelo advogado pela advogada o procedimento sempre será sigiloso é só
o resultado final e mesmo assim se envolver suspensão ou exclusão aqui na sua tela nós temos aqui ó procedimento disciplinar é sigiloso e sempre será tá isso é um ponto importante o que que passa a ser público segundo o tópico da sua tela o que passa a ser público é a sanção quando a sanção vem a ser a exclusão e a suspensão aqui pessoal um detalhe importante professora Priscila e leva sempre o Vandinho pros procedimentos estéticos né dermatologia essas coisas e antes de ir à consulta que que ela faz Procura lá no CRM para ver
se de fato é uma especialista que vai atender Vandinho corre riscos né é uma pele uma p c dosa a gente cuida de com usa at Johnson é tipo aquela aquela cutes assim né tipo tem né por essa razão quando a professora Priscila consulta para ver se a pessoa é especialista vamos imaginar que esse médico tenha tido lá no CRM uma suspensão uma exclusão agora transporte isso para dentro da OAB você vai contratar um advogado ou uma advogada você consegue consultar no CNA OAB que é o cadastro Nacional da advocacia e ali você consegue ver
se ele está ativo se ele for foi suspenso se ele está licenciado ou se ele teve a sua inscrição cancelada por essa razão essas duas situações que estão no tópico do meio ali para vocês ó suspensão e exclusão devem ser públicos para que você possa o consultar assim como a professora faz com Vandinho né ao consultar o profissional para ver se ele está ativo ou se sofre algum tipo de restrição Tá bom mas o procedimento não esqueçam sempre será sigiloso e a gente mais alguma consideração falar sobre isso nem sobre a censura vai aparecer Sávio
boa a censura pessoal censura sempre é reservada né e o tem um detalhe ainda né se se o advogado tiver bons antecedentes na censura tem dois benefícios possíveis que existem ali que eu vou não tá na dica mas já que o Sand Júnior baixou aqui nesse momento né da inspiração a censura meus amigos ela pode ser convertida em Ofício reservado se houver ali a situação de bons antecedentes o que que é o Ofício reservado uma tinha da OAB dizendo não faz mais isso que é feio né é reservado não tem não é bonito é bem
Brando né a censura é mais Branda a situações e a segunda e última situação que envolve aqui a questão da censura é a possibilidade de você e realizar um taque que é um termo de ajustamento de Conduta se a censura convertida em Ofício já já seria naturalmente algo extremamente reservado sigiloso imagine o taque tá então a censura Nunca será público em nenhuma circunstância é isso vamos para a próxima dica será não sua relação cliente advogado essa daqui envolve até um pouquinho do que que a gente até eh mencionou né quando a gente fala da relação
cliente advogado Eu Sempre menciono isso na aula não pode furar o olho do coleguinha Ou seja você não deve aceitar procuração de quem já tenha advogado constituído no processo salvo o motivo justificável ou seja medida judici urgentes inadiáveis então por exemplo o advogado viajou tem que se valer de um recurso a parte não consegue contato com o advogado não consegue se comunicar o advogado sumiu posso constituir um novo advogado e esse advogado aceitar a minha procuração nesta situação sim agora ca daquele jeito furando o olho do coleguinha tipo contrata deixa lá o Sávio sv não
vai conseguir resolver o teu problema eu resolvo isso não pode tudo bem isso o advogado não deve aceitar procuração de quem já tem a patrono constituído entretanto a relação é baseada numa relação de confiança e eventualmente o advogado não confia mais no cliente ou o cliente não confia mais no advogado bom se o cliente não quiser continuar com o advogado ele pode revogar os poderes constituídos aquele advogado então você pode fazer a revogação de poderes feito isso O advogado sai imediatamente do processo não tem prazo o advogado não permanece no processo por 5 10 20
15 dias sei lá quantos dias não o cliente revogou os poderes acabou saiu di ente será quando o advogado quiser sair do processo então o advogado quiser renunciar aos poderes que lhe foram conferidos eu posso posso Ninguém é obrigado a ficar onde Não quer né gente então se eu quiser sair do processo eu posso eu posso renunciar só que quando eu renuncio eu tenho que permanecer no processo por 10 dias salvo se eu for substituída dentro deste período Então se dentro deste período o cliente conseguir constituir um no novo advogado vamos supor que no segundo
dia ele já consiga eu já saio no segundo dia do processo Não me responsabilizo mais por nenhum ato agora se durante o período de 10 dias nenhum advogado for constituído eu fico por 10 dias e depois do 10º dia depois do 10º dia já é problema do cliente aí eu não me responsabilizo por mais nada no processo eu não tenho mais nenhuma obrigação para com aquele cliente para com aquele processo e eles até perguntaram isso né Sávio que de qualquer forma mesmo eu renunciando os honorários são garantidos sim sim a proporção dos honorários né proporção
dos honorários ex seão seria uma possibilidade de fraudar os honorários do advogado quando se falasse aí da revogação imagina na fase de cumprimento de sentença depois que o advogado fez tudo que tinha que fazer Ah eu acho melhor revogar os poderes e constitui outro mas você fica sem honorário de sucumbência sim Sacanagem né exato Então os honorários vão ser resguardados ali na sua devida proporção vamos avançar inviolabilidade do advogado é sua is sua legal pessoal tema importantíssimo que envolve prerrogativas né vocês assistiram aí as aulas ontem ética essencial professora Priscila deu um show inclusive falando
sobre o assunto inviolabilidade do advogado essa inviolabilidade ela alcança algumas frentes o escritório o local de trabalho os instrumentos de trabalho e quando a gente fala sobre isso pessoal Inclusive a gente brincou ontem na sala né se o celular do advogado ele é violável ou Inviolável meus amigos o celular é um instrumento de trabalho querendo pegar no celular aí é uma violabilidade de um outro patamar eu falo para ele não pode é uso profissional não pode pela questão profissional e pela constituição e a questão também de relação que é importante manter é importante preservar não
é eu falo cada um com seu telefone Mania qu ele ficar pegando meu telefone quero ver só os directs né Ele fala deixa eu ver os directs amor legal então essa inviolabilidade meus amigos é para trazer garantia ao advogado né Nós podemos observar muitas vezes essa esse tema se sendo discutido durante as investigações da lava-jato e outras investigações de grande repercussão Nacional Porque sempre você tinha ali alguma situação De invasão a um escritório algumas situações da maneira correta outras de uma maneira a ser de uma certa forma discutida aí tá então primeiro ponto segundo tópico
aí para vocês na tela tá dizendo ó exceção meus amigos pouquíssimas coisas no direito são absolutos quase nenhuma para falar a verdade né então é um direito é uma prerrogativa que não é absoluta no segundo tópico você tem aqui quais são as exceções vejam quando existir indícios de autoria e de materialidade por parte de uma prática criminosa do advogado segundo ordem judicial eu posso realizar uma busca e apreensão desses desses instrumentos esse ambiente em regra Inviolável desde que com uma ordem judicial terceiro tópico ali ó representante da OAB e por fim utilização da prova vou
falar sobre os dois quando a o autoridade judiciária vai autorizar vai determinar uma busca e apreensão em o escritório de advocacia tem que tomar um cuidado que eu gostaria que você não esquecesse de forma alguma o cuidado é a autoridade judiciária ela faz um comunicado a OAB informando que em determinado dia em tal hora para que envie um representante para que ele possa acompanhar a diligência a ser realizada pelo oficial justiça uma mandado de busca e apreensão e um escritório de advocacia Vejam Só a a a importância aqui desse detalhe a autoridade judicial juiz vai
determinar essa comunicação a OAB para que a OAB envie um representante aqui tem um ponto sensível se tiver uma falha do juiz ou seja o juiz ficou inerte e não comunica a OAB não comunicou a obab tudo que tiver dali pra frente é são chamadas as provas ilícitas e tudo que derivar de uma prova ilícita naturalmente é uma prova ilícita também ok O que você vai ter que observar no seu enunciado é se existiu uma falha de comunicação e de quem foi porque se o juiz Comunica a OAB mas a OAB não envia um representante
aí não tem como dizer que a prova é inválida senão seria fácil invalidar provas em escritório de advocacia tá então prestem sempre atenção autoridade judiciária Comunica a OAB para que envie representante se o representante não for a prova é válida ela só será inválida se a autoridade judiciária não realizar essa comunicação Ok bom terceiro tópico pessoal Eu mencionei aqui por cima investigação lava-jato e outras investigações famosas Vejam Só o terceiro tópico a determinação de busca e apreensão Não pode ser determinada fundada de forma exclusiva em delação premiada a delação premiada não pode ser o único
indício de prova para se autorizar dentre os requisitos que nós vimos ali no tópico dois a uma medida de busca e apreensão no escritório de advocacia ou em qualquer outro instrumento que cuja inviolabilidade entraria Como regra Tá e por fim pessoal direito do advogado ou da advogada investigada de acompanhar os atos de diligência que que é isso a gente vai lá no escritório de advocacia vou colocar vocês na condição de busca e aprendidos professora Priscila I Vandinho chega lá faz a apreensão essa apreensão de documentos de de CPU de notebook de cremes de beleza enfim
vai levar tudo pra sede da Polícia Quando Chega ou pro pro órgão jurisdicional quando chega ali será que eles já podem vasculhar tudo mesmo na ausência da presença dos dois Os dois têm direito de serem comunicados com 24 horas de antecedência para que acompanhe a diligência apenas em situações excepcionais poderá ser feita uma análise desses dados desses documentos desses objetos claro que de forma justificada tá também chamado aqui de cadeia de Custódia das provas né é o direito de poder acompanhar o passo a passo falei bastante né falei bastante ela concordou então próxima dica próxima
dica Deixa eu só fazer um comentar ali quer ver volta aí você até complementa você colocou do prazo de 24 horas ali né mas eh em caso de urgência esse paraso ele pode ser reduzido né isso isso de forma e a justificar né Sempre justificadamente S pena dele responder pela violação essa perguntado ali só para reforçar acho que você também não tá enxergando ali né mas aí eu te agora é professor ali ali Muito pouco pouco né Tá eu falo vamos lá atividade da advocacia tem alguns atos que somente poderão ser praticados por advogado ou
seja quem é advogado aquele que possui inscrição na OAB como tal então somente o advogado poderá praticar Tais atos Tais atos poderão ser praticados pelo estagiário não somente pelo advogado bacharéis em Direito não somente quem é advogado de Fato né eu digo isoladamente sozinho somente por quem é advogado então nós temos como atividade privativa da advocacia a postulação a órgão do Poder Judiciário e juizados especiais é privativa de advogado atividade de consultoria Assessoria direção jurídica gerência jurídica e visar atos e contratos de pessoa atos e contratos constitutivos de pessoa jurídica todos esses atos meu povo
são privativos de advogado Então se perguntarem para você ah uma consultoria pode ser feita por um bacharel em Direito não somente por quem é advogado então consultoria Assessoria direção jurídica gerência jurídica e visar atos e contratos constitutivo de pessoa jurídica essa questão de assessoria direção jurídica gerência jurídica inclusive se for tanto na iniciativa privada como na pública tudo bem esses atos somente podem ser praticados por quem é de fato advogado reconhecido como tal passando por todos aqueles requisitos que vocês bem conhecem tendo a inscrição na OAB como tal tá bom eh avançar um pouquinho sabe
que eu acho que tem uma continuação tem as exceções E aí a gente trouxe aqui para vocês as exceções de quem do que não é obviamente uma atividade privativa da advocacia primeiro é o pad processo administrativo disciplinar eu não preciso ser advogado para me defender em um processo administrativo disciplinar o juz postulante adoro simula 425 do TST é aquela possibilidade que você tem de postular na justiça do trabalho sem estar acompanhado por um advogado que se aplica tanto para empregado como para empregador e que você pode se valer disso até recurso de competência do TRT
ou seja até recurso ordinário então recurso ordinário pode ser interposto sem advogado pode tanto por empregado como pelo empregador súmula 425 do TST perfeito depois Juizado Especial Cívil até 20 salários mínimos também não precisa de advogado depois nós temos aqui pessoal uma vedação que eu coloc para vocês sobre a atividade da advocacia que é vedado você divulgar a atividade da advocacia em conjunto com outra atividade Então vamos supor eu sou contador muita gente manda essa dúvida Ah eu sou contador posso divulgar a minha advocacia junto com a minha empresa com a minha empresa que eu
tenho de contador Não não pode são atividades que não na realidade a advocacia não se comunica com nenhuma outra atividade Né nenhuma tanto é que a gente tem um tem um princípio que Alguns falam em ética que é o princípio da exclusividade porque é justamente isso você não não tem essa comunicação essa possibilidade de veicular a advocacia com outra atividade agora com relação ao espaço cuidado porque agora se admite o cowworking então você pode ter o seu espaço físico misturado com de outras atividades desde que o sigilo profissional ainda assim esteja preservado então você pode
estar num Coworking com outras atividades desde que o sigilo ainda assim continue sendo ali preservado na relação da advocacia isso é muito importante tá então de aação da atividade da advocacia com outra atividade é totalmente vedado e eu coloquei ali a nulidade da atividade de advocacia por pessoa não inscrita então se você está advogando não sendo advogado os atos por você praticado são nulos e obviamente que você vai poder responder aí por processo pelo exercício legal da profissão perfeito Tem mais alguma consideração legal eu tô consegui ler parte de algumas dúvidas ali gbat que tava
ontem presente também falou assim sobre o estagiário né de fato se estagiário se ele fizer com o advogado ele pode fazer tudo ele tá acompanhando então ele assina qualquer petição desde uma petição inicial no Juizado Especial até um recurso extraordinário no Supremo é possível mas em conjunto né Não sozinho sozinho ele tem limitações lá que nós falamos na aula de ontem avançar vamos lá os honorários advocatícios né pessoal os honorários envolvem compreender aí que um verdadeiro acordo feito entre o advogado e o cliente né um ajuste que é feito quanto a sua contraprestação aliás sabe
o que que chama honorário Pri honorário vem de honraria Olha que coisa romântica antigamente não era fácil achar advogada hoje você abre uma janela pula é o honorário vendi honraria Não que seja de Fato né romântico não é romântico você não achou pessoal trabalhístico ele é mais resistente questão sensível ache chique achei chique mas você fala para mim que é romântico aí já Olha uma honra poder assumir sua causa quanto que você cobra uma gleba de você não achao nossa quant COB 1 Milhão Ah que romântica pensemos o lado da advocacia não de quem tá
pagando né ah ah entendi sim sim desculpa desculpa Sabe às vezes eu sou um pouco Mercenário nesse sentido mas enfim voltando PR os honorários é uma contraprestação ao trabalho prestado E aí de curiosidade falei para vocês aí vem de honraria aí todos os profissionais autônomos acabam adotando também essa nomenclatura bom dado importante nós até mencionamos aqui numa brincadeira se tiver um acordo durante uma ação judicial ou até mesmo num ato num ato pré-judicial entre que o advogado é procurado ele acaba conversando com o advogado da parte contrária com a advogada enfim e chegam num consenso
Será que por ter abreviado uma disputa judicial de anos o advogado deixa de poder receber os honorários porque ele conseguiu fazer um acordo Claro que não pessoal é diferente do que nós falamos que seria a revogação ou renúncia que aí você tem um direito a participar proporcionalmente dos honorários se você é advogado ou advogada constituída no caso e consegue compor um acordo Será que o advogado vai ter que receber menos porque não tem mais ao invés de 10 anos de ação nós conseguimos reduzir para 6 meses não ele tem direito de de receber a integralidade
Mas isso é importante constar inclusive no contrato embora já esteja no código de ética primeiro ponto próximo pessoal nós temos aqui ó ah do pagamento de custas e emolumentos regra o cliente em regra pessoal quando você tem aqui Inclusive eu vou até trazer esse tópico dois para um detalhe que é do chamado contrato de honorários cota lites ou o aquele que você tem a participação final né o resultado final da ação o cota lits é também chamado de um contrato de risco quando eu falo contrato de risco é risco de verdade não que você vai
andar na corda bamba obviamente mas é o risco de perceber essa contraprestação o advogado então no Cot lites deve necessariamente fazer o contrato de honorários por escrito não pode ser verbal porque a o próprio código de ética assim exige e nesta modalidade todas as despesas processuais custas tudo fica a cargo do advogado ele não é obrigado a aceitar essa contratação fica a cargo dele ele só vai receber se tiver êxito porque se tiver êxito haverá condenação da parte contrária e a parte contrária sempre é condenada na no valor no direito né nas taxas nas custas
judiciais e honorários de sucumbência então atenção esse segundo ponto terceiro Olha lá é vedada a diminuição de honorários por solução extrajudicial foi o que eu acabei até adiantando a dica no começo você é contratado para andar em face de uma pessoa né então nessa condição você fala assim eu vou tratar primeiro com o advogado Outra parte é um caso complexo Pode ser que a gente consiga um resultado melhor aqui negociando o honorário contratual que você ajustou com o seu cliente não será diminuído por essa razão é diferente do honorário proporcional e eu explico aqui um
um ponto bastante importante que vocês encontrarão em breve na advocacia o cliente vai perguntar para você doutor Doutora quanto tempo leva mais ou menos para uma ação dessa chegar ao fim Aí você faz mais ou menos uma estimativa sei lá entre 6 e 7 anos estou chutando ele faz uma conta na cabeça dele que os honorários ele divide por tantos anos então se você conseguiu resolver em se meses ele faz uma conta proporcional que você teria direito de que ele teria direito de pagar só aquilo tem nada a ver tá tome muito cuidado com isso
próxima dica sétimo você Prim direito do advogado vamos lá primeiro é direito do advogado ter a presença de representante da OAB quando preso por motivo ligado ao exercício da advocacia Lembrando que prisão em flagrante pelo exercício da advocacia só é possível a prisão em caso de crime inafiançável perfeito então quando você for preso em flagrante né por motivo ligado ao exercício da advocacia foi desculpa quando você for preso não é uma Premonição tá gente pode Ah entendi então assim dir o Sávio quando o Sávio for preso em flagrante pelo motivo ligado ao exercício da advocacia
é necessário ter o representante da OAB você sabia né Que bom né porque assim quando eu for preso eu já vou ligar para alguém agora e se não for pelo motivo ligado a exercito da advocacia Ah aí você tem a comunicação só mas não é obrigado Como pô mas sabe que eu acho que devia ser sempre eu acho que a gente tinha que ter mais prerrogativas porque assim qualquer crimezinhos alguém imag matou eu dei uma facada no vand meu Deus será que aplica a Lei Maria da Penha porque não né só falta né o cara
querer Maria da Penha para ele ah sábio Mas enfim ó quando você tiver você for preso por um motivo ligado ao exercício da advocacia tem que ter a presença de um representante da OAB se não for ligado ao exercício da advocacia comunica-se a OAB e a comunicação é suficiente isso é muito importante porque teve uma prova recente que foi cobrado Exatamente isso e lá fala falava que era por um motivo que não tinha nenhuma conexão com o exercício da advocacia e nenhuma das alternativas falava que o representante da obr deveria estar ali detalhe não apenas
se comunicava a OAB detalhe importante se o representante da OAB for comunicado para que ele compareça e ele não comparecer o Ato é válido da mesma forma porque quem não compareceu é ele a gente vai falar em nulidade Apenas quando ele for né Aliás não for comunicado obviamente aab e nenhum representante ali comparecer aí assim a gente pode falar de alguma nulidade não é Sávio legal isso mesmo detalhe Pri que é muito parecido com o que nós falamos da inviolabilidade do escritório de democracia porque você tem que sempre observar a autoridade a inércia não pode
ser por parte da autoridade lá no caso da busca apreensão Não pode ter inércia do juiz em comunicar OAB aqui não pode ter inércia da autoridade policial que é o delegado de polícia se a autoridade for inerte e não fazer a comunicação aí o Ato é nulo é inválido Diferentemente se a inércia for por parte do representante que resolveu que não vai né então e um vou aproveitar até puxar um um assunto aqui ó quem é o representante da OAB que vai qualquer advogado que ali a subseção ou o conselho Seccional pedir e eu tô
chamando atenção disso você viu até uma questão que foi caiu no último exame será que esse representante da OAB pode ser substituído por um Defensor Público defensor público não substitui aqui e por uma razão jurisprudencial o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Defensoria Pública não faz parte da advocacia pública Olha que ponto interessante e é recente e é recente porque isso aliás foi a primeira vez que foi explorado na prova antigamente para ser Defensor Público Você tinha que ter exame de ordem ou seja tinha que ter inscrição na OAB hoje não precisa passou na faculdade
concluiu a faculdade vai cumprir apenas os requisitos constantes no edital que não tem lá inscrição na OAB por força de uma decisão do supremo Tá bom então para cumprir essas exigências tanto na busca apreensão quanto na prisão em flagrante o defensor público não substitui o representante da OAB tome nota tome cuidado com relação a isso avançando sa vamos lá não ser recolhido preso antes de sentença transitado em julgado senão em sala de estado maior vamos lá primeira coisa né você vai ter que colocar aqui o trânsito e julgado como marco tá antes do trânsito julgado
eu posso ser recolhida presa não a não ser sala de estado maior perfeito e depois do trânsito julgado qualquer buraco não é verdade depois depois do trânsito julgado qualquer vala tá valendo não é mas antes só sala de estado maior e se não tiver prisão domiciliar assistindo Netflix gente netlix que não tão com uma tor tornozelo fazendo selfies né colocando selfies fica fica Chique né aliás isso foi tema também de uma reclamação constitucional o que que era a sala de estado maior porque é uma expressão típica da cultura castrense assim o Supremo disse que é
atuação militar olha culta do colabora em nossa prova não é verdade repete repete repete cultura castrense castrense vem vem da ideia da carreira militar o nome estado maior remete a ideia de militar né e na época quem relatou esse caso foi o tofol que foi atrás não foi ele né mandaram alguns assessores ali para entender onde que tem a tal das salas de estado maior a conclusão que o Supremo teve sobre isso que não tem E aí o que que eu vou considerar como sala de estado maior qualquer cubículo aí não é vala tá qualquer
cubículo desde que não tenha as ostensivas típicas de uma cela não pode ter grade né não pode ter aquele banheiro no chão enfiado no chão aquela coisa Ah mas o banheiro é tão charmoso mas também não precisa ter um ar condicionado um frigolar não precisa só não pode ter grade Então essa seria a equivalência do da sala de estado maior tem que ter janela é pode ter mas não pode ter grade né então tem se tiver janela não pode ter espaço para ele passar tristeza tristeza né sabe com as suas definições do Aurélio vamos lá
depois desagravo desagravo tudo isso aqui esse bate-papo aqui é cultural viu gente você vocês anotem desagravo ofensa no Exercício da profissão Então vamos lá nós estamos lá eu e o Sávio advogando não é junto Vocês imaginam que ia sair dessa audiência audiência trabalhístico né E aí nisso Sávio não é vira pra advogada contrária e diz a senhora tá um pouco gordin eu não sei porque que sá fica observando essas coisas aí ele virou e falou assim a senhora está um pouco gordinha eu falo Sávio não falar isso de uma mulher sv isso é deselegante Sávio
por favor eu sei que ela tá gordinha mas não prisa falar tá gordinha mesmo e aí eu daí já já fica aquela coisa assim tal pergunto eu esta ofensa de Sávio perante a gordinha é uma ofensa que gera desagravo será que é pessoal ou envolve advocacia E aí depende que que você acha não sei não sei eu não sei se eu faria isso veja bem gente sempre quando a ofensa ela for pessoal doutrinária religiosa política ela não gera desagravo quando a ofensa for no Exercício da profissão decorrente da profissão Aí sim gera desagravo eu contei
uma até uma situação para vocês ontem de uma advogada que foi ofendida pela promotora do ministério público que começou com algumas insinuações E isso gerou um desagravo mas por quê Porque estávamos numa situação ali de exercício da profissão certo então tomem muito cuidado para na hora analisar se foi uma ofensa decorrente do exercício da profissão ou não se for uma ofensa meramente pessoal não é doutrinária política o quer que seja isso aí exclui o desagravo detalhe qualquer pessoa pode requerer o desagravo eu posso requerer sabe pode requerer qualquer pessoa qualquer um um zé na rua
que tá passando e viu que eu fui ofendida no Exercício da minha profissão pode ir lá requerer o desagravo pode quem é quem tem competência não é para realizar esse trâmite do desagravo é o conselho Seccional do local da ofensa Tudo bem então a regra é essa contudo se nós estivermos falando de Conselheiro Federal Presidente do Conselho Seccional a competência será do Conselho Federal legal e olha uma dica da do que a Pri falou quando você tem um desagravo público vamos imaginar aquela situação a PR estava numa audiência e alguém viu ela sendo ofendida em
razão do exercício da advocacia Será que depende da da da aessência da concordância dela que aconteça esse desagravo né Será que precisa disso não E por que que não precisa da concordância da Priscila porque a ofensa feita vai alcançar algo além da Priscila alcança a própria advocacia por isso que pode ser qualquer pessoa para fazer esse essa solicitação essa Na verdade é um requerimento de desagravo público e não precisa da concordância dela porque a tutela que nós temos aqui não é só quanto a Priscila acaba sendo indiretamente Mas o foco principal é a advocacia por
isso inclusive que se for pessoal dirigido ela pode tomar outras medidas mas que não o desagravo público tá vamos pra próxima estágio prof né pessoal estágio profissional primeira dica que eu bati bastante ontem aqui com vocês né sobre estágio a assim a típica questão de exame de ordem que fala sobre essa diferença do que que é atividade de estágio o que que é inscrição de estagiário para você se inscrever como estagiário as exigências são os mesmos requisitos para aquele que pretende se inscrever como advogado com a exceção de aprovação no exame de ordem e conclusão
do curso de Direito os demais são iguais e o requisito que mais pega é aquele que fala que não pode o interessado exercer atividade incompatível com a advocacia e qual é a atividade Queridinha da banca carreira militar E aí sempre vai ter a situação Vandinho militar Nativa tá no démo semestre da faculdade de direito e vai realizar estágio profissional dentre as alternativas que são postas vai cobrar de você o seguinte Vandinho pode se inscrever como estagiário Vandinho pode exercer atividade de estágio estagiário hein que est Nossa Senhora pegava não posso dizer isso porque você tá
com o microfone na mão é perigoso mas enfim o Vandinho enquanto militar Nativa ele não só pode como deve exercer atividade de estágio sobre Pena de não conseguir concluir a graduação que a gente tem o estágio obrigatório mas por exercer atividade de incompatibilidade ele não consegue se inscrever então vejam só há uma diferença entre estar inscrito na OAB ter a carteirinha azul de estagiário e exercer atividade de estágio que não necessariamente depende da sua inscrição tá primeira dica é com relação a isso que mais aí juntamos as duas dicas até aqui as primeiras o que
que pode O estagiário fazer nós já até mencionamos aqui algumas né carga e descarga de autos a Prila quando era estagiária que era tempo de processo físico não é o meu caso que já sou pje mas no tempo da prisc você falar eu colocava eu colocava uma fitinha Rosa nele não perder né não perder porque tin muit lá no escritório tinha o meu você também tinha o seu carrinho tinha já aconteceu de a roda quebrar no meio do caminho não de desgastar e ela ficar enroscando quebrar não é a minha já quebrou uma vez eram
volumes e volumes de processo na S você levava os você levava os panetone também pros pro pessoal lá do tribunal Olha você eles faam levar os panetone isso que às vezes os meus processos ninguém achava desse tamanho eraa o carrinho com panetone e eu ia carregando os panetone assim ó ó pesado Deus beleza de tá tranquilo meu chefe mandou eu com tranquilidade tô calma enfim O estagiário pode fazer carga e descarga dos Autos pessoal carga e descarga dos autos é poder retirar o processo devolver o processo tá primeiro segundo pode obter certidões de procedimentos judiciais
ou extrajudiciais em trâmite ou que já estejam findos Então vou repetir certidão pode obter então O estagiário pode obter certidão de processos findos ou em andamento eh judicial ou extrajudicial ah professor e se tiver sigilo aí você tem a possibilidade de passar um sub estabelecimento para que ele possa então ter acesso a esses autos tá bom próxima petição de juntada é óbvio que não é petição de juntada das razões de um recurso ou petição de juntada da Defesa não não dá para dar uma engambelar de documento de apresentação de um endereço é coisa simples isso
ele pode assinar sozinho tá bom e por último né coloquei ali para vocês já tinha mencionado ele pode fazer tudo desde que acompanhado pelo ADV beleza é isso deixa avançar A última é a minha com sociedade né tá in deixa eu então a nove aqui ó incompatibilidade e impedimentos pessoal incompatibilidade eu vou até fazer aqui uma mescla do assunto para poder pegar um ponto que foi uma dúvida recorrente nas caixinhas de ontem de dúvida lá no Instagram incompatibilidade restrição total incompatibil idade restrição Total com o exercício da advocacia nem mesmo em causa própria e aqui
um ponto importante se você observar nós tivemos uma alteração em 2022 que criou a tal inscrição especial do militar ou da do do daquele que estiver à frente dos das carreiras policiais Supremo considerou inconstitucional então não existe inscrição especial tá ponto importante aqui permanece sendo incompatível impedimento impedimento é uma restrição parcial a pessoa pode advogar mas em algumas situações não poderá e o recorte que eu faço aqui para vocês é de uma situação que é um liame muito sensível entre incompatibilidade e impedimento a pessoa que é Eleita vamos imaginar professora Priscila Eleita vereadora do Município
de São Paulo né Toda Tatuapé votando nela ela então é Eleita parlamentar a partir do momento que ela é Eleita vereadora portanto um cargo parlamentar ela se torna impedida da advocacia impedimento situação parcial né artigo 30 inciso 1 do estatuto da OAB mas professora Priscila dá da sua grande habilidade política Ela será Eleita presidente da Câmara Municipal meus amigos quando ela passa compor cargo de mesa da casa Legislativa ela se torna incompatível então para fechar parlamentar naturalmente exerce cargo de impedimento né se ele passa a compor cargo de mesa ele se torna incompatível muita atenção
com relação a isso e agora nós vamos pra última dica Você viu que voltou mais 10 é você a gente tava acelerando acelerando acelerando de repente Ah tem mais 10 minutos Será que a gente tá dando audiência acho que ah porque a gente é sucesso Que benção né você vê né Sandy e Júnior Ah eu sou o Júnior eu prefiro ser a Sandy Ela é mais famosa que o Júnior Ah mas também bem melhor que o Júnior né Tá bom você o Júnior isso deixa o porque el ela ela é tão ela é tão delicada
mas teve um cara ali que falou que eu só falo gritando você acha que eu falo gritando falaram que eu falo muito calmo que daí quando a gente troca o microfone tem que ficar modulando o microfone falaram isso eu não vou dizer você vai achar que é perseguição Ah entendi mas acho que é você que fala muito baixo mas pelo menos eu não subo num tablado Ah mas eu não vou falar sobre isso tá bom deixa para lá puser até a gente colocar a gente sentado para não dar essa diferenç eu não tinha pensado nisso
menor graça vocês acreditam colocar a gente sentada aqui hoje falar que né tem uma diferença de tamanho não sei por eu sou muito mais baixo que a profess muito mais baixo Vamos lá olha sociedade de advogados meu povo sociedade advogados ela pode ser unipessoal ou plu pessoal unipessoal quando todas as cotas se concentram na figura de uma única pessoa de um único advogado então se eu tiver uma sociedade unipessoal porque eu quero ser egoísta quero não não não dividir com nada o meu ganha pão eu posso constituir uma advogada unipessoal pluripessoal dois ou mais então
eu e sábio Ferreiro e Chalita sociedade de advogados que sucesso hein uau que nome forte nome forte hein jdf JD é ótima depois personalidade jurídica como que a sociedade de advogados adquire personalidade jurídica ela adquire personalidade jurídica com o registro dos seus atos constitutivos no conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede então aonde for a sede daquela sociedade é aonde vai ser feito o registro dos seus atos constitutivos para que aquela sociedade adquira então personalidade jurídica toma cuidado com o detalhe pode aparecer na sua prova que a sociedade vai adquirir personalidade jurídica
com registro na junta comercial cartório não é no conselho Seccional da OAB é isso que traz personalidade jurídica sociedade de advogados Ok a procuração da sociedade ela tem que ser outorgada individualmente aos advogados e indicar a sociedade que eles façam parte se vocês perceberem a procuração quando tem muito advogado gente a procuração ela fica desse tamanho assim com o nome de todos os advogados e todas as oabs por quê Porque tem que especificar de todo mundo um por um você não pode fazer uma uma procuração genérica Ah para todos os advogados da sociedade x não
você tem que colocar todos os advogados na procuração aos quais você está ali dando poderes perfeito ah Lembrando que Avança para ver se tem mais alguma coisinha de continuação só para eu lembrar tem tem uma vedação expressa né para questão da base territorial não dá não pode constituir não é sociedade de advogados unipessoal e pluripessoal no mesmo conselho Seccional ou pluripessoal com pluripessoal no mesmo conselho sexonal ou unipessoal com unipessoal no mesmo conselho sexonal se você quiser tiver quiser ter mais de uma sociedade de advogados tem que ser em base territorial em conselhos seccionais distintos
tudo bem não pode ser no mesmo conselho Seccional show já falei sobre o Coworking eu tinha colocado ali novamente sobre questão de espaço e de uso individual ou compartilhado o espaço compartilhado de sociedade advogados com o cowork ficou sendo aí autorizado não tem nenhum problema e quanto a responsabilidade a gente tem que lembrar que a responsabilidade quando envolve sociedade advogados a sociedade né a responsabilidade dos sócios melhor dizendo e dos seus titulares ali ela é subsidiária e ilimitada então além da sociedade Primeiro vai responder à sociedade né sociedade não tem dinheiro tá quebrada e tal
pelos danos causados ao cliente passa a responder quem os sócios ou o titular da sociedade individual por isso que a gente fala em responsabilidade subsidiária porque primeiro a sociedade depois os sócios e ilimitada pelos danos causados o um detalhe importante tá aqui para vocês Priscila e a responsabilidade entre os sócios a responsabilidade entre os sócios ela é solidária mas perante a sociedade ela é subsidiária e ilimitada tem alguma tem algum ponto para tem um ponto é interessante Pri que é o seguinte a sociedade eu tava lendo ali algumas perguntas das que eu consegui enxergar aquii
e nós temos o seguinte a sociedade normalmente esqueça agora a sociedade de advogados né então nós temos aqui o estratégia é uma empresa né Não vou nem entrar no mérito aqui das classificações Mas é uma empresa Então se ela vai contratar um professor se ela vai contratar um serviço se ela ela atua enquanto pessoa jurídica Diante da sua personalidade no caso da advocacia a sociedade de advogados ela vai agir de duas formas nessa atuação em que nós temos a postulação né A professora falou da procuração que aquela procuração extensa você tem a necessidade de colocar
individualmente os sócios e fazer menção à sociedade só que quem vai postular não é a sociedade a sociedade é só um simbolismo de que eles estão ali Unidos como uma pessoa coletiva mas atuam os sócios na condição de advogado já que é um ato privativo da advocacia a postulação e juízo no entanto pessoal Se Essa sociedade for locar um espaço de Coworking se for locar um espaço um prédio se for pagar luz comprar enfim equipamentos aí atua a sociedade enquanto gestão tá Então tome cuidado com relação a isso a edade não postula mas ela tem
atos de gestão do seu patrimônio de pagar contas de contratações mas quando vai atuar na advocacia ela vai agir mas através dos sócios único ponto que eu colocar para vocês já tem umas duas edições que não cai uma pergunta envolvendo essa temática Legal vamos avançar advocacia probono né recebia no Instagram é claro que foi zoação Professor advocacia pro bono tem a ver com o advogar para o bonov voox olha só tem mais tem mais suas para fechar agora para falar da das infrações vamos falar rapidamente da advocacia probono pessoal advocacia pro bono Como o próprio
nome sugere é advocacia para o bem não é pro bono não embora o bonov significa é boa voz né mas pro bono significa advocacia para o bem ou seja você não recebe nada é pro bem dos outros advocado mas é uma atuação de natureza aí Social então nessa atuação Qual que é o único valor que o advogado ou advogada pode receber somente o horário de sucumbência pessoal qualquer outra espécie ela é vedada pela modalidade senão ela acaba configurando captação de clientela tá bom na advocacia pro bono nós temos aqui o que que aconteceu piada piada
piada não solta faço o treino de Não eu li aqui que já tavam me dizendo que eu saí do armário quando eu disse que queria ser a Sand eu tava lá ele escreveram ali eu não aguentei desculpa desculpa gente eu Tent tá tá estufando o peito por qu sabe pass camisa apertada acho final da transmissão sab vai passar o treino de peito dele ele faz o supino e mais caixa de mudança recente é isso mas enfim ai Jesus voltando a advocacia PR seus bando de gente que não tá prando atenção até ó vou até tampar
aqui eu vou vir comtiana bom advocacia probono ela tem que ser eventual gratu né e espontânea você não pode ser obrigado a realizar advocacia pro Bona advocacia pro Bona E um detalhe pessoal que tá no terceiro ponto ali ó ela não pode ter finalidade político partidária eleitoral e muito menos configurar a captação de clientela eu vou ser candidato a vereador na minha cidade monta uma barraquinha no centro da praça e fala vou ter que falar um negócio para viralizar já viu o filme da Bruna Surfistinha hoje eu vou distribuir eu monto uma bar no centro
fala hoje eu não vou atender consultas eu vou distribuir eu já tô vendo meu chefe assistindo isso o sábio falando que vai distribuir Eu não disse isso eu tô fazendo um storytelling dá licença você não sabe apreciar essas coisas mas enfim tem que ser eventual não pode configurar a captação de clientela não pode ter esse caráter político partidário ou eleitoral tá bom e por fim pessoal para fechar quem que pode se beneficiar pessoa jurídica sem que tenha finalidade lucrativa as pessoas vinculadas a essa pessoa jurídica que sejam hipossuficientes e se uma pessoa natural fora dessa
pessoa jurídica que eventualmente seja hipossuficiente pode também contratar nessa modalidade Priscila tá dando risada aqui eu não tô entendendo eu vou pedir um desagravo público dentro do estratégia cla Se você treinar braço também não o braço tá mais fino Você viu é só peitoral porque a camisa tá apertada gente Andre errou meu número era g era não sei agora será que era será que é agora não sei dá uma olhada aí deixa ver licença por favor é G é G Nossa não tem que ser G você quer dizer que tem que ser GG por causa
do peitoral que horror infrações e sanções será que vai dar tempo que tá estourando acho que vou mandar renovar mais 10 Não não pode pode pode rapidinho não é rapidinho é só falar aqui infrações e sanções pessoal censura suspensão e exclusão e a multa tá eu não vou nem considerar o que tá escrito aqui embora sejam dicas pontuais eu vou dar uma dica bem genérica por conta do nosso tempo mas ela vai ser suficiente a censura é a mais Branda de todas as sanções nós falamos há pouco inclusive sobre isso suspensão e exclusão são apenas
são as únicas que vão gerar a impossibilidade de exercer advocacia a suspensão pessoal ela pode ser de 30 dias a 12 meses ou até que se satisfaça uma determinada obrigação vou dar um exemplo o advogado que faz carga dos Autos e não devolve o processo enquanto ele tiver com a carga dos Autos suspensão tá existe até uma questão bem jurisprudencial mas em termos dos tribunais de ética que entendem alguns que 12 meses seria o limite máximo não se admitiria mas o estatuto Deixa aberto nesse sentido de que é até que se satisfaça aquela obrigação tá
suspensão de 30 dias a 12 meses a censura é um puxão de orelha como nós já mencionamos e que pode ser convertido em um ofício reservado se a questão aparecer colocar para vocês Ofício reservado o Ofício reservado é como se fosse um Direct uma mensagem que só você vai ler mais ninguém não fica registrado nos assentamentos do advogado se for a censura há um registro nos assentamentos para fim de se aplicar multas em outras ocasiões ou até mesmo a própria situação de sanções diversas Tá bom meus amigos suspensão normalmente envolve dinheiro falta de prestação de
contas não devolução eh dos Altos ou não devolução de valores e bens do cliente tá exclusão é a mais grave de todas para se falar em exclusão é porque houve normalmente o cometimento de crimes ou a pessoa deixou de ostentar um dos requisitos de inscrição do artigo oavo Tá bom então uma dica bastante genérica para cumprir aqui todos deixa eu ver se nós temos mais falei falei no geral Opa Deixa eu voltar aqui legal eu vou aproveitar já que tem o último aqui da suspensão só para fazer uma diferenciação nós temos a suspensão preventiva a
suspensão preventiva não tem o processo disciplinar ainda então por conta de uma situação muito grave o advogado poderá ficar suspenso tá então antes da condenação a suspensão que eu faço referência aqui que faz de 30 dias a 12 meses Essa é em decorrência da da da condenação num processo disciplinar a suspensão preventiva no máximo 90 dias a suspensão decorrente da condenação 30 dias a 12 meses fechamos acho que nós falamos as oito questões deixamos duas ali ainda Sávio de coringa toca aí foi sucesso não é e agora orora meu povo é só ir lá amanhã
e crav as oito questões de ética se Deus quiser se Deus quiser falaram ali várias coisas sobre você depois se você quiser acessar o oá chat e os professores do estratégia obab já vão adentrar aqui para fazer esse grande encerramento com a melhor dupla dessa estratégia cadê o povo agora nós vamos fazer o nosso encerramento meu chefe entrará aqui para fazer não é as condolências o chefe chegou aqui ó meu chefe meu sempre chefe meu eterno chefe vamos tirar o banquinho para ficar todo mundo tudo bom pessal banquinho obrigado obrigado Você leu o regimento interno
da firma tudo certo aí vamos entrando aí vamos entrando aí pessoal vamos entrando aí agora o chefe vai terminar vai encerrar Ah eu encerro aí depois vocês entram vamos lá vamos lá e aí que que você achou da revisão aí pessoal tá animado pessoal tá melhor aula né melhor aula minha né ficou pro final obrigado nem me considerou mais ficou pro final a E aí pessoal o que que vocês acharam aí do nosso do nosso evento né do dia todo aí de conteúdo a gente começou às 7 da matina né começando às 7 da matina
dessa vez Priscila eu queria registrar que o Paulo me entregou 10 minutos atrasado apesar de ter sido calúnia calúnia entreguei 5 minutos adiantado ele que não sabe controlar o tempo ou seja controle o tempo de prova você que vai fazer amanhã é importante néto Nossa alguém quer falar mais alguma coisa Não mas amanhã estaremos aqui tem um recado pessoal tem dois recados aqui para vocês estão nos acompanhando aí são dois posso até dar um terceiro mas dois recados primeiro Amanhã a gente vai ter um podcast aqui às 9 da manhã exato 9 às 11 da
manhã mais ou menos batendo um papo aí sobre as cinco matérias as cinco principais matérias então no YouTube de estratégia no YouTube aqui do estratégia OAB então você que vai estar aqui nos acompanhando não é aquele podcast para você assistir tenso não pelo contrário é para relaxar vai ser mais um bate-papo descontraído e quem sabe pegar até uma dica final ali de antes da prova né E também amanhã às 17:30 a gente vai entrar aqui ao vivo você que tá nos acompanhando agora que vai fazer uma excelente prova né que a gente já até Deseja
uma boa prova para você você já manda a foto da prova pra gente aqui quando você terminar que a gente vai entrar ao vivo 5:30 já para fazer o nosso tão famoso gabarito extraoficial com o sorteio de vadme né sempre sempre quer fazer um sorteio agora para fechar Aí sim hein vamos lá vamos lá do nada do nada a gente faz um sorteio e faz um encerramento que você acha não é uma boa então coloca aí no chat sou coruja e aí a gente vai sortear uma não com o dedo como sempre com o dedo
com o dedo a gente para Coloca aí no chat e a gente faz um sorteio e amanhã a gente faz outros sou coruja você coloca sou o corucho depois vocês me manda uma mensagem no Instagram o vencedor E aí ou no Instagram do estratégia obab né pode mandar também né isso Ó quem for sorteado manda uma mensagem no Instagram do estratégia OAB avisando que ganhou o sorteio com o nome endereço completo pra gente enar é assim só tentem acertar o nome e o endereço completo com o CEP das últimas vezes é das últimas vezes não
chegou não é verdade então assim a gente agradece Então vamos lá sou coruja aí vamos subindo Então vai o Paulo sorteio vou fazer vou contar até três Tá então vamos lá vai gente vai com força aí tá Pou hein Tá pouco vai ó o destino de quem vamos lá tem que avisar qual disciplina que você deseja também receber o vad Ah é por favor ó gente vamos manter a ordem gente vamos manter a ordem o decoro por favor vamos lá dois TR quem Leandro Medeiros Leandro Medeiros a meu povo vamos fazer um som coruja Vamos
fazer um som coruja pro nosso encerramento Leandro manda mensagem lá no Instagram do estratégia OAB avisa com a disciplina endereço Sepe nome da sua mãe manda tudo Leandro vai chegar na sua casa e agora para desejar uma boa prova com a energia dessa turma vamos lá galera Ó no três um do TR socor boa [Aplausos] prova quando você olha para trás passa um filme na cabeça foram meses de medicação tardes de estudo noites mal dormidas e inúmeros momentos de medo dúvidas e inseguranças mas por mais difícil que tenha sido você continuou e se Manteve forte
apesar dos Desafios [Música] E é exatamente isso que faz um Vencedor não desiste você não desistiu e está aqui hoje prestes a dar o último passo dessa [Música] missão Amanhã você vai travar a mais importante batalha desses últimos meses e se tem uma coisa que nós temos certeza é de que você é totalmente capaz de vencer a FGV amanhã [Música] dias de muita luta e é Clichê mesmo falar que a glória vem e vem natural né você estudando aí PDF trabalhando com os vídeos com a gente meu a galera no chat o tempo todo vibração
lá em cima é natural que a vitória vem se você fez o que você podia e deveria ter feito dentro das suas possibilidades a aprovação vem porque você se dedicou superou os obstáculos e persistiu nós sentimos orgulho da sua trajetória até aqui e agora chegou a hora de conquistar ela a carteira da OAB a carteira que mais do que consagrar a sua aprovação abrirá portas para uma carreira brilhante porque você pode e vai ser grande muito grande e amanhã vai ser só a primeira vitória Estamos torcendo pela sua aprovação Amanhã é o seu dia vá
de cabeça erguida e mostre do que você é capaz nós estaremos aqui torcendo por você encerramos agora a nossa transmissão foram mais de 10 horas ao vivo aqui com nossos alunos muitas dicas e eu tenho certeza que essas dicas vão ajudá-lo demais amanhã na prova da OAB gostaria de agradecer a todos que acompanharam e desejo que vocês façam uma excelente prova no domingo no 41º exame de homem boa prova moçada boa prova pessoal boa prova pessoal boa prova oh [Música]