COMPETÊNCIA TERRITORIAL - Parte 1 | JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA - AULA 12

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Professor Sergio Alfieri
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Video Transcript:
meus amigos estamos de volta com a nossa playlist de competência playlist longa ea partir desse vídeo nós vamos dar seqüência ao nosso estudo falando sobre a competência territorial ok tem muito conteúdo ainda pra gente ver então guenta aí que eu volto já [Música] olha só a galera esse é o nosso primeiro vídeo falando sobre a competência territorial que é o último critério de competência que falta a gente estudar a competência territorial ela é repleta de regras tá então a competência territorial ela exige um trabalho de memorização por parte do estudante ok mas a gente vai
tentar amenizar um pouco essa essa matéria trabalhando aqueles artigos que são essenciais para você compreender a matéria e bem na sua prova tá bom o primeiro artigo sobre o tema é o artigo 46 do código civil aliás perdão do código de processo civil e agora vamos dar uma lida nesse artigo então vamos dar uma olhada artigo 46 do cpc a samsung dada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta em regra no forno do domicílio do réu então aqui a gente tem a nossa primeira regrinha foro do domicílio do réu ok
galera olha só então no caput do 46 a gente tem a seguinte regra se a ação versar sobre direito pessoal ou sobre direito real sobre bens móveis a ação tem que ser proposta no foro do domicílio do réu portanto a regra geral no nosso sistema processual é que as ações sejam propostas no domicílio do réu só pra gente entender bem o que a regra do caput está querendo dizer quando ele fala em ações fundadas em direito pessoal está se falando aí de forma geral do direito das obrigações tá então por exemplo seu contrato é uma
determinada pessoa para realizar o serviço né obrigação de fazer aqueles exemplos clássicos lado direito se viu né é o contrato uma pessoa para pintar um muro da minha casa eu contrato uma pessoa para é fazer um quadro para fazer uma estátua enfim a pessoa não faz e aí eu tenho que propor uma ação contra essa pessoa aonde que eu proponho resposta no domicílio do réu tudo bem então se eu tenho uma ação sobre o direito pessoal a obrigação de dar fazer não fazer todas as ações eu proponho no domicílio do réu só que o caput
ainda segue dizendo assim se a ação versar sobre direito real sobre bens móveis atenção direito real sobre bens móveis ok essa ação também tem que ser proposta no domicílio do réu então só pra gente lembrar o professor dá um exemplo aí de direito real sobre bens móveis senhor o penhor é sem sombra de dúvida o melhor exemplo então você talvez não saiba não se recorde mas se você conversar com seus pais e de repente seus avós eles vão lembrar né hoje em dia a caixa econômica federal ela tem um setor de penhor então o que
acontece a pessoa está precisando de uma grana e aí vai no banco pedir só que o banco quer uma garantia foi roubar emprestar 5 mil reais a troco de nada não há garantia a todos tá bom vai para esse relógio meu que ele custa 5 mil reais e deixa esse relógio em em adubo lá na caixa econômica federal tudo bem então o penhor é um exemplo aí de direito real sobre bens móveis se dessa relação jurídica do penhor precisa propor alguma ação deverá ser no domicílio do réu tudo bem agora volto aqui comigo porque o
caput a gente já conversou só que esse dispositivo ele tem parágrafos também comigo vamos lá que o parágrafo 1º diz tendo mais de um domicílio o réu será demandado no furo de qualquer deles então olha só que interessante essa regra do parágrafo 1º ela está em consonância com o código civil sem professor é porque o nosso código civil ele admite a pluralidade de domicílios uma pessoa pode ter 23 quantos domicílios ela quiser e o código de processo civil atento a essa realidade ele previu a regra do parágrafo primeiro então se eu estou diante de um
réu que têm dois ou mais domicílios o autor escolhe qual o domicílio ele vai propor ação tudo bem então exemplo o sujeito é um empresário e ele faz aquela ponte aérea nesta sessão paulo rio de janeiro metade da semana o sujeito passa trabalhando na empresa filial são paulo ea outra metade filial rio de janeiro ok pluralidade de domicílios ele tem dois domicílios são paulo e rio de janeiro em qual deles que pode propor ação resposta qual quero tudo bem vem comigo parágrafo 2º agora olha só parágrafo 2º sendo incerto ou desconhecido em certo ou desconhecido
o domicílio do réu ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no forno de domicílio do autor então aqui cuidado e se for de domicílio do autor ele é uma exceção então olha essa regra do parágrafo 2º é ótima para cá em prova porque porque nessa regra o que o código de processo civil pensou ele pensou assim bom existem algumas pessoas que são difíceis a gente encontrar ou porque a pessoa efetivamente está fugindo do processo néné então eu tenho um lugar tendo o outro simplesmente porque a pessoa tem um determinado tipo de profissão que exige
que essa pessoa fique mudando muito do lugar enfim o que acontece tem que ter uma solução para esse caso então cpc disse ó duas possibilidades se você não consegue encontrar a pessoa o autor pode propor a ação onde encontrar com essa pessoa está ou o caso mais comum e mais usado propõe no domicílio do autor de forma excepcional tá aí quando for propor a ação que acontece falou ao juiz o seguinte eu sou autora propondo essa ação no meu domicílio por uma razão muito simples ela o encontro real um lugar nenhum tudo bem o domicílio
dele é incerto e não sabido já procurei já fui em lugares mas o domicílio dele é incerto e não sabido tudo bem então estou propondo no meu futuro beleza volta aqui comigo parágrafo 3º quando o réu não tiver domicílio ou residência no brasil a ação será proposta no furo de domicílio do autor se este também residir fora do brasil a ação será proposta em qualquer furo boa essa regra do parágrafo 3º em porque ela traz uma outra exceção uma outra possibilidade em que a ação pode ser proposta no domicílio do autor como assim professor simples
imagine o seguinte imagina que eu tô é dirigindo lá na avenida paulista e aí de repente um sujeito bate no meu carro só que quando eu vou ver um sujeito ele é vamos imaginar o chinês o cara mora na china ele estava aqui no brasil só fazendo compras e aí ele bateu no meu carro falou o negócio é o seguinte eu tô indo embora amanhã para a china neco é lá onde o resíduo que eu vou fazer vou propor ação na china claro que não se eu altura resido no brasil é o proponho no meu
domicílio agora o código também muito especificamente disse ó se nem o autor e nem réu residirem no brasil propõe qualquer lugar em qualquer lugar professor é qualquer lugar porque se nenhum deles tem domicílio aqui no brasil então para eles qualquer lugar serve tudo bem é indiferente à beleza volta aqui para o parágrafo 4º então vamos lá parágrafo 4º havendo dois ou mais réus com diferentes domicílios serão demandados no futuro de qualquer deles a escolha do autor olha que bacana galera esse parágrafo 4º ele é super aplicado naqueles casos em que existe litisconsórcio passivo lembra do
litisconsórcio tem uma playlist que só sobre isso então no caso de haver um litisconsórcio passivo pluralidade de réus cada um com um domicílio o autor escolhe o autor escolhe tudo bem tranquilo pra gente fechar esse vídeo e fechar o artigo 46 quero falar sobre o último parágrafo olha só o parágrafo 5º ele traz uma regra bem específica porque é uma regra sobre os processos de execução fiscal tá ele diz à execução fiscal será proposta no foro do domicílio do réu no de sua residência ou do lugar onde foi encontrado ok então olha só o novo
cpc ele resolveu prever uma regra específica para os processos de execução fiscal ou seja é aqueles processos em que a fazenda pública busca receber os seus créditos veja essa regra ela é estranha mente benéfica para a fazenda pública ok então a gente sabe que quando a fazenda pública ela está atuando em juízo ela tem uma série de prerrogativas é praticamente um outro processo civil só voltado para a fazenda pública o parágrafo 5º resolveu prever uma regra específica para os processos de execução fiscal logicamente uma regra benéfica para a fazenda pública porque ela pode procurar são
basicamente qualquer lugar ou no domicílio do réu ou na sua residência ou no lugar onde ele for encontrado tudo bem então essa regra é uma regra que serve para facilitar os processos de execução fiscal beleza com isso meus amigos fechamos o nosso primeiro vídeo sobre competência territorial que convida o próximo vídeo porque a gente ainda tem muita coisa pra falar tá bom fica aí agora você no próximo vídeo e se você gostou favor da o seu like compartilham nosso vídeo agenda junto à ajuda a gente a crescer tá bom
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