COMO CALCULAR A MULTA DE FGTS NA RESCISÃO? | COISAS DE RH

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Coisas de RH
Eu reuni toda minha experiência e hoje, meu objetivo é facilitar a sua trajetória no Departamento Pe...
Video Transcript:
pode assistir esse vídeo até o final sem receio que eu te garanto que você vai aprender como calcular a multa de FGTS na [Música] rescisão Olá eu sou a Lilian criadora aqui do canal e da página coisas de RH e aqui no YouTube eu me dedico a entregar conteúdos gratuitos para te ensinar de complicar o DP na prática no vídeo de hoje você vai aprender na prática Como calcular a multa do FGTS na rescisão vamos falar sobre o FGTS na rescisão a importância e como calcular a multa de forma prática e descomplicada se esse assunto te interessa já clica e curte esse vídeo e se você tem interesse em receber mais conteúdos como esse já se inscreve aqui no meu canal que assim eu consigo saber se esse conteúdo te interessa e eu posso trazer mais vídeos como esse por aqui combinado o FGTS é um direito de todo o empregado CLT e as empresas Precisam fazer esse pagamento mensalmente O que que você precisa se atentar se você trabalha no DP você pode se deparar com duas situações nós temos os menores aprendizes e os empregados normais O menhor Aprendiz a legislação do FGTS que é a lei 8036 fala que eles têm um percentual de 2% já pros demais empregados é 88% Então essa é a principal diferença entre o menor aprendiz e os demais empregados na questão do FGTS você precisa se atentar Porque no momento que você for fazer o recolhimento lá lá no momento que foi conferir a folha de pagamento se tiver um assinalamento errado uma categoria errada algo do tipo o FGTS vai ser calculado de maneira incorreta então se não tiver um assinalamento correto pode ser que você pague 88% para um aprendiz e 2% para um empregado normal e isso é um problema porque você vai estar pagando ou a maior Ou a menor dependendo da situação e o empregado vai estar sendo prejudicado o FGTS ele é um depósito que a empresa tem que fazer todos os meses através de uma guia agora recentemente a gente tem o FGTS digital então todas as informações são transmitidas pelo e social até lá no ambiente do FGTS digital e a partir de lá a gente gera a guia antes isso era feito pelo aplicativo cfip que era da Caixa então era bem mais eh passo a passo assim era bem mais transtorno e hoje já simplificou muito aí com a entrada do FGTS digital porém o cálculo em si to valores o cálculo da multa não mudou nós vamos falar aqui na do FGTS na rescisão e aí você precisa se atentar que não houve mudança na forma de cálculo o que muda é onde você gera guia hoje onde você informa lá no no FGTS digital Mas a questão do cálculo em si não mudou então se você não sabia calcular antes e tá achando que mudou alguma coisa agora por conta do FGTS digital o que mudou foi a plataforma e a maneira de transmitir as informações e gerar a guia agora o cálculo a legislação não mudou nada então como é que funciona na prática né todo mês o DP faz o fechamento da folha e dos encargos o FGTS é um dos encargos que você vai encontrar em qualquer empresa que você for trabalhar e aí quando a gente faz a transmissão dos layouts periódicos do e social o 1200 1210 essas informações vão para compor os encargos de FGTS e também de INSS imposto de renda para fingir FGTS essas informações elas vão tá no layout 1200 que é um evento periódico onde vai as informações da remuneração da folha de pagamento então lá ele vai ter os valores da remuneração E qual vai ser a base de cálculo para calcular o FGTS daquele empregado todos os empregados vão aparecer lá você consegue fazer uma guia parametrizada consegue fazer uma guia só mas vai aparecer lá e essas informações elas vêm já do próprio sistema da folha de pagamento você não consegue fazer nenhuma alteração dentro do FGTS digital por isso que se tiver alguma divergência algum algum valor errado você vai ter que ajustar no sistema de folha entender onde é que tá o erro e aí que entra o ponto x de você saber descomplicar e não apenas ser um apertador de botão e só ir lá porque como é que você vai identificar o que que tá errado o que que tá trazendo de erro se você não sabe como deveria ser o correto essa situação que eu falei no começo do vídeo do Aprendiz já aconteceu comigo de ter cadastro sido feito errado na admissão de tá colocado um código e ser outro e d divergência no momento que eu fui fazer o fechamento do FGTS E aí esse Esse foi o primeiro ponto que eu pensei bom será que tem algum cadastro errado fui lá e batata era esse o erro e eu consegui corrigir e aí os valores de FGTS fecharam Mas pode ser que passe despercebido Se você não se atentar Se você não souber conferir se você não souber o que ele tá trazendo por isso que é importante saber o que diz a legislação e na rescisão funciona da seguinte maneira esse valor do FGTS mensal que a empresa ela faz esse depósito ele não vai pra pra conta bancária normal ali do do empregado a partir do momento que a empresa faz esse pagamento dessa guia que o DP gera ali quando fecha a folha esses valores eles vão sendo alocados numa conta do empregado lá na caixa então todo mês ele recebe o valor referente ao FGTS do mês nessa conta só que ele só consegue movimentar esse valor no momento que ele é desligado por parte da empresa pedido de demissão não tem direito a saque de FGTS ou então se ele utilizar para moradia algo nesse sentido de qualquer forma quando a empresa for fazer a rescisão se é foi ela que desligou o empregado sem justa causa ela vai ter que utilizar a informação desse saldo desse empregado para fazer o cálculo dessa folha de pagamento então precisa se atentar que esses valores lales vão compor o valor da guia e da multa que a empresa vai ter que pagar daqui a pouquinho Vou mostrar para você na prática o exemplo do cal E aí imagina que o que essa conta é como se fosse um cofrinho Então vamos supor um empregado que tem r$ 2 referente FGTS todo mês tá lá é R 200 referente de Janeiro referente fevereiro março assim por diante aí vai chegar no determinado momento ele tem um saldo lá de R 10. 000 esse saldo vai aparecer no momento lá que o d foi fazer o cálculo da rescisão vai ter que ser utilizado só que aí tem duas situações existe o saldo para fins rescisórios e existe o saldo da compra se ele usou o saldo para Madia por exemplo ele não vai mais ter esse valor lá só que lá no momento que eu consulto o extrato vai ter a a informação do saldo para fins recisórios mesmo que ele usou esse valor eu tenho que considerar o valor total que ele teria direito se não tivesse sido mexido naquele momento e aí essa informação vai ser utilizada para compor o valor dessa guia que ele vai pagar junto com as informações eh da rescisão do FGTS da rescisão tá Então São pontos que a gente precisa se atentar que esse esse pagamento do FGTS ele vai impactar e agora com o FGTS digital eh a partir do momento que eu envio a informação do desligamento pro eess social logo após o pagamento da guia cinco dias úteis após o pagamento da guia ele já consegue fazer o saque desse valor aí se a empresa não deposita o FGTS não vai ter nada lá pro empregado sacar só que é um direito dele então a empresa tem que fazer esses depósitos né mas a gente sabe que tem muita empresa que não faz o pagamento por diversos motivos mas é um direito do trabalhador e inclusive ISO pode ser um motivo para pedir uma rescisão indireta que a rescisão indireta ela é se se for concedida porque ela é através de de audiência judicial ela se equipara uma dispensa sem justa causa ou seja ele tem que receber todos os direitos como se ele fosse demitido só que isso geralmente demora porque vai para para advogado e tudo mais aí demora mas é um direito do trabalhador e o DP precisa estar ciente disso para também poder orientar o empregador orientar ali o cliente Ah porque o que que acontece muitas vezes a empresa não tá depositando a fjt mas vai demitir uma pessoa e aí deposita daquela pessoa os famosos recálculos que a gente fala né tem que fazer recálculo de uma pessoa tem que fazer da outra para conseguir e fazer esse pagamento ali pra pessoa sacar no momento que ela for demitida E aí quando a gente fala de de multa de FGTS na rescisão Nós temos duas situações que a gente precisa se atentar nós temos a rescisão que é a dispensa sem justa causa que é quando a empresa demite o empregado ela vai pagar aviso prévio ela vai pagar as Veras ali que ele tiver direito normal e ela vai ter que pagar uma multa de 40% sobre esse valor de FGTS que ele tem aí nós temos um um outro tipo de rescisão que é o acordo mútuo que nesse caso a multa não vai ser 40% vai ser metade Então vai ser 20% são os dois tipos de rescisão mais comum que vai ter essa multa outra rescisão que também tem multa é no na dispensa antecipada do término de contrato na experiência por parte do empregador que aí ela se equipara a uma dispensa sem justa causa Então vamos supor que o empregado está na experiência se ele pede demissão antes do prazo vai ser uma dispensa antecipada por parte do empregado nesse caso ele não tem direito a sacar FGTS Agora se a empresa que demite ele antes do término de de contrato ele tem direito além do Saque do FGTS a essa multa de 40% também Então olha só quantas regrinhas quantas informações a gente precisa saber para conseguir ter segurança para executar esse tipo de situação não é simplesmente partir pro cálculo e pronto não é assim que você descomplica o DP você tem que conhecer essas três bases a legislação que foi tudo isso que eu trouxe aqui para você até agora quando que é em qual momento que você vai aplicar né a legislação é a base do Porquê o quando em qual momento você vai aplicar que são os processos e o como que é de fato fazer esse cálculo na prática que nada mais é que a fórmula do cálculo cada cálculo que você for fazer no DP ele vai ter uma fórmula daqui a pouquinho vou te mostrar esse cálculo da multa Qual é a fórmula dele isso você vai aplicar para todos os cálculos no DP ele vai ter uma fórmula que você sabendo a fórmula sabendo o embasamento você vai ter segurança para replicar ele em qualquer empresa que você for trabalhar por que que é importante você saber dessas informações porque você vai fazer uma rescisão praticamente qualquer empresa que você for trabalhar no DP se você for um DP generalista né aquele que faz todos os processos um RH generalista você vai lidar com a admissão vai lidar com rescisão com férias com folha de pagamento e tudo mais e Independente se você for fazer ou se você for encaminhar pra contabilidade quando você for encaminhar você tem que saber como conferir para ver se tá fazendo correto vai que a contabilidade faz o cálculo errado já vi acontecer também E aí como é que você vai saber se tá errado se você não sabe conferir né você tem que saber para poder questionar e se você é a pessoa que vai fazer o cálculo Ali vai fazer o processamento é mais responsabilidade ainda que você vai ter que saber fazer da maneira certa sen não vai ter retrabalho vai ter que fazer complementar Vai ter todo um descaso às vezes pode ter multa e vai dar problema e aí quando você aprende de uma vez por todas da maneira correta e de uma maneira descomplicada você vai conseguir replicar isso qualquer empresa que você for trabalhar porque esse cálculo é o mesmo em todas as empresas não existe pagar uma multa em uma e pagar em outra o cálculo da rescisão em si é o que tá na lei então a lei vai trazer essa informação que eu trouxe para você que tem que pagar ali a multa de % aí o que que vai mudar Vai ser valores às vezes vai entrar uma coisa ou outra né uma ver ou outra mais mas em vias de regra o cálculo vai ser o mesmo os documentos da rescisão vão ser os mesmos e aí você aprendendo de uma vez do jeito certo você vai conseguir aplicar isso em qualquer lugar você vai ter segurança para fazer processos seletivos vai que cai uma pergunta dessa num teste prático você vai saber fazer na mão que é como eu ensino aqui não adianta ter o sistema e não saber como chegar no cálculo na mão tá e quando eu falo na mão é né podendo usar calculadora assim mas sabendo o como ali sabendo a base desse cálculo a fórmula para chegar nele o que que você tem que considerar aí depois que você entende isso você vê que o DP não é um bicho de sete cabeças e você passa a descomplicar todos os processos porque você realmente entendeu essas três bases do porquê do como e do quando que é em qual momento que você vai utilizar isso que nesse exemplo aqui vai ser na etapa da rescisão e olha só a rescisão é uma das etapas senão a mais delicada de de todo o contrato daquele empregado na empresa porque se tiver um erro ali um problema pode ser que ele Gere até uma ação trabalhista né se você faz um erro na folha de pagamento você consegue corrigir no mês seguinte geralmente é mais tranquilo de lar agora na recisão não e principalmente dependendo do motivo dessa recisão Às vezes o empregado vai sair chateado às vezes ele vai ele tá ele a empresa tá devendo coisas para ele ele vai aproveitar mais isso para entrar no rolo lá n e gerar uma ação trabalhista então quanto menos desgaste e erro tiver na na rescisão melhor que aí você vai evitar problemas futuros então acompanha aqui comigo na tela ó eu tenho um estrato analítico aqui que eu gerei para ver E aí nesse estrato sempre vai ter essa informação aqui ó valor base para fins recisórios é sempre esse que você precisa considerar no momento que você for fazer uma rescisão por quê pode ser que lá no saldo vai aparecer dois vai aparecer o saldo e o saldo para fins recisórios aí pode ser que o saldo esteja sei lá r$ 1. 000 mas no saldo para fins recisórios vai tá R 12.
000 geralmente ele vai ser maior tá daí e só se tiver algum erro assim geralmente acontece pode ter algum erro mas o saldo para fins recisórios ele vai est maior E aí você tem que sempre considerar esse valor tá Então nesse exemplo aqui esse saldo para V exis olos é 3. 644 e 36 então eu vou usar essa informação para gerar lá na folha de pagamento a rescisão né lá no no sistema de folha então ó nesse sistema específico eu coloquei essa informação lá no momento que eu fui gerar a rescisão que ele já tinha um saldo de 3. 644 e36 além desse saldo ele vai ter o FGTS mensal que é o valor do FGTS sobre o saldo de salário que vai ter na rescisão e vai ter FGTS sobre 13º e nesse caso aqui tem o aviso prévio também ah se tiver alguma outra verba ah sei lá às vezes ele tem triênio tem alguma outra verba que incida FGTS ele geralmente vai entrar aqui junto no FGTS mensal Tá mas senão ele traz separadinho aqui o FGTS mensal o 13º e o aviso prévio E aí aqui ele traz o valor da multa Mas como que eu vou chegar nesse valor se eu não souber conferir se eu não souber fazer o cálculo aí eu vou pegar minha calculadora aqui fazer aqui o cálculo na mão qual vai ser a base de cálculo do FGTS e da multa de FGTS nesse caso aqui é uma recisão sem justa causa então é 40% de multa e o que que eu tenho que sempre considerar o saldo para fins recisórios que é o 3.
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