mais de R$ 500.000 de imposto de renda para portadores de doença gráveis. E até o final do ano, eu creio que a gente vai chegar na marca de R 1 milhão deais recuperado de imposto de renda em serviços prestados para portadores de doença sagrada. Eu assisti a semana inteira, depois na outra semana eu já consegui o meu primeiro cliente. Aí o ano passado eu decidi sair do escritório. Fez um ano agora que eu tô com o meu escritório. Tô advogando sozinha, mas tenho parceiros através do curso. Então eu tenho advogados eh advogado em estados eh
de Goiás, São Paulo, Minas Gerais, Tocantins, eh Rio Grande do Sul. Tudo isso através de parcerias do do curso mesmo, sabe? Eu comecei a trabalhar com essa causa no mês passado, já são 23 casos fechados até agora. em um mês, 23 contratos em um mês. 23 contratos em um mês. Surgiu essa oportunidade de prospectar a recuperação do retido poradores de doenças graves. E com isso eh eu tenho até pila para fazer o o trabalho de processo de restituição, porque o pessoal vai indicando para outro, vai indicando para outra e eu fico com uma pilha para
fazer o processo. A restituição do teto NSS foi a minha, não vou nem falar que a minha porta entrada, é o meu produto pessoal. Hoje a gente tá com 43 contatos fechados de restrições, que vai de R$ 5.000 a R$ 90.000. Você recebeu a sua plaquinha? De quanto foi a sua plaquinha? Aqui foi de 10k. Sem 100k, mas né, porque tem um uma faixa, né? Então eu já tava no no limite da outra faixa, então recebi 100. Mas esse ano, esse ano você vai ter outra faixa. Quantos K que é platina? Eu nem lembro. Acima
de 500, né? Acima de 500. Acima de 500.000. Que legal. Nós recebemos a plaquinha do você tributarista. Nós alcançamos a a meta de 10 milhões de créditos tributários derrubados. Isso já com decisão trangado. Graças a Deus. Boa noite. Boa noite, pessoal. Tudo bem com vocês? Chegou, chegou o grande dia. Sejam muito bem-vindos. Sejam muito bem-vindas à nossa primeira aula da semana da prática tributária. E eu tô muito animada porque hoje eu vou te mostrar o caminho para você começar na advocacia tributária, mesmo que você não tenha experiência e alcançar altos honorários nessa área que é
a mais lucrativa do direito. Não importa se você já atuando no direito, se até já tentou colocar o pezinho ali no tributário ou se está começando do absoluto zero. Tudo que você vai aprender aqui ao longo dessa semana vai te poupar anos de conhecimento. Por isso que eu digo que você vai aprender em uma semana o que você não viu em 5 anos de faculdade, porque é verdade. Mas antes vamos fazer o seguinte. Diz para mim se vocês estão me ouvindo bem e se estão já digita aí no chat de onde você é que eu
quero ver até onde essa aula tá chegando. Deixa eu dar uma olhada aqui, deixa eu ver os comentários de vocês. Boa noite. Boa noite. Ouvindo bem, Jéssica Kelelli de Cuiabá. Olha ali, pessoal, de onde que vocês estão falando? Temos de Goiânia, Rio, Uberlândia. Amparo, São Paulo, Espírito Santo, capital aqui, São Paulo, Maricá, BH, Teresina, Piauí, Corupá, Santa Catarina, Osasco, Criciúma, Pindamanhangaba. Que legal, que bacana, gente. Rio de Janeiro, Salvador, é gente de todo o Brasil. Quanta gente bacana aqui. Que demais, gente. É incrível. É incrível essa comunidade que vai se formando aqui. E eu fico
emocionada e eu quero honrar a presença de todos vocês. Quero agradecer pela confiança e nós vamos aqui nessa semana honrar a sua presença com muito conteúdo, muita estratégia para você sair dessa semana com seu cliente, agendando sua reunião, entrando aí na advocacia tributária com tudo. E mais uma vez, para quem tá chegando aqui, boa noite. E quem não me conhece, eu sou a professora Fabiana Tomé, sou advogada tributarista, com mais de 26 anos de atuação no tributário. Sou também professora da PUC, do IBET, de vários cursos de pós-graduação e criadora do método Pensar Tributário, que
já ajudou mais de 5.000 alunos a atuarem com segurança no tributário. E durante essa semana, durante essas quatro aulas gratuitas, eu vou te ensinar como prospectar clientes e advogar com segurança na área mais rentável do direito, que é o tributário, tá? Quatro aulas. Por quê? Porque temos hoje, nós temos quarta, quinta-feira e domingo. Nós também temos um encontro que é para tirar todas as suas dúvidas para você sair daqui, ó. Dúvida zero. Tem mais uma coisa, você pode estar pensando aí, ai é uma semana de aula gratuita, então vai ser superficial, vai ser só embromação,
não tem nada disso não. A gente vai ter é muito conteúdo e eu te garanto que vão ser as melhores aulas de tributário que você vai ter na vida. E ao final dessa semana você vai est, ó, com a cabeça explodindo, cheio de ideias, vendo cliente por tudo quanto é lado, né? Que é isso que a gente faz com o método pensar tributário, que durante essa semana você vai aprender, vai dar um mergulho nesse metro, nas principais oportunidades que são portas de entrada pro tributário. Mas, ó, cuidado com essa vozinha que vem aí às vezes
na sua cabeça. Sabe que vozinha é essa? É aquela que diz assim: "Ai, mas tributário é só para intelectuais" ou então: "Ah, eu não sei nada de tributário, não vou conseguir, é muito difícil." Ou ainda, ah, acabei de me formar ou ainda sou estudante, tô me formando. Ou o contrário, ai já me formei há 10, 15, 20 anos, sou velho para mudar de área ou para começar no tributário. Essa vozinha que diz que o tributário não é para você. Isso você sabe que se chama autossabotagem, né? Então já tira isso da sua cabeça. Se você
ficar falando essas mentirinhas aí para você, você nunca vai sair do lugar. Então vamos combinar o seguinte, já para com essas desculpinhas de que, ah, eu não posso, eu não tenho tempo, é difícil, eu não consigo. Para, para agora e chega de desculpas. Bora lá. E deixa eu te contar uma coisa. Olha só. Ganharos honorários, gente, não é sorte, é método. Ter segurança, se sentir seguro para conquistar clientes no tributário não é sorte, é método. Começar sozinho, sem experiência e ainda assim ter muito resultado em menos de um ano não é sorte, é método. E
eu tô aqui para ensinar esse método para vocês. esse método que eu ensinei e ensino pros meus alunos, né? Então eu tenho um compromisso com você, eu tenho uma missão aqui com você essa semana que é te mostrar o caminho para que você consiga atuar com segurança e receber altos honorários no tributário. E eu quero te mostrar como você pode conquistar essa sua liberdade financeira. Eu quero que você se sinta realizado. Muitas pessoas me perguntam, inclusive lá nas caixinhas de pergunta, etc. Professora, a senhora se sente realizada? E eu sei que esse é um desejo
de muita gente. Essa é a minha missão. Eu quero que você se eu quero que você se sinta realizado profissionalmente, assim como eu sou. E quando você encontra a realização pessoal, a gente sabe que isso atinge todas as as outras áreas da nossa vida, né? Quando a gente atinge a liberdade financeira, tudo me tudo fica muito mais fácil, tudo flui melhor na nossa vida, né? Então eu quero ver você aqui comigo comprometido, comprometida, porque eu estou comprometida aqui com você. Vão ser quatro aulas de muito conteúdo com material inclusive que eu vou compartilhar com vocês
lá no grupo de WhatsApp. E eu quero saber aqui, né? você, qual o seu maior sonho que você vai conquistar atuando no tributário, né? Eu comenta aqui, comenta aqui no chat para mim que eu já vou olhar qual é o seu sonho para depois a gente buscar esse sonho, buscar essa concretização, né? Tem aluno que já conquistou a Casa dos Sonhos, tem aluno que fez a sua primeira viagem internacional e você me diz aí qual é o seu sonho, o que que você vai realizar. com essa conquista, com essas liberdade financeira do tributário. Deixa eu
ver aqui as mensagens no chat também do que que vocês estão colocando aqui. Olha só. E temos aqui várias pessoas já aqui, né? Sou tribo. #souribo. Sensacional, pessoal aqui colocando comprar uma casa, realização profissional. estabilidade, né? Viagem internacional com meus filhos, que é maravilhoso, altos honorários, independência financeira, né? Comprar um rancho na beira do rio. Ai, que delícia ser referência. É, a gente tem sonhos, né? E nossos sonhos vão se quadunando, né? nossos sonhos vão seguindo o caminho e aí você vai realizar. É só você seguindo o método que a gente vai aplicar, você já
vai dar os primeiros passos na realização desse seu sonho. Esse muitos mais, né? Porque eu tenho inclusive alunos que dizem: "Professor, eu tô vivendo um sonho que eu nunca sonhei". Porque assim, é, tô conquistando muito mais do que eu sonhava em conquistar. Então, às vezes a gente tem um sonho e acho parece até impossível, não é possível? É possível isso e muito mais, né? E sabe o que que eu acho mais lindo no tributário? É que é uma área que além de ser muito próspera, é uma área sim, onde todo mundo consegue trabalhar, independente da
idade, do tempo de experiência. É uma área que, ao contrário do que muitos acham, não precisa de padrinho, não, tá? Sabe por quê? Porque e eh dentro do tributário, e a gente vai ver isso ao longo dessa semana, inclusive nas aulas de hoje, eu vou te mostrar como tem clientes em todos os lugares. Então, às vezes a gente acha que para advogar no tributário precisa ter contatinho, conhecer empresa, ter família na área, não precisa de nada disso, tá? A gente vai falar aqui de vários profissionais que você vai enxergar do seu lado e vai ver
como uma opção, como um cliente que você vai conquistar essa semana, né? E eu sei da nossa dificuldade porque eu passei por isso. Já faz tempo que eu me formei, né? Foi 97. Mas eu sei que quando a gente se forma, nós advogados, nós nos formamos, a gente acaba tendo ou enxergando na nossa vida, na verdade, só duas opções. Ou a gente pensa assim: "Ai, vou estudar para concurso". E aí a gente passa ali anos penando, estudando para concurso, sem ter certeza se vai passar, se não vai, se privando de tudo, com pouco dinheiro, né?
Se passar até recebe bem. Mas assim, zero qualidade de vida. Por isso que inclusive eu tenho vários alunos que eram concursados e pediram a exoneração, porque a gente imagina que é uma coisa quando chega lá não é nada disso do que a gente tá sonhando, né? Ou então o que acontece com a maioria, né? Tenta trabalhar no escritório de advocacia e não consegue porque não tem a tal da experiência. Imagina para contratar um advogado júnior, muitas vezes se pede 3 anos de experiência, inglês fluente, isso e aquilo, né? E olhe lá, quando consegue um trabalho
num escritório, gente, a grande maioria das vezes é para ganhar muito pouco. Eu tenho aluno que tava ganhando, acreditem, R$ 1700 trabalhando para escritório. Gente, isso é muito pouco. Eu me sinto até mal de saber que tem advogado ganhando isso. Meu Deus, você passa 5 anos para se formar, ganhar uma merreca dessa. Essa é a verdade, essa é a dureza, né? Além de ganhar tão pouco, acaba não tendo tempo para nada. Vive preso ali naquele sistema de trabalho, né? Por quê? Porque esse sistema de trabalho, ele quer exatamente isso, né? que você trabalhe muito, que
você ganhe pouco, aí você fica num beco sem saída, porque depende daquele dinheiro. E aí, como você tem que trabalhar muito do dia até a noite, acaba não tendo tempo nem energia para mais nada. Não tem tempo para estudar, não tem tempo para prospectar, para sair dessa situação. E aí você olha pros lados e vê que tá todo mundo assim, que seus conhecidos estão assim. E aí você acha que isso é normal porque vive nessa bolha. Mas aí pensa comigo, mesmo que você faça uma boa recuperação quando você trabalha num escritório, que você derrube milhões
de reais em execuções fiscais, dinheiro vai pro bolso de quem? Do seu é que não é, né? Faz sentido isso que eu tô falando para vocês? Digita aí no chat para mim se faz sentido, né? Porque eu mesma, né, passei por tudo isso, né, acabei ficando frustrado, doente. Exatamente, né? Quando a gente consegue um trabalho, a gente ainda fica aí horas e horas e horas sendo esgotado e ganhando pouco, né? Então, fica aí frustrado, fica aí doente, né? Mas fica aí morrendo de desgosto, querendo largar a profissão, porque ninguém te conta que é possível receber
altos honorários sem depender de grandes escritórios, sem depender de padrinho, sem precisar ir pro judiciário. Sim, nós vamos falar das teses de recuperação administrativa que você pode começar sozinho e sem experiência. O tributário é uma área super carente de profissionais e com uma demanda gigantesca e que é possível qualquer pessoa atuar nela. E ó, vou te contar um segredo. Esse momento que nós estamos vivendo agora é a melhor hora para você entrar no tributário. Ah, por que, professora? Porque além de nós estarmos passando pela reforma tributária, que vai trazer aí um monte de oportunidades, o
pessoal ainda acredita, na sua grande maioria que o tributário é muito difícil, que não é para qualquer um. Então, quem tá hoje no tributário tem a possibilidade de nadar de braçada, um verdadeiro oceano azul, um verdadeiro mar de oportunidades. E sabe que o tributário é a melhor área do direito, né? Isso na realidade todo mundo sabe, assim como todo mundo também sabe que a faculdade não te ensina a advogar, muito menos no tributário. Aí quando a gente sai da faculdade, e eu passei por isso, e ludidos, nós pensamos: "Ah, vou fazer uma posse para aprender
a atuar no tributário." Vamos agora ter um papo reto sobre isso. Você não precisa de uma pós-graduação para atuar no tributário. O tributário para todo mundo e a melhor hora para você começar é agora. Na verdade, após também não te ensina a advogar, passar do anos estudando para só depois começar a atuar. Não é tempo demais para jogar pela janela. Você pode se denominar um tributarista a partir do momento que você atuar na área. Você não precisa de uma posse para dizer que você é um tributarista. E eu quero você a partir de agora anunciando
aos quatro cantos que você é um tributarista, né? Isso eu falo pros meus alunos, quem participou das lives de aquecimento já fez isso. E detalhe, durante as nossas lives de aquecimento, que foram aí nas duas últimas semanas, já teve gente conquistando os seus primeiros clientes. É só você começar a olhar pros lados e a dizer pras pessoas que você é tributarista. Por quê? Porque tem cliente do seu lado, tem clientes em todos os lugares. E eu vou te mostrar isso durante essa semana. Você não precisa de experiência porque existem oportunidades simples para você começar já
e ir conquistando essa experiência. Inclusive, eu já hoje eu vou te mostrar quatro teses que são portas de entrada pro tributário. Quando que você vai aprender a nadar, como é que você faz para ter experiência, para com segurança? Você não vai simplesmente ler o manual de instruções, assistir um tutorial de como nadar, né? Você para nadar com segurança, você tem que botar o pezinho na água, começar a entrar ali para depois você ir evoluindo e nadando de braçada. E aqui no tributário é a mesma coisa para você ter experiência. Não adianta você pegar um livro
e ler de capa a capa. Não adianta você passar do anos num curso de pós e não começar a atuar logo. O que vai te trazer segurança, o que vai te dar experiência é você começar a atuar o quanto antes. E quer saber do melhor? No tributário a gente não tem que ficar fazendo audiência. E não precisar de audiência quer dizer o quê? Quer dizer que você pode ter cliente em todos os lugares do país e isso aumenta muito o seu leque de oportunidades, os clientes que você pode trabalhar, as parcerias que você pode fazer.
Você pode atuar, sabia? Até de fora do país, se você quiser. Eu tenho aluno que nem aqui no Brasil mora. Tenho aluno que mora no Japão, em Portugal, por exemplo. Além de que não ter que enfrentar aquelas audiências chatas, né? Ah, é um livramento, porque, ó, negócio chato que é esse de audiência, né? Isso quando não atrasa, você passa o dia inteiro no fórum. Meu Deus do céu. Bom, eu sou suspeita para falar porque eu amo trabalhar nessa área e eu sou do time que acredita que tem lugar para todo mundo, tem cliente para todo
mundo, tem dinheiro e tem oportunidade para todo mundo. E a parte mais linda que eu acho no tributário é que é uma área onde todo mundo ganha. Se você não for lá oferecer os seus serviços e defender o seu cliente, gente, eles não queriam saber aquele valor que era devido que eles tinham para receber ou um valor pagamento indevido que eles acabam fazendo. Meu Deus do céu. Porque olha aqui entre nós, nas outras áreas você tem que esperar cair do céu, né? ou acontecer alguma coisa ruim pro cliente para você ter oportunidade. Se você tá
no trabalhista, ah, tem que esperar alguém ser demitido para você poder atuar. Se você tá no direito de família, ah, precisa esperar que alguém se separe. Se você tá no penal, precisa que alguém cometa um crime para você conseguir o cliente. E no tributário? no tributário, só alegria. Você não precisa que nenhuma desgraça aconteça com seu cliente. Inclusive, tem um caso de uma aluna minha, Marisele, que ela recuperou R$ 400.000 para um cliente que nem sabia que tinha esse dinheiro a receber. Imagina a alegria do aposentado que recebeu todo esse dinheiro, né? O cliente fica
tão emocionado porque ele não sabia que podia recuperar esse dinheiro. E é o tipo de caso que o cliente fica feliz em pagar você porque é um ganha ganha. Você ganha, seu cliente ganha, todo mundo ganha e o cliente ainda sai te indicando para muitos amigos deles, né? Então, já vamos alinhar algumas coisas aqui pra gente parar de ouvir essa vozinha aí, ó, da nossa cabeça, que fica arrumando desculpinhas pra gente não dar o primeiro passo em busca da nossa realização profissional, tá? Então, vamos recapitular. Você não precisa ter experiência para atuar no tributário. Você
não precisa ter padrinho, contatinho, não precisa ter uma pós-graduação. E ao contrário do que muita gente pensa, você não precisa ser bom em matemática, porque a gente não fica fazendo cálculo e se precisar você vai ter acesso a planilhas, programas. E na verdade a grande maioria dos processos não vai nem precisar de cálculos. que o que você precisa entender é o direito, são as regras jurídicas. Então, para com essa história de que o tributário é difícil. Olha, se fosse, eu garanto para vocês que hoje eu não estaria aqui. E então hoje você tá dando o
primeiro passo na busca da sua liberdade financeira, em busca da sua qualidade de vida, em busca da sua realização pessoal. Hoje é o dia do chega, do chega de desculpas. E eu quero ver vocês aqui junto comigo, se comprometendo e dizendo isso. Chega de desculpas. Já bota aqui, já bota aqui no no chat para mim. Chega de desculpas que eu quero ver, tá? Mas olha só, melhor do que eu ficar falando para você que o tributário é a melhor área do direito, etc. Melhor o que eu falar para você é você ouvir isso da boca
de gente como a gente. Gente que assim como você começou aqui na semana da prática tributária. Num período curto igual estou só dois anos no tributário, consegui grandes conquistas, inclusive essa que é o reconhecimento e com a plaquinha de 1 milhão de impostos recuperados. Eu iniciei na carreira tributária graças ao curso da professora Fabiana Tomé. Hoje tá sendo dia ímpar porque eu cheguei nos 10 milhões diante de todos os ensinos que ela passou. Sem dúvida nenhuma. Para mim foi um diferencial gigantesco. Nós chegamos a 10 milhões, um pouquinho a mais de 10 milhões. Isso para
nós foi uma algo muito satisfatório. Recomendo muito o curso, muito, muito. Não importa se for advogado ou contador, eu indico para todas as pessoas, sem dúvida nenhuma. Eh, muito gratificante. Não vou atrás de alguém para tentar vender determinada tese. É, numa conversa eu percebo que tem uma situação que pode gerar algum negócio. É isso. Para mim foi grande diferencial. Eu não fazer a menor ideia que ia ser tão rápido, né? Como eu disse, advogue desde 2022. Só, apesar de eu já ter bom contato com os clientes, a experiência era zero, né, na parte jurídica. E
isso realmente aconteceu muito rápido. É difícil até para acreditar que o resultado veio tão rápido, né? Depois de um ano, saí de um cliente para 1 milhão. É algo assim que a gente nem espera. Tenho atuando nessa área. Desde quando assim que eu passei na segunda fase da OAB, já logo comprei, conheci o curso da professora Fabiana e desde lá venho atuando e te encoraja você logo que inicia as aulas, sempre prestando atenção na no pensar tributário que tanto se referencia lá no curso pela professora Fabiana, você se sente estimulada a procurar e você já
abre os olhares no sentido de est buscando oportunidades por onde você passa. Na semana de treinamento, eu consegui um cliente que eu consegui fechar um contrato de honorários por um ano, honorários fixo, e depois foi esses honorários que me ajudou a pagar o curso. Hoje eu sou uma pessoa apaixonada pelo direito tributário, me encontrei na área e sem ajuda da professora, com certeza eu não ia ser despertada por esse por essa paixão. Eu hoje tento convencer todos os meus amigos a virarem tributaristas porque é um divisor de água. Muito bom. E eu gostei de ver
aqui a turma colocando aí o chega de desculpas. É isso mesmo para que aconteça com vocês assim como aconteceu com esses alunos. E olha só, essa minha última aluna que vocês acabaram de ver, a Leia, ela fechou o primeiro contrato dela só com o que ela aprendeu durante a semana da prática tributária. A Camila tá no tributário só há 2 anos e já recuperou 1 milhão. Coloca aí de 20 a 30% de honorários. O Douglas já atuava no tributário, mas não conhecia uma série de oportunidades de recuperação de créditos que ele aprendeu comigo e que
fez ele chegar ao valor de mais de R$ 10 milhões de reais de créditos recuperados. O Jonas já recuperou mais de 5 milhões. Inclusive tem live aqui no canal do YouTube com ele, onde ele explica como é que ele fez isso. A Cristiana saiu de zero para 1 milhão de créditos recuperados em um ano. E já vou adiantar para você, tá? Que os honorários que nós cobramos costumam ser de 20 a 30% do valor recuperado, tá? Então imagina aí 20% de 5 milhões, de 1 milhão, tá? bastante dinheiro aí no bolso, né, gente? Mas como
eu já disse para vocês, né, eh, eu advogo há mais de 26 anos no tributário e eu sei que muita gente acha que eu já nasci assim, né, sabendo de tudo, dando aula, que eu tive padrinho, quem sabe até que eu sou filha de pais advogados, mas olha, não foi nada disso. Eu comecei igual a muita gente que tá aqui hoje. E eu também já passei por momentos de muita dúvida e medo. Pensava que nunca ia conseguir me destacar, que para chegar lá eu ia precisar de padrinhos, de um grande escritório, sei lá, de anos
e anos de experiência. Eu nasci em Diamantino, interior do Mato Grosso. Estudei todo o ensino fundamental em escola pública, fiz faculdade de direito na UFMT, na Faculdade Federal de Mato Grosso em Cuiabá. E na época da faculdade, eu tive o privilégio de fazer um estágio no escritório em Cuiabá, onde eu tive a oportunidade de atuar em várias áreas, trabalhista, cível, contratual e no tributário. E foi lá durante o estágio que eu comecei a olhar com bons olhos pro tributário, porque na faculdade a verdade é que eu odiava o tributário. Por sinal, vou revelar aqui um
segredo. Minhas piores notas eram no tributário para vocês verem como é que as coisas são, né? E aí, como todo mundo que termina a faculdade, formei, passei na OAB e caiu aquela crise existencial. E agora fui atrás de fazer uma posse para me especializar e aprender a advogar. Mas eu resolvi sair de Mato Grosso e estudar em São Paulo. No final do mestrado, inclusive quando eu tava me organizando para voltar para Cuiabá, já tinha o título de pós, mas continuava sem experiência, sem saber conquistar clientes, sem saber fechar bons contratos. Inclusive, eu ia voltar para
Cuiabá para trabalhar no mesmo escritório que eu estiava para ganhar aquela miséria de novo. E aí professor Paulo de Barros Carvalho me convidou para trabalhar com ele e eu não pensei duas vezes, né? Agarrei essa oportunidade, vocês não fazem ideia. Fui ali com sangue nos olhos para fazer aquilo dar certo. E lá eu aprendi a trabalhar com todas as áreas do tributário, desde teses para pessoas físicas até grandes empresas. E lógico que eu não tinha segurança no começo, né? Mas aí o que eu fazia? Ia lá e estudava, estudar até aprender. E quebrei muito a
cabeça estudando sozinha. Tive o privilégio de aprender na prática. Não é à toa que hoje eu domino praticamente todas as áreas do tributário. Trabalhei lá por mais de 18 anos, né? E além disso, eu dava aula também na PUC, no IBET, por todos os lugares do Brasil. E eu já tinha dois filhos, né? Infelizmente foi um período de muito trabalho, muita dedicação e eu acabei não acompanhando de perto o crescimento deles. E isso, olha, doeu em mim. Eu não sei se tem mãe aí me assistindo, mas em geral quem é mãe passa por uma briga
interna, né? Eh, querer ser uma boa profissional e ao mesmo tempo querer dar atenção às crianças. E foi aí que eu decidi sair do escritório e passar a ter meu próprio negócio, meu própria atuação. Comecei prestando consultorias para empresas em tributário e depois ampliando, né, claro, o leque de atuação. E eu continuei também dando aula na PUC, no IBET, né, coisas que eu amo fazer, que é ensinar. E aí eu recebia muitas perguntas dos meus alunos, meu direct do Instagram pedindo para eu indicar um curso de prática tributária. Só que eu olhava ao meu redor
e eu não via um curso que ensinasse de fato a prática. Ou seja, o pessoal terminava pós, mas não tinha segurança para atuar, porque ninguém ensina a prática. A pós-graduação não ensina a advogar, faculdade também não. E a gente sai e fica perdido por aí. né? Então é uma situação muito difícil. Quem entende de tributário acaba não querendo ou não tendo tempo para ensinar, mas eu fiquei pensando naquilo e em como eu poderia ajudar esses alunos a conseguirem atuar com segurança no tributário. Se eu conseguir, é óbvio que meus alunos iam conseguir também, né? Então,
coloquei tudo no papel, tudo que eu sabia e organizei todo o meu raciocínio de prática tributária em um método que fosse replicável, que pudesse eh passar e ensinar isso para outras pessoas. Nada de muita teoria isolada, né? Ficar estudando primeiro todas as teses do mundo, se entupir de conhecimento e não começar, não aplicar nada, né? prática. Meu negócio é ensinar a prática. E foi aí que eu criei o método pensar tributário. Abri a minha primeira turma online em setembro de 2020. E paraa minha grata surpresa, meus alunos tiveram muito resultado. Aluno recém formado, que nunca
tinha estagiado, nem tinha experiência nenhuma fazendo recuperações de crédito tributário, como é o caso da Aline, que na sua primeira recuperação foi de foi de R$ 15 milhão deais. aluno com experiência de anos em outras áreas e que mudou pro tributário e teve a sua advocacia transformada como o Igor Vy. Alunos que estavam passando por várias dificuldades, como o Salomé, um recém-formado de quase 60 anos, iniciando com excelentes resultados em atuação para pessoas físicas. E todos os meus alunos começaram assim como você está começando, assistindo as aulas da semana da prática tributária. E hoje nós
iremos falar sobre como iniciar na advocacia tributária do zero e receber autos honorários. Eu vou te mostrar uma série de oportunidades onde você vai poder atuar e possivelmente, olha, são oportunidades que não tinham nem passado na sua cabeça. De cara, eu vou te mostrar quatro teses explicadas tintim por tintim. para você já começar a prospectar seus clientes amanhã. Além disso, durante essa semana, eu vou te enviar também uma lista de teses tributárias para pessoas físicas e jurídicas de todos os tamanhos. Vou te ensinar como identificar o cliente ideal, como selecionar as melhores teses para ele,
como fazer sua apresentação. Na quarta-feira, dia 14, eu vou te mostrar como conseguir clientes no tributário todos os dias. Vou te ensinar como encontrar e abordar clientes de uma forma ética e eficiente empresas do Simples Nacional. Já vou adiantando aqui. Vou te mostrar também uma excelente porta de entrada no tributário, né, que são para essas empresas do Simples Nacional, que hoje são 90% das empresas do país. Ou seja, 90% das empresas no país não tem a menor consciência de que elas estão pagando tributos a mais que o devido. E na nossa terceira aula, que vai
acontecer quinta-feira, eu vou te mostrar como advogar nas execuções fiscais. Vou te ensinar como faturar alto nas execuções fiscais, que é uma área cheia de clientes e com pouca concorrência. Inclusive, muitos dos meus alunos estão tendo excelentes resultados nas execuções fiscais. Essa aula vai ser a nossa cereja do bolo, aula mais importante dessa semana, porque a cada três processos tributários, um é execução fiscal e pouquíssimos advogados olham para essa área ou sabem identificar e prospectar clientes nela. o que torna ela uma das menos concorridas na advocacia tributária. E domingo, dia 18, nós vamos ter a
nossa última aula, que vai ser a nossa mentoria ao vivo, onde eu vou responder todas as suas dúvidas que vocês tiverem relacionadas às nossas aulas. E além das aulas, vou mandar para vocês os slides com todo o conteúdo das aulas dessa semana. Vou mandar isso no grupo de WhatsApp. Então fique esperto. Se você ainda não tá no grupo de WhatsApp, o link tá sendo enviado todos os dias pro seu e-mail. Se você não tá recebendo os e-mails, dá uma checada lá no seu spam, procura por Fabiana Tomé, tá? E tem mais. Presta muita atenção no
que eu vou te falar agora. No domingo, durante a nossa última aula, eu vou sortear uma vaga pro curso tributarista em ação. Após a nossa terceira aula, que vai ser quinta-feira, a minha equipe vai liberar um quiz para você com perguntas referentes às três primeiras aulas. E quem responder o quiz e acertar pelo menos 70% das respostas, vai concorrer a essa vaga. E eu tenho certeza que se você prestar atenção, você vai acertar tranquilamente esses 70%. Então vamos lá, caneta e papel na mão para anotar tudo que eu vou te ensinar durante essa semana. E
eu vou começar aqui já compartilhando os nossos, opa, slides aqui, né? Vou compartilhar aqui com vocês os nossos slides pra gente começar aqui com essa oportunidade tributária, tá bom? Qual é essa primeira oportunidade tributária e como que nós trabalhamos aqui com o método pensar tributário para você já ir aplicando esse método nessas oportunidades. Então nós vamos falar aqui da uma recuperação da contribuição pro INSS recolhida acima do teto. Calma que eu já te explico como ela é. Mas a primeira coisa é para quem serve essa tese? é uma tese tributária para pessoas físicas, tá? Então,
como é uma tese tributária para pessoas físicas, olha só, tem gente em todos os lugares e os clientes para essa oportunidade tributária são pessoas que recebam remuneração em pelo menos dois lugares. Então, tem muita gente, pessoa física, tá? Se for pessoa jurídica, não. Se for pessoa jurídica, a gente tem outras oportunidades. Pessoa física, médico, pessoa física costuma trabalhar em mais de um lugar. Eh, enfermeiros, pessoa física, trabalha em mais de um lugar. É caminhoneiros. Caminhoneiro não é CLT, mas cada vez que ele presta serviços, ele tem retido na fonte essa contribuição pro INSS. essa contribuição
previdenciária. Pode ser, por exemplo, um bancário. Ah, eu sou bancário e eu também dou aula, tá? Então, é para qualquer pessoa física que trabalhe em dois ou mais lugares, que seja contribuinte do INSS, tá? Então, se for servidor público do regime próprio, né, o regime próprio do estado, do município, aí não dá. Mas pode ser um professor que trabalha na rede pública, mas que é CLT ali pelo INSS. Aí serve essa oportunidade, tá? Então compensar tributário a gente já começa assim, tá? Você já pode olhar ao seu redor para ver para quem é que serve
essa oportunidade e aí eu vou explicar como é que ela funciona, tá? Então é o seguinte, uma pessoa a gente tem, né, a contribuição previdenciária. Contribuição previdenciária, existe a parte previdenciária existe a parte tributária. Previdenciária é quando nós vamos pedir o benefício, né? Vou pedir minha aposentadoria, vou pedir um auxílio doença, alguma coisa assim. Só que para eu receber isso, eu tive que pagar essa contribuição pro INSS, né? E que por determinação legal a fonte pagadora, o seu empregador ou aquele que tá contratando o seu trabalho como pessoa física tem a obrigação de reter isso
na fonte. Só que a gente tem um teto do benefício. A gente sabe que não adianta você pagar contribuição previdenciária, né, sobre R$ 20.000. A sua aposentadoria não vai passar do teto que é igual de todo mundo, certo? Então não adianta também pensar ou até essa é uma dúvida muito comum nos clientes quando a gente vai apresentar essa oportunidade e ele tá recolhendo, por exemplo, por duas fontes pagadoras, né? um enfermeiro que trabalha em dois lugares, ele fala: "Ai, mas isso não vai diminuir minha aposentadoria, não vai". Por quê? Porque ele está recolhendo acima do
salário de contribuição. Ele está recolhendo acima do teto, tá? Então aqui até pra gente ilustrar isso para você ver, olha só o teto em 2025. R$ 8.157,41, tá? Então não adianta a pessoa recolher sobre mais do que isso, tá? Se ela recolher mais do que isso, é um dinheiro que tá sendo jogado no lixo. E por isso mesmo que ela tem direito de recuperar esses valores, tá? Então isso aqui mais do que uma tese, não é uma tese daquele tipo que você tem divergências, interpretações variadas, não. Isso aqui é uma tese decorrente de uma previsão
legal. Está escrito na lei, lei 8212 de 91, que a gente vai recolher até o nosso teto do salário de contribuição. Até esses, no ano de 2025, R$ 8.157,41. Claro, em 2024 até 7.786,2. 2023 7.507,49. Esses são os tetos de recolhimento. Então, o que que acontece? Vamos dizer que seja um enfermeiro, ele trabalha num lugar e recebe R$ 8.000 e ele trabalha no outro lugar e ele recebe também R$ 8.000. Trabalha em dois lugares. Ele tá recolhendo praticamente o dobro do que deveria. Só. E aí pode parecer que é valor pequeno. É valor pequeno se
você considerar um mês. Só que aqui no tributário, e isso vale para essa oportunidade e para todas as outras que nós vamos falar, nós recuperamos os últimos 5 anos, ou seja, nós recuperamos os últimos 60 meses e devidamente atualizados, ou seja, com selique em cima desses valores, tá? Então eu vou trazer aqui para vocês, tá bom? os documentos, né? Porque você já percebeu quais são os tipos de cliente, tá? Eu dei aqui exemplos, médico, enfermeiro, caminhoneiro, mas é qualquer profissional que trabalhe em dois ou mais lugares e receba, então, né, por esses lugares e acaba
tendo retida a sua contribuição por todos eles. Você vai precisar do quê? Primeiro documento que você vai pedir, tá? Você vai pedir um extrato da contribuição previdenciária dele, um extrato do INSS, que é o famoso KINIS, né? Cadastro nacional de informações, tá? que é um documento que você tira lá no site do meu INSS. Entra lá no site do meu INSS. Você pode pedir pro seu cliente mesmo, ó, entrar lá no site do meu INSS ou ele te passa a senha ou ele te passa uma procuração e você tira o extrato, tá, desses últimos 60
meses, porque ali vão estar todos os vínculos que ele teve nesse período, vão estar os valores que ele recolheu, né? Então, já é um elemento para você ter essa referência. Mas não só isso. Por quê? Porque às vezes esse documento que é o Quinz, ele tá incompleto. Então para garantir pra gente não ter, né, nenhum problema e saber exatamente quanto foi que ele recolheu a mais, você pede dele também a declaração do imposto de renda retido na fonte, né, que é aquele informe de rendimentos, né, a Dirf dele. Para ela ficar ainda mais detalhado, se
você quiser ser ainda mais minucioso, você pode pedir os olerites dele dos últimos 5 anos também. Ou seja, você vai olhar ali que ele recolheu mais do que o devido. E qual é o devido? Então eu vou explicar aqui para vocês, tá bom? Olha só, né? O benefício econômico, tá? Vamos imaginar a seguinte situação, tá? Seguinte situação, uma pessoa física, essa pessoa física trabalha em dois lugares, recebendo 10.000 em cada um deles. O teto do salário de contribuição, tá bom? É aqui, ó, em 2024. Eu pus aqui o valor de 2024, tá? Porque nós estamos
aqui, esse ano, eu vou recuperar o quê? o desse ano também, os meses que nós já passamos, mas eu vou recuperar 2024, 2023, 2022, 2021, né? Até uma parte ali, né? 21 2 24 25 e até uma parte de 2021, os últimos 5 anos, os últimos 60 meses, você vai considerar o teto de cada ano, tá? Inclusive, alguém até colocou aqui o de 2025, ó, o teto de 2025 é um total de R$ 951,64, tá? Considerando o quê? Considerando o salário de contribuição de 2025, que é 8157, né? O em 2024, que é o que
eu coloquei aqui no exemplo, né? O que que nós temos? 2024, o teto, né, do salário de contribuição era 7786. Então, o valor que ele recolheria no máximo seria de R$ 908,85, tá? Então, o que que você vai ver mês a mês, tá? Se ele recolheu no ano de 2024 mais do que 908,85. Aquele mês que ele recolheu a mais que isso, esse valor a mais é indevido, é um valor para recuperar. Por isso que se você pegar e os olerites dos 60 meses, você consegue olhar com mais facilidade, ticando mês por mês cada uma
dessas situações, tá? Então, nesse caso aqui, nesse exemplo que eu trouxe, o que que acontece? Nós temos uma pessoa que recolheu R$ 908,85 a mais. Coloquei aqui um mês, tá? Para ficar fácil o nosso cálculo aqui, já que é só uma demonstração, né? O que que a gente faz nessa demonstração desse nosso cálculo? Para ficar fácil, eh, eu pus esse valor e multipliquei por 60, tá? E aí, 60 meses disso, sem atualizar por Selic já deu 50, mais de 54.000, tá? E o honorários de 30% em cima disso já dá mais de R$ 16.000. E
isso é algo assim muito importante, porque às vezes, falando aqui de prospecção, tá? Às vezes o que que acontece quando a gente vai fazer a prospecção? O cliente deixa para lá, deixa para depois, procrastina a situação, né? Ou às vezes nem mostra interesse. Só que se você mostrar para ele quanto é uma estimativa, não valor exato, que ele teria para receber de volta, a coisa muda de figura. Então, por isso que quando você vai falar com o cliente, você não precisa ter tudo detalhado, mas você sabe que ele trabalhou em dois lugares e eh recebia
nos dois acima do teto. Então você pega um valor como eu fiz aqui, multiplica por 60, já deu 54.000. Você colocar a celica em cima, vai dar mais ainda. E aí você mostra para ele, olha, você tem mais do que isso aqui para receber, né, pela nossa estimativa. É claro que eu vou precisar dos documentos. detalhados, etc. Mas pela nossa estimativa, você tem isso aqui. Isso é um ponto, gente, de virada de chave na cabeça do cliente, tá? E aí você vai fazer essa recuperação, tá? Como é que você vai fazer essa recuperação de crédito
tributário, né? Vamos ver se eu coloquei aqui até. Coloquei aqui, ó. Alguém tá perguntando até aqui, né? como que faz a procuração? Tá bom? A procuração é o seguinte, pode ser uma procuração que o cliente, opa, deixa eu diminuir aqui, pode ser uma procuração que o cliente te dá, tá? Eh, tem que ser uma procuração dizendo para qual finalidade, de qual período, etc. E aí, né, você pode entrar aqui, ó, no ECAC, tá bom? que é nesse site aqui da Receita Federal, tá? Então, olha aqui que a gente tá falando aqui do passo a passo,
esses essas recuperações administrativas, tá? Como essa, como a do aposentado portador de doença grave, a gente faz essa parte administrativa por esse ECAC, né, que é aqui da Receita Federal. Eu deixei o link aqui em cima no material que vocês vão receber, vai tá esse link. E aí você pode entrar aqui, tá, com o seu certificado digital, com seu goov.br e cadastrar a procuração, né? Mas além disso, outra possibilidade é o próprio cliente, né, entrar aqui no GOVBR e ele ali preencher um campo para te dar essa procuração. Ele preenche ali com seus dados, com
seu CPF e aí ele te passa essa procuração, tá bom? E aí quando você entrar, né, você entrar aqui, você vai acessar o perfil que te deu aquela procuração, tá? Ou a própria senha do cliente, tá? É o modo, inclusive mais fácil de fazer. Ah, o cliente não vai me dar senha, etc., né? Uma questão, por que que eu gosto inclusive da senha do cliente? Porque a gente consegue acompanhar quando é que essa recuperação é deferida, quando é que ela é feita, sabe? Com muito mais facilidade nesse sentido. Com a procuração também dá, com a
procuração também dá, né? Mas a senha é muito mais tranquilo. E aí pro cliente não ter medo de te passar senha, de te passar procuração, de te passar alguma coisa que às vezes a pessoa fica com um certo receio, né, a gente já pode fazer um contrato, né, um contrato que inclusive você coloque lá cláusula de confidencialidade, né? Cláusula obviamente de responsabilização, nem precisava constar lá, né? Mas se você ultrapassar os seus poderes, você pode ser responsabilizado só para gerar para ele uma maior confiança em relação a isso, tá? Então, por aqui, ó, você vai
tá entrar no ECAC. Eu pus aqui, deixa eu até ampliar para enxergar um pouquinho melhor aqui essa essa situação aqui. Olha só, você aqui, olha, entrando aqui no ECAC, você tem vários itens, olha só aqui em cima, né, que e tem inclusive o nome aqui, então é até ligeiramente intuitivo, né? Cadastros, certidões, cobrança e fiscalização, declarações, dividativa, legislação, etc. Olha o item. Onde que eu clico, professora, para 100 e procurações. Olha o item aqui, ó. 100 e procurações. Tá? Inclusive do lado, né? Do lado aqui de onde eu coloquei aqui restituição e compensação, tá? Então
aqui você tem, ó, os ícones, tá? Mas vamos dizer que você já, ele já passou a procuração para você. Então você vai fazer esse pedido de restituição, clicando aqui, ó, restituição e compensação, tá? Esse é o campo. Aí depois vai abrir outra aba. Quando ele abre essa aba aqui, tá? Você vai aqui, ó, acessar perdecomp web, certo? Aí que é o quê? Que que é o perdecomp web? O Perdecomp web ele é ah o pedido de ressarcimento, né? Pedido de restituição. Pera é o pedido de restituição. Decomp é quando a gente vai pedir para fazer
a compensação. Aqui no caso é uma restituição, é para pegar, para pedir esses valores, a devolução disso daqui, né? Então você vai clicar aqui no perdecomp web e ele vai abrir ainda um outro campo, tá? Olha só. E aonde você vai escolher os itens e colocar as características do seu cliente. Por exemplo, eh, pessoa física. Você vai pôr o CPF do cliente, já que é pessoa física, né? vai escolher em tipo de documento, você vai escolher pedido de restituição, porque teria a opção ressarcimento, teria compensação, tá? Tipo de crédito, olha aqui como já até tem
o o o campo certinho para você colocar aqui, ó. Contribuição previdenciária indevida ou a maior é originário de ação judicial? Não. Então você não vai precisar indicar aqui número de processos nem nada disso. Você vai precisar indicar o NIT, né, o número de identificação do trabalhador, né, e aí o ano e a competência, né? A competência que é o ano e o mês. Então aqui você vai fazer mês a mês, tá? Então isso aqui é algo que se nós pensarmos assim, é simples em termos de de legislação, né? Qual é a dificuldade? A dificuldade é
que é trabalhoso, né? Mas pensa só, né? A gente às vezes pensa que o tributário, como eu falei, é uma coisa de outro mundo que é extremamente difícil, mas não. Aqui você vai fazer simplesmente, e aí eu recomendo você fazer o quê? De trás pra frente, certo? Como assim de trás pra frente? Não são 60 meses para você recuperar. Começa olhando lá de 2021, tá? E fazendo de 2021. Você vai pegar mês de 2021, sei lá, junho de 2021, né, que ainda estaria aí dentro do prazo. Ah, no mês de junho de 2021, ele recolheu,
ã, R$ 300 a mais. É isso. Atualiza pela CELIC até a data, né? E você vai preencher ali nos documentos, né? Ah, depois ah, julho de 2021, agosto, vai fazendo mês por mês, né? Então, nem é uma questão, vejam, de eh precisar saber fazer cálculos, né? Por quê? Porque apesar de no bolo, como eu mostrei aqui o valor total para vocês, a gente, né, querer saber quanto é o total que vai dar essa restituição para poder falar pro cliente, para poder já estimar aí os nossos honorários, tá? O que que acontece na hora de fazer
o pedido? E eu vou ampliar de novo, tá? Aqui, tá? Na hora que do pedido, você vai fazer, olha aqui embaixo, mês a mês, mês a mês, tá joia? Então você vai fazer aqui dentro dessa sistemática mês a mês, tá bom? Então, né, vou até dar uma olhadinha aqui agora em algumas das perguntas aqui. Ótima pergunta, Gisele, o bacharel pode fazer esse contrato? Pode, Gisele. Quando nós estamos falando falando de recuperações administrativas como essa que não precisa ir pro judiciário, você não precisa ter OAB. Então, o bacharel pode fazer, tá? O estudante de direito pode
fazer, o contador pode fazer. Ah, professora, o contador já não faz tudo isso? Não. Por quê? Porque simplesmente o que tá acontecendo é que a pessoa recebe um salário ou pagamento de um lado, salário de pagamento de outro lado. Ele é pessoa física, ele nem tem contador, ele só vai lá uma vez por ano, se for o caso, para fazer a declaração do imposto de renda dele, né? Então não fique entrando nesses detalhes para olhar isso aqui. Isso sem falar uma outra coisa que eu já vou adiantando aqui, porque a gente vai falar de outras
coisas administrativas, né? E aí vem, mas professora, o contador já não faz isso, né? O contador, já vou dar aqui uma explicação, é igual um advogado. Como assim? Quando ele se forma, ele escolhe um campo para atuar. E a grande maioria dos contadores vai fazer a o registro contábil, a contabilidade das empresas, né? Registrar o que entra, o que sai, declarar o tributo e emitir a guia para ele pagar o imposto, né? Então, a um contador quando se forma, ele é um generalista, ele não é um tributarista, assim como advogado quando se forma, né? Porque
você é advogado, você sabe direito tributário, não, né? Você tem que se especializar, você tem que se tornar um tributarista. E nós temos, assim como nós temos pouquíssimos advogados que realmente são tributaristas, né, pela estatística da OAB, 3% dos advogados só se declaram que atuam no tributário. Do mesmo jeito, contador são poucos os que são tributaristas. propriamente dito, tá bom? Não vai. O Cristiano perguntando aquilo que eu já falei, né? Eh, isso não vai incluir no cálculo da aposentadoria, não, porque ele não vai se aposentar por um valor maior que o teto. O que você
tá restituindo é o valor a mais, né? Ele pode contribuir com R$ 50.000, ele não vai se aposentar com R$ 50.000, tá? Então, a gente tá restituindo aquilo que não ia entrar no cálculo da aposentadoria desse, tá? Só para pessoa física. Só para pessoa física, Lívia. E no caso dos médicos que tj e trabalha em dois lugares, aí fica aqui nessa aula que eu ainda hoje, inclusive vai ser a nossa última tese que eu vou mostrar aqui, a gente vai falar de oportunidade para clínicas médicas e odontológicas e e eh fisiocultura, né? Fisioterapia, ó, fisicultura,
fisioterapia, tá? Então aí é outra oportunidade, tá bom? O valor máximo de recolhimento em 2025 é esse aqui, ó. Opa, voltar aqui o slide, tá? Opa, cadê? É 900. Como é que eu não coloquei aqui 915? Eu não coloquei, tá? Mas acaba sendo R$ 915 e alguma coisa, tá? Deixa eu voltar aqui pra gente ir continuando, tá bom? Os materiais vão ser, tá? Vão ser encaminhados para vocês no grupo de WhatsApp amanhã cedo, tá? Lívia? Acho que eu já respondi, certo? Tem algum campo que coloca o valor? Tem, Lívia, tá? Porque depois que você passar
esse campo aqui, né? você cadastrar aqui perdecomp web e você colocar aqui, olha os dados do cliente, né? Você vai ter aqui a situação, os dados do cliente. Aí no próximo você vai colocar o valor recolhido, tá bom? Então tem o campo sim para você colocar o valor, o valor deste mês especificamente, tá? Como lembrando, é mês a mês que a gente vai trabalhando com isso. Exatamente. Esse cálculo deve ser feito mês a mês, sendo que a teta altera ao longo do ano. Isso, Víor. Mês a mês, considerando esse teto, tá bom? [Música] Hã, judicializar
para receber sucumbência não é mais vantajoso que administrativamente. Você corre o risco do juiz extinguir sem julgamento do mérito. Por quê? Porque você vai pro Como é uma coisa que a gente não tem uma divergência, não tem um conflito, tá? É algo que alguns juízes falam: "Não, você não tem uma divergência aqui". e acabam extinguindo sem julgamento do mérito, tá? Então você pode até tentar judicialmente, mas sabendo que existe esse risco, tá bom? Porque você não tem uma justificativa, um receio de não receber para esses valores, tá bom? Então, a gente tem aí essas questões,
tá? Deixa eu dar uma explicação aqui pro Paulo, tá? Que é isso aqui? Ele tá falando assim: "Mas professora, eu não consegui chegar esse valor, né? Como é que é o cálculo?" O cálculo é assim, ó. Tá? Vou ampliar aqui para eu conseguir enxergar. Olha só, você tem isso aqui que eu coloquei, essa tabelinha é de 2024, tá bom? que foi o que depois a gente acabou utilizando para fazer o nosso modelo de exemplo. Mas a contribuição previdenciária, ela também é uma contribuição progressiva. O que que significa isso? Significa que conforme vai aumentando o valor
recebido, o percentual vai aumentando. Então você não vai pegar, por exemplo, eh, 2024, R$ 77.786,2 R$ 786,2 e colocar 14% em cima disso. Não. Por quê? Porque até 1412 é 7,5%, né? Aí de 1412 até 2600, não, 666 já é 9% em cima dessa diferença, tá? Então, o valor a que recebeu de 1412 até 2 1666 é 9%. De 266 até 4.03 é 12%. De 4.04 até o teto é 14%. Tá? Então é uma alíquota progressiva pra gente chegar a esse valor, tá? Mas lá no site do NSS, por exemplo, tá? a gente tem de
cada um dos anos. Se você, né, para ficar mais seguro em relac e em conta de cada um dos anos esse valor, tá? E o valor é atualizado, tá bom? Quem contribui por pela CLT e depois como contribuinte individual juntos se somando passar do teto, você tem direito a essa restituição, tá bom? Você, o cliente, na verdade, tem direito a essa restituição, tá joia? Eu vou passar aqui para a próxima tese tributária, tá? Pra gente, porque nós temos quatro para hoje, tá bom? E aí, já deixando aqui até avisado o seguinte, eh, eu até já
abri uma caixinha de perguntas hoje, mas amanhã cedo eu vou abrir uma caixinha específica para você lá no Instagram, para você também colocar as dúvidas daqui da aula de hoje e eu poder a eh te esclarecer. Mas além disso, no domingo à noite, tá? Domingo a gente vai ter só um tira dúvida. Quando eu falo só um tiradide não vai ter a parte expositiva, é só vocês lá ali tirando todas as suas dúvidas, tá bom? Para você realmente anota aí o que ficar de dúvida pra gente ir esclarecendo ao longo da semana e também no
domingo, tá bom? Olha só, vamos paraa próxima próxima oportunidade tributária. Deixa eu abrir aqui. É uma oportunidade judicial, tá? Então aquela lá ela é uma oportunidade administrativa, certo? E essa aqui é uma oportunidade judicial. Nessa aqui precisa ingressar com ação judicial, tá bom? Ã, o José Pereira, deixa eu só falar mais uma pergunta aqui que o José tá perguntando. O que eu falei aqui sobre essa oportunidade, né, do da contribuição previdenciária é sobre o recolhimento a maior do empregado. No caso do empregador, tá? Eh, ele também pode ser objeto da restituição. Essa aqui não. O
pro empregado que ele paga para ter a aposentadoria, por exemplo, para ter os benefícios previdenciários, tem um teto de recolhimento. Para o empregador não tem. E ele inclusive via de regra paga 20% sobre a folha de salário dele. Existem outras teses. Essa aqui para ele não, tá? Então para ele existem outras oportunidades de restituição, mas não exatamente essa aqui. Tá joia? Vamos lá. Recuperação do ITBI pago a maior. O que que acontece nessa situação aqui? tá nessa situação, já pensando aqui no nosso pensar tributário, já pensando aqui e quem é que vai ser o seu
cliente? O seu cliente vai ser uma pessoa que comprou um imóvel nos últimos 5 anos ou que está comprando um imóvel agora, tá? Por quê? Porque o ITBI é um imposto municipal, ele é cobrado pelos municípios e ele significa imposto sobre transmissão de bens por ato oneroso intervivos. Quando eu falo ato oneroso, é porque a gente pode ter tanto uma compra e venda, como nós podemos ter uma permuta, né? uma permuta, uma troca, também é um ato oneroso, certo? E aí o que que acontece? O que acontece é que os municípios na prática, o que
que eles fazem? Eles têm uma tabela em que eles fazem uma presunção. Eles em vez de pegar, porque olha só, no ITBI a gente teve uma compra e venda. Se eu comprei um imóvel seu por R$ 500.000, R, eu vou ter lá um contrato de comprevenda, eu vou ter uma escritura pública, tá? Porque outra coisa que também acontece muito é o o cartório exigir para fazer a escritura pública, que não é transferência do imóvel, cobrar esse imposto. Não pode. Aí cabe um mandado de segurança, tá? Por quê? Porque o ITBI, segundo o STF, ele é
devido somente quando eu tenho a transmissão do imóvel. E quando eu faço a escritura pública, isso ainda não é a transmissão do imóvel. Quando eu faço o registro imobiliário lá no cartório de registros lá na matrícula, aí sim é que tenho essa transmissão. Então para começar, né, já não cabe o ITBI cobrado antecipadamente. Certo? Mas a grande questão aqui, inclusive de recuperação de créditos tributários, é sobre a base de cálculo. Vamos dizer que eu comprei um imóvel de você por R$ 500.000. Aí eu comprei, eu vou lá na prefeitura para recolher o imposto. Quando eu
coloco os dados do imóvel, que eu vou pôr lá o número do imóvel, essas coisas, o município me dá automaticamente um valor que na grande maioria das vezes é maior do que o valor real da minha compra. Então ele tem lá o que eles chamam de valor de referência. que é uma presunção, né, que é algo que eles estimam e botam lá um valor qualquer. E aí o que que aconteceu? Aconteceu que o STJ falou: "Não, esse imposto ele é sobre uma transmissão que teve uma um valor. O valor venal, qual que é a base
de cálculo? É o valor venal. O valor venal é o valor de venda. Então, se eu comprei por 500.000 R$ 1.000, a base de cálculo tem que ser R$ 500.000 e não um outro valor maior do que isso, tá? Vou trazer aqui inclusive para vocês a decisão do STJ, tá? É o tema 1113. O que que significa isso? Existem alguns julgados, né, que é o repetitivo, que é a repercussão geral. São alguns julgados do STJ e do STF que quando eles dão uma decisão vale para todo mundo, tá? Vale para todo mundo. Então aqui neste
caso é esse tipo de decisão que vale para todo mundo, tá? E o STJ disse: "Olha, o valor é o do imóvel transmitido. Não pode o município simplesmente arbitar, arbitrar ou usar um valor de referência para aquele imóvel. tem que ser o valor do contrato, o valor que consta ali declarado. E aí até ele fala aqui, presume-se como verdadeiro esse valor colocado no contrato. É claro que aí você pode falar: "Ah, mas e as fraudes, professora?", né? Mas aí o município pode desconsiderar, né? Vamos dizer que eu tô comprando de você um imóvel que vale
R$ 1 milhãoais, mas aí no nosso contato de comprimento a gente colocou R$ 100.000. R$ 1000, um valor 10% a menos. O município, ele não pode simplesmente pá desconsiderar aquilo que eu declarei e por e já colocar o dele. Mas o que que ele pode fazer? Ele vai falar assim: "Não, o seu imóvel não vale isso. O seu imóvel, na verdade, isso aqui indica que seja uma fraude. E por quê? Porque os imóveis dessa natureza valem 1 milhão. Só que aí ele tem que abrir um processo administrativo tributário. é um procedimento chamado de arbitramento, né,
que ele diz qual que seria o valor estimado de correto daquele imóvel e ele abre para ampla defesa para que te dar a oportunidade de falar assim: "Nada disso, por mais que a grande maioria dos imóveis valha eh R 1 milhão deais, esse aqui tá detonado, né? O valor foi realmente de 100.000. O dinheiro que entrou na minha conta foi realmente de 100.000 e leva laudos, inclusive de corretores, de imóveis, né, nesse processo administrativo, certo? Agora, o que que acontece no nosso dia a dia? O que que acontece na nossa prática? O que acontece é
que a maioria das pessoas não sabe que tem esse direito. Exatamente. Então, se você falar para alguém, isso já aconteceu comigo, com uma amiga minha, né? Eu falando sobre esse assunto aí para ela e aí ela disse assim: "Nossa, Fabiana, eu comprei meu apartamento, será que eu paguei mais do que o devido?" Tito e feito, tinha pago mais do que o devido, né? Então, esse é o tipo de coisa que você eh deve falar para pros quatro ventos. Sabe aquela história de você se posicionar? Eu sou tributarista, então isso aqui para qualquer pessoa que você
falar que quem comprou um imóvel pode ter pago o imposto a mais, essa pessoa vai se interessar por isso, certo? Claro que eu vou falar das duas medidas judiciais que cabem aqui, mas antes, isso inclusive pensando numa agilidade de prospecção em relação a isso, você pode fazer parcerias com advogados contratualistas, advogados que trabalham em corretoras de imóveis, que trabalham para incorporadoras de imóveis e até mesmo com corretor de imó. imóveis, né? O sujeito vai lá comprar um apartamento, uma casa, uma sala comercial, porque isso aqui vale tanto para imóvel residencial, para imóvel comercial, industrial, terreno,
pode ser urbano, pode ser rural, qualquer tipo de imóvel, isso aqui se aplica, né? Então, a falar com os corretores de imóveis a respeito disso, né? porque o cliente dele inclusive vai acabar pagando menos imposto. É uma outra forma de você também divulgar o seu trabalho, de você também fazer aí as suas parcerias em relação a esse esse assunto. E aí tem duas situações. A situação como a da minha amiga que pagou o imposto. Então como é que eu vou saber que ela pagou o imposto maior que o devido? você vai pedir para ela, porque
quando ela pagou, ela tinha uma guia do município, tá? Normalmente a gente faz isso pela internet, tá? Se foi ela que fez, se for o corretor de imóveis, quem é que preencheu lá na internet, né, no site da prefeitura, você preenche com os dados do imóvel, ele já fala assim: "Ah, você tem que pagar X, né?" E aí a gente vai e paga aquele DARF, né? Então, esse documento, onde tem o imposto que ela pagou? Por quê? Porque ali vai dizer qual é a base de cálculo, né? Vai ter imóvel X, valor da base de
cálculo, que é o objeto da tributação. Ah, R 1 milhão deais. Aí você fala assim: "Por quanto é que você comprou esse móvel?" "Ah, 500.000." Então você pagou a mais, você pagou o dobro, né, desse do valor que era devido e aí você vai ingressar aqui. Sim, vale a pena e é recomendável uma ação judicial, tá? Uma ação declaratória acumulada com repetição de indébito, tá? Por quê? Mas professora, já não tem a decisão aqui do STJ Pacífico reconhecendo. Não posso fazer isso administrativamente. Poder até pode, só que diferente da Receita Federal, que já tem um
sistema eh próprio de pedir essas restituições e etc, os municípios, né, a grande maioria deles é um caos. Às vezes você não tem, você não tem um sistema próprio, ainda mais para repetir esse imposto aqui específico, né? Você tem que fazer uma petição e separado em algum outro lugar lá. E outro detalhe, os municípios acabam não devolvendo esse valor. Já foi decidido pelo STJ, só que ter não transitou em julgado, né? Pelo fato de não ter transitado em julgado, aí ainda eles falam: "Não, não vou devolver". Então é algo que nós vamos direto para o
judiciário, tá? Agora pode ter uma outra situação que é o cliente estava lá comprando um imóvel, foi registrar o imóvel, tá exigindo o pagamento aqui do ITBI, valor maior que o devido. Aí você pode o quê? Aí nesse caso não é repetição de inébito, porque ele ainda não pagou. Aí, nesse caso, vai ser um mandado de segurança com pedido deliminar para ele não pagar aquele valor, né? Fala assim. E aí o que que acontece? Muitas vezes o juiz dá essa liminar e aí você faz o registro mesmo sem o pagamento do valor. Se depois acontecer
alguma coisa, o município vem cobrar, né? Só que é uma tese já consolidada, certo? Agora ainda vamos dizer que o seu cliente tá com pressa, então ele fala assim: "Não, não quero ficar esperando, tal, tô com pressa." Você pode ainda assim fazer um mandado de segurança, impetrar o mandado de segurança, só que você já deposita o valor daquilo ali e aí, né? Tá depositado, ele acaba fazendo lá o registro, certo? Ou ainda, pior das hipóteses, muita pressa, não quer nem que você faça mandar de segurança, ele paga e depois você pede de volta, né? o
valor da devolução não tem todas as hipóteses, né? Ainda que ele pagou espontaneamente, é um valor a mais que o devido, né? Ele tem direito, então, à restituição eh dos valores que ele tenha pago a mais do que o devido, tá? Eu vou inclusive dar um exemplo aqui, né, de uma situação, tá? É uma situação aqui do Rio de Janeiro, só para vocês terem noção de como que acontece isso na prática e como que os municípios cobram às vezes o dobro do valor. Nessa situação aqui tá bem pequenininho, não sei se vocês estão conseguem enxergar,
mas no material de vocês que a gente vai compartilhar amanhã no grupo de WhatsApp tem isso aqui. Então, no caso, o contrato de compra e venda custa constava a compra de venda de um imóvel de 7.500.000 e o município cobrou o ITBI de R$ 13.481.000, ou seja, né, é quase o dobro do valor aqui envolvido, né? E aí o caso aqui, né, eh, deu o direito ao contribuinte de restituir o que ele recolheu a mais em cima dessa desse valor, em cima dessa situação, tá? Ã, o cidadão pode requerer abertura de processo administrativo? Pode, tá?
pode requerer abertura de processo administrativo. Todo o tributo, ele pode requerer essa abertura de processo administrativo. É, quando a gente tá falando da Receita Federal, a gente tem, como eu disse, um sistema uniforme, né? Agora, como aqui é município, cada município vai ter o seu modo, né? Talvez algum muito pequenininho aí que não tem informatizado, vai ser físico mesmo, não sei, né? Mas todo lugar você tem. Esse direito. A IS está perguntando: "O direito do município questionar prescreve em quanto tempo?" 5 anos, tá? Em 5 anos prescreve o direito do município. Agora, o que acontece
é que muitas vezes você é que você não consegue transferir o imóvel sem pagar o ITBI, né? Então, lembrando que prescrevem quanto tempo pro município? 5 anos contados aqui no caso do fato gerador. Só que o fato gerador não é o contrato de compravenda, o fato gerador é a transmissão, ou seja, o registro do imóvel, tá? Isso, Jackson, né? Se não pagou o ITBI, mandar de segurança, tendo pressa, faz depósito em juízo. Perfeito. Tá perfeito. 5 anos para prescrever. Yes. Hé, confere a indicação. Isso. Qual o valor padrão de TBI sobre o valor do imóvel?
Leonel custuma ser em torno de 3, 4%. Tá bom? Não, o município varia, mas eh de 3, 4%, talvez algum município seja 2%. Tá bom? Então, costuma ser esse valor, tá? Então, só cabe a restituição do ITBI se ele for maior do que a compra do imóvel. Exatamente. Tá. Exatamente. Tá. Não, mas aí não é consignação em pagamento, tá? Uma coisa é, né? Porque eu tô vendo aqui, pode consignar esse valor no mandado de segurança. Uma coisa é consignação em pagamento. Quando que cabe a consignação em pagamento? Eu quero pagar, mas a pessoa não quer
receber porque ela tá condicionando alguma obrigação acessória, alguma coisa. Ou então eu quero pagar, mas tem duas pessoas querendo me cobrar esse valor. Dois municípios, o município e a união, quando é IPTU, ITR. Aí eu faço uma ação de consignação de pagamento que não é para discutir o valor, que é assim, tome aqui o dinheiro, né? E é para esse município ou para esse ou eu quero pagar. No mandado de segurança, o que a gente faz é um depósito em juízo, né? que aí suspende a cobrança daquilo. Se ao final eu perder, esse dinheiro vai
ser convertido em renda para pagar, no caso, o município. Se eu ganhar, eu vou lá e levanto esse depósito para mim. Só para aqui ajudar aqui na distinção que as pessoas aqui estão conversando, tá? Essa ação não cairá num precatório, Rafael. Precatório é bom. Aí depende do município, né? Porque eu ia falar a questão do município. O município, né, depende do valor. Tem município que o precatório é acima de 10 salários mínimos, por exemplo, né? Dá o quê? R$ 15.000, né? Então, se passar do valor do teto do município, entra no precatório, tá? Se não,
aí você recebe por requisição de pequeno valor, que é o RPV, tá? Por isso que é interessante, né, em fazer a questão preventiva, né, numa parceria, por exemplo, com corretor de móveis, com uma imobiliária, tá? Eh, a gente tem essa questão preventiva, tá bom? nome da ação para repetir o indébito, né? É ação declaratória para declarar que aquilo lá é indevido, né? O valor a maior cumulada com repetição de inébito. Se a pessoa ainda não tiver pago, né? Aí é um mandado de segurança com pedido de liminar e que ele se não tiver a liminar
ou tiver muita pressa, pode fazer um depósito em juízo do valor correspondente, tá? O prazo para requerer o valor do ITBI pago a mais é de 5 anos, tá? Como precificar, tá bom? Eu vou vou até passar rapidinho aqui como precificar, certo? Ã, dentro, considerando eh o que a gente tinha falado da recuperação administrativa, a gente cobra até 30%, a regra é 30%, tá? E na na grande maioria das vezes a gente cobra no êxito, 30% do êxito. Posso cobrar antes? Pode, né? E aí você, inclusive cobrando 30%, né? Você tem uma margem ali para
negociação, né? Você pode cobrar o quê? Olha, eu vou cobrar um valor inicial, tá? Corresponderia, sei lá, a 5%, né? Depende dentro do valor você iria. E o resto eu cobro 20% no final, ou seja, você deu uma diminuidinha, mas posso cobrar um valor no início e 30%, pode também, tá? Mas a pra é 30% no final ou um valor inicial antecipado. E aí você dá uma diminuidinha nesse percentual. Quanto ao TPI, quanto eu cobro nisso? E aí a gente pensa também no valor que você vai pedir de volta, tá? A média sempre nossa, seja
para qualquer ação que nós fazemos, nós pensamos em 30%, tá? Então, ah, eu vou até aqui para restituir é R$ 20.000, 30% vai dar o quê, né? Vai dar o quê? R$ 6.000. Só que você não cobra no êxito, você cobra o quê? De prolabora. esse valor ou pelo menos uma parte no prolabore e uma parte no êxito. Essa de TBI acaba sendo eh interessante quando envolve realmente imóveis maiores, né? por exemplo, um imóvel rural ou esse que eu dei o exemplo aqui, que são de milhões de reais, que aí os valores vão ser mais
interessantes. Ou então quando você faz em grande quantidade, se você fizer parceria, por exemplo, com, né, uma imobiliária, um corretor de móveis, aí você vai fazer em grande quantidade. Então, por mais que seja lá uns 6000, vamos dizer, para cada ação, aí você vai ganhar, na verdade, na quantidade, tá bom? Então, a gente tem essa situação, tá joia? E aí eu já vou passar aqui, tá? Eh, para a próxima oportunidade, porque eu acho que essa aqui da aula de hoje, tá? Tá. A gente vai ter isso aqui como talvez o mais fácil de prospectar com
uma rentabilidade muito boa. A última oportunidade que eu vou dar depois dessa aqui, a rentabilidade é maior, tá? Porque a tese para clínicas médicas, odontológicas, etc., os valores envolvidos são maiores, né? Mas essa aqui dessas que a gente tá falando até agora, é a que tem o maior valor que costumamos ter de restituição e de uma prospecção muito muito muito fácil. Tá bom? O tempo estimado de êxito nessa ação de ITBI, eu diria que considerando que tem que ter recurso, ainda que seja recurso de ofício, tá? Um ano mais ou menos, tá? Vou aqui para
essa aqui. Que tese é essa aqui? Olha, isenção e recuperação do imposto de renda do aposentado ou pensionista portador de doença grave. Então, vamos prestar atenção nessa aqui, tá? Que eu vou dizer para vocês as doenças que causam e a gente vai fazer aqui o passo a passo que vai inclusive tá no material da aula de vocês, tá bom? O que que é essa situação? Primeira coisa, é uma oportunidade para aposentado ou pensionista, tá? E se a pessoa tiver na ativa, tiver trabalhando e tiver doença grave, não vale para ela. O STF disse que só
vale em relação à aposentadoria ou pensão. Agora, vamos dizer que seja um aposentado, tá? Então ele tem a aposentadoria dele e ele também continua trabalhando. Em relação aos rendimentos do trabalho, não tem essa isenção. Em relação ao que ele ganha da aposentadoria, tem essa isenção, tá? Então, o rendimento da aposentadoria é que é permitido essa isenção. Agora, um detalhe bacana, não é só a aposentadoria pública, tá? Do INSS, por exemplo, é qualquer aposentadoria, inclusive previdência privada, tá? Então aqui vale para aposentado pelo INSS, aposentado por regime próprio, estado, União, previdência privada, Petrobras, Banco do Brasil.
Então assim, é um universo que acaba caindo nesse ponto e aí você acaba pegando pessoas com boas aposentadorias, né? Por quê? Porque não é só do INSS. Do INSS a gente tem um teto ali que vai até R$ 8.000. Então ele vai pagar o imposto de renda, vai ter algo a recuperar, mas aí também não vai ter ser tão substancial. Agora, se ele é servidor público, ele se aposenta com valor maior. Se ele é de uma empresa, né, de energia elétrica, de saneamento, Petrobras, Correios, bancários, em geral, tudo tem previdência privada, né? Então aí você
tem valores bem consideráveis para restituir, tá? Então vamos lá. Olha só, essa aqui é a legislação, tá? Pedi a restituição da minha sogra foi negado porque ela tem três aposentadorias. Marta, então você vai entrar com ação judicial, tá? Porque o fato de 83 aposentadorias não é impedimento nenhum. Ela tem o benefício em todas as aposentadorias. Vale para militar, vale para militar também. Dá para recuperar após a morte? Dá, desde que dentro do prazo de 5 anos. Aí são os herdeiros, né? Se tiver ainda em inventário, vai ser o inventariante que vai pedir, né? Se já
tiver passado, aí vão ser os herdeiros que vão pedir essa devolução dentro de 5 anos, tá bom? Mas deixa eu falar aqui, tá? Vamos ver primeiro aqui as doenças, tá? Olha só, a legislação que prevê isso é uma lei 7713 de 88 lá no artigo 6º, inciso 14 e ele diz as doenças. Então vamos prestar atenção nas doenças, gente. Eu sei que depois vocês vão ficar perguntando: "Professora, e essa doença?" "Professora, e essa doença?", né? A a no dia do tirar dúvida, eu posso ir respondendo doença por doença, mas aqui se eu ficar falando doença
por doença, a gente não termina, né? Hoje então é essa que tá no hall, tá? É taxativo esse rol, mas pulo do gato, ele tem uma interpretação extensiva. Vou dar um exemplo aqui. Olha só, né? Uma das questões que gera esse direito, proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço ou percebido pelos portadores de moléstia. profissional. Então aqui pode abarcar um monte de coisa, né? E você pode inclusive fazer parcerias. Eu sei que tem gente aqui, o Leonel, por exemplo, que eu já vi, que é previdenciarista. Então pega lá dos seus clientes que
foram pedir lá, né, questão de eh eh aposentadoria por acidente de trabalho que tem moléstia profissional ou então parceria com o advogado trabalhista ou se você é advogado trabalhista aí no caso. Por quê? Porque a pessoa teve lá a moléstia profissional, né? Ou você pode examinar a situação de alguém, por exemplo, né? Eh, uma pessoa que é surdo tem direito. Não está escrito aqui que tem direito. Então, o simples fato de ter surdez dá o benefício. Mas se ele ficou surdo, né, perdeu a audição em razão da atividade que ele desenvolvia, aí ele tem direito.
Claro que para isso você vai precisar de um laudo médico que faça essa conexão, né? por exemplo, ah, o sujeito trabalhava testando, sei lá, DJ de uma de uma de uma danceteria, né? Então, ficava ali com aquele barulho e etc. E aí mostra que aquilo lá causa esse esse problema. E a e isso, né, a gente inclusive pode partir até de estatísticas oficiais. Por quê? Porque o próprio governo, sabe, o próprio Ministério do Trabalho tem, por exemplo, tô dando exemplo da surdez, né? Níveis de decibéis no ambiente de trabalho que são considerados admissíveis. Mais do
que isso, né? Gera, inclusive a obrigação daquela empresa pagar um imposto, um tributo maior ainda, tá? Por causa desse risco aí. Então, eh, por exemplo, bancário, bancário fica muito tempo sentado, que gera hérnea de disco, que dá, digita muito, dá o ler, né, uma lesão por esforços repetitivos, né? Então, tudo isso pode ser enquadrado aqui, tá? Então, eu falei, é uma lista taxativa, mas ele tem aqui o quê? doenças profissionais, doenças de acidente do trabalho. Então, qualquer doença que for profissional ou do acidente de trabalho tá enquadrada aqui nessa situação, tá bom? Que mais aqui
que a gente tem? Olha só, tuberculose ativa. Aí não tem muito o que discutir, é o nome próprio da doença. E aí eu coloquei aqui, olha, alienação mental. Por que que eu dei destaque em amarelinho para esses aqui? Porque são coisas que às vezes várias doenças causam. Alienação mental. Alienação mental não é o nome de uma doença, ele é um efeito, ele é uma consequência. Então, a pessoa pode ter alienação mental por causa de um acidente que ela sofreu. A pessoa pode ter alienação mental por causa de Alzheimer, de outros tipos de demência, né, de
esclerose que causa demência, né? Eh, já teve situação até, e aí no judiciário, né, que reconheceu isso, eh, de pessoa com bipolaridade severa, com depressão severa, né, a ponto de dar a alienação mental. Então são quaisquer doenças que levaram à alienação mental, tá? Então o laudo médico, certo? Vai precisar constar não só a doença Alzheimer, ele vai precisar ser específico em dizer que tem alienação mental, tá? Outra situação aqui, né? Eh, esclerose múlti, a esclerose já tá até aqui, né? Neoplasia maligna é o câncer de qualquer tipo, tá? Qualquer tipo de câncer. Não importa se
é grave, se não é grave e até câncer já curado, tá? Vou mostrar isso já já. cegueira, inclusive de um só dos olhos, cegueira monocular, ranceníase. Aí vem aqui, ó, paralisia irreversível e incapacitante. Pode ser qualquer coisa. Então, a pessoa teve uma doença que não tem o nome aqui na lista, mas essa doença causou essa paralisia irreversível, incapacitante. Ela tá englobada nesse caso aqui, né? Então, esquizofrenia, sim, também entra aqui, por exemplo. Aí tem cardiopatia grave, né, do coração, doença de parkson, exponartrose anquilosante, né, que é alguma coisa que, nossa, dá uma dor, dá nos
nervos, dá, né, nefopatia, que é dos rins, tudo grave, tá, gente? Esse que é do sangue, hepatopatia grave, estados avançados de uma doença que chamada Pag, que dá aqui uma osteí, né, nos ossos deformante, contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, né, com base em conclusão de medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou da reforma, tá? Então, vejam aí a lista das doenças. São essas listas. É uma lista taxativa, mas como eu disse, a gente tem uma interpretação extensiva, tá? E aí já a seguinte situação, isso aqui pode ser
eh administrativo o pedido, certo? Mas você pode escolher direto pro judiciário, tá? Então, às vezes você fala assim: "Não, eu vou a O grande problema do judiciário é que os valores aqui envolvidos muitas vezes passam do 60 salários mínimos, tá? Inclusive, como eu disse, por exemplo, a Marisele recuperou aqui para um aposentado R$ 400.000, né? Então, passou dos 60 salários mínimos, você vai entrar no precatório, certo? Então aí é uma vantagem administrativa, mas você não precisa ir pro administrativo, você pode ir direto pro judicial. E algumas questões eu até recomendo direto pro judicial, porque, por
exemplo, essas questões que você tem mais a Alzheimer, né? Se é um Alzheimer mais avançado, que tá evidente ali a demência administrativo, você consegue, mas se não só no judicial você vai conseguir, tá? Aquela coisa que eu falei, por exemplo, ah, é decorrente, é uma ler decorrente da doença. Administrativo, às vezes nega, então dá para ir direto pro judicial, mas é opcional se você quer tentar antes o administrativo ou ir direto para o judicial. E aí, tá, isso aqui ainda serve, por exemplo, para pensionistas, tá? Então, aquelas pessoas que recebam a título de pensão, tá?
quando ele for portador de uma dessas doenças, exceto decorrente de moléstia profissional, tá? Então, pensionista também tem esse direito. E aí eu já tô vendo aqui umas perguntinhas para vocês de vocês, mas antes delas eu ainda quero mostrar isso aqui, tá? Primeira coisa, quando você vai pedir isso administrativamente, e esse administrativo eu vou já mostrar, é junto ao órgão da previdência, consta lá que é necessário um laudo médico oficial, tá? Então, se é no INSS, é um laudo médico do médico do SUS. Ah, o sujeito é da Marinha, então você vai pedir a sua, o
seu reconhecimento lá na Marinha, porque ele recebe aposentadoria por lá, né? Então aí você vai pedir o laudo do médico da Marinha ou do exército, né, de onde você tiver recebendo aquela aquele benefício. Só que apesar de falar: "Ah, tem que ser o laudo médico oficial", o STJ já tem súmula dizendo que não, tá? que é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença por outros meios de prova. Então no você não tem um laudo médico oficial, né,
e tá difícil de conseguir, você pode ir pro judiciário. Aí você vai com laudo particular e com outros elementos de prova, né? Leva os exames, por exemplo, tratamento que a pessoa fez e etc. Tá joia? Qual o período que a pessoa pode restituir? Os últimos 5 anos. Mas vamos dizer, o termo inicial é o diagnóstico da doença. Então vamos dizer que a pessoa tá doente há 10 anos, ela vai restituir os últimos cinco. Ela tá doente só há 2 anos, então ela vai restituir só os últimos dois, tá bom? Agora alguém perguntou aqui, quem tinha
nefropatia grave transplantado, perde o direito à isenção, não perde. Olha aqui a súmula 627 do STJ. O contribuinte faz ju a concessão ou manutenção da isenção, não se exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou recidiva da doença. Então, o que que isso aqui significa? Amplia ainda mais o rol de potenciais clientes, né? Então, a pessoa que perguntou aqui, ah, quem tinha nefropatia e foi transplantado continua com direito. Quem tinha um problema do coração e fez lá ponte safena, nem sei se ainda é essa cirurgia, continua tendo direito. Quem tinha um câncer e aí entre
aspas tá curado, né, como ele diz, não tem a recidiva, continua com a isenção. Então, qualquer pessoa que teve câncer de qualquer natureza, porque ele não especifica, pode ser câncer de pele, pode ser câncer de mama, pode ser de próstata, pode ser de qualquer coisa, ainda que já não tenha mais os sintomas, continua tendo direito à isenção. Então, se a pessoa tinha direito, mantém esse direito. Ai, mas a pessoa teve o câncer, se curou e agora ela pode pedir a isenção. agora já estando curada e a restituição dos últimos 5 anos pode tá, pode. Isso
aqui costuma ter mais êxito no judiciário, tá bom? Pelo fato de que às vezes, dependendo do órgão, ele fala: "Não, você já tá curado e não segue que tá essa súmula aqui". Tá bom? Então você pode pedir diretamente. Falecido tinha duas pensões de um salário mínimo e não declarava. herdeiros conseguem restituir? Não. Por que que não? Não é nem pelo fato de que ele nunca pagou imposto nenhum, né? Até porque um salário mínimo, né? Duas pensões de um salário daria dois salários mínimos, tá isento, né? Então ele não vai ter esse direito, tá? Exatamente. O
Loas também não paga imposto de renda por causa do valor pequeno ali, né? Quanto tempo depois da doença ex-câncer curado? Os últimos 5 anos contados desde o diagnóstico. Não interessa se tá curado ou se não tá curado. Olha aí, a Maria Alice já tá fazendo pensar tributário, Maria Alice. Por quê? Porque ela tem vários clientinhos de espurgos inflacionários. E aí são pessoas que têm muito provavelmente essa doença, ela já vai aplicar pros próprios clientes dela isso daí, tá? Qualquer aposentado há muito tempo tem direito, tem. Não interessa ser aposentado há um ano. Claro que aí
ele vai restituir só o último ano, tá? Porque é só do provento da aposentadoria. Ou se ele tá há 20 anos, aí ele restitui os últimos 5 anos. Se ele já tinha doença nos últimos 5 anos, tá? Olha, se o o José perguntando aqui, ó, o aposentado que tem na carteira de habilitação dele a observação de que ele é monocular, incluí proibindo de trabalhar profissionalmente como motorista, pode usar esse documento no lugar de laudo médico. Não recomendo, tá? Porque é melhor a gente ter mais provas disso. Administrativamente isso vai ser negado, tá bom? Seria o
ideal você pegar algum laudo médico dele dando a data de início disso. Ah, é a vida inteira ou não é? Em que momento aconteceu o acidente, se foi o que causou. Judicialmente nessa CNH já mostra ali um termo inicial. Eu juntaria um laudo judicialmente, ainda que um laudo particularzinho ali para ele, dizendo que ele tem esse estátua, mas com a CNH você mostra ali inclusive o termo inicial disso, tá? Judicialmente você pode conseguir, tá? Mas se conseguir um laudo, né? Militar aposentado também tem direito. Tem direito, tá bom? Quem tinha câncer e curou tem direito.
Um meio de prova poderia ser o pedido da interdição? Poderia, tá? O pedido da interdição eh eh na verdade ali você vai ter uma um laudo, né? Um paperça, etc. Também tem direito, tá bom? E aí eu vou aqui passar pra forma de fazer esse pedido, tá bom? Deixa eu mostrar aqui. Hum. Qual seria a tese sobre a questão da isenção em casos de cura, né? É essa súmula aqui. A tese é: existe uma lei falando que quem tem essas doenças, aposentado que tem essas doenças tem direito a essa isenção. E o STJ já consolidou
o entendimento de que mesmo tendo que essa súmula 627, mesmo tendo eh sido curado, continua com a o direito à isenção. Tá bom? Aí eu vou dar aqui só um exemplo do benefício econômico e aí na sequência, olha, eu vou passar aqui pro procedimento administrativo aqui com vocês, tá bom? Então, só para ter uma noção, eu peguei aqui um exemplo de um aposentado que receba 10.000 por mês, tá? Vai dar o quê? 120.000 no ano, que é quando ele faz a declaração, ele pode ter, isso aqui é um exemplo, tá gente? Por quê? Porque quando
vocês forem fazer isso aqui, o que que você vai pedir pro cliente, tá? Para fazer a retificação, você vai ter dois passos. Um passo é pedir a isenção. Isso você vai pedir no órgão pagador da previdência dele, por exemplo, INSS. Depois que você obteve o reconhecimento da isenção, aí você vai lá na Receita Federal para refazer a declaração do imposto de renda dele, corrigindo esses pontos, tá? Ou seja, fazendo a devida retificação. Então você vai ver, inclusive eu falo para todo mundo, né, que nunca fez uma declaração de imposto de renda, vai lá no no
site da Receita Federal, abaixa o programa de declaração do imposto de renda. Quando você preenche o programa, ele te dá o cálculo automático, tá? Então, por que que eu tô falando isso aqui? Porque eu vou dar esse exemplo aqui, né? Mas você não precisa preocupar, ai que cálculo, como é que eu vou fazer o cálculo? Porque quando você for preencher na retificadora dele, automaticamente já vai fazer esse cálculo ano a ano, né? Quando foi lá a contribuição do teto do INSS, a gente tinha que fazer todos os 60 meses, porque é um tributo mensal. Declaração
do imposto de renda é anual, então a gente vai fazer por ano, dos últimos 5 anos, tá bom? Então, vamos dizer aqui, um aposentado que receba R$ 10.000 por mês, tá? Dá 120.000 no ano. Ele no final das contas vai ter pago, tá, aproximadamente no ano R$ 28.000, tá? Multiplicando isso por 5 anos, dá R$ 141.000 de imposto que ele pagou. Isso sem a Selic, tá? que aí depois você bota atualização, vai dar aumento a mais que isso. Mas um ano de quem ganha uns R$ 10.000 por mês de aposentadoria dá em torno de R$
141.000, tá? Então se for R$ 8.000 de aposentadoria dá um pouquinho menos do que isso, sem a CELIC, tá bom? E aí no caso aqui, a CELIC na hora da restituição é feita automaticamente pelo sistema. Se você quiser colocar se lique aqui, é só para ter uma noção mais exata de quanto vai receber. E aí os seus honorários em cima disso, 30%. Que você pode também fazer o quê? Cobrar um valor antecipado para fazer esse trabalho e deixar diminuir um pouquinho esse percentual do êxito também. Mas só para te dar uma dimensão, porque que essa
aqui é a mais rentável com mais clientes por aí, tá? Agora pode ser aposentado que ainda trabalha, pode. Aí o benefício vai ser só os rendimentos da aposentadoria, tá bom? Não sobre a parte que ele trabalha. Funcionário público pode, agente fiscal de renda muito pode com certeza. Tá? Nessa questão de moléstia profissional, o pedido administrativo tem funcionado só se estiver muito evidente a conexão, tá? Normalmente é quando ele teve já um um isso reconhecido na esfera trabalhista ou previdenciária, senão eu recomendo você ir pro judicial, tá bom? Ã, então vamos aqui pros documentos. O que
que você vai precisar? Primeira coisa, procedimento, na verdade, primeira coisa, você vai fazer o pedido de isenção no órgão que paga a previdência, por exemplo, INSS, se ele é da Marinha na Marinha, se ele é militar é lá no exército e assim por diante, tá bom? Eh, depois que você tiver o reconhecimento da isenção, você retifica a declaração de imposto de renda e depois pede, né, eh, e depois você pede a devolução desses valores. Vou mostrar aqui administrativamente como que é judicial. Judicial vai ser uma ação declaratória acumulada com repetição de inébito, tá? pede para
reconhecer a isenção e para determinar a devolução dos valores pagos indevidamente. Tá bom? Sobre o laudo médico, aí a gente tem aqui, ó, o que que precisa ter o laudo médico. Isso aqui tá previsto, tá bom? Numa instrução normativa da Receita Federal, instução normativa 1500 de 2014. Então, o laudo médicos, isso aqui pode ser o laudo médico oficial, mas se você for pedir um laudo médico particular, peça pro médico colocar todos esses elementos também no laudo dele, tá bom? Que isso ajuda a ficar mais completo. Por exemplo, quem é que tá emitindo, né? No caso,
se é oficial, é a Marinha, é o SUS. qualificação da pessoa física e a moléstia que ele tem, a doença, aí o diagnóstico da moléstia, né? Ou seja, o CID, que é o código da doença, e todos os elementos que fundamentaram, como é que ele chegou a essa conclusão. Então, ele tem que fazer alguma coisa detalhada. Data que a pessoa foi considerada com a moléstia, ou seja, data de do diagnóstico, tá? nos casos de constatação de de doença em período anterior. Então, o que que pode acontecer? A pessoa teve eh em período anterior, ah, já
teve o câncer faz muito tempo, tem o Alzheimer faz muito tempo, você vai pegar o laudo agora, você vai levar pro médico todos os exames dela desde aquela época. E aí quando o médico for fazer o laudo, ele vai dizer: "Claro que não é agora que ela tá doente, porque ele já tem um exame de 3 anos atrás". Então ele vai colocar justificadamente esse termo inicial da doença, tá bom? Eh, e aí se for uma doença passível de controle, né? é a validade do laudo. Isso aqui tá aqui numa instrução normativa de 2014, mas a
gente já viu que o STJ diz que mesmo que a doença seja curada, que tenha controle, tá? Continua tendo direito à isenção. Nome do médico, inscrição, CRM, etc. Tá? Então aqui você tem os requisitos para o laudo médico, tá? Mesmo particular, peça pro médico seguir isso daqui, tá bom? Como receber os honorários na via administrativa? O cliente que paga. Sim, o cliente que paga. E aí você vai fazer um bom contrato com ele. E aí tem mais um outro detalhe que ajuda ele a te pagar. O que que é? A gente faz o pedido por
anos e aí a restituição vai sendo devolvida a cada ano, né? A cada ano não. Sai o lote de uma, sai o lote do outro. Então, se ele não te pagar um, ele corre o risco de ficar ali prejudicado no andamento das outras, né? Porque ele não sabe exatamente que medidas você tem que tomar ali. Tá bom? Aí vamos fazer aqui. Deixa eu ver aqui que que eu coloquei aqui. Deixa eu ver. Laudo médico. Ah, eu achei que eu tivesse colocado uma outra coisa aqui nesse slide, gente, mas que é o seguinte. Onde você vai
entrar, tá? Você vai entrar no site do meu INSS, tá? De novo, entra lá pelo Goovbr. Pode ser com a senha do cliente, pode ser com eh com a a uma procuração, tá bom? Do cliente lá pelo GOVBR, a mesma coisa. E aí, entrando lá no meu INSS, tem um lugar lá que tá escrito assim: "Novo pedido." Você vai clicar em cima desse lugar que tá escrito novo pedido, tá bom? E aí ele vai abrir uma coisa, você começa, escreve lá isenção, que ele já vai abrir direto a questão de isenção por moléstia grave. E
aí você vai clicar ali. Ao clicar ali, ele vai dizer quais documentos você tem que juntar. Então você tem que juntar eh comprovante de residência, CPF, RG, a sua procuração, se você já não tiver juntado, né? Se for de pessoa falecida, juntar o inventário, juntar o comprovante lá do inventariante, juntar o lá do médico, juntar outros exames. Então, nessa parte, por exemplo, do INSS, você vai juntar todos esses documentos, tá? e encaminhar. Essa resposta, olha, costuma sair, né, aí uns 60 dias, mais ou menos, tá bom? Costuma sair essa resposta do INSS dando isenção, certo?
Ou negando, né? Se ele negar por algum motivo, ele vai ter que dizer ali porque ele tá negando e aí você vai pro judiciário, certo? Você pode fazer um recurso ali, pode, mas ele já negou, a gente já vai direto pro pro judiciário. Nesse ponto, ele concedeu a isenção. A partir do momento que ele concedeu a isenção, você vai fazer o quê? Aí você vai entrar no site da Receita Federal, tá? Você vai entrar aqui no site da Receita Federal e você vai abaixar o programa de declaração do imposto de renda para você fazer a
retificação. Ou seja, por isso que eu tô falando, abaixa o programa do imposto de renda para você ver como é que funciona, tá? Para por quê? Porque o cliente já vai ter feito uma declaração, né? Ou se ele não fez a declaração, ele teve retido na fonte aquilo lá. E aí você vai ter que fazer a primeira declaração dele. E aí você vai retificar, ou seja, você vai abrir aqui, olha, e você vai colocar os dados do cliente, né? Vai colocar aqui como declaração retificadora, né? Vai clicar aqui na opção um dos declarantes é pessoa
com doença grave ou deficiência física ou mental. Você vai clicar aqui. E o restante você vai fazer o quê? você vai importar os dados da declaração anterior, porque você vai ter que repetir a declaração com todos os bens, com todas as coisas que ele tem lá. Só que você vai mudar uma coisa, né? Vai repetir tudo igualzinho a anterior, mas você vai mudar uma coisa. Por quê? Porque ele, já que ele pagou esse imposto de renda, ele acabou declarando aqui, ó, nessa aba rendimentos tributáveis recebidos da pessoa jurídica pelo Então, na original, ele colocou aqui
que ele recebeu naquele ano, sei lá, 100.000 de rendimentos tributáveis. E aí você vai zerar essa parte aqui. E esse valor você vai colocar aqui, ó, novo rendimento isento e não tributável. E aí você põe, só que eu pus aqui o 10, é o 11, tá? Parcela isenta da aposentadoria, tá? Por moléstia grave. É o 11, código 11, não o 10 que tá aqui no slide, tá bom? Que o 10 aqui é de 65 anos. Então você vai pôr o 11, é titular, né? Você põe o nome lá CNPJ, né? Da fonte pagadora, né? Vai
pôr o valor, tá? O valor original, valor que foi retido na fonte, o valor que ele pagou a mais ali indevidamente, tá joia? Que não precisa atualizar monetariamente aqui, que o próprio sistema vai atualizar. Então você vai simplesmente na retificadora pegar aquilo que você tinha indicado no campo tributável e colocar no campo não tributável isento, tá? Porque isso já vai dar o resultado na sua declaração, né? Ou seja, o que que vai acontecer aqui? Imagina, ele tinha encaminhado uma declaração falando que ele tinha que pagar no ano R$ 30.000 e ele pagou aquilo ali. Aí
você vai fazer outra declaração falando que ele tinha que pagar zero. Então, lá dentro do próprio sistema da Receita Federal, ele já vai dar uma diferença ali que você tem 30 a mais para receber, certo? Aí, então você fez a declaração nova, tá? E aí você vai fazer o seguinte, você vai entrar de novo no ECAC, tá? Então a retificadora é no programa que você baixa da declaração do imposto de renda. E aí você encaminhou, aí você vai entrar aqui no ECAC aqui, no GOVBR com a senha do cliente ou com a procuração, bem parecido
com o que a gente fez lá do INSS. Você vai clicar aqui em restituição e compensação, tá? Aí você vai clicar aqui em perdecomp web, tá? que é o pedido de restituição. Aí, opa, ah, eu não coloquei outro aqui. Aí ele vai abrir. Então, vou dizer o que que ele vai abrir aqui na próxima aba, tá? Então ele vai ter ali perder comp web web e aí ele vai abrir uma aba parecida com aquela da declaração do do INSS, em que você vai colocar lá o número, né, a CPF da pessoa. Você vai colocar que
isso aqui é uma restituição de imposto de renda de pessoa física, de moléstia grave, certo? Você vai colocar o valor a restituir, você vai indicar a conta bancária do cliente, tá? Se já tinha isso lá na declaração dele, que ele já teve pedido de restituição, aí você não precisa, mas senão você vai colocar a conta bancária dele, tá? E você vai enviar, tá? Então assim, a próxima aba, depois desse perder compre web, ele é preenchido com os dados do cliente, tá? e com o valor a restituir, que é a diferença entre o que ele pagou.
Ele tinha pago 30 e agora ele teria que pagar zero. Então é 30 para restituir, por exemplo. Ah, ele tinha pago 30, agora deu que ele tem que pagar 10. Então é 20 que você vai restituir. É uma simples conta aritmética disso daqui, tá? Isso quando o seu pedido é administrativo, tá? Agora, se você for pro judicial, tá? É uma ação declaratória acumulada com repetição de indébito e aí você vai receber, né, ou por RPV, requisição de pequeno valor, que aí é mais rápido, ou por precatório. A, apesar do precatório ser mais demorado, pelo menos
na esfera federal, é que município cada um vai estar de um jeito, né? Na esfera federal não é tão demorado assim. E fora que se você tem um bom precatório, seu cliente pode ter a opção, ele já tá velho, vai demorar para receber, não sei o quê, ele pode vender esse precatório com um desáilo, né, com desconto ali de um valor, mas ele pode vender esse precatório também. Agora os seus honorários é inseparado, né, no judicial, né? Então você já pede lá para separar ali, segregar o valor dos seus honorários e você receber a parte
em relação ao precatório ali do cliente, tá joia? Eh, qual o valor mínimo que o aposentado tem que receber para recuperar? Olha, se ele não, o valor dele tributável, sabe? vai ser assim, acima de uns R$ 3.000, ele já vai ter alguma coisa para recuperar, mas vai ser muito pouco. Isso se ele não tiver feito abatimentos de despesas médicas, tá? Então, às vezes a pessoa ganha pouco, né? 3 4.000, mas tava ainda pagando imposto, certo? Em relação a essa situação. Então, 3, 4.000 já vai dar alguma coisinha pequena, mas já vai dar alguma coisa para
recuperar, tá bom? Os honorários. Ótima pergunta, Víor. Os honorários no judicial é quando recebe o precatório. Quando a gente entra com ação judicial, a gente receis jeitos, o próabore, que são os honorários iniciais, e também o de êxito, que aí é no precatório, tá bom? E aí, no caso, você sendo uma ação ordinária, você tem até a sucumbência que a fazenda pública vai ter que pagar para você. Então, no êxito, você ganha duas vezes, né? A parte que você contratou com o cliente e a sucumbência da fazenda pública em relação a isso. Inclusive, já dando
uma dica aqui, que eu tô vendo que vocês estão fazendo bastante pergunta de honorários, né? Claro, a gente vai respondendo que dá. No domingo a gente vai tirar mais dúvidas, é exclusivo para tirar suas dúvidas, mas aqui no canal do YouTube tem uma aula sobre honorários. Ela é de sexta-feira passada, tá? Então ela é só sobre como que cobra honorários. Vale a pena depois você ir lá assistir sobre isso, tá bom? Ã, deixa eu ir pra próxima oportunidade que a gente ainda tem uma outra oportunidade aqui, tá? E eu quero dar essa aqui para vocês
também, até porque, lembra logo lá no início, a gente falou da contribuição, recolhimento da contribuição pro INSS acima do teto. Então, a gente teve o quê? Falei de médicos. Aí alguém falou assim: "Mas maioria dos médicos hoje recebem PJ, recebem pessoa jurídica". Bom, então aí eu falei, então a gente tem uma outra oportunidade para ele, né? que claro vai servir é essa aqui, ó, tá? Então, é essa aqui, tá? É uma oportunidade que vai servir tanto como planejamento como recuperação. Por quê? Porque essa oportunidade ela é para clínicas médicas, odontológicas, fisioterapia que fazem procedimentos, tá?
E aí, eh, o que que pode acontecer? tem certos requisitos que tem que cumprir. Então, se essa clínica não cumpre esses requisitos, você vai fazer um planejamento tributário para ela, tá? Para ela passar a cumprir esses requisitos e reduzir a tributação dela. Você reduz a tributação da clínica em até 70%. E aí você pode cobrar, se for o planejamento, tá? Um valor para fazer, né? e mais um percentual em cima do que ela vai economizar no ano, certo? Você pode receber mês a mês esses valores em cima da economia que ela vai fazendo a cada
mês ali. Então, o cliente que vai ter te pagar, é contratual, tá? Agora você pode ter uma clínica que já preenche os requisitos e aí se ela já preenche os requisitos, o que que você vai fazer? A devolução dos últimos 5 anos. E pode ser feito tanto na via administrativa, tá? Retificando os documentos, mas essa retificação aqui, ela é um pouquinho mais chata, tá? Você pode fazer judicial, tá bom? Inclusive no judicial você acaba inclusive dando uma maior segurança pro cliente, né? Porque ele vai ter ali uma decisão judicial falando que ele tem direito e
mesmo, tá? Mas eu vou mostrar aqui quais requisitos são esses, tá? Deixa eu ver aqui, abrir para você o próximo slide. Isso aqui é a previsão legal, tá? Então isso aqui é a nossa previsão legal, né? Olha só, eh, a base de cálculo do imposto de renda, tá? Isso aqui é a lei, uma lei do imposto de renda, tá? Então isso aqui, deixa eu até aproveitar um outro gancho para falar hoje, uma outra coisa aqui, todas essas oportunidades que a gente tá falando hoje não mudam, não acabam com a reforma tributária. Então é uma coisa
que você vai aproveitar para fazer tanto agora como por muito e muito, muito tempo ainda. não tem nenhuma previsão de ter mudança legislativa mudando esses aspectos aqui, tá bom? Então, por longo tempo, tô falando isso porque a gente tá falando de clínica médica, né? Mas o tributo envolvido aqui é o imposto de renda e um outro tributo chamado contribuição social sobre o lucro. Então ele não é objeto de mudança, tá? com a reforma tributária. Então, o que que fala essa lei aqui? Vou traduzir ela, não vou ficar lendo não. Ela fala o seguinte: primeiro requisito,
primeiro requisito é que a empresa, a clínica médica, odontológica, etc., esteja num regime chamado lucro presumido. O que que é um lucro presumido? Como que é esse regime de tributação, né? Quarta-feira, inclusive, eu vou explicar o simples nacional. Hoje eu explicar a diferença do lucro real e o presumido. O imposto de renda ele é calculado sobre o lucro da empresa, né, que é a renda, que é o acréscimo patrimonial. Então vou dizer que eu, vamos dizer que eu sou aqui uma fábrica de copos. Então eu vendo no mês R$ 100.000 em copos. Esse dinheiro que
eu recebi não é meu lucro, não é minha renda. Então, se eu estou no lucro real, que é uma opção que o contribuinte faz quando? No início do ano, tá? Se ele está no lucro real que ele escolheu tá nesse lucro, normalmente é porque a margem de lucro dele, na verdade, é baixinha. Então, sou uma fábrica de copos, eu tenho despesas com aluguel, eu tenho despesas com funcionário, eu tenho despesas com matériapra, com energia elétrica, com embalagem. Ah, desses copos aqui que eu vendi R$ 100.000, só ficou de lucro para mim R$ 10.000. Então, vou
pagar o meu imposto de renda em cima desses R$ 10.000, minha contribuição sobre o lucro em cima desses R$ 10.000, tá? Agora, prestadores de serviço, normalmente a gente não tem tanta despesa assim, podemos até ter o aluguel, né? Mas a gente não tem matérias primas, embalagem, essas coisas que a gente fica gastando, né? Então, a grande maioria das vezes, os prestadores de serviços optam ou pelo simples nacional, tá? Quando eles faturam até R.hõ800, embora depois de 2 milhões já não é mais vantajoso simples, não, tá? Ou eles vão pro lucro presumido, não pro real. Por
quê? Porque vamos dizer que eu sou prestadora de serviços, tá joia? E nessa minha prestação de serviço, a única coisa que eu tenho é a despesa do meu aluguel. Então, eu prestei serviços de R$ 100.000 no mês, mas a minha despesa foi de R.000. Isso significa que eu tive um lucro de 70.000. Então, o imposto de renda, se eu tiver no lucro real, ele vai tributar os meus 70.000. Vou pagar imposto para caramba. Aí a gente tem uma opção. Eu posso optar pelo lucro presumido. E aí os prestadores de serviço em geral no lucro presumido
tem uma presunção de que o lucro dele é de 32%. Então eu prestei serviços de R$ 100.000 R$ 1000 no mês. Independente da despesa que eu tive, o meu lucro foi 32.000. 32%. Então, vou pagar imposto de renda sobre esses 32.000. Só que o que que acontece? O que que acontece é que essa legislação aqui fala serviços em geral, a presunção é de 32%. Mas se eu estiver falando de serviços hospitalares e equiparados a hospitalares, eu tenho um percentual que reduz para 8%. Então eu prestei serviços de 100.000. Tô no lucro presumido. A minha base
para ser tributada vai ser 8.000 e não 32.000, tá? E aí ele traz aqui a referência, o que que são esses serviços hospitalares, tá? É serviço hospitalar de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica, citopatologia, medicina nuclear, análises e patologias clínicas, desde que a prestadora desse serviço seja organizada sobre a forma de sociedade empresária e atenda as regras da Anvisa. Resumindo, tá? procedimentos. Então, o médico consulta não entra aqui. Mas o médico, vamos dizer que seja um dermatologista, ele faz procedimentos, ele coloca lá no nota fiscal dele procedimentos médicos, né? Ele tira pinta,
ele, né? Faz outras coisas lá, né? E coloca lá procedimentos médicos, né? Vai num ginecologista, tem um monte de exame que você faz lá, laboratórios, né? Raio X, odontologia, faz procedimento, tira raio X, faz cirurgia bucal, faz um monte de coisa, fisioterapia também faz uns procedimentos lá e etc. Então, todo tudo que não é consulta, resumindo, tá? Todos os procedimentos de saúde que não são consulta são equiparados a hospital, tá? São tem essa aqui equiparação aqui hospitalar e isso vale inclusive, tá? Aqui tá a equiparação, ó, tá? Aqui tá a equiparação, ó. Em vez de
pagar 32%, ele vai pagar 8. em vez de pagar da contribuição 32%, ele vai pagar 12, tá? Então é uma ótima redução. Agora, quais são os requisitos, tá? Primeiro requisito, ser sociedade empresária, tá? O que que é ser sociedade empresária? Tá registrado na Junta Comercial, tá? Então, se ele tá registrado lá na Junta Comercial, ele é uma sociedade empresária, ele já cumpre esse requisito. Se ele não cumpre esse requisito, aí você vai fazer um planejamento tributário para que ele passe a cumprir. Segundo requisito, opção pelo lucro presumido. Então, lucro real, a clínica nunca vai est,
tá? Mas ela pode estar no simples nacional. Aí você vai fazer uma análise, né? Quanto que ela tá pagando no Simples Nacional? Se ela for pro lucro presumido, quanto é que ela vai pagar? Porque pode ser mais vantajoso. E aí vem um pulo do gato, tá? Coisinhas assim da prática. Ah, professora, mas a empresa só pode optar pelo regime de tributação no início do ano. Professor acabou de falar isso. É, mas a lei do Simples Nacional, que eu vou explicar direitinho como é que funciona na quarta-feira, tá? na nossa aula de número dois, porque a
gente vai falar em oportunidades para a empresa do Simples Nacional. Essa lei ela proíbe que algumas atividades fiquem no simples nacional, por exemplo, aluguel. Então, essa clínica médica pode alugar um dia na semana, um período na semana, uma das salas ali para alguém fazer procedimentos, etc. Coloca no contrato social, que ela também faz aluguel. né? E não só no contrato, ela passa a divulgar isso que alguém pode realmente alugar lá. Aí ela é obrigada a sair do Simples Nacional, tá? Então é uma forma de você migrar pro lucro presumido, mesmo que não seja no início
do ano, se for mais vantajoso para ela, certo? E o terceiro requisito, tá? Atender as normas da Anvisa. Então você que fala assim, será que esses procedimentos aqui que eh essa empresa tá, essa clínica médica, essa clínica odontológica tá fazendo preenche os requisitos? Você vai lá no item quatro, especificamente dessa RDC50. é uma resolução da Anvisa e ela vai dizer lá os procedimentos, mas são todos os procedimentos. Inclusive nesse sentido, olha aqui, o STJ tem uma decisão em repetitivo de controvérsia, tá? Que é o tema 217. Olha o que que ele diz. Ã, para fins
desse benefício aqui, que é chamado de equiparação hospitalar, tá bom? deve, a lei deve ser interpretada de forma objetiva, ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte. Então, o que interessa é a atividade que ele desenvolve, não interessa onde ele desenvolve, tá? Então ele fala aqui, né, devendo ser considerados serviços hospitalares, aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais voltados diretamente à promoção da saúde, de sorte que, em regra, mas não necessariamente são prestados no eh interior do estabelecimento hospitalar, eh excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não é hospital. Então o
que que ele tá falando aqui? Tá, porque aí vem a outra pergunta. Professora, mas o médico, né, é um cirurgião plástico. Ele presta o serviço dele onde? No hospital, não na clínica dele. Ah, tem o plantonista, né, de emergência, presta o serviço dele no hospital. Homecare, empresas de homecare, presta o serviço na casa das pessoas, né? Então são serviços equiparados ao hospitalar. Então o STJ falou assim: "Se for consulta, não entra nisso aqui. Se for procedimento que costuma se realizar em hospital, entra. Mesmo que não seja feito no hospital, ou mesmo que não seja feito
na clínica da pessoa, mas sim no hospital, uma obstetra, vai fazer na clínica dela o parto, não vai fazer no hospital o parto, certo? Então, não interessa onde ele é feito, o que interessa é a atividade desenvolvida, tá bom? Eh, é tema 217 do STJ, tá bom? Eh, essa eh, o case se aplica às clínicas veterinárias, não tá? Somente humanas, tá bom? Somente clínicas humanas. se aplica as clínicas estéticas. Clínica estética não, clínica dermatológica sim. Tá? Então, uma coisa é a clínica estética, que é feita lá por quem não é médico, biomédico, esteticista, etc. Agora,
eu tenho um dermatologista e ele faz tratamentos estéticos, certo? Então, para ele se aplica, tá? São procedimentos médicos que ele faz, tá joia? Então esse é um ponto importante, tá joia? Tem que ser feito por dermatologista, certo? Por uma clínica que tenha esse caráter médico, tá? Ótima pergunta aqui do Iran. Hospital veterinário também não, João. Tá. Ã, como que faz com as consultas realizadas no mesmo local do procedimento? Nota fiscal, tá? Isso é uma coisa importante. Você vai lá, você faz uma consulta, o médico vai emitir uma uma nota fiscal de consulta. Para esse valor
da consulta, ele vai pagar em cima dos 32%. Aí você faz um procedimento, ele vai emitir uma nota fiscal de procedimento, tá? Ou pode ser até na mesma nota fiscal. você fez consulta e procedimento. Ele vai falar assim: "Consulta valor R$ 500, procedimento valor R$ 2.000. Na hora de pagar o tributo, consulta ele vai pagar mais, né? Vai pagar o 32%, procedimento, ele vai pagar menos". Inclusive uma estratégia que os médicos fazem, né? E se eles não fazem, você pode orientá-lo a fazer é o seguinte, né? Porque muitos médicos têm o valor da consulta, principalmente
dermatologista, né? tem o valor da consulta, mas se você fechar o procedimento com ele, ele não cobra a consulta. Ele embutiu o valor na no procedimento dele, vai pagar menos tributo em razão disso, tá? Dentista, né, que faz harmonização facial, ele não vai escrever na nota fiscal dele harmonização facial, ele vai falar procedimento odontológico, certo? E aí ele tem esse direito, sim. Tá bom? Se a nota, a Tânia e se a nota fiscal não está grafada, consulta e procedimento, não tem essa distinção. Aí o recomendável é você fazer judicialmente e usando os prontuários do cliente,
tá? Então assim, eu tenho uma aluna, a Magna, inclusive eu tenho aqui live com ela no YouTube e o destaque dela, tá? é com essa ela ficou a mulher das clínicas médicas e odontológicas e aí ela, clientes dela, inclusive era uma rede de franquia de de odontologia e eles na hora de emitir a nota fiscal não discriminavam o que que era, né? Pois ela fez o levantamento do prontuário, né? Porque a clínica, pelo menos nos últimos dos últimos anos, não sei se vai ter dos cinco, mas dos últimos anos, tem lá quem que ela atendeu
do cliente, o que que era, etc. Aí tem que fazer esse levantamento. Normalmente não é o advogado que precisa fazer todo esse levantamento. O próprio cliente pode fazer com funcionários dele, mas você também pode fazer. E aí você cobra por isso. Não vai cobrar só no êxito, né? você vai cobrar para fazer todo esse levantamento. Olha o trabalhão que você vai ter para fazer isso, tá joia? Então, dá para fazer essas essa essa identificação com o prontuário, né, que que são lá os arquivos médicos, tá bom? E se a biomédica também for dentista? Sim. Tá,
o problema não é nem ser biomédica, tá, Gláuscio? Porque assim, eu confesso que eu não sei o que mais que o biomédico faz, tá? se é só estético, porque se é um biomédico e ele vai falar lá procedimentos estéticos, não vai ter, tá? E ele não pode porque é procedimento médico. Agora, se ele colocar que fez alguma coisa, não sei, não sei se ele pode tirar, por exemplo, ah, tá com uma virruga, eu vou tirar, não sei, né? Tá, coisas que são coisas que médicos fazem, que são de saúde, né, que tão naquela lista, aí
pode até ser, entendeu? Então, a questão não é a profissão em si, mas o procedimento que tem que ser um procedimento de saúde e não descrito como estético, por exemplo. Tá bom? Ã, se enquadra aos convênios. Se enquadra aos convênios. Por quê? Porque quando você vai para uma consulta com convênio, eles emitem uma ficha dizendo tudo que você vai fazer lá e você assina e tem o valor de cada coisa. Então, quando o médico recebe, ele não vai receber de você. ou dentista recebe, ele não vai receber de você, ele vai receber do convênio, mas
tá discriminado o valor do que que é. Ah, R$ 100 da consulta, 200 do procedimento A, 200 do procedimento B. Então, aí no caso não é a nota fiscal dele, mas é esse documento do convênio que vai discriminar os valores. Enfermeiro, podem realizar procedimentos, podem. Inclusive, eu dei o exemplo aqui de empresas de homecare, né? Então o enfermeiro ele pode inclusive, olha aí já um planejamento tributário, muitos eles estão aí como pessoa física, né? Você pode até ir ver a tese lá do recolhimento acima do teto para ele que ele tá como pessoa física, mas
você pode fazer um planejamento tributário, porque provavelmente como pessoa jurídica ele vai pagar menos tributo e ainda mais se ele entrar nisso aqui. Por quê? Porque ele tá lá na casa da pessoa fazendo procedimentos lá atuando. Tem enfermeiro que fica lá atendendo a pessoa, né? dá o remédio, da injeção, principalmente em idosos, certo? Então eles também se enquadram nisso daqui. Fisioterapeuta, mesma coisa, faz os procedimentos lá de fisioterapia, tá bom? Tá? Ã, se fizer planejamento, quanto devemos cobrar de percentual mensal de honorários pela redução, pelo menos 10%, tá? E aí na negociação, claro que você
começa com um pouquinho mais para poder dar o desconto, né? Mas você vai cobrar um valor para fazer e uns 10% em cima da redução, tá? É algo bem razoável, bem praticável ainda, tá bom? E aí, olha só, eu trouxe aqui exatamente algumas decisões da própria Receita Federal, né, que como a gente teve aquela aquela como a gente teve aquela situação, né, do do STJ que reconheceu que pode fazer fora do estabelecimento, independe do lugar onde tá fazendo. A gente tem aqui manifestações da própria Receita Federal, essa aqui, por exemplo, né, reconhecendo o homecare. Fala
assim: "Então, não interessa se ele tá prestando serviço no ambiente de terceiro, igual o enfermeiro, não interessa se ele tá prestando no ambiente de terceiro, tá bom? Então ele vai ter esse direito também. E essa outra aqui que é de odontológicos. Olha, se ele faz esses procedimentos, né, quanto a consulta fica sendo 32%. Quanto aos procedimentos, ele tem eh esses direitos também. Cuidadores que são enfermeiros homecare também, tá? Então, esses enfermeiros homecare também se aplica, tá? Claro que aí vocês vão orientá-los, seja quanto ao ao histórico que ele tem, documento que já comprova o passado,
né, para poder pedir a devolução e daqui para frente eles emitirem uma nota fiscal, né, corretamente falando lá, certo? serviços de enfermagem consistindo em procedimentos, isso e aquilo, mas dá uma discriminada para mostrar que não é, tá, que não é, quer dizer, eles nem fazem consulta, né, mas que é alguma coisa equiparada hospitalar, só que tá sendo feito na casa da pessoa, certo, né? Então, a gente tem também aqui o reconhecimento, né, para serviços odontológicos. eh esses direitos aí previstos também, né? E aí eu trouxe aqui para vocês terem uma noção e vocês podem utilizar
isso, tá? Eu deixo vocês depois, como vocês vão receber o material amanhã, vocês tirarem o print, etc. E utilizar isso assim, isso, né? O mesmo simples abarcando um conjunto maior de tributos, ainda assim essa oportunidade acaba sendo mais vantajosa. Depende se a clínica tem muitos funcionários ou não, tá? Então isso aqui é bem vantajoso. Agora, se a clínica tiver muitos funcionários, aí o simples nacional é mais vantajoso por causa da contribuição previdenciária patronal, tá bom? Não se aplica psicólogos, Mateus, porque psicólogos, apesar da terapia deles, né? Mas é uma terapia que não é um procedimento
em si, ó. Isso aqui, tá? E aí essa retificação aqui, ela é de todos os meses, tá bom? Porque ela é uma declaração que é feita mensal, tá? Então acaba sendo vantajoso também entrar com judicial. Por quê? Por que que você não vai precisar ter esse trabalho de retificar, nem correr um risco de erro ao retificar, porque isso aqui é uma retificação mais complicadinha, tá? E aí tem outro detalhe, mesmo você entrando no judicial, você não vai entrar na fila do precatório. Por quê? Porque o seu cliente é uma clínica que continua pagando esses tributos.
Então ele pode fazer a compensação, ou seja, em vez de entrar na fila do precatório e esperar pagar aquele dinheiro, ele já vai usando isso para deixar de pagar tributo, se ele assim quiser, né? é uma opção, ele pode pedir a repetição e aí se for mais que 60 salários mínimos ele fica na fila do precatório ou ele pode compensar e abatendo dos tributos e aí ele vai já economizando em relação a isso. E sempre que a gente vai fazer uma sempre que a gente vai fazer uma eh uma reunião com o cliente, é interessante
a gente mostrar esse benefício econômico, certo? Então, outra coisa que eu falo sempre, honorário você só vai falar no final depois que ele já tá querendo contratar aquilo ali, já gostou dos benefícios econômicos, tá? E aí uma dúvida que surge muitas vezes é, principalmente quando é clínica, que é uma empresa, né? Mas professor, eu não tenho os documentos dela, né? E eu não sei então quanto que ela vai economizar. Aí a gente faz o quê? Uma simulação, uma estimativa disso aí, tá joia? Então, olha aqui, né? Eu considerei o quê? Que ela tem uma receita
mensal de 100.000. Se a clínica tiver mais do que 100.000, ela na cabeça dela já ver que vai ser o dobro. Se tiver 50.000, ela já vê que é metade. Então, com 100.000 é algo para dar um parâmetro. Olha, R$ 100.000, tá? Dessa desses valores aqui dos R$ 100.000, R, o que que acontece, né? Eh, ele teria que ele pagaria de tributos no mês, se fosse pela regrinha normal, sem essa redução, mais de R$ 10.000 no ano, mais de R$ 130.000. Com essa redução da base de cálculo, no mês, ele vai pagar pouco mais de
R$ 3.000 e no ano pouco mais de R$ 96.000. Ou seja, é uma redução de mais de R$ 90.000 no ano e multiplicado por 5 anos dá R 468.000 de economia. Eu falei em R$ 100.000. Você pode falar: "Ah, mas R$ 100.000 é muito, mas se for metade tá R 200.000 de economia, né? Em 5 anos isso aqui, tá? E aí, né? Eh, você vai cobrar aí honorários de 30%, né? ou um valor de prolabore inicial, se for judicial, e o restante do êxito, tá bom? Então isso aqui, quando você mostra isso aqui pelo cliente,
aquilo que ele tava meio assim, ah, às vezes desinteressado, não muito, ele fala assim: "Caramba, olha o dinheiro que eu tô jogando no lixo, né?" E se ele já preencher todos os requisitos, ele pode inclusive recuperar esses valores, tá bom? E aí, nesse caso, se a ideia for compensar esses valores, não precisa ser uma ação ordinária. Pode ser, pode ser sempre pode ser uma declaratória com repetição de inébito, né? Mas também pode ser um mandado de segurança, né? Pedindo para reaver esses valores, né? para declarar o direito de reaver esses valores, que aí ele vai
fazer uma compensação. E se ele compensar, como é que eu recebo meus honorários? Pelo contrato, tá? Você vai ter que se respaldar muito bem no contrato. Tem situações judiciais como o precatório, né, que você já pede para separar ali, né? Ou mesmo se for uma compensação, né? Você ali já pode até a parte da sucumbência pedir para separar ali judicialmente você pode até pedir pro juiz já separar ali alguma determinação, tá? Mas via de regra, a sucumbência a gente recebe da fazenda pública, né? Se for ordinária, né? Se for mandado de segurança, não tem sucumbência
paraa fazenda pública, tá bom? E a gente recebe a nossa parte, pode ser, né, pelo juiz que sepou ou pode ser em razão do contrato que o próprio cliente eh nos paga, sabe? E clientes desse porte, dessa natureza e que a gente faz isso várias vezes para ele durante vários anos, não são clientes que costumam dar calotes, tá? Então acaba assim, um bom contrato, tá? um bom contrato acaba ajudando muito nessa situação, tá? E aí, tá? Eu quero, tá bom? Nossa aula já tá chegando aqui ao final, né? Mas fica aqui comigo que a gente
vai aqui fazer uma parte muito importante da aula. E nessa parte importante da aula, inclusive, eu quero aproveitar para propor para você um desafio, tá? Que desafio? Que dessas, olha só, nós vimos quatro oportunidades hoje, certo? dessas quatro oportunidades, já começa a olhar ao seu redor, já começa a olhar ao seu redor eh as questões envolvidas, tá bom? Para você fazer esse desafio aqui, o quê? Para você já chegar quarta-feira que vem com clientes aqui, tá? já com cliente, já em mente, já falando, olha, já conquistei um cliente quarta-feira eu quero ver vocês têm aqui
o tempo inclusive de replay. Ou se você ainda não falar com o cliente, mas já dessas oportunidades, olha ao seu redor, faz uma lista de possíveis clientes, sabe, de pessoas com quem você pode fazer parceria para você marcar a sua reunião e fazer uma diferença na sua vida, né? Porque a gente viu aqui que você pode sim começar a advogar no tributário, mesmo sem ter experiência, mesmo começando do zero, mesmo até não tendo OAB na parte administrativa, mesmo você já tendo mais idade, né? Às vezes você acha que é tarde, nunca é tarde para você
começar, né? Então a gente viu aqui teses de recuperação paraa pessoa física acima do teto que é do NSS. a gente viu do ITBI, né, que é a recuperação do imposto de quem comprou um imóvel e pagou esse imposto a maior. A terceira tese que assim é cliente em todo lugar, que é a recuperação do imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave. E agora para finalizar essa das clínicas de saúde, médicas, odontológicas, fisioterapeutas, etc., né? E e com isso, né, eu quero, a gente vai ao longo da semana, né, na quarta-feira,
com outras oportunidades, etc. Mas eu quero cada vez mais te conscientizar de que esse método faz toda a diferença. Não deixe a sua mente se te autossabotar achando que você não vai conseguir. Se você não der o primeiro passo, você não vai conseguir. Mas agora eu te dei o queijo e eu te dei a faca. Agora eu não posso cortar para você, tá? Então faz o seguinte, corta esse queijo, tá? Vai em frente. Amanhã cedo eu vou mandar todos esses slides de hoje lá no grupo de WhatsApp, tá? Se você não tá no grupo, dá
uma olhadinha lá no seu e-mail, porque lá no final do e-mail, os meus, quando eu mando um e-mail para você, eu mando um link para você entrar no grupo de WhatsApp. Entra lá no grupo de WhatsApp e se você não tá recebendo meus e-mails, procura no spam por Fabiana Tomé que você vai encontrar. Amanhã cedo eu vou abrir caixinha de perguntas para você tirar mais dúvidas de vocês, que a gente já tá aqui há quase 3 horas, né, ao vivo. Aí se você pode reassistir isso aqui, aula vai ficar disponível até domingo, tá bom? Para
você não procrastinar. Quem chegou mais tarde, quem teve que sair mais cedo, assiste até domingo. E na quarta-feira, tá, a gente vai ter a nossa segunda aula, tá? Que vai ser o quê? oportunidades para você conquistar clientes todos os dias, em todos os lugares, porque a gente vai falar de oportunidade para empresas do Simples Nacional, farmácia, restaurante, bar, autopeça, mercadinho e etc. E para quem tiver ao vivo, tá? Eu vou liberar uma lista com mais de 30 teses tributárias, tá? para vocês terem ali, além dessas que a gente tá dando aqui em detalhes, terem uma
visão de quanto mais coisas nós podemos ter, inclusive sobre verbas de salário, né, sobre ICMS, que é nas dos comerciantes e assim por diante. E outras oportunidades para pessoas físicas também, né? Então, olha só, você só não começa a advogar no tributário agora se você não quiser, tá? você tá recebendo aqui todas as ferramentas, tá joia? E amanhã cedo eu vou tirar mais dúvidas suas amanhã pela caixinha de perguntas lá no Instagram e domingo, dia 18 vou tirar mais dúvidas suas também, tá bom? Então, quarta-feira, dia 14, a gente vai ter a nossa segunda aula.
Eu vou te mostrar como conseguir cliente todos os dias, em todos os lugares no tributário, tá bom? E eu vou te mostrar como conseguir esses clientes. Você vai sair com a cabeça de lá explodindo, tá bom? E eu prometi que te daria muito conteúdo, né? Todas as ferramentas. E eu espero que você tenha gostado, tá? Que você aproveite, que você reassiste, que depois você tire todas as suas dúvidas. comigo, tá? E eu gosto sempre também de deixar aqui um recadinho para você, né, de que é essa frase aqui do Nelson Mandela, sempre parece impossível até
que seja feito. Então, não se deixe com a ilusão de que é impossível. Muitas pessoas já fizeram, então não é impossível. Então você também consegue. Você tá com a faca e o queijo na mão para você pegar e aproveitar o máximo essa semana. Me sugue o máximo, inclusive para tirar suas dúvidas, tá bom? Porque eu tô literalmente acabando com as desculpas que você tinha para vir no tributário, tá bom? Chega de desculpas. Lembrando que domingo a gente tem nossa mentoria, zero dúvidas e no domingo ao vivo a gente vai ter o sorteio de uma bolsa
de estudos pro curso tributarista de ação, tá bom? Para participar você vai responder a pesquisa que eu te enviei por e-mail, tá? Se você não respondeu ainda, olha lá que tá lá no seu e-mail, responda, tá? E também responda ao quiz que nós vamos enviar, liberar para você depois da nossa aula de quintafeira, tá bom? Aí você acertando 70% das questões, estando ao vivo comigo no domingo para tirar suas dúvidas, você participa desse sorteio também, tá bom, gente? Beijo, um grande beijo para vocês. Ah, antes deixa eu falar mais uma coisa que eu já ia
esquecendo, né? Que eu vi aqui muita gente perguntando do curso, tá? Só que olha o seguinte, eu não vou abrir as matrículas do curso antes do dia 19, tá? As matrículas eu só vou abrir e aí depois eu passo todas as informações para vocês, só no dia 19, tá bom? Então, antes disso, a gente não vai abrir. Então, foca aqui. Isso aí a gente vê depois. Eu quero que você foque aqui na nossa semana da prática tributária, tá bom? Então, eh, vamos lá com tudo, tá bom? Se preparar para essa semana e aí depois, segunda-feira,
né, depois eu dou os detalhes para vocês, tá bom? Eh, sobre as nossas matrículas de segunda-feira. E se você ainda quiser ter prioridade nas matrículas, especialmente para uns bônus aí muito especiais, eu abri um grupo de pré-matrícula, tá? Em que aí as para esse grupo as matrículas vão abrir antes, tá bom? Quem tiver nesse grupo de pré matrícula vai poder se inscrever antes para ter mais chance de garantir todos os bônus, tá joia? Combinado? O link do grupo de pé matrícula tá aqui fixado no chat também, tá bom? Aqui na descrição do vídeo do YouTube,
você, se você tá vendo o replay, tem um botão também grupo de pré-matrícula. Qualquer coisa, manda e-mail pra gente lá no suporte, tá bom? E se você curtiu a aula de hoje, vai lá no meu direct no Instagram, me diz qual foi a sua maior sacada. Eu vou ficar muito feliz com o seu feedback, tá bom? É isso, pessoal. Uma ótima noite e nos vemos na quarta-feira às 8 da noite. Beijo.