E aí [Música] E aí e agora sim começando nossa segunda parte do curso reaprendizagem jurídica em hermenêutica e nós paramos ontem na hermenêutica jurídica depois de todo esforço depois de todo esforço de dentro da hermenêutica vamos agora perdeu jurídica nela e nós a começamos o estudo da hermenêutica jurídica clássica já acostumou o mesmo problema e nem amanhã buscar jurídica clássica só vou colocar pingos e urgente que se eu colocar um pingo muda de página então né porque não sei que tem Pingo nas palavras não tá aí vender o que diria que a clássica ela vai
se desenvolver do século 18 I ao século 20 oi e ela tem como parâmetros os métodos de interpretação e aí ela trabalha com métodos e a já sei que quer não está calibrado Direito pode ser isso não ta lembrado para a minha a minha mão métodos parte ó tá totalmente calibrado podemos tentar de novo tempo assim assim que tá assistindo aí né Oi tá muito tempo pode ser pode ser que diz quebrado valeu o olá uh E aí a forma você tem que bater bem no meio favela e sem Costa Amor quando tiver escrevendo não
é E aonde é o quê a escola fazer o teste vamos protege agora achar melhorado Neto Não eu não vamos a isso aqui tem problema não é E então nosso a trabalhamos com métodos de interpretação G1 Os Clássicos E aí nesses métodos de interpretação clássicos a nós vamos então trabalhar com os quatro principais métodos de interpretação clássicos e nós chegamos a conclusão que é o método literal é o método histórico é o método e sistemático E aí Oi e o método teleológico E aí o bom é é e aqui o que nós temos combinado é
o seguinte como é que hermenêutica jurídica clássica desenvolve a sua abordagem que é metodológica né A partir desses quatro métodos de interpretação hora como hermenêutica jurídica clássica ela vai lá do século 18 lembro lá que a hermenêutica no século 18 funciona como disciplina auxiliar do direito da religião né da teologia das Artes da história então o direito aparece no século 18 a gente falou isso no começo da aula de ontem né Outra primeira aula que está assistindo aí não dá sequência de dias né mas de fitas né Ah e a até o século 20 como
é que a hermenêutica jurídica clássica vai se colocar hora o seguinte moda no século 18 e século 19 e nós vamos ter um e como preponderantes os métodos literal e histórico tão quais são os métodos para poder antes literal e o histórico e nesse período e vai preponderar o que nós vamos chamar de voluntárias o legislatoris o legislatoris porque hora porque é justamente dos séculos 18 e 19 que a preponderar a ideia da vontade do legislador aqui a gente pode pegar por exemplo num pesqueiro explica pelo a greve no espírito das leis e fica claro
lá não só nele como em qualquer desses grandes autores teóricos da política e também do direito qual seria o papel do magistrado na Montesquieu diz claramente hora o magistrado é puxo celular o que que é isso olha ele é a boca da Lei traduzido ao muito clara quem faz a lei é O legislador é ele eleito pelo povo e democraticamente eleito que produz a lei o magistrado não tem a potencialidade de mudar aquilo ou de afastar aquilo que está na lei E por quê Porque Miley que para isso então uma se sabe a boca da
lei é a melhor a boca galega o magistrado é um autômato traduzido aqui começando a aula efetivamente nosso coxa é aprendizado o magistrado é uma maquininha de coca-cola se aperta lá o negocinho lá tá porque coloca o dinheiro é claro a máquina é trouxa né não coloca o dinheiro para ele tentar você não sai com a cola e aí você coloca lá assistir o dinheiro aperta lá eu quero Fanta Às vezes a Coca é Fanta né Eu quero Fanta eu quero coca-cola eu quero esse prático que sai lá ele é um autômato cabe ao magistrado
apenas anote isso fazer a subsunção de normas aos fatos que lhe são apresentados então ele faz a mera subsunção de normas a fatos que lhe são apresentados normas feitas pelo legislador aquele democraticamente eleito para legislar Oi aqui é uma concepção separação de poderes tem rígida na qual legendado a legislação um executivo administra eu judiciário julga tudo o que aquilo que o legislador fez porque ele não é legislador ele não pode alçar voos hermenêuticos amplos maiores bom então Olha a boca da Lei ele é um autômato cabra ele fazer a subsunção de normas a fatos tá
isso é muito tipo do século 18 final do século 18 e isso é com z nove é só apertar no século 19 lá o código Napoleão Me envia o que que o bicho é fazer meramente aplicar o tá ali sem discutir a Então vai prevalecer na hermenêutica jurídica e nós temos continua germinando jurídica clássica que usa dos métodos clássicos de interpretação E aí um grande altura citei Ontem eu fui descalça Vini que vai organizar isso e lá na Alemanha a vai prevalecer no séculos 18 e 19 o CRO chamamos de mês legislatoris ou querer do
legislador ou voluntas legislatoris ou vontade do legislador Bernardo Poxa um curso de aprendizagem tem como dar além do exemplo da máquina coca-cola da noviça uma autômato a enfim da mega produção de normas da fatos tem como dar um exemplo ainda mais claro tem hora o ministério público de Minas Gerais alguns anos atrás cobrou na prova dele uma questão justamente sobre isso que eu tô falando agora sobre semelhante os bichos que a clássica Ministério Público de Minas neta e fez a prova foi inclusive o homem do meu pensou ah eu não vou fazer igual MPF lá
para procurador da república o mpt procurador do trabalho eu vou a filosófica quero saber de gado de Hi tem que eu não quero saber de alexy eu quero aqui e no base eu quero saber se o cara sabe mínimo de hermenêutica Você é humilde eu vou cobrar melhor de tudo jurídica clássica o basicão dela E aí olha que questão legal querem um exemplo do método literal de histórico preponderante ou seja um método literal Gabriel vai falar um pouco dele depois né aquele que a tem a literalidade da Lei aquilo que o legislador escreveu a sede
é rigorosamente que está na letra da Lei gramaticalmente e o método histórico ou seja analisa a ratio histórica razão histórica vai nos anais vai naquilo que O legislador quis lembra-la das melhores romântica lembra-la da interpretação conversacional comedido ordem e fica melhor do que a romântica lados Neymar aí a mesma lógica aqui ou seja vamos lá primeiro texto da Lei e segundo além do texto da lei o que que acabou também importante agora o contexto no qual O legislador fez a lei ele vai indicar aquilo que o legislador quis mas o treinamento legisladores saber o que
ele quis já que não podemos parar um pulo na rua e perguntar bom então é muito na lógica da melhor ficar romântica vejam nós estamos aqui no final do 18 século 19 período a entender o que é romântica Então essa é melhor calmante que influencia a hermenêutica jurídica a ver como é que foi importante a primeira aula de base para você muito bem querem um exemplo então hora um exemplo aqui muito claro a desse predomínio da vontade do legislador e do método literal gramatical da letra da lei que O legislador escreveu ou da análise histórica
daquilo que O legislador quis daquele contexto aquele momento e isso é dizer o que a lei é um exemplo Claro disso é a chamada a interpretação a autêntica e eu não vou botar o pingo não só colocar o pingo muda a página nunca vi isso é surreal então entra então eu vou colocar esse negócio aqui não o pior a consegui colocar sem mudar para abreviação interpretação autêntica que que é isso O que que a interpretação autêntica cobrada pela dica de Minas aqui que forno básico da hermenêutica jurídica clássica É uma opção também do senador hora
como é que se dá a interpretação autêntica não é meu tipo jurídica clássica quem sabe é fácil para caramba é o seguinte quando o juiz tinha dúvida sobre e como interpretar aquela forma quando né a regra não era Clara e quando o contexto histórico não também não formava de forma adequada como aplicar aquela Norma o juiz solicitavam na interpretação autêntica que que era isso hora o juiz recorre ao legislador E aí olha a interpretação autêntica O legislador tinha que fazer uma outra Norma explicando a norma do vidoza para que o juiz Desce a partir daquela
explicação aplicar a norma o que até então era duvidosa e que deixaria de ser duvidosa e pelo legislador então vejam interpretação autêntica É aquela em que o legislador fazia uma Norma para explicar Norma duvidosa bom E com isso o juiz com essa explicação ele tinha condição de aplicar aquela Norma que deixaria de ser duvidosa e tal vejo Quem que era o verdadeiro intérprete era o juiz não juiz arrumar um toma toma um robozinho era uma marquinha que outra Cola fazer assunto sobre normas a fatos é o verdadeiro intérprete pelo legislador e por isso a ideia
de interpretação autêntica centrada em quem No legislador o que que ela é aquela em ti O legislador é incumbido de fazer uma Norma para explicar uma Norma duvidosa para que o juiz possa julgar e não mais cedo dúvida e fica ligado fez uma nova explicando a nota virosa tá Para que o juiz pudesse resolver aquele caso é muito interessante né Foi isso que me pack de Minas cobrou a interação autêntica da hermenêutica jurídica clássica muito legal bom agora já voltando aqui no século 20 nós vamos ter uma outra perspectiva hermenêutica nós temos que lembrar o
seguinte no século 20 nós saímos do paradigma do estado liberal do Estado a não intervencionista do Estado neutro do Estado kipo a era negativo né negativismo não intervencionismo e Passamos um estado e intervencionista um estado social de direito wellfare state a o constitualista social onde são exigidas tarefas do estado que vão a além das tarefas que até então eram exigidas dele ser neutros Não entendi a nossa da Rádio é isso isso durante a em determinados momentos uma atuação para manter o equilíbrio age policialesca mente né na França Sabrina cidade andar enfim o status social ou
Ostentar Aqui tá o Schmidt Olha aí a sociedade uma criancinha Numa Noite Escura Tem como eu estado guiar calça mentira poético né hora a a sociedade uma massa amorfa que incumbe ao estado da forma então estado e vai passar você tutor provedor a providência previdência planificador Então passa a ser exigidas tarefas desse estado de intervir na sociedade Oi tia até então não eram exigidas o século 18 século 19 e é claro que esse estado não é só o estado administrativo ele também é o estado-juiz então o juiz passa a ter que almoçar maiores voos hermenêuticos
ganha-se uma complexidade na pneumática e na aplicação do direito à parte do estado social a partir da exigência de um estado mais proativo positivo e intervencionista E aí nesse sentido Quais são os métodos derivados lá da sistematização de flores que vão servir que vão ser aplicados aqui com maior frequência com maior preponderância da hermenêutica jurídica clássica hora um método sistemático e o teleológico teleológico aqui significa o quê o risco bom então basicamente não é que o método literal e o histórico desse desistir claro que não que disse Mas paradigmaticamente ou seja como uma gramática de
práticas sociais e intersubjetivamente compartilhados entre nós passa-se a ser preponderante da hermenêutica clássica os métodos de resolução de casos sistemático e o teleológico ou seja analisar o ordenamento por uma totalidade ordenada não interpretar o direito só de forma literal em tiras analisar o todo e as partes as partes eo todo uma totalidade ordenada para interpretar e buscar melhor Norma resolver o caso e o teleológico ou seja ver o fim da lei e daí teleológico ou finalístico isso eu que vai prepondera no século 20 então se você pega autores como Carlos Maximiliano no Brasil que tem
o Grande clássico da hermenêutica jurídica no Brasil até hoje é um grande clássico da Itália eu citei ontem Francisco ferraram outro Grande clássico eles vão dizer que até agora que a mente hora nós devemos abandonar o paradigma do do final do século 18 do século do século 19 de preponderância do método gramatical e histórico e já posta no legislador eleito democraticamente e deixar O legislador um pouquinho de lado e passar apostar mais naquilo que O legislador fez que a lei que a norma E aí passa a ser preponderante a ideia da voluntas legis Oi ou
da mês legis o ou seja ao invés do querer do legislador com a literalidade programa Cidade do texto normativo e do contexto histórico legislador quis aquilo da intenção do legislador na mente dele né da intenção deles historicamente naquele contexto passa a trabalhar mais com que com uma análise sistemática do ordenamento jurídico e com uma análise e finalística na verdade a ideia vamos buscar a vontade da Lei e não legislador o querer dar leite e não do legislador ó e aqui tem uma frase bonita né clássica e os autores a adeptos aqui da voluntas legis ou
da menos leads sejam eles ora a lei a lei é uma criança no ventre da sua mãe que sai do ventre da sua mãe e com o passar do tempo passa a ter vida própria amanhã com uma criança no ventre da mãe que ao sair do ventre da mãe tem um determinado tipo de vida e com a evolução dessa criança ela vai crescendo e passa a ter uma vida própria a lei se desprende da vontade do legislador assim como uma criança do vento da sua mãe e passa aquela vida própria no começo essa lei ela
é muito o que próxima da vontade do legislador igual a criança no começo quando e ela é Totalmente Dependente da mãe o ser humano dos seios dela Tu muda limpar mais dependentes da isso tem que trocar a fralda tem que dar comida só morre mas com o tempo a lei Faster prendendo da vontade do legislador assim como a criança do Vê com a sua mãe e para ter vida própria hoje com 34 anos já sabe o que é meu o que é seu né escolhe a roupa com 8 ovos já feito o pai e a
mãe ainda mais hoje em dia né com esses campos afeto que existe pai e mãe com 12 13 com que com 18 então Caraca a mãe disse o que esse é meu filho não como é que eu criei isso aí um dizer isso o disso pois é a mesma coisa como é que arrumou uma namorada dessa aí Jesus o céu desse fim do e rumar isso e arruma em casa e mata a mãe de raiva e fim e o pai ou seja é muito parecido trajeto que a criança faz do vento da mãe até a
idade adulta e do trajeto que a lei faz do surgimento dela conjuntamente lá pelo legislador que produz e como passar do tempo a sua vida vai aprendendo da vontade do legislador e chega o momento que pode ser até contrário aquilo que o legislador quis quando a pensa quando a produziu basta lembrar que eles famosos exemplos direito penal e até a década de 90 O Código Penal trazia a norma por exemplo de mulher honesta o que que ela mulher honesta em 1940 Quando O legislador fez o código penal qual que era a vontade dele na era
mulher aqui não tinha praticado a conjunção carnal né a população enfim na década de 90 do século 20 se nós fossemos É depende dessa vontade do legislador para interpretar essa nova Não entendeu uma mulher honesta no Brasil o ou seja aquela Norma vai saber quando a novas realidades sociais e se torna distante daqui do com O legislador quis todo aceso sempre aos seus 40 Afinal nós já estávamos em 1990 E é só você pegar esse exemplo clássico da mulher honesta comigo não sei que se viu então tem vários exemplos do código de 16 no ano
de 95 98 99 2000 código novo de 2002 liso A então vejo que vai pro ponderar nesse período a reneu dica jurídica clássica com os métodos sistemático e teleológico a Bernardo eu vou te pegar a vai no é no bom sentido é assim do preocupa não então pode vir pode pegar você de um exemplo da interpretação autêntica como um paradigma lá é da vontade do legislador não teria como dar um exemplo A para demonstrar esse período do século 20 de estado social welfare state do estado mais intervencionista a planificador em que o estado-juiz também alça
voos hermenêuticos que vão além da vitalidade da Lei e da história do contexto O legislador fez a lei Tá sim olha querem um exemplo O que é o equivalente a interpretação autêntica aí desse final 118 e 119 com paradigma hora um exemplo paradigmático padrão modelar do século 20 é o exemplo do artigo 5º da Lei de introdução ordenamento na época quando foi feito da introdução ao direito civil né ao ordenamento civil ao Código Civil enfim como queiram a o artigo 5º que apresenta aí o juiz tem que saber o que é para jogar aos fingir
que aos fins sociais não é isso aos fins da lei não é isso hora então é um dia de 1942 aí ó o século 20 total na veia né ou seja esse é um bom exemplo Artigo 5º da lei que torçam ordenamento a para esplicita esse modelo metodológico e é psicológico de Neuza jurídica clássica metodológica tá lá fica claro a opção pelos fins sociais bom E então é a lógica que vai preponderar o século 20 óbvio que o método literal gramatical e o histórico não deixam de existir pelo amor de Deus que não vai falar
uma bobagem dessa por aí mas o método sistemático e teleológico finalismo ganham ênfase ganham força na medida em que o juiz passa a não ser mais um mero autômato uma mera maquininha de coca-cola te faço função de normas a fatos ele passa a atuar de forma mais incisiva como estado-juiz na concretização das normas jurídicas para resolução de casos concretos a fique bem claro né Essa mudança da hermenêutica jurídica clássica aí dos séculos há 18 19 para o século 20 muito bem muito agora qual é e aí é importante a gente a gente pensa nisso qual
é a crítica que nós podemos fazer arrepender o tipo jurídica clássica seja ela dá voluntas legislatoris e tá voluntas legis tá bom pelo amor de Deus né Jesus Maria José o meu básica sobre a voluntas legislatoris nós já descemos o porrete nos dai mar e não entendeu fica romântico do ano já de Jesus Maria José se nenhum indivíduo consegue saber dele mesmo a vontade dele porque a razão a razão tem razões que a própria razão desconhece quanto mais um conjunto indivíduo um Parlamento aí tipo visada mesmo quem essa lamento que vontade do povo em quais
grupos que estão ali Enfim então fala aí vontade do legislador É surreal ridículo a Luz Que Nós estudamos ontem e mais a da vontade da Lei também como muitos falar isso aqui é a lei quer é o fim da Lei gente uma boa se alguém disser isso para vocês a partir de agora depois da aula de ontem sobre Gabi né e de melhor que filosóficas é rir né para começo de conversa uma boa vontade da lei a lei se andando por aí a lei tem querer ela tem que ter PM ela possa o Atlético Cruzeiro
ela sai andando conversando Shop internação só que eu encontrei outro dia quem sabe até olhei a qual coisa de ônibus é aquele que conversou com ela ética de um papo e tal A Tati tá viajando tá igual a Xuxa que conversa com o Gnomo tá de sacanagem né só pode e eu e meu pior vamos lá de novo prova de ontem o pior o quê E aí Neuza jurídica clássica está embasada eu tenho uma arrependeu ficar o que a gente ko ep sistema lógica eu vou abrir aqui ou seja me metodológica E aí ó e
aí e o que que nós descobriu ontem que métodos não são caminhos para alcançar verdades objetos Nós aprendemos isso ontem com raiva ligada né ou não Ou seja que o método por ser histórico por ser tratado por ser feito por nós mesmos é viciado nesse processo de interpretação a viciado por nós mesmos porque você usou minha Federal e não se tomado Por que usou o teleológico e não histórico porque você usou telha lógico dessa forma e não de outra o Ou seja no final das contas os métodos não alcançam verdade sobre objetos ou seja os
métodos não fazem com que nós tenhamos produzindo com a linguagem jurídica certeza segurança e legitimidade das decisões judiciais vamos parar de palhaçada no dia aquela hora do outro tô não eu não vou fazer pizza para vocês não é mostrar que eu estou deitada mesmo não ou seja é o método no final das contas ele é o que uma desculpinha para o juiz lugar do jeito que quiser vamos ver o verbo e os métodos então no fundo são uma muleta uma escola por isso fazer o que quer e fica tira onda não mas eu usei do
método tal olha como é que eu sou de outro e a uma boa o Luizão repolho é de outra coisa nenhuma ele tem vaso e preconceitos que com conceitos antes dos conceitos é de pré-compreensões que vão gerar compreensões e novas pré-compreensões um círculo hermenêutico sinto muito a meta muito copiar ele ficar porque ele quer é para enganar trouxa Então vai ser me deu dica é mais neurótica que gera no final das contas O que é um direito que não careca certeza segurança a jurídica certeza jurídica e o q e no legitimidade das decisões e o
e portanto não garante retomada de Justiça o Ou seja é um salve-se quem puder o ou seja aí eu chamei nenhum que a jurídica clássica ela produz umas estrado eminentemente sem Limites o magistrado desse jornalista a subir já te visto e Como disse que a tonalidade forte e eminentemente subjetivo Vista perfeito e discricionário forte e no final das contas e o que vai esperar a vontade dele e ele vai com uma descobrir muita esfarrapada enganar um bando de trouxa que estão vocês aí tá assistindo nós aqui na sala eu dizendo não olha aqui ó eu
fiz uma análise através do método teleológico do método literal histórico e aí eu cheguei a decisão e aliás é muito comum e inclusive magistrados desembargadores ministros usarem a seguinte expressão Não primeiro eu o tecido depois eu fundamento a minha decisão de abrir o isso é o primeiro eu disse como é que eu vou ver como é que eu decidi decido depois eu vou criar fundamentação olha sinto muito e aí ele vai isso fora no método Ou seja no final das contas não decisionismo ele é um subjetivismo ele é um disse que sono forte o direito
é o que quer ele só tá usando de uma desculpa de uma capa de uma uma muleta e para não dizer aquilo que eu sei que que você já sabe agora que ele é ele é um que o autoritário e não está democrático ninguém pode ser autoritário nem o presente da República executivo nenhum Luiz lado e temos um isso cada um tem que seguir a democracia a partir de sua atuação no caso o juiz advocacia vem pelo que pela legitimidade das decisões pela fundamentação das decisões uma decisão legítima tesão que é fundamentada lado é isso
colchão disso e foi o presentão é aquele que errado e você Maria de aceitabilidade racional que a legitimidade que produz justiça que qualquer outra situação que não é essa é autoritarismo Oi e a irmã do executivo legislativo judiciário pode ser tão ditatorial ou qualquer um dos outros dois poderes o começo um problema que nós temos que enfrentar parte agora vem menino fica jurídica que a aula de hoje Nós aprendemos ontem que os métodos um fake esse eles usam dos netos aqui eles estão usando de algum fake para julgar você que eles querem e nós não
podemos cair isso eu não tenho que resolver esse problema é o grande problema da hermenêutica jurídica Como produzir decisões com certeza segurança e legitimidade e não dá para ser através das melhores jurídica clássica por quê Porque ela é metodológica É porque tem conhecimento tão viciado por nós mesmo porque ficou meta uma desculpe então prejuízo já que ele quer daí a expressão barriga de mulher grávida que não fez ultrassom ontem e decisão juíza que tu não sabe vai sair e não sabe mesmo e eu vou poder te ligar e não tem limites preparando o que foi
isso objetos viciado por nós mesmos nosso pela nossa condição histórica um ótimo bom como então como então produzir Com certeza segurança e legitimidade das decisões hora vamos dar um passo então uma saída interessante para tal o desafio vai ser tentada por um grande jurista chamado Hans Kelsen veja aí na sua sequência nós vamos conseguir né terminar essa sequência toda tô indo bem devagarzinho esse objetivo do curso de aprendizagem mas tamos seguindo ela na nossa sequência aí tá detalho antes do céu sim só um parênteses aqui eu falei mas não é explicitar tanto como o alma
é mais tranquila não preciso de correr próximo até onde que der né o interessado que você sair daqui com uma base aprendizado jurídicos aquela questão do juiz primeiro decidi e depois fundamentar e é uma do surto hermenêutico Rider usando aqui da trilogia High daquele ano não raro em cima já terminou de rádio galera chamaria isso de abismo que nem zoológico O que é mais ou menos o seguinte olha aqui ó ó e aqui tem dois morros e aqui um rio lá embaixo você tem que atravessar daqui e para cá e olha o Abismo do zoológico
essa história primeiro eu tecido para depois fundamentar é o seguinte e é como se o devido atravessasse o outro lado o abismo e depois que Ele atravessou ele volta a se para fazer a ponte do abismo que já atravessou bom então no linguajar a High degree ano esse Abismo do zoológico ou seja essa história de que primeiro eu decido depois o fundamento é mais ou menos isso qual o primeiro você decide para depois fundamentar hora qualquer processo decisão já é um processo de que também de fundamentação não tem que ter aula de ontem ensinando o
que é para vocês em qualquer tipo de conhecimento e compreensão já é interpretação já é o que já é aplicação então filho isso é o Abismo do zoológico ou seja o cara atravessa para o outro lado do Abismo depois ele volta para construir a ponte do abismo que ele já atravessou essa metáfora excelente para mostrar isso então é uma roubada é para que seja possível como é que você vai fazer essa assim a ponte entre a Travessa depois ele volta e faz a ponte do abismo que dá pra pessoa e é a sede Essa é
a metáfora para quando alguém falar com você sim aqueles lá primeiro Ele Decide que depois ele fundamenta e agora perder nenhum catastrófica isso é impossível como é impossível atravessar o abismo e depois voltar para fazer a ponte do abismo que você já tinha atravessado a gostar da metade Bora é queridos voltando Então como resolver os dilemas em postos desde ontem e agora muito mais interessantes para vários de vocês aqui no direito como sair desse problema hermenêutica jurídica clássica naquela que vocês mais usam que é metodológica já cosméticos um garantem certeza segurança no legitimidade pelo contrário
somos desculpinha prejuízo causado ele quer o condicionalismo com subjetivismo com discricionariedade forte e salve-se quem puder né e Reze para mulher do juízo de dormir de calça jeans No dia anterior a TAP no meu caso rezo fosse Whisky Red para o Vasco não tem grande Flamengo Ah meu filho nesse dia eu não fico bom não fico mesmo sorte com o Vasco não vendo Flamengo já tem muito tempo essa é a sorte né queridos é uma das saídas eu tinha notado aqui sumiu é de Hans Kelsen hahahaha como de Jesus José Luiz Datena na tela por
isso que Datena diz aqui ó a Hans Kelsen Hans Kelsen tá vai no capítulo oitavo e da 2ª Edição e da teoria pura do direito não eu vou com cuidar devagarzinho e pula gente é de 1961 e trazer justamente uma teoria da interpretação o Rafael você na primeira edição da teoria pura que é de 1934 não se preocupou com uma teoria da interpretação ele vai se preocupar em uma edição francesa muito chique né Eu esqueci alemão 34 aí 53 devido ao sucesso ele fez uma edição Francesa e lá ele já colocou subsídios para uma teoria
da interpretação e ele acaba tá essa teoria da 2ª edição alemã oito anos depois da teoria pura do direito aí a segunda edição alemã mesmo a primeira francesa por 53 mas na alemã 8 horas depois em 1961 não me falha a memória vou 660 que vai mudar nada o Hans Kelsen coloca um capítulo de um pequeno enfim muitas vezes que ele tava muito preocupado com isso né de oito páginas sete páginas sobre identificação E olha que interessante mostra uma década de 60 na verdade método é dessa época e nada me escreve por exemplo em 1956
o problema da consciência histórica vamos preparativos lá para verdade método e o kelzen olha bem Um Morto ativista você sabe disso não sabe todo mundo sabe não uma ativista ele já sabia na segunda edição da teoria por direito em 61 aqui essa história de métodos eram ou é uma furada é uma roubada o Carequinha O que é o Sim já sabia disso ele era Carequinha E aí eles eu sei o que eu tô eu sou normal de vista eu tô buscando certeza segurança jurídica com 6 tudo eu vou cair nessa conversa tem uma desculpa por
juiz julgado dieta quer a hora eu não posso buscar uma interpretação que seja dessa forma e aí dica vai propor Ele vai construir uma teoria da interpretação Oi e aí o que que ele vai dizer olha essa teoria não vai ser baseada em métodos o método me traz certeza aumentar a segurança o metro faça o uso do jogo do GTA que é não eu sei disso eu quero ver se é isso mesmo que você não ponto de vista normativo Visa que eu sei disso bom então a minha que eu ia aparecer a seguinte Olha que
legal a teoria Vamos lavar aprender um pouquinho ele vai dizer olha existem dois tipos de interpretação a interpretação o clube inocente E aí o encontro ato de conhecimento eu vou para enviar conhecimento aqui O que é feita sabe por quem Corta aqui para Bernardinho que é feita pelo cientista do direito é a interpretação cognoscente ou encontro autoconhecimento ele é feito por cobrou ser de conhecimento que que saca para cada Quem é que sabe bom eu cientista esse aqui é o carro né então ele para fazer a interpretação pouco não sente o comadre conhecimento e tem
a interpretação autêntica e com gato combate ó tá muito revelado Vou colocar aqui em cima como o ato de vontade e quem que fazem captação autêntica ou a interpretação como ato a de vontade quem que é o juiz é o juiz então tchau por Kelsen e interpretação autêntica quem faz algo isso né legislador não então só uma prova de concurso falar assim interpretação autêntica em Kelsen Não fala só um tempo que eu quero você sabe que a clássica tão geralzão vai falar em kelse não é o lutador fazendo manual para explicar nova duvidosa é quem
é o próprio isso como a vontade período isso ele chega lá garantindo condicionalmente ou competência funcional e frequência na UPA no caso tá bom como é que essa interpretação Então que horas vai ser o seguinte Olha eu sei eu não sou trouxa eu sou do vista que a cada emitido É eu sei que o manual jurídica é texto e texto é linguagem e linguagem é aberta e por ser aberta ela é aberta o que Qualquer linguagem a várias interpretações ela não é norma é o que a gente é texto texto linguagem não é linguagem Nossa
falava que mais a linguagem escrita e se a linguagem é aberto o caos ele é trouxa não é a Bernardo é assim é Manga Poxa vida eu posso sempre brincar isso com você manga manga de camisa manga é uma fruta manga é o goleiro da copa do mundo 66 o Brasil inclusive jogou muito mal quando Portugal entregou o mangue é uma cidade há 700 bilhões no horizonte como é que a linguagem aberta o leão a Bernardo violão bicho não tem um milhão de Imposto de Renda meu filho eu fui a fome de leão ficou tá
daqui a pouquinho as 10 e alguma coisa saindo aqui tá teu Caetano Veloso cantando Gosto muito de você leãozinho eu não tem tem um chá mate ele amo em linguajar macaco ver um bicho mas sob o negócio lá do grupo do carro pra trocar o pneu' as macaquinhos que nós fazemos no dia a dia enfim tem garagem aberta Kelsen sabia disso então uma Norma Jurídica ela tem várias possibilidades de interpretação porque ele é texto e terça linguagem o que o que é você vai dizer hora como é que eu vou resolver o problema da Interpretação
para ver certeza e segurança jurídica não é através de métodos perguntaram tem nada e eu vou resolver da seguinte maneira inteligente ele hora nós vamos pegar uma Norma Jurídica aqui ela bonitinha como ela é texto como é linguagem como ela é aperta a várias interpretações nós vamos chamar o cientista do direito quem você está assistindo a aula eu todos nós aqui e nós vamos encontro cientistas direito traçar o quadro das interpretações possíveis e dessa norma a perna aberta mas interpretações de texto texto da linguagem não vai ter para com interpretações pode ser duas três quatro
dependendo dela 56 enfim aqui ó coloquei aqui 368 bom então o que classe quadras interpretações possíveis de magoar me sentisse direito EA interpretação como a ti conhecimento cognoscente aí depois disso nós vamos falando isso para senhor capa preta ou excelência aqui chega mais aí aqui ó veja e vai resolver o caso você vai aplicar essa Norma aqui né Ah tá aqui veja aqui o quadro das interpretações possíveis dela E aí você como juiz e vai buscar esse quadro uma das interpretações possíveis e como aqui vontade escolher uma dessas interpretações e resolveu o caso o fogo
então é Método que vai fazer isso não é medo E você vai no quadro das interpretações possíveis uma Norma e vai analisar lá e para escolher uma das interpretações para resolver o caso sou por isso que eu comprei tá garantido aquilo que os métodos não garantem são desculpe as por juiz jogado dia que ele quer aqui o que ela não tá dizendo eu vou acabar com um problema de barriga de mulher grávida que me fez ultrassom e cabeça deu isso aí o que quiser não pode não eu já sei diante mão como esse juízo aqui
vai jogar E como tá aqui a norma tá aqui o quadro as interpretações possíveis dela traçado que não sente isso direito então já sei como é que às vezes a jogar Olha eu estou trazendo certeza e segurança ordenamento vai acabar esse negócio de salve-se quem puder vai acabar a balbúrdia vai acabar a zona eu já sei como é que o juiz julgado ele vai escolher 18.pw ele vai lá e vai escolher uma sou tranquilo resolver o problema hora a princípio sim ele consegue trazer aquilo que a hermenêutica jurídica clássica não traz que a hermenêutica metodológica
que acredita em metros não traz concede o que certeza segurança jurídica e com isso mais legitimidade para decisões e se elas são mais legítimas e fica quanto mais legitimas melhores e a sociedade ganha como um todo o efeito Cascata porque a sensação de Justiça aumenta a sensação de segurança aumenta a coerência que sabe que o cara não vai aprontar que não vai tirar uma coisa cartola escorado em um método é porque tá aqui o quadro ele vai lá escolhe bom então joga Limpo Oi gente inteligente Só tem um problema belo dia o Kelsen dando uma
palestra sobre essa parte aqui da sua obra ele encontrou aquilo que de vez em quando todo mundo aceita encontrar um cara do outro lado geruzinho espertinho que levantar o dedo um participativo e ele encontrou mais um passo para ativo lado pênis portigio meu aluno if levantou a mão e disse só cause Fantástico muito melhor que os métodos nós sabemos ante-mão como é que esse juiz vai julgar nós não tamo aqui para ser surpreendido mais ótimo Seguindo aqui o seu arcabouço Nossa bem melhores é só tem um problema eu quero naquela deve qual jovem mancebo aí
ela diz o seguinte se o juiz olhar para essas 8 horas interpretações essa Norma que o cientista do direito fez traçou e dizer a nenhuma me serve quer saber eu vou aplicar erra daqui ó tá fora do quadro essa que eu acho que a boa esse juiz é isso para você mudar a cor aqui é isso juízos é buscar essa aqui para resolver o caso a juíza é isso vai tá lá para jogar o que é usada para ele disse meu filho sujo isso é isso Oi e a decisão dele transitar em julgado elevada cuidado
isso E como eu uso isso com seu ambiente para cancelamento competente para tal se ele eu não sei lá qual razão não escolheu uma das interpretações do quadro as interpretações possíveis pensado pelo cientista direito eu uso isso que manda ele a caneta tá na mão dele sabe uma Interpretação para o 4 paciência a decisão transitou Em julgado é paga o caso está resolvido aquela forma queridos o que que o Kelsen faz quando dessa resposta a hora ele é aquela vaca holandesa leiteira que ele encha um balde com 13 14 litros de leite e depois de
um bico no Balde né e o leite tá escorrendo por quê Porque é o que nós chamamos de pane na teoria pura no que tange a cura de interpretação é a pane na teoria da interpretação ou o cross chamamos de giro decisionismo na teoria da interpretação de clausen da Pedreira contra fazendo vermelha aqui infelizmente gravemente eu tô dizendo então um decisionismo ou seja esse juiz aqui no fundo O que ela tá fazendo o que é eu quero continuo que decisão lista subjetivismo discricionário forte é que no final das contas eu não precisa usar o quadro
legitimamente feito e é largamente trabalhado que eu senti direito não ele pode mudar a forma fora culpado ou seja Esse é um vídeo no final das contas até mesmo realista para o normativismo kelseniano ou seja tá dizendo que o direito é o café da manhã magistrados que é o que o realismo disso os juros que quer tocar o juiz e quem manda ele e todo mundo que ela Corra Que nojo isso e vem cá quanto que uma Norma Jurídica é válida para causem você sabe E é porque tem olhos verdes época é justa Não o
quê Porque é uma Norma hierarquicamente superior da validade ela é assim aí e essa levada Por que tô tomando uma na casa da outra lá galera também atesta que na construção e fundamenta todo o dela mesmo e quem da validade a construção EA tal Norma fundamental que fundamenta a validade da construção que fecha o sistema para nela ela 1.0 e o que ela está dizendo aqui que uma Norma Jurídica levada para ser aplicada no caso Leite uma interpretação da Norma é válida não porque uma enorme alargamento do período de validade a ela a pior no
quadro mas sim porque o juiz que é e todo mundo cala a boca enfiou no rabo e quieta ou seja e seu giro decisionismo Isso é uma interpretação Literalmente com leite treco posso dizer é com o ato de vontade o Kelvin um dos grandes culpados desta mais fratura de ter descambado isso a década de 60 é porque ele abre margem para isso na hora que ele disse filho olha o juiz você jogar fora do Pablo dando esse erro isso transitou em julgado é válido como assim vocês viram as contas o juiz pode usar você que
quer e dane-se e o direito ao café da manhã dos magistrados então nós continuamos a não ter o que é certeza segurança e obviamente o que conjuntamente com isso em modelamento jurídico macro legitimidade a coerência e Nós não compramos sua coerência do executivo e do Legislativo também do juiz uma democracia Eu repito três poderes que ser Democráticos na sua forma de atuação Cada Um Na Sua ó e aqui o juiz não tá sendo ele escolhe uma nova fabricar o caso uma interpretação de uma Norma como se escolhe banana ou abacate uma feira e eu não
está numa feira é para dúvidas e tá lidando com situações concretas o direito civil e pode quebrar uma pessoa vou acabar com a vida de outra pessoa ou deixar a pessoa 10 20 ou 30 anos presa eu vou acabar com uma empresa o if e a kelzen Não consegue resolver o problema o que nós estamos buscando solução que é a possibilidade de termos decisões jurídicas dotadas de certeza mínimo de segurança implausibilidade né e legitimidade o leite que são os coelhos decisões dotadas de integridade e o jogo de aplicar bom então ele sai dos métodos mais
carne uma arapuca pão a problemática como dos métodos é perfeito A Bernardo tô começando a gostar da aula de hoje das meninas que jurídica então tem saída hora Qual que é a saída que vai ser pensada aqui por vários doutrinadores no âmbito da teoria do direito e do direito condicional para a saída que vai ser a busca por uma nova hermenêutica a chamada hermenêutica constitucional bom então Nós entramos agora nesse momento da aula no próximo chamado de remédio Ótica constitucional já que a hermenêutica clássica ou a hermenêutica de um grande autor uma figura de interpretação
pelo menos nos maiores juristas do século não conseguiu resolver problema pelo contrário nós continuamos com a mesma situação nós continuamos com a barriga da mulher grávida assim ultrassom e a cabeça o juiz não sabe o que quiser e isso não é democrático E isso não é isonômico é só um produto democracia não de bondade isonomia Em uma sociedade e portanto Justiça ou injustiça E então quem vai se apresentar mais ou menos também na década de 60 no século 20 e como a gente aqui para nós ir para aí vamos dar uma ajeitada nesse aqui vou
sua hermenêutica funcional estou chegando aqui estou me apresentando trazer os repreende rádio e melhor funcional vou tentar resolver o problema é que até agora não foi resolvido será que vai resolver vamos lá vamos começar a estudar então um pouco de hermenêutica funcional Essa é melhor que vai ser trabalhada também pelo Gabriel em várias matizes mas hoje desse finalzinho da pela parte e em toda a segunda parte eu vou trabalhar também com ela mas a linhagem da hermenêutica em si bom para comer conversa é importante aqui localizada uma briga uma disputa entre a hermenêutica condicional EA
hermenêutica jurídica é claro que Quando surge um ator novo Lógico que aquele que já existia vai fazer o quê vai a me dê forças vai tentar enfim trabalhar os espaços aqui vai acontecer isso E aí como é que fica aí que me deu tikaro nesta a situação da qual surge hermenêutica funcional que é um dos fenômenos de típicos do neocolonialismo E aí da da força normativa da Constituição a ideia da construção como centro do ordenamento jurídico a ideia da ubiquidade com jornal né ainda da invasão das normas concha mais em todo sistema jurídico então é
claro como hermenêutica consultório de surgir também tá bom nós temos 3 grandes teses desta alocação da hermenêutica funcional na relação com hermenêutica jurídica Quais são as três teses Vamos trabalhar a primeira é até a cidade diferença total há uma diferença intrínseca ou diferença Total 1 bom então os autores mais radicais não se torna Quer saber de uma coisa a partir de agora é guerra Nós temos duas hermenêuticas uma as meninas nacional e a outra hermenêutica jurídica Já que é melhor do que a jurídica não resolveu nós vamos criar uma nova hermenêutica chamar ela ter medo
só condicionar o devido a uma série de questões que envolvem a construção como lócus do ordenamento a força normativa da Constituição É sempre bom lembrar que a construção paulatinamente do século 20 vai deixando de ser um documento meramente político para ser efetivamente jurídico na Europa Isso vai acontecer nos Estados Unidos é hoje acontecer desde o mapa preços médios na Europa sobretudo né que traz o fenômeno del funcional e claro países como o Brasil pós-88 bom essa corrente aqui ela é uma corrente extremamente minoritária não vai dar tempo eu explorado e tal eu tô só passando
informação para vocês ela é uma corrente extremamente prioritária mesmo porque sinceramente duas hermenêuticas ou seja dois processos cognitivos que leva a uma interpretação e aplicação ou City leva uma concretização de normas para que isso e no ambiente jurídico e tal essa corrente e é uma corrente militar área nós vamos ter uma segunda corrente que é uma corrente a que vai vamos dizer assim se eu contrário da primeira essa segunda corrente é a correr ó apareceu é a corrente da da tese e da igualdade Oi Total o o Ou seja é a primeira tese radicalizada universo
então nós temos apenas uma hermenêutica Bom dia a hermenêutica jurídica ora não me venham com essa de apresentar uma nova hermenêutica você é melhor que a jurídica não conseguiu resolver os problemas que envolvem aplicação direito e vamos dizer uma coisa né Essa aplicação é complexa a sociedade cada dia são mais complexas não é fácil resolver certeza segurança legitimidade quem dera se fosse fácil sair produzindo decisões legítimas justas coerentes entregas não toque de mágicas Um Toque de Mágica desculpem pelo amor de Deus então nós temos o que eu pessoalmente tudo isso é tudo nosso jurídica hoje
é tudo nosso quando ele agir atual então só temos uns minutinhos não existe essa menina que o funcional essa tese também é uma corrente a extremamente prioritária ela até um pouco mais adeptos do que a primeira mas ela também é minoritário muito precária o que hora porque há uma diferença ontológica claríssima entre normas constitucionais e o modus Operandi da forma as coxas mais em relação às normas infraconstitucionais sinto muito aí para o Paulo O Bruno para o que vem o Chiquinho Chiquinho aí te levar uma linguada nela adora linguada que eu tô nele aí eu
já dei várias e sinto muito para eles porque porque as formas funcionais elas são fundamento e as outras normas do ordenamento e ela tem uma posição privilegiada no ordenamento posso ter um caráter político que é só que as formas assim funcionar esse vídeo regra não ter ela tem uma estrutura diferente bom então essa tem uma série de peculiaridades que vão fazer com que haja necessidade de uma hermenêutica específica ou de Pelo menos algo particular ou especial para tratar das normas jurídicas a relação com as normas em funcionar mais para aplicação do direito é bom Por
isso é que vem a tese que nessa disputa majoritária em Três É a tese da igualdade e com particularidades o começo especificidades ou seja uma brevia especificidades Ou seja a essa tese da divulgar que existe uma hermenêutica sim a hermenêutica jurídica Tudo bem não tem problema nenhum agora dentro terminou política nós temos uma espécie um nicho específico compacto qualidades próprias que seria o mesmo neurótica funcional EA partir dela nós iremos traçar todo uma metodologia para buscar é aquilo que atendeu disse que a tradicional não conseguiu que a certeza segurança e legitimidade as ações judiciais bom
E com isso tudo de decisões mais justas maçônicas mais coerentes e mais interes E aí Elenilson funcional tá Seria uma espécie aqui determinou que jurídica na qual nós iremos trabalhar a todo um conjunto de métodos ou de processos de interpretação e aplicação da Constituição em relação as formas de informática mais perfeito é assim até nós estamos fazendo que é melhor tese eu até acho que não é eu acho que o bloco Central é mesmo eu tinha funcionar o dela deveria ser bem até que não consta a lista eu acho isso mas essa é a tese
majoritário é perfeito Tá mesmo porque interpretar construção tracinha necessidade ontológica de um diferencial em relação à interpretação de normas em frequência mais e o dessa correlação entre normas com chá mais funcionais perfeito tá a Bernardo quais são em um ministro Luís Roberto Barroso vai deixar isso muito claro em várias obras dele quais são os quatro principais pontos as quatro principais características que demonstram a necessidade da existência de uma hermenêutica funcional como espécie aqui que é melhor ficar jurídica como hermenêutica particular EA terminologia jurídica e com possibilidades de trazer certeza segurança legitimidade que é melhor que
ajude que não trouxe hora Quais são as quatro grandes características ou particularidades das normas funcionais que um dois três quatro vejam bem no nosso curso de aprendizado que eu tô fazendo e eu entro ainda nos métodos é minuto funcional eu nem treinar os procedimentos eu tô preparando o campo para isso eu tô apresentando ela e aí eu vou entrar e depois que amanhã vai dar sequência o efeito Então quais são as quatro peculiaridades e especificidades e características primeiro a primeira é muito legal hora a posição privilegiada das normas concha mais em termos gerar Kia é
a posição privilegiada das normas contratuais em termos de ar Kia gente as normas funcionais são fundamento de validade para as outras formas e a natureza segundo a natureza da linguagem das normas coxa mais hora as normas funcionais são formadas por regras e princípios e até uma necessidade muito grande de frente a regras e princípios é justamente por isso eu não fiz alguma regra o tio normas regras e normas e princípios o terceiro o conteúdo específico das normas coxa mais é porque o caso não funcione normas de Conduta elas são normas de organização elas organizam poderes
legislativo executivo judiciário organismo as funções essenciais à justiça Ministério Público advocacia e defensoria pública e procuradorias organizam o estado com o nosso federalismo bom então só nota de organização e como preparar o tiro né a construção é o estatuto jurídico do estado e da sociedade Qual mais está tudo que existe no se a Conchal a e por último e é muito importante você também pensar atenção presta atenção nessa quarta característica que é o caráter o político das normas constantes da E as novas funcionais tem um caráter político O que é a forma assim foi condicionais
via de regra não tem o índice sentido com a palavra os funcionários agora livros no descaramento né a coxa são É um mecanismo de acoplamento estrutural entre direito e política é o fundamento direito e da construção e da política também o código direito né direito com direito código da política poder e não poder o celular a construção Ah então é assim necessário construir todo um arcabouço perfume Neurótico para essa relação que surge sobretudo depois da segunda guerra mundial diante da segunda metade do século 20 em diante foi tudo na Europa a letra construção e realização
de proporcional e como interpretar essa relação e até então até o advento do Léo Costa Lisboa constante contemporânea enfim eu sou o Cristo de Del capitalismo mas me interesso no meu caso agora até o advento diz que a construção era um documento que eu moro qualquer não sabe disso aqui e quando ela ganha força normativa quando ela passa fundamento da validade das outras normas de uma forma diferente não é meramente política mas efetivamente jurídica passa a ter necessidade construir um arcabouço o link aplicativo processo de concretização para as normas funcionais na relação com as infracionais
bom então a umas alita ou uma tentativa de saída para resolver os problemas da certeza segurança legislador treinamento através de uma nova hermenêutica que a hermenêutica funcional Enquanto aqui espécie de Renilson jurídica ou para alguns enquanto bloco Central em qualquer ordenamento jurídico que a construção muito bem vamos lá bom Quais são os principais métodos Oi Gi interpretação conjuncional ou os métodos da hermenêutica constitucional é e quais são os principais princípios o ou vetores E aí o ou diretrizes para interpretação das normas coxa mais e diretrizes e vamos lá vamos ver quais são eles ótimo bom
os princípios vetores ou diretrizes a são alguns eu vou colocar aqui eu não vou explicar los nesse momento porque porque nós vamos dar sequência do curso ainda de repensado mas eu quero ser prometo discutir e tem notícia esses princípios estão diretrizes são topus né são a a vetores para interpretação da construção e quais são esses ora o princípio da unidade da constituição é o princípio e da concordância prática ou harmonização E aí a organização o princípio da exatidão funcional o ou conformidade funcional exatidão ou conformidade e funcional é o princípio do efeito integrador e a
o importantíssimo princípio da força normativa da Constituição os olhos vetores as diretrizes para interpretar a construção e as linhas da o princípio da máxima efetividade das normas coxa mais tem tudo a ver com Mel constitualista né força normativa e máxima efetividade das normas constitucionais bom então os intérpretes quando a costura aí essa força eles vão buscar nessas diretrizes topos linhas argumentativas para interpretar a construção e por último o princípio da interpretação conforme a constituição muito famoso também o princípio da interpretação conforme a constituição e são os principais princípios ou diretrizes ou vetões que envolvem o
modos operantes para interpretar a construção a luz aí da doutrina alemã bom e os métodos de interpretação e quais são os métodos vamos lá da hermenêutica Constitucional a aí já é a minha praia né os princípios Gabriel vai explorar eles vai trabalhar Ltda da construção efeito a concordância prática humanização a efeito integrador e a correção funcional todos eles possam narrativo da construção a máxima efetividade interpretação conforme a constituição agora a minha praia nem me deu tchau condicional é trabalhar os métodos das meninas São Gonçalo é isso que eu vou fazer e aí depois de trabalhar
com os principais autores os métodos deve deixar funcional eu vou fazer uma crítica desses métodos E aí eu entro tá indo seu programa em Robert alexy e lá na análise da concepção de juridicidade e Robert alexy discutir no Positivismo e não Positivismo e aí eu fecho quando Ok e com alguns autores aí da interpretação e no direito norte-americano Bom vamos lá para sequência Nossa só me pediram aqui para falar um pouquinho aqui no intervalo um aluno pediu para falar um pouquinho rapidamente sobre esses princípios não só você tá eles aqui e aí bem rapidinho porque
o Gabriel vai explorar né olha essas vetores que envolvem o início do estudo da hermenêutica funcional ainda não propriamente estudar os métodos dela mas aqui ó para começo de conversa bem rapidinho quando ele falou princípio da unidade da constituição nós estamos falando que as normas constitucionais não podem ser interpretadas de forma isolada E as novas funcionárias trabalham com uma totalidade ordenada bom então é nada mais nada menos botar tudo então eu disse que aplicação do método sistemático para as normas concha mais ou seja como que não me dispersos graus as normas funcionais não podem ser
interpretadas em tiras então por exemplo pegue legal parágrafo único do artigo 22 da Constituição hora do parágrafo único do artigo de 2 diz que lei complementar poderá delegar aos Estados para que eles possam legislar sobre matérias de competência privativa da união e aí ver a questão a Bernardo mas eu Distrito Federal ele e também receber a delegação ou não hora se for analisar sua literalidade do parágrafo único do 22 Não lei complementar poderá delegar aos Estados agora nós podemos ficar parado 22 parágrafo único Claro que não analisando a construção através do princípio me dá da
construção como totalidade ordenada de forma sistemática e esse vetor indica o quê querido vale32 parar Primeiro que lá disso que ao Distrito Federal são reservadas as competências legislativas dos estados e dos Municípios Então deve o tempo inteiro como se estado fosse como se município fosse teclado que se a união delegar para os Estados vai ter delegar para o DF também é embora no 22 não esteja lá literal Distrito Federal esteja só na literalidade estados vó é análise aqui em diretrizes busca interpretar construção de forma sistemática uma totalidade ordenada principal idade a construção princípio da concordância
prática ou harmonização hora ele indica que não há hierarquia entre normas constantes e ainda não havia de hierarquia entre normas funcionais qualquer tipo de colisão conflito ou tensão depende do Marco teórico e adota um e deve ser resolvido de tal modo que a norma condicional não aplicada deve continuar no ordenamento coxa anal é a ideia de uma concordância prática ou harmonização que o Mestre princípio da concordância prática ou harmonização ele vai indicar que qualquer conflito colisão a tensão entre normas com chá mais deve ser resolvido e tal forma que a norma não aplicada não seja
extirpada do ordenamento isso é muito comum na análise da teoria dos direitos fundamentais no Robert alexy até uma crítica o termo princípio da concordância prática ou harmonização que eu faço todo o livro e Gabriel A quando for trabalhar vai abordar muito legal Boa tarde chamar essa ideia de concordância prática ou harmonização bom mas para corrente majoritária é isso Você ideia de que não se tirar 500 normas postas nas tá a não existe uma precedência e incondicionada de uma Norma sobre a outra há portanto qualquer colisão intenso conflito ou tensão deve ser resolvido e tal modo
que o que a norma Consulado aplicada que o princípio condicional para usar a terminologia do Alexa que pensar em princípios não aplicado uma colisão com outro Princípio não seja extirpado no ordenamento é bom exatidão funcional o conformidade funcional hora ele é uma diretrizes que indica que momento de interpretar a constituição não pode haver usurpação de competências e de funções entre os poderes então no momento interpretar a construção não pode haver usurpação de competências e de funções entre os poderes essa que a ideia da exatidão ou conformidade funcional tá Ou seja a ele diga o que
que nós devemos preservar o princípio da Separação dos poderes uma metida interpretar Conchal e Esse princípio Deus vai te dar um conformidade funcional ele é interessante só porque porque ele é usado para fundamentar a chamada prática do céu restaurante já ouviu falar com essa aqui ó céu o restaurante o ou seja auto-contenção com produzir que que é o sabe frequente é a alto contenção Ou seja a ideia de que as decisões por exemplo do Supremo Tribunal Federal não devem a interferir na atuação dos outros poderes o Supremo não pode se colocar como poder legislativo eu
vou como poder executivo vai dentro do céu porque se tu entra essa ainda auto-contenção é essa o judiciário tem que atuar nos seus limites não uso roupa separação de poderes ou seja o judiciário não pode atuar de forma ativista praticando ativismo judicial não dá para entender ele não pode determinar a implementação de políticas públicas ou se arvora como se legislador fosse pelo princípio da exatidão conformidade funcional isso não deve ocorrer lá essa diretriz Nem sempre é seguida né é sócio até uma olhada em sentenças aditivas o Supremo Tribunal Federal vem dano em casos clássicos como
o da adpf 54 da interrupção terapêutica de feto anencefálico ampliando o artigo 128 do Código Penal uma interpretação conforme a Constituição do 128 do Código Penal e também no caso da união estável homoafetiva adpf 132 da de 42 77 e lá na construção dia no dia 26 o homem e mulher parar com o terceiro da 226n 1723 O Código Civil a interpretação conforme vai ter um agora nenhuma mulher é só é homem é homem mulher e mulher também agora recentemente na de o 26 ampliando a questão atinente ao crime de racismo até 7760/89 também para
homofobia transfobia bom então é Supremo não consegue vez por outra é Esse princípio a que ao dessa te damos conformidade funcional Quanto é conveniente ele segue né como seguiu por exemplo Oi e aí se tu aqui o mercado no wedding Crown Lewandowski entre outros na adpf 153 da questão outlet a recepção ou não da Lei da Anistia no ordenamento brasileiro 2009 aí seguiu aí eu sou selfie escreve aí uso alto com atenção E aí dá um filho todo mundo sabe por isso que o prefeito integrado ou vai ser uma diretriz na qual qualquer interpretação conjuncional
vamo lá efeito integrador qualquer interpretação com jornal deve ser um vetor de manutenção da unidade política o magistrado os desembargadores o tribunal o Tribunal Superior o STF no leite interpretar a construção deve buscar a interpretar a construção de tal modo que mantém a unidade política essa ideia do efeito integrador enfim a na sequência princípio da força normativa da Constituição olha qualquer interpretação conjuncional deve levar em conta a força normativa e a máxima efetividade das normas coxa mais não dá tempo aqui mas eu sinto meu livro alguns casos importantes do uso do princípio da força normativa
da Constituição um muito legal o resultado informativo que esse 15 do STF anote aí a o princípio da máxima efetividade também ele caminha junto é conjugado quanto a força normativa é a ideia de que os aplicadores da construção devem sempre buscar a interpretar a construção de forma utilizada a garantir a máxima efetividade das normas funcionais em preservando a força normativa da Constituição já é quase uma tautologia com o princípio da força normativa né eles têm a mesma origem o é o mesmo vetor hermenêutico da Alemanha e o princípio da interpretação conforme a Constituição E no
caso da máxima efetividade é bom falar também na maquina time de fertilidade a luz dos direitos fundamentais previstos na Constituição E aí a gente fica dimensão objetiva dos direitos fundamentais que é muito importante mas como eu não tenho muito tempo aqui princípio da interpretação conforme a constituição esse outro princípio importante esse além de um vetor hermenêutico é também uma técnica de decisão no controle de contabilidade o princípio da interpretação conforme a constituição basta você dar uma olhada na de 1417 E essas ação direta de inconstitucionalidade 1407 Ministro Moreira Alves 2001 a 18 anos atrás ele
vai dizer olha esse princípio esse tópico e esse vetor e aqui Princípio não encontra dorme mas enquanto diretriz a ser seguida pelo intérprete pelo aplicador da como diz o juiz da Alemanha pelo da dor das leis que é o magistrado ele não é só o vento hermenêutico ele também é uma técnica de decisão no controle de qualidade muito legal e o princípio da interpretação conforme a constituição fica ele indica ele indica que o magistrado deve buscar sempre o quê em salvar a norma condicional buscando uma Inter salvar a norma infraconstitucional desculpe buscando uma interpretação dessa
norma infraconstitucional que seja compatível com a condição que lhe salva a norma ele mantém a norma do ordenamento desde que eu famoso desde que de limão seja compatível com a construção com normas funcionário além da relação que nós funcionais e não funcionais que você tem e aos 21 anos atrás no final do primeiro bloco então é a possibilidade do tribunal declarar a constitucionalidade de uma interpretação de uma Norma que ele entende compatível que ele tem até quase aquele tem que conforme a construção bom E com isso mantém aquela Norma não treinamento desde que tem aquela
interpretação que é compatível com a condição assim vai entender o tribunal EA interessante esse princípio essa diretriz espetor Essa é top porque se você pega o parágrafo único do artigo 28 da Lei 9868 que a lei da dele a cidade ser dado lá diz categoricamente que a interpretação conforme a construção no âmbito aqui no controle concentrado ela tem efeito não só eram homens mais vinculante para vínculo dos órgãos do Poder Judiciário e à administração pública federal estadual e municipal portanto qualquer interpretação que não seja de acordo com aquela dada pelo Supremo Tribunal Federal é paciente
reclamação a preservar autoridade é competência do Supremo Tribunal Federal perfeito tá ia ser bom lembrar que o princípio da interpretação conforme a constituição encontra limites vou usar uma terminologia que eu não gosto que a terminologia que alzeni Ana nesse ponto que alguém fala Olha na verdade o tribunal funcional ele só deve ser um legislador negativo ele não pode ser um legislador positivo que alerta do Positivo O legislador falei ele é aquele que nega O legislador positivo a possibilidade fazer Lace e sejam para o tribunal para O legislador negativo e incondicionais por isso O legislador negativo
Oi nega O legislador positivo apostar que fazer normas que contrariam a coesão e aí na interpretação conforme a Constituição é um teco de condicional não pode atuar como legislador positivo ou seja ele não pode Contrariar texto Expresso da construção ou de Norma aqui proporcional a um limite semântico usando a tecnologia neutra para isso então aqui ó para ficar didático antes Aqui dos métodos se a constituição diz é proibido tal prática E aí vem uma Leizinha ordinário diz é permitido tal prática e por exemplo a tortura Artigo 5º inciso 3 dias é proibida tortura aí viu
falei não retornará situações x e y é permitido a tortura sinto muito a ter nada para salvar essa Norma se ela for objeto de uma ação direta de encontro na verdade agora a princípio não não dá pra fazer uma interpretação conforme não dá para declarar a continuidade essa dorme desde que com determinada interpretação conforme a constituição aqui e o seria transbordar o limite semântico e nessa nome do texto normativo porque Como costumo dizer proibida a norma de ser permitir tem como vai falar aqui em Conchal e Então quem trabalha com interpretação conforme a constituição busca
estabelece limites para interpretação conforme a constituição Claro o Supremo Tribunal Federal respeitar esse limite vez por outra não a massa a doutrina trabalha com limites hermenêuticos e com limites semânticos para tal né bom a na sequência vamos voltar aqui nos métodos hora queridos é quais são os métodos mas a importantes que nós vamos citar aqui também vou rapidinho citar esses métodos são tradicionais né eu coloco eles no curso explora bastante quais são o primeiro primeiro metro um metro tópico é problemático é o método tópico-problemático ele Deriva e o autor muito famoso chamado teodor o Civic
um grande professor de direito na resgatou atópica aristotélica como é que é o método tópico-problemático hora rapidamente filme que vai entender resgatando atópica esotérica que toda interpretação ela tem duas grandes características toda interpretação é dotada de um caráter prático que significa isso ou seja voltado para a solução de problemas para ter um caráter prático voltado para a solução de problemas e parentes resolver o caso ó e além do caráter prático toda a interpretação também adotada de um caráter aberto e indeterminado E aí o que permite várias interpretações de manual a a Bernardo esse teu filho
que não é bobo não hein Ele sabe que uma norma é texto e que texto a linguagem daquele linguagem escrita mais a linguagem e que tipo de linguagem é aperta o que há várias interpretações então qualquer interpretação adotada não sabe um caráter prático voltado para resolver um problema no caso concreto mas também um caráter aberto e indeterminado enfim e permite várias interpretações então o que que tem o dof vai para o Pou aqui no resgate dentro eu chamo de tópico aristotélica hora ele é Procurou a que a interpretação com canal deve passar por um processo
aberto e de argumentação é através de um pluralismo de intérpretes Todos Nós podemos ser intérprete da construção Oi e esse processo aberto e esse processo a de argumentação jurídica eu compro alismo de intérpretes que vão participar ele deve se valer de pó pois é E aí e para a resolução dos problemas com os canais O que são os tópicos a hora Top são pontos de vistas comuns lugares-comuns formas de argumentação comuns e arraigados o ou e desenvolvidas em uma determinada comunidade bom e fique só arraigada sempre que nada comunidade que são desenvolvidas construídas em uma
determinada a comunidade tá enfim aceita ser uma tempo da comunidade E aí esses vários topos esses olhos de ar gões lugares-comuns pontos de vistas comuns são abertos é só aberto usar divergências são abertos a fundamentações enfim a e através do uso desses própolis nós vamos buscar interpretar e aplicar as normas consensuais para resolver problemas para resolver casos concretos então o kit Hotel Dolphin fique a trabalha ele vai usar de método literal gramatical histórico teológico não ele vai usar a dar teoria pura lá Capítulo oitavo teoria de interpretação de Kelvin não ele vai se escorar em
tops copos os lugares-comuns ponto de vista comuns construídos assento de um determinado a comunidade e para serem usados na interpretação do direito no caso de normas e no caso de normas com chá mais fizeram resolver problemas com os canais bom duas críticas centrais atópica o método tópico-problemático primeira crítica hora o perigo desse método gerar um casuísmo e limitado bom e uma insegurança jurídica E por quê Porque nós não temos muito como domar como limitar como pré-estabelecer há como ter certeza ou segurança sobre os tops e esse é o problema o problema tá de atópica prejudicar
a perspectiva da segurança certeza e legitimidade das decisões Ou seja a estabilidade de relações jurídicas através dos tops É pô e o segundo item muito citado pela doutrina é tia a tópica do teu tráfico inverte o campo de interpretação por quê Porque a tópica ela parte do problema e para chegar na Norma e não tá Norma para resolver o problema bom então esse é um problema a hacer hoje especificamente levado a sério momento de criticar é o método tópico-problemático e prova de Concurso com essas duas críticas e tá muito bem arraigado e trabalhado o outro
método importante é o método científico-espiritual cientificou espiritual e esse método de Rudolf smend e qual que é do método científico-espiritual hora ele entende que a constituição estabelece uma ordem concreta de valores o que devem ser explicitados e pelo aplicador do direito E aí o momento de interpretar construção o que devem ser explicitados pelo magistrado no momento de interpretar construção bom então a cargo dos mente para o método científico-espiritual a construção de uma ordem concreta de valores e a busca aqui é pela manutenção da unidade política e a busca aqui é hora vamos pegar essa ordem
concreta de valores e momento de resolver um caso vamos explicitar esses valores funcionais para resolver o caso vamos lá na construção e explicitar aquilo tá na construção enquanto o valor condicional para resolver o caso concreto quem vai fazer isso o magistrado o magistrado vai ser esse explicitador ele vai traduzir os valores condicionais para resolver casos e para situações a concretas Enfim uma estrada é o tradutor dos valores em determinados e na construção tá bom qual que é o problema e essa metodologia do método científico-espiritual hora o problema é que esse método corre o risco e
corre mesmo de reduzir o individo a uma mera peça literalmente uma mera peça o Mero instrumento tá a disposito de qualquer valor significativo O que é de vista os valores dominantes na sociedade porque a grande questão é su método é um magistrados essa coleira mágica Redentora o que vai explicitar os valores previstos na construção quais valores com esses são os olhos da maioria e como é que fica lá o movimento gay baiano o ou Mineiro o paulista como é que ficou esse minorias estigmatizadas a função do mais estradas é esplicita os valores dominantes para colchão
e como é que fica o indivíduo nessa relação com esses valores dominantes estão perigo de a a interpretação conjuncional ser direcionada para uma ordem concreta de valores pré-definidos com instrument e para aqueles que são os detentores do poder Oi e aí as melhorias podem ser desrespeitadas e colocadas à margem Desprovida de qualquer valor ou significado e isso afeta o clã chamamos de dignidade da pessoa humana bom o terceiro grande método é o método hermenêutico E aí um concretizador E esse tem um grande autor né foi presidente do Tribunal com os canal alemão chamado Conrado a
esse professor de Fraiburgo a a ocorrência ele entende o que Qualquer interpretação conjuncional é só deve se dar a partida pré-compreensões do intérprete o ou seja qualquer processo compreensivo só pode dar a parte das pré-compreensões others on e enfim e esse processo se dá a partir portanto de uma fusão de horizontes entre Horizonte histórico sentido intérprete e Horizonte histórico sentir de quem o objeto e o tanto de parto do pressuposto da hermenêutica qual delas que a gente tudo ontem filosófica ele não é propriamente o hermeneuta filosófico Tá mas ele parte da concepção de compreensão da
hermenêutica filosófica Nós aprendemos homem e ele gosta muito de trabalhar com as diretrizes com os setores com aqueles princípios unidade da construção ou da sua placa humanização efeito integrador força normativa correção funcional a interpretação conforme mas ele entende que qualquer processo de compreensão de normas sócia da partida pré-compreensões intérprete Ah e não lhe determinados métodos x ou y z nesse sentido tá o processo de compreensão é um processo aí ó como eu citei ontem você perguntou de concretização É um tipo que o processo de compensação no qual compreensão interpretação e aplicação estão o que Unidos
o bom é um outro método muito legal é a metódica e o normativo estruturante e me acorde cá normativo-estruturante quem é o cara da metódica normativo-estruturante hora é um grande jurista chamado Friedrich Müller E aí o professor titular de Heidelberg na Alemanha gastar novíssima de Heidelberg uma Brasil eu mais grupo trouxemos o poder do Brasil melhor escrever no Brasil 2005 mais ou menos quatro filho agora não lembro mais dos 15 anos isso 20 anos é maior 2005 Oi e aí eu vou marcar uma palestra para ele as 10 horas da manhã olha as 8 horas
da manhã em homenagem a televisão não pode foi só perder Spiller não pode as horas da manhã é só às dez da manhã e tem uma enxaqueca que acompanha ele a mais de 15 a nenhum médico na Europa coisas que da Inglaterra em Paris nem nem na Alemanha Aí marquei às 10horas aí um dia antes nós saímos para jantar ele perdeu 14 caipirinhas e é o jeito uma boa em Quebec Paris Londres ou em Berlim vai conseguir resolver poder ficar no outro dia nenhum é tá explicado enxaqueca aqui velho Beto 14 caipirinhas não sei se
vai cortar outro dia 8:00 amanhã vai dar palestra e o médico a gente por uma dele eu olhei para a beleza é enxaqueca né Tá if as histórias da vida né ofereço-me é grande professor ele desenvolveu é o primeiro pós-positivista alemão em Direito o presente brilham Ele desenvolveu a metódica normativo-estruturante hora a metódica vou resumir aqui também cá a arma aqui uma visão geral não é uma introdução aos métodos né a metódica ela é uma prática que parte do pressuposto é de que nós não podemos confundir o texto da Norma com a norma e olha
um belo de um pós-positivista nós não podemos confundir o texto da nova com a norma Ou seja a norma é resultado de um processo do processo de concretização de novo aí ó a dupla sert concretização o que envolve também o texto mas não só o texto bom então agora resultado de um processo de concretização que envolve também o texto não é só o texto me leva a dizer não com o texto da Norma com a norma ele vai usar de uma metáfora famosa famosíssima que vai ser famosa no mundo inteiro ele vai dizer que o
texto da Norma é apenas a ponta de um iceberg por quê porque a norma é muito mal com seu texto E aí vou perguntar para ele tá beleza então como é que nós cuidamos da Norma se a norma no meu texto E aí vou dizer voltar a fórmula para você chegar na Norma Jurídica e daí vem o nome né metódica normativo-estruturante como é que essa fórmula A Norma Jurídica é igual APN mais a e parentes ccn3 já sabe que os meus de forma mais na vida aí ó várias leve direito tem também A Norma Jurídica
igual a PM mas a ele ou sem ele como queiram fica o pnpm é o programa normativo aqui ó programa normativo que que é o programa normativo é um texto da Norma com sua abertura sinótica então texto é levado em consideração é o texto é importante claro que é é um ponto de partida e olha o próprio respirar né E o Guilherme isso é composta de 6 muito criticando ativismo judicial no Brasil eu também gosto muito de vocês minhas aulas não é porque o texto da Norma não é a norma que a norma pode ser
qualquer coisa e o texto é um ponto para cada devemos levar sério o texto embora a norma no fim do texto Não Existe limite pode dizer de novo para nós vender o limite semântico tem que ser respeitado o Zé Cadê o celular tá guardado aqui né eu tô levando ele aqui o tanto de coisa mas mulher forte não é é uma vez surda não é provar mas é bem tosco bom então programa compatível texto da Norma com sua abertura semântica ou seja com as suas várias possibilidades de interpretação e o âmbito ao campo normativo ora
o âmbito o campo normativo é o pedaço da realidade social a ser regulado e fala linguagem técnica eu conjunto de Domino's fáticos e coloque de carência é tão pedaço aquele da social a ser regulado Ele pareceu conjunto Domingos práticos pode ser feliz com ele bom então A Norma Jurídica surge desse processo de concretização que envolve o texto da norma as suas várias por cidade a interpretação mais um pedaço da realidade social a ser regulado com seu conjunto dominios fáticos daí eu tenho A Norma Jurídica e da Norma Jurídica ou chega a norma decisão e para
resolver o caso a e por último nós temos um chamado método de comparação e esse método é de um indivíduo chamado Peter Raider Legend e também tem uma história com Peter hailey-hailey dois pingos lá por isso que errado ele é eu não vou contar a história que não vou contar uma vez eu cheguei no hotel por uma palestra me colocar no quarto eu fui lá e eu quarto quarta lá cobertura com champanhe sei lá o que você não que na hora que ele terminou Será que o Bernardo está nesse quarto acho que está no fato
que nem na hora que eu fui descobrir que era o quarto Preto errei né claro juiz alemão é fazer o que né penetrei ver até a festa no quarto enfim a vida né Tá na verdade um rei ele ficou na Alemanha que tem um vulcão na Alemanha da Finlândia que parou o espaço aéreo da Alemanha todos aí sete anos lá no Congresso para Natal para 4 mil pessoas famoso aí Natal Bernardinho deitou e rolou eu já me tiraram para aí já já fui passar cara de uma assim Fantástico bom né e as coisas da vida
né o Peter Rebeca vai trabalhar o chamado método de comparação o que que é o médico comparação hora esse método o defeito comparatismo entre vários ordenamentos jurídicos E aí o e paredes buscando os pontos comuns e divergentes o papel de parede e é como uma forma de aprendizado constitucional e visando e a produção de decisões E aí os dotados é de maior legitimidade e justiça então a ideia que é muito simples é comparar ordenamentos com Chaves comparar ordenamentos jurídicos funcionais o e analisar pontos comuns pontos divergentes de atuação das cores funcionais é para ti decisões
mais legítimas mais justa sejam tomadas em um determinado tipo de processo com o final de aplicação da construçao Ou seja a ideia de nós podemos aprender com os outros através da chamada comparação tá tem muito a ver com aquilo pela semana de trânsito com funcionalismo né a ideia de um entrelaçamento de ordem jurídica diversas resolver as mesmas questões de natureza condicional é uma ideia aqui é um comparatismo então treinamento jurídicos um diálogo entre ordenamentos jurídicos para que decisões mais legítimas posso ser tomadas a parte de um processo de aprendizado o Beto é usá-lo direito comparado
e enquanto processo de aprendizado enquanto o processo de ganho epistemológico nós ficamos científico E aí o Supremo usa muito isso né é pegar esse social chinelo citações né ultimamente com Alemanha o Luís Roberto Barroso com os Estados Unidos a cada dia mais está do Estado dentro do tecido é um nosso direito condicional a polícia ele Gabriel estão trabalhando aqui como hermenêutica que vai chegar daqui a pouco nos Estados Unidos eu vou chegar ele vai jogar e enfim Então essa ideia desse Beto do Ribeiro tá que é um tô no mesmo e não tem nada ele
bebe na fonte do comparativo pode canal a postura deles aposta dele é essa para que decisões mais legítima seja automática ou seja no final das contas também aqui É bom que se diga né com a garantia de certeza segurança nós temos o diálogo por si só a capacidade de se abrir um processo de aprendizado tô estudando e observar no outro treinamentos isso vai garantir certeza segunda na seletividade é difícil né e filha mas essa ideia do método de comparação do rei meu bom crítica aos métodos de hermenêutica funcional qual é de Jesus Maria e ainda
por cima José as mesmas dos métodos da hermenêutica jurídica hora no final das cotas e os princípios da hermenêutica funcional vetores deve ao dizer diretrizes para usar um termo mais correto que princípios aqui tops e os métodos é melhor que a condicional o som tão falíveis quanto se arrependeu de ter jurídica clássica a Bernardo por quê que trabalhou no curso de aprendizado de uma canja dos princípios rapidamente e dos netos para pessoas precisam aprender bom e é importante quanto capacidade de conhecimento Nossa aqui agora os problemas no final das contas são os mesmos são métodos
ou são vetores diretrizes feitas por nós mesmos Viciados por nós mesmos estão aí fora não são existencial Não envolve postura não são autológico são epistemológicos e quem foi que disse que o Beto do tópico ou método a científico-espiritual ou a metódica vai trazer verdade objetos cobertos Oi e aí nós caímos o mesmo problema o problema de quê que é decisões acabam sendo subjetivo vistas acabam sendo decisionismos e disse que os tornaram as fortes bom levando portanto Há uma possibilidade de aplicação de um direito seja o condicional ou infraconstitucional inseguro incerto e déficits de legitimidade e
portanto deve sistema práticos os déficits de igualdade da isonomia o if deves nós chamamos de Justiça um efeito ótimo a Bernardo então já tô descrente porque a gente sai de um entra no Goto e o ferro continua entrando e aí que que nós vamos fazer hora vamos agora estudar a teoria aqui de Roberto Alexia Vamos tentar vamos vamos tentando quem sabe a gente arruma alguma coisa boa né pegar isso aqui o meu negocinho que o reloginho aqui porque eu fico de olho aqui também vamos cantar tá o que causamos ver hora já que o teu
bofe Vick e o vendi o rei Billy Miller o próprio PS só como indicação né dos princípios que ele gosta muito de todos lá a ele interessante né Porque alguns deles como o resto e o próprio Spiller sabe que existe gado né sabem que a compreensão aos da parte de pré-compreensões mas do mundo não termina que filosófica como outro é né O resto aposta muito em princípio me levar na metódica e cai na retórica cai no erro dos netos no final das contas if no final das contas e nós temos os mesmos problemas Com certeza
segurança e legitimidade que vão desaguar em falta de coerência e integridade nas decisões Oi e aí nós passa mais grave não decisões que envolvem só a perspectiva em parafuncional más decisões que envolvem algo que se tornou blocos de ordenamentos jurídicos na década de 50 e 60 para cá na Europa e portanto no mundo civilizado como todo que é o que que a costa só então vamos agora avô para construção como ser tornamento jurídico o rabo Oi e aí vamos tentar mais uma saída uma saída muito usada pelo Supremo Tribunal Federal uma saída que vem recorrentemente
cair em prova de concurso é discutir a teoria da argumentação jurídica EA teoria dos direitos fundamentais são duas grandes teorias são duas grandes teses de Robert alexy será que esse cara vai conseguir resolver os problemas vamos tentar a partir dele primeiro primeiro. A gente esse curso é muito legal viu der brilhante dobro né fica lá pequenininho né do Bonsai dele né sabe que eu tenho bom saio daquele aquele negocinho de japonês né que é aquele negócio mínimo rede e coloca dois bonsais a miniatura de árvores em uma rede e ficar sentadinho lá falando e andando
bom saco e os mini árvore era pequenininha e de cauda redinha que ela balançando acertei as ideias Olha que Fantástico que ele pensou lá na redinha tudo bom se dos bonsais que ele fica a o Robert alexy é só podemos alinhar aqui a outra teve de argumentação e aquele dos direitos fundamentais primeiro Grande passo pode esse cara consegue resolver nossos problemas é uma boa Tomara que não né Estou Bernardo império de dinheiro Perde é preciso é que nesse carro resolver o problema da Tua foto tá fora que eu vou fazer qual vai ser meu utilidade
então ainda bem que não resolve vamos fingir que ele vai tentar resolver né Vamos lá quem sabe Acho que resolve Ele acha que resolve uma vez resolve mesmo Bom vamos lá estudar o crosta vamos de A Concepção é de direito e aí nós vamos ver a recomendação EA hermenêutica tá ou concepção de juridicidade o de Robert alexy e é bom a aqui é importante e eu citei no programa nós situar o Robert alexy o que que ele é a Bernardo ele é um naturalista não tem gente que diz que é que Deus atrás no médio
de jeito nenhum aí então não posso positivista também então eu não gosto de chamar assim ele é um ponto de vista pelo amor de Deus é mais possível briga com você quebra na porrada ele é um não positivista então que vamos lá a primeira coisa importante na hermenêutica ou na TV documentação é tentar claro que é perfeito nunca vai ser mas dá uma tarde aqui didática importante e Então qual que é a concepção de felicidade dele mora a vou ensinar a concepção de oleosidade do Roberto aleksi não positivista diferenciando ela da Concepção positivista tava lá
e vamos diferenciar seguinte o positivismo que hora é a São tá a os elementos do direito do positivismo enfim o conceito de direito Oi tá uma concepção de direito à diversidade composto de vista reúne Quais elementos é importantíssimo em o direito positivista ele envolve Quantos elementos como é que eu posso de vícios localiza o direito através de dois elementos Quais são Você sabe a legalidade é bem e aí ficasse a social então positivista mesmo raiz né Nutella não não raiz olha para localizar o direito só sei que é direito que tem que ter legalidade tem
que ser posto positivado um homem outra gritam e tem que ter um mínimo de ficar social sobra direito e até o ponto de vista hoje em dia fala ia ficar social o mínimo tá tranquilo ótimo tá porque senão ele vai ser o seguinte hora a minha concepção de identidade a caneta do ponto de vista Quais são os elementos que necessitam existir para que nós possamos indicar o que é o direito e são três a legalidade tô igual positivista aqui bom então eu não estou junto a listen a eficácia social Claro é pelo amor de Deus
e como é que é algo que não tenho medo de ficar social de reconhecimento daquela comunidade pode ser tido como direito O piá aí de um tempo ele é melhor do que o positivismo não aceita o raiz lá qual ora a pretensão de correção o ou seja o direito tem que se Pretender correto ele tem se Pretender tá correto as decisões jurídicas a só e são vagas o Instituto dito que só são Dados dentro de um tratamento que tem essa pretensão de correção pretendem ser correto você pretende ser justos sim pode ser que não seja
e ele é um idiota não mas tem que Pretender ser correto tem que ter pressuposto e daí fica claro o que que o Roberto alexy trabalha com vinculação que não é muito a fé tá ao positivismo qual uma vinculação entre quem já que o ordenamento jurídico tem como elemento fundamental além da legalidade a ficar social a pretensão de correção e o que que tava enrolado aqui agora existe uma vinculação com a conclusão entre o direito ea Oi e a moral a existe uma vinculação entre o direito EA moral ou seja a moral necessariamente está incluída
aonde e no direito o direito você direito tem que ter não tem que ter moral o seu bem Tosco aqui beijo no sorriso aí nosso tempo aqui é culto então a vinculação E aí você pode pensar Nossa mas um curso de aprendizado eu aprendi isso da faculdade eu nunca trabalhei e a gente forma didática e vertical Alex se vou mas será que eu vou precisar disso urgente a prova da magistratura de Minas Gerais agora em 2018 a questão de concha Now da prova de segunda etapa foi de certo sobre a equipe modalidade direito moral e
ravinas e e a cores da idade entrei de Moraes a vendas a Bernardo de tênis o livro tem até meu livro copo eu livros que passam no concurso tá você faz duas coisas de uma vez só se passa no concurso ser muito importante resolve sua vida e faça uma segunda coisa mais importante ainda que me dá o dinheiro que eu preciso dinheiro Necessito dia né minha vida a vida cara Pergunta aí que o pessoal aí tá Pergunta aí que resolver outro dia quem falou nada tava tava falando dos professores né aí tá metendo o pau
num puro né enfim aí falou da minha vida é eu não gosto que legal falou isso né então não tem negril aí fala algumas obviedades aí sobre alguns professores é o Habib's tem pelos um peludo essa Óbvio é só para tirar a roupas vai ver né Bruninha baixinho não por real para que o é enfim Marcos Paulo bom deixa para lá não vou sentar umas pausas é melhor bom mas dá para entender e já essa vinculação porque o direito tem como dos elementos a pretensão de correção E aí vamos lá a sobre o positivismo e
é importante no curso como esse nós diferenciar você vai sair daqui hoje parando de achar que positivismo é aquilo que você sempre achou positivismo do século 19 é tosco chinfrim de quinta categoria hoje poço de vida é bem sofisticado é top E aí nós temos dois grandes tipos de positivismo que vão rivalizar com não-positivismo e nós vamos usar isso para discutir hermenêutica é para discutir argumentação jurídica Quais são esses tipos de positivismo é o chamado Positivismo e exclusivo E aí o ou exclusivo Vista Oi e o positivismo inclusivo e o inclusive Vista e inclusive Vista
É pô ah eu não vou entrar na questão do positivismo enquanto fato social é porque não dá tempo mas eu vou entrar na relação que caiu na falta mais fatura quente direito e moral e até mais interessante para nós aqui é mas ela por aqui de mesa tá então pensando na questão direito moral e não no direito como fato social porque é uma outra vertente poder trabalhar aqui trabalho na sala de Mestrado doutorado jeito Vamos pensar aqui na depreciações que nos interessa neste momento para chegar na net se seguinte o que que defende atualmente o
chamado positivismo exclusivismo o positivismo Exclusive estão e a defende que a consideração do que é o direito nunca pode se dar veja bem nunca pode se dar em função de considerações Morais o ou seja e o positivismo Exclusive está ele advoga uma separação entre direito e moral a contração do que é o direito à definição do que é o direito à construção dos elementos do que é o direito nunca pode dar função de considerações Morais Esse é o ponto de vista raiz o dever de uma separação direito e depois é isso causa impacto tremendo aplicação
do direito e já o positivista inclusivista e vai pensar diferente vai fazer o ponto de vista inclusive vista é conceitualmente possível É mas não necessário e aqui a Me desculpe né que o direito eu possa ser determinado em função de considerações Morais então é olha que interessante conceitualmente possível mas não é necessário da definição da determinação do que é o direito possa se dar em função de considerações práticas o ou seja e Ele defende a tese das separabilidade não entre o direito e moral o ou seja aqui é a consideração do que é o direito
se pode ou não se dá em função da moral e é possível é é necessário não e o direito vai continuar sendo direito só com legalidade de ficar social é mas pode ser que a moral entre daqui a pouco mas também entrar o direito que você direita ou seja e vamos lá porque posso teve sua esposa e Vista e a moral quem está excluído do direito a moral tá excluída E aí e já para o positivista inclusive vista ou inclusivo a moral não está nessa seriamente é excluída eu mostrei incluída ela não está necessariamente é
excluída do direito é mas acabei necessariamente incluída e ela não defina o que é o direito ela pode estar e conjuntamente com Direito pode as contrações normais podem fazer parte de leite podem é contingência pela Via Chave É contingencial depende Mas isso não faz ou não define o que é o direito legalidade e eficaz social e ainda terminou Preto ver como fato social e agora a moral pode estar incluída no dia que pode e agora ela não está necessariamente incluída mas também não está necessariamente excluída no ponto de vista exclusivo Vista ela está mesma ela
muito excluída o Ana faz parte direito por ponto de vista inclusive Vista ponto de vista Light Nutella e ele não tá nem excluída excluída a pode entrar como pode entrar não vai mudar e o que é o direito não pode até humanizar o direito humaniza organiza É mas não define o direito eu e o Alex e eu e o Alex hora para o Alex tá a moral está necessariamente incluída no direito a hora um dos elementos direito a pretensão de correção e fato direito o direito sem a pretensão de correção sem o direito de Pretender
Justo ele é direito bom então moral está incluído no direito ou seja há uma vinculação entre direito e moral E aí bom então vão aprender isso quando cair em prova via lá positivismo esposa e Vista separação direito moral a moral tá escrito direito positivismo inclusive Vista separabilidade em Direito moral o amor ao não está necessariamente excluída mas também não parece ferramenta incluída no Direito pode estar como pode montar é contingencial e se tiver bom se não tiver muda nada direito quando você direito eu falei qualidade de ficar social com produto facial exato alexy há uma
vinculação é direito moral ou seja moral está incluído direito E por quê Porque aí vamos fechar o que nós vamos trabalhar os elementos o da concepção de juridicidade E aí Alex quais são os elementos da concepção de felicidade primeiro o argumento fim da correção o que que é isso aliás que se Cometa é a base para os outros argumentos em é o mais importante Olha o argumento que determina que as normas jurídicas e que as decisões judiciais essa Norma Jurídica feita por estado não né só Norma Jurídica ou administrador atua não do bolsonaro Rodrigo Maia
com ao Calumbi não juiz também que Deus determina que as normas jurídicas e as decisões judiciais devem ter uma pretensão de correção deve se Pretender corretas esse argumento base e a Teoria é que esse ano da argumentação bom então qualquer sistema jurídico só é válido vou repetir qualquer sistema político só é válido é só é adequado se formula essa pretensão de correção e tem que se Pretender justo correto pode até ser que não seja Mas ele tem que se Pretender É tem que buscar isso E demonstrar que tá buscando é da boca para fora não
Bom segundo argumento que definir aqui a juridicidade corre minha que é eu o argumento da Injustiça vou aprender na TV da argumentação na concepção de validade do direito é o argumento da Injustiça em justiça e o ou seja esse argumento da Justiça só dá para ver injustiça ótimo ele deriva de uma fórmula muito famosa quem conhece a fórmula Alex adora formas né é a fórmula de radbruch Não fique com raiva de mim para dizer o headbutt vai dizer que as extrema injustiça não é direito o cabelo bem o argumento tem justiça é aquele que indica
que a Extrema injustiça não é direito então como é que eu consigo localizar o direito e a partir desse a comer também é porque se eu me deparo com o ordenamento jurídico extremamente junto ele não é jurídico o localizou o comportamento pode ser injusto o que você pode uma prova oral é claro que pode essa nessa agora não tem problema Pode fazer o quê da vida agora de pode ser extremamente injusto não a escola que vai defender com base em radbruch da forma de headbutt por exemplo o ordenamento jurídico na sexta não era jurídico tem
a legalidade tinha tinha ficar social tinha Tá mas e o argumento da Injustiça não se sustentava nesse o plenamente porque porque é um ordenamento extremamente injusto Só ajudei os sintomas de gás por sei lá Quantos milhões Oi aqui é um clipe com Alex com a crítica o nosso curso que de repente usado como é que definir o que que é extremamente injusto Esse é o grande problema que não consegue explicar O que é tudo bem eu sei que o ordenamento jurídico extremamente injusta o meu jurídico Tá mas como é que eu chego na definição do
que está na mente justo a Bernardo nazismo tá ótimo Belo exemplo agora e aí vai ficar só nesse exemplo e esse é um problema e o terceiro elemento para a concepção de identidade é o argumento de princípios e de princípios Ah tá olha esse Cometa é fundamental para a fundamentação do direito parece ter clonado né ele é importante para fundamentação direita para argumentação jurídica e a legitimidade das decisões judiciais é porque a decisão sua legítima ela foi produto de uma argumentação racional dotado de racionalidade e o argumento princípio é muito importante o paraíso porque hora
porque em situações e o Alex vai dizer corriqueiras ocorre muito de colisões né conflitos ou tensões entre princípios G1 E aí é a definição e como resolver E essas colisões se dá no modo ou maneira de aplicação da Norma Jurídica é a definição de como resolver essa colisão conflito ou tensão que dá no modo ou maneira de aplicação e da Norma Jurídica Ou seja é parente como eu vou resolver o conflito de que maneira ou de que moda vamos resolver o conflito a colisão mas depende do cartório e vai definir aquela norma é uma norma-princípio
e portanto vai ter um modus Operandi de resolução de casos de maneira X a ou sua Bandeira aí pessoal então famoso argumento de princípios e aí né aqui é muito importante a gente diferenciar e as regras e os princípios ou pela chamada tese é fraca o ou quantitativa o e pela chamada em tese forte e qualitativa e o mais legal aqui e aqui a tese fraca chama peça e fraca porque o pessoal da Ford com esse nome é muito legal isso né o pessoal da foto foi fazer aqui não a nossa é afastar dele ela
dizia fraca e é interessante ciúmes kkk brincadeira que eu tô fazendo mas tem sentido da brincadeira Qual que é a o modus Operandi daqui do Alex i na argumentação jurídica e na sua perspectiva postura hermenêutica eu cliquei no meio até melhor que a filosófica Mas ele tem tá é uma postura de desprezo com hermenêutica filosófica Mas ele tem nós vamos ver agora Pensa bem Como é que nos diferenciamos regras e princípios pelo aspecto quantitativo o ou pés e fraca e é fácil fascismo é pelo grau de abstração o ou generalidade e e Bom dia determinabilidade
tão grau de abstração ou girando idade como que é a determinabilidade o papel de fraca É assim então aqui ó ó os raps as regras porque com aspecto quantitativo quantidade de abstração quantidade generalidade e quantidade determinabilidade porque potestativo e aqui tem que entender tudo na sua nota e fica repetir o papagaio não dá para entender as regras as regras Elas têm é uma um baixo grau o diabo extração em generalidades Oi e o uma alta determinabilidade G1 bom então vamos lá na nossa construção o artigo 14 seria uma Norma regra ou mandava princípio o voto
é obrigatório na hora de 18 anos que é ah pelo amor de Deus por essa classificação para ti é reta não era o voto obrigatório gente não é com 19 né convite tarde 18 é uma nova regra grau de abstração baixo o grau de determinabilidade alto é uma arte 46 uma das treinadoras de oito anos nova regra princípio por essa teoria fraca de que quer a regra gente não é 10 não é 12 não é seis é 8 e o presidente da república na posso pelo dia do ano subsequente as eleições em média 2,3 daqui
assim que é dia primeiro o J coloca lá no vidro do lado lá aceita lá Toma posse em Tomar dá um jeito já o príncipes um hospício e seria um normas com baixa determinabilidade a e alto grau de abstração o ou generalidade como queiram o general Car É verdade você tá difícil aqui que tá comendo palavra para Tarde Além da disputa aqui é o que parece a tola artigo primeiro inciso 3 na construção é só o fundamento da República Federativa do Brasil me sinto três dignidade da pessoa humana é normal fundamento em da República Federativa
é Norma regra ou princípio ah pelo amor de Deus dignidade da pessoa humana vem cá o intimidade de quem de que maneira de que modo Em que circunstâncias o que atividade quais são os setores dela é a não instrumentalização é a autonomia existencial é um mínimo existencial é Como diria o Axl Rose é Norma de reconhecimento direito ao reconhecimento da atividade hoje é por essa classificação norma-princípio tá Artigo 5º inciso um homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações a nova regra o princípio e até de fraca gente uma boa homens e mulheres iguais
a ficar igualdade formal e material procedimental enquanto reconhecimento igualdade que termos em que o certo de que maneira devemos tratar desigualmente desiguais na medida em que se desigualam e o igualdade formal um ele é material with igualdade é essa e como é que eu tenho que dance ficar lá na costas ao Porque ela disse que licença maternidade da mulher a uma do homem mostra que a aposentadoria do homem muda mulher outra e por aí vai o ou seja carece de identificação de situações concretas o que o grau de abstração e alto a determinabilidade é baixa
com essa classificação aqui um ótimo porque que essa tese é uma tese fraca a princípios até interessante porque ela localiza normas como regras e princípios da construção mas ela tem um problema ela parte um pressuposto estático é aquela parte um pressuposto que Analisa só o texto da Norma e o que todos aprendemos lá conferir time ler o texto da Norma Não não é muito maior que o seu texto é resultado de um processo concretização que volta me o texto outro problema essa teoria sabe qual ela sofre reveses o quê Porque nós se apertarmos um pouquinho
dentro da complexidade uma perspectiva pragmática da linguagem dinâmica de práticas sociais nós vamos encontrar e e vamos eu tô sem tempo aqui nós vamos encontrar as regras com alto grau de abstração E aí embaixo determina a habilidade e princípios Compartilhe o grau de abstração e alta determinabilidade rabo do gato e dos ovos E aí é tranquilamente Abra o artigo 37 meu princípio da legalidade da administração e vai ter uma aula de direito desportivo e como é que esse princípio é colocava fica difícil pode fazer eu tenho que agir como em que inscritos ditames que ele
tem que agir o esquecimento extrato Deus me livre e qual que é define habilidade dele as estações concretas e o nosso dia Coitada de lisador bom é bem bom é boa tá lá é mais sofre também o ano da grande a coisa tem como desenhar um bom aí veio até do Alex Um dos argumentos e tal que determina um direito e que são importantes para o direito além da pretensão de correção da forma de headbutt é o argumento de princípios por quê Porque é corriqueira e não foi à toa ele fez uma tese de titular
sobre isso lá em Tião na Alemanha e o que é corriqueiro estudar pela prefeitura teu interno dos direitos fundamentais enquanto que direitos fundamentais um tempo inteiro entram em situações de colisão de tensão e conflito enfim depende do Marco a hora que você vai botar Oi e aí ele vai ter o seguinte Olha nós podemos diferenciar a regras e princípios não de forma estática pela quantidade de distração hoje na verdade eu determinabilidade mas sim de forma dinâmica através da análise do modo ou da maneira de resolução de um conflito e estações aplicação dependendo do modo ou
da maneira como ficou resolvido a norma vai ser regra ou a nova vai ser o que princípio depende disso que tem uma questão de na bica uma estática não será Lisa só o texto analisa-se a estrutura de uma Norma em situações de colisão com outras para definir se aquela norma é uma nova regra ou será manopla princípio o tempo mas sofisticado Tá e isso aí nos leva a hermenêutica dele porque a hermenêutica no envolve processos que visam o que a interpretar e aplicar normas para resolver casos e nós não estão buscando aqui certeza segurança legitimidade
como é que nós vamos buscar na teoria desse cara aqui isso e vamos ver como é que ele busca a interpretar como é que ele busca o processo de concretização e essa busca essa daí situação de completo é por isso que aparece é só de conflito argumentação turístico que ele vai usar e aí é meu tio que ele vai usar é só na situação de colisão de conflito onde tem que são eu tô situações em que o judiciário é chamado Oi Yasmim mais importantes são situações de direitos fundamentais alguém duvida disso aqui porque afeta a
vida de vocês o Max os direitos fundamentais direito fundamental gente é só direito individual não viu e já foi contato verdade xyz propriedade não é direitos sociais são direitos econômicos são direitos políticos só para teres aí E como que está resolvido na hora as regras como é que eu sei que ele um e ele dois são no fundo regras e olha o conflito entre regras e Esse é o seguinte as regras Elas têm uma estrutura e tá fechada o que segue a lógica sim ou não tudo ou nada Oi e aí o que que as
regras são as regras são as estruturas normativas o quê Porque ele né Essa lógica do senhor não tudo ou nada em qualquer conflito ou colisão entre elas deve ser resolvido pela dimensão da validade E aí e as regras portanto são mandamentos e definitivos o ou seja E aí o vale uma ou várias Estações conflito de colisão e eu tivesse contabilidade indica o que indica aqui é a regra que vale permanece com treinamento e aqui não vale Tem que ser extirpada do ordenamento Então nós vamos fazer uma subsunção e dorme essa fatos vamos usar os critérios
básicos deve pneu dica cronológico o dia daqui da especialidade Podemos sim mas na construção inclusive até complicado porque e fina normas nascem no mesmo dia tá na mesa da Kia São Gerais Gerais especiais especiais dependendo da nova o fato aqui colisões ou tensões envolve a dimensão da validade lei e se o vazio uma o vale a outra a norma regra que não vale Tem que ser estilo atordoamento porque senão mandamentos definitivos são comandos definitivos o campeonato tem como provar tem eu vou usar até da teoria e da teoria é fraca pega lá regra um mandato
na 12 de oito anos teria como ter na construção uma outra regra dizendo mandasse para 12 de 12 anos queria Claro que não é oito a doze por tô com nove e vou ficar aí trouxa eu fico teria como ter um voto obrigatório forte de 20 anos vale um vale a outra não tem jeito a fazer uma analogia aqui para seguir o teu olho do curso no final né É como se tivesse O mocinho dentro lá dos alunos daqueles filmes de bangue-bangue tá aí entra o bandido né ele entra lá e diz assim Essa cidade
é pequena demais para nós dois aí pega um relógio um outro pega no revólver já viu aquela coisa assim puxar ela conhecer essa cidade é pequena demais para os dois ou vale não vale a outra é certo o salvo vai dizer Robert alexy você existe uma cláusula de exceção Claro que existe uma cláusula de exceção e tá bem Claros a cláusula a regra não aplicada pode encontrar vaga mas é uma exceção da última cláusula de exceção já então o conflito é definido por uma solução a madeira subsunção e no qual a regra farda vai permanecer
em volta vocês chapada e dá o conflito entre princípios como é que eu sei que ele um princípio e ele dois é princípio hora primeira coisa os princípios é uma estrutura aberta Ah e por isso por terem uma estrutura aberta e eles são mandamentos mandamentos de otimização e eles são mandamentos de otimização e eles não tô mandamentos definitivos ou seja eles devem ser aplicados segundo alexy em graus é uma lógica degradação e tem uma lei inclusive e duas mais importante da lei da ponderação e da colisão na ponderação a diz da que os princípios devem
ser aplicados na maior Ou melhor vida possível tendo em vista as circunstâncias fáticas e jurídicas a lei da ponderação de princípios devem ser aplicados a melhor pedida possível tendo em vista as circunstâncias fáticas e jurídicas Olá eu sou mandamentos de otimização é começou sua criancinha pequenininha que não sabe falar direito tá prendendo falar próximo Nossa mãe esse é mais melhor que o outro né Aí fica fácil Sepultura linha dela né para ser filho não fala isso Que vergonha não tem mais melhor mas é a lógica aqui o Ou seja eu posso aplicar trinta por cento
eu princípio e setenta por cento outro vídeo Teve um princípio e oitenta por cento do outro Depende de quê e das circunstâncias fáticas e jurídicas da situação lá de aplicação porque só mandamento de otimização Ou seja a lógica é degradação não sou mandamentos definitivos não vale um o vale um outro não depende da gradação das circunstâncias fatos jurídicos a que caso a lei da colisão cozimento também muito interessante a visão olhar quanto maior o grau de afetação do princípio menor grau de afectação de um princípio em colisão com ele naquele caso concreto eu aposto da
degradação E aí o conflito entre eles é resolvido pela dimensão e do peso e não da validade é através da técnica da ponderação hoje ou só pensamento E aí e de tal modo que o princípio é aplicado no caso concreto aqui ó o P1 em detrimento P2 não estirou P2 funcionamento e você pode aplicar o P1 campeão vai valer mais que o P2 Aquele caso nós vamos ter princípios formais e príncipes materiais uma fórmula do Peso vai ser aplicada a forma matemática do peso a nossa é isso e vai definir que naquele caso concreto por
circunstâncias fábricas e jurídicas e o princípio não deve ser aplicado e não P2 ou oitenta por cento pelo e vinte por cento P2 Oi e a Espada ponderação seu pensamento e aqui tá nós temos também que levar em contração o CRO chamamos de regra ou máxima da proporcionalidade a pressa com relação ao seu pensamento e aqui no Brasil nós batalharmos eu brinquei ontem brinco hoje de novo nós vamos lá para calhar do Brasil nós chamamos de princípio da proporcionalidade não é princípio coisa nenhuma porque não tem gravação nele se você tem uma regra que fixo
é uma fórmula o que vobsub regras do Brasil mas o nome de subprincípios no concurso eu finjo que a princípio tá só não passa a princípio da proporcionalidade são subir Princípio não certo ele é a regra da proporcionalidade e sub-redes ou máxima pelo menos em quais adequação ou seja o meio é atualizado tem aptidão de sítio fim a necessidade o ou seja existiria outro meio menos gravoso atingir o mesmo objetivo todo mundo conhece isso né na argumentação naquele tempo mentação EA proporcionalidade em sentido estrito e em sentido estrito E aí é a questão da ponderação
em si né ela questão de ônus e bônus é uma questão de custo e benefício o ou seja o ônus da aplicação daquele princípio X é maior ou menor que o bônus é daquele princípio em relação ao outro princípio e na estação de colisão o pinto caso Às vezes o princípio da Liberdade sai com uma precedência condicionada em relação ao princípio da Igualdade mas no final na tensão final prevalece o princípio da Igualdade em relação a princípio Liberdade depende o caso Então as precedências nunca são absolutas sempre são condicionadas a situações concretas fáticos e jurídicos
e depende da contração do seu pensamento e da fórmula do peso e do princípio da proporcionalidade da adequação da Necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito bom. Tá encerrando em Alex depois continuamos Qual que é o problema da teoria do Alex Gabriel vai partir daqui vou pedir para ele qual é o problema ou seja nós conseguimos ter decisões usando da fórmula do peso usando o princípio da proporcionalidade do estudo e da proporcionalidade nós conseguimos ser desses dois discursivamente aceitáveis ao discurso racionalmente feito mais racional de que forma pô e matemática a pipoca promessa do Alex
Se você usar nas minhas formas do mesmo instrumental você consegue chegar a decisões Neil dica da aplicação do direito discursivamente aceitáveis portanto legítimas portanto justas é só tem um problema se usar de quê mesmo a fórmula né é usado de forma é usado que Gilberto ou seja alexy trabalha como hermenêutica epistemológica o mesmo deu metodológica ou seja ele coloca toda a esperança em metros o que não alcançam verdade sobre objetos que geram subjetivismo discricionariedade forte e decisionismo ou seja o juiz pode usar dos métodos mais chifres da hermenêutica jurídica clássica para jogar no dia que
ele quer ele pode também usar os netos mais sofisticados da forma do iG na forma do peso de alexy é aquele que é em qualquer certeza segurança você vai ter tanto é assim que tem uma famosa decisão no Brasil do caso wanger é aquele editor Gaúcho que produzir o rappi inscritos anti-semitas daí fim criticaram xingar os judeus o caso eu vou tomar café famoso 2004 MF a 15 anos atrás e vejam no início mar Mendes e o ministro marco Aurélio Ramos usaram do instrumental da proporcionalidade que eu acabei descendo aqui nos princípios de que resolver
colisão entre princípios na teoria da argumentação e da teoria dos direitos fundamentais de Alex ambos usaram o mesmo instrumental da mesma fórmula do peso do mesmo princípio da proporcionalidade e subprincípios e chegaram a decisões diametralmente Opostas uma boa alguém é ruim ou algum dos dois erros os dois erraram no Alex ia ou a vida inteira por quê Porque a porta em métodos e os métodos não alcançam verdade sobre objetos a hermenêutica é instrumental é viciada por nós mesmos a hermenêutica que eu aposto é menino fica filosófica é o mesmo neurótica de postura de vergonha na
cara e de integridade de coerência é uma hermenêutica ontológica e não epistemológica é melhor sair daqui de dentro e não em qualquer moletinho aí fora por mais bonitinho aquela seja feita para nos o regime ela não nos redime porque ela é viciada por nós mesmos O armazém lute E aí eu Convido você a estudar uma hermenêutica que não é metodológica que é uma entendeu tipo de postura e a decisão dotado de integridade a decisão correta a única decisão correta para o caso de uma postura do magistrado vende álbum chamado moralidade política a responsabilidade e buscar
a melhor decisão para o caso a melhor luta entre uma comunidade de conhecido que tem segredo e dialogando com essa comunidade e sendo responsivo com ela e essa é neurótica é de postura não é de método é de vergonha na cara o que eu posso precisamos no Brasil que após precisamos nas instituições que é o nós precisamos As instituições que pretensamente deve ser democráticas como poder judiciário aí eu te convido a estudar hermenêutica jurídica e Ronald do rock mas é um convite que eu te faço para uma próxima aula um abraço até mais tchau um
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