Direito Ambiental - Cap.10: Espaços territoriais especialmente protegidos e unidades de conservação

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No capítulo 10 o autor aborda os espaços territoriais protegidos, sob o aspecto constitucional. Mai...
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E aí e nós vamos tratar agora no capítulo 10 dos espaços territoriais especialmente protegidos e na verdade não estamos falando de uma previsão condicional e seja o terceiro para primeiro Art 225 obrigação do poder público ou seja ele Estadual Municipal federal legislativo e também tá no conceito de poder público e de certa maneira até mesmo judiciário embora de uma outra o Paulo tá pegado uma outra embocadura com relação a isso mas essa é uma obrigação de todos é bom que que diz a constituição e sempre que o estado poder por identificar áreas cujos valores ambientais
e ecológicas sejam de tal natureza relevante que mereça proteção especial ele deve fazer isso essa é uma obrigação e Aqui nós temos um um outro Outro fator também muito interessante porque o estado ele pode se utilizar de diversos meios para criar um espaço territorial especialmente protegido WhatsApp uma lei pode ser utilizado onde é que era normalmente quem cria esses espaços territoriais Esse é o poder executivo através de um decreto mas há casos por exemplo monumento natural das Cagarras no Rio de Janeiro frente à praia de Ipanema foi criado por uma lei e na época o
relator foi o então deputado Fernando Gabeira foi criado esse esse espaço territorial especialmente protegido na verdade um espaço marítimo não território marítimo lá na região nos pagar mas a constituição ela diz o seguinte mesmo que você está crie por decreto o espaço territorial especialmente protegido Ele só pode ser alterado por lei E aí é uma lei no sentido formal do termo uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa ou pela câmara de vereadores ou pelo congresso nacional eu e mais e essa lei não pode é esvaziar aqueles elementos que deram margem e deram um fundamento a constituição
daquele espaço territorial vamos imaginar o seguinte um Parque Nacional de 10 mil hectares é uma lei que retira desse Parque 9500 hectares essa lei uma lei Incondicional O que é um retirar os 9 mil e quinhentos hectares ela simplesmente acabou com o aquilo que merecia proteção nós já tivemos situações e por isso e esse incisos da Constituição lembre-se do Parque Nacional de Sete Quedas Parque Nacional de sete que foi extinto por um decreto porque no local E onde ele estava instalado né EA proteção das Sete Quedas foi alagado pelo Lago de Itaipu e no regime
condicional atual isto seria Incondicional são poderia acontecer Então esse é um dos motivos porque esse é esse dispositivo condicional tem essa natureza o Supremo Tribunal Federal também já decidiu que não é possível alterar espaços territoriais especialmente protegidos por meio de medida provisória porque não há nenhuma urgência e é para que se retire uma área de um parque nacional ou de uma reserva biológica antes de qualquer tipo de unidade de conservação então é necessário que de fato seja uma lei agora nós temos alguns espaços territoriais especialmente protegidos O que é decorre da própria existência da Lei
ou seja eles não decorrem de um ato do poder público né de um ato concreto do Poder um parque nacional precisa ser criado não é isso é ser identificado tem um mecanismo próprio para para que ele esteja constituída outros espaços territoriais decorre pura e simplesmente da Lei exemplo área de preservação permanente desde que se encontre então na lei 12.651 e nós temos no capítulo anterior não é que são é a proteção da vegetação natural então uma área de preservação permanente se ela tem quadra naquele contexto geral do Artigo 14 da lei 12.651 é suficiente ela
tá feita Não há necessidade de mais nada não precisa de um ato constitutivo do poder público tá ele era simplesmente e existe é claro que há outros espaços territoriais protegidos e por exemplo no meio ambiente cultural se nós temos um bem tombado O entorno daquele bem tombado É também um espaço territorial especialmente protegido não é tão a uma enorme Gama de espaços territoriais especialmente protegidos o Brasil tem aproximadamente Vinte e Nove porcento de seu território sob proteção especial não é a média mundial é de 28 Santo Brasil tá um por celtas Emma EA países que
têm passo territoriais proporcionalmente maiores agora devido ao tamanho do país o Brasil tem bastante Aires protegida não é o que a gente precisa agora é que diz fato essa proteção seja eficiente e que a gente não ouça é como é constantemente falar porque a maior parte da degradação ou dos incêndios florestais na Amazônia acontece em áreas protegidas por Oi tá falhando aí eu poder público e fazer cumprir a lei que ele próprio é faz ele próprio define e os decretos que eles fizeram essa ideia do espaço territorial especialmente protegido aqueles que vem correndo a lei
e aqueles quiser correm de atos do poder público tá obrigado a
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