Nacionalidade (Art. 12 CF/88) - ATUALIZADO 2024! AULA - 01

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PROF. JOSEVALDO MELO
Aula de Nacionalidade atualizada com a Emenda Constitucional 131/2023 Quer ter acesso ao curso comp...
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Fala meu aluno Fala minha aluna professor Josevaldo Melo da disciplina de Direito Constitucional tá hoje vamos ter aqui uma aula Vamos estudar juntos para mim um dos conteúdos mais importantes se não o mais importante dentro de Direito Constitucional Professor Por que que é tão importante porque esse conteúdo nacionalidade conteúdo que já que aqui não quadro para você é um dos mais recorrentes em prova para concurso público tá quando eu tava estudando para os concursos em que eu me submeti e para os concursos que eu passei nesses concursos eu dei muita ênfase paraa nacionalidade ah Professor
vou estudar só isso aqui Claro que não mas de certeza na sua prova vai vir pelo menos uma questãozinha sequer de nacionalidade Beleza então vamos lá montar o quadro junto comigo eu montando quro aqui e você vai montando seu material daí Fechou então vem aqui comigo direito à nacionalidade ass íssimo aí dentro da sua prova de Direito Constitucional tá lembrando que a nacionalidade também é uma das espécies de direito fundamental tá é uma espécie de direito fundamental que nós vios de direito fundamental Então vamos lá Professor onde é que eu vou encontrar no meu material
onde é que eu vou encontrar na Constituição Federal a nacionalidade ou direito à nacionalidade Então vem aqui comigo nós vamos encontrar o direito à nacionalidade na Constituição Federal no artigo 12 e 13 da Constituição Federal Tá bom mas porém contudo todavia eu quero que você dê uma ênfase muito maior pro artigo 12 o artigo 12 é o artigo mais importante ah Professor quer dizer que eu não preciso estudar o artigo 13 Não não é isso que eu tô te falando eu tô te dizendo que o artigo 13 a recorrência dele em prova é muito pequena
tá e do que trata o artigo 13 o artigo 13 ele trará pra gente os símbolos da República Federativa do Brasil tá os símbolos da República Quais são os símbolos da República a bandeira as armas o hino e os selos nacionais Tá bom então os símbolos da República normalmente As bancas quando cobram o artigo 13 cobram basicamente isso aí tá E aí você vai lembrar lá na hora da sua prova como é que eu faço professor para lembrar disso aqui simplesmente você vai lembrar disso aqui ó é o nosso famoso Bahias tá é o bahías
baas por bahías vai ser o nosso min Mônico a bandeira a bandeira o hino as armas e os selos nacionais então a bandeira o hino as armas e os selos nacionais aqui estarão os símbolos da República Federativa do Brasil tá então nós teremos nosso Bahias né a e as tá pra gente lembrar na hora da nossa prova lá o que são eles a bandeira o hino as armas e os selos nacionais tá para você lembrar lá na hora da sua prova os símbolos da República Federativa do Brasil só precisa lembrar disso aqui e deve lembrar
também que os estados e os municípios podem criar podem instituir símbolos próprios o seu município tem uma bandeira o seu estado tem uma bandeira e tem um hino Ok morrendo isso daqui esquecendo essa parte dos símbolos nacionais como eu falei a recorrência pequenininha prova só vai me decorar o Bahias e mais nada para acertar tuas questões de prova agora nós vamos estudar o que cai despenca capota na sua prova que é o artigo 12 da Constituição Federal que trata de nacionalidade bom quando a gente tá falando da nacionalidade basicamente nós vamos falar disso aqui ó
a nacionalidade nada mais é do que um vínculo jurídico com país com o país tá então ela é um direito humano e é direito também fundamental o direito à nacionalidade é tão tão importante que ele é previsto na declaração universal de direitos humanos de 1948 e veio também na nossa Constituição Federal de 88 no seu artigo 12 tá que vai tratar do brasileiro nato e do naturalizado e outras figuras que nós veremos como os cargos privativos de brasileiro nato como nós veremos também a figura do português aqui para que cai muito em prova e você
vai estudar Isso aqui junto comigo Fechou então vamos montar o quadro junto comigo então vínculo jurídico com o país ótimo esse vínculo jurídico com o país no caso do Brasil vai acontecer de duas formas e eu quero que você anote aí tá de que forma isso vai aparecer pra gente nas nossas provas né Isso vai aparecer de duas maneiras de duas formas quais são essas duas formas nós temos no Brasil um vínculo jurídico ou uma nacionalidade nós vamos ter a nacionalidade originária e vamos ter a nacionalidade derivada tá então nós teremos a nacionalidade originária que
vai falar do brasileiro nato e vamos ter a nacionalidade derivada então na nacionalidade originária ele vai falar pra gente sobre o brasileiro nato e na nacionalidade derivada nós vamos estudar o brasileiro naturalizado isso aqui é ter um vínculo jurídico com o Brasil O Nato e o naturalizado que em regra você vai já levar isso pra sua prova brasileiros natos e naturalizados são iguais tem os mesmos direitos se eu digo assim eu Josevaldo Sou natural de Santo André em São Paulo e sou brasileiro Nat você que tá assistindo essa aula você nasceu nos Estados Unidos mas
é naturalizado Brasileiro qual é a diferença entre mim e você nem uma você pode fazer concurso público paraa Polícia Federal eu também posso você pode se candidatar para Deputado eu também posso você pode se candidatar para qualquer cargo eletivo eu também posso mas a constituição vai reservar alguns cargos exclusivos para o brasileiro nato que é isso que nós vamos ver no andamento das nossas aulas Tá bom então Professor O que que a gente vai estudar a partir de agora vamos estudar a figura originária ou seja do brasileiro nato então você vem aqui comigo e me
acompanha aqui na segunda parte do quadro tá na segunda parte do quadro nós vamos trabalhar aqui ó que cai despenca deaba na sua prova a figura do brasileiro brasileiro nato a figura do brasileiro nato Então nós vamos falar do brasileiro nato Professor onde é que eu encontro isso na minha constituição simples você vai encontrar isso na Constituição no artigo 12 inciso um a linha A B e C do texto constitucional o artigo 12 vai falar sobre o brasileiro nato na sua linha na sua no seu inciso um a linha a b e c e vai
trazer pra gente três formas de uma pessoa ser considerada brasileiro ou brasileira nata no nosso território Então vamos lá comigo de que forma isso acontece Professor vamos lá vamos montar o nosso quadro então aqui eu vou ter a figura do brasileiro nato obviamente que eu estou me referindo ao brasileiro nato será considerado brasileiro nato que que estiver previsto no artigo 12 inciso 1 a linha A B e C vamos ver primeiro o artigo 12 inciso 1 a linha A então Lembrando que nós estamos no artigo 12 tá inciso 1 da constituição federal vamos lá artigo
12 inciso 1 a linha a vamos lá paraa linha a o artigo 12 inciso um ainha a da Constituição diz assim serão considerados brasileiros natos os nascidos pra bem atenção os nascidos na República Federativa do Brasil eu tô abreviando tá mas se quiser pode anotar tudo os nascidos na República Federativa do Brasil ainda que de pais estrangeiros a que de pais estrangeiros estros tá ainda que de pais estrangeiros os nascidos na República Federativa do Brasil ainda que de pais estrangeiros E aí vem a nossa primeira pegadinha de de prova tá desde que desde que estes
não estejam a serviço a serviço do seu país vamos lá primeiro critério aqui do artigo 12 inciso 1 a linha A tá serão será dos brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil ou seja a pessoa tem que nascer no território nacional então se eu pergunto para você eu nasci no território nacional o critério da linha a se eu nasci no território nacional que critério tá sendo adotado tá sendo adotado o critério solo territorial então cuidado porque As bancas gostam de cobrar isso aqui tá que na sua prova pode vir assim ó o artigo
12 inciso 1 a linha a pode ser chamado de critério e os vou até colocar de outra cor critério eus ou jos soles não importa tá Eos soles e os soles ou Eos ou Ju soles que quer dizer no solo então nasceu em solo brasileiro será considerado brasileiro nado agora vamos lá os nascidos na República Federativa do Brasil ainda que olha só ainda que de pais estrangeiros Então vamos lá um casal de japonês sai lá de Tóquio e vem passar férias no Brasil e a japonesinha lá que tá acompanhando o seu marido veio grávida né
eles vieram passear estão n praias do Rio de Janeiro esse japonesinho resolve nascer no meio do passeio lá no Rio de Janeiro a pergunta é Qual vai ser o nome desse japonesinho que vai n o nome não perdão qual vai ser a nacionalidade desse japonesinho que vai nascer no território brasileiro será brasileiro Professor mas os pais deles não são japoneses não importa nasceu aqui será considerado brasileiro na ponto final por eles têm que estar a serviço do país deles e veja ainda que de paí estrangeiros desde que estes desde que estes não estejam desde que
estes não estejam a serviço do seu país vou dar o mesmo exemplo esse casal de japonês esse casal de japoneses saíram de lá do Japão e vieram trabalhar aqui na embaixada japonesa no Brasil ok Eles estão trabalhando aqui e aí a moça fica grávida a japonesa fica grávida e o filho nasce aqui eu pergunto para você qual a nacionalidade dessa criança aí você deve est parando assim pensando ah professor é japonesa e eu sempre falo a mesma coisa de onde é que você tirou isso aí eu não sei qual a nacionalidade dessa criança uma coisa
eu tenho certeza que brasileira ela não é porque os pais estão a serviço do país deles eu sei que essa criança é estrangeira e ponto final agora vem comigo aqui no quadro e presta bem atenção quando a constituição diz assim ó desde que estes estes desde que estes não estejam a serviço do seu país não dá a entender que esse estes tem que ser os dois tem que est a serviço muito bem a constituição falou isso mas não é isso que ela quer dizer vou falar bem simples para você se vem um casal de alemães
por exemplo para cá o homem por exemplo ele é o Diplomata o embaixador da Alemanha no Brasil e ele traz consigo a sua esposa da Alemanha só para acompanhar ela não tá a trabalho somente ele está a trabalho pelo país dele de origem eu pergunto se ele tiver um filho no Brasil essa criança será brasileira ou será estrangeira resposta será estrangeira porque tanto faz basta ou um ou outro estar a serviço do seu país cuidado As bancas amam fazer pegadinha aqui tá exemplo um casal de argentinos trabalhando na embaixada francesa no Brasil tem um filho
qual a nacionalidade dessa criança veja eu disse casal de argentino eles estão trabalhando pra França Os argentinos estão trabalhando pro país dele de origem Claro que não eles estão trabalhando para outro país logo essa criança será considerada brasileira nata cuidado com essas pegadinhas em pró pô professor é um Pouquinho complicado não não é porque nós vamos resolver várias questões e você vai ver como é muito simples isso tá bom então primeiro bizu aqui do artigo 12 inis um a linha a veja nasceu no território nacional vai ser considerado brasileiro mesmo se for filho de estrangeiro
A não ser que um deles pelo menos esteja a serviço do seu país simples Desse jeito ok e aqui a gente já viu primeiro critério do artigo 12 inciso 1 a linha a de nacionalidade do brasileiro nato Lembrando que nós estamos nos referindo aqui vou colocar aqui no cantinho eu estou me referindo a nacionalidade a nacionalidade or originária tá originária do Brasil nasceu a aqui será brasileiro ponto final Ok vamos agora ver dentro da nacionalidade o artigo 12 inciso 1 a linha B Então vem comigo aqui vamos lá vamos montar aqui o nosso quadro Lembrando
que nós estamos no artigo 12 da Constituição artigo 12 da Constituição inciso 1 tá artigo 12 da Constituição inciso 1 Então vamos lá aqui nós vamos agora para o segundo critério Qual é o segundo critério Professor segundo critério é o que está na linha P será considerado brasileiro nato os nascidos no estrangeiro Aí eu pergunto sempre você vai nascer em território nacional de repente uma criança tá sei lá os pais estão viajando tão num num Cruzeiro ou viajaram a trabalho essa criança nasce em outro país e aí O que que a Constituição Federal fala sobre
essa criança que nasce fora do território nacional vem comigo e monta o quadro junto comigo tá artigo 12 inciso 1 a linha B serão considerados brasileiros natos os preste atenção os nascidos no estrangeiro Quando eu digo estrangeiro é em território estrangeiro tá os nascidos em território estrangeiro de Pai olha só de pai ou mãe brasileira tanto faz basta um ou outro de pai ou mãe brasileira os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira que estejam a serviço a serviço de quem da República Federativa do Brasil simples assim serão considerados brasileiros natos artigo 12 inciso
1 Alin na B nacidos no estrangeiro e aqui não é mais no território nacional tá a pessoa n em qualquer lugar do Planeta os nascidos no estrangeiro veja de pai ou mãe brasileira tanto faz ou um ou outro que estejam a serviço da República Federativa do Brasil ótimo que estejam a serviço da República Federativa do Brasil professor que é estar a serviço da República Federativa do Brasil estar a serviço da República Federativa do Brasil presta muita atenção nisso aqui estar a serviço da República Federativa do Brasil é estar a serviço de qualquer um dos entes
qualquer um dos entes tá é estar a serviço da união é estar a serviço dos Estados é estar a serviço do DF ou estar a serviço dos municípios União estados DF e municípios tá ou estar a serviço de qualquer um de qualquer um da administração pública indireta tá qualquer um doentes da administração pública indireta Quem são eles e que nós vimos lá estar a serviço de uma Fundação estar a serviço de uma autarquia a serviço de uma sociedade de economia mista ou estar a serviço por exemplo de uma empresa pública tá então estar a serviço
da República Federativa do Brasil é estar a serviço da União dos Estados do DF e dos Municípios ou a serviço de uma Fundação ou de uma autarquia ou de uma sociedade economia mista ou de uma empresa pública vou dar ex Vamos lá eh o Presidente da República viaja vai PR França para negociar produtos agrícolas com aquele país viaja PR França Ok leva a esposa situação hipotética a esposa está grávida e essa criança nasce na França do presidente da república o presidente está representando quem a República Federativa do Brasil como chefe de estado e chefe do
executivo da União ok ele está a serviço da República Federativa do Brasil se ele está a serviço logo o filho dele será considerado brasileiro Tá bom vou dar agora um exemplo com a fundação a autarquia a sociedade de economia mxa e empresa pública vamos pegar aqui por exemplo uma sociedade de economia mista vou dar um exemplo clássico a Petrobras a Petrobras ela é uma sociedade de economia mista e ela tem filiais espalhadas em outras regiões do planeta Imagina você trabalhando passou no concurso e trabalha na Petrobras você trabalha por exemplo na parte de extração de
petróleo e você é mandado lá pro Oriente Médio pela Petrobrás a trabalho leva o seu companheiro ou ou a sua companheira não importa chega lá vocês têm um filho eu pergunto qual a nacionalidade dessa criança brasileira nata porque você está a serviço de quem da República Federativa do Brasil simples assim fácil desse jeito desse jeitinho como está no artigo 12 inciso 1 a linha B Ok vamos lá Vamos retomar aqui nós vimos que o artigo 12 inciso 1 a linha a o critério é o solo Ok o critério aqui é o solo e os soles
que que eu tô dizendo nasceu em território nacional nasceu em território nacional ainda que de país estrangeiros desde que el não esteja serviço do seu país você é brasileiro n traduzindo o Brasil tá falando assim para mim e para você meu amigo se tu nasceu aqui no Brasil já era tu será brasileiro Cabou a não ser que seus pais sejam estrangeiros estej trabando país deles ponto só que a constituição fala assim pera aí mas se um compatriota meu viajar sair do Brasil vou trabalhar fora que que vai acontecer com essa criança que nasce lá porque
eu tenho que ter um vínculo jurídico e quando você tem um vínculo jurídico com o país você tem direitos nesse país uma criança por exemplo ela tem direito a carteira de vacinação acesso ao postinho de saúde acesso à educação e todos os benefícios que o Estado tem que fornecer para ela enquanto direito fundamental tá bom ok aí vem a constituição e fala assim não basta só nascer no solo quem nasceu fora também se estiver a servo da República Federativa do Brasil Então eu nasci no solo pelo critério da linha b não mas o meu pai
tava trabalhando pela Petrobras ou o meu pai era o prefeito de São José das cov do Sul e foi a trabalho lá na Europa eu tenho ou não tenho o sangue do meu pai Tenho logo você vai anotar aí logo o critério adotado aqui critério adotado aqui é o critério os sanguines tá sanguíneos e já caiu em prova isso aqui tá critério adotado é o ius sanguines tá significa que eu tenho sangue de brasileiro outra dica de prov qual dos dois é a regra qual dos dois é a regra para nacionalidade no Brasil você vai
anotar aí a regra para nacionalidade no Brasil é o da linha a que é o critério solo não existe não existe no Brasil nacionalidade originária mista o critério é solo Essa é a regra a exceção vai ser o tranquilo aí tranquilo mas meu aluno minha aluna como você pode ver eu deixei um espaço aberto aqui no quadro pra gente continuar preenchendo que é o artigo 12 inciso 1 Alin C vamos lá o artigo 12 incis a linha C vai trazer PR gente a seguinte informa vamos l traz assim pra gente ó o artigo 12 inciso
1 a linha C vamos montar aqui bem bonitinho né para não ficar tudo misturado então meu aluno segue aqui comigo ó artigo 12 inciso 1 alinha c o artigo 12 inciso 1 alinha C diz o que pra gente será considerado o brasileiro nato os nascidos os nascidos em território estrangeiro eu vou colocar aqui no estrangeiro tá no estran geiro mesma coisa da linha B tá de pai brasileiro de pai brasileiro ou mãe brasileira de pai brasileiro ou mãe brasileira tá mesma coisa tanto faz se é o pai ou a mãe não precisa ser os dois
tá veja o critério da linha B eles têm que estar a serviço eles têm que estar aqui ó a serviço da República Federativa do Brasil isso aqui nós já vimos tá aqui é diferente porque veja você imagina você é sei lá oficial da Marinha você tá viajando com uma Frota naval do Brasil pelo mundo você tá a serviço da República Federativa do Brasil tranquilo não tem discussão aí mas todo mundo viaja a serviço não as pessoas viajam a passeio viajam a trabalho e veja viajar a trabalho não é estar a serviço do Brasil se você
é um empresário e viaja pra China para para mercadorias ou negociar com os chineses você não está a serviço da República Federativa do Brasil você é um particular negociando com outro particular cuidado com isso pelo amor de Deus tá então as pessoas viajam a negócio viajam a trabalho viajam a turismo e a constituição pensou nisso também os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira ou mãe brasileira e aí vem as primeiras informações tá desde que desde desde que estejam registrados desde que sejam registrados em órgão em órgão brasileiro tem que ser um órgão
brasileiro tá eu abreviei mas Anota tudo em órgão brasileiro competente competente como por exemplo a Embaixada Então imagina um casal foi passar férias passear em Paris e a moça foi grávida essa criança nasce lá ela vai ficar sem nacionalidade Claro que não a criança nasceu em Paris O que que a mamãe e o papai faz vai lá na embaixada brasileira e diz ó a gente tava aqui passeio o nosso bebê nasceu eu quero o registro Nascimento dele como brasileiro Nat OK É isso que vai acontecer mas eu te pergunto meu aluno todo brasileiro que tiver
viajando em todo lugar do planeta vai ter um órgão brasileiro competente para que ele possa registrar vai ter um órgão brasileiro competente lá no usbequistão vai ter um órgão brasileiro competente lá nos confins do Himalaia vai ter um órgão brasileiro competente em todos os países do sudeste asiático Taiwan Hong Kong Singapura Claro que não né então a constituição fala Calma se não tiver um órgão competente não tem problema volta pro Brasil com a criança você volta pro Brasil e após essa criança atingir a maioridade ela vai optar ser brasileira nata Ok então o que que
acontece sejam registrados em órgão brasileiro competente ou ou ou venha residir no Brasil venha a residir na República Federativa do Brasil ou venha residir na República Federativa do Brasil só isso não como ficou apertadinho eu vou puxar para cá mas você pode continuar embaixo a sua anotação tá ou ou venha residir no Brasil e após atingida a maioridade vamos aqui após a maioridade após 18 anos opte pela nacionalidade brasileira opte pela nacionalidade brasileira aqui embaixo aparece direitinho meu câmera pessoal Beleza então 18 anos opte pela nacionalidade brasileira veja os nascidos no estrangeiro nascidos no estrangeiro
então se eu nasci em território estrangeiro eu vou ficar sem nacionalidade Não porque eu tenho sang dos meus pais tanto do meu pai quanto da mã desde que sejam registrados em órgão competente ou venham vamos colar no plal né fazer a concordância direi porque a gente tem que passar naa tem que saber todas aspl ven aid na República federativ do brós a da maioridade e opte pela nacionalidade brasileira vou dar uma informação a mais na sua prova o artigo 12 inciso 1 alinha C pode ser também chamado ou chamada de nacionalidade anota isso aí tá
nacionalidade potestativa nacionalidade potestativa tá o que é isso é a única possibilidade em ser brasileiro nato eu vou perguntar você nasceu aqui no Brasil Filho do seu pai da sua mãe você escolheu ser brasileiro não você não teve escolha seu pai oficial das Forças Armadas foi mandado para uma missão na África você nasceu lá você escolheu ser brasileiro não porque ele estava a serviço da República Federativa do Brasil seus pais est viando tinente para te registrar Aí sim você pode escolher o artigo 12 inciso um a linha c é como se fosse a exceção da
exceção em que eu posso escolher ser brasileiro nato ou não Lembrando que é somente após atingida A maioridade e opte pela nacionalidade brasileira a qualquer tempo fechou muito cuidado com isso aqui na hora da sua prova e Tem que decorar pô Professor ten que decorar tem eu decorei ah Professor mas o Senor é muito inteligente não que eu me matei me esgui de ler reler e triler isso daí tá e montei esse quadro para mim várias e várias vezes lá na minha casa quando eu tava estudando para ser policial civil guarda municipal e os demais
concursos aos quais eu me submeti Beleza eu vou encerrar esse bloco aqui e nós nos encontramos na nossa próxima aula com nacionalidade tá então bons estudos e ruma à aprovação
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