No Saber Direito desta semana, o curso é sobre Direito Previdenciário. Você vai aprender com a profe...
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e no curso do Saber Direito desta semana o direito previdenciário as principais mudanças com a reforma aposentadoria especial e muito mais sobre o que o segurado precisa saber as aulas são com a professora Valéria Guimarães e o Olá pessoal voltamos aqui para segunda aula de direito previdenciário eu sou Valéria Guimarães e especialista em Direito Previdenciário né como eu disse no na primeira aula a melhor área do direito e aí eu vou trazer um pouquinho aqui gente um pouco da minha prática o que que eu tenho vivido eu advogo a quase nove anos e boa parte desse tempo tem sido na Esfera previdenciária e o que é que eu tenho visto é é importante trazer essa prática até para quem tiver de repente e querendo escolher alguma área aí do direito para advogar né entender como é que funciona no direito previdenciário primeiro é uma área pouco explorada e são pouquíssimos pouquíssimos profissionais de fato especializados na matéria a gente costuma brincar entre os previdenciaristas que é e o pessoal Aventureiro aí a gente tem bastante mas especialista mesmo é difícil você encontrar porque porque requer estudo contínuo como eu falei na primeira aula atualização constante então demanda demanda de fato do advogado mas é como é uma expertise pouco explorada Então você tem um mercado a mais interessante para trabalhar também né aqui em Brasília por exemplo a gente pode contar nos dedos os escritórios de fato especializados no direito previdenciário e isso já te abre um leque de oportunidades muito grande e quando eu comecei no direito previdenciário eu logo Fui para a pós-graduação e eu senti uma certa dificuldade fica aqui inclusive uma dica para quem tá realmente querendo ingressar nessa área começar já com pós-graduação é um pouco complicado porque porque o que a gente vê na faculdade gente é pouco normalmente o direito previdenciário na faculdade quando existe na grade é uma matéria de 40 horas por exemplo então você vê ali ele de uma forma bem enxuta né E daí para você partir direto para pós graduação sem sem nenhum tipo de prática Como foi o meu caso fica um pouco mais complicado porque é cheio de detalhes é cheio de pormenores é sair de conceitos importantes que você precisa ter em mente ali para desenvolver o raciocínio então o que que eu sugiro se você puder começar a por cursos práticos ou se fizer com o concomitante a isso curso prático com pós-graduação com certeza O resultado vai ser melhor tá então fica a dica eu quando entrei na pós graduação porque era aquela pós-graduação que não começava ali né não tinha início meio e fim sem entrava no meio do curso eu já comecei com aposentadoria Rural eu caí de paraquedas na aula com aposentadoria Rural a minha vontade era de sair correndo e eu até brinco com uma amiga minha que hoje a gente até Nós somos parceiros na advocacia eu falo para ela eu se não fosse você eu não teria continuado porque eu saí de exposta não voltar falei não tem condição pra vocês verem como foi assustadora a a experiência e daí ela brincou comigo falou não você não vai sair você vai continuar que estou há quase nove anos muito satisfeita uma outra pontuação que eu quero fazer ainda respeito disso reforma da Previdência E aí piorou melhorou gente a reforma e ela tem dois aspectos importantes para o segurado e para o advogado para o segurado Eu costumo dizer que as mudanças elas foram de fato cruéis em vários vários tipos de benefícios a gente pode citar eu vou falar mais aprofundadamente sobre isso pensão por morte no cálculo aposentadoria especial então assim houveram mudanças que de fato é prejudicaram o segurado Em contrapartida para o advogado a demanda aumentou Então hoje as pessoas elas são muito mais confusas a respeito das legislações das possibilidades de aposentadoria ou não e a a demanda tem crescido porque as pessoas estão de fato curiosas para saber quando elas vão conseguir aposentar quanto elas vão ganhar então para advocacia previdenciária em tese o mercado ficou bem o tecido em relação aí a demandas previdenciárias tá então fica aí a minha visão em relação a advocacia previdenciária é um lixo que vale a pena realmente investir e se especializar é necessário a especialização que se não você não consegue acompanhar Tá bom vamos lá o que a gente vai tratar nessa aula dois nós vamos aqui abordar os tipos de segurados que que eu falei na primeira aula que para você fazer jus ao benefício Previdenciário você precisa ser um segurado da Previdência Social certo só que existem vários tipos de segurados e aí para poder fixar na tua mente você entender melhor começa a colocar o teu caso para você procurar saber em que tipo de segurado você está inserido porque aí a coisa vai fazer um sentido para você tá não fica ali só conceito e você não consegue aplicar na prática então começa a se perceber agora para você identificar dentre o que eu vou te passar que tipo de segurado você é Tá bom vamos lá tipo de segurados que podem ser obrigatórios ou facultativos vou falar sobre o Instituto da filiação e da inscrição que é o que te faz bateram às portas da previdência para de fato ser segurado da Previdência vou falar sobre as principais diferenças entre filiação e inscrição que algo que muita gente confunde vou abordar também conceitos específicos lembra que eu falei eu precisava ter começado o direito previdenciário com esses conceitos específicos mas eu comecei estudando aposentadoria Rural então complicou minha vida aproveitem aqui que eu vou dar os conceitos iniciais e extremamente essenciais para você aprender o todo da Previdência Social tá quais são eles carência tempo de contribuição qualidade de segurado e período de graça são quatro institutos que você não e deixar de aprender para desenvolver o estudo do direito previdenciário Tá bom vamos lá a primeira coisa que precisa ficar claro aqui tá quem faz jus aos benefícios da previdência social ou aos serviços porque eu também falei aqui que além dos benefícios que foram todos aqueles que eu listei a gente tem também os serviços de reabilitação e de habilitação Mas quem faz jus a esses benefícios e serviços podem ser os segurados que a gente já comentou Mas podem ser também os dependentes porque a dependendo do tipo de benefício não tem como o segurado é usufruir do benefício um dos exemplos é a pensão por morte falecido então ele deixa o benefício para os dependentes um outro tipo de benefício que é para os dependentes auxílio-reclusão o segurado está preso logo não usufruir do benefício o benefício é para os dependentes Olha que interessante Então por diversas vezes e tem ideia do tipo de benefício você atender a o segurado ou os dependentes do segurado tá bom deixar claro aqui ó Ah então tá quais as características do segurado Vamos falar agora dos segurados as características principais e os tipos de segurados tá E aí você vai fazendo aquele exercício que eu te indiquei no início sugerir se percebendo para entender que tipo de segurado você é que é o exercício você vai fazer com os seus possíveis futuros clientes né ou já clientes a primeiro pessoa física que possui vínculo direto com sistema tá aquele que contribue à pessoa física que contribuem para a Previdência Social logo é segurado Oi e o beneficiário direto acabei de falar porque porque o segurado ou beneficiário direto o dependente é o beneficiário indireto tá bom que fique claro isso aqui para vocês toda vez que a gente falar de beneficiário direto eu estou me referindo ao segurado Quando eu falar de beneficiários um direto eu estou me referindo ao dependente do segurado Bom vamos lá o primeiro tipo de segurado segurado obrigatório que que é o segurado obrigatório gente o nome já fala obrigatóriamente ele precisa contribuir para previdência e daí nós temos alguns tipos interessantes aqui primeiro segurado empregado ele é um segurado obrigatório segurado empregado é um em suma para simplificar aqui eu vou te dizer o segurado empregado é aquele que tem vínculo empregatício tem carteira assinada certo então Quais são as características o vínculo a configuração do vínculo empregatício é que a gente vai um pouquinho e o para o direito do trabalho porque o direito previdenciário ele tem uma ligação muito forte com direito do trabalho né é pessoalidade na prestação do serviço Ou seja o segurado é que presta o serviço pessoalmente falando subordinação e hierarquia e a remuneração Então essas são as características que a gente aprende lá no Direito do Trabalho de um segurado empregado que é assim infelizmente no Brasil não é o mais comum porque a informalidade tem crescido muito mas ainda é o maior número de segurados empregados então necessariamente esse segurado e quando ele tem a sua carteira assinada inscrito na Previdência Social automaticamente a contribuição é feita a contribuição é feita pela empresa ao qual a qual ele presta serviço é um tipo típico de segurado obrigatório a a gente sempre coloca aqui que a idade mínima é de 16 anos porque a 14 anos é para menor aprendiz tá bom outro tipo de segurado obrigatório E aí eu vou listando você me diz o que que você está inserido você tá de carteira assinada você é o segurado empregado o segurado empregado doméstico Qual é a característica desse tipo de segurado EA gente ainda está dentro do rol dos segurados obrigatórios aquele que presta é serviço de natureza contínua a pessoa ou família no âmbito Residencial desta em atividades sem fins lucrativos Essa é uma das características do segurado empregado doméstico assim é é mais fácil de você identificar esse tipo de segurar o segurado obrigatório é um pouco mais fácil são os mais comuns segurados empregado empregado doméstico agora vem um que as pessoas têm muita dúvida trabalhador avulso o que que é um trabalhador avulso olha as características do trabalhador avulso é aquele que sindicalizado ou não Oi e aí já começa uma primeira característica interessante As pessoas sempre ligam o trabalhador avulso A um trabalhador sindicalizado não independente dele deve ser sindicalizado ou não ele pode ser trabalhador avulso tá presta serviço de natureza Urbana ou Rural sem vínculo empregatício Olha que diferença do empregado empregado tem que ter um vínculo empregatício a diversas empresas com a intermediação obrigatória do Sindicato da categoria ainda que ele seja sindicalizado ou não é necessário a intervenção obrigatória do Sindicato da categoria ou quando se tratar de atividade portuária do órgão gestor de mão de obra então Toda vez que você ouve falar de um segurado que presta serviço para diversas empresas com a intermediação do Sindicato da categoria ou sendo uma a área com a a intermediação do órgão gestor da mão de obra a gente está falando de um trabalhador avulso por quê que é tão importante identificar Que tipo de segurado é o seu cliente ou é você porque porque a dependendo do tipo de segurado muda a forma de contribuição e muda o tipo de benefício muda no série de situações então é muito importante que você tenha em mente que tipo de segurado você vai atender Que tipo de segurado procura o seu serviço e aí a gente tem aqui o quarto tipo de segurado obrigatório já falamos três vamos para o quarto contribuinte individual Este é muito comum gente muito muito muito comum é o chamado autônomo e aí é que eu falei aqui né que o crescimento da informalidade no Brasil está em voga a maioria das pessoas não tenho vínculo empregatício não tem uma carteira assinada ela está trabalham por conta própria são autônomos E aí contribui ali pagando O carnê Zinho todo mês para Previdência Social eu vou dar alguns exemplos aqui tá de contribuintes individuais para ficar mais claro para vocês é o autônomo aquele que trabalha por conta própria aquele que tem ali aufere uma renda Mas é uma renda informal E lembrando que isso não dá direito ao contribuinte individual de não contribuir o que acontece muitas vezes pensa não não tem uma renda formal não vou contribuir Mas você está o ferindo uma renda então é necessário que você contribua né primeiro amor obrigação e segunda uma necessidade também como eu falei na outra aula você estará coberto dos riscos sociais tendo aí a possibilidade de usufruir de algum tipo de benefício Previdenciário caso você necessite né então vamos lá exemplo Ministro de confissão religiosa eo membro de instituição de vida consagrada de Congregação ou de ordem religiosa por exemplo de Pastores tá um outro exemplo clássico é o Síndico que recebe remuneração do condomínio por que que eu tô falando isso porque aqueles indico que não recebe remuneração do condomínio é outro tipo de segurado vejam que a característica importante do contribuinte individual é que ele ele ele tem ali a possibilidade de auferir uma renda ainda que ela seja informal que se ela fosse formal ele seria empregado né e não contribuinte individual Então essa é a principal característica auferimento de renda informal tá no caso do Síndico aqui ele recebe a remuneração do condomínio Ah e não necessariamente tem a carteira assinada para isso e o quinto e último tipo de segurado obrigatório segurados especiais gente lá no início isso Eu sempre deixo claro porque é uma confusão que todo mundo que está estudando Previdenciário faz quando você estuda os tipos de benefícios eu citei a aposentadoria especial nos tem e eu disse para vocês que aquele segurado que esteja exposto ao agente nocivo seja físico químico ou biológico por exemplo um médico por exemplo dentista por exemplo um mineiro de subsolo essas pessoas elas fazem jus à aposentadoria especial é uma forma especial de se aposentar Porque eles estão expostos a agentes nocivos Ou pelo menos deveria ser com a reforma essa essa realidade mudou um pouquinho mas a gente vai falar sobre isso mais tarde e quando eu falo de segurado especial fica isso não tem nada a ver com aposentadoria especial como assim Valéria se você me disse que aposentadoria especial e o segurado é especial então o segurado especial deve fazer jus à aposentadoria especial não tem nada a ver sabe quem são os segurados especiais o trabalhador rural e sempre que tiver ligação com o rural você está falando de segurado especial isso não quer dizer que ele o fato dele ter A nomenclatura de segurado especial tem a ver com a aposentadoria especial por que que eu tô dizendo isso porque eu confundi por muito tempo e eu vejo muitos dos meus alunos inclusive confundindo também eu sou professora de direito previdenciário cursos online cursos presenciais agora com a pandemia a a realidade muda um pouco mais continuamente a gente vê o aluno confundindo segurado especial com aposentadoria especial eles acham que tem alguma ligação e não tem Tá bom então o que que é aposentadoria especial e os segurados expostos a agentes nocivos Olha que diferença um segurado de que tem que faça jus à aposentadoria especial ao médico um segurado especial eo trabalhador rural Olha a diferença então assim eles colocaram nomenclaturas parecidas mas não tem nada a ver uma coisa com a outra tá então segurados especiais são aqueles que individualmente ou no âmbito familiar com o regime de Economia familiar desenvolvem agricultura voltada para a subsistência destinando parte para o consumo próprio e comercializando o excedente da produção para suprir as necessidades da família então tem uma série de características do segurado especial mas em suma Você tem o trabalhador rural pescador artesanal o seringueiro tá que são aquelas pessoas que trabalham em regime de Economia familiar para consumo próprio e como a realizando o excedente da produção ok que fique bem claro o tipo de segurar esses que eu listei foram segurados obrigatórios agora a gente vai para segurados facultativos e aí você já se encontrou nesse meio conseguiu identificar Que tipo de segurado Você é ou sua mãe ou seu pai o seu irmão é importante que você já vai fazendo esse exercício eu te amo muito o estudo do direito sem a prática porque é o que deixa os nossos estudantes muito alheios a tudo que está por vir no mercado Então esse exercício que eu peço que vocês façam hoje eu sempre fiz na faculdade intuitivamente eu sempre pensava bom a Nem sempre eu pensei em advogar eu entrei na faculdade Queremos ser delegada na verdade deste tamanho desde Tomanik eu queria ser delegado qual o problema né gente tamanho não é documento só que as o levaram a ter um outro olhar é né Ah até uma outra e como é que eu posso dizer a pensar em algo diferente para minha vida e aí eu comecei a a conversar com Delegados conversar com Os Procuradores conversar com promotores conversar com os próprios advogados e eu fui percebendo a grandeza obviamente de todas essas essas profissões mas a advocacia ela tem algo peculiar E aí eu vou puxar a sardinha pro meu lado porque não tem jeito né é a advocacia é diferenciada e como no decorrer do curso eu fui descobrindo isso e eu fui me apaixonando né eu comecei a fazer esse exercício de trazer para prática não necessariamente eu fazia para o direito previdenciário que o direito previdenciário eu descobri depois que eu sair da faculdade de fato mas eu já trazia para prática no direito civil no direito de família com os quais eu trabalhei trabalhei com direito do trabalho Direito criminal eu já fiz Tribunal do Júri enfim já dei já fiz várias audiências aí em várias criminais O que foi muito bom para eu também provar um pouco da advocacia entender o alcance dela na minha vida e aí Finalmente eu consegui encontrar o direito previdenciário e o Curioso vou contar aqui rapidinho para vocês é como o direito previdenciário um escolheu não fui eu que o escolhi a minha mãe ela trabalhou na roça a vida inteira eu sou baiana nas inglês e no interior da Bahia e nunca na minha vida pensei que eu ia fazer uma faculdade de direito nunca pensei que ia me informar que ia dar hoje com advocacia com as minhas aulas né enfim porque as circunstâncias nas quais nós vivemos Não nos deixavam sequer sonhar de tão dura que era realidade então eu vim de uma família muito pobre minha mãe meu pai trabalharam a vida toda na roça Quando minha mãe tentou aposentar a gente e pensem o sofrimento que ela passou e eu acompanhei tudo isso sem poder fazer muita coisa porque enfim eu tava na faculdade mas eu não tinha expertise de direito previdenciário então eu não pude ajudar e muita coisa dela sofreu muito por fim conseguiu o benefício Mas passou muita humilhação por um texto tudo por não ter orientação por mais que a gente tentasse ajudar a gente também não tinha a orientação necessária né e especializada para tratar do caso dela específico foi quando eu decidi que o meu professor de direito previdenciário na faculdade foi maravilhoso também Professor Eraldo eu decidi que eu me especializar em Direito Previdenciário e naquele momento eu prometi para mim mesmo que eu ia fazer o maior número de pessoas que eu pudesse não sofrerem com a minha mãe sofreu Oi e aí é que eu digo que a diferença da advocacia você não faz porque você quer monetizar porque você quer ter um salário porque você não você faz porque você quer fazer diferença na vida das pessoas advocacia não é não é fácil é uma profissão difícil e ela vai requerer muito de você muito a chegar ao ponto de você querer desistir de tudo mas quando você é sustentado pelo seu propósito nada de para tá e na advocacia previdenciária isso ainda é mais forte do que vocês podem imaginar ai professora Tá bom vou fazer Previdenciário já tá tudo certo já decidi Tá bom então eu espero que sim que a gente tá precisando de presidencialista tá gente vamos lá voltando Então vamos agora para os segurados facultativos um simples isso aqui obrigatório vocês viram que Dilma certa forma ou eles auferem renda se for mais horrendas informais e Obrigatoriamente eles precisam contribuir o segurado facultativo é diferente e é uma faculdade ele pode contribuir Como pode não contribuir por quê Porque ele não aufere renda logo se ele não aufere Renda ele pode escolher contribuir ou não exemplos clássicos estudante dona de casa então eu tô ali como estudante eu não tenho vínculo empregatício mas eu sei da importância de contribuir para a Previdência Social então eu vou lá faço a minha contribuição facultativamente Olha que legal então aí você já vê se a sua mãe tá aí como dona de casa não tem a carência necessária para conseguir uma aposentadoria por idade por exemplo Já pode começar a colocar para contribuir facultativamente se ela não aufere nenhuma renda e aí alcançando a carência ela pode ter uma aposentadoria por idade por exemplo e olha essa é uma informação que passa desapercebida pela maioria dos brasileiros e muitos deles não conseguem único benefício aí o valor de um salário mínimo porque não tem acesso a essa informação Então acho que passa muito da responsabilidade social do advogado em si começar a tratar isso de uma forma mais aberta levando essa informação para a maioria da população Né É complicado chegar todo mundo a gente sabe mais que chegue ao maior número de pessoas vamos lá sabendo agora os tipos de segurados eu preciso deixar claro aqui como eu passo a ser segurado e é Em que momento eu sou considerado um segurado da Previdência Social 1 e nós temos dois institutos muito importantes filiação e inscrição então era só gente afiliação é o vínculo que as pessoas estabelecem com a Previdência Social do momento em que passam a exercer uma atividade remunerada ou a recolher as contribuições previdenciárias Ou seja quando eu assinar minha carteira me filiei automaticamente quando eu pago a minha primeira contribuição como segurado facultativo por exemplo a dona de casa ou estudante eu me se ele é a Previdência então é esse esse ato que me faz ser segurado da previdência social com a filiação as pessoas tornam-se segurados efetivos da Previdência O que diz garante direitos e acarreta as obrigações obrigação contribuí direitos os benefícios que estão aí à disposição da população que é segurada da previdência social Todo trabalhador com carteira assinada é ao a mente filiado à Previdência Social é automático assinou a carteira automaticamente a filiação ocorreu quem trabalha por conta própria ou seja os contribuintes individuais os autônomos aqueles que trabalham ali auferindo uma renda informal ele precisa se inscrever Olha a diferença filiação é automático a inscrição ele precisa ir lá entrar no site do meu INSS emitir aquela guia e pagar aquela contribuição então ele precisa se inscrever e contribuir mensalmente para ter acesso aos os benefícios previdenciários dão para os segurados obrigatórios que são aqueles cinco tipos que eu passei para vocês a filiação da se com o exercício da atividade remunerada Independente de inscrição tá para os segurados facultativos afiliação é um ato volitivo e somente e de vontade somente se concretiza após a inscrição e o recolhimento da primeira contribuição tá é uma linha tênue de diferença porque ambos os institutos tanto afiliação conta a inscrição são que fazem você segurado mas é diferente de um segurado obrigatório de um segurado facultativo o segurado obrigatório a partir do momento que aquele vínculo empregatício se forma automaticamente ele está afiliado um segurado facultativo precisa se inscrever isso acontece com a primeira o recolhimento da primeira contribuição e em apertada síntese para simplificar a inscrição É o Mero cadastro no INSS tá bom esse cadastro no INSS e paga a primeira contribuição o ok Valéria você falou sobre os segurados e tem os dependentes também né aqueles que recebem no lugar do segurado o benefício por um impedimento seja por morte ou seja pela prisão por exemplo como eu dei o exemplo aqui dos dois benefícios que quem recebe é o dependente não segurada então eles são beneficiários indirectos lembrando segurados beneficiários diretos dependente segurados beneficiários indirectos Tá bom vamos lá nós passamos aqui por uma importante fase do Direito Previdenciário agora a gente vai para aqueles conceitos que eu disse para vocês que vocês precisam aprender sem sombra de dúvidas sem deixar brecha nenhuma para não entender o que é isso aqui porque isso aqui vai fazer a diferença em tudo que você for fazer na vida em relação ao direito previdenciário primeira coisa carência vejam bem o que que é a carência se você tiver o entendimento a respeito de um seguro você vai entender o que aparece quando a gente faz um plano de saúde a primeira coisa que existe é o que a carência não é a gente precisa passar um tempo pagando o plano de saúde para então ter direito a todos os serviços que ela tinha um plano pode nos oferecer na Previdência Social é praticamente a mesma coisa gente e foi criada a carência justamente para isso justamente para que o segurado ele ele não não o segurado só para ter direito aquele benefício ali rapidamente então o que que acontece a carência ela é o número de contribuições mensais mínimas dispensa indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício vou dar um exemplo aqui pra vocês de como funciona tá salário maternidade para você ter direito a pedir um salário maternidade você tem que ter uma carência de dez contribuições Exatamente isso se eu passo a ser segurada hoje o e fico grávida e talvez eu não consiga alcançar o número de carências necessárias porque eu vou completar nove meses e o número de cárie são 10 meses Olha só então não tem como você fazer isso propositalmente porque é muito provavelmente não vai dar certo que você precisa pensar é bom eu preciso de 10 meses de carência pelo menos só para quê que isso acontece gente é a lei do custeio é necessário que você contribua para ter direito ao benefício e não dá para você contribuir só uma vez e já pediu o benefício claro que existem benefícios que estão livres de carência Mas aí tem determinada lógica né em regra cada benefício tem ali a sua carência então salário-maternidade 10 vezes benefícios por incapacidade ou seja aposentadoria por incapacidade permanente que a aposentadoria por invalidez a antiga lá depois da Recanto da reforma auxílio aos a doença que é o nosso é auxílio por incapacidade temporária agora com nova nomenclatura a pós-reforma esses a carência de 12 meses vamos lá para um que é super polêmico auxílio-reclusão auxílio-reclusão com a mudança na legislação ele passou a exigir 24 meses de carência ou seja não é tão simples assim receber um auxílio reclusão gente é um pouquinho mais complicado do que a gente imagina porque além de você ter exigiu uma carência de 24 meses ou seja esse essa pessoa que foi presa ela precisava estar trabalhando e ter contribuído pelo menos 24 meses ou seja um trabalhador e ninguém recebe auxílio reclusão se não é segurado da Previdência Social se não contribui é uma contraprestação Então já tira mais um mito da sociedade de que normalmente as pessoas falam né eu trabalho para sustentar vagabundo não é bem assim na verdade aquela pessoa que foi presa que tem direito ao auxílio-reclusão ela tem que seguir certos requisitos é você baixa renda tá ter a questão da carência de 24 meses então é bem diferente do que a maioria da população entende tá é outra questão aposentadoria aposentadoria voluntária agora que a gente tem carência de 180 meses olha só é por isso que muitas vezes uma idoso nos procura 65 anos ele nos procure diz eu já posso aposentar por idade outra pera aí não é mesmo assim o senhor tem a carência e o seu contribuiu no mínimo 180 contribuições não são 15 anos são 180 contribuições tá existe uma diferença aí então é necessário você mostrar para o seu cliente que não não só ter a qualidade de segurado que é uma das principais características para receber um benefício Previdenciário mas também ter alcançado a carência necessária para fazer jus a esse benefício tá E aí você tem que entender que cada o tipo de benefício Exige uma carência diferente tá bom essa é a carência a carência é diferente de tempo de contribuição é claro que a carência pode ser tempo de contribuição mas nem sempre o tempo de contribuição é carência Oi tá existe essa diferença vamos entender como olha só E lembra que eu falei para vocês acabei de falar sobre filiação e inscrição por que que eu tão importante você saber o que que é filiação o que que é inscrição porque a carência começa a contar daí Olha que interessante quando começa a contar a carência da filiação e inscrição Muito provavelmente Olha só o dia do início da contagem do período de carência é feito observando-se as regras previstas no artigo 28 do decreto 3048 de 99 que podem ser traduzidas da seguinte fórmula tão vejo para o segurado empregado que a gente já aprendeu O que é inclusive o doméstico também um trabalhador avulso e contribuinte individual conta a partir da sua filiação ao regime geral independentemente de recolhimento Ou seja a partir do exercício da atividade laborativa remunerada Olha só como a carência e começa a contar da filiação para esses tipos de segurados aqui o doméstico não é o empregado empregado doméstico e trabalhador avulso e contribuinte individual para o segurado contribuinte individual é segurado especial o segurado facultativo gente e é a partir do efetivo recolhimento da 1ª contribuição sem atraso Isso quer dizer se você começou a recolher com atraso ou seja não foi na data certa porque tem gente que trabalha e recolhe retroativamente acontece isso a pessoa trabalha lá na frente ela paga mas ela pagou em atraso esse período que ela pagou em atraso conta como tempo de contribuição Mas não conta como carência porque a carência começa a contar do primeiro pagamento feito em dia bom então é algo a se refletir melhor a se debruçar e a entender um bom previdenciarista ele precisa ter na ponta da língua o que é carência e o que é tempo de contribuição sabe por quê Porque na hora que você for fazer a contagem para saber a Que tipo de benefício aquele segurado tem direito você tem que identificar o que é carência O que é tempo de contribuição nem sempre ele vai ter a carência às vezes ele só tem o tempo de contribuição principalmente se ele a contribuinte individual passou um tempão trabalhando e foi recolher retroativamente não acontece muitas vezes a pessoa trabalha cinco anos e aí quando ela tá ela imagina que tem o tempo para aposentar ela chega e fala para você Doutor eu quero recolher retroativo eu quero pagar Pode emitir a guia que eu vou pagar Calma Vamos ver primeiro se você tem carência se esse tempo de contribuição realmente vale a pena você pagar se de fato você precisa entra a figura do advogado previdenciarista aí com o a tendência tá vamos lá só pontuando carência é diferente de tempo de contribuição tá completamente diferente carência é pagar o número mínimo de contribuições ao INSS mês a mês para poder receber o benefício também é importante saber que elas sempre contada em meses por isso eu disse que carência da aposentadoria por idade por exemplo são 180 contribuições não são 15 anos a gente conta mês a mês tá bom ótimo vamos lá então eu entendi que para ter direito a um benefício eu preciso cumprir primeiro uma carência porque na verdade gente é a ideia lembram Seguridade Social é o sistema em tese a Previdência é um seguro um seguro que te livra do que dos riscos sociais aos quais a população está exposta contanto que você seja Seguro e contribua para a Previdência Social então para entender toda essa sistemática se você entender como um seguro você consegue entender melhor Qual é o objetivo da Seguridade Social e consequentemente da Previdência Social tá outro tipo de conceito importantíssimo que a gente já acabou pontuando bastante aqui a qualidade de segurado é só que existem alguns desdobramentos relativos à qualidade de segurado que precisam ser pontuados aqui então o que que é ter qualidade de segurada estar contribuindo para a Previdência Social não tem não usufrui gente o número de pessoas que não sabem que precisam contribuir para fazer jus ao benefício Previdenciário é muito grande é muito grande então é necessário que vocês tenham isso em mente e comecem a fazer reverberar isso a população precisa saber disso para passar contribui o mais rápido possível Tá então vamos lá qualidade de segurado se eu contribuí um eu tenho direito a fazer jus ao benefício Previdenciário agora Valéria e como é que eu vou fazer porque em certos momentos lá na primeira aula eu disse que se você não contribuir continuamente você pé e a qualidade de segurado E aí Existem algumas possibilidades de prorrogação dessa qualidade de segurado E aí eu vou trazer para vocês aqui um outro conceito importantíssimo que é o período de graça tá o quê que é o período de graça gente é um período em que você fica sem contribuir mas mantém a qualidade de segurado o ao Como assim você não me disse que para ser segurada eu preciso contribuir Pois é mas a lei Traz essa possibilidade bom de você parar de contribuir e você fica ali no período de graça ou seja dentro daquele período cá dentro daquele período se você não contribuir Você ainda tem qualidade de segurado que pode requerer o benefício Previdenciário Olha que interessante muita gente não sabe disso então resumindo Valéria Está contribuindo para a Previdência parou de contribuir quanto tempo ela tem para voltar a contribuir sem perder a qualidade de segurado gente a lei diz que para os segurados obrigatórios o período de graça de 12 meses exatamente um período considerável inclusive para os segurados facultativos o período de seis meses tá tem essa diferença então por isso que eu falei que é importante saber que tipo de segurado é imagina se um contribuinte individual te procura que que você vai falar para ele que o período de graça para ele é de 12 meses esse um o rotativo de procuro período de graça dele é melhor são seis meses muitas vezes as pessoas te procuram sem nem saber o que é qualidade de segurado e se elas têm algum direito que vai ter que fazer o cálculo é você tá então vamos lá o período de graça 12 meses e regra tá segurado facultativo seis meses é o lapso de tempo em que a pessoa é considerada segurada ou seja está dentro do período de manutenção da qualidade de segurado porém não está recolhendo contribuições previdenciárias e nem recebendo o benefício por quê que existe essa possibilidade porque a gente sabe que muitas vezes a pessoa ela perde o emprego ela é mandado embora né ou ela passa a contribuir mas agora já não tem mais renda suficiente para contribuir então a O legislador achou por bem dar essa possibilidade de manter a qualidade de segurado que ela vai estar coberto dos rios dos riscos sociais ali enquanto perdurar o período de graça Oi e esse período de graça será que ele pode ser prorrogado ou seja será que eu consigo estender esse período para que ele consiga de fato ali ficar mais tempo com a Manu Manu é para que haja a manutenção da qualidade de segurado a legislação também traz essas possibilidades tá vamo. Aqui quais são e após transcorrido todo o prazo a que o cidadão tinha direito para manter a qualidade de segurado dele mesmos efetuar os recolhimentos haverá chamada perda da qualidade de segurado só que quando ele me procura e eu tenho ali 12 meses eu vi que passar uns 12 meses Existem duas possibilidades muito importante de você conseguir prorrogar na verdade existem outras mas essas são as principais tá você pode depois estudar melhor isso entender como é que funciona essa possibilidade de prorrogação mas eu vou trazer aqui duas possibilidades primeira se você conseguir comprovar que esse segurado ele tem mais de 120 contribuições nesse histórico-laboral dele você consegue aumentar o período de graça por mais 12 meses Olha que legal isso é muito importante porque a gente acha que a aparentemente só que não tem muita importância mas para que eles segurado que tá ali eu sofrendo ali precisando de um de um benefício isso é salvar a vida dele outra possibilidade se você conseguir comprovar que dentro de todo esse período ele está desempregado ou seja ele não conseguiu arranjar emprego gente isso precisa ser comprovado tá o desemprego precisa ser comprovado existem meios Para comprovar carteira assinar carteira sem assinatura mas o é o suficiente tem que tirar um extrato no Ministério do antigo Ministério do Trabalho para poder comprovar Exatamente esse desemprego E aí com isso você consegue prorrogar por mais 12 meses olha só bom Então na verdade o período de graça passou de 12 para 36 só que não é tão simples assim não tá tem que comprovar para que de fato essa essa manutenção da qualidade de segurado aconteça então só para deixar claro para vocês aí que existem essas possibilidades eu vou até trazer aqui onde vocês vão encontrar na legislação essas possibilidades Artigo 15 da lei 8. 213 de 91 e o artigo 13 do decreto 3048 de 99 lá atrás em todas as possibilidades tá bom e agora a gente vem a maior dificuldade é contar o período de graça que que você vai ter que fazer a contagem efeito em meses tá então você começa a contar no primeiro mês após a última contribuição do segurado ele chegou lá na tua sala você olhou a última contribuição beleza a partir da última contribuição você faz o quê E você começa a contar-lhe logo depois você verifica qual mês termina o período de graça para contar os 12 meses e quando você contar os 12 meses você tem que adicionar um mês cheio Exatamente isso isso é é a taxa você adiciona um mês cheio se você contou os 12 meses adiciona um mês cheio e depois você coloca mais 15 dias quais você tá aumentando período de gastou Olha que beleza o segurado agradece para esse esse período de 15 dias é o prazo de pagamento de uma contribuição para você não perder a qualidade de segurado tá a regra é simples com tons 12 meses a partir da última contribuição aumenta um mês cheio mais 15 dias esse é o período de graça é depois desse período de graça que você começa a contar se possibilidade de prorrogação caso elas existam caso não o segurado ele precisa fazer uma contribuição Antes que Termine o período de graça porque senão ele perde a qualidade de segurado e quando ele perde gente e ele tem que começar tudo de novo ele começa tudo de novo ou seja é ele tem que cumprir o período de carência então se ele está buscando ali um auxílio-doença ele tem que contribuir mais 12 meses para ter a carência Para retomar a qualidade de segurado tem direito ao benefício tá então prestem bem atenção nisso é um pouquinho complexo mas na prática isso se torna curriqueiro e a gente consegue fazer esse cálculo e quase de cabeça tá então é basicamente Esses são os principais conceitos os principais conceitos para você de fato é conseguir aí desenvolver o seu raciocínio no direito previdenciário para gente poder fazer um teste Zinho aqui para saber se vocês estão entendendo mesmo eu vou fazer algumas perguntinhas aqui tá bom vamos lá primeiro É sobre quem é quem em termos de segurado Que tipo de segurado primeira pergunta é e o síndico de condomínio remunerado ele contribui Como contribuir como segurado facultativo como empregado como contribuinte individual ou como trabalhador avulso E aí qual dessas alternativas é a correta sem síndico de condomínio remunerado Olha a essa essa informação remunerado lembra que eu falei gente quê quando aufere renda e não pode ser é segurado facultativo que segurado facultativo não aufere renda então a gente já tira a letra A ele é empregado opera o Síndico não assina carteira e tem que ter um vínculo empregatício em tese o Síndico não tem então não é empregado é contribuinte individual sim o Síndico de condomínio remunerado vai contribuir como contribuinte individual EA importante saber que o contribuinte individual que tem as suas próprias alíquotas tá é diferente do segurado facultativo do empregado enfim trabalhador avulso não porque ele não presta serviço para diversas empresas lembra não tem ali a figura obrigatória do sindicato né então tem tem diferenças entre um tipo de segurar de outro e se fosse um síndico de condomínio não remunerado Aí como não aufere renda seria o segurado facultativo tá Bom vamos lá a segunda pergunta para você para saber se vocês estão aí internalizando isso tudo que eu tô passando para vocês um e o bolsista e O estagiário que prestam serviço a empresa devem contribuir como bolsista e Estagiários Olha que interessante bolsista e Estagiários na maioria dos casos não contribuem porque não sabem que podem contribuir gente como eles não auferem renda Olha a característica aí eu vou dar aqui as quatro opções segurado facultativo letra a letra B empregado doméstico letras e empregado letra de contribuinte individual como o bolsista O estagiário que prestam serviço a empresa devem contribuir a resposta correta é a letra A Por que eles não auferem renda então eles têm que contribuir como segurado facultativo Lembrando que se for um estagiário um bolsista que aufere renda a depender da situação eles poderiam contribuir como contribuinte individual tá Bom vamos lá perguntinha número 31 em qual o número de meses de período de graça do segurado facultativo isso aqui eu falei letra 12 meses letra B seis meses letras e nove meses letra de 24 meses e aí que que vocês me dizem e eu deixei bem claro que a regra o quer 12 meses mas eu dei a exceção é o segurado facultativo EA resposta correta é a letra B seis meses tá então o pessoal Chegamos aqui ao final da segunda aula Oi e eu espero que tenha trazido de alguma forma a é um Panorama geral até aqui do que é a Previdência Social a gente já tratou de vários conceitos né várias possibilidades aqui conceitos importantíssimos para quem tá começando se você não pega esse início essa base fica difícil de você conseguir desenvolver entender lá na frente então tratamos de vários tipos de regimes os tipos de segurados os conceitos principais da advocacia previdenciária como carência tempo de contribuição período de graça o a qualidade de segurada a manutenção dessa qualidade de segurado eu espero que tenha sido muito proveitoso até aqui e espera que vem muito mais coisa por aí Tá bom até mais pra vocês para os cursos do Saber Direito Então mande um e-mail para gente saber direito@stf.
jus. br ou em contato por WhatsApp o número é esse que aparece na tela você também pode acompanhar as aulas pela internet acesse TV Justiça. Jus.