Olá hoje eu vou dar uma aula sobre como redigir acórdão Sim esse tema é muito pouco explorado na verdade é pouco ensinado né nas faculdades tem pouco material na internet e eu com a minha experiência aí de 12 anos de assessor vou tentar contribuir um pouco para você vai ser um passo a passo sobre redação de Acórdão Tá legal Depois da vinheta a gente [Música] começa então vamos lá né redação de Acórdão você aí que quer entrar né quer trabalhar em gabinete de Desembargador ou de desembargadora mas não sabe como redigir um acordão como começar
como fazer o relatório como começar o voto este vídeo aqui é para você antes eu vou falar algumas coisinhas né esta aula aqui gente é um formato de Acórdão que eu Pela Minha experiência tenho como correta tá tem como correta eh esse formato eh de acordam né esse passo a passo mas muitas coisas dependerão do modo como o desembargador a desembargadora trabalha Tá bom mas vamos supor assim ó você não conhece ainda o trabalho do desembargador vai lá fazer a prova né para eh trabalhar no gabinete né para se candidatar a uma vaga do gabinete
este passo a passo que eu apresentarei vai ajudá-lo ajudá-la muito tá legal vamos começar Então logo gente vamos começar logo que a gente tem bastante coisa que para conversar vamos lá redação do acordam primeiro uma coisinha né Essa palavra acordam esta aula é objetiva ser bastante objetiva tá eu tenho como objetivo aqui eh dar só coisa práticas mais algumas coisinhas a gente não pode fugir de algumas coisas né Por exemplo de onde vem a palavra acordam essa palavra acordam deriva da terceira pessoa do plural do presente do indicativo do verbo acordar quando os desembargadores se
reúnem né né numa sessão de julgamento eles vão acordar sobre o julgamento de determinado recurso de determinada ação né acórdão eh São eh documentos que instrumentalizam julgamento de recursos né apelação ag grav de instrumento embaixo declaração recurso especial recurso extraordinário recurso em sentido estrito mas acordam também instrumentalizam gente eh ações de competência originária do tribunal Então não é só acordam não é um documento relacionado tão somente a recursos não hein acordam são relacionados também podem estar relacionados a julgamento de ações ações direta de inconstitucionalidade né mandado de segurança abias corpos ação recisória tá legal então
é bom a gente ter bem isso né isso bem fixo para não confundir e para não falar besteira por aí na aula de hoje a gente vai trabalhar com acórdão que julgam né acordos referentes a recursos porque afinal de contas o julgamento de recursos é a maior demanda nos tribunais tá bom estrutura do acórdão como é que é a estrutura do acordam hein Olha lá relatório voto e e dispositivo atenção todo acórdão deve ter relatório voto e dispositivo se o acordão não tiver relatório voto nem dispositivo isso aí na verdade não pode ser chamado de
Acórdão tá pode ser uma decisão monocrática o que é que é uma decisão monocrática é aquela decisão em segundo grau que o relator julga monocraticamente ele julga sozinho ali o recurso ou a ação para ser acordam o documento deve vir dividido em relatório voto e dispositivo e Qual é o fundamento hein Você pode achar curioso que eu estou colocando ali o fundamento eh da estrutura do acórdão nos artigos 165 e 458 do CPC revogado né mas é verdade 165 lá do CPC revogado dizia é mais ou menos assim é eh as sentenças e os acordãos
serão proferidos de acordo com o artigo 458 do CPC lá né também revogado o 458 do CPC revogado por sua vez dizia que são requisitos essenciais da sentença relatório fundamentos e decisão portanto como o Artigo 165 dizia que os acórdãos e sentenças Então os acórdãos devem ser redigidos conforme o 458 daí que surgiu isso né o acórdão deve ser redigido portanto eh a estrutura do acordon deve ser relatório voto e dispositivo tá o voto nada mais é você verá aqui comigo do que os fundamentos comparando ali com a sentença o voto são e são os
fundamentos tá do julgado relatório tem no acordo na sentença voto tem no acordam na sentença o que que é são os fundamentos dispositivo ou decisão tem tanto no acórdão eh quanto na sentença Então esse aí é o fundamento para a estrutura do acórdão Vamos para o relatório vamos convers eh conversar agora sobre o relatório do acórdão hein essa aí é a carona Ó você tem de saber isso aí para fazer lá o teste no gabinete ou até mesmo se você aí eh já atua em gabinete mas tem algumas dúvidas né você deve seguir isso aí
que você está vendo no slide presta atenção anota aí né ou tenha esta aula sempre com você no relatório do acórdão conterão resumo da insurgência é o resumo ali da Lead né resumo ali da causa com o teor da decisão contra a qual se recorre daqui a pouco já vou mostrar um exemplo as razões recursais as razões recursais Lembrando que eu disse no início que aqui a gente vai falar sobre acordão referentes a recursos mas de novo acordos eh são um documento que não instrumentalizam apenas recursos né mas ações também então vamos lá de novo
começando no relatório do acordão com terão resumo da insurgência com o teor da decisão contra a qual se recorre as razões recursais daqui a pouco a gente já vai ver um exemplo bem bonitinho bem didático ocorrências processuais relevantes a gente vai já vai ver o que que é isso informação sobre a apresentação ou não de contra razões vou ler de novo porque isso é extremamente importante informação sobre a apresentação ou não de contrarrazões muitos candidatos reprovam no teste de escrita de acord porque não versam sobre as contrarrazões mesmo funcionários servidores ali que estão né na
lida muitas vezes se esquecem de versar sobre as contrarrazões no relatório e isso pode gerar um problemão a falta de análise das contrarrazões geralmente deixa o desembargador ali a desembargadora irritada ali com o assessor que não eh teve atenção necessária ali na análise do recurso uma análise de uma apelação por exemplo pessoal Não envolve apenas a análise do recurso de apelação em si a envolve a análise das contrarrazões o que que é contra razões é a resposta da parte contrária quem interpõe o recurso de apelação é chamado apelante quem eh apresenta com contra razões é
chamada de parte apelada apelante é quem apresenta o recurso de apelação apelada apelado é a parte contrária que responde ao recurso de apelação Ficou claro então quando estou falando só de do recurso de apelação aqui né Vamos pegar o recurso de apelação Quando uma parte interpõe recurso de apelação ela interpõe o recurso lá no primeiro grau o juízo lá do primeiro grau intima a parte contrária para apresentar contrarrazões ou seja para responder ao recurso da parte apelante fazer comstar essa informação sobre a apresentação ou não de contr contrarrazões é importantíssimo como a gente vai começar
a gente vai ver daqui a pouquinho tá relatório não pode ser exaustivo não pode fazer um relatório gigante em que sentido hein professor não pode fazer um relatório gigante é o relatório Não pode nunca ser maior do que o voto jamais tá o relatório do acórdão pode reportarse a outro relatório já existente nos altos você pode sim no relatório do acordon se reportar a outro relatório existente nos altos você pode o que você não pode pode fazer é se reportar a um relatório mas não transcrever o relatório por exemplo fazer assim ó eh adota-se o
relatório da sentença tal né tratando-se aí de apelação você não pode se reportar eh apenas se reportar um relatório sem transcrever o relatório na íntegra vamos lá então olha só gente eh você não pode parecer que está adiantando entendimento hein não pareça estar adiantando entendimento isso é muito interessante você deve ser Eh escrever de forma Imparcial a gente sabe que às vezes os julgamentos eh não são imparciais né Às vezes pode ocorrer de não serem né Eh essa coisa de racionalidade na decisão às vezes não funciona muito bem não né há vários elementos que influenciam
na tomada de decisão judicial mas a gente tem de parecer que o relatório que é escrita do relatório é imparcial portanto você não pode parecer estar adiantando entendimento em nenhuma parte até do acórdão hein vamos dar um exemplo aqui ó olha só essa frase a apelante pleiteia a majoração dos honorários sucumbenciais uma vez que o valor arbitrado pelo juízo AC é irrisório olha só isso está escrito no relatório do acordão Vamos ler de novo já conseguiu achar aí o defeito a apelante pleiteia a majoração dos honorários sucumbenciais vírgula até aí nenhum problema mas olha só
a continuação uma vez que o valor arbitrado pelo juiz é irrisório não quando você escreve uma vez que o valor arbitrado pelo juiz o acor é irrisório Parece que quem está escrevendo isso quem está dizendo isso é o relator mas não é quem está dizendo isso aí é apelante gente você não pode dizer uma vez que o valor arbitrado pelo juiz aô é irrisório porque você parece estar adiantando o entendimento em outras palavras Parece que lá no resultado do julgamento você dirá realmente que o Val arbitrado pelo juizo aquor é irrisório você pode até decidir
isso aí o acordão pode até vir a decidir isso aí mas você não pode no relatório dizer que o resultado da decisão será este percebe outro exemplo de adiantamento de entendimento Olha só em suas razões recursais sustentam o apelante que a sentença Jou extinto o processo sem resolução do mérito mas indevidamente condenou os demandados ao pagamento das custas e dos horários advocat íos estes fixados em 10% do valor atualizado da causa Olha lá decisão que merece ser reformada Opa quando você escreve decisão que merece ser reformada Parece que quem está dizendo isso aí é você
relator você assessor que parece que está dizendo isso aí né mas você não pode dizer isso no relatório Quem disse decisão que merece ser reformada lá no finalzinho ó é a parte apelante não você vamos ver olha lá pra primeira estrutura vamos ver como é que a gente pode escrever de um modo tal que não pareça adiantamento de entendimento tá olha só a apelante pleiteia a majoração dos honorários su comerciais uma vez que o valor arbitrado pelo juizo aor é irrisório veja a diferença para essa frase para essa aqui ó quem escreve você que está
aí que vai fazer um teste para gabinete se você escrever do modo como está embaixo aí ó essa frase de baixo você já vai ganhar pontos com certeza ali do desembargador ou da pessoa que estiver eh avaliando você olha como fica muito mais técnico a apelante pleiteia a majoração dos honorários sucumbenciais uma vez que o valor arbitrado pelo juiz aor seria irrisório né seria irrisório tá uma coisa seria futuro do pretérito né Outra coisa é é você escrever é irrisório quando você faz ali ó vou até pegar aqui um marcador para deixar bem claro quer
ver quando você usa só deixa eu achar aqui né bonitinho acho que esse aqui ó quando você escreve que o valor arbitrado pelo gis cor é irrisório está já dizendo que é irrisório está tando possível entendimento agora aqui no relatório quando você escreve eh que o valor arbitrado pelo juiz acu seria irrisório você está deixando ali pelo menos uma dúvida eh no relatório legal mas o uso do futuro do pretérito né seria haveria não é a única técnica de não parecer estar e adiantando o entendimento Olha só como você pode escrever também hein usar sob
o fundamento de que vamos ler tudo a apelante pleit a majoração dos honorários esenciais sob o fundamento de que o valor arbitrado pelo juiz o é irrisório veja como suavizou aqui agora né ó outro outro exemplo outro modo de não parecer estar adiantando o entendimento a apelante pleiteia a majoração dos honorários sucumbenciais uma vez que segundo Alega aqui eu estou deixando em só para você perceber né notar a expressão não é para escrever em lá na prática segundo Alega o valor arbitrado pelo pelo juizo a cor é irrisório ó outra forma de escrever defende Olha
que interessante defende apelante que o valor arbitrado pelo juiz cor a títulos de honorários presenciais é irrisório e deve assim ser majorado quando você começa com defende você está dizendo que a parte lá apelante que está dizendo isso aí não você escrevendo tá outra forma isso é bastante interessante de não parecer estar adiantando o entendimento É apresentar as razões recursais enumerando-as né botando a b c quando você escreve a b c já está claro que quem está dizendo aqui ó o o a o b e o c é a parte apelante não você que está
escrevendo Então vários tribunais usam essa forma aqui no relatório daqui a pouquinho acho que já né já vai mostrar um exemplo de relatório em que o escritor se Valeu dessa forma aqui ó do a b c tá bom joia até aqui tudo tranquilo antes de continuar se você ainda não é inscrito ou inscrita aqui no canal no YouTube se inscreva no canal né aqui no canal eu sempre trago eh técnicas de redação jurídica que você pode imediatamente aplicar na prática eh deixe um like aqui eh no vídeo também porque quando você deixa um like no
vídeo o YouTube percebe que isso aqui é um conteúdo interessante e assim entrega o conteúdo para um número maior de pessoas vamos combinar deixou o like se inscreveu no canal então vai lá Aproveite tá gostando então vai lá se inscreva o like eh se inscreva o like faor deixa o like e se inscreva no canal vamos voltar gente o relatório que você for fazer deve ter esta cara aqui tá relatório do Acórdão o relatório padrão tem três parágrafos o relatório padrão tem três parágrafos lembra que eu falei inicialmente no relatório do acórdão Olha só em
vermelho aqui ó tá em vermelho tão vendo no relatório do acórdão deve ter Vou botar aqui de novo aqui para deixar marcadinho né no relatório do acórdão deve ter o resumo da insurgência com o teor da decisão contra a qual se recorre o resumo da insurgência com o teor da decisão contra a qual se recorre eh deve vir aqui ó num parágrafo então Leiam aí como vem né deem um pause eh pausem o vídeo e dê uma lida aqui no primeiro parágrafo né Então nesse primeiro parágrafo vocês têm o resumo da insurgência com o teor
da decisão contra a qual se recorre desculpa no segundo parágrafo a suma o que que é suma o resumo também né o resumo das razões recursais resumo das razões recursais ó lembra que eu falei do a BC então ó continua lá quer ver vamos ver continua aqui ó C e D quando você coloca a b c e d você não precisa se preocupar em em parecer que está adiantando entendimento porque quando você enumera bota a b c d você já diz que quem está escrevendo isso aqui ó o a b e c é a parte
apelante quem está dizendo isso aí a parte apelante não você que está escrevendo olha lá pretende agravante a reforma da decisão sustentando em síntese que escrever em síntese é uma dica para você hein tem gente que escreve acórdãos e não sabe dessa dica que eu vou passar para você agora escrever em síntese é muito bom é muito bom porque este projeto vai passar isso que você escreveu vai passar pelo crio do desembargador ou da desembargadora né Então quando você escreve em síntese você tá dizendo pro Desembargador paraa desembargadora ó não é só isso que a
parte disse a parte disse isso mas não foi só isso né que ela disse é É isso aí é uma síntese do que ela disse ela disse um monte de coisa mas o advogado ali enrolou advogada enrolou quando você escreve em síntese você tá dizendo né o advogado advogada enrolou e mas em síntese foi isso que que que o advogado trouxe nas razões recursais Bacana Então resumindo escrevam sempre em síntese tá então a b se querem L ler tudo aqui o a o b deu uma pausa no vídeo Ó depois vem C né c e
o d isso eu par o relatório padrão relatório padrão vem em três parágrafos vou até voltar lá ó o primeiro parágrafo é resumo da insurgência com o teor da decisão contra a qual se recorre a sua das razões recursais a sua das razões recursais e aqui ó menção a possíveis ocorrências processuais relevantes e a apresentação ou não de contrarrazões junto com a fórmula os autos vieram conclusos ou os autos vieram me conclusos tá olha só aqui é uma grva de instrumento indeferido o pedido de efeito suspensivo gente ISO aqui é só um exemplo de redação
né o pedido de efeito suspensivo no agento po poderia ter sido deferido aí no seu caso que você está fazendo um exemplo aqui eu só estou dizendo que eu estou fazendo menção a possíveis ocorrências processuais relevantes a a possível ocorrência processual relevante aqui é indeferido defeito suspensivo e aqui ó muito importante Lembra que eu falei que era para fazer menção à apresentação ou não de contr contrarrazões neste caso eh não houve apresentação de contrarrazões então de novo e ó de novo desde o início indeferido o pedido de efeito suspensivo e não apresentadas cont contrarrazões os
autos vieram-me conclusos se você fizer um relatório Ai quem está analisando sabe que você tem a técnica do relatório se vocês repararam nesse caso aqui apenas uma parte recorreu é recurso apenas de uma parte quando as duas partes recorrem em vez de três parágrafos você fará o relatório em quatro parágrafos vamos ver aqui tem lá ó cuida-se de apelações cíveis interpostas por Ângela Rô gente esse tipo agora a redação em si sobre a redação eu falo muito no meu curso curso redação de sentenças e de acordos hein cujo link para a inscrição Consta aqui na
descrição do vídeo hein é um curso de 24 horas daí eu ensino redação em si aqui para vocês estou ensinando a forma do acórdão mas quer aprender a redigir bem daí você pode se inscrever lá no curso eh eh que está a descrição ali eh o link está ali na descrição deste vídeo Tá bom então você vai saber que é cuida-se de apelações cíveis não cuidam-se cuida-se escreveu cuidam-se aqui ó cuidam-se daí quem está analisando a sua peça já vai desconfiar da sua escrita já vai dar ruim né então no meu curso entre outras coisas
eu explico bonitinho porque que aqui não é cuidam-se e se e sim cuida-se tá bom mas vamos voltar aqui para a forma do acordo porque só isso já é bastante interessante sabendo isso já vai já já é um adianto na sua vida aí você que quer fazer teste em gabinete ou que é assessor já é assessor né mas quer ter outras técnicas de escrita então lá ó relatório ó aqui as duas partes estão recorrendo Então você vai fazer em quatro parágrafos vai falar sobre o recurso de uma parte e aqui vai falar sobre o recurso
da outra parte as duas partes podem recorrer de uma mesma decisão tá bom foi o caso aqui teve a sentença uma parte recorreu aqui e outra parte recorreu aqui ó legal daí continuou então quando as duas partes recorrem quatro parágrafos que é o que vocês estão vendo aí agora né Gente olha lá sempre terminando né aqui com aquela fórmula apresentada as contrarrazões pelo banco os autos vieram me conclusos atenção anteriormente eu disse que quando as duas partes recorrem o relatório deve vir em quatro parágrafos mas nada impede gente estou cocer no nariz nada impede de
de você fazer também vários parágrafos né quando apenas uma parte recorre nada impede aí é um caso ó vocês estão vendo agora ó aí só uma parte opôs embargo de declaração é recurso portanto apenas de uma parte mas reparem ó tá em amarelo ali pausa o vídeo né para ler você reparará que e tem várias alegações ali em diferentes parágrafos percebe repare lá no último parágrafo ó apresentadas contrarrazões nas quais os embargados pleiteiam a condenação do embargante ao pagamento de multa prevista os autos vieram me conclusos legal par parágrafo eh relatório padrão uma parte recorre
só a regra três parágrafos no relatório duas partes recorrem daí o o relatório padrão é de quatro parágrafos mas nada impede como você acabou de ver aqui comigo agora que mesmo quando apenas uma parte recorre é você você pode sim fazer mais de um de um parágrafo mais de quatro parágrafos aí no relatório vai depender até do estilo do desembargador com quem você trabalha ou seja o que tô dizendo é que não há impecílio não há proibição de você fazer vários parágrafos no relatório já falei para você do relatório lembre-se da informação sobre a apresentação
ou não de contrarrazões hein isso eu falo não só para você que quer fazer ali e um teste pro Ginete mas para você que é assessor já vamos lá hein você não pode não deixar de você não pode deixar de analisar as cont contrarrazões gente tem que analisar as contrarrazões né legal é você verá no curso aqui não dá tempo mas no curso eu mostro eu eu demonstro vários jeitos de fazer o voto todos os jeitos olha só que interessante estão relacionados com a apresentação ou não de contrarrazões tá aqui eu não não não vou
conseguir falar isso para você mas a importância das contrarrazões é imensa vamos lá como é que você pode então escrever lá o último Pará né como é que você vai falar sobre apresentação de contrarrazões apresentad as contrarrazões os autos vieram me conclusos gente nesse caso houve apresentação de contrarrazões mas a parte ali recorrida não trouxe nada de novo apenas repetiu ali tese de peças anteriores lá do primeiro grau agora se nas contrarrazões a parte recorrida traz tese que Dev ser analisada por você assessor você deve escrever aqui ó apresentadas contar razões nas quais o apelado
sustenta ofensa ao princípio da dialeticidade ó você fala aqui ó por gente que eu indico fazer assim porque daí você não esquece de rebater isso no voto você não se esquece de rebater isso no voto daí a importância sabe legal bacana hein não apresentadas contrarrazões os autos vieram me conclusos aqui foi o caso eh o caso de de não serem apresentadas contra razões mesmo assim ah Professor as contrarrazões não foram apresentadas eu tenho que eh dizer informar isso lá no relatório deve dizer também deve dizer também por quê Porque aqui o o o desembargador vai
ficar até despreocupado né Ele já sabe quando estiver lendo a minuta o projeto de acordam vai saber que não houve apresentação de contra razões e fei Então esse debate não haverá no voto falando de voto vamos para a parte do voto é a principal parte do acordão o voto o voto é quando você o relator diz como pensa é o entendimento do relator vai fazer constar o entendimento dele no voto o voto é como se fosse a fundamentação em sentenças o voto é a fundamentação do acórdão é a principal parte do acórdão Pois é no
voto que o julgador efetivamente Aprecia e motiva todos os aspectos da decisão a a a a exigência de fundamentação Ela é legal e constitucional todas as decisões do Poder Judiciário né Você sabe devem ser fundamentadas Ó você jamais no voto do acordon deve reproduzir o o texto do relatório Tem muita gente que traz o relatório para o voto dá o cont control ctrl v do relatório e traz o relatório para o voto isso você não pode fazer isso não é técnico você pode trazer partes mas não o relatório inteiro na fundamentação consta apenas o voto
do relator por que que eu estou falando isso porque você pode sim escrever o voto na primeira pessoa tá você pode escrever o voto em primeira pessoa show e pode misturar terceira com primeira pessoa né porque enfim vai haverá partes do voto que você não poderá fugir da terceira pessoa tá não vou falar sobre isso aqui agora não até porque a gente não tem tempo aqui para falar fala sobre essas questões todas no curso de novo repetindo para você redação de sentenças e de acord cujo link está na descrição ainda é um curso completaço mesmo
sobre o tema gente importantíssimo isso tem muito assessor que já trabalha ali 15 anos como assessor não sabe ainda hein eu tenho visto início de voto com essas construções aí ó conheço dos embargos por quanto tempestivos errado erradíssimo escrever assim ou assim o recurso merece conhecimento visto que tempestivo e devidamente preparado qual é o problema aí hein Porque o problema é que quando você escreve conheço dos embargos por quanto tempestivos parece que a tempestividade é o único requisito de admissibilidade recursal e a gente sabe que tem vários requisitos de de admissibilidade recursal né Não só
a tempestividade mesma coisa aqui ó o recurso merece conhecimento visto que tempestivo e Dev não tempestividade E preparo não são os únicos requisitos de admissibilidade recursal Então você aí assessor até você que já é assessor não pode é errado Fale para o seu Desembargador para a sua desembargadora que escrever assim é errado porque eh tempestividade E preparo não são eh as únicas hipóteses de né Eh eh os os únicos requisitos de admissibilidade recursal então você não pode dizer o recurso merece conhecimento visto que não né você não pode escrever assim a outra forma né de
começar aí eh o voto que eu vou falar já daqui a pouquinho Vou falar por cima também porque tem várias maneiras de começar o voto por que que eu escrevi isso aí conhecimento da matéria gente se você não conhece a matéria você não vai redigir bem se você quer uma vaga no na câmara de Direito Comercial você tem de saber direito comercial pelo menos ali o objeto daad ali o tema do acordão para desenvolver um bom voto então cuidado às vezes você se candidata para um gabinete né para trabalhar com um relator uma câmara cuja
competência material não não não agrada não agrada procure trabalhar eh no local em que você saiba a matéria gosta do crime vai procurar uma câ de direito criminal civil cama de Direito Civil pegou então para escrever bem você tem que conhecer a matéria vamos para a estrutura do voto hein Muito interessante agora estrutura do voto olha só o que eu escrevi ali em vermelho estrutura do voto no caso de não apresentação de contrarrazões ou de apresentação de contrarrazões genéricas e o recurso é conhecido ó a estrutura do voto que eu vou passar agora para você
é só nesse caso aí não apresentação de contrarrazões ou de apresentação de contrarrazões genéricas e o recurso você sabe será conhecido Então vamos lá nesse caso no primeiro parágrafo Lembra que eu falei que eu ia ensinar para você você não escreverá você não escreverá eh eh tempestivo recurso dele se conhece não presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade conhece-se do recurso isso é um bom boa maneira de começar hein isto você fará no primeiro parágrafo gente primeiro parágrafo do voto esqueç que a gente já fez o relatório a gente está no voto primeiro parágrafo
você escreverá isso claro se você de antemão sabe que o recurso será conhecido fechou no segundo parágrafo olha que legal você fará o resumo do primeiro parágrafo do relatório no segundo parág você fará o resumo do primeiro parágrafo do relatório vamos ver como isso funciona na prática primeiro parágrafo do relatório É aí ó vamos supor que o primeiro parágrafo do relatório veio assim pause o vídeo e leia o primeiro parágrafo do relatório veio assim o segundo parágrafo do voto será uma suma um resumo do do primeiro par do relatório tá em amarelo ali pause de
novo o vídeo e volte para comparar com o primeiro parágrafo lá do relatório bacana né Conseguiu ver ó primeiro parágrafo presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade conhece-se do recurso o segundo um resumo do relatório gente o seu voto vai ficar muito técnico o que que eu estou mostrando para você agora embaixo isso é uma coisa que os desembargadores gostam de verem quando estão corrigindo a sua peça que que você está vendo aí aqui V comparar com aqui de cima ó aqui você parou em 10.000 Parou em 10.000 mas aqui você versou sobre honorários advocatícios por
gente nessa hipótese haverá insurgência recursal contra os honorários advocatícios aqui na apelação a parte surgirá contra os honorários vai dizer não os honorários não podem ser arbitrados assim né nesse valor não os honorários devem ser arbitrados em valor maior ou menor fechou muito eh legal gente se você não entendeu alguma coisa deixe nos comentários que eu respondo também nos comentários Ó depois atenção depois você virar ó já fez esse e já fez esse certo o primeiro é admissibilidade o segundo é um resumo do do primeiro parágrafo do relatório e agora você começará com a preliminar
ó em preliminar de recurso esse nove aqui porque eu dei um print ali então desconsidere esse nove tá dei um print da apostila em preliminar que o Quem faz o curso também ganha uma apostila completa né além das aulas dos slides ganha também a apostila completa em preliminar de recurso o apelante suscita e vai ó a tese não prospera legal gente olha só diz o que a parte trouxe em preliminar agora diz o entendimento da câmara né entendimento afasta preliminar Ó depois é trazida outra preliminar ó ainda em preliminar o banco apelante sustenta EPS da
Inicial pois esta não teria sido instruída com os documentos necessários da propositora da demanda sem razão daí agora você respondendo ao recurso né você está dando entendimento da câmara a respeito aqui da tese trazida em apelação Ó depois vem como prejudicial de mérito joia como prejudicial de mérito o banco com alga de novo novamente razão não lhe assiste e assim vai daí vai dizendo se quiser aí também pausando o vídeo mas uma coisa que eu já estou notando aqui e não tava nem no Script mas eu lembrei para você pessoal passa parágrafos curtos sempre isso
é uma dica para ser utilizada em toda peça judicial não só não acorda não hein em toda decisão até para advogados eu aconselho isso Olha só sempre tá reparando sempre parágrafos curtos isso é bom argumentativamente tá em termos de argumentação isso é muito legal ó em relação ao mérito daí você vai discorrer sobre as questões de mérito propriamente ditas trazidas no recurso incluidas questões referentes a consectários da condenação juros correção monetária e honorários advocatícios sucumbenciais joia bonitinho tá acompanhando Então fez ali o voto né Você fez o voto depois virá para o dispositivo gente como
eu falei para você tem várias maneiras de fazer o voto hein você fará o voto de outro modo quando o recurso só em parte for conhecido estrutura do voto no caso apresentação de contrarrazões com questões que devem ser analisadas né já tem outra estrutura teses em contrarrazões que se acatadas poderiam levar a extinção do processo sem julgamento Néo recursal daí você já vai vai fazer o voto já de outra maneira uma maneira parecida mas o começo ali você terá de fazer de outra maneira para ficar técnica a redação para que quem esteja analisando bata o
olho e pensa pô essa pessoa sabe escrever voto né só que esse slide que vocês estão vendo agora essa esse assunto não consigo transmitir nesse nesse tempinho né que eu tenho aqui é matéria que eu dou lá no curso nos últimos importantíssimo nos últimos parágrafos do voto atenção em Recursos cíveis né botei ali recursos cíveis você falará sobre os de sucumbência a inversão se for o caso e honorários recursais você sempre falará sobre os honorários recursais gente mesmo que você não arbitre honorários recursais em segundo grau Você deve falar sobre eles por vários motivos um
deles é para o desmar que você falou sobre o assunto né quando desador vê que você falou sobre assunto ele pensa bô essa pessoa é boa esse assessor é bom ele não esquece olha que interessante se houvesse honorários recursais deveria ser arbitrado ali no na causa a informação com certeza estaria ali agora não há arbitramento deos recursais e o meu assessor eu Desembargador falando ele versou sobre a informação sobre o não arbitramento dos honos recusa então Isso demonstra para mim né eu que sou o chefe desse assessor que sem dúvidas se houvesse arbitramento de honorários
recursais esse assessor aqui não se esqueceria de colocar a informação Então isso é técnico gente tá traga informação sobre honorários recursais não tenho tempo para falar sobre a gente não tem tempo né para falar sobre a redação aí de ônus de sucumbência honorários recursais vamos pular para o dispositivo do acórdão e agora aí são dois dispositivos redigidos de maneira bem técnica em alguns sistemas eh Judiciários já tem uma fórmula pronta para esse final aí para o dispositivo né dispositivo você deve escrever de maneira correta né claro né para não haver nenhuma não vai né se
contradizer no dispositivo dando as ASO aí para embargo de declaração Bom enfim isso dispositivo última parte do acordão dispositivo só um exemplo a vista do exposto vota no sentido de conhecer dos embargos e rejeitá-los bem como aplicar a embargante multa equivalente a 1% do valor corrigido da causa joia ó outro exemplo embaixo ó dispositivo Diante do exposto vota-se no sentido de conhecer do recurso e dar a ele provimento ou você pode escrever votas no sentido de do recurso e dar-lhe dar e provimento para julgar procedente a impugnação com inversão dos os comerciais já fixad na
sentença de Novo São só apenas dois exemplos de redação de dispositivo alguns perguntam professor se eu estou rejeitando os embargos ou seja estou dando um julgamento de mérito é claro que os embargos foram conhecidos nesse caso aí eu tenho que trazer inform ação sobre o conhecimento do recurso sim Tenha isso como uma prae é claro que muitas coisas que eu estou dizendo aqui vai depender do desembargador com quem você for trabalhar se o desembargador achar que for desnecessário fazer menção ao conhecimento ou não do recurso não faça você deve obedecer ao a chefia ali né
ao Desembargador a desembargadora mas eu tenho como versar sobre o conhecimento né para depois se for o caso se passar dessa fase do conhecimento se você analisar o mérito recursal coloque sim ali e conhecer do da apelação conhecer do recurso conhecer dos embargos escreva conhecer sobretudo daí sim daí eu tenho como obrigatória a menção sobre o conhecimento naqueles casos em que há nos altos no recurso eh menção sobre né uma discussão sobre o conhecimento por exemplo muitas vezes a parte contrária diz que o recurso não deve ser admitido diz né em outras palavras que o
recurso não deve ser conhecido nesse caso nesse caso é de muito bom Tom você fazer menção ao conhecimento ou não afinal de contas a a admissibilidade recursal eh foi objeto ali de discussão durante a tramitação do recurso né A não admissibilidade foi objeto de contrarrazões então traga ali a e e e essa a informação do conhecimento traga ainda mais né nesse caso de novo a a o meu conselho É você sempre trazer sempre colocar conhecer do e dar provimento mas eu indico mais ainda Daí eu tenho como obrigação que você verse sobre o conhecimento no
caso em que o próprio conhecimento fo objeto de discussão nos autos Deu para entender e se não entendeu de novo Eh coloca ali nos comentários que eu botei o o maior prazer em ajudar gostou da aula Se gostou se inscreva no canal deixe o like e aqui no vídeo para mim isso é muito importante quer se aprofundar e no assunto quer ter quer ver coisa mais completa né quer saber exatamente como redigir o voto em todas né em todas as suas versões Eu tenho um curso redação de sentencias e acordam cujo link está aí na
descrição mas com esta com esta aula eu dei uma verdadeira aula aqui eu imagino que eu já tenha ajudado você eh ajudado você a desempenhar aí um bom eh redigir bons acordos tá bom se eu conseguir fazer isso já estou muito satisfeito de novo deixa o like se inscreva no canal e comente aí deixe perguntas diga o que você né achou aqui do conteúdo deste vídeo boa sorte para quem for fazer aí Teste em gabinete boa sorte aí para você que já está como assessor Tá bom vou ficando por aqui forte abraço e até mais