o direito internacional é um conjunto de normas que orienta as relações externas e a boa convivência entre os países e seus cidadãos as relações entre as nações nem sempre foi estruturada da forma como nós conhecemos hoje com a evolução dos estados e também com a globalização as nações começaram a se aproximar e criar relações mais estreitas o direito internacional é importante porque contribui para o melhor relacionamento entre os estados e seus indivíduos existe o objetivo de proporcionar segurança jurídica e buscar garantir Direitos Humanos aos envolvidos o que nem sempre é tarefa fácil o fato de
envolver países diferentes com as suas próprias peculiaridades e diferenças tanto políticas quanto econômicas e culturais torna o direito internacional extremamente necessário para manter um cenário Global minimamente civilizado se hoje as relações entre os países são difíceis Imagine que sem a existência do direito internacional ela seriam ainda piores eu sou Cíntia Brunelli e o vídeo de hoje é um resumo de direito internacional tanto público quanto privado com as suas principais características e eu Convido você a se inscrever no canal Porque toda semana estou aqui trazendo conteúdos o direito internacional é dividido pela doutrina em público e
privado vou começar explicando Em que consiste o direito internacional público o direito internacional público é o ramo que trata das normas e leis que regem as negociações entre os países como As convenções e os tratados o direito internacional público tem a finalidade de estabelecer um conjunto de normas jurídicas que promovam a cooperação entre os países e regulamentam as suas interações e negociações respeitando sempre a soberania das Nações alguns exemplos das normas de direito internacional público São a carta das Nações Unidas de 1945 a Convenção de Viena sobre relações consulares de 1963 o estatuto do tribunal
penal internacional de 1998 e a Convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional de 2000 e o direito internacional privado o que seria pois bem o direito internacional privado é responsável pelo conjunto das normas jurídicas criadas por estado com a finalidade de resolver os conflitos que envolvam entes privados e indivíduos que figurem na condição de particulares nesses casos o estado não é parte da relação jurídica ou caso ele seja parte ele vai estar equipado a um particular um exemplo de direito internacional privado é quando um indivíduo possui bens em diferentes países e ele vai
a óbito deixando herdeiros sendo necessário averiguar as normas de herança e inventário que serão aplicadas no caso concreto o direito internacional privado tem como objetivo indicar quais as leis competentes para situações que envolvam sujeitos particulares tanto pessoas físicas quanto jurídicas de diferentes países podemos mencionar as normas que regulam contratos adoção de menores e até mesmo crimes internacionais existem normas internamente em cada país que buscam regulamentar situações que envolvam relações com estrangeiros é o caso por exemplo da parte inicial do Código Penal que fala sobre crimes envolvendo brasileiros no exterior ou estrangeiros no Brasil Outro exemplo
é além de introdução as normas do direito brasileiro além de traz premissas sobre casamento e inventários que envolvam estrangeiros ou realizados no exterior envolvendo brasileiros Ok e quais são os princípios do direito internacional os princípios gerais de direito internacional são extraídos da declaração relativa aos princípios do internacional regendo as relações amistosas e cooperação entre os Estados conforme a carta da ONU de 1970 no total são sete princípios que servem para fundamentar as relações entre países diferentes sendo eles um proibição do uso ou ameaça da força 2 solução pacífica de controvérsias 3 não intervenção nos assuntos
internos dos Estados quatro dever de cooperação internacional cinco igualdade de direitos e autodeterminação dos povos seis igualdade Soberana dos estados e 7 boa fé no cumprimento das obrigações internacionais como é possível observar esses preceitos buscam soluções pacíficas de negociações e conflitos valorizando a cooperação dos países sem o uso de armas ou guerras e pautando-se no respeito a soberania de cada estado e na boa-fé das relações a regra é a busca por soluções pacíficas para os conflitos entre os países o que infelizmente Como você sabe nem sempre acontece agora eu vou falar sobre as fontes do
direito internacional as fontes são de onde o direito se origina no direito internacional as suas principais fontes são as que constam no artigo 38 do estatuto da corte internacional de Justiça de 1920 sendo elas o costume internacional As convenções internacionais e os princípios gerais de direito o mesmo artigo define também que a doutrina e a jurisprudência são meios auxiliares de Interpretação para o direito internacional vou falar resumidamente sobre cada um deles começando pelo costume internacional um costume é uma conduta ou um comportamento de um povo que é realizado de forma habitual e produzido a partir
dos seus usos e convicções no caso do costume internacional ele se refere a prática de atos por cada uma das ações de forma uniforme e continuada e que possa ser aceita como direito um costume uma prática geral aceita como sendo direito é uma prática interada ao longo do tempo a ponto de que seja esperado que os estados a respeito porque existe a convicção de que aquele costume é uma Norma outra fonte do direito internacional são as Convenções internacionais aqui como Convenções podem ser entendidos os tratados acordos pactos e outras negociações realizadas entre diferentes estados o
seu objetivo é disciplinar assuntos e matérias concernentes aos países envolvidos essas Convenções devem ser realizadas de forma escrita e democrática respeitando a soberania de cada estado As convenções são vistas como a principal e mais forte fonte do direito internacional uma vez que possuem uma maior carga de segurança jurídica para os envolvidos como fonte do direito internacional temos também os princípios gerais do Direito para a corte Nacional de Justiça Os princípios gerais são considerados aqueles que forem reconhecidos pelos Estados envolvidos em negociações ou conflitos os princípios são considerados normas que auxiliam na fundamentação ou na interpretação
de outras normas um exemplo de princípio geral é o da boa-fé o direito internacional também possui duas fontes auxiliares que são a jurisprudência e a doutrina a jurisprudência pode ser considerada o conjunto de decisões judiciais proferidas pela corte internacional de Justiça cujo terror tem interpretado os tratados ou esclarecido o conteúdo de costumes internacionais e dos princípios gerais do Direito a finalidade da jurisprudência é contribuir para eliminar incertezas que existam no direito internacional já doutrina se refere ao estudo realizado por juristas estudiosos do direito que escrevem obras com explicações opiniões e interpretações e esclarecimentos próximo tema
do vídeo de hoje sujeitos do direito internacional fala que alguém é sujeito de direito isso quer dizer que alguém é uma personalidade jurídica capaz de adquirir direitos e contrair obrigações partindo desse pressuposto são considerados sujeitos do direito internacional os estados as organizações internacionais e os indivíduos além deles existem alguns atores que também podem participar dos negócios jurídicos internacionais como corporações transnacionais ONGs e a Santa Fé vou explicar rapidamente cada um começando pelos Estados os estados são enchentes de direito internacional que possuem plena capacidade jurídica Além disso os estados possuem personalidade jurídica originária porque é a
partir deles que nascem os outros sujeitos como as organizações e os indivíduos por conta da sua personalidade e capacidade jurídica os estados podem Celebrar tratados e Convenções outro sujeito de direito internacional são as organizações internacionais as organizações internacionais são associações voluntárias realizadas entre diferentes países resultando em uma personalidade jurídica diversa 200 que as criou as organizações ou organismos internacionais tem como objetivo combater problemas comuns entre os países sejam eles de cunho econômico social ou político como exemplos de organizações internacionais podemos mencionar a OMS o FMI e a oit assim como os estados as organizações internacionais
também podem integrar tratados e Convenções por fim como sujeitos de direito internacional temos também os indivíduos os indivíduos são todos aqueles que pertencem aos Estados e possuem direitos e deveres garantidos por meio dos tratados e Convenções celebrados entre países ou organizações internacionais diferente dos outros sujeitos os indivíduos não possuem capacidade jurídica de Celebrar acordos internacionais embora possam integrar os polos de um processo internacional como por exemplo aqueles que tramitam no tribunal penal internacional além do sujeitos temos também outros atores do direito internacional como por exemplo as corporações transnacionais as ONGs e a Santa Fé vamos
falar sobre esses três as corporações transnacionais são empresas que possuem sede em seu país de origem e fiais em outros as ONGs são as organizações não governamentais criadas em âmbito Internacional e a Santa Fé é uma figura de direito internacional público que representa o governo da Igreja Católica concede no Vaticano e que nós dizemos que possui uma personalidade jurídica a nômala porque ela não possui as características de um estado perceba que esse vídeo aqui é curtinho Mas tem bastante informação para você se você chegou até aqui na explicação eu deixo o convite para assistir a
mais vídeos aqui do canal porque eu tenho certeza que existem outros assuntos que estão aqui que podem ser do seu interesse eu já tenho vídeo sobre os mais variados ramos do direito alguns mais iniciantes e outros mais avançados podem contribuir muito com seus estudos o que você sente que você está um pouco perdido no direito como se tivesse que já ter aprendido mais do que você aprendeu seja na faculdade seja no estudo para concurso saiba que esse sentimento é bastante comum entre os estudantes mas tem solução é possível preencher as lacunas ou as falhas do
seu estudo e é recomendável que você faça isso porque enquanto existirem essas falhas vai ser difícil avançar mais rapidamente no seu aprendizado a base importa se você não teve uma boa base quando você estava começando a estudar a sua evolução vai ser mais lenta isso é um fato mas isso tem conserto isso tem solução foi para isso que eu criei o curso primeiros passos no direito ele é a base que eu gostaria de ter tido quando eu comecei a estudar o direito eu formei um curso com o que há de mais fundamental quando o assunto
é direito de forma objetiva direto ao ponto e muito bem explicado para você entender tudo do início ao fim comece a assistir ainda hoje porque vai te ajudar muito muito mesmo pode acreditar nisso vou deixar o link na descrição do vídeo e aí você pode clicar e desbloquear o seu acesso e além de assistir ao curso primeiros passos no direito lembre-se também de voltar aqui no canal para acompanhar o que tem saído por aqui eu tenho publicado muito conteúdo importante aqui gratuitamente você pode e deve aliar somar o conteúdo do curso aos vídeos gratuitos aqui
do canal Aproveite ambos E aí o seu aprendizado vai ser muito mais completo vamos deixar uma sugestão de playlist para você clicar e fazer maratona cíntiafix até