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as formas de vacância Tá mas antes disso faça por favor a sua linha do tempo para que nós possamos novamente conversar sobre os prazos da 811 tá lembra que eu desenhei para você lá na aula de Agentes se você não assistiu Você vai assistir lá ó aqui está você tá E aí você precisa passar no concurso público para que você possa passar no concurso P tem que estudar não é muito bem e aí você vai ter alguns prazos espec aqui olha que interessante ó vamos lá esses prazos Pessoal estão previstos na 8112 e na Constituição
por exemplo existe um prazo chamado prazo de homologação homologação tá é um prazo onde o concurso vai ficar aberto vigente concurso vai estar vigente ou seja Após todo trâmite do concurso o cnu por exemplo vai ser feito então todo o trâmite e vai ser feito a homologação desse concurso é o encerramento do procedimento a partir da homologação começa a chamar o pessoal começa as nomeações Entendeu orora Qual é o prazo de de de de homologação existe um prazo não vai ficar a de eterno né então a constituição diz que o concurso ele pode ficar até
2 anos aberto até 2 anos homologado até 2 anos vigente podendo ser prorrogado por igual período ou seja se eu coloco lá um prazo inicial de 2 anos então quer dizer que eu posso prorrogar por mais 2 anos agora imagina você eu tenho lá um concurso por exemplo que tem um prazo de 1 ano né concurso de um ano é possível é possível então se eu coloco aqui ó 1 ano eu só posso prorrogar se isso estiver previsto no edital por igual Então seria mais um ano Mas eu repito eu vou deixar o prazo aqui
que é o prazo da constituição que ela diz que eu posso ter um concurso vigente por até 2 anos prorrogável por igual período então o prazo máximo de um concurso de acordo com a Constituição Federal Não pode passar de 4 anos tá 2 + 2 esse é o prazo máximo que você vai encontrar repito na Constituição Federal 2 + 2 muito bem Então nesse período aqui você precisa ser nomeado nem que seja no último dia esse documento que vai estar aqui ó publicado Diário Oficial da União isso aqui moçada chama-se nomeação tá a nomeação é
um ato administrativo ou seja não depende de você a nomeação é um ato que vai depender da União Então quando for conveniente para o órgão para a entidade é ela vai te chamar o órgão vai te chamar isso chama-se nomeação Vai ser lá na no diar Oficial da União o seu nominho vai sair lá então isso aqui é a tal da nomeação no meação tá vendo aí Ó nomeação uma vez acontecendo a nomeação vai acontecer o que nós chamamos de posse tá Então olha só que interessante se eu tenho a nomeação e eu tenho a
posse então eu posso confirmar que você virou um servidor ou servidora pública e essa é uma observação que eu sempre coloco a o provimento em cargo público se dá com a posse então o provimento em cargo público vai se dar com a posse muito bem e de acordo com a a lei 3112 existe um prazo para isso e esse prazo é de 30 dias tá 30 dias para que você possa tomar posse uma vez que a sua nomeação foi publicada no Diário Oficial Você tem 30 dias para tomar posse uma vez que você tomou posse
vai para o exercício Ó você vai entrar em exercício e a própria 8112 vai definir um prazo para que você possa então após a posse entrar em exercício e aí nós temos 15 dias para que a o servidor entre efetivamente em exercício então acompanhe comigo você fez o concurso Esse concurso tem validade de 2 anos pod dendro ser prorrogado por igual período dentro des dentro desses 4 anos você vai ser nomeado uma vez nomeado 30 dias para tomar posse e uma vez que você tomou posse você tem 15 dias para entrar em exercício tá e
a partir dali a partir do momento que você começa a trabalhar começa a contar um prazo constitucional de 3 anos um prazo constitucional de 3 anos veja muitos de vocês que estão começando agora e já estão iniciando a leitura da 8112 vão se deparar lá com o artigo 21 22 e vão observar que lá está escrito que o estágio probatório é de 24 meses aqueles artigos não vale mais tá então não precisa nem Mandar mensagem para mim no Instagram Professor eu estou lendo 8112 E aí tá escrito 24 meses mas o senhor falou que é
3 anos e aí o outro professor falou que é 3 anos mas tá escrito 24 meses eu sei que tá escrito 24 meses mas o estágio probatório é de 3 anos não conta aquele prazo da Lei conta o prazo da Constituição entendeu então é a constituição que diz que é 3 anos obviamente vale a constituição e não vale o prazo da Lei tá então até tem uma observação lá no próprio artigo para pros desavisados mas essa questão não cai mais essa questão é tão antiga que lá 20 anos atrás quando eu fazia concurso 20 anos
atrás já era questão antiga tá já era questão velia imagina agora 2024 mas vai que cai né vai que cai de novo o de acordo com a orientação do STF e a previsão legal o prazo de 24 meses o prazo não é 24 meses o prazo é de 3 anos tá então pelo amor de Deus o estágio probatório ó o estágio probatório é sem dúvida alguma de 3 anos a partir do momento que você entra em exercício e a a partir dali você tem um outro prazo legal esse Vale tá que é os qu que
são os quatro meses esse prazo de 4 meses aqui ó 4 meses é um prazo para se dar o OK ou seja 4 meses antes de terminar os 3 anos 4 meses antes de terminar o probatório vai ser feita uma comissão formada uma comissão e esses 4 meses antes anteriores A ao término do probatório vai ser definida se a situação do Servidor vai ser pela exoneração Então ela é inapto para o cargo ou se a situação do Servidor é apta para o cargo e aí ele vai passar a sua estabilidade passando a estabilidade ele é
estável no serviço público tá então a partir daqui ele é estável no serviço público OK agora para ele ser estável no serviço público essa avaliação chamada de comissão comissão de avaliação especial vai ser formada uma comissão interna lá do órgão da entidade para que essa comissão analise como que foram os TRS anos de labu do Servidor e nesses 4 meses que faltam para completar os 3 anos a comissão vai dizer igual Imperador vive ou morre ou seja você será estável e vai prosseguir no cargo ou você será exonerado ou se já estava em outro cargo
você será reconduzido ao cargo anterior mas é essa Comissão da avaliação especial que vai então definir o seu futuro tá muito bem e aí nós temos então o panorama Geral de quem vai fazer concurso para Servidor Público Federal dado que esses dois prazos aqui são prazos da 811 prazos do estatuto Federal deixa eu conversar com você um pouquinho sobre essa coisa aqui ó chamada con curso tá antes de entrar na parte que fala de provimento e vacância eu preciso conversar com vocês sobre o concurso veja o concurso pessoal de acordo com 8112 ele vai ter
e também pela constituição ele vai ter algumas perguntinhas para você por exemplo quais são os tipos de concurso né Qual é o prazo que você já sabe Ok prazo de concurso e quando que isso vai ser necessário tá então algumas perguntinhas por exemplo qual quais são os tipos de concurso aí você já sabe o concurso pode ser de prova ou de provas títulos Ou seja a partir da 88 a partir da Constituição Federal nós não temos mais o concurso só de títulos antigamente existia Hoje não tem hoje pessoal o concurso só de títulos ele é
chamado de PSS um processo seletivo simplificado que poderá ser apenas a escolha de currículo que poderá ser apenas a escolha de de títulos que também poderá ser uma prova mas não existe mais concurso só de títulos existe concurso de provas ou de provas e títulos Então esse maisin importante tá Esses são os tipos de concurso que a constituição aceita percebe bom o prazo Você já sabe o prazo ele tem um prazo inicial de 2 anos né um prazo de até 2 anos até Vou colocar aqui ó um prazo de até 2 anos né né Por
que Franco do anos a constituição determinou e disse assim olha você pode ter um concurso de 30 dias eu posso ter um concurso de 30 dias homologado sem prorrogação Porque a Constituição diz que é de até 2 anos pode ser 30 dias 6 meses 1 ano até 2 anos prorrogável por igual período tá prro gvel por igual período tá ou seja se você coloca um ano aqui um o primeiro prazo Inicial tu só pode prorrogar para mais um ano se você coloca 2 anos aqui só vai prorrogar para 2 anos e assim por diante Quando
que vai ser necessário O Concurso o concurso como você já assistiu a aula de agentes públicos E aí você vai lembrar ele é necessário para cargo efetivo cargo efetivo e ele é necessário para emprego público e para algumas funções por exemplo tá pegando ali não não pegou deixa eu pegar aqui ó emprego público carga efetivo ó carga efetivo emprego público emprego público e para algumas funções gente algumas funções por exemplo a função carta horária a função carta horária o carta horário o notário o registrador eles não exercem cargos eles não exercem emprego o carta horário
o notário registrador eles exercem função pública e ao contrário de todas as funções essa é uma função que precisa de concurso então tu vai colocar assim o concurso público ele é necessário para carga efetivo ele é necessário para emprego público e também para função de cartório tá pode colocar aqui ó função cartorária cartorária tá registrador registrador notário também joia só para vocês saber aí para quando que eu preciso fazer concurso e pro resto não preciso eu não preciso fazer concurso para car em comissão eu não preciso fazer concurso para para cargo eletivo né então nem
sempre ou seja nem todo cargo público eu preciso fazer concurso essa é uma pegadinha antiga Nem sempre eu preciso fazer concurso para ocupar cargo público vde Cargo em comissão vídeo cargo eletivo que eu não preciso fazer concurso agora se for um cargo efetivo Como será o seu por exemplo aí sim aí você precisa de um concurso tá fechou bom a outra brincadeira que eu sempre faço né aqui dentro da nossa linha do tempo para aproveitar aqui o espaço ó é sempre trabalhar com a questão envolvendo o provimento e vacância essa é uma pegadinha muito antiga
moçada Veja só o provimento ó o provimento ele vai sear com a posse tá seedar com a posse essa é uma pegadinha antigaa tá sabe por quê Porque eles vão dizer assim ah o provimento se dá com a nomeação não o provimento se dá com a posse então por favor essa é uma questão antiga que não dá para errar e veja a própria 8112 Diz isso a 811 Logo no início da lei diz que o provimento a investidura no cargo se dá com a posse E por que que é isso a nomeação pessoal uma vez
publicada no Diário Oficial é simplesmente um convite oficial para que você vá trabalhar na União você pode não querer você pode não aceitar porque a posse nada mais é do que o aceite então a nomeação vem uma parte da laranja e a posse vem depois a posse Aí sim essa depende de você a posse é o ok a união diz Fulano você quer trabalhar para mim você diz eu quero trabalhar para você ou seja a posse é o acord é o perda da mão então o provimento não se dá com a nomeação o provimento se
dá com a posse ó o barulho ó a posse o provimento se dá com a posse entendeu e não com com a com a nomeação Isso é uma pegadinha muito antiga e eu não quero que você caia numa possível questão de prova tá bom Fechou deixa eu ver aqui muito bem é isso aí dúvidas deixa eu ver aqui nenhuma dúvida nada 100% já somos mais de 50 amigos obrigado pela parceria de vocês compartilhe chama o pessoal para cá vamos estudar 811 Vamos gabaritar essa matéria e po ter certeza você do cnu você do TSE vai
ter questões de 811 pode ter certeza absoluta então atenção nessa aula aqui tá moçada a outra questão que eu também já Adiantei lá na aula na aula de de agentes públicos é aquela questão que fala né que retrata a possível nomeação e posse do Servidor Então vamos lá você só é chamado de servidor servidora a partir da Posse e lá na posse você tem que apresentar os requisitos idade mínima sanidade mental você tem que passar pelo exame pericial tu vai levar a pastinha de documentos né mostrar que você tem o requisito Educacional que você vai
fazer a declaração de bens ou seja todos os requisitos do cargo são apresentados não na nomeação mas na posse e é por isso que na posse tu vai levar a pastinha de documentos leva lá no RH para que o rhh faça o registro e de faça lá a o documento de posse para você assinar tirar foto e a partir dali entrar em exercício tá então a partir da Posse você entra em exercício agora veja tu só é servidor a partir da Posse por isso que aquela brincadeira sempre é importante veja só com a nomeação você
poderá tomar posse e a partir dali você é servidor mas sem a nomeação ou seja Olha que eu tô fazendo aqui ó ocorreu a nomeação mas não ocorreu a posse tá vendo Ora se ocorreu a nomeação mas não ocorreu a posse então você não é servidor logo eu não posso exonerá-lo se você não é servidor eu não posso te exonerar se você não é servidor eu não posso te demitir como que eu vou alguém que não é servidor entendeu então o que fazer com aquele que teve o seu nome publicado no Diário Oficial a título
de nomeação mas não tomou posse nesse caso pessoal não é exoneração não é demissão nesse caso aqui ó você vai dizer assim é um ato Tornado sem efeito ato Tornado sem efeito entendeu então quando eu tenho nomeação e não tenho posse o ato tornar sem efeito Agora imagina você ocorreu a nomeação ocorreu a posse só que não ocorreu o exercício ou ocorreu a nomeação ocorreu a posse ocorreu o exercício Mas você impressionantemente rodou no probatório olha o que aconteceu aqui ó teve a nomeação teve a nomeação teve a posse teve a posse nesse caso aqui
não teve exercício ou até teve exercício mas não teve o probatório aprovado Então veja agora muda o cenário por quê Porque você tem a posse você tendo a posse é uma outra pegada mesmo que você tenha rodado no no não tenha entrado em exercício ou tenha rodado no probatório veja que interessante você tomou posse todo aquele que Toma Posse é servidor E aí passa a poder ser exonerado passa a poder ser demitido entendeu então a posse ela de fato dá o provimento ao servidor dá a investidura no cargo é a posse é um um momento
solene para todos nós né E aí o que acontece nesse caso aqui é possível acontecer duas coisas ó vai acontecer o que nós chamamos de exoneração não é demissão é exação ex ofício Ok ou se o servidor já é estável em um outro cargo né já é estável no serviço público por vias de outro cargo esse servidor em vez de ser exonerado ele é reconduzido ao ao cargo anterior ou vai ocorrer a re condução E aí você fecha essa parte introdutória tão necessária para o estudo aprendizado da 8112 sem isso aqui gente dificilmente você vai
entender a 8112 porque isso aqui é o básico isso aqui é o feijão com arroz né mistura aí uma constituição mistura aí a parte inicial da 8112 E aí agora você tem condições de entender o provimento de vacância são sete formas de provimento e são sete formas de vacância para ajudar nós né Graças a Deus são sete formas de de de provimento sete formas de você entrar no cargo e sete formas de você sair do cargo porque vacância é quando você sai do cargo entendeu E provimento quando você entra no cargo beleza vamos lá deixa
eu dar aqui um um confere no nosso chat a a posse pode ser prorrogada pode pode ser prorrogada sim é muito comum esse tipo de pergunta viu Ô Rafael por exemplo tu imagina uma servidora uma futura servidora que está grávida né e do tá lá grávida Tá com o neném no colo digamos tá tá com o neném no colo de um mês ela tem mais 4 5 meses de licença mãe Digamos que ela é servidora municipal pega pega o pega a ideia a mulher servidora Municipal fez o concurso cnu e passou passou e aí passou
e a mulher tava grávida cara e passou no cnu ela vai ser servidora Federal Só que até chamar ela o nenê já nasceu tá lá com o nenê de um mês no braço né olha que benção só que chamaram ela rapaz E aí como é que faz eu tô com o nenê no colo estou de licença Mãe meu Deus eu ten que sair correndo agora tomar posse entrar em exercício lá no outro lado do Brasil porque eu fiz concurso pro cnu é nível Nacional não cara terminada a tua licença você vai começar a contar os
30 dias pra posse então é fácil de você prorrogar sim a própria lei prevê a mesma situação quando o servidor tá de férias eu tô de férias férias férias 30 dias de férias e aí sai a minha publicação sai a minha nomeação eu simplesmente vou informar o órgão que eu estou de férias e só volto de tal dia a partir do término das férias começa a contar os 30 dias para posse entendeu então é mais tem alguns prazos tem algumas situações algumas licenças que possam que podem que podem prorrogar o prazo da Posse tá fechou
a nomeação pode ser feita por procuração não Antônio a nomeação não é ato que você comanda importante você saber Ó a nomeação é um ato administrativo não depende de você a posse pode ser direta ou indireta via procuração e é muito comum até né Antônio a posse ser por procuração por exemplo você vai você foi nomeado para assumir o cargo lá em Brasília Digamos que o Antônio seja da onde é que você é Antônio fala para mim Digamos que o Antônio seja sei lá do Rio de Janeiro tenha lá o seu serviço seu trabalho lá
no Rio de Janeiro a vida do Antônio é lá na Sid dele beleza e saiu a nomeação do Antônio ele pode simplesmente mandar uma procuração para qualquer pessoa que tenha condições de ter de assumir né compromissos essa pessoa não precisa ter advogado ela pode ser um parente ela vai lá na repartição leva os documentos do Antônio e diz assim ó eu sou o tício eu vim aqui tomar posse pro Antônio E aí vai tirar foto no lugar do Antônio né mas é uma posse indireta desde que tício tenha condições responsável né o tício pode então
assumir é do râ então Antonio é de râ só que a vaga do Antônio é para Brasília até o Antônio resolver a vida dele a família dele lá em Roraima e descer para Brasília veja demora um pouquinho né normal só que ele precisa tomar posse em 30 dias daí ele manda toda a documentação dele para um parente dele lá de de Brasília ô mãe ô ti tia ou o primo vai lá no órgão e Toma Posse para mim tá tô te mandando Aí a documentação E aí manda a procuração específica essa pessoa vai lá no
órgão e Toma Posse pro Antônio a posse pode ser indireta a posse mas no momento que essa pessoa tomar posse Antônio começa a contar o quê os 15 dias para exercício e aí não tem o que fazer tu não pode mandar alguém trabalhar no teu lugar né então você tem que se virar e chegar em Brasília para no máximo em 15 dias a partir da Posse começar a trabalhar e começar a contar o tempo de estágio probatório fechou É isso aí grande Antônio e é muito comum Pessoal vocês não pode até não estar acostumado em
concursos menores ou nível Municipal Estadual mas concursos nacionais onde A vaga é nível nacional cara é muito normal uma pessoa tomar posse por procuração muito normal né geralmente você assume uma vaga longe da sua casa longe do seu estado longe da sua cidade e aí muitas vezes você pede para um colega Pede para alguém fazer isso por você até que você consegue se organizar lá e partir de malicuia para trabalhar nessa nova sede tá fechou Antônio se Deus quiser você vai vai tomar posse senão Roraima né em Brasília Com certeza tá bom vamos lá vamos
lá para mais um pouquinho de conteúdo e eu preciso que você agora concentre porque você vai conhecer as sete formas de provimento e as sete formas de vacância que poderão estar na sua prova vamos lá desenha esse quadrinho aqui ó ó desenha esse quadrinho aqui para você nunca mais errar em prova sete formas de provimento e sete formas de vacância vamos lá moçada 1 2 3 4 5 seis fechou muito bem nós temos aqui ó formas de provimento e formas de vacância tá são sete formas de provimento a forma de provimento chamada nomeação nomeação ela
é a única forma originária que nós temos Então você vai puxar uma flechinha para cá e vai escrever assim ó a única forma originária que nós temos Tá única forma orig áa que nós temos Então essa uma observação que incrivelmente cai em prova não sei por mas o pessoal gosta de cobrar a única forma de provimento originária é a nomeação certo né a única forma de provimento originária é a nomeação aí nós temos duas formas interessantes que é essa aqui ó a promoção e a readaptação readaptação que você vai na vacância tá a promoção promoção
e a readaptação readaptação e para quem segue para quem me segue no Instagram já vai se ligar no no que eu vou perguntar quem me segue no Instagram aliás Pensa numa questão eu coloquei hoje era 7:30 da manhã acordei fui fazer chimarrão sentei para tomar Mat vou fazer uma questão no Instagram faz tempo que eu não faço questões aliás para quem me conhece eu sou muito ruim de rede social é um erro que eu tenho né enfim eu sou muito ruim cara eu não gosto de rede social tá eu enfim não gosto e aí meu
amigo hoje hoje eu peguei vou colocar uma questão para ver como que esse pessoal tá na 811 E aí eu coloquei Qual é a a forma de provimento e vacância né que vai funcionar também como vacância Marc alternativa abaixo que corresponde tanto uma forma de provimento quanto uma forma de vac can cara um montão de gente errou eu não posso abrir para vocês aqui mas vocês vão vão perceber que um montão de gente não sabe quais são as duas formas de provimento que também funcionam como forma de vacância é promoção e e e e readaptação
gente a promoção e a readaptação são formas de provimento que você entra no cargo mas também são formas de vacância essa pergunta é muito antiga gente não dá para errar é uma pegadinha de prova Quais são as formas de provimento e vacância promoção e readaptação né então você que me acompanha no Instagram E errou a questão Fique tranquilo um montão de gente errou né Tem muita gente que sabe que acertou a questão mas eu que apavorado a quantidade de pessoas que marcaram alternativas que não tem nada a ver tá então pelo amor de Deus qual
quais são as formas de provimento que também funcionam como forul de vacância a partir de agora não dá para errar promoção e readaptação promoção E readaptação aí eu tenho outras forma de provimento quer ver ó um monte de R né reversão recondução reintegração e o famoso aproveitamento né o grande aproveitamento tá bom aí eu tenho as formas de vacância né além da promoção e da readaptação Ok além da promoção e readaptação o falecimento né o falecimento a morte do Servidor né falecimento também é uma forma de vacância querendo não a pessoa não existe mais pelo
menos não nesse mundo e deixa vago o seu cargo então há uma vacância com o falecimento do Servidor não é muito bem aí Eu tenho também a demissão que é uma pena que é uma situação disciplinar a exoneração EXO exoneração não é aí nós temos a aposentadoria você se aposenta você gera vacância aposentadoria e tem aquela bênção da lei que é o tal do PCI posse em cargo inacumulável que quando você assume um cargo e não tá satisfeito e vai assumir outro cargo se você é estável naquele no serviço público você não vai pedir exoneração
cara não comete esse erro tá Digamos que você assumiu um cargo federal sei lá você virou policial rodoviário federal virou policial rodoviário federal não gostou do trampo não gostou do trampo não ó é difícil hein mas Digamos que você não gostou de ser PRF fez o concurso para auditor fiscal do trabalho agora com 900 vaga né quase 1 e poucas vagas e passou e aí você vai fazer o qu você vai pedir exoneração da PRF não você já tá lá com 5 6 7 anos de serviço você já é estável no serviço público O que
que você vai fazer vai pedir posse em cargo inacumulável para que você possa assumir o cargo de auditor fiscal do trabalho entendeu então você não pede exoneração você pede uma outra forma de vacância chamada posse encarg na acumulável por quê Porque aí possibilita a recondução caso você venha a reprovar no probatório se você reprovar no probatório você já é estável no serviço público vai ocorrer a recondução só é possível a recondução quando você ainda mantém um fiozinho ligado e esse fiozinho ligado com o cargo anterior se chama posse em cargo inacumulável e não a exoneração
tá então se liga nisso tá bom Essas são as formas de provimento que nós temos tá lembre-se nomeação promoção readaptação reversão recondução reintegração aproveitamento forma de promovimento as formas de vacância falecimento promoção readaptação de novo demissão ex são aposentadoria e o famoso PCI tá posse em cargo inacumulável joinha a partir de agora PCI serve apenas para a mesma esfera de governo ou pode ser também para outras esferas Ô Rafael você sendo Servidor Público Federal você pode pedir a posse em cargo acumulável para qualquer situação tá você passou no concurso de município você é servidor Federal
e passou no concurso de município aí você vai lá pro município Ok pede a posse em carg acumulável e vai assumir o teu cargo no município tá em qualquer esfera beleza muito bem o rato roeu roupa rean isso aí é o todo mundo inventa os esqueminhas para poder decorar né bom moçada deixa eu contar uma historinha para vocês eu vou contar uma historinha agora para você entender as formas de provimento para quem já é meu aluno já vai relembrar a historinha do tício né e veja no momento que você entende cada uma delas você nunca
mais erra a questão não precisa ficar lá decorando lei só para agora larga tua caneta e papel e presta atenção você que tá no trabalho aí eu sei que você tá muitas vezes você tá no trabalho tá lá com o fone de ouvido né dando naquele mezinha tá lá no trabalho dando mezinha escutando aula Beleza então fica aí na boa presta atenção agora que eu vou contar uma historinha de como que funciona a as formas de provimento tá para você entender cada uma delas vamos lá deixa eu ver aqui a Liliam eh sou do município
vou para o estado posso pedir Liliam é o seguinte tu precisa verificar o teu estatuto veja que nós estamos nós estamos estudando o estatuto dos Servidores federais tá no Estatuto dos Servidores federais é isso aqui que eu tenho isso aqui vale para provimento isso aqui vale para bacana para servidor Federal isso aqui agora Servidor Estadual e Servidor Municipal tu tem que olhar o estatuto correspondente a eu não sei daí tem que ver o estatuto tem que ver o teu estatuto o que que eu tenho para te dizer judicialmente nós estamos conseguindo a posse encg acumulável
quando o estatuto do município não prevê Digamos que lam o teu estatuto não prevê a posse en Car acumulável não prevê mas você passou no concurso cnu e você quer assumir e quer pedir a posse em carno acumulável mas o teu estatuto não não te oferece essa opção é o que o que que tu vai fazer entrar com uma ação judicial obrigando o município a não te exonerar porque você não exação você que é uma posse encargo inacumulável E aí alguns juízes na maioria das vezes 90% dos juízes estão concedendo porque é um direito do
servidor seja ele Municipal Estadual Federal E aí quando o estatuto do município ou do estado não prevê eles aplicam paralelamente a 8112 em favor do Servidor mas tem que ser via J tem que ser a via judicial tá aí você procura o advogado entra em contato conosco via Instagram e aí nós Vamos entrar com ação judicial para que você possa pedir a posse em carga acumulado para não ter problema de quando tiver né que voltar você não tem mais essa opção tá fechou vai ficar tudo gravado aqui flor tudo gravado tá muito bem não sei
quantas AAS vai ter Claudião não sei vai ser um monte vai ser um máx um mega de um curso na verdade né não é nem mini mas presta atenção na historinha de provimento vamos lá PR você entender o provimento você tem que desenhar o mundo do setor público tá esse é o mundo do setor público ele tem a nuve do céu ok que é coisa boa e uma nuvem lá do pessoalzinho de baixo né que não é tão bom assim esse é o mundo da atividade ó é o pessoal que está na ativa tá vendo
ó é o pessoal que tá Nativa o pessoal que está na inatividade está fora ó tudo isso aqui ó e na inativa você está aqui fora tá vendo ó ó aqui você tu tá estudando tá lá papirando e por que será que você tá estudando para você romper a barreira e entrar para o serviço público entendeu então meu amigo você tá papirando tá estudando para entrar na ativa entrar no serviço público virar servidor servidora você sai da inativa e vai pra ativa só que olha que interessante a Inatividade ela vale não só para o pessoal
de fora mas ela vale pro pessoal que tá aposentado e o pessoal que tá em disponibilidade entendeu Então olha que interessante mesmo aqueles que estão linkados ligados a adem pública quer pela aposentadoria aposentadoria ou quer pela disponibilidade Ou seja ainda toca no serviço público ainda tem lá uma remuneração Zinha né você que está aposentado você ainda tá recebendo uns pila você tá tocando no setor público mas você você está fora da da esfera você está na inatividade então Aqueles que estão aposentados ou aqueles que estão em disponibilidade estão na inatividade funcional tal qual Eu e
você nós estamos fora do setor público né Federal por exemplo tá E aí há uma diferença para aqueles que estão dentro olha qual é a única forma de provimento originário é a nomeação uma vez que você foi nomeado presta atenção ó uma vez que você foi nomeado você vai ser promovido há uma promoção E aí cara havendo promoção Vai haver a vacância do cargo anterior e o provimento do novo cargo então a promoção é quando você acende a sua na sua carreira trocando de classes a promoção é a troca de classes a progressão é a
troca de nível dentro de uma mesma classe veja que a progressão não é forma de provimento a progressão não é forma de provimento mas a promoção sim a promoção você deixa o cargo anterior na classe velha e assume um cargo novo na classe nova então a promoção é ao mesmo tempo provimento e vacância tá joia E aí Digamos que no transcorrer da sua vida você acabou tendo que trocar de de cargo por quê porque teve que fazer uma readaptação Essa readaptação ela também gera uma situação uma situação tal que você vai prover um cargo novo
mesmo que de espelho sem ter vaga e vai abandonar o cargo velho porque você não tem mais condições físicas e mentais para trabalhar naquele cargo Então você sai daquele cargo e vai prover um outro cargo de forma readaptada tá por isso que readaptação é forma de vacância e provimento você sai de um cargo e provê outro tá Fechou então tá aí provimento a se dá através da nomeação depois você foi promovido pode acontecer algo que venha a diminuir a sua capacidade mental ou física e isso acontecendo você vai vai ter que ser readaptado ou se
não conseguir ser readaptado aí cara só tem um futuro para você que é aposentadoria nesse caso né E aí você vai para aposentadoria aposentadoria nesse caso você fica na inatividade veja que o servidor aqui ó está na inatividade funcional recebendo os pila entendeu aqui você recebe os pila e aqui também você recebe os pila não é mas você está na inatividade funcional Digamos que num certo período ocorreu então a sua volta a volta do Servidor para o Centro para o ciclo da atividade a volta do Servidor para a ativa eu chamo de reversão reversão Então
olha só você reverte o aposentado e reintegra o demitido você reverte o aposentado e reintegro demitido porque se uma vez esse servidor saindo para fora uma se esse servidor sai para fora como que eu trago ele para dentro Olha que interessante se ele sai para fora demitido seesse servidor repito sai para fora demitido eu tenho que trazê-lo para dentro como que eu trago para dentro através da reintegração Então esse rzinho é importante ó através da reintegração você reintegra o injusto demitido se essa se esse servidor estável ele é injustamente demitido Qual é a fora de
provimento para eu trazer ele de volta é a reintegração você vai reinseri-los vai lá em cima e reverte o aposentado existe a reversão a pedido existe a reversão de ofício Então você vai reverter o aposentado trazer ele de volta paraa ativa ou apedido ou ou de ofício e você vai fazer a Reintegração do injusto demitido que pode ser uma reintegração administrativa um processo administrativo ou uma reintegração judicial um mandado de segurança por exemplo o fato é que aquele que está fora da da do setor sem receber na inatividade ele é reintegrado ao setor público tá
fechou bom Digamos que essa pessoa então não tem mais o cargo para ela e ela é obrigada a ir para disponibilidade veja se eu saio pra disponibilidade eu ainda Mantenho um vínculo mesmo que precário com a pública porque eu ainda vou receber na disponibilidade o servidor recebe sem trabalhar na disponibilidade o servidor recebe proporcionalmente ao tempo de serviço que é muito pouco a não ser que você tenha 30 anos de serviço quase se aposentando vale a pena ficar em disponibilidade agora aquele que tem 5 anos 10 anos 15 anos de serviço não vale a pena
ficar em disponibilidade porque você ganha muito pouco você vai ganhar R 500 R 300 R 1.000 entendeu não vai ganhar o teu salário cheio então ninguém quer ficar em disponibilidade é ruim ficar em disponibilidade todo mundo quer vazar da disponibilidade e como é que eu faço para vazar da disponibilidade através do aproveitamento Então como é que eu faço para trazer esse servidor de volta PR ativa através do aproveitamento tá agora eu posso também ter um servidor aqui e acontecendo que ocorreu a reintegração esse servidor ele é obrigado a ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado acontece
então a recondução por exemplo ó a recondução vai acontecer quando você reprova no probatório mas já é estável Então não é exonerado você é reconduzido ao cargo anterior e aí pode acontecer a recondução também quando você assume um cargo e aqu que estava no seu cargo fora reintegrado veja que a prioridade sempre é de quem tá voltando Então se ocorreu a reintegração quem é que vai sentar na cadeira é quem tá voltando e você servidor estável vai voltar pro teu cargo de origem Desde que seja estável né então a recondução acontece a bem da verdade
em três situações Cara isso é muito muito importante Ó atenção que a FGV o cebrasp né a ces Rio eles V contar historinhas E aí tem que encaixar as formas de provimento na historinha né presta atenção três situações que geram recondução a primeira você é servidor público estável Ok estável E aí assume um outro cargo e não passa no probatório gente é muito normal a pessoa pode não gostar do cargo novo não se adaptou na cidade e simplesmente rodou no probatório Ora se você é estável no serviço público você não vai ser exonerado você vai
ser reconduzido então a reprovação no probatório de um servidor estável não gera exoneração gera a recondução ao cargo anterior eis a beleza da estabilidade né agora você é servidor estável assumiu um cargo novo Toda vez que você assumiu um cargo novo Tu tem que passar pelo probatório gente mas Franco eu já tenho 10 anos de prefeitura bem assim é sempre assim cara eu tenho 10 anos de prefeitura eu passei para cargo de na lista administrativo que é mais ou menos o que eu faço aqui na prefeitura só que agora é lá no servidor é no
serviço Federal eu vou passar no probatório tu vai ter que passar por todo um probatório entendeu toda vez que você passa e assume um novo cargo precisa passar pelo novo teste um novo período de probatório de três anos e caso você venha a ser reprovado tu vai ser reconduzido tudo bem A agora Digamos que você não quer esperar a reprovação você assumiu o cargo ficou 8 meses ano aí você f assim quer saber eu não goste daidade não quero Mor braslia não ganha t bem temo caro vir morar eu deha famlia inte naade e vou
te contar não gostei do trampo eu voltar pra prefeitura ué pode acontecer e acontece e muito muito todo dia acontece isso Brasil inteiro o que tu vai fazer vai chegar no RH depois de 8 meses um ano trabalhando falou assim ó negócio é seguinte ó deu para mim tô voltando pra prefeitura você pode pedir a recondução só que para ocorrer o pedido de recondução você precisa estar no Pero probatório então muito cuidado tu não pode esperar 3 anos para se arrepender tu tem 3 anos para se arrepender entendeu durante o probatório você pode pedir para
voltar ao cargo anterior por isso que muitas vezes a pessoa tem que entrar com ação judicial para poder não ser exonerada e entrar com o pedido de de de pci né que a posse em car acumulável para que ela possibilite a volta caso seja necessário né Tu sempre deixa uma porta aberta moçada Vocês pode até est pensando mas quem é em san consciência que vai pedir exoneração de um cargo Federal eu pedi eu pedi exação pedi eu era Servidor Público Federal e pedi para ir embora é muito normal a pessoa muitas vezes tá cansada não
quer mais o cargo não quer mais a a não gostou do cargo não gostou da cidade não gostou cara tem 1 milhão de treta a mulher não se adaptou o o o os filhos não conseguiram eh eh estudar no colégio cara aconteceu 1 milhão de coisas na cabeça da da pessoa que a pessoa vai embora é normal isso E aí tu tem que ter uma válvula de escape e essa válvula de escape chama-se recondução entendeu então muito cuidado você que é Servidor Municipal você que é servidor estadual até servidor Federal em outro cargo ao a
assumir um cargo novo não peça exoneração tente lute pela posse em carga acumulável que aí pelo menos você tem uma porta né portinha ali guardadinha para que no prazo de 3 anos caso seja necessário você venha a voltar venha a retornar o cargo antigo entendeu Faz isso bom ah vamos lá e aí a terceira forma é quando você é reprovado no probatório né não tem condições e a a situação da terceira forma é quando acontece a reintegração acontecendo a reintegração quem vai ter direito ao banco é o reintegrado e a pessoa que se é estável
Ela vai ser reconduzida ao cargo anterior então Acompanha comigo ó olha só quantas formas de provimento nós temos né Nós temos a nomeação que é a única forma originária nós temos a promoção nós temos a re re re adaptação nós temos a reversão nós temos a reintegração nós temos a o aproveitamento e nós temos também a nossa Saudosa recondução E aí aí fechou as sete formas de provimento tá então é por isso que existe uma lógica existe uma lógica no nessa questão envolvendo as formas de provimento não é a a tua veja que se você
entendeu a historinha o servidor passou no concurso foi nomeado né ele vai ser promovido se acontecer alguma coisa com ele ele poderá ser re readaptado se não for readaptado ele vai ser aposentado por um motivo ou outra se a aposentadoria for for derrubada ele volta para a atividade através da reversão se alguma coisa acontecer disciplinarmente ele vai ser mandado embora para ele voltar ao setor público ele vai ser reintegrado E aí quem vai estar ali ocupando o cargo dele vai ser reconduzido ou posto em disponibilidade e a pessoa que está em disponibilidade sai dessa situação
através do aproveitamento então todas as formas de provimento tem uma lógica na vida funcional se acontecer alguma coisa você tem PR onde sair tem para onde ir né reintegração reversão aproveitamento recondução E aí você vai ajeitando a vida funcional do Servidor tá Eis aí então o porquê de se estudar formas de provimento tá bom eh um minuto para perguntas e respostas como fica a remuneração Antônio Como assim remuneração do do de quem está disponível a remuneração é proporcional o tempo de serviço né Se passar desses 3 anos não pode mais voltar para o cargo a
pedido não Elen a pedido não tá a você não pode mais voltar então tu tem 3 anos para tomar decisão uma vez que você passe o probatório você será está Serv público e você vai permanecer no cargo você não pode mais voltar no cargo anterior tá então tu tem 3S anos para poder pedir militar Estadual se enquadra nessa situação Alessandro a situação dos militares é muito complicada o estatuto militar é muito complicado né Muito é é treta eu tenho vários colegas que na época fizeram academia comigo academia Nacional de polícia lá em Brasília e vários
deles eram policiais militares e cara o que que aconteceu esses militares estaduais eles tiveram que pedir exoneração para fazer o curso O curso não então eles eles eles apostaram alto né eles tiveram que sair da PM para fazer o curso de formação para depois ser nomeado se se aprovar no curso Então é um risco muito grande e o estatuto militar ele é muito complicado né para você encaixar mas assim é tudo na judicial assim como os Servidores Municipais muitas vezes não tem a o não tem como impedir a posse EMC acumulável o estatuto militar também
não prevê né que é o estatuto Estadual E aí tu tem que entrar na justiça entrar na justiça e requer de forma semelhante ao servidor Federal a posse em carga acumulável né fechou
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