a partir deste momento nós estamos aqui para resolver algumas questõe sobre organização da administração pública brasileira esse tópico que o CESPE cebrasp adora cobrar em prova é isso que nós vamos começar a conversar a partir de agora eu particularmente acredito que paraa sua prova a banca não vai aprofundar muito não mas de qualquer forma né eu tenho que trazer alguns tópicos extras alguns tópicos aqui de um pouquinho mais explicada porque vai que a banca decide cobrar se a banca decide cobrar você tá aí com conteúdo na ponta da língua e não vai correr o risco
de arrar uma questãozinha de bobeira em prova eu trouxe aqui essas questões agora já no formato de certo e errado viu que é formato que a gente vai ter que enfrentar né até peguei algumas questões de multipl escolha mais pro final mas mesmo as questões de multipl escolha eu fiz uma adaptação para vocês entenderem como começar a resolver questões de m escol também no formato de certo e errado mas depois eu vou explicar com mais calma viu Então vamos lá começar a responder as questões sobre organização da administração pública brasileira primeira questão fala o seguinte
ó a administração direta da União em se tratando de Poder Executivo é composta pela presidência da república e pelos Ministérios bom primeira coisa que eu quero que você entenda Olha só quando nós falamos de administração pública direta nós estamos falando da União dos Estados dos Municípios do distrito Federal e dos seus respectivos órgãos públicos na hora da prova lembre-se como órgãos públicos aqui no âmbito da União os Ministérios e no âmbito dos Estados municípios e DF as secretarias estaduais municipais ou distritais todos esses são órgãos públicos se você se lembrar desses órgãos públicos você já
tá com meio caminho andado porque são os exemplos mais comuns em prova agora lembre-se também quando me refiro a união estado município IDF eles têm órgãos que são os poderes então poder judiciário é um órgão Poder Executivo é um órgão Poder Legislativo é um órgão Ministério Público é um órgão Tribunal de Contas é um órgão todos esses são órgãos públicos E você já tem que se lembrar também que os órgãos públicos não possuem o quê personalidade jurídica eles não possuem personalidade jurídica grave ess informações aí tá então falou-se em União eu sei Poder Executivo é
um órgão assim como legislativo judiciário Ministério Tribunal de Contas tudo é um órgão Quando me refiro ao poder executivo agora cuidado presidência da república é um órgão também é na verdade você vai perceber que a estrutura é mais ou menos o seguinte ó aqui eu tenho a presidência da república então ali eu tenho a a presidência da república e aqui eu tenho vários ministérios todos os Ministérios estão subordinados à presidência da república lá no executivo tá lembrando a presidência da república é um órgão independente porque a presidência da república está prevista diretamente no texto da
Constituição então nós falamos que é um órgão independente já os Ministérios aqui ó colocar aqui ó ministério são os que estão logo abaixo são órgãos autônomos Então veja independente é aquele órgão cuja previsão está lá no texto da Constituição então independente é aquele órgão que já tá previsto diretamente no texto constitucional aí é legislativo executivo judiciário ou seja ou então né a sua nomenclatura mais técnica que é presidência da república Congresso Nacional Câmara de Deputados senado assemble lativa Tribunal de Justiça TRF TJ todos eles são órgãos Independentes eles estão previstos diretamente no texto da Constituição
quando eu venho para executivo então eu vou ter a presidência que é o órgão independente e abaixo da presidência eu tenho os Ministérios mesma coisa vou ter o estado e abaixo as secretarias Então os Ministérios secretarias estaduais municipais são órgãos autônomos estão abaixo dos órgãos independentes e abaixo dos órgãos autônomos nós temos os órgãos superiores que são as superintendências a as gerências depende muito os departamentos né na Esfera do executivo por exemplo eu tenho a a presidência da república que é o órgão independente abaixa eu tenho o Ministério da Justiça abaixa do Ministério da Justiça
ou seja subordinado do Ministério da Justiça eu tenho o departamento da polícia federal então o departamento da polícia federal é um órgão superior superior no sentido né de que ele tem autonomia e autonomia técnica para exercer suas funções por exemplo mas da subordinado ao Ministério da Justiça e o Ministério da Justiça subordinado à presidência então a regra é essa né quanto a posição estatal órgãos Independentes órgãos autônomos órgãos superiores e órgãos subalternos que são aquelas aqueles órgãos de linha de frente mesmo são chamad de órgão subalterno a portaria setor de atendimento tudo isso é órgão
subalterno então tem essa escaladinha aí é hierárquica dentro do executivo tá então administração direta da União em tratando de Poder Executivo é composto pela presidência e pelos Ministérios e aí certinho É isso mesmo resposta correta viu dois a descentralização administrativa por serviços ocorre quando o poder público atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito público criada por ele sendo proibida a criação de pessoas jurídica de direito privado para essa finalidade E aí Ah E aí eu quero que você entenda o seguinte vamos lá quando a gente utiliza
a expressão descentralização lá des centralização é quando uma entidade de administração pública direta ou seja União estado município DF simplesmente atribui a uma outra pessoa jurídica a execução de uma determinada atividade então ali nós temos a descentralização por exemplo era de competência segundo a constituição né compete ao município prestar o serviço de transporte coletivo Urbano transportar passageiro a constituição fala que o município tem que fazer isso mas se o município não tem uma empresa de ônibus o município pode fazer uma licitação e transferir essa execução para uma empresa privada então tem duas pessoas jurídicas envolvidas
o município aqui e a empresa que vai executar esse serviço mas se o município quiser ele pode criar uma empresa pública também para prestar esse serviço uma sociedade de economia mista para prestar esse serviço pode sem problemas e aí que entra diferença aqui ó na descentralização porque nós temos dois grandes tipos de descentralização nós temos a descentralização por outorga ou serviços e temos descentralização por ou colaboração quando eu falo em descentralização por outorga serviço eu estou envolvendo aqui uma entidade da administração indireta é porque a o serviço tá sendo executado por quem por uma entidade
da administração pública indireta então pode ser qualquer uma delas qualquer uma delas e quando eu falo descentralização por delegação colaboração aqui são particulares nesse exemplo que eu acabei de citar aí o município fez uma licitação uma empresa privada ganhou a licitação e vai prestar esse servço de transporte coletivo tá vendo aí a descentralização por out serviço é feita por meio de lei e quando é feita por meio de lei é por prazo indeterminado e aqui se transfere a titularidade titularidade mais a execução do serviço tá delegação é feita por contrato ou ato administrativo já não
é por lei então aqui é por prazo determinado prazo deter minado aqui se transfere apenas a execução do serviço não se transfere a titularidade tá gente cebrasp adora cobrar isso coloquei muito Cesp aqui né sou das antigas sou antes do cebrasp surgir eu coloco Cesp Mas vamos lá então vem a descentralização de administrativa por serviços ou seja essa primeira hipótese aqui ocorre quando o poder público atribui a titularidade e a execução de determinado serviço a uma pessoa jurídica uma pessoa jurídica até aqui tá certo de direito público criada por ele é só direito público não
pode ser qualquer da administração pública indireta pode ser uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista também que são direito privado sendo proibida a criação de pessoas jurídica direito privado para ess finalidade errado então o município poderia transferir para particulares execução daquel serviços de ônibus ou então criar uma empresa pública prestar esse serviço tá vendo Então essa afirmativa aqui está eada afirmativa está errada fechou questão TRS uma das características essenciais dos órgãos públicos é que estes possuem personalidade jurídica errado isso cento temem prova hein órgão público não tem personalidade jurídica isso quer dizer que
em regra eles não respondem pelos seus atos pelos atos que eles praticam Não não é como se fosse um departamento de uma empresa então por exemplo você tá na Cia comprando uma uma mercadoria o departamento de recursos de o departamento masculino aí o teto desaba na sua cabeça você fica 15 dias no hospital quando você quiser entrar com uma ação judicial indenização você não vai entrar com ação judicial contra o departamento masculino da seia você contra seia mesma coisa os Ministérios secretarias é como se fosse departamentos é só uma coisa assim só para organizar a
estrutura da administração entendeu então os órg públicos eles não t personalidade jurídica por exemplo daqui a uns dias se Deus quiser você vai tá trabalhando lá no TRE TRE é um órgão público TRT um órgão público TRF é um órgão público juiz é um órgão público tudo é um órgão público Então quando você estiver trabalhando TRE se você xingar o eleitor de tudo quant ter nome na frente de todo mundo humilhar o cara com gosto mesmo porque fez de raiva não sei demais quando ele for propor uma ação judicial ele não vai pro ação judicial
de reparação de danos né Morais não é nem contra você nem contra o tre é contra a união porque o tre é um órgão público da União entendeu então não é contra você e nem contra a união ó desculpa não é contra você nem contra o tre é contra contra a união Então os órgãos públicos realmente não TM personalidade jurídica três três não quatro vaii um aqui Ah não isso mesmo quatro autarquia é a pessoa jurídica de direito público que integra administração pública indireta federal estadual distrital ou Municipal E aí show de bola certinho a
autarquia realmente ela tem algumas características importantes pra prova Primeiro ela é de direito público assim como a fundação pública também é de direito público Nós temos dois tipos de fundação pública mas a gente tem uma de direito público direito privado então a gente gente dá direito público na administração indireta são só essas autarquia e fundação pública e direito privado aí a gente tem as Fundações públicas direito privado empresa pública e sociedade de economia mista viu e a gente pode ter Autarquia Municipal federal estadual distrital perfeitamente possível lembrando autarquias não podem explorar atividade econômica não pode
explorar atividade econômica se cair em prova lá que uma altarquia cara que decepcional pode explorar atividade econômica tá errado não pode não pode se você encontrar a expressinha assim trata-se de entidade que exerce atividade tipicamente estatal ou entidade que exerce função típica do Estado essa palavrinha função típica entidade tipicamente estatal é para se referir a autarquia cuidado viu é autarquia então aqui está correta CCO João secretário municipal de saúde celebrou em nome da secretaria uma contratação direta por dispensa de licitação visando adquirir material da única empresa que fornece o respectivo produto na cidade após a
contratação um terceiro interessado apresentou o recurso ao chefe de João a fim de pugnar o certam diante da presunção de legitimidade o chefe reputou correta a decisão de João com base na situação hipotética jul seguinte a secretaria onde João trabalha é um órgão público despersonalizado que integra administração pública direta Municipal E aí certo ou errado certíssimo questão de graça por qu porque só de ouvir só de ler na prova Secretaria Municipal Secretaria Estadual ou Ministério você já sabe que é órgão público você sabe também que órgãos públicos não tem personalidade jurídica você lembra disso na
hora e sabe também que os órgãos públicos são fruto da desconcentração então falou-se em desconcentração na hora você tem que se lembrar da expressão órgão público é na hora então Três Palavrinhas queam de mão mãos dadas desconcentração órgão público sem personalidade jurídica não tem personalidade jurídica né que de mãos dadas fechou Cuidado hein cai muito em prova essa está correta seis em um município a prefeitura e a Câmara Municipal integram a administração pública direta e aí certíssimo Além disso num estado em um Estado em um estado a Assembleia Legislativa tribunal de justiça e a govern
adoria integram administração direta também viu na União o Congresso Nacional o STF os tribunais superiores eh câmaras Senado presidência da república todos integ administração pública direta falou em poder legislativo executivo judiciário eles integram administração pública direta gente administração pública indireta são só aquelas quatro que você já sabe autarquias Fundações públicas empresas públicas e sociedade de economia mista a administração pública indireta são essas entidades Cuidado para você não confundir sétimo administração direta ou descentralizada inclui as autarquias e a sociedad de economia mista e aí aí já tá errado né falou que administração pública direta então é
União estados municípios e Distrito Federal falou-se administração descentralizada aí eu já lembro de quem descentralização eu já lembro ou das entidades de administração pública indireta ou de particulares lembra descentralização por outor serviço administração pública indireta aí inclui empresa pública sociedade de economia mista fundação pública e autarquias Tudo bem então cuidado viu Eu não posso dizer que administra descentralizada é sinônimo de administração pública Indireta não posso afirmar isso porque quando eu falo administração descentralizada vai para administração pú indireta vai mas também pode ir para particulares entendeu então os particulares integram administração pública Indireta não integram tá
estão administração pública não estão eles não estão Mas eles executam serviços públicos Eles prestam serviços públicos está errada eh questão oito sociedade de economia mista são entidades criadas por lei para exploração de atividade econômica sobre a forma de sociedade anônima vamos lá primeiro Vamos responder aqui algumas questõe zinhas básicas vamos lá primeira coisa que eu quero aqui responder para você ó Primeira coisa eu quero deixar bem claro para você é o seguinte Existem duas diferenças básicas que As bancas adoram cobrar em prova né entre empresa pública e sociedade de economia mista quais são essas duas
diferenças básicas vamos lá o capital da empresa pública ele pode ser constituído tanto por entidade de administração pública direta quanto indireta então por exemplo a Caixa Econômica Federal o capital dela é 100% público detém a união det 100% mas um exemplo poderia acontecer de o capital da Caixa econmica distribuída da seguinte forma a união ter 60% o estado de São Paulo ter 20% o município do Rio de Janeiro ter 10% e o Banco do Brasil tem 10% nesse caso o capital ficaria dentro do poder público seria integralmente público mesmo que uma sociedade de economia mista
como é o caso do Banco do Brasil fizesse parte desse Capital tá entendendo o raciocínio Então é isso que você tem que entender é 100% público particulares não podem comprar ações da Caixa Econômico Federal nem dos Correios que são exemplos de empresas públicas agora o capital da sociedade de economia mista é misturado sociedade de economia mista capital misturado misturado tá bom Por exemplo Banco do Brasil Caixa Econômica Federal Não Banco do Brasil Petrobras São sociedades de economia mista Caixa empresa pública Tá bom então se você quiser comprar ações da Caixa você não consegue mas ações
do Banco do Brasil e da Petrobras você consegue você consegue ser sócio do Banco do Brasil sócio acionista né da petrobr entender então essa é primeira diferença a segunda é com relação à forma jurídica porque as empresas públicas podem ser criadas sobre quaisquer formas jurídicas admitidas em Direito qualquer uma qualquer uma delas tá qualquer uma delas pode ser uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada pode ser uma sociedade comanda por ações pode ser uma sociedade anônima empresa pública qualquer forma sociedade de economia mista não tem que ser Obrigatoriamente sociedade anônima e tanto a empresa pública
quanto a sociedade de economia mista podem ser criadas para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica as duas atividades mas essa questão tem um ponto importante que eu trouxe né só para te dizer que a banca considerou essa afirmativa como como como certa Ô gente cruel né ó essa questão é de 2024 e essa questão a gente não teve ainda né A análise dos recursos só para você entender eu coloquei aqui tá gente Cuidado para você não confundir lá eu coloquei essa ressalva aqui por qu sociedade de economia M são entidades criadas por lei não
a lei somente autoriza a criação tanto da empresa pública quanto da sociedade de economia mista a lei não cria a lei só autoriza a criação então isso aqui gente é um absurdo da banca né provavelmente a questão vai ser an lado não sei coloquei coloquei aqui que o gabarito até então é um gabarito correto tá entendendo o raciocínio absurdo né que eu tô colocando aqui porque você tem que ter muita serenidade nessa prova né tem que ter muita serenidade se você encontra uma questão dessa aqui gente olha não fica pensando que a banca pode estar
fazendo pegadinha não é cara ela tá errada marca errada porque nem que seja sentado com ação judicial você vai ter que entrar tá então assim eh confie nos seus instintos na hora da prova que questão do serto errado É dureza então se você ler uma questão dessa aqui na prova gente não tenha dúvidas você vai marcar que tá errado mas o gabito foi certo eu sei mas provavelmente vai ser anulada se não for nem que seja na justiça vai ter ser anulada porque não tem sentido gente não tem sentido tá errada pô não é criada
por lei a lei somente autoriza e acabou coloquei aqui só para você entender como é que é uma questão de concurso então isso essa questão poderia ter caído na sua prova do TRE e a banca colocado lá que ela estava errada entendeu ou melhor e a banca coloc que estava certa tivesse errado tudo bem né A Banca podia falar tá certa e aí você desespera chora es pernia não é entrar com recurso relaxa tá então essa aqui a banca considerou certa mas cuidado com essa observação que eu acabei de fazer outra que eu coloquei também
do mesmo concurso Esse concurso que a banca Caprichou tá Fundações são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público sem fins lucrativos e aí e aí a banca também considerou essa afirmativa correta Uai mas a gente tem fundação pública de direito privado pior que temos né A Banca considerou correta também gente absurdo eu sei mas eu coloquei essas duas aqui estão no mesmo concurso só para você entender vai na sua convicção você sabe o conteúdo marca o que você sabe você sabe que tem dois tipos de fundação pública tem a fundação pública de direito público
que é criada por lei específica e tem a fundação de direito privado que a lei específica apenas autoriza a criação então tem os dois tipos se você faz um concurso para trabalhar na Fundação pú de direito privado você vai ser seletista carteira assinada como é o caso da Fundação Joaquim Nabuco por exemplo na região do Nordeste você faz um concurso para trabalhar na fundação pública de direito público como o caso da FUNAI você vai ser estatutário lei 8112/90 viu então tem os dois tipos Então apesar da banca ter colocado aqui que ele está correta eu
entendo que essa questão também provavelmente vai ser anulada fechou eu não ia nem colocar essas duas questões aqui não tô colocando PR você já ir se acostumando com essas decepções na hora da prova aquele desespero né porque ho na prova de de certo e errado você né Confere o gabarito V umas duas dessas aqui que você errou sabendo o conteúdo você quer batar né Pois é já vai acostumando você tem que saber é o que é correto e marcar na prova Fechou então continuando aí detalhe também em relação a essa tá gente para depois vocês
não confundirem quando tiverem re estudando o conteúdo vamos lá questão 10 a administração pública do tipo direta não possui personalidade jurídica própria sim né não é isso administração direta não possui personalidade deo próprio gente cuidado cuidado por quê Porque quando eu falo administração pública do tipo direta na hora eu me lembro de quem União estado municípios e Distrito Federal esses entes T personalidade jurídica própria T eles T E aí essas entidades políticas também cham entidades estatais criam seus órgãos públicos seus ministérios e secretarias Aí sim os Ministérios e secretarias não t personalidade jurídica própria mas
eu não posso dizer que administração direta não tem personalidade jurídica tem porque a princípio adist é composta pela união estado município DF que é o mais importante os órgãos são fruto da desconcentração mas os órgãos só existem porque antes existiu União estado município DF que tem personalidade jurídica própria de direito público tá vendo aí Cuidado hein D essas pegadinhas aí então essa está errada questão 10 errada 11 a administração Federal direta possui personalidade jurídica própria acabamos de ver por aqui tá tudo certinho tá é por aqui tá tudo certinho sendo composta pelos Ministérios e empresas
estatais a eles vinculados não aí já tá errado que que são empresas estatais empresas estatais são empresas públicas e sociedades de economia mista cuidado aqui gente para não cair em pegadinho se você encontrar a expressão entidades estatais é a expressão para se referir a união estado município e DF beleza empresas estatais é a expressão que se refere às empresas públicas e sociedade de economia mista então cuidado empresa pública e sociedade de economia mista é administração pública indireta a gente não pode tropeçar nisso não parece está errada 12 não vou nem ler esse enunciado aqui ó
não vou nem ler vou passar direto aqui ó as Fundações públicas são órgãos despersonalizados da administração pública indireta e seus atos são administrativos E aí errado por quê Porque fundação pública não é órgão público é entidade administrativa Então as entidades administrativas são aquelas que estão na administração pública indireta autarquias empresas públicas sociedade de economia mista e Fundações públicas então não são órgãos são entidades tem personalidade jurídica própria algumas de direito público e outras de direito privado simples assim então essa aí também está errada 13 a administração direta consiste no conjunto de pessoas jurídicas que recebem
diretamente da Constituição da República as suas competências políticas e administrativas E aí certinho União estado município e Distrito Federal estão previstos diretamente no texto constitucional integre administração pública direta se você for analisar do Artigo 18 ao 33 inclusive tá no seu edital né 18 a 33 lá na parte constitucional você vai ver quais são ali né as competências políticas e administrativas da União estado município e DF Então tá certinho essa aí questão 14 ocorre descentralização quando a a distribuição de competências é feita dentro de uma mesma pessoa jurídica entre órgãos sujeitos hierarquia não falou sem
órgãos eu lembro na hora de desconcentração porque essa palavrinha desconcentração eu lembro de órgão na hora por qu porque tem esse co aqui ó cria órgão co cria órgão desconcentração descentralização tem o ce cria Entidade entidade tem personalidade jurídica própria que são as entidades administração pública indireta por exemplo desconcentração cria órgão aí já não tem personalidade jurídica então a questão de número 14 está errada muito batida e tá errada 15 havendo concentração as atividades administrativas são desempenhadas por órgãos da pessoa jurídica hierarquicamente distribuídos e com sua competência definida em lei bom quando nós falamos hierarquicamente
distribuídos aí já não é concentração tá gente concentração é o oposto de desconcentração ou seja vamos supor que nós tínhamos nós tínhamos os Ministérios quando eu tenho a presidência da república e a presidência cria os Ministérios é uma desconcentração então criando novos órgãos se todos os Ministérios são extintos e a presidência da república concentra todo esse serviço melhor e a Presidente da República começa a executar todo esse serviço aconteceu desconcentração não aconteceu caminho inverso concentração a presidência a partir de agora vai fazer tudo não tem Ministério mais acabar os Ministérios então é concentração é o
caminho inverso Então se é concentração eu não posso falar que existem órgãos hierarquicamente distribuídos não não tem órgãos hierarquicamente distribuídos tudo é feito no âmbito da presidência da república Então essa está errada 16 a administração centralizada é exercida por uma única pessoa jurídica e pode ser desempenhada por diversos órgãos internos e aí gente aí Está correto questãozinha muito maldosa essa vamos entender isso aqui tá olha só quando eu falo em Administração descentralizada é quando por exemplo o município Ele criou a empresa pública para prestar o serviço de ônibus ou então ele fez uma licitação e
contratou empresa privada para prestar o serviço isso não é descentralização daqueles dois tipos que nós já vimos é descentralização por outor serviço quando tá envolvido uma entidade administração indireta e descentralização por delegação colaboração quando é pessoas jurídica de direo privado particulares beleza isso é descentralização então se eu falo em centralização eu tô falando no caminho inverso concorda comigo eu falo no caminho inverso não tem nada de transferir para uma outra pessoa jurídica não fica tudo dentro da União estado município IDF tá União estado município IDF isso é centralização agora pode ser desempenhada por diversos órgãos
pode que vai dar origem a desconcentração pegadinha maldosa essa né maldosa essa questão foi muito bem elaborada Tá mas ela dá essa dupla margem para interpretação então centralização tudo na União estado município e DF Ok e se eles quiserem criar órgãos internos eles podem criar mas dali surge uma desconcentração então para responder essas questões do cebrasp gente faça só primeiro a seguinte análise descentralização é o oposto de centralização descentralização transfere para administração indireta ou particulares centralização fica tudo na União estado município DF a eles podem criar órgãos para fazer aquilo mas não tem descentralização desconcentração
criou-se órgãos concentração não criou-se órgãos Só aqueles órgãos que estão na Constituição não criou-se órgãos administrativos mantivemos apenas os órgãos constitucionais viu maldosa essa aqui hein então continuemos questão 16 está correta 17 mesmo sendo parte integrante da estrutura do estado os órgãos públicos têm personalidade jurídica e vontade própria Ah você não erra nunca uma dessa né errado os órgãos públicos não t peso idade jurídica 18 a descentralização administrativa pode ser funcional ou por colaboração sendo a descentralização funcional desempenhada pela administração indireta ou seja autarquias Fundações empresas públicas sociedade de economia mista e consórcios públicos E
aí professor que que esse negócio de funcional aqui pois é de vez em quando a banca aprontam pra gente né costuma colocar umas nomenclaturas que não são comuns para isso que servem aqui a resolução né Nós vamos marcar como certo descentralização funcional é o mesmo que descentralização por outorga ou serviços que em algum momento Em alguns momentos também é chamado de descentralização técnica então se você encontrar essas palavrinhas aí funcional ou torga serviço ou técnica São expressões sinônimas então aqui foi uma pegadinha que a banca utilizou uma expressão que comumente não é utilizada são poucos
autores que utilizam E aí essa afirmativa está correta então cuidado tá são poucos os autores que utiliza essa questão Então se utiliza essa nomenclatura então muita atenção na hora da prova para ver se eles vão cobrar nesse na ou não viu questão 19 autarquia é órgão público despersonalizado não autarquia não é órgão público tá autarquia é idade administrativa Então essa aí está errada ah deixa eu voltar aqui falar dos consórcios gente os consórcios públicos também integram a administração pública indireta esque de falar tá então os consórcios públicos de direito público também integram a administração pública
indireta Só que os consórcios não estão mencionados no seu edital você não precisa estudar por isso que eu não vou entrar em maiores detalhes aqui mas só quero que você se lembre que os consórcios públicos também podem integrar a administração pública indireta quando eles forem de direito público só isso que eu preciso que você entenda tá que é um consórcio público por exemplo vamos supor que quatro municípios da região norte de Minas Gerais se unem para fazer um consórcio como eles estão tendo vários problemas para dar tratamento aos resíduos sólidos né Para dar tratamento ao
lixo então eles criam um consórcio público para eles cooperarem entre si os quatro o consórcio público norte de Minas contra o lixo sei lá um exemplo assim e aí né tem todo um processo para que eles sejam e eles vão dar dar destinação a resíduos sólidos em conjunto os quatro municípios vão trabalhar sempre juntos ali compra o caminhão em conjunto fazem concurso público conjunto consórcio coisa bem bacana tá não vou entrar em detalhes não porque não vai na sua prova questão de número 20 para que uma fundação pública esteja incluída entre os órgãos da administração
pública indireta ela deverá ser uma pessoa jurídica de direito público e aí bom primeiro que a gente tem dois tipos de fundação pública a de direito público e a de direito privado Opa de direito privado segundo que fundação pública não é um órgão é uma entidade então questão 20 está errada simples assim 21 a desconcentração administrativa caracteriza-se pela divisão de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica de direito público Opa certinho essa está correta eu esqueci de colocar os detalhezinhos aqui essa está correta viu falou-se em desconcentração falou-se em órgão público e a desconcentração
acontece dentro de uma mesma pessoa jurídica quando da União cri os Ministérios os Ministérios todos eles que vão ser criados estão dentro da União agora quando é descentralização envolve uma outra pessoa jurídica é a união criando o INSS então tem duas entidades diferentes união e o insss da administração indireta NSS que foi criado para prestar os serviços e as atividades inerentes à Previdência Social Seguridade Social tá vendo aí então são entidades diferentes pessoas jurídicas diferentes 22 a secretaria da Receita Federal e A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional são órgãos integrantes da administração pública federal indireta
e aí tá errado é administração direta ó aqui você teria que ter estudado um pouquinho mais né assim porque não que eu vou saber se a pgfn é órgão entidade bom só de começar com secretaria ou com procuradoria você já pode marcar que é órgão tá quando você vê lá secretaria departamento Superintendência gente isso é órgão em regra tem exceções tem mas para essa prova aí se for por esse caminho né Ministério secretaria procuradoria geralmente é órgão se for por esse caminho Provavelmente você vai acertar a questão se cair alguma algum órgão que você não
conheça viu então tá errado porque eles são de administração pública direta mas precisamente lá do executivo federal 23 Há autarquias que se classificam como culturais a exemplo de certas universidades públicas certinho a autarquias se classifica o mesmo como como culturais é correto fechou algumas que são autarquias meramente administrativas Então isso é comum tá são alguns tipos de classificações correto nem vou ler esse enunciado aqui ó órgão público é ente descentralizado Ah claro que não órgão público é fruto da desconcentração Então essa aqui está errada 25 as estatais devem observar regras de governança corporativa de composição
da administração e a venda acionistas mecanismos para sua proteção interessante por quê Porque essa questão só usou a palavra estatais não usou a palavra empresas estatais não usou a palavra empresas estatais mas só de falar aqui né de acionista eu já vou me lembrar de quem empresas públicas e sociedade de economia mista porque União estado e munic não tem acionista n não tem você não pode comprar uma ação do município uma ação do estado da União isso não existe tá então cuidado aqui são eu pegi essas questões de propo porque são questões maldosas são questões
que você vai ter que Fronte ali e tentar adivinhar algumas coisas não tem jeito né então cuidado com isso aí tá essa aqui está correta essa está correta continuando questão 26 são exemplos de entidades integrantes da administração pública indireta as agências reguladoras sociedade de economia mista e organizações sociais errado agência reguladora assim como agência executiva são da administração pública indireta que são espécies de autarquias os conselhos profissionais também são exemplos de autarquias espécie de autarquias o Conselho Federal de Medicina Conselho Regional de engenharia Conselho Federal de de farmácia nesse caso aí são conselhos Profissionais que
são espécies de autarquias então integra administração pública indireta o único conselho profissional que não integra administração pública indireta é OAB OAB não faz parte da administração pública indireta segundo o Supremo Tribunal Federal é uma entidade su gêneros totalmente atípica não precisa fazer concurso público não precisa fazer licitação não precisa prestar contas pro tribunal de contas da união não integra administração indireta é total a típica a tal da OAB viu agora e esse negócio de organização social organizações sociais assim como os serviços sociais autônomos que são as entidades do sistema S né ces Senai cebra cebrat
por aí vai eh e as organizações da sociedade civil de interesse público São oscips integram o terceiro setor integram as entidades para estatais não fazem parte da administração pública Indireta não fazem parte viu só colaboram com o poder público mas não fazem parte da administração pública indireta Então essa aí está errada 27 as autarquias possuem personalidade jurídica distinta daquela doente político que as criou Ok INSS tem a sua própria personalidade jurídica a união tem a dela são separadas mesmo e são dotadas de autoadministração podem se autoadministrar também tá certo autonomia administrativa financeira tá tudo certinho
então letra C afirmativa correta 28 uma autarquia territorial exerce poderes e deveres de administração similares a audientes Federados porém se distingue destes por não ser entidade política certo essa aqui tá correta tá hoje no Brasil a gente não tem uma autarquia territorial vou te dar um exemplo e Os territórios que nós temos que nós tínhamos no Brasil eles deixaram de ser territórios com a Constituição Federal de 88 por exemplo e Fernand Noronha era um território com a Constituição Federal de 88 deixou de ser um território e passou a ser incorporado ao estado de Pernambuco mas
amanhã depois pode ser criado algum território no Brasil poder pode se for criado algum território no Brasil esse território vai ter natureza jurídica de autarquia vai ser chamar de autarquia territorial só que não vai ser entidade política ou seja não vai poder criar leis Então essa autarquia territorial não pode criar leis não vai poder criar leis pode criar leis somente União estado município Distrito Federal pelas suas respectivas casas legislativas Então essa está correta 29 a Constituição Federal exige lei específica para a criação de subsidiárias de sociedade de economia mista errado ó as empresas públicas e
sociedade de economia mista e Fundações públicas de direito privado só podem ser criadas se uma lei específica autorizar lei específica é aquela lei criada especificamente para aquilo não trata de nenhum outro assunto só esse tema As autarquias e Fundações públicas de Direito Público São criadas por lei específica mas aí vem a a Constituição Federal no artigo 37 inciso 20 dizer que por exemplo a sociedade de economia mista Quando forem criar subsidiárias não precisa de uma lei específica basta uma mera autorização Legislativa vamos supor que o Banco do Brasil decida criar uma nova empresa que vai
pertencer ao grupo Banco do Brasil beb Seguros por exemplo a BB Seguros é uma subsidiária do grupo Banco do Brasil então prisa de uma lei específica para criar essa subsidiária Banco do Brasil Seguros basta uma autorização Legislativa por parte do congresso só isso uma lei simples que pode tratar de vários assuntos inclusive autorizando a criação do bebê consórcio bebê Seguros que eu falei bebê Seguros tá não precisa ser lei específica no caso subsidiária basta ser uma lei basta ter autorização Legislativa essa está errada 30 é a natureza de que se reveste a e não a
sua finalidade que a classifica como integrante da administração pública indireta E aí cara tá correto Por quê Porque o seguinte o que importa o que importa não é a finalidade por quê Porque na administração pública indireta nós temos entidades com finalidades lucrativas explora atividade econômica e temos entidades que não não tem Fraternidade lucrativa entendeu a situação tem algumas entidades que prestam serviços públicos tem outras que exploram atividades econômicas e algumas atividades que entidades que exercem atividade tipicamente estatal algumas de caráter social Então não é a finalidade e sim a natureza que se reveste essa entidade
natureza jurídica para que que ela foi criada é a natureza e não a finalidade viu então quando eu falo natureza jurídica é porque a administração direta precisa transferir para alguém por meio de lei Então essa lei que estabelece o vínculo essa lei específica que estabelece o vínculo a natureza legal tá natureza legal Foi por lei não foi por contrato então a lei que estabeleceu esse vínculo independentemente qual é a finalidade viu então essa está correta um pouquinho mais complicada é essa né e olha questãozinha cobrada gente para enfermeiro ó no último concurso do depen 2023
né para enfermeira hein aí você tem uma base o controle hierárquico da administração direta sobre as autarquias é conhecido como controle finalístico pegadinha né errado por gente entre as entidades de administração pública indireta e as entidades de administração pública direta não há hierarquia não tem hierarquia o que existe é uma relação de vínculo administrativa hierarquia não existe é vinculação administrativa eu não posso dizer que o Ibama é subordinado ao Ministério do meio ambiente não o Ibama é apenas vinculado ele não é subordinado ele não está baixo hierarquicamente falando é apenas vinculado Tudo bem então essa
está errada ISO Caio em prova hein mas muito mesmo 32 órgãos públicos por não terem personalidade jurídica própria Ok não possuem capacidade processo razão Por que devem necessariamente ser representados em juízo pela pessoa jurídica a qual é vinculado é esse negócio necessariamente é que complicou né porque aí colocou em todas as hipóteses é basicamente isso tá errado Realmente o órgão público ele não vai figurar no Polo passivo ou ativo de uma ação judicial em regra é isso mesmo porque eles não têm personalidade jurídica então eles também não têm capacidade processual Essa é a regra mas
tem exceção hoje o Supremo Tribunal Federal entende que existem alguns órgãos públicos que apesar de não terem capacidade processual ou melhor apesar de não terem personalidade jurídica vão possuir capacidade processual em situação excepcional um exemplo cai muito Ema tem uma do STJ sobre isso né É o caso da Câmara de Vereadores vou te dar um exemplo a constituição diz que todo mês o prefeito deve repassar um valor x paraa Câmara de Vereadores todo mês constituição diz isso para manter o poder legislativo Municipal chama duodécimo né Às vezes o prefeito simplesmente Segura esse valor e não
repassa pra Câmara se o valor não é repassado pra Câmara de Vereadores a câmara fica impedida pagar luz pagar água pagar seus funcionários não consegue pagar não tem dinheiro e vai ter que fechar as portas e aí um órgão importantíssimo de criação de leis Tá previsto na Constituição ele para de funcionar Então hoje o entendimento do STJ bar Supremo Tribunal Federal é no sentido de que os órgãos Independentes são Aquiles previst diretamente na Constituição eles podem propor ações judiciais contra outros órgãos quando o objetivo for garantir o cumprimento dos dispositivos constitucional constitucionais assegurar que eles
continuarão exercendo as competências previstas no texto da Constituição então a câmara municipal pode propor o Mandado de Segurança contra o Prefeito Olha que bacana a câmara que é um órgão vai entrar com ação judicial contra o Prefeito e também prefeitura é outro órgão Mas isso é em caráter excepcional em regra como os órgãos públicos não têm personalidade jurídica eles não temm capacidade processual então você não pode entrar com ação qura órgão público TRE é um órgão não entra com ação qura TRE vai ver se depois lá em responsabilidade civil do Estado viu então essa está
errada questão 33 embora apresentem diferenças as teorias do mandato da representação e do órgão tem como traço comum a imputação da vontade do órgão público a pessoa jurídica em que ele se encontra inserido questãozinha mais teórica gente mas eu eu eu eu eu resolvi trazer a tona porque se cair na prova pelo menos você tem uma noção tá vamos lá é o seguinte é porque existem três teorias básicas que buscam justificar como é que se dá a relação entre o indivíduo e o estado servidor público e administração o que assim olha que interessante se eu
Fabiano tiver lá no cartão eleitoral atendendo um eleitor e mandar ele para aquele lugar vai meio de todo mundo esse eleitor pode entrar com uma ação judicial por danos morais essa ação não vai ser contra Fabiano não vai contra o TR vai ser contra a união a teoria que justifica isso é a teoria do órgão essa teoria do órgão teoria do órgão foi criada por ot dirk que é um professor alemão e a teoria do órgão diz que quem vai ser responsável é a união porque os atos que são praticados pelos servidores federais são atribuídos
são imputados à União que é a pessoa jurídica e não a órgão mesma coisa se eu for um servidor da Secretaria Municipal de Saúde fiz a mesma coisa xinguei lá os os os os usuários né do serviço público quando eles quiserem entrar com ação indemnização não vai ser contra o Fabiano nem contra Secret Municipal é contra o município tá então é isso é o que dispõe a teoria do órgão que é a que prevalece hoje teoria do mandato diz mais ou menos o seguinte quando o servidor ele está exercendo uma função pública é como se
ele recebesse um mandato uma procuração por parte do Estado tá é como se recebesse uma procuração Mas quem que assina essa procuração pro servidor público fazer alguma coisa em nome do estado quem assina procuração não tem é uma teoria muito sem pé em cabeça é como o servidor receber a procuração Tá mas Quem assinou a procuração porque alguém tem que assinar a procuração é Quem assinou foi o presidente da república tá E quem deu essa procuração pro Presidente da República assinar para depois ele dar uma procuração pros os ministros entendeu uma coisa meio doida então
a teoria do mandato não se aplica hoje mas essa é a pegada e a teoria da representação a teoria da representação diz que os servidores públicos atuam em nome do estado da União dos Municípios como se fossem representantes dele por exemplo se o meu filho fizer alguma agada no dia a dia eu sou o responsável por ele 12 anos eu sou responsável é mais ou menos por aí é como se o estado fosse imputável e eu passei num concurso sou responsável pelo Estado Ah me ajuda aí né também não faz sentido a teoria hoje que
justifica essa relação entre o estado e o servidor é a teoria do órgão criada Pork Então essa está errada tá porque não tem esse não é um traço comum esse não é um traço comum a imputação da vontade ao órgão tanto que nas teorias do mandato por exemplo quem vai ser responsabilizado é quem exerceu o ato e não o estado viu então não não é traço comum não está errada 34 a administração pública indireta é composta por órgãos e agentes públicos que no âmbito Federal constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da república e
dos Ministérios tá vendo que já é uma questão parecida outra questão uma cada em3 1 com24 gente já vi uma dessa aqui hoje tá lembrando Pois é estô falando Cuidado hein Ministérios presidência secretaria é tudo órgão público e não administração indireta 35 a distribuição de competências a órgãos subalternos despersonalizados como a secretarias Gerais é modalidade descentralização falou que é órgão é desconcentração deixei de saber desconcentração 36 as Fundações públicas não são sujeitas aos procedimentos catórios comuns aos demais entes de administração indireta errado Claro que tem que fazer licitação também não tenho dúvida nenhuma tem que
fazer licitação e aqui até aproveito para dizer o seguinte cuidado tá todas as entidades da administração direta e indireta Estão obrigadas a licitar todas o único detalhe é as empresas públicas e sociedade de economia mista tem uma lei própria de licitação que é a lei 13.303 de 2016 todos os outros órgãos e entidades se submetem à lei geral de licitação que é a lei 14133/2021 Essa é a diferenc básica Você está errada 37 a autarquia pode ser criada por ato administrativo originário do ministério não autarquia é criada por lei e não é qualquer tipo de
lei não é lei específica administração pública direta inclui as autarquias não autarquia Fundação empresa pública é administração pública indireta 39 a descentralização consiste na repartição de funções entre mais de um órgão falou que é órgão é desconcentração desconcentração e não descentralização 40 a administração pública direta reflete uma administração centralizada até aqui tá ok enquanto administração pública indireta reflete uma administração descentralizada show de Opa show de bola certinho correto já expliquei isso aí 41 vamos lá aqui gente é uma questão de multipl escolha eu simplesmente coloquei aqui ó em vez de colocar a ponte alternativa correta
coloquei julgue os ID seguintes Acabou então você pode fazer isso nas questões que você tá resolvendo tá de múltipla escolha e aí cada alternativa aqui seria aqui seria a b c de e eu transformei em questões de múltiplo escol de questões de certo e errado simples assim tá a criação de autarquia poderá ocorrer por meio de decreto não por meio de lei e é lei específica a descentralização administrativa necessariamente envolve pessoas jurídicas diversas ao passo que a desconcentração apenas uma pessoa jurídica e aí desconcentração apenas uma pessoa jurídica certo descentralização duas pessoas jurídicas é a
união estado município DF de um lado e do outro administração indireta ou particulares certinho 43 as empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica e direito público direito privado empresa pública e sociedade de economia mista direito privado 44 as sociedades de economia mista são dotadas de personalidade jurídica de direito privado certo e devem ser constituídas sobre a forma de sociedade anônima ou limitada errado a sociedade a sociedade de economia mista tem que ser Obrigatoriamente sociedade anônima Obrigatoriamente as empresas puas podem ser sociedade anônima sociedade por cotas de responsabilidade limitada sociedade por comand corações ou qualquer
outra vea por qualquer uma qualquer forma jurídica sociedade economia mista apenas sociedade anônima 45 ocorre desconcentração administrativa quando o estado distribui internamente unidades individualizadas em razão da matéria é parece que tá certo até aqui e ocorre descentralização administrativa quando essa distribuição se dá em virtude de competências decisórias e aí aí gente errado tá errado Por quê tá falando aqui que a desconcentração ela vai acontecer quando existe uma distribuição interna de para unidades individualizadas em razão da matéria bom pode até ser Pode até ser tá pode até ser que por exemplo Ministério da Saúde matéria saúde
Ministério da Educação matéria educação até aqui tá OK pode ser Beleza pode ser por outras razões também pode pode desconcentrar por regiões por estados por exemplo é o caso das superintendências Beleza Aqui tá ok e ocorre descentralização administrativa quando essa distribuição se dá em virtude de competência decisórias aí o finalzinho tá errado descentralização administrativa não se dá em virtude de competência decisória você vai ter competência para decidir isso não é é em razão de prestação de serviço não tem nada a ver com competência para decidir alguma coisa Não não é é por matéria também em
vários momentos então 45 está errado 46 há uma relação de subordinação hierárquica entre a agência reguladora e o ministério de Estado ao qual esteja vinculado errado entre entidade de administração pública indireta e entidade de administração direta não há hierarquia não interessa qual entidade não tem hierarquia 47 o poder de polícia no âmbito de atuação de uma agência reguladora viabiliza que ela realize busca e apreensão errado gente busca e apreensão é idade inerente ao poder judiciário viu lembrando uma coisa importante aqui ó quando nós falamos em agência reguladora agências reguladoras nada mais são do Que espécies
de autarquias são autarquias em regime especial aat anvis antac Agência Nacional de saúde entre outras as agências reguladoras tem um poder normativo elas podem normatizar o mercado que elas atuam É mesmo é então a Anatel pode expedir normas para o setor de telecomunicação Anatel por exemplo edita resoluções só que essas normas são ditadas estão sempre abaixo da Lei não podem Contrariar a lei não podem Inovar no ordenamento jurídico estão abaixo da Lei cuidado com esse detalhe E além disso as agências reguladoras Elas têm uma autonomia muito maior do que a autonomia que é dada às
chamadas autarquias comuns tanto é é que os seus dirigentes eles têm mandato a prazo certo como assim quando eles são escolhidos eles são indicados pelo presidente e a indicação é aprovada pelo Senado Federal eles vão exercer o mandato a prazo certo eles só depois que eles são nomeados eles só vão deixar aquele carro que eles ocupam sees Fer alguma coisa de errado durante o período do mandato né Por exemplo seu mandato de 4 anos eles vão ficar lá aos 4 anos acabou isso tem autonomia e isso dá para PR G reguladora uma autonomia muito maior
né lembra do caso da visa na época da pandemia então o presidente ficava p da vida por quê Porque o o presidente da visa né o Presidente da República falava assim quero que você faça isso cloroquin não tem nada de cloroquin aqui não meu jovem Vamos fazer assim como recomendou o Ministério do do a Organização Mundial da Saúde acabou e ele não conseguia tirar acho que barra Torres que chamava né o dirigente não conseguia tirar o Barra Torres que era um general também porque ele tinha essa autonomia gador tinha essa autonomia qu ele não tava
fazendo nada errado el tava sempre pautado ali na nas normas então ele não podia ser tirado do carro que não culpava de dirigente tag trador tá vendo eh 48 a função precípua das agências reguladoras é exercer o controle sobre particulares que prestam serviço de interesse público é isso mesmo correto Por exemplo na década de 90 eh houve uma grande privatização dos serviços de telecomunicação até então as empresas de telecomunicações de telecomunicações que existiam no Brasil eram públicas E aí elas foram vendidas para iniciativa privada e quando elas foram vendidas privatizadas aí o governo criou a
Anatel essa natureza jurídica de agência reguladora para fiscalizar esse setor que até então passaria né a ser operacionalizado por particulares então Natel foi criado para garantir a qualidade desse serviço de telecomunicações garantir que aquele mercado novo que surgia ele seria realmente eficaz e teria qualidade na prestação de serviço Então essa aí está correta 49 o pod regulatório dessas autarquias especiais encontra fundamento No Poder regulamentar Do qual estão investidos os órgãos integrantes da administração pública e aí o poder regulatório das autarquias encontra fundamento no poder regulamentar não poder regulamentar como um todo ele é inerente aos
chefes do Poder Executivo chefes do executivo então poder regulamentar quem exerce são os chefe do executivo quando eles editam decretos regulamentares para explicar o texto da Lei Com base no artigo 84 Inciso 4 da Constituição Já os outros órgãos da administração pública direta ou indireta eles não exercem o poder regulamentar eles exercem o poder normativo é um pouco mais amplo que eu poder regulamentar expliquei isso na parte de teoria viu então essa está errada também e por fim questão 50 questão 50 fala o seguinte as empresas públicas podem formalizar contrato de gestão com o ministério
supervisor e adquirir status de agência executiva errado empresa pública empresas públicas não empresas pública públicos não públicas né as empresas públicas não podem formalizar contrato de gestão quem pode assinar o contrato de gestão com Ministério supervisor com administração direta são apenas as Fundações públicas e as autarquias e quando a fundação pública ou autarquia assina um contrato de gestão com o ministério supervisor elas passam a se chamar agências executivas então passam a se chamar agências executivas viu agências executivas continua fazendo parte da administração pública indireta mas aí passa a se chamar agências executivas Tranquilo então é
isso trouxe aqui os pontos que eu acho cruciais para você se lembrar e para você se antenar trouxe aí algumas questões meio absurdas da banca né n e provavelmente vão ser anuladas até então nada de anulação né umas duas ou três que eu trouxe aí mas só você entender Qual é o cenário que pode est te esperando no dia da sua prova viu espero que você tenha acertado todas elas viu mas se não acertou não se desespere o momento de errar é aqui você acertar no dia da prova Bons estudos e a gente se vê
até mais