Impostos Federais para AGU | DIREITO TRIBUTÁRIO

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Revisão Ensino Jurídico
Nesse corte o prof. Leonardo fala sobre impostos federais para AGU. 📌 Se inscreva em nosso canal, ...
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eu vou trazer algumas jogadas para vocês relativos aos impostos Federais e que devem ser muito cobrados deve ser muito relevantes para as provas da G1 esse tema é relevantíssimo aí para as provas da G1 devem ser cobrado com mais intensidade para as provas da pfn como todo mundo deve saber direito financeiro direito tributário são muito relevantes para as provas da pfm mas para G1 E pgf você ainda segue naquela linha de que há um quadripé aí para G1 constitucional administrativo o processo civil e tributário e tributário então é uma das disciplinas mais importantes sendo dentre
elas dentre os assuntos de direito tributário os impostos federais eles têm uma carga muito relevante tem uma carga muito grande Tá vou começar tratando com vocês sobre o Imposto de Renda E aí é importante todo mundo lembrar que daqui a pouco vence aí o prazo para apresentar a declaração de imposto de renda e hoje a gente vai até de um ponto bem interessante aí sobre a declaração de imposto de renda aquela declaração que eu não sei se a galera manja aí mas existe a possibilidade de uma declaração conjunta de imposto de renda e essa declaração
conjunta pode gerar algum efeito aí na Esfera tributária em relação a solidariedade vamos tratar de um julgado a respeito desse assunto também tá muita gente tem muita dúvida sobre imposto de renda e algumas aí podem ser esclarecidas hoje inclusive aqui nessa aula beleza vamos lá o Imposto de Renda ele serve basicamente como ele seria aí o imposto mais típico de todos mais fácil de todos para a gente tratar da ideia dele da ideia dos impostos de um modo geral que eles são atributos que servem a remuneração de serviços gerais eles não exigem uma contra prestação
estatal específica para que possam ser cobrados os impostos eles então eles são tributos não motivos eles são atributos não retributivos isso significa dizer que a receita arrecadada com os impostos não precisa guardar correlação com alguma atividade estatal prestada ou posta a disposição do contribuinte por isso que é errado eu sempre digo isso falar aqui não vou pagar IPVA porque as ruas da minha cidade não estão é muito bem calçadas Lá tem muito buraco é meu carro quebrou porque bateu no buraco não serve para isso porque os impostos eles à medida que entram no patrimônio da
União do estado dos Municípios eles servem para remunerar os serviços gerais por isso é que eles são tributos não vinculados eles não se vinculam a uma prestação estatal específica e os impostos também são atribu de arrecadação não vinculada uma outra classificação também muito importante que significa dizer que o dinheiro arrecadado com os impostos ele pode ser pode ser investido em diversas outras atividades do estado não somente naquela que fundamentou a cobrança do tributo tributo de arrecadação não vinculada um exemplo típico de tributo de arrecadação vinculada é um empréstimo compulsório cujo cuja cobrança exige que a
despesa futura seja relacionada ao motivo que encejou a cobrança empréstimo compulsório de guerra empréstimo compulsório relativo ao investimento público de caráter urgente extraordinário por exemplo fechou Isso aí foi uma pequena introdução sobre imposto de renda o Imposto de Renda ele tem uma característica específica que tem a ver com seu próprio fato gerador E aí ele também é ele ele também é o típico para eu explicar aquela ideia de pecúnia não holete talvez as pessoas talvez alguns não lembrem aí mas basicamente a ideia de o dinheiro não tem cheiro e é por isso que a gente
tributa o dinheiro tributa o ferimento de renda o Imposto de Renda é isso o imposto não se preocupa com a fonte do dinheiro Ah mas é produto de tráfico de drogas não me importa é produto de da máfia chinesa não me importa você oferiu renda paga imposto é por isso que os traficantes de drogas pois estelionatários enfim todos eles em tese mesmo que seja um criminosos tem ou deveriam ter que declarar o imposto de renda em relação aos bens e rendimentos auferidos se a união em determinada situação verificar que determinado traficante apesar você é colocado
em sua conta bancária e movimentado bens em valores muito elevados mas não ter não não tiver efetivada a declaração de imposto de renda e recolhido o tributo ela pode reconhecer ali uma situação tanto de crime contra a ordem tributária quanto da simples e necessária tributação desse contribuinte inclusive com a imposições das respectivas e multas tributárias Vocês todo mundo sabe mas foi assim que alcapone foi preso Al Capone é Mafioso nem lembro acho que era italiano é ninguém conseguia aprender ele pelos crimes que ele efetivamente cometia que era um relacionados a máfia mas ele acabou sendo
preso por por não pagar seus tributos por não declarar e ou não pagar os seus tributos E daí que daí que veio essa ideia que eu sempre sempre trago de que o traficante precisa pagar seus tributos isso também vem lá se você lê no livro do Ricardo ele fala da história do imperador Vespasiano que o filho fala o filho dele chega para ele e fala ah é pai para o rei né eu não gostaria que para o Imperador eu acho errado a gente cobrar pela utilização dos urinos dos locais de mictórios públicos aí mas porque
não é uma necessidade das pessoas aí o pai disse olha filho o dinheiro não tem cheiro não importa se ela fede não importa Porque que o dinheiro tá vindo o que importa é que a gente vai tributar e é isso aí e é assim também se aplica ao caso do Imposto de Renda então Imposto de Renda a gente avalia se o cara o feriu ainda aferir o renda vamos observar faixas de isenção e o princípio da progressividade Quem ganha mais contribui com mais quem ganha menos contribui com menos por isso que as faixas de alíquotas
aplicadas aí ao Imposto de Renda há também as faixas de isenção Então até determinado valor os contribuintes não precisariam o ônus de realizar a declaração de imposto de renda e efetivar essa obrigação acessória né que é declarar o imposto de renda isso é até bom nessa introdução grande que eu tô fazendo aqui sobre o Imposto de Renda também relembrar para vocês que ou ensinar para vocês que eventualmente não sabe existe a obrigação tributária principal dever de pagar tributo e a obrigação tributária acessória que são as obrigações de fazer ou não fazer impostos aos contribuintes no
interesse da arrecadação tributária significa dizer então que os contribuintes precisam em determinadas situações cumprir determinadas obrigações que não são necessariamente de pagar tributo não são necessariamente de pagar tributo mas que são obrigações tributárias Essas são as obrigações acessórias e o exemplo Claro no Imposto de Renda é aquela que vence dia 31 de Maio a obrigação de declarar o imposto de renda Ah eu vou declarar tudo que aconteceu saiu a minha guia lá para pagamento do Imposto de Renda devido eventualmente né caso você não tenha nenhum tipo de dinheiro a receber vamos dizer que você tem
que pagar e você não paga o que é que você fez aí cumpriu sua obrigação acessório de declarar e descumpriu a obrigação principal de pagar o tributo Assim fica fácil a gente entender tá bom Imposto de Renda o que vocês precisam decorar e nunca mais nunca mais errar não se tributa com imposto de renda vermelinizatório com isso você acerta a metade das questões de direito tributário relativo Imposto de Renda não se tributa com o imposto de renda verba indenizatório essa verba tem que ter caráter remuneratório porque o imposto de renda tributa o ferimento de renda
e a indenização ela significa recomposição de patrimônio o que se liga quando eu falo indenização eu não estou aumentando renda Eu Não Tô aumentando patrimônio eu tô recompondo um patrimônio por meio de uma indenização porque houve um prejuízo anterior no caso do dano moral por exemplo eu sofri um dano moral se mensura que aquele dano moral tem uma quantia será de 10 mil reais e agora eu tô recompondo esse meu patrimônio que foi afetada por determinada ação que gerou o tal dano moral tá existem situações na legislação trabalhista aviso de aviso prévio indenizado férias indenizadas
décimo terceiro indenizado quando a gente fala e indenização não há aí ao ferimento de renda e sempre que a gente for olhar na legislação do trabalho Vamos pensar assim para facilitar houve uma conta prestação por parte do trabalhador da qual ele recebeu aquele dinheiro ou seja ele trabalhou e recebeu por aquilo se sim sambada aqui no tapete se sim incide Imposto de Renda se não não incide Imposto de Renda vou trazer vários exemplos e vocês vão ver como isso é cobrado em prova tá e o primeiro caso seguinte o STF decidiu quer dizer o STJ
decidiu em 11 de maio de 2021 uma coisa que para mim é óbvia Imposto de Renda sobre os plantões dos médicos isso aí aconteceu no seguinte no Estado do Amazonas no Amapá na seguinte situação determinada lei previa que os plantões dos médicos eles eram pagos por meio de uma vermelizatória basicamente funcionava assim o médico tinha um determinado salário e toda vez que ele dava plantão ele recebia sei lá mil reais por plantão vamos dizer E aí a lei a lei falava essa verba indenizatória E aí eu quero um outro entendimento que vocês precisam levar para
frente para sempre independentemente desse julgado que é não importa o que diz a lei não importa a natureza declarada daquela verba se se declarar estou indenizando Mas de fato aquilo não representar uma indenização e sim um pagamento por um serviço prestado não há indenização é possível desnaturar essa declaração entre aspas falsa essa declaração incorreta e foi assim que se que aconteceu na lei do Amapá incide o ir sobre os pagamentos efetuados como contraprestação pelos Condutores médicos ainda que a lei estadual Estabeleça que se trata de verba indenizatória Tais pagamentos são habituais e retrem motivos os
pagamentos são retributivos ele se referem a um serviço prestado então não há aí uma indenização pela qual incêndio incide o imposto informativo 696 do scj vai ser J em Maio de 2021 há mais ou menos um ano parou e decidiu que não importa o que a lei diz não importa a natureza declarada a gente tem que observar o que de fato aconteceu no mundo real e no mundo real aqui independente do que dizia ali não havia indenização e sim Retribuição por serviço prestado massa né a professora está falando isso aí da sua cabeça eu tomei
tá meio perdido se liga na quantidade de súmula que o STJ tem sobre esse assunto se liga uma duas três quatro cinco Vamos ler uma por uma e vamos tratando dessa não incide Imposto de Renda sobre indenização por danos morais já falei isso com vocês súmula 498 do STJ súmula 498 desse jogo incide incide Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas ainda que decorrentes de acordo coletivo incide Imposto de Renda por horas extraordinárias trabalhadas trabalhadas se houve trabalho houve Retribuição e não há essa natureza efetivamente indenizatório a
contraprestação por um serviço prestado então incide depois de rendas por horas extraordinárias trabalhadas tá são 386 São isentas do imposto de renda e aqui a gente tá falando de isenção significa então que há uma dispensa do pagamento por meio de lei lei do imposto de renda prevê-lo no pagamento mas eu quero trazer para vocês a ideia que aqui O legislador em minha opinião ele talvez tenha sido até um pouco a técnica legislador não um súmulante lá o STJ eu não é só uma hipótese só uma hipótese não incidência olha são isentos de Imposto de Renda
as indenizações de férias proporcionais E o respectivo adicional indenização de férias proporcional respectiva adicional significa que você efetivamente não trabalhou você foi indenizado se foi indenizado sem trabalhar é indenização não é hipótese de incidência atributo não há o acoplamento entre a hipótese de incidência tributária a previsão normativa de quando esse tributo vai ser cobrado e o fato gerador em concreto acontecido no mundo dos fatos que seria então aqui o que o ferimento de Renda a venda do acoplamento ah como se fosse a tipicidade lá do Direito Penal acoplamento e a a cobrança tributária inclusive se
utiliza a ideia de tipicidade tributária falou ali Paula vamos nessa vamos nessa Vejam Só tudo seguindo a ideia do que eu vinha falando aí nos primeiros 10 minutos com vocês súmula 215 do STJ ainda indenização recebida pela adesão a programa de incentivo demissão voluntária não está sujeito a incidência do SMS seja a indenização para ser demitido um programa de demissão não está submetida a incidência do Imposto de Renda perfeito não se trata aqui de uma Retribuição por serviço prestado é uma indenização súmula 215 do scj e a súmula 125 da CJ o pagamento de férias
não gozadas por necessidade de serviço não está sujeito a incidência do Imposto de Renda seguindo a mesma linha do caráter indenizatório [Música]
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