Bom dia a todos. Bom dia a todas. Sejam muito bem-vindos ao Treinamento Nacional Reforma Tributária em Movimento do projeto A prática. Eh, me chamo Anderson Félix, sou da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais e vou conduzir a reunião nesta data de hoje. É uma grande satisfação contar com a presença de todos vocês nesse momento tão importante de transição e preparação para a implementação da reforma tributária. O evento tem como objetivo oferecer a capacitação técnica aos servidores das secretarias de Fazenda e Finanças dos Estados e Municípios e será realizado ao longo desses próximos 4
dias com diferentes módulos temáticos a cada manhã, totalizando 10 módulos. Eh, aproveitando a oportunidade, né, queremos agradecer a disponibilidade e dedicação de todos os palestrantes, desde a concepção dos módulos até esse momento que marca o início do nosso encontro. Eh, lembramos que o evento será transmitido ao vivo pelo Microsoft Teams, será gravado e posteriormente disponibilizado no no ambiente virtual de aprendizagem da Secretaria de Fazenda e Finanças. Eh, para ter eh direito ao certificado, é necessário que haja a participação de 75% durante o evento. O chat eh permanece fechado durante toda a apresentação. No entanto, será
disponibilizado um formulário para que sejam anotadas as observações e perguntas. Estas perguntas oportunamente serão respondidas sob o o para dar início, né, a nosso dia de hoje, nessa abertura, a gente vai passar a palavra aos colegas do eh grupo de coordenação técnica operacional e o grupo de coordenação técnica financeira. Nós teremos hoje os colegas Luís Dias da Secretaria de Fazenda de Alagoas, Roberto Albuquerque da Secretaria de Finanças de Recife, eh Ricardo Neves Pereira da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul e a Célia Maria Carvalho, da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais. Para dar
início, passo a palavra então ao colega Luís Dias. Eh, bom dia a todos e a todas. Eh, uma enorme satisfação tá participando hoje desse primeiro dia de treinamento. Eh, treinamento esse que foi eh pensado, idealizado, eh, com muito carinho, com a grande equipe envolvida. Eh, isso é uma ação eh do pré-comitê gestor do IBS e está dentro, eu diria, de dentro, segue dois pilares básicos aí, dois dois eixos principais. Um é o eixo da transparência, de todo o trabalho que vem sendo desenvolvido, desenvolvido aí pelas equipes técnicas, né, já eh há algum tempo, né, a
gente vem trabalhando mais intensamente e dentro do arranjo do pré-comitê a partir deste ano. E também o outro eh eu diria, o pilar educacional, né, de formação eh das pessoas das secretarias de fazenda, que são aqueles que vão principalmente operar o IBS. Eh, isso é algo bastante importante. Eu tive a oportunidade de rodar aí por vários diversos estados, Secretaria de Fazenda, evento de estado, evento de municípios, eventos de eh entidades privadas. E a gente poôde notar uma carência muito grande por informação, né? Informação bem estruturada. E hoje aqui os senhores e as senhoras vão ter
a oportunidade de obter informações diretamente da fonte, daquelas pessoas sobretudo que tão liderando esse processo, né, no âmbito aí de estados e municípios, eh, e tão conduzindo aí com muita maestria, um trabalho que, eh, vem sendo feito. É verdade que até aqui é um trabalho muito silencioso, mas nem por isso deixou de ser intenso. muitos aqui estão eh abrindo mão de tempo com a família, eh dividindo-se entre as atividades eh eh do seu trabalho e com as atividades do do pré-comitê. Então essa é uma ação eh muito importante. O tema reforma tributária em movimento, ele
traduz muito o sentido que essa reforma ainda é um ser mutável, né, em plena discussão ainda no Congresso Nacional, né, temos temos ainda o PLP 108, né, em discussão e possivelmente trará algumas inovações até mesmo para as questões que já foram tratadas na Lei Complementar 214. Eh, então é é algo mutável e nesse sentido a gente pretende não exaurir nesse primeiro treinamento, mas ser um programa continuado, trazendo sempre vocês atualizações sobre os temas. Eh, a gente para também buscar um maior alcance, como o Anderson falou, a gente vai colocar numa plataforma de AD, é, justamente
para que quem não possa acompanhar de forma online, síncrona, tem a oportunidade de assistir as brilhantes palestras aí dos colegas. E registrar aqui o meu agradecimento eh especial a todos os colegas envolvidos. Eh, gostaria de destacar principalmente os coordenadores, técnicos, líderes, os colegas que estão participando do GT, o nosso escritório de projetos também no PPO, eh, que muito envolvido nessa organização. Destaco também a parcerias, algumas parcerias muito importantes, com a parceria com o Jefim e e o grupo financeiro GCTF, né, do pré-comitê gestor, parceria também eh com o GDF também, né, coordenado ali com muita
maestria pela Blenda. Eh, são grupos, a gente tem trabalhado na medida possível sempre juntos, eh, para conduzir o melhor processo possível para todos vocês. E sem me alongar mais, acho que eu já até falei muito, eh, já me despeço aqui e cumprimentando meus colegas aí e descrito do grupo técnico operacional, Ricardo Neves do Rio Grande do Sul, Roberto Boquerk do do Recife, também os colegas que eh não puderam estar presente, Vinícius Silva do Mato Grosso, Osvaldo de Minas Gerais, cumprimentar o Wellington também que não poôde estar presente do de Marabá, Carlos Burk de Londr, né,
e todos os colegas ali que contribuem para que esse trabalho seja feito da melhor forma possível. Meu muito obrigado e um excelente evento para todos. >> Obrigado, Luiz. Obrigado, Luís. Nós vamos passar a palav palavra agora pro Roberto Albuquerque. >> Senhoras e senhores, eh muito bom dia. Eh, meu nome é Roberto Roberto Boquerque e sou do físico do Recife, tá? Participo hoje eh do grupo de conção técnica operacional, tá? Saúdo de início eh a todos os colegas fazendários do nosso país, né, que participam conosco hoje deste momento, o primeiro encontro promovido pelo pré-comitê gestor do
IBS para compartilhar os avanços realizados na implementação da reforma tributária do consumo. É uma alegria enorme tê-los, enorme. O que iremos discutir essa semana é apenas uma pequena mostra dos trabalhos, mas bastante significativa. E como colocado pelo Luís, é compromisso desse pré-comitê gestor do IBS compartilhar e divulgar de forma transparente com todos os colegas o que vem sendo realizado. Senhores, o pré-comitê gestor do IBS possui, entre outros grupos de trabalho, três considerações técnicas. uma operacional, o GCTO, uma normativa, o GCTN e uma financeira, o GCTF. Durante essa semana, teremos colegas do operacional e do financeiro
conversando com todas. Minha amiga Célia em breve vai apresentar rapidamente os ECTF, mas quero deixar aqui meu registro do enorme esforço que os colegas do normativo vem fazendo e aplaudo toda a dedicação. Muito obrigado, amigos. No mesmo sentido, cumprimento e reconheço o empenho e aplicação dos colegas do financeiro e gostaria, além de tudo, de assinalar a dedicação dos colegas do operacional para colaborar na implementação da reforma tributária de consumo, a maior que gerações de colegas fazendários irão participar com todos os avanços da integração dos fiscos e na simplificação para os contribuintes. Aos colegas do GCTO,
meus cumprimentos, Ricardo, Vinícius, Osvaldo, os amigos representantes da CNM, Carlos e Wellton e em especial o querido amigo Luís Dias, coordenador do operacional Luís, muito obrigado por emprestar todo o seu talento, competência e liderança à reforma tributária de consumo. Obrigado mesmo, amigo. Agradeço também aos colegas que fazem a história do projeto e sem vocês, amigos, nada seria possível, nada mesmo. Muito obrigado. Por último, deixo meu reconhecimento a todos, todos os colegas que fazem esse GCTo. A dedicação, a renúncia, o compromisso de vocês é que permitiu o que vamos conversar essa semana. Sem vocês, colegas, não
teríamos reforma tributária. E finalizo aqui exatamente para permitir aos colegas que realmente brilham, possam dividir com todos nós os avanços construídos nesse pelos estados e municípios. Muito obrigado a todos e que tenhamos durante essa semana um encontro excepcional. Deixo meu abraço e expectativa aí de muito conhecimento compartilhado com todos. Obrigado. >> Muito bem, Roberto. Boa lembrança aí dos colegas, dos demais grupos, né, ressaltando o papel e a importância de todos aí nesse trabalho. Dando sequência, passo a palavra pro Ricardo Neves Pereira, da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio Grande do Sul. >> Olá, pessoal.
Eh, eh, muito bom dia, né? Eu queria, primeiramente, aqui agradecer aos 5700 colegas de todo o Brasil que eh se interessaram, se inscreveram para participar dessa dessa live. Esse material todo foi feito como o Luís, o Roberto, né, mencionaram com bastante carinho, bastante atenção pelas nossas equipes eh ligadas à escola fazendária GDFAS. e a gente tá muito eh contente de tá podendo contribuir aí com todo todos os senhores. Então, o a minha intervenção inicial aqui é é muito mais motivacional, né? O Luís Dias e o Roberto já fizeram as suas intervenções ali muito boas, né?
e em relação a todo esse contexto do que a gente tá trabalhando no grupo de coordenação técnica operacional, no grupo de coordenação técnica financeira, que a colega Célia vai falar daqui a pouco, e nesse ambiente do pré-comitê gestor, o que nós podemos dizer é que tem muita gente, no mínimo no lado do grupo de coordenação técnico operacional, mais de 500 colegas envolvidos, né? colegas que tão se dedicando eh dioturnamente aí para conseguir ajudar a montar eh esse novo sistema de administração tributária. E aqui vem uma primeira uma primeira reflexão que eu coloco paraos senhores, né?
até porque muitos colegas estão preocupados com as com o nosso futuro. um grande expoente da administração tributária federal e um dos mentores da reforma tributária e foi o secretário Bernara Pi, uma vez mencionou numa palestra, né, que o que nós estamos passando do lado dos de estados e municípios, especialmente nessa mudança do ICMS e do ISS e a própria mudança dos tributos federais, é como se fosse um big bang. nós estamos fazendo uma transformação eh e criando um novo sistema tributário, um novo universo tributário. E é isso que está acontecendo. Então, se vocês conversarem e
olharem, né, para o que está sendo construído, verão que do lado de estados e municípios, a gente tá fazendo tudo do zero. Não existe um sistema de arrecadação, não existe um sistema de fiscalização, não existe um sistema de apuração, não existe absolutamente nada. Então, eu vejo e nós vemos como uma grande oportunidade eh das eh das administrações tributárias e financeiras, né, de construir esse novo ambiente tributário e financeiro do país. Eu acho que é muito importante essa reflexão. mais do que um risco, mais do que um receio, um medo, uma insegurança, nós temos é uma
oportunidade de mudar e criar um novo sistema tributário, um sistema tributário que vai ter uma coordenação, e aqui tem uma grande diferença, uma coordenação através de um comitê gestor nacional que tá sendo estruturado. Nós aqui hoje fazemos parte do pré-comitê gestor do IBS. Na sequência, muitos de nós vamos compor o comitê gestor do IBS Nacional, que junto com a Receita Federal do Brasil vamos administrar esse novo eh imposto eh de valor agregado que tá sendo eh construído no Brasil, que é um IVA dual. Então acho que é uma grande oportunidade para nós, né, de fazer
uma transição desse mundo atual, de um tributo, no caso, por exemplo, do ICMS especialmente, um tributo que trouxe muita complexidade para as administrações eh tributárias, muita guerra fiscal e que acabou por si só fazendo com que o modelo ele se exaurisse. Então, estamos num processo de transição. Então, de agora até 2032, nós vamos trabalhar juntos. E aqui vem uma outra mensagem importante. Eu acho que é eh e é extremamente relevante. Nesse momento, estados, municípios e a união, nós temos que trabalhar juntos, né, de forma colaborativa, de forma integrada. Não existe alguma área que seja melhor
ou maior, né, ou pior ou inferior. Todos estamos no mesmo nível. E é assim que a gente tem que pensar. Todos eh têm que trabalhar numa forma colaborativa. E essa colaboração, ela transcede a administração tributária de estados e municípios. ela vai eh também eh trabalhar de forma muito forte com a administração tributária federal e com administrações tributárias de outros países, porque a partir de agora o Brasil passa a ter um imposto de valor agregado, um imposto de valor agregado com características mundiais e a interação com outros países vai ser cada vez mais importante no controle
do fluxo de informações do no controle da geração de valor agregado e que vai ter que ser acompanhado por todos nós. Deixamos no lado de estados e municípios de ficar disputando se determinada base de cálculo, se determinado campo de incidência ou operação tá em campo de incidência do ISS ou do ICMS e passamos a trabalhar em cima de uma base ampla. E essa é uma grande novidade do IVA, a base ampla de incidência. Todas operações da economia digital, todas operações de serviços digitais, streaming, eh, ou operações, por exemplo, com ativos digitais, como a gente conhece,
por exemplo, relacionados aos que o pessoal conhece mais como Bitcoin, estarão dentro desse campo de incidência. E essa é a grande diferença que nós estamos eh tendo e uma oportunidade de construir de forma integrada, colaborativa com todos os estados, municípios e com a própria administração tributária federal. Isso é muito importante, pessoal. Aqui nós temos que ter essa percepção de trabalhar todas as administrações tributárias e financeiras juntas para que a gente possa construir esse sistema novo. Então, para finalizar, né, e para dizer eh, enfim, o que voltando àela figura do Big Bang, né, nós tivemos uma
ruptura muito grande do sistema tributário atual, especialmente para estados e municípios. Estamos construindo tudo de novo, mas isso aí é uma grande oportunidade. E a imagem que eu deixo no final para vocês é a imagem da Fênix, né, daquela ave, né, que renasce das cinzas. Realmente a gente eh a gente todos nós das administrações, Secretarias de Fazenda, estamos passando por um processo de completa de completo renascimento, de completa reconstrução. E é isso que tem que ficar. Teremos que ser mais resilientes e trabalhar juntos sem medo, sem medo de ser feliz, sem medo de construir um
futuro melhor para todos nós e algo que permita eh que tenhamos eh um fortalecimento das próprias carreiras, das próprias instituições. Isso é muito importante, não para nós, né, mas pro Brasil, né, e para toda a sociedade brasileira. O Brasil precisa de um sistema tributário novo, a economia do Brasil precisa crescer e a gente eh tá aí para colaborar não só com o nosso dia a dia, o nosso trabalho normal, mas com um trabalho extraordinário de cada um dos colegas que tá trabalhando nesses grupos de trabalho, nos subgrupos de trabalho e coordenados aqui pelo pré-comitê gestor
e com apoio desse nosso querido escritório de projetos que tá nos dando um grandioso num grande suporte para todos nós. Enfim, hoje, finalizando, nós estamos no dia 12 de agosto de 2025 e queria dizer pros senhores que faltam 4 meses e 18 dias paraa virada do ano. 4 meses e 18 dias pra gente colocar um sistema novo no ar. E nós colocaremos toda essa estrutura no ar com o apoio, com a colaboração e com a construção coletiva, estados, municípios e colaborando também com a administração tributária federal, porque o imposto é um imposto de características nacionais
e é um imposto que precisa dessa compreensão de maturidade de todos nós para colocarmos o sistema novo no ar. Muito obrigado. Então vamos em frente e aproveitem essas palestras eh para conhecer um pouco do trabalho que vem sendo realizado. Muito obrigado. >> Muito bem, Ricardo. Belas palavras de de incentivo, de apoio, né? Então, até agora a gente teve a fala dos colegas do GCT, grupo de coordenação técnica. operacional. Em seguida, né, passaremos a palavra para a colega Célia, eh, que é do GCTF, Grupo de Coordenação Técnica Financeira. Com a palavra, Célia. >> Obrigada, Anderson. Bom
dia a todos. Gostaria também de cumprimentar os meus colegas aqui que estão coordenadores, né, dos grupos técnicos do pré-comitê gestor. Para mim é uma grande satisfação estar aqui com vocês. Ah, gostaria também de cumprimentar a todos aqueles que nos assistem. tem sido um trabalho muito prazeroso, né, de todos nós, né, um grande desafio para todos nós. Eh, mudanças profundas que não só na área tributária, mas também na área financeira. E nós da área financeira, do GCTF, o grupo de coordenação técnico financeiro, ousamos dizer que na nossa visão, essa não é uma reforma apenas tributária, ela
é uma reforma fiscal, né? é uma reforma fiscal com um grande impacto nas administrações financeiras dos entes que serão atingidos também diretamente por isso. Então, nesse sentido, eu gostaria de agradecer a a colaboração, a parceria do GCTO, eh, no desenvolvimento dos sistemas em conjunto, porque nós do GCTF somos responsáveis pelo sistema de distribuição, que é um sistema novo, né, e pelo sistema de administração financeira que levará os recursos, né, do IBS a estados e municípios e também ao GCTN, no que diz respeito a toda a parte normativa. Gostaria de agradecer a todo o meu grupo
que tem trabalhado assim de incessantemente, incansavelmente, né? E eu tenho como a minha adjunta a representante Luciana da Frente Nacional dos Prefeitos. Então, tem sido muito bom e a gente gostaria de reafirmar o compromisso de fazermos aí a melhor entrega, o melhor sistema, né, o melhor sistema de distribuição e o melhor sistema de administração financeira. Então, o GCTF ele trabalha com seis grupos, um grupo de normas, um grupo de contabilidade. Não sei se vocês sabem, hoje quem faz toda a parte de normatização contábil é o governo federal. Então é importante termos aqui, né, toda uma
ideia dessas mudanças, não só para estados e municípios, mas como o comitê gestor também deve atuar nesse sentido, gestão financeira, fluxo de caixa, que muda muito, né, que impõe um grande desafio hoje para estados e municípios, uma vez que o comitê gestor ele é o grande arrecadador, né? a questões de dívida, uma vez que o comitê gestor ele nasce, né, o pré-comitê, o comitê nasce endividado como operação de crédito. Então nós precisamos cuidar, né, desta operação de crédito, dos seus pagamentos, né, e o sistema de distribuição, os cálculos a partir daquilo que nos for entregue
pela equipe do GCTO, pela equipe da apuração como um todo e o sistema de administração financeira. Então, queremos reafirmar o nosso compromisso enquanto GCTF com as melhores entregas, né? Agradecer a oportunidade desse aprendizado coletivo, dessa unidade, né? Trazer para vocês um pouco desse olhar financeiro e fiscal, das nossas preocupações, né, do dos pontos de atenção em relação em relação ao caixa dos Estados, em relação à elaboração do orçamento, né? um grande desafio que nós temos do ponto de vista financeiro, orçamentário, tecnológico de pessoas, além de tudo que os meus colegas já colocaram aqui, né, de
mudanças que for que estão sendo efetuadas no nosso sistema tributário. Do ponto de vista de pessoas, eh a gente tem refletido muito como que vai ser eh interessante trabalhar com diferentes perspectivas. Nós teremos três impostos, né, até 2032, ICMS, SS, IBS, com diferentes níveis de maturidade, diferentes formas de trabalho, diferentes remunerações, diferentes carreiras, né? Mas é claro que também todas essas diferenças elas acabam se transformando em oportunidades, uma oportunidade de aprendermos a trabalhar juntos, de planejarmos juntos estados e municípios, receita e despesa, né? uma melhoria na transparência, na nossa prestação de contas, sejam de estados
e municípios, seja do comitê gestor como um todo. Entender que esse compartilhamento de experiências, ele é tão rico que ele é capaz de reduzir o nível de incertezas na tomada de decisões e saber que não há um outro caminho a não ser o diálogo federativo, o fortalecimento da nossa federação. E essa é a nossa oportunidade. E para isso a gente precisa aprender, né, a trabalhar com cooperação e com coordenação. E o que eu tenho observado, não só no GCTF como nos outros grupos, é que nós estamos aprendendo a fazer isso. Então eu deixo aqui para
vocês o meu desejo, né, de de muito sucesso em relação ao curso que foi proposto pelo GCTo. O meu agradecimento ao convite ao GCTF de estar presente a oportunidade que nós temos de mostrar também um pouco das nossas angústias. Vocês verão, eu creio que na quinta-feira, né, a apresentação aí de quatro colegas da área financeira na parte de distribuição, na parte de CGEF, na parte do CTCF de normas contábeis com estados e municípios, mostrando para vocês um pouco desse impacto. Então, desejo muito sucesso e agradeço mais uma vez a todos aqueles que estão envolvidos neste
processo, né? eu vejo não só como desafios, mas como oportunidades de crescimento, de amadurecimento, né, de enriquecimento da federação como um todo. Muito obrigada e um bom dia. >> Nós que agradecemos, Célia. Boas palavras. Eh, quero aproveitar, né, para esclarecer, muitos colegas falaram do EPO. Na verdade, a gente chama de EPO, escritório de projetos, eh, unidade ou grupo no qual eu trabalho junto com demais colegas, eh, que tem o objetivo de fazer o alinhamento das ações dos diversos grupos e subgrupos que estão trabalhando, né, além disso, né, de propiciar a governança sobre as ações que
estão sendo desenvolvidas no âmbito do pré-comitê de gestor. Eh, relembrando, o Ricardo fez menção, nós tivemos em torno aí de 5700 inscrições. Esse evento, né, tem o apoio do GDFAS, eh, e a coordenação técnica da Escola Fazendária do Rio Grande do Sul. E para dar continuidade às apresentações dos 10 temas, né, que a gente tem para apresentar a a de hoje até sexta-feira, a gente vai começar com o primeiro tema, cadastro. E a gente convida os colegas Flávio Andrade da Prefeitura de Belo Horizonte e o colega Renato Deluca da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais.
Vocês têm 1 hora para a apresentação. >> Bom dia, pessoal. >> Bom dia a todos, a todas. Meu nome é Flávio, estou aqui fazendo, trabalhando aqui no pré-comitê gestor. É uma satisfação muito grande, um desafio enorme a gente diante dessa reforma tributária, atuando aqui na área de cadastro junto com o meu colega Renato Deluca, que eu também vou dar a oportunidade para ele se apresentar. Renato, por gentileza. >> Bom dia a todos. Bom dia a todas. É um prazer estar falando aqui com vocês. A primeira é apresentação grupo técnico de cadastro, né, que tem interligação
com os diversos temas. Então, agradeço a oportunidade de poder assim dar publicidade a a aos colegas da administração, das administrações tributárias, sobre o que nós temos vindo estudando, o que que nós temos assim eh eh tratando, né, e também dos impactos que nós vamos ter com esse novo tributo. e eh podia eh isso. Então, importante aqui, eh, pessoal, o já foi apresentado a a infraestrutura, né, na realidade eh do do pré-comitê gestor, como o GP02, grupo de operacionalização vinculado ao Grupo de Coordenação Técnica Tributária Operacional GCT e o nosso subgrupo Cadastro 02.2 dois, dentre os
demais grupos operacionais, que temos como titular eh eh o o eu e a Cristiane do do pelo CONCERF, né, e o Flávio, a Valéria pelo eh representando os municípios. Importante assim que esse essa discussão técnica ela tem vindo nesse processo do pré-comitê gestor. Esse grupo é um grupo mais deliberativo do pré-comitê gestor e nós temos as nossas discussões técnicas com vários estados, vários municípios participando do da discussão nacional mais detalhada e e frente ao RENATP e e com a participação da Receita Federal. E aqui nesse grupo técnico nós trazemos os pontos de atenção e as
definições para levar pro GCTO e pro grupo estratégico. Aí sim passa a ser a definição oficial que será tratado também pelo normativo. Quer falar, Flávio, sobre a participação dos municípios? >> Sim. Eh, os municípios têm sido representados aqui no nós estamos temos aqui no nosso grupo subgrupo de cadastro, tem eu de Belo Horizonte, né, como o Renato colocou, a Valéria de Cruzeiro do Sul, temos o Tarciano de Porto Alegre e temos mais convidados que tm participar de municípios, tem de Recife, do Rio de Janeiro, tem Campinas, São Paulo, não vou aqui mencionar todos não, mas
a gente tem sido um fórum de grande discussão. Porque o cadastro, meus prezados colegas, é o pilar de qualquer sistema tributário. É a partir do cadastro que nós temos as informações, tá? que vão, todo o sistema tributário vai estar subsidiado, que vai fornecer informações para cobrança, para documentos fiscais, para apuração, enfim, a gente precisa ter um cadastro com informações de qualidade que representem da melhor maneira a realidade. Então, avançando aqui na nossa apresentação, eu apresento aí para vocês os objetivos gerais que nós temos aqui. A gente tá sempre focado aqui nessa questão do cadastro. A
primeira questão, a gente precisa, tá identificar os contribuintes do IBS, colocar as a todas suas informações cadastrais, identificação, nome, atividades econômicas, quem são seus integrantes no de um quadro de sócioadministradores, enfim, a gente tem que procurar a apresentar para os diversos módulos que compõem o grande sistema tributário todas as informações desse contribuinte E como tem avançado com isso paraa gente disponibilizar essas informações para todos os controles das obrigações tributárias, a principal também como as obrigações acessórias, tá, do IBS que a legislação nos coloca. Também tem como um dos objetivos do cadastro auxiliar na correta apuração
e cobrança do IBS. a gente identificar quem é aquele que, nós sabemos aqui, vocês vão ver durante as as apresentações ao longo da semana, temos diversos tipos deos regimes diferenciados, regimes favorecidos e outros tipos de regimes. Então, o cadastro tem que identificar quem são esses contribuintes. Então, para para quê? Para auxiliar na correta apuração do tributo, tá? e na cobrança do mesmo também. Um dos pilares que a gente não pode nunca deixar de ter em foco é a gente fornecer informações estratégicas para a gente tem aqui no nosso pré-comitê gestor o grupo de coordenação estratégica,
o comitê gestor tem seu vai ter o seu conselho superior eh do IBS. Então a gente tem que fornecer informações de nível estratégico para os gestores também. Então, o cadastro procura ter esse esse viés também dessas informações. E a gente tem trabalhado aqui no pré-comitê gestor de tal forma que esse cadastro do pré-comitê ele também seja acessível para os estados e os municípios, porque ele tem informações muito relevantes para nós das administrações tributárias, das administrações financeiras, tá? E nós precisamos, tá, permitir que tanto estado quanto municípios também, a gente tem tido esse foco de poder
consumir essas ter acesso a essas informações também. Então, esses são os objetivos que a gente tem procurado, né, Renato, trabalhar aqui no nosso subgrupo. O subgrupo de cadastro, como o Renato disse, ele tá debaixo do grupo de trabalho 02, que é operacionalização e que ele tem vários outros sobregrupos, mas o cadastro fornece informações para todas. Avançando aqui, tá? Eu vou Renato, você pode falar um pouco que a gente vai, nós vamos fazer aqui um bate-bola, tá pessoal? que vai ser eu e o Renato. O Renato, ele é o coordenador do subgrupo. Eu estou como subcoordenador
oficialmente, mas aqui é todo mundo trabalhando junto. Então nós vamos fazer esse bate-bola aqui durante toda a apresentação. Tá com você, Renato? Inclusive o essa discussão que a gente tá trazendo, isso aqui, como eu comentei, a gente tem discutido além do grupo aqui do pré-comitê gestor, né, o grupo do GTI 04, que eh trata assim, inclui diversos estados, representantes diversos estados e municípios. E é importante a participação de de quem é especialista no cadastro para que a gente possa ir ir alinhando as nossas discussões técnicas para chegar no detalhe e levar a decisão aqui pro
nosso pré-comitê gestor, né? Então, trazendo para vocês uma a nova perspectiva que foi trazida com a reforma tributária, com a publicação da emenda constitucional 132 de 2023 e da Lei Complementar 214 de 2025, que a gente já vinha discutindo desde o PLP68, que na realidade assim foi o que deu subsídio à publicação da lei complementar. Então nós temos aí a questão dos novos contribuintes, né, que que hoje nós não temos nem eles não são alcançados nem pelo ICMS, nem pelo ISS, que eh eh é é a base ampla, como disse o Ricardo Neves, né? A
questão também da inscrição estadual e inscrição municipal frente a ao identificador cadastral único que é o CNPJ. Isso nós vamos tratar mais detalhadamente o o impacto disso e essas decisões que vieram até mesmo antes da emenda constitucional 132. Também vamos tratar aqui da questão da da rede SIM, que tá vindo com uma nova versão, que é o portal de negócio da rede SIM, que é uma gestão compartilhada que é a premissa da reforma tributária, esse compartilhamento de cadastro entre os entes tributários e também uma novidade importante que é o CINTER, né, o CIB no cadastro
de imóveis, que é um alerta que nós vamos ter que fazer aí com os diversos entes se adaptarem a esse cadastro e que vai trazer grandes benefícios aí para para todos no controle do dos tributos e e em relação aos imóveis. Em relação aos novos contribuintes, nós temos a questão que o o os contribuintes atuais, né, do ISS que estão no carço municipal, os estados também vão ter que tratar esses eh eh esses contribuintes no seu cadastro. Os municípios, né, Flávio, também vão ter que incluir os contribuintes do ICMS, que hoje estão no âmbito do
cadastro estadual. Estados e municípios terão uma base ampliada, que que são aqueles contribuintes que hoje não são alcançados nem pelo ISS, nem pelo ICMS. Um exemplo típico disso aí é a locação de imóveis, né? Locação de veículos bem bens móveis e imóveis. E também temos aqui um um um controle também pelas plataformas digitais, né, que intermediam vários aí pequenos contribuintes, então eles passam a ser responsáveis tributários, inclusive por produtos importados que chegam no país. Aí, eh, trazendo aqui uma parte da legislação para que vocês possam ter ciência do que que eh essa mudança, né, que
impõe aí imposta pela reforma tributária com a Lei Complementar 214, frente aí a à gestão compartilhada da rede SIM, que pela versão aí que está chegando de portal de negócio da rede. Sim. Então, nós temos aí o artigo 59 da Lei Complementar 214. Ele trata a questão da do cadastro com identificação única e ele especifica os cadastros de pessoas físicas, que é o CPF, os cadastros de pessoas jurídicas e entidades sem personalidades jurídicas, que é o CNPJ. Importante frisar entidades sem personalidade jurídica que nós vamos ver aí a novidade de pessoas que vão ter o
CNPJ sem ser considerado pessoa jurídica. Isso é um fato importante e é uma cultura que muitas vezes nós falamos que quando eh eh a gente cita que algumas pessoas físicas vão ter um número de CNPJ, isso gera um alerta, porque quando se fala de TCNPJ, as pessoas têm em mentes obrigações de pessoa jurídica, mas nós temos aí CNPJ com natureza jurídica de pessoa física. Então, nós vamos tratar disso mais para frente, mas isso é uma cultura que nós vamos ter que saber lidar. E o cadastro de móveis, que é através do cadastro mobiliário brasileiro CIB,
que faz parte aí do CINTER. Então, eh esses são os pontos de identificação de cadastro. Ou seja, aquilo que nós falamos anteriormente, a inscrição estadual, ela deixa de existir a até o o final do MS, que a previsão aí é 31 de dezembro de eh e a partir de 232, não se fala mais inscrição estadual, não se fala mais inscrição municipal, seria só o CNPJ, né? Continuando essa parte do dos do reforço aí eh da legalização quanto a essa gestão compartilhada da rede. Sim. O o artigo 59, ele foi claro em em deixar em trazer
esse eh eh compartilhamento, né, essa gestão do compartilhamento por meio do comitê para a gestão da rede nacional de simplificação do registro e da legalização de empresas de negócio, que é o comitê gestor da rede. Sim. E para vocês terem uma ideia, a Lei Complementar 123, que trata essa questão da da rede SIM, ela teve alteração para eh a criação desse comitê que é responsável pela integração das administrações tributárias. Ela é vinculada ao Ministério da Fazenda e composto por representantes da União dos Estados, Distrito Federal e Municípios e demais órgãos de apoio de registro. Então
aqui uma mudança importante que eh eh essa gestão passa a ser ter um efeito eh eh oficial das administrações tributárias, que é o o foco dessa mudança do portal de negócio da rede. Sim, onde a gente passa a ter controles específicos das administrações tributárias, como por exemplo, nós vamos ver mais detalhadamente paraa frente, mas a opção de alguns alguns tipos de pessoas como o produtor rural, pessoa física, que fatura até 3.600, eh, serem considerados não contribuintes e poderem optar por ser contribuinte, né? Opção do simples nacional. Ou seja, essas questões são tipicamente das administrações tributárias,
então elas estão sendo aí apartadas e tratadas nessa integração, nesse comitê da integração das administrações tributárias da rede 5. >> Renato. >> E oi, pode falar, Cláudo. Eh, eh, pessoal, eu fazendo Renato, esse uma complementação, porque é muito importante o que que a lei complementar ali no no artigo 59, no parágrafo 2º, ela diz, vou até mostrar aqui para vocês, ela fala dessa questão aqui do compartilhamento, que os dados cadastrais, tá, eles terão sincronização, cooperação e compartilhamento obrigatório entre todas as administrações tributárias. Então isso é um é um mandado, tá? É um mandado que nós
temos aqui na legislação. Então o dado cadastral ele deverá e vai ser compartilhado entre os três níveis da das administrações tributárias e com pré-comitê gestor. Então se um uma determinada empresa fizer uma alteração cadastral, fazer alguma coisa, essa informação vai chegar, tá? você vai ser sincronizada com o cadastro aqui do pré-comitê para que a informação seja a mesma para todo mundo, para que não tenha, porque vocês sabem que a lei é da CBS e do IBS. Então nós temos que ter o mesmo contribuinte da CBS o contribuinte aqui do IBS. Então a gente precisa do
cadastro por então veio esse essa determinação aqui na legislação que tá aqui no parágrafo 2º do artigo 59 que é tão importante. E só comentar aqui também esse parágrafo quarto que foi um existe essa previsão que a gente sabe que é algum existem alguns eh a gente precisa de alguns atributos cadastrais de estados e municípios que pode, a gente necessita para a gente chama, né, de dados complementares e atributos específicos. E nesse trabalho que a gente tem feito, né, Renato, a gente já tem levantado vários atributos que serão necessários para apuração, para correta apuração do
tributo aqui para documentos fiscais. Então, a legislação já previu isso, tá? Aí a gente tem trabalhado de debaixo desse parágrafo quarto também pra gente prever esses atributos que serão necessários para o correto, tá? Controle do IBS aqui para nós. Então a gente pode o cadastro do pré-comitê poder vai ter, tá, dados complementares específicos que vão nos auxiliar, tá, na gestão fiscal do do IBS. queria fazer essa complementação. OK, Renato. Tá >> ótimo, Renato. >> Pode ir, pode ir contigo aí. >> Ah, e aqui, pessoal, quanto ao cadastro com identificação única, né, nós temos alguns desafios
e e críticos, desafios críticos, né, e o primeiro deles é o a questão da pessoa física com número de CNPJ. Eu já tinha alertado antes, isso é uma uma um problema cultural que nós vamos ter que lidar e eh entre nós mesmos da administração tributária, quando nós falamos em em ter um número do CNPJ, eh eh nós já temos assim essa dificuldade de entender essa questão do CNPJ paraa pessoa física, né? E aqui nós vamos tentar mostrar que isso nós vamos ter que superar. E hoje, por exemplo, né, a questão aqui dos produtores rurais, né,
hoje São Paulo e Alagoas já usam o CNPJ. As demais Cfaz, elas têm inscrição estadual para para esses produtores rurais. Então, na realidade eh a gente vai ter que adaptar, né, internamente vai ser a até a próxima tela. Mas eh adaptar esses produtores para o número do CNPJ, assim como já usam São Paulo e as secretarias do Estado, né, de Fazenda de São Paulo e Alagoas, nós vamos padronizar o o esse tratamento como CNPJ para as demais SPEFA, né? Outro ponto importante também a adequação para os profissionais autônomos, né, Flávio, dos municípios. pode falar. >>
OK. Eh, vou estar aqui falando com vocês sobre essa questão. Eh, há uma, a gente tem está em discussão, como aqui mostra bem no nosso slide aí, tá sendo mostrado, esses são pontos que estão em discussão, inclusive até com a própria Receita Federal. Hoje existe no âmbito federal, não sei se todos aqui conhecem, um cadastro chamado Kpf, que identifica os profissionais autônomos e nós municípios temos o nosso cadastro de profissionais autônomos. Então tá, está em discussão, tá, para o fiel cumprimento aqui da legislação do IBS. A Receita Federal tem sinalizado a descontinuidade desse KPF e
a ideia que a receita tem conversado e nós estamos nessa mesa, como a gente deixa bem claro, está em discussão, é a possibilidade desses profissionais autônomos, né, que normalmente nós da administração tributária municipal que administramos eh conceder CNPJ para eles como a natureza jurídica específica, serão e que são aquilo aquilo que o Renato comentou, tá? Igual a questão são pessoas físicas, apesarem de ter um CNPJ, teria uma natureza jurídica específica para identificar que são pessoas físicas. A, a gente tem lá, por exemplo, nós temos o artigo 127 lá da Lei Complementar 214, que ele dá
uma redução do tributo para vários tipos de profissionais liberais. Então, a gente tem discutido, está na mesa, tá? está em discussão da mesma forma do produtor rural o fornecimento de CNPJ para os profissionais autônomos a partir da descontinuidade do KPF. Então são assuntos que a gente tá trazendo, tá mostrando isso faz parte aqui do nosso subgrupo de discussão do subgrupo aqui do 02.2 do pré-comitê junto com o GCTO. A gente tem trabalhado muito nessa questão aí. A gente tem, né, incomodado, levado, discutido isso muito com o Luís, com o Roberto, a gente tem discutido, falado
bastante. Então são assuntos em discussão que a gente tem trabalhado, tá? Aí temos aí o TAC e passo aí pro Renato também para continuar aí falando dessa questão do TAC e uns problemas decorrentes que a gente já tem pontuado sobre essas questões. Renato contigo. >> E isso. Bom, continuando, pessoal, o TCQ, né, transportador autônomo de garga, hoje ele só tem inscrição assim na maioria dos estados pela ANTT, né, Agência Nacional de Transportes Terrestres. E o importante que assim, eh, a princípio também eles, lógico, serão alcançados aí pelo, né, pelo IBS, pela CBS e, e poderão,
né, ser considerados não contribuintes, mas nós temos que tratar esses e esses transportadores também como identificador cadastral único. E a a a possibilidade que nós estamos trabalhando aí é de incluir também no CNPJ como pessoa física, até mesmo porque eles vão vão gerar créditos presumidos, né? Então nós vamos ver mais para frente aí os efeitos do por que nós estamos eh trabalhando para essa definição do realmente adequar a a todas essas pessoas que tenham atividade econômica, mesmo pessoa física, sejam identificados pelo CNPJ. Um problema atual que já foi identificado e que nós temos trabalhado junto
à Receita Federal, essa questão da da instrução normativa 2110, que ela prevê a a contribuição do salário educação para o CNPJ do produtor rural pessoa física. Então isso nós já repassamos como ponto de atenção, é o que nós falamos, esse subgrupo ele traz os pontos de atenção para o o GCTO, que leva para o o grupo de coordenação estratégica e logicamente também a gente leva esses pontos de atenção na reunião com os entes também incluindo a Receita Federal. E outra questão importante que nós vamos ter que eh eh tratar até eh eh se vai exigir,
se vai dispensar ou não o CNPJ. Nós temos aí os casos da das aquelas pessoas físicas importadoras eventualmente fazem uma importação, aqueles locadores de imóveis que são considerados não contribuintes, né, até três imóveis. Então isso tudo são pontos que nós vamos ter que tratar no cadastro, seja dispensando ou ou obrigando. Então são pontos de atenção que a gente está discutindo no âmbito desses nossos grupos técnicos do cadastro. E o primeiro ponto especificamente sobre os produtores rurais de pessoa física, né? Hoje, como eu citei, os estados obrigam, a maioria dos estados obrigam esses produtores a terem
uma inscrição estadual. Então, na realidade, a proposta com o o final do ISMS, eh, como que você vai controlar esses produtores rurais, né? Porque hoje, atualmente, eles têm CPF e inscrição estadual. E eles têm e eh fazendas, alguns, né, tem fazendas em mais de um estado, em mais de um município. Então não tem como controlar só como CPF, eles também geram créditos presumidos. E aqui nós colocamos vários pontos de alerta de por que a gente entende que o caminho é exigir o CNPJ para esses produtores rurais, pessoal física. Mas mais uma vez deixando claro, o
CNPJ com natureza jurídica de pessoa física, ou seja, ele não tem as obrigações acessórias nem principais de um CNPJ de pessoa jurídica, né? É redundante a gente falar que CNPJ é cadastro nacional de pessoa jurídica, mas ele tem um CNPJ com natureza de pessoa física, efeito de pessoa física. Então nós temos vários pontos de atenção, as compras para o o CPF, né? Se o produtor rural não tiver CNPJ, se ele comprar para o CPF, eh, o o IBS já vai ser direcionado para para o município como consumo final. Como é que você vai separar uma
compra pessoal da compra econômica? E isso faz efeito no crédito, no cálculo do crédito presumido, né? também uma compra para ativo permanente. Como é que você vai diferenciar o que que é ativo permanente do de uma compra para consumo por CPF? E a a questão da dificuldade de calcular uma receita bruta? Foram colocados até alguns exemplos e um um típico que realmente assim acontece com frequência. Você tem um um profissional liberal, no exemplo aqui, um médico que tem uma fazenda. Como é que você vai controlar as atividades deles se eles não tiverem o CNPJ para
suas atividades, seja como profissional liberal, seja como um produtor rural? E aí outras outras questões aqui, diferenciamento diferenciamento na eh diferenciamento na tributação, né? E como é que você vai diferenciar se ele não tiver um um CNPJ? Como é que você vai identificar essa diferenciação na tributação? Alerto também sobre a questão dos pescadores, que eles são considerados produtores rurais. A maioria das fases não exigem a inscrição estadual, né? Permitem o crédito pela nota de entrada. E isso também é uma questão em discussão. E eh porque o o CNPJ resolveria essa questão do crédito presumido, do
cálculo e se não trouxer obrigação a mais, pode ser até um benefício para eles terem o CNPJ. E outro ponto importante que nós vamos ter que tratar hoje, os produtores rurais, eh nós temos a legislação da agricultura familiar, que, por exemplo, eh, garante aí, eh, ele dá um benefício, mas tem que ter a garantia de 50% na participação de mulheres na na produção rural, né? Então, como que você vai controlar isso se ele tiver o CNPJ? Ou seja, nós vamos ter que adequar isso aí, seja com grupo de documentos fiscais ou ou eh como identificar
esse benefício junto à agricultura familiar. E aí é importante que nesses grupos técnicos que nós temos feito, que eu citei do GTI04, que inclui a Receita Federal, é mais aberta a participação dos de outros estados, de outros municípios, além desse participação no subgt. que é um GT mais deliberativo, né? Então, nessas reuniões mais amplas, nós temos trazido órgãos para que a gente faça esse tipo de discussão. Então, já discutimos a questão da previdência com os produtores rurais, com os profissionais autônomos, que o CNPJ não vai ser um problema para os benefícios atuais da previdência. Já
fizemos reuniões com o Ministério de eh da própria agricultura, com o Sebrai sobre essas questões do da agricultura familiar e já fizemos reuniões também com a NTT, ou seja, nós antes de nós trazermos os pontos de atenção e e fazermos as nossas definições, nós temos procurado tratar com os envolvidos em cada área para que que a gente possa trazer aqui o o o todas todos aqueles pontos, todos aqueles problemas identificados a gente já deixar claro para já amenizar e alinharmos para que a reforma tenha o mínimo de impacto possível. Outro ponto também de atenção exigiu
o CNPJ pro transportador autônomo de cargas, né, que hoje eles, a maioria dos estados, não exigem a inscrição estadual. Eles têm opção como meio participação aí do Simples Nacional como meio caminhoneiro, que é uma ocupação dentro do Simples Nacional. Mas a princípio não assim essa opção não é muito expressiva a princípio porque o esse limite do 251.600 que na realidade é muito maior do que o limite normal para o MEI. Mesmo assim, eles alegam que esse limite é baixo, porque as despesas com os caminhões eh só as despesas com os caminhões assim são maiores que
esse limite, então isso inviabiliza a opção como meio caminhoneiro. E aí é a opção então de como que nós vamos tratar esses transcadores que não optam pelo meio, né? Eh, se se nós fomos realmente definimos a a eh a obrigação do CNPJ para esses transportadores, né, nós temos que pensar também como que nós vamos fazer hoje os caminhões já vinculados ao CPF desses transportadores. Nós não podemos exigir, por exemplo, transferência. Então, nós temos que que fazer alguma legislação assim, pelo menos, eh, nesse sentido de transição, até que que, né, seja realmente eh a partir das
novas compras de caminhões. Como tratar esse processo de transição? Eh, Renato, dá uma falada aqui. Eh, entrando aqui, gente, o que a gente tem discutido, deixado claro aqui para todos vocês, são pontos, né, que a gente tem está em discussão tanto no nosso grupo estratégico aqui do pré-comitê, nessa questão do CPF para pessoa física. Então, mas porém a gente tá, vocês estão vendo aí a própria lei da Rede Sim, que foi publicada em 2007, ela já determinou, tá, eh, em seu artigo 11A que essa questão até do identificador cadastral, tá, único, que fala que no
processo, né, de registro empresário, aí ele coloca, incluído, né, Renardo, os produtores rurais estabelecidos como pessoa física, tá? ele fala, não pode ser exigido, não tem nenhum outro número, tá, de identificação além do CNPJ, tá? Então, ou seja, a gente tem essa está a gente tem levar trabalhado isso, já tem esses dispositivos legais, tá? Tem, nós temos a 214 que trouxe os três CPF, CNPJ e o CB, mas temos também a própria lei da rede SIM que coloca essa questão. E na própria lei complementar, ela diz que vai ser assegurada aos empresários e as pessoas
jurídicas a identificação cadastral Única associada ao CNPJ. Então, dentro dessa linha que o Renato tem colocado aqui para vocês, faz parte. a gente tem esse embasamento legal, mas tem, como vocês estão vendo, tem muitas questões que t levadas em consideração pra gente operacionalizar, né, Renato, todas essas questões. Então, a gente tá discutindo isso com em consonância com a Receita Federal do Brasil, que são pontos que nós temos que tratar, a gente tá discutindo aqui no nosso grupo de cadastro, tá? Eh, falando aqui ainda hoje, isso aqui nós já temos eh na natureza jurídica que existe
hoje no país, tá? Ela já prevê até uma natureza jurídica hoje para o produtor rural, pessoa física. vocês estão vendo aí eh hoje para as pessoas que nós temos o empresário, né, que ele é empresário, aquele que ela até utilizada hoje para o microempreendedor individual, mas para pessoas as entidades empresariais, nós temos um empresário e temos também já na natureza jurídica algumas naturezas para pessoa física na e tem sido nessa discussão eh igual profissional autônomo eh em ele tendo o CNPJ terá o teria uma nova natureza jurídica do profissional liberal autônomo, o 413 não vai
usar este contribuinte individual, isso não vai ser usado. Já tá, já isso já tá em conversa com a previdência social, a gente não vai trabalhar com essa natureza na no caso do profissional tendo CNPJ, vai ser criada, tá pela a comissão nacional de classificação que coisa essa tabela. já tá acordado, já teve uma reunião com o IBGE que trata disso, seria uma nova natureza jurídica do profissional autônomo. OK? Então são pontos que a gente tá trazendo que tão fazem parte dessa discussão do cadastro aqui do pré-comitê para fazer gestão do IBS. São vários temas que
são necessários. Eh, Renato, a gente tem essa questão do controle da receita bruta, tá? se quiser fazer um comentário aí, Renato, fica à vontade. >> Isso, pessoal, aqui também uma opção aqui na realidade uma pelo menos o cadastro tem que visualizar essa questão aí do controle da receita bruta, da opção dos não contribuintes. Então nós estamos fazendo gestão junto aos demais grupos, né, de onde que vai ver o controle da receita bruta. Logicamente a origem é o documento fiscal eletrônico, né? tudo vai ter o documento fiscal eletrônico e o grupo de apuração fariam inicialmente essa
consolidação dessa receita bruta e logicamente nós vamos ter que ter essa interligação, essa comunicação entre o grupo de cadastro com o grupo de apuração para que o cadastro possa visualizar se aquele determinado contribuinte e que que e opta, né, sem a a usa usa da do fato de poder ser um não contribuinte, mas estoura o o limite, seja como simples nacional, seja como não contribuinte. O cadastro tem que receber essa marcação para dar a devida marcação e visualização. Quando o contribuinte for emitir aquele documento, o sistema de autorização do documento já pode ver que aquele
contribuinte estourou o limite e tratar a consequência. dessa, desse fato, né, do estouro, né? Então nós temos aí essa questão dos optantes do simples nacional, meio e meio caminhoneiro, produtor rural pessoa física, o próprio produtor rural pessoa jurídica, que também tem a opção de ser não contribuinte se ele tiver um faturamento até R.600 600 no ano, o nano empreendedor, que é uma figura nova trazida pela emenda constitucional, né, e e que é metade do do da receita bruta do do MEI, né? E aqui, eh, nós temos a a a eh exatamente essas questões aqui que
são o controle dos não contribuintes, que o cadastro ele vai ter que visualizar essas eh esses estouros, né, esses limites, marcar no cadastro e aí as consequências, né, cada grupo vai ter que a gente vai ter que trabalhar junto e pode ser até mesmo no momento da emissão do documento fiscal eletrônico, que complementar, Flávio >> não? Eh, e exato. Deixa exatamente isso aí que você colocou, né? Que a gente tem que ter esse controle igual o produtor rural, não contribuinte do IBS e essas situações que o cadastro vai ter que fazer os seus controles para
alimentar os diversos módulos. E avançando aqui, pessoal, eh, a lei complementar, isso aqui é bem importante, ela trouxe algumas mudanças, que ela vai facultar ao simples nacional ele apurar e recolher o IBS de acordo com o regime irregular. E uma mudança, né, Renato, que é bem importante de colocar aqui, que vocês estão vendo aí nesse parágrafo 11, que ele coloca que essa opção aí de apurar e recolher o IBS de acordo com o regime irregular, ele vai ser exercida para os semestres iniciados em janeiro e julho de cada ano, sendo irretável para cada um desses
períodos, devendo ela ser exercida, essa opção ser exercida nos meses de setembro e de abril, tá? imediatamente anterior a cada semestre, ou seja, em setembro você já vai escolher pro primeiro semestre do próximo ano e em abril já você já escolhe, faz a opção pro segundo semestre do exercício. Então essa é uma mudança para falar, Renato. E aí isso aqui é importante deixar claro que assim hoje todos nós temos ciência do problema que é a questão da opção pelo simples nacional hoje, né, que é feita a após o o, né, assim, nós temos o deferimento
hoje, normalmente acontece em março, eh, e, e, e, e o deferimento retroage a janeiro. Então, essa retroatividade da opção do regime de tributação pelo Simples sempre foi o problema, né? Porque e como é que ele vai emitir o documento aí? o o ele ele tem o problema, eh, vem emitindo o documento como simples, depois indefere retroativamente. Então, essa é uma questão muito crítica e o grupo de de trabalho aí do do regime do Simples Nacional, eles têm trabalhado e uma das opções foi essa de antecipar o regime, igual assim, ele vai optar exercer em setembro
para ter o início em janeiro do ano seguinte, né? vai optar em em abril para ter feito em julho do do ano. Então isso é o tipo de trabalho que vem sendo feito para evitar esse tipo de retroatividade. Lógico, vai acontecer, lógico que vai acontecer na prática, né? Mas o o o volume vai ser muito assim reduzido, né? vai ser minimizado, a regra geral, vai ser regularizado esse tipo de problema que a gente tem hoje. >> Renato, eh, complementando aí, eu faço aqui até uma observação. É uma coisa que foi uma demanda muito grande, principalmente
contadores, empresários. Nós temos uma questão hoje, principalmente quando as empresas estão se constituindo, que elas não nascem como optantes do Simples Nacional e estados e municípios eles têm um prazo para comunicar lá se teve o cadastro e essa questão toda. Então isso dá muito problema porque a empresa nasceu, ela não é optante do simples, ela começa a emitir um documento, depois ela opta pelo simples, já já teve documento fiscal, já teve apuração. Então tá, em breve, provavelmente a previsão agora em setembro tá entrando uma mudança aqui na rede, sim. Tá, que as empresas que vão
se constituir no momento da geração do CNPJ, o seu responsável já o e o seu contador já vão ingressar, vai ter um novo módulo no na rede cinco, é, o módulo da administração tributária e ali ele já vai optar pelo simples e no final do ano, a partir de 2026, ele já vai poder optar pela CBS e pelo IBS. se ele opta pelo simples você vai recolher o regime regulado, CBS, o IBS, essas questões todas. Então o CNPJ já vai nascer. Então isso vai minimizar um problema que nós temos hoje. Então quando o CNPJ daquela
empresa for gerado, mas ele já já vai ser opante ou não optante. Então vai acabar essa questão de mês, mais de um mês depois, dois meses depois volta e muda tudo. E já tem um tanto de documento fiscal emitido. Então isso acaba com a entrada do módulo da administração tributária a partir de setembro, que é a previsão inicial. OK? Eh, eu vou começar aqui, depois eu faço aqui pro Renato. A nossa legislação do 214, ela trouxe, tá, os regimes específicos, diferenciados e favorecidos de tributação. Nós não fizemos a o esgotamento aqui, são vários deles que
com seus respectivos artigos e o cadastro, cabe ao cadastro identificar, tá, auxiliar, né, Renato, na identificação desses contribuintes, desses regimes, para que tanto o documento fiscal e a apuração façam a devida eh o controle do tributo. Então, nós aqui do Cadastro temos discutido com vários outros subgrupos que estão aqui no nosso pré-comitê exatamente essa questão de com quais são as regras, como que a gente identifica, por exemplo, o serviço financeiro, eh como é que a gente vai identificar uma ICT, que é instituição científica, tecnológica. Então, a gente tem discutido com isso para fazer essa marcação
no cadastro para que os demais módulos do sistema do IBS, do pré-comitê façam, opa, esse esse contribuinte aqui, ele tem direito a ele faz parte de um regime diferenciado, específico, para que tudo flua conforme a legislação nossa determina. Então a gente tem vários aí, a zona franca de Manaus, nós vamos identificar, a gente já tá trabalhando, né, Renato, com para ter essa informação obtida da Suframa, que é a superintendência da zona franca de Manaus. Então, temos vários tipos de controle que nós vamos ter marcações no cadastro para que os módulos façam a correta apuração do
tributo. Você quer fazer alguma complementação, Renato? É, eu acho importante isso aqui. Eu cheguei até a citar esse grupo técnico maior, né, que a gente trabalha incluindo aí a Receita Federal. Nós temos levantado desde o PLP68, né, antes da Lei Complementar 214, todas as tributações diferenciadas que podem ser eh identificadas pelo cadastro. Então um um outro exemplo que não tá aqui citado, bares e restaurantes, né? a gente identifica pela KINAI, pode identificar e aí a seja no documento fiscal que vocês vão assistir aí nas palestras mais para frente, na apuração assistida, essa questão de beber
na fonte do cadastro e aquele CNPJ tem algum direito, algum direito a tratamento tributário diferenciado. Então esse é o nosso objetivo. Nós fizemos o levantamento de todas as situações que o cadastro pode identificar e estamos eh especificando como identificar cada tipo de situação para que os demais e eh GTS, né, seja apuração, seja documento, seja crédito tributário, possam beber dessa fonte e, lógico, a gente ir alinhando e esse tipo de eh vínculo, né, de demonstração aí do cadastro. Eh, então, continuando aqui dessas esses controles aí de regime da tributação, nós temos também a questão das
imunidades tributárias. A gente tá, isso aqui tá, tá em discussão também, a gente tem trabalhado a com colegas do GT04, que inclui somos nós de estados e municípios, mais colegas da Receita Federal sobre eles deram até sugestão de Isso aqui é até um ponto também que a gente tá discutindo aqui. A gente sabe que alguns municípios eles têm um controle muito sério de da questão da imunidade tributária e entidades eh de educativas de assistência social. Então, a gente sabe dessas questões. Então, a gente tem a receita tem discutido isso com a gente até de quem
sabe aproveitar algumas informações de municípios que têm essa gestão do controle das imunidades para apropriar pro pro cadastro tanto da CBS quanto o IBS. Então, a gente tem tratado dessas questões. Eh, a gente, como tá bem colocado aí, a gente tem que fazer uma previsão, né, de órgãos imunes que precisam ser, tem essa questão que eles são imunes, mas tem que ter eh precisam ser considerados contribuintes para ter direito a créditos em compras que eles fazem. Um exemplo aqui são dois órgãos, tá? A Embrapa, que todos conhecem, a Epamig, é a empresa de pesquisa agropecuária
que do nosso estado de Minas Gerais. São órgãos que são imunes, mas eles têm direito à crédito nas compras que eles fizerem. Então a gente tem trabalha isso e ainda dentro dessa questão da imunidade, por exemplo, vou dar um exemplo aqui de que nós temos trabalhado lá no artigo 9º, ele já tá claro que a imunidade do da união, estado, Distrito Federal, município, suas autarquias, fundações e correio. Por exemplo, um controle que o cadastro tem condição de fazer, de identificar toda a natureza jurídica que nós temos hoje, cada CNPJ que começa com 100 é um
órgão da administração eh eh pública. Então, a gente já sabe se aquele CNPJ tem um determinado natureza jurídica, a gente sabe que ele já é imune. No caso dos Correios, não. O Correio não tem, ele não faz parte dessa natureza jurídica sem ela tem uma, é lá do grupo de entidades empresariais. Mas nós sabemos qual que é a principal raiz do CNPJ do da entidade da empresa de Correios e Telégrafes do Brasil. Então a gente consegue fazer uma marcação. Olha, isso aqui é correio. Então esse esse aqui tem direito à imunidade aqui prevista na Lei
Complementar aqui que do 214. Então são tipos de controle que o cadastro vai ter que fazer também para a imunidade, tá? a gente tá trabalhando nessas questões para fazer, como eu falo, fazer a gente fazer a correta apuração. E é interessante a gente fazer esse alerta aqui sobre o cadastro no CPF, porque a lei prevê a questão do cashback, tá, para aquelas pessoas físicas mesmos, os consumidores finais que estão no CAD único e esse cashback tem que vai ser vai ter o ressarcimento nas contas de gás, energia, telecomunicações, água, escudo. Então o cadastro precisa falar
quais são essas pessoas que t que estão no cadiúnico para para tratar da questão do cashback. Então vocês estão vendo a complexidade que é o nosso cadastro, tá? Ele tem muitas interfaces, tem muitas interações. Então, a gente tem trabalhado, levantado todos esses pontos para que a gente entregue essas questões. Tem uma questão lá da ainda de pessoa física, né, Renato, do artigo 11, para ele falar o domicílio mesmo, o principal domicílio dele, do endereço, que muitas vezes a gente sabe que o cadastro da pessoa física fica aquele endereço lá e ninguém praticamente não atualiza, né,
Renato? Então, a gente tá trabalhando essa questão da identificar, dele indicar qual que é seu principal domicílio. Eh, então tudo isso a gente tá levantando que vão compor o cadastro aqui do comitê gestor. Eh, e a e a questão nova aqui, pessoal, que eu já vou entrar falando aqui para vocês, é o CINTER, que é o sistema de informações territoriais do Brasil. O Cintter não é de agora não, para que vocês não saibam, isso começou lá em 2017, tá? Eh, ele procura mapear todo o território brasileiro, os imóveis rurais e urbanos. E aqui no Brasil
a gente tem uma diferença que os imóveis rurais eles ficam no âmbito da administração federal. Já os imóveis urbanos são dos 5.570 municípios. Então, para quem não conhece o Cinter, eu vou entrar rapidamente nele aqui para vocês, para vocês conhecerem, tá? fazer o CTER, ele tem a participação aqui, ele começou inicialmente com três municípios pilotos que foram Belo Horizonte, Fortaleza e Campinas. Então o Cinter, que que acontece? Nada mais, tá? o do cadastro urbano, o CIB é o código CIB, é o cadastro imobiliário brasileiro. Então vou vou entrar aqui em Fortaleza, que é a nossa
linda Fortaleza. Eu sou suspeito que eu gosto demais de Fortaleza, amo minha cidade que é Belo Horizonte, mas eu gosto muito de Fortaleza também. Então a gente já encaminhou para o CTER, tá? Todos o nosso os municípios estão encaminhando para o CINTER o os dados dos seus dos seus cadastro imobiliário. Então, por exemplo, aqui, esse aqui é o CINTER. Vou mostrar aqui para vocês. O CINTER ele traz aqui, ó, esse imóvel, ele recebeu lá no CINTER esse código aqui, o CIB. É esse CIB, ele tá atrelado a uma inscrição imobiliária lá do cadastro de móveis
de Fortaleza. Então este CIP, esse aqui é o CINTER. Aqui tem as informações, se esse imóvel, se ele é um lote vago, se é um imóvel predial, eh se ele é uma casa, se ele é um apartamento. São essas questões que ele vai trazer. Nesse caso aqui vocês veem, é um imóvel, é um lote vagen, é um imóvel territorial, tem aqui e o CIB, o CIB, este é o cadastro, o Cintero, ele é composto, tá dos dados dos imóveis, tá? do cadastro dos municípios, do cadastro imobiliário. Ele é encaminhado ao ao CINTER, tá? E atendendo
os requisitos do CTER, ele é concedido um CIP. Eu esclareço aqui para vocês que o esse projeto piloto foi feito com esses três municípios, Belo Horizonte, Campinas e Fortaleza. O modelo que a gente fez, a gente tá passando, foi foi criado até um grupo agora de trabalho, uma portaria da Receita Federal que inclui eh municípios de capitais. Eh, e ano que vem vão entrar os municípios não capitais. Eu vou explicar por daqui a pouco, que a gente tá mudando todo o modelo de dados do CINTER para atender a realidade dos 5570 municípios. Porque esse projeto
inicial com esses três municípios, ele foi estruturado, você tinha que mandar, além das informações alfanuméricas, toda a informação gel com polígono fechado, essas questões todas, que não é a realidade dos municípios brasileiros, de todos os municípios brasileiros. a gente sabe bem disso. Então, nós estamos fazendo essa mudança para que todo imóvel constante de uma base, ainda que você tenha lá, ah, eu só tenho aqui uma lista aqui do endereço do imóvel e poucos dados, você consiga obter o CIB. Isso é muito, então nós estamos passando por esse processo. Então o CIB que vão dar informações,
inclusive tem na nossa lei complementar 214 que muitas questões da tributação imobiliária ele vai pegar como um dos valores de referência que ele vai usar é o valor de referência que vai constar aqui do CINTER, tá? Hoje, atualmente, nós encaminhamos valor venal da última transação do ITBI aqui pro CINTER, que os municípios apuram, estão vindo, mas já há um estudo conforme a Lei Complementar 214 determina para levantamento desse valor de referência. Então, voltando aqui, eu quis só apresentar esse o CTER aqui rapidamente aqui para vocês. O que é o CTER? Então, esse aqui, ó. Hoje
nós temos alguns municípios, esse aqui é o de Fortaleza, que você pode navegar aqui pelo por esse mapa. Belo Horizonte também já emitiu o já tem nós temos já o CIB aqui nesse nesse projeto piloto nosso aqui Belo Horizonte. Tá aqui o seu território também devidamente mapeado, onde nós temos aqui, ó, você vai navegando e você tem a questão dos imóveis municipais já devidamente cadastrado e recebido o CIB, que é um código imobiliário brasileiro que compõe o CINTER e vai compor o cadastro do comitê, tá, do pré-comitê gestor do IBS. Todas essas informações são compartilhadas
conosco, tá? Voltando aqui à nossa apresentação, então eu queria chamar em especial atenção, tá, que fala aqui na legislação dos prazos para que tenham aderido ao CINTER. E eu chamo a atenção dos municípios capitais. Os municípios capitais são, nós temos o CIB é obrigatório a partir do dia 1eo de janeiro de 2026. Por isso que foi criado esse primeiro, esse GT CIP capitais para que vão ser alinhados com as 27 capitais, tá, dos estados, a integração, tá, dos seus cadastros imobiliários junto ao CINTER para que até dezembro já estejam lá para que consigam ter o
CIM e povoar seus sistemas. E os municípios que não são capitais, vocês têm um prazo maior, é a partir de primeiro de janeiro de 27. Então, a partir de 1eiro de janeiro de 26, quem é obrigado a terci nos seus sistemas? A Receita Federal do Brasil, os cartórios de registro de móveis e de notas e os municípios capitais, tá? Os demais órgãos da administração federal, os estados e os municípios não capitais, o prazo para aderitar com o CIB em seus cadastros será a partir de 1eiro de janeiro de 27. Então, sobre o Cí, eu queria
apresentar essa questão. Então, nós vamos agora, tá tudo bem, mas como é que vai ser esse cadastro aí de do pré-comitê gestor, como vocês estão trabalhando? Então, Renato, eu vou deixar aí para você fazer essa breve, a gente tá, a gente já tá, já tá caminhando pro final da nossa apresentação, tá pessoal? Então, a gente já tá chegando aqui nos finalmentes. Vou passar pro Renato. >> Isso aí, pessoal. o o volta aquele início, né, da gestão compartilhada e e da integração entre os cadastros, né? Então, a proposta é que o o CER, a Receita Federal,
né, disponibilizem o espelho do cadastro, isso antes de 2026, para que nós podemos fazer aí a homologação de uma apuração assistida do do IBS, né? Então, eh, a o que a gente tem vindo trabalhando nesse sentido é que o comitê gestor receba esse espelho, né? E aí ele vai montar a a partir de uma base inicial as atualizações cadastrais, mostrando o histórico a partir de então. Logicamente assim, hoje para quem trabalha com SMS ISS, mantém o histórico do jeito que já é hoje, né? viac cadastro ou via tratamento pela rede. Sim. E a partir de
dessa base inicial do cadastro, que tem que ser pelo menos a partir de 2026, esse histórico para o IBS e o comitê gestor seria o ente responsável ou por compartilhar ou por criar eh acessos específicos ou ou consultas específicas. Ou seja, isso é o que nós vamos ter que trabalhar em conjunto, né, com esse esse grupo especificado aí e e demais eh demais subgrupos, quais as visualizações a gente precisa, seja para controle, crédito, apuração, o que for, né? Pode passar, Flá. E aqui é só uma visão assim mais eh eh desenhada, né, do do fluxo
nós termos aqui um ambiente nacional que seria do comitê gestor para uso do dos estados e municípios, que poderia ter um acesso direto das administrações tributárias, seja dos estados do município, ou via consultas pontuais, via funcionalidades no âmbito dessa ferramenta. do comitê gestor com integração para apuração. O RIBS é o o seria o o o resumo, né, do do IBS, né, das das dos dados para o IBS e integração com os documentos fiscais eletrônicos para o que a gente chama nos sistemas de autorização. CC é o cadastro centralizado de contribuintes que hoje nós temos em
uso nos estados e LCC, a lista de contribuintes, eh, eh, lista centralizada de contribuintes, que é um resumo com a situação do CNPJ, né, e teria essa essa eh intercâmbio com esse ambiente nacional. E aí, tanto em relação ao CPF, quanto CNPJ, quanto C. Pode passar a palavra. >> OK. Eh, caminhando aqui pro final, pessoal, a gente só vai fazer uma rápida apresentação do primeiro entrega que já tá em vigor da reforma tributária, prevendo aquela integração entre as administrações tributárias, foi uma API, que a gente chama ela de S90, que foi liberada pela Receita Federal,
onde as administrações tributárias de estado e municípios já podem fazer atualizações diretamente no CNPJ. eh, né? Esse o essa P90 vão ter vários métodos. O primeiro método que eles liberaram foi o que prevê a alteração de situação cadastral do CNPJ. Então a gente para utilizar essa PI você precisa fazer alguns ajustes para fazer o devido consumo. Só que uma coisa que a gente chama muita atenção, não só por causa da PI, mas no comitê gestor com utilização do CNPJ como identificação única, nós só temos essas cinco situações cadastrais que vocês estão vendo. Ela vai ser
ativa, suspensa, inapta, baixada e nula. Então isso já gera um trabalho para as administrações tributárias para que revejam seus cadastros. Essas vão ser associadrais que vão constar do cadastro do IBS, que vai ser o contribuinte ativo, o inapto, o suspenso, o baixado e o nulo. Então isso já gera, já um alerta que a gente faz aí para as administrações tributárias na gestão dos seus cadastros, OK? E no IBS a gente vai trabalhar com essas mesmas situações. Voltando na PI, a gente hoje faz duas alterações cadastrais que a gente tá podendo fazer no CNPJ. essa PI
que tá falando, eles estão, a receita prevê outros métodos para outros tipos de, por exemplo, até de situação, mudar para suspenso, fazer alguma atualização de ofício no CNPJ de endereço e atividade, mas tá em discussão, tá pessoal? Hoje só tem, a gente só consegue mudar a situação cadastral para as duas situações, nula ou inapta. Nula é um vício, tá? Que quando a gente anula um CNPJ significa que houve um problema no cadastro de origem da pessoa jurídica. É como se aquela pessoa jurídica não ti, não existisse. E o inapito, tá? É alguma irregularidade que a
gente pode fazer inaptidão do CNPJ. Por exemplo, o endereço tá desconhecido, ninguém sabe onde que a empresa tá, ela emite documentos fiscais dono com práticas reiteradas. A gente pode tornar uma empresa inapta. Lembrando que esses atos cadastrais só são feitos na matriz da empresa, mas refletem em todas as filiais do país e tem que ser feito mediante um processo administrativo tributário por um auditor fiscal ou fiscal de tributos, como vários municípios chamam. Tem que ter um processo, tem que citar a legislação. Não é assim, ah, eu quero ir lá e fazer nada. Não tem todo
isso, porque quem fizer a inaptidão, anulação, só esse ente que pode reverter. Claro, é exceto uma decisão judicial que aí a receita reverte, mas fora isso, quem fez aquela inaptidão ou anulação, só aquele ente que vai poder fazer e tem que ter todo um processo, tá, administrativo e tributário que originou aquilo feito por um auditor fiscal, tá? E só um alerta, Flávio, só um alerta que importante assim em relação à inaptidão. Hoje o sistema só permite pra empresa, mas a inaptidão, a a receita já vai atualizar o sistema para permitir inaptidão por estabelecimento, né, que
pode ser o caso de estabelecimento. Só esse alerta. Isto ótimo, foi uma demanda que nós fizemos para receita, porque, por exemplo, vamos imaginar que um estabelecimento lá em Salvador tá cometendo fraude, documentos fiscais, mas outro estabelecimento da empresa não tá. Tô dando um exemplo, gente. Então, Salvador quer fazer inaptidão e a matriz em São Paulo é ter que pedir, ô São Paulo, torneido, ia parar o pa tudo da empresa. Então, isso é uma coisa que a gente tem feito com muita com um estudo bem sério, bem tranquilidade para não causar muito dano. Então agora a
vai mudar essa PI que, por exemplo, Salvador identificou uma fraude ali naquele estabelecimento de Salvador torna inapto somente aquele aquele estabelecimento. Então são essas duas situações. Toda vez que o que a gente alerta, independente você está usando ou não a PI, a receita conversa diretamente com a administração tributária. Então hoje se eu me tornei inapto ou nulo um um estabelecimento, uma empresa, um CNPJ, se aquele CNPJ tem filiais no país inteiro ou ele só tem aquela matriz, mas quem vou dar um exemplo de Belo Horizonte, o Estado de Minas Gerais tornou inapo ou nulo aquele
CNPJ, ele tá localizado em Belo Horizonte. Belo Horizonte vai receber direto da receita, tá, pela rede, sim, a comunicação daquilo que o estado de Minas fez para que eu atualize o meu cadastro, tá? deixar isso claro, temos a anulação, aí tem as datas do evento que se referem isso e temos aí na petidão. E isso quando vem pela rede, sim, vem por esses eventos que vocês viram aí, é o 506, anulação é o 945 e na aptidão. Então independente, ah, eu não tô usando essa PI, mas se algum ente tributário usar e tiver estabelecimento na
seja no seu município, no seu estado, você recebe essa, esse comunicação para você atualizar o seu cadastro. Eh, enfim, e último slide aqui que a gente traz para vocês, é isso que o Renato coloca, falou e a gente deixa bem claro, pontos de atenção para usar essa API, tá? A não só essa PI, como o cadastro do IBS, como eu citei, a questão da padronização das situações cadastrais, tá? Essa dessa maneira a gente eh fica mais exposto à fiscalização coordenada. Você pode, como o Renato comentou aí, você vai poder fazer de filiais, você pode trabalhar
com outras fiscalizações, coordenar, tornar inapto uma empresa. Eh, essa velocidade aumenta no momento que você comunica por essa PI uma inaptidão para um determinado CNPJ imediatamente, tá? Hoje existe o CCC, os estados, os colegas de estados conhecem bastante, mas na reforma nós vamos ter o BLC e atualiza o CNPJ e automaticamente atualiza esse BLCC que impede emissão, pode impedir a emissão de documentos fiscais, porque o CNPJ deixou de estar ativo, agora ele tá inapto. E, ou seja, os impactos são imediatos das irregularidades identificad qualquer ente. Um ente identificou uma irregularidade, fez essa ação. Então, todo
mundo já fica sabendo. Então, é um primeiro produto que tá sendo entregue da reforma, mas isso vai estar está integrado também aqui no pré-comitê gestor, tá sendo trabalhado. Renato, você quer fazer alguma consideração final pra gente encerrar? Isso. Beleza, Cláudio. Só um alerta nessa última questão que ali a gente citou que a Receita Federal está liberando a LCC, né, que a lista centralizada de contribuintes. Na realidade, a Receita Federal já liberou os estados, né, já tem acesso que hoje a autorização dos documentos dos estados, né, e eh lê essa eh eh tem acesso a essa
LCC, mas ainda não vinculou a autorização do documento a essa LCC. Isso aí é uma programação que a Receita Federal vai fazer, ou seja, quando começar a vinculação da NCC, a emissão do documento fiscal, nós temos ter o efeito que todos aqueles CNPJ que estão com situação divergente entre Estados e Receita Federal, eh nós temos várias inscrições ativas com o CNPJ diferente de ativo, então vamos ter esse impacto. Ou seja, a LCC está liberada, mas ainda não está vinculada ao documento fiscal, ao sistema de autorização. Só para alertar isso e assim para fechar, eu acho
que importante que o que nós estamos tentando fazer é eh colocar o máximo de demonstração possível no cadastro para que todos possam ter acesso, ter uma visão global do contribuinte e e estamos aí eh disponíveis para, né, esclarecimento. Vamos gerar perguntas e respostas com as demandas e quem tiver interesse em participar das discussões com estados e municípios, nós temos esse GTI04 do ENT com a participação da receita. Acho que quanto mais participação dos especialistas, melhor, porque o nosso objetivo é preparar o os nossos sistemas, né, tudo que depende de cadastro paraa reforma tributária. E aí
conto com a participação de de todos aí e agradeço a oportunidade. Agradeço também, pessoal. E estamos aqui, fiquem sabendo, nós municípios temos, estamos aqui bem representados aqui no pré-comitê e a gente tem procurado fazer e esse um evento como esse é fundamental para que a informação chegue a todos os nossos municípios, para que a gente não se fique perdido com essa reforma. E o pré-comitê, tenho certeza, o GCTO, como já colocou, está aberto e eu tenho certeza, esse é o primeiro de muitos eventos que vão acontecer. Eu agradeço a todos aqui e passo a palavra
pro nosso coordenador Anderson aqui do EPO. Muito obrigado a todos aqui por esse pelo tempo de vocês. Obrigado. >> Obrigado, Flávio. Obrigado, Renato. Parabéns aos dois. Eh, vocês trouxeram muitas novidades, muitos desafios, né? Como vocês mesmos disseram, as respostas não estão prontas. Temos muita discussão entre todos para chegar no melhor termo. E antes de entrar no mérito da da apresentação, eu queria destacar uma característica que a gente vai ver nos demais grupos. Eh, o trabalho conjunto da dos municípios e dos estados. é uma reunião de experiências no âmbito municipal com âmbito estadual, tá? Então, esses
pontos merecem destaque. Eh, a gente e a gente vai ver isso aí no na nas demais apresentações. Tive a oportunidade de anotar algumas alguns desafios aqui, Flávio e Renato, eh, e que trazem até uma muita confusão para quem ouve pela primeira vez, né? A expressão que você usou, Renato, pessoa física com CNPJ, né? se referindo ao produtor rural, eh, profissional liberal que tem uma fazenda, ele tem atividade de fazenda e tem e ele é pessoa física também. Como separar suas atividades? Dificuldade CNPJ para transportador, mas o transportador tem o tem o seu veículo no nome
da pessoa física, né? Os efeitos do Simples do Simples Nacional, né? que tem decisão posterior no mês de março, abril, é que a gente sabe qual é o o a real condição daquele contribuinte do Simples Nacional, a a entrada de empresas imune e empresas públicas que não eram ou não estavam no alcance das operações do ICMS e do ISS, né? Então são pontos que que trazem a complexidade necessária e a discussão, né, para para esses grupos. Eh, e vocês conseguiram ilustrar isso muito bem, a gente sabe do trabalho que tá sendo conduzido. Além disso, né,
temos o desafio tecnológico, eh, que é ter o conceito definido de de gestão compartilhada de cadastro, atualização. Em determinado momento da apresentação, Flávio, você falou da da necessidade de ter celeridade na atualização cadastral pelos entes. Então, todo esse processo precisa tá funcionando bem, porque a gente percebeu aqui claramente que a conformidade da apuração e o correto recolhimento se dará com o cadastro efetivo, um cadastro bem trabalhado, um um cadastro eh bem organizado e que tem uma gestão importante nesse processo todo. Mais uma vez, né, parabéns ao ao Renato, ao Flávio pela exposição. Eh, e dando
sequência aqui ao nosso trabalho, eh, nós temos mais um grupo que vai se apresentar agora, né? É o grupo que vai falar sobre documentos fiscais eletrônicos. Eh, vou indicar aqui os colegas que vão participar dessa desse novo painel. Vinícius Pimentel da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul, Denis Miaxiro do município de São Paulo, Álvaro Bahia da Secretaria de Fazenda da Bahia, UDson Dutra da Secretaria de Fazenda do Município de Belo Horizonte. Então, passo a palavra para os colegas. Fiquem à vontade para subir a apresentação e boa apresentação. OK, Denis, obrigado aí por subir
a apresentação. Então, nós vamos iniciar a fala aqui a partir de mim, né? Como o Anderson colocou aí, estaremos dividindo esta apresentação com os colegas Denis, Wudson e Vinícius Freitas. Mas, primeiramente queria parabenizar a apresentação aí dos colegas Flávio, que inclusive divide a coordenação do GT Operacionalização comigo e nós trabalhamos conjuntamente com os diversos subgrupos num trabalho muito muito bom e integral, né? E é o nosso Renatinho, o nosso querido Renatinho aí que todos os colegas da secretaria da fazenda, de fazendas, conhecem, né? Então, dito isto, me apresentar rapidamente. Eu sou Álvaro Bahia, auditor fiscal
aqui da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, trabalho também como coordenador técnico do INCAT e coordenador junto com o colega Flávio de Belo Horizonte, do município de Belo Horizonte, do GT operacional do pré-comitê gestor. Dito isto, vamos aqui em frente em relação à nossa fala. Bom, primeiramente apresentando, como vocês já sabem, o que é o GT operacionalização, ele é responsável, né, por juntar todas essas engrenagens dos diversos subgts que darão sustentação à implementação dos processos da reforma tributária. Eh, as equipes que nós estaremos agora representando são as equipes de documentos fiscais eletrônicos que compõem
o subgt 2.4 e nós temos como coordenador do subgt 2.4 quatro documentos fiscais, o colega Vinícius Freitas da Cfarre do Rio Grande do Sul e o colega Denis Miaxiro da Secretaria Municipal de Fazenda do Estado do Município de São Paulo. Também temos os demais membros que compõem e foram indicados pelo CONEFA, pela FNP, pela CNM em relação a esses processos. colega João Carlos, o Antônio Godói, a Ariene Machado, Arlena Machado, Wooderson, Sobrinho e o colega Carlos Burkley, além de vários convidados participantes que integram a equipe. Vamos em frente. Bom, sobre documentos fiscais eletrônicos, a primeira
informação que nós trazemos é que eles estão normatizados no artigo 60 da Lei Complementar 214. E como todos já conhecem, como diz a o artigo, eh, o sujeito passivo do IBS, da CBS, ao realizar operações com bens ou com serviços, inclusive exportações, importações, deverá emitir o documento fiscal eletrônico. uma legislação comum com a nossa atual em relação à ICMS e o ISS, mas o que eu queria destacar principalmente são os novos conceitos que foram trazidos por este artigo. O primeiro é a questão de que os documentos fiscais passam a ter caráter declaratório e constituem confissão
de dívida do IBS e da CBS em relação aos lançamentos feitos deste nos seus respectivos documentos fiscais. Isso traz uma grande transformação em relação ao nosso processo de relacionamento com os contribuintes no que se refere ao lançamento e a apuração do IBS e da CBS. E outro ponto que eu gostaria de destacar está inserido no parágrafo quarto, onde cita que os documentos fiscais eletrônicos relativos às operações com bens ou com serviços deverão ser compartilhad com todos os entes federativos no momento da autorização ou da recepção com utilização de padrões técnicos uniformes. Então, a primeira questão
que nós queremos citar é que todos nós, cada um de nossos estados e dos nossos municípios poderão ter acesso a todos os documentos para que eles possam efetivamente, inclusive acompanhar, fiscalizar e, principalmente acompanhar a distribuição dos recursos que será feita pelo comitê gestor do IBS. Então, o acesso a essas informações é bastante estratégica e será necessário para aqueles municípios, principalmente os que não têm estruturas eh de tecnologia, vamos assim dizer, precisarão se adequar para que eles possam recepcionar esses documentos e acompanhar efetivamente a sua efetiva recepção de recursos financeiros que serão distribuídos. pelo comitê gestor.
Dito isto, a gente quer também eh trazer um conceito mais amplo, que às vezes nós pensamos que documento fiscal é é especificamente o documento fiscal, mas nós temos um conceito mais amplo que não só o documento fiscal em si é um documento, mas também nós temos o que nós chamamos de eventos dos documentos fiscais e as tradicionais declarações hoje que nós temos em relação ao ICMS e ao ISS são também declarações utilizadas e consideramos documento fiscal. Agora, efetivamente, cada um atua dentro de sua respectiva especificidade, ou seja, os documentos eles registram lançamentos do IBS e
do da CBS e IS por operação. Este já é um processo amplamente reconhecido, principalmente por nós dos estados, que a partir da DIFAL, já totalmente implementada na nossa legislação e nossos processos, passamos a ter a tributação no destino a partir das vendas realizadas através da internet para o consumidor final, o que se configura de forma bastante similar ao que ocorrerá com o IBS, no que se refere da tributação que passará a ser realizada no destino. Os eventos dos documentos fiscais, deixa passar aqui, os eventos dos documentos fiscais, eles registram lançamentos que ocorrem após a emissão
do documento. Antes do documento fiscal eletrônico, nós só tínhamos a figura da foto, a figura estática do documento em papel. Com a migração deste documento fiscal em papel pro documento fiscal eletrônico, eu chamo sempre que o documento fiscal eletrônico é a foto do momento da ocorrência do fato de gerador e a foto do momento da sua emissão. Mas nós ampliamos esse conceito com uso de eventos, onde nós registramos fatos e ocorrências que interferem em toda a vida útil do documento, inclusive refletem na apuração do seu imposto, seja do do ICMS e agora também do IBS
e da CBS. Então assim, a gente chama o documento como a foto do lançamento e os eventos mostram o filme, né, todo o contexto do documento, até a sua extinção de sua vida útil e até o encerramento de todo o ciclo de operação em relação àquele fato gerador. E temos também as tradicionais declarações, ó, seu. Aqui o temos também as passar aqui as declarações que são usadas nos regimes onde a apuração está baseada em margens e agrupadas em um período específico. Nós teremos novos fatos geradores onde estamos discutindo se estes fatos serão documentados através do
documento fiscal eletrônico que traz o lançamento operação a operação ou através de declarações que processam através de margens são processados através de margens e os colegas falarão especificamente sobre esse processo um pouco mais adiante. Vamos lá. Bom, para a implementação e adequação dos documentos fiscais eletrônicos para o atendimento dos dispositivos da reforma tributária, nós definimos de forma integrada estados, municípios e receita federal uma estratégia para adequação desses documentos. A primeira visão que nós temos foi a definição de três visões estratégicas. A primeira, que é esta de curto prazo, nós imaginamos uma construção de um processo
que já começou em 2024, mas principalmente a partir de agora de 2025 a 2029, que nós chamamos de fazer acontecer, uma vez que nós temos prazos exíguos que impõe toda essa necessidade de utilizarmos as infraestruturas dos sistemas atuais e dos documentos. fiscais eletrônicos de forma a apoiarem o processo de apuração assistida do IBS. Por isso, nós estamos adotando essa estratégia de utilizar todas as infraestruturas existentes, documentos, para acelerar esse processo de implementação da reforma tributária em relação aos documentos que passam a ser uma das principais matérias primas, não só do processo de apuração assistida, como
também do processo que todos já conhecem do split payments. Vamos em frente. A outra visão que nós temos é uma visão de médio prazo, ou seja, uma vez que a gente consiga superar todo esse desafio de já em 2026 disponibilizar sistemas que possibilitem a emissão do documento de forma adequada e inclusive o início de um processo de apuração assistida, nós teremos que já em 2027 já operar com a integralidade do recolhimento para a CBS e Por isso, nós estabelecemos que até o ano de 2029, quando iniciaremos também os processos para arrecadação do IBS, nós teremos
um prazo entre 2030 e 2032, onde a gente ainda conver onde nós conviveremos com o ICMS, o ISS, o IBS e a CBS juntos no mesmo documento fiscal eletrônico como sistemas paralelos até o ano de 2032, só a partir do ano de 203. E aí nós estamos chamando numa visão de longo prazo, onde teremos a extinção do ICMS e do ISS e apenas conviveremos com os novos impostos trazidos pela reforma tributária. Nós eh passaremos a buscar um modelo ideal em relação a uma melhor estruturação de processos. Já com toda essa curva de aprendizado que teremos
durante esse período, certamente acertaremos muitas coisas, mas um processo desta natureza e desta complexidade, nós teríamos também, evidentemente, alguns desacertos que precisarão ter uma correção de curso, né? Bom, e outra questão também que são premissas estratégicas para adequação dos documentos, é que nós estamos, evidentemente, buscando o menor impacto possível dentro do contexto posto para os sistemas dos das empresas e administrações tributárias. Todos sabem que nós já temos muito, todos os estados e grande parte dos municípios já emitem documentos fiscais eletrônicos e tudo isso teve investimento em infraestrutura, em processos. A mesma coisa em relação às
empresas, os sujeitos passivos que emitem estes documentos. Então nós queremos nessa visão de curto prazo de fazer acontecer, utilizar e preservar esses recursos de forma que a gente possa acelerar a implementação da reforma, que eu volto a dizer neste exío prazo de tempo que foi disponibilizado não só para nós das administrações tributárias, como também pros nossos contribuintes. Outra ação estratégica, uma premissa que utilizamos é que nós faremos os lançamentos realizados tanto para o IBS como para o ICMS, ISS nesse prazo de transição, a partir do mesmo documento para o documento fiscal, nós teremos ali conjuntamente
os lançamentos que envolvem o IBS e o e a a o IBS, a CBS e os os impostos do do ICM e ISS, diferentemente das declarações que vão tratar dos regimes específicos e diferenciados, aí não. Nós teremos especificamente só os lançamentos dos novos impostos e nós manteremos sem alteração a atual escrita fiscal digital para os tradicionais importes ali declarados. E outra questão que é bastante estratégica em relação a esse modelo que envolve os documentos é a necessidade de autonomia e independência dos processos operacionais que são executados pelo comitê gestor. Algumas questões são extremamente estratégicas. a
gente tem que buscar operar de forma harmonizada para ah com o sistema, com a a CBS, mas alguns processos como a arrecadação e a apuração assistida do IBS, que tem especificidades e diferenças em relação à CBS, serão operadas em sistemas específicos, mas o importante é que o frontend de relacionamento com o contribuinte será único. Eu sempre uso o exemplo do iFood. Se nós queremos solicitar uma alimentação para entrega em nossa residência, a gente só tem uma forma de relacionamento com iFood, que é um aplicativo em nosso telefone celular. Ali por trás nós temos vários atores.
Nós temos o restaurante ou a lanchonete que efetivamente está fornecendo alimentação. Nós temos o próprio iFood que opera esse negócio e temos também o transportador do nosso alimento, que pode ser tanto motoboy um Uber, um veículo particular. Então, todos esses processos operam de forma integrados, harmonizados, mas a entrega é única através do seu aplicativo. Embora evidentemente, é claro, o negócio restaurante é uma coisa, o negócio motoboy é outra coisa, o negócio Uber é outra coisa e cada um dentro dos seus ecossistemas operando de forma harmonizada. Vamos em frente. Bom, então quais são as adequações e
e que documentos nós estamos alterando para a inserção das informações do IBS, CBS, imposto seletivo para a implementação da reforma tributária? Como todos nós dos estados conhecemos, nós temos uma série de documentos fiscais eletrônicos específicos para cada tipo de fato gerador. Nós temos bilhete de passagem, conhecimento de transporte, temos a nota fiscal de consumidor eletrônica para processos B2B B2C, a nota fiscal eletrônica para processos B2B e uma série de documentos. E agora dentro desse esoo se insere também a nota fiscal de serviços eletrônicos que o colega Woodson vai abordar. Temos aí a aplicação nacional, a
nota fiscal de serviço eletrônica nacional e temos um pouco mais de uma centena de municípios que têm as suas aplicações próprias, mas deverão se harmonizar de forma que possamos trabalhar nesse ecossistema harmonizado. Para isso, nós publicamos notas técnicas em relação que fornecem instruções para os nossos contribuintes e desenvolvedores de sistemas para notas fiscais eletrônicas para os sistemas utilizados pelos nossos contribuintes. Para vocês terem uma ideia, a nossa primeira nota técnica foi publicada em julho de 2024. Por quê? Porque nós precisávamos já indicar para as empresas que alterações as administrações tributárias, de forma integrada, estados, municípios
e Receita Federal estavam prevendo para a alteração dos documentos fiscais operados por esses três entes. Então, nós publicamos a nossa primeira nota técnica em 2024 e nesta nota técnica que foi publicada em julho de 2024, nós já inserimos novos campos e novas regras de validação para os lançamentos do IBS e da CBS. Nós também criamos novos eventos. Vocês viram que eu falei no slide inicial sobre os eventos que criam, que criamos para possibilitar um melhor controle e eficiência da apuração assistida. E também nós criamos o conceito da nota fiscal de débito e da nota de
crédito, que é um um um processo já utilizado em todos os países que possuem o IVA e também já disponibilizamos isso na nota técnica. Embora, como eu sempre registo, nós ainda estamos com vários processos legislativos em discussão. Isso está eh, como já citamos em discussão ainda temos toda uma formalização em relação a este processo. Mas o que eu queria citar aqui para vocês são duas coisas. Atualmente nós publicamos agora a nota técnica 2025002 versão 1.20. Essa primeira de julho de 2024 foi a 1.0, já tivemos uma intermediária a 1.10 e agora publicamos neste mês a
versão 1.20. Por que isso? Porque o amadurecimentos e as especificações tanto do sistema de arrecadação, do sistema de apuração e dos documentos, estão sendo construídos conjuntamente e conforme você começa a codificar cada um desses sistemas e como eles funcionam de forma integrado, passarão a ser integrados, isso traz novas necessidades de alterações e aperfeiçoamentos e inserções nestas nossa nestas nossas notas técnicas. Mas uma questão que é muito importante, gente, que também é uma revolução, é primeiro nós conseguimos criar um grupo de tags padrão que são utilizadas em todo tipo de documento fiscal. Então, nós já começamos
aquele conceito de harmonização em relação a processos que envolvem o IBS e a CBS. Isso é bastante importante. Seja qual tipo de documento, nós temos o mesmo grupo de tags que se referem a esses novos impostos. E outra coisa muito importante, nós disponibilizamos um validador de conformidade para auxiliar contribuintes e desenvolvedores de solução de tecnologia para emissão de documentos eletrônicos que auxiliam e facilitam a implementação desses atores em relação às informações que envolvem o IBS, a CBS e o IS em seus sistemas de fator. em seus ERPs. Com isso, a gente vai acelerar o processo
de desenvolvimento. A gente aponta para estes contribuintes se a estrutura do arquivo do documento que ele vai submeter à administração tributária está adequada, conforme os diretrizes das notas técnicas e da Lei Complementar 214. Inclusive, se tiver algum erro, nós apontamos que existe um erro na estrutura do arquivo X documento. Inclusive sugerimos como ele poderia corrigir este arquivo, inclusive sugerimos a e criamos para o contribuinte o arquivo XML. Dessa forma, ele pode antecipadamente já adequar os seus sistemas, testar nesse validador para quando chegar a hora da verdade, do faturamento, ele ter certeza que não terá a
rejeição do seu documento, tendo assim mais segurança operacional e jurídica e a certeza que ele não terá dificuldades em relação à estrutura do documento fiscal eletrônico na hora de sua venda, onde ele não pode errar. na emissão do documento. Então agora eu passo a palavra aqui pro colega Vinícius, que vai continuar a a abordagem de forma mais detalhada em relação às atividades do subgrupo. Por favor, Vinícius, >> bom dia. Obrigado, Álvaro. Saudar todos os quase 3.900 pessoas que estão aqui nos assistindo. Eu tenho certeza que é um marco essa esse evento de qual a gente
tá participando. Uma grande satisfação poder contribuir com um pouco do do que tá sendo mostrado para todas essas pessoas. Eu vou começar minha parte antes do próximo slide, né, que é o eh onde tá o meu nome. Eh, pegando gancho n algumas coisas que o Álvaro falou, que essa é começando justamente por declaração, documento, evento e reforçando e repetindo o que Álvaro já falou para nós. Essas três eh modalidades de registrar fatos econômicos com finalidades tributárias são espécies de um mesmo gênero. documento eletrônico que tem o caráter declaratório dado lá pelo artigo 60 e alguma
coisa da Lei Complementar 214. e a gente embasa uma série de facilidades e de eh funcionalidades que estão sendo desenvolvidas a partir dessa grande realidade, a grande novidade que é o aspecto financeiro do crédito, né? Ou seja, que o direito a crédito só se consubstancia aqui eh para IBS, CBS a partir do efetivo da efetiva liquidação do débito, né? Isso é uma eh são as grandes novidades. E aí eh dentro do mundo das declarações, só se citar, né, o que o que são os regimes específicos que são alcançados pelas declarações que eh são as operações
financeiras com custos de prognósticos e os planos de saúde, mas chamar a atenção que algumas dessas situações >> também serão emitidos documentos. Então agora, né, eh, Álvaro, eu vou começar a passar. O Álvaro tá aqui me mandando mensagem, pô, será que tomou controle? Eh, sim, agora eu cliquei aqui e tá passando slide, né, Álvaro? Vamos lá. >> Boa gente fala. Oi, >> muito boa. >> Quando a gente fala de documento fiscal eletrônico, e aqui eu vou para aquele para aquela espécie que é o que tem o mesmo nome do gênero, né? é o documento fiscal,
que é aquela, vamos chamar de um arquivo eletrônico que recebe o status de documento dentro do do direito civil por ter sido assinado eletronicamente e é um documento fiscal eletrônico porque tá previsto em uma legislação fiscal. Então o que a gente fala aqui tem basicamente dois modelos operacionais. você vão rapidamente colocar aqui. E o primeiro modo operacional que eu vou apresentar são aqueles documentos que já existiam no Sistema Nacional de Informações Econômico-Fiscais, que foi criado pelo convênio sem número de 1970 lá paraa ICM PI e foi depois sendo eh aumentado eh no no mundo da
Constituição de 88. E aí veio o convênio 689, que adicionou os documentos de serviço de transporte de comunicação. E agora, né, nós estamos colocando nos mesmos, embarcando nesses documentos, como o Álvaro falou, as informações relativas ao IBS, CBS e no caso específico da nota fiscal eletrônica, modelo 55, também do imposto seletivo. Bom, como é que funcionam? Como é que funciona o modelo operacional desses documentos do CINEF? Existe então um arquivo cuja eh sintaxe é dada pela linguagem expandida de marcas, o XML, né? E e a semântica é definida de maneira diferente para cada um dos
documentos que a gente vai falar daqui a pouco. É montado esse arquivo, é assinado eletronicamente e manda para uma aplicação autorizadora de uma Secretaria Estadual de Fazenda, Finanças e Tributação. Eh, não necessariamente, mas aqui é eh para simplificar, vamos manter assim. Esse arquivo então sofre uma validação ou 200 validações ou 500 validações e via de regra ele recebe uma autorização de uso que é o primeiro dos eventos que o Álvaro falou comentou. Ele também é um documento, né, que diz: "Senhor contribuinte, eh, felicitações, o senhor conseguiu montar um arquivo e assiná-lo que cumpre com todas
as regras técnicas para que seja considerado o documento fiscal que está que foi transmitido a partir desse momento." Então, no caso do ICMS, né, eh eh pode ocorrer a circulação da mercadoria, no caso do IBS pode ocorrer a venda, etc. que é o modelo que a gente chama de autorização prévia, né? É necessário que o documento receba a manifestação da administração tributária para que exista no mundo legal como o documento fiscal, fiscal eletrônico, ênfase no fiscal. O documento eletrônico já existia, como eu falei antes, a partir desse momento ele é um documento fiscal. Então ele
pode registrar aquelas informações ou ele pode servir de suporte legal para aquelas informações que constituem fato gerador ou hipótese incidência dos diversos tributos. Existe uma representação gráfica que pode ser impressa, pode ser num arquivo eletrônico desse arquivo assinado e autorizado, que é chamado de documento auxiliar do documento correspondente. No caso aqui a gente fez um exemplo com a nota fiscal eletrânica. Então esse documento é o DANF, documento auxiliar da nota fiscal eletrônica. E a função desse documento, eu sempre digo, é ir para lata do lixo. Por quê? Ele serve para, enquanto não existir em todos
os lugares de documento eletrônico, enquanto é necessário uma verificação física dessa circulação de um bem material, enquanto é necessário que alguém que recebeu um bem imaterial ou uma prestação de serviço possa verificar e possa checar a existência real desse documento que está sendo representado. no sistema do físico. Então tem essa esse suporte gráfico, essa representação gráfica que pode ser impressa ou também eletrônico que serve então para não somente cliente, mas vários outros atores interessados na operação possam efetivamente verificar que existe o documento ali descrito. A a nota fiscal eletrônica de serviços tem um modelo um
pouquinho diferente, né? Eh, na verdade, o contribuinte emitente reúne as informações que descrevem a operação, já pode entregar a repressão gráfica de uma declaração de prestação de serviço, que pode ter outros nomes, né, conforme o modelo de de municípios, isso varia. Eh, então o cliente sai ou recebe essa representação gráfica com a descrição do serviço e o valor desse serviço. Depois, um prazo que pode variar de município para município. Essas informações são transmitidas aqui no nosso exemplo para o ambiente nacional da nota fiscal de serviços eletrônicas, mas podia ser para uma secretaria de finanças municipal
para que seja feito o mesmo processo que a gente descreveu nos documentos do CINEF, a validação técnica com a diferença do que aqui é gerado, não é uma autorização de uso, mas o documento fiscal eletrônico, né? Então tem essa diferença de geração e a partir de então, né, eh existe o documento fiscal, reforço fiscal eletrônico para todos os fins. E chama atenção aqui que no mundo do CINEF, nós temos um regime especial em tudo semelhante a esse modelo operacional. esse regime oficial eh é é de adoção opcional por alguns tipos de contribuintes, que é a
nota fiscal fácil. A nota fiscal fácil, então, tem exatamente essa mesma eh forma de pensar. O contribuinte envia pro fisco um conjunto reduzido de informações. O fisco, a partir desse conjunto reduzido, então insere as informações tributárias e valor de imposto, eh decide qual é a base de cálculo, decide qual é a hipótese de incidência, enfim, e emite o documento fiscal eletrônico. Eu vou aproveitar que eu trouxe esse gancho da nota fiscal fácil para aumentar um pouco o que o Álvaro comentou das nossas dos nossos trabalhos de conformidade. uma iniciativa que nós estamos chamando de conformidade
fácil, que é uma ampliação da da nota fiscal fácil com projetos que eu vou falar só citar aqui, porque eles eh cada um deles mereceria no mínimo meia hora 40 minutos para poder ser explicado, mas nós temos uma plataforma de emissão, nós temos o provedor de autorização, que é o caso, por exemplo, né, dos sindicatos rurais ou das cooperativas poderem emitir de nota fiscal eletrônica em eh para os seus cooperados produtores rurais ou para os seus eh sindicalizados produtores rurais. Nós temos e a própria conformidade fácil que tá em um uma página que está publicada
para todos os documentos do CINEF, onde então a gente pode ser feito uma um ensaio, ó, se eu for colocar tanto debs e ou uma esta operação aqui com este valor eh no ano de 2026, no ano de 2027, no ano de 2028, aí clica um botão. Qual é a o XML correspondente daquele grupo que o Álvaro falou que é eh eh igual para todos os documentos? como ficaria esse esse grupo esse esse grupo de tags XML ou esses grupos de tags XML dentro de um conhecimento eletrônico de transporte, dentro de uma nota fiscal eletrônica,
dentro de uma nota fiscal eletrônica de consumidor e assim por diante. De maneira que isso para o desenvolvedor fica mais simples de verificar se ele tá sendo eh eh qual é o produto que ele tem que colocar na sua aplicação. Mas também não basta só isso. Se você tiver gerado esse XML, pode colar ali e verificar se esse XML que você gerou na sua aplicação corresponde à aquele grupo de tags. Qual é a graça? Qual é o grande eh eh o grande apelo dessa solução? que o que tá rodando por trás é são exatamente os
mesmos códigos que rodam nas aplicações que a gente vê aí de autorização de uso. Então, como é o mesmo código que tá apresentando para você o XML, que tá verificando o XML que você colocou, que vai verificar o documento, a gente então entrega essa ferramenta de conformidade. E esse eu tô falando é o que existe hoje. Existem uma série, como eu falei, de projetos em andamento que pretendem aumentar essas facilidades de conformidade. Bom, o Álvaro falou que nós temos o o subgt 2.4 e o subgt 2.4 quatro. Dentro do âmbito do pré-comitê gestor, ele tem
um irmão que é o grupo de trabalho interinstitucional 02, o GTI 02, naquele ambiente que o Renato e o Flávio falaram, né, de cooperação, onde nós temos os três entes. Então, a grande parte dos trabalhos operacionais relativos a documentos fiscais eletrônicos acontece aqui no GTI02 e não subgt024. no subgt 024, a gente trata aquelas eh discussões que refletem especificamente IBS e que tem a ver com eh nós chegarmos a conclusões sobre o que o que o o estados e municípios precisam, querem eh necessis eletrônicos. Quando a gente vai para efetivamente a parte operacional de documentos
fiscais eletrônicos, a gente trata então no âmbito GTI, porque evidentemente é necessária a participação da Receita Federal, porque nós temos CBS em todos os os documentos e no caso da nota fiscal eletrônica, temos também imposto seletivo. E essas decisões são assim, a exemplo do que o Renato e o Flávio estavam conversando sobre o cadastro, elas são tomadas de uma maneira harmônica e e consensual. Não temos até agora, não tivemos até agora necessidade de votações, chegamos a um consenso em todas as decisões. Então, os subgrupos que existem e estão tratando eh algumas algumas matérias específicas são
a nota fiscal de serviços eletrônica, que o Uudson vai apresentar com mais detalhes daqui a pouco. A nota fiscal eletrônica é a nota fiscal de consumidor eletrônica e mais algumas definições que perpassam todos os documentos CF. Tem um outro subgrupo que é o chamado o grupo XML. O subgrupo três seria eh documentos eletrônicos de transporte, mas hoje ele tá focado em uma nova hipótese de incidência que é o transporte aéreo de passageiros. Então isso é é uma equipe que eh poderia dizer que é um é um é um subsubgtê ou uma célula do do do
grupo eh de documentos de transporte eletrônico. Mas a gente então tem esse grupo que tá tratando do bilhete de passagem aérea. Esse grupo se reúne, já se reuniu várias vezes com a Agência Nacional de de Aviação Civil, ANAC, e as empresas de setor. Esse é um documento novo que tá sendo criado. a parte da nota fiscal eletrônica de comunicações da nota fiscal de energia elétrica, NF3E, que, né, que é eh eletrônica de energia elétrica, ela está razoavelmente estável a partir daquelas publicações das notas técnicas que o Álvaro falou já no ano passado, né? em princípio,
eh, não temos trabalho identificado. O grupo da classificação tributária, o Denis vai terminar esse nosso módulo, eh, eh, falando sobre isso, não vou bater a carteira dele. Bensóveis é um grupo separado que tá sendo conduzido pelo por pelos colegas Denis da Prefeitura de São Paulo e LHugo do estado do Paraná. Ele tem e mais o colega João Carlos, né, do do Rio de Janeiro, ele tem uma uma característica de quatro tipos de operações muito diferentes, né? Está sendo tratada agora a alienação de bens imóveis. Para isso vai ser criado um documento fiscal eletrônico novo, em
tudo semelhante à nota fiscal eletrônica modelo 55. Próximo assunto é locação de bens imóveis. E Renato e Flávio deram uma pincelada nas complexidades cadastrais de determinar quem é o sujeito passivo. Vou colocar de maneira diferente pelos colar quem é o sujeito passivo nessa operação de alienação ou de locação de bens imóveis. Eh, o próximo ponto são a construção de bens imóveis também, que tem uma série de particularidades, e uma outra operação relacionada que é à incorporação, mas não necessariamente a incorporação ou normalmente a incorporação não acontece de maneira semelhante à construção, ainda que a construção
pode possa ser considerada um subconjunto da eh incorporação. Outro grupo está tratando um outro novo fato de gerador, que são as operações de fornecimento de água e saneamento. E aqui, a exemplo do bilhete de passagem aérea, já estão sendo realizadas eh reuniões com empresas e aqui agências, né, eh eh reguladoras, ao contrário de transportes, ao contrário de energia elétrica, ao contrário de comunicações, onde existe uma agência que que controla ou mais ou menos regula a nível nacional, nós temos mais de 100 agências que regulam o fornecimento de água e saneamento. Então aqui também vai ser
gerado um novo documento eletrônico, uma nota fiscal fatura em tudo semelhante a comunicações e energia elétrica, mas com as particularidades de setor. Operações com gás, e aqui eu deixei para falar junto, né? São eh basicamente os mesmos colegas que estão tocando aqui, a colega Regiane do Rio de Janeiro, eh Antônio Godói de Goiás, eh, né, e uma série de outros colegas. Eu falo só um ou dois, mas cada equipe dessas aqui chega a ter dezenas de pessoas. Operações com gás, então também uma nova nota fiscal fatura. ainda que em algumas unidades federadas hoje essas operações
de fornecimento de gás e aqui é o fornecimento residencial ou industrial de gás encarnado. Então ela tem ela tem a característica de um serviço continuável, da mesma forma que água, energia elétrica, comunicações. E ela tem também uma fatura que pode eh refletir correções realizadas em em períodos pretéritos e não só no mês passado, mas muitos meses para trás. Então, tem essas características diferentes. O pedágio é um outro grupo que tá sendo tratado daí junto com os colegas da Receita Federal e coordenado também pelos colegas eh que da NFSE, ela é uma alteração da nota fiscal
de serviços eletrônicas especificamente para as operações de pedágio também não vou me alongar nisso, e operações de comércio exterior. Então, esses são os subgrupos que estão tratando documentos fiscais. E se nós fôssemos entrar em detalhes de cada uma dessas eh diferentes hipóteses de emissão de documento, nós usaríamos, né, Anderson, todos os módulos de desse dessa semana e ia faltar tempo, por isso eu vou parar por aqui esta parte e passar para as premissas, né, que o que o Álvaro já tocou, que eu sempre a gente como é que a gente decide tudo Tudo isso que
eu falei dos documentos para trás, óbvio que tem que ter premissas. A primeira premissa é vem cá, qual é o impacto que vai ter nós seguirmos pelo caminho A, pelo caminho B, o que que vai acontecer? Eh, mas documento fiscal tem a grande finalidade de instrumentalizar a apuração dos dos tributos IBS, CBS no mundo que a gente tá aqui. Mas não somente isso, nós temos os tributos ainda existentes que são ICMS, SS, PIS, cofins, etc. e tal. Então, a gente tem que ter muito essa visão de que procurar que não se altere o processo, não
se altere o documento que é utilizado para esses impostos para no caso do registro do dos novos tributos. E aí então que vemos com eh se um fato gerador já é fato gerador de algum outro tributo, nós vamos invidar os nossos máximos esforços para que o documento a ser utilizado seja o mesmo, porque a gente eh não consegue sempre, o caso que eu já falei é a nota do pedágio, né? a a transformação em um tributo não cumulativo levou a que no caso específico do pedágio, a gente não conseguisse usar a NFSE da maneira que
ela tá definida e a gente uso hoje. No caso dos nossos fatos geradores, né, eles não eram fatos geradores de nenhum dos documentos. Agora, se o fato gerador se assemelha a um fato gerador já existente, por exemplo, a locação de bens imóveis, muito provavelmente nós vamos utilizar ou dentro do possível nós vamos utilizar o mesmo tipo de documento que já existe hoje. Agora, se o fato gerador é completamente novo, então, como eu já citei na há uns dois ou três slides atrás, nós temos novos documentos dentro do possível semelhante aos existentes. Por que que a
gente busca sempre que seja semelhante aos existentes? Porque o mercado já sabe fazer uma NF3E, uma NFCON, um bilhete de passagem rodoviário, uma nota fiscal de serviços eletrônicas. Então, os contribuintes podem buscar no mercado, ainda que eles até hoje nunca tenham que ter emitido um documento fiscal eletrônico, eles vão poder buscar no mercado soluções que se adequem ou que sejam adequadas à sua realidade. nas ações que a gente fez até o momento, né, como o Álvaro já falou, a gente já teve desde o começo ou já há mais de um ano, a gente vem publicando
essas alterações nos documentos existentes e a gente tá em contato muito estreito com os colegas do que estão trabalhando no Simples Nacional para o caso de que ainda que, né, como o Renato e o Flávio colocaram, a a gente esteja mirando no futuro para que não exista a o recálculo, o cálculo retroativo para a adequação à situação de optante pelo simples nacional ou de não optante pelo simples nacional. E o que e o impacto disso nas apurações e nos direitos de créditos futuros. Mas isso vai continuar acontecendo durante algum tempo, antes que a gente consiga
aquelas alterações cadastrais. Então, a gente tem eh tá estruturando nos documentos fiscais eletrônicos que as informações constantes no documento permitam o máximo possível o recálculo automático, tanto para eh pro PGDAS quanto pro sistema de apuração de IBS e CBS, do que e essa eh reclassificação, essa classificação retroativa ou essa alteração retroativa de classificação tenha como impacto com os valores de impostos recolhidos eh quando e Ou o que é pior, né? Se essa reclassificação aconteceu retroativa, nós temos um documento fiscal que registra um débito de imposto e esse débito ainda não foi satisfeito, ainda não foi
extinto. Então ele está registrado com uma condição que é diferente do que a lei agora ou que o registro legal agora diz que deve ser. Então, o débito registrado no documento já não vale e o direito de crédito do contribuinte adquirente já vai ser diferente. O caso que eu já falei, né, as alterações de layout para que eh o caso do imposto seletivo, que é um imposto mais simples, mas ele precisa ser ainda eh eh receber as suas informações. E a última parte que eu vou colocar e que existe, a gente vê uma grande preocupação
do do setor, dos setores afetados com a o conceito de nota de débito e crédito. Nota de débito e crédito existe eh eh é o o inverso da jabuticaba, é água que existe em todo o mundo e só não existia no Brasil. Eh, eles são instrumentos contábeis de correção e a gente tá implementando aqui no mundo do IBS e da CBS, justamente para que se possam fazer correções na apuração, respeitado o comando do da lei complementar, que o documento fiscal é que tem caráter declaratório e a apuração assistida será feita com base em documentos fiscais.
Então, para facilitar isso, nós estamos criando essas novas hipóteses de emissão de nota fiscal. Não são documentos novos, não é um documento novo como a nota da água ou a nota de pedágio, mas são hipóteses de emissão diferentes ou finalidades de emissão diferentes de documentos já existentes. E o termo débito e crédito se refere sempre do ponto de vista de emitente da nota. Por exemplo, se eu emito uma nota de débito, significa que eu estou registrando uma correção em um determinado documento fiscal eletrônico ou, na minha apuração de uma maneira geral. que vai aumentar o
meu dever de pagar IBS, CBS. Se eu estou emitindo uma nota de débito, corrigindo, por exemplo, uma nota fiscal eletrônica, modelo 55 passada, se eu tô aumentando o meu débito, eu estou aumentando o crédito que o meu cliente tem direito, se ele pagar, quando ele pagar. E o inverso também é verdadeiro. Se eu emito uma nota de crédito, eu tô reduzindo o meu valor a pagar de imposto e estou eh consequentemente reduzindo o direito de crédito do meu cliente. E aqui nós temos eh consequências que os colegas do grupo de apuração vão detalhar com muito
mais propriedade. Eu só tô aqui introduzindo o conceito. Quando vocês forem assistir o módulo da apuração, acredito que é o último módulo da manhã de amanhã, se não me se não me falha a memória, então eh vão ser explorados estes conceitos mais o conceito da novidade de usar eventos, que como o Álvaro falou e eu eh repeti, eventos são documentos fiscais eletrônicos, consequentemente pode instrumentalizar apuração assistida para esse tipo de aplicação. Então agora eu vou passar eh o controle pro colega UDson para trazer a parte da nota fiscal de serviços eletrônica com mais eh detalhes.
>> Bom dia a todos. Eh, eu sou Uudson, sou auditor de Belo Horizonte, eh, participo dos grupos que especificam e desenvolvem a nota fiscal de serviço já há algum tempo. E vou falar aqui hoje, principalmente pros colegas dos municípios, né, mas para os demais, eh, vão ficar conhecendo um pouquinho mais da nota fiscal de serviços eletrônica. Eu vou me ater aqui aos principais pontos, aqueles que eu considero mais urgentes para os municípios neste momento, é porque o tempo é insuficiente para abordarmos todos os aspectos da nota fiscal de serviços, mas eu vou tentar chamar a
atenção aqui para alguns pontos que os municípios precisam eh dar atenção imediatamente. é o a nota fiscal de serviços, ela é ela é um sistema, né, composto por vários módulos, né, que nós chamamos de produtos. Então, o primeiro produto é o portal. Eh, vou mostrar mais à frente o endereço. O portal ele é o local onde nós encontramos todas as informações necessárias para municípios e para os contribuintes, emissores de nota fiscal de serviços, as empresas de TI, desenvolvedoras de software, eh, emissores de nota fiscal de serviço. Lá nós encontramos todas as informações necessárias para construir
o ambiente e a integração com o sistema nacional da nota fiscal. Eh, nós temos ali os manuais, as notas técnicas, os layouts, os modelos. Eh, então eu recomendo fortemente que todos visitem o portal, vejam lá a documentação disponível. Eh, o portal também dá acesso a aos sistemas, aos módulos para os municípios, para os contribuintes. Eh, e nós já temos três notas técnicas publicadas, né, especificamente aí sobre a reforma tributária, os novos campos que serão inseridos para apuração do IBS, da CBS. E já está para sair nos próximos dias a nota técnica número quatro. Então, recomendo
a todos que acompanhem essas publicações lá no portal. Eh, o primeiro módulo seria o Painel Nacional. O Painel Nacional, ele é um local onde são feitas as parametrizações que afetam o país todo, como um todo, né? São parentações feitas pelo comitê gestor da nota fiscal de serviços, né? A a nota fiscal tem um comitê gestor e esse comitê gestor é responsável pelas parametrizações que abrangem todos os municípios, né? aqui os municípios eh não podem modificar eh são aqueles entendimentos nacionais que estão na lei nacional, principalmente a a Lei Complementar 116 e agora também a Lei
214. Então todos aqueles parâmetros que afetam a nota fiscal como um todo país inteiro são feitos aqui no Painel Nacional. Os municípios eles assim que assinam o termo de adesão ao convênio, vou falar sobre isso mais à frente também, eles têm acesso ao painel municipal. Esse aqui é a principal ferramenta dos municípios, né, para parametrização de todo o sistema. Aqui os municípios acompanham o funcionamento, a emissão das notas fiscais, eh recebem ali os comunicados, algumas estatísticas e, principalmente eles parametrizam o sistema. A nota fiscal de serviços, eh, como já foi citado aí pelo pelos colegas
anteriores, eh, ela ela funciona com o envio de um conjunto de informações pelo emissor, que esse conjunto de informações é na forma de uma declaração de prestação de serviço, que é a DPS. E o sistema, recebendo este arquivo com essas informações, essa declaração, ele busca lá na sua base de dados todos esses parâmetros que os municípios inseriram e dali sim é emitida a nota fiscal. Então, essas parametrizações são importantíssimas para o funcionamento do sistema. ali ficam mais alíquotas de de ISS, eh os benefícios fiscais dos municípios, ali ficam os regimes especiais, os cadastros municipais. Então
tudo isso é preciso que cada município parametrize, insira no sistema para que a nota fiscal possa ser gerada, né? Uma vez feita essa parametrização, é possível que os contribuintes emitam suas notas fiscais, né? E para isso nós temos várias formas de emissão. Tem o emissor web, né, onde é feita a emissão diretamente eh com a digitação, né, na numa num aplicativo web para a emissão da nota fiscal pelos contribuintes. Nós temos o aplicativo para dispositivos móveis, né, uma uma emissão mais simplificada, pode ser feita por meio desse aplicativo. Temos também um aplicativo para os cidadãos,
né? Então nós que não somos prestadores de serviço, não emitimos nota fiscal, mas somos tomadores de serviço e podemos receber esses documentos por meio do aplicativo cidadão, tá disponível para Android, para iOS, né? Todos podem instalar esse aplicativo e vão ser avisados quando for emitida uma nota fiscal de serviço, onde os senhores façam parte. E nós temos o ambiente de dados nacional que chamamos de ADN, é onde ficam armazenados todos os documentos fiscais, né, da notas fiscais de serviços nacionais e os eventos relativos a essas notas fiscais ficam armazenados aqui nesse ADN e daqui ele
vai ser compartilhado com o ambiente do comitê gestor. Então esse aqui é o ecossistema da nota fiscal de serviços. Nós temos ainda o módulo de apuração nacional, né, que chamamos de MAN. ele não está disponível ainda, mas ele vai servir para apuração e a emissão da da guia de recolhimento do ISS, né? Eh, então isso aqui faz parte do sistema da nota fiscal de serviço. Temos ainda, como Vinícius mencionou, a nota fiscal para pedágio, né, para eh os ela é específica, é um modelo específico da nota fiscal de serviços. Ela vai ser utilizada pelas concessionárias
de rodovias, vias e rodovias com cobrança de pedágio para os municípios em geral. Então esse aqui é o nosso sistema de nota fiscal de serviços. Bom, aqui nós temos uma informação é preocupante até certo ponto, né? Nós temos os municípios conveniados até este momento, essa informação aqui foi atualizada ontem, né? Nós temos apenas 1514 municípios conveniados, né? de 5.570, nós ainda temos mais de 4.000 municípios que não assinaram, né, o termo de adesão ao convênio. Esse é um passo obrigatório, é uma condição necessária para acessar o sistema da nota fiscal de serviços, né, seja para
emitir o documento, seja para compartilhar o documento com ADN, é preciso que o município eh assine esse termo de adesão ao convênio. Então, eh, eu recomendo aí fortemente aos colegas dos municípios que procurem os seus prefeitos, eh, e façam essa adesão oquanto antes, porque após a adesão o município tem acesso a ao ambiente, né, de produção restrita, né, que é o ambiente de testes da nota fiscal de serviços. E ali ele pode se familiarizar com a ferramenta, pode fazer as parametrizações, pode fazer seus testes, né? Isso é necessário, então, que haja previamente esse convênio e
esse convênio tem que ser assinado pelo prefeito do município, né? Então aqui nós temos com o convênio assinado 963 municípios ativos na plataforma, ou seja, emitindo o compartilhamento do compartilhando documentos 260 e mas operacionais mesmo, apenas 291, né? Então tem muita gente que já assinou o termo de adesão, mas ainda não acessou a plataforma, ainda não está fazendo seus testes, né? Então é preciso fazer isso. Não subestimem o tempo necessário para essa parametrização. Eh, ela não é complexa, mas também não é rápida, né? O município precisa colocar muita informação ali dentro e é preciso de
tempo para isso, né? Então os municípios precisam começar imediatamente. Quem ainda não fez, quem ainda não assinou o convênio, assine. E quem ainda não acessou o sistema para conhecer e parametrizar, é preciso fazer isso imediatamente, né? Então, dos que estão operacionais na plataforma, hoje apenas 27% eh estão estão mantendo seus emissores próprios, né? 72%, 73%. optaram pelo emissor nacional. Eh, eu já adianto aqui que Belo Horizonte, o meu município, fez essa opção e por adotar o emissor nacional e descontinuar o seu emissor próprio. Nós vamos continuar aqui. Aqui tem o endereço do portal que eu
citei, né, onde nós encontramos todas as informações e, principalmente, essa parte aqui de como conveniar-se. Então, aqui, eh, os municípios encontram todas as informações necessárias para assinatura do termo de adesão ao convênio, né? É bem simples, né? Nós temos três formas de adesão. Isso tá bem explicado lá no portal. Acessem lá e vocês vão ver detalhadamente essas três formas: a publicação no Diário Oficial do Município, o preenchimento do termo de adesão no próprio portal ou o preenchimento do termo de adesão no no ECAAC da Receita Federal. Essas são as três formas. Eh, é preciso, volto
a frisar, é necessário assinar o termo de adesão para acessar a plataforma. Então, para aqueles mais de 4.000 municípios que ainda não o fizeram, é urgente que façam essa adesão para ter acesso à plataforma. Bom, uma vez assinado o termo de adesão, todos ganham acesso ao aos ambientes, né, tanto ao ambiente de produção quanto ao ambiente de testes, que nós chamamos de produção restrita, né? Esse ambiente de produção restrita é uma cópia do ambiente de produção. Eh, tudo que é feito lá é não tem validade jurídica. Então, é um ambiente que tanto os municípios quanto
os contribuintes, as empresas de de software podem utilizar para fazer seus testes, conhecerem a plataforma. Eh, todos os municípios já estão pré-cadastrados nesse ambiente de testes. Então, uma vez assinado o convênio, você já tem acesso e pode eh entrar lá, tomar conhecimento, conhecer como é feita a parametrização. Pode fazer toda a parametrização nesse ambiente, mas é importante mencionar que o ambiente de testes e o ambiente de produção, eles não se comunicam. Então, o município faz toda a parametrização no ambiente de teste, faz os seus testes, mas depois tem que repetir todos esses Não quer passar.
Pedi ao Denis que assuma o slide. Eu não, eu não tô conseguindo. OK. Eh, uma vez então feito o convênio, eh, e acessando o ambiente de pré-produção, no primeiro acesso ele tem que ser feito com o certificado digital do prefeito, né, tanto no ambiente de pré-produção quanto no ambiente de produção. Deu uma congelada aqui, mas eu acho que já voltou, né? Então, o primeiro acesso é feito com o certificado digital do prefeito. Eh, só nesse primeiro acesso é preciso, é preciso desse certificado digital. Eh, e o prefeito com esse certificado ele cadastra os gestores municipais,
né? E ele pode cadastrar um ou mais gestores e a partir daí esses gestores, normalmente eh, servidores da Secretaria de Fazenda ou Finanças e eles daí em diante eles assumem o controle do sistema, né? E o primeiro passo é fazer a parametrização do sistema, né? Essa parametrização, ela passa por um assistente, né? Então o primeiro acesso abre essa tela aqui com sistema de parametrização e nós temos aqui em torno de 10 passos, né, que o município tem que percorrer para parametrizar todo o sistema. O assistente vai guiando, mostrando o que ainda tá faltando, né? e
o e o gestor municipal tem que parametrizar e no último passo ele escolhe uma data para ativação do convênio. Eh, uma vez ativado, aí sim os contribuintes já podem acessar os emissores e fazer os seus testes, né? Aqui a o eh é a tela de entrada no sistema do emissor. Esse acesso pode ser feito com usuário e senha ou com certificado digital, né? E para os contribuintes microempreendedores individuais, os MEI, eles também podem acessar via GolvBR. Por enquanto, só os MEI pode entrar com Golfbr. Bom, aqui é é a cara do do emissor, né? Eh,
em quatro passos, eh, o contribuinte, o prestador de serviço, digitando os dados aqui na tela, ele pode emitir o seu documento fiscal. É claro que os grandes emissores vão utilizar as APIs e toda a documentação das APIs, o layout, eh, fica lá no portal nacional da nota fiscal e pode ser acessado por todos. Temos também o emissor eh mobile, né, o aplicativo para dispositivos móveis, né, os serviços mais simples que não precisam de muitas informações, eles podem ser emitidos aqui pelo emissor móvel, né, basicamente com três três dados, o contribuinte consegue emitir a sua nota
fiscal. Eh, o acesso aos documentos eh é feito via ADN. Nós temos as APIs, né, que acessam diretamente o ADN e os municípios tanto podem compartilhar os seus documentos emitidos nos seus emissores próprios, como podem buscar também os documentos a que eles têm direito de receber. Então, o município com conveniado, ele tem uma API para acessar esses documentos e esse município conveniado, ele ele pode acessar todos os documentos que ele tem direito, mas os municípios não conveniados só podem acessar as notas fiscais de MEI. Então, para isso é importante que todos se convenien e vocês
vão ter acesso a aos documentos de todos aqueles 291 municípios, né, que já estão ativos na plataforma. Eh, a plataforma já está com muitos dados, né, muitas notas fiscais que podem ser compartilhadas com os municípios, mas para isso é preciso se conveniar. E aqui falando agora especificamente, né, da da situação atual dos municípios quanto à adoção ou não do sistema nacional, nós temos que a Lei Complementar 214 basicamente deu duas opções para os municípios, né? ou eles mantêm o emissor próprio, convertem esse documento ou transcrevem o documento gerado para o layout de padrão nacional e
compartilham esse documento com o ADN ou adotam diretamente o emissor nacional, né? Existem essas duas opções para os municípios. E aí o município que ainda não tomou essa decisão já está atrasado, né? eh, dá bastante trabalho, fazer a integração para qualquer opção que o município tomar. Eh, ele vai ter que integrar com seus sistemas internos, né? Vai ter que conhecer o layout nacional, fazer a transcrição. Ou a, mesmo adotando o emissor nacional, ele vai ter que depois trazer esse documento pro seu ambiente do municipal e integrar com os demais sistemas. Eh, então é uma uma
decisão que o município já deveria ter tomado, quem ainda não tomou tem que correr atrás porque já está bem atrasado, né? Então o município pode manter o emissor próprio e aí ele vai ele pode adotar diretamente o layout nacional no seu emissor próprio, né, ou manter o layout atual e transcrever, né, fazer o depara para o padrão nacional e após isso compartilhar o documento com o ADN. eh, ou o município pode adotar diretamente o emissor nacional, né? Essa foi a opção de Belo Horizonte. Nós estamos trabalhando agora nessas integrações, né? Eh, para isso, o município
já vai ter o layout nacional, o documento já nasce no padrão nacional, né? E ele pode fazer o download desses documentos de lá do ADN e integrar com seus sistemas internos. Então, como eu disse, qualquer das duas opções eh envolve muita adequação dos sistemas internos das prefeituras e é preciso que os municípios tenham atenção a isso, porque como já foi dito, né, faltam um pouco mais de 4 meses paraa obrigatoriedade, né, e os municípios eh têm que escolher eh imediatamente que caminho vão tomar. Bom, agora o Denis vai dar a continuidade falar sobre a parte
de classificação tributária. Obrigado. >> Eh, obrigado, Wudson. Eh, vou conversar com vocês só um pouquinho do que a gente tá utilizando para ahã classificar os documentos fiscais em de acordo com a legislação, tá? Eh, acredito que ninguém esteja vendo nada aqui, mas a intenção não é mostrar os campos por enquanto, tá? Esse aqui, tá? Eh, é um arquivo XSD que eu coloquei em forma de diagrama, né? Ah, com nesse específico é NFE, tá? Ah, todos esses campos são campos novos de BS, CBS. Eu só queria mostrar essa parte eminha azul aqui em cima, tá? Eh,
essa parte azul é o CCL stream, tá? Eh, aqui a essa parte se clar, né? E a essa toda essa parte de baixo aqui é aquela parte inteira que eu mostrei na no slide anterior. Eu dei uma minimizada nele. Eh, todo esse campo embaixo aqui que tá abaixo do CS CCL, tá? Eh, eles são controlados basicamente pelo CCLS, tá? Eh, essas duas tabelas aqui, esses dois eh campos aqui, tá? Eles têm vários parâmetros eh eh que eu vou que eu vou utilizar ali para saber o que eu preencho e o que não preencho. Então, essa
aqui é a é a tabela do CST. Eh, eu não tô pocando aqui os campos agora, os parâmetros, tá? Eh, eu mostro mais tarde no site que fica mais fácil de eh todo mundo visualizar. Eh, tem já tem já tem alguns parâmetros já definidos para CST. Tem alguns parentes que a gente deixa no CST e tem alguns que a gente deixa no CCLS, tá? Ah, o que que a gente deixa no CST, por exemplo, a gente pode ver eh se eh é uma um fornecimento que eu preciso indicar a o prechimento dos campos de monofásico.
Eh, eu posso indicar que ele precisa preencher que existe uma redução de alíquota, tá? Ou que é uma tributação normal. Eh, a gente tem documentos que são só para a aplicação acessória, que não são, na verdade, documentos para de fornecimento. Ah, nesses casos a gente não precisa preencher nada, tá? Os o próprio CT SE vão indicar eh não preenche nada aqui. Isso aqui é uma obrigação acessória que você precisa fazer, não é, não é fato gerador de nada, tá? Ah, mas como você precisa mexer nocumento, eh, preenche esse, eh, esse campo de CCL e você
não precisa preencher mais nada abaixo disso. Então, eh, tudo a gente controla pelo CST e pelo CCLS, tá? Ah, a gente vai ter, por exemplo, a, eh, documentos só para ajuste, tá? Que vão para apuração para eh débito de crédito na apuração. Tem documentos que são utilizados para transferência de crédito, né? A gente pode ter uma cisão, uma incorporação, né? E daí a empresa pode transferir esses créditos. Isso, isso não é um fornecimento, é uma transferência que a a apuração precisa saber disso, né? De de como o eu vou passar um crédito que eu ten
de uma empresa para outra. Eh, e todos esses esses campos de CLS, tá? Eh, a gente tentou eh fazer o mais simples possível para não criar o que a gente tem hoje com CFOP, tá? Ah, que é uma lista gigantesca. Então, é, a gente tá minimizando o máximo possível, ah, simplificando tudo, eh, por meio de CLES e e CST, eh, e colocar parâmetros dentro dessas tabelas para ajudar o contribuinte a sempre preencher, correto, os documentos, tá? Ah, eu também não quero mostrar aqui os parâmetros por enquanto da tabela de CCL, tá? E aqui eh hoje
a gente tem uma tabela com eh 130 classificações tributárias. Eh, a gente já tem mais um, a gente já fez reuniões para acrescentar mais eh ciclés que já estão, já estão prontos paraa próxima versão. A gente tem alguns CL que já estão mapeados também, eh, só que a gente ainda precisa fazer algumas reuniões com o pessoal da apuração, com o pessoal da do Simples, com o pessoal da SAF, né? Eh, já estão todos mapeados. A gente só não publicou ainda porque a gente precisa eh confirmar com o pessoal se tá tudo certo mesmo, tá? Eh,
eu peguei aqui nessa tabela só três eh ciclest, só três linhas, tá? Para mostrar como a gente começou a a criar essa tabela, tá? Nesse caso aqui são o de educação, eh, de eh serviços médicos, dispositivos, tá? Eh, como que a gente adquiriu, eh, essa tabela, tá? Essa tabela começou quando a gente estava fazendo ainda a classificação tributária, tá? Eh, pela emenda, é emenda constitucional. Eh, depois veio emend, depois veio o PLP, depois que a gente teve a publicação da complementar. Eh, a gente tava criando essa tabela com base eh nos artigos. Então, cada artigo
que a gente via, que precisava de uma eh de uma modificação do documento ou um preenchimento específico do documento, a gente criava uma linha, foi criando várias linhas, várias linhas. É, e a gente percebeu que e esse documento que a gente estava criando e valia a pena a gente usar ele para ajudar o contribuinte, né, parametrizar todos os artigos, eh, para, se o contribuinte ele, eh, se enquadrar em alguma classifica tributária específica, ele já saber como preencher todos os campos e até rejeitar o documento se ele preencher errado, tá? Ah, o que que eu o
que que a tabela sec, por exemplo, ela vai definir? Eu posso ter um fornecimento que tem alíquota fixa que tá definindo na lei já. A gente tem eh fornecimento de móveis que tem uma alíqua definida na lei. Aí pode ter um fornecimento que a alíquota é é nacional, é uniforme nacional, que são as declarações, você não pode escolher a alíquota. E tem a regra geral também, que são os documentos que tem a alíquota padrão, que os entes escolhem a própria alíquota. Pode eh escolher a a alíquota eh nacional, mas ele oente pode escolher a própria
alíquota. E o CCLES ele avalia isso também, tá? Eh, qualquer tem que tem que eh preencher. Eh, eu posso ter CCL que ele avalia se eh o fornecimento ele tem suspensão ou não, tá? Eh, eu posso ter esse eh eh esse documento com suspensão, eu posso ter um CLES que ele indica se tem uma DFE específica para isso. Eh, hoje a gente tem 20 eh linhas de suspensão, 20 artigos para suspensão ali. Eh, todos e esses essas classificações são usadas para NFE, tá? NFE usa todas elas. E tem um específico que é o de RAID,
que pode usar NFSE, tá? Ah, o CL também indica isso. Quando que a gente pode usar uma declaração? Como pode usar outra? Quando eu posso usar a uma der, tem CL só para D, tem CL só para DFE, tem CL que pode ser pros dois, tem que ser. Então, a o Clash comanda quase tudo eh nessas tabelas, tá? Eh, embora o CCL seja a tabela principal, tá? Eh, a gente tá criando outras tabelas, a gente viu que eh vale a pena a gente parametrizar tudo, tá? Então, a gente tá criando outras tabelas também eh com
os parâmetros que a gente vai utilizar para eh permitir ou não uma emissão de documento fiscal, tá? Ah, a tabela, por exemplo, de de crédito presumido, eh, ela ela tava dentro do CCLS, tá, antigamente. Eh, só que a gente percebeu, na verdade, o crédito presumido, eh, a gente não quer fazer uma tabela muito grande, né? Eu posso ter um uma redução de alíquota que tem crédito presumido, uma redução de alíquota que não tem crédito presumido, um fornecimento normal com crédito presumido. Eh, a gente não queria fazer uma tabela n para n única gigante. Por isso
que a gente tá conversando a dividir em várias tabelas. Eh, sempre que tiver crédito presumido e uma classificação específica de CCLs, ele tem que olhar as duas tabelas, tá? Ele não precisa fazer uma, não precisa olhar uma tabela única só. Eh, e o que que a tabela de crédito presumido vai dizer para ele, né? Eh, eu posso saber, por exemplo, se esse crédito presumido eu tenho que indicar por um evento, né? Eh, eu tenho um documento fiscal que foi emitido e eu tenho que fazer um evento nesse nesse documento. Ah, a tabela de crédito presumido
vai dizer isso. Eu posso indicar se esse crédito presumido ele vai reduzir diretamente o valor do tributo que eu tenho que apagar nesse documento, né? Eh, pode ser um crédito presumido que ele vai só para apuração, daí reduz o meu, entra como crédito na apuração, mas pode ser um crédito presumido que ele reduz direto no documento e o documento já já vai com um valor a menor. Eu posso ter um crédito presumido que é para IBS, tenho posso ter um crédito presumido que é para CBS, eu posso ter um crédito presumido que é direto da
eh que é direto na apuração, que não é definido direto no eh no documento. Eu posso ter um eh um crédito presumido que depende de uma alíquota específica. a gente tem crédito presumido que tem uma alíquota fixa, a gente tem crédito presumido que tem uma alíquota calculada, tá? Ah, todas as eh todas essas tabelas que eu tô falando, a gente tá criando todos os parâmetros para pro contribuinte para ajudar ele a emitir a nota corretamente. Ah, os próximos passos e a gente trabalhar também na tabela de NBS, NCM, tá? Fazer a mesma coisa. Ah, a
gente já tem tabelas, eh, algumas tabelas prontas porque já estão em anexos publicados em lei. Então, tem CCL específico que usa uma só pode ser utilizado para um anexo específico. Isso já tá parametrizado, tá? Ah, a gente quer trabalhar eh mais nesses nessas tabelas de NCM, NBS, tá? Ah, por exemplo, para ver qual que é o anexo do Simples Nacional para ver a categoria dele, para achar uma alíquota do Simples Nacional. A gente tá trabalhando também para fazer esse link de NBS com Nacional, eh, NBS com presumido, tem NBS com com CLS, tá? Eh, todas
essas tabelas a gente tá criando os parâmetros eh ideais, tá? Para não ter erro na na hora da emissão da autorização do documento fiscal. Eh, eu quero mostrar para vocês agora como que um exemplo de como a gente tá trabalhando aqui a as tabelas de eh Cicles e e CST, tá? Essa aqui é uma tabela já publicada, tá? Eh, de CST e de CCL, tá? Então, eu já tenho os parâmetros aqui, não são todos os parâmetros, tá? A gente pretende incluir mais parâmetros aqui. Eh, eu tenho filtros aqui. Vamos pegar aqui um filtro, por exemplo.
Vou pegar uma um CTE. É isso. Isso aqui que eu posso usar para CTE, tá? Tributação normal, ali tá reduzida, tem imunidade, não tem como usar o CCL para CTE. Então, a gente tá tá indicando que, ó, eh, de acordo com a a lei complementar aqui, você só pode usar essas formas de tributação. E eu vou indicar os parâmetros aqui de como você preencher esses campos. Eh, eu posso ter, por exemplo, aqui a Vamos me indicar aqui, eh, por indicadores, né? Eh, eu posso ter aqui, vamos pegar aqui, por exemplo, um que tem anexo. Eh,
aí tá reduzida. Vamos pegar onde para reduzir que tem anexo. Eu tenho algum Clash de líquida que eu já tenho um anexo específico, tá? Se eu tenho um anexo específico, eu tenho um código de NCM que só pode usar para eh só pode ser usado para essa tabela. Eh, já foi definido na lei quando que eu posso usar 60% de desconto de diminuição de alíquota. Eh, só tem eh bens específicos e serviços específicos, tá? E tudo esse já parametrizou para no momento do da autorização na emissão o contribuinte não errar, né? Eh, a gente tem
eh já sistemas de conformidade, tá? Tem o configurado fácil, a gente tem o da receita. Todos esses temas que a gente tá divulgando, eles utilizam já a as parametrizações que a gente tá utilizando no CCLES, no CST. Então, eh, diria que é importante que todo mundo comece os testes já, eh já com sistemas de conformidade já para entender como a gente tá utilizando a tabela, tá? a gente tem um informe técnico que a gente publica para essas tabelas, eh, explicando os campos, só que o ideal é que vocês testassem, porque já tá já tá disponível
para vocês testarem, tá? Eh, e todo esse sistema de conformidade que a gente tá criando, eh, é justo pra gente para facilitar todo mundo, tá? Eh, é um campo novo de que a gente tá utilizando para esses documentos agora, mas é, a gente viu que é um campo necessário e que vai utilizar para todos os documentos. Eh, pode ser DFE, pode ser D, pode ser NPS, pode ser NFe, pode ser um documento que precisa de autorização, pode ser documento de emissão, eh, pode ser documento novo, documento velho, patador novo, patador velho, tudo isso a gente
utiliza os campos de CCLs, CCLS Trib, de CST. Eh, então é o ideal é que todo mundo eh se familiarize já com esses campos aqui, tá? Ah, porque eles que comandam todo, é o coração de todo o documento, eles que comandam todas as regras eh da emissão de documentos de campos necessários, tão dentro dessas tabelas que a gente tá criando, tá? Ah, eh, essa aqui que eu queria mostrar para vocês, pessoal. Eh, acho que eh minha apresentação acaba por aqui. Eh, vou repassar a bola para você, Álvaro. Vamos lá. Aguardando. Transferida para mim. Opa, obrigado,
Denis. Excelentes apresentações. Gostaria de agradecer a todos vocês, você, o Woodson, o Vinícius por essa fantástica apresentação e agradecer também a paciência e a permanência de todos os, eh, vamos dizer assim, nossos colegas das CFAs, das Secretarias de Fazendas Municipais que estão presentes aqui em nossa live até o momento. Dito isto, passo a palavra aí para o colega Anderson, né, que está coordenando aí a transição e o evento. Por favor, Anderson, do nosso escritório de projetos. >> Obrigado, Álvaro. Parabéns, Álvaro, Vinícius, Wudson, Denis, eh, muito importante as informações trazidas. Interessante, Álvaro, você colocando a questão
dos documentos fiscais no num planejamento estratégico de curto prazo, médio prazo e longo prazo, né? a gente já tem documentos fiscais em uso, mas as as suas adaptações vão necessariamente precisar de um tempo, né, para a medida que avance mais a questão do IBS e CBS. Eh, conformidade fácil, você citou, você, o Vinícius e agora o Denis no fechamento, vocês acertarem cheio na criação do Secles Strip, essa esse código que vai facilitar por demais a as operações e apuração e e cálculo, né? eh validação das informações e documentos fiscais eletrônicos. E e um detalhe, né,
Alv, já está em produção para nota fiscal eletrônica, né, é super é muito motivador ver, né, que as soluções já implementadas que que buscam a a validação de BSCBS e já estão implantados em documentos eletrônicos. Eh, e alguns desafios, né, Vinícius? Eh, como você mesmo disse, conversando com mais de 100 agências reguladoras de água, não são 100 contribuintes, né? São mais de 100 agências reguladoras. É, é uma amostra aí do desafio. Eh, bilhete de passagem aéreo, né? E aí, eh, ainda a nota fiscal de serviço para pedágio, temos muitos desafios pela frente. E o maior
que mesmo fiquei muito impressionado, viu, Rud, é o número de municípios que necessitam fazer adesão aí a a ao modelo da da nota fiscal de serviços nacional. eh, pelos números apresentados, você disse 1514, que representa 27%, mas em operação o número é bem mais reduzido, então temos um desafio grande aí de convidar aos municípios para a adesão. Bem, pessoal, eu agradeço e parabenizo a todos os palestrantes desse dia. Eh, antes de fechar, vamos a algumas alguns comunicados importantes. Eh, nós tivemos alguns colegas que não conseguiram eh se identificar corretamente. Para esses casos, pedimos que os
colegas enviem e-mail para o seguinte endereço: epo@prcg.org.br, se identificando e colocando o e-mail institucional para que receba as informações necessárias. Além disso, hoje à tarde será enviado novamente o link após a inscrição para que não tenha nenhum problema de acesso nas reuniõ na reunião de amanhã, tá? E é muito importante que cada pessoa que entre na live se identifique que é fundamental para a emissão do certificado ao final. Outro ponto muito importante e teve muito comentário no chat, a live estará disponível nos ambientes de treinamento das Secretarias de Fazenda e Finanças dos Estados e dos
municípios. Além disso, né, a gente vai enviar o endereço para as secretarias de estados e municípios, eh, no qual estará indicado o endereço para acesso às lives. Nesse sentido, mais uma vez, eu agradeço a presença de todos, né? Nós tivemos quase 4.000 pessoas aí eh em boa parte do evento. Eh, esse é esse é o primeiro é o primeiro dia. Vocês já perceberam como os assuntos são eh chamam atenção, são importantes, são estratégicos, são complexos, né? e temos vários colegas trabalhando já há algum tempo nas decisões, nas discussões, com o objetivo, né, de chegar ao
modelo que nos permita a implementação da dos sistemas e apuração do IBS e ICBS, que é exatamente a implementação da reforma tributária plena. Então, mais uma vez agradeço a todos, nos despedimos por aqui e contamos com vocês manhã. Boa tarde. >> Boa tarde a todos.